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PARANÁ CADERNO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA - Ministério do ...

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1 | Plano Nacional de Recursos HídricosA Lei nº 9.433/1997 criou o Sistema Nacional de Gerenciamentode Recursos Hídricos – SINGREH e estabeleceuos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos,entre os quais se destacam os Planos de Recursos Hídricos,defini<strong>do</strong>s como planos diretores que visam a fundamentare orientar a implementação da Política Nacional de RecursosHídricos e o Gerenciamento <strong>do</strong>s recursos hídricos (art.6º), deven<strong>do</strong> ser elabora<strong>do</strong>s por bacia hidrográfica (Planode Bacia), por Esta<strong>do</strong> (Planos Estaduais) e para o País (PlanoNacional), conforme o art. 8 o da referida lei. O PlanoNacional de Recursos Hídricos – PNRH, constitui-se emum planejamento estratégico para o perío<strong>do</strong> de 2005-2020,que estabelece diretrizes, metas e programas, pactua<strong>do</strong>s socialmentepor meio de um amplo processo de discussão,que visam assegurar às atuais e futuras gerações a necessáriadisponibilidade de água, em padrões de qualidade adequa<strong>do</strong>saos respectivos usos, com base no manejo integra<strong>do</strong><strong>do</strong>s Recursos Hídricos.O PNRH deverá orientar a implementação da PolíticaNacional de Recursos Hídricos, bem como o Gerenciamento<strong>do</strong>s Recursos Hídricos no País, apontan<strong>do</strong> os caminhospara o uso da água no Brasil. Dada a natureza <strong>do</strong> PNRH,coube à SRH/MMA, a coordenação para a sua elaboração(Decreto nº 4.755 de 20 de junho de 2003, substituí<strong>do</strong> peloDecreto n. o 5776, de 12 de maio de 2006).O Plano encontra-se inseri<strong>do</strong> no PPA 2004-2007 e configura-secomo uma das prioridades <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>do</strong> MeioAmbiente e <strong>do</strong> Governo Federal. Cabe ressaltar o carátercontinua<strong>do</strong> que deve ser conferi<strong>do</strong> a esse Plano Nacional deRecursos Hídricos, incorporan<strong>do</strong> o progresso ocorri<strong>do</strong> e asnovas perspectivas e decisões que se apresentarem.Com a atribuição de acompanhar, analisar e emitir parecersobre o Plano Nacional de Recursos Hídricos, foi criada,no âmbito <strong>do</strong> Conselho Nacional de Recursos Hídricos, aCâmara Técnica <strong>do</strong> PNRH – CTPNRH/CNRH, por meio daResolução CNRH nº 4, de 10 de junho de 1999. Para provera necessária função executiva de elaboração <strong>do</strong> PNRH, aCTPNRH/ CNRH criou o Grupo Técnico de Coordenaçãoe Elaboração <strong>do</strong> Plano – GTCE/PNRH, composto pela Secretariade Recursos Hídricos – SRH/MMA e pela AgênciaNacional de Águas – ANA. O GTCE/PNRH configura-se,portanto, como o Núcleo Executor <strong>do</strong> PNRH, assumin<strong>do</strong> afunção de suporte à sua execução técnica.A base físico-territorial utilizada pelo PNRH segue as diretrizesestabelecidas pela Resolução CNRH nº 30, de 11 dedezembro de 2002, a<strong>do</strong>ta como recorte geográfico para seunível 1 a Divisão Hidrográfica Nacional, estabelecida pelaResolução CNRH nº 32, de 15 de outubro de 2003, quedefine 12 regiões hidrográficas para o País.No âmbito das 12 Regiões Hidrográficas Nacionais foiestabeleci<strong>do</strong> um processo de discussão regional <strong>do</strong> PNRH.Essa etapa é fundamentalmente baseada na estruturação de12 Comissões Executivas Regionais – CERs, na realizaçãode 12 Seminários Regionais de Prospectiva e de 27 EncontrosPúblicos Estaduais. As CERs, instituídas através da PortariaMinisterial nº 274, de 4 de novembro de 2004, têm afunção de auxiliar regionalmente na elaboração <strong>do</strong> PNRH,bem como participar em suas diversas etapas.Sua composição obedece a um equilíbrio entre representantes<strong>do</strong>s Sistemas Estaduais de Gerenciamento de RecursosHídricos, <strong>do</strong>s segmentos usuários da água, das organizaçõesda sociedade civil e da União.O processo de elaboração <strong>do</strong> PNRH baseou-se num conjuntode discussões, informações técnicas que amparam oprocesso de articulação política, proporcionan<strong>do</strong> a consolidaçãoe a difusão <strong>do</strong> conhecimento existente nas diversasorganizações que atuam no Sistema Nacional e nos SistemasEstaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos.21

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