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TRIBUNAL 19-07-2005 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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A - 10<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 131ANO XXIIIDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 100.005.2003.009730-0Requerente:Neuzi CalixtoAdvogados: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO nº 1.651) e outrosRequerido:Estado de RondôniaProcuradores:Renato Condeli, Henry Anderson Corso Henriquee outros“Vistos.Sobre o pedido de seqüestro, manifeste-se orequerido no prazo de 5(cinco ) dias.Após, dê-se vista ao Ministério Público de 2º Graupara emissão de parecer.Expeça-se o necessário.Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidente<strong>TRIBUNAL</strong> PLENO ADMINISTRATIVOSESSÃO ORDINÁRIAATA Nº 632ATA DA 632ª (SEXCENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃODO <strong>TRIBUNAL</strong> PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO <strong>TRIBUNAL</strong> DEJUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ORDINARIAMENTE EM11 DE JULHO DE <strong>2005</strong>, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMODESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA.Presentes os Excelentíssimos Desembargadores EuricoMontenegro, Eliseu Fernandes de Souza, Sebastião Teixeira Chaves, ZeliteAndrade Carneiro, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges,Sansão Saldanha e Péricles Moreira Chagas.Ausentes, justificadamente, os ExcelentíssimosDesembargadores Gabriel Marques de Carvalho, Renato Martins Mimessi,Cássio Rodolfo Sbarzi e Rowilson Teixeira.Secretário, Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza.A Sessão foi declarada aberta às 8h30min e, na seqüência, foijulgado o seguinte processo, constante da pauta:01 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.0<strong>07</strong>203-7Origem:Departamento Pleno AdministrativoObjeto:Pedido de readmissãoRequerente:Ricardo Amaral Alves do ValeRequerido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator:Des. Eliseu FernandesPedido de Vista: Des. Sebastião Teixeira Chaves em 14-03-<strong>2005</strong>Decisão:“Pedido indeferido, à unanimidade”.Ato seguinte, dada a palavra ao e. Desembargador RooseveltQueiroz Costa, o mesmo submeteu à apreciação da Corte, os seguintesprocessos (extra-pauta):02 - Processo n. 148/<strong>2005</strong> - CMAssunto:Remoção - Edital n. 41/<strong>2005</strong> - CMCargo:Provimento da 7ª Vara Cível da Comarca de PortoVelhoRelator:Des. Roosevelt Queiroz Costa - Corregedor GeralAntes de iniciar a votação, nos termos do artigo231 do Regimento Interno desta Corte, considerando que dos quatro (04)magistrados inscritos, dois (02) não preenchem os requisitos legais, oConselho da Magistratura indicou apenas os nomes dos dois magistradosconstantes da lista, que preenchem os requisitos, para concorrer à remoção.Decisão:Realizado o escrutínio para escolha do nome domagistrado que ocupará a vaga da 7ª Vara Cível,apurou-se: Juiz Raduan Miguel Filho, dois (02)votos; e Juiz Ilisir Bueno Rodrigues, sete (<strong>07</strong>)votos.03 - Processo n. 113/<strong>2005</strong>-CGOrigem:Corregedoria-Geral da JustiçaObjeto:Autos de Pedido de Renúncia da Oficiala Pro-Tempore do Cartório de Registro Civil, Notas eAnexos de Teixeirópolis/ROSolicitante: Eva Maria da Silva BrilhanteApós esclarecimentos, o e. DesembargadorCorregedor propôs à Corte a anexação provisória do Cartório de RegistroCivil, Notas e Anexos de Teixeirópolis ao Cartório deRegistro Civil da Comarca de Ouro Preto do Oeste, até o provimento daserventia pelo Concurso Público que está em vias de conclusão.Decisão:“Acolhida a indicação, à unanimidade”.Em seguida, o e. Desembargador Corregedorapresentou, nos termos do Processo n. 427/96-CM, proposta deconvalidação de todos os atos praticados pelos membros do ColégioRecursal dos Juizados Especiais da Comarca da Capital, no período de 4 a8 de Julho de <strong>2005</strong>, (quando já decorriam as férias dos seus membrosefetivos e, ocorreu sessão, bem como manifestação em pedido de HabeasCorpus) e, ainda, de substituição pelo Juiz de Direito Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa no referido Colégio Recursal da Capital, no períodode 11 a 23-7-<strong>2005</strong>, para atuação emmedidas acautelatórias e urgentes, vez que a partir de 24-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>, o Juizde Direito José Jorge Ribeiro da Luz, não mais estará de férias. A propostafoi aprovada, por unanimidade.Em continuidade, o Desembargador Valter de Oliveiracomunicou aos eminentes Pares a realização de correições nosDepartamentos Judiciários do Tribunal, pela 1ª vez, já que não constatenham sido elas realizadas em nenhum momento na história deste Tribunale, após, apresentou à Corte, o levantamento efetivado acerca daspendências existentes, para a elaboração de alguns acórdãos de processosjá julgados, ocasião em que solicitou agilização na disponibilização dosacórdãos e nas revisões dos votos proferidos pelos SenhoresDesembargadores (notas taquigráficas), ficando determinado o envio dolevantamento das pendências aos gabinetes.Às 11h05min a Sessão foi transformada em reservada,permanecendo no plenário somente os Desembargadores.Nada mais havendo, às 11h40min, o Senhor Presidente,após a leitura e aprovação da ata, declarou encerrada a sessão.Porto Velho, 11 de julho de <strong>2005</strong>.Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDEPARTAMENTO JUDICIÁRIODO <strong>TRIBUNAL</strong> PLENORevisão Criminal nº 100.501.<strong>19</strong>99.003089-6Revisionando:Jair Eduardo de OliveiraAdvogados: Valdir Soares de Melo (OAB/DF nº <strong>19</strong>120) e outroRevisionado:Ministério Público do Estado de Rondônia“Valor das custas processuais remanescentes àcargo do revisionando: R$ 101,21 (cento e um reais e vinte e um centavos).Porto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Belª. Elizabeth Yoshida de AlmeidaDiretora do Dejupleno em exercício

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