B - 2 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIFinalidade: Intimação do advogado do réu dodespacho a seguir: “ Dê-se vista à Defesa paraas alegações escritas .” (a) Wanderley JoséCardoso, juiz substituto.Porto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a)Paulo José do Nascimento FabricioEscrivão JudicialEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 5012003.005603-4Autor: Ministério Público de RORéu: Ilquisson Lima Rodrigues e outroAdvogado: Dr. ANTÔNIO MANOELREBELLO CHAGAS - OAB 1592/RO.Finalidade : Intimar O Advogado do despachoa seguir.Despacho : “Se no prazo, recebo a apelação emseus regulares efeitos. Dê-se vista às partespara as razões e contra-razões”. (a)WanderleyJosé Cardoso, Juiz substituto do Juízo MilitarEstadual. Porto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a) Paulo José do Nascimento FabrícioEscrivão DiretorSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintesendereçõs:Juiz: pvh1militar@tj.ro.gov.brEscrivão: paulojnfabricio@tj.ro.gov.brAutos nº 501.05.002323-9Autor: Ministério Púb. do Estado de Rondônia.Réu: Josinei Menezes da SilvaAdv.: Dr. EVAMAR MESQUITA DEFIGUEIREDO OAB/RO 2639Finalidade: Intimar o advogado do acusadoacima nominado para apresentar as alegaçõesfinais no prazo legal.Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial/lmaa/.EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Crime nº 501.<strong>2005</strong>.006535-7Prazo: 15 (quinze) diasDe: ALEXSANDRO ALVES CARVALHO,vulgo “ALEX”, brasileiro, auxiliaradministrativo, casado, filho de Geraldo AugustoA. de Carvalho e de Maria de Lurdes A. Pinheiro,natural Porto Velho/RO, nascido aos 20.05.80,residente à Rua Tangerina, 2020, Bairro CohabIV, nesta capital, atualmente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-seda Ação Penal supra, conforme denúncia doMinistério Público, por violação do artigo 309,do Código de Trânsito Brasileiro, bem comocomparecer perante este juízo em dia e horaabaixo descritos, a fim de ser interrogado, sobpena de revelia.DATA E HORA DA AUDIÊNCIA<strong>19</strong>/08/<strong>2005</strong> às 08:45 horasPorto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARESJuíza Substituta__________________________________SEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorFouad Darwich Zacharias, situado na PraçaMarechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,Centro, Fone (69) 3217-1212, Porto Velho-RO.Sugestões e Reclamações:pvh1transito@tj.ro.gov.brEXPEDIENTE DO DIA 1<strong>8.</strong><strong>07</strong>.<strong>2005</strong>Processo :501.20<strong>02.</strong>000930-0Classe :Ação PenalRéu :João Jorge daSilvaAdvogado :Juraci Jorge da Silva -OAB/RO 528Finalidade: Intimar o advogado acimanominado da sentença de fls. 202/204, prolatadaem 30.06.<strong>2005</strong>, cuja parte dispositivatranscrevemos:“... POSTO ISSO e considerando tudo mais quedos autos consta, JULGO PROCEDENTE apretensão punitiva estatal aduzida na denúnciade fls. 02/04 e, em consequência, absolvo o réuJOÃO JORGE SILVA, qualificado nos autos, porinsuficiência de provas de ter sido o autor dofato, com base no artigo 386, inciso VI, do Códigode Processo Penal. Transitada em julgado,arquive se, com as baixas e anotações de estilo.Sem custas. P.R.I. Porto Velho (RO), 30 de junhode <strong>2005</strong>. Márcia Regina Gomes Serafim - JuízaSubstituta”Porto Velho/RO, 18 de julho de <strong>2005</strong>ANTÔNIO LEAL ALVESEscrivão JudicialSugestões e Reclamações, façam-as diretamenteao Juiz ou contate-nos via internet pelo end.eletrônico pvh1transito@tj.ro.gov.brSEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorFouad Darwich Zacharias, situado na PraçaMarechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro,Porto Velho-RO /aismEDITAL DE CITAÇÃOProcesso Crime nº 501.2000.005364-0Prazo: 15 (quinze) diasDe: MARIA LUÍZA DAS GRAÇAS DECRISTO, brasileira, nascida aos 26.01.57,natural de Porto Velho/RO, filha de José Luiz deCristo e de Ana Ferreira da Silva, residente àRua Raimundo Cantuária, 10.<strong>19</strong>8, Bairro JardimSantana, nesta capital, atualmente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-seda Ação Penal supra, conforme denúncia doMinistério Público, por violação do artigo 168, §1º, II, do Código Penal, bem como comparecerperante este juízo em dia e hora abaixo descritos,a fim de ser interrogado, sob pena de revelia.DATA E HORA DA AUDIÊNCIA<strong>19</strong>/08/<strong>2005</strong> às 08:00 horasPorto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARESJuíza Substituta__________________________________SEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorFouad Darwich Zacharias, situado na PraçaMarechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,Centro, Fone (69) 3217-1212, Porto Velho-RO.Sugestões e Reclamações:pvh1transito@tj.ro.gov.br
ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>B - 3EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 3 diasExecução de Pena: 501.<strong>19</strong>97.0<strong>07</strong>661-0Apenado: MAÉRCIO FRANCISCO FERRAZDOS SANTOSFinalidade: intimar o Dra Eudislene Mendesde Oliveira OAB/RO 1462, para manifestarsesobre os cálculos de liquidação de pena defls 344/346. Cuja projeção de benefícios desegue: direito ao regime semi-aberto a partir de17.09.2006, regime aberto a partir de12.09.2008, Livramento Condicional a partir de24.06.<strong>2011.</strong> Término da pena em 17.0<strong>8.</strong>201<strong>8.</strong>Local: Juízo da Vara de Execuções eContravenções Penais - Fórum Fouad DarwichZacharias à Rua Rogério Weber, <strong>19</strong>28 - Centro -Porto Velho-RO (a) Sérgio William DominguesTeixeira - Juiz de Direito.Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juízo ou contate-nos viaInternet. Endereço Eletrônico do Escrivão:antoninholima@tj.ro.gov.br.-----------------------EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 3 diasExecução de Pena: 501.<strong>19</strong>9<strong>8.</strong>000232-6Apenado: HERMES MONTES HURTADOFinalidade: intimar o Dr Edmar da SilvaSantos OAB/RO 1069, para manifestar-sesobre os cálculos de liquidação de pena de fls101. Cuja projeção de benefícios de segue:direito ao Livramento Condicional a partir de31.0<strong>8.</strong>2020. Término da pena em 31.12.2027.Local: Juízo da Vara de Execuções eContravenções Penais - Fórum Fouad DarwichZacharias à Rua Rogério Weber, <strong>19</strong>28 - Centro -Porto Velho-RO (a) Sérgio William DominguesTeixeira - Juiz de Direito.Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juízo ou contate-nos viaInternet. Endereço Eletrônico do Escrivão:antoninholima@tj.ro.gov.br.Expediente : 15-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>Proc. n. : 501<strong>2005</strong>.0008<strong>19</strong>-1Autor : Ministério PúblicoRéus: Anderson Mota de Sá, AurimarMota do Nascimento e Wilson Borges Araújo.Advogado : DEFENSORIA PÚBLICA E JOSÉANASTÁRCIO SOBRINO, OAB/RO N. 872FINALIDADE: intimar as Partes supracitadas arespeito da sentença a seguir transcrita.Sentença: ...Em face do exposto, em Juízo deadmissibilidade da acusação, acato parcialmentea denúncia, para: 1. com fundamento no art. 408do Código Penal, PRONUNCIAR WILSONBORGES ARAÚJO, vulgo Cabeludo, a fim deque seja submetido ao julgamento do JúriPopular, como incurso nas sanções do art. 121caput do Código Penal; e 2. com fundamentono art. 409 do Código de Processo PenalIMPRONUNCIAR os acusados ANDERSONMOTA DE SÁ e AURIMAR MOTA DONASCIMENTO, também qualificados nos autos,da imputação de cometimento do delito descritono art. 121, § 2º, inciso IV (outro recurso queimpossibilite a defesa do ofendido), c.c 29,ambos do Código Penal. Nos termos dafundamentação retro, mantenho a prisão doacusado WILSON e determino que sejarecomendado à instituição em que se encontrarecolhido. No tocante aos acusados Anderson eAurimar, deixo de determinar expedição dealvará de soltura em razão de encontrarem-seem liberdade.....Porto Velho, 15 de julho de<strong>2005</strong>.” Aldemir de Oliveira, Juiz de Direito(a) Rinaldo Barbosa de MeloChefe de CartórioO.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet.Endereço eletrônico:Escrivão: pvh2juri@tj.ro.gov.brGABARITO Nº 121SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:pvh2jespcivel@tj.ro.go.brJUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃO: IEDA CELLAGABARITO nº 121Proc: 601.<strong>2005</strong>.003651-6Ação: Reparação de DanosAA: Raimundo Duarte NetoAdvg: José Anastácio Sobrinho - OAB/RO 872RR: Embratel e Brasil TelecomDespacho: “...Destarte, faculto ao autor,excepcionalmente, mais 05 (cinco) dias, para quepromova a adequação dos fatos aos pedidos,esclarecendo claramente se pretende que asduas requeridas figurem no pólo passivo dademanda, sob pena de indeferimento da petiçãoinicial. Intime se. Pvh, 06/<strong>07</strong>/05 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.003508-0Ação: Revisional de ContratoAA: Francisco Moura BonfimAdvg: Carlos Alberto Trancoso Justo - OAB/RO535-A e Maria de Nazarete da Silva - OAB/RO1<strong>07</strong>3RR: Sabemi Previdência PrivadaDespacho: “...O autor deverá emendar a inicial,no prazo de 10 (dez) dias, juntando se planilhade cálculos onde conste detalhadamente osjuros mensais que entende que devam seraplicados e os valores das parcelas que entendeque devam ser cobrados, incluindo se ai asparcelas vencidas já pagas e as vincendas, sobpena de indeferimento .Pvh, 06/<strong>07</strong>/05 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.009752-0Ação: Execução de Título JudicialAA: Ubirandi de Deus da Silva LimaAdvg: Vinicus Silva Lemos - OAB/RO 2281RR: Serviço ao Crédito SPC - (CDL - PimentaBueno)Despacho : “...Manifeste-se a parte credora, noprazo de 05 dias, quanto a certidão de fl. 36-vº,sob pena de arquivamento. Pvh, 06/<strong>07</strong>/05 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.2001.010486-3Ação: CominatóriaAA: Isabel Carla de Mello MouraAdvg: Edison Fernando Piacentini - OAB/RO978RR: Editora Globo S/AAdvg: Walter Airam N. Duarte Junior - OAB/RO1111Despacho: “...Manifeste se a parte credora, noprazo de 05 dias, informando se houve ocumprimento da obrigação, bem como, se for ocaso, dar quitação aos autos, sob pena deextinção. Pvh, 27/06/05 - José Torres Ferreira -Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.001241-2Ação: Reparação de DanosAA: José Maria MartinsAdvg: Meire Andrea Gomes - OAB/RO 704RR: Banco do Brasil S/AAdvg: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912Despacho : “...Defiro a gratuidade de justiça pelorecorrente. Intime-se a parte recorrida paracontra-arrazoar, no prazo legal, o recursointerposto. Após, remetam-se os autos à TurmaRecursal com as nossa homenagens. Pvh, 06/<strong>07</strong>/05 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.2004.010<strong>19</strong>4-3Ação: Execução de Título JudicialAA: Dlaeide da Silva SantosAdvg: Ana Maria Lessa Mariaca - OAB/RO 1182RR: João Nelson Pereira AlvesDespacho: “...A parte credora deverá informar oendereço residencial, para fins de penhora debens, no prazo de 05 dias, sob pena dearquivamento. Pvh, 11/<strong>07</strong>/05 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.2004.015345-5Ação: CobrançaAA: Alysson José AlmeidaAdvg: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO535-A e Maria Nazarete da Silva - OAB/RO 1<strong>07</strong>3RR: Viação Aérea São Paulo S/ADespacho: “...Intime-se a parte credora aimpulsionar o feito, no prazo de 48 horas, sobpena de arquivamento. Pvh, 12/<strong>07</strong>/05 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”