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TRIBUNAL 19-07-2005 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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B - 10 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIEDITALINTERDIÇÃO DE: JULIANA LIMA DEOLIVEIRAO DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DEDIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DOESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Processo sob N.001.2004.011562-2, que ARLINETE LEAL DELIMA, brasileira, solteira, do lar, residente edomiciliada nesta Cidade, move contra JULIANALIMA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, portadorade doença mental, nascida em 04.09.85decretou a interdição desta, conforme se vê dasentença a seguir transcrita: “(...) Ante oexposto, e por tudo mais que dos autos constam,DECRETO A INTERDIÇÃO de JULIANA LIMADE OLIVEIRA declarando-a absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos davida civil, na forma do art. 5º, inciso II, doCódigo Civil, e de acordo com o artigo 454 domesmo códex, nomeio-lhe Curadora arequerente. 3.1. Na forma do art. 1184,combinado com o que dispõe o § 2º do artigo232, ambos do Código de Processo, publique-seesta decisão por três vezes apenas no Diário daJustiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. emobediência ao disposto no artigo 12, inciso III doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil (art. 29, V, Lei 6.015/73). 05.04.05 (a)Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito ”.Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos6 de julho de <strong>2005</strong>. Eu, (a)Mara Lúcia Castro deMelo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.(a) Raduan Miguel FilhoJuiz de DireitoEDITALINTERDIÇÃO DE: LEONEL SALESMARQUESO DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DEDIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DOESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Processo sob N.001.04.004783-0, que FRANCISCA SALESMARQUES, brasileira, separada, do lar, residentee domiciliada nesta cidade , move contraLEONEL SALES MARQUES, brasileiro, solteiro,portador de doença mental, nascido em24.06.75, filho de Leonardo Marques Monteiro eda requerente, decretou a interdição deste,conforme se vê da sentença a seguir transcrita:“(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dosautos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO deLEONEL SALES MARQUES, declarando-oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 3º, incisoII, do Código Civil, e de acordo com o artigo1775, par. I do mesmo codex, nomeio-lheCuradora a requerente. 3.1. Na forma do art.1184, combinado com o que dispõe o § 2º doartigo 232, ambos do Código de Processo,publique-se esta decisão por três vezes apenasno Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo12, inciso III do Código Civil, inscreva-se apresente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73).PV. 05.04.05, Raduan Miguel Filho - Juiz deDireito. Dado e passado nesta Cidade eComarca de Porto Velho, Capital do Estado deRondônia, aos 6 de julho de <strong>2005</strong>. Eu, (a)MaraLúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar esubscrevi.,Raduan Miguel FilhoJuiz de DireitoEDITALINTERDIÇÃO DE: MARCOS VINÍCIUSBEZERRA DA COSTAO DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DEDIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DOESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Processo sob N.001.04.015496-2 que CREUZMAN ARSOLINOCOSTA, brasileira, solteira, funcionária pública,residente e domiciliado nesta Cidade, movecontra MARCOS VINÍCIUS BEZERRA DA COSTA,brasileiro, solteiro, portador de deficiênciamental, nascido em <strong>19</strong>.10.83, filho de AntonioBezerra das Chagas e de Creuza Barrozo daCosta, decretou a interdição deste, conforme sevê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante oexposto, e por tudo mais que dos autos constam,DECRETO A INTERDIÇÃO de MARCOSVINÍCIUS BEZERRA DA COSTA, declarandooabsolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 1780, do Código Civil, e de acordo com oartigo 454 do mesmo códex, nomeio-lheCuradora a requerente. 3.1. Na forma do art.1184, combinado com o que dispõe o § 2º doartigo 232, ambos do Código de Processo,publique-se esta decisão por três vezes apenasno Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo12, inciso III do Código Civil, inscreva-se apresente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73).PVH. 11.05.05, (a) Juliana Paula S. C.Brandão-Juíza substituta.”Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos6 de julho de <strong>2005</strong>. Eu, (a)Mara Lúcia Castro deMelo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.(a) Raduan Miguel FilhoJuiz de DireitoProc.:001.<strong>2005</strong>.008710-9 (Guarda)Reqte.: P. F. da S. e outrosAdv.: Roberto Franco da Silva (OAB/RO nº 835)e outrosReqdo: E. O. P. e outrosDESPACHO: “R.A em segredo de justiçae com isenção de custas. Designo o dia 26 dejulho de <strong>2005</strong> às 10:00 horas para oitiva dospais. Intime-se. Intime-se a assistente para queproceda ao estudo social. (...) Porto Velho, 16 dejulho de <strong>2005</strong>. Adolfo Theodoro Naujorks Neto- Juiz de Direito”-------------------------------Proc.:001.<strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>905-0 (Alvará Judicial -Sucessão)Reqte.: C. de S. L. e outrosAdv.: Elisângela Gonçalves de Souza Chagas(OAB/RO 825)DESPACHO: “Diga a autora em queinstituição bancária estão os valores(depositados) referentes à reposição salarial,anuênio e PSS. Em 15 dias. Porto Velho, 05 dejulho de <strong>2005</strong>. Adolfo Theodoro Naujorks Neto -Juiz de Direito”-------------------------------Proc.:001.<strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>400-7 (Alvará Judicial -Sucessão)Reqte.: E.S. N. e outrosAdv.: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO nº <strong>19</strong>83)Req te: E. S. N.SENTENÇA: “Tragam os requerentescomprovante do saldo dos valores a seremlevantados. Em 15 dias. Porto Velho, 08 de julhode <strong>2005</strong>. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juizde Direito”-------------------------------Proc.: 001.<strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>024-9 (Busca eApreensão)Reqte.: I. P. G.Adv.: Casa da CidadaniaReqdo.: M. A. G.DESPACHO: “R. A. Com isenção decustas. Cite-se e intimem-se para conciliaçãodia 26 de julho de <strong>2005</strong> às 12:00 horas. (...)Porto Velho, 11 de julho de <strong>2005</strong>. AdolfoTheodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”-------------------------------Proc.: 001.<strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>851-7 (Separação deCorpos)Reqte.: S. de S. A.Adv.: Ana Geralda Martins de Siqueira(OAB/RO nº 918)Reqdo.: R. de J.DESPACHO: “Designo justificaçãopara o dia 27 de julho de <strong>2005</strong> às 12:00 horas.Intime-se a requerente a comparecer com duastestemunhas. Porto Velho, 11 de julho de <strong>2005</strong>.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz deDireito”-------------------------------Proc.:001.<strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>651-4 (Alvará Judicial)Reqte.: J. A. de S. e outrosAdv.: David Noujain (OAB/RO 84-B)

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