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TRIBUNAL 19-07-2005 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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B - 4 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIProc: 601.2003.011008-7Ação: Execução de Título JudicialAA: Raimunda da Silva RibeiroAdvg: Pompília Mendonça - OAB/RO 769RR: Vânia Maria Froes RamosDespacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 063/064, pois incumbe a parte credora promover taldiligência. Intime se o credor a fornecer, no prazode 05 dias, o atual endereço da parte Devedora,sob pena de extinção e arquivamento. Pvh, 05/<strong>07</strong>/05 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.000845-8Ação: CobrançaAA: Mali Duarte de Azevedo MoraesAdvg: Izabel Martins Bicalho - OAB/RO 1351RR: Manoel Oliveira BentoDespacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 14.Intime se a parte autora para que no prazo de 05(cinco) dias informe o atual endereço da parterequerida, sob pena de extinção e arquivamento.Pvh, 01/<strong>07</strong>/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.00<strong>07</strong>47-8Ação: CobrançaAA: Mali Duarte de Azevedo MoraesAdvg: Izabel Martins Bicalho - OAB/RO 1351RR: Telma Santos da Cruz GuedesDespacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 14.Intime se a parte autora para que no prazo de 05(cinco) dias informe o atual endereço da parterequerida, sob pena de extinção e arquivamento.Pvh, 01/<strong>07</strong>/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”Proc: 601.2001.000893-7Ação: Execução de Título JudicialAA: Carmelito BottonAdvg: Carlos Alberto Trancoso Justo - OAB/RO535-A e Maria Nazarete da Silva - OAB/RO 1<strong>07</strong>3RR: RSPP - Plano de Seguro e de PrevidênciaPrivadaDespacho: “...Intime-se a parte credora aimpulsionar o feito, no prazo de 48 horas, sobpena de arquivamento. Pvh, 05/<strong>07</strong>/05 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.008640-8Ação: CobrançaAA: Rafael Locouth MagalhãesAdvg: Francisco José da Silva Ribeiro - OAB/RO1170RR: Colortec Lab. Fotográfico LtdaDespacho: “...Destarte, faculto ao autor aemendar a inicial, no prazo de 10 dias, para ofim de adequar o pedido ao rito processualescolhido, bem como para que esclareça aorigem da dívida cobrada, sob pena deindeferimento. Intime se. Pvh, 05/<strong>07</strong>/05 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.008541-0Ação: CobrançaAA: Sandro Lúcio de Freitas NunesAdvg: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300RR: Bruno Soares AmaralSentença : “...Ante o exposto, em razão dailegitimidade ativa, INDEFIRO a petição inicialcom fundamento no artigo 267, VI c/c art. 295,II, ambos do CPC. Autorizo o desentranhamentodos documentos que instruíram a inicial,substituindo se por cópias reprográficas. PRI. Pvh,30/06/05 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.008562-2Ação: DeclaratóriaAA: José de Ribamar SilvaAdvg: José de Ribamar Silva - OAB/AC 1701RR: Brasil Telecom S/ASentença : “...Ante o exposto, com fundamentono artigo 295, incisos II do CPC, INDEFIRO APETIÇÃO INICIAL. Autorizo o desentranhamentodos documentos que instruíram a inicial,substituindo se por cópias. PRI. Após o transitoem julgado da sentença, arquive se. Pvh, 30/06/05 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.000897-0Ação: Reparação de DanosAA: Fabiana da Silva CameloAdvg: Arioswaldo Alves de Freitas - OAB/RO2256RR: Embratel- Empresa Brasileira detelecomunicaçõesDespacho: “...Recebo o requerimento de fl. 054/57 como o pedido de reconsideração. Defiro omencionado pedido e reconsidero a decisão defl. 053, para o fim de conceder a assistênciajudiciária gratuita pleiteada na petição inicial.Intime se a parte recorrida á contra arrazoar, noprazo legal, o recurso interposto. Após, remetamse os autos à Turma Recursal com as nossashomenagens. Pvh, 30/06/05 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.2004.002262-8Ação: Execução de Título JudicialAA: Maria do Socorro Mota da CostaAdvg: Francisco Ricardo Vieira Oliveira - OAB/RO <strong>19</strong>59RR: Hidros EmpreendimentosDespacho: “...O requerimento de fl. 67 nãoatende a determinação inserta no art. 667 doCPC, razão pela qual o indefiro. Diga o autor,em 05 dias, sob pena de extinção earquivamento. Pvh, 30/06/05 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.008442-1Ação: Geralda Torquato de CaldaAdvg: Germana Torquato de Calda - OAB/RO2445RR: Unicard Banco Múltiplo S/ADespacho: “...Emende se a inicial, no prazo de10 dias, devendo as autoras adequarem o valorda causa ao teto máximo permitido pela Lei9.099/95 (art. 3º, inciso I) bem como deverãojuntar o original da procuração outorgada áAdvogada constituída, sob pena deindeferimento. Pvh, 30/06/05 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.008561-4Ação: DeclaratóriaAA: Luiz Carlos Pinto de Freitas - MeAdvg: Mayre Núbia N. de Melo - OAB/RO 1162RR: Ponto Vans Distribuidora de Auto Peças LtdaDespacho: “...Destarte, faculto à parte autora aemendar a inicial, no prazo de 10 dias, paraproceder a exclusão das referidas empresas dopólo passivo da demanda, adequando se opedido neste sentido, sob pena de indeferimento.Pvh, 30/06/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”Proc: 601.2004.014520-7Ação: Reparação de DanosAA: Marizete Maria da Silva RodriguesAdvg: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO535-A e Maria Nazarete da Silva - OAB/RO 1<strong>07</strong>3RR: Sul América Companhia de Seguro SaúdeDespacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 98/99, pois nos Juizados Especiais Cíveis, orecolhimento integral do preparo do recursoinominado deve ser feito, independentementede intimação, no prazo estabelecido no art. 42 §1º, Lei nº 9.099/95. Decorrido tal prazo, estáprecluso o direito do recorrente de complementaro preparo, importando em deserção do recurso.Intime se. Pvh, 30/06/05 - José Torres Ferreira -Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.008548-7Ação: CobrançaAA: Sandro Lúcio de Freitas NunesAdvg: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300RR: Pedro Passos do NascimentoDespacho: “...Destarte, faculto ao autor aemendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias,para o fim de excluir o referido cheque comoobjeto de cobrança nesta ação, adequando se ovalor da causa, sob pena de indeferimento. Pvh,30/06/05 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.2003.002014-2Ação: Execução de Título JudicialAA: Maria de Lourdes I. Da SilvaAdvg: Maria Cleonice Gomes de Araújo - OAB/RO 1608RR: Comprev - União Previdenciária Cometa doBrasilAdvg: Monamares Gomes Grossi - OAB/RO 903Despacho: “...Em análise aos autos, constata seque a carta precatória ainda não retornou, deforma que não há como confirmar se houve odepósito noticiado pela parte devedora á fl. 125.Portanto, comprove a Devedora o alegado à fl.125, em 05 dias. Pvh, 04/<strong>07</strong>/05- José TorresFerreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.2004.013476-0Ação: Execução de Título Extrajudicial [AA: Stéfano José Nascimento RodriguesAdvg: Stéfano José Nascimento Rodrigues - OAB/RO 1336RR: Fátima Araújo PereiraDespacho: “...Intime se a parte credora a retirara televisão philips, penhorada nos autos, bemcom dá quitação aos autos, no prazo de 05 dias.Pvh, 29/06/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”Proc: 601.2004.001062-0Ação: Execução de Título JudicialAA: Maria Marinete Souza NascimentoAdvg: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688RR: José Ribamar CostaDespacho: “...Diga o credor, em 05 (cinco) dias.Intime-se. Pvh, 04/<strong>07</strong>/05 - José Torres Ferreira -Juiz de Direito.”Proc: 601.2004.013508-2Ação: Reparação de DanosAA: Alexandre Junqueira IgnácioAdvg: Germana Torquato Alves - OAB/RO 2445RR: Site Mercado Livre e Hélio Histênio NoletoAdvg: Juacy dos Santos Loura Junior - OAB/RO656-A e Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO<strong>19</strong>44

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