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TRIBUNAL 19-07-2005 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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WWW.TJ.RO.GOV.BRANO XXIIINÚMERO 131 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, <strong>19</strong> DE JULHO DE <strong>2005</strong>SUMÁRIOPÁGINASCADERNO-A<strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇA....A-01 a A-29T.R.E...............................A-29 a A-31MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-31 a A-32CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-24CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-52CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08SUPLEMENTO ESPECIALJUSTIÇA FEDERALCORNELIO PEREIRA, Cadastro nº 203398-4, Psicólogo, lotados no Cartórioda Vara de Delitos de Trânsito da Comarca de Porto Velho/RO, e ELIETECABRAL DE LIMA, Cadastro nº 004140-8, Assistente Social, lotada naVara da Justiça de Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO,pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, àComarca de Nova Brasilândia do Oeste/RO, em objeto de serviço, noperíodo de 24 a 28/08/<strong>2005</strong>, concedendo a cada um o equivalente a 4 e½ (quatro e meia) diárias e passagens terrestres.PORTARIA Nº 1.697/<strong>2005</strong>-PR.Considerando o que consta no Ofício nº 044/<strong>2005</strong>, datado de 08/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>, Protocolo nº 276539,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento da servidora JOANA CRISTINA CORDEIRODE ALENCAR, Cadastro nº 203991-5, Assistente Social, lotada naAdministração do Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, aosmunicípios de Mirante da Serra/RO, Teixeirópolis/RO e Nova União/RO,em objeto de serviço, nos dias 25, 27 e 28/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>, concedendo-lhe oequivalente a 1 (uma) diária.O PRESIDENTE DO <strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154,inciso IX, do RITJ/RO,PORTARIA Nº 1.696/<strong>2005</strong>-PR.Considerando o que consta no Ofício nº 044/<strong>2005</strong>, datado de 20/06/<strong>2005</strong>, Protocolo 273569,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento dos servidores MARIA INÊS SOARES DEOLIVEIRA MARANHÃO, Cadastro nº 002827-4, Assistente Social, e CELSOPORTARIA Nº 1.698/<strong>2005</strong>-PR.Considerando o que consta na C.I nº 72/DIPES/<strong>2005</strong>, datado de 29/06/<strong>2005</strong>,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo2004/<strong>2005</strong>, para gozo no período de 01/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> a 30/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>, a que fazjus à servidora MARIA MENDES ALVES, Cadastro nº 003457-6, AuxiliarOperacional, Padrão 14, Classe B, Nível Básico, na especialidade deServiços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Guajará-Mirim/RO, com base no artigo 110 da LC 068/92.


A - 2<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 131ANO XXIIIPORTARIA Nº 1.699/<strong>2005</strong>-PR.Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/05/<strong>2005</strong>,Protocolo 270382,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo2004/<strong>2005</strong>, para gozo no período de 01/08/<strong>2005</strong> a 20/08/<strong>2005</strong>,e 10(dez)dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus à servidora JAQUELINEDISSENHA LOPES, Cadastro nº 203366-6, Auxiliar Operacional, Padrão06, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a funçãogratificada de Oficial de Apoio do Gabinete da Corregedoria, símbolo FG-2, com base nos artigos 110 e 113 da LC 068/92.PORTARIA Nº 1.700/<strong>2005</strong>-PR.Considerando o que consta na C.I nº 066/DIPES/<strong>2005</strong>, datado de 14/06/<strong>2005</strong>, protocolo nº 272423,R E S O L V E:Dispensar o servidor RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO,Cadastro nº 204451-0, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio,na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, da função gratificada de Chefe de SeçãoII de Registro e Benefício/DRH, símbolo FG-4, com efeitos retroativos 24/06/<strong>2005</strong>.SECRETARIAJUDICIÁRIAAVISOAOS SENHORES ADVOGADOSAs normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bemcomo no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito doEstado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos TribunaisSuperiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e deretorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de <strong>2005</strong>, publicada no DJU, Seção I, em 31-1-<strong>2005</strong> e da Resolução nº 20 do STJ, de 25 de novembro de 2004, publicada no DJU - Seção I, de6-12-2004 e da Resolução nº 005/2004-PR (Publicado no DJ nº 062, de 1º-04-2004 e anexo I eII), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98(publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).--------------------------------------------------------------ATENÇÃO!Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, aeste Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o faxé 217-1<strong>07</strong>4; Criminal 217-1<strong>07</strong>6; Especial 217-1<strong>07</strong>8; e Tribunal Pleno 217-1<strong>07</strong>2.Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas aspossibilidades dos números anteriores.Belª. Eline Gomes da SilvaSecretária Judiciária


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 3PORTARIA Nº 1.701/<strong>2005</strong>-PR.Considerando o que consta na C.I nº 066/DIPES/<strong>2005</strong>, datado de 14/06/<strong>2005</strong>, protocolo nº 272423,R E S O L V E:Designar a servidora RAIMUNDA GERALDA NEGREIRO DE ABREU,Cadastro nº 203766-1, Técnico Judiciário, Padrão <strong>19</strong>, Classe A, Nível Médio,na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada deChefe de Seção II de Registro e Benefício/DRH, símbolo FG-4, com efeitosretroativos 24/06/<strong>2005</strong>.PORTARIA Nº 1.702/<strong>2005</strong>-PR.Considerando o que consta na C.I nº 066/05-ADM, datado de 14/06/<strong>2005</strong>, Protocolo nº 272423,R E S O L V E:Designar o servidor RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO,Cadastro nº 204451-0, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio,na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefede Seção II de Registro e Benefício/DRH, símbolo FG-4, em substituição atitular RAIMUNDA GERALDA NEGREIRO DE ABREU, no período de 24/06/<strong>2005</strong> a 21/10/<strong>2005</strong>.PORTARIA Nº 1.703/<strong>2005</strong>-PR.Considerando o que consta no Atestado Médico nº 483, de 05/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>, Protocolo 270909,R E S O L V E:Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestante à servidoraELISSA TOZZATTO TEIXEIRA, Cadastro nº 204200-2, Técnico Judiciário,Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotadano Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, para gozo noperíodo de 01/06/<strong>2005</strong> a 28/09/<strong>2005</strong>, com base no artigo 7º, inciso XVIII,da Constituição Federal.PORTARIA Nº 1.706/<strong>2005</strong>-PR.Considerando o que consta na Instrução nº 005/98-PR, de 08/<strong>07</strong>/<strong>19</strong>98, publicada no D.J. nº 128, de 10/<strong>07</strong>/<strong>19</strong>98,Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos,datada de <strong>07</strong>/05/<strong>2005</strong>, Protocolo 271448,R E S O L V E:Conceder suprimento de fundos ao servidor ABEL SILVÉRIO DOSSANTOS FILHO, Cadastro nº 203918-4, Comissário de Menores, lotado noCartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO, novalor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), correndo as despesaspor conta do presente exercício.R E C U R S O:<strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇA - Elemento de Despesas: 3.3.90.39 Serviço deTerceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüentareais), para Atividade <strong>02.</strong>1<strong>22.</strong>102<strong>8.</strong>2.606 - Administração e Manutençãodo Poder Judiciário, para atender a Administração do Fórum da Comarcade Alta Floresta do Oeste/RO.PORTARIA Nº 1.7<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>-PR.Considerando o que consta na Instrução nº 005/98-PR, de 08/<strong>07</strong>/<strong>19</strong>98, publicada no D.J. nº 128, de 10/<strong>07</strong>/<strong>19</strong>98,Considerando o que consta na solicitação de suprimento defundos, datada de 20/06/<strong>2005</strong>, Protocolo 273571,R E S O L V E:Conceder suprimento de fundos ao servidor ÁTIS SOARES MUZI,Cadastro nº 203647-9, exercendo a função de Oficial de Justiça pro temporeda Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, no valor de R$ 674,00(seiscentos e setenta e quatro reais), correndo as despesas por conta dopresente exercício.R E C U R S O:<strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇA -Elementos de Despesas: 3.3.90.30 - Materialde Consumo: no valor de R$ 100,00 (cem reais), para Atividade<strong>02.</strong>1<strong>22.</strong>102<strong>8.</strong>2.606 - Administração e Manutenção do Poder Judiciário, e3.3.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 574,00(quinhentos e setenta e quatro reais), para Atividade <strong>02.</strong>1<strong>22.</strong>102<strong>8.</strong>2.606 -Administração e Manutenção do Poder Judiciário; para atender aAdministração do Fórum da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO.PORTARIA Nº 1.704/<strong>2005</strong>-PR.Considerando o que consta no Atestado Médico nº 583, de 05/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>, Protocolo 275859,R E S O L V E:Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestante à servidoraRAIMUNDA GERALDA NEGREIRO DE ABREU, Cadastro nº 203766-1, TécnicoJudiciário, Padrão <strong>19</strong>, Classe A, Nível Médio, na especialidade de ApoioTécnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,exercendo a função gratificada de Chefe de Seção II de Registro e Benefício/DRH, símbolo FG-4, para gozo no período de 04/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong> a 31/10/<strong>2005</strong>,com base no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal.PORTARIA Nº 1.705/<strong>2005</strong>-PR.Considerando o que consta na Instrução nº 005/98-PR, de 08/<strong>07</strong>/<strong>19</strong>98, publicada no D.J. nº 128, de 10/<strong>07</strong>/<strong>19</strong>98,Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos,datada de 23/06/<strong>2005</strong>, Protocolo 273882,R E S O L V E:Conceder suprimento de fundos a servidora MARIA CONCEIÇÃO DOSSANTOS, Cadastro nº 002483-0, Administradora do Prédio Anexo daAdministração, símbolo FG-4, lotada na Divisão de Patrimônio, no valor deR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), correndo as despesas por contado presente exercício.R E C U R S O:<strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇA - Elemento de Despesas: 3.3.90.30 - Materialde Consumo: no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), paraAtividade <strong>02.</strong>1<strong>22.</strong>102<strong>8.</strong>2.606 - Administração e Manutenção do PoderJudiciário, para atender a Administração do Anexo Administrativo.PORTARIA Nº 1.708/<strong>2005</strong>-PR.Considerando o que consta na Instrução nº 005/98-PR, de 08/<strong>07</strong>/<strong>19</strong>98, publicada no D.J. nº 128, de 10/<strong>07</strong>/<strong>19</strong>98,Considerando o que consta na solicitação de suprimento defundos, datada de 08/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>, Protocolo 276273,R E S O L V E:Conceder suprimento de fundos ao servidor RAIMUNDO BATISTA DESÁ, Cadastro nº 004153-0, exercendo a função gratificada de ServiçoEspecial II da SA, símbolo FG-4, lotado na Divisão de Serviços Gerais/DEAD, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), correndo as despesas porconta do presente exercício.R E C U R S O:<strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇA - Elemento de Despesas: 3.3.90.30 - Materialde Consumo: no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para Atividade<strong>02.</strong>1<strong>22.</strong>102<strong>8.</strong>2.606 - Administração e Manutenção do Poder Judiciário;para atender a Administração do Centro de Treinamento.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho-RO, 18 de julho de <strong>2005</strong>.(a)Des. VALTER DE OLIVEIRAPresidente


A - 4<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 131ANO XXIIIObservação I:TABELA DE FATORES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAPublicada de acordo com o Provimento 013/98-CGMês de referência: junho de <strong>2005</strong><strong>19</strong>80 <strong>19</strong>81 <strong>19</strong>82 <strong>19</strong>83 <strong>19</strong>84 <strong>19</strong>85JAN 0,<strong>07</strong>36320 0,0486390 0,0247049 0,0123397 0,0047601 0,0014702FEV 0,<strong>07</strong>06626 0,0463226 0,0235284 0,0116412 0,0043353 0,0013057MAR 0,0681411 0,0434955 0,0224081 0,0109102 0,0038604 0,0011848ABR 0,0657104 0,0409176 0,0213410 0,0100094 0,0035095 0,0010513MAI 0,0633665 0,0386016 0,0202285 0,0091829 0,0032227 0,0009401JUN 0,0612832 0,0364166 0,0<strong>19</strong>1740 0,0085027 0,0029593 0,0008546JUL 0,0593826 0,0343554 0,0181743 0,0<strong>07</strong>8875 0,0027100 0,00<strong>07</strong>825AGO 0,0575409 0,0324108 0,0171456 0,0<strong>07</strong>2362 0,0024569 0,00<strong>07</strong>272SET 0,0557564 0,0306340 0,0160239 0,0066693 0,0022214 0,0006722OUT 0,0541321 0,02898<strong>19</strong> 0,0149757 0,00609<strong>07</strong> 0,0020104 0,0006161NOV 0,0524539 0,0274189 0,0139960 0,0055522 0,0017854 0,0005652DEZ 0,0508277 0,0259896 0,0131417 0,00512<strong>19</strong> 0,0016246 0,0005087<strong>19</strong>86 <strong>19</strong>87 <strong>19</strong>88 <strong>19</strong>89 <strong>19</strong>90 <strong>19</strong>91JAN 0,0004487 0,2763708 0,<strong>0601</strong>734 5,8215248 0,3503330 0,0184888FEV 0,0003861 0,2365798 0,0516462 4,<strong>07</strong>89831 0,2244149 0,0154189MAR 0,3375932 0,<strong>19</strong>77860 0,0437823 3,7034530 0,1298846 0,01265<strong>19</strong>ABR 0,3379743 0,1727168 0,0377401 3,4908355 0,<strong>07</strong>04669 0,0116608MAI 0,3353554 0,1427887 0,0316400 3,2531604 0,0486650 0,01<strong>07</strong>048JUN 0,33<strong>07</strong>238 0,1156729 0,0268636 2,9591064 0,0451145 0,00982<strong>19</strong>JUL 0,3265744 0,0980106 0,0224744 2,3704296 0,0411816 0,0089779AGO 0,3227016 0,0951093 0,0181187 1,8408873 0,0364697 0,0081580SET 0,3173978 0,0894220 0,0150163 1,4233482 0,0325535 0,0<strong>07</strong>2872OUT 0,3120486 0,0846150 0,0121090 1,0469554 0,0288698 0,0062401NOV 0,306<strong>19</strong>65 0,<strong>07</strong>75005 0,0095159 0,76<strong>07</strong>521 0,0252800 0,0052101DEZ 0,2964668 0,0686818 0,0<strong>07</strong>4975 0,5379364 0,0218723 0,0039918<strong>19</strong>92 <strong>19</strong>93 <strong>19</strong>94 <strong>19</strong>95 <strong>19</strong>96 <strong>19</strong>97JAN 0,0031084 0,0002474 0,0096103 2,4574500 2,0237283 1,8546399FEV 0,0024772 0,000<strong>19</strong>52 0,0067946 2,4170847 1,9946<strong>07</strong>1 1,8397380MAR 0,00<strong>19</strong>721 0,0001544 0,0048581 2,3933901 1,9805452 1,8314963ABR 0,0015870 0,0001228 0,0034248 2,3601125 1,9748182 1,8<strong>19</strong>1262MAI 0,00131<strong>07</strong> 0,0000957 0,0023463 2,3156520 1,9566217 1,8082766JUN 0,0010940 0,000<strong>07</strong>44 0,0016022 2,2576309 1,9318934 1,8062896JUL 0,0009037 0,0000572 2,9998604 2,2172765 1,9065365 1,7999897AGO 0,00<strong>07</strong>306 0,0438702 2,8279227 2,1640410 1,8839293 1,7967555SET 0,0005930 0,0329010 2,6815121 2,142<strong>19</strong><strong>07</strong> 1,8745565 1,7972947OUT 0,0004729 0,0244399 2,6416236 2,1174169 1,8741817 1,7954992NOV 0,0003781 0,0179008 2,5933866 2,0881824 1,8670868 1,7903<strong>07</strong>3DEZ 0,0003067 0,0131469 2,5112681 2,0571<strong>19</strong>9 1,86<strong>07</strong>602 1,7876259<strong>19</strong>98 <strong>19</strong>99 2000 2001 2002 2003JAN 1,7774942 1,7343554 1,5995124 1,5<strong>19</strong>4090 1,3883265 1,2099759FEV 1,7625128 1,7231549 1,5898145 1,5<strong>07</strong>7989 1,3736287 1,1808099MAR 1,7530463 1,7012093 1,5890200 1,5004467 1,3693836 1,1638181ABR 1,7444983 1,6797090 1,5869569 1,4932790 1,3609457 1,1480893MAI 1,7366832 1,6718513 1,5855300 1,4808399 1,3517538 1,1324613JUN 1,7242685 1,6710158 1,5863231 1,4724470 1,3505383 1,1213599JUL 1,7216860 1,6698469 1,5815784 1,4636650 1,3423500 1,1220331AGO 1,7265202 1,6575808 1,5598958 1,4475967 1,3270885 1,1215845SET 1,7350218 1,6485140 1,5412468 1,4362503 1,3157728 1,1<strong>19</strong>5692OUT 1,7404171 1,6421098 1,5346478 1,4299585 1,3049418 1,1104634NOV 1,7385048 1,6264954 1,532<strong>19</strong>63 1,4166421 1,2847709 1,1061494DEZ 1,7416397 1,6113488 1,5277657 1,3986001 1,2426452 1,102<strong>07</strong>182004 <strong>2005</strong>JAN 1,0961526 1,0328082FEV 1,0871294 1,0269546MAR 1,0829061 1,0224558ABR 1,<strong>07</strong>67685 1,0150459MAI 1,<strong>07</strong>23717 1,0058923JUN 1,0680994 0,9989000JUL 1,0627854 1,0000000AGO 1,0550833SET 1,0498341OUT 1,0480525NOV 1,0462738DEZ 1,0416904A atualização dos débitos compreenderá apenas umaoperação matemática: Multiplicar o valor a atualizar(observando o padrão monetário vigente à época) pelofator do mês do termo inicial da dívida, encontrando-se ovalor atualizado, já convertido automaticamente para oReal (não é necessário qualquer conversão de moeda,porque a tabela leva em consideração as retiradas de trêszeros da moeda, ocorridas em fevereiro/67, março/86,janeiro/89 e agosto/93 e a conversão de Cruzeiro Realpara Real ocorrida em julho/94). Essa tabela somenteprocede à atualização monetária devendo ser adicionadosainda os juros e outros acréscimos, conforme sentença.Observação II:Os fatores de atualização monetária foram compostos pelaaplicação dos seguintes indexadores, nos respectivosperíodos:••ORTN de outubro/64 a fevereiro/86••OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87)••IPC-IBGE de 42.72% em janeiro/89••IPC-IBGE de 10.14% em fevereiro/89••BTN de março/89 a fevereiro/90••IPC-IBGE de março/90 a fevereiro/91••TR de março/91 a junho/94••IPC-r de julho/94 a junho/95••INPC-IBGE de julho/95 em dianteObservação III:Os fatores da tabela são válidos para conversão em Reaisdesde que a moeda correspondente aos respectivosvalores históricos seja:•• Cr$ (Cruzeiro) para datas anteriores a 2<strong>8.</strong><strong>02.</strong>86.•• Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.86 e 31.12.8<strong>8.</strong>•• NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para datasentre 01.01.89 e 31.<strong>07</strong>.93. Se o valor histórico no períodode 01 a 15.01.89 for expresso em Cz$, dividir o resultadoobtido por 1000.•• CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.0<strong>8.</strong>93 e30.06.94. (Os valores em URV devem ser convertidos paraCruzeiros Reais antes de serem atualizados)•• R$ (Real) a partir de 01.<strong>07</strong>.94Observação IV:A Tabela de Atualização é de autoria de Gilberto da SilvaMelo.O Provimento nº 013/98 e a respectiva fundamentaçãopara aplicação da presente tabela encontram-sepublicados no D.J. nº 181, de 25-09-98 e à disposição naCorregedoria Geral da Justiça ou no site www.tj.ro.gov.br.Data: 18/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 5O BEL. JUCÉLIO SCHEFFMACHER DE SOUZA, SECRETÁRIO JUDICIÁRIO EM EXERCÍCIO DO <strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇA DOESTADO DE RONDÔNIA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, E, CUMPRINDO O QUE DISPÕE O ART. 338, DO RITJ/RO, FAZPUBLICAR A TABELA DE CUSTAS CONSTANTE DA RESOLUÇÃO Nº 12, DE JUNHO DE <strong>2005</strong>, ORGANIZADA E ATUALIZADA PELO SUPERIOR<strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA - SEÇÃO 1 EM 10- 06- <strong>2005</strong>.RESOLUÇÃO Nº 12, DE 7 DE JUNHO DE <strong>2005</strong>Fixa o valor a ser recolhido para o pagamento do porte de remessa e retorno de autos.O PRESIDENTE DO SUPERIOR <strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e com base no decidido na SessãoPlenária de 5-5-99, diante do disposto no art. 511 do CPC, com a redação dada pelo Art. 1º da Lei nº 9.756/98, e na letra B do Art. 41 da Lei nº <strong>8.</strong>038/90, acrescentada pelo Art. 3º da Lei nº 9.756/98, Decreto nº 4.950/04 e regulamentada pela IN nº 3 de 12/02/2004, da Secretaria do Tesouro Nacional,resolve:Art. 1º - A tabela de pagamento do Porte de remessa e retorno dos autos tem os seguintes valores, considerando a distância aser percorrida e o peso dos autos:Nº de FOLHAS(kg) DF GO, MG MT, MS, RJ, SP, TO BA, ES, PR, PI, SC, SE AL, MA, PA, RS AP, AM, CE, PB, PE, RN, RO AC, RRR$ R$ R$ R$ R$ R$ R$Até 180 (1kg) 20,00 25,20 35,40 43,80 48,00 52,80 67,40181 a 360 (2kg) 20,00 31,60 43,80 56,40 62,80 69,60 88,60361 a 540 (3kg) 22,20 38,00 52,20 69,00 77,60 86,40 109,80541 a 720 (4kg) 23,50 41,20 56,40 75,30 85,00 94,80 120,4<strong>07</strong>21 a 900 (5kg) 26,10 47,60 64,80 87,90 99,80 111,60 141,60901 a 1080 (6kg) 27,40 50,80 69,00 94,20 1<strong>07</strong>,20 120,00 152,201081 a 1260 (7kg) 30,00 57,20 77,40 106,80 122,00 136,80 173,40Acima de 1.260 fls.por lote adicionalde 180 folhas 2,60 6,40 8,40 12,60 14,80 16,80 21,20Art. 2º - Os valores constantes desta Tabela devem ser recolhidos no Banco do Brasil mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União(GRU), UG/Gestão 050001/00001, Código de Recolhimento “ 18827-1 - Porte de remessa e retorno dos autos”, podendo ser acessada no endereçoeletrônico contas públicas, guia de recolhimento da união e anotando-se o número do processo a que se refere, juntando-se comprovante aos autos.Art. 3º - O porte de remessa e retorno dos autos será recolhido pela metade do valor correspondente da tabela quando:a) se tratar de recursos interpostos junto aos tribunais sediados em Brasília, sem utilização dos serviços da Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos (ECT), caracterizando apenas o “porte de retorno”;b) se tratar de recursos interpostos junto ao Superior Tribunal de Justiça, que utiliza os serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT),caracterizando apenas o “porte de remessa”.Art. 4º - O porte de remessa e retorno dos autos não será exigido quando se tratar de interposição de Agravo de Instrumento.Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º - Fica revogada a Resolução nº 20, de 25 de novembro de 2004.MINISTRO EDSON VIDIGALPresidente


A - 6<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 131ANO XXIIIRESOLUÇÃO Nº 005/2004 - PRDispõe sobre o recolhimento do preparo recursale despesas de remessa e retorno dos autos àInstância SuperiorO Desembargador VALTER DE OLIVEIRA,Presidente do Tribunal de Justiça do Estado deRondônia, no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 154, inc. IV, do RI/TJ;CONSIDERANDO o disposto no art. 41-A da Lei<strong>8.</strong>038/90, introduzido pela Lei 9.756/98;CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federale o Superior Tribunal de Justiça, através de atospróprios, regulamentaram a forma de recolhimentodo preparo recursal e das despesas de remessa eretorno dos autos;CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia arca com os valores apenasde remessa para o Supremo Tribunal Federal,cabendo àquele a metade do valor da tabela naforma abaixo disciplinada (porte de remessa) e aeste a outra metade (porte de retorno);CONSIDERANDO que as despesas de porte deremessa e retorno dos autos ao Superior Tribunalde Justiça devem ser integralmente recolhidas naforma por ele disciplinada.RESOLVE:Art. 1º. O preparo dos recursos de competência doSupremo Tribunal Federal, inclusive as despesas de retorno, deve serpago de acordo com a Resolução e Tabela de Despesas por ele editadas.§ 1º. Será recolhido ao erário do Tribunal de Justiçado Estado de Rondônia, o valor referente as despesas de porte de remessados autos de recurso para o Supremo Tribunal Federal, que correspondenteà metade do valor da tabela de que trata o caput deste artigo, de remessa eretorno dos autos.§ 2º. O recolhimento para o Tribunal de Justiça, dasdespesas de remessa será feito mediante boleto bancário, Código 0<strong>19</strong>.Art. 2º. As despesas de porte de remessa e retornodos autos de recurso para o Superior Tribunal de Justiça serão cobradas deconformidade com a Resolução e Tabela de Despesas por ele elaboradas.Art. 3º. Para o recolhimento do preparo recursal edespesas de remessa e retorno dos autos, a parte deve observar, ainda, anorma do art. 511 do Código de Processo Civil.Art. 4º. Os valores constantes da Tabela deDespesas do Tribunal de Justiça, anexa desta Resolução, serão corrigidosna mesma proporção e periodicidade em que a Empresa Brasileira deCorreios e Telégrafos – ECT vier a reajustar suas tarifas postais ou porocasião da alteração dos valores efetivada pelos Tribunais Superiores.Parágrafo único. Alterado o valor das despesas deremessa e retorno dos autos ou a forma de pagamento, a SecretariaJudiciária providenciará a publicação do ato, com os novos valores.Art. 5º. – Esta Resolução entrará em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmenteo Provimento 001/97/PR.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 01 de abril de 2004.Des. VALTER DE OLIVEIRAPresidenteANEXO ITABELA DE DESPESAS DE PORTE DE REMESSA DOS AUTOS AOSUPREMO <strong>TRIBUNAL</strong> FEDERALN1 FOLHAS/ PESO (Kg)Até 54 (0,3Kg) 27,5055 a 180 (1Kg) 28,80181 a 360 (2Kg) 37,20361 a 540 (3Kg) 45,60541 a 720 (4Kg) 49,8<strong>07</strong>21 a 900 (5Kg) 58,20901 a 1080 (6Kg) 62,401081 a 1260 (7Kg) 70,801261 a 1440 (8Kg) 79,201441 a 1620 (9Kg) 87,601621 a 1800 (10Kg) 96,001801 a <strong>19</strong>80 (11Kg) 104,40<strong>19</strong>81 a 2160 (12Kg) 112,802161 a 2340 (13Kg) 121,202341 a 2520 (14kg) 129,602521 a 2700 (15kg) 138,002701 a 2880 (16kg) 146,402881 a 3060 (17kg) 154,803061 a 3240 (18kg) 163,203241a 3420 (<strong>19</strong>kg) 171,603421 a 3600 (20kg) 180,003601 a 3780 (21kg) 188,403781 a 3960 (22kg) <strong>19</strong>6,803961 a 4140 (23kg) 205,204141 a 4320 (24kg) 213,604321 a 4500 (25kg) 222,004501 a 4680 (26kg) 230,404681 a 4860 (27kg) 238,804861 a 5040 (28kg) 247,205041 a 5220 (29kg) 255,605221 a 5400 (30kg) 264,00VALOR A SER RECOLHIDO (R$)Os valores constantes desta tabela devem ser recolhidos mediante BoletoBancário Código 0<strong>19</strong>, Banco HSBC.TABELA DE DESPESAS DE PORTE DE RETORNO DOS AUTOSAO SUPREMO <strong>TRIBUNAL</strong> FEDERALN1 FOLHAS/ PESO (Kg) VALOR A SER RECOLHIDO (R$)Até 54 (0,3Kg) 27,5055 A 180 (1kg) 28,80181 a 360 (2Kg) 37,20361 a 540 (3Kg) 45,60541 a 720 (4Kg) 49,8<strong>07</strong>21 a 900 (5Kg) 58,20901 a 1080 (6Kg) 62,401081 a 1260 (7Kg) 70,801261 a 1440 (8Kg) 79,201441 a 1620 (9Kg) 87,601621 a 1800 (10Kg) 96,001801 a <strong>19</strong>80 (11Kg) 104,40<strong>19</strong>81 a 2160 (12Kg) 112,802161 a 2340 (13Kg) 121,202341 a 2520 (14kg) 129,602521 a 2700 (15kg) 138,002701 a 2880 (16kg) 146,402881 a 3060 (17kg) 154,803061 a 3240 (18kg) 163,203241a 3420 (<strong>19</strong>kg) 171,603421 a 3600 (20kg) 180,003601 a 3780 (21kg) 188,403781 a 3960 (22kg) <strong>19</strong>6,803961 a 4140 (23kg) 205,204141 a 4320 (24kg) 213,604321 a 4500 (25kg) 222,004501 a 4680 (26kg) 230,404681 a 4860 (27kg) 238,804861 a 5040 (28kg) 247,205041 a 5220 (29kg) 255,605221 a 5400 (30kg) 264,00Os valores constantes desta tabela devem ser recolhidos mediante Guiade Recolhimento da União – GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 68813-4 – Porte de Remessa e Retornodos Autos.


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 7ANEXO IITABELA DE DESPESAS DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOSAO SUPERIOR <strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇAN1 de FOLHAS(kg)VALOR A SER RECOLHIDO ( R$)Até 180 (1 kg) 52,80181 a 360 (2 kg) 69,60361 a 540 (3 kg) 86,40541 a 720 (4 kg) 94,8<strong>07</strong>21 a 900 (5 kg) 111,60901 a 1080 (6 kg) 120,001081 a 1260 (7 kg) 136,80Acima de 1.260 fls. por lote adicional de 180 folhas 16,80Os valores constantes desta Tabela devem ser recolhidos noBanco do Brasil mediante preenchimento da Guia de Recolhimento daUnião (GRU), UG/Gestão 050001/00001, Código de Recolhimento “ 18827-1 - Porte de remessa e retorno dos autos”, podendo ser acessada noendereço eletrônico contas públicas, guia de recolhimento da união eanotando-se o número do processo a que se refere, juntando-secomprovante aos autos.A liminar foi concedida, mas a decisão final afastou ocaráter eliminatório do exame de capacidade física e tornou sem efeito aliminar que permitia a participação do impetrante na 3ª etapa do concurso,por não ter se classificado no número oferecido de vagas.O impetrante interpôs embargos de declaração queforam julgados parcialmente providos, reconhecendo-se a decisão fora dopedido e mantendo-se a cassação da liminar.Desta forma, nenhum efeito prático para o impetrantetrouxe a decisão, saindo o recorrente vencedor da causa.Posto isso, acolhendo o parecer da douta Procuradoriade Justiça, não admito este Recurso Especial pela inexistência de interesseem recorrer.Publique-se.Porto Velho, 4 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTERecurso Especial em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005058-0Recorrente: Estado de RondôniaProcuradores: Renato Condeli, Leri Antônio Souza e Silva e outrosRecorrido: Marcos Sadovski de SousaAdvogados: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO nº 982) e outroDESPACHO DO PRESIDENTERecurso Especial em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005155-2Recorrente: Estado de RondôniaProcuradores: Renato Condeli, Leri Antônio Souza e Silva e outrosRecorrido: Henrique Mendonça BitencourtAdvogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO nº 2352)“Vistos.O ESTADO DE RONDÔNIA, inconformado com oacórdão recorrido, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunalde Justiça, com fundamento no art. 105, III, letras “a” e “c”, da ConstituiçãoFederal, alegando que esse julgado violou os arts. 1º, § 1º, 18 da Lei1.533/51 e contrariou a jurisprudência de outros tribunais, ao posicionarsecomo se segue:(...)A investidura em cargo público depende de concursopúblico, cujos requisitos devem ser fixados por lei,observadas a natureza e a complexidade do cargo.Sem contra-razões. A Procuradoria de Justiçamanifestou-se pela inadmissão do recurso.É o breve relatório.Tratou-se de mandado de segurança objetivandopossibilitar o impetrante prosseguir em concurso público, porquantoquestiona restrição imposta em edital público. A segurança foi concedidaparcialmente, cassando a liminar anteriormente concedida. Interpostoembargos de declaração pelo recorrido, restou provido parcialmente. Daío recurso especial, com alegação de dissenso pretoriano e violação a leifederal.Pelo que se vê dos autos, não merece seguimento esterecurso, porquanto ausente o interesse recursal do recorrente.O pedido inicial do impetrante foi para realizarmatrícula no curso de formação, via liminar. No mérito requereu aconfirmação do pedido.“Vistos.O ESTADO DE RONDÔNIA, inconformado com oacórdão recorrido, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunalde Justiça, com fundamento no art. 105, III, letras “a” e “c”, da ConstituiçãoFederal, alegando que esse julgado violou os arts. 1º, § 1º, 18 da Lei1.533/51 e contrariou a jurisprudência de outros tribunais, ao posicionarsecomo se segue:(...)A investidura em cargo público depende de concursopúblico, cujos requisitos devem ser fixados por lei,observadas a natureza e a complexidade do cargo.Sem contra-razões. A Procuradoria de Justiçamanifestou-se pela inadmissão do recurso alegando inexistência deinteresse de agir.É o breve relatório.Tratou-se de mandado de segurança objetivandopossibilitar o impetrante prosseguir em concurso público, porquantoquestiona restrição imposta em edital público. A segurança foi concedidaparcialmente, cassando a liminar anteriormente concedida. Interpostoembargos de declaração pelo recorrido, restou provido para concederintegralmente a segurança. Daí o recurso especial, com alegação dedissenso pretoriano e violação a lei federal.No que concerne ao parecer da douta Procuradoria deJustiça, tem-se a dizer que o Estado de Rondônia possui interesse recursal,haja vista a concessão integral da segurança, nos termos do pedido inicial.Quanto às razões do recorrente, sobre a alegação deviolação aos textos de lei mencionados, vê-se que houve oprequestionamento a respeito de parte das questões, máxime a daocorrência da decadência, prevista no art. 18 da LMS. Com efeito, o votocondutor da decisão afastou a ocorrência da decadência, assentado apremissa da qual “O prazo decadencial renovou-se com as inúmerasalterações feitas no regulamento do concurso, por meio de instruçõesbaixadas pelo Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado deRondônia” (fl. 86). Assim, a controvérsia resume-se em saber, no casoconcreto, qual o marco inicial do prazo decadencial: se do edital ou desuas alterações. A definição dessa circunstância cabe à Superior Instância.Posto isso, admito o presente Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 4 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidente


A - 8<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 131ANO XXIIIDESPACHO DO PRESIDENTEDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 100.005.2003.009715-6Requerente:José João da SilvaAdvogados: Valdir Heesch (OAB/RO nº 1.245) e outrosRequerido:Estado de RondôniaProcuradores:Renato Condeli, Henry Anderson Corso Henriquee outros“Vistos.Sobre o pedido de seqüestro, manifeste-se orequerido no prazo de 5(cinco ) dias.Após, dê-se vista ao Ministério Público de 2º Graupara emissão de parecer.Expeça-se o necessário.Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidentePrecatório nº 100.005.2003.009696-6Requerente:Alexandre Eli CarazaiAdvogados: Valdir Heesh (OAB/RO nº 1.245) e outrosRequerido:Estado de RondôniaProcuradores:Renato Condeli, Henry Anderson Corso Henriquee outros“Vistos.Sobre o pedido de seqüestro, manifeste-se orequerido no prazo de 5(cinco ) dias.Após, dê-se vista ao Ministério Público de 2º Graupara emissão de parecer.Expeça-se o necessário.Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 100.005.2003.009708-3Requerente:Eliza Justino dos Santos CamargoAdvogados: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO nº 1.651) e outrosRequerido:Estado de RondôniaProcuradores:Renato Condeli, Henry Anderson Corso Henriquee outros“Vistos.Sobre o pedido de seqüestro, manifeste-se orequerido no prazo de 5(cinco ) dias.Após, dê-se vista ao Ministério Público de 2º Graupara emissão de parecer.Expeça-se o necessário.Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 100.005.2003.009701-6Requerente:Adilson Antônio de MoraisAdvogados: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO nº 1.651) e outrosRequerido:Estado de RondôniaProcuradores:Renato Condeli, Henry Anderson Corso Henriquee outros“Vistos.Sobre o pedido de seqüestro, manifeste-se orequerido no prazo de 5(cinco ) dias.Após, dê-se vista ao Ministério Público de 2º Graupara emissão de parecer.Expeça-se o necessário.Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTERecurso Especial em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004615-0Recorrente: Estado de RondôniaProcuradores: Renato Condeli, Leri Antônio Souza e Silva e outrosRecorrido: César de Almeida RibeiroAdvogados: César de Almeida Ribeiro (OAB/SP nº 148081) e ValderiCallili (OAB/SP nº 114<strong>07</strong>0)“Vistos.O ESTADO DE RONDÔNIA, inconformado com oacórdão recorrido, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunalde Justiça, com fundamento no art. 105, III, letras “a” e “c”, da ConstituiçãoFederal, alegando que esse julgado violou os arts. 1º, § 1º, 18 da Lei1.533/51 e contrariou a jurisprudência de outros tribunais, ao posicionarsecomo se segue:(...)A investidura em cargo público depende de concursopúblico, cujos requisitos devem ser fixados por lei,observadas a natureza e a complexidade do cargo.Não estando estabelecido em lei o caráter eliminatóriodos exames, não pode o regulamento do concurso lhesemprestar-lhe tal efeito.O recorrido apresentou contra-razões pugnando pelainadmissão do recurso. No mesmo sentido o parecer da Procuradoria deJustiça.É o breve relatório.Tratou-se de mandado de segurança objetivandopossibilitar o impetrante prosseguir em concurso público, porquantoquestiona restrição imposta em edital público. A segurança foi concedidaparcialmente, cassando a liminar anteriormente concedida. Interpostoembargos de declaração pelo recorrido, restou improvido. Daí o recursoespecial, com alegação de dissenso pretoriano e violação a lei federal.Pelo que se vê dos autos, não merece seguimento esterecurso, porquanto ausente o interesse recursal do recorrente.Com efeito, a liminar foi concedida, mas a decisãofinal afastou o caráter eliminatório do exame psicotécnico e tornou semefeito a liminar concedida, que permitia a participação na 3ª etapa doconcurso, por não ter o candidato se classificado no número de vagasoferecido.O impetrante interpôs embargos de declaraçãorequerendo a manutenção da liminar, mas restou improvido.Desta forma, nenhum efeito prático para o impetrante trouxe a decisão,saindo o recorrente vencedor da causa.Posto isso, não admito este Recurso Especial pelainexistência de interesse em recorrer.Publique-se.Porto Velho, 5 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidente


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 9DESPACHO DO PRESIDENTERecurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004615-0Recorrente: César de Almeida RibeiroAdvogados: César de Almeida Ribeiro (OAB/SP nº 148081) e outroRecorrido: Estado de RondôniaProcuradores: Renato Condeli, Leri Antônio Souza e Silva e outros“Vistos.CÉSAR DE ALMEIDA RIBEIRO, inconformado com adecisão que concedeu parcialmente a segurança, interpôs o presenteRecurso Ordinário.O recorrido apresentou contra-razões pugnando pelainadmissão do recurso. O parecer da Procuradoria de Justiça foi pela suaadmissão.Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidadedeste Recurso, porque o recorrente teve seu pedido denegado, admito opresente Recurso Ordinário.Publique-se.Porto Velho, 5 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTERecurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 200.000.2004.004254-5Recorrente: César de Almeida RibeiroAdvogado: César de Almeida Ribeiro (OAB/SP nº 148081) e outroRecorrido: Estado de RondôniaProcuradores: Renato Condeli, Leri Antônio Souza e Silva e outros“Vistos.CÉSAR DE ALMEIDA RIBEIRO, inconformado com adecisão que concedeu parcialmente a segurança, interpôs o presenteRecurso Ordinário.O recorrido apresentou contra-razões pugnando pelainadmissão do recurso. O parecer da Procuradoria de Justiça foi pela suaadmissão.Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidadedeste Recurso, porque o recorrente teve seu pedido denegado, admitoeste Recurso Ordinário.Publique-se.Porto Velho, 5 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTERecurso Especial em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004254-5Recorrente: Estado de RondôniaProcuradores: Renato Condeli, Leri Antônio Souza e Silva e outrosRecorrido: César de Almeida RibeiroAdvogados: César de Almeida Ribeiro (OAB/SP nº 148081) e outro“Vistos.O ESTADO DE RONDÔNIA, inconformado com oacórdão recorrido, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunalde Justiça, com fundamento no art. 105, III, letras “a” e “c”, da ConstituiçãoFederal, alegando que esse julgado violou os arts. 1º, § 1º, 18 da Lei1.533/51 e contrariou a jurisprudência de outros tribunais, ao posicionarsecomo se segue:(...)A investidura em cargo público depende de concursopúblico, cujos requisitos devem ser fixados por lei,observadas a natureza e a complexidade do cargo.Não estando estabelecido em lei o caráter eliminatóriodos exames, não pode o regulamento do concurso lhesemprestar tal efeito.O recorrido apresentou contra-razões pugnando pelainadmissão do recurso. No mesmo sentido o parecer da Procuradoria deJustiça.É o breve relatório.Tratou-se de mandado de segurança objetivandopossibilitar o impetrante prosseguir em concurso público, porquantoquestiona restrição imposta em edital público. A segurança foi concedidaparcialmente, cassando a liminar anteriormente concedida. Interpostoembargos de declaração pelo recorrido, restou improvido.Daí o recursoespecial, com alegação de dissenso pretoriano e violação a lei federal.Pelo que se vê dos autos, não merece seguimento esterecurso, porquanto ausente o interesse recursal do recorrente.Com efeito, a liminar foi concedida, mas a decisãofinal afastou o caráter eliminatório do exame psicotécnico e tornou semefeito a liminar concedida, que permitia a participação na 3ª etapa doconcurso, por não ter o candidato se classificado no número de vagasoferecido.O impetrante interpôs embargos de declaraçãorequerendo a manutenção da liminar, mas restou improvido.Desta forma, nenhum efeito prático para o impetrantetrouxe a decisão, saindo o recorrente vencedor da causa.Posto isso, não admito este Recurso Especial pelainexistência de interesse em recorrer.Publique-se.Porto Velho, 5 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 100.005.2003.009727-0Requerente:Paulo César Pinho NogueiraAdvogados: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO nº 1.382) e outrosRequerido:Estado de RondôniaProcuradores:Renato Condeli, Henry Anderson Corso Henrique(OAB/RO nº 922) e outro“Vistos.Sobre o pedido de seqüestro, manifeste-se orequerido no prazo de 5(cinco ) dias.Após, dê-se vista ao Ministério Público de 2º Graupara emissão de parecer.Expeça-se o necessário.Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 100.005.2003.009729-6Requerente:Orandi Bernardo de LimaAdvogados: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO nº 1.382) e outrosRequerido:Estado de RondôniaProcuradores:Renato Condeli, Jersilene de Souza Moura e outros“Vistos.Sobre o pedido de seqüestro, manifeste-se orequerido no prazo de 5(cinco ) dias.Após, dê-se vista ao Ministério Público de 2º Graupara emissão de parecer.Expeça-se o necessário.Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidente


A - 10<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 131ANO XXIIIDESPACHO DO PRESIDENTEPrecatório nº 100.005.2003.009730-0Requerente:Neuzi CalixtoAdvogados: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO nº 1.651) e outrosRequerido:Estado de RondôniaProcuradores:Renato Condeli, Henry Anderson Corso Henriquee outros“Vistos.Sobre o pedido de seqüestro, manifeste-se orequerido no prazo de 5(cinco ) dias.Após, dê-se vista ao Ministério Público de 2º Graupara emissão de parecer.Expeça-se o necessário.Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Desembargador Valter de OliveiraPresidente<strong>TRIBUNAL</strong> PLENO ADMINISTRATIVOSESSÃO ORDINÁRIAATA Nº 632ATA DA 632ª (SEXCENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃODO <strong>TRIBUNAL</strong> PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO <strong>TRIBUNAL</strong> DEJUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ORDINARIAMENTE EM11 DE JULHO DE <strong>2005</strong>, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMODESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA.Presentes os Excelentíssimos Desembargadores EuricoMontenegro, Eliseu Fernandes de Souza, Sebastião Teixeira Chaves, ZeliteAndrade Carneiro, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges,Sansão Saldanha e Péricles Moreira Chagas.Ausentes, justificadamente, os ExcelentíssimosDesembargadores Gabriel Marques de Carvalho, Renato Martins Mimessi,Cássio Rodolfo Sbarzi e Rowilson Teixeira.Secretário, Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza.A Sessão foi declarada aberta às 8h30min e, na seqüência, foijulgado o seguinte processo, constante da pauta:01 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.0<strong>07</strong>203-7Origem:Departamento Pleno AdministrativoObjeto:Pedido de readmissãoRequerente:Ricardo Amaral Alves do ValeRequerido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator:Des. Eliseu FernandesPedido de Vista: Des. Sebastião Teixeira Chaves em 14-03-<strong>2005</strong>Decisão:“Pedido indeferido, à unanimidade”.Ato seguinte, dada a palavra ao e. Desembargador RooseveltQueiroz Costa, o mesmo submeteu à apreciação da Corte, os seguintesprocessos (extra-pauta):02 - Processo n. 148/<strong>2005</strong> - CMAssunto:Remoção - Edital n. 41/<strong>2005</strong> - CMCargo:Provimento da 7ª Vara Cível da Comarca de PortoVelhoRelator:Des. Roosevelt Queiroz Costa - Corregedor GeralAntes de iniciar a votação, nos termos do artigo231 do Regimento Interno desta Corte, considerando que dos quatro (04)magistrados inscritos, dois (02) não preenchem os requisitos legais, oConselho da Magistratura indicou apenas os nomes dos dois magistradosconstantes da lista, que preenchem os requisitos, para concorrer à remoção.Decisão:Realizado o escrutínio para escolha do nome domagistrado que ocupará a vaga da 7ª Vara Cível,apurou-se: Juiz Raduan Miguel Filho, dois (02)votos; e Juiz Ilisir Bueno Rodrigues, sete (<strong>07</strong>)votos.03 - Processo n. 113/<strong>2005</strong>-CGOrigem:Corregedoria-Geral da JustiçaObjeto:Autos de Pedido de Renúncia da Oficiala Pro-Tempore do Cartório de Registro Civil, Notas eAnexos de Teixeirópolis/ROSolicitante: Eva Maria da Silva BrilhanteApós esclarecimentos, o e. DesembargadorCorregedor propôs à Corte a anexação provisória do Cartório de RegistroCivil, Notas e Anexos de Teixeirópolis ao Cartório deRegistro Civil da Comarca de Ouro Preto do Oeste, até o provimento daserventia pelo Concurso Público que está em vias de conclusão.Decisão:“Acolhida a indicação, à unanimidade”.Em seguida, o e. Desembargador Corregedorapresentou, nos termos do Processo n. 427/96-CM, proposta deconvalidação de todos os atos praticados pelos membros do ColégioRecursal dos Juizados Especiais da Comarca da Capital, no período de 4 a8 de Julho de <strong>2005</strong>, (quando já decorriam as férias dos seus membrosefetivos e, ocorreu sessão, bem como manifestação em pedido de HabeasCorpus) e, ainda, de substituição pelo Juiz de Direito Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa no referido Colégio Recursal da Capital, no períodode 11 a 23-7-<strong>2005</strong>, para atuação emmedidas acautelatórias e urgentes, vez que a partir de 24-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>, o Juizde Direito José Jorge Ribeiro da Luz, não mais estará de férias. A propostafoi aprovada, por unanimidade.Em continuidade, o Desembargador Valter de Oliveiracomunicou aos eminentes Pares a realização de correições nosDepartamentos Judiciários do Tribunal, pela 1ª vez, já que não constatenham sido elas realizadas em nenhum momento na história deste Tribunale, após, apresentou à Corte, o levantamento efetivado acerca daspendências existentes, para a elaboração de alguns acórdãos de processosjá julgados, ocasião em que solicitou agilização na disponibilização dosacórdãos e nas revisões dos votos proferidos pelos SenhoresDesembargadores (notas taquigráficas), ficando determinado o envio dolevantamento das pendências aos gabinetes.Às 11h05min a Sessão foi transformada em reservada,permanecendo no plenário somente os Desembargadores.Nada mais havendo, às 11h40min, o Senhor Presidente,após a leitura e aprovação da ata, declarou encerrada a sessão.Porto Velho, 11 de julho de <strong>2005</strong>.Desembargador Valter de OliveiraPresidenteDEPARTAMENTO JUDICIÁRIODO <strong>TRIBUNAL</strong> PLENORevisão Criminal nº 100.501.<strong>19</strong>99.003089-6Revisionando:Jair Eduardo de OliveiraAdvogados: Valdir Soares de Melo (OAB/DF nº <strong>19</strong>120) e outroRevisionado:Ministério Público do Estado de Rondônia“Valor das custas processuais remanescentes àcargo do revisionando: R$ 101,21 (cento e um reais e vinte e um centavos).Porto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.”(a.) Belª. Elizabeth Yoshida de AlmeidaDiretora do Dejupleno em exercício


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 11Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.20<strong>02.</strong>015795-8Recorrente: Marcos Antônio Soares RamosAdvogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)Recorridos: José Afrânio de Souza e Leonice Gomes de SouzaAdvogado:Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO36A )“Vistos.DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELPublique-se.Porto Velho, de julho de <strong>2005</strong>".(a.) Des. Valter de OliveiraPresidenteDESPACHO DO PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.20<strong>02.</strong>003718-9Recorrente:Romana Móveis e Equipamentos para Escritório Ltda.Advogados:Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) , Amadeu GuilhermeLopes Machado (OAB/RO1225) e outrosRecorrido:Liderlande Gomes da SilvaAdvogados: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710), José Gomes BandeiraFilho (OAB/RO 843) e outro.“Vistos. ROMANA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARAESCRITÓRIO LTDA., inconformado com o acórdão profligado, interpôs esteRecurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento noart. 105, III, “c”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado dissentiuda jurisprudência pátria quanto à matéria apreciada, ao assim posicionarse:(...)Tendo sido deferido pedido expresso de pensão por redução dacapacidade de trabalho, não há falar-se em julgamento ultrapetita, porquanto decidiu o juiz a quo dentro do limite pleiteadopelo autor. Demonstrado que a lesão ocorreu em razão daindevida regulagem da máquina operada pelo empregado epela inexistência de treinamentos específicos, impõe-se aoempregador a reparação do dano moral decorrente da suaconduta culposa negligente.A indenização previdenciária não impede a do direito comum,conforme a Súmula n. 229 do STF.O arbitramento da condenação do dano moral deve opera-secom moderação, razoabilidade, proporcionalmente ao grau deculpa, à capacidade econômica das partes..Sem contra-razões.É o breve relatório.Tratou-se de ação de indenização decorrente de acidente detrabalho julgada parcialmente procedente e condenando o recorrente apagar ao recorrido dano moral e pensão mensal em razão da reduçãoparcial da capacidade de trabalho do recorrido. Essa decisão foi mantidapelo acórdão recorrido. Foram interpostos embargos de declaração, querestaram desprovidos.Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,alegando que o julgado combatido dissentiu da jurisprudência pátria.Quanto ao alegado dissenso pretoriano, este não restoucaracterizado, pois o recorrente não procedeu à demonstração analíticade que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ. Há que se mencionar ascircunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados confrontados,com a demonstração analítica da divergência, assim como o recorrentedeve proceder à juntada de cópia integral do paradigma apontado ou acitação do repositório oficial de jurisprudência. Mera transcrição deementas, as quais não apresentam o mesmo suporte fático-jurídico ou queimpossibilitem essa aferição, não dá azo à admissão do recurso em tela.Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 13 de julho de <strong>2005</strong>".(a.)Des. VALTER DE OLIVEIRAPresidenteDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.20<strong>02.</strong>015795-8Recorrente: Marcos Antônio Soares RamosAdvogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A)Recorridos: José Afrânio de Souza e Leonice Gomes de SouzaAdvogados:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) , Sandra MariaFeliciano da Silva (OAB/RO 597)“Vistos.MARCOS ANTÔNIO SOARES RAMOS, inconformado com oacórdão profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunalde Justiça, alegando que esse julgado afrontou o art. 64 da Lei doInquilinato, ao assim posicionar-se:(...)Ocorrendo julgamento antecipado da lide, o cerceamento dedefesa só restaria caracterizado se as provas que não foramproduzidas interferissem diretamente no mérito da questão.O recorrido apresentou contra-razões, pugnando pela inadmissãodo recurso.É o breve relatório.Tratou-se de ação de despejo por falta de pagamento julgadaprocedente pelo juízo de primeiro grau e confirmada em grau de apelação.Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial.À parte a ausência de indicação do permissivo constitucionalpor parte do recorrente e a alegação genérica de ofensa à lei, o que, porsi só, inviabilizaria o seguimento deste recurso, mediante a incidência daSúmula 284 do STF, tem-se a dizer que a pretensão do recorrente é arevisão de provas, como se vê das seguintes passagens de seu recurso:Foi o que aconteceu nos autos, os Recorridos não juntaram umdocumento sequer que comprove serem os proprietários do imóvel emlitígio. (fl. 103)(...)As notas promissórias foram emitidas e não pagas peloRecorrente aos Recorridos. Acontece Douto Ministro Relator,que as notas promissórias emitidas pelo Recorrente e entreguesaos mesmos foram descontadas no Banco Bilbao Vizcaya S/A,cujo dinheiro já receberam.(...)No documento juntado às fls. 10 dos autos, não comprova tersido o Recorrente notificado do inadimplemento dos aluguéisem atraso porque não consta a assinatura do locatário e nemtampouco diz qual a sua finalidade. Nula, pois, tal notificação.(fl. 105)Ademais, discussão de ofensa à norma constitucional não temespaço no presente recurso. E não serve o recurso especial como umterceiro grau de jurisdição, de cognição ampla.Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>.(a.)Des. VALTER DE OLIVEIRAPresidente


A - 12<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 131ANO XXIIIDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO PRESIDENTEDESPACHO DO PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.20<strong>02.</strong>015716-8Recorrente: Raimundo Nonato FilhoAdvogado: Lourival Goedert (OAB/RO-2371)Recorrida: Serasa S/AAdvogados: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO-1088), WaldirCarneiro França Júnior (OAB/SP-147456) e outros“Vistos.RAIMUNDO NONATO FILHO, inconformado com o acórdãoprofligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal deJustiça, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal,alegando que esse julgado contrariou os arts. 14, 43, § 3º do CDC, 5º daCF, 186 do CC, além de dissentir da jurisprudência pátria quanto à matériaapreciada, ao assim posicionar-se:(...)Se a prévia comunicação do devedor foi encaminhada a endereçoerrado por culpa da instituição credora, excluída está aresponsabilidade civil da Serasa por eventuais danosdecorrentes do registro indevido, pois, se tivesse a informaçãocorreta, teria realizado com eficácia o regular aviso.A recorrida apresentou contra-razões pugnando pela inadmissãodo recurso.É o breve relatório.Tratou-se de ação de indenização por dano moral julgadaprocedente em primeiro grau de jurisdição, condenando-se o recorrido apagar indenização no valor de cinco mil reais. Essa decisão foi reformadaem grau de apelação, para julgar improcedente o pleito inicial.Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da viaespecial, alegando que o julgado combatido negou vigência aos artigosprecitados, bem como dissentiu da jurisprudência pátria.Não obstante tal afirmação e lendo-se a decisão combatida, vêseque ausente o necessário e indispensável prequestionamento a respeitodas normas federais invocadas, com exceção da referente ao art. 43 doCDC. Entretanto, com relação a esta, tem-se a dizer que a pretensão dorecorrente é a de revisão do material fático-probatório constante dosautos, como se vê das seguintes passagens de seu recurso:O dano moral ocorreu no momento em que o recorrido fez ainclusão do nome do recorrente em seus cadastros, sem quetivesse prova efetiva de que o mesmo havia sido comunicado,ou seja, tinha recebido a carta.Os nobres julgadores foram levados ao equívoco pelo recorrido,pois os documentos juntados às fls. 48/49, não provam sequerquem os enviou, bem como no de fl. 48 se refere à remessaenviada pelo recorrido aos correios, datada de 6.4.2002, quandoa ocorrência aqui tratada é de 14.12.2001 (f. 16) destarte odocumento trazido pelo recorrido, é bem posterior a inclusão,portanto, sem qualquer valor jurídico.O que deve ser analisado nos autos é se ouve ou não comunicaçãopor escrito como determina a lei, o fato do Serasa terencaminhado as correspondências para endereço do devedor,pouco importa, o que tem que ser analisado é se o devedor asrecebeu, como também não existe prova de que essacorrespondência tenha chagado a qualquer destino. (sic. fls. 122)Neste sentido, decidiu o acórdão recorrido sobre a ocorrênciade fato de terceiro. Aferir essa circunstância é rever o material probatório.Quanto ao alegado dissenso pretoriano, este também não restoucaracterizado, pois o recorrente não procedeu à demonstração analíticade que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ, deixando de mencionar,com a precisão necessária, as circunstâncias que assemelham ouidentifiquem os julgados confrontados e com a demonstração analítica dadivergência. Mera transcrição de ementas, as quais não apresentam omesmo suporte fático-jurídico ou que impossibilitem essa aferição, nãodá azo à admissão do recurso em tela.Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 13 de julho de <strong>2005</strong>".(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRAPresidenteRecurso Especial em Apelação Cível nº 100.014.2003.004306-2Recorrente: Osmar Antônio MarianoAdvogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO-616A)Recorrido: Ronei Antônio Giordani FilhoAdvogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO-240B) e Titânia PintoFreire de Morais (OAB/RO-969)“Vistos.OSMAR ANTÔNIO MARIANO, inconformado com o acórdãoprofligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal deJustiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal,alegando que esse julgado negou vigência ao art. 806 do CPC, ao assimposicionar-se:(...)Concedida a liminar em medida cautelar preparatória, por meioda qual se impõe restrição ao patrimônio do requerido, ocorrendoa efetivação da medida, deve o autor promover a ação principalno prazo de 30 (trinta) dias sob pena, caso se omita, de serdeclarada a extinção do processo cautelar pela perda de suaeficácia.Contra-razões do recorrido pugnando pela inadmissão dorecurso.É o breve relatório.Tratou-se de medida cautelar inominada extinta em primeirograu de jurisdição, nos termos do art. 267, IV do CPC, por não ter sidoproposta a ação principal no prazo legal. A apelação foi julgadaimprocedente e interposto embargos de declaração, restou improvido.Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da viaespecial, alegando que o julgado combatido negou vigência ao artigoprecitado.Não obstante tal afirmação, lendo-se a decisão combatida e asrazões recursais, verifica-se que o recurso não merece seguimento, poisa pretensão nele exposta é a de reexame do substrato fático-probatórioconstante dos autos.Com efeito, enquanto o acórdão recorrido assentou a premissade “que dúvidas não pairam quanto à efetivação da medida, pois tambématesta a certidão de fl. 88, que se encontra certificado no rosto dos Autosda Execução n. 014.<strong>02.</strong>006664-7, o bloqueio dos valores conformedeterminado” (fl. 92), o recorrente afirma contrariamente que “o Apelantenão ingressou com Ação Principal no prazo previsto no artigo 806 do CPC,em razão de NÃO TER SIDO EFETIVADO O BLOQUEIO DOS VALORESPLEITEADOS, HAJA VISTA, A PRAÇA DOS AUTOS N. 014.<strong>02.</strong>006664-7 TERSIDO NEGATIVA, conforme certidão do Cartório em anexo.” (fls. 120-1).Avaliar a efetivação do bloqueio mencionado demanda a revisãode provas dos autos, circunstância impeditiva do seguimento do presenterecurso, ante o teor da Súmula 7 do STJ.Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 8 de julho de <strong>2005</strong>".(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRAPresidenteDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2001.015167-1Recorrente: Antônio Carlos RodriguesAdvogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO-1482), MarcosAntônio Araújo dos Santos (OAB/RO-846) e outrosRecorrida: Losango Promotora de Vendas LtdaAdvogados: José Lopes Diniz (OAB/RO-1704) e Walter Bernardode Araújo Silva (OAB/RO-74B)


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 13“Vistos.ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES, inconformado com o acórdãoprofligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal deJustiça, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal,alegando que esse julgado negou vigência aos arts. 186, 187, 927 e 954do CC/2002, e arts. 6º, VIII, 14 e 43, § 3º do CDC, além de dissentir dajurisprudência pátria quanto à matéria apreciada, ao assim posicionar-se:(...)Sendo o ato ensejador dos danos morais a aquisição de benscom a autorização de documento em nome de terceiro, cujofraudador por este se fez passar na loja vendedora, que tinha aobrigação de aferir todos os dados, não pode a financiadoraresponder por tais danos pelo fato de, em face do nãopagamento, ter inserido o nome do suposto devedor na SERASAe no Serviço de Proteção ao Crédito.Sem contra-razões.É o breve relatório.Tratou-se de ação de indenização por dano moral julgadaprocedente e condenando a recorrida a pagar ao recorrente dois milreais. Em grau de apelação, a decisão foi reformada para julgarimprocedente o dano moral. Foram interpostos embargos de declaração,que restaram desprovidos.Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da viaespecial, alegando que o julgado combatido negou vigência aos artigosprecitados, bem como dissentiu da jurisprudência pátria.Não obstante tal afirmação e lendo-se a decisão combatida, vêseque ausente o necessário e indispensável prequestionamento arespeito. Note-se, ademais, que somente quando da oposição dosembargos de declaração é que o recorrente cuidou de aventar a hipótesede violação à algumas normas federal acima citadas. Essa circunstânciarevela a ocorrência de prequestionamento tardio ou pós-questionamento,o que inviabiliza o seguimento deste recurso.Outrossim, a alegação genérica de ofensa à lei federal, sem ademonstração da forma pela qual teriam sido afrontadas pelo julgado,não propicia o trânsito do recurso especial (Súmula 284 do STF).Quanto ao alegado dissenso pretoriano, este também não restoucaracterizado, pois o recorrente não procedeu à demonstração analíticade que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ, deixando de mencionaras circunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgadosconfrontados, e a demonstração analítica da divergência. O recorrentetambém deveria proceder à juntada de cópia integral do paradigmaapontado ou a citação do repositório oficial de jurisprudência. Meratranscrição de ementas, as quais não apresentam o mesmo suporte fáticojurídicoou que impossibilitem essa aferição, não dá azo à admissão dorecurso em tela.Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 13 de julho de <strong>2005</strong>".(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRAPresidente(...)A empresa de telefonia que apenas fornece o sinal nãoresponde pelos danos morais por erro da operadora nainstalação da linha telefônica sem os devidos cuidados.Contra-razões tidas como inexistentes, haja vista a ausência depoderes nos autos (fls. 188).É o breve relatório.Tratou-se de ação objetivando a declaração de inexistência dedébito e indenização por dano moral proposta pelo recorrente em face darecorrida, julgada procedente em primeiro grau de jurisdição e reformadaparcialmente em grau de apelação, para excluir a indenização por danomoral. Interpostos embargos de declaração, restaram providos sem quealterasse substancialmente a decisão.Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,alegando que o julgado combatido negou vigência aos artigos precitados,bem como dissentiu da jurisprudência pátria.Não obstante tal afirmação, vê-se que a pretensão do recorrenteé de revisão da prova dos autos, como se nota dos seguintes fragmentosde suas razões recursais:(...)Com efeito, a ação danosa da recorrida consistiu em inscreverindevidamente o nome do recorrente no cadastro restritivo doSPC, pouco importando se foi induzida a erro pela operadoralocal que instalou a linha telefônica.Ora, se a recorrida não se preocupou em confirmar asinformações obtidas junto a prestadora local atraiu para si aobrigação de indenizar os danos causados ao consumidor. (fls.118)Desta feita, a verificação da existência ou não de nexo causal ouculpa de terceiro, esbarra, nesta fase, na impossibilidade de revisão dasituação fático-probatória, incidindo, na espécie, o teor da Súmula <strong>07</strong> doSTJ.Com relação ao alegado dissenso pretoriano, este também nãorestou caracterizado, pois não há similitude fática entre o caso julgado eos acórdãos tidos por paradigma. Não obstante, a recorrente não procedeua demonstração analítica de que trata a norma do § 2º do art. 255 doRISTJ. Há que se mencionar as circunstâncias que assemelham ouidentifiquem os julgados confrontados, com a demonstração analítica dadivergência. Mera transcrição de ementas, as quais não apresentam omesmo suporte fático-jurídico ou que impedem essa verificação, não dáazo à admissão do recurso em tela.Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 11 de julho de <strong>2005</strong>".(a.) Des. Valter de OliveiraPresidenteDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHOS DO PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.000597-5Recorrente: Vagner de MenezesAdvogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e Ivanilson LucasCabral (OAB/RO 1104)Recorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicacações S.A. - EMBRATELAdvogados: Luiz Cavalcante de Souza Júnior Santos (OAB/RO 2330) e LuizCarlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)“Vistos.VAGNER DE MENEZES, inconformado com o acórdão profligado,interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, comfundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, alegandoque esse julgado contrariou os arts. 186 e 927 do CC/2002, 6º inc. VI, 14e 17 do CDC e dissentiu da jurisprudência pátria quanto à matériaapreciada, ao assim posicionar-se:Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.002798-4Recorrente: Richard Ayres de OliveiraAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)Recorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A . - EMBRATELAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A),Evandro da Rocha Lopes (OAB/RO 1432) e outros“Vistos.RICHARD AYRES DE OLIVEIRA, inconformado com o acórdãoprofligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal deJustiça, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal,alegando que esse julgado contrariou os arts. 186, 187 e 927 do CC/2002,6, 14, 22 e 39 do CDC e dissentiu da jurisprudência pátria quanto àmatéria apreciada, ao assim posicionar-se:(...)Inexistindo os elementos caracterizadores da responsabilidadecivil, a condenação de reparar o dano deve ser afastada.Tendo o ato sido praticado por terceiro, fica isento do dever daresponsabilidade civil, pois restou demonstrada uma causaimpeditiva do direito do autor, qual seja, a culpa exclusiva deterceiro.A recorrida apresentou contra-razões pugnando pela manutençãodo acórdão.


A - 14<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 131ANO XXIIIÉ o breve relatório.Tratou-se de ação objetivando a declaração de inexistência dedébito e indenização por dano moral proposta pelo recorrente em face darecorrida, julgada procedente em primeiro grau de jurisdição. Entretanto,a decisão foi parcialmente reformada, excluindo-se a condenação pordano moral. Interposto embargos de declaração, restou improvido.Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,alegando que o julgado combatido negou vigência aos artigos precitados,bem como dissentiu da jurisprudência pátria.Não obstante tal afirmação, o dissenso pretoriano não restoucaracterizado, pois os casos apresentados pelo recorrente comoparadigmas não possuem o mesmo suporte fático-jurídico do caso julgado,não dando, por isso mesmo, azo à admissão do recurso em tela.Com relação a ofensa aos textos do Código Civil e Consumidor,tem-se a observar que o acórdão trás a seguinte fundamentação:(...)No entanto, apesar da negativação existir e causarconstrangimentos à imagem de qualquer cidadão, não há comodeixar de considerar a ausência de nexo causal entre a atitudetomada pela apelante e o resultado lesivo causado ao apelado,haja vista que tal fato ocorreu de má prestação de serviçosprovocados por erro de terceiro e não da apelante.Foi essa terceira empresa que possibilitou a contratação dedeterminados serviços por meio de documentos fraudulentos,tendo apenas colocado à disposição de determinada linhatelefônica o serviço de ligação para longa distância, para essefato não tem a responsabilidade de analisar documentação dousuário que vai utilizar o serviço colocado à sua disposição.Assim, verifico que o fato descrito como danoso e caracterizadorde um possível prejuízo moral se efetivou por culpa exclusivade terceiro, situação que isenta a apelante de qualquerresponsabilidade requerida na inicial quanto à reparação dodano moral.(fls. 141)Já as razões do recorrente, o seguinte:(...)Tratando-se de uma relação de consumo, verifica-se aresponsabilidade objetiva do prestador de serviços, por força dodisposto no art. 14 do CDC, sendo dispensável também a prova daculpa do agente. Diante do procedimento adotado pela empresaré, para contratação dos serviços alheio a qualquer sistema desegurança, não há falar em culpa exclusiva de terceiro, pelo quedeve ser afastada a excludente de responsabilidade. [sic.](...)A recorrida cometeu ato ilícito, também previsto no art. 39, incisoIII, do CDC, quando, forneceu serviços a terceiros usando dadosdo recorrente, sem que esse tenha autorizado ou solicitado, daíresulta indevida utilização por terceiros, gerando inadimplênciafictícia e inscrição do nome do mesmo em cadastros restritivos decrédito, causador de dano moral indenizável, já que foi a recorridaquem forneceu os serviços do “21” e depois negativou o nome dorecorrente no SPC/CDL, portanto, todos os atos causador do danoforam praticados pela recorrida, ou seja, disponibilizou os serviçossem a solicitação ou autorização do autor, inscreveu seu nomenos órgãos de proteção ao crédito sob alegação de que estava alhes dever, quando nada lhes devia, sendo esse ato ilícito e passívelde responsabilidade de quem praticou.(fls. 161)Desta feita, a verificação da existência ou não de nexo causal ouculpa de terceiro, esbarra, nesta fase, na impossibilidade de revisão dasituação fático-probatória, incidindo, na espécie, o teor da Súmula <strong>07</strong> doSTJ.Posto isso, não admito este Recurso Especial.“Vistos.FRANCISCO FARIAS LEMOS, inconformado com o acórdãoprofligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal deJustiça, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal,alegando que esse julgado contrariou o art. 186 do CC/2002 e dissentiuda jurisprudência pátria quanto à matéria apreciada, ao assim posicionarse:(...)A indenização por danos morais precede de ato indevido. Todavia,restando claro que este tenha sido provocado por ato de terceiro,exclui-se a responsabilidade da empresa Embratel do dever deindenizar pelos prejuízos causados, pos encontra-se presentecausa impeditiva do direito do autor.A recorrida apresentou contra-razões pugnando pela manutençãodo acórdão.É o breve relatório.Tratou-se de ação objetivando a declaração de inexistência dedébito e indenização por dano moral proposta pelo recorrente em face darecorrida, julgada procedente em primeiro grau de jurisdição e reformadaem grau de apelação, para excluir a condenação.Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,alegando que o julgado combatido negou vigência ao artigo precitado,bem como dissentiu da jurisprudência pátria.Não obstante tal afirmação, vê-se que a pretensão do recorrenteé de revisão da prova dos autos, como se nota dos seguintes fragmentosde suas razões recursais:(...)Conforme se observa, Vossas Excelências, caminhou mal o r.acórdão ao dar provimento ao recurso interposto pela empresacom a tese de que a culpabilidade de terceiro é que ocasionou ainscrição do recorrente, não podendo desta forma a empresarecorrida responder pelos danos daí decorrentes.(...)Primeiro, é sabido que o ato inquinado da inscrição negativadoraindevida nos órgãos restritivos ao crédito não foi efetuado porterceiros, mas sim, pela empresa recorrida (EMBRATEL S/A);Segundo, é sabido que esta Empresa possui um aparatoadministrativo de cadastro, e as pessoas (funcionários da empresa)que manipulam estes cadastros devem ou pelo menos entendeeste humilde subscritor que deveriam agir com mais cuidado ecautela, afim de preservar os nomes de qualquer consumidor;Terceiro, a empresa recorrida possui meios de verificação para seter certeza da autenticidade de ser o consumidor (no caso em telao autor) seu cliente ou não. Ora, Vossas Excelências, tanto éverdade esta assertiva, que para isto basta fazer como é tido pelaatriz que faz propagando para a empresa Embratel S/A (Ana PaulaArosio), ou seja, “fazer um vinte e um”, esta empresa com certezapossui uma estrutura afim de resguardar os seus usuários deeventual ilícito.(sic. - fls. 103/104)Desta feita, a verificação da existência ou não de nexo causal ouculpa de terceiro, esbarra, nesta fase, na impossibilidade de revisão dasituação fático-probatória, incidindo, na espécie, o teor da Súmula <strong>07</strong> doSTJ.Além disso, não houve demonstração do alegado dissensopretoriano, incidindo a Súmula 284 do STF.Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 11 de julho de <strong>2005</strong>".(a.) Des. Valter de OliveiraPresidentePublique-se.Porto Velho, 11 de julho de <strong>2005</strong>"(a.) Des. Valter de OliveiraPresidenteDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.010<strong>19</strong>4-0Recorrente: Francisco Farias LemosAdvogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e Saiera Silva deOliveira (OAB/RO 2458)Recorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A),Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 2399) e outroRecurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.022<strong>07</strong>0-9Recorrente: João Vicente FilhoAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO-601A), JoãoPaulo Pelles (OAB/RO-2216) e outraRecorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. -EmbratelAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correira Santos (OAB/RO-391A), Lady Laura de Oliveira (OAB/RO-2446) e outro


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 15“Vistos.JOÃO VICENTE FILHO, inconformado com o acórdão profligado,interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, comfundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, alegandoque esse julgado contrariou os arts. 186, 927 do CC/2002, 14, 22 e 39 doCDC e dissentiu da jurisprudência pátria quanto à matéria apreciada, aoassim posicionar-se:(...)A indenização pelos danos morais precede de ato indevido emque uma parte age ao menos de forma culposa em relação àoutra, de forma atacar os bens imateriais consagrados pelaConstituição Federal/8<strong>8.</strong> Nessas circunstâncias, se o autor nãodemonstrar, em ação de reparação de prejuízos morais, a ofensaa uma norma preexistente ou os requisitos inerentes àcaracterização de sua responsabilidade, ou mesmo que tenhademonstrado o ato indevido, e resta claro nos autos que esse atotenha sido provocado por ato de terceiro, fica isento do dever daresponsabilidade civil dos prejuízos causados que o evento dercausa, pois restou demonstrada uma causa impeditiva do direitodo autor, qual seja, a culpa exclusiva de terceiro.A recorrida apresentou contra-razões pugnando pelamanutenção do acórdão. É o breve relatório.Tratou-se de ação objetivando a declaração de inexistência dedébito e indenização por dano moral proposta pelo recorrente em face darecorrida, julgada procedente em primeiro grau de jurisdição. Entretanto,a decisão foi parcialmente reformada, excluindo-se a condenação pordano moral.Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da viaespecial, alegando que o julgado combatido negou vigência aos artigosprecitados, bem como dissentiu da jurisprudência pátria.Não obstante tal afirmação, o dissenso pretoriano não restoucaracterizado, pois os casos apresentados pelos recorrentes comoparadigmas não possuem o mesmo suporte fático-jurídico do caso julgado,não dando, por isso mesmo, azo à admissão do recurso em tela.Com relação a ofensa aos textos do Código Civil e Consumidor,tem-se a observar que o acórdão trás a seguinte fundamentação:(...)Nesse sentido, pelos elementos comprobatórios existentes nosautos, tenho que o fato descrito como danoso e caracterizador deum possível prejuízo moral se efetivou por culpa exclusiva deterceiro, situação esta que isenta a apelada de qualquerresponsabilidade requerida na inicial quanto à reparação do danomoral. (fls. 152)Já as razões recursais do recorrente possue os seguintesfragmentos, que destaco:(...)Tratando-se de uma relação de consumo, verifica-se aresponsabilidade objetiva do prestador de serviços, por força dodisposto no art. 14 do CDC, sendo dispensável também a prova daculpa do agente. Diante do procedimento adotado pela empresaré, para contratação dos serviços alheio a qualquer sistema desegurança, não há falar em culpa exclusiva de terceiro, pelo quedeve ser afastada a excludente de responsabilidade. [sic.](...)A recorrida cometeu ato ilícito, também previsto no art. 39, incisoIII, do CDC, quando, forneceu serviços a terceiros usando dados dorecorrente, sem que esse tenha autorizado ou solicitado, daí resulta indevidautilização por terceiros, gerando inadimplência fictícia e inscrição do nomedo mesmo em cadastros restritivos de crédito, causador de dano moralindenizável, já que foi a recorrida quem forneceu os serviços do “21” edepois negativou o nome do recorrente no SPC/CDL, portanto, todos osatos causador do dano foram praticados pela recorrida, ou seja,disponibilizou os serviços sem a solicitação ou autorização do autor,inscreveu seu nome nos órgãos de proteção ao crédito sob alegação deque estava a lhes dever, quando nada lhes devia, sendo esse ato ilícito epassível de responsabilidade de quem praticou.(fls. 160)Desta feita, a verificação da existência ou não de nexo causalou culpa de terceiro, esbarra, nesta fase, na impossibilidade de revisão dasituação fático-probatória, incidindo, na espécie, o teor da Súmula <strong>07</strong> doSTJ.Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 8 de julho de <strong>2005</strong>".(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRAPresidenteDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO DEPARTAMENTORecurso Especial em Apelação Cívelnº 100.003.2004.002657-7Recorrente:Rodney Borges VieiraAdvogados: Cleber Correa (OAB/RO1732), Adrian Karla Freitas Moreira(OAB/RO 1798)Recorrida:Ministério Público do Estado de RondôniaABERTURA DE VISTA“Nos termos do art. 001/01, de 13/9/2001, fica o recorridointimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.Porto Velho/RO, 14 de julho de <strong>2005</strong>".Belª.Lorenza da Veiga Lima D. PassosDiretora do Dejucível em ExercícioDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELAgravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.000.2003.004550-9Agravante : Centrais Elétricas de Rondônia S.A-CERONAdvogados : Douglacir Antônio E. Sant’Ana (OAB/RO 287) , Pedro OrigaNeto (OAB/RO 2A) e outrosAgravado: Mercantil Bolibras Comércio Importação e Exportação LtdaAdvogada : Maria Clara do Carmo Góes (OAB/RO <strong>19</strong>8B)ABERTURA DE VISTA“Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar oagravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.Porto Velho/RO, 18 de julho de <strong>2005</strong>".(a.) Lorenza da Veiga Lima D. PassosDiretora do Dejucível em ExercícioDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATORApelação Cível: nº100.001.20<strong>02.</strong>0<strong>19</strong>923-5Apelante/Apelado: João dos Reis LacerdaAdvogados: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861), José Haroldo deLima Barbosa (OAB/RO 658A) e outroApelado/Apelante: Álvaro Lustosa Pires e Naise Marcelino RodriguesPiresAdvogados: Pedro Origa (OAB/RO <strong>19</strong>53), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 2A) e outros.Apelada: Aparecida Antonia da Silva LacerdaAdvogados: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177) ,AdrianoJenner de Araújo Moreira (OAB/RJ 109586)“Álvaro Lustosa Pires e outro recorrem da decisão que julgouimprocedente e em seu desproveito ação anulatória de ato jurídico, emque se rejeitou o pedido inicial consistente em anulação de contrato decompra e venda de imóvel.O MM. Juiz a quo, acolhendo preliminar de ilegitimidade passiva,condenou o autor no pagamento de honorários sucumbenciais no importede R$ 480,00, sendo esta a parte da decisão da qual o requerido recorreno intuito de ver majorada aludida verba.Todavia, ambas as apelações hão de ser consideradas desertaspor não comprovarem pressuposto de admissibilidade no ato deinterposição do recurso, ou seja, o preparo recursal devidamente efetivado.


A - 16<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 131ANO XXIIIMesmo estando o autor ciente do valor da causa, pois fora elepróprio quem o atribuíra e inclusive recolhera sobre ele as custas iniciaisno valor de R$ 1.200,00, ao protocolizar o recurso, em <strong>07</strong>/05/2004,comprovou o recolhimento de apenas R$ 21,60 a título de preparo, vindoa complementar o valor espontaneamente em <strong>19</strong>/10/2004, ou seja, depoisde 05 meses.De igual maneira e equívoco o fez o requerido, recolhendoapenas R$ 7,20 na interposição do recurso, ocorrido em 12/05/2004, e nadata de 11/10/<strong>2005</strong>, impetrou petição requerendo os benefícios dagratuidade judiciária.Diz o art. 511:“No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará,quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo,inclusive porte de retorno, sob pena de deserção.”Reconhecer a juntada do preparo posterior à interposição dorecurso ou mesmo o pedido realizado a destempo, estar-se-ia contrariandoo entendimento pretoriano, bem como o deste Tribunal que tem firmadoposição no sentido de que o preparo deve ser feito quando da interposiçãodo recurso, conforme se verifica abaixo.AGRAVO - PREPARO DE APELO COMPROVADO APÓS AINTERPOSIÇÃO DO RECURSO - INADMISSIBILIDADE -INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC, COM REDAÇÃO DADAPELA LEI n. <strong>8.</strong>950/94. A lei n. <strong>8.</strong>950/94 implantou o sistema de“preparo imediato”, devendo o recorrente juntar o comprovantede preparo com a petição de interposição do recurso, pena deser este considerado deserto. Decisão: “NÃO PROVIDO PORMAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO T.CHAVES”. (TJRO - Agr. Instr. n. 980002666-4 - R. de Moura - Des.Adílson Alencar - DJ. n. 165 de 2/9/98).Também, neste aspecto, é de se colher o judicioso voto do em.Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira do STJ, ementado nos seguintestermos:PREPARO - MOMENTO - COMPROVAÇÃO QUANDO DAINTERPOSIÇÃO - ARTIGO 511 CPC - PRINCÍPIO DACONSUMAÇÃO - DESERÇÃO - PRECEDENTES - ORIENTAÇÃODA CORTE ESPECIAL - PROVIMENTO CONJUNTO N. 01/95 DOSTRIBUNAIS DE JUSTIÇA E DE ALÇADA CIVIL DE SÃO PAULO -INTIMAÇÃO PRÉVIA DO MONTANTE DO PREPARO -DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO - O preparo nostermos da lei vigente (CPC, artigo 511), e segundo a orientaçãoda Corte Especial deste Tribunal, deve ser comprovada quandoda interposição do recurso, pena de preclusão. Não se erige empressuposto de aplicação da deserção a prévia intimação domontante do preparo quando da publicação do ato recorrível. Aaplicação do Provimento Conjunto n. 01/95 dos Tribunais deJustiça e de Alçada Civil de São Paulo, que não se qualifica como“lei federal” e que teve por escopo orientar e facilitar a condutados interessados, não isenta o recorrente da obrigação deconsultar o respectivo regimento de custas (STJ - 4ªª T.; Rec. Esp.N. 173.496-SP; Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 18/8/<strong>19</strong>98; v. u.).Portanto o pedido do apelante não pode ser conhecido em razãodo que dispõe o Regimento de Custas desta Côrte, Lei n. 301, de 21/12/<strong>19</strong>90, o qual, no art. 6º, reza:Art. 6º O recolhimento de despesa forense será feito na seguinteforma:(...)§ 5º. O recolhimento da despesa forense será diferido parafinal:§ 6º. Em caso de apelação, o recolhimento a que se refere oparágrafo anterior será feito juntamente com o preparo, semprepelo vencido.(destacou-se)Dessa forma, seria incumbência dos apelantes a comprovaçãode todos os pagamentos devidos.Se assim não se procedeu, o não conhecimento dos apelos émedida que se impõe, a teor do disposto no artigo 340, do RITJ/RO, o qualestabelece que:Art. 340 No ato de interposição do recurso, o recorrentecomprovará, quando exigir a legislação pertinente, o respectivopreparo, inclusive a importância das despesas de remessa e deretorno dos autos, sob pena de deserção.Por tais argumentos, infere-se não se tratar, pois, de insuficiênciade preparo, caso que seria permitido à parte promover a complementaçãopertinente, configurando verdadeira ausência de pagamento devida àenorme disparidade dos valores, a qual impõe, pela disposição legal acimatranscrita, a obstaculização do apelo.Pelo exposto, ausente pressuposto objetivo de admissibilidadedo recurso, com base no art. 139, VI, do RITJ/RO c/c art. 557 do CPC, negoseguimento a ambas apelações..Publique-se.Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>".(a)Desembargador Péricles Moreira ChagasRelatorDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELAgravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2001.014976-6Agravante: Construtora Gomes LtdaAdvogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A)Agravado: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Luiz Carlos FerreiraMoreira (OAB/RO 1433) e outrosABERTURA DE VISTANos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o agravado intimado para querendo,contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.Porto Velho,15 de julho de <strong>2005</strong>".(a.) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do DEJUCIV em exercícioAgravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.000.2003.004818-4Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), PedroOriga Neto (OAB/RO 2-A) e outrosAgravada: Oity Rodrigues - MEAdvogados: João Carlos Veris (OAB/RO 906) e Christian Fernandes Rabelo(OAB/RO 333-B)ABERTURA DE VISTANos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica a agravada intimada, para querendo,contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.Porto Velho, 15 de julho de <strong>2005</strong>".(a.) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do DEJUCIV em exercícioDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELAgravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.20<strong>02.</strong>0<strong>19</strong>891-3Agravante: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Luiz Carlos FerreiraMoreira (OAB/RO 1433) e outrasAgravado: Adimilson José GuimarãesAdvogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491-A) e EdmundoSantiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)ABERTURA DE VISTANos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o agravado intimado, para querendo,contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.Porto Velho, 15 de julho de <strong>2005</strong>".(a.) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do DEJUCIV em exercícioDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento: 100.0<strong>02.</strong><strong>2005</strong>.003568-3Agravante:Francisco de Assis BezerraAdvogados:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO2093), Mozart LuizBorsato Kerne (OAB/RO272)Agravado:Banco do Brasil S/A“Francisco de Assis Bezerra interpôs o presente agravo deinstrumento em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível daComarca de Ariquemes/RO, que indeferiu o pedido de antecipação detutela em ação revisional de contrato bancário.


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 17Alega em suas razões de agravo existir plausibilidade do direitoinvocado, haja vista restar comprovado nos autos a prática de anatocismopor parte do banco agravado ao renegociar dívida mantida consigo.Relatados, decido.O agravante interpôs agravo visando a reforma da decisão aquo, ocasião em que, indeferido o pedido de efeito suspensivo, determinousea requisição de informações ao juízo agravado.Das informações prestadas pelo juízo a quo às fls. 99, infere-seo não cumprimento do art. 526 do CPC, acarretando o não conhecimentodo agravo.Destarte, ante o exposto, e com arrimo no art. 557 do CPC, negoseguimento ao agravo.Publique-se.Porto Velho, 15 de julho de <strong>2005</strong>.(a.)Des. Péricles Moreira Chagas.RelatorDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento: nº101.001.2003.008770-7Agravante: Espólio-Nelson Rezende Representado pelo InventarianteMaria Idalina Monteiro Rezende Costa QueirozAdvogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208 A)Agravada: CNR Indústria e Comércio LtdaAdvogados:Arcelino Leon (OAB/RO991), Karina Rocha Prado (OAB/RO1776)Agravada: Lacerda e Rios Ltda-MEAdvogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)“VistosCuida-se de agravo de instrumento manejado pelo Espólio deNelson Rezende, representado pela inventariante Maria Idalina MonteiroRezende Costa Queiroz, não se conformando com a decisão que acolheua manifestação apresentada pela empresa CNR e autorizou a empresaLacerda e Rios Ltda a proceder os investimentos no sistema de tratamentode águas residuais e resíduos sólidos, nas instalações da CNR,determinando que a mesma apresente em juízo o orçamento detalhadodos custos para a oportuna compensação dos valores devidos à título dealuguel.Sustenta o agravante que a empresa CNR, em conluio com aLacerda e Rios, vem tentado de todas as maneiras fazer o levantamentodos numerários depositados em juízo, sendo sempre indeferidos taispedidos pelo magistrado a quo, vez que não vinham respaldados emdocumentos.Entretanto, afirma que as agravadas, nesta oportunidade,reiteraram o pedido para levantamento de parte dos valores, com base emdocumentos que não retratam a realidade dos fatos, logrando êxito nointento.Afirma que embora as alegações da CNR de que com as forteschuvas de nosso Estado o sistema de tratamento de resíduos do imóvelcorre o risco de romper e contaminar o meio ambiente, o dever de realizaras obras é da Lacerda e Rios e não da CNR, vez que no contrato de locaçãofirmado entre ambos há cláusula expressa a respeito.Assevera ainda que todos os documentos apresentados e osprocedimentos realizados, como o laudo de constatação, foram efetivadosde forma unilateral, sempre com o intuito de atender os interesses daCNR, tanto que o projeto de fl. 426 foi elaborado pelo atual marido da Sra.Nair Ogliari, sócia gerente da empresa.Aduz que como o imóvel está sendo utilizado pela Lacerda eRios, o auto de notificação expedido pela Secretaria Municipal de MeioAmbiente deveria não deveria ter sido dirigido à CNR, mas sim à empresaque lá está desenvolvendo suas atividades.Requer seja concedida liminar para determinar que a empresaLecerda e Rios volte a fazer os depósitos dos locatícios do imóvel em contajudicial.É o relatório, passo a decidir.Analisando os autos em caráter sumário, típico desta faseprocessual, entendo que presentes os requisitos necessários para aconcessão da medida pretendida pelo agravante.Com efeito, há nos autos cópia do contrato de locação firmadoentre as empresas CNR e Lacerda e Rios, onde há cláusula expressa assimprevendo:Parágrafo segundo - cláusula 5Não implicará ainda sobre o IMÓVEL e sobre a LOCADORAqualquer penhora ou custo de dívidas federais, estaduais,municipais, taxas ou multas resultantes da atividade daLOCATÁRIA.Parágrafo primeiro - cláusula 8Deverá a LOCATÁRIA zelar pela limpeza e bem estar do meioambiente conforme Legislação vigente do órgão SEDAM, semque traga prejuízo à LOCADORA.Cláusula 9A LOCATÁRIA observará a legislação disciplinadora e asdeterminações das autoridades sanitárias e de preservação domeio ambiente tomando todas as providências para que nenhumainfração venha a ser praticada, e se responsabilizar pelasinfrações que por ventura venha a sofrer.Dessa forma, verifica-se, ao menos por ora, que o dever de fazeras obras exigidas cabe à Lacerda e Rios, conforme pactuado, mormentepor se tratar de melhoria, vez que a imóvel já possui estação de tratamentode resíduos sólidos e líquidos, como afirmado pela Sra. Nair Ogliari, nãoobstante este último possa estar precisando de reforma e expansão.Em face do exposto, por cautela, concedo a liminar pleiteada,devendo a empresa Lacerda e Rios permanecer depositando os valoresdos aluguéis em conta à disposição do juízo da 2ª Vara Cível, até o finaljulgamento deste agravo.Aos agravados para, querendo, apresentarem contra-minuta.Requisitem-se as informações ao MM. Juiz de primeiro grau.Intimem-se.Publique-se.Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>".(a)Desembargador Péricles Moreira ChagasRelatorDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento: nº 100.001.<strong>2005</strong>.005490-1Agravantes:V. C. V. das D. Representado por sua mãe M. V. da C. Z.Advogado : Arcelino Leon (OAB/RO991)Agravado: R. L. das D.Advogada: Heleneide Afonso da Silva Soccol (OAB/RO 756)“V.C.V. das D. representanda por sua mãe M.V. da C. Z. interpôsagravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisãoproferida pelo juízo da 3ª Vara de Família da comarca de Porto Velho que,acolhendo antecipação de tutela em ação de exoneração de alimentosmovida em seu desfavor por seu genitor R. L. das D., o exoneroumomentaneamente da obrigação de prestar alimentos, em razão de lheter sido entregue a guarda da filha menor.Às fls. 52/53, o juízo de primeiro grau informa que prolatousentença nos autos da ação de exoneração de pensão alimentícia, julgandoimprocedente o pedido inicial formulado pelo agravado.Desse modo, o presente agravo perde a razão de ser, posto que,a sentença proferida nos autos originários após a interposição do presenteagravo afigura-se completamente dada a revogação da decisãointerlocutória combatida, configurando, tal peculiaridade, a perdasuperveniente do interesse recursal.Desta forma, julgo prejudicado o agravo de instrumento, combase no art. 557, caput, do CPC, c/c art. 139, inc. V, do RITJRO.Decorrido prazo legal, arquive-se com as baixas de estilo.Publique-se.Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>".(a.) Des. Péricles Moreira ChagasRelator


A - 18<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 131ANO XXIIIDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINALDESPACHO DA RELATORAReferência:Correição Parcial n. 100.01<strong>8.</strong>2001.002375-2Corrigente: Cícero da Silva SantosAdvogado: Wilson Lopes (OAB/MT 7396-B)Corrigido: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges“Vistos.Trata-se de correição parcial interposta por Cíceroda Silva Santos, pronunciado nas penas do art. 121, § 2º, inc. II, do CódigoPenal, nos autos de ação penal n. 01<strong>8.</strong>01.002375-2, em trâmite da VaraCriminal de Santa Luzia do Oeste, em face de o magistrado titular dareferida Vara ter indeferido diligências formuladas por ocasião daapresentação da contrariedade ao libelo, entendendo-as procrastinatórias.Informações do juízo a quo às fls. 44/47.A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo nãoprovimentoda correição (fls. 69/71).Contudo, à fl. 73 consta ofício do juízo a quoinformando que o réu Cícero da Silva Santos foi submetido a julgamentopelo Júri Popular da Comarca de Santa Luzia do Oeste, nos autos de açãopenal n. 01<strong>8.</strong>01.002375-2, restando absolvido pelo Conselho de Sentençadas imputações que lhe foram feitas, com base no art. 386, inc. IV, doCódigo de Processo Penal, ocorrendo o trânsito em julgado da sentençaabsolutória em 10/6/<strong>2005</strong>.Assim, evidenciada a perda do objeto, julgoprejudicado a presente correição parcial, com fundamento no art. 139, inc.V, do RI local.Publique-se e cumpra-se.(...)Consuma-se a prescrição do crédito fiscal se, suspensa aexecução, o Fisco permanece inerte além de 5 (cinco) anos, poisa norma do art. 174 do CTN, hierarquicamente superior, prevalecesobre a do art. 40 da lei de Execução Fiscal.Sem contra-razões.É o breve relatório.Tratou-se de ação de execução fiscal objetivando receber créditode dívida ativa, julgada extinta em primeiro grau de jurisdição face àprescrição e confirmada em grau de apelação.Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,alegando que o julgado combatido negou vigência ao artigo precitado.Lendo a decisão combatida, vê-se que a matéria refutada foidevidamente prequestionada: “Afasto a hipótese denulidade do ato de intimação pessoal da Fazenda Pública, pois,no caso, conquanto a obrigatoriedade estabelecida no art. 25 daLei de Execuções Fiscais n. 6.830/80, a intimação, por meio depublicação no Diário da Justiça, deveu-se à peculiaridades dacomarca; isto é, ao fato de os representantes da Fazenda Públicanão exercerem “suas funções na comarca onde corre a execução.Nesse sentido, “a intimação pessoal do representante judicialda Fazenda Pública somente é inarredável nas comarcas quenão disponham de órgão de publicação dos atos processuais”(RJTJESP 113/358 e 91/363).” (fls. 47).Por seu lado, o recorrente alude que “a intimação pessoal da FazendaPública é sempre necessária em face da determinação contida no art. 25da LEF”. E ainda: “O que a lei determina claramente, é a obrigatoriedadeda intimação pessoal, não importando se o Procurador da Fazenda resideou exerça suas funções ou não na Comarca em que tramita a execução, ouse há ou não órgão de publicação de atos processuais, etc.” (fls. 55)Posto isso, admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 06 de julho de <strong>2005</strong>.(a.) Desembargador VALTER DE OLIVEIRAPresidente”Porto Velho, 11 de julho de <strong>2005</strong>.”(a) Desª. Ivanira Feitosa BorgesRelatoraDESPACHO DO PRESIDENTE200.000.2003.000396-2 Recurso Especial em Apelação CívelRecorrente: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Maria da Penha Nobre (OAB/AC 2716) e outrosRecorrido: Transportes Kaszewski Ltda.Advogados: Fabrício Carvalho Coe (OAB/RO 78E) e outrosDESPACHO DO PRESIDENTERecurso Especial em Apelação Cível n. 100.012.2003.0012<strong>19</strong>-0Recorrente: Estado de RondôniaProcuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) e outrosRecorrido: Dirceu Lima dos SantosAdvogados: Viriato Faleiros Barbosa“Vistos.ESTADO DE RONDÔNIA, inconformado com o acórdãoprofligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal deJustiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal,alegando que esse julgado contrariou o art. 25 da Lei 6830/80 ao assimposicionar-se:“Vistos.MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO, inconformado com o acórdãoprofligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal deJustiça, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal,alegando que esse contrariou o art. 175 da Cf e Lei n. <strong>8.</strong>987/95 e dissentiuda jurisprudência pátria quanto à matéria apreciada, ao assim posicionarse:(...)O contrato de permissão de serviço público deve ser mantido atéa superveniência de procedimento licitatório, porém poderá sersuspenso desde que a fundamentação do ato seja motivada.Sem contra-razões.É o breve relatório.Tratou-se de ação ordinária proposta pela recorrida em face darecorrente objetivando a anulação de ato que suspendeu a autorização deprestação do serviço de transporte coletivo interdistrital. A pretensão foiacolhida em primeiro e segundo graus de jurisdição. Foram interpostosembargos de declaração, que restaram desprovidos.Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial,alegando que o julgado combatido negou vigência à norma constituição eà lei precitada, bem como dissentiu da jurisprudência pátria.


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - <strong>19</strong>Não obstante tal afirmação, impõe-se afirmar que discussão sobrematéria constitucional não tem espaço no âmbito de cabimento do presenterecurso especial, de modo que não merece análise a alegada violação ànorma constitucional citada.No que se refere à violação à Lei n. <strong>8.</strong>987/95, tem-se a dizer queo recurso - por não conter a indicação precisa de qual norma e sob qualaspecto entendeu violado pela decisão recorrida -, e fazendo apenasreferência genérica de ofensa à lei federal, também não propicia o trânsitodo recurso especial, fazendo incidir a Súmula 284 do STF.Quanto ao alegado dissensopretoriano, este também não restou caracterizado, pois o recorrente nãoprocedeu à demonstração analítica de que trata a norma do § 2º do art.255 do RISTJ, deixando de mencionar as circunstâncias que assemelhamou identifiquem os julgados confrontados, com a demonstração analíticada divergência. O recorrente também deve proceder à juntada de cópiaintegral do paradigma apontado ou a citação do repositório oficial dejurisprudência. Mera transcrição de ementas, as quais não apresentam omesmo suporte fático-jurídico ou que impossibilitem essa aferição, não dáazo à admissão do recurso em tela.Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>.(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRAPresidente”DESPACHO DO PRESIDENTE100.001.2003.008427-9 Recurso Especial em Apelação CívelRecorrente: Francisca Iacir MagalhãesAdvogados: José da Costa Gomes - OAB/RO 673 e outraRecorrido: Moacir Bresolin e outraAdvogado: Fernando Soares Garcia - OAB/RO 1089“Vistos.FRANCISCA IACIR MAGALHÃES, inconformada com o acórdãoprofligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal deJustiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, aoassim posicionar-se:(...)Não se aplica o procedimento do Decreto-lei n. 70/66 qua-ndo aaquisição do imóvel decorre de contrato, e não de público leilão.Contudo, contestada a ação, converte-se o rito especial emordinário, viabilizando a imissão.A assistência judiciária desobriga o cumprimento da sucumbência, enquantoperdura a hipossuficiência do sucumbente.Contra-razões do recorrente, pugnando pela não admissão doespecial.É o breve relatório.Tratou-se de ação de imissão e posse proposta pelo recorridoem face da recorrente e julgada procedente em primeiro grau de jurisdiçãoe parcialmente alterada em grau de apelação.Daí o inconformismo da recorrente. Não obstante tal afirmaçãoverifica-se que a recorrente não indicou em seu recurso nenhum dispositivode lei federal que entendeu malferido ou sobre o qual o Tribunal localtenha contrariado ou violado. Nessa medida, incide a Súmula 284 do STF,dado que essa circunstância não permite aferir a exata compreensão dacontrovérsia.Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>.(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRAPresidente”Poder Judiciário do Estado de RondôniaCâmara EspecialAta de JulgamentoSessão 333Ata da sessão de julgamento realizada aos trezedias do mês de julho do ano dois mil e cinco. Presidência do ExcelentíssimoDesembargador Eurico Montenegro Júnior. Presentes os ExcelentíssimosDesembargadores Eliseu Fernandes e Sansão Saldanha e o Juiz ConvocadoDr. Marcos Alaor Diniz Grangeia.Procurador de Justiça, Dr. Airton Pedro Marin Filho.Secretária, Belª. Tânia Nazaré M. M. da Silva.Declarada aberta a sessão às 08h30 , pela ordem, foramsubmetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes dapauta.O Procurador de Justiça presente retificou o Parecer contidonos autos de Conflito de Competência n. 100.601.<strong>2005</strong>.000502-5, a fim dereconhecer a incompetência dos Juizados Especiais para julgar crime deabuso de autoridade. Também retificou o Parecer dos autos de ApelaçãoCível n. 100.001.2004.016179-9 para dar provimento ao recurso,reconhecendo o direito líquido e certo do apelante.Concluídos os processos de interesse do MinistérioPúblico, o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou.n. 0001 – 100.501.<strong>2005</strong>.006250-1 Habeas CorpusPaciente: Maria Raimunda Alexandre de OliveiraImpetrantes: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) e outroImpetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho – RORelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 27/06/<strong>2005</strong>Dada a palavra à advogada, a Drª. Andréa Cristina Nogueira sustentouoralmente em favor da Paciente Maria Raimunda Alexandre de Oliveira.Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR MAIORIA, VENCIDO ODESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.”n. 0002 – 101.501.2003.0<strong>07</strong>701-5 Apelação CriminalOrigem: 50120030<strong>07</strong>7015 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante/Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaApelante: Douglas Henrique FerreiraAdvogados: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) e outroApelante: Francisco Alves BarrosoAdvogado: Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO 1380)Apelado/Apelante: Manuel de Lima BrazAdvogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)Apelado/Apelante: Sebastião de OliveiraAdvogado: Fernando Moreira da Silva Filho (OAB/RO 559-A)Apelado: João Carlos FerreiraAdvogado: Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO 1380)Relator: DR. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA – JUIZ CONVOCADORevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Prevenção de Magistrado em 23/08/2004Dada a palavra ao advogado, o Dr. João Lenes dos Santos sustentouoralmente em favor do Apelado/Apelante Manuel de Lima Braz.Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SEPROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO,PROVIMENTO AO RECURSO DE FRANCISCO ALVES BARROSO E NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS DEMAIS APELANTES.”


A - 20<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 131ANO XXIIIn. 0003 – 200.000.2003.009067-9 Apelação Cível - Rito Sumário(AGRAVO RETIDO)Origem: 001020034952 Porto Velho/5ª Vara CívelApelante: Texaco Brasil Ltda.Advogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outrosApelante: Saulo Tasso da SilvaAdvogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)Apelado: Amadeu Nascimento DantasAdvogados: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) e outrosRelator: DR. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA – JUIZ CONVOCADODistribuído por Sorteio em 02/12/2003Dada a palavra ao advogado, o Dr. Nelson Canedo Motta sustentouoralmente em favor da Apelante Texaco Brasil Ltda.Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SEPROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”n. 0004 – 200.000.2003.009151-9 Apelação CívelOrigem: 00<strong>19</strong>50056228 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Jerzy BadochaAdvogados: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) e outrosApelado: Estado de RondôniaProcuradores: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234-B) e outrosRelator: DR. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA – JUIZ CONVOCADORevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorIMPEDIDO: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 03/12/2003Dada a palavra ao advogado, o Dr. Salatiel Soares de Souza sustentouoralmente em favor do Apelante Jerzy Badocha.Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SEPROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”n. 0005 – 100.015.2003.003473-0 Habeas CorpusPaciente: Bader Elage Massud BadraImpetrantes: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outroImpetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim - RORelator: DR. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA – JUIZ CONVOCADODistribuído por Prevenção de Magistrado em 21/06/<strong>2005</strong>Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”n. 0006 – 100.501.2004.000175-5 Apelação CriminalOrigem: 50120040001755 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelantes: Marcelino Nobre Neves e outroAdvogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)Apelante: Tiago Soares ReisDefensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 330-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 11/11/2004Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIOPÚBLICO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 00<strong>07</strong> – 100.501.<strong>2005</strong>.006462-8 Habeas CorpusPaciente: Kleber Ferreira de OliveiraImpetrante: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RORelator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por Sorteio em 28/06/<strong>2005</strong>Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”n. 0008 – 100.501.<strong>2005</strong>.002323-9 Habeas CorpusPaciente: Josinei Menezes da SilvaImpetrante: Evamar Mesquita de Figueiredo (OAB/RO 2639)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho – RORelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 24/06/<strong>2005</strong>Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”n. 0009 – 100.501.<strong>2005</strong>.002883-4 Habeas CorpusPaciente: Luiz Nunes de SouzaImpetrante: Fernando Moreira da Silva Filho (OAB/RO 559-A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª. Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RORelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 23/06/<strong>2005</strong>Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”n. 0010 – 100.501.2003.002873-1 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120030028731 Porto Velho/3ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho - ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho– RORelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 30/06/<strong>2005</strong>Decisão: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE COMPETENTEO JUÍZO SUSCITADO, À UNANIMIDADE.”n. 0011 – 100.501.2003.002927-4 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120030029274 Porto Velho/3ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho - ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho– RORelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 30/06/<strong>2005</strong>Decisão: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE COMPETENTEO JUÍZO SUSCITADO, À UNANIMIDADE.”n. 0012 – 100.601.<strong>2005</strong>.000502-5 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 601<strong>2005</strong>0005025 Porto Velho/2ª Vara do Juizado Especial CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal daComarca de Porto Velho - ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de CrimesContra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho – RORelator: DR. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA – JUIZ CONVOCADODistribuído por Sorteio em 18/04/<strong>2005</strong>Decisão: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE COMPETENTEO JUÍZO SUSCITADO, À UNANIMIDADE.”n. 0013 - 100.001.2003.018169-0 Apelação CívelOrigem: 00120030181690 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)Apelado: Ângelo Eduardo de MarcoAdvogados: José Cleber Martins Viana (OAB/RO <strong>19</strong>37) e outrosRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Dr. Marcos Alaor D. Grangeia – Juiz ConvocadoDistribuído por Sorteio em 14/12/2004Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR RECONHECENDO AINCONSTITUCIONALIDADE O QUE FOI ACOMPANHADO PELO DR.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA – JUIZ CONVOCADO, PEDIU VISTA ODESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.”n. 0014 – 100.501.2004.010267-5 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120040102675 Porto Velho/1ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho - ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho – RORelator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por Prevenção de Magistrado em 30/03/<strong>2005</strong>Decisão: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE COMPETENTEO JUÍZO SUSCITANTE, À UNANIMIDADE.”n. 0015 – 100.501.2004.0<strong>07</strong>595-3 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem: 50120040<strong>07</strong>5953 Porto Velho/2ª Vara CriminalSuscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho - ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho – RORelator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por Prevenção de Magistrado em 04/04/<strong>2005</strong>Decisão: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE COMPETENTEO JUÍZO SUSCITANTE, À UNANIMIDADE.”


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 21n. 0016 – 101.001.2004.00<strong>19</strong>77-1 Apelação Cível ( R E C U R S OADESIVO)Origem: 001200400<strong>19</strong>771 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Eleandro Amaral do CarmoAdvogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A)Relator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 09/12/2004Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICOE NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0017 – 100.005.2004.01<strong>07</strong>49-9 Apelação CívelOrigem: 005200401<strong>07</strong>499 Ji-Paraná/2ª Vara CívelApelante: EMTU - Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Ji-ParanáAdvogado: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)Apelada: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)Relator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 14/02/<strong>2005</strong>Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0018 – 100.001.2003.012585-4 Apelação CívelOrigem: 00120030125854 Porto Velho/2ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Antônio Carlos PinaAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)Apelado: Estado de RondôniaProcuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outraRelator: DR. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA – JUIZ CONVOCADORevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 18/02/<strong>2005</strong>Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 00<strong>19</strong> – 100.001.2004.017984-1 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040179841 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaAgravantes: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia– Sinsepol e outroAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outroAgravado: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)Relator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 23/05/<strong>2005</strong>Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0020 – 100.0<strong>07</strong>.20<strong>02.</strong>004493-0 Apelação CívelOrigem: 0<strong>07</strong>20020044930 Cacoal/3ª Vara CívelApelante: Município de Cacoal - ROAdvogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outroApelado: Wender ChiarelliDefensora Pública: Anelise Justino (OAB/RO <strong>19</strong>7)Relator: DR. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA – JUIZ CONVOCADORevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 26/10/2004Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0021 – 100.001.2004.021536-8 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120040215368 Porto Velho/2ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONProcuradoras: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) e outrasApelada: Luzia Maria SoutoAdvogados: Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B) e outroRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 10/06/<strong>2005</strong>Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0022 – 100.005.<strong>19</strong>97.013247-0 Apelação CívelOrigem: 005<strong>19</strong>970132470 Ji-Paraná/1ª Vara CívelApelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outrasApelada: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimento de Ji-ParanáAdvogados: Hiram César Silveira (OAB/RO 547) e outraRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 05/05/<strong>2005</strong>Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0023 – 100.0<strong>19</strong>.2004.001355-1 Apelação CriminalOrigem: 0<strong>19</strong>20040013551 Machadinho do Oeste/1ª Vara CriminalApelante: Aluciano Nunes da SilvaAdvogados: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812) e outroApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Sorteio em 05/04/<strong>2005</strong>Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0024 – 100.014.20<strong>02.</strong>0<strong>07</strong>679-0 Apelação CriminalOrigem: 01420020<strong>07</strong>679-0 Vilhena/1ª Vara CriminalApelante: Katiane Henrique de Castro da SilvaDefensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 18/10/2004Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0025 – 100.0<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>.003201-8 Apelação CriminalOrigem: 0<strong>07</strong><strong>2005</strong>0032018 Cacoal/1ª Vara CriminalApelante: Ednun Júnior Ferreira de CastroAdvogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Prevenção de Magistrado em 16/06/<strong>2005</strong>Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0026 – 100.005.2004.00<strong>07</strong>39-7 Apelação CriminalOrigem: 005200400<strong>07</strong>39-7 Ji-Paraná/3ª Vara CriminalApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelados: Paulo Aparecido da Fonseca e outroAdvogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 24/09/2004Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0027 – 100.0<strong>02.</strong>2004.0<strong>07</strong>864-9 Apelação CriminalOrigem: 00220040<strong>07</strong>8649 Ariquemes/2ª Vara CriminalApelantes: Liantino Gonçalves dos Santos e outraAdvogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Sorteio em 16/06/<strong>2005</strong>Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE EVANI PIRESDE SOUZA E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE LIANTINOGONÇALVES DOS SANTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”


A - 22<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 131ANO XXIIIn. 0028 – 100.001.2004.0<strong>07</strong>447-0 Agravo de Instrumento e AgravoRegimentalOrigem: 00120040<strong>07</strong>4470 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante/Agravado: Charlison Reis BandeiraAdvogados: Ricardo Douglas de Souza Gentil (OAB/RO 1118) e outroAgravado/Agravante: Coordenador Geral de Recursos Humanos doGoverno do Estado de RondôniaProcuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outroRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 21/05/2004Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃOSE CONHECEU DO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0029 - 100.501.2004.0<strong>07</strong>516-3 Apelação CriminalOrigem: 50120040<strong>07</strong>5163 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Francisco Pompeu Costa da SilvaAdvogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Sorteio em 16/06/<strong>2005</strong>Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0030 – 100.010.2004.002662-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 01020040026620 Rolim de Moura/1ª Vara CívelAgravante: Strada Construções e Incorporações Ltda. e outrosAdvogado: Juarez Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334-B)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/08/2004Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0031 - 100.0<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>.001280-7 Reexame NecessárioOrigem: 0<strong>07</strong><strong>2005</strong>00128<strong>07</strong> Cacoal/1ª Vara CívelInteressada (Parte Ativa): Sirlene Custódio da SilvaDefensor Público: Carlos Alberto Biazi (OAB/RO 384-B)Interessado (Parte Passiva): Diretor Geral da União das Escolas de EnsinoSuperior de Cacoal – UNESCAdvogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outraRelator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por Sorteio em 22/06/<strong>2005</strong>Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0032 – 200.000.2003.004943-1 Apelação CívelOrigem: 00500001<strong>19</strong>53 Ji-Paraná/4ª Vara CívelApelantes: José Milton de Andrade Rios e outraAdvogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outrosApelados: Sebastião Milton da Silva e outrosAdvogados: Francisco Geraldo Filho (OAB/AC 2012) e outrosRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 08/10/2003Decisão: “ANULOU-SE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0033 – 100.001.2004.016179-9 Apelação CívelOrigem: 00120040161799 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: João Eudes da SilvaAdvogada: Fabrícia da Lamarta (OAB/RO 1<strong>19</strong>9)Apelado: Estado de RondôniaProcuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Dr. Marcos Alaor D. Grangeia – Juiz ConvocadoDistribuído por Sorteio em 31/05/<strong>2005</strong>Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0034 – 100.001.2004.010591-0 Apelação CívelOrigem: 00120040105910 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelantes: João Batista Chaves Capoucho e outrosAdvogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outroApelados: Município de Porto Velho – RO e outrosProcuradores: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) e outrosRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Sorteio em 31/05/<strong>2005</strong>Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0035 – 100.001.2003.020587-4 Apelação CívelOrigem: 00120030205874 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)Apelados: Alisson Ferreira dos Santos representado pela responsávelMaria Evangelista dos Santos e outraAdvogados: José Cleber Martins Viana (OAB/RO <strong>19</strong>37) e outrosRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Prevenção de Magistrado em 25/10/2004Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0036 – 101.0<strong>19</strong>.2004.000221-5 Apelação CívelOrigem: 0<strong>19</strong>20040002215 Machadinho do Oeste/1ª Vara CívelApelantes: Adeir Chavier de Freitas e outrosAdvogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO770)Apelado: Orlando José Belloto FilhoAdvogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)Relator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Prevenção de Magistrado em 16/03/<strong>2005</strong>Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0037 – 100.005.2001.004857-5 Agravo de InstrumentoOrigem: 00520010048575 Ji-Paraná/1ª Vara CívelAgravante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outrosAgravada: Mercantil Norte Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda.Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 12/11/2004Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0038 – 100.0<strong>02.</strong>2004.000<strong>07</strong>3-9 Apelação CívelOrigem: 0022004000<strong>07</strong>39 Ariquemes/1ª Vara CívelApelantes: Sérgio Ricardo Maluf dos Santos e outroAdvogados: Valéria Cristina Aquino dos Anjos (OAB/RO <strong>19</strong>27) e outrosApelado: Município de Alto Paraíso – ROAdvogados: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2<strong>07</strong>4) e outroRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Dr. Marcos Alaor D. Grangeia – Juiz ConvocadoDistribuído por Sorteio em 22/03/<strong>2005</strong>Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0039 – 100.001.2004.016827-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040168270 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Alplam – Alternativa Plásticos da Amazônia Ltda.Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)Agravado: Prefeitura Municipal de Porto Velho – ROProcuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 29/11/2004Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0040 – 100.016.2001.002811-6 Apelação CívelOrigem: 01620010028116 Costa Marques/1ª Vara CívelApelantes: Elistella Vassilakis Helou Mady e outroAdvogados: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A) e outrosApelado: Francisco Antônio André e outrosAdvogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)Relator: DR. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA – JUIZ CONVOCADORevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 26/10/2004Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 23n. 0041 – 100.014.2001.002522-1 Apelação CívelOrigem: 01420010025221 Vilhena/1ª Vara CívelApelante: Irmãos Bagattoli Ltda.Advogados: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) e outroApelada: Fazenda Pública do Município de Vilhena – ROProcuradores: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) e outroRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Sorteio em 14/06/<strong>2005</strong>Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0042 – 100.001.2000.009009-4 Apelação CívelOrigem: 00120000090094 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Rosemira Gomes da SilvaAdvogados: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 12<strong>07</strong>) e outrosApelado: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 05/05/2004Decisão: “AFASTADA A PRESCRIÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0043 – 100.004.2003.002448-3 Apelação Cível - Rito Sumário(RECURSO ADESIVO)Origem: 00420030024483 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelApelante: Luiz Germano de OliveiraDefensor Público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129)Apelada: Rosely de Souza OliveiraAdvogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 04/06/2004Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E AORECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”n. 0044 – 100.0<strong>02.</strong>2004.004091-9 Apelação CívelOrigem: 002200400409<strong>19</strong> Ariquemes/4ª Vara CívelApelante: Município de Ariquemes – ROProcuradores: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO <strong>19</strong>82) e outrosApelada: Serra Negra Engenharia Ltda.Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Dr. Marcos Alaor D. Grangeia – Juiz ConvocadoDistribuído por Sorteio em 09/03/<strong>2005</strong>Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0045 – 100.001.2001.011129-7 Apelação CívelOrigem: 00120010111297 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Município de Porto VelhoProcuradores: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272-B) e outroApelado: Sandro Luiz Cardoso FerreiraAdvogados: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) e outrosRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 21/05/2004Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0046 – 100.001.2003.020594-7 Apelação CívelOrigem: 00120030205947 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)Apelada: Maria Evangelista dos SantosAdvogados: José Cléber Martins Viana (OAB/RO <strong>19</strong>37) e outrosRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 25/10/2004Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0047 - 100.0<strong>22.</strong>2003.000110-4 Apelação CívelOrigem: 02220030001104 São Miguel do Guaporé/1ª Vara CívelApelante: SINDSAÚDE – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estadode RondôniaAdvogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148)Apelado: Município de Seringueiras – RORelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Dr. Marcos Alaor D. Grangeia – Juiz ConvocadoDistribuído por Sorteio em 09/06/<strong>2005</strong>Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0048 – 100.009.2004.002149-0 Apelação CívelOrigem: 00920040021490 Pimenta Bueno/2ª Vara CívelApelante/Apelado: Paulo Batista da SilvaAdvogado: Léliton Luciano Lopes da Costa (OAB/RO 2237)Apelada/Apelante: Vera Cruz Seguradora S/AAdvogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 3<strong>07</strong>) e outrosRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Sorteio em <strong>07</strong>/06/<strong>2005</strong>Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE PAULO BATISTA DASILVA E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA VERA CRUZSEGURADORA S/A, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”n. 0049 – 100.001.20<strong>02.</strong>015455-0 Apelação CívelOrigem: 00120020154550 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Estado de RondôniaProcuradoras: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outraApelada: Dalila Miranda NogueiraAdvogados: José Cléber Martins Viana (OAB/RO <strong>19</strong>37) e outrosRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 03/08/2004Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0050 – 100.001.2004.002018-4 Apelação Cível (RECURSO ADESIVO)Origem: 00120040020184 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Estado de RondôniaProcuradoras: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outraApelado: Paulo Francisco de MatosAdvogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Dr. Marcos Alaor D. Grangeia – Juiz ConvocadoDistribuído por Sorteio em 09/12/2004Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0051 – 100.0<strong>07</strong>.20<strong>02.</strong>005498-6 Apelação CívelOrigem: 0<strong>07</strong>200<strong>2005</strong>498-6 Cacoal/1ª Vara CívelApelante: Vaneiza Estella Pereira AlvesAdvogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237)Apelado: Município de Cacoal – ROProcurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 21/05/2004Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”n. 0052 – 100.001.2004.010229-6 Apelação Cível – Rito SumárioOrigem: 00120040102296 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Município de Porto Velho – ROProcuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)Apelada: Maria Lúcia do NascimentoAdvogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)Relator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por Sorteio em 30/06/<strong>2005</strong>Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”


A - 24<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 131ANO XXIIIPROCESSO RETIRADO DE PAUTA100.004.20<strong>02.</strong>001711-5 Apelação CívelOrigem: 00420020017115 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelApelante: Luiz Carlos SorrocheAdvogados: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) e outrosApelada: Fazenda Pública do Município do Vale do Paraíso - ROProcurador: Algacir de Vitto (OAB/RO 321)Relator: DR. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA – JUIZ CONVOCADORevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Prevenção de Magistrado em 28/04/2004Inexistindo processos para julgamento, o DesembargadorPresidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada àunanimidade, encerrando-se a sessão às 18h55.Porto Velho, 13 de julho de <strong>2005</strong>.(a.) Desembargador Eurico Montenegro JúniorPresidente da Câmara Especialem exercícioEm casos análogos ao apresentado, que trata de transportemunicipal, a Segunda Turma do STJ entendeu que as mercadorias adquiridaspara o consumo da empresa ou formação do ativo fixo não estão sujeitasao pagamento do diferencial de alíquotas (Veja-se: Resp 303.139/DF eResp 330.000/DF - Relatora Ministra Eliana Calmon).Também nessa direção é o seguinte julgado desta CâmaraEspecial, em que fui relator: Apelação Cível 03.000691-0.Por outro lado, não foi apresentado pelo agravante qual seria operigo de dano irreparável decorrente da suspensão da exigibilidade dotributo até o julgamento final do mandado de segurança.Assim, com base no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimentoao recurso por estar manifestamente em confronto com a jurisprudênciadeste Tribunal e do Superior Tribunalde Justiça.Intime-se.Porto Velho, 13 de julho de <strong>2005</strong>.(a.) Desembargador SANSÃO SALDANHARelator”DESPACHO DO RELATORDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento n. 100.001.<strong>2005</strong>.008158-5Agravante: Estado de RondôniaProcurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)Agravado: Consórcio Vale do GuaporéAdvogados: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) e outros“O Estado de Rondônia agrava de instrumento, com pedido deefeito suspensivo, da decisão que concedeu a liminar nos autos de mandadode segurança impetrado por Consórcio Vale do Guaporé contra ato doCoordenador Geral da Receita Estadual consistente em exigir o pagamentodo diferencial de alíquotas do ICMS referente à entrada no Estado deprodutos adquiridos pelo agravante na qualidade de destinatário final edestinados ao uso próprio.O agravante afirma que o agravado não teria legitimidade paraimpetrar o mandamus porque não constitui pessoa jurídica distinta dasempresas com o compõem, não ocorrendo a transferência daresponsabilidade fiscal para o consórcio.No mérito, afirma que as empresas que compõem o agravadoprestam serviços de transporte interestadual, sendo todas contribuintesdo ICMS, de forma que é devido o pagamento do diferencial de alíquotas.É o relatório.DECISÃONão se vislumbra a ilegitimidade ativa alegada pelo agravante.Pelo que consta dos autos, as empresas de transporte OMC TransportesLtda, Três Marias Transportes Ltda e Transporte Coletivo Rio Madeira Ltdaconstituíram o consórcio denominado Vale do Guaporé para a execuçãodo contrato de prestação de serviços firmado com a Prefeitura do Municípiode Porto Velho, na forma do que dispõe a Lei n. 6.404/76 (arts 278 e 279).Estando as empresas legitimamente associadas para a prestaçãodos serviços, igualmente estão legitimadas para, por meio do consórcio,questionarem em juízo as relações jurídicas advindas desse contrato.No tocante à relevância do direito reconhecido no despachoagravado, verifica-se estar de acordo com os precedentes do SuperiorTribunal de Justiça e desta Câmara Especial. Numa primeira análise,observa-se que o contrato mencionado pela agravada diz respeito àprestação de serviços de transporte municipais, portanto, sujeito apenasao ISS.A justiça nacional já firmou o entendimento na hipótesede que não podem os Estados modificar o Decreto n. 406/68 e submeteras empresas de construção civil e outras à regência do ICMS, quandoutilizam bens, como insumos, em suas obras.Reexame Necessário n. 100.001.2004.014828-8Interessado (Parte Ativa): Welliton Luiz da SilvaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos doEstado de Rondônia“Vistos, etc.Trata-se de reexame necessário, nos autos do mandado desegurança impetrado por Welliton Luiz da Silva contra ato do Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia, pleiteando aparticipação no Curso de Formação da Polícia Militar do Estado de Rondônia,por não ter sido incluído entre os candidatos selecionados para a 2ª fase,mesmo tendo obtido êxito na 1ª fase.A liminar foi deferida à fl. 41/42.A decisão de primeiro grau, foi no sentido de conceder asegurança, autorizando o impetrante a matricular-se e participar do referidocurso de formação.Não houve recurso voluntário.O parecer do Procurador de Justiça foi pela manutenção dasentença, salientando que o impetrante provou seu direito líquido e certode matricular-se no referido curso de formação, por ter preenchido osrequisitos exigidos pelo edital do concurso.Decido.Esta Corte fixou entendimento a respeito da presente matéria,já que se encontra violado o direito líquido e certo do impetrante, tendoem vista ter sido aprovado na 1ª fase do Concurso da Polícia Militar e nãoconvocado para a 2ª fase, mesmo preenchendo os requisitos contidos noedital para participar do Curso de Formação, considerando que ocupou a1415ª colocação, e o número de vagas constantes do edital era de 1530.Os precedentes da Câmara Especial são no sentido de serconfirmada a sentença (Reexames Necessários nºs. 03.001664-9;100.001.2004.012805-8; 100.005.2004.0<strong>07</strong>551-1; 100.001.2004.0128<strong>07</strong>-4; 100.001.2004.01<strong>19</strong>43-1).Com efeito, e sendo desnecessárias quaisquer reanálises arespeito da matéria, face à sua conclusão sólida, e, por interpretaçãosistemática do disposto no artigo 557, § 1º, do CPC, em grau de reexamenecessário, considerando também a Súmula 253 do STJ que diz: “O art.557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexamenecessário”, confirmo a sentença de primeiro grau por seus elementaresfundamentos.Transitada em julgado esta decisão, proceda o retorno dosautos à origem.Publique-seJuiz Marcos Alaor Diniz GrangeiaJuiz Convocado”


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 25DESPACHO DO RELATORApelação Cível n. 100.001.2004.0<strong>07</strong>945-6Apelante: C.M.I. Regina Pacis LtdaAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outrosApelado: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO <strong>19</strong>06) e outros“Vistos.C. M. I. Regina Pacis Ltda. apela da decisão que denegou aordem nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato doSecretário da Fazenda do Município de Porto Velho consistente em exigiro tributo denominado Taxa de Localização e Funcionamento.Nas razões afirma que:- para legitimar a cobrança, o exercício do poder de políciadeve ser efetivo e não potencial, conforme estabelece o art. 145, inc. II, daCF, e o art. 77, do CTN;- a declaração do direito à compensação de créditos e débitospagos com a Fazenda Pública está amparada na Súmula n. 213 do SuperiorTribunal de Justiça, cabendo à autoridade administrativa competente ahomologação dos valores que se pretende compensar.Contra-razões às fls. 92/110.O Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula (fls. 114/120) opinou pelo provimento do recurso no que tange à inexigibilidade darenovação da taxa de localização e funcionamente e pelo não-provimentono que é concernente à declaração do direito à compensação, em face danão-comprovação da liquidez e certeza dos créditos.É o relatório.DECISÃO.Há reiteradas decisões desta Câmara Especial, bem com dosTribunais Superiores, posicionando-se no sentido de que a cobrança daTaxa de Renovação de Localização e Funcionamento de estabelecimentoscomerciais é devida quando há por parte do Município o regular exercíciodo Poder de Polícia ou disponibilização, potencial ou efetiva, de serviçospúblicos específicos e divisíveis (art. 77, CTN).Nesse sentido:Câmara Especial: Reexame Necessário nº03.002093-0 eApelação Cível n. 1<strong>02.</strong>001.2004.003563-7, em que fui relator para oacórdão.STJ: Recursos Especiais nº172.392, nº237.352, Relator MinistroPeçanha Martins, e nº261.571, Relatora Ministra Eliana Calmon, AgravoRegimental no Recurso Especial nº 623.316-SP, Relatora Ministra DeniseArruda.STF: Recursos Extraordinários nº 354.280, nº333.087nº286.246 -1, Relator Ministro Moreira Alves, e nº140.278 -4, RelatorMinistro Sydney Sanches.No presente caso, os autos indicam que houve a materializaçãodo Poder de Polícia por parte do Município de Porto Velho apenas naocasião em que o estabelecimento obteve autorização para funcionar noterritório do Município, não efetivando o serviço nos anos seguintes, estandodemonstrada a relevância do direito alegado pelo agravante, já que afiscalização exercida pelo ente público não pode ser potencial, mas efetivaem cada período correspondente a nova cobrança.No tocante aos documentos de fls. 112/214, observa-se que,além de serem referentes à notificação de diversas empresas para opagamento do tributo, foram juntados apenas em grau de apelação e nãodizem respeito a fato novo ou à circunstâncias em que, por motivo de forçamaior, impediram o apelante de mostrá-los em momento oportuno (art.517, CPC).Quanto aos valores a serem compensados, o Superior Tribunalde Justiça pacificou o entendimento de que o mandado de segurançaconstitui ação adequada para a declaração do direito à compensaçãotributária, conforme o Enunciado n. 213.No entanto, é da Administração Pública a competência para aaveriguação da certeza e liquidez dos débitos e créditos compensáveis,bem como efetuar o encontro de contas, providenciando a cobrança deeventual saldo devedor (REsp. n. 549.310/Al, j. 22/6/2004).No mesmo sentido: 23<strong>8.</strong>727/MG e 58<strong>8.</strong>090/PE.Diante do exposto e por estar a decisão recorrida em manifestoconfronto com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, douprovimento ao recurso, com base nos precedentes acima mencionados ecom suporte no art. 557, § 1º, do CPC e art. 139, IV, do Regimento Interno.Após, o trânsito em julgado, arquive-se.Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>.(a.) Desembargador SANSÃO SALDANHARelatorDESPACHO DO RELATORHabeas Corpus n. 100.015.<strong>2005</strong>.004778-1Paciente: Emanuely Bezerra GriloImpetrante: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim - RO“Vistos,Oscar Luchesi impetra o presente habeas corpus em favor deEmanuely Bezerra Grilo, presa em flagrante delito no dia 10.<strong>07</strong>.05, acusadade participação em crime de tráfico ilícito de entorpecente associaçãopermanente (fl.36).A paciente foi presa com seu amásio Emilson Ortiz de Araújo,em frente à Panificadora Nordeste, nesta capital, quando supostamenteaguardavam o recebimento de uma bolsa, contendo mais de oito quilos decocaína, que seria entregue por Fábio Martins de Paula, preso momentosantes, no Distrito de Abunã.O impetrante afirma constrangimento ilegal na custódia dapaciente, por falta de justa causa, pois ela estaria apenas acompanhandoseu amásio, inexistindo indícios suficientes de autoria para a manutençãoda prisão.Alega, ainda, ausência de antecedentes criminais, residênciafixa, família constituída e frequência à curso superior como motivos paraa revogação da custódia.Pede a concessão de liminar.É o breve relatório.Decido.Em que pese o rito do habeas corpus não permitir a análiseaprofundada da prova, é entendimento pacífico desta Câmara apossibilidade de valoração dos indícios de participação no ilícito, a fim deverificar a justa causa para a custódia.Os depoimentos acostados no auto de prisão em flagrante(fls. 17/32), a comprovação de bons antecedentes (fls.<strong>07</strong>/09), residênciafixa (fl.12), família constituída (fls.11) e freqüência ao curso de Biomedicina,na Faculdade São Lucas (fl.10) levam-me ao estado de dúvida substancialquanto a participação da paciente no delito que lhe é imputado e sobre anecessidade de manutenção da segregação.Desta forma, concedo a ordem para permitir que a pacienteresponda o feito em liberdade.Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiverpresa.Saliento que qualquer ausência injustificada acarretará arevogação desta ordem.Oficie-se ao douto juízo de origem acerca desta decisão,requisitando as informações necessárias, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas.Cumpra-se.Juiz Convocado Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelatorDESPACHO DO RELATORAgravo de Instrumento n. 100.001.<strong>19</strong>94.016134-7Agravante: Lucimar Sombra de OliveiraAdvogados: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e outrosAgravados: Carlos de Figueiredo e outroAdvogados: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) e outros“A apelação nos embargos de retenção foi recebida em ambosos efeitos.Por isso dou efeito suspensivo ao presente recurso.Oficie-se ao Juiz da causa dando ciência desta decisão esolicitando informações.Ao agravado para responder.Publique-se.Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>.(a.) Desembargador Eurico Montenegro JúniorRelator”


A - 26<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 131ANO XXIIIDESPACHO DO RELATORApelação Cível - Rito Sumário n. 100.001.2004.016789-4Apelante: Real Previdência e Seguros S. A.Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO <strong>19</strong>44) e outrosApelados: Adalmir Nascimento de Oliveira e outraAdvogados: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) e outro“Aldamir Nascimento de Oliveira e Maria Batista de Oliveira,propuseram ação de cobrança de seguro obrigatório em face de RealPrevidência e Seguros S. A., visando receber 40 (quarenta) salários mínimos,devidamente corrigidos, mais honorários advocatícios.A sentença condenou a requerida ao pagamento do valorpleiteado na inicial (40 salários mínimos), com juros de mora em 1% aomês a partir do sinistro e correção monetária da propositura da ação.Condenou ainda, ao pagamento de honorários de advogado na ordem de10% sobre o valor da condenação e custas processuais.A seguradora interpôs recurso de apelação alegando:1- que a apelada não atendeu solicitação para apresentar adocumentação necessária para o recebimento do seguro;2- que o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) temcompetência para regular a matéria, inclusive estabelecer limite do quantuma ser indenizado;3- a impossibilidade de se vincular a indenização ao saláriomínimo;4- que a data a ser tomada para o início da incidência dosjuros é a da citação;Ao final, pugnou pela reforma da decisão.Nas contra-razões, os apelados requereram a manutenção dasentença.A matéria constante nos autos já está pacificada e sumuladaneste Tribunal.Foram preenchidas as exigências relacionadas àdocumentação, conforme se verifica do exame dos autos, não prosperandoo argumento da apelante de que não foram atendidas todas as disposiçõeslegais, restando configurada a união estável.Também não procede o argumento da requerida de que oCNSP tem competência para limitar o valor da indenização em R$ 6.754,01( seis mil setecentos e cinqüenta e quatro reais e um centavo). A Lei <strong>8.</strong>441/92 que regulamenta o Seguro Obrigatório, alterou a Lei 6.<strong>19</strong>4/74 apenasnos artigos 4º, 5º, 7º e 12, portanto, o artigo 3º da Lei anterior permaneceinalterado e limita a indenização do seguro DPVAT, em caso de morte, em40 (quarenta) salários mínimos vigentes. Assim, para que haja umaalteração nesta lei, deverá ser obedecida a hierarquia das normas, jamaispodendo ser alterada por resolução do Conselho Nacional de SegurosPrivado.No pertinente à alegação do recorrente de que o salário mínimonão pode servir de base para fixação das indenizações, porque a normado art. 3º da Lei n. 6.<strong>19</strong>4/74 é inaplicável, por não ter sido recepcionadapela Constituição da República, não prospera.O STJ ao julgar o Resp nº 153209 (DJU - 02/02/2004) Rel.Min. Carlos Alberto Menezes Direito, discutiu-se quanto a vinculação ounão do salário mínimo nos pagamentos de indenização de seguroobrigatório. O Ministro Relator entendia não poder existir tal vinculação,mas foi vencido por seis votos a três. O citado recurso especial ementadopelo, Exmo Sr. Ministro Aldir Passarinho Júnior, ficou assim disposto:“CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). VALORQUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. INDENIZAÇÃO LEGAL. CRITÉRIO.VALIDADE. LEI N. 6.<strong>19</strong>4/74.I. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil deveículo auto-motor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixadoconsoante critério legal específico, não se confundindo com índice dereajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especialda Lei n. 6.<strong>19</strong>4/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo comoparâmetro de correção monetária.II. Recurso especial não conhecido.A súmula nº <strong>07</strong> desta corte, assim dispõe:“A indenização decorrente de seguro obrigatório por danospessoais pode ser estabelecida em valor equivalente ao salário mínimo,vedado tão só sua utilização como fator de correção monetária.”São inúmeros os precedentes, cito alguns, Apelações Cíveisnº 00.001742-6 e 03.004779-9 ( Rel. Des. Eliseu Fernandes) ; nº 03.001242-2,(Rel. Des. Rowilson Teixeira); nº 01.000099-2, Des. Sansão Saldanha; enºs.03 002<strong>19</strong>1-1; 03.000481-0 em que fui relator.No que tange à incidência de juros, seu termo inicial se dá apartir da citação e na ordem de 1% ao mês, em conformidade com alegislação vigente.Pelo exposto, dou provimento parcial ao recurso, nos termosdo art. 557 §1º-A do Código de Processo Civil, para modificar a data deinício da incidência dos juros moratórios, sendo contados a partir da citação.Transitada em julgado, devolva-se a origem.Publique-se.Porto Velho, 13 de julho de <strong>2005</strong>.(a.) Desembargador Eurico MontenegroRelator”DESPACHO DO RELATORApelação Cível n. 100.014.<strong>2005</strong>.000318-0Apelante: Vera Cruz Seguradora S/AAdvogados: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) e outroApelada: Leia Maria da CostaAdvogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO <strong>19</strong>91)“DecisãoLeia Maria da Costa e Alvim Pereira propuseram ação decobrança de seguro obrigatório em face de Vera Cruz Seguradora S.A.,visando receber a diferença entre a quantia efetivamente paga a cada umdos requerentes e o valor de 40 (quarenta) salários mínimos previsto nalegislação vigente, além de pleitear por indenização a título de danosmorais.A sentença julgou parcialmente procedente o pedido dosautores condenando a requerida ao pagamento da diferença pleiteada,com correção desde a data da morte do filho dos requerente e juros apartir da citação.A seguradora apelou alegando, em preliminar carência daação ante a ausência de interesse de agir dos apelantes.No mérito aduziu que:1- já houve o pagamento das indenizações pertinentes aossinistros em questão;2- a fixação do valor indenizável do seguro DPVAT deveobedecer ao disposto nas normas do CNSP, não podendo ser vinculada aosalário mínimo;3- deverá ser revisto o índice utilizado para aplicação dosjuros e para a correção monetária deverá ser adotado como termo inicial,a data da propositura da ação.Os apelados pugnaram pela manutenção da sentença de 1ºgrau.Trata-se de recurso de apelação interposto pela Vera CruzSeguradora S. A., face à decisão do juízo a quo que condenou a apelanteao pagamento da diferença entre o valor pago a título de indenização e os40 (quarenta) salários mínimos previstos na legislação em vigor.Os apelados formularam pedido administrativo relativo àindenização do Seguro Obrigatório de Veículos - DPVAT pela morte dofilho dos requerentes à seguradora recorrente, que efetuou o pagamentono valor de R$6.754,01 (Seis mil setecentos e cinqüenta e quatro reais eum centavo).A apelante sustenta, em sede de preliminar, a carência daação ante ausência de interesse de agir, tendo em vista que o débito jáfora quitado de forma eficaz e válida.Rejeito a referida preliminar, por caber aos autores o direito apleitear na via judicial o recebimento do valores complementares dos 40(quarenta) salários mínimos, correspondentes ao valor total da indenização,em caso de morte da vítima, pois o pagamento parcial não induz à renúnciado que faltou.Rejeito então, a preliminar acima.No mérito, a recorrente insiste na tese de que a indenizaçãodo seguro obrigatório deve ser de R$ 6.754,01 (seis mil, setecentos ecinqüenta e quatro reais e um centavo), conforme prevê a Resolução daSuperintendência de Seguros Privados.A matéria já foi discutida, sendo pacífico nesta corte, oentendimento de que, em casos como este, prevalecem as normas contidasna Lei n. 6.<strong>19</strong>4/74, não havendo que se falar no valor fixado pelo ConselhoNacional de Seguros Privados - CNSP, pois, conquanto possa fixar normas


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 27disciplinadoras e tarifas, essa atribuição não poderá confrontar com odisposto na própria legislação pertinente ao Seguro Obrigatório.As normas editadas pelo CNSP só podem estabelecer regraspara o pagamento da indenização e a forma de distribuição daresponsabilidade entre as seguradoras participantes do consórcio, semintervir, porém, no quantum da indenização.O art. 3º, alínea a, da Lei n. 6.<strong>19</strong>4/74, fixa o valor daindenização por morte em 40 (quarenta) salários mínimos, não pode então,o CNSP dispor de forma diversa, uma vez que está vinculado a expedirnormas que atendam ao disposto naquela lei.No pertinente à alegação do recorrente de que o salário mínimonão pode servir de base para fixação das indenizações, porque a normado art. 3º da Lei n. 6.<strong>19</strong>4/74 é inaplicável, por não ter sido recepcionadapela Constituição da República, não tem respaldo.O STJ ao julgar o Resp nº 153209 (DJU - 02/02/2004) Rel.Min. Carlos Alberto Menezes Direito, discutiu-se quanto a vinculação ounão do salário mínimo nos pagamentos de indenização de seguroobrigatório. O Ministro Relator entendia não poder existir tal vinculação,mas foi vencido por seis votos a três. O citado recurso especial ementadopelo, Exmo Sr. Ministro Aldir Passarinho Júnior, ficou assim disposto:“CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). VALORQUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. INDENIZAÇÃOLEGAL. CRITÉRIO. VALIDADE. LEI N. 6.<strong>19</strong>4/74.I. O valor de cobertura do seguro obrigatório deresponsabilidade civil de veículo auto-motor (DPVAT) é dequarenta salários mínimos, assim fixado consoante critériolegal específico, não se confundindo com índice de reajuste e,destarte, não havendo incompatibilidade entre a normaespecial da Lei n. 6.<strong>19</strong>4/74 e aquelas que vedam o uso dosalário mínimo como parâmetro de correção monetária.II. Recurso especial não conhecido.A súmula nº <strong>07</strong> desta corte, assim dispõe:“A indenização decorrente de seguro obrigatório por danospessoais pode ser estabelecida em valor equivalente ao saláriomínimo, vedado tão só sua utilização como fator de correçãomonetária.”Quanto aos danos morais, acertada foi a decisão do magistradosentenciante, porquanto não restou configurado.No que tange aos juros, o art. 406 do Código Civil, partir dejaneiro de 2003, estabelece que, quando não convencionados será utilizadoo mesmo percentual aplicado à Fazenda Nacional, que de acordo com oCTN, art. 161, §1º é de 1% ao mês.Já quanto a correção monetária, merece reforma a sentençade 1º grau, posto que o termo inicial nesse caso é a data da propositura daação (Súmula n. 08 desse Tribunal).Assim, se os autores não receberam a indenização natotalidade de seus direitos, fazem jus à complementação.Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso de apelaçãoda Vera Cruz Seguradora S/A, com base no art. 557, §1º-A do Código deProcesso Civil, para modificar a decisão de 1º grau no que tange ao termoinicial da correção monetária, fixando-o na data da propositura da ação.Publique-se.Transitada em julgado, devolva-se a origem.Porto Velho/RO, 13 de julho de <strong>2005</strong>.(a.) Desembargador EURICO MONTENEGRORelator”DESPACHO DO RELATORReexame Necessário 101.004.2004.004725-7Interessado (Parte Ativa): Município de Mirante da Serra - ROAdvogado: Gilson Soares Raslan (OAB/MG 32464)Interessado (Parte Passiva): Coordenador da UNCO - CERON de Miranteda Serra - ROAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros“Foi concedida a ordem nos autos de mandado de segurançaimpetrado pelo Município de Mirante da Serra contra ato praticado peloCoordenador da Ceron naquela localidade consistente em interromper ofornecimento de energia elétrica, em virtude de inadimplemento, no prédioda Prefeitura da referida municipalidade.O Procurador de Justiça Dr Rodney Pereira de Paula opinoupela confirmação da decisão (fls. 83/85).Os precedentes desta Corte são no sentido de que é possívela suspensão do fornecimento de energia elétrica, em caso de inadimplênciadas faturas, por se tratar de um serviço que exige uma contraprestação epor ser prestado em caráter pró indivíduo (Apelação Cível n. 03.000659-7).Entretanto, nos casos em que se encontra manifesto o interesseda coletividade, como nos casos de instituições que prestam serviçospúblicos essenciais, é pacífico o entendimento de que é vedado o corte deenergia elétrica, considerando a prevalência do interesse público sobre oparticular (Nessa direção: Reexame Necessário: 99.001148-8).Essa foi a diretriz jurisprudencial seguida quando do julgamentoda Apelação Cível n. 03.003162-1, em que fui relator:É possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica aórgãos municipais desde que resguardados os interesses dacoletividade, não podendo ocorrer a suspensão nos órgãosque prestem serviços indispensáveis à população, tais comohospitais e escolas (art. 6º, § 3º, da Lei nº <strong>8.</strong>987/95).No caso, tendo em vista que a sede da Prefeitura reúne toda aadministração do serviço público municipal, a suspensão da prestação doserviço pela companhia de energia acarretaria sérios prejuízos àcoletividade, sendo acertada a decisão concessiva da ordem.Assim, a sentença deve ser mantida por estar em conformidadecom a jurisprudência deste Tribunal (art. 557 do CPC).Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>.(a.) Desembargador Sansão SaldanhaRelator”DESPACHO DO RELATOR101.501.<strong>2005</strong>.000827-2 Habeas CorpusPaciente: Diego Saucedo JuarezImpetrante: Hailton Otero Ribeiro de Araújo - OAB/RO 529Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RO“ Vistos etc;Trata-se de habeas Corpus impetrado por Hailton Otero RibeiroAraújo, Advogado, devidamente qualificado nos autos, em favor de DiegoSaucedo Juarez, contra ato do juízo da direito da vara de delitos de tóxicosda capital.Alega que o paciente, preso desde 21/02/<strong>2005</strong>, pela supostaprática do delito previsto no artigo 12 da Lei 6.368/76, se encontraencarcerado por mais de 151 dias, ultrapassando o permissivo legal, oque leva ao constrangimento ilegal.Afirma que o processo se encontra em alegações finais, e quenesta, o ilustre Promotor de Justiça atuante no caso, pugnou peladesclassificação do delito para o artigo 16 da citada lei.Ressalta ainda, ser o detento um jovem rapaz de 18 anos comresidência fixa e estudante, e que fora preso com somente 03 ‘parangas’de maconha, circunstâncias que indicam possibilidade de sua soltura.Colando vasto e extenso acervo doutrinário e jurisprudencial,pugna pela liminar e ao final pela concessão da ordem.É o sintético relatório.Decido.Após detida análise dos autos, verifica-se a inexistência da fumaçado direito alegado.Com efeito, os autos não foram instruídos com nenhuma peça oudocumento capaz de confirmar as alegações do impetrante, porquantosomente há uma declaração de matrícula de uma escola pública, ondeestaria matriculado o paciente, havendo ainda uma petição, impertinente,referente ao processo criminal cognitivo e ainda o extrato de andamentoprocessual - que se refere ao inquérito policial dos fatos em apuração.Não há por exemplo, a confirmação da data da sua prisão paraque se possa comprovar a alegação de efetivo excesso de prazo; não hácópia da alegada e citada promoção ministerial no sentido dadesclassificação do delito.Esta circunstância processual, faz com que seja inviável aconcessão da liminar, que poderá, mediante elementos futuros econsistentes, vir a ser concedida.Pelo exposto, nego a liminar.Solicite-se informações da autoridade coatora.Após, à d. Procuradoria de Justiça.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 12 de julho de <strong>2005</strong>.Juiz Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelator”


A - 28<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 131ANO XXIIIDESPACHO DO RELATOR100.0<strong>02.</strong>2004.008587-7 Agavo de InstrumentoAgravante: Estado de RondôniaProcuradoras: Maria Rejane Sampaio dos Santos - OAB/RO 638 e outraAgravados: Comércio e Distribuição de Bebidas Vieira Ltda e outros“DecisãoO Estado de Rondônia agravou do despacho proferido pelo Juízoda 2ª Vara Cível de Ariquemes, que deixou de fixar honorários de advogado,com base na Lei n. 9.494/97, art. 1º-D, introduzido pela Medida Provisórian. 2.180-35/2001 (fl.11).A executada foi citada mas o oficial deixou de proceder a penhorados bens da empresa executada por não encontra-los (fl. 14).Intimada a Procuradoria em 25/1/<strong>2005</strong> (fl. 16), não se manifestounos autos (fl. 17), reiterada a intimação essa foi feita em 8/4/<strong>2005</strong> e,somente, em 30/5/<strong>2005</strong> veio o presente agravo.O recurso é intempestivo.O prazo conta-se da primeira intimação datada de 11/2/<strong>2005</strong>,naquela oportunidade a Procuradoria deveria ter procurado ir ao cartóriover o processo, o que não fez, fazendo o juiz, por mera liberalidade, a meuver, determinando nova intimação, cujo AR foi recebido em 8/4/<strong>2005</strong> (fl.<strong>19</strong>) e, somente, mais de um mês depois é que retirou os autos interpondoo presente recurso no início de junho.Por outro lado, o agravante não cumpriu a exigência do art. 526do Código de Processo Civil.Em face do exposto, nego seguimento ao recurso com arrimo noart. 557 do CPC.Publique-se.Dê-se ciência ao juízo da causa e arquive-se.Publique-se.Porto Velho, 12 de julho de <strong>2005</strong>(a.) Des. Eurico Montenegro JúniorRelator”DESPACHO DO RELATOR100.001.<strong>2005</strong>.005973-3 Agavo de InstrumentoAgravante: Roberto Eduardo SobrinhoAdvogados: Paulo Rogério José - OAB/RO 383e outroAgravados: Ministério Público do Estado de RondôniaVistos etc;Trata-se de agravo de instrumento interposto por Roberto EduardoSobrinho em face do Ministério Público do Estado de Rondônia, objetivando,a priori, efeito suspensivo, e ao final provimento do agravo no sentido dareforma da decisão do juiz da 2ª vara da fazenda pública da capital.O Ministério Público do Estado, ajuizou ação civil pública, compedido liminar, em face do Município de Porto Velho e do prefeito RobertoEduardo Sobrinho, a suspensão da veiculação, e ao final a remoção, dosímbolo de propaganda da administração do município, consistente emuma estrela colorida, utilizada na divulgação de serviços, obras e atividadesrealizadas pelo Poder Público da Capital, ao argumento de se parecer como símbolo partidário do Partido dos Trabalhadores.A liminar foi concedida, determinando a retirada de circulaçãode toda e qualquer campanha publicitária que contivesse o símbolo oracombatido, cominando multa diária de R$ 1.000,00, em caso de eventualdescumprimento da medida.Inconformado, o prefeito agrava, destacando inicialmente, queinexiste qualquer semelhança e/ou alusão da estrela com o símbolo deseu partido, e que o fato de ambos terem estrelas não gera ofensa aosprincípios da impessoalidade e da moralidade pública.Avançando, se socorre da Lei nº 5.772/71 - Lei da PropriedadeIndustrial -, que traz distinção conceitual entre marca, logotipo entre outros,na tentativa de descaracterizar a identidade entre os símbolos.Afirma ainda, que na tentativa de zelo da coisa pública, oMinistério Público está cometendo excessos.Finalizando, ressalta que várias bandeiras possuem estrelas,marca maior do nosso país, pois, fato comum nas administrações, autilização em símbolos, da estrela.É o sintético relatório.Decido.Cuida-se de liminar em face do poder público municipal, a qualcominou a retirada de toda a propaganda que contenha o atual símbolo deadministração municipal.Nestas comportas, não cabe maiores digressões sobre a questãoprincipal discutida no processo cognitivo, mas sim, se existente, agora, operigo de demora e a fumaça do bom direito, para a concessão do efeitosuspensivo.Assim, neste ambiente, verifica-se que o pleito se trata de medidaexcepcional, no que pertine a admissão ou não a suspensão do ato, emcasos em que se alega ser lesivo ao patrimônio público.Nesse sentido pondera Alcebíades da Silva Minhoto Júnior:“Cabe prudente arbítrio do juiz examinar a situação concreta, demodo a não tornar regra, uma medida tipicamente excepcional,justificável in extremis. Há que ser examinada de início aiminência do ato. Depois, a irreparabilidade ou a impossibilidadematerial da reposição do patrimônio público, de modo que, emambos os casos, fruste-se a prestação jurisdicional. De qualquerforma , não nos parece compatível com a mens legis autorizar,de maneira indiscriminada, o Judiciário a arrasar a atividadeadministrativa, nas suas origens(...)” (in Teoria e Prática da açãoPopular Constitucional. Editora RT, São Paulo, p. 58/57)Além da prudência exigida e a presença das justificativasconcretas para concessão da liminar, com vistas a ter a cautela de analisarpossível dano à administração, necessário perquirir sobre os requisitospermissíveis à do efeito suspensivo nesta cognição exclusivamente sumária.Neste prisma, para que seja permissível a concessão dasuspensão em sede de ação civil pública com objetivo de suspender o atosustentado como lesivo ao patrimônio público, torna-se necessária apresença, concomitante, dos requisitos da fumaça do bom direito; perigona demora da prestação jurisdicional consistente na iminência de lesãoao patrimônio público e também se deve verificar o risco de ineficácia dadecisão se somente deferida no mérito, sob a ótica da irreparabilidadedos danos que possam sobrevir ao patrimônio público.No presente caso, inicialmente, não vislumbro a presença deum deles, qual seja, do perigo na demora, pois a utilização ou não dosímbolo questionado, não gera qualquer ressonância financeira, patrimoniale administrativa à municipalidade, já que esta poderá realizar seus serviços,obras e atividades sem qualquer prejuízo ou retardo, diante do quepreconiza o artigo 1º, da Lei nº 7.347/85.Pelo exposto, diante da ausência do requisito previsto no artigo1º da Lei nº 9.494/97 c/c artigo 1º da Lei nº 7.347, indefiro o efeitosuspensivo.Ao agravado para contra-razões e intime-se o Município de PortoVelho.Solicite-se informações do juízo no prazo legal.Após, à d. Procuradoria de Justiça.Intimem-se.Porto Velho, 14 de julho de <strong>2005</strong>.Juiz Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelatorEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO 10 DIASPROCESSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 100.001.<strong>2005</strong>.008927-6AGRAVADOS: ALECSANDRO RANGEL SALES - RG. nº 1799837 - PBCARLOS HENRIQUE DA SILVA PERERIA - RG. nº 370318742 - SPCELSO MIRANDA ALBUQUERQUE - RG. nº 3647305 - PECRISTIANO BARBOSA LUDOVINO - RG. nº 280502060 - SPELAINE CECÍLIA FUMES - RG. nº 122221431 - SPGILBERTO ANTÔNIO FERNANDES SANCHES - RG. nº 308238 - MTHUMBERTO CÉSAR REBOUÇAS DE BRITO - RG. nº 942438 - RNJAIRO ANTÔNIO SOUZA MOURA - RG. nº 3576715 - PEJOSÉ FERNANDO SOARES - RG. nº 482261 - AMMAIKE PINTO - RG. nº 1202502 - ESROSELI MARIA LOCKS - RG. nº 257354 - RO


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 29THILLY CARVALHO BITTENCOURT - RG. nº 5065512 - PEWILLIAM ROSEIRO COUTINHO JÚNIOR - RG. nº 15794551 - SPCARLOS EDUARDO EHL DOURADO - RG. nº 635531399 - BRCLAUDELINA APARECIDA DE CAMPOS - RG. nº 3416<strong>19</strong> - ROJOÃO CARLOS MIRANDA GARCIA - RG. nº 1613 - MSMAURO ROBERTO DA SILVA - RG. nº 403932 - MTNIVALDO JOÃO - RG. nº 31583306 - PRPEDRO ADALBERTO NOGUEIRA DA SILVA - RG. nº 380364 - ROFINALIDADE: Intimação dos Agravados para, querendo, ofereceremresposta, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos do Agravo em referência,facultando-lhes juntar cópias das peças que entenderem convenientes.Dr. Marcos Alaor D. Grangeia - Juiz Convocado-Relator.Porto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVONº 020/05 AO CONTRATO DELOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 40/041 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.2 - CONTRATADA: Elite Imóveis e Administração Ltda.3 - PROCESSO: 0301/0<strong>07</strong>0/05.4 - OBJETO: Prorrogação do Contrato de Locação de Imóvel nº 40/04 peloperíodo de 12 meses, com alteração de suas Cláusulas Terceira (Do Valore Do Reajuste), Quarta (Do Pagamento), Quinta (Do Prazo e da Vigência)e Sexta (Da Dotação Orçamentária).5 - VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência com início em 1/7/<strong>2005</strong> e término em 30/6/2006.<strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIAAVISOA Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia torna pública a contratação direta, por INEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO, conforme decisão exarada pelo Senhor DesembargadorPresidente, com fundamento no artigo 25, da Lei <strong>8.</strong>666/93, em favor daempresa Editora Diário da Amazônia S/C Ltda , no valor total de R$ 4.625,00(quatro mil seiscentos e vinte e cinco reais), objetivando pagamento dedespesas com complementação dos serviços de publicações de avisos,editais, notas, comunicados e outros, para atender o Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia neste exercício, conforme processo administrativo nº0301/0166/05.6 - VALOR: O valor total do presente Termo Aditivo é de R$39.264,00 (trintae nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais). O pagamento será realizadomediante prestações mensais de R$3.272,00 (três mil, duzentos e setentae dois reais), até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido.7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.8 - P. DE TRABALHO: <strong>02.</strong>1<strong>22.</strong>102<strong>8.</strong>2.606.Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulasconstantes no Contrato original.DEAD - Em: 15/6/<strong>2005</strong>(a.) Adilson Rodrigues MartimDir. Deptº de AdministraçãoPorto Velho, 15 de julho de <strong>2005</strong>Maurício MartinhoSecretário AdministrativoPODER JUDICIÁRIO<strong>TRIBUNAL</strong> REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO-RO<strong>TRIBUNAL</strong> DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIAA V I S OA Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado deRondônia torna público a contratação direta, POR INEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO, conforme decisão exarada pelo Exmo Des. Presidente comfundamento no “caput” do art.25 c/c art.26 da Lei n. <strong>8.</strong>666/93, em favorda empresa CAERD - Companhia de Águas e Esgotos do Estado deRondônia, no valor total estimado de R$ 600,00 (seiscentos reais), paracobrir despesas com serviços de fornecimento de água tratada àCentral de Execuções de Penas Alternativas - CEPA da Comarca dePorto Velho, durante a vigência do Convênio MJ n. 045/2004, conformeProcesso n. 0301/<strong>07</strong>22/<strong>2005</strong>.Porto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.(a) Maurício MartinhoSecretário Administrativo/TJROEDITAL nº 029/05O MM. Juiz Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, Dr. Oudivanil deMarins, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o constante nos art. 45 § 6º, 52 § 2º; 57caput e § 2º; 77 II do Código Eleitoral e Lei 6.996/82, art. 7º, § 1º.RESOLVE:Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitoresque tiveram deferidos os pedidos de segunda via (Cod.7), revisão (Cod.5),transferência (Cod.3) e alistamento eleitoral (Cod.1), referente ao mês deJunho, conforme se segue:NOME Nº TITULO CÓDAdilia de Fatima de Sousa Stering 0061 5908 2372 5Aline Grossi 0138 7350 2348 1Aline Silva Costa 0120 <strong>07</strong>92 2372 5Alecsandro Costa de Souza 0138 7296 2364 1Alice Lopes da Silva 0138 7306 2372 1Almir Alves dos Santos Júnior 0138 7315 2364 1Almir dos Santos Júnior 0138 7345 2380 1


A - 30<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 131ANO XXIIIAlzenisio Nunes Virginio 0138 7311 2330 1Ana Carolina Bezerra de Souza 0650 2995 0809 3Ana Claudia Franco Pirola 0138 7318 2305 1Ana Shirley Ayres do Nascimento 0117 5351 2305 5André Albertonni 0138 7305 2399 1Andre Luiz Pires de Almeida 0138 7356 2330 1André Oliveira de Souza 0138 73<strong>07</strong> 2356 1Andre Pereira de Araújo 0<strong>07</strong>5 9995 1813 3Antonio Clemilson P. do Nascimento 0138 7293 2313 1Antonio Pedro Alves de Souza 0081 5973 2348 3Aracelly Valeska Vidal 0138 7336 2399 1Bartira Pinheiro de Oliveira Luca 0121 5732 2356 3Brisa Iris Ferreira Maes 0138 7337 2372 1Bruno Elitaifesson da Silva 0138 7308 2330 1Bruno Serrão Barros 0306 4015 2267 3Carla Roberta Ferreira Tavares 0138 7339 2330 1Carlos Eduardo Esteves Lara 0108 2045 2305 5Claudio Henrique dos Santos 0138 7329 2364 1Cledson Lopes Flores 0<strong>07</strong>9 1630 2321 5Cleidson Costa da Cruz 0127 4152 2330 5Clenildo Cavalcante de Oliveira 0138 7303 2321 1Cleves Ferreira Melo 0114 7830 2384 5Clevesson da Silva Naboa 0087 6840 2348 5Daniel Ribeiro da Costa 0949 4802 05<strong>07</strong> 3Danielle Cristina Alves Rigo 01<strong>19</strong> 7163 2305 5Darci Brito Lemes Ocampo 0<strong>07</strong>9 1354 <strong>19</strong>02 3Debora Suenia Ferreira Silva Pinto 0101 0353 2380 5Diego Felipe Bicalho da Rocha 0138 7313 2305 1Diego Rafael de Lima Monteiro 0138 7316 2348 1Eclian da Silva Ferreira 0138 7298 2321 1Edivan Agostinho dos Santos 0138 7333 2348 1Egidio Bento da Silva 0017 5201 2445 3Elielson Moises Rodrigues da Silveira 0128 5831 2384 5Eliete da Costa Lucas 0060 1720 2372 5Elizangela dos Santos de Oliveira 0138 7304 2305 1Elson Almeida Passos 0117 5704 2330 5Emilin Andrade Cabral 0138 7353 2313 1Enedina Ferreira 0016 3649 2399 5Everton Melo da Silva 0138 7290 2372 1Fabricio Paiva Piedade 0138 7289 2330 1Fernanda da costa Lins 0138 7309 2313 1Francineth Izel dos Reis 0177 6446 2275 5Francisca Osmarina Gomes de Araújo 0090 4439 2364 5Francisca Pereira dos Santos 0<strong>07</strong>7 9302 2321 3Gabriela Alves Silva 0133 9888 2313 5Gilvan Dolma Campos Chaves 0097 <strong>19</strong>83 2305 5Gislaine dos Santos 0138 7288 2356 1Gislene Pereira 0049 6685 2364 5Greice Quele Peres Macedo 0138 7351 2321 1Greyciane Braz Barroso 0138 7317 2321 1Gustavo Marcel Sarmento Duarte 0122 4555 2305 5Hernandes Augusto da Silva 0058 9906 2313 3Idalzires Castro da Paixão 0177 23<strong>07</strong> 2283 3Ilsis Cristiane da Silva 0138 7348 2321 1Ismael Lima Lobato 0138 7358 2305 1Irleane Roberta Ferreira Santana 0110 <strong>07</strong>71 2305 5Izabele Oliveira Lima de Souza 0138 7301 2364 1Izaias Rodrigues Silveira 0<strong>07</strong>8 5348 2330 5James Delgado Silva 0115 8487 2305 5João Cleber Cavalcante Moraes 0138 7335 2305 1João Vieira 0505 2021 0302 3Joaquim de Oliveira Lobato 0005 5430 2380 5Joas Leonardelli 0069 5024 2380 3Johnatha Willian Relvas Souza 0138 7325 2330 1Johny dos Santos Oliveira 0138 7293 2330 1José Adilson Ribeiro Alves 0003 1808 2364 5José Garcia Diniz 0047 2225 2364 3José Jardas da Silva Gomes 0004 5951 2380 5José Lopes de Oliveira 0021 5044 2313 5José Pereira da Luz 0010 2683 2364 5José Silva da Costa 0<strong>19</strong>3 6437 1171 5Joyce Fadoul Celestino 0138 7348 2364 1Juliana Monteiro do Nascimento 0044 5336 2402 3Juliana Monteiro Nascimento 0138 7349 2305 1Laiz Heckmann Barbalho 0138 7322 2399 1Larissa Mateus Pessetti 0127 <strong>07</strong>06 2364 5Luiz Antônio de Queiroz 0065 1610 2364 5Luiz Eduardo Nobre Silveira Filho 0138 7359 2380 1Luann Rodrigues Linhares 0138 7285 2305 1Luciana Sobreira Ferreira 0138 7328 2380 1Marco Venicio da Silva Pereira 0148 2252 1201 3Marco Alessandro Monteiro Guedes 0325 1104 1333 5Marcos Castilho Pereira 0<strong>07</strong>1 5469 2305 5Maira Antonia da Silva 0138 7332 2364 1Maria de Fatima Silva Lima 0005 3365 2330 5Maria Aline da Silva Freita 0138 7347 2348 1Maria do Socorro Barreto Vieira 0138 7294 2305 1Maria Elizabeth Ferreira de Arruda 0015 9626 2380 5Maria José Pinto de Almeida Lopes 0061 2098 2399 5Maria Zenaide de Oliveira Porcina 0138 7324 2356 1Marcelo Alves Araújo 0<strong>07</strong>4 5932 2372 5Manoel Oliveira de Meireles 0138 7326 2313 1Mariele Padilha 0138 7302 2348 1Marilene Botelho Cerqueira 0100 4012 2399 5Marineuza Silva de Souza 0138 7360 2313 1Nelson Bezerra de Lima 0475 3538 2330 5Natan Rodrigues dos Reis 01<strong>07</strong> 8997 2399 5Natalina Gonçalves Caitano 0138 7343 2313 1Newton Cesar Pereira de Mattos 0060 7692 2305 3Oseias Gomes Gonçalves 0138 7344 2305 1Pamela Alves da Silva 0138 73<strong>19</strong> 2399 1Paula Jaqueline Lima Moraes 0138 7299 2305 1Paulo Henrique Rodrigues de Lima 0258 7489 1163 3Pedro Souza Soares 0014 9042 2372 5Priscila das Neves Amorim 0138 7352 2305 1Queilane Priscila Santos 0138 7286 2399 1Rafael Felipe de Oliveira 0003 2990 2380 5Rafaela Ferris 0179 6641 <strong>19</strong>88 3Rita de Cassia Gusmão da Fonseca 0065 0594 2356 5Rita Gonçalves Ramalho 0041 6555 2313 5Romulo Francisco Braga Cantanhede 0138 7287 2372 1Rosiane Mendes da Silva Apurina 0138 7312 2313 1Rosiane Vinhorte Gadelha 0138 7331 2380 1Rosicleide Marques Silva 0<strong>07</strong>1 5535 2321 5Rosimeire Ferreira da Silva 0138 7297 2348 1Samir Augusto Mieko Lima 0138 7355 2356 1Samia dos Santos Silva 0138 7341 2356 1Saulo Roberto Franco Santarém 0100 1383 2305 5Sebastião de Melo Brilhante Júnior 0114 8<strong>07</strong>1 2380 5Simone Rafael Batista 0138 7340 2372 1


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>A - 31Sidnei Gomes da Silva 0105 5000 2330 7Solange Santos Silva 0138 7342 2330 1Suelize R. do Nascimento Mascarenhas 0002 1136 2321 5Suellen Criste da Silva Pimentel 0138 7314 2380 1Sheila Ayres do Nascimento 0110 0532 2372 5Sholimarcia Pereira de Paula 0138 7338 2356 1Terezinha de Jesus Barbosa Lima 0014 9769 2330 5Tissiana Cristina Marinho V. de Andrade 0116 4815 2356 5Tiago Almeida Farias 0133 8233 2305 5Tiago de Freitas Campos 0138 7321 2305 1Thiago José da Silva Gonzaga 1324 0490 0272 3Thiago Nunes Dorneles 0138 7372 2305 1Thiago Jesus Martins 0138 7334 2321 1Valdelice Rolim Meireles Salles 0087 5063 2372 5Valkiria Maia Alves Almeida 1103 0442 0205 3Valter Levino Hirakuri 0138 7323 2372 1Vanda Maria Coelho dos Santos Finzes 0080 3942 2399 5Vera Cristina Gomes dos Santos 0005 4735 2321 5Veronica Menezes Beleza 0106 3755 2399 5Viviane Barrozo da Silva 0138 7354 2372 1Vladmir Padilha 0138 7310 2356 1Wellington Melo Regis 0138 7320 2321 1Willamy Santana Carvalho 0138 7353 2399 1Willian Soares Moreira 0138 7295 2380 1Ziletai Pereira do Nascimento 0138 7291 2356 1E, para que chegue ao conhecimento de todos e queninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoralque expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume epublicado no Diário da Justiça no prazo determinado por lei, paraimpugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho,Estado de Rondônia, aos dezoito dias do mês de julho de dois mile cinco. Eu, (a)Aldaléia da Cunha França Coqueiro, Chefe deCartório, digitei e subscrevo.(a)Oudivanil de MarinsJuiz EleitoralProcurador-Geral de Justiçaem exercícioPORTARIA Nº 1<strong>19</strong>014 DE JULHO DE <strong>2005</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suasatribuições e de acordo com o contido no Processo nº <strong>2005</strong>001120002066, de <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor FRANCISCO ROBERTOBESSA GOMES, cadastro nº 5218-3, Assessor Técnico, correspondentes ao períodoaquisitivo de <strong>02.</strong>0<strong>8.</strong>2004 a 01.0<strong>8.</strong><strong>2005</strong>, para gozo de 01 a 30.0<strong>8.</strong><strong>2005</strong>, conformeartigo 110 da Lei Complementar nº 68/92.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉProcurador-Geral de Justiçaem exercícioPORTARIA Nº 1<strong>19</strong>114 DE JULHO DE <strong>2005</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suasatribuições e de acordo com o contido no Processo nº <strong>2005</strong>001120002065, de <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor LUIZ SALUSTIANOFERREIRA DE MELO, cadastro nº 5215-8, Assessor Técnico, correspondentes aoperíodo aquisitivo de 06.05.2004 a 05.05.<strong>2005</strong>, sendo 20 (vinte) dias para gozo de11 a 30.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de31.<strong>07</strong> a 09.0<strong>8.</strong><strong>2005</strong>, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉProcurador-Geral de Justiçaem exercícioPORTARIA Nº 1<strong>19</strong>515 DE JULHO DE <strong>2005</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suasatribuições e de acordo com o contido no Processo nº <strong>2005</strong>001120002132, de 13/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>,RESOLVE:DESIGNAR a servidora EDINA LUIZA FAGUNDES ANSILAGO, cadastron.º 4404-5, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Cartório da Promotoriade Justiça de São Miguel do Guaporé, código 801.2, referência MP-DAI-2, doQuadro Administrativo do Ministério Público do Estado, com efeito a partir destadata.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉProcurador-Geral de Justiçaem exercícioPORTARIA Nº 112506 DE JULHO DE <strong>2005</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, nouso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº<strong>2005</strong>001120001777, de 22/06/<strong>2005</strong>,R E S O L V E:CONCEDER 60 (sessenta) dias de férias ao servidorIZAIAS QUEIROZ CAVALCANTE, cadastro nº 4401-3, Chefe deCartório, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementarnº 68/92, conforme abaixo:PERÍODO AQUISITIVOPERIODO DE FRUIÇÃO PERIODODE PECÚNIA27.06.2003 a 26.06.2004 1<strong>8.</strong><strong>07</strong> a 16.0<strong>8.</strong><strong>2005</strong> -27.06.2004 a 26.06.<strong>2005</strong> 17.08 a 05.09.<strong>2005</strong> 06 a15.09.<strong>2005</strong>PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉPORTARIA Nº 1<strong>19</strong>214 DE JULHO DE <strong>2005</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suasatribuições e de acordo com o contido no Processo nº <strong>2005</strong>001120001658, de 15/06/<strong>2005</strong>,RESOLVE:CONCEDER à servidora LINDOMARA APARECIDA SEGÓBIA COSTAARRUDA, cadastro nº 4213-7, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo,férias e licença-prêmio, nos termos dos artigos 110 e 123 da Lei Complementar nº68/92, respectivamente, conforme abaixo:FÉRIAS/LICENÇA-PRÊMIO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FRUIÇÃOFÉRIAS REMANESCENTES 06.01.2004 a 05.01.<strong>2005</strong> 04 a 2<strong>8.</strong><strong>07</strong>.<strong>2005</strong>LICENÇA PRÊMIO 06.01.<strong>19</strong>92 a 03.01.<strong>19</strong>97 29.<strong>07</strong> a 26.10.<strong>2005</strong>PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉProcurador-Geral de Justiçaem exercício


A - 32<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 131ANO XXIIIPORTARIA Nº 1<strong>19</strong>615 DE JULHO DE <strong>2005</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso desuas atribuições e considerando no contido no Processo nº<strong>2005</strong>001120002142, de 14/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>,R E S O L V E:DISPENSAR, a pedido, a estagiária ELAIANE ALVES QUEIROZ,cadastro nº 3249-7, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, comfulcro no inciso II do artigo 11 da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de2003, com efeito a partir de 17.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉProcurador-Geral de Justiçaem exercícioPORTARIA Nº 118714 DE JULHO DE <strong>2005</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso desuas atribuições legais,AUTORIZA o servidor WALDECK GOUVEIA DE ASSIS, cadastro nº4408-0, lotado na Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, a deslocar-separa Porto Velho, no interesse da Instituição, a fim de participar detreinamento no período de 18 a 22 de julho do corrente ano, concedendolheo equivalente a 05 (cinco) meia-diárias, para o custeio de suas despesase passagens rodoviária no trecho ESPIGÃO DO OESTE/PVH/ESPIGÃO DOOESTE.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉProcurador-Geral de Justiçaem exercícionº. 5117-0, aos municípios de Vilhena, Cerejeiras e Colorado do Oeste-RO, no período de 18 a 22 de julho do corrente ano, concedendo a cadaum o equivalente a 04 e ½ (quatro e meia) diárias para o custeio de suasdespesas.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉProcurador-Geral de Justiçaem exercícioPORTARIA Nº 120015 DE JULHO DE <strong>2005</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em Exercício, no uso desuas atribuições legais e considerando o contido no Memo nº 093/05-CGMP,DESIGNA os Promotores de Justiça para atuarem na OperaçãoJustiça Rápida, concedendo a cada um 6 e ½ (seis e meia) diárias, conformeabaixo:PROMOTOR DE JUSTIÇA LOCALIDADE DATACHARLES JOSÉ GRABNER (2053-2) Demarcação,Calama,Papagaio, 18 a 24/08/<strong>2005</strong>Conceição,Santa CatarinaNazaréFRANCISCO ESMONE TEIXEIRA (2080-0) Lago do Cuniã,Terra Caída,São Carlos 24 a 30/08/<strong>2005</strong>Nova AliançaCujubim GrandePORTARIA Nº 1<strong>19</strong>315 DE JULHO DE <strong>2005</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso desuas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 310/05/Engª,AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidorJOSÉ BOUCHABKI DE ALMEIDA, cadastro nº. 5152-2, aos municípios deEspigão do Oeste, Cacoal Rolim de Moura e Seringueiras-RO, no períodode 26 a 29 de julho do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 03 e½ (três e meia) diárias para o custeio de suas despesas.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉProcurador-Geral de Justiçaem exercícioPORTARIA Nº 1<strong>19</strong>415 DE JULHO DE <strong>2005</strong>O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso desuas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 339/05/Engª,AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dosservidores OSVALDO CAZIMI IWASAKI, cadastro nº 5205-3, SEBASTIÃOMAIA DA SILVA, cadastro nº 4002-9 e ASKAR SULEIMAN JAGHOUB, cadastroPUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JULIO CESAR DO AMARAL THOMÉProcurador-Geral de Justiçaem ExercícioPROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOA Promotoria de Justiça de espigão do Oeste, pelo Promotorde Justiça Substituto ÁTILLA AUGUSTO DA SILVA SALES, promoveu, em 31de março de <strong>2005</strong>, o arquivamento dos autos de procedimentoadministrativo n.º 02/2004-PJEO, por ausência de justa causa (artigo 35,§ 1º, inciso IV, Resolução nº 01/2004-CP) em razão do ajuizamento daAção Civil Pública n.º 00<strong>8.</strong>05.00<strong>0601</strong>-8 com o objetivo de compelir o ESTADODE RONDÔNIA, entre outras medidas, a sanar a precariedade dasinstalações físicas da Cadeia Pública de Espigão do Oeste. Entendeu-seque a responsabilidade dos agentes públicos investigados já está sendoapurada pelos órgãos públicos competentes. Asseverou-se que a omissãodo ESTADO DE RONDÔNIA foi a principal causa das fugas registradas nosautos. O feito foi remetido ao Egrégio Conselho Superior do MinistérioPúblico para o devido reexame.


ANO XXIIINÚMERO 131 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, <strong>19</strong> DE JULHO DE <strong>2005</strong>Expediente do dia 18/02/<strong>2005</strong>Juiz: Audarzean Santana da SilvaAutos n1 601.<strong>2005</strong>.004728-3Autor: MINISTÉRIO PÚBLICODenunciado: Vilmar José Ramos,brasileiro, solteiro, nascido aos 11/11/<strong>19</strong>68,natural de Mandaguaçu/PR, filho de Manoel JoséRamos e de Etergina Maria Ramos.Finalidade: Intimar o advogado dodenunciado Dr(a). ANTÔNIO CARLOSMONTEIRO - OAB/RO 567-A, paraapresentar alegações finais no prazolegal.EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501.<strong>2005</strong>.006546-2Autor: Ministério Público de RORéu: LUCIANO DE OLIVEIRA CHAVES, brasileiro,solteiro, natural de Porto Velho/RO, pedreiro,filho de Geraldo Nunes Chaves e de MariaValdenize de Oliveira Soares, atualmente emlugar incerto e não sabido.Incidência Penal: Artigo 65 da Lei dasContravenções Penais c/c art. 147 do CódigoPenal, por ter no dia 16.12.2004, ameaçado eperturbado a tranqüilidade da vitima Lucianode Oliveira Chaves.Finalidade :Citar o réu do inteiro teor dadenúncia de fls.., bem como intimá-lo para quecompareça ao interrogatório designado para odia 1<strong>8.</strong>0<strong>8.</strong><strong>2005</strong>, às 9h, nesta Aud. Militar. PortoVelho, 15 de julho de <strong>2005</strong>.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a) Paulo José do Nascimento FabrícioEscrivão DiretorSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintesendereçõs:Juiz: pvh1militar@tj.ro.gov.brEscrivão: paulojnfabricio@tj.ro.gov.brEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501.<strong>2005</strong>.002649-1Classe: Restituição de coisa apreendidaRequerente: José da Costa CardosoAdvogado: TELSON MONTEIRO DE SOUZA- OAB 1051 ROFinalidade: Intimação do advogado do réu dodespacho a seguir: “ ...Nestes termos, DEFIRO opedido de restituição da arma, como requeridona inicial. Espeça-se o necessário.” (a)Wanderley José Cardoso, juiz substituto.Porto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a)Paulo José do Nascimento FabricioEscrivão JudicialEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501.2003.000229-5Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Odaildo Frazão de OliveiraAdvogado: ANTÔNIO SANTANA MOURAOAB 531 ROFinalidade: Intimação do advogado do réu dodespacho a seguir: “ Dê-SE vista às partes paramanifestarem-se, querendo, acerca dosdocumentos juntados pela Junta Médica da PMRO.” (a) Wanderley José Cardoso, juizsubstituto.Porto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a)Paulo José do Nascimento FabricioEscrivão JudicialEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501.2004.000918-7Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Sinval Pinto e outrosAdvogado: JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR -OAB RO 2280Finalidade: Intimação do advogado do réu dodespacho a seguir: “ Dê-se vista à Defesa paraos fins do artigo 427 do CPPM.” (a) WanderleyJosé Cardoso, juiz substituto.Porto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a)Paulo José do Nascimento FabricioEscrivão JudicialEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 501.2004.000916-0Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Alfredo Vilela das ChagasAdvogado: JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR -OAB RO 2280


B - 2 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIFinalidade: Intimação do advogado do réu dodespacho a seguir: “ Dê-se vista à Defesa paraas alegações escritas .” (a) Wanderley JoséCardoso, juiz substituto.Porto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a)Paulo José do Nascimento FabricioEscrivão JudicialEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 5012003.005603-4Autor: Ministério Público de RORéu: Ilquisson Lima Rodrigues e outroAdvogado: Dr. ANTÔNIO MANOELREBELLO CHAGAS - OAB 1592/RO.Finalidade : Intimar O Advogado do despachoa seguir.Despacho : “Se no prazo, recebo a apelação emseus regulares efeitos. Dê-se vista às partespara as razões e contra-razões”. (a)WanderleyJosé Cardoso, Juiz substituto do Juízo MilitarEstadual. Porto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229(a) Paulo José do Nascimento FabrícioEscrivão DiretorSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintesendereçõs:Juiz: pvh1militar@tj.ro.gov.brEscrivão: paulojnfabricio@tj.ro.gov.brAutos nº 501.05.002323-9Autor: Ministério Púb. do Estado de Rondônia.Réu: Josinei Menezes da SilvaAdv.: Dr. EVAMAR MESQUITA DEFIGUEIREDO OAB/RO 2639Finalidade: Intimar o advogado do acusadoacima nominado para apresentar as alegaçõesfinais no prazo legal.Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial/lmaa/.EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Crime nº 501.<strong>2005</strong>.006535-7Prazo: 15 (quinze) diasDe: ALEXSANDRO ALVES CARVALHO,vulgo “ALEX”, brasileiro, auxiliaradministrativo, casado, filho de Geraldo AugustoA. de Carvalho e de Maria de Lurdes A. Pinheiro,natural Porto Velho/RO, nascido aos 20.05.80,residente à Rua Tangerina, 2020, Bairro CohabIV, nesta capital, atualmente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-seda Ação Penal supra, conforme denúncia doMinistério Público, por violação do artigo 309,do Código de Trânsito Brasileiro, bem comocomparecer perante este juízo em dia e horaabaixo descritos, a fim de ser interrogado, sobpena de revelia.DATA E HORA DA AUDIÊNCIA<strong>19</strong>/08/<strong>2005</strong> às 08:45 horasPorto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARESJuíza Substituta__________________________________SEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorFouad Darwich Zacharias, situado na PraçaMarechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,Centro, Fone (69) 3217-1212, Porto Velho-RO.Sugestões e Reclamações:pvh1transito@tj.ro.gov.brEXPEDIENTE DO DIA 1<strong>8.</strong><strong>07</strong>.<strong>2005</strong>Processo :501.20<strong>02.</strong>000930-0Classe :Ação PenalRéu :João Jorge daSilvaAdvogado :Juraci Jorge da Silva -OAB/RO 528Finalidade: Intimar o advogado acimanominado da sentença de fls. 202/204, prolatadaem 30.06.<strong>2005</strong>, cuja parte dispositivatranscrevemos:“... POSTO ISSO e considerando tudo mais quedos autos consta, JULGO PROCEDENTE apretensão punitiva estatal aduzida na denúnciade fls. 02/04 e, em consequência, absolvo o réuJOÃO JORGE SILVA, qualificado nos autos, porinsuficiência de provas de ter sido o autor dofato, com base no artigo 386, inciso VI, do Códigode Processo Penal. Transitada em julgado,arquive se, com as baixas e anotações de estilo.Sem custas. P.R.I. Porto Velho (RO), 30 de junhode <strong>2005</strong>. Márcia Regina Gomes Serafim - JuízaSubstituta”Porto Velho/RO, 18 de julho de <strong>2005</strong>ANTÔNIO LEAL ALVESEscrivão JudicialSugestões e Reclamações, façam-as diretamenteao Juiz ou contate-nos via internet pelo end.eletrônico pvh1transito@tj.ro.gov.brSEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorFouad Darwich Zacharias, situado na PraçaMarechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro,Porto Velho-RO /aismEDITAL DE CITAÇÃOProcesso Crime nº 501.2000.005364-0Prazo: 15 (quinze) diasDe: MARIA LUÍZA DAS GRAÇAS DECRISTO, brasileira, nascida aos 26.01.57,natural de Porto Velho/RO, filha de José Luiz deCristo e de Ana Ferreira da Silva, residente àRua Raimundo Cantuária, 10.<strong>19</strong>8, Bairro JardimSantana, nesta capital, atualmente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-seda Ação Penal supra, conforme denúncia doMinistério Público, por violação do artigo 168, §1º, II, do Código Penal, bem como comparecerperante este juízo em dia e hora abaixo descritos,a fim de ser interrogado, sob pena de revelia.DATA E HORA DA AUDIÊNCIA<strong>19</strong>/08/<strong>2005</strong> às 08:00 horasPorto Velho, 18 de julho de <strong>2005</strong>.KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARESJuíza Substituta__________________________________SEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorFouad Darwich Zacharias, situado na PraçaMarechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,Centro, Fone (69) 3217-1212, Porto Velho-RO.Sugestões e Reclamações:pvh1transito@tj.ro.gov.br


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>B - 3EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 3 diasExecução de Pena: 501.<strong>19</strong>97.0<strong>07</strong>661-0Apenado: MAÉRCIO FRANCISCO FERRAZDOS SANTOSFinalidade: intimar o Dra Eudislene Mendesde Oliveira OAB/RO 1462, para manifestarsesobre os cálculos de liquidação de pena defls 344/346. Cuja projeção de benefícios desegue: direito ao regime semi-aberto a partir de17.09.2006, regime aberto a partir de12.09.2008, Livramento Condicional a partir de24.06.<strong>2011.</strong> Término da pena em 17.0<strong>8.</strong>201<strong>8.</strong>Local: Juízo da Vara de Execuções eContravenções Penais - Fórum Fouad DarwichZacharias à Rua Rogério Weber, <strong>19</strong>28 - Centro -Porto Velho-RO (a) Sérgio William DominguesTeixeira - Juiz de Direito.Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juízo ou contate-nos viaInternet. Endereço Eletrônico do Escrivão:antoninholima@tj.ro.gov.br.-----------------------EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 3 diasExecução de Pena: 501.<strong>19</strong>9<strong>8.</strong>000232-6Apenado: HERMES MONTES HURTADOFinalidade: intimar o Dr Edmar da SilvaSantos OAB/RO 1069, para manifestar-sesobre os cálculos de liquidação de pena de fls101. Cuja projeção de benefícios de segue:direito ao Livramento Condicional a partir de31.0<strong>8.</strong>2020. Término da pena em 31.12.2027.Local: Juízo da Vara de Execuções eContravenções Penais - Fórum Fouad DarwichZacharias à Rua Rogério Weber, <strong>19</strong>28 - Centro -Porto Velho-RO (a) Sérgio William DominguesTeixeira - Juiz de Direito.Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juízo ou contate-nos viaInternet. Endereço Eletrônico do Escrivão:antoninholima@tj.ro.gov.br.Expediente : 15-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>Proc. n. : 501<strong>2005</strong>.0008<strong>19</strong>-1Autor : Ministério PúblicoRéus: Anderson Mota de Sá, AurimarMota do Nascimento e Wilson Borges Araújo.Advogado : DEFENSORIA PÚBLICA E JOSÉANASTÁRCIO SOBRINO, OAB/RO N. 872FINALIDADE: intimar as Partes supracitadas arespeito da sentença a seguir transcrita.Sentença: ...Em face do exposto, em Juízo deadmissibilidade da acusação, acato parcialmentea denúncia, para: 1. com fundamento no art. 408do Código Penal, PRONUNCIAR WILSONBORGES ARAÚJO, vulgo Cabeludo, a fim deque seja submetido ao julgamento do JúriPopular, como incurso nas sanções do art. 121caput do Código Penal; e 2. com fundamentono art. 409 do Código de Processo PenalIMPRONUNCIAR os acusados ANDERSONMOTA DE SÁ e AURIMAR MOTA DONASCIMENTO, também qualificados nos autos,da imputação de cometimento do delito descritono art. 121, § 2º, inciso IV (outro recurso queimpossibilite a defesa do ofendido), c.c 29,ambos do Código Penal. Nos termos dafundamentação retro, mantenho a prisão doacusado WILSON e determino que sejarecomendado à instituição em que se encontrarecolhido. No tocante aos acusados Anderson eAurimar, deixo de determinar expedição dealvará de soltura em razão de encontrarem-seem liberdade.....Porto Velho, 15 de julho de<strong>2005</strong>.” Aldemir de Oliveira, Juiz de Direito(a) Rinaldo Barbosa de MeloChefe de CartórioO.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet.Endereço eletrônico:Escrivão: pvh2juri@tj.ro.gov.brGABARITO Nº 121SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:pvh2jespcivel@tj.ro.go.brJUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃO: IEDA CELLAGABARITO nº 121Proc: 601.<strong>2005</strong>.003651-6Ação: Reparação de DanosAA: Raimundo Duarte NetoAdvg: José Anastácio Sobrinho - OAB/RO 872RR: Embratel e Brasil TelecomDespacho: “...Destarte, faculto ao autor,excepcionalmente, mais 05 (cinco) dias, para quepromova a adequação dos fatos aos pedidos,esclarecendo claramente se pretende que asduas requeridas figurem no pólo passivo dademanda, sob pena de indeferimento da petiçãoinicial. Intime se. Pvh, 06/<strong>07</strong>/05 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.003508-0Ação: Revisional de ContratoAA: Francisco Moura BonfimAdvg: Carlos Alberto Trancoso Justo - OAB/RO535-A e Maria de Nazarete da Silva - OAB/RO1<strong>07</strong>3RR: Sabemi Previdência PrivadaDespacho: “...O autor deverá emendar a inicial,no prazo de 10 (dez) dias, juntando se planilhade cálculos onde conste detalhadamente osjuros mensais que entende que devam seraplicados e os valores das parcelas que entendeque devam ser cobrados, incluindo se ai asparcelas vencidas já pagas e as vincendas, sobpena de indeferimento .Pvh, 06/<strong>07</strong>/05 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.009752-0Ação: Execução de Título JudicialAA: Ubirandi de Deus da Silva LimaAdvg: Vinicus Silva Lemos - OAB/RO 2281RR: Serviço ao Crédito SPC - (CDL - PimentaBueno)Despacho : “...Manifeste-se a parte credora, noprazo de 05 dias, quanto a certidão de fl. 36-vº,sob pena de arquivamento. Pvh, 06/<strong>07</strong>/05 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.2001.010486-3Ação: CominatóriaAA: Isabel Carla de Mello MouraAdvg: Edison Fernando Piacentini - OAB/RO978RR: Editora Globo S/AAdvg: Walter Airam N. Duarte Junior - OAB/RO1111Despacho: “...Manifeste se a parte credora, noprazo de 05 dias, informando se houve ocumprimento da obrigação, bem como, se for ocaso, dar quitação aos autos, sob pena deextinção. Pvh, 27/06/05 - José Torres Ferreira -Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.001241-2Ação: Reparação de DanosAA: José Maria MartinsAdvg: Meire Andrea Gomes - OAB/RO 704RR: Banco do Brasil S/AAdvg: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912Despacho : “...Defiro a gratuidade de justiça pelorecorrente. Intime-se a parte recorrida paracontra-arrazoar, no prazo legal, o recursointerposto. Após, remetam-se os autos à TurmaRecursal com as nossa homenagens. Pvh, 06/<strong>07</strong>/05 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.2004.010<strong>19</strong>4-3Ação: Execução de Título JudicialAA: Dlaeide da Silva SantosAdvg: Ana Maria Lessa Mariaca - OAB/RO 1182RR: João Nelson Pereira AlvesDespacho: “...A parte credora deverá informar oendereço residencial, para fins de penhora debens, no prazo de 05 dias, sob pena dearquivamento. Pvh, 11/<strong>07</strong>/05 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.2004.015345-5Ação: CobrançaAA: Alysson José AlmeidaAdvg: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO535-A e Maria Nazarete da Silva - OAB/RO 1<strong>07</strong>3RR: Viação Aérea São Paulo S/ADespacho: “...Intime-se a parte credora aimpulsionar o feito, no prazo de 48 horas, sobpena de arquivamento. Pvh, 12/<strong>07</strong>/05 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”


B - 4 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIProc: 601.2003.011008-7Ação: Execução de Título JudicialAA: Raimunda da Silva RibeiroAdvg: Pompília Mendonça - OAB/RO 769RR: Vânia Maria Froes RamosDespacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 063/064, pois incumbe a parte credora promover taldiligência. Intime se o credor a fornecer, no prazode 05 dias, o atual endereço da parte Devedora,sob pena de extinção e arquivamento. Pvh, 05/<strong>07</strong>/05 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.000845-8Ação: CobrançaAA: Mali Duarte de Azevedo MoraesAdvg: Izabel Martins Bicalho - OAB/RO 1351RR: Manoel Oliveira BentoDespacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 14.Intime se a parte autora para que no prazo de 05(cinco) dias informe o atual endereço da parterequerida, sob pena de extinção e arquivamento.Pvh, 01/<strong>07</strong>/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.00<strong>07</strong>47-8Ação: CobrançaAA: Mali Duarte de Azevedo MoraesAdvg: Izabel Martins Bicalho - OAB/RO 1351RR: Telma Santos da Cruz GuedesDespacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 14.Intime se a parte autora para que no prazo de 05(cinco) dias informe o atual endereço da parterequerida, sob pena de extinção e arquivamento.Pvh, 01/<strong>07</strong>/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”Proc: 601.2001.000893-7Ação: Execução de Título JudicialAA: Carmelito BottonAdvg: Carlos Alberto Trancoso Justo - OAB/RO535-A e Maria Nazarete da Silva - OAB/RO 1<strong>07</strong>3RR: RSPP - Plano de Seguro e de PrevidênciaPrivadaDespacho: “...Intime-se a parte credora aimpulsionar o feito, no prazo de 48 horas, sobpena de arquivamento. Pvh, 05/<strong>07</strong>/05 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.008640-8Ação: CobrançaAA: Rafael Locouth MagalhãesAdvg: Francisco José da Silva Ribeiro - OAB/RO1170RR: Colortec Lab. Fotográfico LtdaDespacho: “...Destarte, faculto ao autor aemendar a inicial, no prazo de 10 dias, para ofim de adequar o pedido ao rito processualescolhido, bem como para que esclareça aorigem da dívida cobrada, sob pena deindeferimento. Intime se. Pvh, 05/<strong>07</strong>/05 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.008541-0Ação: CobrançaAA: Sandro Lúcio de Freitas NunesAdvg: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300RR: Bruno Soares AmaralSentença : “...Ante o exposto, em razão dailegitimidade ativa, INDEFIRO a petição inicialcom fundamento no artigo 267, VI c/c art. 295,II, ambos do CPC. Autorizo o desentranhamentodos documentos que instruíram a inicial,substituindo se por cópias reprográficas. PRI. Pvh,30/06/05 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.008562-2Ação: DeclaratóriaAA: José de Ribamar SilvaAdvg: José de Ribamar Silva - OAB/AC 1701RR: Brasil Telecom S/ASentença : “...Ante o exposto, com fundamentono artigo 295, incisos II do CPC, INDEFIRO APETIÇÃO INICIAL. Autorizo o desentranhamentodos documentos que instruíram a inicial,substituindo se por cópias. PRI. Após o transitoem julgado da sentença, arquive se. Pvh, 30/06/05 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.000897-0Ação: Reparação de DanosAA: Fabiana da Silva CameloAdvg: Arioswaldo Alves de Freitas - OAB/RO2256RR: Embratel- Empresa Brasileira detelecomunicaçõesDespacho: “...Recebo o requerimento de fl. 054/57 como o pedido de reconsideração. Defiro omencionado pedido e reconsidero a decisão defl. 053, para o fim de conceder a assistênciajudiciária gratuita pleiteada na petição inicial.Intime se a parte recorrida á contra arrazoar, noprazo legal, o recurso interposto. Após, remetamse os autos à Turma Recursal com as nossashomenagens. Pvh, 30/06/05 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.2004.002262-8Ação: Execução de Título JudicialAA: Maria do Socorro Mota da CostaAdvg: Francisco Ricardo Vieira Oliveira - OAB/RO <strong>19</strong>59RR: Hidros EmpreendimentosDespacho: “...O requerimento de fl. 67 nãoatende a determinação inserta no art. 667 doCPC, razão pela qual o indefiro. Diga o autor,em 05 dias, sob pena de extinção earquivamento. Pvh, 30/06/05 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.008442-1Ação: Geralda Torquato de CaldaAdvg: Germana Torquato de Calda - OAB/RO2445RR: Unicard Banco Múltiplo S/ADespacho: “...Emende se a inicial, no prazo de10 dias, devendo as autoras adequarem o valorda causa ao teto máximo permitido pela Lei9.099/95 (art. 3º, inciso I) bem como deverãojuntar o original da procuração outorgada áAdvogada constituída, sob pena deindeferimento. Pvh, 30/06/05 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.008561-4Ação: DeclaratóriaAA: Luiz Carlos Pinto de Freitas - MeAdvg: Mayre Núbia N. de Melo - OAB/RO 1162RR: Ponto Vans Distribuidora de Auto Peças LtdaDespacho: “...Destarte, faculto à parte autora aemendar a inicial, no prazo de 10 dias, paraproceder a exclusão das referidas empresas dopólo passivo da demanda, adequando se opedido neste sentido, sob pena de indeferimento.Pvh, 30/06/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”Proc: 601.2004.014520-7Ação: Reparação de DanosAA: Marizete Maria da Silva RodriguesAdvg: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO535-A e Maria Nazarete da Silva - OAB/RO 1<strong>07</strong>3RR: Sul América Companhia de Seguro SaúdeDespacho: “...Indefiro o requerimento de fl. 98/99, pois nos Juizados Especiais Cíveis, orecolhimento integral do preparo do recursoinominado deve ser feito, independentementede intimação, no prazo estabelecido no art. 42 §1º, Lei nº 9.099/95. Decorrido tal prazo, estáprecluso o direito do recorrente de complementaro preparo, importando em deserção do recurso.Intime se. Pvh, 30/06/05 - José Torres Ferreira -Juiz de Direito.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.008548-7Ação: CobrançaAA: Sandro Lúcio de Freitas NunesAdvg: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300RR: Pedro Passos do NascimentoDespacho: “...Destarte, faculto ao autor aemendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias,para o fim de excluir o referido cheque comoobjeto de cobrança nesta ação, adequando se ovalor da causa, sob pena de indeferimento. Pvh,30/06/05 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.2003.002014-2Ação: Execução de Título JudicialAA: Maria de Lourdes I. Da SilvaAdvg: Maria Cleonice Gomes de Araújo - OAB/RO 1608RR: Comprev - União Previdenciária Cometa doBrasilAdvg: Monamares Gomes Grossi - OAB/RO 903Despacho: “...Em análise aos autos, constata seque a carta precatória ainda não retornou, deforma que não há como confirmar se houve odepósito noticiado pela parte devedora á fl. 125.Portanto, comprove a Devedora o alegado à fl.125, em 05 dias. Pvh, 04/<strong>07</strong>/05- José TorresFerreira - Juiz de Direito.”Proc: 601.2004.013476-0Ação: Execução de Título Extrajudicial [AA: Stéfano José Nascimento RodriguesAdvg: Stéfano José Nascimento Rodrigues - OAB/RO 1336RR: Fátima Araújo PereiraDespacho: “...Intime se a parte credora a retirara televisão philips, penhorada nos autos, bemcom dá quitação aos autos, no prazo de 05 dias.Pvh, 29/06/05 - José Torres Ferreira - Juiz deDireito.”Proc: 601.2004.001062-0Ação: Execução de Título JudicialAA: Maria Marinete Souza NascimentoAdvg: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688RR: José Ribamar CostaDespacho: “...Diga o credor, em 05 (cinco) dias.Intime-se. Pvh, 04/<strong>07</strong>/05 - José Torres Ferreira -Juiz de Direito.”Proc: 601.2004.013508-2Ação: Reparação de DanosAA: Alexandre Junqueira IgnácioAdvg: Germana Torquato Alves - OAB/RO 2445RR: Site Mercado Livre e Hélio Histênio NoletoAdvg: Juacy dos Santos Loura Junior - OAB/RO656-A e Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO<strong>19</strong>44


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>B - 5Finalidade: “...Intimar a parte recorrida paracontra-razoar o recurso apresentado no prazolegal. Pvh, 18/<strong>07</strong>/05.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.001448-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Pedro Tavares LopesAdvg: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO1497RR: Luzia da Silva LimaFinalidade: “...Manifestar-se quanto a certidãodo Sr. Oficial de Justiça de (fl.14vº), no prazo de05 (cinco) dias. Pvh. 18/<strong>07</strong>/05.”Proc: 601.2003.000200-4Ação: CobrançaAA: Marli Duarte de Azevedo MoraesAdvg: Isabel Martins Bicalho - OAB/RO 1351RR: Leda Maria L. PereiraFinalidade: “...Manifestar-se quanto a certidãodo Sr. Oficial de Justiça de (fl.44vº), no prazo de05 (cinco) dias. Pvh. 18/<strong>07</strong>/05.”Proc: 601.<strong>2005</strong>.000624-2Ação: Execução de Título JudicialAA: Dailsy Pedro Cortez de LimaAdvg: Leide Jane Maia Gomes - OAB/TO 2063RR: Maria Sanches da SilvaFinalidade: “...Manifestar-se quanto a certidãodo Sr. Oficial de Justiça de (fl.23vº), no prazo de05 (cinco) dias. Pvh. 18/<strong>07</strong>/05.”Proc: 601.2004.011123-0Ação: Execução de Título JudicialAA: José Maria leitão da CostaAdvg: Ana Maria Lessa Mariaca - OAB/RO 1182RR: José Correia da SilvaFinalidade: “...Manifestar-se quanto a certidãodo Sr. Oficial de Justiça de (fl.20vº), no prazo de05 (cinco) dias. Pvh. 18/<strong>07</strong>/05.”Proc: 601.2004.001651-2Ação: Execução de Título JudicialAA: Maria Mardeci Albano de Lucena - MEAdvg: Homero S. Scheidt - OAB/RO 938RR: Paulo Emílio Rocha da SilvaFinalidade: “...Manifestar-se quanto a certidãodo Sr. Oficial de Justiça de (fl.82vº), no prazo de05 (cinco) dias. Pvh. 18/<strong>07</strong>/05.”Ieda CellaEscrivã Judicials/rGABARITO Nº 1222º JUIZADO ESPECIAL CÍVELSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:pvh2jespcivel@tj.ro.gov.brJUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃ: IEDA CELLAProc.: 601.05.001255-2Ação: Reparação de danosAA.: Cleberson Aguiar de MacedoAdvg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-A; MARCELO R. XAVIER OAB/RO2391RR.: Júnior da Silva Ferreira e outrosAdvg.: RONEL RODRIGUES DA SILVA OAB/RO1459Despacho: “Redesigno audiência deconciliação para o dia 02/08/05, às 10:40 h.Cite-se e intime-se via oficial de justiça.” PVH,11/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.05.008660-2Ação: Reparação de danosAA.: Maria Lucinelza Bicho VieiraAdvg.: ANTÔNIO MANOEL R. DAS CHAGASOAB/RO 1592RR.: Vivo Teleron Celular S/ADespacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 02/08/<strong>2005</strong>, às 11:40 h. Intime-se ecite-se.” PVH, 05/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.05.002016-4Ação: Reparação de danosAA.: Maria A. de Souza Oliveira e outrosAdvg.: LÍGIA CRISTINA TROMBINI PAVONIOAB/RO 14<strong>19</strong>RR.: Lojas UmuaramaDespacho: “Recebo a emenda inicial. Designoaudiência de conciliação para o dia 02/08/05,às 11:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH, 05/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.05.003646-0Ação: ReivindicatóriaAA.: José Afonso FlorêncioAdvg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE PEREIRA DASILVA OAB/RO 1<strong>07</strong>3RR.: Francisca Aires NevesDespacho: “Recebo a emenda à petição inicial.Designo audiência de conciliação para o dia 02/08/05, às 11:40 h. Intime-se e cite-se.” PVH,05/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.05.001380-0Ação: DespejoAA.: Laurentino MeurerAdvg.: ANTÔNIO MANOEL R. DAS CHAGASOAB/RO 1592RR.: Efigenia MichelesDespacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 02/08/05, às 12:00 h. Intime-se ecite-se via oficial de justiça.” PVH, 05/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.04.015471-0/601.05.001124-6Ação: CobrançaAA.: Leandro Brittes LouzadaAdvg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-A; DANIEL PENHA DE OLIVEIRAOAB/MG 87318RR.: Silvio Veiga da LuzDespacho: “Redesigno audiência de instruçãoe julgamento para o dia 09/11/05, às 10:00 h.Intimem-se.” PVH, 13/<strong>07</strong>/05.Proc.: 601.05.003678-8Ação: CobrançaAA.: José Carlos da SilvaAdvg.: FRANCISCO RIBEIRO NETO OAB/RO875; NUCIMÉLIA CONCEIÇÃO S. RIBEIRO OAB/RO 2671RR.: Macedo Assessoria de ImóveisAdvg.: CÁSSIO F. REGO DIAS OAB/RO 1514Finalidade: “Intimar as partes para a audiênciade instrução e julgamento que realizar-se-á nodia 09/11/05, às 09:15 h.” PVH, 12/<strong>07</strong>/05.Porto Velho, 18 de Julho de <strong>2005</strong>Ieda CellaEscrivã JudicialEdital de IntimaçãoAção: Execução de Título JudicialAutos nº 601.2003.006033-0AA: Reginaldo Pereira de Almeida FilhoAdv:Lúcio Salomão - OAB/RO 1063RR: Davi Alves de MesquitaAdv:Ébio Antônio de Carvalho OAB/RO156-ADESPACHO de fl. 41: “ Indefiro a petição defl. 40. Atualize-se o crédito. Expeça-se guia dedepósito. O veículo somente será liberado,após comprovação do depósito. Intime-se aspartes. PVH, 01/<strong>07</strong>/05. (jjj)(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juizpessoalmente ou via internetpvhjeadm@tj.ro.gov.br ou marins@tj.ro.gov.brJUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUEDA ROSAEXPEDIENTE DO DIA <strong>19</strong>.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: phv1fazgab@tj.ro.gov.brESCRIVÃO: pvh1faz@tj.ro.gov.brPROC. N. 001.2004.010590-2AÇÃO: Ação Civil PúblicaAA: Ministério Público do Estado deRondônia - MP/RORR: Youssef Jamil ZagloutADV.: CLÓVIS AVANÇO OAB/RO 1559DESPACHO:(fl.550) Em saneamento.Verificam-se razoavelmente atendidos ospressupostos de constituição válida e regular doprocesso, não se verificando ocorrência oualegação de impedimento, bem como atendidasas condições da ação. O processo tem trâmiteregular. Tratando-se de matéria substanciadaem fatos, a causa em debate comportaprodução de provas complementares nointeresse da parte ao convencimento do Juízo eassim ao exercício de ampla defesa aosfundamentos invocados. Defiro então arealização das provas requeridas, oitiva detestemunhas e depoimento pessoal do requerido,designando audiência para o dia<strong>22.</strong>11.<strong>2005</strong>, às 09:00 horas. Intimemse.PortoVelho, 30 de junho de 2.005 - EdenirSebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de DireitoPROC. N. 001.2001.012180-2AÇÃO: Reparação de danosAA: Maria do Amparo Nunes PassosADV.: FRANCISMEIRE QUEIROZ RABELOOAB/RO 1525RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: JERSILENE DE SOUZAMOURA


B - 6 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIDESPACHO:(fl.212) Foi deferida a realizaçãode exames neurológica, ortopédico e psiquiátricona Autora (fls. 144v) sem recurso contra asnomeações dos profissionais vinculados a redepública da saúde. Assim, vieram aos autos oslaudos do psiquiatra (fls.160) e do neurologista(fls.161/163), além de anestesista (fls,176/177).O único laudo pendente, por que impugnadopor deficiência de informações (fls.<strong>19</strong>2) é o doortopedista (fls.189) que deverá promover novaavaliação da Autora e é o agendamento que seaguarda. dessa forma, inviável acolher o pedidode fls. 211, porque intempestivo o pedido eporque - apontar ou fundamentar vícioespecífico em relação aos laudos já apresentados- pretende realização de outra periciais.Inviável desconsiderar validade aos laudos jáapresentados e retroceder o andamento destaação cujo tramite á se encontra dilatadoespecialmente em razão dos incidentesnecessários a viabilização das perícias. Assim,prossiga-se na realização urgente dos atosnecessários à conclusão do laudo pericialfaltante. Vindo o laudo, intimem-se as partespara manifestação e, se o caso, apresentaçãode parecer de assistente técnico e informaçãosobre eventuais esclarecimentos. Prazo: 10 dias(art.433, p. único, CPC). No mesmo, as partesdeverão informar se pretende produção deprovas complementares em audiência.PortoVelho, 29 de junho de 2.005 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de DireitoPROC. N. 001.2004.013521-6AÇÃO: Medida Cautelar InominadaAA: Lauro Pereira da Silva e OutrosADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA ESILVA OAB/RO 269-ADESPACHO:(fl.127) O exeqüente/ Reqdo foiintimado para promover a citação do Executado/Reqte e não o fez, concedo mais 48 oras paraajuste. Nada requerido, arquive-se. Int. PortoVelho, 30 de junho de 2.005 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de DireitoPROC. N. 001.<strong>2005</strong>.009008-8AÇÃO: OrdináriaAA: Geraldo Cezar Rodrigues e outrosADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIROOAB/RO 2352RR: Estado de RondôniaDESPACHO:(fl.38) Emende-se a inicial.Indefiro o recolhimento das custas ao final.Recolham-se as custas judiciais e junte-se aosautos, entendendo não justificar o valor objetoda ação e seu recolhimento ao final, indiciandoterem as partes condições de responder pelovalor nesta oportunidade. Porto Velho, 20 dejunho de 2.005 - Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa - Juiz de DireitoPROC. N. 001.<strong>2005</strong>.006805-8AÇÃO: DemolitóriaAA: Município de Porto velhoPROCURADOR: SHIRLEY CONESUQUEGURGEL DO AMARALRR: Ronaldo Silva MoitinhoADV.: ANTÔNIO NAKAMURA OAB/RO354-BDESPACHO:(58) Apresente-se regular oprocesso, atendendo suficientemente ospressupostos e condições da ação. As provastestemunhais requeridas apresentampertinência ao objeto da ação e, por essa razão,hei por deferir a realização de audiência deinstrução e julgamento para o dia 16.11.<strong>2005</strong>,às 11:00 horas. Intimem-se. Porto Velho, 17 dejunho de 2.005 - Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa - Juiz de DireitoPROC. N. 001.<strong>2005</strong>.009696-5AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Estado de RondôniaPROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DEBORBARR: Floriano Vieira dos SantosADV.: FLORIANO VIEIRA DOS SANTOSOAB/RO 544DESPACHO:(fl.08) Ao Embargado. PortoVelho, 28 de junho de 2.005 - Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de DireitoPROC. N. 001.2004.015601-9AÇÃO: Mandado de SegurançaAA: Transcorreia Transportes e TurismoLtda-MEADV.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/RO 838RR: Diretor Geral do Departamento deViação e Obras Públicas do Estado deRondônia -DEVOPDESPACHO:(fl.90) Cumpra-se o V. Acórdão.Nada requerido no prazo de 10 dias, arquivemseos autos. Int. Porto Velho, 01 de julho de<strong>2005</strong>. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de Direito.PROC. N. 001.20<strong>02.</strong>013455-9AÇÃO: DeclaratóriaAA: João Durval Ramalho TrigueiroMendesADV.: WELLYNGTON DA SILVA E SILVAOAB/RO 15<strong>19</strong>RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: EDVALDO OLIVEIRADESPACHO: (fl.80) Defiro a suspensão por 8meses. Oficie-se ao Juízo deprecado,informando a suspensão . Porto Velho, 30 dejunho de 2.005 - Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa - Juiz de DireitoPROC. N. 001.2003.000138-1AÇÃO: AnulatóriaAA: Alberto CórdobaADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃOOAB/RO 226-ARR: Município de Porto VelhoPROCURADOR: JOSÉ DA COSTA GOMESDESPACHO:(fl.99) Intime-se o Autor para aregularização da petição de fls. 96/97. Após,conclusos aos autos. Porto Velho, 05 de julho de2.005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de DireitoPROC. N. 001.2003.021299-4AÇÃO: CobrançaAA: Federação Unitária dos Trabalhadoresno Serviço Público do Estado deRondônia - FUNSPROADV.: CHARLESTON HARTMANN OAB/RO 2148RR: Município de Candeias do Jamary -ROADV: JANAÍNA PEREIRA DE SOUZASANTOS SILVA OAB/RO 1502DESPACHO:(fl.97v) Intime-se o Réu parajuntar aos autos as folhas de pagamento/relação de pagamento dos servidores dosmeses de março de 1.999, 2.000 e 2.001,indicando os valores dos descontos dascontribuições. Prazo: 05 (cinco) dias. (Intime-sepessoalmente o Prefeito ou Secretário deAdministração). Int. Porto Velho, 29 de junho de<strong>2005</strong>. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de DireitoPROC. N 001.<strong>19</strong>99.01<strong>19</strong>11-5AÇÃO: Civil PúblicaAA.: Ministério Público do Estado deRondôniaAA.: Estado de RondôniaProcurador: Valdecir da Silva MacielRR.: Eucatur Taxi Aéreo LtdaADV.: NEY LUIZ FREITAS LEAL OAB/RO28 ARR.: Assis GurgcazRR.: Walter Lemes SoaresADV.: PAULO LOPES DA SILVA OAB/SP127050RR.: Carlos Roberto Vieira de VasconcelosADV.: CARLOS ROBERTO VIEIRA OAB/RO742RR.: José Augusto CavalcanteADV.: ORESTES MUNIZ OAB/RO 40RR.: José Carlos Gomes da RochaAdv;: EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA OAB/RO 1065DESPACHO:(fl.478) Cumpra-se o despachode folhas 446/447, item b. Após o perito paraapresentação de laudo a ser entregue no prazode 30 dias. Porto Velho, 30 de junho de <strong>2005</strong>.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz deDireitoPROC. N. 001.<strong>2005</strong>.005693-9AÇÃO: OrdináriaAA: Aroldo Farias Lages e outrosADV.: JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRAOAB/RO 2213RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: TEREZINHA DE JESUSB. LIMAINTIMAÇÃO:(fl.133) do advogado da parteautora para a réplica da contestação de fls. 87/132, no prazo de 10 dias, através da publicaçãono diário da justiça.PROC. N. 001.2003.0<strong>19</strong>399-0AÇÃO: MonitóriaAA: Raimundo Lourenço AntunesADV.: WANDA F. ARRUDA B. BRANDÃOOAB/RO 1820RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHAFERRAZDESPACHO:(fl.90) Expeça-se álvara emnome da Procuradoria Geral do Estado. Após,diga o exeqüente o que de direito. Porto Velho,30 de junho de <strong>2005</strong>. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa - Juiz de DireitoRutinéa Silva dos SantosEscrivã Judiciallllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>B - 7Expediente do dia 15/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>Juiz Léo Antônio FachinEscrivão: Gualter Fabrício M. CruzProc.: 001.<strong>2005</strong>.008012-0 (Revisional deAlimentos)A.: L.C.F. de A.Adv.: ElenirR.: R.D.R. de A.DESPACHO: “Vistos, etc.,Concedo o prazo de 30 dias para que a parteautora emende a inicial, conforme o determinadoàs fls. 33, sob pena de indeferimento.Porto Velho, 08 de julho de <strong>2005</strong>.Léo Antônio Fachin - Juiz de DireitoProc.: 001.2004.021143-5 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: G. de S.B. rep. por O.C. de S.Adv.: Olívia Alves Moreira / OAB-RO 2212e Luiz Antônio Rebelo Miralha / OAB-RO 700R.: W.O.B.Adv.: Paulino Palmério Queiroz / OAB-RO208-ADESPACHO: “Vistos, etc.,1- A execução se dá sob o rito previsto no art.733 do CPC. Assim, inoportuno qualquerconstrição sobre possíveis bens do executado,quanto mais de sua companheira comorequerido às fls. 47.2- Quanto a diligência requerida ao CREA éônus da exeqüente tal medida. O munus dediligenciar a respeito da localização do devedoré da exeqüente, que em momento algumpoderá ser substituído pelo Poder Judiciário,sem que a exeqüente esgote todos os meios aoseu dispor nesta busca.2.1- Pelo exposto, nego os pedidos de fls. 47 edefiro o prazo de 30 dias para que a exeqüenteindique novo endereço do executado ou nomesmo prazo requeira o que entenderoportuno, sob pena de extinção e arquivamento.3- Intime-se.Porto Velho, 08 de julho de <strong>2005</strong>.Léo Antônio Fachin - Juiz de DireitoProc.: 001.<strong>2005</strong>.004585-6 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: A.C.M. de S. rep. por G.M. da S.Adv.: Charles Hartmann / OAB-RO 2148R.: U.L.D. de S.DESPACHO: “Vistos, etc.,O executado foi citado (fls. <strong>19</strong>-v), sendo que nãofoi encontrado nenhum bem para ser penhorado.O exeqüente pleiteou a execução dos meses deoutubro, novembro de 2004 e março de <strong>2005</strong>,com fundamento no artigo 732 do Código deProcesso Civil; e às fls. 22 requer a execuçãodas verbas pretéritas, sendo as três últimas(abril, maio e junho de <strong>2005</strong>) sob o rito do artigo733 do CPC.Em entendimento pretoriano, firmou-se que aexecução com fundamento no artigo 733 doCódigo de Processo Civil é cabível apenasquanto aos três (03) últimos meses em atraso,considerando-se a data da propositura da ação.A jurisprudência é assente. Veja-se:“Havendo mais de três prestações mensais dealimentos em atraso, deve, de preferência, sercindida a execução, aplicando-se o art. 733,com a conseqüente possibilidade de prisão dodevedor, para três prestações e devendo asrestantes ser executadas na forma do art. 732,ressalvando-se, no pedido a ser formulado pelaforma do art. 733, o aforamento concomitanteda execução, pela norma do art. 732” (RJTERGS143/122)Desta forma, quanto aos meses pleiteados,seguirá a execução nestes autos, sob o rito doartigo 732 do Código de Processo Civil, e,quanto ao restante do valor, que deverá seguir orito do art. 733 do mesmo Codex, deverá a parteexeqüente ingressar com ação própria.Assim, concedo o prazo de 45 dias para que aexeqüente indique bens com prova concreta dapropriedade passíveis de serem penhorados ouno mesmo prazo requeira o que entenderoportuno.Intime-se.Porto Velho, 08 de julho de <strong>2005</strong>.Léo Antônio Fachin - Juiz de DireitoProc.: 001.<strong>19</strong>99.011634-5 (Investigação dePaternidade cumulada com Alimentos)A.: B.M. dos S. rep. por G.M.M. dos S.Adv.: Walderedo Paiva / OAB-RO 282-AR.: D. de O. e F.Adv.: Laed Álvares Silva / OAB-RO 263-ADESPACHO: “Visto.Em 10 dias diga a autora se tem como suportaro exame (custos), do que será ressarcida nofinal, se for o caso. É uma saída para decidir-seeste.Concordando anote-se nova data e intime-se.Paralelamente solicite-se comprovante derenda do requerido junto à AssembléiaLegislativa de Rondônia.Oportunamente conclusos. Int.Porto Velho, 08 de julho de <strong>2005</strong>.Léo Antônio Fachin - Juiz de DireitoProc.: 001.<strong>2005</strong>.008469-0 (Exoneração dePrestação Alimentícia)A.: A.L.X.Adv.: Viviane Barros Alexandre / OAB-RO353-B e Raimundo de Alencar Magalhães /OAB-RO 105R.: G.V.X.DESPACHO: “Vistos, etc.1- Defiro o sobrestamento pelo prazo de 60dias. Com o transcurso do prazo fica a parteautora ciente de que deverá impulsionar o feitono prazo de 48 horas, sob pena de extinção earquivamento.2- Cumpra-se.Porto Velho, 08 de julho de <strong>2005</strong>.Léo Antônio Fachin - Juiz de DireitoProc.: 001.2004.005958-7 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: A.F.T. de L. rep. por P.R.T.G.Adv.: Ana Cleide Mosinho Amorim / OAB-RO 1097 e Clóvis Avanço / OAB-RO 1097R.: A.P. de L.FINALIDADE: Intimar a parte autorapara se manifestar sobre a certidão de fls. 27-v.Proc.: 001.2003.018638-1 (Guarda)A.: E.C. de O.Adv.: Karina Rocha Prado - OAB/RO 1776 eArcelino Leon - OAB/RO 991DESPACHO: “(...) Digam então aspartes e conclusos para sentença.Int.Porto Velho, <strong>19</strong> de abril de <strong>2005</strong>.Léo Antônio Fachin - Juiz de DireitoProc.: 001.2004.020627-0 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: U.W. de A. rep. por M.E.S.W.Adv.: Erivaldo Monte da Silva / OAB-RO1247R.: L.C.F. de A.Adv.: Elenir Ávalo / OAB-RO 224-A eoutrosDESPACHO: “Vistos, etc.,O executado já foi citado. Não houve indicaçãode bens, portanto, intime-se o exeqüente parano prazo de 40 dias, indicar bens ou valores,com prova concreta de propriedade, sob penade extinção e arquivamento.Porto Velho, 08 de julho de <strong>2005</strong>.Léo Antônio Fachin - Juiz de DireitoProc.: 001.<strong>19</strong>97.011253-0 (Alimentos)A.: S.M.C. rep. por V.L.M.M.Adv.: Eci Bragança de Oliveira / OAB-RO122-BR.: A.J.C.Adv.: Edmar da Silva Santos / OAB-RO1069DESPACHO: “Visto.O acordo não é claro neste sentido, mas ajurisprudência tanto do TJ/RO quanto do STJ játem sido firme na questão indenizatória do dito11,98 % e como é o caso em tela, embora nestaverba de outra origem.Assim, oficie-se como requer pois verbaindenizatória não é base para a incidência depensão alimentícia.Se a alimentada reputar pouco o que receberpoderá questionar via revisional, mas neste nãohá o que discutir.Cumpra-se e arquive-se.Porto Velho, 09 de maio de <strong>2005</strong>.Léo Antônio Fachin - Juiz de DireitoProc.: 001.2004.0<strong>19</strong>035-5 (Investigação dePaternidade cumulada com Alimentos)A.: B.W.D. e B.W.D. rep. por F.L.D.Adv.: Casa da CidadaniaR.: V.M. de O.Adv.: Defensoria Pública


B - 10 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIEDITALINTERDIÇÃO DE: JULIANA LIMA DEOLIVEIRAO DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DEDIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DOESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Processo sob N.001.2004.011562-2, que ARLINETE LEAL DELIMA, brasileira, solteira, do lar, residente edomiciliada nesta Cidade, move contra JULIANALIMA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, portadorade doença mental, nascida em 04.09.85decretou a interdição desta, conforme se vê dasentença a seguir transcrita: “(...) Ante oexposto, e por tudo mais que dos autos constam,DECRETO A INTERDIÇÃO de JULIANA LIMADE OLIVEIRA declarando-a absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos davida civil, na forma do art. 5º, inciso II, doCódigo Civil, e de acordo com o artigo 454 domesmo códex, nomeio-lhe Curadora arequerente. 3.1. Na forma do art. 1184,combinado com o que dispõe o § 2º do artigo232, ambos do Código de Processo, publique-seesta decisão por três vezes apenas no Diário daJustiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. emobediência ao disposto no artigo 12, inciso III doCódigo Civil, inscreva-se a presente no RegistroCivil (art. 29, V, Lei 6.015/73). 05.04.05 (a)Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito ”.Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos6 de julho de <strong>2005</strong>. Eu, (a)Mara Lúcia Castro deMelo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.(a) Raduan Miguel FilhoJuiz de DireitoEDITALINTERDIÇÃO DE: LEONEL SALESMARQUESO DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DEDIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DOESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Processo sob N.001.04.004783-0, que FRANCISCA SALESMARQUES, brasileira, separada, do lar, residentee domiciliada nesta cidade , move contraLEONEL SALES MARQUES, brasileiro, solteiro,portador de doença mental, nascido em24.06.75, filho de Leonardo Marques Monteiro eda requerente, decretou a interdição deste,conforme se vê da sentença a seguir transcrita:“(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dosautos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO deLEONEL SALES MARQUES, declarando-oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 3º, incisoII, do Código Civil, e de acordo com o artigo1775, par. I do mesmo codex, nomeio-lheCuradora a requerente. 3.1. Na forma do art.1184, combinado com o que dispõe o § 2º doartigo 232, ambos do Código de Processo,publique-se esta decisão por três vezes apenasno Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo12, inciso III do Código Civil, inscreva-se apresente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73).PV. 05.04.05, Raduan Miguel Filho - Juiz deDireito. Dado e passado nesta Cidade eComarca de Porto Velho, Capital do Estado deRondônia, aos 6 de julho de <strong>2005</strong>. Eu, (a)MaraLúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar esubscrevi.,Raduan Miguel FilhoJuiz de DireitoEDITALINTERDIÇÃO DE: MARCOS VINÍCIUSBEZERRA DA COSTAO DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DEDIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DOESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Processo sob N.001.04.015496-2 que CREUZMAN ARSOLINOCOSTA, brasileira, solteira, funcionária pública,residente e domiciliado nesta Cidade, movecontra MARCOS VINÍCIUS BEZERRA DA COSTA,brasileiro, solteiro, portador de deficiênciamental, nascido em <strong>19</strong>.10.83, filho de AntonioBezerra das Chagas e de Creuza Barrozo daCosta, decretou a interdição deste, conforme sevê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante oexposto, e por tudo mais que dos autos constam,DECRETO A INTERDIÇÃO de MARCOSVINÍCIUS BEZERRA DA COSTA, declarandooabsolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 1780, do Código Civil, e de acordo com oartigo 454 do mesmo códex, nomeio-lheCuradora a requerente. 3.1. Na forma do art.1184, combinado com o que dispõe o § 2º doartigo 232, ambos do Código de Processo,publique-se esta decisão por três vezes apenasno Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo12, inciso III do Código Civil, inscreva-se apresente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73).PVH. 11.05.05, (a) Juliana Paula S. C.Brandão-Juíza substituta.”Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos6 de julho de <strong>2005</strong>. Eu, (a)Mara Lúcia Castro deMelo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.(a) Raduan Miguel FilhoJuiz de DireitoProc.:001.<strong>2005</strong>.008710-9 (Guarda)Reqte.: P. F. da S. e outrosAdv.: Roberto Franco da Silva (OAB/RO nº 835)e outrosReqdo: E. O. P. e outrosDESPACHO: “R.A em segredo de justiçae com isenção de custas. Designo o dia 26 dejulho de <strong>2005</strong> às 10:00 horas para oitiva dospais. Intime-se. Intime-se a assistente para queproceda ao estudo social. (...) Porto Velho, 16 dejulho de <strong>2005</strong>. Adolfo Theodoro Naujorks Neto- Juiz de Direito”-------------------------------Proc.:001.<strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>905-0 (Alvará Judicial -Sucessão)Reqte.: C. de S. L. e outrosAdv.: Elisângela Gonçalves de Souza Chagas(OAB/RO 825)DESPACHO: “Diga a autora em queinstituição bancária estão os valores(depositados) referentes à reposição salarial,anuênio e PSS. Em 15 dias. Porto Velho, 05 dejulho de <strong>2005</strong>. Adolfo Theodoro Naujorks Neto -Juiz de Direito”-------------------------------Proc.:001.<strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>400-7 (Alvará Judicial -Sucessão)Reqte.: E.S. N. e outrosAdv.: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO nº <strong>19</strong>83)Req te: E. S. N.SENTENÇA: “Tragam os requerentescomprovante do saldo dos valores a seremlevantados. Em 15 dias. Porto Velho, 08 de julhode <strong>2005</strong>. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juizde Direito”-------------------------------Proc.: 001.<strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>024-9 (Busca eApreensão)Reqte.: I. P. G.Adv.: Casa da CidadaniaReqdo.: M. A. G.DESPACHO: “R. A. Com isenção decustas. Cite-se e intimem-se para conciliaçãodia 26 de julho de <strong>2005</strong> às 12:00 horas. (...)Porto Velho, 11 de julho de <strong>2005</strong>. AdolfoTheodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”-------------------------------Proc.: 001.<strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>851-7 (Separação deCorpos)Reqte.: S. de S. A.Adv.: Ana Geralda Martins de Siqueira(OAB/RO nº 918)Reqdo.: R. de J.DESPACHO: “Designo justificaçãopara o dia 27 de julho de <strong>2005</strong> às 12:00 horas.Intime-se a requerente a comparecer com duastestemunhas. Porto Velho, 11 de julho de <strong>2005</strong>.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz deDireito”-------------------------------Proc.:001.<strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>651-4 (Alvará Judicial)Reqte.: J. A. de S. e outrosAdv.: David Noujain (OAB/RO 84-B)


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - 11DESPACHO: “O inventário tramitouperante a 3ª Vara de Família e Sucessão. Ocaso é de sobrepartilha, pois novos bensdescobertos após a partilha. Redistribua-se.Porto Velho, 08 de julho de <strong>2005</strong>. AdolfoTheodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”-------------------------------Proc.:001.<strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>347-7 (Alvará Judicial)Reqte.: A. P. B. M. e outrosAdv.: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO nº 1088) e outroDESPACHO: “Não se concedealvará para que alguém possa representar oEspólio em ação trabalhista. Morto qualquerdas partes dar-se-á a substituição pelo espólioou pelos seus sucessores. Oficie-se a 4ª Varado Trabalho solicitando informações se hávalores em nome do falecido depositado eminstituição financeira decorrente de indenizaçãotrabalhista. Porto Velho, 30 de junho de <strong>2005</strong>.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz deDireito”-------------------------------Proc.: 001.<strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>243-8 (Alvará Judicial -Sucessão)Reqte.: T. R. de F.Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO nº 1510)DESPACHO: “Venha aos autoscertidão de dependentes do INSS. Porto Velho,30 de junho de <strong>2005</strong>. Adolfo Theodoro NaujorksNeto - Juiz de Direito”-------------------------------Proc.: 001.<strong>2005</strong>.005880-0 (Alvará Judicial -Sucessão)Reqte.: V. R. S. e outrosAdv.: Arsênio Landim Ramalho Júnior (OAB/AC 2263)DESPACHO: “Atenda a autora acota ministerial. Em 15 dias. Porto Velho, 04 dejulho de <strong>2005</strong>. Adolfo Theodoro Naujorks Neto -Juiz de Direito”-------------------------------Proc.: 001.<strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>452-0 (Alvará Judicial -Sucessão)Reqte.: S. R. F. S. e outrosAdv.: Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326) eoutrosDESPACHO: “Venham aos autoscertidão de dependentes do INSS. Oficie-se oBanco do Brasil solicitando informações quantoao valor das respectivas ações. Porto Velho, 05de julho de <strong>2005</strong>. Adolfo Theodoro NaujorksNeto - Juiz de Direito”-------------------------------Proc.: 001.<strong>2005</strong>.009157-2 (DivórcioConsensual)Reqte.: M. S. e outroAdv.: Leonardo Oliveira do Nascimento(OAB/RO 754)DESPACHO: “R.A. Oitiva das duastestemunhas a compareceremindependentemente de intimação para o dia 09de agosto de <strong>2005</strong> às 11:00 horas. Porto Velho,13 de julho de <strong>2005</strong>. Adolfo Theodoro NaujorksNeto - Juiz de Direito”-------------------------------Proc.: 001.<strong>2005</strong>.009469-5 (Inventário)Reqte.: C. P. P. e outrosAdv.: Constantino Pessoa Chaves (OAB/RO1773) e outroReqdo: S. L. P.DESPACHO: “R. A. Custas ao final.Nomeio inventariante Catharina PapafanurakisPacheco. Venham aos autos as certidõesnegativas do fisco Federal, Estadual e Municipale doação por instrumento público. Em 30 dias.Porto Velho, 11 de julho de <strong>2005</strong>. AdolfoTheodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”-------------------------------Proc.: 001.<strong>2005</strong>.008540-8 (Medida CautelarInominada)Reqte.: L. R. M. D.Adv.: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO572)DESPACHO: “R.A. Com isenção decustas. Processe-se sem liminar. Cite-se eintime-se para conciliação dia 21 de julho de<strong>2005</strong> às 12:00 horas. Porto Velho, 11 de julho de<strong>2005</strong>. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz deDireito”SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM -NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇOELETRÔNICO: pvh1civel@tj.ro.gov.brJUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos LealESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de CarvalhoEXPEDIENTE DO DIA: 18 de julho de <strong>2005</strong>.........................................................................Proc. nº.: 001.<strong>2005</strong>.001283-4/AtentadoAA: Amilton Diogo da SilvaAdv: BENEDITO MAGNO GARCIA COELHO,OAB/RO 482-ARR: Francisco Clarindo Alves e outrosDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.2000.005844-1/Execução deSentença/ArrestoAA: Lasdilau Alves FerreiraAdv: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO,OAB/RO 572RR: Colomar Empreiteiras de Obras LtdaDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.2000.001679-0/Execução deSentença/DespejoAA: Lasdilau Alves FerreiraAdv: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO,OAB/RO 572RR: Colomar Empreiteiras de Obras LtdaDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.<strong>2005</strong>.005571-1/Busca e ApreensãoAA: Banco do Brasil S/AAdv: JOÃO ZANIBONI, OAB/RO 187-ARR: Maria das Dores Araújo dos SantosDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.2003.014234-1/Execução deSentença/DespejoAA: Bernoite Brito MendesAdv: HIRAM MARQUES, OAB/RO 205 eNELSON CANEDO MOTTA, OAB/RO 2721RR: Agili Rondônia LtdaDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.2001.001797-5/Execução deSentença/Embargos de TerceirosAA: Calçados Samelo LtdaAdv: LEME BENTO LEMOS, OAB/RO 308-ARR: José Nilo Pontes Filho e outrosDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.2000.009111-2/Execução deSentença/CobrançaAA: João Eduardo da SilvaAdv: MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO,OAB/RO 852RR: João Fernandes Martins do NascimentoAdv.: TADEU AGUIAR NETO, OAB/RO1161Despacho da escrivania: “Manifestem-se aspartes quanto a avaliação realizada pelo Sr.Oficial de Justiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.20<strong>02.</strong>014478-3/Rescisão deContratoAA: Plano Incorporadora e Construtora LtdaAdv: CRISTIANE ROUMIE, OAB/RO 764RR: Carlos Garcia AlvesDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.2004.016871-8/MonitóriaAA: Unipec - Faculdade de Porto VelhoAdv: JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618RR: Andreza Socorro Reis Pedrosa BarrosDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.2004.0<strong>19</strong>122-1/MonitóriaAA: Unipec - Faculdade de Porto VelhoAdv: JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618RR: Karina GomesDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.2004.016865-3/MonitóriaAA: Unipec - Faculdade de Porto VelhoAdv: JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618RR: José Remy Alves e Silva


B - 12 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.2000.010642-0/Execução deSentença-OrdináriaAA: Delson Fernandes Barcelos XavierAdv: PEDRO ORIGA NETO, OAB/RO 2-ARR: Auto Locadora Rondônia LtdaDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.20<strong>02.</strong>013065-0/Execução deSentença-CobrançaAA: Sudameris Arrendamento Mercantil S/AAdv: SAIERA OLIVEIRA, OAB/RO 2458RR: Benedito Anselmo Ferreira de MirandaDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.<strong>2005</strong>.000916-7/Reintegração dePosseAA: Sudameris Arrendamento Mercantil S/AAdv: LUIZ CARLOS F. MOREIRA, OAB/RO1433RR: José Matos QueirozDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.2003.003872-2/Execução deSentença-Reparação de DanosAA: S. A. Ind. Com. de Conservas LtdaAdv: DILSON JOSÉ MARTINS, OAB/RO576-ARR: Manoel Pereira da SilvaDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.2003.0<strong>07</strong>017-0/MonitóriaAA: Francisca Silva CavalcanteAdv: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ,OAB/RO 208-ARR: Francisca das Chagas Queiroz FederDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.2004.009845-0/Execução deHonorários-Imissão de PosseAA: Alekssandra Pacheco e outrosAdv: ALEKSSANDRA PACHECO MELODOS ANJOS, OAB/RO 917RR: Maria Gorete Lima e outrosDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.2004.009823-0/Execução deHonorários-Busca e ApreensãoAA: José Ary Gurjão SilveiraAdv: SAIERA OLIVEIRA,OAB/RO 2458RR: Atacado Capanema Ltda e outrosDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.2003.012235-9/MonitóriaAA: Remopeças Retífica de Motores e Peças LtdaAdv: MARIA LÍDIA BRITO GONÇALVES,OAB/RO 318-BRR: José Ribamar Brandão DuarteDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.2004.015671-0/ExecuçãoAA: Aldeota Empreendimentos Imobiliários LtdaAdv: FABIO ANTÔNIO MOREIRA, OAB/RO1553RR: Roque Milson Martins dos SantosDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.<strong>2005</strong>.006114-2/ExecuçãoAA: Disprofarma Importação e Exportação LtdaAdv: CARLOS RICARDO RODRIGUES,OAB/RO 2643RR: Fortaleza Farmacêutica Ltda e outrosDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.2003.021261-7/Execução deSentença-DespejoAA: Geraldo Ferreira de AssisAdv: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ,OAB/RO 208-ARR: Katja Radoyka de Alencar TiradentesDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.2000.012702-8/ExecuçãoAA: Banco Industrial e Comercial S/A - BICAdv: MARCOS VINICIUS PRUDENTE,OAB/RO 212RR: ASSPOMDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.2004.012<strong>19</strong>8-3/ExecuçãoAA: Uilson Teodoro FerreiraAdv: JOSÉ EDIMAR S. DE MELO JÚNIOR,OAB/AC 27<strong>07</strong>RR: Ana Cassia Silva de SouzaDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.2004.015532-2/Execução deHonorários-Busca e ApreensãoAA: Edson de Oliveira Cavalcante e outrosAdv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,OAB/RO 1510 e WALTER GUSTAVO DASILVA LEMOS, 0AB/RO 655-ARR: José Ferreira RamosDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto a certidão do Sr. Oficial deJustiça. PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. nº.: 001.2004.011271-2/ExecuçãoAA: Terezinha de Jesus Pereira RochaAdv: PAULO ROGÉRIO JOSÉ,OAB/RO 383RR: Espólio de Levy Ribeiro CostaDespacho da escrivania: “Manifeste-se aparte autora quanto ao cumprimento do registrodo imóvel da matrícula em nome da autora.PVH, <strong>8.</strong>6.5.”..........................................................................Proc. n.:001.<strong>2005</strong>.008<strong>07</strong>3-2AA.: João Batista MendesAdv.: JOSÉ MARIA ORTIZ DE CARVALHO OAB/RO 355RR.: Telemar Norte Leste S/aDespacho da escrivania: “ Fica intimado oadvogado da parte autora para se manifestarsobre a juntada de AR negativo nos autos.”..............................................................Proc. n.: 001.2004.002242-0AA.: Enila Aguiar da SilvaAdv.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/RO208-ARR.: José da Silva AguiarAdv.: RODRIGO KUCHARSKI OAB/RO 1863Despacho de fls.58: “1) Junte-se. 2) Se opatrono da autora e o requerido já seentenderem sobre as passagens, aguarde-se aaudiência. 3) Dê conhecimento desta decisão epetição ao patrono do réu por telefone. PVH,0<strong>8.</strong><strong>07</strong>.<strong>2005</strong>.(a) Audarzean Santana da Silva, JuizSubstituto”..................................................................Clêuda do Socorro M. de CarvalhoEscrivã JudicialExpediente: 13/Julho/<strong>2005</strong>SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:pvh2civel@tj.ro.gov.brJUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes_____________________________________Processo: 001.<strong>2005</strong>.005442-1Ação: IndenizaçãoAA: Caixa Seguradora S/AAdv.: Maria Angélica Pazdziorny OAB/RO 777RR: Luiz Carlos AlvesObs: Autor manifestar-se sobre AR-Negativo_____________________________________Processo: 001.<strong>19</strong>94.010536-6Ação: IndenizaçãoAA: Lourival Mendes de SouzaAdv.: Edmundo Santiago Chagas Júnior OAB/RO 905RR: Empresa Jornalística O Estadão LtdaAdv: Antônio Osman de Sá OAB/RO 56 - AObs: Autor manifestar-se sobre Laudo deAvaliação________________________________________Processo: 001.<strong>2005</strong>.005483-9Ação: IndenizaçãoAA: Marilu Ribeiro da SilvaAdv.: Artur Luiz Ribeiro de Lima OAB/RO <strong>19</strong>84RR: Bic - Banco Industrial Comercial S/AObs: Autor manifestar-se sobre AR-Negativo_____________________________________Processo: 001.<strong>2005</strong>.006684-5Ação: Ação MonitóriaAA: Japurá Pneus Ltda


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - 13Adv.: Daniel Montenegro de Castro OAB/RO2647RR: Wellington Corni CruzObs: Autor manifestar-se sobre AR-Negativo._____________________________________Processo: 001.<strong>2005</strong>.006248-3Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Boasafra Comércio e Representações LtdaAdv.: Luciene Peterle OAB/RO 2133RR: I. Dias dos Santos ComercialObs: Autor manifestar-se sobre Certidão Oficialde justiça._____________________________________Processo: 001.2004.021179-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Vitória Engenharia e Construções LtdaAdv.: Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO597RR: Marilene Costa de MoraesObs: Autor manifestar-se sobre Certidão Oficialde justiça.____________________________________Processo: 001.<strong>2005</strong>.005908-3Ação: Ação MonitóriaAA: Juruá Combustíveis e Navegações LtdaAdv.: Raquel Holanda Galli OAB/RO 363-BRR: Camila Cordeiro de LucenaObs: Autor manifestar-se sobre Certidão doOficial de justiça.____________________________________Processo: 001.<strong>19</strong>9<strong>8.</strong>0003<strong>19</strong>-0Ação: ExecuçãoAA: Banco do Brasil S/AAdv.: João Zaniboni OAB/RO 187-ARR: City Pneus LtdaObs: Autor manifestar-se sobre Certidão doOficial de justiça._____________________________________Processo: 001.2004.008356-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Einstein Instituição de Ensino LtdaAdv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704RR: Maria do Rosário Pontes ZoghbiObs: Advogado do Autor providenciar fotocopias.______________________________________Processo: 001.2003.011864-5Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Inspetoria Salesiana Missionária daAmazônia/Colégio Dom Bosco.Adv.: Francisco Anastácio Araújo MedeirosOAB/RO 1081RR: Claudinei DutraObs: Advogado do Autor providenciar fotocopias._____________________________________Processo: 001.<strong>19</strong>9<strong>8.</strong>0088<strong>07</strong>-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BeronAdv.: Rejane Saruhashi OAB/RO 1824RR: Lider Comércio de Petróleo Ltda e outrosAdv: Ameur Hudson Amâncio Pinto OAB/RO18<strong>07</strong>Obs: Advogado parte autora se manifestarsobre oficio recebido.___________________________________Processo: 001.<strong>2005</strong>.006824-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Pemaza S/AAdv.: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776RR: Cosme Egídio dos SantosObs: Advogado do Autor providenciar contra-fé____________________________________Processo: 001.2004.0<strong>19</strong>143-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Milton Furtado Vieira JuniorAdv.: Lena Claúdia Brasil OAB/RO 1056RR: Kenia Carvalho Moraes e outrosObs: Advogado do Autor retirar carta precatoria._____________________________________Processo: 001.2004.010855-3Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Banco do Brasil S/AAdv.: Alexandre Maldonado OAB/RO 1179RR: Rosana Portela Coelho de OliveiraAdv: Francisco José Gonçalves de CamargoOAB/RO 97-BObs: Advogado se manifestar sobre bensofertados.____________________________________Processo: 001.<strong>2005</strong>.004052-8Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Vesle Móveis e Eletrodomésticos LtdaAdv.: Marlan Ferreira da Silva OAB/MT 8020RR: Sindicato dos Trabalhadores do PoderLegislativo de Rondônia - SINDLERAdv: Noêmia Fernandes Saltão OAB/RO 1355Obs: Advogado se manifestar sobre bensofertados.____________________________________Processo: 001.20<strong>02.</strong>002092-8Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Rosa Maria da Costa e SilvaAdv.: Hermenegildo Lucas da Silva OAB/RO1497RR: Gilsineia de Souza SoaresObs: Autor manifestar-se sobre Oficio._____________________________________Processo: 001.2004.003566-1Ação: Ação OrdináriaAA: Hidros Empreendimentos LtdaAdv.: Max Rolim OAB/RO 984RR: James Monteiro da SilvaAdv: Ednilce Dantas da Silva Lima OAB/RO 569Obs: Advogado se manifestar sobre calculos._____________________________________Processo: 001.<strong>2005</strong>.004347-0Ação: Ação OrdináriaAA: Nara Souza da RochaAdv.: Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO 659RR: Kallya Rosangela Jansen de Araujo Silva eoutrosObs: Advogado do Autor providenciar contra-fé._____________________________________Processo: 001.2001.013722-9Ação: Rescisão de ContratoAA: Osmar Fernando Leão e outrosAdv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509RR: Eventur Congressos Hotéis e Turismos LtdaObs: Autor manifestar-se sobre Oficio._____________________________________Processo: 001.2001.015502-2Ação: Rescisão de ContratoAA: Amilcar Tarcizo CaminiAdv.: Adalberto Diniz da Silveira OAB/RO 1579RR: Vitório Alexandre AbrãoAdv: Helwl Hijazi Zaglout OAB/RO 2447Obs: Advogado providenciar fotocopias._____________________________________Processo: 001.2004.016459-3Ação: UsucapiãoAA: Altemira Lucia Castro OliveiraAdv.: Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069RR: Aldo Alberto CastanheiraObs: Advogado providenciar fotocopias._____________________________________Processo: 001.20<strong>02.</strong>002991-7Ação: DeclaratóriaAA: Fábio dos Santos de AmorimAdv.: Carlos Dobbis OAB/RO 127RR: Credicard S/A Administradora de Cartõesde Crédito e outrosAdv: Pompília Armelina dos Santos OAB/RO1318Obs: Advogado retirar carta precatoria.____________________________________Processo: 001.2004.016888-2Ação: Ação MonitóriaAA: União das Escolas Superiores de PortoVelho - UNIPECAdv.: José Ademir Alves OAB/RO 618RR: Maria do Perpétuo Socorro Morais BelezaObs: Advogado retirar edital._____________________________________Processo: 001.2000.0<strong>07</strong>8<strong>07</strong>-8Ação: IndenizaçãoAA: Daniel PereiraAdv.: Ernande Segismundo OAB/RO 532RR: Empresa Jornalística Estadão do Norte LtdaAdv: Antônio Osman de Sá OAB/RO 56-AObs: Advogado se manifestar sobre bensofertados.____________________________________Processo: 001.2003.018968-2Ação: IndenizaçãoAA: André Luis Silva dos AnjosAdv.: Christóvão Pereira Neto OAB/RO 832RR: Central Amazônia de Comunicações Ltda -www.rondoniagora.com.brAdv: Márcio Pereira Bassani OAB/RO 1699Obs: Advogado providenciar fotocopias.____________________________________Processo: 001.2004.018730-5Ação: Medida Cautelar InominadaAA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A -CERONAdv.: Pedro Origa OAB/RO <strong>19</strong>53RR: Aselucia Paulista da SilvaAdv: Geraldo Tadeu Campos OAB/RO 553-AObs: Advogado se manifestar sobre acontestação._____________________________________Processo: 001.<strong>2005</strong>.003<strong>07</strong>6-0Ação: Cobrança (Rito Ordinário)AA: Raimundo Orleans Rodrigues de SiqueiraAdv: Jucirene Lopes Cardoso OAB/RO 798RR: Empresa Brasileira de Infra - EstruturaAeroportuária - Infraero e outrosAdv: Eurico Enes Lebre OAB/MA 426Obs: Autor manifestar-se sobre AR-Negativo .___________________________________Processo: 001.2004.017670-2Ação: DeclaratóriaAA: Maria Aparecida de SouzaAdv: Jorge Pacheco OAB/RO 1888RR: Worker Card - Meridional Administradorade Convênio.Adv: Ismael Gil OAB/SP 139380Obs: Parte autora manifestar sobre a contestação_____________________________________Processo: 001.<strong>2005</strong>.006509-1Ação: DeclaratóriaAA: J. R. Lobo - MeAdv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333RR: Petrobrás Distribuidora S/AAdv: Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO105Obs: Advogado se manifestar sobre acontestação.____________________________________Processo: 001.2004.021402-7Ação: DepósitoAA: Trescinco Administradora e Consórcio S/CLtdaAdv: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104RR: Rosemary Jovino Rodrigues de OliveiraAdv: Márcia Cristina Brilhante Bezerra OAB/RO1496Obs: Advogado se manifestar sobre acontestação._____________________________________Processo: 001.2003.003700-9Ação: Cobrança (Rito Sumário)AA: Alfa Seguros e Previdências S/AAdv: Pedro Origa OAB/RO <strong>19</strong>53RR: Itamarati Transportes LtdaAdv: Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO105Obs: Advogado providenciar contra-fé.____________________________________Maria Dulcenira Cruz BentesEscrivã Judicial


B - 14 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIExpediente do dia 18/<strong>07</strong>/05Juiz OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOREscrivã Júlia Nazaré Silva AlbuquerqueSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NO VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ DIRETOR:pvhjuizcivel@tj.ro.gov.brESCRIVÃO: pvh3civel@tj.ro.gov.br_________________________PROC.001.2004.013208-0 - INDENIZAÇÃORQTE: LUCIANA CARLA FREIREADV.: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra - OAB/RO 644RQDA: BRASIL TELECOM S/AADV.: Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, JULGO PROCEDENTESos pedidos contidos na inicial, TORNANDOdefinitivos os efeitos da tutela concedida à fl.14; e CONDENANDO a ré, Brasil Telecom S/A,no pagamento ao requerente da quantia de R$10.000,00, a título de indenização por danosmorais. Condeno ainda a ré no pagamento dascustas processuais, bem como nos honoráriosadvocatícios decorrentes da sucumbência,estes que arbitro em 15% sobre o valor dacondenação, nos termos do art. 20, § 3º do CPC.P.R.I. Porto Velho, 29 de junho de <strong>2005</strong>. OsnyClaro de Oliveira Junior. - Juiz de Direito._________________________PROC. 001.2003.001167-0 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE:CONDOR VIGILÂNCIA E SEGURANÇALTDAADV.: Leonarco Guimarães Bressan Silva -OAB/RO 1583RQDA:CENTRAL AMAZÔNIA DECOMUNICAÇÕESLTDA(WWW.RONDONIAGORA.COM)SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos constam, JULGOPROCEDENTE o pedido formulado pela autora,condenando a ré, Central Amazônica deComunicações Ltda, ao pagamento a requerenteda importância de R$10.000,00(dez mil reais) atítulo de indenização por dano moral. Condenoainda a requerida no pagamento das custasprocessuais e de honorários advocatícios, esteque fixo em 15% sobre o valor da condenação,nos termos do art. 20, § 3º do CPC. P.R.I. PortoVelho, 29 de junho de <strong>2005</strong>. Osny Claro deOliveira Junior. - Juiz de Direito._________________________PROC. 001.2004.018336-9 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: MARIA ILDENER MARQUES DE BARROSADV.: Vinícius Silva Lemos - OAB/RO 2281RQDA: BRASIL TELECOM S/AADV.: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246RQDA: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -SPC (CDL - BRASÍLIA)ADV.: Rodrigo de Assis Souza - OAB/DF 12.086,Luiz Antônio Rebelo Miralha - OAB/RO 700SENTENÇA: Vistos etc... Diante do exposto, epor tudo o mais que dos autos constam, comfulcro no art. 267, VI do CPC, JULGO EXTINTO OPRPCESSO com relação a ré Brasil Telecom S/A,condenando a autora ao pagamento de metadedas custas processuais e de honoráriosadvocatícios no valor de R$ 200,00, nos termosdo art. 20, § 4º do CPC. No tocante à relaçãojurídico-processual estabelecida entre a autorae a ré Câmara de Dirigentes Lojistas do DistritoFederal - CDL/DF, mantenedora do Serviço deProteção ao Crédito - SPC/DF, JULGOPROCEDENTE o pedido formulado na inicial,CONDENANDO a ré, a pagar a autora a quantiade R$3.000,00 a título de indenização por danosmorais. Condeno ainda a requerida CDL/DF -SPC/DF a arcar com o pagamento de metadedas custas processuais, assim como com oshonorários advocatícios, estes que fixo em 15%sobre o valor da condenação, nos termos do art.20, § 3º do Código de Processo Civil. Revogo osefeitos da tutela concedida antecipadamente àfl. 16, uma vez que a autora já se encontradevidamente notificada, não havendo maisnecessidade de se proceder a nova comunicaçãoem relação a anotação procedida pela BrasilTelecom. P.R.I. Porto Velho, 29 de junho de<strong>2005</strong>. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito_________________________PROC. 001.2004.004497-0 - ORDINÁRIARQTE: COSME PINTO DA SILVAADV.: Laércio Batista de Lima - OAB/RO 843RQDA: BRASIL TELECOM S/AADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, JULGO PROCEDENTESos pedidos contidos na inicial, TORNANDOdefinitivos os efeitos da tutela concedida à fl.28; DESCONSTITUINDO a dívida que deuorigem ao apontamento de fl. 25; eCONDENANDO a ré, Brasil Telecom S/A, nopagamento ao requerente da quantia deR$10.000,00 a título de indenização por danosmorais. Condeno ainda a ré no pagamento dascustas processuais, bem como nos honoráriosadvocatícios decorrentes da sucumbência,estes que arbitro em 15% sobre o valor dacondenação, nos termos do art. 20, § 3º do CPC.P.R.I. Porto Velho, 29 de junho de <strong>2005</strong>. OsnyClaro de Oliveira Junior. - Juiz de Direito_________________________PROC. 001.2004.003918-7 - INDENIZAÇÃORQTE: PAULO TADEU CREPALDI E JUSILENEMARIA SIQUEIRA CREPALDIADV.: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso -OAB/RO 796RQDO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/AADV.: José Ary Gurjão Silveira - OAB/RO 121,Luiz Carlos Ferreira Moreira - OAB/RO 1433SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, e peloque mais dos autos constam, JULGOPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial,CONDENANDO o réu, Banco Sudameris BrasilS/A a pagar aos autores os seguintes valores atítulo de indenização por dano moral: a)para o autor o valor de R$12.000,00; e b) para aautora o valor de R$5.000,00 . Condeno ainda orequerido a arcar com o pagamento das custasprocessuais e dos honorários advocatícios,estes que fixo em 15% sobre o valor da somadas condenações, nos termos do art. 20, § 3º doCódigo de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 29de junho de <strong>2005</strong>. Osny Claro de OliveiraJunior.- Juiz de Direito_________________________PROC. 001.<strong>2005</strong>.003291-6 - EXECUÇÃORQTE: UNIMED RONDÔNIA - COOPERATIVADE TRABALHO MÉDICOADV.: Franciany D’Alessandra Dias de Paula -OAB/RO 349/BRQDA: MARIA GORETH GOMESSENTENÇA: Vistos etc. JULGO EXTINTO esteprocesso, nos termos do art. 794, I do Código deProcesso Civil. Desde logo defirodesentranhamento dos documentos mediantecópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 29/06/05._________________________PROC. 001.2004.000998-9 - CAUTELARRQTE: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DEARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃOADV.: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO777, Lise Helene Machado Vitorino - OAB/RO2.101, José Alexandre Casagrande - OAB/RO379/BRQDA: MADEIRA PRODUÇÕES E EVENTOSLTDAADV.:Marilda Leiras Teixeira Chaves - OAB/RO1080, Mario Sérgio Leiras Teixeira - OAB/RO1400, Telson Monteiro de Souza - OAB/RO1051, Julio Cley Monteiro Rezende - OAB/RO1349RQDA:ROVER DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO - LTDAAdv.: Leandro Cavol - OAB/RO 473/ARQDA: AMERON PLANOS DE SAÚDEASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA DERONDÔNIA LTDAADV.: Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501RQDA: LOCALIZA RENT A CAR - AUTOLOCADORA RONDÔNIA LTDAADV.: Antônio Santana Moura - OAB/RO 531/ARQDA: RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDAADV.: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246SENTENÇA: Vistos etc. Diante do pedido dedesistência formulado pelo autor da ação e pelarequerida Rover Distribuidora Importação eExportação Ltda, JULGO EXTINTO este processosomente em relação a requerida Rover, nostermos do art. 267, VIII, do CPC. Desde logodefiro desentranhamento do documentomediante cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH,29/06/05._________________________


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - 15PROC. 001.2004.002740-5 - COBRANÇARQTE: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DEARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃOADV.: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO777, Lise Helene Machado Vitorino - OAB/RO2.101, José Alexandre Casagrande - OAB/RO379/BRQDA: MADEIRA PRODUÇÕES E EVENTOSLTDAADV.:Marilda Leiras Teixeira Chaves - OAB/RO1080, Mario Sérgio Leiras Teixeira - OAB/RO1400, Telson Monteiro de Souza - OAB/RO1051, Julio Cley Monteiro Rezende - OAB/RO1349RQDA:ROVER DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO - LTDAAdv.: Leandro Cavol - OAB/RO 473/ARQDA: AMERON PLANOS DE SAÚDEASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA DERONDÔNIA LTDAADV.: Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501RQDA: LOCALIZA RENT A CAR - AUTOLOCADORA RONDÔNIA LTDAADV.: Antônio Santana Moura - OAB/RO 531/ARQDA: RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDAADV.: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto ecom fulcro no art. 267, VI do Código de ProcessoCivil JULGO EXTINTO o processo sem julgamentodo mérito, em relação a requerida RoverDistribuidora Importação e Exportação Ltda.Custas na forma da lei. P.R.I. PVH, 29/06/05._________________________PROC. 001.<strong>2005</strong>.004806-5 - EXECUÇÃOAA:AVENTURA CAÇA E PESCA LTDAADV.: Anderson Batista de Oliveira - OAB/RO1406, Jeová Rodrigues Júnior - OAB/RO 1495RR: MARIA DE LOURDES CARDOSO GOMESSENTENÇA: Vistos etc. JULGO EXTINTO esteprocesso, nos termos do art. 794, I do Código deProcesso Civil. Desde logo defirodesentranhamento dos documentos mediantecópia e recibo nos autos. P.R.I.. PVH, 29/06/05._________________________PROC. 001.2004.004630-2 - INDENIZAÇÃORQTE: FRANCISCO MARCELO RIBEIROTAUMATURGOADV.:Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO601/ARQDA: SPC - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AOCRÉDITO DE SÃO PAULO, ASSOCIAÇÃOCOMERCIAL DE SÃO PAULOADV.: Vanessa Mascaro Paciello - OAB/SP166.355SENTENÇA: Vistos etc.... Diante do exposto, epor tudo o mais que dos autos constam, JULGOPROCEDENTE o pedido formulado na inicial,CONDENANDO a ré, SPC - Serviço de Proteçãoao Crédito de São Paulo, a pagar ao autor aquantia de R$3.000,00 a título de indenizaçãopor danos morais. Condeno ainda a ré a arcarcom o pagamento das custas processuais,assim como com os honorários advocatícios,estes que fixo em 15% sobre o valor dacondenação, nos termos do art. 20, § 3º doCódigo de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 29de junho de <strong>2005</strong>.Osny Claro de Oliveira Junior. - Juiz de Direito_________________________PROC. 001.2003.021102-5 - COBRANÇARQTE: LAURO CESAR AGUIARADV.: Francisco Ribeiro Neto - OAB/RO 875RQDA: MARIA SOCORRO FERNANDESMAGALHÃESADV.: Pompília Armelina dos Santos - OAB/RO1.318SENTENÇA: Vistos etc. Diante do pedido dedesistência formulado pelo autor da ação e aconcordância da requerida à fl. 30, JULGOEXTINTO este processo, nos termos do art. 267,VIII, do CPC. Desde logo defirodesentranhamento do documento mediantecópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 29/06/05._________________________PROC. 001.2004.014185-2 - COBRANÇARQTE: TAÍS CUELLARADV.:Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO268/ARQDA: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/AADV.: Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO<strong>19</strong>44SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos constam, com fulcrono art. 269, IV do CPC, JULGO EXTINTO OPROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.Em razão da autora estar acobertada pelosbenefícios da Assistência Judiciária Gratuita,deixo de condená-la ao pagamento das custasprocessuais, bem como dos honoráriosAdvocatícios, nos termos do art. 12 da Lei nº1.060/50. P.R.I. Porto Velho, 29 de junho de<strong>2005</strong>. Osny Claro de Oliveira Junior. - Juiz deDireito_________________________PROC. 001.<strong>2005</strong>.005512-6 - COBRANÇARQTE: IVO JORVINO DE SOUSA E MARIAXAVIER DE SOUZAADV.:Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO268/ARQDA: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/AADV.: Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO<strong>19</strong>44SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, JULGO PROCEDENTE opedido contido na inicial, para condenar a ré,Real Previdência e seguros S/A, a pagar aosautores o valor de R$ 10.400,00, a título deindenização de Seguro Obrigatório, com jurosde 1% a partir da citação e correção monetáriadesde a propositura da presente ação.Condeno ainda a requerida ao pagamento dascustas processuais e de honorários advocatícios,este que fixo em 10% sobre o valor dacondenação, nos termos do art. 20, § 3º doCódigo de Processo Civil. Por ocasião dopagamento do valor da indenização, o Alvarádeverá ser expedido em nome dos requerentes.P.R.I.C. Porto Velho, 29 de junho de <strong>2005</strong>. OsnyClaro de Oliveira Junior. - Juiz de Direito_________________________PROC. 001.2004.011714-5 - CONSIGNAÇÃOEM PAGAMENTORQTE: JOÃO LOPES DA SILVA, JUCILENETRIFIATES DA SILVAADV.: Antônio Lacouth da Silva - OAB/RO 2.306RQDO: BANCO DIBENS S/AADV.: Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/RO655/ASENTENÇA: Vistos etc; ... Diante do exposto, epor tudo mais que dos autos constam, JULGOPROCEDENTE o pedido formulado peloconsignante, DECLARANDO extinta a obrigaçãocorrespondente ao pagamento efetivado nosautos, CONDENANDO a consignada aopagamento das custas processuais e doshonorários advocatícios, estes que fixo emR$400,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC.Expeça-se alvará em nome da consignada paralevantamento da importância depositada. P.R.I.C.PVH, 30/06/05._________________________PROC. 001.2004.009166-9 - DECLARATÓRIARQTE: JOSÉ RÊGO GUIMARÃESADV.: James Nicodemos de Lucena - OAB/RO973RQDA: BRASIL TELECOM S/AAdv.: Ana Ester Feitosa de Britto - OAB/RO 649SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos constam, JULGOPROCEDENTES os pedidos formulados nainicial TORNANDO definitivo o efeito da tutelaconcedida à fl. 24; DECLARANDO inexistente odébito que deu causa às anotações negativasem nome do requerente apontadas pela ré nosórgãos de proteção ao crédito do SPC e Serasa;e CONDENANDO a ré, Brasil Telecom S/A, aopagamento ao autor do valor de R$ 7.000,00(sete mil reais) a título de indenização por danosmorais. Condeno ainda a ré no pagamento dascustas processuais, bem como nos honoráriosadvocatícios decorrentes da sucumbência,estes que arbitro em 15% sobre o valor dacondenação, nos termos do art. 20, § 3º do CPC.P.R.I. Porto Velho, 29 de junho de <strong>2005</strong>. OsnyClaro de Oliveira Junior. - Juiz de Direito_________________________PROC. 001.2004.015169-6 - CAUTELARINOMINADARQTE: MAURÍCIO TEIXEIRA SOUZAADV.: Ronaldo Teixeira Ramires - OAB/RO 1006RQDA: BRASIL TELECOM S/AADV.:Domingos Neves Prado - OAB/RO 2004RQDA: SERASA S/AADV.: Selma Lirio Severi - OAB/RO 116.356,Arnaldo Rossi Filho - OAB/SP 42.385SENTENÇA: Vistos etc.... Assim, configurandoseo caso como forma anômala de extinção doprocesso sem julgamento do mérito, revogo oefeito da liminar concedida à 31, e emconseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,nos termos do art. 267, IX do CPC.Em razão da sucumbência do autor, condeno-oao pagamento das custas processuais, bemcomo dos honorários advocatícios, estes quefixo em R$ 400,00 para cada uma dasrequeridas, nos termos do art. 20, § 4º doCódigo de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 29de junho de <strong>2005</strong>.Osny Claro de Oliveira Junior. - Juiz de Direito._________________________


B - 16 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIPROC. 001.2004.009904-0 - CAUTELARINOMINADARQTE:PAULO RODRIGUES DO NASCIMENTOADV.: Juacy dos Santos Loura Júnior - OAB/RO656/ARQDA:VIVO - TELERON CELULAR S/AADV.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro - OAB/RO1.777SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos constam, JULGOPROCEDENTE a Ação Cautelar proposta porPaulo Rodrigues do Nascimento em desfavor deVIVO - Teleron Celular S/A, condenando estaúltima ao pagamento das custas processuais ede honorários advocatícios, estes que fixo emR$ 400,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC.P.R.I.Porto Velho, 29 de junho de <strong>2005</strong>. Osny Clarode Oliveira Junior. - Juiz de Direito_________________________PROC. 001.2004.012612-8 - INDENIZAÇÃORQTE:PAULO RODRIGUES DO NASCIMENTOADV.: Juacy dos Santos Loura Júnior - OAB/RO656/ARQDA:VIVO - TELERON CELULAR S/AADV.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro - OAB/RO1.777SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos constam, JULGOPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor,condenando a ré, VIVO - Teleron Celular S/A,ao pagamento ao requerente da importância deR$<strong>8.</strong>000,00 a título de indenização por danomoral. Condeno ainda a requerida no pagamentodas custas processuais e de honoráriosadvocatícios, este que fixo em 15% sobre o valorda condenação, nos termos do art. 20, § 3º doCPC. P.R.I. Porto Velho, 29 de junho de <strong>2005</strong>.Osny Claro de Oliveira Junior. - Juiz de Direito._________________________PROC. 001.2004.013401-5 - ORDINÁRIARQTE: ANTÔNIO ALVES LIMAADV.: Aleksandra Ricardo de Freitas - OAB/RO2<strong>07</strong>2RQDA: BRASIL TELECOM S/AAdv.: Ana Ester Feitosa de Britto - OAB/RO 649,Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635SENTENÇA: Vistos etc....Ante o exposto, e peloque dos autos constam, JULGO PROCEDENTESos pedidos contidos na inicial, TORNANDOdefinitivos os efeitos da tutela concedida à fl.27; DESCONSTITUINDO a dívida que deuorigem ao apontamento de fl. 25; eCONDENANDO a ré, Brasil Telecom S/A, nopagamento ao requerente da quantia de R$10.000,00, a título de indenização por danosmorais. Condeno ainda a ré no pagamento dascustas processuais, bem como nos honoráriosadvocatícios decorrentes da sucumbência,estes que arbitro em 15% sobre o valor dacondenação, nos termos do art. 20, § 3º do CPC.P.R.I. Porto Velho, 29 de junho de <strong>2005</strong>.Osny Claro de Oliveira Junior. - Juiz de Direito_________________________PROC. 001.2003.017954-7 - ORDINÁRIARQTE: SILVONEI FARIAS DA SILVAADV.: Laércio Batista de Lima - OAB/RO 843RQDA: BRASIL TELECOM S/AADV.:Domingos Neves Prado - OAB/RO 2004SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, JULGO PROCEDENTESos pedidos contidos na inicial, 1)DETERMINANDO que a requerida providencie,no prazo de 48 horas, a partir da publicaçãodesta, a exclusão dos dados do autor doscadastros do SPC referente à dívida no valor deR$ 2.981,31, sob pena de multa diária de R$400,00; 2) DESCONSTITUINDO a dívida jámencionada que deu origem ao indevidoapontamento; e 3) CONDENANDO a ré, BrasilTelecom S/A, no pagamento ao requerente deindenização a título de danos morais no valor deR$ 10.000,00. Condeno ainda a ré nopagamento das custas processuais, bem comonos honorários advocatícios decorrentes dasucumbência, estes que arbitro em 15% sobre ovalor da condenação, nos termos do art. 20, § 3ºdo CPC. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PortoVelho, 12 de maio de <strong>2005</strong>. Osny Claro deOliveira Junior - Juiz de Direito_________________________PROC. 001.20<strong>02.</strong>018650-8 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: PAULO CESAR DINIZADV.: Orlando Ribeiro do Nascimento - OAB/RO 177RQDA: BRASIL TELECOM S/ATELECOMUNICAÇÕES DE RONDÔNIA S/AADV.: Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, JULGO PROCEDENTE opedido contido na inicial CONDENANDO a réBrasil Telecom S/A, ao pagamento ao autor dovalor de R$10.000,00(Dez mil reais) a título deindenização por danos morais. Condeno aindaa ré no pagamento das custas processuais, bemcomo nos honorários advocatícios decorrentesda sucumbência, estes que arbitro em 15%sobre o valor da condenação, nos termos do art.20, § 3º do CPC. P.R.I. PVH, 29/06/05._________________________PROC. 001.2004.0<strong>19</strong>773-4 - EXECUÇÃORQTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DERONDÔNIA - UNIRONADV.: José Ademir Alves - OAB/RO 618RQDO: ANTÔNIO JOSÉ AMORIM RAMOSFILHOSENTENÇA: Vistos etc. JULGO EXTINTO esteprocesso, nos termos do art. 794, I do Código deProcesso Civil. Desde logo defirodesentranhamento dos documentos mediantecópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 29/06/05.Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito_________________________PROC. 001.2003.0<strong>19</strong>362-0 - CAUTELARINOMINADARQTE: CARLOS AUGUSTO CIPRIANO DOSSANTOSADV.: Maria da Conceição Dourado dos Santose Cipriano - OAB/RO 1.305, José Alves PereiraFilho - OAB/RO 647RQDA: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕESAdv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos -OAB/RO 391/ASENTENÇA: Vistos, etc. ... Ante o exposto,revogo a liminar concedida e julgo extinto esteprocesso, condenando a autora ao pagamentodas custas e despesas processuais, e honoráriosque arbitro em R$300,00. P.R..I. PVH, 27/06/05.Jeferson Cristi Tessila de Melo - Juiz Substituto_________________________PROC. 001.2003.009822-9 - EMBARGOS ÀEXECUÇÃOEMBGTE: CLODOMIR TEIXEIRA ALVESADV.: Carolina Bittencourt - OAB/RJ 113.411,ADV.: Ernande da Silva Segismundo - OAB/RO532EMBGDO: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/AADV.: José Ary Gurjão Silveira - OAB/RO 121SENTENÇA: Vistos etc. As partes solicitaram asuspensão do feito, tendo em vista apossibilidade de uma composição. Como até opresente momento as partes não semanifestaram, resta certo que o acordo foicumprido e satisfeita integralmente a obrigação,sendo assim DECLARO EXTINTO este processonos termos do art. 269, III, do Código deProcesso Civil. Certifique-se nos autos principais.Custas na forma da lei. P.R.I. PVH, 29/06/05.Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito_________________________PROC. 001.2004.016670-7 - ORDINÁRIARQTE: ADEVALDO VIEIRA MACEDOADV.: Aleksandra Ricardo de Freitas - OAB/RO2<strong>07</strong>2RQDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A,SANTANDER ASSET MANAGEMENT LTDAADV.: Marcos Metchko - OAB/RO 1482SENTENÇA: Vistos etc. JULGO EXTINTO esteprocesso, nos termos do art. 794, I do Código deProcesso Civil. Desde logo defirodesentranhamento dos documentos mediantecópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 30/06/05.Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito_________________________SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:pvh5civel@tj.ro.gov.brJuiz: jjorge@tj.ro.gov.brEscrivã: marina@tj.ro.gov.brO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS ESENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SEROBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICOwww.tj.ro.gov.brDR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZJUIZ DE DIREITOExpediente do Dia <strong>19</strong>.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - 17Autos: 001.2004.010508-2Ação: OrdináriaAutor: Aldenizi da Silva BotelhoAdv: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO n. 816) e OutroRéu: Brasil Telecom S.AAdv: Lygia Cidim de Souza (OAB/PA n.11.399) e OutrosSentença de fls. 77/82: “(...)Ante oexposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedidoinicial, formulado por ALDENIZI DA SILVABOTELHO contra BRASIL TELECOM S/A, e, emconseqüência, REVOGO A LIMINAR CONCEDIDAàs fls. 23/24. CONDENO a autora no pagamentode indenização por litigância de má-fé, em valorcorrespondente a 20% (vinte por cento) do valoratribuído à causa, com o acréscimo de custas,despesas processuais e honorários advocatícios,que fixo na base de 10% (dez por cento) do valorda causa, nos termos do artigo 20, do Código deProcesso Civil. Extingo o feito, com julgamentode mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, doCódigo de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.PVH, 04.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Carlos Augusto LucasBenasse. Juiz Substituto”............................................................................…Autos: 001.2004.015140-8Ação: IndenizaçãoAutor: Lester Batista de OliveiraAdv: Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO n. 601-A)Réu: Cometa Amazônia Motos LtdaAdv: Antônio Fraccaro (OAB/RO n. 1.941)Sentença de fls. 80/82: “(...) Istoposto, e por tudo que dos autos consta, JULGOIMPROCEDENTE o pedido inicial formulado porLÉSTER BATISTA DE OLIVEIRA em face de COMETAAMAZÔNIA MOTOS LTDA., e julgo extinto oprocesso com fundamento no artigo 269, incisoI, do Código de Processo Civil. Condeno o autorno pagamento de custas, despesas processuaise de honorários advocatícios que arbitro em R$600,00 (seiscentos reais), com fundamento noartigo 20, do Código de Processo Civil. Retifiqueseo pólo passivo, anotando-se o necessário. P.R. I. PVH, 13.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Carlos Augusto LucasBenasse. Juiz Substituto”..............................................................................Autos: 001.2003.011752-5Ação: Reparação de DanosAutor: Ilso Márcio Gedro RochaAdv: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO n. 2.304) e OutroRéu: Real Previdência e Seguros S.AAdv: Nádia Núbia Batista Miranda (OAB/RO n. 1.287)Sentença de fls. 131: “Homologo oacordo celebrado pelas partes (fls. 128/129),para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Segundo o entendimento do Egrégio Tribunal dejustiça do Estado de Rondônia, não é possível aacumulação dos pedidos de homologação esuspensão do processo. Senão vejamos:“Apelação Cível. Acordo. Transação.Securitização. Homologação e suspensão.Impossibilidade. Extinção decretada. Éincompatível o pedido de homologação deacordo com o de suspensão do processo deexecução. A homologação de acordo pelo juízodá causa à extinção do processo com julgamentodo mérito, notadamente quando reconhecido nosautos o instituto da transação” (AC. 99.002662-0. Rel. Juiz José Antonio Robles, d. 14.11.00).Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processonos termos do artigo 269, inciso III, do Códigode Processo Civil e ORDENO seu arquivamento.Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.PVH, 12.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Carlos Augusto LucasBenasse. Juiz Substituto”................................................................................Autos: 001.2004.013242-0Ação: Monitória/EmbargosAutor: União das Escolas Superiores deRondônia – Uniron S/C LtdaAdv: José Ademir Alves (OAB/RO n. 618)Réu: Marilea Meiry de Azevedo PereiraAdv: Jéfferson de Souza Lima (OAB/ACn. 2.186)Sentença de fls. 32/34: “(...) Ante oexposto, JULGO PROCEDENTES os embargosmonitórios ofertados por MARILEA MEIRY DEAZEVEDO PEREIRA contra UNIÃO DAS ESCOLASSUPERIORES DE RONDÔNIA - UNIRON S/CLTDA, ambas qualificadas às fls. 03, paraDECLARAR constituído o título executivo judicialem favor da requerente/embargada, no valorde R$ 322,85 (trezentos e vinte dois reais eoitenta e cinco centavos), corrigido e com jurosde 1% (um por cento) ao mês a partir de julho de2004. Em razão da sucumbência mínima daautora/embargada, CONDENO a requerida/embargante ao pagamento das custas, despesasprocessuais e horários advocatícios da partecontrária, estes arbitrados em 10% (dez por cento)do valor atualizado do débito. Transitada emjulgado esta decisão, atualize-se o crédito eexpeça-se mandado de execução, independentede requerimento. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 0<strong>8.</strong><strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a)Carlos Augusto Lucas Benasse. Juiz Substituto”...............................................................................Autos: 001.<strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>871-1Ação: OrdináriaAutor: Zenaide Martins de OliveiraAdv: Caroline Fernandes (OAB/RO n.1.915)Réu: Odair Souza Oliveira e OutroSentença de fls. 23: “HOMOLOGOo pedido de desistência formulado às fls. 21/22e, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, semjulgamento do mérito, a ação movida porZENAIDE MARTINS OLIVEIRA contra ODAIRSOUZA OLIVEIRA E OUTROS, todos qualificadosnos autos e ORDENO seu arquivamento.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias, com exceção a procuração. Semcustas finais. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,05.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Carlos Augusto Lucas Benasse.Juiz Substituto”................................................................................Autos: 001.2003.015664-4Ação: IndenizaçãoAutor: Isaura Schwanz e OutrosAdv: Jucilene Santos da Cunha (OAB/ROn. 331-B)Réu: Antônio José da Silva e OutroAdv: Marcos Araújo (OAB/RO n. 846)Litisdenunciado: HSBC Bank Seguros Brasil S.AAdv: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO n.1.<strong>19</strong>8)Despacho de fls. 163: “Visto etc.Indefiro o pedido para oficiar o TRE, constante afls. 156, uma vez que há vedação pela ResoluçãoTSE nº. 20.132, de <strong>19</strong>/03/98, §3º, alínea “b”, doartigo 26, já que não se trata de juízo criminal:Art. 26. As informações constantes dos cadastroseleitorais, em meio magnético, serão acessíveisàs instituições públicas e privadas e às pessoasfísicas, nos termos desta Resolução. § 1º Nointeresse do resguardo da privacidade docidadão, não se fornecerão informaçõesconstantes dos cadastros eleitorais, de caráterpersonalizado. § 2º Consideram-se, para osefeitos deste artigo, como informaçõespersonalizadas, relações de eleitoresacompanhadas de dados pessoais (filiação, datade nascimento, profissão, estado civil,escolaridade, endereço, outros). § 3º Excluemseda proibição de que cuida o artigo os pedidosrelativos a procedimento previsto na legislaçãoeleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobreseus dados pessoais; e b) por autoridadejudiciária criminal. § 4º O disposto neste artigonão impede a ampla fiscalização dos PartidosPolíticos, nos termos disciplinados na legislaçãoeleitoral, quanto aos dados constantes docadastro eleitoral.PVH, 14.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Carlos Augusto LucasBenasse. Juiz Substituto”................................................................................Autos: 001.<strong>2005</strong>.001460-8Ação: IndenizaçãoAutor: Rosana Nogueira do NascimentoAdv: Shisley Nilce Soares da Costa(OAB/RO n. 1.244)Réu: Brasil Telecom S.AAdv: Roberto Jarbas Moura de Souza(OAB/RO n. 1.246)


B - 18 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIDespacho de fls. 63: “Vistos etc.Designo audiência de tentativa de conciliaçãopara o dia 25.0<strong>8.</strong><strong>2005</strong>, às 09:00 h, ocasião emque deverão comparecer os advogados daspartes, devidamente munidos de poderes paratransigir, com proposta de acordo, e deverãoprovidenciar o comparecimento das partes,independentemente de intimação. Na audiênciaas partes deverão especificar as provas quepretendem produzir, sem prejuízo de eventualjulgamento antecipado da lide em audiência.PVH, 04.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Carlos Augusto LucasBenasse. Juiz Substituto”................................................................................Autos: 001.2004.017115-8Ação: DeclaratóriaAutor: Francinete Alves de OliveiraAdv: Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO n. 601-A)Réu: Embratel – Empresa Brasileira deTelecomunicaçõesAdv: Flora Maria Castelo Branco C.Santos (OAB/RO n. 391-A)Despacho de fls. 73: “Designoaudiência preliminar (art. 331, CPC), para a datade 25.0<strong>8.</strong><strong>2005</strong>, ás 10:00 horas. Intimem-se aspartes e seus procuradores. PVH, <strong>07</strong>.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>(a) Carlos Augusto Lucas Benasse. Juiz Subsituto”................................................................................Autos: 001.2004.011451-0Ação: Rescisão de ContratoAutor: Edivo Costa RochaAdv: Márcia Antonetti (OAB/RO n. 1.028)Réu: Banco do Estado de São Paulo S.A –BanespaAdv: Marcos Araújo (OAB/RO n. 846)Despacho de fls. 106: “A fim deevitar prejuízos ao direito da parte, redesigno aaudiência de instrução e julgamento para o dia25/10/<strong>2005</strong>, às 08:00 h. Intimem-se as partes,através de seus advogados, pela imprensa oficial.E a testemunha de fls. 98 através de carta. Semprejuízo, proceda-se por mandado a intimaçãoque fora tentada por carta às fls. 100. Informe ointeressado o endereço correto dacorrespondência devolvida às fls. 99, no prazode 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento daoitiva da testemunha arrolada. PVH, 0<strong>8.</strong><strong>07</strong>.<strong>2005</strong>(a) Carlos Augusto Lucas Benasse. Juiz Substituto”................................................................................Autos: 001.<strong>2005</strong>.008026-0Ação: IndenizaçãoAutor: Irceu Carlos Antônio dos Santos –ME e OutrosAdv: Marcos Araújo (OAB/RO n. 846)Réu: Consórcio Nacional VolkswagenLtdaDespacho de fls. 68: “Vistos etc.Mantenho a decisão agravada uma vez que nãoencontro nos autos os requisitos autorizadoresda concessão de antecipação da tutelapretendida. Não estão evidenciados o perigo dademora, nem há elementos suficientes aformação de um juízo de verossimilhança.Prudente a oitiva da parte adversa, ficandopostergada nova análise da liminar, após ooferecimento da contestação. Compulsando osautos, verifico que a autora não juntou cópia deseu contrato social, de forma que está irregularsua representação processual. Determino, pois,a juntada do contrato social, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da petiçãoinicial. PVH, 04.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Carlos Augusto LucasBenasse. Juiz Substituto”..............................................................................Autos: 001.<strong>2005</strong>.000663-0Ação: Exceção de IncompetênciaAutor: Consfran Engenharia e ComércioLtdaAdv: Maria Elzenira Soares Rebouças(OAB/RO n. 311B) e OutraRéu: Vera Lúcia Silva de Oliveira e OutrosAdv: Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO n. 601-A)Despacho de fls. 35: “Determino oapensamento destes auos autos de n.001.2004.016781-9. Com razão a causídica. Aintimação da decisão de fls. 18/20 foi publicadaem nome dos advogados inicialmenteconstituídos (fls. 34 verso), quando já haviaocorrido o substabelecimento. Em sendo assim,devolvo o prazo a advogada, devendo aescrivania providenciar nova publicação. Intimese.PVH, <strong>07</strong>.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Carlos Augusto LucasBenasse. Juiz de Direito”.............................................................................Belª. Marina Oliveira da SilveiraEscrivã Judicial6ª VARA CÍVELSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:pvh6civel@tj.ro.gov.brJUÍZA: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRADE SOUZAESCRIVÃ SUBSTITUTA: EVA MARINHOMENDESEXPEDIENTE DO DIA: 15/<strong>07</strong>/05 - Cartório.....................................................PROC. n. 001.2003.013262-1AA; Nilson FlorentinoAdv.: Mayre Núbia N. de MeloRR.: Anselmo Irineu de OliveiraAdv.: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B)RR: Roberto Rodrigues Soares e outroAdv.: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RORR: Luizmar Batista de SouzaRR.: Eduardo Antonio SouzaAdv.: José Cantídio Pinto (OAB/RO <strong>19</strong>61)Despacho de fls. 115:Vistos.Designo audiênciade instrução e conciliação para o dia 21 dejulho de <strong>2005</strong>, às 11:00 horas. Determinoque o Autor na data da realização da audiênciaapresente três testemunhas que possam vir acomprovar os fatos, comprometendo-se emtrazê-las sem necessidade de intimação.Intimem-se as partes inclusive o MinistérioPúblico. Porto Velho, 06 de junho de <strong>2005</strong>. (a)Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza-Juíza de Direito-----------------------------------------PROC. n. 001.2003.012009-7AA: Ita Engenharia e Empreendimentos LtdaAdv.: CÁSSIA REGINA M. AZEVEDO (OAB/RO1791), ELENRRIZIA S. DA SILVA (OAB/RO 1748)RR.: União Corretora de Imveis e outrosAdv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509);RENNEA P. DA CRUZ TAKEDA (OAB/RO 1308)DECISÃO de fls......................................................PROC. n. 001.2000.011275-6AA: Banco do Brasil S/AAdv.: MARCOS ANTONIO ARAÚJO DOSSANTOS (OAB/RO 846)RR.: Francisco Jocelio Lucio CavalcanteAdv.: FRANCISCO LOPES COELHO (OAB/RO678)DESPACHO de fls.113: “Defiro. Devendo aparte interessada retirar o expediente em 05dias e comprovar a publicação em 10 dias. Pvh.,<strong>19</strong>/05/05. (a) Rosemeire C. Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2003.014754-8AA: Sociedade Fogas LtdaAdv.: MARIA LIDIA BRITO GONÇALVES (OAB/RO 318B); PAULO DELMAR LEISMANN (OAB/RO 172B)RR.: Aldenízio Silva Carvalho - MeDESPACHO de fls.32: “Vistos. Ainda não seformou a relação jurídica processual. Nostermos do parágrafo terveiro do art. 2<strong>19</strong> do CPCconcedo o prazo de 60 (sessenta) dias para aRequerente promover a citação da Requerida,ato que compete à Requerente. Transcorridoeste “in albis” retornem os autos conclusos paraextinção. Intime-se. Porto Velho, 18 de maio de<strong>2005</strong>. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereirade Souza - Juíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.<strong>19</strong>99.0<strong>07</strong>859-1AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BeronAdv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO<strong>19</strong>8); VERÔNICA FÁTIMA B.S. R. CAVALINI(OAB/RO 1248)RR.: Miguel Rocha Gonçalves Filho e outroDESPACHO de fls.110: “Vistos. Defiro aadjudicação pleiteada pelo Exeqüente, do bempenhorado, considerando à inexistência dearrematação nas hastas públicas, o valor dobem e do débito. Oficie-se ao Juízo Deprecadoquanto ao teor desta decisão. Intime-se. PortoVelho, 23 de maio de <strong>2005</strong>. (a) Rosemeire C. dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito.....................................................PROC. n. 001.2004.002244-6AA: Edirlene Ferreira ReisAdv.: EMERSON PINHEIRO DIAS (OAB/RO13<strong>07</strong>)


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - <strong>19</strong>RR.: Agnaldo Rocha do Nascimento e outrosAdv.: MARIA LUCIA PRETTO (OAB/RO 248B) -Defensora PublicaRR: Natal Domingos LucinAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO(OAB/RO 601-A); SALETE BERGAMASCHI (OAB/RO 2230)DESPACHO de fls.1<strong>19</strong>: “Vistos. Considerando ainformação de fl. 116, intime-se a Requerentepara noticiar quanto ao endereço do denunciado,no prazo de 24 horas. Intime-se. Porto Velho, 27de maio de <strong>2005</strong>. (A) Rosemeire ConceiçãoSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.2003.014104-3AA: Elpídio Batista CamposAdv.: FERNANDO SOARES GARCIA (OAB/RO1089)RR.: Maria das Neves BarbosaDESPACHO de fls. 54: “Vistos. Defirodesentranhamanto com ònus ao Requerente (art. 29, CPC), atentando que se trata depenhora, conforme foi consignado no despachode fls. 49/v e já se efetivou a citação. Cumprase.Porto Velho, 25 de maio de <strong>2005</strong>. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito.....................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.004633-0AA: Maria Emilia de Souza SilvaAdv.: ERIVALDO MONTE DA SILVA (OAB/RO1247)RR.: Gleison dos Santos EliasAdv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO (OAB/RO 875)DESPACHO de fls.73: “Vistos em saneador.Processo em ordem. Partes legítimas e bemrepresentadas. Nestes autos de ação onde oautor postula por indenização, a Requeridaapresenta contestação alegando ilegitimidadepassiva e denunciação da lide de Edison Gazonie Lineide Martins de Castro Gazoni, pugnandopela improcedência da ação. Da ilegitimidadepassiva: afasto tal alegação, uma vez que opróprio Requerido confirmou a entrega damotocicleta, se com autorização ou não do filhoda Requerente é matéria que será apreciada emtempo oportuno. Da denunciação da lide:Indefiro. Não há falar-se em denunciação dalide no caso em tela, em razão da inexistênciado direito de regresso em face das partesdenunciadas. A denunciação da lide só deve seradmitida quando o denunciado esteja obrigado,por força da lei ou do contrato, a garantir oresultado da demanda, não se admitindo aintrodução de fundamento novo, a exigir ampladilação probatória, não constante da demandaoriginária (STJ, REsp. 167416-SP). Ademais, nãocomporta a denunciação quando se pretendetransferir responsabilidade. Digam as partes sepretendem produzir provas justificando quantoa sua necessidade/utilidade, após, venham aosautos conclusos. Intimem-se. Porto Velho, 25 demaio de <strong>2005</strong>. (A) Rosemeire Conceição SantosPereira de Souza - Juíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.2004.0<strong>07</strong>160-9AA: Associação de Ensino Superior daAmazonia - AESAAdv.: DAVID ALVES MOREIRA (OAB/RO 299B);SAMIR MUSSA BOUCHABKI (OAB/RO 178E)RR.: Daniela Daiane Perez LopesDESPACHO de fls.22: “Vistos. Considerando opedido do Autor, suspendo o processo até o dia20 de junho de <strong>2005</strong>, tempo suficiente paralocalizar bens passíveis de penhora. Desde jáfica o mesmo advertido que, após o prazoconcedido e sem a necessidade de novaintimação, deverá manifestar-se sob pena deextinção do presente feito. Intime-se. PortoVelho, 25 de maio de <strong>2005</strong>. (a) RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza - Juízade Direito.....................................................PROC. n. 001.2004.006111-5AA: João Francisco MataraAdv.: LISE HELENE MACHADO VITORINO(OAB/RO 2101)RR.: Jb de Andrade -MeDESPACHO de fls.13: “Vistos. Considerando opedido do Autor, suspendo o processo até o dia15 de julho de <strong>2005</strong>, tempo suficiente paralocalizar bens passíveis de penhora. Desde jáfica o mesmo advertido que, após o prazoconcedido e sem a necessidade de novaintimação, deverá manifestar-se sob pena deextinção do presente feito. Intime-se. PortoVelho, 25 de maio de <strong>2005</strong>. (a) RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza - Juízade Direito.....................................................PROC. n. 001.20<strong>02.</strong>002262-9AA: Sudameris Arrendamento Mercantil S/AAdv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO121); IVO PEREIRA (OAB/SP 143801)RR.: Elcio David dos Santos FreitasDESPACHO de fls. 58: “J. Intime-sepessoalmente o Exeqüente a promover regularandamento ao feito considerando que sequerfoi citado o Executado, pena de extinção. PVH,16/06/05. (a) Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>696-4AA: Carlos Cleber da Silva PereiraAdv.: LUIZ HENRIQUE GONÇALVES (OAB/RO2692)RR.: Teleron Brasil Telecom S/ADESPACHO de fls... “Vistos. Registre-se eautue-se. Dos fatos narrados, denota-se que oRequerente pretende a concessão da liminarpara retirada de seu nome junto aos cadastrosrestritivos junto ao Serasa e SPC trazendoapenas a comprovação em relação ao primeiro.Assim, determino a emenda a exordial para nostermos do artigo 283 do Código de ProcessoCivil, comprovando a restrição nos cadastrosrestritivos do SPC. Intime-se. Porto Velho, 20 demaio de <strong>2005</strong>. (a) Rosemeire C. Santos Pereirade Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.000899-3AA: Rondonorte Vigilância e Segurança Ltda eoutrosAdv.: REGINALDO PEREIRA ALVES (OAB/RO679); VANDER CARLOS ARAÚJO MACHADO(OAB/RO 2521)RR.: R. F. da Costa ME e outrosAdv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/ROLAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843)- Fica a parte Requerida, através de seusadvogados, intimada para especificar provasconforme item 05 do Despacho de fls.31......................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.005862-1AA: Livete UchôaAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/RO 1510)RR.: Serasa - Centralização de Serviços dosBancos S/ADESPACHO de fls.34: “Emende-se a exordial noprazo de 10 (dez) dias nos termos do artigo 283do Código de Processo Civil, trazendo aosautos: 1.Declaração emitida Serasa contendotodos os dados do Requerente, constantes docadastro, sejam eles, nome, data de nascimento,CPF, filiação, e o endereço e, os dados dainscrição, com a especificação do Credor, título,data do vencimento e fonte de origem.2.Comprovante da atual residência. Intime-se.Porto Velho, 31 de maio de <strong>2005</strong>. (a) RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza - Juízade Direito.....................................................PROC. n. 001.20<strong>02.</strong>016149-1AA: Emiron - Equip. e Materiais de InformáticaLtdaAdv.: ANTONIO LACOUTH DA SILVA (OAB/RO2306), FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS (OAB/RO 544)RR.: Metron L industria Eletronica Ltda- Fica a parte Autora, através de seusadvogados, intimada sobre comunicação doJuízo Deprecado da Comarca de São Paulo àsfls.88, informando que restituiu/encaminhou aCarta Precatória para este Juízo pelasseguintes razões: falta de recolhimento da taxajudiciária, cópias de documentos e diligência doOficial de Justiça......................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.001241-9AA: Distribuidora Coimbra Importação eExportação LtdaAdv.: TADEU FERNANDES (OAB/RO 79A);CAROLINE CARRANZA FERNANDES (OAB/RO<strong>19</strong>15)RR.: Aldo Nobre de LimaAdv.: LUPÉRCIO PEDROSA DA SILVA JUNIOR(OAB/RO 1511)SENTENÇA de fls.42/44: ‘...Posto isso, decido.Trata-se de ação cautelar pendente da açãoprincipal que, no presente caso já foi interposta.Prefacialmente acolho as argumentaçõesconstantes da réplica da Autora quanto aintempestividade da contestação apresentadapelo Requerido. A contar da juntada aos autosdo mandado de cumprimento da liminar, dia 17de fevereiro de <strong>2005</strong>, no dia 22 do mesmo mêse ano finalizou o prazo para apresentação dedefesa. Reconhecida a intempestividade damanifestação do Requerido, suas assertivas nãopodem ser consideradas nesta demanda. Aação de arresto é sumária, logo é defeso oaviamento, por parte do devedor, deprocedimentos tais como: ações incidentais deconhecimento e de cognição ampla. A eficáciada liminar concedida persiste enquanto perduraro estado perigoso que embasou a suaconcessão. Vislumbrando muito mais que afumaça do bom direito, mantenho a liminarconcedida, considerando, ainda, a cauçãooferecida pela Requerente. Intime-se o LocatárioEdnilson Brito Leite quanto ao teor da presentedecisão, advertindo-o que o não cumprimentoensejará a responsabilidade pelo crime previstono artigo 330 do Código Penal. Condeno o


B - 20 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIRequerido ao pagamento das custas processuaise honorários advocatícios que arbitro em 10%sobre o valor da causa. Após o trânsito emjulgado, certifique-se nos autos principais,translando-se para aquele as peças originaisconstantes nesta, pertinente aos títulos earresto. P. R. I e Cumpra-se. Porto Velho, 08 demaio de <strong>2005</strong>. (a) Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito- Ficam as partes, através de seus advogados,intimadas sobre a certidão de fls.48, onde aescrivania informa os depositos de fls.45/47foram regularmente efetuados, com juntadanestes autos somente no dia 17/06/05 devidoao acúmulo de serviços neste Cartório......................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.004852-9AA: Magda Araujo Caldeira TavaresAdv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843);ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS (OAB/RO2<strong>07</strong>2)RR.: Telemar BahiaDESPACHO de fls.18: “Vistos. Registre-se eautue-se. Emende-se a exordial no prazo de 10dias nos termos do artigo 283 do Código deProcesso Civil, trazendo aos autos: 1. declaraçãofornecida pelo SPC, constando os dados dainscrição, sejam eles, nome, data de nascimento,CPF, filiação, e o endereço e, os dados dainscrição, com a especificação do Credor, título,data do vencimento e fonte de origem. Intimese.Porto Velho, 08 de abril de <strong>2005</strong>. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito.....................................................PROC. n. 001.20<strong>02.</strong>000890-1AA: Fernando Deseyvan RodriguesAdv.: WALTER AIRAN NAIMAIER DUARTEJUNIOR (OAB/RO 111)RR.: Marques e Rocha LtdaDESPACHO de fls.70: “Vistos. Defiro aadjudicação pleiteada pela Credora, do bempenhorado, considerando à inexistência dearrematação nas hastas públicas, o valor dobem e do débito. Decorrido o prazo de 24 horas,lavre-se o auto de adjudicação (art. 715, § 2º). Aseguir, intimem-se as partes e, confirmada anão-manifestação, expeça-se carta deadjudicação e mandado de remoção. O Autordeverá se manifestar quanto a eventualinteresse no prosseguimento do feito. Intimese.Porto Velho, 16 de junho de <strong>2005</strong>. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito.....................................................PROC. n. 001.2003.020410-0AA: Trescinco Administradora de Consorcio S/CLtdaAdv.: IVANILSON LUCAS CABRAL (OAB/RO1104); AGNALDO KAWASAKI (OAB/MT 3884)RR.: Wilson de LimaDESPACHO de fls.41: “Vistos. Defiro o pleito defls. 40. Desentranha-se o mandado com ônus aoRequerente (art. 29, CPC). Autorizo a diligênciade acordo com os benefícios constantes no art.172 do CPC. Intime-se. Porto Velho, 03 de maiode <strong>2005</strong>. (a)Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito.....................................................PROC. n. 001.20<strong>02.</strong>014315-9AA: Banco do Brasil S/AAdv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A)RR.: Domingos Savio Lima PereiraDESPACHO de fls.44: “Defiro o solicitado emfl.43, com ônus ao Requerente. Intime-se. PortoVelho, 04 de maio de <strong>2005</strong>. (a) Rosemeire C.Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” (Referente ao pedido de nova Avaliação dosbens penhorados).....................................................PROC. n. 001.2003.021576-4AA: Leonora Silva de Souza PreussAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO(OAB/RO 601-A); SALETE BERGAMASCHI (OAB/RO 2230)RR.: Serasa - Centralização de Serv. dos BancosS/AAdv.: ANDRÉA FERREIRA OLIVEIRA (OAB/SP154202); ARNALDO ROSSI FILHO (OAB/SP42385)- Ficam as partes, através de seus advogados,intimadas sobre a resposta de ofício do BancoSudameris às fls.52/54......................................................PROC. n. 001.2004.012358-7AA: Lourival Ribeiro da SilvaAdv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO843)RR.: Brasil Telecom S/a - Filial TeleronAdv.: DOMINGOS NEVES PRADO (OAB/RO2004); SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB/PR<strong>19</strong>231)DESPACHO de fls.69: “Vistos. Intime-se opatrono do Requerente para assinar a peça defls. 64/68, cumprida a determinação recebo orecurso nos seus regulares efeitos e determinoa remessa ao Tribunal de Justiça. Intime-sePorto Velho/RO, 02/06/<strong>2005</strong>. (a) RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza - Juízade Direito”.....................................................PROC. n. 001.2004.011573-8AA: Material Básico de Construções RioCandeias LtdaAdv.: MARCIO SILVA DOS SANTOS (OAB/RO838), OCICLED CAVALCANTE (OAB/RO 1175)RR.: J. C. Engenharia e Consultoria AmbientalLtdaDESPACHO de fls.38: “Vistos. Os benspenhorados já foram avaliados à fl.20.Pretendendo a Exeqüente nova avaliação dosbens, deverá ser expedido novo mandado comônus a mesma. (art. 29 do CPC). Porto Velho, 10de junho de <strong>2005</strong>. (a) Rosemeire C. SantosPereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2004.006742-3AA: Elizangela Rodrigues de OliveiraAdv.: STÊNIO CASTIEL GUALBERTO (OAB/RO1277)RR.: City LarAdv.: JACKSON MÁRIO DE SOUZA (OAB/MT4635); MARCOS ROBERTO DA S. SANTOS(OAB/RO 1039)DESPACHO de fls.104: “Vistos. Recurso deapelação intempestivo, devolva-se a peça defls.80/90 ao subscritor. Porto Velho, 13 e junhode <strong>2005</strong>. (a) Rosemeire C. Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2003.0<strong>19</strong>442-2AA: Fundação Rio Madeira - RiomarAdv.: SILVIA MONCKS GARCIA (OAB/RO 1686);ETENÍZIA MARIA GONÇALVES ARAÚJO (OAB/RO 1151)RR.: Maria Gorete Ferreira de AguiarAdv.: MARCELO MALDONADO RODRIGUES(OAB/RO 2080); JOÃO CLOSS JUNIOR (OAB/RO 327A)DESPACHO de fls.41: “Vistos. A ação foiajuizada em 13/11/2003, procedendo-se acitação da Executada em 21/06/2004, efetuandosea penhora em 08/03/<strong>2005</strong>. Ante a notícia nosautos de que a Executada havia satisfeito aobrigação, restou prolatada sentença com baseno artigo 794, inciso I do Código de ProcessoCivil, sendo determinado que a Executadaprocedesse ao recolhimento das custas finais.Busca a Executada por meio da petição de fls.36/37, esclarecer que as cópias dos recibostrazidos dão conta de que a obrigação foracumprida pela Executada antes mesmo dacitação efetuada pelo oficial de justiça, ou seja,em 02/03/2004, conforme comprova o contratode confissão e parcelamento de dívida, nãopodendo esta ser condenada ao pagamento dascustas finais. Desta forma, razão assiste aExecutada, vez que quando da citação pelooficial de justiça, o débito já se encontravadevidamente satisfeito pela Executada, devendoas custas ser recolhidas pela Exeqüente. Intimesea Exeqüente ao recolhimento das custasfinais no prazo de cinco dias sob pena deinscrição na dívida ativa o que desde jádetermino na hipótese de inadimplemento.Porto Velho, 08 de junho de <strong>2005</strong>. (A) RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza - Juízade Direito.....................................................PROC. n. 001.2003.015308-4AA: Maria Vicentina da Rocha LimaAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO(OAB/RO 535-A) ; MARIA NAZARETE PEREIRADA SILVA (OAB/RO 1<strong>07</strong>3)RR.: Veronez e Imoveis LtdaAdv.: LAED ÁLVARES SILVA (OAB/RO 263A)DESPACHO de fls.92: “Vistos. Tendo a própriaRequerente noticiado quanto ao equívoco doprotocolo da petição e documentos de fls. 79/89, determino o desentranhamento mediantecertidão nos autos, devendo ser entregues aopatrono da Requerente. Na mesma ocasião,deverá a Requerente se manifestar quanto anão apresentação de defesa pelo denunciadoEdgar, vindo após, conclusos. Intimem-se. PortoVelho, 10 de junho de <strong>2005</strong>. (a) Rosemeire C.dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.....................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>427-9AA: Douglas Lotufo AlcarasAdv.: ALDENIZIO CUSTODIO FERREIARA (OAB/RO 1546); CLÓVIS AVANÇO (OAB/RO 1559)RR.: Mário Benedito da SilvaDESPACHO de fls.23: “Vistos. Registre-se eautue-se. Emende-se a exordial no prazo de 10dias nos termos do artigo 284 do Código deProcesso Civil adequando o procedimento àação de cobrança. Intime-se. Porto Velho, 17 demaio de <strong>2005</strong>. (a) Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito.....................................................


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - 21PROC. n. 001.2004.004243-9AA: Manoel Batista de FigueiredoAdv.: ERIVALDO MONTE DA SILVA (OAB/RO1247)RR.: Madeireira Elo Ltda- Fica a parte autora, através de seusadvogados, intimada sobre Ofício do JuízoDeprecado da Comarca de Ouro Preto doOeste-RO, às fls.33, informando que paraefetuar a distribuição da Carta Precatória énecessário o pagamento das custas no valor deR$ 9.67 (nove reais e sessenta e sete centavos),devendo ser depositado na conta corrente doTribunal de Justiça e o comprovante enviado viamalote......................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>859-2AA: Wesley Canuto MacielAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/RO 1510)RR.: Serasa S.A.DESPACHO de fls.28: “Emende-se a exordial noprazo de 10 (dez) dias nos termos do artigo 283do Código de Processo Civil, trazendo aosautos: 1. Declaração emitida Serasa contendotodos os dados do Requerente, constantes docadastro, sejam eles, nome, data de nascimento,CPF, filiação, e o endereço e, os dados dainscrição, com a especificação do Credor, título,data do vencimento e fonte de origem. Intimese.Porto Velho, 25 de maio de <strong>2005</strong>. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>636-0AA: Wesley Canuto MacielAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/RO 1510)RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - (cdl -Cuiabá)DESPACHO de fls. “Vistos. Registre-se e autuese.Emende-se a exordial no prazo de 10 diasnos termos do artigo 283 do Código de ProcessoCivil, trazendo aos autos. 1. documento quecomprove a atual residência. Porto Velho, 23 demaio de <strong>2005</strong>. (a) Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito.....................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.008057-0AA: Antônia Rocha PantojaAdv.: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA (OAB/RO184)DESPACHO de fls.<strong>19</strong>: “VISTOS. Registre-se eautue-se. Esclareça a Requerente qual a realpretensão das provas que pretende produzir, noprazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Porto Velho, 31 de maio de <strong>2005</strong>. (a)Elisangela Nogueira - Juíza Auxiliar.....................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.008034-1AA: Einstein Instituição de Ensino LtdaAdv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) eORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)RR.: Lucilane Pereira da SilvaDESPACHO de fls.34: “Vistos. Registre-se eautue-se. Emende-se a exordial no prazo de 10dias nos termos do artigo 284 do Código deProcesso Civil adequando o procedimento, vezque o documento apresentado encontra-sedesprovido de força executiva. Intime-se. PortoVelho, 30 de maio de <strong>2005</strong>. (a) ElisangelaNogueira - Juíza Auxiliar.”.....................................................PROC. n. 001.2004.0<strong>07</strong>127-7AA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA (OAB/RO1553); PAULO ROGERIO BARBOSA AGUIAR(OAB/RO 1723)RR.: Edimilson da Costa NogueiraAdv.: ANDRÉIA MAIA DE QUEIROZ (OAB/RO935)- Fica a parte Autora, através de seusadvogados, intimada sobre a petição doRequerido às fls. 58/60 e documentos de fls.61/69......................................................PROC. n. 001.2004.017786-5AA.: Liduina Werneck de Souza MeAdv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/RO 700)RR.: Ieda Queiroz de SouzaAdv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS (OAB/RO1688)- Ficam as partes, através de seus advogados,intimadas para especificarem provas, conformedespacho de fls.32......................................................PROC. n. 001.2004.015028-2AA.: Itamarati Transportes Urbanos LtdaAdv.: VIVIANE BARROS ALEXANDRE (OAB/RO353-B) e RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES(OAB/RO 105)RR.: Jota R. Factoring Fomento Mercantil LtdaAdv.: MAYRE NÚBIA N. DE MELO (OAB/RO1162) e MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA(OAB/RO 303)DESPACHO de fls.53: “Vistos. Intime-se oEmbargante/Executado a juntar cópia integraldos autos da ação ordinária de revisional decontrato, no prazo de 05 (cinco) dias. PortoVelho, 13 de maio de <strong>2005</strong>. (a) ElisangelaNogueira - Juíza Substituta......................................................PROC. n. 001.2001.001713-4AA: Antônio Augusto Rebello das ChagasAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO(OAB/RO 535-A) ; MARIA NAZARETE PEREIRADA SILVA (OAB/RO 1<strong>07</strong>3)RR.: Roberto Mores da SilvaAdv.:TADEU FERNANDES (OAB/RO 79A);CAROLINE CARRANZA FERNANDES (OAB/RO<strong>19</strong>15)DESPACHO de fls.148: “Vistos. Intime-sepessoalmente a parte Autora a promover oregular andamento do feito, em 48 horas, sobpena de extinção. PV, 09/08/04. (a) RosemeireC. dos Santos Pereira de Souza - Juíza deDireito.”- Fica os advogados da parte Autora intimadossobre a certidão de fls.149v., onde a escrivaniainforma que a carta encaminhada ao Autor foidevolvida pelo ECT com a informação de“falecido”......................................................PROC. n. 001.2004.016068-7AA: Paulo Cesar dos SantosAdv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO121) e MARCIA BERENICE SIMAS ANTONETTI(OAB/RO 1028)RR.: Quântica Corretora de Seguros LtdaAdv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) eDOUGLACIR A.E. SANT’ANA (OAB/RO 287)DECISÃO de fls. 93: “J. Recebo estes embargosporém não o acolho considerando-o meramenteprocrastinatório. Mantenho a sentença em seusexatos termos, ademais, não pode o Embargantepleitear, em sede de embargos declaratórios,em contradição ao que anteriormente pugnouquando de sua réplica. Intime-se. PVH, 12/05/05. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza -Juíza de Direito.....................................................PROC. n. 001.20<strong>02.</strong>004281-6AA: Claudino Sergio de Alencar FilhoAdv.: ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB/RO 1331); MARCELINO M. M. MARIANO (OAB/RO946)RR.: Instituto de Prevenção do Câncer LtdaAdv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/RO 700)DESPACHO de fl. 103: “O Requerido retiroucarta precatória para a oitiva de testemunha emdata de <strong>07</strong> de fevereiro de 2003 procedendo arespectiva distribuição. No entanto pornegligência do Requerido a precatória foidevolvida, registrando-se mais de dois anos deparalisação dos autos por inércia do Requerido.Assim considero a inércia como desistência daprova testemunhal. Intimem-se as partes paraapresentação das alegações finais em 10 dias.PVH, 10/05/05. (a) Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito- Fica a parte Requerida, através de seusadvogados, intimada para apresentar alegaçõesfinais, conforme despacho acima descrito......................................................PROC. n. 001.2003.002543-4AA: Inspetoria Salesiana Missionária daAmazônia / Colégio Dom BoscoAdv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJOMEDEIROS (OAB/RO 1081)RR.: Francisco Carlos Lima de SouzaDESPACHO de fls.38: “Vistos. Defiro o pleito defls. 36/37. Desentranhe-se o mandado de fls. 34com ônus a Requerente (art. 29, CPC).Determino as diligências de acordo cm osbenefícios constantes no art. 172 do CPC.Intime-se. Porto Velho, 17 de junho de <strong>2005</strong>. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito.....................................................PROC. n. 001.2003.021334-6AA: Instituto Luterano de Ensino Superior dePorto Velho - ILESAdv.: BENEDITO ANTÔNIO ALVES (OAB/RO947)RR.: Eduardo Alves de CarvalhoDESPACHO de fls.24: : “Vistos. Defiro o pleitode fls. 23 para a citação do Requerido via Oficialde Justiça. Desentranha-se o mandado de fls.20 com ônus a Requerente (art. 29, CPC). Intimese.Porto Velho, 17 de junho de <strong>2005</strong>. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito.....................................................PROC. n. 001.20<strong>02.</strong>004447-9AA: Oliveira Auto Peças LtdaAdv.: LOURENÇO MANOEL DOS SANTOS(OAB/RO 522A)RR.: Coimbra e Albuquerque Ltda


B - 22 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIDESPACHO de fls.54: “VISTOS. Ante aoscálculos de fls. 52/53, intime-se a Exeqüentedelimitar ao menos a circunscrição a qualpretende.... Intime-se. Porto Velho-RO, <strong>07</strong> dejunho de <strong>2005</strong>. (a) Rosemeire C. dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito.....................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.004860-0AA: Lucivan Andrade FreireAdv.: VINICIUS SILVA LEMOS (OAB/RO 2281);WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS (OAB/RO655A)RR.: Brasil Telecom S.A. e outrosSENTENÇA de fls.27/28: “...Ante o exposto,excluo a Serasa - Centralização de Serviços deBancos S/A do polo passivo da lide e, emconseqüência, julgo extintos os autos, comrelação a esta, com supedâneo no art. 267, VIdo já citado diploma legal. O Cartório deveráproceder a respectiva baixa no sistema. Cite-see intime-se a Requerida com as advertênciasconstantes nos artigos 285 e 3<strong>19</strong> do Código deProcesso Cível. Vindo ou não a contestação,certifique-se quanto a tempestividade. Havendocontestação coma assertivas preliminares eapresentação de documentos, abre-se vistas aoAutor para réplica. Não ocorrendo a hipóteseanterior, intimem-se as partes representadas ase manifestarem quanto ao interesse emproduzir provas, justificando quanto anecessidade e finalidade, sob pena deindeferimento. Cumpridas as determinaçõessupra, retorne os autos conclusos. P.R.I. eCumpra-se. Porto Velho, 12 de junho de 2.005.(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito.....................................................PROC. n. 001.2004.014487-8AA: Jorge Luiz dos Santos LealAdv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA (OAB/RO1163)RR.: Caixa de Previdência dos Funcionários doBanco do Brasil - PreviAdv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A); MARLYVIEIRA TONETT SISMEIRO DE OLIVEIRA (OAB/RO1620)DESPACHO de fls.104/105: “Vistos em saneador.Por ser questão de ordem aprecio, nestaoportunidade a preliminar aduzida nacontestação pertinente a prescrição. A prescriçãoqüinqüenal não se amolda ao presente caso,por não se tratar de cobrança das prestaçõesnão pagas e, somente à restituição dos aportesvertidos para o fundo de reserva do plano emque participou o Requerente, sem conotação debenefício previdenciário. Assim, inaplicável asdisposições da Lei Complementar 109/2001,citada pela Requerida (fls. 228). Revela apresente ação relação obrigacional, de naturezapessoal, a qual deve ser regulada pelaprescrição vintenária, em consonância com oart. 177 do Código Civil de <strong>19</strong>6 e nãoqüinqüenal, nos termos do artigo 178, § 10, II,desse mesmo diploma legal, cuja aplicação deprevidência privada, assim entendidas asprestações de trato sucessivo, representadaspor rendas vitalícias ou temporárias. Superadaesta face e, atentando-se ao pleito do Autordetermino que a Requerida apresente osdemonstrativos analíticos de todas ascontribuições vertidas ao fundo e seusdesdobramentos no período de 21 de outubrode <strong>19</strong>81 a 14 de dezembro de <strong>19</strong>90 para fins deperícia contábil. Faculto às partes a apresentaçãode quesitações e indicação de assistentestécnicos. Atendendo a pleito do Autor nomeioPerita Contábil Euda Vasquez Bianchi quedeverá apresentar proposta de honorários apósa vinda das quesitações. Arcará o Autor com oônus da perícia. Intimem-se. Porto Velho, 06 dejunho de <strong>2005</strong>. (a) Rosemeire Conceição SantosPereira de Souza - Juíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.005578-9AA: Rejane da Silva Freitas TavaresAdv.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO (OAB/RO 861); JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA(OAB/RO 658A)RR.: Fábia da Silva Freitas e outrosDESPACHO de fls.64: “Várias razões tornamrecomendável o procedimento de interdição daAutora. A só constatação da assinatura de um“assistente” na procuração outorgada aopatrono da requerente - que se diga depassagem é equivocada e irregular -, traz ailação que se está reconhecendo que a mesmanão goza de plena capacidade mental, o que sóratifica a afirmação supra. Como a Autorapermanece inerte quanto ao atendimento daemenda da petição inicial determinada nestesautos, e, persistindo a dúvida quanto ao esta desaúde mental da Autora, concedo o prazo de 30(trinta) dias para seja carreada aos autos prova(laudo) idônea sobre o atual (últimos quatromeses) estado mental da Requerente, indicandose possui ou não plena capacidade mental.Intime-se. Porto Velho, 15 de junho de <strong>2005</strong>. (a)Elson Pereira de Oliveira Bastos - JuizSubstituto......................................................PROC. n. 001.2004.012921-6AA: Rejane da Silva Freitas TavaresAdv.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO (OAB/RO 861); JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA(OAB/RO 658A)RR.: Fábia da Silva Freitas e outrosDESPACHO de fls.48: “Considerando o decursode mais de seis meses sem manifestação daparte autora, suspendo esse feito parajulgamento em conjunto com a ação principal.Intime-se. PVH, 15/06/05. (a) Elson Pereira O.Bastos - Juiz Substituto.....................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.0032448-7AA.: Neusa Maria da Cruz VieiraAdv.: NEUMAYÊR PEREIRA DE SOUZA (OAB/RO1537); JOSÉ AURÉLIO BARCELOS (OAB/RO108B)RR.: Mury Meiry Dias da RochaAdv.: JOSÉ RICARDO COSTA (OAB/RO 2008)DESPACHO de fls.09: “VISTOS. Cumpra-seintegralmente o despacho de fl. 06, quanto àcertificação da tempestividade, bem como acertificação no processo principal. Intime-se aExcipiente a se manifestar sobre a impugnaçãoà exceção, no prazo legal, tendo em vista aspreliminares argüidas. Porto Velho-RO, 05 demaio de <strong>2005</strong>. (a) Elisangela Nogueira - JuízaSubstituta.....................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.003298-3AA: Maderland - Industria Comércio eExportação LtdaAdv.: SILVIO JOSÉ JERONYMO VIAN (OAB/RO547A); ELISA DICKEL DE SOUZA (OAB/RO1177)RR.: Banco Bradesco S.A.Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509);FRANCISCA RENNEA P. DA CRUZ TAKEDA(OAB/RO 1308)- Fica a parte Autora/Embargante, através deseus advogados, intimada da Impugnação aosEmbargos e, querendo, apresentar réplica......................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.004100-1AA: Banco Bradesco S.A.Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509);FRANCISCA RENNEA P. DA CRUZ TAKEDA(OAB/RO 1308)RR.: Maderland - Industria Comércio eExportação LtdaAdv.: SILVIO JOSÉ JERONYMO VIAN (OAB/RO547A); ELISA DICKEL DE SOUZA (OAB/RO1177)- Fica a parte Requerida/Impugnada, através deseus advogados, intimada para se manifestarsobre a Impugnação ao Valor da CausaEmbargos apresentada pela Autora nos autossupra mencionado......................................................PROC. n. 001.2004.017206-5AA: Marilene Carvalho dos SantosAdv.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS (OAB/RO 1226); CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA(OAB/AC 2317)RR.: Miguel MonteAdv.: LOURIVAL GOEDERT (OAB/RO 477A)DESPACHO de fls.60: “Vistos. Em face doocorrido, desentranhe-se as peças acimamencionadas, juntando-as no processo da açãoIndenizatória por Danos Morais, remetendo-oao Tribunal de Justiça, desapensando aquelefeito deste processo, arquivando este. Intimemse.Porto Velho, 29 de junho de <strong>2005</strong>. (a)Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza deDireito.”.....................................................PROC. n. 001.2004.017206-5AA: Marilene Carvalho dos SantosAdv.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS (OAB/RO 1226); CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA(OAB/AC 2317)RR.: Miguel MonteAdv.: LOURIVAL GOEDERT (OAB/RO 477A)- Ficam as partes, através de seus advogados,intimadas da certidão de fls. 81, onde aescrivania informa que juntou neste autos orecurso de apelação apresentado pelo Requeridoe as contra-razões apresentadas pelaRequerente, ambos juntados equivocadamenteno processo de Medida Cautelar Inominada,porque nas referidas peças foi mencionado onúmero do processo da ação Cautelar,documentos estes desentranhados daquelefeito. Informa ainda, que desapensou o feito daação Cautelar deste em 29/06/<strong>2005</strong>......................................................PROC. n. 001.2004.0<strong>19</strong>553-7AA: Euler kang Tourinho e outrosAdv.: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO(OAB/RO 1063); FRANCISCO CACILMAREALENCAR DA SIOLVA (OAB/RO 203B)RR.: Joyce de Fatima Corbin Castro e outrosAdv.: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO (OAB/RO 532); PAULA BAYÃO BICHLER (OAB/RO2613)


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - 23SENTENÇA de fls.169/170: “Vistos etc. Trata deação cautelar proposta pelos autores em facedos réus, onde requereram concessão deliminar, para determinar a suspensão dasdeliberações que elegeram Presidentes daentidade Sociedade Cultural Galo da Meia-Noite, bem como para manter , provisoriamente,o Presidente anterior. A concessão da liminarfoi indeferida. Pois bem. Compulsando os autos,observa-se que já está formada a relaçãojurídico-processual - contestação de fls.115/122 -, porém o fato é que existe uma matéria deordem pública que exige uma decisão ex offício,que acarreta o indeferimento da inicial eextinção do feito, qual seja, a de inépcia dapreambular em razão da falta de pedido. Nãoobstante tenha ocorrido o deferimento da inicialcom a determinação de citação do réu, não háimpedimento que, posteriormente, o juizreaprecie a questão e venha a indeferi-la.Neste sentido: Preclusão. VI ENTA 23: “Acircunstância de não ter o juiz indeferidoliminarmente a inicial não o impede deextinguir posteriormente o processo” (Códigode Processo Civil Comentado e LegislaçãoExtravagante, Nelson Nery Junior, pág. 680, 7ªEdição, Editora Revista dos Tribunais”. Chegasea esta conclusão pelo fato da inicial nãodeterminar o pedido, pois, conforme consta àsfls. <strong>19</strong>/20, só foi formulado pedido deconcessão de liminar. Soma-se a isso, ainda, ofato do pedido de concessão de liminar ter sidoindeferido (fl.160-v), restando prejudicada aanálise do mérito da presente ação. Inclusive,os próprios autores afirmam, na petição de fls.162/164, que o objeto desta medida cautelarera a obtenção da liminar e pugnam pelaprocedência do pedido formulado na açãoprincipal em apenso. No entanto, é certo que,para apreciação do mérito da ação cautelar,não se pode considerar o pedido da açãoprincipal. Enfim, a petição inicial é inepta porlhe faltar o pedido, sendo caso de extinção doprocesso sem julgamento do mérito, nos termosdo art. 267, I c/c 295, I, ambos do CPC. Diantedo exposto, com fulcro nos arts. 267, I c/c 295, I,parágrafo único, inciso I, do CPC, JULGOEXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.Cada parte arcará com os honorários de seusrespectivos advogados. Sem custas. Sentençaproferida em audiência e o presente intimado.Registre-se. Decorrido o prazo recursal,arquive-se. Pvh., 28/06/05. (a) Rosemeire C.Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”......................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.000053-4AA: Euler kang Tourinho e outrosAdv.: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO(OAB/RO 1063); FRANCISCO CACILMAREALENCAR DA SIOLVA (OAB/RO 203B)RR.: Joyce de Fatima Corbin Castro e outrosAdv.: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO (OAB/RO 532); PAULA BAYÃO BICHLER (OAB/RO2613)- Fica a parte Autora, através de seusadvogados, intimada sobre a contestação defls.109/114 e, querendo, apresentar réplica......................................................Eva Marinho MendesEscrivã SubstitutaEXP. : 18 DE JULHO DE <strong>2005</strong>JUIZ: Dr. Ivens dos Reis FernandesESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson I.MartinsSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUVIA INTERNET- pvh7civelgab@tj.ro.gov.brPROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.00487-9 -INDENIZAÇÃOREQTE: JADER REGO RIBEIROAdv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510RQDO: SERV. DE PROT. AO CRÉD. - (CDLBRASÍLIA)DESPACHO de fls.28/29:Vistos, etc., 1...Assim,ausentes os pressupostos necessários àconcessão da medida, indefiro, por ora, aantecipação de tutela requerida, sendo que opleito poderá ser novamente analisado após acontestação. 2.Cite-se o réu, na formarequerida, para contestar a presente demandano prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constarexpressamente no mandado os efeitos darevelia ( 285 e 3<strong>19</strong> do CPC). 3.Ofertada ou não acontestação, certifique-se quanto àtempestividade. 4.Havendo contestação comassertivas preliminares e apresentação dedocumentos, abra-se vistas ao autor paraimpugnação. 5.Após, independentemente deimpugnação pelo autor, intimem-se as partespara especificarem as provas que pretendemproduzir, justificando detalhadamente a suanecessidade e utilidade. 6.Cumpridas asdeterminações acima, voltem conclusos. Intimese.PVH, 11/<strong>07</strong>/05. Ivens dos Reis FernandesPROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.010486-0 -INDENIZAÇÃOREQTE: JADER REGO RIBEIROAdv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510RQDO: SERV. DE PROT. AO CRÉD. - (CDLBRASÍLIA)DESPACHO de fls.28/29:Vistos, etc., 1...Assim,ausentes os pressupostos necessários àconcessão da medida, indefiro, por ora, aantecipação de tutela requerida, sendo que opleito poderá ser novamente analisado após acontestação. 2.Cite-se o réu, na formarequerida, para contestar a presente demandano prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constarexpressamente no mandado os efeitos darevelia ( 285 e 3<strong>19</strong> do CPC). 3.Ofertada ou não acontestação, certifique-se quanto àtempestividade. 4.Havendo contestação comassertivas preliminares e apresentação dedocumentos, abra-se vistas ao autor paraimpugnação. 5.Após, independentemente deimpugnação pelo autor, intimem-se as partespara especificarem as provas que pretendemproduzir, justificando detalhadamente a suanecessidade e utilidade. 6.Cumpridas asdeterminações acima, voltem conclusos. Intimese.PVH, 11/<strong>07</strong>/05. Ivens dos Reis Fernandes.PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.010488-7 -INDENIZAÇÃOREQTE: JADER REGO RIBEIROAdv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510RQDO: SERV. DE PROT. AO CRÉD. - (CDL- BRASÍLIA)DESPACHO de fls.28/29:Vistos, etc., 1...Assim,ausentes os pressupostos necessários àconcessão da medida, indefiro, por ora, aantecipação de tutela requerida, sendo que opleito poderá ser novamente analisado após acontestação. 2.Cite-se o réu, na formarequerida, para contestar a presente demandano prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constarexpressamente no mandado os efeitos darevelia ( 285 e 3<strong>19</strong> do CPC). 3.Ofertada ou não acontestação, certifique-se quanto àtempestividade. 4.Havendo contestação comassertivas preliminares e apresentação dedocumentos, abra-se vistas ao autor paraimpugnação. 5.Após, independentemente deimpugnação pelo autor, intimem-se as partespara especificarem as provas que pretendemproduzir, justificando detalhadamente a suanecessidade e utilidade. 6.Cumpridas asdeterminações acima, voltem conclusos. Intimese.PVH, 11/<strong>07</strong>/05. Ivens dos Reis Fernandes.PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.010485-2 -INDENIZAÇÃOREQTE: JADER REGO RIBEIROAdv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510RQDO: SERV. DE PROT. AO CRÉD. - (CDLBRASÍLIA)DESPACHO de fls.28/29:Vistos, etc., 1...Assim,ausentes os pressupostos necessários àconcessão da medida, indefiro, por ora, aantecipação de tutela requerida, sendo que opleito poderá ser novamente analisado após acontestação. 2.Cite-se o réu, na formarequerida, para contestar a presente demandano prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constarexpressamente no mandado os efeitos darevelia ( 285 e 3<strong>19</strong> do CPC). 3.Ofertada ou não acontestação, certifique-se quanto àtempestividade. 4.Havendo contestação comassertivas preliminares e apresentação dedocumentos, abra-se vistas ao autor paraimpugnação. 5.Após, independentemente deimpugnação pelo autor, intimem-se as partespara especificarem as provas que pretendemproduzir, justificando detalhadamente a suanecessidade e utilidade. 6.Cumpridas asdeterminações acima, voltem conclusos. Intimese.PVH, 11/<strong>07</strong>/05. Ivens dos Reis FernandesPROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.010354-6 -REPARAÇÃO DE DANOSREQTE: MARCIO REINALDO DA SILVAAdv.: Vinícius da S. Lemos OAB/RO 2281RQDO: SERV. DE PROT. AO CRÉD. - (CDL- PVH)DESPACHO de fls.<strong>19</strong>/20:Vistos, etc., 1...Assim,ausentes os pressupostos necessários àconcessão da medida, indefiro, por ora, aantecipação de tutela requerida, sendo que o


B - 24 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIpleito poderá ser novamente analisado após acontestação. 2.Cite-se o réu, na formarequerida, para contestar a presente demandano prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constarexpressamente no mandado os efeitos darevelia ( 285 e 3<strong>19</strong> do CPC). 3.Ofertada ou não acontestação, certifique-se quanto àtempestividade. 4.Havendo contestação comassertivas preliminares e apresentação dedocumentos, abra-se vistas ao autor paraimpugnação. 5.Após, independentemente deimpugnação pelo autor, intimem-se as partespara especificarem as provas que pretendemproduzir, justificando detalhadamente a suanecessidade e utilidade. 6.Cumpridas asdeterminações acima, voltem conclusos. Intimese.PVH, 11/<strong>07</strong>/05. Ivens dos Reis Fernandes.PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.010351-1 -REPARAÇÃO DE DANOSREQTE: MARCIO REINALDO DA SILVAAdv.: Vinícius da S. Lemos OAB/RO 2281RQDA: SERASA - CENT. DE SERV. DEBANCOS S/ADESPACHO de fls.<strong>19</strong>/20:Vistos, etc., 1...Assim,ausentes os pressupostos necessários àconcessão da medida, indefiro, por ora, aantecipação de tutela requerida, sendo que opleito poderá ser novamente analisado após acontestação. 2.Cite-se o réu, na formarequerida, para contestar a presente demandano prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constarexpressamente no mandado os efeitos darevelia ( 285 e 3<strong>19</strong> do CPC). 3.Ofertada ou não acontestação, certifique-se quanto àtempestividade. 4.Havendo contestação comassertivas preliminares e apresentação dedocumentos, abra-se vistas ao autor paraimpugnação. 5.Após, independentemente deimpugnação pelo autor, intimem-se as partespara especificarem as provas que pretendemproduzir, justificando detalhadamente a suanecessidade e utilidade. 6.Cumpridas asdeterminações acima, voltem conclusos. Intimese.PVH, 11/<strong>07</strong>/05. Ivens dos Reis Fernandes.PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.009756-2 -INDENIZAÇÃOREQTE: LUCIANA DA SULIDADE LOPESAdv.: Flora C. Branco Santos OAB/RO 391-ARQDO: ELZA C. B. GUIMARÃES E OUTROSDESPACHO de fls.33:Vistos, etc., 1.Em quepese a manifestação da autora em atendimentoao despacho de fls. 25, o pleito de antecipaçãode tutela envolve matéria complexa, sobretudoquanto à possibilidade e responsabilidade parao cumprimento da medida, caso deferida.2.Desta forma, reputo conveniente que o pedidoem questão seja apreciado após a apresentaçãode contestação pelos réus. 3. Cite-se os réus, naforma requerida, para contestarem a presentedemanda no prazo de 15 (quinze) dias, fazendoconstar expressamente no mandado os efeitosda revelia (art. 285 e 3<strong>19</strong> do CPC). 4.Após,voltem conclusos. 5.Intimem-se. PVH, 11/<strong>07</strong>/05. Ivens dos Reis Fernandes - Juiz substituto.PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.009716-3 -INDENIZAÇÃOREQTE: SIRLEY S. ALVES DA SILVAAdv.: José G. Bandeira Filho OAB/RO 816RQDO: LOSANGODESPACHO de fls.<strong>19</strong>:Vistos, etc., “...Em sendoassim, não vislumbro a existência dospressupostos legais (art.273, CPC ), ao menospor ora, especialmente no que se refere aoreceio de dano irreparável ou de difícilreparação, já que a exclusão de uma inscriçãonão afetará as demais. Ademais, a inscriçãoque se pretende cancelar já existe há mais dedois anos, podendo aguardar a citação da Répara posterior apreciação. Após a apresentaçãode contestação, será analisada a antecipaçãopretendida. Cite-se a Requerida com asadvertências constantes nos artigos 285 e 3<strong>19</strong>do CPC. Vindo ou não a contestação certifiquesequanto à tempestividade. Havendocontestação com assertivas preliminares eapresentação de documentos, abra-se vistas aoAutor para réplica. Cumpridas as determinaçõesacima, retornem os autos conclusos, quandoentão será analisado o pedido de antecipaçãodos efeitos da tutela. Intimem-se.” PVH, 24/06/05.(a) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto.PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.010615-4 - BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO DIBENS S.AAdv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510RQDO: MARIA DE L. F. COSTA VEPPODESPACHO de fls.20:Vistos, etc., Segundo acertidão de fls. 17, a ré teria sido notificada viacarta com aviso de recebimento. Desta forma,deve a autora juntar aos autos o respectivo“AR”. 2.Intime-se. PVH, 13/<strong>07</strong>/05. Ivens dosReis Fernandes - Juiz substituto.PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.010570-0 - BUSCA EAPREENSÃOREQTE: UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOSBRASILEIROS S.AAdv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510RQDO: DENIS M. DE O. DA SILVADESPACHO de fls.24:Vistos, etc., Segundo acertidão de fls.21, 0 réu teria sido notificado viacarta com aviso de recebimento. Desta forma,deve a autora juntar aos autos o respectivo“AR”. 2.Intime-se. PVH, 13/<strong>07</strong>/05. Ivens dosReis Fernandes - Juiz substituto.PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.010571-1 - BUSCA EAPREENSÃOREQTE: UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOSBRASILEIROS S/AAdv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510RQDO: FRANCISCO JAIRO REIS FARIASDESPACHO de fls.24:Vistos, etc., Segundo acertidão de fls.21, 0 réu teria sido notificado viacarta com aviso de recebimento. Desta forma,deve a autora juntar aos autos o respectivo“AR”. 2.Intime-se. PVH, 13/<strong>07</strong>/05. Ivens dosReis Fernandes - Juiz substituto.PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.010616-2 - BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO DIBENS S/AAdv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510RQDO: MILANE LIMA SANTOSDESPACHO de fls.22:Vistos, etc., Segundo acertidão de fls.21, a ré teria sido notificada viacarta com aviso de recebimento. Desta forma,deve a autora juntar aos autos o respectivo“AR”. 2.Intime-se. PVH, 13/<strong>07</strong>/05. Ivens dosReis Fernandes - Juiz substituto.PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.010613-8 - BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO DIBENS S/AAdv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510RQDO: TANIA OLIVEIRA SENADESPACHO de fls.22:Vistos, etc., Segundo acertidão de fls.21, a ré teria sido notificada viacarta com aviso de recebimento. Desta forma,deve a autora juntar aos autos o respectivo“AR”. 2.Intime-se. PVH, 13/<strong>07</strong>/05. Ivens dosReis Fernandes - Juiz substituto.PROC. Nº 001.<strong>2005</strong>.010616-2 - BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO DIBENS S/AAdv.: Edson de O. Cavalcante OAB/RO 1510RQDO: MILANE LIMA SANTOSDESPACHO de fls.22:Vistos, etc., Segundo acertidão de fls.21, a ré teria sido notificada viacarta com aviso de recebimento. Desta forma,deve a autora juntar aos autos o respectivo“AR”. 2.Intime-se. PVH, 13/<strong>07</strong>/05. Ivens dosReis Fernandes - Juiz substituto.PROC:001.<strong>2005</strong>.010611-1 - MEDIDACAUTELARRQTE: ESCRITÓRIO CENTRAL DEARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO -ECADAdvª: Lise Helene Machado Vitorino - OAB/RO2101RQDO: R.de Souza Figueiredo e Cia Ltda - MESENTENÇA de fls.55/56: vistos, etc.,“...Custaspelo requerido, cujo pagamento deverá ocorrerno prazo de 30 dias. Neste ato a requerente,compromete-se a pedir a desistência, no prazode 05 (cinco) dias, do processo nº001.<strong>2005</strong>.005950-4, em trâmite na 6ª VaraCível desta comarca. Fica , ainda, estipuladoque sendo inverídicas as declarações depropriedade proferidas pelos requeridos e seusrepresentantes, reputar-se-á ocorrente fraude àExecução. Pelo MM. Juiz foi proferidasentença: Homologo o acordo entabulado pelaspartes para que produza seus jurídicos e legaisefeitos e, em conseqüência JULGO EXTINTOeste processo nos termos do art. 269, III, doCPC. Sentença publicada em audiência, comdispensa do prazo recursal entre as partes.Saindo intimados os presentes. Registre-se earquive-se. Nada mais. Ivens dos ReisFernandes - Juiz substituto.Ass. José Adilson I. MartinsESCRIVÃO JUDICIAL


ANO XXIII NÚMERO 131 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, <strong>19</strong> DE JULHO DE <strong>2005</strong>ESTADO DE RONDÔNIAPoder JudiciárioPRIMEComarca de AriquemesEdital de Incineração para conhecimento de terceiros interessadosPrazo: 30 (trinta) diasFAZER SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será realizada Audiência Pública de Incineração no dia 31deAgosto de <strong>2005</strong>, às 11:00 horas, no Incinerador da Madeireira Catâneo localizada na BR-421, Km 02, dos processos constantes da relação abaixo nostermos da resolução 014/98/PR e Lei Estadual 783, de 03.<strong>07</strong>.9<strong>8.</strong> E para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se edital, que será publicado eafixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Ariquemes - RO, aos 22 de junho de <strong>2005</strong>. Arlen José Silva de Souza, Juiz de Direito.Ordem Processo Ação Requerente Requerido Distribuição1 <strong>07</strong>7/<strong>19</strong>91 Cobrança Florisvaldo Ferreira Nelci Silva Braga 14/1/<strong>19</strong>882 <strong>07</strong>3/<strong>19</strong>91 Indenização João Ribeiro Filho Amélio Vieira Lopes 1/6/<strong>19</strong>903 063/<strong>19</strong>91 Cobrança Pedro Zavacki Garibaldi Brito Ferrando 4/6/<strong>19</strong>904 146/<strong>19</strong>92 Indenização Elaine Maria Leite Empresa Colibri de Transporte Ltda 5/6/<strong>19</strong>905 084/<strong>19</strong>91 Cobrança Adimar José Ronconi Amarildo Antônio de Oliveira 7/6/<strong>19</strong>906 086/<strong>19</strong>91 Cobrança Adimar José Ronconi Geraldo Pereira Coitinho 7/6/<strong>19</strong>9<strong>07</strong> 044/<strong>19</strong>91 Cobrança Givaldo Xavier de Oliveira Geraldo Francisco de Oliveira 15/6/<strong>19</strong>908 029/<strong>19</strong>91 Cobrança Lucinéia Francisca de Ananias Luzineide R. Oliveira 18/6/<strong>19</strong>909 039/<strong>19</strong>91 Cobrança Maria Ione Alves Barbosa Valéria Aguiar <strong>19</strong>/6/<strong>19</strong>9010 049/<strong>19</strong>91 Cobrança José Francisco de Barros Mello Filho Wilson de Tal 1/8/<strong>19</strong>9011 031/<strong>19</strong>91 Cobrança Oswaldo Rodrigues Moutinho Hélio Júlio Bezerra 3/8/<strong>19</strong>9012 034/<strong>19</strong>91 Cobrança Ivanilde Titon Katia Farias 3/8/<strong>19</strong>9013 048/<strong>19</strong>91 Cobrança Benjamin dos Santos Brasilino de Tal 6/8/<strong>19</strong>9014 057/<strong>19</strong>91 Cobrança Valdenira Bonny Valdomiro de Lara 6/8/<strong>19</strong>9015 056/<strong>19</strong>91 Cobrança Oswaldo Rodrigues Moutinho Elias Feliciano da Silva 7/8/<strong>19</strong>9016 046/<strong>19</strong>91 Cobrança Rita de Cássia dos Santos Maria de Fátima Guimarães 7/8/<strong>19</strong>9017 059/<strong>19</strong>91 Cobrança Amir Fadalallah Zark Rosivaldo Gomes Ferreira 7/8/<strong>19</strong>9018 060/<strong>19</strong>91 Cobrança Paulo Sandro de Araújo Montel Estaladora Ltda 8/8/<strong>19</strong>90<strong>19</strong> 011/<strong>19</strong>91 Cobrança Valdecir Ferrasso Rondon Zolinge 9/8/<strong>19</strong>9020 023/<strong>19</strong>91 Cobrança Heins Ewert Antônio de Tal 17/8/<strong>19</strong>9021 042/<strong>19</strong>91 Cobrança José Alencar Vieira Robson de Tal 20/8/<strong>19</strong>9022 052/<strong>19</strong>91 Cobrança Carlos Ribeiro Campos Oksana Reinaldo de Souza 21/8/<strong>19</strong>9023 054/<strong>19</strong>91 Cobrança Elaine Carvalho Jonas F. Mata 22/8/<strong>19</strong>9024 030/<strong>19</strong>91 Cobrança Lucinéia Francisca de Ananias Josué Maciel Paixão 22/8/<strong>19</strong>9025 043/<strong>19</strong>91 Cobrança Maria Joneide Cavalheiro Silvana Rodrigues Lima 23/8/<strong>19</strong>9026 065/<strong>19</strong>91 Cobrança José Deassis Pessoa João Rodrigues Pego 23/8/<strong>19</strong>9027 020/<strong>19</strong>91 Cobrança Edgar Correa de Abreu Paulos Montes 30/8/<strong>19</strong>9028 022/<strong>19</strong>91 Cobrança Edigar Alves dos Santos Benedito Barbosa 4/9/<strong>19</strong>9029 082/<strong>19</strong>91 Cobrança Adimar José Ronconi Maria Salete Malaquias 4/9/<strong>19</strong>9030 037/<strong>19</strong>91 Cobrança Maria Ione Alves Barbosa Maria Luiza Fontinati 4/9/<strong>19</strong>9031 083/<strong>19</strong>91 Cobrança Adimar José Ronconi Eva Izabel Santos Silva 5/9/<strong>19</strong>9032 <strong>07</strong>0/<strong>19</strong>91 Cobrança Luiz Gonzaga de Moura Pierre Alexan Dro Nunes da Silva e... 12/9/<strong>19</strong>9033 085/<strong>19</strong>91 Cobrança Adimar José Ronconi Anildo Rohsler 13/9/<strong>19</strong>9034 181/<strong>19</strong>92 Cobrança Odete Fuzette de Paula Eletrônica Belo Horizonte 13/9/<strong>19</strong>9035 177/<strong>19</strong>92 Cobrança Valtuyr Facco Romeu Alceu Posselt 14/9/<strong>19</strong>9036 212/<strong>19</strong>92 Devolução de coisa certa Antônio Edson Antunes da Cruz Alberico Marcondes de Vargas 14/9/<strong>19</strong>9037 <strong>19</strong>6/<strong>19</strong>92 Cobrança Ednei Jorge Ker Charles Messias de Almeida 14/9/<strong>19</strong>9038 217/<strong>19</strong>92 Ação/Pag./Quant./certa/lig./c/ent./doc. Marcos Ruiz Eletrônica Continental (Fronja & Fronja Ltda 18/9/<strong>19</strong>9039 145/<strong>19</strong>92 Cobrança João Nanci da Silva Everaldo José dos Santos <strong>19</strong>/9/<strong>19</strong>9040 <strong>19</strong>1/<strong>19</strong>92 Cobrança Gilberto Aparecido Malachias Salvador Gonçalves de Aguiar <strong>19</strong>/9/<strong>19</strong>9041 222/<strong>19</strong>92 Cobrança João Bispo dos Santos Neto Raimundo Nonato da Silva 20/9/<strong>19</strong>9042 211/<strong>19</strong>92 Cobrança Benjamin Mario Bariviera Jesus Helio de Carvalho 20/9/<strong>19</strong>9043 228/<strong>19</strong>92 Cobrança Shojiro Aoyama José Correa Filho 24/9/<strong>19</strong>9044 189/<strong>19</strong>92 Cobrança Deni de Lima Martins Juvenil Pereira Sena 24/9/<strong>19</strong>9045 038/<strong>19</strong>91 Cobrança Maria Ione Alves Barbosa Doraci de Tal 24/9/<strong>19</strong>90


C - 2<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIII46 067/<strong>19</strong>91 Cobrança Jovelino Pinheiro Cangussu Aparecido Vieira de Camargo e... 25/9/<strong>19</strong>9047 069/<strong>19</strong>91 Cobrança Aldylene Maria Mazer Marques Ana Lúcia de Andrade 26/9/<strong>19</strong>9048 <strong>07</strong>6/<strong>19</strong>91 Cobrança Vanderlei Nogueira Carlos Nogueira 11/10/<strong>19</strong>9049 183/<strong>19</strong>92 Devolução de coisa certa Darlô de Almeida Odemir da Rocha Teixeira 12/10/<strong>19</strong>9050 185/<strong>19</strong>92 Cobrança/Devolução coisa certa Etevaldo Ferreira Adair Maulais 12/10/<strong>19</strong>9051 206/<strong>19</strong>92 Cobrança Adair Maulais Etevaldo Ferreira 15/10/<strong>19</strong>9052 210/<strong>19</strong>92 Cobrança Raimundo Joacy Silva Ribeiro Raimundo Souto e Neide Nogueira Ribeiro 15/10/<strong>19</strong>9053 <strong>19</strong>7/<strong>19</strong>92 Cobrança Rosemary Fernandes Valmir Ferrazo 15/10/<strong>19</strong>9054 236/<strong>19</strong>91 Cobrança Eude Oliveira Barros Arlindo Soares de Azevedo e esposa 15/10/<strong>19</strong>9055 <strong>19</strong>8/<strong>19</strong>92 Cobrança João Maria Machado Luiz Clemente de Souza 15/10/<strong>19</strong>9056 209/<strong>19</strong>92 Cobrança Maria das Dores Fernandes Maia José Carlos Alves da Silva 15/10/<strong>19</strong>9057 205/<strong>19</strong>92 Cobrança Carlos Luiz de Souza Reis Paulo Sérgio Diniz 16/10/<strong>19</strong>9058 208/<strong>19</strong>92 Cobrança Angelo Gabriel de Oliveira Aurino Vieira de Souza 16/10/<strong>19</strong>9059 232/<strong>19</strong>92 Cobrança Rutemberg Dias Santos Ademar Barbosa Chaves 17/10/<strong>19</strong>9060 172/<strong>19</strong>92 Cobrança Fausto Sereia José Leonildo Maciero 18/10/<strong>19</strong>9061 147/<strong>19</strong>92 Indenização Arno Arlindo Sperb Artemio José Mainardi <strong>19</strong>/10/<strong>19</strong>9062 188/<strong>19</strong>92 Devolução de quantia certa Orestes Alves da Silva Gilcélia Santos Xavier 23/10/<strong>19</strong>9063 244/<strong>19</strong>92 Indenização Sebastião Pereira de Barros Eucatur - União Cascavel de Transp./Turis. 24/10/<strong>19</strong>9064 221/<strong>19</strong>92 Cobrança Ednéia de Freitas Alves Maria das Graças Torquato da Silva 25/10/<strong>19</strong>9065 230/<strong>19</strong>92 Entrega e Cumprimento contrato Antônio Pedro de Souza Adão Dalprá 13/11/<strong>19</strong>9066 101/<strong>19</strong>92 Cobrança Eloi Franco de Almeida Jailson da Silva Pires 13/11/<strong>19</strong>9067 235/<strong>19</strong>92 Cobrança Antônio Marcos Fernandes Rubio Paulo Reis 13/11/<strong>19</strong>9068 203/<strong>19</strong>92 Cobrança Claus Agorreta Lima Sônia Maria Batista 13/11/<strong>19</strong>9069 234/<strong>19</strong>92 Cobrança Nelson Silva Filho Adeir de Souza 13/11/<strong>19</strong>9<strong>07</strong>0 257/<strong>19</strong>92 Ped./desocupação de imóvel Urbano João Henrique de Souza Ailton Correia dos Santos 3/1/<strong>19</strong>9171 225/1<strong>19</strong>2 Cobrança Nelson Brzezinski Clementina Silva 4/1/<strong>19</strong>9172 <strong>19</strong>3/<strong>19</strong>92 Cobrança Eude Oliveira Barros Sandro Roberto Akiotongu 8/1/<strong>19</strong>9173 227/<strong>19</strong>92 Ação de devolução de coisa certa Miguel Requena Filho Expedito Pascoa dos Santos 9/1/<strong>19</strong>9174 201/<strong>19</strong>92 Cobrança/Devolução Acácio Venâncio de Souza Manuel Cazuza 10/1/<strong>19</strong>9175 224/<strong>19</strong>92 Cobrança Tamara Cristina Lino Gonçalves Vanilda Souza Ferreira 16/1/<strong>19</strong>9176 229/<strong>19</strong>92 Devolução de coisa certa Arminda Maria da Silva Agnaldo Nascimento de Jesus 17/1/<strong>19</strong>9177 240/<strong>19</strong>92 Cobrança Moacir Moreira de Santana Valdevino (vulgo “Preto Marceneiro”) 17/1/<strong>19</strong>9178 237/<strong>19</strong>92 Cobrança Francisco Bassai Imobiliária Casa Bons Negocio - João V. Santos 17/1/<strong>19</strong>9179 218/<strong>19</strong>92 Cobrança Luiz Bastos dos Santos Cassiano da Silva 21/1/<strong>19</strong>9180 006/<strong>19</strong>92 Cobrança Romalina Duarte Guerra Pedro Agemiro Morteni 21/1/<strong>19</strong>9181 332/<strong>19</strong>92 Indenização Alcides Alves Nilo Bonazza 22/1/<strong>19</strong>9182 329/<strong>19</strong>91 Indenização Cleusa da Silva Rocha Saulo Moreira da Silva 22/1/<strong>19</strong>9183 284/<strong>19</strong>91 Obrigação de fazer com cobrança Antônio Rodrigues de Oliveira Comercial Aguiar Ltda 22/1/<strong>19</strong>9184 321/<strong>19</strong>91 Cobrança Lúcia Rudey Machula José Adilson Oliveira 23/1/<strong>19</strong>9185 161/<strong>19</strong>91 Cobrança Antônio de Paulo do Nascimento Valentini Pinto 24/1/<strong>19</strong>9186 028/<strong>19</strong>92 Cobrança Ademir Menezes Reculiano Galdério Ind. e Com. Mad. Ltda 31/1/<strong>19</strong>9187 008/<strong>19</strong>92 Cobrança Ana Paulina Rossafa Ltda Dirce Boldrin B. Santos 4/2/<strong>19</strong>9188 335/<strong>19</strong>91 Cobrança com entrega de coisa Menilde Freitas Damião Edvaldo Evangelista dos Santos 5/2/<strong>19</strong>9189 018/<strong>19</strong>92 Obrigação de fazer Osmar Ribeiro de Alburquerque Oscar Manuel Junqueira e Lina Lelis F. Junqueira 6/2/<strong>19</strong>9<strong>19</strong>0 251/<strong>19</strong>91 Cobrança Pedro de Siqueira e Maria da C. Souza Genésio Pio Martins 15/3/<strong>19</strong>9<strong>19</strong>1 289/<strong>19</strong>91 Cobrança Virginio Pedro Maffini Carlos Alberto N. Menezes - vulgo “Amazonas” 18/3/<strong>19</strong>9<strong>19</strong>2 149/<strong>19</strong>91 Cobrança João Candido da Silva Ana Maria Ponciano Pereira 18/3/<strong>19</strong>9<strong>19</strong>3 228/<strong>19</strong>91 Cobrança Wesley Crisliam Dias José Emidio 22/3/<strong>19</strong>9<strong>19</strong>4 205/<strong>19</strong>91 Cobrança Antônio Xavier Filho Vanio Fernandes 22/3/<strong>19</strong>9<strong>19</strong>5 300/<strong>19</strong>91 Desobrigação de pagar Getúlio Rangel Nunes Pedro Guilherme Panini 27/3/<strong>19</strong>9<strong>19</strong>6 222/<strong>19</strong>91 Cobrança Irene Jesus Silva Oneide Bonfim Moreira 1/4/<strong>19</strong>9<strong>19</strong>7 020/<strong>19</strong>92 Cobrança Lourival Cordeiro da Silva Dorlei Francisco Muniz 1/4/<strong>19</strong>9<strong>19</strong>8 127/<strong>19</strong>91 Cobrança Juvêncio dos Santos Barbosa Deoclécio Alexandre de Oliveira 1/4/<strong>19</strong>9<strong>19</strong>9 002/<strong>19</strong>92 Ajuste de dívida José Onofre Machado e Honorina S. Paschoalotti Imobiliária Casa Bons Negocio - Edson F. Silva 1/4/<strong>19</strong>91100 277/<strong>19</strong>91 Indenização Elizabete dos Reis Leandro Gomes Mauro Ribeiro Gomes 4/4/<strong>19</strong>91101 320/<strong>19</strong>91 Cobrança Venir Liberali Cláudio Luiz Garcia 4/4/<strong>19</strong>91102 315/<strong>19</strong>91 Cobrança Manoel Barbosa J.M. Pimentel - Centro de Ginástica e Fisioterapia 4/4/<strong>19</strong>91103 306/<strong>19</strong>91 Cobrança Antônio Mauro Ribeiro dos Santos Romeu Alceu Posselt 5/4/<strong>19</strong>91104 314/<strong>19</strong>91 Cobrança Adilson Francisco de Abreu Hélio Correia 5/4/<strong>19</strong>91105 005/<strong>19</strong>92 Cobrança Lúcia Rudey Machula Sérgio Eduardo Araújo 8/4/<strong>19</strong>91106 298/<strong>19</strong>91 Cobrança Rosalina da Silva Alves Elson Costa 9/4/<strong>19</strong>911<strong>07</strong> 293/<strong>19</strong>91 Reparação de Danos Henizário Monteiro dos Santos José Elias Leite 9/4/<strong>19</strong>91108 221/<strong>19</strong>91 Cobrança com entrega de coisa certa Maria Aparecida da Silva Afonso de Lima e Aparecido de Lima 9/4/<strong>19</strong>91109 291/<strong>19</strong>91 Obrigação de fazer com cobrança Antônio José Alves Pereira Valmor José Gebert 9/4/<strong>19</strong>91110 015/<strong>19</strong>92 Cobrança Silvana Lemos de Matos Clotildes Soares da Silva 9/4/<strong>19</strong>91111 258/<strong>19</strong>91 Cobrança Cleonildes Ferreira Leite de Souza Diná Gonçalves Sabino 10/4/<strong>19</strong>91112 326/<strong>19</strong>91 Cobrança Elaine Carvalho Cairosan Aparecida Cardoso 12/4/<strong>19</strong>91113 025/<strong>19</strong>92 Cobrança Sidinai de Carvalho Santos Dr. Luiz Milton Ayude 15/4/<strong>19</strong>91114 003/<strong>19</strong>92 Cobrança Virginio Pedro Maffini Paulo César Ferreira Carneiro 15/4/<strong>19</strong>91115 225/<strong>19</strong>91 Cobrança Honório Cezario Antônio Roberto dos Santos 15/4/<strong>19</strong>91116 238/<strong>19</strong>91 Cobrança Gilberto Pasqualotto Eunice David Campos da Silva 16/4/<strong>19</strong>91117 204/<strong>19</strong>91 Cobrança Mario Raimundo Garcia Almir Prodenciado do Carmo 17/4/<strong>19</strong>91118 310/<strong>19</strong>91 Cobrança c/c reparação de danos Dilermando Teodoro de Oliveira Rondonel - Rond. Dist. De Extintores Ltda 17/4/<strong>19</strong>911<strong>19</strong> 308/1<strong>19</strong>1 Cobrança Hilda Maria Dias Valério Deoclécio de Barros 17/4/<strong>19</strong>91120 305/<strong>19</strong>91 Cobrança Jaci Rosa Mendes Abnael Nogueira Queiroz 18/4/<strong>19</strong>91121 267/<strong>19</strong>91 Obrigação de Fazer Diogo Garcia Garcia Lusia Kuhn Pereira 18/4/<strong>19</strong>91122 325/<strong>19</strong>91 Devolução de coisa certa Maria de Lourdes Oliveira Florisvaldo Mendes Ferreira 29/4/<strong>19</strong>91123 302/<strong>19</strong>91 Cobrança Maria Veiga da Silva Jonas Correa dos Anjos 2/5/<strong>19</strong>91124 302/<strong>19</strong>91 Cobrança Maria Veiga da Silva Jonas Correa dos Anjos 2/5/<strong>19</strong>91125 <strong>19</strong>7/<strong>19</strong>91 Cobrança Josias Pereira de Aragão Cristovão Argulo 2/5/<strong>19</strong>91126 176/<strong>19</strong>91 Indenização Atilio Pedrotti Francisco Vargas 3/5/<strong>19</strong>91127 017/<strong>19</strong>92 Cobrança Cosme Martins Maria Conceição Oliveira Silva 6/5/<strong>19</strong>91128 324/<strong>19</strong>91 Cobrança Everaldo Camilo Pereira Francisco Orberto de Oliveira Dias 13/5/<strong>19</strong>91129 317/<strong>19</strong>91 Cobrança Edilsa Maria Souza Campos de Oliveira João Cordeiro 13/5/<strong>19</strong>91130 245/<strong>19</strong>91 Indenização Eldomar Vidigal Elber Cezario de Lima 13/5/<strong>19</strong>91131 014/<strong>19</strong>92 Cobrança Paulo Roberto Ramos Steimmetz Agenor Martini 14/5/<strong>19</strong>91


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>C - 3132 241/<strong>19</strong>91 Cobrança Valdir Peinheimer e Maria José dos Santos Iolanda Gonçalves Seroide e AldeneySabino Costa 16/5/<strong>19</strong>91133 185/<strong>19</strong>91 Cobrança Juvêncio Brandt Mariano Neuza Ferreira 17/5/<strong>19</strong>91134 301/<strong>19</strong>91 Cobrança Ivanete Facco Brandt Maria Pereira de Almeida 20/5/<strong>19</strong>91135 016/<strong>19</strong>92 Cobrança Daniel de Oliveira Mota Severino José da Silva 21/5/<strong>19</strong>91136 295/<strong>19</strong>91 Indenização Vicente Antônio Pedro Irani Marques de Carvalho 21/5/<strong>19</strong>91137 012/<strong>19</strong>92 Cobrança Marlei de Fátima Moura Delcir Casagrande 21/5/<strong>19</strong>91138 050/<strong>19</strong>90 Indenização José Alfredo da Silva e Carlos Luiz Filho Rafael de Tal 23/5/<strong>19</strong>91139 014/<strong>19</strong>90 Cobrança Devito Rodrigues dos Santos Jaime 23/5/<strong>19</strong>91140 015/<strong>19</strong>90 Cobrança José Oscar de Oliveira Filho José Dalmo Pinto 27/5/<strong>19</strong>91141 016/<strong>19</strong>90 Reparação de aluguel Ajasio Paulino da Silveira Silas Rodrigues 27/5/<strong>19</strong>91142 017/<strong>19</strong>90 Indenização Liezer dos Santos Zeno Hermann 27/5/<strong>19</strong>91143 018/<strong>19</strong>90 Indenização Valdecinei Carlisberto Oliveira Gomes Gonçalves 28/5/<strong>19</strong>91144 042/<strong>19</strong>90 Cobrança Honadir Correia Juvêncio dos Santos e Onadir Correia 28/5/<strong>19</strong>91145 043/<strong>19</strong>90 Cobrança José Moreira Sampaio Reinaldo de Tal 29/5/<strong>19</strong>91146 044/<strong>19</strong>90 Indenização Samuel Costa Santos Luiz Carlos de Lima Bonfim 3/6/<strong>19</strong>91147 045/<strong>19</strong>90 Indenização José Oscar de Oliveira Filho Expresso Marlim Ltda 3/6/<strong>19</strong>91148 046/<strong>19</strong>90 Indenização Iraci Vieira de Lima José Guedes Silva e Ivani da Silva 6/6/<strong>19</strong>91149 049/<strong>19</strong>90 Cobrança Paulo Raimundo Vieira Zacarias Pedro Lourenço de Camargo 7/6/<strong>19</strong>91150 003/<strong>19</strong>91 Cobrança Silvio Julião José Brito 7/6/<strong>19</strong>91151 002/<strong>19</strong>91 Cobrança Geraldo Soares Teixeira Daniel de Tal 7/6/<strong>19</strong>91152 001/<strong>19</strong>91 Cobrança Raimundo Araújo dos Santos Adelso, conhecido por “CAPIXABA” 7/6/<strong>19</strong>91153 036/<strong>19</strong>90 Indenização Maurílio Carrara José Cândido Lopes Filho 7/6/<strong>19</strong>91154 037/<strong>19</strong>90 Cobrança Mário Cianqueita José Edvaldo de Moraes - vulgo “Paraíba” 7/6/<strong>19</strong>91155 029/<strong>19</strong>90 Indenização Wilson Sussumu Kamiya Eucatur - União Cascavel de Transp./Turis. 7/6/<strong>19</strong>91156 030/<strong>19</strong>90 Cobrança Erenaldo da Cunha Santos Salete Posseibom 10/6/<strong>19</strong>91157 031/<strong>19</strong>90 Cobrança Lídia Lingues Célio Rege Castro Alves 10/6/<strong>19</strong>91158 033/<strong>19</strong>90 Cobrança Delcio Alves Pereira Washington Silva Correia 14/6/<strong>19</strong>91159 034/<strong>19</strong>90 Cobrança Antônio de Paulo do Nascimento Jaime de Paula 18/6/<strong>19</strong>91160 035/<strong>19</strong>90 Cobrança Antônio de Paulo do Nascimento Antônio Teixeira Santos 26/6/<strong>19</strong>91161 028/<strong>19</strong>90 Cobrança Marcia Aguitoni Jorgete dos Santos Ferreira 28/6/<strong>19</strong>91162 032/<strong>19</strong>90 Cobrança Maria Lima da Silva Carlos Alves da Paixão 1/7/<strong>19</strong>91163 047/<strong>19</strong>90 Cobrança José de Jesus “Pedrão de Tal” 5/7/<strong>19</strong>91164 048/<strong>19</strong>90 Cobrança José Roberto Nogueira Osmar Ribeiro de Albuquerque 8/7/<strong>19</strong>91165 024/<strong>19</strong>90 Indenização Ronildo Alves da Silva Lauzo Rodrigues de Souza 9/7/<strong>19</strong>91166 013/<strong>19</strong>90 Cobrança Marino Mezzomo Lídia Sega 11/7/<strong>19</strong>91167 004/<strong>19</strong>90 Indenização Carlindo Moreira Damasceno Daniel de Tal 11/7/<strong>19</strong>91168 005/<strong>19</strong>90 Cobrança Jesuino Francisco Guerra Olírio Antônio Roberto 12/7/<strong>19</strong>91169 003/<strong>19</strong>90 Cobrança Alípio Schwank Maggi Geraldo Pereira da Silva 15/7/<strong>19</strong>91170 006/<strong>19</strong>90 Cobrança José Nicásio de Oliveira Rosinei Setiz <strong>19</strong>/7/<strong>19</strong>91171 008/<strong>19</strong>90 Obrigação de fazer Irto dos Reis Silva Joel Nunes da Silva e Clarice Bispo dos Santos <strong>19</strong>/7/<strong>19</strong>91172 009/<strong>19</strong>90 Cobrança Gilmar de Oliveira Barbosa Aroldo Rocha Correa <strong>19</strong>/7/<strong>19</strong>91173 011/<strong>19</strong>90 Cobrança Domingos Lopes Josenival Santana <strong>19</strong>/7/<strong>19</strong>91174 012/<strong>19</strong>90 Cobrança Marino Mezzomo José Luiz <strong>19</strong>/7/<strong>19</strong>91175 0<strong>07</strong>/<strong>19</strong>90 Cobrança Leonel Ferreira Eude Oliveira Barros 22/7/<strong>19</strong>91176 002/<strong>19</strong>90 Cobrança Leonel Ferreira Eude Oliveira Barros 22/7/<strong>19</strong>91177 0<strong>19</strong>/<strong>19</strong>90 Cobrança Manoel Argemiro Paulo José Carlos 22/7/<strong>19</strong>91178 020/<strong>19</strong>90 Indenização José Maximino Davel Luiz de Tal e Walter de Tal 22/7/<strong>19</strong>91179 021/<strong>19</strong>90 Cobrança Gilson de Freitas David de Tal 23/7/<strong>19</strong>91180 022/<strong>19</strong>90 Cobrança João Antônio Morais Salino Moreira 23/7/<strong>19</strong>91181 023/<strong>19</strong>90 Cobrança Oswaldo Barbieri Maria Cristina Ayres 23/7/<strong>19</strong>91182 025/<strong>19</strong>90 Cobrança Nabih Husein Odeh Dahbur Sebastião Valentim do Carmo 23/7/<strong>19</strong>91183 026/<strong>19</strong>90 Cobrança de pagamento Rosimary de Oliveira Silva e Sonilde Santos Oliveira Jorgete dos Santos Ferreira 23/7/<strong>19</strong>91184 027/<strong>19</strong>90 Cobrança de pagamento Sueli de Souza Jorgete dos Santos Ferreira 23/7/<strong>19</strong>91185 248/<strong>19</strong>92 Cobrança Nirce Inês Bogorni Eloisa Moreira Nantes Kottwite 23/7/<strong>19</strong>91186 264/<strong>19</strong>92 Obrigação de fazer Pedro da Cunha Santos Eloi Carlos dos Santos 23/7/<strong>19</strong>91187 202/<strong>19</strong>92 Devolução de quantia certa e líquida Carlusosclanis Delfino Gercy Silveira Mendes 23/7/<strong>19</strong>91188 250/<strong>19</strong>92 Cobrança José Valmir da Silva João Ferreira da Silva 23/7/<strong>19</strong>91189 249/<strong>19</strong>92 Cobrança Nirce Inês Bogorni Marinez Neves 24/7/<strong>19</strong>91<strong>19</strong>0 <strong>19</strong>2/<strong>19</strong>92 Cobrança Eude Oliveira Barros Antônio Melo de Castro 25/7/<strong>19</strong>91<strong>19</strong>1 253/<strong>19</strong>92 Cobrança Marcelo Augusto Sione Roberto Domingos Santos 26/7/<strong>19</strong>91<strong>19</strong>2 246/<strong>19</strong>92 Cobrança Milton Nogueira dos Santos Jones Torres Patogila 26/7/<strong>19</strong>91<strong>19</strong>3 255/<strong>19</strong>92 Indenização Hugo Gonzales Cláudio Francisco de Oliveira 28/7/<strong>19</strong>91<strong>19</strong>4 231/<strong>19</strong>92 Cobrança Gilson Vilela da Silva Madeireira Olizato Ltda 30/7/<strong>19</strong>91<strong>19</strong>5 215/<strong>19</strong>92 Devolução de coisa certa Celso Henrique da Fonseca Adenair Portilho da Silva 2/8/<strong>19</strong>91<strong>19</strong>6 214/<strong>19</strong>92 Devolução de coisa certa Luiz Homero Soares Silveira João Ferreira da Silva 5/8/<strong>19</strong>91<strong>19</strong>7 265/<strong>19</strong>92 Cobrança Luiz Carlos Kozerski Elizeu Gonçalves de Araújo 7/8/<strong>19</strong>91<strong>19</strong>8 274/<strong>19</strong>92 Reparos de dano Alaides João Castoldi Paulo Barbosa da Silva 7/8/<strong>19</strong>91<strong>19</strong>9 281/<strong>19</strong>92 Cobrança Elias Siebre José Gilberto de Barros 8/8/<strong>19</strong>91200 270/<strong>19</strong>92 Cobrança Paulo Raimundo Vieira Zacarias Adelino Xavier da Silva 8/8/<strong>19</strong>91201 245/<strong>19</strong>92 Cobrança Marcos Antônio Linhares Valdemar Bueno da Silva 8/8/<strong>19</strong>91202 271/<strong>19</strong>92 Cobrança Izilda Spinola de Paula Silvanete da Silva Messias 9/8/<strong>19</strong>91203 <strong>19</strong>0/<strong>19</strong>92 Cobrança Germano Zorzi José Aparecido Carneiro e AmabilioPompeu da Silva 12/8/<strong>19</strong>91204 <strong>19</strong>5/<strong>19</strong>92 Cobrança Paulo Roberto Splender José Aparecido Roberto 14/8/<strong>19</strong>91205 220/<strong>19</strong>92 Cobrança João Garbini Elias Benzel 14/8/<strong>19</strong>91206 223/<strong>19</strong>92 Cobrança Iva Silvana da Silva Jones Torres Patogila 15/8/<strong>19</strong>912<strong>07</strong> 238/<strong>19</strong>92 Cobrança/Devolução João Alves da Silva Luiz Ferreira da Silva Filho 15/8/<strong>19</strong>91208 241/<strong>19</strong>92 Cobrança Ivan Correa Xavier Denival Conceição de Castro 16/8/<strong>19</strong>91209 233/<strong>19</strong>92 Devolução Herciley Sant’ana de Souza João Ferreira da Silva 16/8/<strong>19</strong>91210 213/<strong>19</strong>92 Cobrança Rubens Sanches Nelson Silva 16/8/<strong>19</strong>91211 263/<strong>19</strong>92 Cobrança João Nato de Freitas Onézio C. Santos <strong>19</strong>/8/<strong>19</strong>91212 242/<strong>19</strong>92 Cobrança Antônio de Jesus Luiz Magge 20/8/<strong>19</strong>91213 269/<strong>19</strong>92 Cobrança Nivaldo Carrara Ari Aparecido da Costa 20/8/<strong>19</strong>91214 258/<strong>19</strong>92 Cobrança Newton Almeida Soares Ademar Pereira de Souza 22/8/<strong>19</strong>91215 254/<strong>19</strong>92 Cobrança Davi Santos de Souza João Valentini da Silva 22/8/<strong>19</strong>91


C - 4<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIII216 266/<strong>19</strong>92 Cobrança Maria da Silva dos Santos Elizângela Barbosa 26/8/<strong>19</strong>91217 267/<strong>19</strong>92 Cobrança Maria da Silva dos Santos Auria Esteves 26/8/<strong>19</strong>91218 259/<strong>19</strong>92 Rescisão Contratual com indenização José Correia de Araújo Zacarias Alves Lima 27/8/<strong>19</strong>912<strong>19</strong> 244/<strong>19</strong>91 Cobrança Beloni Maria Boeira Aguitoni Jorgeth dos Santos Teixeira 27/8/<strong>19</strong>91220 021/<strong>19</strong>92 Indenizatória Albino Bonadiman Primo Empresa União Cascavel de Transporte e Tur. Ltda 27/8/<strong>19</strong>91221 058/<strong>19</strong>92 Cobrança Wanderley Silva Dantas Imobiliária Casa dos Bons Negócios 28/8/<strong>19</strong>91222 069/<strong>19</strong>92 Cobrança Mery Lúcia Campos Marcos da Silva Scaranaro 28/8/<strong>19</strong>91223 062/<strong>19</strong>92 Cobrança Luiz Cesar Esper Ivone Oliveira Arnold 28/8/<strong>19</strong>91224 055/<strong>19</strong>92 Cobrança Aldevira Alves de Amorim Joaquim de Souza 28/8/<strong>19</strong>91225 <strong>07</strong>7/<strong>19</strong>92 Cobrança Antônio Marcos dos Santos Aparecida Gomes dos Santos 28/8/<strong>19</strong>91226 084/<strong>19</strong>92 Acertos de Aluguel Jamil Ahmad Abdlla Shehadeh Luiz Fernando M. Campos 29/8/<strong>19</strong>91227 014/<strong>19</strong>92 Entrega de coisa certa Altivo Fagundes Caitano Remoquemes - Retífica de Motores 29/8/<strong>19</strong>91228 303/<strong>19</strong>91 Cobrança João José de Sá Joaquim/Baino de tal e Vanderley Nogueira 29/8/<strong>19</strong>91229 283/<strong>19</strong>91 Cobrança Paulo Alves Maulais Osmar Filho 29/8/<strong>19</strong>91230 264/<strong>19</strong>91 Cobrança Maria Aparecida Bufalo da Silva Fátima Aparecida de Andrade 29/8/<strong>19</strong>91231 201/<strong>19</strong>91 Cobrança Flaviano José da Silva Marcilio Gomes Patriarca 29/8/<strong>19</strong>91232 235/<strong>19</strong>91 Cobrança Dirma de Oliveira Galo Deil Francisco 29/8/<strong>19</strong>91233 040/<strong>19</strong>92 Cobrança Martidia Paulo Zilene da Silveira Vieira 30/8/<strong>19</strong>91234 316/<strong>19</strong>91 Cobrança Edilsa Maria Souza Campos de Oliveira Eli Xavier Dantas 30/8/<strong>19</strong>91235 004/<strong>19</strong>92 Cobrança Arvina Augusta Monteiro Moacir Xavier de Farias 30/8/<strong>19</strong>91236 0<strong>07</strong>/<strong>19</strong>92 Cobrança Eliezer Ferreira do Nascimento Elizeu Francisco de Abreu 30/8/<strong>19</strong>91237 009/<strong>19</strong>92 Cobrança Lourdes Divensi Suilan Maria dos Santos de Menezes 30/8/<strong>19</strong>91238 010/<strong>19</strong>92 Cobrança Lourdes Divensi Cleusa Severo Jacob 30/8/<strong>19</strong>91239 011/<strong>19</strong>92 Cobrança Lourdes Divensi Jaqueline Vieira 30/8/<strong>19</strong>91240 013/<strong>19</strong>92 Cobrança Geroaldo Ramos Silva José Rodrigues Amorim 30/8/<strong>19</strong>91241 023/<strong>19</strong>92 Cobrança Beatriz Muniz Ferreira Nereu Santana da Silva 3/9/<strong>19</strong>91242 029/<strong>19</strong>92 Cobrança Elza Penteado Edson Luiz Brandt Mariano 3/9/<strong>19</strong>91243 030/<strong>19</strong>92 Cobrança Floriana Rodrigues Pedrosa Juracy Gonçalves Paraguassú 5/9/<strong>19</strong>91244 031/<strong>19</strong>92 Cobrança Isaura da Rosa Cerealista Santa Marta 6/9/<strong>19</strong>91245 033/<strong>19</strong>92 Cobrança José da Paz Conceição e Emília Antunes Conceição Josuel Firmino da Silva 6/9/<strong>19</strong>91246 038/<strong>19</strong>92 Cobrança Mohamed Sharif Mahmud Toum Munir Safade 9/9/<strong>19</strong>91247 039/<strong>19</strong>92 Indenizatória Ailton Dias Ferreira Nadir Jordão dos Reis 9/9/<strong>19</strong>91248 043/<strong>19</strong>92 Cobrança Edimário Guesdes José Nogueira da Silva 10/9/<strong>19</strong>91249 046/<strong>19</strong>92 Devolução de Quantia certa Raul Vieira de Moraes Onézia da Penha 10/9/<strong>19</strong>91250 048/<strong>19</strong>92 Obrigação de fazer Odete Raújo Lindemberg Sinvaldo Rodrigues Cardozo 11/9/<strong>19</strong>91251 049/<strong>19</strong>92 Indenizatória Edvaldo Cirilo dos Santos Antônio Carlos de Miranda e José Oleones Nogueira 17/9/<strong>19</strong>91252 050/<strong>19</strong>92 Cobrança Adilmar José Ronconi Everaldo Camilo Pereira 17/9/<strong>19</strong>91253 051/<strong>19</strong>92 Cobrança Jacomo Cechinel Pedro Fortes 18/9/<strong>19</strong>91254 057/<strong>19</strong>92 Indenizatória c/c obrigação de fazer Maercio Souza Bastos Lojas Marlede 18/9/<strong>19</strong>91255 059/<strong>19</strong>92 Cobrança Eliane Freitas Damião Fátima Alexandre Dias <strong>19</strong>/9/<strong>19</strong>91256 067/<strong>19</strong>92 Cobrança Vanda Erci dos Santos José Pereira <strong>19</strong>/9/<strong>19</strong>91257 336/<strong>19</strong>91 Indenização Ademar Barbosa Chaves Rutemberg Dias dos Santos 20/9/<strong>19</strong>91258 <strong>07</strong>2/<strong>19</strong>92 Cobrança Adolfo Manoel Inácio Castelo Construções 24/9/<strong>19</strong>91259 027/<strong>19</strong>92 Cobrança Angelo Roberto Faroni Elias Antônio da Silva 24/9/<strong>19</strong>91260 0<strong>19</strong>/<strong>19</strong>92 Obrigação de fazer Pedro de Souza Reis Reomoquemes - Retífica de Motores Ariquemes Ltda 25/9/<strong>19</strong>91261 114/<strong>19</strong>91 Cobrança Antônio de Paulo do Nascimento Geraldo Rodrigues 27/9/<strong>19</strong>91262 311/<strong>19</strong>91 Entrega de coisa fungível Solange Ferreira da Silva Maria Ferreria Vaz e Valmor José Gebert 27/9/<strong>19</strong>91263 304/<strong>19</strong>91 Cobrança Dorlei Francisco Muniz Geleno Cerqueira Santos 27/9/<strong>19</strong>91264 240/<strong>19</strong>91 Cobrança Fandi Salman Mounzer José Pereira da Mota 27/9/<strong>19</strong>91265 247/<strong>19</strong>91 Cobrança Jucimar Garcia da Silva Marcelo Escorce 30/9/<strong>19</strong>91266 269/<strong>19</strong>91 Cobrança Nivaldo Carrara Amador de Souza 30/9/<strong>19</strong>91267 273/<strong>19</strong>91 Cobrança Paulo Marques da Silva Amador de Souza 30/9/<strong>19</strong>91268 249/<strong>19</strong>91 Cobrança Lúcia Rudey Machula Sônia Maria Batista 1/10/<strong>19</strong>91269 230/<strong>19</strong>91 Cobrança Lúcia Rudey Machula José Donizete Angelo 1/10/<strong>19</strong>91270 147/<strong>19</strong>91 Cobrança Jovito Theodoro Francisco Barros Cunha 1/10/<strong>19</strong>91271 280/<strong>19</strong>91 Obrigação de fazer Marta Muniz Juan Huarita 2/10/<strong>19</strong>91272 <strong>19</strong>2/<strong>19</strong>91 Cobrança Gabriel Amorim Lopes Marcos Cesar Pádua Lemos 2/10/<strong>19</strong>91273 271/<strong>19</strong>92 Cobrança José Cícero Santiago Fabiano Cardoso Bomfim 2/10/<strong>19</strong>91274 154/<strong>19</strong>91 Cobrança Antônio de Paulo do Nascimento Raimundo Ferreira 2/10/<strong>19</strong>91275 285/<strong>19</strong>91 Cobrança Jovaldo Alves Cardoso Gilvan Gomes 3/10/<strong>19</strong>91276 333/<strong>19</strong>91 Entrega c/c cobrança Valdeci Lopes dos Santos Auto Elétrica Ariquemes 3/10/<strong>19</strong>91277 248/<strong>19</strong>91 Cobrança Mitael Oliveira da Silveira Pascoal e Cia Ltda 7/10/<strong>19</strong>91278 334/<strong>19</strong>91 Indenização Sebastiana Braga dos Santos José Aparecido de Padua 7/10/<strong>19</strong>91279 313/<strong>19</strong>91 Ajuste de contas c/c perdas e danos Aminadá Damasceno Mota Rubens R. Costa 7/10/<strong>19</strong>91280 322/<strong>19</strong>91 Cobrança Anadir Egídio do Espirito Santo Valdomiro Santana 7/10/<strong>19</strong>91281 330/<strong>19</strong>91 Cobrança José Antônio da Silva Filho Paulo César Ferreira Carneiro 7/10/<strong>19</strong>91282 309/<strong>19</strong>91 Cobrança Eva da Rosa Senger Pedro Elbio Senger 7/10/<strong>19</strong>91283 312/<strong>19</strong>91 Cobrança Josué Ramos de Almeida Juvenil Martins de Souza 8/10/<strong>19</strong>91284 265/<strong>19</strong>91 Cobrança Antônio Ribeiro do Nascimento Claudino Feraso 8/10/<strong>19</strong>91285 296/<strong>19</strong>91 Cobrança José Machado de Lima Adeir Lopes de Lima 9/10/<strong>19</strong>91286 297/<strong>19</strong>91 Cobrança Venir Liberali Hélio Júlio Bezerra 14/10/<strong>19</strong>91


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>C - 5287 299/<strong>19</strong>91 Cobrança Luiz Martins da Silva Acelino Souza dos Santos 14/10/<strong>19</strong>91288 3<strong>07</strong>/<strong>19</strong>91 Cobrança José Raiski e Ursolina Ferreira Raiski Sebastião Correia de Brito e Joel Nunes da Silva 14/10/<strong>19</strong>91289 287/<strong>19</strong>91 Cobrança Sueli de Souza Siqueira Ceneide Goretti Costa 15/10/<strong>19</strong>91290 275/<strong>19</strong>91 Cobrança Eneas Ferreira do Nascimento e Rubens P. Santos Heliê Júnior Bezerra 16/10/<strong>19</strong>91291 239/<strong>19</strong>91 Indenização José Bispo da Silva José Carlos Ferreira 16/10/<strong>19</strong>91292 279/<strong>19</strong>91 Cobrança Valder Boreli Ivani Silva Havbricht 17/10/<strong>19</strong>91293 254/<strong>19</strong>91 Cobrança Rosa Scherer Heberle José Aparecido da Silva 17/10/<strong>19</strong>91294 292/<strong>19</strong>91 Cobrança Joana Alves de Brito Valcir Délia Vechia Marques 17/10/<strong>19</strong>91295 226/<strong>19</strong>91 Cobrança Martídia Paula Diana Ribeiro 18/10/<strong>19</strong>91296 278/<strong>19</strong>91 Cobrança Iraci de Jesus Santos Dorea Marinalva Borges da Silva 18/10/<strong>19</strong>91297 182/<strong>19</strong>91 Cobrança Iracema Abrantes Alves Lima Maria Eugenia Nogueira 18/10/<strong>19</strong>91298 276/<strong>19</strong>91 Cobrança Leonel Ferreira Altanir Nelci Borille 18/10/<strong>19</strong>91299 117/<strong>19</strong>91 Cobrança Antônio de Paulo do Nascimento Manoel Cunha 21/10/<strong>19</strong>91300 272/<strong>19</strong>91 Obrigação de fazer José Cícero Santiago Fabiano Cardoso Bomfim 21/10/<strong>19</strong>91301 233/<strong>19</strong>91 Cobrança Wilson Fernandes de Oliveira Abrão Ribeiro 21/10/<strong>19</strong>91302 123/<strong>19</strong>91 Cobrança Adimar José Ronconi Lindetti Silva de Souza 22/10/<strong>19</strong>91303 172/<strong>19</strong>91 Cobrança Edson da Silva Mello Leonildo Dias da Costa 22/10/<strong>19</strong>91304 266/<strong>19</strong>91 Cobrança Miguel Roque de Freitas Luiz Ferreira Filho 22/10/<strong>19</strong>91305 3<strong>19</strong>/<strong>19</strong>91 Cobrança Venir Liberali Carlos Augusto Fuhr 23/10/<strong>19</strong>91306 183/<strong>19</strong>91 Cobrança Iracema Abrantes Alves Lima Marlei Zavallia 23/10/<strong>19</strong>913<strong>07</strong> 290/<strong>19</strong>91 Cobrança Valdir Mazzonetto Oneide Bonfim Moreira 24/10/<strong>19</strong>91308 318/<strong>19</strong>91 Cobrança Virginio Pedro Maffini Rogério Marcelino Alves 24/10/<strong>19</strong>91309 286/<strong>19</strong>91 Cobrança Gilmar Bezerra dos Santos Firmino Ribeiro 24/10/<strong>19</strong>91310 018/<strong>19</strong>91 Cobrança Raimundo Simão Bezerra Pedro de Tal 25/10/<strong>19</strong>91311 001/<strong>19</strong>90 Reajuste de aluguel Izete da Silva Pereira Silas Rodrigues 25/10/<strong>19</strong>91312 005/<strong>19</strong>91 Cobrança José Adão Maria Hilda, conhecida por “Advogada” 25/10/<strong>19</strong>91313 027/<strong>19</strong>91 Cobrança João Ferreira Guimarães Supermercado Gonçalves Ltda 29/10/<strong>19</strong>91314 012/<strong>19</strong>91 Cobrança Ramildo Queiroz Passos Salvador de Tal 29/10/<strong>19</strong>91315 013/<strong>19</strong>91 Cobrança Mauricio Aparecido Fonseca Salvador de Tal 29/10/<strong>19</strong>91316 026/<strong>19</strong>91 Cobrança Geraldo Magela de Menezes Moacir de Tal 29/10/<strong>19</strong>91317 032/<strong>19</strong>91 Cobrança Odete Ribeiro Maria de Fátima Santos Guimarães 30/10/<strong>19</strong>91318 0<strong>19</strong>/<strong>19</strong>91 Indenização Maria Socorro Barbosa Eucatur Empresa União Casc. De Transp.e Tur. Ltda 30/10/<strong>19</strong>913<strong>19</strong> 025/<strong>19</strong>91 Medida Cautelar Inominada Comissão Municipal de Defesa Civil Juizado Especial de Pequenas Causas 30/10/<strong>19</strong>91320 024/<strong>19</strong>91 Medida Cautelar Inominada Comissão Municipal de Defesa Civil Unidade Mista de Ariquemes 30/10/<strong>19</strong>91321 021/<strong>19</strong>91 Indenização Anita de Souza Alcantara Relojoaria Seiko 1/11/<strong>19</strong>91322 047/<strong>19</strong>91 Cobrança Daniel Pereira dos Santos José Nogueira 4/11/<strong>19</strong>91323 055/<strong>19</strong>90 Cobrança Ornicio Gomes Gaspar Euclides de Tal 5/11/<strong>19</strong>91324 065/<strong>19</strong>90 Cobrança Abrelino José Dalla Vechia João Paulo G. Zaqueo 5/11/<strong>19</strong>91325 068/<strong>19</strong>90 Cobrança Abrelino José Dalla Vechia Lucia Silvestre 5/11/<strong>19</strong>91326 066/<strong>19</strong>90 Cobrança Abrelino José Dalla Vechia Donizete do S. Brandão 5/11/<strong>19</strong>91327 039/<strong>19</strong>90 Cobrança Isabel Oliveira da Silva Antônio Luiz Ferreira Alves 5/11/<strong>19</strong>91328 010/<strong>19</strong>91 Indenização João Zinczuk Valdemir de Tal 8/11/<strong>19</strong>91329 008/<strong>19</strong>91 Cobrança Marcio S.da Silva e Regio S. Soares e seu genitor Antunes Filho 8/11/<strong>19</strong>91330 016/<strong>19</strong>91 Cobrança Isabel Francisco Nunes João Agripino dos Santos 11/11/<strong>19</strong>91331 <strong>07</strong>4/<strong>19</strong>91 Cobrança Eloisa Moreira Nantes Neide Pereira 11/11/<strong>19</strong>91332 041/<strong>19</strong>91 Cobrança Maria Ione Alves Barbosa Helena Mateus 11/11/<strong>19</strong>91333 038/<strong>19</strong>90 Indenização Nelio Izidoro Angelo Albertina Vieira 11/11/<strong>19</strong>91334 040/<strong>19</strong>90 Cobrança Geraldo Pereira Daniel Muniz 11/11/<strong>19</strong>91335 041/<strong>19</strong>90 Indenização José Adelar Farias Leopoldo Pollnov 13/11/<strong>19</strong>91336 052/<strong>19</strong>90 Cobrança Oldemar Antonio Fortes Adão Galdino 13/11/<strong>19</strong>91337 064/<strong>19</strong>90 Cobrança Abrelino José Dalla Vechia Jovino Pereira de Barros 13/11/<strong>19</strong>91338 067/<strong>19</strong>90 Cobrança Abrelino José Dalla Vechia Delso Pereira Filho 13/11/<strong>19</strong>91339 0<strong>07</strong>/<strong>19</strong>91 Cobrança Nilvar Ferreira Flávio, responsável pela Marlin Ltda 13/11/<strong>19</strong>91340 056/<strong>19</strong>90 Indenização Jamiro Ramos de Souza Ronap - Rondônia Auto Posto Ltda 13/11/<strong>19</strong>91341 010/<strong>19</strong>90 Cobrança/Indenização Roberto Arem Merklein de Souza Empresa Colibri Transportes Ltda 13/11/<strong>19</strong>91342 051/<strong>19</strong>90 Cobrança Oldemar Antonio Fortes Sivirino José da Silva 14/11/<strong>19</strong>91343 053/<strong>19</strong>90 Cobrança Oldemar Antonio Fortes Alcides de Souza Fiqueira 14/11/<strong>19</strong>91344 054/<strong>19</strong>90 Cobrança Oldemar Antonio Fortes Moises de Souza Figueira <strong>19</strong>/11/<strong>19</strong>91345 058/<strong>19</strong>91 Indenização Francisco Pereira dos Santos Erasmo Pereira Vieira <strong>19</strong>/11/<strong>19</strong>91346 057/<strong>19</strong>90 Ação Reclamatória Edson Nacif Montes Lúcia Martini <strong>19</strong>/11/<strong>19</strong>91347 058/<strong>19</strong>90 Cobrança Eude Oliveira Barros Erondina Teixeira Monteiro <strong>19</strong>/11/<strong>19</strong>91348 059/<strong>19</strong>90 Cobrança Antonio Nunes de Passos José Moreira Sampaio <strong>19</strong>/11/<strong>19</strong>91349 060/<strong>19</strong>90 Cobrança Francisca Silva Santos Antero Falcão 20/11/<strong>19</strong>91350 061/<strong>19</strong>90 Cobrança Adalberto Silva Barreto Aroldo Ishii 20/11/<strong>19</strong>91351 062/<strong>19</strong>90 Cobrança José Teixeira da Silva Humberto Bento da Silva 20/11/<strong>19</strong>91352 063/<strong>19</strong>90 Cobrança Oksana Reinaldo de Souza Glenda V. Alexandre 20/11/<strong>19</strong>91353 004/<strong>19</strong>91 Cobrança Miguel de Souza Conhecido pelo apelido de “BIDU” 20/11/<strong>19</strong>91354 009/<strong>19</strong>91 Cobrança Adalto Capacio Adão de Tal 20/11/<strong>19</strong>91355 017/<strong>19</strong>91 Cobrança Edigar Alves dos Santos Benedito Barbosa 22/11/<strong>19</strong>91356 015/<strong>19</strong>91 Cobrança Antônio Alfredo de Queroz Natalino Ferreira de Moraes 22/11/<strong>19</strong>91357 006/<strong>19</strong>91 Cobrança Pedro Alves Sena Adolfo Pereira Sodré 22/11/<strong>19</strong>91358 062/<strong>19</strong>93 Cobrança Sandro Marcos Gago dos Santos M. Cordeiro Gomes 25/11/<strong>19</strong>91359 <strong>07</strong>1/<strong>19</strong>93 Cobrança Luiz Aparecido Oliveira Nikolas Brandhuber de Jesus 25/11/<strong>19</strong>91360 067/<strong>19</strong>93 Cobrança José Soares de Brito Geroaldo Ramos Silva 25/11/<strong>19</strong>91361 053/<strong>19</strong>93 Rescisão de contrato Valdir de Moraes Reinaldo Alves dos Santos 25/11/<strong>19</strong>91362 080/<strong>19</strong>93 Cobrança Celuta Rocha Mendes Valter Nascimento Fernandes 26/11/<strong>19</strong>91363 050/<strong>19</strong>93 Cobrança Jocival Lopes de Lima Cavalcante Gabriel Amorim Lopes 27/11/<strong>19</strong>91364 031/<strong>19</strong>93 Cobrança Manoel Pereira de Queiroz Laudomiro Cappatto 27/11/<strong>19</strong>91365 089/<strong>19</strong>93 Cobrança José Leonardo de Araújo e... Sebastião da Silva 27/11/<strong>19</strong>91366 069/<strong>19</strong>93 Indenização Justino Batista Cordeiro Almiro Sobral de Jesus 27/11/<strong>19</strong>91367 039/<strong>19</strong>93 Cobrança Cícero Laércio da Silva Cerâmica B.B. Ltda - Cerâmica Paulista 27/11/<strong>19</strong>91368 268/<strong>19</strong>92 Cobrança Margarida de Jesus Nunes Valdecir de Oliveira 27/11/<strong>19</strong>91369 033/<strong>19</strong>93 Cobrança Iva Silvana da Silva Ademar Silveira de Oliveira 27/11/<strong>19</strong>91370 041/<strong>19</strong>93 Cobrança Manoel Antonio de Miranda Jair de Tal - vulgo “Jair Malaria” 28/11/<strong>19</strong>91371 058/<strong>19</strong>93 Reparação de danos Getúlio Galvão Almeida Nelson Valentim da Silva 28/11/<strong>19</strong>91372 036/<strong>19</strong>93 Cobrança Elisabete Pinheiro da Silva Odecio Manoel Pedro 28/11/<strong>19</strong>91373 0<strong>07</strong>/<strong>19</strong>93 Cobrança Maria Rodrigues da Silva Maria Rosa Dias 28/11/<strong>19</strong>91374 027/<strong>19</strong>93 Cobrança Donizete Aparecido de Almeida Adalto Gonçalves Coelho e Gilson G. de Araújo 2/12/<strong>19</strong>91


C - 6<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIII375 047/<strong>19</strong>93 Cobrança Marlene Paizante de Laia Marlene de Jesus Pereira 2/12/<strong>19</strong>91376 015/<strong>19</strong>93 Cobrança Adagmar Aparecida do Prado Maria Even 2/12/<strong>19</strong>91377 052/<strong>19</strong>93 Cobrança Ledinalva de Moraes Nakamura Edimario Santana Guedes 2/12/<strong>19</strong>91378 034/<strong>19</strong>93 Devolução de coisa Armando de Araújo Lima Relojoaria Perola 2/12/<strong>19</strong>91379 057/<strong>19</strong>93 Obrigação de fazer Elson de Souza Odemir da Rocha Teixeira 3/12/<strong>19</strong>91380 054/<strong>19</strong>93 Cobrança Rosangela Faiola Eva Izabel Santos Silva 3/12/<strong>19</strong>91381 063/<strong>19</strong>93 Cobrança Luiz Ferreira da Silva Filho Ozanan Felizardo 3/12/<strong>19</strong>91382 276/<strong>19</strong>92 Devolução de coisa certa/cobrança Nereu Martins Taciano da Silva 4/12/<strong>19</strong>91383 <strong>07</strong>2/<strong>19</strong>93 Decl./nul./cont./meação e indenização Argemiro Vicente Folador José Marques de Oliveira 4/12/<strong>19</strong>91384 260/<strong>19</strong>92 Devolução de coisa certa Marina Kurgel José Laurindo Kochen 4/12/<strong>19</strong>91385 038/<strong>19</strong>93 Entrega de coisa certa Joel da Silva Alves Ataides Pinheiro da Silva 4/12/<strong>19</strong>91386 061/<strong>19</strong>93 Obrigação de fazer Zacarias Alves de Lima Roberto Tadeu da Silva 4/12/<strong>19</strong>91387 287/<strong>19</strong>92 Entrega de coisa certa Raquel Faroni Cerâmica Itaipú Ind. e Com. Ltda 4/12/<strong>19</strong>91388 285/<strong>19</strong>92 Obrigação de fazer Alexandre Vilas Bôas Auto Elétrica Saito 4/12/<strong>19</strong>91389 236/<strong>19</strong>92 Cobrança Maria Helena Gomes Rodrigues Maria Justina de Souza 5/12/<strong>19</strong>91390 022/<strong>19</strong>93 Cobrança Miguel Roque de Freitas Deoclecio Alexandre de Oliveira 6/12/<strong>19</strong>91391 025/<strong>19</strong>93 Indenização Maria de Lourdes Bergamo Eucatur - União Cascavel de Transp./Turis. Ltda 6/12/<strong>19</strong>91392 029/<strong>19</strong>93 Cobrança Anildo da Costa Castro Empresa União Cascavel de Transporte e Tur. Ltda 6/12/<strong>19</strong>91393 042/<strong>19</strong>93 Cobrança Paulo Norberto de Castro Yochiro Naka 6/12/<strong>19</strong>91394 055/<strong>19</strong>93 Cobrança José Rodrigues da Silva Jesus Helio de Carvalho 6/12/<strong>19</strong>91395 045/<strong>19</strong>93 Cobrança Gilson José da Silva e Pedro Jorge de Lima Evandro Audreza do Nascimento 9/12/<strong>19</strong>91396 046/<strong>19</strong>93 Devolução de coisa certa José Gomes da Cruz Benjamim dos Santos 9/12/<strong>19</strong>91397 060/<strong>19</strong>93 Cobrança José Ramos de Araújo Vanderley do Laticínio 9/12/<strong>19</strong>91398 065/<strong>19</strong>93 Reparação de danos Sheila Dornela Arruda Raimundo Xigisredo de Queiroz 9/12/<strong>19</strong>91399 163/<strong>19</strong>92 Devolução de coisa certa Neuza Maria Neves Dodani Félix 9/12/<strong>19</strong>91400 179/<strong>19</strong>92 Cobrança Lourival Cordeiro da Silva Móveis Paraíso 10/12/<strong>19</strong>91401 2<strong>07</strong>/<strong>19</strong>92 Cobrança Miguel Honorio da Silva Albertino Ferreira Alves 12/12/<strong>19</strong>91402 186/<strong>19</strong>92 Cobrança Laudicera Nascimento da Silva Refreigeração Alvorada 17/12/<strong>19</strong>91403 108/<strong>19</strong>92 Cobrança Nelson Silva Filho Roberto Nepomuceno dos Santos 20/12/<strong>19</strong>91404 <strong>19</strong>9/<strong>19</strong>92 Cobrança Marisol Batista de Oliveira Claubi Evangelista da Costa 30/12/<strong>19</strong>91405 <strong>19</strong>4/<strong>19</strong>92 Cobrança Manoel Argemiro Paulo Aristides Tavares Ferreira 2/1/<strong>19</strong>92406 159/<strong>19</strong>92 Cobrança Francisco Sales Moreira El Rodrigues Rezende 6/1/<strong>19</strong>924<strong>07</strong> 155/<strong>19</strong>92 Indenização Maria de Lourdes Almeida João Benedito de Paiva 7/1/<strong>19</strong>92408 137/<strong>19</strong>92 Cobrança Leonildo Schrammel Rafael Martins Lisboa 8/1/<strong>19</strong>92409 115/<strong>19</strong>92 Cobrança José Pereira de Souza Luiz Ferreira da Silva Filho 15/1/<strong>19</strong>92410 178/<strong>19</strong>92 Cobrança c/ indenização Darcy de Souza Gomes Felomena Firmina Soares 27/1/<strong>19</strong>92411 138/<strong>19</strong>92 Cobrança Mauro Dall’agnol Sebastião Barbosa Duarte 27/1/<strong>19</strong>92412 121/<strong>19</strong>92 Cobrança Rosa Scherer Heberle Claudio Roberto de Almeida 27/1/<strong>19</strong>92413 171/<strong>19</strong>92 Cobrança Fausto Sereia Clarisvaldo Ribeiro dos Santos 28/1/<strong>19</strong>92414 148/<strong>19</strong>92 Cobrança Pierre Donovan Ferreira Gilmar Donelli 30/1/<strong>19</strong>92415 180/<strong>19</strong>92 Cobrança Izauto Ferreira Soares Everaldo José dos Santos 30/1/<strong>19</strong>92416 065/<strong>19</strong>92 Obrigação de fazer com cobrança Ajásio Paulino da Silveira Altamiro Marinho da Silva 30/1/<strong>19</strong>92417 182/<strong>19</strong>92 Cobrança Isabelino Gomes Saldanha Valmor José Gebert 30/1/<strong>19</strong>92418 164/<strong>19</strong>92 Cobrança Dolores Silvestre Israel Ferreira Miranda 30/1/<strong>19</strong>924<strong>19</strong> 170/<strong>19</strong>92 Cobrança Antônio Marcos dos Santos Iolanda Pedroza Martins 31/1/<strong>19</strong>92420 121/<strong>19</strong>92 Cobrança Francisco Alves Ramalho Otavio Fernandes 31/1/<strong>19</strong>92421 165/<strong>19</strong>92 Cobrança James de Souza Gentil Roseli Domingos Martins 31/1/<strong>19</strong>92422 139/<strong>19</strong>92 Cobrança Rosi Mari Fernandes Madeireira Vale do Jamari 3/2/<strong>19</strong>92423 223/<strong>19</strong>91 Indenização Luiz Carlos de Lima Bonfim Dimilson Carlos Mafini 4/2/<strong>19</strong>92424 135/<strong>19</strong>92 Cobrança Lindomar de Athayde Dartbale Nilson Fernandes 4/2/<strong>19</strong>92425 131/<strong>19</strong>92 Cobrança Vitor José Furini Madeireira Rio Formoso - Ind. Com. Imp. Exp. Ltda 4/2/<strong>19</strong>92426 204/<strong>19</strong>92 Entrega de coisa certa Valdelino Ianowski Erci Manoel Luiz Neto 4/2/<strong>19</strong>92427 1<strong>19</strong>/<strong>19</strong>92 Cobrança Jaelson Rodrigues Coimbra Zélia Soares Guimarães e sua filha Vânia 4/2/<strong>19</strong>92428 187/<strong>19</strong>92 Devolução de coisa certa Laidy Teixeira Heringer Geraldo Francisco de Oliveira 4/2/<strong>19</strong>92429 175/<strong>19</strong>92 Cobrança José Rubens Hilário Ermenilda Maria H offmann dos Santos 5/2/<strong>19</strong>92430 133/<strong>19</strong>92 Cobrança Claurismar da Silva Santos Moacir Garcia de Souza 6/2/<strong>19</strong>92431 124/<strong>19</strong>92 Cobrança Izilda Spinola de Paula Dalva Cristo 6/2/<strong>19</strong>92432 123/<strong>19</strong>92 Cobrança Izilda Spinola de Paula Magda Cristo 11/2/<strong>19</strong>92433 158/<strong>19</strong>92 Cobrança Eude Oliveira Barros Álvara da Silva Miranda 11/2/<strong>19</strong>92434 200/<strong>19</strong>92 Devolução de coisa certa Isaias José de Souza Alves João Ferreira da Silva 11/2/<strong>19</strong>92435 176/<strong>19</strong>92 Cobrança Maria das Dores Fernandes Maia José Carlos “de Tal” 11/2/<strong>19</strong>92436 167/<strong>19</strong>92 Cobrança Ana Paulina Rossafa Lima Alcione Antunes 11/2/<strong>19</strong>92437 216/<strong>19</strong>92 Recisão de contrato particular Agrícola José Ferreira dos Santos Sebastião Geraldo de Jesus 11/2/<strong>19</strong>92438 157/<strong>19</strong>92 Cobrança Luiz Cesar Esper Ivone Oliveira Arnold 11/2/<strong>19</strong>92439 134/<strong>19</strong>92 Cobrança Lourdes Divensi Denise da Silva Pereira 14/2/<strong>19</strong>92440 154/<strong>19</strong>92 Cobrança e indenização Luiz Homero Soares Silveira Imobiliária Casa dos Bons Negócios 14/2/<strong>19</strong>92441 132/<strong>19</strong>92 Cobrança Gelon Leocádio da Rocha Ilário Félix 14/2/<strong>19</strong>92442 153/<strong>19</strong>92 Indenização Maurilio Carrara Lourival Brito Maciel Filho 14/2/<strong>19</strong>92443 144/<strong>19</strong>92 Cobrança Armando Fantacholi Célia Lava 14/2/<strong>19</strong>92444 174/<strong>19</strong>92 Cobrança Francisca Rodrigues de Souza Lopes Antonio Vieira 14/2/<strong>19</strong>92445 113/<strong>19</strong>92 Reparação de danos Francisco Aparecido Guedes de Freitas Samuel Pereira 14/2/<strong>19</strong>92446 <strong>07</strong>6/<strong>19</strong>92 Cobrança Sumara Ferreira Aldilene M. Mazzer 14/2/<strong>19</strong>92447 166/<strong>19</strong>92 Cobrança Oliete Maria da Silva João Teles Pereira 14/2/<strong>19</strong>92448 162/<strong>19</strong>92 Cobrança Nelson Santos Duarte Arnaldo Gomes dos Santos 14/2/<strong>19</strong>92449 184/<strong>19</strong>92 Cobrança Tarciso Gonçalves Maria Viola <strong>19</strong>/2/<strong>19</strong>92450 124/<strong>19</strong>91 Cobrança Adimar José Ronconi Geraldo Pereira Coitinho <strong>19</strong>/2/<strong>19</strong>92451 <strong>07</strong>5/<strong>19</strong>91 Cobrança Neusa Antunes Cardoso Relojoaria Seiko <strong>19</strong>/2/<strong>19</strong>92452 094/<strong>19</strong>91 Cobrança Vilmar Delfino de Almeida José Ribamar da Silva <strong>19</strong>/2/<strong>19</strong>92453 100/<strong>19</strong>91 Cobrança Edna Maria Gomes de Santana Oksana Reinaldo de Souza 24/2/<strong>19</strong>92454 045/<strong>19</strong>91 Cobrança Akiko Kubotani Kamiya Eneias Ferreira do Nascimento 26/2/<strong>19</strong>92455 089/<strong>19</strong>91 Cobrança Marcélio Luiz Diel Kaefer Gilmar de Oliveira 27/2/<strong>19</strong>92456 088/<strong>19</strong>91 Cobrança Ananias Bezerra Oliveira Jõao Alves Assis 27/2/<strong>19</strong>92457 080/1<strong>19</strong>1 Cobrança Carmélia de Almeida da Silva Jacomo Cechinel 27/2/<strong>19</strong>92458 028/<strong>19</strong>91 Cobrança Lucinéia Francisca de Ananias Deomir Casagrande 27/2/<strong>19</strong>92459 <strong>07</strong>8/<strong>19</strong>91 Cobrança Luiz Penteado Bento Messias de Araújo 28/2/<strong>19</strong>92460 129/<strong>19</strong>91 Cobrança Luiz Carlos de Oliveira José Francisco Damasceno 28/2/<strong>19</strong>92461 105/<strong>19</strong>91 Reparação de danos Florisvaldo Ribeiro Pereira Refrimaq. (Marco e Marques) 28/2/<strong>19</strong>92462 096/<strong>19</strong>91 Cobrança Horácio do Nascimento Raimundo Alves Bezerra - alcunha “Piauí” 28/2/<strong>19</strong>92


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>C - 7463 138/<strong>19</strong>91 Cobrança Afonso Andrade Martins Antônio Moreira de Oliveira 28/2/<strong>19</strong>92464 141/<strong>19</strong>91 Cobrança Cleunice Herculano da Silva João Maria de Almeida 28/2/<strong>19</strong>92465 102/<strong>19</strong>91 Cobrança Marli Terezinha de Abreu Nildo Rangel 28/2/<strong>19</strong>92466 064/<strong>19</strong>91 Cobrança Maria do Rocio Scares Santos Helena Mateus 28/2/<strong>19</strong>92467 103/<strong>19</strong>91 Cobrança Marli Terezinha de Abreu Paulo Sérgio Faccin 28/2/<strong>19</strong>92468 097/<strong>19</strong>91 Cobrança Augustinho Barbosa Moreira Antônio Palmiro 28/2/<strong>19</strong>92469 033/<strong>19</strong>91 Cobrança Roberto Coelho Ferreira Joaquim Aparecido Vieira 28/2/<strong>19</strong>92470 095/<strong>19</strong>91 Reparação de danos José Raimundo de Lima Banco Bamerindus e Guilhermina M. Farina 5/3/<strong>19</strong>92471 <strong>07</strong>2/<strong>19</strong>91 Cobrança José de Souza José Argeleu Souza de Lima 9/3/<strong>19</strong>92472 122/<strong>19</strong>91 Cobrança José de Souza Barbosa Adelino Follador 10/3/<strong>19</strong>92473 040/<strong>19</strong>91 Cobrança Maria Ione Alves Barbosa Izaldeti Santiago Costa 10/3/<strong>19</strong>92474 053/<strong>19</strong>91 Cobrança Luiz de Carvalho Onofre Kroll 10/3/<strong>19</strong>92475 055/<strong>19</strong>91 Cobrança Elaine Carvalho Sandra Mara Rodrigues 10/3/<strong>19</strong>92476 068/<strong>19</strong>91 Cobrança Gaudenio Alves Roncon Madeiras 11/3/<strong>19</strong>92477 051/<strong>19</strong>91 Cobrança Lucio Caetano Livi Tomaz Diniz Gago e Laudeir Verly Santana 12/3/<strong>19</strong>92478 090/<strong>19</strong>91 Indenização Osvaldo Andrade de Jesus e José Antonio Feliciano Antônio Alves Fogaça 12/3/<strong>19</strong>92479 <strong>07</strong>9/<strong>19</strong>91 Cobrança Florisvaldo Mendes Santos Maria Francisca Ramos Fernandes 13/3/<strong>19</strong>92480 081/<strong>19</strong>91 Cobrança Adimar José Ronconi Adonias José dos Santos 13/3/<strong>19</strong>92481 098/<strong>19</strong>91 Indenização Maria Joana Pio Sebastiana Silva 17/3/<strong>19</strong>92482 <strong>07</strong>1/<strong>19</strong>91 Cobrança Clerides Salata Elias Araújo Lima 17/3/<strong>19</strong>92483 104/<strong>19</strong>91 Cobrança Marli Terezinha de Abreu Milton de Bortoli da Fonseca 18/3/<strong>19</strong>92484 092/<strong>19</strong>91 Def./Direito/Cons./Dimin./Cont./Melhor. Arnaldo Cecilio Codari - Cia de Desenvolmento de Ariquemes 18/3/<strong>19</strong>92485 062/<strong>19</strong>91 Indenização Moises da Silva Pires João Batista Vieira de Camargo <strong>19</strong>/3/<strong>19</strong>92486 035/<strong>19</strong>91 Cobrança Ivanildes Titon Iraci Pontes de Oliveira <strong>19</strong>/3/<strong>19</strong>92487 014/<strong>19</strong>91 Cobrança Francisco Alves de Souza Atanir Burilo <strong>19</strong>/3/<strong>19</strong>92488 036/<strong>19</strong>91 Indenização Oliveira Silva dos Reis Edmilson Carvalho <strong>19</strong>/3/<strong>19</strong>92489 066/<strong>19</strong>91 Cobrança Ines Pedrotti Albino Gomes Damacena <strong>19</strong>/3/<strong>19</strong>92490 136/<strong>19</strong>91 Indenização José Edison Dias Eucatur - União Cascavel de Transp./Turis. Ltda 24/3/<strong>19</strong>92491 131/<strong>19</strong>91 Indenização Geraldo de Souza Vicente Pereira 24/3/<strong>19</strong>92492 1<strong>07</strong>/<strong>19</strong>91 Cobrança Cirsa da Silva Alves José Edisom Ramo Gabriel 24/3/<strong>19</strong>92493 106/<strong>19</strong>91 Cobrança José Lopes Correa Claudino Feraso 24/3/<strong>19</strong>92494 108/<strong>19</strong>91 Cobrança Anatalia Rocha da Silva Zilda Oliveira Santana 24/3/<strong>19</strong>92495 115/<strong>19</strong>91 Cobrança Antonio de Paulo do Nascimento Clemente Furquim Rosa 24/3/<strong>19</strong>92496 112/<strong>19</strong>91 Cobrança Antônio de Paulo do Nascimento Anselmo Rodrigues da Silva 25/3/<strong>19</strong>92497 093/<strong>19</strong>91 Cobrança Leontina Barbara Kochen Daniel Arce Benites 26/3/<strong>19</strong>92498 177/<strong>19</strong>91 Cobrança Darci Pedro Salton Inês Pedrotti 26/3/<strong>19</strong>92499 091/<strong>19</strong>91 Cobrança Amir Fadalallarh Zakr Nair Bratz 26/3/<strong>19</strong>92500 134/<strong>19</strong>91 Cobrança Agenor Nepomuceno dos Santos Izaias Ferreira de Souza 30/3/<strong>19</strong>92501 163/<strong>19</strong>91 Cobrança Antonio de Paulo do Nascimento Manoel Teixeira 31/3/<strong>19</strong>92502 162/<strong>19</strong>91 Cobrança Antonio de Paulo do Nascimento Paulo Marques 31/3/<strong>19</strong>92503 158/<strong>19</strong>91 Cobrança Antonio de Paulo do Nascimento Eronilde Oliveira Araújo 1/4/<strong>19</strong>92504 155/<strong>19</strong>91 Cobrança Antonio de Paulo do Nascimento Artur Salvador 1/4/<strong>19</strong>92505 156/<strong>19</strong>91 Cobrança Antonio de Paulo do Nascimento Albertino 1/4/<strong>19</strong>92506 <strong>19</strong>0/<strong>19</strong>91 Cobrança Antonio de Paulo do Nascimento Bramazônia (Brasileira Agro Com. Imp. e Exp. Ltda 2/4/<strong>19</strong>925<strong>07</strong> 159/<strong>19</strong>91 Cobrança Antonio de Paulo do Nascimento Antonio Vaz 2/4/<strong>19</strong>92508 164/<strong>19</strong>91 Cobrança Antonio de Paulo do Nascimento Marcio Gomes da Silva 2/4/<strong>19</strong>92509 160/<strong>19</strong>91 Cobrança Antonio de Paulo do Nascimento Marcos Mota Araújo 2/4/<strong>19</strong>92510 135/<strong>19</strong>91 Cobrança Lourdes Divensi Vancela Menezes Vieira 2/4/<strong>19</strong>92511 116/<strong>19</strong>91 Cobrança Antonio de Paulo do Nascimento Agenor Venancio da Silva 3/4/<strong>19</strong>92512 1<strong>19</strong>/<strong>19</strong>91 Cobrança Antonio de Paulo do Nascimento Francisco Martini 6/4/<strong>19</strong>92513 128/<strong>19</strong>91 Cobrança Nelson Silva Filho Izaias Ferreira de Souza e Agenor N. dos Santos 7/4/<strong>19</strong>92514 087/<strong>19</strong>91 Cobrança Gênesis Gonçalves Claudino Ferrazzo 7/4/<strong>19</strong>92515 061/<strong>19</strong>91 Cobrança Jaci Rosa Mendes Alberto Jorge de Oliveira Nery 7/4/<strong>19</strong>92516 101/<strong>19</strong>91 Cobrança Maria Ione Alves Barbosa Doraci de Brito 7/4/<strong>19</strong>92517 132/<strong>19</strong>91 Cobrança Valdivino Marques Machado Joaquim ª Vieira e Celso Ricardo Name 8/4/<strong>19</strong>92518 111/<strong>19</strong>91 Cobrança Braulino Vital Lopes Carlos A. Rodrigues 9/4/<strong>19</strong>925<strong>19</strong> 110/<strong>19</strong>91 Cobrança Braulino Vital Lopes Marlene J. Pereira 13/4/<strong>19</strong>92520 148/<strong>19</strong>91 Indenização Viviane Soares Santos Dist. de Beb. Regional da Brhama de Ariqumes 14/4/<strong>19</strong>92521 139/<strong>19</strong>91 Cobrança João Maria Rodrigues Alcione Demarco 14/4/<strong>19</strong>92522 140/<strong>19</strong>91 Cobrança João Maria Rodrigues Carlos Recalcatti 14/4/<strong>19</strong>92523 174/<strong>19</strong>91 Cobrança Eva das Graças Theotônio de Oliveira Lázaro Rubim Toledo 22/4/<strong>19</strong>92524 171/<strong>19</strong>91 Entrega de bem retido indevidamente Luiz do Carmo Pereira Irmãos Garbinato Ltda “Oficina Santa Cruz” 22/4/<strong>19</strong>92525 146/<strong>19</strong>91 Código de defesa do consumidor Geraldo Mariano da Silva Lojas Adriana 23/4/<strong>19</strong>92526 142/<strong>19</strong>91 Cobrança Jair Antonil Geremias José Aparecido de Pádua - vulgo “Zé do Prano” 23/4/<strong>19</strong>92527 125/<strong>19</strong>91 Reparação de danos Valdinéia Xavier da Siva Berlinha de Cristo 24/4/<strong>19</strong>92528 145/<strong>19</strong>91 Cobrança Nelson Silva Filho Rael Camargo 24/4/<strong>19</strong>92529 181/<strong>19</strong>91 Indenização Manoel Batista Adorno Dijalma Moraes 27/4/<strong>19</strong>92530 173/<strong>19</strong>91 Cobrança Wilson Augusto dos Anjos Américo 27/4/<strong>19</strong>92531 133/<strong>19</strong>91 Cobrança Juvencio Brandt Mariano Valdete José Braga 29/4/<strong>19</strong>92532 120/<strong>19</strong>91 Cobrança Antonio de Paulo do Nascimento Raimundo Pereira Santos 29/4/<strong>19</strong>92533 099/<strong>19</strong>91 Cobrança Sebastião Pires de Almeida Silvio Aparecido Begali 30/4/<strong>19</strong>92534 023/<strong>19</strong>93 Cobrança Gilson Ramos de Ameida M. Cordeiro Gomes 30/4/<strong>19</strong>92535 252/<strong>19</strong>92 Cobrança Roberto Carlos de Souza Salvador Marques 7/5/<strong>19</strong>92536 030/<strong>19</strong>93 Cobrança José Carlos Santos Xavier Valdemir Oliveira dos Santos 7/5/<strong>19</strong>92537 021/<strong>19</strong>93 Devolução de quantia certa Martinho Nunes Ribeiro Banco Bradesco S/A - Agencia de Ariquemes 7/5/<strong>19</strong>92538 012/<strong>19</strong>93 Cobrança Raimundo Emidio de Souza Laércio de Almeida e Silva 7/5/<strong>19</strong>92539 239/<strong>19</strong>92 Cobrança Santianado Carmo Silveira Fátima Aparecida de Andrade e Valdomiro D. Filho 7/5/<strong>19</strong>92540 016/<strong>19</strong>93 Cobrança Osvaldo de Oliveira Lima Vanderley Belini 8/5/<strong>19</strong>92541 037/<strong>19</strong>93 Cobrança Valter Costa Ribeiro Filho Ivo Adão S. Lopes 8/5/<strong>19</strong>92542 020/<strong>19</strong>93 Reparação de danos Sebastião de Jesus Souza e Oliveira José Tadeu da Silva ret. p/ Roberto Tadeu da Silva 8/5/<strong>19</strong>92543 010/<strong>19</strong>93 Cobrança Deni de Lima Martins Antonio Carlos Bueno 11/5/<strong>19</strong>92544 003/<strong>19</strong>93 Cobrança José Anaide Bello Bueno Lauro de Candido de Sena 11/5/<strong>19</strong>92545 002/<strong>19</strong>93 Cobrança Osmar Barros da Costa Valdir Armini 12/5/<strong>19</strong>92546 040/<strong>19</strong>93 Cobrança Edilar Klauck José R. da Costa 12/5/<strong>19</strong>92547 018/<strong>19</strong>93 Cobrança Irene Rudei Márcio Fernandes 12/5/<strong>19</strong>92548 251/<strong>19</strong>92 Cobrança Helena Lucia Santos Carvalho Rogério Peruti 13/5/<strong>19</strong>92


C - 8<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIII549 284/<strong>19</strong>92 Cobrança Severina Ferreira de Lima Relojoaria Mido - Nelson de Tal 13/5/<strong>19</strong>92550 282/<strong>19</strong>92 Cobrança Ivar Ramos do Nascimento Pedro Ilário 13/5/<strong>19</strong>92551 261/<strong>19</strong>92 Cobrança Vicente de Paula Ferreira Maria Ilda da Silva Camargo Assunção 13/5/<strong>19</strong>92552 262/<strong>19</strong>92 Cobrança Luiz Antonio Cunha Paiva Geremias Quieza da Silva 18/5/<strong>19</strong>92553 273/<strong>19</strong>92 Cobrança Izilda Spinola de Paula Fátima Aparecida Andrade 18/5/<strong>19</strong>92554 256/<strong>19</strong>92 Dev. de quantia certa/líquida/certa Ricardo Lima Dias Angelim José Borba Cremasco <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>92555 2<strong>19</strong>/<strong>19</strong>92 Obrigação de fazer Raimundo Medeiros de Melo Ereno Chassot <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>92556 017/<strong>19</strong>93 Cobrança Severino José Peterle Filho Luiz Carlos Prates - vulgo “Baltazar” <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>92557 008/<strong>19</strong>93 Devolução de coisa certa Egídio Vieira da Costa Elio de Souza 22/5/<strong>19</strong>92558 283/<strong>19</strong>92 Cobrança Rosangela Calsavara da Silva Claudia Bueno 25/5/<strong>19</strong>92559 247/<strong>19</strong>92 Cobrança Rubens Sanches Casado Apolinário Gomes dos Santos 25/5/<strong>19</strong>92560 013/<strong>19</strong>93 Cobrança Francisco Benites Marcenaria Chuva de Prata 26/5/<strong>19</strong>92561 024/<strong>19</strong>93 Cobrança Diogenes de Farias Neto Eduvaldo Santos 28/5/<strong>19</strong>92562 278/<strong>19</strong>92 Cobrança Lucia Gambara Teixeira Maria José Silva 28/5/<strong>19</strong>92563 277/<strong>19</strong>92 Cobrança Lucia Gambara Teixeira Sueli Figueiredo de Lima 29/5/<strong>19</strong>92564 280/<strong>19</strong>92 Cobrança Edson Teixeira dos Santos Moises da Silva 1/6/<strong>19</strong>92565 226/<strong>19</strong>92 Cobrança Marcolina Rodrigues Steltes Luiz Jorge Rodrigues 2/6/<strong>19</strong>92566 004/<strong>19</strong>93 Devolução de coisa certa Messias Alves Rocha de Souza Gilson da Silva 3/6/<strong>19</strong>92567 006/<strong>19</strong>93 Cobrança Carlos Luiz Filho Pedro Francisco da Silva 4/6/<strong>19</strong>92568 005/<strong>19</strong>93 Cobrança Ovidio Rufino da Silva José de Lima 5/6/<strong>19</strong>92569 243/<strong>19</strong>92 Cobrança Lauzelino Mendes Rafael Martins Lisboa 5/6/<strong>19</strong>92570 286/<strong>19</strong>92 Cobrança Leonardo Nunes de Souza Raimundo Ramos da Silva 8/6/<strong>19</strong>92571 272/<strong>19</strong>92 Cobrança Izilda Spinola de Paula Izabel Cristina Dias Alexandrino 8/6/<strong>19</strong>92572 279/<strong>19</strong>92 Reparação de danos Adilson Manoel de Souza Leoclécio José Silva 8/6/<strong>19</strong>92573 014/<strong>19</strong>93 Cobrança Paulo Cesar dos Santos Omitti José Gilberto Aires 8/6/<strong>19</strong>92574 001/<strong>19</strong>93 Entrega de coisa certa Taciano da Silva Wilson da Silva Pinheiro 9/6/<strong>19</strong>92575 0<strong>19</strong>/<strong>19</strong>93 Cobrança Sidney Rebelo de Almeida Jean Claude 10/6/<strong>19</strong>92576 026/<strong>19</strong>93 Cobrança Ronaldo Francisco dos Santos e Antonio F. da Silva Nereu Martins 10/6/<strong>19</strong>92577 275/<strong>19</strong>92 Cobrança Margarida de Jesus Nunes Rivaldo Vieira Alencar 12/6/<strong>19</strong>92578 115/<strong>19</strong>92 Cobrança Floro Gomes da Silva Manoel Santana da Silva 13/6/<strong>19</strong>92579 111/<strong>19</strong>92 Cobrança José Bonfim de Souza Alziro Carvalho dos Santos 16/6/<strong>19</strong>92580 108/<strong>19</strong>92 Cobrança João Luiz Alves de Castro José Aparecido Pascoal 16/6/<strong>19</strong>92581 081/<strong>19</strong>92 Cobrança Luiz Carlos Mariz de Araújo Luiz Denardim 23/6/<strong>19</strong>92582 080/<strong>19</strong>92 Ajuste de contas José Furtado Caldas Auto Mecâmica Formula 2 26/6/<strong>19</strong>92583 <strong>07</strong>8/<strong>19</strong>92 Cobrança Lindomar de Athayde Dartbale Erinaldo Santos Amorim 30/6/<strong>19</strong>92584 053/<strong>19</strong>92 Cobrança Aparecida Fuza Dirce Marinho Flauzino 30/6/<strong>19</strong>92585 036/<strong>19</strong>92 Cobrança Angelo Raul Silvestre Vanderleu Vargas Rodrigues 6/7/<strong>19</strong>92586 037/<strong>19</strong>92 Cobrança Gervásio Luiz de Lima Martins Vanderley Varges Rodrigues 7/7/<strong>19</strong>92587 327/<strong>19</strong>91 Cobrança Fausto Sereia Naylon Antonio Schuitz 8/7/<strong>19</strong>92588 328/<strong>19</strong>91 Cobrança Fausto Sereia Maria Rosa do Nascimento Montel 14/7/<strong>19</strong>92589 331/<strong>19</strong>91 Cobrança Fausto Sereia Francisco Manoel do Nascimento 20/7/<strong>19</strong>92590 042/<strong>19</strong>92 Cobrança Dulcinéia Maria Peixer Linéria Abreu Silva 23/7/<strong>19</strong>92591 123/<strong>19</strong>92 Cobrança Antonio Moura Modesto João Bosco Rodrigues 28/7/<strong>19</strong>92592 098/<strong>19</strong>92 Cobrança José Luciano Barbosa Rossi Marcilio Gomes Patriarca 28/7/<strong>19</strong>92593 1<strong>07</strong>/<strong>19</strong>92 Cobrança Evaldo Rigolon Luiz Gonzaga Martins 30/7/<strong>19</strong>92594 032/<strong>19</strong>92 Cobrança Sebastião Garcia Naves José Onias 30/7/<strong>19</strong>92595 052/<strong>19</strong>92 Cobrança Nair Fernandes do Vale Ubedes Rodrigues 30/7/<strong>19</strong>92596 060/<strong>19</strong>92 Cobrança José Nepomuceno dos Santos Francisco Jorge Peixoto de Oliveira 31/7/<strong>19</strong>92597 034/<strong>19</strong>92 Indenização Sebastiana Ferreira das Neves Valdeniza - vulgo “Goiana” 31/7/<strong>19</strong>92598 103/<strong>19</strong>92 Cobrança Loureci Vieira de Araújo Everaldo da Silva 31/7/<strong>19</strong>92599 104/<strong>19</strong>92 Cobrança Loureci Vieira de Araújo Antonio Lopes da Silva 4/8/<strong>19</strong>92600 044/<strong>19</strong>92 Cobrança Valdiney Mariano Quintão e Maria H. Batista Quintão Ademir da Silva e Cetúlio de Oliveira 4/8/<strong>19</strong>92601 140/<strong>19</strong>92 Cobrança Ilda Elizabeth Griehl Fuze & Pereira Ltda - Me 5/8/<strong>19</strong>92602 045/<strong>19</strong>92 Indenização Eliones Alves da Silva Joaquim Aparecido Vieira 7/8/<strong>19</strong>92603 <strong>07</strong>5/<strong>19</strong>92 Cobrança Severino José da Silva Maria Helena F. de Souza - ret. p/ Helena Franco 7/8/<strong>19</strong>92604 050/<strong>19</strong>91 Cobrança João Camilo Barbosa e Mª das Graças V. Machado Paulo Cesar de Lima 7/8/<strong>19</strong>92605 <strong>07</strong>1/<strong>19</strong>92 Cobrança Cosme Martins Adeli Pacheco 8/8/<strong>19</strong>92606 022/<strong>19</strong>92 Cobrança Luiz Denardin Rosalene Maria Milan 12/8/<strong>19</strong>926<strong>07</strong> 047/<strong>19</strong>92 Cobrança João Maria Rodrigues José Marcus Sant’ana Silva 12/8/<strong>19</strong>92608 056/<strong>19</strong>92 Cobrança José Ari Delavi José Celso Haut 12/8/<strong>19</strong>92609 <strong>07</strong>0/<strong>19</strong>92 Cobrança Fátima Marines Espindola Avana da Rosa Lemos 13/8/<strong>19</strong>92610 024/<strong>19</strong>92 Cobrança Maria do Rosário Valério Cleusa Alves e Nilton Alves 13/8/<strong>19</strong>92611 035/<strong>19</strong>92 Cobrança José Ari Delavi Clemente Aparecido Santana 13/8/<strong>19</strong>92612 068/<strong>19</strong>92 Cobrança Maria de Lourdes Basilio Pessoa Geraldo Vieira 18/8/<strong>19</strong>92613 <strong>07</strong>4/<strong>19</strong>92 Ajuste de contas c/ cobrança Pedro Francisco da Silva e Maria Ceirqueira da Silva Antonio Gomes da Costa 18/8/<strong>19</strong>92614 128/<strong>19</strong>92 Devolução de coisa certa c/ cobrança Crisstiano Alves da Silva Jurandir Camargo Ribeiro <strong>19</strong>/8/<strong>19</strong>92615 110/<strong>19</strong>92 Cobrança Florinda Alves Rodrigues José Pereira Lucena 21/8/<strong>19</strong>92616 114/<strong>19</strong>92 Cobrança Antonio Carlos Souza Santos Eli Segobi 21/8/<strong>19</strong>92617 101/<strong>19</strong>92 Cobrança Custódio Salles Moura Manoel Ferreira de Souza 21/8/<strong>19</strong>92618 120/<strong>19</strong>92 Devolução de coisa certa Luiz Pozzebom Arimaq - Ariq. Máq. Agíc. Ltda e Josias A. da Cunha 21/8/<strong>19</strong>926<strong>19</strong> 100/<strong>19</strong>92 Cobrança Oswaldo Fernandes Moreira Matusalém Pereira 21/8/<strong>19</strong>92620 099/<strong>19</strong>92 Cobrança Givaldo Xavier de Oliveira Sebastião Pedro da Silva 21/8/<strong>19</strong>92621 096/<strong>19</strong>92 Cobrança Jandira Santana dos Reis Sabino Geni Rosa dos Santos 21/8/<strong>19</strong>92622 095/<strong>19</strong>92 Cobrança Aldevira Alves de Amorim e Celson Amorim Joaquim de Souza 26/8/<strong>19</strong>92623 093/<strong>19</strong>92 Cobrança Aparecida de Jesus dos Anjos Carmem de Araújo Oliveira 26/8/<strong>19</strong>92624 092/<strong>19</strong>92 Cobrança Wanderley Silva Dantas Loreni Bezerra 26/8/<strong>19</strong>92625 136/<strong>19</strong>92 Indenização Geni da Silva Ferreira Eucatur - União Cascavel de Transp./Turis. Ltda 26/8/<strong>19</strong>92626 087/<strong>19</strong>92 Cobrança José Moreira da Silva João Batista Ferreira 1/9/<strong>19</strong>92627 063/<strong>19</strong>92 Obrigação de fazer c/ cobrança Ajásio Paulino da Silveira Neusa Pasian 1/9/<strong>19</strong>92628 097/<strong>19</strong>92 Cobrança Geni de Fátima dos Santos Juvenil Santos Sena 1/9/<strong>19</strong>92629 066/<strong>19</strong>92 Cobrança Antonio Moreira de Oliveira Euclides Airton Mendes Brasileiro 2/9/<strong>19</strong>92630 026/<strong>19</strong>92 Obrigação de fazer José Gomes Armondes Adalberto Pereira dos Santos 2/9/<strong>19</strong>92631 064/<strong>19</strong>92 Cobrança Ajásio Paulino da Silveira Wanderley Ferreira A. Santos/Admilson F. Santos 4/9/<strong>19</strong>92632 094/<strong>19</strong>92 Devolução de coisa certa Geraldo Torres Maia Jonas Alves dos Santos 4/9/<strong>19</strong>92


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>C - 9633 088/<strong>19</strong>92 Indenização Nereu Martins Everaldo José de Almeida 9/9/<strong>19</strong>92634 086/<strong>19</strong>92 Cobrança Jurandir de Souza Franco José Horácio Sobrinho 11/9/<strong>19</strong>92635 085/<strong>19</strong>92 Cobrança Maria Aparecida Cayres Reinaldo da Silva 11/9/<strong>19</strong>92636 083/<strong>19</strong>92 Cobrança Lúcia Rudey Machula Nildo Pereira Rangel 14/9/<strong>19</strong>92637 126/<strong>19</strong>92 Cobrança Rosa Scherer Heberle Valdecir Suhre 15/9/<strong>19</strong>92638 125/<strong>19</strong>92 Devolução de coisa certa/cobrança Rosa Scherer Heberle Valdecir Suhre 23/9/<strong>19</strong>92639 054/<strong>19</strong>92 Cobrança Edimário Guesdes José Nogueira da Silva 23/9/<strong>19</strong>92640 237/<strong>19</strong>91 Cobrança Eude Oliveira Barros Arnaldo da Silva 23/9/<strong>19</strong>92641 061/<strong>19</strong>92 Cobrança Pedro Júlio de Santana Carlos Luiz Tiecher 23/9/<strong>19</strong>92642 263/<strong>19</strong>91 Cobrança Juacir Rodrigues de Oliveira José Florêncio Alves 23/9/<strong>19</strong>92643 243/<strong>19</strong>94 Cobrança Castorino Ribeiro da Rosa Eva Isabel S. da Silva 30/9/<strong>19</strong>92644 221/<strong>19</strong>94 Cobrança Ajásio Paulino da Silveira José Roberto da Costa 30/9/<strong>19</strong>92645 244/<strong>19</strong>94 Cobrança Ajásio Paulino da Silveira Jones Torres Tatagiba 30/9/<strong>19</strong>92646 233/<strong>19</strong>94 Cobrança Ines Pedrotti Angelo Antonio Divino 13/10/<strong>19</strong>92647 217/<strong>19</strong>94 Cobrança Ajásio Paulino da Silveira João Aparecido Alves dos Santos 13/10/<strong>19</strong>92648 265/<strong>19</strong>94 Cobrança Neide Chilanti Rigolon Vera Maria de Souza 13/10/<strong>19</strong>92649 253/<strong>19</strong>94 Cobrança José Vanildo de Souza Renato Damasceno dos Santos 13/10/<strong>19</strong>92650 268/<strong>19</strong>94 Cobrança Edmar Felisberto Gonçalves Maria Rosa P. dos Santos 16/10/<strong>19</strong>92651 255/<strong>19</strong>94 Cobrança Marinete Alves dos Santos Romilda Afonso dos Santos 16/10/<strong>19</strong>92652 261/<strong>19</strong>94 Cobrança Willians Torres de Carvalho Saulo Faguioni Silva 16/10/<strong>19</strong>92653 238/<strong>19</strong>94 Cobrança Terto João da Silva Luiz Carlos Boritza <strong>19</strong>/10/<strong>19</strong>92654 271/<strong>19</strong>94 Cobrança c/ acerto de contas Atair Gonçalves de Abreu José Gomes de Morais 20/10/<strong>19</strong>92655 239/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria da Penha Irene Eunice Souza da Silva 20/10/<strong>19</strong>92656 264/<strong>19</strong>94 Acerto de contas Vanderlei Machado de Miranda Walter Francisco de Souza 21/10/<strong>19</strong>92657 255/<strong>19</strong>94 Cobrança Mauro Gonzaga da Silva Volmir Ferrasso 23/10/<strong>19</strong>92658 269/<strong>19</strong>94 Cobrança Cleusa Ferreira Moreira Telma Cardoso 26/10/<strong>19</strong>92659 248/<strong>19</strong>94 Cobrança Alcedino Francisco Jorge Mieira 27/10/<strong>19</strong>92660 259/<strong>19</strong>94 Cobrança Ivandete da Silva Ferreira Claudia Quintino Ferreira 27/10/<strong>19</strong>92661 010/<strong>19</strong>95 Cobrança Cristina Otávio dos Santos Elias de Souza Mário 30/10/<strong>19</strong>92662 204/<strong>19</strong>94 Cobrança Ilço Valério José Goes Campos 4/11/<strong>19</strong>92663 228/<strong>19</strong>94 Cobrança Tânia Flores da Silva Luiz Felix Pereira 4/11/<strong>19</strong>92664 245/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria de Fátima Souza Gildene M. da Silva 5/11/<strong>19</strong>92665 227/<strong>19</strong>94 Cobrança Divina da Silva Souza Samuel Simplicio Oliveira e Mª Ferreira Oliveira 6/11/<strong>19</strong>92666 004/<strong>19</strong>95 Cobrança Antonio de Andrade Rael de Tal 6/11/<strong>19</strong>92667 001/<strong>19</strong>95 Cobrança Silvano José Correia Vilson Antonio dos Santos 9/11/<strong>19</strong>92668 263/<strong>19</strong>94 Cobrança Adelaide Dias Silveira Paulo Meneguim Cardoso 10/11/<strong>19</strong>92669 246/<strong>19</strong>94 Cobrança Olavo Nobre Filho José Mauro Taveira 10/11/<strong>19</strong>92670 0<strong>19</strong>/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria das Graças Vieira Maria Neuma Alves de Souza 10/11/<strong>19</strong>92671 024/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria Idalina Pereira Barbosa Maria de Fátima Ferreira 11/11/<strong>19</strong>92672 025/<strong>19</strong>95 Cobrança c/ devolução de coisa certa João Bispo dos Santos Lauzo R. de Souza - Me - Refrigeração São Paulo 11/11/<strong>19</strong>92673 031/<strong>19</strong>95 Cobrança Rita de Assis Lizi Rosimeire Maria de Carvalho 12/11/<strong>19</strong>92674 045/<strong>19</strong>95 Acerto de contas Abel Soares José de Carvalho Alves 12/11/<strong>19</strong>92675 237/<strong>19</strong>94 Cobrança Ana Maria Caldas Washington Torres de Carvalho 12/11/<strong>19</strong>92676 229/<strong>19</strong>94 Cobrança Tania Flores da Silva Ana Maria Félix Pereira 13/11/<strong>19</strong>92677 008/<strong>19</strong>95 Cobrança Manoel Deodato Farias da Silva Amarizia Aparecida dos Santos 17/11/<strong>19</strong>92678 241/<strong>19</strong>94 Cobrança Daci Maria da Silva Vanvera Com. De Móveis e Prod. Texteis Ltda 18/11/<strong>19</strong>92679 230/<strong>19</strong>94 Cobrança Tania Flores da Silva Isaias Felix Pereira 18/11/<strong>19</strong>92680 254/<strong>19</strong>94 Cobrança José Divino da Silva Auto Escola e Despachante Jamari Ltda 23/11/<strong>19</strong>92681 242/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria de Fátima Souza Juliene G. Feitosa 23/11/<strong>19</strong>92682 240/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria de Fátima Souza Maria Gerci G. da Silva 23/11/<strong>19</strong>92683 011/<strong>19</strong>95 Cobrança Irani Marques de Carvalho José Matias de Souza 24/11/<strong>19</strong>92684 005/<strong>19</strong>95 Indenização Ilza Santana Ferreira Eucatur - União Cascavel de Transp./Turis. Ltda 2/12/<strong>19</strong>92685 022/<strong>19</strong>95 Cobrança Jumar Aparecido de Oliveira GR - Eletro Ltda 9/12/<strong>19</strong>92686 035/<strong>19</strong>95 Cobrança José Ribamar Ribeiro Cícero Cavalcante 9/12/<strong>19</strong>92687 258/<strong>19</strong>94 Cobrança Helio Conrado dos Santos Élida Vicentin e Jovanka Felix Neves 9/12/<strong>19</strong>92688 009/<strong>19</strong>95 Cobrança Cristina Otávio dos Santos Joel Leite da Silva 11/12/<strong>19</strong>92689 262/<strong>19</strong>94 Cobrança Ajásio Paulino da Silveira Giovane M. Rabel 11/12/<strong>19</strong>92690 170/<strong>19</strong>94 Cobrança José Araújo dos Santos Geraldo Gomes Pereira 11/12/<strong>19</strong>92691 224/<strong>19</strong>94 Cobrança Luiz Sergio Gonçalves Iraci Ferreira 11/12/<strong>19</strong>92692 272/<strong>19</strong>94 Acerto de contas Maria Ferreira Jordão Paulo Roberto Kloster 27/12/<strong>19</strong>92693 211/<strong>19</strong>94 Cobrança Euzi Fernandes dos Santos Elenilde Moura Santos 6/1/<strong>19</strong>93694 218/<strong>19</strong>94 Cobrança Benjamim Mourão Neto Mauricio Lanternagem e Pintura 11/1/<strong>19</strong>93695 <strong>19</strong>2/<strong>19</strong>94 Cobrança Senidio Lázaro do Nascimento Jurandir Nepomuceno dos Santos 14/1/<strong>19</strong>93696 169/<strong>19</strong>94 Cobrança Eneas Ferreira do Nascimento Deni de Lima Martins 18/1/<strong>19</strong>93697 <strong>19</strong>3/<strong>19</strong>94 Cobrança Lucimare Lira Pessoa Rosária Urgel <strong>19</strong>/1/<strong>19</strong>93698 210/<strong>19</strong>94 Cobrança Devair Alves Darli Rodrigues 21/1/<strong>19</strong>93699 273/<strong>19</strong>94 Cobrança de danos Salvador de Castro Miguel Alcange de Queiróz 28/1/<strong>19</strong>93700 232/<strong>19</strong>94 Cobrança Marcia Gardenia Lígia Stelter Rodrigues Pereira 11/2/<strong>19</strong>93701 270/<strong>19</strong>94 Cobrança Alberto Feliz Lima Cícera Francisca de Souza 14/2/<strong>19</strong>93702 252/<strong>19</strong>94 Cobrança Ligia Stelter Rodrigues Pereira Adriana Vieira Gardenia 17/2/<strong>19</strong>93703 212/<strong>19</strong>94 Cobrança Euzi Fernandes dos Santos Maria Lucia Moura Santos <strong>19</strong>/2/<strong>19</strong>93704 173/<strong>19</strong>92 Cobrança Pedro dos Santos Joelito Souza Silva <strong>19</strong>/2/<strong>19</strong>93705 160/<strong>19</strong>92 Indenização c/ cobrança Marly Maria Borba Cremosso Mario Bariviera <strong>19</strong>/2/<strong>19</strong>93706 <strong>07</strong>3/<strong>19</strong>92 Cobrança Adimar José Ronconi Alípio Magge <strong>19</strong>/2/<strong>19</strong>937<strong>07</strong> 168/<strong>19</strong>92 Indenização com obrigação de fazer Albina Angelina Dalpias Jaciro Alves Macedo 26/2/<strong>19</strong>93708 323/<strong>19</strong>91 Indenização Deulinda da Silva Ferreira José Dias Rocha 26/2/<strong>19</strong>93709 130/<strong>19</strong>92 Cobrança João Luiz Alves de Castro José Aparecido Pascoal 1/3/<strong>19</strong>93710 142/<strong>19</strong>92 Cobrança Alceu Pinto Quaresma Elizeu Alves da Silva 1/3/<strong>19</strong>93711 152/<strong>19</strong>92 Cobrança Eude Oliveira Barros Clovis Nogueira Filho 1/3/<strong>19</strong>93712 090/<strong>19</strong>92 Cobrança Varli Garcia de Lima Oliveira Elias Antônio da Silva 1/3/<strong>19</strong>93713 089/<strong>19</strong>92 Cobrança Varli Garcia de Lima Oliveira Francisca de Melo 1/3/<strong>19</strong>93714 118/<strong>19</strong>92 Cobrança Leonildo Schrammel Adolfo Buttow 1/3/<strong>19</strong>93715 150/<strong>19</strong>92 Cobrança Maria de Souza Batista Clebes de Souza 4/3/<strong>19</strong>93716 161/<strong>19</strong>92 Cobrança Altamiro Marinho da Silva Maria Nazaré Pio da Rocha 4/3/<strong>19</strong>93717 112/<strong>19</strong>92 Cobrança Laurindo Mendes de Oliveira Eduardo de Ponte Maciel 4/3/<strong>19</strong>93718 141/<strong>19</strong>92 Cobrança Mary Lucia Campos Marcos da Silva Scaranaro 4/3/<strong>19</strong>93


C - 10<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIII7<strong>19</strong> <strong>07</strong>9/<strong>19</strong>92 Cobrança Taciano da Silva David Siqueira Campos 4/3/<strong>19</strong>93720 106/<strong>19</strong>92 Cobrança Francisco Alves Ramalho José Luiz Pascoal e Albertina de Tal 4/3/<strong>19</strong>93721 131/<strong>19</strong>92 Devolução de coisa certa Iris Pereira Sena Otaguro Orizete de Souza Batista Warcken 11/3/<strong>19</strong>93722 117/<strong>19</strong>92 Cobrança Lúcio Nestor Dias Manoel Carlos de Brito e sua esposa se casado for 11/3/<strong>19</strong>93723 151/<strong>19</strong>92 Cobrança Aparecido José de Azevedo Valtoir Facco 11/3/<strong>19</strong>93724 143/<strong>19</strong>92 Cobrança Antonio Alves Diniz Onildo Januário de Souza 11/3/<strong>19</strong>93725 001/<strong>19</strong>92 Cobrança Luiz Orlando da Silva Mourão Posto Garrafão Ltda 12/3/<strong>19</strong>93726 128/<strong>19</strong>92 Cobrança Rosa Scherer Heberle Antonio Ferreira da Silva 15/3/<strong>19</strong>93727 105/<strong>19</strong>92 Cobrança Naylon Antonio Schultz Erondina Teixeira Monteiro 17/3/<strong>19</strong>93728 149/<strong>19</strong>92 Cobrança Marcia da Silva Gemima Silva Gomes 7/4/<strong>19</strong>93729 156/<strong>19</strong>92 Indenização Saulo Moreira da Silva Viação Ji-Paraná Ltda 12/4/<strong>19</strong>93730 169/<strong>19</strong>92 Cobrança Cenira Moreira Braga Farage Raimunda da Silva Carneiro 13/4/<strong>19</strong>93731 082/<strong>19</strong>92 Cobrança Martidia Paulo Zilene da Silveira Vieira 13/4/<strong>19</strong>93732 229/<strong>19</strong>91 Cobrança Vanderlei Santos de Lazari João Maria de Oliveira 14/4/<strong>19</strong>93733 217/<strong>19</strong>91 Cobrança Elcio de Oliveira Reis Edson Roberto Reis 14/4/<strong>19</strong>93734 214/<strong>19</strong>91 Obrigação de fazer Marcos Ruiz Mário Capelete 14/4/<strong>19</strong>93735 186/<strong>19</strong>91 Cobrança Irides Bresola Maria de Lurdes Mantagno 15/4/<strong>19</strong>93736 261/<strong>19</strong>91 Cobrança José Márcio Londe Raposo Pricipe Turismo (ag.de PVH) - Odete de A.Lindenberg 20/4/<strong>19</strong>93737 213/<strong>19</strong>91 Cobrança Zequias Teixeira Rezende e esposa Josué Linardi e esposa 26/4/<strong>19</strong>93738 255/<strong>19</strong>91 Cobrança José Cícero Santiago Marcos Alberto da Silva Pinheiro 26/4/<strong>19</strong>93739 189/<strong>19</strong>91 Cobrança José Rodrigues Ribeiro Domingos 26/4/<strong>19</strong>93740 252/<strong>19</strong>91 Cobrança Airton Manoel de Oliveira Giumar Marques 26/4/<strong>19</strong>93741 <strong>19</strong>5/<strong>19</strong>91 Cobrança Ana Paulina Rossafa Lima Edi Pereira dos Santos 3/5/<strong>19</strong>93742 180/<strong>19</strong>91 Cobrança Lourival de Souza Anicelso Damaceno 3/5/<strong>19</strong>93743 166/<strong>19</strong>91 Cobrança Lindaura Afonso Leonel Ivanei Pereira Santana 4/5/<strong>19</strong>93744 157/<strong>19</strong>91 Cobrança Antonio de Paulo do Nascimento Pedro Galdino 5/5/<strong>19</strong>93745 206/<strong>19</strong>91 Dissolução de sociedade de fato Ari Castilho Osmar Santos Amorim 5/5/<strong>19</strong>93746 153/<strong>19</strong>91 Cobrança Antonio de Paulo do Nascimento Felix Parente 5/5/<strong>19</strong>93747 150/<strong>19</strong>91 Cobrança Constância Verônica Mazzonetto Zilene da Silveira 5/5/<strong>19</strong>93748 113/<strong>19</strong>91 Cobrança Antonio de Paulo do Nascimento Milton Rodrigues Pinto 10/5/<strong>19</strong>93749 <strong>19</strong>9/<strong>19</strong>91 Cobrança Elza Rodrigues da Conceição Loja de Móveis Usados Ltda 10/5/<strong>19</strong>93750 187/<strong>19</strong>91 Cobrança Irides Bresola Aldemir Nobre 10/5/<strong>19</strong>93751 109/<strong>19</strong>91 Cobrança Anatalia Rocha da Silva Erlon Santos Sena 11/5/<strong>19</strong>93752 168/<strong>19</strong>91 Cobrança Lindaura Afonso Leonel Rosana Andrade Roca 11/5/<strong>19</strong>93753 184/<strong>19</strong>91 Cobrança Oracy Julio de Andrade Edinoval Ribeiro Santos 11/5/<strong>19</strong>93754 170/<strong>19</strong>91 Cobrança Francisca Julião Tomé Edvaldo Bandeira Nascimento 12/5/<strong>19</strong>93755 188/<strong>19</strong>91 Indenização Clovis Camargo Brandão Caudi Vilmar Bissi 12/5/<strong>19</strong>93756 210/<strong>19</strong>91 Cobrança Eronildo Vieira dos Santos Armando Hermínio do Nascimento 14/5/<strong>19</strong>93757 137/<strong>19</strong>91 Cobrança Leontina Barbara Kochen Daniel Camilo Arce Benites 14/5/<strong>19</strong>93758 203/<strong>19</strong>91 Cobrança Lucia Elena P. Lemos e Sérgio Abel de S. Lemos Antonio Pinto 14/5/<strong>19</strong>93759 <strong>19</strong>3/<strong>19</strong>91 Cobrança Ivanilde de Oliveira Silva Expedito 18/5/<strong>19</strong>93760 152/<strong>19</strong>91 Cobrança Antonio de Paulo do Nascimento João Gomes de Araújo 24/5/<strong>19</strong>93761 231/<strong>19</strong>91 Cobrança Lúcia Rudey Machula Jorge Benites Arce 24/5/<strong>19</strong>93762 126/<strong>19</strong>91 Cobrança Sueli Galhardo Marcelino Sonia Maria Batista 26/5/<strong>19</strong>93763 118/<strong>19</strong>91 Cobrança Antonio de Paulo do Nascimento Jair Batista Antonio 31/5/<strong>19</strong>93764 151/<strong>19</strong>91 Cobrança Antonio de Paulo do Nascimento Dalvair Soares 3/6/<strong>19</strong>93765 224/<strong>19</strong>91 Cobrança Maria das Graças Klippel Sathel - Usinas Termo e Hidro Elétricas S/ª 4/6/<strong>19</strong>93766 <strong>19</strong>6/<strong>19</strong>91 Cobrança de Devolução Mário Flores Loja de Móveis Usados Ltda 9/6/<strong>19</strong>93767 179/<strong>19</strong>91 Cobrança Lourival de Souza Antonio Matos Nery 15/6/<strong>19</strong>93768 178/<strong>19</strong>91 Cobrança Maria Ione Alves Barbosa Valéria Aguiar 15/6/<strong>19</strong>93769 175/<strong>19</strong>91 Cobrança Lourival de Souza Alves José Pinto Alves 15/6/<strong>19</strong>93770 169/<strong>19</strong>91 Cobrança Odete Eugência de Lima Edvaldo Bandeira Nascimento 17/6/<strong>19</strong>93771 130/<strong>19</strong>91 Cobrança Jorge Manoel Ribeiro Júnior Euclides Airton Mendes Brasileiro 18/6/<strong>19</strong>93772 209/<strong>19</strong>91 Cobrança João Maria Fidelis João Artur Benício 18/6/<strong>19</strong>93773 220/<strong>19</strong>91 Cobrança Victor Leite Valeriano Neuyork Mateus 20/6/<strong>19</strong>93774 143/<strong>19</strong>91 Cobrança Gedeão Chaves Alves Paulo Roberto S. Siqueira 22/6/<strong>19</strong>93775 2<strong>19</strong>/<strong>19</strong>91 Cobrança Lidia Scarabele Elis Basa S/ª 23/6/<strong>19</strong>93776 121/<strong>19</strong>91 Cobrança Maria Ione Alves Barbosa João Teixeira Mendes 23/6/<strong>19</strong>93777 211/<strong>19</strong>91 Cobrança Lúcia Rudey Machula Dimilson Carlos Mafini 23/6/<strong>19</strong>93778 274/<strong>19</strong>91 Obrigação de fazer Pedro da Silveira Mendes Francisco Pereira de Amorim 23/6/<strong>19</strong>93779 232/<strong>19</strong>91 Cobrança Maria da Silva Paiva Albertina Martins Benard 24/6/<strong>19</strong>93780 250/<strong>19</strong>91 Cobrança Marcos Roberto Faccin Dorville Sichinel 24/6/<strong>19</strong>93781 242/<strong>19</strong>91 Cobrança João Flauzino dos Santos Filho Aparecido Pereira Lopes 24/6/<strong>19</strong>93782 282/<strong>19</strong>91 Cobrança Benedito Vieira Santos Euclides Pedro Mariano 24/6/<strong>19</strong>93783 200/<strong>19</strong>91 Obrigação de fazer c/ rep. De danos João Batista Vieira de Camargo Jonas da Silva Pires 28/6/<strong>19</strong>93784 268/<strong>19</strong>91 Reparação de danos Maria Souza Chaves Eletrônica Laengel - Almeida e Henrique Ltda 28/6/<strong>19</strong>93785 144/<strong>19</strong>91 Cobrança - Cod. Def. do Consumidor Terezinha Sandri e Albino Gomes Damasceno José Aparecido C. Santiago e Antonio de J. Alves 29/6/<strong>19</strong>93786 <strong>19</strong>8/<strong>19</strong>91 Reparação de danos Tarciano da Silva Francisco Monteiro 30/6/<strong>19</strong>93787 270/<strong>19</strong>91 Cobrança Valdir Pino Gomes Rubens Marcos Rigon 1/7/<strong>19</strong>93788 <strong>19</strong>1/<strong>19</strong>91 Cobrança Paulo Luiz Maulaiz Isaque de Freitas 1/7/<strong>19</strong>93789 253/<strong>19</strong>91 Cobrança José Cícero Santiago Francisco José Peixoto de Oliveira 1/7/<strong>19</strong>93790 218/<strong>19</strong>91 Cobrança Francisco Roberto dos Santos Valdemar Garcia 5/7/<strong>19</strong>93791 215/<strong>19</strong>91 Cobrança Maria Clara Milito Imobiliária 2.000 e Escritório Dinâmico Ltda 6/7/<strong>19</strong>93792 227/<strong>19</strong>91 Cobrança Martídia Paula Magna Maviane G. da Silva 7/7/<strong>19</strong>93793 212/<strong>19</strong>91 Cobrança Lúcia Rudey Machula Weder de Oliveira 8/7/<strong>19</strong>93794 216/<strong>19</strong>91 Cobrança Messias Pereira Campos Sebastião da S. Brizola 9/7/<strong>19</strong>93795 165/<strong>19</strong>91 Cobrança Lindaura Afonso Leonel Elizete Pereira Santana 9/7/<strong>19</strong>93796 202/<strong>19</strong>91 Cobrança Arno Bogorni; Pedro dos Santos e Janete C. Bogorni Altair Schons 12/7/<strong>19</strong>93797 257/<strong>19</strong>91 Cobrança Nilton Coimbra Magalhães Sileno Machado Ferreira 14/7/<strong>19</strong>93798 294/<strong>19</strong>91 Cobrança Joel Simeão da Silva Sebastião Pinsan 21/7/<strong>19</strong>93799 259/<strong>19</strong>91 Entrega de coisa certa Robson Fernando Carlos de Souza Lirio Pedro Rigon 21/7/<strong>19</strong>93800 260/<strong>19</strong>91 Cobrança Joaquim Miranda Sobrinho Sonia Luiz Maulais 21/7/<strong>19</strong>93801 208/<strong>19</strong>91 Cobrança Valdir Matos Silva Ademilson Neves Martins 22/7/<strong>19</strong>93802 <strong>19</strong>4/<strong>19</strong>91 Cobrança Irene de Jesus Silva Célio Victor 26/7/<strong>19</strong>93803 243/<strong>19</strong>91 Cobrança Nilda Lopes Oliveira Nilson Lacerda Michiski 26/7/<strong>19</strong>93804 234/<strong>19</strong>91 Cobrança Geraldo Guarin Wilson Schons 30/7/<strong>19</strong>93


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 11805 256/<strong>19</strong>91 Cobrança José Cícero Santiago Paulo Alves Coutinho 30/7/<strong>19</strong>93806 262/<strong>19</strong>91 Cobrança Rubens Rodrigues Costa Antonio Ribeiro do Nascimento 7/8/<strong>19</strong>938<strong>07</strong> 281/<strong>19</strong>91 Cobrança Fernando Theodoro de Souza Rutemberg Dias dos Santos 7/8/<strong>19</strong>93808 246/<strong>19</strong>91 Cobrança Antonio Raiski Danilo Salgado 7/8/<strong>19</strong>93809 206/<strong>19</strong>91 Cobrança João Ferreira Guimarães Nelson Bispo dos Santos 10/8/<strong>19</strong>93810 167/<strong>19</strong>91 Cobrança Lindaura Afonso Leonel Maria Andrade 13/8/<strong>19</strong>93811 300/<strong>19</strong>95 Cobrança João Ferreira da Silva Averilio Berno 16/8/<strong>19</strong>93812 226/<strong>19</strong>95 Cobrança Adalberto Silva Barreto Osvino dos Anjos Machado 18/8/<strong>19</strong>93813 234/<strong>19</strong>95 Cobrança Raimundo Nonato Viana de Souza Clemente José de Souza 18/8/<strong>19</strong>93814 328/<strong>19</strong>95 Cobrança João Domiciano Magalhães Adalto Mendes 18/8/<strong>19</strong>93815 324/<strong>19</strong>95 Cobrança Lenir do Rocio Ribeiro de Oliveira Teleron - Telecomunicações de Rondônia S/A 20/8/<strong>19</strong>93816 315/<strong>19</strong>95 Termo de acordo Moises Ferreira Pinto Almeida e Henrique Ltda 24/8/<strong>19</strong>93817 311/<strong>19</strong>95 Cobrança Isaías José de Souza Alves Vanderlei Gonçalves 24/8/<strong>19</strong>93818 309/<strong>19</strong>95 Cobrança Elisvaldo Mendes de Souza Osvaldelio Braga Costa 24/8/<strong>19</strong>938<strong>19</strong> 306/<strong>19</strong>95 Cobrança Luiz Carlos Soares Guenther Stelzenberger 24/8/<strong>19</strong>93820 303/<strong>19</strong>95 Cobrança Márcio Manuel da Silva Marcos Antônio Gonzaga da Silva 25/8/<strong>19</strong>93821 200/<strong>19</strong>95 Cobrança João Valério Ferreira Adalto Mendes 26/8/<strong>19</strong>93822 235/<strong>19</strong>95 Cobrança Alex Costa Clemente José de Souza 27/8/<strong>19</strong>93823 251/<strong>19</strong>95 Cobrança Paulo Velozo José Fernandes Gonçalves 31/8/<strong>19</strong>93824 258/<strong>19</strong>95 Cobrança José Carlos Lourenço Osvaldo Pereira Barros 31/8/<strong>19</strong>93825 261/<strong>19</strong>95 Cobrança Nivaldo Edson Vieira Jeremias Correa dos Santos 2/9/<strong>19</strong>93826 327/<strong>19</strong>95 Cobrança Carlos Lousada de Almeida Jidalias dos Anjos Pinto 2/9/<strong>19</strong>93827 010/<strong>19</strong>96 Cobrança Gonçalo Bezerra dos Santos J. M. Londe Raposo 8/9/<strong>19</strong>93828 252/<strong>19</strong>95 Cobrança Vera Lucia dos Santos Vera Maria de Moura 8/9/<strong>19</strong>93829 259/<strong>19</strong>95 Cobrança Ivonete dos Santos Rosas Empresa União Cascavel de Transporte e Tur. Ltda 9/9/<strong>19</strong>93830 314/<strong>19</strong>95 Cobrança Antônio Sérgio de Lima Rafael C. Gomes 9/9/<strong>19</strong>93831 297/<strong>19</strong>95 Cobrança Ajásio Paulino da Silveira José Aparecido Pascoal 10/9/<strong>19</strong>93832 308/<strong>19</strong>95 Cobrança Miguel da Silva Domingos Jorge Arouche 10/9/<strong>19</strong>93833 203/<strong>19</strong>95 Cobrança Rosilei de Lima Nacional Expresso Ltda 13/9/<strong>19</strong>93834 294/<strong>19</strong>95 Cobrança Odair Trindade Nilva Trindade Apolinário 13/9/<strong>19</strong>93835 292/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria do Rosário Valério Sueli Aparecida Escorce 14/9/<strong>19</strong>93836 290/<strong>19</strong>95 Cobrança Walterlei Carlos da Silva Samuel Julio Laurindo 15/9/<strong>19</strong>93837 279/<strong>19</strong>95 Cobrança Elizete Ferreira Campos Marcia Brandi 15/9/<strong>19</strong>93838 271/<strong>19</strong>95 Cobrança José Elcio Lourenço André Prossi 20/9/<strong>19</strong>93839 269/<strong>19</strong>95 Cobrança Arlinda Figueiredo de Abreu João Ermindo Evangelista 21/9/<strong>19</strong>93840 266/<strong>19</strong>95 Cobrança Laurentina Magalhães de Almeida Sindivaldo Pereira Sena 21/9/<strong>19</strong>93841 264/<strong>19</strong>95 Cobrança Clementina Batista Dames Luiz Penteado 21/9/<strong>19</strong>93842 046/<strong>19</strong>95 Acerto de contas Dionisio Pereira Nilson Vieira Lopes e José Vieira Dias 22/9/<strong>19</strong>93843 3<strong>07</strong>/<strong>19</strong>95 Cobrança Rute Duarte Mioto Cristiane Ferreira Leite 24/9/<strong>19</strong>93844 331/<strong>19</strong>95 Cobrança Jandilson Rodrigues de Lima Delmir Camargo Brandão 28/9/<strong>19</strong>93845 282/<strong>19</strong>95 Cobrança Ilda Barbosa do Nascimento Terezinha Barbosa 28/9/<strong>19</strong>93846 298/<strong>19</strong>95 Cobrança Darci Vieira Figueredo Joceli Rego Berilaquia 13/10/<strong>19</strong>93847 262/<strong>19</strong>95 Cobrança Nivaldo Edson Vieira Maria Iolanda M. Alves 14/10/<strong>19</strong>93848 304/<strong>19</strong>95 Cobrança Neide Elizabete Vieira Silene Gregório de Souza 14/10/<strong>19</strong>93849 253/<strong>19</strong>95 Cobrança Katia Regina de Souza Vera Moura 14/10/<strong>19</strong>93850 214/<strong>19</strong>95 Cobrança Nara Carolina Silveira Machado Michel Alves Feitosa 15/10/<strong>19</strong>93851 276/<strong>19</strong>95 Cobrança Leila Ferreira do Carmo Irene Rodrigues da Silva <strong>19</strong>/10/<strong>19</strong>93852 289/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria Eunice Fernandes da Silva Distribuidora de Bebidas Disbelco 21/10/<strong>19</strong>93853 291/<strong>19</strong>95 Cobrança Enoque Domingos Inácio da Silva 21/10/<strong>19</strong>93854 293/<strong>19</strong>95 Cobrança Jaci Aparecida da Silva Vanusa Araujo Lima Gurgel Amaral 22/10/<strong>19</strong>93855 299/<strong>19</strong>95 Cobrança Ronaldo Pereira Barros Jesus Cavalcante de Souza 25/10/<strong>19</strong>93856 299/<strong>19</strong>95 Cobrança Ronaldo Pereira Barros Jesus Cavalcante de Souza 25/10/<strong>19</strong>93857 312/<strong>19</strong>95 Cobrança Elenice Salete Medeiros Piana Cleuza dos Santos Souza 26/10/<strong>19</strong>93858 057/<strong>19</strong>96 Cobrança Ajásio Paulino da Silveira Raimundo Nonato Pereira da Silva 27/10/<strong>19</strong>93859 058/<strong>19</strong>96 Cobrança Humberto Silva Fernandes Geraldo Mariano da Silva 29/10/<strong>19</strong>93860 338/<strong>19</strong>95 Cobrança Amaro Alves de Olveira Remi Cecílio Foerchett e João Neocélio Saumir 29/10/<strong>19</strong>93861 <strong>07</strong>2/<strong>19</strong>96 Cobrança Francisco Zilná Diniz Ilca de Oliveira Gomes 3/11/<strong>19</strong>93862 056/<strong>19</strong>96 Cobrança Ajásio Paulino da Silveira Doraci da Silva 4/11/<strong>19</strong>93863 154/<strong>19</strong>96 Cobrança Nivaldo Alves Gomes Sueli Rosa Pimenta 4/11/<strong>19</strong>93864 121/<strong>19</strong>96 cobrança Valdir Bento Tavares Doraci da Silva 4/11/<strong>19</strong>93865 091/<strong>19</strong>96 Cobrança José Joaquim da Costa Claudio Martins 5/11/<strong>19</strong>93866 118/<strong>19</strong>96 Cobrança Danilo Miguel João Costa de Melo 5/11/<strong>19</strong>93867 1<strong>19</strong>/<strong>19</strong>96 Cobrança Luceno José da Silva Neide Ribeiro 5/11/<strong>19</strong>93868 147/<strong>19</strong>96 Cobrança Telma Regina Theodoro de Souza Maria das Graças da Silva 5/11/<strong>19</strong>93869 018/<strong>19</strong>96 Cobrança Marcos Ruiz Antonio Lopes da Silva 10/11/<strong>19</strong>93870 080/<strong>19</strong>96 Execução Brian Griehl Maria Sonia de S. Fernandes 10/11/<strong>19</strong>93871 024/<strong>19</strong>96 Cobrança Marli Mega de Carvalho Silvio Antonio Ferreira 11/11/<strong>19</strong>93872 022/<strong>19</strong>96 Cobrança Maria Aparecida da Silva Adene Vieira de Souza <strong>19</strong>/11/<strong>19</strong>93873 128/<strong>19</strong>96 Cobrança Lucia Rudei Silvana de Jesus Oliveira <strong>19</strong>/11/<strong>19</strong>93874 334/<strong>19</strong>95 Execução Forçada Argentil Machado França Suely Malaquias <strong>19</strong>/11/<strong>19</strong>93875 322/<strong>19</strong>95 Cobrança Gonçalo Cardoso de Oliveira Neide Gusmão 25/11/<strong>19</strong>93876 310/<strong>19</strong>95 Cobrança Ajásio Paulino da Silveira Claudio Reginato 29/11/<strong>19</strong>93877 305/<strong>19</strong>95 Cobrança Cosmo Martins Marco Antonio dos Santos 29/11/<strong>19</strong>93878 053/<strong>19</strong>96 Cobrança Hildo Luiz Salton Silvana Lemos de Matos 29/11/<strong>19</strong>93879 001/<strong>19</strong>96 Cobrança Francisco Cícero Bezerra Izabel da Silva 1/12/<strong>19</strong>93880 272/<strong>19</strong>95 Cobrança Zelia Maria Pereira Primo Joceli Rego Berilaquia 1/12/<strong>19</strong>93881 326/<strong>19</strong>95 Cobrança Sebastião Flávio Rodrigues Margaretti Marques 1/12/<strong>19</strong>93882 3<strong>19</strong>/<strong>19</strong>95 Cobrança Nivo Aparecido Rodrigues Nereu Martins 1/12/<strong>19</strong>93883 034/<strong>19</strong>96 Cobrança Ajásio Paulino da Silveira Nelson Tozatto 2/12/<strong>19</strong>93884 028/<strong>19</strong>96 Cobrança Nelson Antônio de Oliveira David Soares Sodré 7/12/<strong>19</strong>93885 023/<strong>19</strong>96 Cobrança José Humberto da Silva Ailson David Campos 7/12/<strong>19</strong>93886 <strong>07</strong>1/<strong>19</strong>96 Cobrança Claudenor Felix Soares Cristiano Alves Silva 9/12/<strong>19</strong>93887 287/<strong>19</strong>95 Cobrança Altamira Pereira Pantoja Gago Laudomiro Capatto 9/12/<strong>19</strong>93888 008/<strong>19</strong>96 Cobrança Gelson David Pinheiro da Silva Iranildo Rufino Lira 9/12/<strong>19</strong>93889 068/<strong>19</strong>96 Cobrança de alugueis Adalgisa Benedita da Silva Vanderlei Soares Guimarães 9/12/<strong>19</strong>93890 066/<strong>19</strong>96 Cobrança José Nunes Siqueira José Basilio 9/12/<strong>19</strong>93


C - 12<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIII891 062/<strong>19</strong>96 Cobrança Maria de Lourdes Vieira da Silva Elizeu Pereira Barbos 10/12/<strong>19</strong>93892 050/<strong>19</strong>96 Cobrança Maurílio Carrara Sérgio Vizione 13/12/<strong>19</strong>93893 302/<strong>19</strong>95 Cobrança Sebastião Gomes Correia José Aparecido Paqual 14/12/<strong>19</strong>93894 033/<strong>19</strong>96 Cobrança Ajásio Paulino da Silveira Everaldo Falcão Metzker 17/12/<strong>19</strong>93895 335/<strong>19</strong>95 Cobrança João Aparecido Lima José Roberto Brandi 21/12/<strong>19</strong>93896 285/<strong>19</strong>95 Cobrança Marta Fátima Souza Gonçalves Aparecida Ferreira Santos 3/1/<strong>19</strong>94897 110/<strong>19</strong>96 Cobrança Paulo Damasio de Souza Ubiraci Nogueira 6/1/<strong>19</strong>94898 009/<strong>19</strong>96 Cobrança Joana Maria de Jesus Gomes Solange Madirlei da Silva 7/1/<strong>19</strong>94899 094/<strong>19</strong>96 Cobrança Helio Marcos Calsavara Cleonildo Barros 7/1/<strong>19</strong>94900 0<strong>19</strong>/<strong>19</strong>96 Cobrança José da Costa Ferro Velho Estrelão 10/1/<strong>19</strong>94901 027/<strong>19</strong>96 Cobrança Álvaro Ramos Correia Moisés de Tal 10/1/<strong>19</strong>94902 026/<strong>19</strong>96 Cobrança Maria Aparecida Soares de Andrade Terezinha Lopes 13/1/<strong>19</strong>94903 025/<strong>19</strong>96 Cobrança Maria Zuleide do Nascimento Everaldo Falcão Metzker 17/1/<strong>19</strong>94904 021/<strong>19</strong>96 Cobrança Seneide Gorete Costa Nara Romeiro 18/1/<strong>19</strong>94905 017/<strong>19</strong>96 Cobrança Gonçalo Cardoso de Oliveira Maria de Fátima <strong>19</strong>/1/<strong>19</strong>94906 013/<strong>19</strong>96 Cobrança Anilza Nunes Romão Leonice Malavaze Silva <strong>19</strong>/1/<strong>19</strong>949<strong>07</strong> 011/<strong>19</strong>96 Cobrança Lucia Francisco dos Santos Imobiliária Casa dos Bons Negócios 20/1/<strong>19</strong>94908 0<strong>07</strong>/<strong>19</strong>96 Cobrança Anilza Nunes Romão Samuel Inácio Santos 20/1/<strong>19</strong>94909 049/<strong>19</strong>96 Cobrança de serviço José Nascimento da Silva Hagamenon Lago Nobrega 21/1/<strong>19</strong>94910 047/<strong>19</strong>96 Cobrança Noêmia Maria Maciel dos Santos Marlene Godinho 24/1/<strong>19</strong>94911 044/<strong>19</strong>96 Cobrança de aluguel Linolita Soares do Nascimento Santina Rodrigues Pinheiros 24/1/<strong>19</strong>94912 042/<strong>19</strong>96 Cobrança Euclides Berto Juarez Barros de Souza 27/1/<strong>19</strong>94913 035/<strong>19</strong>96 Cobrança José Francisco de Barros Madeireira Santa Marta Ltda 27/1/<strong>19</strong>94914 339/<strong>19</strong>95 Cobrança Irene Alves Zirondi Abinael Nogueira de Queiroz e Giovana Merlim 1/2/<strong>19</strong>94915 337/<strong>19</strong>95 Cobrança Sandro Ricardo Long da Silva Boiago e Santos Ltda C. Agrícola 1/2/<strong>19</strong>94916 318/<strong>19</strong>95 Cobrança Fabio Ferreira Neves Aurino Vieira de Souza 1/2/<strong>19</strong>94917 295/<strong>19</strong>95 Cobrança José Romildo Pereira da Silva Íria Maria dos Santos Costa 2/2/<strong>19</strong>94918 240/<strong>19</strong>95 Cobrança Valdomiro Francisco dos Santos Madeireira Bonfim 9/2/<strong>19</strong>949<strong>19</strong> 112/<strong>19</strong>96 Cobrança João de Jesus Brito Miguel Fernandes da Silva Filho 9/2/<strong>19</strong>94920 106/<strong>19</strong>96 Cobrança Luiz Barzoto Geovã Santos Ferreira 9/2/<strong>19</strong>94921 103/<strong>19</strong>96 Cobrança Sebastião Gomes Correia Aldo Fabiano Teixeira de Lima 9/2/<strong>19</strong>94922 082/<strong>19</strong>96 Deposito Ednaldo Aparecido Vidigal Arnaldo dos Santos Amorim 9/2/<strong>19</strong>94923 029/<strong>19</strong>96 Cobrança Adelio Periotto José Pedro da Silva 11/2/<strong>19</strong>94924 037/<strong>19</strong>96 Cobrança Manoel Farge Carlos de Matos 11/2/<strong>19</strong>94925 039/<strong>19</strong>96 Cobrança Edemilson Francisco de Almeida Samoel Moreira dos Santos 17/2/<strong>19</strong>94926 041/<strong>19</strong>96 Cobrança Daniel Inácio de Oliveira Odolvino Mazzo 21/2/<strong>19</strong>94927 048/<strong>19</strong>96 Cobrança Sonia Maria de Souza Ivone Pereira de Souza 21/2/<strong>19</strong>94928 254/<strong>19</strong>95 Cobrança Valdemir Bonfim Dulcilene Sassaqui 22/2/<strong>19</strong>94929 270/<strong>19</strong>96 Cobrança de dívida Nereu Laldelino de Assis Francisco José Pinto de Macedo 22/2/<strong>19</strong>94930 345/<strong>19</strong>96 Serviços Prestados Maria Idilva de Souza Rocha e Audenizio S. Rocha Humberto Bento da Silva 22/2/<strong>19</strong>94931 348/<strong>19</strong>96 Consignação em pagamento/outros Maria José Pacheco Bezerra Supermercado Dimar 22/2/<strong>19</strong>94932 174/<strong>19</strong>96 Cobrança/execuação Maria de Lourdes A. de Almeida José Duarte da Silva 22/2/<strong>19</strong>94933 185/<strong>19</strong>96 Cobrança de dívida Grasiela Cardoso S. Pereira Irene Dias Santos 22/2/<strong>19</strong>94934 189/<strong>19</strong>96 Cobrança/execuação Grasiela Cardoso dos Santos Pereira Leonel Pereira da Cruz 23/2/<strong>19</strong>94935 <strong>19</strong>5/<strong>19</strong>96 Cobrança/outros Idinei Fátima de A. Costa Roberto da Silva 23/2/<strong>19</strong>94936 202/<strong>19</strong>96 Cobrança Hélio Yutaka Nomura Oscarlino Lopes Filho 25/2/<strong>19</strong>94937 215/<strong>19</strong>96 Cobrança Norival Milles Sebastião Carvalho 1/3/<strong>19</strong>94938 237/<strong>19</strong>96 Cobrança de locação Dorca Goulart de Melo Vilmar Durães 1/3/<strong>19</strong>94939 362/<strong>19</strong>96 Reintegração de posse / outros Emílio Bonfim Márcio Catâneo 1/3/<strong>19</strong>94940 363/<strong>19</strong>96 Cobrança de aluguel Miguel da Silva Airton Ribeiro de Souza 1/3/<strong>19</strong>94941 263/<strong>19</strong>96 Reclamação/locação Dalva Maria Miola Bevilaqua Raulinda dos Santos Cama 1/3/<strong>19</strong>94942 239/<strong>19</strong>96 Cobrança/execuação Vera Lucia Carvalho Santana Mademig Madeiras Ltda 1/3/<strong>19</strong>94943 242/<strong>19</strong>96 Cobrança/execuação Maria Mercedes Gimenes Creuzeni Maria M. Steffen 2/3/<strong>19</strong>94944 158/<strong>19</strong>96 Cobrança Antonio Braz Gonçalves Lindomar Andrade 2/3/<strong>19</strong>94945 172/<strong>19</strong>96 Cobrança/execuação Maria Helena de Melo Maciel José Roberto Brandi 2/3/<strong>19</strong>94946 406/<strong>19</strong>96 Execução Antonio Lima da Costa Sérgio Ricardo Maluf dos Santos 3/3/<strong>19</strong>94947 326/<strong>19</strong>96 Cobrança de dívida Clodimar Pereira Salata Aparecido Braz Sanches 3/3/<strong>19</strong>94948 330/<strong>19</strong>96 Prestação de serviços Ivo Rodrigues Ferareis José Moisés Simão 3/3/<strong>19</strong>94949 333/<strong>19</strong>96 Cobrança de dívida Maurílio José da Silva Ademar Gabarde 3/3/<strong>19</strong>94950 201/<strong>19</strong>95 Cobrança Adão Medeiros Godinho Adorinhas e Transporte S/A 3/3/<strong>19</strong>94951 365/<strong>19</strong>96 Execução Deusdete Berto Pereira Josué do Nascimento Melo 8/3/<strong>19</strong>94952 368/<strong>19</strong>96 Prestação de serviços Genival Silva Cruz Paulinho Pereira da Rocha 8/3/<strong>19</strong>94953 376/<strong>19</strong>96 Cobrança de dívida Eva Fátima dos Santos Ana Maria da Rosa Mesquita 8/3/<strong>19</strong>94954 381/<strong>19</strong>96 Cobrança de dívida Pedro Brito dos Santos Dalto de Tal 8/3/<strong>19</strong>94955 384/<strong>19</strong>96 Execução Regina de Alcântara Adeildo Alves dos Santos 8/3/<strong>19</strong>94956 385/<strong>19</strong>96 Cobrança de dívida Miro Cesaro Viana Zelmo Rodrigues Ferreira (Rondonel - extintor) 9/3/<strong>19</strong>94957 401/<strong>19</strong>96 Cobrança de dívida Eliane Paqualini de Assis Edilze Coutinho Costa 9/3/<strong>19</strong>94958 336/<strong>19</strong>96 Restituição monetária Tereza Avelhaneda Chaves Capemi - Companhia Nacional de Seguros 9/3/<strong>19</strong>94959 342/<strong>19</strong>96 Cobrança de dívida Charles Messias de Almeida José Fernando dos Santos 9/3/<strong>19</strong>94960 343/<strong>19</strong>96 Cobrança de dívida Gilberto Aparecido Malachias Sandra Maria Rodrigues 9/3/<strong>19</strong>94961 344/<strong>19</strong>96 Cobrança de dívida Hosana Bezerra Salton Francisca Nonato da Silva 10/3/<strong>19</strong>94962 312/<strong>19</strong>96 Cobrança de dívida Airton José Júnior Joel Ramos 15/3/<strong>19</strong>94963 268/<strong>19</strong>95 Cobrança de dívida Juraci de Paula Pedro José da Silva 15/3/<strong>19</strong>94964 123/<strong>19</strong>96 Cobrança de dívida Delcimar Monteiro da Costa Eva Inês Ferreira 15/3/<strong>19</strong>94965 113/<strong>19</strong>96 Cobrança Gilberto Merlim Filho Luiz Carlos de Souza 16/3/<strong>19</strong>94966 109/<strong>19</strong>96 Cobrança de dívida Hilda Barbosa Nascimento Juvenal Ferreira 16/3/<strong>19</strong>94967 <strong>07</strong>0/<strong>19</strong>96 Cobrança Mauro Gonzaga da Silva Volmir Ferrasso 17/3/<strong>19</strong>94968 053/<strong>19</strong>96 Indenizatória Valme José Torres Maria Izabel Villas Boas e Hélio Rudey Villas Boas 17/3/<strong>19</strong>94969 051/<strong>19</strong>96 Cobrança João Deodoro de Lima Lídia Rodrigues 18/3/<strong>19</strong>94970 012/<strong>19</strong>96 Cobrança José Lino Pereira Mario José da Silva 21/3/<strong>19</strong>94971 350/<strong>19</strong>96 Cobrança de dívida Luiz Carlos Figueiredo Sidney Perrut do Amaral 22/3/<strong>19</strong>94972 360/<strong>19</strong>96 Prestação de serviços Lindomar Fabiano da Silva Kammer Pedro Felix de Lima 23/3/<strong>19</strong>94973 273/<strong>19</strong>95 Cobrança de dívida Fabiana Milaneze Carmiato José Roberto Brandi 24/3/<strong>19</strong>94974 316/<strong>19</strong>95 Cobrança Moisés Pérea Romeu Alceu Posselt 25/3/<strong>19</strong>94975 320/<strong>19</strong>95 Cobrança de dívida Raimundo Dantas de Jesus e Sidnei dos Santos Antonio de Souza 28/3/<strong>19</strong>94976 264/<strong>19</strong>96 Reclamação de dívida Ivone Oliveira de Souza Oriel de Siqueira Porto 4/4/<strong>19</strong>94


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 13977 269/<strong>19</strong>96 Cobrança de dívida Vitor José Furini Celso Mariano 4/4/<strong>19</strong>94978 127/<strong>19</strong>93 Indenização c/ cobrança Rolim Flores Figueira Clariano B. Souza 5/4/<strong>19</strong>94979 125/<strong>19</strong>93 Acerto de contas José Fernando Alves e José Aparecido C. Lemes Odair Correia Lemos 6/4/<strong>19</strong>94980 112/<strong>19</strong>93 Cobrança João Batista Cordeiro dos Santos Joaquim Montila 8/4/<strong>19</strong>94981 110/<strong>19</strong>93 Cobrança Paulo Roberto Pinto da Rocha Otelino Vieira de Almeida 11/4/<strong>19</strong>94982 098/<strong>19</strong>93 Cobrança Maria da Conceição Gonçalves de Oliveira Lineria de Abreu Silva 15/4/<strong>19</strong>94983 177/<strong>19</strong>93 Cobrança José Antonio Drago Carlos Aparecido Viana 15/4/<strong>19</strong>94984 155/<strong>19</strong>93 Devolução de coisa certa/liquída Acácio Venâncio de Souza Relojoaria Pérola 18/4/<strong>19</strong>94985 <strong>07</strong>7/<strong>19</strong>93 Cobrança Benjamim Braga de Medeiros Lucrecio José da Silva 18/4/<strong>19</strong>94986 165/<strong>19</strong>93 Entrega de coisa certa c/ cobrança Belizário Monteiro dos Santos José Maria Alves Soares 18/4/<strong>19</strong>94987 086/<strong>19</strong>93 Indenização Dorca Goulart de Melo Linda Batista de Oliveira <strong>19</strong>/4/<strong>19</strong>94988 106/<strong>19</strong>93 Devolução de coisa certa Rubens Calderari José Matogrosso <strong>19</strong>/4/<strong>19</strong>94989 021/<strong>19</strong>94 Cobrança Pedro dos Santos Adenivaldo José Mendes Paiva 20/4/<strong>19</strong>94990 027/<strong>19</strong>94 Acerto de contas Oswaldo Soares de Souza e Adilson S. de Souza Adilson de Souza Oliveira 25/4/<strong>19</strong>94991 173/<strong>19</strong>93 Cobrança João Batista Vieira de Camargo Jonas Pires 25/4/<strong>19</strong>94992 157/<strong>19</strong>93 Cobrança Ramiro Gouveia da Silva Pedro Raimundo Silva 27/4/<strong>19</strong>94993 158/<strong>19</strong>93 Cobrança Ramiro Gouveia da Silva Filho Pedro Raimundo Silva 28/4/<strong>19</strong>94994 121/<strong>19</strong>93 Cobrança Marli Terezinha de Abreu Patricia da Silva 29/4/<strong>19</strong>94995 159/<strong>19</strong>93 Reparação de danos com indenização Aldo Rosina - rep. p/ seu pai José Odair Rosina Cícero Alburquerque Florentino 29/4/<strong>19</strong>94996 163/<strong>19</strong>93 Cobrança João Maria Bueno Adair Luiz Burila e Aenio Courat 2/5/<strong>19</strong>94997 009/<strong>19</strong>94 Cobrança Francisco Soare de Oliveira Nivaldo Manoel da Silva 4/5/<strong>19</strong>94998 008/<strong>19</strong>94 Obrigação de fazer José Coelho de Melo Cerâmica Del Rey 6/5/<strong>19</strong>94999 <strong>19</strong>8/<strong>19</strong>93 Cobrança Aldair Luiz Machado Antonio Domingos de Souza 6/5/<strong>19</strong>941000 185/<strong>19</strong>93 Cobrança Juracy Faustino de Jesus Luiz Cesar Ossani 10/5/<strong>19</strong>941001 001/<strong>19</strong>94 Obrigação de fazer José de Santana Ernandes Santos Omitti 11/5/<strong>19</strong>941002 011/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria da Glória do Nascimento Waldio Luiz Facisni 12/5/<strong>19</strong>941003 016/<strong>19</strong>94 Cobrança Neuton Pires da Rocha Maria Veroni 12/5/<strong>19</strong>941004 0<strong>07</strong>/<strong>19</strong>94 Cobrança Iria Prediger Terezinha Farlis Alves 16/5/<strong>19</strong>941005 068/<strong>19</strong>93 Cobrança Julio Petik Elizabeti Peres Magavel e seu esposo Valtemir 16/5/<strong>19</strong>941006 105/<strong>19</strong>93 Indenização Amário Alves de Oliveira Altair Ribeiro de Jesus 17/5/<strong>19</strong>9410<strong>07</strong> 169/<strong>19</strong>93 Cobrança João Bispo João Guiomar Morais Prestes 18/5/<strong>19</strong>941008 179/<strong>19</strong>93 Cobrança Altamiro Dionisio dos Santos Silvano Felipe da Silva 18/5/<strong>19</strong>941009 134/<strong>19</strong>93 Cobrança João Carlos Veris Wilson Pinheiro Silva 18/5/<strong>19</strong>941010 120/<strong>19</strong>93 Acerto de contas João Antonio Xavier Jorge da Costa Cristo 18/5/<strong>19</strong>941011 153/<strong>19</strong>93 Cobrança Maria de Lourdes de Oliveira Nilson Cesar Alves <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>941012 151/<strong>19</strong>93 Cobrança Wanilde Nunes Arantes Passagertur - Viagens e Turismo Ltda <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>941013 140/<strong>19</strong>93 Cobrança Jaime Leandro Peres Manoel Dias 23/5/<strong>19</strong>941014 139/<strong>19</strong>93 Cobrança Jonas Guedes Maria Elena Lopes 23/5/<strong>19</strong>941015 136/<strong>19</strong>93 Cobrança José Antonio de Silva Filho Eucatur - União Cascavel de Transp./Turis. Ltda 24/5/<strong>19</strong>941016 135/<strong>19</strong>93 Cobrança Heins Ewet Eletrônica Continental (Fronja & Fronja Ltda) 24/5/<strong>19</strong>941017 132/<strong>19</strong>93 Cobrança Waldecy Saraiva Lopes Marcos da Silva Scaranaro 24/5/<strong>19</strong>941018 183/<strong>19</strong>93 Cobrança c/ devolução de coisa certa José de Souza Rios Taciano da Silva 24/5/<strong>19</strong>9410<strong>19</strong> <strong>19</strong>0/<strong>19</strong>93 Direito de Passagem Francisco de Assis Pereira Borges João Batista Pereira Filho 25/5/<strong>19</strong>941020 <strong>19</strong>2/<strong>19</strong>93 Cobrança c/ entrega de coisa certa Quézia Pereira de Souza Vanderlei Batista dos Santos 26/5/<strong>19</strong>941021 181/<strong>19</strong>93 Cobrança c/ devolução de coisa certa Lorenildo Vasconcelos Alves João Aceno Alves 26/5/<strong>19</strong>941022 146/<strong>19</strong>93 Cobrança Maria Aparecida de Oliveira Medeiros Jocimar Gomes Aranha 26/5/<strong>19</strong>941023 002/<strong>19</strong>94 Obrigação de fazer Nelson Silva Filho Isaias Miranda 27/5/<strong>19</strong>941024 <strong>19</strong>4/<strong>19</strong>93 Acerto de contas Aparecido Pereira Lopes João de Oliveira Garcia 27/5/<strong>19</strong>941025 167/<strong>19</strong>93 Cobrança Ciro Silva Matos Junior Sonia Maria Batista 1/6/<strong>19</strong>941026 172/<strong>19</strong>93 Cobrança Rosemary Fernandes Luiz F. Filho 1/6/<strong>19</strong>941027 164/<strong>19</strong>93 Cobrança Magna Rosa Luna Valdir Rodrigues da Silva e Oziel França da Silva 1/6/<strong>19</strong>941028 011/<strong>19</strong>93 Cobrança Louvival Cordeiro da Silva Volnei Roberto de Pádua 1/6/<strong>19</strong>941029 131/<strong>19</strong>93 Prestação de contas Francisco Inácio Ferreira da Silva Jomara Prolar Ltda 1/6/<strong>19</strong>941030 156/<strong>19</strong>93 Cobrança Veonico Francisco dos Santos Nilson de Oliveira Marques e Jucemar Luiz Duarte 3/6/<strong>19</strong>941031 137/<strong>19</strong>93 Cobrança Benjamim Braga de Medeiros e Moises B. Medeiros Aparecido Pereira Coitinho 3/6/<strong>19</strong>941032 149/<strong>19</strong>93 Cobrança Raimundo Nonato Filho Ailton David Campos 6/6/<strong>19</strong>941033 144/<strong>19</strong>93 Cobrança Pierre Alessandro Nunes da Silva Dorca Goulart de Melo 8/6/<strong>19</strong>941034 148/<strong>19</strong>93 Indenização José Carlos Dias Rondosul - Comércio de Frios Ariquemes/RO. 8/6/<strong>19</strong>941035 154/<strong>19</strong>93 Cobrança Durval Xavier Pereira Leonardo Hermann 8/6/<strong>19</strong>941036 168/<strong>19</strong>93 Cobrança c/ obrigação de fazer Maria Pinheiro dos Santos Refrigeração Arconfrios 9/6/<strong>19</strong>941037 187/<strong>19</strong>93 Devolução de coisa certa Elis Andrade Gomes Antonio Carlos de Jesus 13/6/<strong>19</strong>941038 141/<strong>19</strong>93 Cobrança Edés de Jesus Santana Aparecido Angelo de Freitas 13/6/<strong>19</strong>941039 229/<strong>19</strong>96 Cobrança Geraldo Balbino Lemos Albino Silva Vieira 13/6/<strong>19</strong>941040 031/<strong>19</strong>96 Cobrança Adão Peres Marcos Antonio Gonzaga da Silva 20/6/<strong>19</strong>941041 036/<strong>19</strong>96 Cobrança Sebastião Valentim do Carmos Morilo Roberto Lemos 20/6/<strong>19</strong>941042 <strong>07</strong>5/<strong>19</strong>96 Execução Helder Pereira Bezerra Jonis Torres Tatagiba 24/6/<strong>19</strong>941043 045/<strong>19</strong>96 Cobrança José Antonio da Silva Pedro José da Silva 4/7/<strong>19</strong>941044 281/<strong>19</strong>95 Cobrança Olga Santos da Silva Luiz Carlos Passoni 5/7/<strong>19</strong>941045 233/<strong>19</strong>96 Cobrança Jamil Ahmad Abdalla Moacir R. Garcia 5/7/<strong>19</strong>941046 093/<strong>19</strong>96 Cobrança Maria Paulino Carneiro Reginaldo da Cruz 6/7/<strong>19</strong>941047 142/<strong>19</strong>96 Cobrança Izacarias Carlos Rebouças Jipemaq Com. de Peças e Máquinas 8/7/<strong>19</strong>941048 149/<strong>19</strong>96 Cobrança Joel Gonçalves Antunes Luiz Carlos Boritza 8/7/<strong>19</strong>941049 131/<strong>19</strong>96 Cobrança Brian Griehl Rosana Ferreira de Matos 12/7/<strong>19</strong>941050 124//<strong>19</strong>96 Cobrança Jucelino da Silva Campos Moisés Honório de Oliveira 20/7/<strong>19</strong>941051 125/<strong>19</strong>96 Cobrança Manoel Gomes dos Santos Marlene de Jesus Pereira 20/7/<strong>19</strong>941052 126/<strong>19</strong>96 Cobrança Atair Luiz das Chagas Maria José Peixoto 20/7/<strong>19</strong>941053 170/<strong>19</strong>96 Execução Francisco Simão de Almeida Raimunda Firmino Rodrigues 20/7/<strong>19</strong>941054 167/<strong>19</strong>96 Execução Airton Gaspar Raimunda Firmino Rodrigues 25/7/<strong>19</strong>941055 323/<strong>19</strong>95 Cobrança Naum Bignatti e Jovelino Vicente Rosa Olivio Geraldo de Souza Filho 26/7/<strong>19</strong>941056 187/<strong>19</strong>96 Cobrança Grasiela Cardoso dos Santos Pereira Clarice Antunes da Silva 27/7/<strong>19</strong>941057 155/<strong>19</strong>96 Cobrança José Antonio de Freitas Elio Zanoteli 27/7/<strong>19</strong>941058 163/<strong>19</strong>96 Cobrança Vanio Marques Centrais Eletrica de Rondônia S/A 29/7/<strong>19</strong>941059 182/<strong>19</strong>96 Cobrança Grasiela Cardoso S. Pereira José Roberto da Costa 1/8/<strong>19</strong>941060 099/<strong>19</strong>96 Cobrança Anelli Pereira Cardoso Marlene Correia Nakaima 2/8/<strong>19</strong>941061 100/<strong>19</strong>96 Cobrança Fábio Wilham Côrtes Marciel Oliveira da Silveira 3/8/<strong>19</strong>941062 115/<strong>19</strong>96 Cobrança Sonia de Souza Fernandes David Soares Sodré 3/8/<strong>19</strong>94


C - 14<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIII1063 224/<strong>19</strong>96 Cobrança Marins Soares Leandro Ademir Coelho 8/8/<strong>19</strong>941064 122/<strong>19</strong>96 Cobrança Elson Carlos dos Santos Weslei Fregona de Jesus 10/8/<strong>19</strong>941065 138/<strong>19</strong>96 Cobrança Everaldo Falcão Metzker José Nicássio P. Araújo 10/8/<strong>19</strong>941066 139/<strong>19</strong>96 Cobrança Olímpio Chaves Neto Paulo Silva 12/8/<strong>19</strong>941067 141/<strong>19</strong>96 Cobrança Osmar dos Santos Jadir Lopes Cordeiro 15/8/<strong>19</strong>941068 151/<strong>19</strong>96 Cobrança Miguel Saldanha Francisco Ronaldo Torquatro da Silva 17/8/<strong>19</strong>941069 221/<strong>19</strong>95 Cobrança Ana Maria Folador João D. Kalsing 22/8/<strong>19</strong>941<strong>07</strong>0 332/<strong>19</strong>95 Cobrança Wilson Barbosa da Silva e esposa Fátima A. Silva Eucatur - União Cascavel de Transp./Turis. Ltda 25/8/<strong>19</strong>941<strong>07</strong>1 002/<strong>19</strong>96 Cobrança de aluguel João Ribeiro de Morais Luiz Garcia 25/8/<strong>19</strong>941<strong>07</strong>2 065/<strong>19</strong>96 Execução Hildon Luiz Salton Marcia Aparecida Vieira 25/8/<strong>19</strong>941<strong>07</strong>3 040/<strong>19</strong>96 Cobrança Reinaldo Moura dos Santos Daniel Alcântara 26/8/<strong>19</strong>941<strong>07</strong>4 043/<strong>19</strong>96 Cobrança Michael Agorreto Lima Osmar Aparecido Bernardinelli 29/8/<strong>19</strong>941<strong>07</strong>5 188/<strong>19</strong>96 Cobrança Grasiela Cardoso S. Pereira Sandi Mara Rodrigues 30/8/<strong>19</strong>941<strong>07</strong>6 132/<strong>19</strong>96 Cobrança Leide da Silva Maia Eloiza de Souza Campos 30/8/<strong>19</strong>941<strong>07</strong>7 129/<strong>19</strong>96 Cobrança Carmelita Vieira de Oliveira Ivone Tibir Gonçalves 30/8/<strong>19</strong>941<strong>07</strong>8 046/<strong>19</strong>96 Cobrança José Hernesto de Oliveira Juan Sandrigo Telles de Carlos 1/9/<strong>19</strong>941<strong>07</strong>9 059/<strong>19</strong>96 Indenização Maisa Giffani de Oliveira Batista Everaldo Felix Bezerra 1/9/<strong>19</strong>941080 <strong>07</strong>6/<strong>19</strong>95 Cobrança Valmir de Souza Onoricio Gomes Gaspar 5/9/<strong>19</strong>941081 333/<strong>19</strong>95 Execução Forçada Argentil Machado França Maria das Graças Trindade 5/9/<strong>19</strong>941082 005/<strong>19</strong>96 Cobrança Maria de Fátima Souza Gonçalves David Sodré 5/9/<strong>19</strong>941083 020/<strong>19</strong>96 Cobrança Leonice Verlang Albertina Dantas dos Santos 6/9/<strong>19</strong>941084 166/<strong>19</strong>96 Cobrança Geneci Veiga Gomes Clovis Veiga da Silva 6/9/<strong>19</strong>941085 176/<strong>19</strong>96 Cobrança Maria Mercedes Gimenes Marli Marinete Zatrov 12/9/<strong>19</strong>941086 210/<strong>19</strong>96 Cobrança de prestação de serviço Francisco Santiago Suassuna Pedro Ivo 14/9/<strong>19</strong>941087 221/<strong>19</strong>96 Cobrança Edinoval Ribeiro dos Santos Francisco L. Ramiro Galvão 14/9/<strong>19</strong>941088 228/<strong>19</strong>96 Cobrança Maria Mercedes Gimenes Odete Pires Santana 15/9/<strong>19</strong>941089 227/<strong>19</strong>96 Cobrança Donizete Albanes Paulo Lage Diana 15/9/<strong>19</strong>941090 <strong>07</strong>9/<strong>19</strong>96 Cobrança Maria do Rosário Valério Agnaldo Ramos Felix 16/9/<strong>19</strong>941091 <strong>19</strong>0/<strong>19</strong>96 Cobrança Grasiela Cardoso S. Pereira Tânia Kuhn 20/9/<strong>19</strong>941092 <strong>19</strong>2/<strong>19</strong>96 Cobrança Grasiela Cardoso S. Pereira Ivone Kuhn 20/9/<strong>19</strong>941093 004/<strong>19</strong>96 Cobrança Antonio Webler Vitor Frederico C. Leite 21/9/<strong>19</strong>941094 258/<strong>19</strong>96 Cobrança José Neuso de Oliveira Filho Francisco de Assis Moreira de Oliveira 23/9/<strong>19</strong>941095 317/<strong>19</strong>96 Cobrança de serviços prestados Domingos Cordeiro dos Santos Aguinaldo Maximiniano 23/9/<strong>19</strong>941096 238/<strong>19</strong>96 Cobrança Iremar Jehnel Neves Edson Barbosa de Carvalho 23/9/<strong>19</strong>941097 230/<strong>19</strong>96 Cobrança Maria Mercedes Gimenes Eunubia Brito Miranda 23/9/<strong>19</strong>941098 157/<strong>19</strong>96 Cobrança Justino Luiz Moreira Aparecido Pinheiro dos Santos 23/9/<strong>19</strong>941099 060/<strong>19</strong>96 Cobrança Mario de Freitas Guedes Luiz Ferreira Filho 26/9/<strong>19</strong>941100 083/<strong>19</strong>96 Cobrança Kátia Regina B. Souza Torres Sueli Rodrigues Amaral 26/9/<strong>19</strong>941101 082/<strong>19</strong>96 Cobrança Edinaldo Soares Santana Bento Vicente de Paula 26/9/<strong>19</strong>941102 <strong>19</strong>1/<strong>19</strong>96 Cobrança Grasiela Cardoso S. Pereira Valdecir Kuhn 29/9/<strong>19</strong>941103 231/<strong>19</strong>96 Cobrança Aci Alves de Moura João Carlos de Moura 10/10/<strong>19</strong>941104 232/<strong>19</strong>96 Cobrança José Neles Moura Gomes Marcos Vinicíus dos Santos 10/10/<strong>19</strong>941105 329/<strong>19</strong>95 Cobrança Ely Abrantes de Quadros Industria de Laticínios Jaru Ltda 10/10/<strong>19</strong>941106 321/<strong>19</strong>95 Cobrança Luci Shizue Izume Ihida Fernando Martins Gomes 10/10/<strong>19</strong>9411<strong>07</strong> 130/<strong>19</strong>96 Cobrança Carmelita Vieira de Oliveira Laudiceia Tib Gonçalves 10/10/<strong>19</strong>941108 136/<strong>19</strong>96 Cobrança Pedro Daniel Arçari Telecomunicações de Rondônia S/A - Teleron 11/10/<strong>19</strong>941109 <strong>07</strong>7/<strong>19</strong>96 Cobrança Carlos Alberto Nery Meneses Eloi Carlos dos Santos 11/10/<strong>19</strong>941110 <strong>19</strong>4/<strong>19</strong>96 Cobrança Valdemiro Marques José Luiz Gonçalves Costa 11/10/<strong>19</strong>941111 217/<strong>19</strong>95 Cobrança Sandra Moreira de Oliveira Maria Aparecida de Jesus 11/10/<strong>19</strong>941112 238/<strong>19</strong>95 Cobrança Atila Gonçalves de Oliveira Erivan Justino da Silva 13/10/<strong>19</strong>941113 223/<strong>19</strong>95 Cobrança Osvaldo José da Silva Nereu Santana da Silva 13/10/<strong>19</strong>941114 215/<strong>19</strong>95 Cobrança Antonio Pereira da Silva Banco Bamerindus do Brasil S/A 13/10/<strong>19</strong>941115 213/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria das Graças Vieira Pureza Francisca de Lima 17/10/<strong>19</strong>941116 212/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria das Graças Vieira Claudia Ferreira Bueno de Oliveira 17/10/<strong>19</strong>941117 211/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria das Graças Vieira Eliana Alves dos Santos <strong>19</strong>/10/<strong>19</strong>941118 267/<strong>19</strong>95 Cobrança Alaor Mareto Edvaldo dos Santos Ribeiro 20/10/<strong>19</strong>9411<strong>19</strong> 270/<strong>19</strong>95 Cobrança Zeni Fátima Ramos Charles Messiaen de Almeida 24/10/<strong>19</strong>941120 263/<strong>19</strong>95 Cobrança Ladario de Souza Rocha Empresa Colibri de Transporte Ltda 24/10/<strong>19</strong>941121 283/<strong>19</strong>95 Cobrança Ilda Barbosa do Nascimento Claudinei Augusto de Laia 24/10/<strong>19</strong>941122 284/<strong>19</strong>95 Cobrança Manoel Alves de Souza Aurino Vieira de Souza 24/10/<strong>19</strong>941123 277/<strong>19</strong>95 Cobrança Leila Ferreira do Carmo Marcia Andressa Rodrigues 24/10/<strong>19</strong>941124 255/<strong>19</strong>95 Termo de acordo João Batista Leandro Domingos Martins Pereira 24/10/<strong>19</strong>941125 229/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria Leonice Mendes Feitosa Claudia Quintino Ferreira 24/10/<strong>19</strong>941126 275/<strong>19</strong>95 Cobrança João Vieira Azevedo João Kalsinger 24/10/<strong>19</strong>941127 183/<strong>19</strong>95 Cobrança Miguel Requena Filho Almir Julio da Silva 26/10/<strong>19</strong>941128 189/<strong>19</strong>95 Cobrança José Carlos Ghisleri Vera do Carmos Pontual 1/11/<strong>19</strong>941129 <strong>19</strong>5/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria Ivete Segóbia Dalva Pereira de Souza 1/11/<strong>19</strong>941130 161/<strong>19</strong>95 Cobrança Marisol Batista de Oliveira Marli Abreu 1/11/<strong>19</strong>941131 202/<strong>19</strong>95 Cobrança Claudemar Carvalho de Almeida Valdeci Ataíde de Silva 1/11/<strong>19</strong>941132 246/<strong>19</strong>95 Cobrança Rita de Assis Lizi Lurde Vieira 1/11/<strong>19</strong>941133 247/<strong>19</strong>95 Cobrança Brian Griehl Paulo Menegis Cardoso 4/11/<strong>19</strong>941134 250/<strong>19</strong>95 Cobrança Raimundo Nonato da Silva Guarim José Pedro de Lima 4/11/<strong>19</strong>941135 236/<strong>19</strong>95 Cobrança José Jacinto Machado Alves Flavio Vieira 4/11/<strong>19</strong>941136 245/<strong>19</strong>95 Cobrança Nesio Jochims José di Vecchia 4/11/<strong>19</strong>941137 260/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria Eugência de Souza Abnael Nogueira Queiroz 4/11/<strong>19</strong>941138 243/<strong>19</strong>95 Cobrança Lucia Rudei Machula Pedro Stete 4/11/<strong>19</strong>941139 280/<strong>19</strong>95 Cobrança Miguel Requena Filho O Lojão das Baterias 8/11/<strong>19</strong>941140 242/<strong>19</strong>95 Cobrança Sebastião Barbosa de Souza Dorisvaldo Santos Araújo Filho 8/11/<strong>19</strong>941141 241/<strong>19</strong>95 Cobrança Rita de Assis Lizi Sebastião Pedro da Silva 8/11/<strong>19</strong>941142 301/<strong>19</strong>95 Cobrança Ailton Alves da Silva Ubiraci Nogueira 9/11/<strong>19</strong>941143 296/<strong>19</strong>95 Cobrança Anilza Nunes Romão Idinei Fátima de Andrade da Costa 9/11/<strong>19</strong>941144 286/<strong>19</strong>95 Cobrança Janio Soares da Silva Adelar Francisco Zaro 9/11/<strong>19</strong>941145 244/<strong>19</strong>95 Cobança Lenir da Silva Maia Jair Carvalho Assunção 9/11/<strong>19</strong>941146 248/<strong>19</strong>95 Cobrança Amarildo Rodrigues Fonseca Nelson Gonçalves de Azevedo 10/11/<strong>19</strong>941147 233/<strong>19</strong>95 Cobrança Ezio Siqueira Dias Clemente José de Souza 10/11/<strong>19</strong>941148 232/<strong>19</strong>95 Cobrança Camilo da Silva Izael Ferrreira da Silva 14/11/<strong>19</strong>94


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 151149 206/<strong>19</strong>95 Cobrança Geraldo de Paiva Mendes Vanúbia Soares Guimarães 14/11/<strong>19</strong>941150 218/<strong>19</strong>95 Cobrança Rubia Dias Fonseca Wilson Gomes dos Santos 14/11/<strong>19</strong>941151 <strong>19</strong>6/<strong>19</strong>95 Cobrança Luiz Pedroso Nunes José Carlos Bento 17/11/<strong>19</strong>941152 185/<strong>19</strong>95 Cobrança José Pedro Vieira da Silva Sandro Barbosa Antonio Mechelon 17/11/<strong>19</strong>941153 133/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria Laíde Braga de Oliveira Luci Martins da Silva 17/11/<strong>19</strong>941154 249/<strong>19</strong>95 Cobrança José Marcelino Neto Luiz Euclecio Zeni 23/11/<strong>19</strong>941155 145/<strong>19</strong>95 Cobrança Jesulina Vidal Cordeiro Miranda Ezanete Antunes 23/11/<strong>19</strong>941156 173/<strong>19</strong>95 Cobrança Naildes Correa da Silva Plinio Souza Matos 23/11/<strong>19</strong>941157 237/<strong>19</strong>95 Indenização Lucio Tavares de Souza Michael Coutinho Terra 23/11/<strong>19</strong>941158 177/<strong>19</strong>95 Cobrança Sueli Terezinha Prestes Rosidéia Gomes Castro 24/11/<strong>19</strong>941159 156/<strong>19</strong>95 Cobrança Jandira Araújo de Souza Francisco José Pinto de Macedo 25/11/<strong>19</strong>941160 278/<strong>19</strong>95 Cobrança Vanilda de Souza Venâncio Jhony José da Silva 28/11/<strong>19</strong>941161 274/<strong>19</strong>95 Cobrança Valdir Francisco dos Santos José Ribamar 28/11/<strong>19</strong>941162 257/<strong>19</strong>95 Cobrança Guido João Kramer Gregório Oliveira dos Prazeres 30/11/<strong>19</strong>941163 265/<strong>19</strong>95 Cobrança Sergio Moreira Possa Relojoaria e Ourivesaria Seiko 30/11/<strong>19</strong>941164 256/<strong>19</strong>95 Cobrança Otilio José de Oliveira José Carlos da Silva 2/12/<strong>19</strong>941165 014/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria das Graças Vieira Maria do Carmo Fernandes 2/12/<strong>19</strong>941166 115/<strong>19</strong>95 Cobrança Suely Raimundo da Silva Luiz Henrique Petterson 5/12/<strong>19</strong>941167 002/<strong>19</strong>95 Indenização Alci Ares Pereira Antonio Kremer 2/1/<strong>19</strong>951168 <strong>07</strong>4/<strong>19</strong>95 Cobrança de Honorários Jovanka Félix Neves Mosália Lobeu Moreira 6/1/<strong>19</strong>951169 098/<strong>19</strong>95 Cobrança Marilsa Félix de Souza Jair Angelo da Silva 6/1/<strong>19</strong>951170 029/<strong>19</strong>95 Cobrança Suely Raimundo da Silva Malvina de Almeida 6/1/<strong>19</strong>951171 091/<strong>19</strong>95 Cobrança Silvanei Aparecida Verdi Cleide Fazolin Novais 6/1/<strong>19</strong>951172 <strong>07</strong>8/<strong>19</strong>95 Cobrança Ely Abrantes de Quadros José Gois Campos 6/1/<strong>19</strong>951173 <strong>07</strong>2/<strong>19</strong>95 Cobrança Jorge Borges Jorge Faccini Fardim 6/1/<strong>19</strong>951174 065/<strong>19</strong>95 Cobrança Eucione Barroso da Mota Oliveira Célia Pereira de Souza 9/1/<strong>19</strong>951175 066/<strong>19</strong>95 Cobrança Marcos Gomes Nogueira Darci Eloir Cardoso 12/1/<strong>19</strong>951176 061/<strong>19</strong>95 Cobrança Roseli Aparecida Gayardo Railton Lopes de Medeiros 12/1/<strong>19</strong>951177 <strong>07</strong>0/<strong>19</strong>95 Cobrança Ajásio Paulino da Silveira Tania Maria de Oliveira 12/1/<strong>19</strong>951178 017/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria das Graças Vieira Vilma das Graças Vitorino 12/1/<strong>19</strong>951179 036/<strong>19</strong>95 Cobrança Manoel Osires da Silva Lindolfo Souza da Paixão 12/1/<strong>19</strong>951180 251/<strong>19</strong>94 Cobrança Luiz Caitano de Andrade Waldislau Michaltchuck 12/1/<strong>19</strong>951181 028/<strong>19</strong>95 Cobrança Sueli Raimundo da Silva Joelson Bronze 18/1/<strong>19</strong>951182 038/<strong>19</strong>95 Cobrança Rozimeire de Souza Valdomiro Silva Guimarães 18/1/<strong>19</strong>951183 103/<strong>19</strong>95 Cobrança Edinaldo José Pimenta João Carlos Laberto Ceni 18/1/<strong>19</strong>951184 050/<strong>19</strong>95 Cobrança Jurandir Sergio Cachoeira Antonio Geraldo Ramos 18/1/<strong>19</strong>951185 034/<strong>19</strong>95 Cobrança Sidnei Orasmo Bernardo Maria Conceição L. Oliveira 23/1/<strong>19</strong>951186 046/<strong>19</strong>95 Cobrança Hipolyto Rochi Theodoro Guimarães Expresso Nacional 23/1/<strong>19</strong>951187 <strong>07</strong>9/<strong>19</strong>95 Cobrança Francisco das Chagas Alcantara Novalar Eletrodomésticos Ltda 23/1/<strong>19</strong>951188 096/<strong>19</strong>95 Cobrança Luiz Homero Soares Silveira Irene de Jesus Silva 23/1/<strong>19</strong>951189 052/<strong>19</strong>95 Cobrança Jovelina da Silva Alves Enoque Verediano Domingos 24/1/<strong>19</strong>951<strong>19</strong>0 012/<strong>19</strong>95 Cobrança Josniete de Moura Felix Juliano Cesar Salata 25/1/<strong>19</strong>951<strong>19</strong>1 006/<strong>19</strong>95 Cobrança Marly Gonçalves Ferreira Cruz Milton Martins 25/1/<strong>19</strong>951<strong>19</strong>2 039/<strong>19</strong>95 Cobrança Rozimeire de Souza Roslavo Brito dos Santos 25/1/<strong>19</strong>951<strong>19</strong>3 260/<strong>19</strong>94 Cobrança Marileusa da Silva Mangel Ferreira Carneiro 30/1/<strong>19</strong>951<strong>19</strong>4 <strong>07</strong>3/<strong>19</strong>95 Cobrança João da Silva Vieira Lázaro Terêncio Alves 30/1/<strong>19</strong>951<strong>19</strong>5 062/<strong>19</strong>95 Devolução de quantia certa Agnaldo Araújo dos Santos Boné Distribuidora de Ferramentas e Abrasivos Ltda 30/1/<strong>19</strong>951<strong>19</strong>6 056/<strong>19</strong>95 Cobrança Lucia Rudei José Nogueira da Silva 31/1/<strong>19</strong>951<strong>19</strong>7 110/<strong>19</strong>95 Cobrança com reparação de danos Josué Linardi Antonio Rodrigues 31/1/<strong>19</strong>951<strong>19</strong>8 105/<strong>19</strong>95 Cobrança João Gustavo Klippel Francisco Klinger de Almeida 2/2/<strong>19</strong>951<strong>19</strong>9 267/<strong>19</strong>94 Cobrança Adelar Lava José Roberto da Costa 2/2/<strong>19</strong>951200 084/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria Claudimira Rosa Maria Rosa Santos da Costa 2/2/<strong>19</strong>951201 016/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria das Graças Vieira Sirlei Aparecida Nogueira 2/2/<strong>19</strong>951202 021/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria das Graças Vieira Francisca Romilda de Araújo 3/2/<strong>19</strong>951203 256/<strong>19</strong>94 Cobrança Adgar Elias Rezende José Ferreira Sobrinho 6/2/<strong>19</strong>951204 023/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria de Lourdes Vieira da Silva Manuel Ferreira Dantas 6/2/<strong>19</strong>951205 042/<strong>19</strong>95 Acerto de contas Samuel Simplico Oliveira Geraldo Pereira Firmiano 6/2/<strong>19</strong>951206 053/<strong>19</strong>95 Cobrança Inês Pedroti José Marques Carneiro 6/2/<strong>19</strong>9512<strong>07</strong> 020/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria das Graças Vieira Maria Monção Peres 7/2/<strong>19</strong>951208 085/<strong>19</strong>95 Cobrança Augustina Cardoso de Souza João Cirino da Silva 13/2/<strong>19</strong>951209 097/<strong>19</strong>95 Cobrança Luiz Homero Soares Silveira Luiz Cardoso de Oliveira 13/2/<strong>19</strong>951210 086/<strong>19</strong>95 Cobrança Lourdes de Souza e Silva Genoyr Rossi 13/2/<strong>19</strong>951211 030/<strong>19</strong>95 Cobrança Suely Raimundo da Silva Alcione Antunes 13/2/<strong>19</strong>951212 003/<strong>19</strong>95 Cobrança Terezinha Pereira de Souza Milton Martins 14/2/<strong>19</strong>951213 026/<strong>19</strong>95 Cobrança c/ reparção de danos Sebastião Dalnei Guerreiro Cerâmica Marplen Industria e Comércio Ltda 15/2/<strong>19</strong>951214 100/<strong>19</strong>95 Cobrança Cales de Freitas Nascimento José de Almeida 15/2/<strong>19</strong>951215 0<strong>07</strong>/<strong>19</strong>95 Cobrança Natanael Coelho de Assis Milton Martins 15/2/<strong>19</strong>951216 069/<strong>19</strong>95 Cobrança Ajásio Paulino da Silveira Marcos Vinicíus Queiros Lima 20/2/<strong>19</strong>951217 063/<strong>19</strong>95 Cobrança Samuel de Paula Milton de Oliveira 20/2/<strong>19</strong>951218 015/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria das Graças Vieira Eunice Souza Rodrigues 20/2/<strong>19</strong>9512<strong>19</strong> 257/<strong>19</strong>94 Cobrança Lourival de Souza Jorge de Oliveira 21/2/<strong>19</strong>951220 067/<strong>19</strong>95 Cobrança Maisa Benício Ruiz Ivo Calixto da Silva 21/2/<strong>19</strong>951221 056/<strong>19</strong>95 Cobrança Carlos Lamberto Heberle Amauri Rodrigues 21/2/<strong>19</strong>951222 266/<strong>19</strong>94 Cobrança Nelio João Banforte Ermes de Ré 22/2/<strong>19</strong>951223 080/<strong>19</strong>95 Cobrança José Oilson Cabral Coutinho Iolanda Inês Mainardi da Silva 23/2/<strong>19</strong>951224 041/<strong>19</strong>95 Devolução de bens Luciana Zucoloto Baiocco Relojoaria Seiko 23/2/<strong>19</strong>951225 037/<strong>19</strong>95 Cobrança Rozimeire de Souza Verônica Soares Guimarães 23/2/<strong>19</strong>951226 040/<strong>19</strong>95 Cobrança José Gomes José Rodrigues Gomes 23/2/<strong>19</strong>951227 048/<strong>19</strong>95 Cobrança Lourival de Souza Gercino de Souza Siqueira 23/2/<strong>19</strong>951228 <strong>07</strong>7/<strong>19</strong>95 Cobrança Francisco Edigar Sales Dalva Cristo Lima 2/3/<strong>19</strong>951229 049/<strong>19</strong>95 Cobrança Eliomar Fernandes de Souza Vanderlei Pereira de Azevedo 3/3/<strong>19</strong>951230 043/<strong>19</strong>93 Cobrança Oliverte Padilha Móveis Paraíso 3/3/<strong>19</strong>951231 032/<strong>19</strong>93 Cobrança Maria do Rosário Valério Margarete Martins 7/3/<strong>19</strong>951232 <strong>07</strong>3/<strong>19</strong>93 Cobrança Laurentina Magalhães de Almeida Maria das Graças Oliveira e Mario Ceolin Neto 7/3/<strong>19</strong>951233 <strong>07</strong>4/<strong>19</strong>93 Cobrança Ivone Monteiro Nilton Seijo Ferraz 8/3/<strong>19</strong>95


C - 16<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIII1234 083/<strong>19</strong>93 Cobrança Estela Ferreira Cardoso Silva Sonia Angela da Silva 8/3/<strong>19</strong>951235 084/<strong>19</strong>93 Cobrança Gumercindo Fraga Andrade Imobiliária Casanossa Ltda 8/3/<strong>19</strong>951236 087/<strong>19</strong>93 Cobrança Marli Terezinha de Abreu Elizete Rodrigues 8/3/<strong>19</strong>951237 093/<strong>19</strong>93 Cobrança Ivarci Maria Mendes Barbosa Irene Maria Rodrigues e Sidnei Aparecido de Freitas 9/3/<strong>19</strong>951238 095/<strong>19</strong>93 Cobrança Sebastião da Silva Quintino Vitorassi 13/3/<strong>19</strong>951239 096/<strong>19</strong>93 Cobrança Izael Campelo do Nascimento Leonir Nogueira Antunes 14/3/<strong>19</strong>951240 100/<strong>19</strong>93 Cobrança Shojiro Aoyama João Francisco Kavaski 14/3/<strong>19</strong>951241 104/<strong>19</strong>93 Prestação de contas Francisco Inácio Ferreira da Silva Jomapa - Prolar Ltda 14/3/<strong>19</strong>951242 111/<strong>19</strong>93 Cobrança Pedro Mantovani Neto Edvaldo da Silva 16/3/<strong>19</strong>951243 113/<strong>19</strong>93 Cobrança Elza Aparecida Angelim Fauze Nakad 17/3/<strong>19</strong>951244 114/<strong>19</strong>93 Cobrança Euciane Barrozo da Mota Oliveira João Zigarte 17/3/<strong>19</strong>951245 115/<strong>19</strong>93 Cobrança Natalino Domingos Leocir Luiz Rosa 20/3/<strong>19</strong>951246 1<strong>19</strong>/<strong>19</strong>93 Cobrança Estefania Bassai Marcos Antonio da Costa 21/3/<strong>19</strong>951247 028/<strong>19</strong>93 Cobrança Marcolina Rodrigues Steltes Luiz Jorge Rodrigues 22/3/<strong>19</strong>951248 049/<strong>19</strong>93 Entrega de coisa certa Cacilda Muniz de Camargo Marcenaria São Jorge (Nildo Padilha) 23/3/<strong>19</strong>951249 056/<strong>19</strong>93 Obrigação de fazer Waltuyr Facco Jurandir Teodoro de Oliveira Lima 23/3/<strong>19</strong>951250 064/<strong>19</strong>93 Obrigação de fazer Arlinda Neves Filha João Ferreira da Silva 23/3/<strong>19</strong>951251 066/<strong>19</strong>93 Obrigação de fazer Ilson Rosa da Silva Fernando Rosa da Silva 23/3/<strong>19</strong>951252 <strong>07</strong>5/<strong>19</strong>93 Cobrança Miguel Requena Filho Darci Eloir Cardoso 24/3/<strong>19</strong>951253 085/<strong>19</strong>93 Cobrança Carlito Silva de Jesus Geraldo Rodrigues Souza 29/3/<strong>19</strong>951254 091/<strong>19</strong>93 Cobrança Sueli Raimundo da Silva Antonio Cosmo dos Santos 29/3/<strong>19</strong>951255 094/<strong>19</strong>93 Indenização Elci Rucks Tolu Nakamura 30/3/<strong>19</strong>951256 092/<strong>19</strong>93 Cobrança Paulo Raimundo Vieira Zacarias Jovenal Rodrigues de Souza 31/3/<strong>19</strong>951257 099/<strong>19</strong>93 Cobrança Jair Gonçalves Luiz Ademar Silveira de Oliveira 31/3/<strong>19</strong>951258 133/<strong>19</strong>93 Cobrança Ednaldo Jesus dos Santos Valmir Follador 3/4/<strong>19</strong>951259 138/<strong>19</strong>93 Indenização Raul Azevedo Ferreira Denizar da Silva Raposo 3/4/<strong>19</strong>951260 142/<strong>19</strong>93 Cobrança Miguel Eredia Marques Adivise - Firma de Segurança 5/4/<strong>19</strong>951261 143/<strong>19</strong>93 Cobrança Maria Elena Lopes José Soares de Brito 5/4/<strong>19</strong>951262 145/<strong>19</strong>93 Cobrança Angelo Raul Silvestre Dario Adielso Haut 6/4/<strong>19</strong>951263 097/<strong>19</strong>93 Depósito El Rodrigues Rezende Lucia Rudey Machula 6/4/<strong>19</strong>951264 147/<strong>19</strong>93 Cobrança Carmelita de Paula Barbosa Demir Antonio Rossetti 10/4/<strong>19</strong>951265 152/<strong>19</strong>93 Cobrança Aparecida Gomes dos Santos João Martins Pinto 10/4/<strong>19</strong>951266 088/<strong>19</strong>93 Cobrança Lourival Cordeiro da Silva Gessi Janes Soares Moreira 10/4/<strong>19</strong>951267 150/<strong>19</strong>93 Homol./acordo de sociedade de fato Jualmy Ribeiro da Silva Maria da Penha Francolino 10/4/<strong>19</strong>951268 035/<strong>19</strong>93 Cobrança Jamil Cuja Elenildo de Souza Nenes 10/4/<strong>19</strong>951269 044/<strong>19</strong>93 Indenização Francisco Ferreira dos Santos Industria de Mad. Andrade (Ind.e Com.Mad.Andrade) 10/4/<strong>19</strong>951270 082/<strong>19</strong>93 Indenização Nelsi Weirich Ademir Canedo (dentista da Clínica Tiradentes) 11/4/<strong>19</strong>951271 090/<strong>19</strong>93 Cobrança Evani Vitor Rodrigues José Maia de Oliveira 11/4/<strong>19</strong>951272 1<strong>07</strong>/<strong>19</strong>93 Cobrança Luiz Euclécio Zeni Aparecido Angelo de Freitas 11/4/<strong>19</strong>951273 108/<strong>19</strong>93 Cobrança Vilma Rocha Padilha Valdete da Silva Machado 11/4/<strong>19</strong>951274 <strong>07</strong>0/<strong>19</strong>93 Cobrança Dorvina Maria de Souza Edilson de Tal 11/4/<strong>19</strong>951275 <strong>07</strong>9/<strong>19</strong>93 Cobrança Raimundo Ferreira de Souza Claudino Ferrazzo 18/4/<strong>19</strong>951276 051/<strong>19</strong>93 Cobrança Sebastião Gomes da Silva Aparecido Pereira Coutinho 20/4/<strong>19</strong>951277 048/<strong>19</strong>93 Cobrança Valdino João Previdi Amauri Siqueira Pacheco 24/4/<strong>19</strong>951278 <strong>07</strong>8/<strong>19</strong>93 Cobrança Luiz Malaquias Trento Enio Rocha Zeferino e José Aparecido Pascoal 24/4/<strong>19</strong>951279 081/<strong>19</strong>93 Cobrança Maria Terezinha de Abreu Jaqueline Daudt 25/4/<strong>19</strong>951280 059/<strong>19</strong>93 Reparação de danos Getúlio Galvão de Almeida Luiz Carlos Gire - vulgo “Branco” 25/4/<strong>19</strong>951281 101/<strong>19</strong>93 Cobrança Sonia Aparecida Moura Alves Elizete Rodrigues Gama 25/4/<strong>19</strong>951282 102/<strong>19</strong>93 Cobrança Edna Maria da Silva José Pinto de Melo 26/4/<strong>19</strong>951283 103/<strong>19</strong>93 Cobrança Luzia Fernandes da Silva Antonio José Pereira 26/4/<strong>19</strong>951284 109/<strong>19</strong>93 Cobrança Maria Cleusa Gomes da Silva Vanderlei Soares Guimarães 26/4/<strong>19</strong>951285 116/<strong>19</strong>93 Cobrança Maria Marileide da Silva Morong Raimundo Nonato Filho 27/4/<strong>19</strong>951286 117/<strong>19</strong>93 Cobrança Eudes Oliveira Barros Oires Dartiballe Turetta 3/5/<strong>19</strong>951287 118/<strong>19</strong>93 Cobrança Eudes Oliveira Barros José Roberto da Costa 3/5/<strong>19</strong>951288 122/<strong>19</strong>93 Cobrança Antonio Angelo Martins Brito Wilson Batista de Almeida 3/5/<strong>19</strong>951289 123/<strong>19</strong>93 Cobrança Sonia Aparecida Moura Alves Elizete Rodrigues Gama 3/5/<strong>19</strong>951290 124/<strong>19</strong>93 Cobrança Eliana de Souza Barbosa Maria Cristina da Costa 3/5/<strong>19</strong>951291 126/<strong>19</strong>93 Cobrança Valdemir Garcia Rodrigues Edilson Bispo de Souza - vulgo “Cão” 3/5/<strong>19</strong>951292 129/<strong>19</strong>93 Cobrança James de Souza Gentil Albino Gomes Damasceno 3/5/<strong>19</strong>951293 130/<strong>19</strong>93 Cumprimento de contrato Jair Angelo da Silva Ideal Eletromóveis 4/5/<strong>19</strong>951294 088/<strong>19</strong>94 Reparação de danos João Batista Monção Jaci Rosa Mendes 9/5/<strong>19</strong>951295 <strong>07</strong>8/<strong>19</strong>94 Cobrança Angela Maria F. da Silva Luiz Carlos Nobre 9/5/<strong>19</strong>951296 006/<strong>19</strong>94 Cobrança Eronildo Pereira dos Santos Sueli Soares da Silva 9/5/<strong>19</strong>951297 087/<strong>19</strong>94 Indenização Temistocles Maia Eucatur - União Cascavel de Transp./Turis. Ltda 10/5/<strong>19</strong>951298 114/<strong>19</strong>94 Cobrança José Carlos de Lima Claudia Alves 12/5/<strong>19</strong>951299 1<strong>19</strong>/<strong>19</strong>94 Acerto de contas Firmino Nunes da Matta Antonio Francisco de Souza 15/5/<strong>19</strong>951300 118/<strong>19</strong>94 Cobrança Arteno Teixeira da Silva Empresa de Transportes Gontijo Ltda 15/5/<strong>19</strong>951301 106/<strong>19</strong>94 Cobrança Orlei Gavenda de Vargas - rep. Por Adélia de Vargas João Pereira da Silva 15/5/<strong>19</strong>951302 104/<strong>19</strong>94 Cobrança João Carneiro Correia Francisco Gilmar de Oliveira 16/5/<strong>19</strong>951303 099/<strong>19</strong>94 Devolução de coisa certa c/ cobrança Odilia Ferreira dos Santos Jadir Lopes Cordeiro 16/5/<strong>19</strong>951304 039/<strong>19</strong>94 Cobrança c/ obrigação de fazer Izaú Borges de Aquino Leonidas Costa dos Santos 16/5/<strong>19</strong>951305 047/<strong>19</strong>94 Cobrança Leônia Frota Catanhede Roque Machado 17/5/<strong>19</strong>951306 031/<strong>19</strong>94 Cobrança Marcelo Rodrigues Hemckemaier Iran Venturine Cosmo 18/5/<strong>19</strong>9513<strong>07</strong> 080/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria Rita Rodrigues de Morais Mass Gecmar Vanderlei Pretto Batista 18/5/<strong>19</strong>951308 116/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria da Glória do Sacramento Elinaldo Gonzaga de Melo 18/5/<strong>19</strong>951309 014/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria da Glória Sacramento Eliana da Conceição Souza 18/5/<strong>19</strong>951310 055/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria da Glória do Sacramento Jucy Sandra Ferreira de Souza 22/5/<strong>19</strong>951311 059/<strong>19</strong>94 Cobrança c/ devolução de coisa certa Celso Borges e Edim Miranda da Silva Francisco Edmilson T. Silva e Sergio Paixão S. Silva 22/5/<strong>19</strong>951312 005/<strong>19</strong>94 Obrigação de fazer Benedito de Castro Chagas Relojoaria Pérola 22/5/<strong>19</strong>951313 086/<strong>19</strong>94 Cobrança Eliza Merlini de Souza Mariliza Aparecida Rodrigues 23/5/<strong>19</strong>951314 090/<strong>19</strong>94 Cobrança Eliza Merlini de Souza Mara Aparecida Cirqueira 24/5/<strong>19</strong>951315 048/<strong>19</strong>94 Cobrança Leônia Frota Catanhede Cleide Júlia Louzada 24/5/<strong>19</strong>951316 057/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria da Glória do Sacramento Gilson Martins 25/5/<strong>19</strong>951317 098/<strong>19</strong>94 Cobrança Seles Ferreira da Silva Gilvaldo Ferreira 29/5/<strong>19</strong>951318 <strong>19</strong>9/<strong>19</strong>93 Prestação de contas Mauro Pedro Nôga Luiz de Sá 29/5/<strong>19</strong>9513<strong>19</strong> <strong>07</strong>2/<strong>19</strong>94 Cobrança Samuel Costa Santos Zoaldo Pereira dos Santos 29/5/<strong>19</strong>95


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 171320 <strong>07</strong>3/<strong>19</strong>94 Cobrança Jesulina Vidal Cordeiro Miranda Robson Silva Santos 30/5/<strong>19</strong>951321 040/<strong>19</strong>94 Cobrança Miguel Saraiva Pedro Felix de Lima 30/5/<strong>19</strong>951322 061/<strong>19</strong>94 Cobrança Joseny Silva dos Santos Linia Abreu Souza 30/5/<strong>19</strong>951323 067/<strong>19</strong>94 Cobrança Elizeti dos Santos Barbosa Tronan Alves da Silva 1/6/<strong>19</strong>951324 045/<strong>19</strong>94 Cobrança Mayre Ferreira de Moura Sebastião da Silva 2/6/<strong>19</strong>951325 033/<strong>19</strong>94 Cobrança Alaide Lopes Monteiro Maria das Graças Brito Miranda 2/6/<strong>19</strong>951326 092/<strong>19</strong>94 Cobrança Tamara Cristina Lino Gonçalves Rosa dos Santos Varco 5/6/<strong>19</strong>951327 096/<strong>19</strong>94 Cobrança Vanilda de Souza Venâncio Lourival Carlos Guedes 6/6/<strong>19</strong>951328 056/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria da Glória do Sacramento Lucinéia Ferreira de Souza 8/6/<strong>19</strong>951329 020/<strong>19</strong>94 Cobrança Antonio Batista de Oliveira Admor Venâncio da Silva 12/6/<strong>19</strong>951330 147/<strong>19</strong>94 Acerto de contas Abel Soares João Manoel Macedo 12/6/<strong>19</strong>951331 065/<strong>19</strong>94 Cobrança Sebastião Gonçalves da Costa Manoel Francisco Nunes 14/6/<strong>19</strong>951332 103/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria Ester Pereira Souza Nelson Gonçalves de Azevedo 14/6/<strong>19</strong>951333 111/<strong>19</strong>94 Cobrança Dorival Martins dos Santos Centrais Eletrica de Rondônia S/A 14/6/<strong>19</strong>951334 127/<strong>19</strong>94 Cobrança Sergio Pinheiro Castilho Edvaldo Alves Pinto <strong>19</strong>/6/<strong>19</strong>951335 101/<strong>19</strong>94 Cobrança c/ devolução de coisa certa Givaldo Xavier de Oliveira Relojoaria Pérola 20/6/<strong>19</strong>951336 1<strong>07</strong>/<strong>19</strong>94 Cobrança José Carlos de Lima Lucia Elido 20/6/<strong>19</strong>951337 136/<strong>19</strong>94 Cobrança Rogério Marcelino Alves Carlos Glenan de Araujo 22/6/<strong>19</strong>951338 <strong>07</strong>9/<strong>19</strong>94 Cobrança Edna Maria Grillo da Silva Afonso Soares 22/6/<strong>19</strong>951339 137/<strong>19</strong>94 Cobrança José Fonseca de Souza Maria das Graças Grajau 23/6/<strong>19</strong>951340 010/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria da Glória do Sacramento Anenil José 27/6/<strong>19</strong>951341 128/<strong>19</strong>94 Cobrança Rosinelli Crozetta Oswaldo Soares de Souza 27/6/<strong>19</strong>951342 089/<strong>19</strong>94 Cobrança Vera Lucia Machado Hilda Quintino 27/6/<strong>19</strong>951343 113/<strong>19</strong>94 Cobrança Álvaro Ferreira de Castro Empresa de Transportes Andorinhas S/ª 29/6/<strong>19</strong>951344 085/<strong>19</strong>94 Cobrança Rosita def Alencar Feitosa Selma Pereira da Silva 30/6/<strong>19</strong>951345 117/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria da Glória do Sacramento Edilson B. da Costa 6/7/<strong>19</strong>951346 069/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria de Jesus Alves de Souza Cordeiro Roseli Boritza 7/7/<strong>19</strong>951347 093/<strong>19</strong>94 Cobrança Mercedes Geribleo Vier Noelison Freire Souto 10/7/<strong>19</strong>951348 105/<strong>19</strong>94 Cobrança Antonio Carlos de Almeida Elvecio Lages 12/7/<strong>19</strong>951349 130/<strong>19</strong>94 Cobrança Antonio José Ferreira Valdir Fernandes 12/7/<strong>19</strong>951350 110/<strong>19</strong>94 Cobrança Elza Penteado Edilamar R. Lima 12/7/<strong>19</strong>951351 094/<strong>19</strong>94 Cobrança Edivanir Souza Neves José Bonifácio de Oliveira 12/7/<strong>19</strong>951352 068/<strong>19</strong>95 Cobrança Gildenor Eufrásio da Silva Francisco Ernandes Guerra Mota 13/7/<strong>19</strong>951353 165/<strong>19</strong>95 Cobrança Josefina Costa Pedroso Zuntino Abraão Ribeiro 13/7/<strong>19</strong>951354 160/<strong>19</strong>95 Cobrança Antonio Alves dos Santos Enedino Henrique de Lima 17/7/<strong>19</strong>951355 164/<strong>19</strong>95 Cobrança Amarante de J. Souza e Francisco das C. Santos Francisco Borges Ferrazo 17/7/<strong>19</strong>951356 108/<strong>19</strong>95 Cobrança Izabel da Silva Dalva Cristo Lima 17/7/<strong>19</strong>951357 112/<strong>19</strong>95 Cobrança Lucia Maria Guedes Batista Selma Cristina Fuza 17/7/<strong>19</strong>951358 116/<strong>19</strong>95 Cobrança Elma Pagliari Flores Andorinha Transportadora Ltda 17/7/<strong>19</strong>951359 083/<strong>19</strong>95 Cobrança Jovelina da Silva Alves Evani Vitor Rodrigues 17/7/<strong>19</strong>951360 154/<strong>19</strong>95 Cobrança Walmir Francisco Martins da Silveira Marcia Gardência 18/7/<strong>19</strong>951361 130/<strong>19</strong>95 Cobrança Julio Ferreira de Oliveira Filho Reinaldo Ferreira de Oliveira 18/7/<strong>19</strong>951362 126/<strong>19</strong>95 Cobrança Solange do Nascimento Costa Maria Gorete Araújo 18/7/<strong>19</strong>951363 124/<strong>19</strong>95 Cobrança Solange do Nascimento Costa Silvana Pereira da Silva 20/7/<strong>19</strong>951364 122/<strong>19</strong>95 Cobrança Solange do Nascimento Costa Osvaldo Bernardo de Melo 25/7/<strong>19</strong>951365 144/<strong>19</strong>95 Cobrança Jesulina Vidal Cordeiro Miranda Eliseu da Silva Gama 27/7/<strong>19</strong>951366 146/<strong>19</strong>95 Cobrança Jesulina Vidal Cordeiro Miranda Cícero Vitorino da Silva 27/7/<strong>19</strong>951367 128/<strong>19</strong>95 Cobrança c/ indenização José Lourdes da Costa Marinho de Almeida Corrêa 1/8/<strong>19</strong>951368 117/<strong>19</strong>95 Cobrança Francisco de Assis Amazonas de Araújo Natalino do Nascimento 1/8/<strong>19</strong>951369 114/<strong>19</strong>95 Cobrança Sueli Raimundo da Silva Ardemo Vieira Lopes 1/8/<strong>19</strong>951370 127/<strong>19</strong>95 Acerto de contas c/ cobrança Sansão Rufino Damasceno Centro de Tradições Gauchas - CTG 1/8/<strong>19</strong>951371 135/<strong>19</strong>95 Cobrança Ester Rodrigues do Nascimento Floriano Silva Nobre 2/8/<strong>19</strong>951372 143/<strong>19</strong>95 Cobrança Zenaide de Souza F. Soares Rosimeire Maria de Carvalho 3/8/<strong>19</strong>951373 1<strong>19</strong>/<strong>19</strong>95 Cobrança Sueli Oliveira da Silva Manoel Messias Flores 7/8/<strong>19</strong>951374 <strong>07</strong>1/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria Aparecida Benício Arce Ironan Alves da Silva 8/8/<strong>19</strong>951375 <strong>07</strong>5/<strong>19</strong>95 Cobrança Anilza Nunes Romão Marlene Cláudia Lopes 8/8/<strong>19</strong>951376 087/<strong>19</strong>95 Cobrança Lenir da Silva Maia Rosaria Urgelam 8/8/<strong>19</strong>951377 090/<strong>19</strong>95 Cobrança Aparecida Ferreira dos Santos Núbia dos Santos 8/8/<strong>19</strong>951378 089/<strong>19</strong>95 Cobrança Lenir da Silva Maia Neida Nascimento dos Reis 9/8/<strong>19</strong>951379 064/<strong>19</strong>95 Cobrança Jovelina da Silva Alves Nelsi Hoffmann 9/8/<strong>19</strong>951380 081/<strong>19</strong>95 Cobrança Geneci Alves Barbosa José Marques da Silva 9/8/<strong>19</strong>951381 057/<strong>19</strong>95 Cobrança Lucia Rudei Joaquim Tristão da Rocha Neto 9/8/<strong>19</strong>951382 095/<strong>19</strong>95 Cobrança Jaci Nunes de Freitas Francisco Marculino da Silva 10/8/<strong>19</strong>951383 082/<strong>19</strong>95 Cobrança Meron Guerra Raimundo José de Souza 15/8/<strong>19</strong>951384 088/<strong>19</strong>95 Cobrança Elza Penteado Loreni Ferrazo 15/8/<strong>19</strong>951385 055/<strong>19</strong>95 Cobrança Manoel Guilherme da Silva Adelino de Oliveira 17/8/<strong>19</strong>951386 099/<strong>19</strong>95 Cobrança Jovanka Félix Neves Paulo Masami Yamada 17/8/<strong>19</strong>951387 094/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria de Lourdes de Oliveira Joseli de Lima Pereira 18/8/<strong>19</strong>951388 104/<strong>19</strong>95 Cobrança Janete Eloá Lavarda Nilda Trindade de Andrade 21/8/<strong>19</strong>951389 162/<strong>19</strong>95 Cobrança Reinaldo Alves dos Santos Francisco Edigar Sales 21/8/<strong>19</strong>951390 092/<strong>19</strong>95 Cobrança Sergio Salton Nelino Pereira 29/8/<strong>19</strong>951391 138/<strong>19</strong>95 Cobrança Ely Abrantes de Quadros Antonio Augusto Neto 29/8/<strong>19</strong>951392 150/<strong>19</strong>95 Cobrança José de Oliveira Herinque Santoro e Cia Ltda 6/9/<strong>19</strong>951393 152/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria Aparecida de Jesus dos Santos Jaime Oliveira da Silva 8/9/<strong>19</strong>951394 132/<strong>19</strong>95 Cobrança Josias José da Silva José Azevedo de Pinho 8/9/<strong>19</strong>951395 109/<strong>19</strong>95 Cobrança Mauro Simenikin Aurino Vieira de Souza 11/9/<strong>19</strong>951396 106/<strong>19</strong>95 Cobrança Dionisio Pereira Industria e Comércio de Confecções Fran’Gabi Ltda 11/9/<strong>19</strong>951397 102/<strong>19</strong>95 Cobrança Mauricio Luciano de Jesus Ivo Sangaletti 12/9/<strong>19</strong>951398 153/<strong>19</strong>95 Cobrança Denizar da Silva Raposo Luiz Fernando Imóveis 12/9/<strong>19</strong>951399 018/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria das Graças Vieira Eucione B. da Mota Oliveira 12/9/<strong>19</strong>951400 044/<strong>19</strong>95 Cobrança João Ananias Mota de Jesus Evelvino Batista de Jesus 12/9/<strong>19</strong>951401 033/<strong>19</strong>95 Cobrança Rita de Assis Lizi Dalva de Cristo Lima 13/9/<strong>19</strong>951402 051/<strong>19</strong>95 Cobrança Jovelina da Silva Alves Neuma Siqueira 13/9/<strong>19</strong>951403 121/<strong>19</strong>95 Cobrança Solange do Nascimento Costa Valdeniza S. Gomes 13/9/<strong>19</strong>951404 027/<strong>19</strong>95 Cobrança Horácio do Nascimento Dorival Pedro Junior 13/9/<strong>19</strong>951405 058/<strong>19</strong>95 Cobrança Jásio Paulino da Silveira Giovane M. Rabel 14/9/<strong>19</strong>95


C - 18<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIII1406 163/<strong>19</strong>95 Cobrança Vitalina de Almeida Duarte Maria Aparecida Dias 14/9/<strong>19</strong>9514<strong>07</strong> 167/<strong>19</strong>95 Cobrança Olávio Inácio da Silva João Batista Gomes dos Santos 14/9/<strong>19</strong>951408 180/<strong>19</strong>95 Cobrança Antonio da Cruz Cleuza de Souza Salvador e Simone de S. Salvador 18/9/<strong>19</strong>951409 155/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria Aparecida de Jesus dos Santos Reginaldo Vanzuita dos Santos 21/9/<strong>19</strong>951410 168/<strong>19</strong>95 Cobrança Ivete Naue Joner Angela Maria Correia 21/9/<strong>19</strong>951411 175/<strong>19</strong>95 Cobrança Romildes Medeiros Oriel Siqueira Porto 21/9/<strong>19</strong>951412 179/<strong>19</strong>95 Cobrança Sueli Raimundo da Silva Edilamar Rodrigues Cruz 26/9/<strong>19</strong>951413 174/<strong>19</strong>95 Cobrança Ajásio Paulino da Silveira Abel Lameira Pereira 26/9/<strong>19</strong>951414 131/<strong>19</strong>95 Cobrança Anselmo Rodrigues dos Santos João Valério dos Santos 26/9/<strong>19</strong>951415 134/<strong>19</strong>95 Cobrança Rony de Souza Ferreira - rep. Por Marisa de Souza Marlene Xavier Gomes 28/9/<strong>19</strong>951416 159/<strong>19</strong>95 Cobrança Edimar Felisberto Gonçalves Jociene Batista 28/9/<strong>19</strong>951417 123/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria Ivete Segóbia Dalva Pereira de Souza 28/9/<strong>19</strong>951418 1<strong>07</strong>/<strong>19</strong>95 Cobrança Adriana Salete Slaviero Jorgeth Santes Ferreira 28/9/<strong>19</strong>9514<strong>19</strong> 101/<strong>19</strong>95 Cobrança Carlos Lamberto Heberle Celso Nogueira do Nascimento 2/10/<strong>19</strong>951420 113/<strong>19</strong>95 Cobrança Zelinda Krajewski Penteado Silvana de S. Oliveira 3/10/<strong>19</strong>951421 043/<strong>19</strong>95 Cobrança Augustina Cardoso de Souza Antonio da Silva 3/10/<strong>19</strong>951422 060/<strong>19</strong>95 Cobrança Jusulina Vidal Cordeiro Miranda Ana Maria Costa Feitosa 3/10/<strong>19</strong>951423 059/<strong>19</strong>95 Devolução de quantia certa Ademar Ignácio de Souza Valdecir dos Santos 3/10/<strong>19</strong>951424 118/<strong>19</strong>95 Cobrança Luiz Homero Soares Silveira Marli Mega de Carvalho 5/10/<strong>19</strong>951425 148/<strong>19</strong>95 Cobrança Nascimento José de Almeida Moacir Aurelio Marquetto 6/10/<strong>19</strong>951426 137/<strong>19</strong>95 Cobrança Nilton Grete Joaquim Rodrigues do Amaral 6/10/<strong>19</strong>951427 013/<strong>19</strong>95 Cobança Domingos Rodrigues de Oliveira Di Morais Rodrigues Sabará 6/10/<strong>19</strong>951428 145/<strong>19</strong>94 Cobrança Jácomo Chceinli Artemio José Mainardi 6/10/<strong>19</strong>951429 125/<strong>19</strong>94 Cobrança c/ acerto Jurandir Galdino da Silva Companhia de Água e Esgosto de Rondônia 6/10/<strong>19</strong>951430 0<strong>19</strong>/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria Soares dos Santos Lojas Marlede - Queiroz e Clementino 10/10/<strong>19</strong>951431 <strong>19</strong>5/<strong>19</strong>94 Cobrança Danilo Miguel João Oldair Hahn 10/10/<strong>19</strong>951432 159/<strong>19</strong>94 Cobrança Celia Bortoli Joaquim Floripes Fátima M. Moretto 11/10/<strong>19</strong>951433 201/<strong>19</strong>94 Cobrança c/ devolução de coisa certa Rozeli Domiciano Ribeiro José Carlos Bueno de Oliveira 11/10/<strong>19</strong>951434 188/<strong>19</strong>94 Cobrança Ricardo Antunes Bechara Nacional Expresso Ltda 13/10/<strong>19</strong>951435 174/<strong>19</strong>94 Cobrança Adilson Ezequiel Padilha Madenorte - Franco Carvalho Ltda 13/10/<strong>19</strong>951436 166/<strong>19</strong>94 Cobrança Florisvaldo Santos Nascimento Ariquemes Buffet - Restaurante Ariquemes Ltda 13/10/<strong>19</strong>951437 172/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria do Rosário Valério Lucimar Lira de Souza 13/10/<strong>19</strong>951438 189/<strong>19</strong>94 Acerto de contas Arlindo Vieira da Silva José Pereira Gil 13/10/<strong>19</strong>951439 175/<strong>19</strong>94 Cobrança Valdir Girardello Vanderlei Gonçalves 16/10/<strong>19</strong>951440 186/<strong>19</strong>94 Cobrança João Nascimento da Silva Carlos Edvaldo Mendes Paes 17/10/<strong>19</strong>951441 153/<strong>19</strong>94 Cobrança Suely Raimundo da Silva Orlando Barqueloski 17/10/<strong>19</strong>951442 179/<strong>19</strong>94 Cobrança Jurandir Ferreira Zito Rodrigues Filho 17/10/<strong>19</strong>951443 178/<strong>19</strong>94 Cobrança Mirian Domingos Pereira José Alfredo Ferreira 18/10/<strong>19</strong>951444 165/<strong>19</strong>94 Acerto de contas Darci Pereira Francisco Xavier de Oliveira e Sirlene C. de Andrade <strong>19</strong>/10/<strong>19</strong>951445 183/<strong>19</strong>94 Acerto de contas Valmir Alves dos Santos José Carlos Bueno de Oliveira <strong>19</strong>/10/<strong>19</strong>951446 <strong>19</strong>9/<strong>19</strong>94 Cobrança Floriano Raimundo de Lima Elza Soares da Silva 20/10/<strong>19</strong>951447 202/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria Negra da Silva Gilmar Alves Cabral 20/10/<strong>19</strong>951448 181/<strong>19</strong>94 Cobrança Volmir Pedrotti Juvenil Martins de Souza 20/10/<strong>19</strong>951449 223/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria Salete de Macedo Bezerra Jonis Torres Tatagiba 23/10/<strong>19</strong>951450 226/<strong>19</strong>94 Cobrança Elizeu Rogerio de Morais Ermes de Ré 24/10/<strong>19</strong>951451 164/<strong>19</strong>94 Cobrança Ajásio Paulino da Silveira Adilson de Souza Oliveira 27/10/<strong>19</strong>951452 214/<strong>19</strong>94 Cobrança Marinez Pellegrini Campana Joselita C. Souza 30/10/<strong>19</strong>951453 236/<strong>19</strong>94 Cobrança José Roberto Magalhães Silvio Ciro de Freitas 30/10/<strong>19</strong>951454 249/<strong>19</strong>94 Cobrança Suely Raimundo da Silva Silvanira Lopes da Silva 31/10/<strong>19</strong>951455 123/<strong>19</strong>94 Cobrança Neuza Maria Souza Sidnei Peres Magável 31/10/<strong>19</strong>951456 <strong>19</strong>4/<strong>19</strong>94 Cobrança Rozinelli Crozetta Gildeon Souza Portugal 31/10/<strong>19</strong>951457 2<strong>07</strong>/<strong>19</strong>94 Cobrança Valdemir Garcia Neves Antonio Francisco Gonçalves 6/11/<strong>19</strong>951458 2<strong>19</strong>/<strong>19</strong>94 Acerto de contas Moisés da Silva Pires Otávio Padilha 6/11/<strong>19</strong>951459 203/<strong>19</strong>94 Cobrança Moisés de Oliveira Ilca Lisboa Louback 7/11/<strong>19</strong>951460 216/<strong>19</strong>94 Cobrança Edson da Costa Santos Vera Lucia Agult Reis 7/11/<strong>19</strong>951461 235/<strong>19</strong>94 Cobrança Lenira da Silva Cristiane da Silva Leniski 7/11/<strong>19</strong>951462 182/<strong>19</strong>94 Cobrança Sebastião Antonio de Oliveira Hussein Hussein Hamoud 8/11/<strong>19</strong>951463 225/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria Izabel da Costa Claudia Alexandre Lacerda 8/11/<strong>19</strong>951464 184/<strong>19</strong>94 Cobrança Emilio Gimenes Munhoz Aurino Vieira de Souza 9/11/<strong>19</strong>951465 250/<strong>19</strong>94 Cobrança Suely Raimundo da Silva Francisco Romilda de Araujo 9/11/<strong>19</strong>951466 206/<strong>19</strong>94 Cobrança c/ devolução de coisa certa Ida Parise Tiecher Lojas Paulistana - Vanvera Com. Móv. Prod. T. Ltda 10/11/<strong>19</strong>951467 247/<strong>19</strong>94 Cobrança Jesulina Vidal Cordeiro Miranda Clarice Bispo dos Santos 14/11/<strong>19</strong>951468 205/<strong>19</strong>94 Cobrança Marizalda Clementina Rosa Joselita Cavalcante de Souza 14/11/<strong>19</strong>951469 208/<strong>19</strong>94 Cobrança Antonia Maria Torres Sueli Terezinha Prestes 14/11/<strong>19</strong>951470 234/<strong>19</strong>94 Cobrança Lucilene Aparecida Chafe Mulher Calçados e Confecções Ltda 14/11/<strong>19</strong>951471 <strong>19</strong>6/<strong>19</strong>94 Cobrança Edimar Felisberto Gonçalves Lucia de Oliveira 14/11/<strong>19</strong>951472 157/<strong>19</strong>94 Cobrança Ajásio Paulino da Silveira José Duarte da Silva 17/11/<strong>19</strong>951473 176/<strong>19</strong>94 Cobrança Cristiano Alves da Silva João Marcos Pereira Silva 23/11/<strong>19</strong>951474 187/<strong>19</strong>94 Cobrança Milton Schons Celso Luiz Castro Alves 23/11/<strong>19</strong>951475 200/<strong>19</strong>94 Cobrança Elizabete Pinheiro da Silva Dalva Cristo Lima 23/11/<strong>19</strong>951476 222/<strong>19</strong>94 Acerto de contas Leonilda Mirian Jujimya Vidigal Railda Alves Pereira 23/11/<strong>19</strong>951477 <strong>19</strong>8/<strong>19</strong>94 Cobrança Onildo da Silva Raposo Ideal Eletromóveis - Queiroz & Cia Ltda 27/11/<strong>19</strong>951478 <strong>19</strong>7/<strong>19</strong>94 Cobrança Divino Ramos da Silva James Antunes de Medeiros 28/11/<strong>19</strong>951479 215/<strong>19</strong>94 Acerto de contas Joaquim Seiji Ueda Manoel Antonio de Miranda 28/11/<strong>19</strong>951480 185/<strong>19</strong>94 Cobrança Joson Alves de Oliveira J.M. Londe Raposo (Novalar) 29/11/<strong>19</strong>951481 <strong>19</strong>1/<strong>19</strong>94 Cobrança Antonia Maria Torres Teresa dos Santos 30/11/<strong>19</strong>951482 <strong>19</strong>0/<strong>19</strong>94 Cobrança João Tadeu Severo de Almeida Neto Vasp - Viação Aérea São Paulo S/A 30/11/<strong>19</strong>951483 220/<strong>19</strong>94 acerto de contas Antenor José Folador Isaque Vergilatto 5/12/<strong>19</strong>951484 177/<strong>19</strong>94 Cobrança Ajásio Paulino da Silveira João Alves dos Santos 5/12/<strong>19</strong>951485 158/<strong>19</strong>94 Cobrança Ajásio Paulino da Silveira José Roberto da Costa 5/12/<strong>19</strong>951486 <strong>07</strong>6/<strong>19</strong>94 Cobrança Dorcidio José dos Santos Generidio de Carvalho Schwenh 7/12/<strong>19</strong>951487 156/<strong>19</strong>94 Cobrança Ajásio Paulino da Silveira Olavo Nobre Filho 12/12/<strong>19</strong>951488 138/<strong>19</strong>94 Cobrança Excelça Dias Almeida Antonio Teixeira 13/12/<strong>19</strong>951489 231/<strong>19</strong>94 Cobrança Antenor Molinari Delanonei Guerra 14/12/<strong>19</strong>951490 141/<strong>19</strong>95 Cobrança Antonio Declides Casarin e Alzira Custódio Casarin ZedequiasDomingos 14/12/<strong>19</strong>95


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - <strong>19</strong>1491 120/<strong>19</strong>95 Cobança Solange do Nascimento Costa Maria da Penha Moreira 14/12/<strong>19</strong>951492 <strong>19</strong>2/<strong>19</strong>95 Cobrança Fernando Santana Neto João Batista Leandro 14/12/<strong>19</strong>951493 <strong>19</strong>1/<strong>19</strong>95 Cobrança Nelson Rodrigues Pegos Manoel Marino 14/12/<strong>19</strong>951494 187/<strong>19</strong>95 Cobrança Celina Maria Sidon da Rocha Efigênia Mache Gonçalves 15/12/<strong>19</strong>951495 208/<strong>19</strong>95 Cobrança Sebastião Gomes Corrêa José Aparecido Pasqual 18/12/<strong>19</strong>951496 176/<strong>19</strong>95 Cobrança Ana Maria Rosa Mesquita Marli Terezinha de Abreu 18/12/<strong>19</strong>951497 172/<strong>19</strong>95 Cobrança Vilma Rainha dos Santos Devanir Paulino 18/12/<strong>19</strong>951498 170/<strong>19</strong>95 Cobrança Laidir Cheque Valdecir da Silva Machado 18/12/<strong>19</strong>951499 142/<strong>19</strong>95 Cobrança Anilza Nunes Romão Onésimo Severo Coelho 18/12/<strong>19</strong>951500 129/<strong>19</strong>95 Cobrança Genivaldo da Silva de Jesus Luis-Karl DwiontY.F.L.M.A.C.A.C.A.E.R.R.Magalhães <strong>19</strong>/12/<strong>19</strong>951501 182/<strong>19</strong>95 Cobrança Alair Franzai Centrais Eletrica de Rondônia S/A 21/12/<strong>19</strong>951502 149/<strong>19</strong>95 Cobrança Idalina Ribeiro Martins Gerson Evangelista de Souza 22/12/<strong>19</strong>951503 139/<strong>19</strong>95 Cobrança José Paulo Elielson Lopes de Oliveira 26/12/<strong>19</strong>951504 032/<strong>19</strong>95 Cobrança Rita de Assis Lizi Magna Cristo 28/12/<strong>19</strong>951505 <strong>19</strong>0/<strong>19</strong>95 Cobrança Manoel Guilherme da Silva Adelino de Oliveira 2/1/<strong>19</strong>961506 188/<strong>19</strong>95 Cobrança Lourdes da Silva Marcia Aparecida Vieira 2/1/<strong>19</strong>9615<strong>07</strong> 204/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria Mercedes Gimenes Rosângela Fernando 3/1/<strong>19</strong>961508 2<strong>07</strong>/<strong>19</strong>95 Cobrança Benedito Ribeiro Valério Itaci Carvalho Silva 4/1/<strong>19</strong>961509 <strong>19</strong>7/<strong>19</strong>95 Cobrança José Soares de Brito João Carlos e Rosevaldo Alves de Souza 16/1/<strong>19</strong>961510 151/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria do Rosário Valério Maria da Juda Nascimento 18/1/<strong>19</strong>961511 184/<strong>19</strong>95 Cobrança José Cláudio Nunes Suelene O. Cordo 1/2/<strong>19</strong>961512 093/<strong>19</strong>95 Cobrança Linei Souza Empresa Gontijo de Transportes Ltda 1/2/<strong>19</strong>961513 186/<strong>19</strong>95 Cobrança Celina Maria Sidon da Rocha Aparecido Angelo de Freitas 1/2/<strong>19</strong>961514 216/<strong>19</strong>95 Cobrança Marcos Antonio Couracinio C.B.S. - Auto Escola e Despachante Ltda 1/2/<strong>19</strong>961515 205/<strong>19</strong>95 Cobrança Anilza Nunes Romão Regis Gonçalves e Aparecida Ferminiano do Prado 1/2/<strong>19</strong>961516 209/<strong>19</strong>95 Cobrança Amália Custódio do Amaral Dimar Nogueira 1/2/<strong>19</strong>961517 210/<strong>19</strong>95 Cobrança Judemar Luiz Duarte Rui Luiz Tavares Ribas 1/2/<strong>19</strong>961518 2<strong>19</strong>/<strong>19</strong>95 Cobrança Antonio Preto Leonora Zambon 5/2/<strong>19</strong>9615<strong>19</strong> 224/<strong>19</strong>95 Cobrança Roselma Rosa Lobato Armando Fronja 5/2/<strong>19</strong>961520 125/<strong>19</strong>95 Cobrança Solange do Nascimento Costa Joselita Cavalcante de Souza 5/2/<strong>19</strong>961521 157/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria Aparecida de Jesus dos Santos Juraci Benicio Lopes 5/2/<strong>19</strong>961522 166/<strong>19</strong>95 Cobrança Walter Barbosa Gesse - James S. Moreira e Jesseane A. Bongiolo 6/2/<strong>19</strong>961523 239/<strong>19</strong>95 Acordo Floriano Hebel Neto Edmar Justino da Silva 6/2/<strong>19</strong>961524 231/<strong>19</strong>95 Termo de acordo João Batista Leandro Raimundo Feliciano da Silva 8/2/<strong>19</strong>961525 230/<strong>19</strong>95 Termo de acordo Geraldo Gomes da Silva Cecilia Leite Calza 8/2/<strong>19</strong>961526 227/<strong>19</strong>95 Cobrança Osvaldo José da Silva Sinvaldo José Dias 8/2/<strong>19</strong>961527 225/<strong>19</strong>95 Cobrança Rita de Assis Lizi Sonia de Souza 12/2/<strong>19</strong>961528 222/<strong>19</strong>95 Cobrança Francisco Alves Ramalho Madeireira Silger Ltda 12/2/<strong>19</strong>961529 220/<strong>19</strong>95 Cobrança Luiz Carlos Gomes da Silva Empresa de Transporte Mediterrâneo 12/2/<strong>19</strong>961530 181/<strong>19</strong>95 Cobrança Joana Maria de Souza Jessi Bento e Maria de Lourdes da Silva 12/2/<strong>19</strong>961531 136/<strong>19</strong>95 Cobrança Linda Batista de Oliveira Ainda Cruz Siqueira 13/2/<strong>19</strong>961532 140/<strong>19</strong>95 Cobrança José Alves Dangui Arivaldo Santos Madeira 13/2/<strong>19</strong>961533 111/<strong>19</strong>95 Cobrança Lucia Maria Guedes Batista Antonia Olenina 15/2/<strong>19</strong>961534 <strong>19</strong>9/<strong>19</strong>95 Cobrança Maria Gonçalves Pinheiro Centrais Eletrica de Rondônia S/A 15/2/<strong>19</strong>961535 <strong>19</strong>8/<strong>19</strong>95 Cobrança Maurílio Santos Lazari Ideal Eletromóveis - Queiroz & Cia Ltda 15/2/<strong>19</strong>961536 <strong>19</strong>4/<strong>19</strong>95 Cobrança Zeferino Faccin Marli Terezinha de Abreu 15/2/<strong>19</strong>961537 <strong>19</strong>3/<strong>19</strong>95 Cobrança Aldenora Pereira Nunes Milton José da Silva 15/2/<strong>19</strong>961538 178/<strong>19</strong>95 Cobrança Alexandre Cardoso Madeireira Rio Formoso - Ind. Com. Imp. Exp. Ltda 15/2/<strong>19</strong>961539 169/<strong>19</strong>95 Cobrança Ivete Naue Joner Angelita Fessine de Souza 22/2/<strong>19</strong>961540 122/<strong>19</strong>94 Cobrança José Carlos de Freitas Santiago José Luiz de Almeida 23/2/<strong>19</strong>961541 142/<strong>19</strong>94 Cobrança Celene Maria da Costa Leal Damásio Mendes da Silva 26/2/<strong>19</strong>961542 126/<strong>19</strong>94 Cobrança Geroaldo Ramos Silva Antonio Lopes da Silva 26/2/<strong>19</strong>961543 102/<strong>19</strong>94 Cobrança Jovelino Inês Lima José Batista de Oliveira 27/2/<strong>19</strong>961544 173/<strong>19</strong>94 Cobrança Antonio Pedro de Jesus Kenhyti Ishitani 27/2/<strong>19</strong>961545 100/<strong>19</strong>94 Cobrança Adriano Rezende Mantes Ari Castilho 27/2/<strong>19</strong>961546 161/<strong>19</strong>94 Acerto de contas Dionisio José Coimbra Mangel Raimundo Dias 27/2/<strong>19</strong>961547 151/<strong>19</strong>94 Cobrança Cleusa de Aguiar Moreira Salete Telles 27/2/<strong>19</strong>961548 115/<strong>19</strong>94 Cobrança José Carlos de Lima Antonio Santos 5/3/<strong>19</strong>961549 097/<strong>19</strong>94 Cobrança Olimpio Rodrigues do Carmo Abel Branco Dorado 5/3/<strong>19</strong>961550 152/<strong>19</strong>94 Cobrança Advaldo Antonio Quaresma Walter Costa Ribeiro Filho 5/3/<strong>19</strong>961551 141/<strong>19</strong>94 Cobrança Cléria Ferreira Alves Eucatur - União Cascavel de Transp./Turis. Ltda 5/3/<strong>19</strong>961552 162/<strong>19</strong>94 Cobrança Lourival Rodrigues da Silva Amir Roque Hermann 5/3/<strong>19</strong>961553 154/<strong>19</strong>94 Obrigação de fazer Pedro Antonio Francisco Pemaza - Pereira Martins da Amazônia Ltda 5/3/<strong>19</strong>961554 166/<strong>19</strong>93 Cobança c/ indenização José Augusto dos Santos Olivio Ferreira Filho 5/3/<strong>19</strong>961555 129/<strong>19</strong>94 Cobrança Cecilia Inês Kuhn Claudia Ferreira 6/3/<strong>19</strong>961556 095/<strong>19</strong>94 Cobrança Diogenes Araujo de Menezes Edivilson Carlos da Silva 6/3/<strong>19</strong>961557 144/<strong>19</strong>94 Cobrança Zilda Domingas de Oliveira Francisco Eduardo 6/3/<strong>19</strong>961558 135/<strong>19</strong>94 Cobrança Joelson Ribeiro Carvalho Antonio Sebastião da Silva 6/3/<strong>19</strong>961559 133/<strong>19</strong>94 Cobrança Israel Andrade dos Santos Antonio Sebastião da Silva 7/3/<strong>19</strong>961560 132/<strong>19</strong>94 Cobrança Valdete Henrique de Aguiar Antonio Sebastião da Silva 7/3/<strong>19</strong>961561 131/<strong>19</strong>94 Cobrança Geraldino Dionisio Antonio Sebastião da Silva 7/3/<strong>19</strong>96


C - 20<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIII1562 150/<strong>19</strong>94 Acerto de contas c/ cobrança Roberto Nascimento Barros Gauchacross - Trerigon Com. e Rerpresentação Ltda 7/3/<strong>19</strong>961563 149/<strong>19</strong>94 Acerto de contas Joaquim Seiji Ueda José de Jesus Santos 8/3/<strong>19</strong>961564 171/<strong>19</strong>94 Acerto de contas Rosangela Afenssor Bezerra Vilson Marmentini 12/3/<strong>19</strong>961565 163/<strong>19</strong>94 Indenização c/ cobrança Pascoal da Silva Moura Durval Xavier Pereira 12/3/<strong>19</strong>961566 155/<strong>19</strong>94 Acerto de contas Rivaldo Antonio dos Santos Aparecido Inácio da Silva 12/3/<strong>19</strong>961567 108/<strong>19</strong>94 Cobrança Nelson Lopes da Silva Osmar Campos 13/3/<strong>19</strong>961568 167/<strong>19</strong>94 Indenização Rui de Matos Correia Nacional Expresso Ltda 14/3/<strong>19</strong>961569 168/<strong>19</strong>94 Indenização Cloves Liberato Eucatur - União Cascavel de Transp./Turis. Ltda 14/3/<strong>19</strong>961570 180/<strong>19</strong>94 Acerto de contas Maria de Fátima Rocha Jandira Silvério 14/3/<strong>19</strong>961571 139/<strong>19</strong>94 Cobrança Excelça Dias Almeida José Maria de Souza <strong>19</strong>/3/<strong>19</strong>961572 121/<strong>19</strong>94 Cobrança Gilvanio José da Silva Jair Miotto <strong>19</strong>/3/<strong>19</strong>961573 160/<strong>19</strong>94 Cobrança Fabiano Cardoso Bonfim Ironan Alves da Silva <strong>19</strong>/3/<strong>19</strong>961574 062/<strong>19</strong>94 Cobrança Joseny Silva dos Santos Gilberto Simião da Silva 21/3/<strong>19</strong>961575 064/<strong>19</strong>94 Cobrança Joseni Silva dos Santos Nilda Estevão 21/3/<strong>19</strong>961576 134/<strong>19</strong>94 Cobrança Milton Bezerra da Silva Vilmar Feier 21/3/<strong>19</strong>961577 124/<strong>19</strong>94 Cobrança José Pio Valter Costa Ribeiro 24/3/<strong>19</strong>961578 091/<strong>19</strong>94 Cobrança Agnaldo Rocha da Silva Sonia Luciana Rossanez 26/3/<strong>19</strong>961579 066/<strong>19</strong>94 Cobrança Joaquim Alves do Nascimento Jacir Battist 26/3/<strong>19</strong>961580 109/<strong>19</strong>94 Cobrança Edes Martins de Azevedo Emilio M. Martins 27/3/<strong>19</strong>961581 146/<strong>19</strong>94 Cobrança Manoel Vicente Barcelos Companhia de Água e Esgosto de Rondônia 28/3/<strong>19</strong>961582 112/<strong>19</strong>94 Cobrança Flozino Soares Oliveira Edicio Manoel Pedro 2/4/<strong>19</strong>961583 148/<strong>19</strong>94 Acerto de contas Graça Maria da Silva Cutlac Elienai Martins 9/4/<strong>19</strong>961584 120/<strong>19</strong>94 Cobrança Ivonete Pereira Azevedo Adriana Lessa 9/4/<strong>19</strong>961585 143/<strong>19</strong>94 Cobrança Zilda Domingas de Oliveira Antonio Fincão 10/4/<strong>19</strong>961586 063/<strong>19</strong>94 Cobrança Joseny Silva dos Santos Maria das Graças M. Gare 10/4/<strong>19</strong>961587 084/<strong>19</strong>94 Cobrança Adão Belicio Lopes João Batista 10/4/<strong>19</strong>961588 081/<strong>19</strong>94 Cobrança Tamara Cristina Lino Gonçalves Nereu Santana da Silva 10/4/<strong>19</strong>961589 053/<strong>19</strong>94 Cobrança Vanir Henrique Correia Lauzo Rodrigues de Souza 11/4/<strong>19</strong>961590 050/<strong>19</strong>94 Cobrança c/ acerto de contas Antonio Carlos de Almeida Fernando A. A de Lima 11/4/<strong>19</strong>961591 049/<strong>19</strong>94 Cobrança c/ entrega de coisa certa Nilza do Carmo Pereira Valmir dos Santos Oliveira 11/4/<strong>19</strong>961592 038/<strong>19</strong>94 Cobrança Sara Pereira Gontijo Filha Elenir Stelte 11/4/<strong>19</strong>961593 035/<strong>19</strong>94 Cobrança Ademir de Alcântara Nelson da Silva 11/4/<strong>19</strong>961594 034/<strong>19</strong>94 Cobrança c/ indenização Miguel Requena Filho Otica Nacional 11/4/<strong>19</strong>961595 032/<strong>19</strong>94 Indenização Damião Veríssimo de Souza Empresa Gontijo de Transportes Ltda 11/4/<strong>19</strong>961596 029/<strong>19</strong>94 Cobrança Walter Pereira da Costa Sirlei Honorato de Carvalho 14/4/<strong>19</strong>961597 028/<strong>19</strong>94 Cobrança Eunir Alves Apolinário Maria Izabel Martins 14/4/<strong>19</strong>961598 026/<strong>19</strong>94 Cobrança Edito José Ghelere Sebastião Rodrigues de Almeida 15/4/<strong>19</strong>961599 025/<strong>19</strong>94 Cobrança Edio José Ghellere Pedro Basilio 15/4/<strong>19</strong>961600 024/<strong>19</strong>94 Cobrança Edio José Ghellere Cristina Aires 17/4/<strong>19</strong>961601 018/<strong>19</strong>94 Cobrança Terezinha Aparecida Rocha Morais Maria Aparecida Vieira 17/4/<strong>19</strong>961602 017/<strong>19</strong>94 Cobrança Salomão Barbosa Assunção Alan Dias 17/4/<strong>19</strong>961603 <strong>19</strong>7/<strong>19</strong>93 Cobrança c/ indenização Wilson Xavier Fernandes Sathel - Usina Termo Hidro - Elétrica S/A 18/4/<strong>19</strong>961604 <strong>19</strong>5/<strong>19</strong>93 Cobrança Maria Aparecida de Barros Klauck Edilson Bispo da Souza 18/4/<strong>19</strong>961605 189/<strong>19</strong>93 Prestação de contas Maria das Dores Leite Barbosa Banco do Brasil S/A 21/4/<strong>19</strong>961606 188/<strong>19</strong>93 Cobrança Messias Pereira Campos Sebastião da Silva Brizola 21/4/<strong>19</strong>9616<strong>07</strong> 174/<strong>19</strong>93 Cobrança Marcos Martins Montozoli Eleonete Gomes Loiola 23/4/<strong>19</strong>961608 171/<strong>19</strong>93 Cobrança Marcos Martins Montozoli Eleonete Gomes Loiola 23/4/<strong>19</strong>961609 041/<strong>19</strong>93 Cobrança Ozenete Maria da Conceição Fátima da Silva 23/4/<strong>19</strong>961610 015/<strong>19</strong>94 Cobrança Marinez Gonçalves da Silva José Pereira Gil 23/4/<strong>19</strong>961611 004/<strong>19</strong>94 Cobrança Marister Camillo Adriana Lessa 23/4/<strong>19</strong>961612 203/<strong>19</strong>93 Cobrança Olimpio Rodrigues do Carmo Abel Branco Dorado 25/4/<strong>19</strong>961613 200/<strong>19</strong>93 Cobrança Arão Alves Ferreira Kar - Lux (Luiz Claudio Michelon) 25/4/<strong>19</strong>961614 <strong>19</strong>3/<strong>19</strong>93 Cobrança Moisés da Silva Pires José Dias do Nascimento 25/4/<strong>19</strong>961615 012/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria Pereira de Barros Klauck Antonio Vanjura Filho 25/4/<strong>19</strong>961616 <strong>07</strong>5/<strong>19</strong>94 Cobrança Marilene Rocha dos Santos Daniel Denercio de Souza 25/4/<strong>19</strong>961617 022/<strong>19</strong>94 Cobrança Miguel Correia dos Santos Luiz Carlos Juruna 30/4/<strong>19</strong>961618 003/<strong>19</strong>94 Cobrança Alfredo Brandt Mariano Adolfo Button 30/4/<strong>19</strong>9616<strong>19</strong> 054/<strong>19</strong>94 Indenização Leni Aparecida Miranda Empresa de Ônibus Marlin Ltda 30/4/<strong>19</strong>961620 <strong>07</strong>4/<strong>19</strong>94 Cobrança Diniz Fernandes de Souza Edson Borges da Silva e Julimar Santos 30/4/<strong>19</strong>961621 046/<strong>19</strong>94 Acerto de contas João Flávio Siqueira Vanderli da Silva Ferreira 30/4/<strong>19</strong>961622 058/<strong>19</strong>94 Cobrança Pedro Pereira dos Santos Reinor Pinheiro 30/4/<strong>19</strong>961623 083/<strong>19</strong>94 Cobrança Nivalda Pereira Nogueira Eliete Pereira de Oliveira 2/5/<strong>19</strong>961624 030/<strong>19</strong>94 Devolução de coisa certa c/ cobrança Juventina Pereira de Lameira Moveis Brasil - Me 2/5/<strong>19</strong>961625 068/<strong>19</strong>94 Cobrança Suely Raimundo da Silva Valmir Reinaldo Santos 2/5/<strong>19</strong>961626 051/<strong>19</strong>94 Cobrança Petrina Rosa de Freitas Fátima Aparecida Morais 3/5/<strong>19</strong>961627 <strong>07</strong>0/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria Aparecida Borgato Arlete de Freitas 3/5/<strong>19</strong>961628 037/<strong>19</strong>94 Cobrança Edvaldo Pereira da Silva Argemiro Folador 5/5/<strong>19</strong>961629 060/<strong>19</strong>94 Cobrança Arlinda Figueiredo de Abreu Celson Darci Cardoso 9/5/<strong>19</strong>961630 178/<strong>19</strong>93 Cobrança José Duque de Oliveira Associação dos Pecuaristas de Ariquemes-APA 9/5/<strong>19</strong>961631 013/<strong>19</strong>94 Cobrança Maria da Glória Sacramento Jucinéia Ferreira de Souza 9/5/<strong>19</strong>96


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 211632 023/<strong>19</strong>94 Cobrança Edio José Ghellere Manoel Sanches - vulgo “Chevete” 9/5/<strong>19</strong>961633 <strong>07</strong>1/<strong>19</strong>94 Indenização Andrea Maria Soares Odair José de Brito 9/5/<strong>19</strong>961634 082/<strong>19</strong>94 Cobrança Antonio Valdecir de Melo Ernesto Espindela 13/5/<strong>19</strong>961635 036/<strong>19</strong>94 Cobrança Gilclayth Carvalho Silva - rep. por Itaci Carvalho Silva Elimoar Brito Silva 15/5/<strong>19</strong>961636 204/<strong>19</strong>93 Cobrança Zedequias Sodré Pereira e José Nilton Vieira Luiz Cesar Ossani 16/5/<strong>19</strong>961637 <strong>07</strong>7/<strong>19</strong>94 Cobrança Albani Teixeira Benevides Valdir Galdino da Cruz 16/5/<strong>19</strong>961638 176/<strong>19</strong>93 Cobrança Devanir Joaquim Luciano Marileusa da Silva e Zélia Soares Guimarães 16/5/<strong>19</strong>961639 052/<strong>19</strong>94 Cobrança Orlando Alves Costa Darci R. Gomes 16/5/<strong>19</strong>961640 <strong>19</strong>1/<strong>19</strong>93 Cobrança Elza Tomaz de Oliveira Marcos O. Stoppssoli 16/5/<strong>19</strong>961641 202/<strong>19</strong>93 Cobrança Meris Antonia dos Santos Silva Selma Maria Gandra Moretti 16/5/<strong>19</strong>961642 180/<strong>19</strong>93 Cobrança Francisco Soare de Oliveira Nivaldo Manoel da Silva 16/5/<strong>19</strong>961643 175/<strong>19</strong>93 Cobrança Marleide Rodrigues Benicio Tereza Sampaio Dias 16/5/<strong>19</strong>961644 128/<strong>19</strong>93 Depósito Santo Claudenir Gonçalves Gilberto Merlin Filho 20/5/<strong>19</strong>961645 170/<strong>19</strong>93 Cobrança Valdy Pereira dos Santos Manoel dos Santos 21/5/<strong>19</strong>961646 186/<strong>19</strong>93 Cobrança Terezinha de Jesus Tavares José Augusto Cassimiro Neto 21/5/<strong>19</strong>961647 184/<strong>19</strong>93 Cobrança Carlusoclanis Delfino João Francisco de Souza 21/5/<strong>19</strong>961648 201/<strong>19</strong>93 Cobrança Eva de Jesus Silva Maria Aparecida Dias 21/5/<strong>19</strong>961649 044/<strong>19</strong>94 Cobrança Elide Marta Cassaril Denisclay Macedo 21/5/<strong>19</strong>961650 042/<strong>19</strong>94 Cobrança Elide Marta Cassaril Gisele M. Malaspírito 21/5/<strong>19</strong>961651 043/<strong>19</strong>94 Cobrança Elide Marta Cassaril Ivanice Galdino 21/5/<strong>19</strong>961652 <strong>07</strong>6/<strong>19</strong>93 Cobrança Claudia Quintino F. Bueno de Oliveira Ionny Farag 21/5/<strong>19</strong>961653 182/<strong>19</strong>93 Cobrança Magna Rosa Luna Euclides C. S. Neto; Gilmar C. Rodriguese Reginaldo 21/5/<strong>19</strong>961654 160/<strong>19</strong>93 Devolução de coisa certa Heins Ewert Eucatur - União Cascavel de Transp./Turis. Ltda 21/5/<strong>19</strong>961655 161/<strong>19</strong>93 Cobrança João Valério dos Santos Adão Osmar de Campos 22/5/<strong>19</strong>961656 <strong>19</strong>6/<strong>19</strong>93 Obrigação de fazer c/ cobrança Maria Pinheiro dos Santos Reginaldo Alves dos Santos 23/5/<strong>19</strong>961657 162/<strong>19</strong>93 Cobrança Gomercindo Zasmarchi Filho Vanderlei Soares Guimarães 23/5/<strong>19</strong>961658 006/<strong>19</strong>96 Cobrança João Vieira Reginaldo Pereira Lima 23/5/<strong>19</strong>961659 098/<strong>19</strong>96 Cobrança Irene Alves Zirondi Wison Pereira 23/5/<strong>19</strong>961660 014/<strong>19</strong>96 Cobrança Terezinha Aparecida Rocha Morais Gino Serrari 24/5/<strong>19</strong>961661 208/<strong>19</strong>96 Cobrança Waldemir Ferreira da Silva Eucir Soares Ramires 27/5/<strong>19</strong>961662 217/<strong>19</strong>96 Cobrança Osmar dos Santos Marcelo Mesquita Lima e Danieli AndreaHoffmamm 27/5/<strong>19</strong>961663 2<strong>07</strong>/<strong>19</strong>96 Cobrança Luiz Carlos Passoni Mário Gonçalves dos Santos 27/5/<strong>19</strong>961664 281/<strong>19</strong>96 Cobrança Nilson Clepaude de Alexandre Sueli Aparecida Vieira 27/5/<strong>19</strong>961665 143/<strong>19</strong>96 Cobrança Seneide Gorete Costa Aurení Gomes Caetano 27/5/<strong>19</strong>961666 <strong>19</strong>8/<strong>19</strong>96 Cobrança Antonio Maia Marinho Alceu Roberto de Oliveira 27/5/<strong>19</strong>961667 336/<strong>19</strong>95 Cobrança Ajásio Paulino da Silveira Juan Sandrigo Teles de Campos 27/5/<strong>19</strong>961668 330/<strong>19</strong>95 Cobrança Ajásio Paulino da Silveira Vagner Ribeiro de Lima 28/5/<strong>19</strong>961669 318/<strong>19</strong>96 Cobrança c/ serviços prestados Zoraélia Oliveira da Costa Maria Ferreira Jordão 28/5/<strong>19</strong>961670 315/<strong>19</strong>96 Cobrança de conta de água Manoel Joaquim da Silva Moacyr Garcia Carvalho 28/5/<strong>19</strong>961671 313/<strong>19</strong>96 Cobrança Isaias César de Oliveira Alan Robson Bucatti 28/5/<strong>19</strong>961672 300/<strong>19</strong>96 Cobrança Joaquim Moretti Filho Francisco José P. de Macedo e Ricardo B. Moraes 28/5/<strong>19</strong>961673 286/<strong>19</strong>96 Cobrança Nilton Machado Miranda Lindomar Andrade 28/5/<strong>19</strong>961674 283/<strong>19</strong>96 Cobrança Rui Carlos da Silva Everaldo Falcão Metzker 28/5/<strong>19</strong>961675 164/<strong>19</strong>96 Execução Romário Guedes Baldoino Bezerra def Araújo 28/5/<strong>19</strong>961676 015/<strong>19</strong>96 Execução Joaquim Aparecido da Mota Silva Alício Costa 28/5/<strong>19</strong>961677 088/<strong>19</strong>96 Cobrança Domingos Savio def Paula Francisco de Oliveira Macedo 28/5/<strong>19</strong>961678 086/<strong>19</strong>96 Cobrança Judite Felipe da Silva Martins Ilda Quintino Ferraz 28/5/<strong>19</strong>961679 152/<strong>19</strong>96 Cobrança Walmir Rangel do Nascimento José Joaibson Mortene 28/5/<strong>19</strong>961680 148/<strong>19</strong>96 Cobrança Carmelita Vieira de Oliveira Sidnei R. Scaramussa 28/5/<strong>19</strong>961681 216/<strong>19</strong>96 Execução Vera Lucia dos Santos Valdineia M. Santos 28/5/<strong>19</strong>961682 211/<strong>19</strong>96 Dissolução de contrato Olga Antunes de Azevedo All’s - Distribuidora (Anselmo Luiz Sfaciotte) 28/5/<strong>19</strong>961683 186/<strong>19</strong>96 Cobrança Grasiela Cardoso S. Pereira Dina Mara Prudência 28/5/<strong>19</strong>961684 177/<strong>19</strong>96 Cobrança Maria Mercedes Gimenes Marilene de Abreu 29/5/<strong>19</strong>961685 262/<strong>19</strong>96 Execução de título extrajudicial Maria das Graças Vieira Márcia Aparecida Vieira 30/5/<strong>19</strong>961686 282/<strong>19</strong>96 Cobrança Laura Barbosa Coelho Alexandra Nunes de Freitas 30/5/<strong>19</strong>961687 325/<strong>19</strong>95 Cobrança Ivanilde Neres de Matos Silva Djalma Leandro 30/5/<strong>19</strong>961688 317/<strong>19</strong>95 Cobrança Terezinha Aparecida Costa Sanches Cláudia Quintino Ferreira 30/5/<strong>19</strong>961689 228/<strong>19</strong>95 Cobrança Lurdes Francisco dos Santos Gonçalo Cardoso de Oliveira 3/6/<strong>19</strong>961690 255/<strong>19</strong>96 Cobrança Maria Ivonete Carvalho dos Santos Carlos Alberto Soares de Carvalho 3/6/<strong>19</strong>961691 225/<strong>19</strong>96 Cobrança Joelson Gomes Silva Delfino Brando Soares 3/6/<strong>19</strong>961692 220/<strong>19</strong>96 Execução Mario da Rocha Adeusdess da Silva Mota 4/6/<strong>19</strong>961693 133/<strong>19</strong>96 Cobrança Inês Pagriari Jardim Joice Kuelly Batista de Oliveira 4/6/<strong>19</strong>961694 116/<strong>19</strong>96 Indenização por dano José Wellington Pereira Marcelo Mamede de Oliveira 4/6/<strong>19</strong>961695 104/<strong>19</strong>96 Cobrança Mari de Oliveira Paulo Caetano Lemos 6/6/<strong>19</strong>961696 243/<strong>19</strong>96 Cobrança Jair Roberto Zambon Jonas Silva de Goes 6/6/<strong>19</strong>961697 081/<strong>19</strong>96 Cobrança Maria Aparecida Mariano Penteado Maria Aparecida Vieira 6/6/<strong>19</strong>961698 <strong>19</strong>3/<strong>19</strong>96 Cobrança Osvaldo Rodrigues Moutinho Luiz Fernandes Moreira 6/6/<strong>19</strong>96


C - 22<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIII1699 145/<strong>19</strong>96 Cobrança Seneide Gorete Costa Vanjura José Santos Neto 7/6/<strong>19</strong>961700 <strong>07</strong>4/<strong>19</strong>96 Cobrança Jamil Ahmad Abdalla Shehadeh Edna Carvalho 10/6/<strong>19</strong>961701 064/<strong>19</strong>96 Cobrança de aluguel Janete Aparecida Pereira Jusué do Nascimento Mello 10/6/<strong>19</strong>961702 030/<strong>19</strong>96 Cobrança Osvaldo Peixoto Assunção Francisco Klinger de Almeida 10/6/<strong>19</strong>961703 0<strong>02.</strong>97.008178-4 Cobrança Jandira A. de Souza Milton Katsumi Higuti 10/6/<strong>19</strong>961704 0<strong>02.</strong>97.008221-7 Execução Waldemiro Batista de Souza Marisete Mnaria Santos de Miranda 10/6/<strong>19</strong>961705 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000614-9 Cobrança de serviços prestados Margareth Araújo Portela Reis Júlio César F. Gonzaga 11/6/<strong>19</strong>961706 339/<strong>19</strong>96 Cobrança João Batista Gomes Jacson da Silva 11/6/<strong>19</strong>9617<strong>07</strong> 0<strong>02.</strong>97.008058-3 Cobrança Moysés de Almeida Figueiredo Lourimar Vilarino Alburquerque 11/6/<strong>19</strong>961708 0<strong>02.</strong>97.008049-4 Cobrança José Maria de Freitas Willamo Leite de Araújo 11/6/<strong>19</strong>961709 271/<strong>19</strong>97 Cobrança de empréstimo Oldemar Antonio Fordes Messias - vulgo “Baianinho” 13/6/<strong>19</strong>961710 0<strong>02.</strong>97.004837-0 Execução Ednoval Ribeiro dos Santos Marcos Antonio dos Santos 13/6/<strong>19</strong>961711 0<strong>02.</strong>97.004840-0 Execução Sivaldo Queiróz dos Santos Maraí Miranda 13/6/<strong>19</strong>961712 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000683-1 Execução por quantia certa Manoel Ataíde da Silva Pedro Vital 13/6/<strong>19</strong>961713 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>004662-0 Cobrança José Rodrigues de Oliveira Rildo Domingos de Oliveira 13/6/<strong>19</strong>961714 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>004688-4 Cobrança de prestação de serviço Eldinaldo Pereira da Silva Laudiomir Verli Santana 13/6/<strong>19</strong>961715 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001172-0 Prestação de contas Luiz Carlos Salvo Sobrinho Assis de Tal 14/6/<strong>19</strong>961716 0<strong>02.</strong>97.004991-0 Cobrança de aluguel de telefone Cleide Gomes de Aguiar Josiel Ferreira da Silva 14/6/<strong>19</strong>961717 044/<strong>19</strong>97 Cobrança de aluguel de água Brian Griehl Fábio Ferreira Nunes e João Brieri da Paixão 14/6/<strong>19</strong>961718 0<strong>02.</strong>97.004917-1 Indenização Valdemir Bispo Aragão José Rodrigues 14/6/<strong>19</strong>9617<strong>19</strong> 0<strong>02.</strong>97.004936-8 Monitória Cassiano Pereira da Silva João Alves dos Santos 18/6/<strong>19</strong>961720 266/<strong>19</strong>96 Reclamação Dalva Maria Miola Bevilaqua Terezinha Borge 18/6/<strong>19</strong>961721 0<strong>02.</strong>97.004896-5 Serviços Prestados Adeilton Pacheco Pedro Luiz - vulgo “Tio Pedro” 18/6/<strong>19</strong>961722 0<strong>02.</strong>97.004895-7 Cobrança Grasiela Cardoso S. Pereira Selma de Freitas Brito <strong>19</strong>/6/<strong>19</strong>961723 0<strong>02.</strong>97.008110-5 Execução Manoel Carlos Azevdo da Silva Israel Gomes da Silva <strong>19</strong>/6/<strong>19</strong>961724 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000691-2 Execução por quantia certa Sandra Francisca de Albuquerque José Claudio da Silva <strong>19</strong>/6/<strong>19</strong>961725 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000689-0 Execução por quantia certa Aparecida de Fátima Cortiz Rodrigues José Euzo da Silva 20/6/<strong>19</strong>961726 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>0006868-6 Execução por quantia certa Sandra Francisca de Albuquerque Cláudia Q. Ferreira B. O 25/6/<strong>19</strong>961727 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>0200685-8 Execução por quantia certa Manoel Ataíde da Silva Maria Lídia Joaquim e... 25/6/<strong>19</strong>961728 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000684-0 Execução por quantia certa Manoel Ataíde da Silva Ozair Vital 25/6/<strong>19</strong>961729 0<strong>02.</strong>97.004890-6 Execução Nereu Laudelino de Assis Ligiane Cristina de Oliveira 25/6/<strong>19</strong>961730 0<strong>02.</strong>97.004860-4 Execução Wellington de Jesus Arruda Fernando José dos Santos 26/6/<strong>19</strong>961731 0<strong>02.</strong>97.008038-9 Prestação de contas Berenice de Paula Neide de Souza 27/6/<strong>19</strong>961732 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000682-3 Execução por quantia certa Manoel Ataíde da Silva José Valério dos Santos 27/6/<strong>19</strong>961733 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000681-5 Execução por quantia certa Manoel Ataíde da Silva Wilson Moreira Felix e ZezuinoCarvalho dos Santos 27/6/<strong>19</strong>961734 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000680-7 Cobrança José de Almeida Francisco Pereira de Souza 27/6/<strong>19</strong>961735 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000672-6 Cobrança Maria Neide Ferreira dos Santos Edmara J. Marques 27/6/<strong>19</strong>961736 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000662-9 Cobrança Antonio Lopes da Silva Izael Faria de Oliveira 2/7/<strong>19</strong>961737 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000637-8 Cobrança Ivete Naue Joner Shirlei Aguiar Ramos 2/7/<strong>19</strong>961738 470/<strong>19</strong>96 Cobrança de aluguel Brian Griehl Ademilton Santos da Silva 2/7/<strong>19</strong>961739 346/<strong>19</strong>96 Execução Waldemiro dos Santos Maurílio Francisco de Oliveira 4/7/<strong>19</strong>961740 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000615-7 Cobrança Linonita Soares do Nascimento Sebastião Valentim do Carmo 5/7/<strong>19</strong>961741 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000617-3 Cobrança de prestação de serviço Anderson Dias de Campos Walter Campos 5/7/<strong>19</strong>961742 525/<strong>19</strong>96 Cobrança Silas Barros Rocha Valdeli da Silva Machado Araújo 5/7/<strong>19</strong>961743 549/<strong>19</strong>96 Cobrança Juvelino Lava Floriano Silva Nobre 5/7/<strong>19</strong>961744 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001204-1 Execução Verginio Pedro Maffini Silvano Alves da Silva 5/7/<strong>19</strong>961745 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000636-0 Cobrança Ivete Naue Joner Vanderlei A. Roca 5/7/<strong>19</strong>961746 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001228-9 Execução por quantia certa Maurício Luiz de França Saionara Rios dos Santos 5/7/<strong>19</strong>961747 266/<strong>19</strong>97 Cobrança de aluguel de luz Dirceu Brandini Vivaldo Raimundo e EudisângeloCavalcante Ângelo 5/7/<strong>19</strong>961748 256/<strong>19</strong>97 Cobrança Rosalina F. de Moraes Sônia Sieber 8/7/<strong>19</strong>961749 138/<strong>19</strong>97 Cobrança João Crisóstomo Mauricio Engel 1/8/<strong>19</strong>961750 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001116-9 Rescisão de contrato Maria Ivany de S. Santos e AnselmoR. dos Santos Ely Prado da Silva 1/8/<strong>19</strong>961751 056/<strong>19</strong>97 Cobrança Ivonete Soares Silveira Andréa Maria Carneiro Frota Rodrigues 1/8/<strong>19</strong>961752 0<strong>02.</strong>97.004988-0 Prestação de contas Isaú Borges de Aquino Vilson Vitório Frandsen 1/8/<strong>19</strong>961753 0<strong>02.</strong>97.004984-8 Reparação de danos c/ perdas/danos José Raul Caetano Lemos Jorge Maia 1/8/<strong>19</strong>961754 0<strong>02.</strong>97.004978-3 Execução Cleonice Aparecida dos Santos Sérgio Ricardo Maluf 1/8/<strong>19</strong>961755 0<strong>02.</strong>97.004847-7 Cobrança Ana Maria Bardi Pedro Neide Bonfim 1/8/<strong>19</strong>961756 399/<strong>19</strong>96 Ressarcimento de danos Manoel Ferreira Gomes Paulo Luiz Maulais 1/8/<strong>19</strong>961757 213/<strong>19</strong>97 Execução Rogerio Tadeu Lourenssetti Benedita Gonçalves da Silva 1/8/<strong>19</strong>961758 0<strong>02.</strong>97.008094-0 Prestação de contas Valdir Pereira Sacramento Manoel Nicasio 1/8/<strong>19</strong>961759 0<strong>02.</strong>97.008091-5 Prestação de serviços Gelso Barbosa de Oliveira Vitor José 1/8/<strong>19</strong>961760 0<strong>02.</strong>97.008<strong>07</strong>1-0 Monitória Nário Kurata Edvaldo Marques 1/8/<strong>19</strong>961761 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001082-0 Prestação de serviços João Pinheiro Antonio Vasconcelos 1/8/<strong>19</strong>961762 340/<strong>19</strong>97 Execução Jacinta Barbosa da Costa Vidal Henrique da Cunha 1/8/<strong>19</strong>961763 0<strong>02.</strong>97.008133-4 Execução Deorides José Luza Palmex Ind. e Com. de Imp. e Exp.de Mad. Ltda 2/8/<strong>19</strong>961764 0<strong>02.</strong>97.008139-3 Execução Joventina de Jesus Raimunda T. Alves 2/8/<strong>19</strong>961765 0<strong>02.</strong>97.008177-6 Execução Antonia Izaleth Siqueira Chaves Maria Abade Silva 5/8/<strong>19</strong>961766 285/<strong>19</strong>97 Cobrança Ereno Silfredo Bergamann Marcos A. dos Santos 6/8/<strong>19</strong>961767 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000627-0 Execução João Tressoldi Filho Rodolfo Ferreira de Souza 6/8/<strong>19</strong>961768 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001149-5 Embargos de devedor Rodolfo Ferreira de Souza João Tressoldi Filho 6/8/<strong>19</strong>961769 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001126-6 Execução Dalcione Manetti Zanatta José Claudio da Silva 6/8/<strong>19</strong>961770 159/<strong>19</strong>97 Cobrança Fernando Gonçalves de Morais Nelma Bento Tavares 6/8/<strong>19</strong>961771 140/<strong>19</strong>97 Cobrança Nélio dos Santos Silva José Paixão dos Santos 6/8/<strong>19</strong>961772 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001269-6 Cobrança Juarez Barros de Souza João Batista Leandro e Ilma Guerra Leal 6/8/<strong>19</strong>961773 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001271-8 Execução Maurício Eduardo Fogaça Antonio Santana 7/8/<strong>19</strong>961774 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000621-1 Cobrança Leonice Ana Bertelli Duarte Joanir Stopazzoli 8/8/<strong>19</strong>961775 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001159-2 Execução Robson Fernando Carlos de Souza Dilvanira A. da Silva Florenzano 8/8/<strong>19</strong>961776 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001166-5 Execução José de Oliveira Heringer José Ribamar Oliveira Chaves 8/8/<strong>19</strong>961777 0<strong>02.</strong>97.008108-3 Cobrança João Edemar Meireles Madeireira Made Center 8/8/<strong>19</strong>961778 042/<strong>19</strong>97 Execução de título extrajudicial Gildo Ivo Batisti Marta Regina C. Magnago Bueno 9/8/<strong>19</strong>961779 306/<strong>19</strong>97 Cobrança Brian Griehl Manoel Ribeiro 9/8/<strong>19</strong>961780 314/<strong>19</strong>96 Cobrança Antonia Cristiane Alves de Oliveira Idair da Silva 9/8/<strong>19</strong>96


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 231781 0<strong>02.</strong>97.004957-0 Prestação de contas Marta Regina C. M. Bueno José Nepumoceno dos Santos 14/8/<strong>19</strong>961782 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001153-3 Prestação de serviços José Vicente Leal Josué Pereira Oliveira 14/8/<strong>19</strong>961783 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000677-7 Cobrança Nilson das Neves Manoel Alves 14/8/<strong>19</strong>961784 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001187-8 Execução Welerson Cleito Figueira Raquel Abrantes de Lima 14/8/<strong>19</strong>961785 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001133-9 Cobrança Manoel Nascimento Nunes Barbosa Osmar Santos Souza 14/8/<strong>19</strong>961786 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>004621-3 Execução Cleonildo Barros Roberto Neponuceno Santos 14/8/<strong>19</strong>961787 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001268-8 Execução Cloves Gomes de Souza Maria de Fátima Silva Cruz 14/8/<strong>19</strong>961788 0<strong>02.</strong>97.008040-0 Prestação de serviços Édio Manoel Alves Paulo Luiz Maulais 14/8/<strong>19</strong>961789 0<strong>02.</strong>97.008041-9 Prestação de serviços Édio Manoel Alves Paulo Luiz Maulais 14/8/<strong>19</strong>961790 0<strong>02.</strong>97.008028-1 Cobrança Antonio Caetano da Silva Abel Devair da Silva 14/8/<strong>19</strong>961791 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>004672-8 Execução Adilson Odorico Araújo João Vieira Campos e Salu Vieira Campos 15/8/<strong>19</strong>961792 2<strong>07</strong>/<strong>19</strong>97 Execução Luiz Caetano de Andrade Vilmar Pereira Pontes 15/8/<strong>19</strong>961793 0<strong>02.</strong>97.008210-1 Execução Cristiane de Ramos Medeiros Suzana Possamai Ferasso 15/8/<strong>19</strong>961794 0<strong>02.</strong>97.008095-8 Cobrança João Brieri da Paixão Ademir Alvernas 16/8/<strong>19</strong>961795 0<strong>02.</strong>97.008164-4 Cobrança Benjamim Mourão Neto Mabriel Ind. e Com. de Madeiras Ltda 16/8/<strong>19</strong>961796 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001<strong>19</strong>5-9 Execução Gentil Valério de Lima Simone de Oliveira Silva 20/8/<strong>19</strong>961797 0<strong>02.</strong>97.004892-2 Execução João Brieri da Paixão Francisco Klinger 20/8/<strong>19</strong>961798 0<strong>02.</strong>97.008146-6 Acidente de trânsito Ana Maria Rosa da Silva Valdecir de Almeida Alves 20/8/<strong>19</strong>961799 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>004692-2 Cobrança Isaura Moreira de Souza Ivanira Nunes de Oliveira 21/8/<strong>19</strong>961800 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>004818-6 Indenização Lucivaldo Nunes dos Reis Maria Gorete Cozzer Silva 22/8/<strong>19</strong>961801 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000668-8 Cobrança de aluguel Eni Teodora de Sá Roni de Tal 22/8/<strong>19</strong>961802 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>004736-8 Cobrança Antonio Rodrigues de Oliveira Sandro Marcos Gago dos Santos 23/8/<strong>19</strong>961803 060/<strong>19</strong>97 Cobrança Trindade Ferreira Queiroz Valdelice Ribeiro Menezes 23/8/<strong>19</strong>961804 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001124-0 Cobrança José Rodrigues de Oliveira Reginaldo de Oliveira 23/8/<strong>19</strong>961805 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001267-0 Indenização Vitalina de Almeida Duarte Sueli Almeida Lopes 23/8/<strong>19</strong>961806 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>0047<strong>07</strong>-4 Execução Idalina Ribeiro Martins José Goulart 23/8/<strong>19</strong>9618<strong>07</strong> 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001208-4 Cobrança Devanir Joaquim Luciano Adezildo Henrique de Souza 26/8/<strong>19</strong>961808 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001089-8 Cobrança Maria Antonia de Jesus Adenir José dos Santos 27/8/<strong>19</strong>961809 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>0006<strong>07</strong>-6 Cobrança Shojiro Aoyama Juan Sandrigo Teles de Campos 28/8/<strong>19</strong>961810 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>004708-2 Execução Idalina Ribeiro Martins Junho Moreira 28/8/<strong>19</strong>961811 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>004634-5 Consumidor Milton Emilião Teixeira Despachante Delta Ltda 28/8/<strong>19</strong>961812 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>004729-5 Indenização Adonias José dos Santos José Rosa 28/8/<strong>19</strong>961813 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>004822-4 Cobrança Valdeci Fernandes de Almeida Marcos Júnior dos Santos 28/8/<strong>19</strong>961814 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>004671-0 Execução por quantia certa Neuri Totti João Vieira Campos e Salu Vieira Campos 28/8/<strong>19</strong>961815 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000664-5 Prestação de serviços Maria Alice Macedo de Jesus Dalva Cristo Lima 28/8/<strong>19</strong>961816 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001188-6 Execução Welerson Cleito Figueira Solange Lisboa 28/8/<strong>19</strong>961817 331/<strong>19</strong>97 Cobrança de aluguel Milta da Silva Rodrigues Claudenor Félix Soares 28/8/<strong>19</strong>961818 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>004745-7 Execução Josué Ramos de Almeida Orimar M. da Silva e Mariluz da Silva 30/8/<strong>19</strong>9618<strong>19</strong> 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001132-0 Execução Edmilson Silva Santos Hélio Pessato 2/9/<strong>19</strong>961820 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001270-0 Outros Aparecida Lopes de Souza Ferrari Amélia Alves 2/9/<strong>19</strong>961821 0<strong>02.</strong>97.008168-7 Cobrança Jandira Araújo de Souza Jair Matos Silva 3/9/<strong>19</strong>961822 333/<strong>19</strong>97 Cobrança Edemar Gonçalves da Silva Adão Peres - Me 3/9/<strong>19</strong>961823 171/<strong>19</strong>97 Cobrança Maria Elza Silva Rocha Roberto Gonzaga da Silva 4/9/<strong>19</strong>961824 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>004715-5 Cobrança José Nilton Teles Gonçalves Elizeu Inácio Nunes 4/9/<strong>19</strong>961825 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>004859-3 Prestação de serviços Marcos Antonio Orletti Valmir Ranucci 4/9/<strong>19</strong>961826 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000620-3 Execução Rinaldo José da Silva Serraria Irmãos Correia Ltda 4/9/<strong>19</strong>961827 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000608-4 Execução Pedro Costa Leite José Kubotani 4/9/<strong>19</strong>961828 355/<strong>19</strong>97 Cobrança José Vieira Santos Aminadade Pires Tavares - vulgo“Valdirene de Abreu” 5/9/<strong>19</strong>961829 336/<strong>19</strong>97 Cobrança Nereo Dal Molim Chaules Volban Pozzebon 5/9/<strong>19</strong>961830 350/<strong>19</strong>97 Restituição de coisa imóvel José Vicente da Silva Augusto da Silva 5/9/<strong>19</strong>961831 323/<strong>19</strong>97 Devolução de documentos José Geraldo Alves de Araújo C.B.S. - Auto Escola e Despachante Ltda 6/9/<strong>19</strong>961832 325/<strong>19</strong>97 Entrega de coisas Veronilson Roseira Cabral Ocimar Inácio da Silva 9/9/<strong>19</strong>961833 298/<strong>19</strong>97 Cobrança Marleide de Moraes Neves do Nascimento Amelina Marques 9/9/<strong>19</strong>961834 330/<strong>19</strong>97 Cobrança Nerci Maria Lima da Costa Roseli de Souza Matos 9/9/<strong>19</strong>961835 326/<strong>19</strong>97 Execução Jaci Rosa Mendes Generosa Vilela da Silva 9/9/<strong>19</strong>961836 279/<strong>19</strong>97 Execução Sandra Ely Eduardo Valdeci Rodrigues Barros 9/9/<strong>19</strong>961837 253/<strong>19</strong>97 Indenização por perdas e danos Justino H. dos Santos e Valdecide Souza Santos José dos Santos e Antonio Aparecido Custódio 10/9/<strong>19</strong>961838 258/<strong>19</strong>97 Cobrança de aluguel Irene Lunas da Silva Daissey Tarkano 11/9/<strong>19</strong>961839 262/<strong>19</strong>97 Cobrança Grasiela Cardoso S. Pereira José Aurivam Alves da Rocha 11/9/<strong>19</strong>961840 100/<strong>19</strong>97 Cobrança Nadir Teixeira dos Santos Edinalva N. Arnopol 12/9/<strong>19</strong>961841 106/<strong>19</strong>97 Cobrança Marleide de Morais Neves do Nascimento Iolanda de Andrade 16/9/<strong>19</strong>961842 156/<strong>19</strong>97 Reparação de danos Sonia M. Merino; Maria A. Santos Silva e...Tropical Praia Clube 16/9/<strong>19</strong>961843 189/<strong>19</strong>97 Execução Sandra Ely Eduardo Irlene Santos de Araújo 16/9/<strong>19</strong>961844 <strong>19</strong>7/<strong>19</strong>97 Execução Sandra Ely Eduardo Sônia B. Francisco 16/9/<strong>19</strong>961845 <strong>19</strong>2/<strong>19</strong>97 Execução Sandra Ely Eduardo Aldo Rosinha 16/9/<strong>19</strong>961846 123/<strong>19</strong>97 Cobrança Sandra Ely Eduardo Antonio Marcos Merce 16/9/<strong>19</strong>961847 348/<strong>19</strong>97 Indenização Erlon Santos Sena Maria Izabel Villas Boas e HélioRudey Villas Boas 16/9/<strong>19</strong>961848 245/<strong>19</strong>97 Execução Antonio Rodrigues de Oliveira José Reginaldo Marques Costa 16/9/<strong>19</strong>961849 115/<strong>19</strong>97 Cobrança Marleide de Morais Neves do Nascimento Marcia Aguitone 16/9/<strong>19</strong>961850 108/<strong>19</strong>97 Cobrança Marleide de Morais Neves do Nascimento Joana Darc Felix Vieira 16/9/<strong>19</strong>961851 124/<strong>19</strong>97 Cobrança Sandra Ely Eduardo Olinda Alves de Souza 16/9/<strong>19</strong>961852 148/<strong>19</strong>97 Cobrança por danos Raimundo Gonçalves da Cruz Eliude Ferreira do Nascimento 17/9/<strong>19</strong>961853 150/<strong>19</strong>97 Execução Rubens da Silva Oliveira Martinho Ferreira dos Santos 18/9/<strong>19</strong>961854 102/<strong>19</strong>97 Cobrança Nadir Teixeira dos Santos Leila da Silva Lessa 18/9/<strong>19</strong>961855 252/<strong>19</strong>97 Execução Juvenal Balduino Pereira Bracon Ind. e Com. de Madeiras Ltda 18/9/<strong>19</strong>961856 284/<strong>19</strong>97 Execução Tania Mara Oliveira Luiz Carlos Prates 18/9/<strong>19</strong>961857 294/<strong>19</strong>97 Cobrança Marleide de Moraes Neves do Nascimento Eliete Alves de Oliveira 18/9/<strong>19</strong>961858 334/<strong>19</strong>97 Cobrança Neli Salete Kowallski Gesimar Torres dos Santos <strong>19</strong>/9/<strong>19</strong>961859 250/<strong>19</strong>97 Execução Aparecida Marangoni Omitti Janes Suelis R. Lima Figueredo <strong>19</strong>/9/<strong>19</strong>961860 <strong>19</strong>7/<strong>19</strong>97 Indenização Darcy Ribeiro de Oliveira O. P. Construções - Otávio Passareli <strong>19</strong>/9/<strong>19</strong>961861 206/<strong>19</strong>97 Execução Luiz Caetano de Andrade Marcolino Silveira Amaral 20/9/<strong>19</strong>961862 208/<strong>19</strong>97 Execução Marleide de Moraes Neves doNascimento Maria Luzinete da Silva 20/9/<strong>19</strong>96


C - 24<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIII1863 243/<strong>19</strong>97 Execução Nereu Laudelino de Assis Cristiane Paula Barbosa 20/9/<strong>19</strong>961864 278/<strong>19</strong>97 Cobrança Brian Griehl Alcione Demargo 20/9/<strong>19</strong>961865 103/<strong>19</strong>97 Cobrança Nadir Teixeira dos Santos Raimundo R. Silva 20/9/<strong>19</strong>961866 104/<strong>19</strong>97 Cobrança Nadir Teixeira dos Santos Vilma Zeri Jalnel 24/9/<strong>19</strong>961867 105/<strong>19</strong>97 Cobrança Marleide de Moraes Neves do Nascimento Maria da Gloria Sacramento 24/9/<strong>19</strong>961868 111/<strong>19</strong>97 Cobrança Marleide de Moraes Neves do Nascimento Elinice de Almeida 24/9/<strong>19</strong>961869 095/<strong>19</strong>97 Cobrança Nadir Teixeira dos Santos Sonia B. Francisco 24/9/<strong>19</strong>961870 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000658-0 Locações e condomínios Luiz Fernando Moreira Campos Rápido Raraima Ltda 24/9/<strong>19</strong>961871 0<strong>02.</strong>97.0082<strong>19</strong>-5 Cobrança Judite Lima de Barros Claudio M. da Cruz 24/9/<strong>19</strong>961872 0<strong>02.</strong>97.008<strong>19</strong>5-4 Execução Maria de Lourdes José Claudio da Silva 25/9/<strong>19</strong>961873 316/<strong>19</strong>97 Execução Creuza Alves Batista Wanderley da Silva Ferreira 25/9/<strong>19</strong>961874 293/<strong>19</strong>97 Cobrança Luiz Fernando Moreira Campos Aguimar Alves dos Reis e Marli Gonçalvesdos Reis 25/9/<strong>19</strong>961875 0<strong>02.</strong>97.004810-8 Cobrança Robinson Romão dos Santos João Pontes 25/9/<strong>19</strong>961876 0<strong>02.</strong>97.004812-4 Execução Maria Terezinha dos Santos Helena da Silva 25/9/<strong>19</strong>961877 <strong>19</strong>8/<strong>19</strong>97 Cobrança João Batista Moura Jazon David Neto 25/9/<strong>19</strong>961878 158/<strong>19</strong>97 Cobrança Fernando Gonçalves de Morais Marilza P. Nogueira 25/9/<strong>19</strong>961879 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000629-7 Execução Nereu Laudelino de Assis Ligiane Cristina de Oliveira 25/9/<strong>19</strong>961880 0<strong>02.</strong>97.004874-4 Execução Maria Gelderice de Lima Oliveira Helga Scholse e Maurício Blafert 27/9/<strong>19</strong>961881 255/<strong>19</strong>97 Cobrança Rosalina F. de Moraes Maria Nair Sieber 30/9/<strong>19</strong>961882 228/<strong>19</strong>97 Cobrança de Acidente de trânsito Castorino Ribeiro da Rosa Sidnei Pereira Sena 30/9/<strong>19</strong>961883 226/<strong>19</strong>97 Cobrança Marilza Pereira Nogueira Rubia H. Costa 1/10/<strong>19</strong>961884 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000695-5 Cobrança Eliza Vitor Rodrigues Aparecido Galhardi Salto - Me 2/10/<strong>19</strong>961885 274/<strong>19</strong>97 Execução Gilson Gomes Rodrigues Stanis Mark de Sena Brito e AntonioMarcelo Ferreira 2/10/<strong>19</strong>961886 0<strong>02.</strong>97.004843-4 Rescisão de contrato/compra/venda Marcilene Faccin de Almeida H.M. Sandres Sobrinho - H. Teleron 2/10/<strong>19</strong>961887 0<strong>02.</strong>97.004830-2 Cobrança Ivanete da Costa Antonio Ferreira 2/10/<strong>19</strong>961888 0<strong>02.</strong>97.004813-2 Execução Maria Luiza do A. Hoppe Adilson de O. Motta 2/10/<strong>19</strong>961889 353/<strong>19</strong>97 Cobrança Valdir Mazzoneto Júnior Eros Mari Fátima do Prado Nunes 7/10/<strong>19</strong>961890 301/<strong>19</strong>97 Cobrança Marleide de Moraes Neves do Nascimento Antonia da Silva Rojes 7/10/<strong>19</strong>961891 299/<strong>19</strong>97 Execução Noeli da Rosa Iaruchewki Sebastião Nicolau 7/10/<strong>19</strong>961892 296/<strong>19</strong>97 Execução Marleide de Moraes Neves do Nascimento Ilton Batista dos Santos 7/10/<strong>19</strong>961893 295/<strong>19</strong>97 Cobrança Marleide de Moraes Neves do Nascimento Cirlene Peres Medeiros 7/10/<strong>19</strong>961894 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001101-0 Cobrança Renato Cardoso de Souza Aparecido Soares de Souza 8/10/<strong>19</strong>961895 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001092-8 Prestação de serviços Divino de Souza Honório José Francisco Honório 8/10/<strong>19</strong>961896 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>001091-0 Cobrança Alex Júnior da Fonseca J. Palhano - Me 8/10/<strong>19</strong>961897 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>000678-5 Cobrança Miguel da Silva Claudecir Airton Gonçalves de Souza 8/10/<strong>19</strong>961898 290/<strong>19</strong>97 Cobrança Luiz Caetano de Andrade Noel Ribeiro dos Campos 8/10/<strong>19</strong>961899 0<strong>02.</strong>97.008157-1 Execução Nadir Teixeira dos Santos Amarildo Brandão Gara 9/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>00 0<strong>02.</strong>97.008142-3 Cobrança Neide dos Anjos Calatrone Sidiney Rodrigues Scaramussa 9/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>01 0<strong>02.</strong>97.008135-0 Indenização Elen Jane Belcolli Rubens Rodrigues Costa e Eunice Pulido Bezerra 9/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>02 0<strong>02.</strong>97.008105-9 Cobrança de aluguel Brian Griehl Alcione Demargo 9/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>03 0<strong>02.</strong>97.004992-9 Execução Rosimeri Corrente Pedro Pementel 9/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>04 <strong>07</strong>8/<strong>19</strong>97 Cobrança Eliane P. de Assis Sheila Maria Pessoa Vieira 9/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>05 057/<strong>19</strong>97 Cobrança Josélio Schiffler Daniel Muller 9/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>06 023/<strong>19</strong>97 Cobrança Edson Carvalho Diva Gomes da Silva 15/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong><strong>07</strong> 522/<strong>19</strong>96 Cobrança Elio Teixeira Jaqueson Luduvico de Jesus 15/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>08 503/<strong>19</strong>96 Cobrança Valdir Mazzonetto Júnior José Olímpio Fogaça 15/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>09 388/<strong>19</strong>96 Execução Osvaldir Soares Silveira Adevaldo Porcele dos Santos 15/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>10 131/<strong>19</strong>97 Cobrança Ivanira Nunes de Oliveira Lourival Claudino 15/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>11 0<strong>02.</strong>97.004962-7 Execução Nestor Ferreira de Almeida Enok Veneriano Domingos 15/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>12 0<strong>02.</strong>97.004940-6 Cobrança Claudemir de Oliveira Aparecido Clementino - vulgo “Cido” 16/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>13 0<strong>02.</strong>97.004921-0 Execução Welerson Cleito Figueira Karla Cristina Penteado 17/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>14 0<strong>02.</strong>97.004906-6 Execução Nereu Laudelino de Assis Sidnei Zuntini 17/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>15 0<strong>02.</strong>97.004903-1 Execução Nilça Ximenes Helga Scholse e Maurício Blafert 17/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>16 0<strong>02.</strong>97.004870-1 Execução Nilça Ximenes da Motta Helga Scholse e Maurício Blafert 17/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>17 0<strong>02.</strong>97.004861-2 Entrega de documentos Valdir Barbosa da Silva Vislani M. Santos 17/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>18 0<strong>02.</strong>97.004846-9 Cobrança de aluguel de luz Luzia da Silva Soté José Roberto Martins 17/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong><strong>19</strong> 0<strong>02.</strong>97.004822-1 Acidente de trânsito Ivone de Almeida Casarim Luiz Alberto Ribeiro 21/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>20 0<strong>02.</strong>97.004831-0 Execução Vilmar de Mello Armando Castrequini 21/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>21 0<strong>02.</strong>97.004832-9 Execução Hermes José Rosa Aldair Luiz Machado 21/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>22 0<strong>02.</strong>97.004839-6 Execução Ivonete da Costa Monica Cristina S. Luiz 22/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>23 0<strong>02.</strong>97.004842-6 Execução por título extrajudicial Márcio Martins Ernesto Ferreira Batista 22/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>24 0<strong>02.</strong>97.004851-5 Cobrança de água e luz Eloísa da Silva Fernandes Marli de Carvalho Zanotelli 22/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>25 0<strong>02.</strong>97.008120-2 Execução Marilza Felix de Souza Helena da Silva Veiga 22/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>26 0<strong>02.</strong>97.008087-7 Cobrança Geraldo Magela Lana M. R. Móveis Eletrodomésticos Ltda - Me 23/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>27 0<strong>02.</strong>97.0080<strong>19</strong>-2 Cobrança Luiz Caetano de Andrade Jair da Silva 24/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>28 0<strong>02.</strong>97.008029-0 Consumidor Benedito Ribeiro Valério Eletrônica Moura Som 24/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>29 0<strong>02.</strong>97.008039-7 Consumidor Marcos Antonio Dantas Lima Vilmax Mecanização 24/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>30 0<strong>02.</strong>97.008046-0 Monitória Edilson Alencar Barbosa Sérgio Menezes Feier 25/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>31 0<strong>02.</strong>97.008066-4 Execução Francisco José de Oliveira Elzo Custódio 29/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>32 0<strong>02.</strong>97.008067-2 Prestação de contas Fátima Sebastião de Freitas Oscar Menegato 29/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>33 0<strong>02.</strong>97.008068-0 Cobrança Francisco Siqueira Filho Maria Noraney Souza Fabiano 29/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>34 0<strong>02.</strong>97.008032-0 Reivindicatória Fátima Isabel da Silva Vanderlei Pereira Azevedo 29/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>35 0<strong>02.</strong>97.008069-9 Monitória Nário Kurata Antonio Gonçalves 29/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>36 0<strong>02.</strong>97.008<strong>07</strong>2-9 Monitória Nário Kurata Marcos Antonio Bião Miranda 29/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>37 0<strong>02.</strong>97.008<strong>07</strong>6-1 Monitória Nário Kurata César Bernardo 29/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>38 0<strong>02.</strong>97.008<strong>07</strong>7-0 Monitória Nário Kurata Pedro de Tal 29/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>39 0<strong>02.</strong>97.004959-7 Indenizatória Maria Andrade de Oliveira Antonio Carlos Magione 29/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>40 0<strong>02.</strong>97.004964-3 Serviços Prestados Nescalar Panerare Édson Jorge Ker 30/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>41 0<strong>02.</strong>97.004973-2 Prestação de contas Vanja da Cruz Siqueira Almeida Cléo José Sonathi 31/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>42 0<strong>02.</strong>97.004997-0 Cobrança de dívidas Maurílio Carrara Antonio José de Oliveira e JesulinoJosé de Oliveira 31/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>43 344/<strong>19</strong>97 Execução Jacinta Barbosa da Costa Vanderley da Silva Ferreira 31/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>44 0<strong>02.</strong>97.008093-1 Cobrança Edilson Santos de Almeida Albert Albert Ltda - Me 31/10/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>45 0<strong>02.</strong>97.008090-7 Cobrança Gerson Luiz Seti Ocimar Julio Seti 4/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>46 0<strong>02.</strong>97.004863-9 Reparação de danos João Ribeiro de Oliveira Sebastião de Tal - vulgo “Sebastião Manco” 4/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>47 0<strong>02.</strong>97.004912-0 Devolução de documentos Valdir Erci Sérgio Maluf 4/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>48 0<strong>02.</strong>97.004946-5 Cobrança Robinson Romão dos Santos Aldy Scardua Zanardi 5/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>49 0<strong>02.</strong>97.004947-3 Cobrança Gaspar Rosa do Amaral Jauri Culeiro Guimarães 5/11/<strong>19</strong>96


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 25<strong>19</strong>50 0<strong>02.</strong>97.004949-0 Cobrança Anelita Alves Pinheiro de Jesus Eucatur - União Cascavel de Transp./Turis. Ltda 5/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>51 0<strong>02.</strong>97.004951-1 Indenização Valdevina de Oliveira Machado Eucatur - União Cascavel de Transp./Turis. Ltda 5/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>52 0<strong>02.</strong>97.004952-0 Indenização Joaquim Carvalho de Andrade José Eduardo Frandsen 5/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>53 0<strong>02.</strong>97.004956-2 Prestação de serviços Albino Veiga de Brito José Felipe Correia - vulgo “Zé Pernambuco” 6/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>54 0<strong>02.</strong>97.008062-1 Cobrança Édson Rodrigues Machado Jucelino Alves de Carvalho 6/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>55 0<strong>02.</strong>97.004989-9 Cobrança Guido João Kramer Geraldo Cardoso Araújo 6/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>56 349/<strong>19</strong>97 Prestação de contas José Vicente da Silva Augusto da Silva 6/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>57 0<strong>02.</strong>97.004818-3 Cobrança Alberto Rodrigues de Assis José Evangelista dos Santos 7/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>58 543/<strong>19</strong>96 Execução Marinho Leandro Moreira Valter Antonio dos Reis 7/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>59 164/<strong>19</strong>97 Cobrança Maria Madalena Santos Novaes Antonio Vanjura 7/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>60 478/<strong>19</strong>96 Execução José Rodrigues da Silva Giovani M. R. Rabez 7/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>61 139/<strong>19</strong>97 Reparação de danos Milton Silva Pereira José Jacinto Arzão 7/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>62 132/<strong>19</strong>97 Cobrança Isabel Maria de Jesus Pedro Tavares de Souza 7/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>63 128/<strong>19</strong>97 Execução Claudete Dione da Silva Rita do Carmo Tozotto 7/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>64 117/1<strong>19</strong>7 Cobrança Marleide de Morais Neves do Nascimento Marlei Zavallia 7/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>65 110/<strong>19</strong>97 Cobrança Marleide de Morais Neves do Nascimento Rosenta de Jesus 7/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>66 081/<strong>19</strong>97 Execução José Wilson Martins Geraldo Joaquim Araújo 8/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>67 151/<strong>19</strong>97 Cobrança Joselito Reis Santos Jones José da Silva 11/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>68 157/<strong>19</strong>97 Cobrança Manoel Clementino dos Santos José Lima Rosa 11/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>69 487/<strong>19</strong>96 Cobrança Maria Cavalcante Dalva Cristo Lima 12/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>70 109/<strong>19</strong>97 Cobrança Marleide de Morais Neves do Nascimento Avacy de Jesus 12/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>71 064/<strong>19</strong>97 Prestação de serviços Edoniel Soares de Oliveira José de Freitas 12/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>72 050/<strong>19</strong>97 Cobrança Nivaldo Rodrigues de Souza Osvaldo Aparecido dos Santos 13/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>73 049/<strong>19</strong>97 Cobrança Nasme Bauduino Jordy Josué Shockness 13/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>74 047/<strong>19</strong>97 Cobrança Vladimir da Silva Vanderlei Bento de Medeiros 13/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>75 001/<strong>19</strong>97 Reintegração de posse Odilon Redondo Rosa Rudei <strong>19</strong>/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>76 276/<strong>19</strong>96 Execução Helder Pereira Bezerra Neli Terezinha Cossetim 20/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>77 135/<strong>19</strong>96 Cobrança Hildo Luiz Salton Francisco Artur Francino 20/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>78 114/<strong>19</strong>97 Cobrança Marleide de Morais Neves do Nascimento Deuzelina Galvão Soares 20/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>79 121/<strong>19</strong>97 Cobrança Sandra Ely Eduardo Gilberto Dorneles 21/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>80 154/<strong>19</strong>97 Execução Diva Maria da Costa Daniel Rosa 21/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>81 162/<strong>19</strong>97 Cobrança Sandra Ely Eduardo Roseli Inácio Zuntint 25/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>82 313/<strong>19</strong>95 Cobrança Lenir do Rocio Ribeiro de Oliveira Diário da Amazônia 25/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>83 162/<strong>19</strong>96 Rescisão contratual Romildo Fernandes da Silva Romave Veículos Ariquemes Ltda 25/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>84 126/<strong>19</strong>97 Indenização Aldecy Inácio Lisboa Colibri - Empresa Colibri Transportes Ltda 25/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>85 261/<strong>19</strong>96 Cobrança Grasiela Cardoso S. Pereira Messias Silva Santos 25/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>86 280/<strong>19</strong>96 Cobrança Antonia da Silva Rojas Ana Maria de Lara e Cecília Gomes da Silva 26/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>87 305/<strong>19</strong>96 Execução de título extrajudicial Renato Custódio Pinto Adão Peres 26/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>88 322/<strong>19</strong>96 Cobrança Belvino Alves Rocha Erivan Justino Silva 26/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>89 379/<strong>19</strong>96 Execução de título extrajudicial Israel Altamiro Barbosa Vilmar G. da Silva 26/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>90 424/<strong>19</strong>96 Cobrança de dívidas Maria das Graças Neto Valter Antonio Ribeiro Filho 28/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>91 502/<strong>19</strong>96 Cobrança Neide Castilho Figueredo Elias Teodoro 28/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>92 531/<strong>19</strong>96 Cobrança Benjamim Ferreira Neto Valdivina Leite Cordeiro 28/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>93 475/<strong>19</strong>96 Execução Hilda Barbosa do Nascimento Maria José de Lima 28/11/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>94 480/<strong>19</strong>96 Cobrança Ivo Gomes de Lima Giovani Mitavam R. Rabelo 2/12/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>95 486/<strong>19</strong>96 Cobrança Rosenildes França de Oliveira Damiana Ferreira 2/12/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>96 237/<strong>19</strong>97 Execução Cleuza Alves Silas Neves da Silva 2/12/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>97 248/<strong>19</strong>97 Execução Elcio Santana Ribeiro Antonio Paranho da Silva 2/12/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>98 273/<strong>19</strong>97 Execução Gilson Gomes Rodrigues Jocival Lopes de Lima 2/12/<strong>19</strong>96<strong>19</strong>99 222/<strong>19</strong>97 Cobrança José Simão Bezerra Ademar José de Andrade 2/12/<strong>19</strong>962000 227/<strong>19</strong>97 Cobrança Marilza Pereira Nogueira Dalva Mamédio 2/12/<strong>19</strong>962001 223/<strong>19</strong>97 Cobrança Marilza Pereira Nogueira Josmar F. da Rocha 2/12/<strong>19</strong>962002 236/<strong>19</strong>97 Execução Antonio Sergio Braz Sebastião Valentim 5/12/<strong>19</strong>962003 201/<strong>19</strong>97 Cobrança Marli Oliveira Silvestre Angelo Raposo Chaves 5/12/<strong>19</strong>962004 202/<strong>19</strong>97 Execução Marli Oliveira Silvestre Sonia Maria C. Roberto 5/12/<strong>19</strong>96<strong>2005</strong> 203/<strong>19</strong>97 Execução Marli Oliveira Silvestre Jacks Roberval Amaral 5/12/<strong>19</strong>962006 215/<strong>19</strong>97 Cobrança de honorários Oswaldo Rodrigues Moutinho José Leitão Pereira 5/12/<strong>19</strong>9620<strong>07</strong> 174/<strong>19</strong>97 Cobrança Aparecido Vieira de Camargo Dilmara Pedroso Marques 5/12/<strong>19</strong>962008 188/<strong>19</strong>97 Execução Aureliano Alves de Souza Fernando José dos Santos 6/12/<strong>19</strong>962009 <strong>19</strong>3/<strong>19</strong>97 Execução Marcos Alcivam Noronha Gomes Fábio G. de Lima 9/12/<strong>19</strong>962010 <strong>19</strong>9/<strong>19</strong>97 Cobrança Severino José da Silva Sandra Mara da Silva 9/12/<strong>19</strong>962011 161/<strong>19</strong>96 Cobrança Shojiro Aoyama Imobiliária e Costrutora Casanossa Ltda 9/12/<strong>19</strong>962012 010/<strong>19</strong>97 Cobrança José Carlos de Oliveira Osvaldo Vieira 9/12/<strong>19</strong>962013 052/<strong>19</strong>97 Cobrança de aluguel Elenir Eunice de Souza Fernandes José Carlos Sinder 9/12/<strong>19</strong>962014 054/<strong>19</strong>97 Prestação de serviços Cleon Coelho de Souza Arnaldo Ribeiro Pereira 11/12/<strong>19</strong>962015 084/<strong>19</strong>97 Prestação de serviços José Pereira Rodrigues Claudio Souza Torres 11/12/<strong>19</strong>962016 234/97 Cobrança Tenístocles Maia José M. dos Reis e Reinaldo R. Broto 11/12/<strong>19</strong>962017 00297.004844-2 Cobrança Sandra Ely Eduardo Lucimar Cruz de Quadros 11/12/<strong>19</strong>962018 00297.008217-9 Cobrança Marly Lucimar Furtado Domingos Jorge Arouche 17/12/<strong>19</strong>9620<strong>19</strong> 00297.004858-2 Execução Sebastião Pereira Neto Ruberisvaldo Alves Queiróz 17/12/<strong>19</strong>962020 00297.008061-3 Monitória Petrônio Carvalho Ribeiro Rogério Ribeiro de jesus 18/12/<strong>19</strong>962021 248/96 Execução Ivanilde José Rosique Cícera Gomes Ponce 20/12/<strong>19</strong>962022 00297.008215-2 Cobrança Oriene Rodrigues Lima Filho Mário Roberto Pimenta 23/12/<strong>19</strong>962023 0029<strong>8.</strong>004721-0 Procedimento Especial Cível Roseli Cleoni Kruger Cheila Pessoa 30/1/<strong>19</strong>972024 00297.003586-3 Reparação de danos Flamarion Furtado de Medeiros e outro Rogério José Florenzano e outro 30/1/<strong>19</strong>972025 538/96 Cobrança Olga Furukawa Aoyama Zenilda Maria dos Santos 30/1/<strong>19</strong>972026 00297.004833-7 Execução Welerson Cleiton Figueira Rosalina 30/1/<strong>19</strong>972027 00297.008151-2 Prestação de contas Antõnio Rodrigues de Oliveira José Reginaldo Marques Costa 30/1/<strong>19</strong>972028 00297.008043-5 Cobrança Cesarino Ferreira Antônio Dárcio C. da Cunha 30/1/<strong>19</strong>972029 093/97 Cobrança Nadir Teixeira dos Santos Márcia Andressa Guimarães 30/1/<strong>19</strong>972030 00297.008063-0 Cobrança Armando Costa Aguiar Gengiskhan Buffet e Restaurante Ltda 30/1/<strong>19</strong>972031 0029<strong>8.</strong>000649-1 Procedimento Especial Cível Adil Izeppi Édson Pulido Bezerra 30/1/<strong>19</strong>972032 0029<strong>8.</strong>004705-8 Procedimento Especial Cível Cícero Cavalcante de Souza Elias de Oliveira 30/1/<strong>19</strong>972033 0029<strong>8.</strong>004702-3 Procedimento Especial Cível Maria Aparecida da Silva Consórcio Nacional Volkswagen Ltda 30/1/<strong>19</strong>972034 0029<strong>8.</strong>000690-4 Procedimento Especial Cível Agnaldo Caboclo dos Santos Eucatur - Emp. União Cascavel 1/2/<strong>19</strong>972035 0029<strong>8.</strong>004681-7 Procedimento Especial Cível Geraldo Paulo da Fonseca Ademir Reculiano Menezes 3/2/<strong>19</strong>972036 0029<strong>8.</strong>001226-2 Procedimento Especial Cível Percir Prado Noma 3/2/<strong>19</strong>972037 0029<strong>8.</strong>004706-6 Procedimento Especial Cível Paulo Roberto kloster Isaías Pereira Barreto 3/2/<strong>19</strong>972038 0029<strong>8.</strong>000631-9 Procedimento Especial Cível Ivete Nauer Joner Natalete Moreira da Silva 5/2/<strong>19</strong>972039 0029<strong>8.</strong>004632-9 Procedimento Especial Cível Erly Ruela Brustolon Masria de Fátima Silva Cruz 5/2/<strong>19</strong>972040 0029<strong>8.</strong>004656-6 Procedimento Especial Cível Dino Rodrigues de Oliveira Iria Costa 5/2/<strong>19</strong>97


C - 26<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIII2041 523/96 Cobrança Aldecy Inácio Lisboa Alício Botelho Guimarães da Silva 5/2/<strong>19</strong>972042 00297.008144-0 Prestação de contas Agenor Ceolin Eri de Tal e Hélio O Occhiuzzi 5/2/<strong>19</strong>972043 00297.008184-9 Execução Alcides Biazzi Fernandes Lino Sampaio 6/2/<strong>19</strong>972044 089/96 Cobrança Domingos Rodrigues de Souza Sinval Lucena Guedes 6/2/<strong>19</strong>972045 00297.004908-2 Execução Sandra Ely Eduardo Maria da Glória Bispo dos Santos 6/2/<strong>19</strong>972046 289/97 Cobrança Madalena de Lazari Olívia da Rosa Silva 9/2/<strong>19</strong>972047 0029<strong>8.</strong>001142-8 Procedimento Especial Cível Maria Célia Alves Ferreira Wanderley Alves Ferreira 13/2/<strong>19</strong>972048 00297.004845-0 Cobrança Sandra Ely Eduardo Wagner Leal de Quadros 13/2/<strong>19</strong>972049 0029<strong>8.</strong>004635-3 Procedimento Especial Cível Edson minoro Ushiro Pemaza - Pereira Martins da Amazônia 13/2/<strong>19</strong>972050 0029<strong>8.</strong>004659-0 Procedimento Especial Cível Joselito de Lima Furtado Maria da Conceição de Castro 13/2/<strong>19</strong>972051 179/97 Execução José Babora Neto e Saulo Cavalari Luiz Deganuti Filho e outros 13/2/<strong>19</strong>972052 085/97 Execução Adão Hernani Pereira Costa Mário José dos Santos 13/2/<strong>19</strong>972053 00297.008189-0 Cobrança Eloy Gomes Onório Wanderlei da Silva Ferreira 14/2/<strong>19</strong>972054 00297.004942-2 Cobrança Sandra Ely Eduardo Ledy Ramos de Moraes e outro 14/2/<strong>19</strong>972055 00297.008223-3 Cobrança José Furtado de Caldas Maria de Fátima Fernandes 14/2/<strong>19</strong>972056 00297.004900-7 Cobrança Odair Cordeiro de Oliveira Edmilson Cruz Higino 14/2/<strong>19</strong>972057 <strong>07</strong>7/97 Cobrança Iloira Inês Hecleles Dupont Amarildo Tomasim 14/2/<strong>19</strong>972058 0029<strong>8.</strong>001241-6 Procedimento Especial Cível Desdete Bento Pereira Fernando José dos Santos 14/2/<strong>19</strong>972059 00297.004904-0 Execução Sandra Ely Eduardo Sandra Ferreira <strong>19</strong>/2/<strong>19</strong>972060 173/97 Execução Amauri Antônio Rodrigues Tarcício Gonçalves <strong>19</strong>/2/<strong>19</strong>972061 0029<strong>8.</strong>004682-5 Procedimento Especial Cível Sérgio Ribeiro Barbosa Alcides Pinto <strong>19</strong>/2/<strong>19</strong>972062 00297.008188-1 Cobrança Maria Ferreira Rodrigues dos Santos Fábio Resende Costa <strong>19</strong>/2/<strong>19</strong>972063 00297.008155-5 Cobrança Cloves Gomes de Souza Enoch Lopes de Oliveira e outro <strong>19</strong>/2/<strong>19</strong>972064 0029<strong>8.</strong>004717-1 Procedimento Especial Cível Simara Hoffmann de Vargas Vagner Schoaba <strong>19</strong>/2/<strong>19</strong>972065 00297.004869-8 Despejo José Luíz Pereira de Macedo Sandra Ferreira 25/2/<strong>19</strong>972066 00297.004868-0 Execução José Luíz Pereira de Macedo Sandra Ferreira 25/2/<strong>19</strong>972067 00297.004930-9 Prestação de serviços Delfino Brandes Soares Pedro Morong 25/2/<strong>19</strong>972068 <strong>07</strong>2/97 Cobrança Marleide de Morais Neves do Nascimento Lena Darc Marques 25/2/<strong>19</strong>972069 0029<strong>8.</strong>004754-6 Procedimento Especial Cível Nedivaldo Meira Brito Ubirajara Ribeiro 25/2/<strong>19</strong>972<strong>07</strong>0 0029<strong>8.</strong>001244-0 Procedimento Especial Cível Luiz Carlos Custódio de Melo Dalva Cristo de Lima 25/2/<strong>19</strong>972<strong>07</strong>1 116/97 Cobrança Marleide de Morais Neves do Nascimento Marli Marizete Zatrov 25/2/<strong>19</strong>972<strong>07</strong>2 439/96 Cobrança José Carlos Augusto Miguel da Silva 26/2/<strong>19</strong>972<strong>07</strong>3 212/97 Execução Wilson Macedo Foster Antônio Pinheiro Sobrinho 26/2/<strong>19</strong>972<strong>07</strong>4 00297.008031-1 Execução Ronaldo Carlos Maia Adriano de Almeida Melo 26/2/<strong>19</strong>972<strong>07</strong>5 00297.008222-2 Execução Aribaldo Balz Lordes Kuhn 26/2/<strong>19</strong>972<strong>07</strong>6 00297.004979-1 Execução Jacinta Barbosa da Silva João de Oliveira Ricardo 26/2/<strong>19</strong>972<strong>07</strong>7 0029<strong>8.</strong>004622-1 Procedimento Especial Cível Cleonildo Barros Jarbas Cardoso da Silva 26/2/<strong>19</strong>972<strong>07</strong>8 260/97 Cobrança Neuza Frangona de Jesus Moacir Garcia Carvalho 26/2/<strong>19</strong>972<strong>07</strong>9 00297.008<strong>19</strong>9-7 Cobrança João da Silva Lotério Ailton Aparecido Pachuim 26/2/<strong>19</strong>972080 0029<strong>8.</strong>001113-4 Procedimento Especial Cível Senírio Lázaro do Nascimento Pedro Lopes 28/2/<strong>19</strong>972081 0029<strong>8.</strong>004753-8 Procedimento Especial Cível Nedivaldo Meira Brito Ubirajara Ribeiro 3/3/<strong>19</strong>972082 0029<strong>8.</strong>000663-7 Procedimento Especial Cível Iraci Máximo de Jesus Eva Victor de Oliveira 3/3/<strong>19</strong>972083 0029<strong>8.</strong>001179-7 Procedimento Especial Cível Dario Adielso Haut Luiz Carlos Passoni 3/3/<strong>19</strong>972084 0029<strong>8.</strong>001265-3 Procedimento Especial Cível Nereu Laudelino de Assis Laércio Garcia - ME 3/3/<strong>19</strong>972085 0029<strong>8.</strong>001182-7 Procedimento Especial Cível Ari Onório de Azevedo Vanda Cléria Moreschi Ribeiro 3/3/<strong>19</strong>972086 00297.008162-8 Cobrança Nadir Teixeira dos Santos Agnaldo de Jesus Santos 5/3/<strong>19</strong>972087 0029<strong>8.</strong>001250-5 Procedimento Especial Cível Roberto Carlos Bastista Gurgel do Amaral Céliatur - Viagens e Turismo Ltda 5/3/<strong>19</strong>972088 247/96 Execução Eude Oliveira Barros Rubens Terra 5/3/<strong>19</strong>972089 0029<strong>8.</strong>001234-3 Procedimento Especial Cível Jandira Araújo de Souza Lojas Paulistanas 5/3/<strong>19</strong>972090 0029<strong>8.</strong>001158-4 Procedimento Especial Cível Hosana Bezerra Salton Lourival Rodrigues da Silva 5/3/<strong>19</strong>972091 0029<strong>8.</strong>004650-7 Procedimento Especial Cível Antônio Marcos Vasconcelos Valteir Cardoso 5/3/<strong>19</strong>972092 0029<strong>8.</strong>000650-5 Procedimento Especial Cível Vitória Socolik Bernardo Rozália da Silva Ferreira 5/3/<strong>19</strong>972093 0029<strong>8.</strong>001120-7 Procedimento Especial Cível Noêmia Toledo de Souza Rosângela Aparecida Fogaça dos Santos 6/3/<strong>19</strong>972094 0029<strong>8.</strong>004699-0 Procedimento Especial Cível Leane Eliete Griehl Ailton Rodrigues dos Santos 6/3/<strong>19</strong>972095 0029<strong>8.</strong>001206-8 Procedimento Especial Cível Élcio Santana Ribeiro Josué Rosa da Silva 10/3/<strong>19</strong>972096 0029<strong>8.</strong>001128-2 Procedimento Especial Cível Luiz Carlos Custódio Divino de Souza Onoro 10/3/<strong>19</strong>972097 0029<strong>8.</strong>004649-3 Procedimento Especial Cível Vicente Mariano Roberval Moitinho de Oliveira 10/3/<strong>19</strong>972098 0029<strong>8.</strong>000654-8 Procedimento Especial Cível Antônio Caetano da Silva Abel Devair da Silva 12/3/<strong>19</strong>972099 0029<strong>8.</strong>004667-1 Procedimento Especial Cível Giovane Basílio de Sousa Belarmino Santos Gama Junior 13/3/<strong>19</strong>972100 140/96 Cobrança Carlos Vanderlei de Oliveira Pedro Anacleto Fernandes 13/3/<strong>19</strong>972101 00297.008<strong>19</strong>7-0 Prestação de contas Geroaldo Ramos Silva Adra David Neto 17/3/<strong>19</strong>972102 343/97 Execução Jacinta Barbosa da Costa Jorge Martins 17/3/<strong>19</strong>972103 00297.008<strong>07</strong>8-8 Execução Robinson Romão dos Santos F. A . P. Frigorífico da Amaz. E Pesc. Ltda 17/3/<strong>19</strong>972104 0029<strong>8.</strong>001251-3 Procedimento Especial Cível Cristina Brandhuber Cardoso Jualmy Ribeiro da Silva 17/3/<strong>19</strong>972105 0029<strong>8.</strong>001266-1 Procedimento Especial Cível Eude Oliveira Barros Valter Costa Ribeiro Filho 17/3/<strong>19</strong>972106 0029<strong>8.</strong>000652-1 Procedimento Especial Cível Marilde Carbonera Alcantes Adelir Carbonera 17/3/<strong>19</strong>9721<strong>07</strong> 354/97 Cobrança João Barros Vieira Luiz Carlos Prates 17/3/<strong>19</strong>972108 00297.0049<strong>07</strong>-4 Execução Sandra Ely Eduardo José Lima da Cruz 17/3/<strong>19</strong>972109 120/97 Cobrança Sandra Ely Eduardo Marileusa da Silva 17/3/<strong>19</strong>972110 0029<strong>8.</strong>001117-7 Procedimento Especial Cível Genor Cesário Sobrinho da Silva Donizete Casagrande 17/3/<strong>19</strong>972111 0029<strong>8.</strong>001098-7 Procedimento Especial Cível Taciano da Silva José Boa Sorte Pereira 17/3/<strong>19</strong>972112 00297.004806-0 Cobrança Robinson Romão dos Santos Antônia Monare da Silva 17/3/<strong>19</strong>972113 0029<strong>8.</strong>001112-6 Procedimento Especial Cível Rogério Procópio Lopes Ipemad - Materiais de Construção Ltda 17/3/<strong>19</strong>972114 00297.004935-0 Execução Jurandir Nogueira dos Santos Adilson da Costa Mello e outro 17/3/<strong>19</strong>972115 224/97 Cobrança Joel Simão da Silva Neide Gerônimo de Souza 18/3/<strong>19</strong>972116 00297.008037-0 Cobrança Isaura Moreira de Souza Marcos Cordeiro 18/3/<strong>19</strong>972117 00297.008109-1 Execução Maria Rosilene Nogueira Mauri Capra 18/3/<strong>19</strong>972118 0029<strong>8.</strong>001223-8 Procedimento Especial Cível Márcia Rosângela dos Santos Silvanei Aparecida Verdi 18/3/<strong>19</strong>9721<strong>19</strong> 464/96 Prestação de serviços Agostinho da Cunha França Flávio Vieira 18/3/<strong>19</strong>972120 0029<strong>8.</strong>000671-8 Procedimento Especial Cível Neide Ferreira Santos Neiva Augusto Costa 18/3/<strong>19</strong>972121 0029<strong>8.</strong>001164-9 Procedimento Especial Cível José de Oliveira Heringer Humberto Cidade Barbosa 18/3/<strong>19</strong>972122 0029<strong>8.</strong>001168-1 Procedimento Especial Cível Cloves Gomes de Souza Carvalho Eletrodomésticos Ltda 18/3/<strong>19</strong>972123 0029<strong>8.</strong>000612-2 Procedimento Especial Cível Maurício Luíz de França Sérgio Ricardo Maluf dos Santos 18/3/<strong>19</strong>972124 00297.008204-7 Cobrança Elizeu Segobi Hilda Quintino Ferraz 18/3/<strong>19</strong>972125 352/96 Cobrança Geraldo Antônio Gonçalves Vitor José de Souza 18/3/<strong>19</strong>972126 117/96 Cobrança Daguimar Ferreira Aldemir dos Santos 18/3/<strong>19</strong>972127 200/97 Execução Odair Silva da Costa Ivanir de Fátima Tenório 18/3/<strong>19</strong>972128 <strong>19</strong>6/97 Execução Hilda Barbosa do Nascimento Lourival Elido Martins 18/3/<strong>19</strong>972129 165/97 Execução Marinho Leandro Moreira Fernando José dos Santos 18/3/<strong>19</strong>972130 176/97 Cobrança Cleri Alves Wilson José Rangel 18/3/<strong>19</strong>972131 0029<strong>8.</strong>001148-7 Procedimento Especial Cível Emerson Lopes da Silva Sebastião Pereira Souza 18/3/<strong>19</strong>97


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 272132 0029<strong>8.</strong>000634-3 Procedimento Especial Cível Ivete Nauer Joner Sandra de tal 18/3/<strong>19</strong>972133 0029<strong>8.</strong>000640-8 Procedimento Especial Cível Durval Furtado de Caldasq Sebastião de Moura e Silva 18/3/<strong>19</strong>972134 0029<strong>8.</strong>000656-4 Procedimento Especial Cível Rosângela Aparecida Fogaça dos Santos Jocilei Alves de Carvalho e outro 18/3/<strong>19</strong>972135 00297.008208-0 Indenização Humbelino Mendes Figueiredo Lázaro Miguel Tavares 18/3/<strong>19</strong>972136 00297.008148-2 Reparação de danos Hamilton Almeida Souza Jaime José da Silva 18/3/<strong>19</strong>972137 00297.008158-0 Execução Jair Roberto Zambom Ederval Roberto G. da Cunha e outro 18/3/<strong>19</strong>972138 00297.008143-1 Execução Carlos Louzada de Almeida Sidnéia Martins 18/3/<strong>19</strong>972139 00297.004932-5 Execução Welerson Cleiton Figueira Francisca Cecília F. Leite 21/3/<strong>19</strong>972140 00297.004931-7 Execução Welerson Cleiton Figueira Laize B. Assunção 21/3/<strong>19</strong>972141 00297.004849-3 Execução Welerson Cleiton Figueira Ângela Borges 21/3/<strong>19</strong>972142 00297.004924-4 Execução Welerson Cleiton Figueira Maria Craisto Cakes 21/3/<strong>19</strong>972143 00297.004821-3 Cobrança Enéias Ferreira do Nascimento Antônio C. A Almeida 31/3/<strong>19</strong>972144 00297.004802-7 Execução Graziela Cardoso dos Santos Pereira Rosãngela de Fátima Vieira Colombo 31/3/<strong>19</strong>972145 082/97 Execução Sebastião Flávio Rodrigues Amarildo Flávio Tomasim 31/3/<strong>19</strong>972146 086/97 Consumidor Doralice Oliveira Silva Relojoaria Seiko 31/3/<strong>19</strong>972147 092/97 Cobrança Nadir Teixeira dos Santos Rita Rodrigues Pereira 31/3/<strong>19</strong>972148 305/97 Cobrança Edmo Luiz Vieira Jeferson Montagno 31/3/<strong>19</strong>972149 239/97 Prestação de serviços Gervásio Barbosa de Oliveira José de Souza Rodrigues Neto 31/3/<strong>19</strong>972150 177/97 Cobrança Adalto Coutinho de Castro Genesi José dos Santos 3/4/<strong>19</strong>972151 146/97 Prestação de serviços Heleno de Freitas Guedes João Carlos Belini 3/4/<strong>19</strong>972152 00297.004855-8 Execução Maria Auxiliadora Santos Samuel Camargo Luiz 3/4/<strong>19</strong>972153 245/96 Execução Luis Roberto Debowski José Natalino Helfinstein 3/4/<strong>19</strong>972154 051/97 Cobrança Elizete Ribeiro da Silva Marivalda de Souza 4/4/<strong>19</strong>972155 277/97 Cobrança Laudécio Miguel Tavares Claurismar da Silva Santos 4/4/<strong>19</strong>972156 268/97 Execução Vantuélio Francisco Francino Joel Resende 4/4/<strong>19</strong>972157 249/97 Cobrança Marleide de Morais Neves do Nascimento Josefina C. Pedroso Zuntini 7/4/<strong>19</strong>972158 247/97 Execução Sandra Ely Eduardo Denilde Brandão Figueira Maluf 8/4/<strong>19</strong>972159 235/97 Execução Denise Aparecida Torres de Oliveira Maria Salete de Carvalho 8/4/<strong>19</strong>972160 1<strong>07</strong>/97 Cobrança Marleide de Morais Neves do Nascimento Juliana Maria Falcão 8/4/<strong>19</strong>972161 230/97 Cobrança Geninho Rodrigues Milan Valnete Sander 8/4/<strong>19</strong>972162 069/97 Cobrança Marleide de Morais Neves do Nascimento Elenir Silveira 8/4/<strong>19</strong>972163 225/97 Execução Sebastião Medeiros da Silva Hélio Peron 10/4/<strong>19</strong>972164 062/97 Reclamação de documentos Elizeu Inácio Nunes José di Vecchia 10/4/<strong>19</strong>972165 041/97 Cobrança Elenice Ferreira de Amorim Márcia da Silva Gomesq 11/4/<strong>19</strong>972166 211/97 Execução Marleide de Morais Neves do Nascimento Leonor de Oliveira Santos 15/4/<strong>19</strong>972167 036/97 Cobrança Elizete Ribeiro da Silva André José de Jesus 15/4/<strong>19</strong>972168 035/97 Cobrança Nereu Laudelino de Assis Marly Maria Schmitz 15/4/<strong>19</strong>972169 209/97 Execução Marleide de Morais Neves do Nascimento Iria M. Santos Costa 22/4/<strong>19</strong>972170 535/96 Cobrança Maria do Rosário Valério Jorani Pereira Caires 22/4/<strong>19</strong>972171 205/97 Execução Maria Izabel Inácio Padilha Elida da Mata Souza 24/4/<strong>19</strong>972172 0029<strong>8.</strong>001235-1 Procedimento Especial Cível Josué Ramos de Almeida Mariluz da Silva e outros 24/4/<strong>19</strong>972173 0029<strong>8.</strong>001233-5 Procedimento Especial Cível Almerico Pedro Moreira Rosani Veiga Matos de Souza 24/4/<strong>19</strong>972174 0029<strong>8.</strong>001232-7 Procedimento Especial Cível Francisco Coutinho Pessoa Geraldo Magela Lana 24/4/<strong>19</strong>972175 0029<strong>8.</strong>001231-9 Procedimento Especial Cível Jorge Maia José Antônio Vasconcelos 24/4/<strong>19</strong>972176 0029<strong>8.</strong>001140-1 Procedimento Especial Cível Antônio Rodrigues de Oliveira Celso Alves Paixão 25/4/<strong>19</strong>972177 0029<strong>8.</strong>001084-7 Procedimento Especial Cível João de Castro da Silva Sidney Chaves de Andrade 25/4/<strong>19</strong>972178 0029<strong>8.</strong>000633-5 Procedimento Especial Cível Ivete Nauer Joner Márcia Reis Pacheco 25/4/<strong>19</strong>972179 0029<strong>8.</strong>000692-0 Procedimento Especial Cível Marta Regina Baumer Fátima Cavalcante de Souza e outros 25/4/<strong>19</strong>972180 0029<strong>8.</strong>001083-9 Procedimento Especial Cível Robinson Romão dos Santos Madeireira Santa Luzia Ltda 25/4/<strong>19</strong>972181 0029<strong>8.</strong>000638-6 Procedimento Especial Cível Harim Alves Bastos Cícero Lopes de Assis 25/4/<strong>19</strong>972182 445/96 Reparação de danos Ana Brandão de Almeida Aparecido Galhardi e outros 25/4/<strong>19</strong>972183 101/96 Cobrança Dalva Pereira de Souza Márcia Guimarães 25/4/<strong>19</strong>972184 111/96 Cobrança Rui Barbosa Francisco Nogueira 25/4/<strong>19</strong>972185 127/96 Cobrança Rozeli Domiciano Ribeiro Ademir José da Silva 25/4/<strong>19</strong>972186 271/96 Cobrança Antônio Preto Leonora Zambom 29/4/<strong>19</strong>972187 440/96 Cobrança Ana Maria de Lara Tereza Ângela da Silva 29/4/<strong>19</strong>972188 434/96 Cobrança Claudemir Jorge João de Freitas 29/4/<strong>19</strong>972189 425/96 Cobrança Rodrigo Olegari de Lima José Belarmino de Souza 29/4/<strong>19</strong>972<strong>19</strong>0 422/96 Cobrança Sebastião Flávio Rodrigues Adalberto Bezerra dos Santos 2/5/<strong>19</strong>972<strong>19</strong>1 418/96 Cobrança Doraci Martins França Maria Rosa Pereira 2/5/<strong>19</strong>972<strong>19</strong>2 415/96 Execução Rita de Assis Lizi Nelma Bento 2/5/<strong>19</strong>972<strong>19</strong>3 209/96 Execução Eliel Pereira da Silva Jacir Correia de Lemos 2/5/<strong>19</strong>972<strong>19</strong>4 171/96 Cobrança Diniz Fernandes de Souza Aguinaldo Ramos Felix 2/5/<strong>19</strong>972<strong>19</strong>5 169/96 Cobrança Ajázio Paulino da Silveira Neoroaldo Ismael Lauermann 2/5/<strong>19</strong>972<strong>19</strong>6 165/96 Execução Romário Guedes Welton Leite de Araújo 2/5/<strong>19</strong>972<strong>19</strong>7 449/96 Cobrança Francisco Santiago Suassuna Manuel Liberato dos Santos 2/5/<strong>19</strong>972<strong>19</strong>8 226/96 Cobrança Ademir da Silva Quadro Iran Vetorino Cosmo 6/5/<strong>19</strong>972<strong>19</strong>9 369/96 Ressarcimento de danos João Molina Bogas Otelino Cardoso de Souza 6/5/<strong>19</strong>972200 251/96 Cobrança Florisvaldo Mendes Ferreira Altivo Fagundes Caetano 6/5/<strong>19</strong>972201 278/96 Reclamação Sebastião Gonçalves da Costa Agenor Mepomocena dos Santos 6/5/<strong>19</strong>972202 275/96 Cobrança Dalício Albino Mercearia Urupá 6/5/<strong>19</strong>972203 414/96 Execução Rita de Assis Lizi Edilamara P. Lima 6/5/<strong>19</strong>972204 4<strong>07</strong>/96 Cobrança Estevão da Silva Amarante de Souza 7/5/<strong>19</strong>972205 405/96 Cobrança José Ângelo Ribeiro Pneus Oliveira - Alves Pneus Ltda 7/5/<strong>19</strong>972206 404/96 Cobrança José Soares de Brito Dalvi Stocco e Carmelita A . De Campos 7/5/<strong>19</strong>9722<strong>07</strong> 383/96 Cobrança Orides dos Santos Soares Daniel Alves Ferreira 7/5/<strong>19</strong>972208 380/96 Cobrança Luis Roberto Debowski Wilson José Rangel e outro 8/5/<strong>19</strong>972209 373/96 Execução Célia dos Santos Lima João Aparecido do Aranha 8/5/<strong>19</strong>972210 372/96 Execução Belvino Alves Rocha José Lopes Rodrigues e outro 12/5/<strong>19</strong>972211 476/96 Execução Hilda Barbosa do Nascimento Albertina Vieira da Silva 12/5/<strong>19</strong>972212 479/96 Revisional de aluguel José Mareto Neto e outro Edmilson dos Anjos Mota 12/5/<strong>19</strong>972213 526/96 Execução Anilza Nunes Romão Oneide Bonfim Moreira 13/5/<strong>19</strong>972214 325/96 Execução Paulo Coutinho de Oliveira Shopping Motos - ME 13/5/<strong>19</strong>972215 329/96 Execução Vera Lúcia dos Santos Maria Arlete Silva 13/5/<strong>19</strong>972216 335/96 Cobrança João Guimarães Paulo Roberto Kloster 13/5/<strong>19</strong>972217 370/96 Cobrança Getúlio Galvão de Almeida José de Freitas 13/5/<strong>19</strong>972218 038/96 Cobrança José Maria Pereira da Silva Leo Espírito Santo 13/5/<strong>19</strong>9722<strong>19</strong> 095/96 Cobrança Nerci Maria Lima da Costa Wilson Marcos Gonçalves 15/5/<strong>19</strong>972220 054/96 Execução Hildo Luiz Salton Eli Segobi 15/5/<strong>19</strong>972221 096/96 Cobrança Helio Marcos Calsavara José Cláudio Lima de Oliveira 15/5/<strong>19</strong>972222 063/96 Cobrança Elói Tomaz dos Santos Delcimar Monteiro da Costa 15/5/<strong>19</strong>97


C - 28<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIII2223 341/96 Cobrança Mário Souza Gomes Leoni Paes 15/5/<strong>19</strong>972224 353/96 Cobrança Vilson França da Silva Arno Reinhener 15/5/<strong>19</strong>972225 367/96 Cobrança Sebastião Pinto da Rocha Manoel Messias Flores 17/5/<strong>19</strong>972226 289/96 Cobrança Daluz Domingues Bueno Marilene Alves Pereira <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>972227 291/96 Cobrança Margarida Mattos de Oliveira Luiz Fernando Moreira Campos <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>972228 292/96 Cobrança Sirlei Oliveira dos Santos Francisco Gomes do Nascimento <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>972229 311/96 Execução José Zeferino da Silva José Pereira Segundo <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>972230 320/96 Cobrança Ana Paula A do Nascimento Irlene Santos de Araújo <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>972231 458/96 Cobrança Aparício Ferreira de Lima Mauro Ferreira de Lima <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>972232 469/96 Cobrança José Pereira dos Santos Alberi Ferrasso <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>972233 185/97 Execução Alice Dolfina dos Santos João Benevides Sobrinho <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>972234 <strong>19</strong>6/96 Cobrança Fábio Alessandro Del Vecchio Wilson José Rangel <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>972235 3<strong>19</strong>/96 Cobrança Carlos da Silva Marli Shimitt e outro 20/5/<strong>19</strong>972236 299/96 Cobrança Oliveira Antônio Braga Vilson Antônio dos Santos 20/5/<strong>19</strong>972237 284/96 Cobrança Nelton Ferreira Rosária Urgelm 20/5/<strong>19</strong>972238 274/96 Reclamação Ivonete Soares Silveira Regina Alcântara 20/5/<strong>19</strong>972239 2<strong>19</strong>/96 Cobrança Ilda Gazoto dos Santos Imobiliária Casa dos Bons Negócios 20/5/<strong>19</strong>972240 468/96 Cobrança Hilda Santori Pereira Carlos Roberto Blafert 21/5/<strong>19</strong>972241 398/96 Cobrança Maria José Santana Maria Silva Teixeira 21/5/<strong>19</strong>972242 390/96 Indenização Edson da Silva Campos Geraldo de Paiva Mendes 21/5/<strong>19</strong>972243 386/96 Cobrança Valdirene Estêvão dos Santos Natália Moreira da Silva 22/5/<strong>19</strong>972244 5<strong>19</strong>/96 Cobrança Dionísio Segóbia João Luiz Bettero Almeida 22/5/<strong>19</strong>972245 518/96 Cobrança Geraldo Paiva Mendes João Flauzino dos Santos Filho 23/5/<strong>19</strong>972246 286/97 Cobrança José Oriel Filho Manoel Messias Borges 23/5/<strong>19</strong>972247 532/96 Execução Celene Maria da Costa Leal Vanderlan Souza Neto 23/5/<strong>19</strong>972248 382/96 Execução Elço Aleixo de Barros Davi Soares Sodré 23/5/<strong>19</strong>972249 540/96 Prestação de serviços Dinalva Barbosa Guimarães Ilton de tal 23/5/<strong>19</strong>972250 536/96 Cobrança Nilson Clepaude de Alexandre Sueli Aparecida Vieira 26/5/<strong>19</strong>972251 00297.004929-5 Execução Maria de Fátima M. Santos Maria Izabel Pereira 27/5/<strong>19</strong>972252 118/97 Cobrança de Dívidas Sandra Ely Eduardo Carlos Antonio Rodrigues 27/5/<strong>19</strong>972253 059/97 Cobrança de dívidas Trindade F. Queiroz Eli Galdino 28/5/<strong>19</strong>972254 483/96 Execução Benedita Batista de Oliveira Neri Kuhn 28/5/<strong>19</strong>972255 482/96 Cobrança de Dívidas Benedita Batista de Oliveira Josefina Casata P. Zuntini e/ou 30/5/<strong>19</strong>972256 <strong>19</strong>9/96 Execução Emílio Pereira da Rocha José Marcos Camilo Leite 2/6/<strong>19</strong>972257 00297.008022-2 Cobrança José Carlos Facco Líder Móveis M.R. Móveis Ltda 2/6/<strong>19</strong>972258 00297.008174-1 Prestação de Serviços Geneci dos Santos Moisés Vieira Veiga 2/6/<strong>19</strong>972259 00297.008173-3 Execução Jorge Luiz Magrin José Kubotani 2/6/<strong>19</strong>972260 00297.008169-5 Cobrança Helena da Silva Veiga Marilza Felix de Souza 2/6/<strong>19</strong>972261 00297.008059-1 Cobrança Érico Carlos S. C. de Oliveira Jairo Miranda Petik 2/6/<strong>19</strong>972262 <strong>07</strong>6/97 Execução Deraldo Souza Santos Sileir Valentim do Carmo 2/6/<strong>19</strong>972263 00297.004958-9 Indenizatória Raimundo Nonato Moreira Antonio Carlos Magione 4/6/<strong>19</strong>972264 00297.004899-0 Cobrança de Aluguel Cleide Becária de Almeida Jocival Lopes de L. Cavalcante 4/6/<strong>19</strong>972265 00297.004884-1 Cobrança Pedro da Costa Leite Carlos Adão Recalcatti 4/6/<strong>19</strong>972266 00297.004862-0 Cobrança de Dívidas Rosineide Sales Santos Antônio de Freitas 4/6/<strong>19</strong>972267 00297.004808-6 Cobrança de Dívidas Robinson Romão dos Santos Madeireira Santa Luzia Ltda 4/6/<strong>19</strong>972268 342/97 Execução Jacinta Barbosa da Costa Ilton Machado de Miranda 6/6/<strong>19</strong>972269 00297.004916-3 Cobrança de Dívidas Odézio Antônio de Souza Arno Reinheimer 6/6/<strong>19</strong>972270 00297.008138-5 Prestação de Serviços Olímpio Rodrigues do Carmo Geraldo Sanvito Júnior 10/6/<strong>19</strong>972271 00297.008123-7 Prestação de Serviços Osvaldo da Silva Elias Marinho de Azevedo 10/6/<strong>19</strong>972272 00297.008104-0 Locaçõ/Condomínios José Bispo do Nascimento Arlindo Raimundo Santos 10/6/<strong>19</strong>972273 3<strong>07</strong>/97 Execução Gilson Alves dos Santos Móveis Aquários J.R.Mendes 10/6/<strong>19</strong>972274 00297.008147-4 Cobrança Cloves Gomes de Souza José Lima 10/6/<strong>19</strong>972275 00297.008156-3 Execução Nadir Teixeira dos Santos Jandir Antônio de Oliveira 11/6/<strong>19</strong>972276 00297.008176-8 Cobrança de Dívidas Ivanir Prata de Oliveira Gilson José da Silva 11/6/<strong>19</strong>972277 00297.008137-7 Execução Joventina de Jesus Maria Madalena Q. Santana 11/6/<strong>19</strong>972278 00297.008098-2 Execução Marleide de M. N. do Nascimento Tânia Cristina dos S. Alcântara 11/6/<strong>19</strong>972279 00297.008112-1 Execução Rosângela Queiroz da Silva Luiz Carlos Prestes Ferreira 12/6/<strong>19</strong>972280 00297.008140-7 Cobrança de Aluguel Francisco Cunha Linhares Marcos Antônio J. Pereira 12/6/<strong>19</strong>972281 00297.008141-5 Indenização/outros Francisco Xavier Divino Eterno Sobrinho 12/6/<strong>19</strong>972282 00297.004953-8 Cobrança de Dívidas Augusto Francisco de Almeida Albertino Valtina 16/6/<strong>19</strong>972283 00297.004994-5 Indenização/outros Rômulo Vitor Nonchaldo Lourival Fauto de Souza 16/6/<strong>19</strong>972284 00297.008021-4 Cobrança Rosimeri Corrente Ledy Ramos de moraes e/ou 16/6/<strong>19</strong>972285 00297.008088-5 Consumidor Hilda Silvestre de Oliveira Ideal Eletromóveis 16/6/<strong>19</strong>972286 00297.008084-2 Execução Extrajud Juracy Gardeal Moreira José Aurivan Alves da Rocha 18/6/<strong>19</strong>972287 00297.008083-4 Execução Extrajud Juracy Gardeal Moreira José Aurivan Alves da Rocha 18/6/<strong>19</strong>972288 00297.008082-6 Execução Extrajud Juracy Gardeal Moreira José Aurivan Alves da Rocha 18/6/<strong>19</strong>972289 00297.008081-8 Execução Extrajud Juracy Gardeal Moreira José Aurivan Alves da Rocha <strong>19</strong>/6/<strong>19</strong>972290 00297.008085-0 Execução Extrajud Juracy Gardeal Moreira José Aurivan Alves da Rocha <strong>19</strong>/6/<strong>19</strong>972291 00297.008051-6 Serviços Prestados Luiz Carlos B. da Silva Heins Ewert 20/6/<strong>19</strong>972292 00297.008054-0 Cobrança Sônia Siebre Ezequiel Gonçalves 20/6/<strong>19</strong>972293 0029<strong>8.</strong>004806-2 Vizinhança Inês Faria Araújo de Oliveira Maria das Graças Veli 23/6/<strong>19</strong>972294 0029<strong>8.</strong>004678-7 Prestação de Contas Ana Nunes Siqueira Sidinei Mendes 23/6/<strong>19</strong>972295 0029<strong>8.</strong>0047<strong>19</strong>-8 Execução Diná Nunes Sandra Mara Rodrigues 24/6/<strong>19</strong>972296 0029<strong>8.</strong>001237-8 Cobrança de Dívidas Ana Maria Souza Gaspar Anita Martins Ferreira 24/6/<strong>19</strong>972297 0029<strong>8.</strong>001205-0 Cobrança João da Silva Lotério Gelson Mário de Oliveira 24/6/<strong>19</strong>972298 0029<strong>8.</strong>001125-8 Execução Maria das Graças Santos Romave Veículos Ariquemes 25/6/<strong>19</strong>972299 0029<strong>8.</strong>004620-5 Execução Eude Oliveira Barros José Kagick 26/6/<strong>19</strong>972300 00297.004879-5 Consumidor Josafata Iagla João Maria de Almeida 27/6/<strong>19</strong>972301 0029<strong>8.</strong>004624-8 Cobrança de Dívidas Mozart Luiz Borsato Kerne Enor Verediano Domingos 27/6/<strong>19</strong>972302 0029<strong>8.</strong>001109-6 Execução João Pereira Filho Carmelita P. de Oliveira e outrs 27/6/<strong>19</strong>972303 016/96 Execução de Sentença Valter Barbosa Gessi Janes Soares Moreira 27/6/<strong>19</strong>972304 00297.004927-9 Prestação de Serviços Osmar Santos Francisco Sidnei Pereira Santana 1/7/<strong>19</strong>972305 00297.004987-2 Reinvindicatória Maria Luiza Sales Ramos Aristides Coelho de Souza 2/7/<strong>19</strong>972306 0029<strong>8.</strong>001240-8 Execução Valdir Mazzonetto Júnior Regiane Almeida Assunção 2/7/<strong>19</strong>9723<strong>07</strong> 0029<strong>8.</strong>001135-5 Execução David Antônio Cegóbia Israel Cândido de Souza 2/7/<strong>19</strong>972308 00297.008182-2 Consumidor João das Mercês Despachante Estrela 2/7/<strong>19</strong>972309 0029<strong>8.</strong>004664-7 Prestação de Contas Vergínio Pedro Maffini Jean Paulo V. de Menezes e/ou 2/7/<strong>19</strong>972310 00297.008089-3 Indenização/outros Isaú Borges de Aquino Roberto Fernandes 2/7/<strong>19</strong>972311 0029<strong>8.</strong>004761-9 Cobrança Adolfo Manoel Inácio Osmar Santos Amorim 2/7/<strong>19</strong>972312 0029<strong>8.</strong>04772-4 Cobrança Loreni Bariviera Ângelo Rapo Chaves 4/7/<strong>19</strong>972313 0029<strong>8.</strong>01272-6 Cobrança Waldemar de Oliveira Neto Jaurir Outerio Guimarães 4/7/<strong>19</strong>97


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 292314 533/96 Embargos de Terc Valdison Marques Silva Flávio João Schmitz 4/7/<strong>19</strong>972315 00297.008<strong>07</strong>0-2 Monitória Nario Kurata Sílvia Aparecida da Silva 4/7/<strong>19</strong>972316 00297.008035-4 Execução José Pinto de Melo Hélio Júlio Bezerra 4/7/<strong>19</strong>972317 142/97 Execução Vicente Vieira da Silva Pedro Peres de Moraes 10/7/<strong>19</strong>972318 0029<strong>8.</strong>000613-0 Prestação de Serviços Margareth Araújo P. Reis Rosangela Colombo 10/7/<strong>19</strong>9723<strong>19</strong> 0029<strong>8.</strong>000632-7 Execução Ivete Nauer Joner Jaene Facdhinetti dos Santos 10/7/<strong>19</strong>972320 0029<strong>8.</strong>004657-4 Cobrança Dino Rodrigues de Oliveira Zeneide F. Ribeiro 10/7/<strong>19</strong>972321 0029<strong>8.</strong>001183-5 Execução Welerson Cleito Figueira Carla Luciana 10/7/<strong>19</strong>972322 0029<strong>8.</strong>001202-5 Execução Welerson Cleito Figueira Valtercides de Souza 10/7/<strong>19</strong>972323 094/97 Cobrança de Dívidas Nadir Teixeira dos Santos Abilia Machado 10/7/<strong>19</strong>972324 <strong>07</strong>9/97 Dev. De Pagamento Denise Ribeiro Neves Gaúcha Cross 10/7/<strong>19</strong>972325 061/97 Cobrança de Dívidas Trindade F. Queiroz Evilane Souza Santos 10/7/<strong>19</strong>972326 00297.004801-9 Execução Graziela Cardoso dos S. Pereira Selma de Freitas Brito 10/7/<strong>19</strong>972327 351/96 Execução José Ferreira Rodrigues João Batista da Fonseca 10/7/<strong>19</strong>972328 00297.004804-3 Execução Robinson Romão dos Santos João Daniel Kalsing 10/7/<strong>19</strong>972329 481/96 Cobrança de Franquia Vanderley da Costa Antônio Kijuro Ainda 15/7/<strong>19</strong>972330 488/96 Execução Daniel Roberto Stivanin Fernando Ribeiro de Oliveira 15/7/<strong>19</strong>972331 528/96 Cobrança Heriomar Moreira de Assis H. M. Sandres Sobrinho 16/7/<strong>19</strong>972332 529/96 Cobrança de Dívidas Aldecy Inácio Lisboa Reinaldo Bruto 16/7/<strong>19</strong>972333 547/96 Cobrança de Dívidas Hilda Barbosa do Nascimento Juvenal Ferreira 16/7/<strong>19</strong>972334 442/96 Cobrança João Lopes da Silva Antônio Florindo Cavalcante 23/7/<strong>19</strong>972335 472/96 Execução Hilda Barbosa do Nascimento Irio Pereira 23/7/<strong>19</strong>972336 450/96 Cobrança de Locação Ana Maria da R. Mesquita Valceli Simão Pereira 23/7/<strong>19</strong>972337 473/96 Execução Hilda Barbosa do Nascimento João Pereira 23/7/<strong>19</strong>972338 337/96 Condomínio e Locaçõ Tamako Goto Carlos Henrique de Souza 23/7/<strong>19</strong>972339 357/96 Cobrança Raimundo Fraga de Andrade Carlos luiz Filho 23/7/<strong>19</strong>972340 359/96 Execução Ivan Corsini Maurício Engel 30/7/<strong>19</strong>972341 223/96 Execução Hildo Luiz Salton João Valério dos Santos 30/7/<strong>19</strong>972342 259/96 Reclamatória Leda Figueira Moraes José Flamarion Dias 30/7/<strong>19</strong>972343 288/96 Cobrança Harunari Matsubara Pedro Toshio Matsubara 30/7/<strong>19</strong>972344 391/96 Prestação de Serviços Iclenio Moreira da Silva Geraldo Pires Lopes 30/7/<strong>19</strong>972345 429/96 Cobrança de Aluguel Lenir Rodrigues Soares Josias Antônio de Nascimento 30/7/<strong>19</strong>972346 327/96 Prestação de Serviços João Costa da Silva Jacim Jamari Com e Ind Ltda 30/7/<strong>19</strong>972347 175/96 Cobrança Carlos Luiz Filho Raimundo Fraga de Andrade 1/8/<strong>19</strong>972348 214/96 Execução Hildo Luiz Salton José Soares de Brito 2/8/<strong>19</strong>972349 222/96 Execução Hildo Luiz Salton Osvaldo Rodrigues dos Santos 4/8/<strong>19</strong>972350 053/97 Cobrança de Dívidas José Bonfim dos Santos Joaquim Pedro dos Santos 4/8/<strong>19</strong>972351 389/96 Cobrança de Dívidas Maria José M. de Siqueira Madeireira Aline 4/8/<strong>19</strong>972352 003/97 Cobrança de Dívidas Luiz Alberto T. Ishitani Osvaldo Bernardo de Melo 4/8/<strong>19</strong>972353 068/97 Cobrança de Dívidas Hilda Barbosa do Nascimento Tereza de Oliveira Cezar 4/8/<strong>19</strong>972354 <strong>07</strong>0/97 Cobrança de Dívidas Marleide de Morais N. Nascto Maria Pereira dos Santos 4/8/<strong>19</strong>972355 <strong>07</strong>1/97 Cobrança de Dívidas Marleide de Morais N. Nascto Hélio hernesto de Oliveira 5/8/<strong>19</strong>972356 006/97 Cobrança de Dívidas Caubi Moreira Quito Anônia Cristiane A de Oliveira 5/8/<strong>19</strong>972357 005/97 Cobrança de Aluguel Inês Alves da Silva José Roberto Montim 5/8/<strong>19</strong>972358 055/96 Cobrança Hildo Luiz Salton João Valério dos Santos 5/8/<strong>19</strong>972359 097/96 Cobrança Irene Alvez Zirondi Nei Jair Schaeffer e/ou 5/8/<strong>19</strong>972360 039/97 Cobrança Edilson Alencar Barbosa Altair Schons 5/8/<strong>19</strong>972361 021/97 Cobrança de Dívidas Manoel Bonifácio de Melo Cláudio P. dos Santos 5/8/<strong>19</strong>972362 437/96 Execução João Batista Pompeu Nelson ]Fernandes Siqueira 5/8/<strong>19</strong>972363 00297.004865-5 Execução Hamilton Bernardes Maria Aparecida Neves 5/8/<strong>19</strong>972364 00297.004866-3 Execução Francisco Siqueira Filho Hilda Cândida de Oliveira 7/8/<strong>19</strong>972365 00297.004853-1 Cobrança Marina Lima G. Vieira Marileuza P. Pereira 7/8/<strong>19</strong>972366 00297.004820-5 Acidente de Trânsito Dionísio Burdulis Obadias Campos O Filho 7/8/<strong>19</strong>972367 00297.004877-9 Serviços Prestados Édson Perioto Aristeu Costa de Almeida 14/8/<strong>19</strong>972368 00297.004809-4 Cobrança de Dívidas Robinson Romão dos Santos Ilma Leonel da Silva 14/8/<strong>19</strong>972369 00297.004829-9 Cobrança de Dívidas Ivonete da Costa Álvara da Silva Miranda 14/8/<strong>19</strong>972370 00297.004881-7 Execução Édio Ferreira de Oliveira Antônio Lopes da Silva 14/8/<strong>19</strong>972371 462/96 Cobrança Victor Kruger Valdir Malanche 14/8/<strong>19</strong>972372 048/97 Acidente de Trânsito Paulo Sergio Daltiba Empresa Mediterrâneo Ltda 14/8/<strong>19</strong>972373 096/97 Cobrança de Dívidas Nadir Teixeira dos Santos Maria Aparecida M da Silva 14/8/<strong>19</strong>972374 00297.008175-0 Cobrança Nadir Teixeira dos Santos Rita Rodrigues Pereira 14/8/<strong>19</strong>972375 00297.010599-3 Cobrança de Dívidas Itamar José Felix Gilson José da Silva 14/8/<strong>19</strong>972376 00297.004933-3 Cobrança Luiz da Silva Soté José Roberto Martins 14/8/<strong>19</strong>972377 00297.008<strong>07</strong>5-3 Monitória Nário Kurata Otacílio Pinheiro <strong>19</strong>/8/<strong>19</strong>972378 00297.004872-8 Execução Eliete Rodrigues Rondouver Angélica Rodrigues Rondouver <strong>19</strong>/8/<strong>19</strong>972379 0029<strong>8.</strong>001123-1 Locações Margareti Valério de Lima Luiz Rodrigues de Miranda <strong>19</strong>/8/<strong>19</strong>972380 00297.010572-1 Cobrança Ivanir Kaepp Nilson Fernandes <strong>19</strong>/8/<strong>19</strong>972381 00297.010598-5 Cobrança Graziela Cardoso dos S. Pereira Janete de Souza <strong>19</strong>/8/<strong>19</strong>972382 00297.010596-9 Cobrança Rosilene Durval Alves Carlos Augusto Mroczkoski <strong>19</strong>/8/<strong>19</strong>972383 00297.010593-4 Cobrança de Aluguel Armando Costa Aguiar Lucia Macchiula 21/8/<strong>19</strong>972384 00297.008045-1 Execução Forçada Nilson Sérgio F. Cordeiro Palmex Ind Com Imp Exp Ltda 21/8/<strong>19</strong>972385 0029<strong>8.</strong>004881-0 Execução Jocilene Vieira Batista Flávia Alves Zafanelli Deves 25/8/<strong>19</strong>972386 0029<strong>8.</strong>000696-3 Indenização/outros Adenil José da Silva Donizete Pacheco de Freitas 25/8/<strong>19</strong>972387 0029<strong>8.</strong>000660-2 Condomínio e Locaçõ Luiz Fernando Moreira Campos Noemi Shuster Ferrazo 25/8/<strong>19</strong>972388 0029<strong>8.</strong>001099-5 Cobrança Sônia Cristina F. Junqueira Isaías Lima da Mota 25/8/<strong>19</strong>972389 0029<strong>8.</strong>005802-5 Execução Welerson Cleito Figueira José Carlos Barbosa 25/8/<strong>19</strong>972390 0029<strong>8.</strong>004866-6 Prestação de Contas Quézia Lucia de Souza Olacir Voss 25/8/<strong>19</strong>972391 0029<strong>8.</strong>004679-5 Cobrança de Dívidas Donizete Luiz Gomes Correia Amarildo da Silva 25/8/<strong>19</strong>972392 0029<strong>8.</strong>004833-0 Cobrança de Dívidas José Aristides Machado Shirlei Aguia Ramos 25/8/<strong>19</strong>972393 0029<strong>8.</strong>004888-7 Consumidor Aparecido Inácio da Silva CBS Auto Escola e Desp Ltda 26/8/<strong>19</strong>972394 0029<strong>8.</strong>005771-1 Cobrança Jardel Cardoso da Silva Móveis Usados Canaã 26/8/<strong>19</strong>972395 0029<strong>8.</strong>000665-3 Cobrança de Dívidas Luiz Pereira Dias Derick Viana Silva 26/8/<strong>19</strong>972396 0029<strong>8.</strong>001105-3 Acidente de Trânsito Rafael Martins Lisboa Antônio Futias 26/8/<strong>19</strong>972397 0029<strong>8.</strong>004759-7 Prestação de Serviços Nascer Nohannad Nivaldo Souza Cruz 27/8/<strong>19</strong>972398 0029<strong>8.</strong>004755-4 Cobrança de Dívidas Humberto Bento da Silva Vanderlei Siqueira Olímpio 27/8/<strong>19</strong>972399 0<strong>02.</strong>97.010592-6 Cobrança de Dívidas Terezinha Soté Filipe José Divino Soares da Silva 29/8/<strong>19</strong>972400 0029<strong>8.</strong>005791-6 Pedido de Resposta Sebastião Dias Coelho Paula Boni 29/8/<strong>19</strong>972401 0029<strong>8.</strong>005790-8 Pedido de Resposta Iris Marthos Gilberto Santos de Melo 29/8/<strong>19</strong>972402 0029<strong>8.</strong>004892-5 Indenização/outros Nelson Martins de Araújo Nilvaldo de Tal 29/8/<strong>19</strong>972403 0029<strong>8.</strong>004782-1 Locação Raimundo Silva Pereira Mariana Márcia 29/8/<strong>19</strong>972404 0029<strong>8.</strong>001245-9 Execução Antônio José de Oliveira Maria José Pacheco Bezerra 1/9/<strong>19</strong>97


C - 30<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIII2405 0029<strong>8.</strong>004802-0 Cobrança de Dívidas Jacinta de Almeida Moreira Fáfima Jussara 1/9/<strong>19</strong>972406 0029<strong>8.</strong>004668-0 Execução Manoel Galhardo Antônio Cesto 1/9/<strong>19</strong>9724<strong>07</strong> 00297.004981-3 Prestação de Contas Nelson Martins de Araújo Maria Luiza Batista 2/9/<strong>19</strong>972408 0029<strong>8.</strong>001181-9 Locações Francisco Ronald Pimentel Lima Luiz Henrique Pettenon 2/9/<strong>19</strong>972409 00297.008033-8 Indeniação Maria Alzira Cavalcante José Cícero Santiago 2/9/<strong>19</strong>972410 0029<strong>8.</strong>001175-4 Execução Maria Ivonete dos Santos Arlim Martimiano Ferreira 2/9/<strong>19</strong>972411 0029<strong>8.</strong>000622-0 Reparação de Dano Mauro José M. de Oliveira Rônei Batista Schoaba 2/9/<strong>19</strong>972412 00297.004914-7 Execução Sidnéia Matheus da Silva Maria do Socorro Lima 4/9/<strong>19</strong>972413 0029<strong>8.</strong>001086-3 Cobrança de Dívidas Aparecida de Fátima C.Rodrigues Elza Vitor Rodrigues 4/9/<strong>19</strong>972414 00297.008185-7 Prestação de Contas Leonardo Bathe João Pires 9/9/<strong>19</strong>972415 00297.008132-6 Ação Monitória João Pacheco Castro Aureliano Alves de Souza 9/9/<strong>19</strong>972416 00297.008121-0 Execução Marilza Felix de Souza Edmara Ascaciba da Silva 9/9/<strong>19</strong>972417 00297.0081<strong>19</strong>-9 Execução Marilza Felix de Souza Neuci Marques 9/9/<strong>19</strong>972418 0029<strong>8.</strong>001122-3 Execução Brian Griehl Vanderlei Martins 9/9/<strong>19</strong>9724<strong>19</strong> 00297.008213-6 Cobrança de Aluguel Nair Rodrigues da Silva Ivaldete de Tal 9/9/<strong>19</strong>972420 00297.008218-7 Cobrança de Dívidas Judite Lima de Barros Lusinete Rodrigues 9/9/<strong>19</strong>972421 00297.008220-9 Cobrança de Dívidas Judite Lima de Barros Evanusa M. Bezerra 12/9/<strong>19</strong>972422 0029<strong>8.</strong>001<strong>19</strong>6-7 Execução Miguel Ângelo Barioni Márcia Regina S. Maffini 12/9/<strong>19</strong>972423 0029<strong>8.</strong>000643-2 Consumidor Valteir Moraes Alves Nascimento Móveis 12/9/<strong>19</strong>972424 0029<strong>8.</strong>000639-4 Cobrança de Dívidas Pedro Hilário Sirlei Aparecida Nogueira 12/9/<strong>19</strong>972425 0029<strong>8.</strong>000661-0 Prestação de Contas José Lázaro Nascente José Henrique Escorce 12/9/<strong>19</strong>972426 0029<strong>8.</strong>000675-0 Cobrança de Dívidas Armando Costa Aguiar Gengiskan Buffet 12/9/<strong>19</strong>972427 0029<strong>8.</strong>000676-9 Cobrança de Dívidas Jeremias Ramos Edimilson Andrade Vieira 12/9/<strong>19</strong>972428 0029<strong>8.</strong>001088-0 Prestação de Serviços Marlene dos Santos Ribeiro Mauro Ferreira Rodrigues 12/9/<strong>19</strong>972429 0029<strong>8.</strong>001093-6 Execução Aleilson Souza Santos Eliane Alves de Souza 12/9/<strong>19</strong>972430 0029<strong>8.</strong>001102-9 Cobrança Roseli Cleoni Kruger Cheila Pessoa 12/9/<strong>19</strong>972431 0029<strong>8.</strong>001110-0 Cobrança Maria Sueli Santos Sena Dario Pereira da Silva 12/9/<strong>19</strong>972432 00297.008202-0 Execução Armando Chiulli Cláudio Roberto Gonçalves 12/9/<strong>19</strong>972433 00297.008<strong>19</strong>3-8 Acidente de Trânsito Valdir Mazzonetto Júnior Joãozito Vieira 12/9/<strong>19</strong>972434 00297.004980-5 Execução Luiz Caetano de Andrade Vilmar Pereira Pontes 12/9/<strong>19</strong>972435 0029<strong>8.</strong>001<strong>19</strong>3-2 Cobrança de Dívidas Joselito de Lima Furtado Maria Conceição de Castro 15/9/<strong>19</strong>972436 00297.004910-4 Cobrança de Dívidas José Carlos de Lima Antônio Maciel 15/9/<strong>19</strong>972437 00297.005000-5 Cobrança de Dívidas Luiz Caetano de Andrade José Maria de Souza 15/9/<strong>19</strong>972438 00297.008012-5 Cobrança de Dívidas Luiz Caetano de Andrade Milton Sanches 17/9/<strong>19</strong>972439 00297.008013-3 Cobrança de Dívidas Luiz Caetano de Andrade Américo Alves 17/9/<strong>19</strong>972440 00297.008015-0 Cobrança de Dívidas Luiz Caetano de Andrade José Fernandes Lopes 17/9/<strong>19</strong>972441 00297.004999-6 Cobrança de Dívidas Luiz Caetano de Andrade José Luciano Assis 17/9/<strong>19</strong>972442 00297.005001-3 Cobrança de Dívidas Luiz Caetano de Andrade Argemiro Coelho da Silva 17/9/<strong>19</strong>972443 00297.008014-1 Cobrança de Dívidas Luiz Caetano de Andrade João da Silva Lopes 17/9/<strong>19</strong>972444 00297.008017-6 Cobrança de Dívidas Luiz Caetano de Andrade Vilma Vieira de Andrade 22/9/<strong>19</strong>972445 00297.008018-4 Cobrança de Dívidas Luiz Caetano de Andrade Civirino Justino da Cruz 22/9/<strong>19</strong>972446 00297.008016-8 Cobrança de Dívidas Luiz Caetano de Andrade Gelcino Francisco dos Santos 22/9/<strong>19</strong>972447 0029<strong>8.</strong>001137-1 Execução Marina de Lourdes Alves Alexandre Maximiliano de Moraes 22/9/<strong>19</strong>972448 0029<strong>8.</strong>001167-3 Cobrança de Dívidas Aparecido Soares de Souza Paulo Roberto de Souza 22/9/<strong>19</strong>972449 00297.004928-7 Cobrança de Dívidas Luiz Carlos Schmitt Eriberto Soares Gondin 24/9/<strong>19</strong>972450 00297.004939-2 Cobrança de Água Maria Auxiliadora M. Carvalho Sandro Monteiro Carvalho 24/9/<strong>19</strong>972451 00297.004945-7 Execução Robinson Romão dos Santos Cleonice Aparecida Prandi 24/9/<strong>19</strong>972452 00297.004950-3 Prestação de Serviços Adaias da Silva Falcão Jair Américo Correia 24/9/<strong>19</strong>972453 00297.004996-1 Execução José Ferreira Sobrinho José Custódio Sueiro 24/9/<strong>19</strong>972454 00297.008026-5 Execução Severino Alves França Francisco J. P. Macedo 24/9/<strong>19</strong>972455 00297.008050-8 Prestação de Contas Renato Carvalho Guedes Marcos Antônio dos Santos 26/9/<strong>19</strong>972456 00297.008111-3 Execução Maria Arlete Silva Caetano Ademar Silveira de Oliveira 26/9/<strong>19</strong>972457 00297.008103-2 Cobrança de Dívidas antônio José dos Santos Gilberto José dos Santos 30/9/<strong>19</strong>972458 00297.004826-4 Cobrança de Dívidas Valdir Mazonetto Junior Andreia Carla Lima 30/9/<strong>19</strong>972459 00297.004876-0 Execução Sandra Regina Pereira Welton Leite de Araújo 30/9/<strong>19</strong>972460 00297.004838-8 Execução Ivonete da Costa Maria José Lemos 30/9/<strong>19</strong>972461 00297.004854-0 Cobrança de Dívidas Reginaldo Gomes Camacho Maria de Lourdes de Oliveira 30/9/<strong>19</strong>972462 0029<strong>8.</strong>001127-4 Execução Jualmir Ribeiro da Silva Marisete Maria S. de Miranda 1/10/<strong>19</strong>972463 236/96 Cobrança Robinson Luiz Schoaba Júlio Palmeiras Rodrigues 2/10/<strong>19</strong>972464 426/96 Cobrança João Godoy Santos Tropical Praia Clube 3/10/<strong>19</strong>972465 4<strong>19</strong>/96 Cobrança Doraci Martins França Sandro de Carvalho 3/10/<strong>19</strong>972466 412/96 Reparação de Dano Arnaldo Gomes dos S.Filho Alzir da Silva Leal 3/10/<strong>19</strong>972467 349/96 Cobrança de Dívidas Arlinda Figueiredo João Evagelista 3/10/<strong>19</strong>972468 375/96 Reclamação de Dívidas Orlando Alves Costa Darci R. Gomes 3/10/<strong>19</strong>972469 501/96 Execução Rosemery Carvalho Rabel Lacides Rocha da Silva 3/10/<strong>19</strong>972470 498/96 Cobrança de Dívidas Salvador de Castro Nelson Gonçalves de Azevedo 3/10/<strong>19</strong>972471 018/97 Cobrança de Dívidas Pedro Marques de Souza Hugo M. Sandres Sobrinho 3/10/<strong>19</strong>972472 361/96 Serviços Prestados José Simão Bezerra Ademar José de Andrade 3/10/<strong>19</strong>972473 496/96 Cobrança de Dívidas Neuza de Souza Santa Joelma Antônia 3/10/<strong>19</strong>972474 3<strong>07</strong>/96 Cobrança de Dívidas Volnei Duarte José Colombo Sobrinho 3/10/<strong>19</strong>972475 514/96 Cobrança de Dívidas Elias Brito do Carmo Ilson Alves de Oliveira 3/10/<strong>19</strong>972476 144/96 Cobrança de Dívidas Seneide Gorete C. Vanjura Eneas Ferreira do Nascimento 3/10/<strong>19</strong>972477 509/96 Serviços Prestados Raimundo Simão Bezerra Vanderlei Nogueira 3/10/<strong>19</strong>972478 038/97 Cobrança de Aluguel Iraci Pereira Queiroz Hermógenes Jacinto de Souza 3/10/<strong>19</strong>972479 534/96 Cobrança de Dívidas Zilma Boechat Pubel Ledir Ramos de Morais 3/10/<strong>19</strong>972480 513/96 Cobrança de Locação José Cordeiro de Alcântara Santiago Siqueira de Arruda 8/10/<strong>19</strong>972481 527/96 Execução Eude de Oliveira Barros Maria Aparecida Godoi 10/10/<strong>19</strong>972482 443/96 Cobrança de Dívidas Inês Pagliari Jardim Eliete Rodrigues Rondover 10/10/<strong>19</strong>972483 505/96 Cobrança de Água Cleonice Moreira Gersino Pereira 10/10/<strong>19</strong>972484 493/96 Cobraça de Aluguel José Rubens Hilário Ademir Aureliano Borges 10/10/<strong>19</strong>972485 494/96 Cobrança de Dívidas Evandro César de Araújo Deocir Casa Grande 13/10/<strong>19</strong>972486 477/96 Execução Hlda Barbosa do Nascimento Lúcia Elido Martins 13/10/<strong>19</strong>972487 504/96 Cobrança de Dívidas Nascimento José de Almeida Ademir de Souza Batista 13/10/<strong>19</strong>972488 5<strong>07</strong>/96 Indenização/outros Nilson Soares Pereira Gilmar Camilo 13/10/<strong>19</strong>972489 497/96 Cobrança de Dívidas Neuza de Souza Santa Joselene Antônia 16/10/<strong>19</strong>972490 495/96 Cobrança de Dívidas Neuza de Souza Santa Maria Antônia 16/10/<strong>19</strong>972491 545/96 Indenização/vizinhança Bento Messias de Araújo Irdeu Luiz 16/10/<strong>19</strong>972492 120/96 Cobrança Helder Pereira Bezerra José Nogueira da Silva 16/10/<strong>19</strong>972493 288/95 Cobrança de Dívidas Brian Griehl Flavio Vieira e Raquel Lisboa 16/10/<strong>19</strong>972494 287/96 Execução Osiel Gomes Neves Mário Ferreira dos Santos 17/10/<strong>19</strong>972495 277/96 Execução Valmor José Gebert João Costa de Melo 21/10/<strong>19</strong>97


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 312496 272/96 Reclamação Ivonete Soares Silveira Ivanilde Ners de Matos 22/10/<strong>19</strong>972497 304/96 Execução Alfim da Silva Pereira Abrão Gerônimo de Carvalho 22/10/<strong>19</strong>972498 435/96 Reclamação Vivaldo Souza dos Santos Hicham Mounzer 22/10/<strong>19</strong>972499 506/96 Prestação de Serviços Daniel Alves Ferreira Eletric Eletrificação Rural 22/10/<strong>19</strong>972500 137/96 Cobrança Brian Griehl Vilmar Ferreira de Oliveira 22/10/<strong>19</strong>972501 159/96 Cobrança de Aluguel Inelza Aves da Silva Noêmia Aparecida Chafre 22/10/<strong>19</strong>972502 218/96 Cobrança Ester Rodrigues Cantos Hlda Quintino Ferreira 23/10/<strong>19</strong>972503 249/96 Indenização Zélia Maria Pereira Primo Lúcio Carlos dos Santos 29/10/<strong>19</strong>972504 253/96 Execução Helder Pereira Bezerra Raimundo Dias da Costa 29/10/<strong>19</strong>972505 268/96 Execução Edio José Ghellere Luiz Carlos Bortza 29/10/<strong>19</strong>972506 301/96 Cobrança Darcy Miguel José Rodrigues Viana 29/10/<strong>19</strong>9725<strong>07</strong> 316/96 Cobrança José da Silva Nelson Lopes 29/10/<strong>19</strong>972508 340/96 Cobrança de Dívidas Édio José Ghellere Antônio Donizete Inocêncio 29/10/<strong>19</strong>972509 356/96 Cobrança de Dívidas Marcos Aurelio S. Evangelista Antônio Lopes da Silva 29/10/<strong>19</strong>972510 392/96 Cobrança de Bens Odiles Siekerski Everaldo Falcão Metzker 29/10/<strong>19</strong>972511 394/96 Condomínio e Locaçõ Luiz Fernando Moreira Campos Helton Heraldo Correia 4/11/<strong>19</strong>972512 396/96 Prestação de Serviços Maria Helena de Oliveira Edmilson Freitas Damião 4/11/<strong>19</strong>972513 403/96 Execução Antônio Carlos Figueredo Weslei de Jesus 4/11/<strong>19</strong>972514 411/96 Cobrança de Locação Valdenira Bones Luzia Carolina S. de Oliveira 4/11/<strong>19</strong>972515 416/96 Cobrança de Dívidas Adalto de Matos Soueiro Wilson Serpa 4/11/<strong>19</strong>972516 436/96 Cobrança José Joaquim da Costa Eroni de Fátima Duarte 4/11/<strong>19</strong>972517 430/96 Cobrança Pedro Brito dos Santos Dalto de Tal 4/11/<strong>19</strong>972518 354/96 Cobrança Antonio de Oliveira Amarildo Cirineu Stort 4/11/<strong>19</strong>9725<strong>19</strong> 492/96 Cobrança de Dívidas Nelma Bento Tavares Lurdes Simberges 4/11/<strong>19</strong>972520 358/96 Cobrança de Fretes Jonas Luiz Quio Marciel Oliveira da Silveira 4/11/<strong>19</strong>972521 180/96 Cobrança Graziela Cardoso dos S. Pereira Eliane Pereira Matias 4/11/<strong>19</strong>972522 181/96 Cobrança Graziela Cardoso dos S. Pereira Marta Aparecida Bueno 4/11/<strong>19</strong>972523 183/96 Cobrança Graziela Cardoso dos S. Pereira Silvana de Jesus Oliveira 4/11/<strong>19</strong>972524 184/96 Cobrança Graziela Cardoso dos S. Pereira Vanúbia Soares Guimarães 4/11/<strong>19</strong>972525 213/96 Execução João Brieri da Paixão Osélia Mafalda da Silva 4/11/<strong>19</strong>972526 257/96 Embargos à Execução Osélia Mafalda da Silva João Brieri da Paixão 4/11/<strong>19</strong>972527 150/96 Cobrança Graziela Cardoso dos S. Pereira Cristiane Ferreira Leite 4/11/<strong>19</strong>972528 168/96 Cobrança Fabio Cesar da Cunha Bradesco s/a 7/11/<strong>19</strong>972529 087/96 Cobrança Tadeu Pereira da Silva Ivanilde Neres de Matos 7/11/<strong>19</strong>972530 084/96 Cobrança Marcio Brunoro Miranda Leonizia Guimarães de Souza 7/11/<strong>19</strong>972531 069/96 Cobrança Iria de Fátma Garcia Monção Josefa Barbosa da Silva 7/11/<strong>19</strong>972532 516/96 Serviços Prestados José Carlos de Oliveira Joaquim Pereira dos Santos 7/11/<strong>19</strong>972533 510/96 Execução Maria Leonice M. Feitosa Cláudia Quintino Ferreira 7/11/<strong>19</strong>972534 489/96 Cobrança Elielson Lopes de Oliveira Valdemir de Morais 7/11/<strong>19</strong>972535 395/96 Execução Inês Pagliari Jardim Amarildo Queiroz da Silva 7/11/<strong>19</strong>972536 130/97 Indenização/utros Ademir Luiz Balensiefer Lavajato Merelli 11/11/<strong>19</strong>972537 066/97 Cobrança de Dívidas Robson Willes dos Santos Fernando José dos Santos 12/11/<strong>19</strong>972538 046/97 Cobrança Miguel da Silva Domingos Jorge Arouche 12/11/<strong>19</strong>972539 254/96 Cobrança Bernardo Duarte Castelo Branco Corseg Adminstradora de Seguros 12/11/<strong>19</strong>972540 020/97 Prestação de Serviços Sebastião Gumercindo de Souza Gilbeto Reinheimer 12/11/<strong>19</strong>972541 524/96 Execução Paulo César de Normandes Varli Garcia de Lima 12/11/<strong>19</strong>972542 298/96 Cobrança Graziela Cardoso dos S. Pereira Odete Machado dos Santos 12/11/<strong>19</strong>972543 456/96 Cobrança de Dívidas Elias Brito do Carmo Ilson Alves de Oliveira e/ou 12/11/<strong>19</strong>972544 216/97 Cobrança de Dívidas Oswaldo Rodrigues Moutinhjo carlos Alves da Paixão 21/11/<strong>19</strong>972545 <strong>19</strong>1/97 Execução Sandra Ely Eduardo Sandra Albuquerque 21/11/<strong>19</strong>972546 332/96 Cobrança de Dívidas Eliud Ferreira do Nascimento Raimundo Gonçalves da Cruz 21/11/<strong>19</strong>972547 283/97 Entrega de Documtos Isaias de Vargas Fortes Eduardo Soares de Oliveira 21/11/<strong>19</strong>972548 270/97 Cobrança de Dívidas José Carlos Facco Líder Móveis M.R. Móveis Ltda 21/11/<strong>19</strong>972549 238/97 Indenização/outros Leonel Nolasco de Aguiar Nelson de Tal 21/11/<strong>19</strong>972550 221/97 Cobrança de Dívidas João Ferreira Guimarães Maria Rodrigues da Silva 21/11/<strong>19</strong>972551 220/97 Cobrança de Dívidas Aldoir Batista Antônio Ferreira 3/12/<strong>19</strong>972552 152/97 Restituição Monitória Maria Cristina de Jesus Empresa Gontijo de Transp Ltda 3/12/<strong>19</strong>972553 067/96 Cobrança de Aluguel Dorvina Maria de Souza Vaginestondes Santos Borgi 3/12/<strong>19</strong>972554 285/96 Cobrança Adalto Capaço Noêmia Aparecida Chafre 3/12/<strong>19</strong>972555 454/96 Cobrança Adelar Paulo Cordeiro João Daniel Raucima 3/12/<strong>19</strong>972556 421/96 Cobrança de Dívidas Noeli da Rosa Iaruchewki Sebastião Nicolau 3/12/<strong>19</strong>972557 413/96 Cobrança de Dívidas Regina Célia M. Real Ceron s/a 3/12/<strong>19</strong>972558 ]377/96 Comunatória Neide Chilanti Rigolon Josefina Costa Pedroso 3/12/<strong>19</strong>972559 374/96 Cobrança de Dívidas Ismael Pereira Gontijo Madeireira Bureti 3/12/<strong>19</strong>972560 338/96 Execução Ednoval Ribeiro dos Santos Marcos Antônio dos Santos 3/12/<strong>19</strong>972561 267/96 Cobrança Taciano da Silva Madeireira Bonfim 3/12/<strong>19</strong>972562 256/96 Cobrança Otávio dos Santos Matilde Abrantes Alves 3/12/<strong>19</strong>972563 00297.004816-7 Execução Ivone Almeida Casarim Carlos Alberto Souza 9/12/<strong>19</strong>972564 338/97 Cobrança de Dívidas Alvaro Silva Santos Miguel Ferreira dos Santos 9/12/<strong>19</strong>972565 321/97 Entrega de Coisa Nascimento José de Almeida Jurandir de Souza Franco 9/12/<strong>19</strong>972566 287/97 Cobrança de Dívidas Francisco Santiago Suassuma João Ribeiro 9/12/<strong>19</strong>972567 417/96 Cobrança de Dívidas Paulo Barbosa Macedo José Ferreira de Almeida 9/12/<strong>19</strong>972568 397/96 Execução Maria do Rosário da S. Gobercht Raimunda Firmino Rodrigues 9/12/<strong>19</strong>972569 393/96 Consumidor Gedalva Falcão B. de Carvalho Mobilar Eletrodoméstico 9/12/<strong>19</strong>972570 539/96 Cobrança de Dívidas Evandro César de Araújo Valdir Malanche 9/12/<strong>19</strong>972571 548/96 Serviços Prestados Orozino Alves F. de Souza José Rezende de Moura 9/12/<strong>19</strong>972572 457/96 Cobrança de Dívidas Aparício Ferreira de Lima Candido Nunes Andrade 9/12/<strong>19</strong>972573 205/96 Cobrança Pedro Barbosa Ferraz José Manoel dos Santos 9/12/<strong>19</strong>972574 499/96 Cobrança de Serviços belizario Monteiro dos Santos Narciso de Tal 9/12/<strong>19</strong>972575 378/96 Execução Cremilda A Pereira Everaldo Falcão Metzker 9/12/<strong>19</strong>972576 347/96 Cobrança Marinete Rocha da Silva José Nelles Souza Gomes 9/12/<strong>19</strong>972577 241/96 Execução João Ferreira da Silva Averilo Berno 17/12/<strong>19</strong>972578 179/96 Cobrança Graziela Cardoso dos S. Pereira Alcione Antunes 17/12/<strong>19</strong>972579 171/95 Cobrança José Valeriano Nolasco El Rodrigues Rezende 17/12/<strong>19</strong>972580 160/96 Cobrança Cicero Felix de Carvalho Luiz Dominique 17/12/<strong>19</strong>972581 032/97 Serviços Prestados Ademilson Carlos de Oliveira Aroldo Souza de Melo 17/12/<strong>19</strong>972582 309/96 Cobrança Zenaide Paulino Erli José Dutra 17/12/<strong>19</strong>972583 273/96 Reclamação Ivonete Soares Silveira Nelma Bento Tavares 17/12/<strong>19</strong>972584 250/96 Cobrança de Dívidas Jesuito Braz Magalhães José Rodrigues Sobrinho 29/12/<strong>19</strong>972585 452/96 Restituição Monetária Dalci Moreira de Oliveira Codari 29/12/<strong>19</strong>972586 491/96 Cobrança de Dívidas Jurandir Silvestre Claudecir do Carmo Roberto e/ou 29/12/<strong>19</strong>97


C - 32<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIII2587 474/96 Execução Hilda Barbosa do Nascimento Márcio José Teixeira 29/12/<strong>19</strong>972588 466/96 Serviços Prestados Nelci Marques Antônio Valdoci de Melo 29/12/<strong>19</strong>972589 461/96 Cobrança de Dívidas Malta dos Santos Campos Edijane Carvalho 29/12/<strong>19</strong>972590 460/96 Cobrança de Dívidas Aparício Ferreira de Lima Sidney Luiz de Oliveira 29/12/<strong>19</strong>972591 459/96 Cobrança de Dívidas Aparício Ferreira de Lima Antônio Pinheiro de Souza 29/12/<strong>19</strong>972592 448/96 Execução Ivone de Almeida Cassarim Marilena Maria S. Argolo 7/1/<strong>19</strong>982593 328/96 Execução Vera Lúcia dos santos Lucidalva dos Santos Silva 7/1/<strong>19</strong>982594 324/96 Cobrança de Locação Roseli Domiciano Ribeiro Auto Escola Desp. Estrela 7/1/<strong>19</strong>982595 355/96 Reparação de Dano Arlindo Felix Ernesto Catâneo 7/1/<strong>19</strong>982596 206/96 Cobrança Pedro Barbosa Ferraz Anildo Ribeiro da Silva 7/1/<strong>19</strong>982597 310/96 Cobrança Meron Guerega Raimundo José de Souza 13/1/<strong>19</strong>982598 447/96 Cobrança de Dívidas Lucilene Camilo Neto José Monteiro Dantas 14/1/<strong>19</strong>982599 438/96 Reparação de Dano José Jacobovski Fontoura Nelson Trocatte 14/1/<strong>19</strong>982600 431/96 Execução de Título Eude de Oliveira Barros João de Freitas 14/1/<strong>19</strong>982601 428/96 Cobrança Adelino Anmgelo Follador Josafá da Silva Rufino 14/1/<strong>19</strong>982602 427/96 Reparação de Dano José Maia de Oliveira Ebesa Empr Bras de Estanho 14/1/<strong>19</strong>982603 420/96 Cobrança de Dívidas Doraci Martins França Lurdes Bernardes Barbosa 14/1/<strong>19</strong>982604 015/97 Cobrança de Honorários Lourival Cordeiro da Silva Maria Leonilda dos Santos 14/1/<strong>19</strong>982605 008/97 Cobrança de Dívidas Eufrasio Rodrigues da Costa Izaias Vital 14/1/<strong>19</strong>982606 321/96 Cobrança de Dívidas Marco Antônio L. do Prado El Rodrigues Rezende 14/1/<strong>19</strong>9826<strong>07</strong> 034/97 Cobrança de Dívidas Eloy Gomes Onório Wanderley da Silva Ferreira 20/1/<strong>19</strong>982608 444/96 Cobrança de Dívidas Inês Pagliari Jardim Altamira Rodrigues Rondover 21/1/<strong>19</strong>982609 410/96 Cobrança de Dívidas Angela Maria V. A Alcantara H. M. Sandres Sobrinho 21/1/<strong>19</strong>982610 409/96 Cobrança de Dívidas João Miguel B. de Zayas H. M. Sandres Sobrinho 21/1/<strong>19</strong>982611 408/96 Cobrança de Dívidas Adair Alves do Nascimento H. M. Sandres Sobrinho 21/1/<strong>19</strong>982612 400/96 Execução João Sabino de Oliveira Gemima Alves de Oliveira 4/2/<strong>19</strong>982613 302/96 Cobrança Silvio Alves de Souza Madeireira Triches & Cappellari 4/2/<strong>19</strong>982614 297/96 Cobrança Graziela Cardoso dos S. Pereira Iolanda Andrade 4/2/<strong>19</strong>982615 252/96 Cobrança Carmelita Nurnberg Marli Stoppassoli 4/2/<strong>19</strong>982616 546/96 Cobrança Hilda Barbosa do Nascimento Ana Maria R. Mesquita 4/2/<strong>19</strong>982617 024/97 Prestação de Serviços Alipio Moreira Guedes Marcelo Keglim 4/2/<strong>19</strong>982618 1<strong>19</strong>/97 Cobrança de Dívidas Sandra Ely Eduardo Aparecida Rocha da Silva 4/2/<strong>19</strong>9826<strong>19</strong> 091/97 Cobrança de Dívidas Nadir Teixeira dos Santos Eidne Zago 4/2/<strong>19</strong>982620 101/97 Cobrança de Dívidas Nadir Teixeira dos Santos Hilda Rodrigues D. Siqueira 4/2/<strong>19</strong>982621 017/97 Reclamação Gilson Alves dos Santos Móveis Aquários J.R.Mendes 4/2/<strong>19</strong>982622 537/96 Prestação de Serviços Fausto Sereia Vilmar Ferreira de Oliveira 11/2/<strong>19</strong>982623 065/97 Serviços Prestados Elcio Freitas de Souza José Luiz Branganhol 11/2/<strong>19</strong>982624 055/97 Cobrança de Dívidas Genice Alves Barbosa Raimundo Paulo Gomes 11/2/<strong>19</strong>982625 125/97 Cobrança de Dívidas Sandra Ely Eduardo Railton Batista Araújo 11/2/<strong>19</strong>982626 471/96 Execução de Título Hilda Barbosa do Nascimento Adão Pereira 11/2/<strong>19</strong>982627 453/96 Prestação de Serviços Francisco Joaquim de Souza João Ronconi 11/2/<strong>19</strong>982628 296/96 Cobrança Graziela Cardoso dos S. Pereira Maria Rosângela Leal 11/2/<strong>19</strong>982629 295/96 Cobrança Graziela Cardoso dos S. Pereira Geni Gomes Miyuadi 18/2/<strong>19</strong>982630 293/96 Reparação de Dano José Raimundo C. Matos Carlos Teixeira 18/2/<strong>19</strong>982631 290/96 Reclamação Silas Barros Rocha Mario Augusto C. de Oliveira 18/2/<strong>19</strong>982632 244/96 Execução Rui de Matos Correia Ezequiel Castro 18/2/<strong>19</strong>982633 240/96 Execução Izaltina Antonia da Silva Brascon Ind e Com Mad Ltda 18/2/<strong>19</strong>982634 033/97 Indenização Marcio Roberto L. de Souza Vicente Paulo Braga Goes 18/2/<strong>19</strong>982635 031/97 Cobrança de Aluguel Luiz Fernando Moreira Campos Valdir Francisco dos Santos 18/2/<strong>19</strong>982636 028/97 Cobrança de Dívidas Marcia Teixeira da Silva Neuza Maria Weber e/ou 18/2/<strong>19</strong>982637 0<strong>07</strong>/97 Cobrança de Dívidas Luiz Pereira dos Santos Adelson Pereira B. Leite 18/2/<strong>19</strong>982638 004/97 Execução Gutemberg Viriato da Silva Paulo José dos Santos 18/2/<strong>19</strong>982639 045/97 Cobrança de Aluguel Jandira Pereira dos Santos Antonio Ronaldo de Souza 18/2/<strong>19</strong>982640 178/96 Execução Marcos Couto Brasil Sérgio Maluf 18/2/<strong>19</strong>982641 276/97 Prestação de Serviços Israel Neres Sena Suidnei Ribeiro de Campos 18/2/<strong>19</strong>982642 280/97 Execução Sandra Ely Eduardo Carlos Gonzaga da Silva 18/2/<strong>19</strong>982643 304/97 Cobrança de Dívidas Ademar de Souza Jesus Cavalcante de Souza 18/2/<strong>19</strong>982644 313/97 Cobrança de Dívidas Licia Clementina de S. Vieira Bezerra e Portela Ltda 18/2/<strong>19</strong>982645 314/97 Execução Jeovah Amorim de Lima João Maria Sobrinho 18/2/<strong>19</strong>982646 315/97 Cobrança de Dívidas Izidoro Hernandes Cortes Zeni Barros de Souza 27/2/<strong>19</strong>982647 00297.004882-5 Cobrança Pedro Seti Natalino da Cunha Neves 27/2/<strong>19</strong>982648 00297.004824-8 Execução Lucilene Eufrásia Soares Antonio Carlos Colombo 6/3/<strong>19</strong>982649 00297.004925-2 Cobrança de Dívidas Walterlei Carlos da Silva Deusdete Bento Pereira 6/3/<strong>19</strong>982650 00297.004990-2 Prestação de Contas Robervane Maedre P. dos Santos Ademir Pereira 6/3/<strong>19</strong>982651 00297.004920-1 Cobrança Mário Oikava Kpaulo Luiz Malaiz 6/3/<strong>19</strong>982652 00297.004974-0 Execução José Francisco da Silva Paulo Cesar G. Silva 6/3/<strong>19</strong>982653 00297.004811-6 Execução Wanda Calixata da Silva Paulo Cezar Alves 6/3/<strong>19</strong>982654 129/97 Cobrança de Aluguel Luiz Barbaresco Laurindo F. Brasil 6/3/<strong>19</strong>982655 00297.004827-2 Cobrança de Dívidas Ivonete da Costa Rita Rodrigues P. Guimarães 9/3/<strong>19</strong>982656 544/96 Prestação de Serviços Armando Primo de Souza Francisco Dias de Almeida 9/3/<strong>19</strong>982657 551/96 Execução Armando Fantacholi Gerci Moreira da Costa 9/3/<strong>19</strong>982658 022/97 cobrança Paulo Raimundo V. Zacarias Marli Batista Martins 9/3/<strong>19</strong>982659 037/97 Cobrança Márcio Henrique dos Santos Nilson Fernandes 9/3/<strong>19</strong>982660 235/96 Cobrança Dorca Goulart de Mello Sebastião Pedro da Silva 13/3/<strong>19</strong>982661 432/96 Cobrança Alzira Maggi Rochael Borges Pires 13/3/<strong>19</strong>982662 133/97 Cobrança Luiz Antonio de Faria Vilma Terezinha Paz 13/3/<strong>19</strong>982663 155/97 Cobrança de Dívidas Paulo Facco paulo Francisco Kirch 13/3/<strong>19</strong>982664 180/97 Cobrança de Dívidas Moacir Gomes Pereira José Tavares de Araújo 13/3/<strong>19</strong>98


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 332665 257/97 Cobrança de Dívidas Maycon Moreira Ind e Com de Conf. Toque de Seda 13/3/<strong>19</strong>982666 00297.004828-0 Cobrança de Dívidas Ivanete da Costa Lucineia Gomes Chagas 13/3/<strong>19</strong>982667 00297.004864-7 Execução Reinaldo da Cunha Santos Joselita Cavalcante de Souza 13/3/<strong>19</strong>982668 00297.004836-1 Execução Welerson Cleiton Figueira Denilde Brandão 13/3/<strong>19</strong>982669 324/97 Cobrança Édio José Ghellere Claudino Sangaleti 13/3/<strong>19</strong>982670 00297.004859-0 Execução Wellington de Jesus Arruda Francisco Silva 13/3/<strong>19</strong>982671 288/97 Cobrança de Dívidas Francisco Santiago Suassuma Lafaiete Gomes Teixeira 16/3/<strong>19</strong>982672 339/97 Execução Jacinta Barbosa da Costa Marlene Souza Gomes 16/3/<strong>19</strong>982673 173/96 Cobrança Robinson Luiz Schoaba Julio Palmeiras Rodrigues 16/3/<strong>19</strong>982674 341/97 Execução Jacinta Barbosa da Costa Roberto Franca Linhares 16/3/<strong>19</strong>982675 00297.0048<strong>07</strong>-8 Cobrança de Dívidas Robinson Romão dos Santos Josefina Cosata P. Zuntini 16/3/<strong>19</strong>982676 00297.004918-0 Indenização Maria Fernandes Martins Rosângela Aparecida da Silva de Almeida 16/3/<strong>19</strong>982677 00297.004902-3 Cobrança José Nunes Wilson Vilas Boas e/ou 17/3/<strong>19</strong>982678 490/96 Prestação de Serviços Enildo Luiz Paraguai Emerson Carvalho e Pedro Carvalho 17/3/<strong>19</strong>982679 098/97 Cobrança de Dívidas Nadir Teixeira dos Santos Sirlei H. Carvalho 17/3/<strong>19</strong>982680 00297.004894-9 Execução João Brieri da Paixão Osni Ferreira Nunes 17/3/<strong>19</strong>982681 00297.004897-3 Cobrança de Dívidas Rinaldo José da Silva Ariberto Cavasin 17/3/<strong>19</strong>982682 00297.004898-1 Serviços Prestados José Divino da Silva Antônio Rodrigues de Souza 18/3/<strong>19</strong>982683 322/97 Execução Magna Cristo Jaime de Ângelo 18/3/<strong>19</strong>982684 011/97 Cobrança João Valentim de Oliveira Jorge Muniz Barreto 18/3/<strong>19</strong>982685 166/97 Desconstituição Moisés Rosa Serra Amazonvel Ltda 18/3/<strong>19</strong>982686 112/97 Cobrança de Dívidas Marleide de Morais N. Nascto Dalva Nogueira 27/3/<strong>19</strong>982687 113/97 Cobrança de Dívidas Marleide de Morais N. Nascto Maria Falcão dos Santos 27/3/<strong>19</strong>982688 187/97 Cobrança de Dívidas Nereu Laudelino de Assis Antonia Monare da Silva 27/3/<strong>19</strong>982689 <strong>19</strong>5/97 Execução Hilda Barbosa do Nascimento Alaor Pereira 30/3/<strong>19</strong>982690 00297.004948-1 Indenização José Jesus Santos e/ou Valdete Daora 30/3/<strong>19</strong>982691 00297.004943-0 Cobrança de Dívidas Rubens Antonio de Oliveira Fauze Nakad 30/3/<strong>19</strong>982692 00297.004937-6 Cobrança de Dívidas Jandira Araujo de Souza Jair Matos Silva 30/3/<strong>19</strong>982693 251/97 Execução Luiz Homero Silveira Inês Ambrosina 30/3/<strong>19</strong>982694 246/97 Execução Luiz Homero Silveira Eliane Aparecida da Silva 30/3/<strong>19</strong>982695 364/96 Execução Gutemberg Lima de Oliveira Camilo Amancio Rodrigues 30/3/<strong>19</strong>982696 00297.004871-0 Consumidor Hilda Silvestre de Oliveira Ideal Eletromóveis 30/3/<strong>19</strong>982697 014/97 Execução Lourival Cordeiro da Silva Oliveira & Cunha 30/3/<strong>19</strong>982698 00297.004850-7 Serviços Prestados Jair Américo Correia Ademar Silveira de Oliveira 31/3/<strong>19</strong>982699 345/97 Execução Jacinta Barbosa da Costa Giovani Elieser Kuhn 14/4/<strong>19</strong>982700 127/97 Rescisão de Contrato Claudecir Airton G. de Souza Gerson Domingues Martins 14/4/<strong>19</strong>982701 058/97 Cobrança de Dívidas Anderson dos Reis Domingues Maria Aparecida da Silva 14/4/<strong>19</strong>982702 043/97 Indenização Alvaro Marcelino de Oliveira Manoel Barçala 14/4/<strong>19</strong>982703 168/97 Cobrança de Dívidas Paulo Martins de Oliveira Heleno José Rodrigues e/ou 14/4/<strong>19</strong>982704 029/97 Cobrança de Aluguel Luiz Fernando Moreira Campos Angela Maria P. Barreto 14/4/<strong>19</strong>982705 030/97 Cobrança de Aluguel Luiz Fernando Moreira Campos Angela Maria P. Barreto 14/4/<strong>19</strong>982706 00297.004998-8 Cobrança de Aluguel Maria Lourdes V. da Silva Pedro Alves de Souza 14/4/<strong>19</strong>9827<strong>07</strong> 00297.004893-0 Execução João Briéri da Paixão Airton Martins 14/4/<strong>19</strong>982708 317/97 Prestação de Serviços Arnildo José da Silva Associação dos Empr da Ceron 17/4/<strong>19</strong>982709 265/97 Execução Miguel da Silva Dorvile Sichinel 17/4/<strong>19</strong>982710 016/97 Prestação de Serviços Maria Cecília B. M. dos Santos Móveis Aquários J.R.Mendes 17/4/<strong>19</strong>982711 026/97 Restituição Monetária Iracema Paiva Silveira Sérgio Abel de S. Lemos 17/4/<strong>19</strong>982712 542/96 Cobrança de Dívidas Walter Martins de Oliveira José de Lima 27/4/<strong>19</strong>982713 500/96 Cobrança José da Conceição e outros Amarildo Tomazini e Elias de Tal 27/4/<strong>19</strong>982714 00297.004883-3 Cobrança de Dívidas Gelia Weissner Dalva Cristo Lima 27/4/<strong>19</strong>982715 00297.004961-9 Prestação de Contas Antônio Rodrigues de Oliveira João Pereira de Lacerda 27/4/<strong>19</strong>982716 00297.004972-4 Cobrança de Dívidas Natanael Galdino de Almeida Marcos Antônio 27/4/<strong>19</strong>982717 025/97 Indenização Reinaldo Rodrigues dos Santos Raimundo Chagas Pereira 28/4/<strong>19</strong>982718 294/96 Cobrança de Dívidas Antônio Euzébio Ferreira Madeireira Taba e Mad. Delta 28/4/<strong>19</strong>9827<strong>19</strong> 00297.004873-6 Cobrança de Dívidas Eudemir Alves de Farias Paulo Feliciano 28/4/<strong>19</strong>982720 00297.004960-0 Consumidor Antonio Carlos Justino Auto Escola e Desp Brasil 28/4/<strong>19</strong>982721 00297.008053-2 Prestação de Contas José Francisco da Silva Paulo Cesar G. Silva 28/4/<strong>19</strong>982722 244/97 Execução Adair Francisco de Aquino José Carlos Afonso 28/4/<strong>19</strong>982723 240/97 Cobrança de Aluguel Antonio José de Oliveira Abel Lameira Pereira 28/4/<strong>19</strong>982724 520/96 Cobrança de Dívidas Marinho Leandro Moreira Elbio Vieira 6/5/<strong>19</strong>982725 318/97 Prestação de Serviços Waldinei Reinaldo do Santos Salézio dos Santos 7/5/<strong>19</strong>982726 541/96 Devolução de Valor Pago Aparecida Fátima Ol. Almeida Clidente Clínica Dentária 7/5/<strong>19</strong>982727 141/97 Cobrança de Dívidas Edvaldo Bernardo dos Santos Luiz Fernando Moreira Campos 7/5/<strong>19</strong>982728 260/96 Reclamação José Carlos de Mattos Davi Sodré 7/5/<strong>19</strong>982729 303/96 Cobrança Júlia Fernandes da Silveira Maria Conceição S. de Aguiar 7/5/<strong>19</strong>982730 00297.008092-3 Cobrança de água Jandira Araújo de Souza Ademir de Tal 13/5/<strong>19</strong>982731 00297.008086-9 Cobrança de Dívidas Lisa Marie Santos Duarte Adailton Torres 13/5/<strong>19</strong>982732 00297.008056-7 Cobrança Volmir Pedrotti Dimas de Tal 13/5/<strong>19</strong>982733 00297.008025-7 Cobrança Zenaide Trindade Pinos Raimundo Emílio Souza <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>982734 00297.004965-1 Serviços Prestados Nésclar Panerare Antônio de Deus <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>982735 00297.008212-8 Execução Deldy Xavier de Oliveira José Pereira dos Santos <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>982736 00297.008209-8 Prestação de Serviços João Batista S. Moreira Geovani M. Rafael <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>982737 00297.008206-3 Indenização Arlindino Sipriano da Silva João Miguel da Silva <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>982738 00297.008167-9 Execução Vilma Bonfim Carvalho Roseli Muniz <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>982739 00297.008160-1 Cobrança Nadir Teixeira dos Santos Raimunda Nonato Costa Regis <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>982740 00297.008159-8 Execução Sérgio Batisti Jorge Margtins <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>982741 00297.008153-9 Execução Alziro Aparecido Mendes João Paz Moreira <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>982742 00297.008152-0 Execução Sérgio Batisti Sidney Chaves Andrade <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>98


C - 34<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIII2743 00297.004963-5 Serviços Prestados Nesclar Panerare Celso Name <strong>19</strong>/5/<strong>19</strong>982744 00297.004911-2 Execução Luiz Sezar Valério Aezequiel F. do Nascimento 20/5/<strong>19</strong>982745 00297.004852-3 Cobrança de Dívidas Luiz Carbinato Paulo Cardoso Meneguim 21/5/<strong>19</strong>982746 00297.004848-5 Cobrança Getúlio Rangel Nunes Valter Antônio dos Reis 27/5/<strong>19</strong>982747 351/97 Indenização Maria Joana Pio Odemir Casturino Gusmão 27/5/<strong>19</strong>982748 328/97 Monitória Pedro Silvio S. Junior Maria Izabel Alves 27/5/<strong>19</strong>982749 302/97 Cobrança de Dívidas Marleide de Morais N. Nascto Rosineide Sales Santos 27/5/<strong>19</strong>982750 254/97 Cobrança de Dívidas Pedro Barbosa Ferraz Anildo Ribeiro da Silva 4/6/<strong>19</strong>982751 149/97 Cobrança de Dívidas Zulmira Alexandrina Santos Francisco Vicente 4/6/<strong>19</strong>982752 512/96 Cobrança de Fretes Wilson Alves dos Santos Evelyn Ind Com de Moveis 4/6/<strong>19</strong>982753 265/96 Reclamação Gildo Ivo Batisti Domingos Rocha 9/6/<strong>19</strong>982754 00297.008170-9 Cobrança de Dívidas Cleonildo Barros Edair Correia da Silva 9/6/<strong>19</strong>982755 00297.008166-0 Execução Rosana Dantas Barbosa Delcides dos Santos 9/6/<strong>19</strong>982756 00297.008165-2 Execução Rosana Dantas Barbosa Lucineia M. Silva 9/6/<strong>19</strong>982757 00297.008125-3 Execução Diomar Luiz Bevilaqua SoaresResende Ltda-ME 9/6/<strong>19</strong>982758 00297.008124-5 Execução Ailton de Oliveira Martins Soares Resende Ltda-ME 9/6/<strong>19</strong>982759 00297.008122-9 Prestação de Contas Maurílio Carrara Antonio José de Oliveira 9/6/<strong>19</strong>982760 00297.008099-0 Cobrança de Dívidas Zeni Almeida Bento Antonio Carlos da Silva 9/6/<strong>19</strong>982761 00297.008205-5 Execução Telma ecchi de C. Ferreira Marlene Mendes de Oliviera 26/6/<strong>19</strong>982762 00297.008<strong>19</strong>8-9 Serviços Prestados Arildo Idemar Bolzon Luiz Moulaz 26/6/<strong>19</strong>982763 00297.008<strong>19</strong>4-6 Execução Antônio Hilário Santos Neto Antônio Horácio Sobrinho 26/6/<strong>19</strong>982764 00297.008<strong>19</strong>1-1 Cobrança de Dívidas José Marcelo Cardoso de Oliveira Stilus Brindes 26/6/<strong>19</strong>982765 00297.008183-0 Execução Alcides Biazzi Amauri Padilha dos Santos 26/6/<strong>19</strong>982766 00297.008180-6 Execução Acenir Jahnel Neves Clemente José de Souza 29/6/<strong>19</strong>982767 00297.008179-2 Cobrança Idemar de Almeida Pedro Antônio de Morais 29/6/<strong>19</strong>982768 0029<strong>8.</strong>000635-1 Cobrança Ivete Nauer Joner José Filho 8/7/<strong>19</strong>982769 00297.008216-0 Cobrança de Dívidas Anônio Carlos Guimarães Renô Pinheiro 8/7/<strong>19</strong>982770 00297.008149-0 Execução Eude Oliveira Barros João Evaristo Correia 8/7/<strong>19</strong>982771 00297.008136-9 Cobrança de Dívidas Nerci Maria Lima da Costa Eromarques Nunes dos Santos 8/7/<strong>19</strong>982772 00297.008134-2 Execução Eude Oliveira Barros Seloir Bortoluzzi 8/7/<strong>19</strong>982773 00297.004977-5 Prestação de Contas Arlim Martimiano Ferreira Comercial Agreste 8/7/<strong>19</strong>982774 00297.004968-6 Prestação de Contas Shirley Gonçalves Cabo Rápido Roraima Ltda 8/7/<strong>19</strong>982775 00297.004941-4 Cobrança Pedro de Souza Mota Romana Ranulfa Rodrigues 8/7/<strong>19</strong>982776 00297.004889-2 Execução Jorge Barrozo da Silva Helga Scholse 8/7/<strong>19</strong>982777 00297.004805-1 Cobrança de Dívidas Robinson Romão dos Santos Francisco Edigar Sales 8/7/<strong>19</strong>982778 281/97 Execução Paulo Cesar Gonzaga Adenil José da Silva 8/7/<strong>19</strong>982779 0029<strong>8.</strong>000646-7 Cobrança Edinaldo Batista Rodrigues Nivaldo 8/7/<strong>19</strong>982780 0029<strong>8.</strong>000618-1 Cobrança Shojiro Aoyama Aloizio Vitor Rodrigues 8/7/<strong>19</strong>982781 214/97 Cobrança Oswaldo Rodrigues Moutinho Ailton Casales Teixeira 22/7/<strong>19</strong>982782 210/97 Execução Marleide de Morais N. Nascto Arizio Greik Teixeira 22/7/<strong>19</strong>982783 231/97 Prestação de Serviços Valdeci Loura Moulais Alberi Ferrasso 22/7/<strong>19</strong>982784 156/96 Cobrança Francisco Zineimann Amaro Alves de Oliveira 22/7/<strong>19</strong>982785 233/97 Execução Edmar Leo Pilger Alexandro Borges Alayde 22/7/<strong>19</strong>982786 371/96 Execução Rogério Ribeiro de Jesus Carlos Wellington dos Reis 22/7/<strong>19</strong>982787 455/96 Cobrança de Dívidas Cremilda Araújo Pereira Maria Salete de Carvalho 23/7/<strong>19</strong>982788 0<strong>19</strong>/97 Cobrança de Dívidas Magali P. Martins Águida Lima 23/7/<strong>19</strong>982789 040/97 Prestação de Serviços Mauri Padilha dos Santos Valdir Tietelmeier 27/7/<strong>19</strong>982790 063/97 Cobrança de Honorários Edio José Ghellere Fauze Nakad 27/7/<strong>19</strong>982791 423/96 Cobrança de Dívidas Josuel Chagas Wilson Saluciano 29/7/<strong>19</strong>982792 105/96 Cobrança José Carlos Barbosa Juan Sandrigo T. de Campos 4/8/<strong>19</strong>982793 102/96 Cobrança Raimundo Fraga de Andrade Luiz Carlos Passone 10/8/<strong>19</strong>982794 032/96 Cobrança Osias Alves de Macedo Ademir Rodrigues da Silva 10/8/<strong>19</strong>982795 003/96 Cobrança de Dívidas Valter Costa R. Filho Sidnei Andrade Neitke 10/8/<strong>19</strong>982796 511/96 Cobrança Marcos Antônio L. do Prado El Rodrigues Rezende 13/8/<strong>19</strong>982797 184/97 Execução Alice Dolfina dos Santos João Benevides Sobrinho 13/8/<strong>19</strong>982798 090/97 Cobrança de Aluguel Maria Veiga da Silva Salmo Rodrigues de Souza 14/8/<strong>19</strong>982799 279/96 Reclamação Ido Geremias Paulo Cosesc <strong>19</strong>/8/<strong>19</strong>982800 178/97 Recisão de Contrato Agnaldo Teotônia Cardoso Helena da Silva <strong>19</strong>/8/<strong>19</strong>982801 182/97 Execução Alice Dolfina dos Santos João Benevides Sobrinho 24/8/<strong>19</strong>982802 530/96 Cobrança de Dívidas Augusta Lemos dos Santos João Batista da Fonseca 25/8/<strong>19</strong>982803 <strong>07</strong>4/97 Cobrança de Dívidas Antônio de Oliveira Amarildo Cirineu Stort 27/8/<strong>19</strong>982804 083/97 Cobrança de luz Rosalina Quitéria da Costa Nilson Rangel 1/9/<strong>19</strong>982805 402/96 Cobrança de Dívidas Eliane Pasqualini de Assis Elenir Miranda 10/9/<strong>19</strong>982806 183/97 Execução Alice Dolfina dos Santos João Benevides Sobrinho 15/9/<strong>19</strong>9828<strong>07</strong> 234/96 Execução Silas Pereira Campos Oziel Ferreira da Silva 24/9/<strong>19</strong>982808 387/96 Cobrança de Dívidas Jeová José de Souza Antônio Domingos de Souza 29/9/<strong>19</strong>982809 533/96 Execução Celene Maria da Costa Leal Damásio Mendes da Silva 2/10/<strong>19</strong>982810 463/96 Serviços Prestados Zoraélia Oliveira Costa Maria Ferreira Jordão 9/10/<strong>19</strong>982811 204/97 Execução Marli Oliveira Silvestre Maria Ap. Onorato Carvalho 21/10/<strong>19</strong>982812 217/97 Execução Yolanda Mathilde dos Santos Edson Welten 29/10/<strong>19</strong>982813 099/97 Cobrança de Dívidas Nadir Teixeira dos Santos Maria Tercilia de Paula 30/10/<strong>19</strong>982814 097/97 Cobrança de Dívidas Nadir Teixeira dos Santos Marcia Maria da Silva 12/11/<strong>19</strong>982815 312/97 Desconstituição Maria Rodrigues da Silva Sidnei Túlio 12/11/<strong>19</strong>982816 246/96 Cobrança Arlindo Francisco da Luz Irene Alves Zirondi <strong>19</strong>/11/<strong>19</strong>982817 334/96 Prestação de Serviços Augusto Alves Filho Serralheria Sem Nome <strong>19</strong>/11/<strong>19</strong>982818 331/96 Cobrança de Dívidas Florisvaldo Alves dos Santos Nelson Rodrigues 23/11/<strong>19</strong>98


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 35Gabarito nº 041Juiz de Direito em substituição: Dr. RinaldoForti Silva1ª Vara Cível - Comarca de Ariquemes/ROE-Mail: aqs1civel@tj.ro.gov.brAriquemes-RO,15 de Julho de <strong>2005</strong>.Proc.: 0<strong>02.</strong>05.004384-8Ação: Execução de Título JudicialA.: Josefa Teodora Santos do AmaralAdv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385-BR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Alice Aiko Fujioka YamadaDESPACHO: Comprove o equivoco alegadoquanto a natureza do benefício concedido. Antesporém, ao MP (lei n. 10.741/03). Ariquemes-RO. 11.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>. Rinaldo Forti Silva - Juiz deDireito em substituição.Proc.: 0<strong>02.</strong>05.003130-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Boasafra Comércio e Representações LtdaAdv.:- Luciene Peterle - OAB/RO 2133R.: José ModenaAdv.: Não informadoSENTENÇA: Vistos, etc.A exeqüente informa à fl.<strong>19</strong> que recebeu o créditocobrado, requerendo a extinção do feito. Postoisto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Códigode Processo Civil, julgo extinta a execução anteo pagamento do débito. Defiro odesentranhamento de documentos mediantesubstituição por cópia, conforme requerido à fl.<strong>19</strong>. Sem custas e honorários. Publique se.Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgadoe observadas as formalidades legais, arquivese. Ariquemes/RO, 11 de Julho de <strong>2005</strong>. RinaldoForti Silva - Juiz de Direito em substituição.Proc.: 0<strong>02.</strong>03.001291-2Ação: InventárioInv.: Maria Francisca Guimarães FerreiraAdv.: Cloves Gomes de Souza -OAB/RO 385-BInv.: Raimundo FerreiraAdv.: Não informadoDESPACHO: J. Indefiro o pedido de suspensão,considerando que existem outras providênciasa serem tomadas, conforme abaixo, das quaisdeve a inventariante ser intimada a providenciar:emendar a inicial atribuindo valor a causa;certidões de nascimento / casamento dosherdeiros; procuração por instrumento públicooutorgada pelos herdeiros menores; instrumentoprocuratório outorgado pelos demais herdeirose seus cônjuges, à exceção de Izaias; certidõesfiscais negativas, em nome do falecido, junto àFazenda Municipal, Estadual, Nacional e ReceitaFederal. Ariquemes RO, 13 de Julho de <strong>2005</strong>.Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito emsubstituição.Proc.: 0<strong>02.</strong>05.005713-0Ação: Arrolamento de BensA.: Lázaro Soares de Almeida e outrosAdv.: Marcelo Antônio Geron Ghellere e outrosOAB/RO 1842R.: Maurício da SilvaAdv.: Não informadoDESPACHO: R. e A. Defiro o processamento dofeito sob o rito de arrolamento sumário. Nomeioinventariante Lázaro Soares de Almeida,independente de termo de compromisso.Defiro o recolhimento das custas ao final.Intime se o inventariante para que providencie ajuntada de certidão de casamento atualizada dode cujus, certidão negativa de débito, em nomedo falecido, junto à Fazenda Municipal e ReceitaFederal e o comprovante de recolhimento doITCD e do ITBI. Intime se. Ariquemes/RO, 13 dejulho de <strong>2005</strong>. Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direitoem substituição.Proc.: 0<strong>02.</strong>04.004366-7Ação: Reparação de DanosA.: Walter Soares DóreaAdv.: Evanete Revay e outros - OAB/RO 1061R.: Estanho de Rondônia S/AAdv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128-BDESPACHO: J. Intime se a habilitante para queinforme se ainda vivem os ascendentes emprimeiro grau de Walter Soares Dorea, fazendoprova do alegado. Ariquemes -RO. 04.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>.Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito emsubstituição.Proc.: 0<strong>02.</strong>05.003568-3Ação: Revisional de ContratoA.: Francisco de Assis BezerraAdv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra - OAB/RO2093R.: Banco do Brasil S/AAdv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues - OAB/RO2368INFORMAÇÃO: Juntada da Contestação em 14/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>.Proc.: 0<strong>02.</strong>05.003978-6Ação: Investigação de Paternidade c/c alimentosA.: L. M. F., neste ato representada por suagenitora a Sra. Sandra R. Felix dos SantosAdv.: Vinícius de Brito Pozza - OAB/SP 17<strong>8.</strong>113R.: O. R. T.Adv.: Joel Fredenhagen Vasconcelos -OAB/SP36.089INFORMAÇÃO: Juntada da Contestação em 14/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>.Proc.: 0<strong>02.</strong>05.000849-0Ação: IndenizaçãoA.: Antônio Henrique Nogueira Duran e outrosAdv.: Pedro Riola dos Santos Junior -OAB/RO2640R.: Banco da Amazônia S/AAdv.: Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727INFORMAÇÃO: Juntada da Contestação em 14/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>.Proc.: 0<strong>02.</strong>05.004591-3Ação: Reparação de DanosA.: Rosângela da SilvaAdv.: Mozart Luiz Borsato Kerne e outros -OAB/RO 272R.: GR Eletro EletromóveisAdv.: Não informadoDESPACHO: 1. R. e A. Sob o pálio da justiçagratuita. 2. Recebo a emenda à inicial. 3. Indefiro,por ora, o pedido de antecipação de tutela, eisque não existem nos autos elementos suficientesa demonstrar, prima facie e com suficiência, averossimilhança do alegado, em especial comrelação ao descumprimento do contratocelebrado. Também não há provas de que ainclusão dos dados da requerente no cadastrode inadimplentes do SPC tenha sido efetuada,não servindo para tanto a mera notificação (art.273, CPC). 4. Cite se a requerida para contestarno prazo legal, com as advertências de estilo. 5.Intime se. Ariquemes/RO, 12 de Julho de <strong>2005</strong>.Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito emsubstituição.Proc.: 0<strong>02.</strong>05.00<strong>07</strong>80-9Ação: InventárioInv.: Jorge Correa da SilvaAdv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer - OAB/RO 2514Inv.: Marta Muniz da SilvaAdv.: Não informadoDESPACHO: Intime se o inventariante para quetraga aos autos instrumento desubstabelecimento em nome das esposas dosherdeiros Clodoaldo e Isaías, outorgandopoderes aos patronos atuantes; comprovante derecolhimento do ITCD, observando que este deveincidir apenas sobre o imóvel rural e prova derecolhimento do ITBI relativo à alienação doimóvel urbano. Apresente ainda, as últimasdeclarações, esclarecendo melhor a relação debens deixados pela falecida e a sua partilha,visto que o imóvel urbano não faz parte doespólio, pois foi alienado pelo de cujus aindaem vida (fl. 18), carecendo apenas de adjudicaçãocompulsória. Com relação ao imóvel rural deveser apresentado plano de partilha, em especialcom relação à parte que cabe à herdeiraAmanda. Após cumpridas as determinaçõessupra, ao Ministério Público para parecer final,voltando os autos conclusos para sentença.Ariquemes/RO, 12 de julho de <strong>2005</strong>. RinaldoForti Silva - Juiz de Direito em substituição.Proc.: 0<strong>02.</strong>05.003128-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.:Boasafra Comércio e Representações LtdaAdv.: Maurício Fernando Spillere - OAB/RO 651R.: João Alves de AraújoAdv.: Não informadoDESPACHO: J. Indefiro (art. 1º lei n. <strong>8.</strong>009/90).requeira o que de direito sob pena de extinção.Ariquemes-RO, 13.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>. Rinaldo Forti Silva -Juiz de Direito em substituição.Proc.: 0<strong>02.</strong>04.00<strong>07</strong>08-3Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Adélia de VargasAdv.: Luísa Paula Nogueira Ribeiro Melo - OAB/RO 1575R.: João de FreitasAdv.: Não informadoDESPACHO: Indefiro. O momento adequadopara se questionar a avaliação já se passou.Ademais, em segunda hasta os bens podem servendidos por 60% do valor da avaliação, muitoinferior, portanto, a depreciação que pretende aexeqüente impor. Requeria o que de direito sobpena de extinção. Ariquemes-RO. 13.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>.Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito emsubstituição.


C - 36<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIProc.: 0<strong>02.</strong>05.004788-6Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: Maria Fernandes Guimarães da SilvaAdv.: Denis Augusto Monteiro Lopes - OAB/RO2433R.: Ailton da SilvaAdv.: Não informadoDESPACHO: Considerando que a ação seguiráapenas para a execução de alimentos, no valorde R$1.631,00, intime se a autora para queemende a inicial, retificando o pólo ativo da ação,posto que os alimentos são devidos aos infantesTiago e Pedro, representados pela requerente,conforme título judicial de fl. 0<strong>8.</strong> Cumprida adeterminação supra, feitas as anotações eretificações cabíveis, inclusive quanto ao valorda causa, de acordo com a emenda à inicial queora recebo (fls. 10/11), expeça se mandado decitação/penhora/avaliação, consignando que emcaso de pronto pagamento ou não oferecimentode embargos, serão devidos, a título dehonorários advocatícios, 10% sobre o valor dodébito. Intime se. Ariquemes/RO, 12 de julho de<strong>2005</strong>. Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito emsubstituição.Proc.: 0<strong>02.</strong>05.005665-6Ação: Embargos à ExecuçãoA.: Elvira Henrique AlvesAdv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128-BR.: Banco da Amazônia S/AAdv.: Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727DESPACHO: R. e A. Apense se ao processo n.0<strong>02.</strong>05.003465 2.Se no prazo, recebo os embargos para discussão,suspendendo a execução. Ao embargado pararesposta. Ariquemes/RO, 11 de julho de <strong>2005</strong>.Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito emsubstituição.Proc.: 0<strong>02.</strong>05.005242-1Ação: CobrançaA.: S. L. Schneider - MEAdv.: Gerson Souza da Luz - OAB/RO 2387R.: Aparecida Martins da Silva e outrosAdv.: Não informadoDESPACHO: Indefiro o pedido de recolhimentodas custas ao final, posto que não se enquadra anenhuma das hipóteses permissivas elencadasnas Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. Intimese a requerente para que, no prazo de 10 dias,sob pena de indeferimento da inicial, comproveo recolhimento das custas iniciais e taxa da OAB,bem como traga aos autos documento hábil quelastreie o seu direito de comissão sobre anegociação realizada entre os requeridos, ouautorização de venda do referido imóvel,outorgada pela requerida (arts. 283 e 284, CPC).Ariquemes/RO, 13 de Julho de <strong>2005</strong>.Proc.: 0<strong>02.</strong>05.005725-3Ação: Execução de Título JudicialA.: Lourenço DamascenoAdv.: Marcos Rodrigues Cassetari Junior - OAB/RO1880R.: Neuma QuirinoAdv.: Não informadoDESPACHO: Intime se o exeqüente para queemende a inicial, no prazo de 10 dias, sob penade indeferimento, adequando o rito à suapretensão, considerando que a obrigaçãorepresentada pelo título é de fazer, consistentena venda do imóvel e repasse da metade dovalor apurado. Ariquemes-RO, 12 de Julho de<strong>2005</strong>. Inês Moreira Costa - Juíza de Direito emsubstituição.Elisa Rech Ferreira da SilvaEscrivã pro temporeEDITAL DE INTIMAÇÃO1ª Vara CriminalSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUÍZO OU CONTATE-NOSVIA INTERNETEndereço eletrônico: aqs1criminal@tj.ro.gov.brJuiz: Franklin Vieira dos SantosEscrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando.Autos nº: 0<strong>02.</strong>04.008294-8Classe: Ação PenalRéus: ADRIANO PINHEIRO DA SILVA e ADEMARVIEIRA DE SOUZA.Advogado: Dr. Jânio Marcelo de Aguiar, OAB/RO 433-A, advogado militante na comarca deBuritis/RO.FINALIDADE: Intimar o advogado do réu Adriano,a comparecer na audiência de instruçãodesignada para o dia 25-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>, às 11:00horas, neste Juízo.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 7<strong>8.</strong>932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes, 06 de julho de <strong>2005</strong>.Delvi Oliveira Andrade FerrandoEscrivã CriminalSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico;Juiz:Escrivão: CWL1civel@tj.ro.gov.brFinalidade: INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS.De conformidade com o Capítulo II, SubseçãoVIII, item 94 das Diretrizes Gerais Judiciais epor determinação da Dra. Euma MendonçaTourinho - Juíza de Direito da 1ª Vara Cível daComarca de Cacoal-RO, ficam os senhoresadvogados, INTIMADOS a devolverem os autosabaixo relacionados, que se encontram comcarga, no prazo de 24:00 (Vinte e quatro horas),sob pena de Busca e Apreensão, como segue:Observação: Caso o advogado já tenha devolvidoos autos, ou estiver dentro do prazo, fica semefeito esta intimação.Dr. Zílio César Politano OAB/RO 489-A01) - Processo: <strong>07</strong>.04.002730-5Classe: ArrolamentoAA.: Rica Boone Kloss e OutrosRR.:Espólio de João KlossCarga: 12/04/05Dr. Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO <strong>19</strong>5001) -Processo: 0<strong>07</strong>.03.005616-7Classe : ArrolamentoAA.: Paulina Valotto GroenerRR.: Espólio de Otto GroenerCarga: 25/04/05Dr. Líbio Gomes Medeiros OAB/RO 41-B01) -Processo: 0<strong>07</strong>.05.00<strong>0601</strong>-7Classe : Busca e ApreensãoAA.: Banco Dibens S/ARR.: Jorge Luiz de Freitas LimaCarga: 02/05/0502) - Processo:0<strong>07</strong>.03.000982-7Classe: InventárioAA.: Delmiro João da SilvaRR.: Espólio de Maria Aurora NascimentoCarga: 02/05/05


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 3703) - Processo: 0<strong>07</strong>.03.003725-1Classe: ExecuçãoAA.: Líbio Gomes MedeirosRR.: Arnaldo Candeia SartoriCarga: 25/05/05Dr. Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 121101) -Processo:0<strong>07</strong>.05.000410-3Classe : InventárioAA.: Ane Mary Andrade UbedaRR.: Espólio de Luiz Carlos UbedaCarga: 03/05/0502) -Processo: 0<strong>07</strong>.04.0<strong>07</strong>500-87 apenso0<strong>07</strong>.04.0<strong>07</strong>499-0Classe :InventárioAA.: Odete Martins dos SantosRR.: Espólio de Eliezer B. Dos SantosCarga: 25/05/05Dra. Rosimeire Barbosa Delgado OAB/RO 332-B01) - Processo: 0<strong>07</strong>.01.004055-9Classe : CobrançaAA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/ARR.: Serviço Autônomo de Água e EsgotoCarga: 13/05/05Dr. Antônio Paulo dos Santos Filho OAB/RO129501) - Processo: 0<strong>07</strong>.03.001035-3Classe: InventárioAA.: Suécia Faustino de CaldasRR.: Espólio de Jurandir Francisco dos SantosCarga: 02/06/05Dr. Valter Nunes de Almeida OAB/RO 23701) - Processo: 0<strong>07</strong>.97.005414-5 (03 Alvarás emapenso)Classe: InventárioAA.: Terezinha Cleir CalauroRR.: Espólio de Jobi CalauroCarga: 06/06/0502) - Processo: 0<strong>07</strong>.05.002733-2 apensos0<strong>07</strong>.05.004567-5 e 0<strong>07</strong>.05.005246-9Classe: InventárioAA.: Maria do Carmo dos Anjos SperandioRR.: Espólio de José Elias SperandioCarga: 27/06/05Dra. Valéria Cristina Aquino dos Anjos OAB/RO134401) -Processo: 0<strong>07</strong>.05.000926-1Classe : JustificaçãoAA.: Dulcinéia Porfírio da SilvaCarga: 09/06/05Dr. Edilson Stutz OAB/RO 309/B01) - Processo: 0<strong>07</strong>.04.002281-8Classe: IndenizaçãoAA.: Argeu Rodrigues da FonsecaRR.: Instaladora São Luiz Ltda - MECarga: 14/06/05Dr. Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248-A01) - Processo: 0<strong>07</strong>.05.000633-5Classe: Investigação de PaternidadeAA.: Luidy D. dos SantosRR.: Clerisson Goterra RodriguesCarga: 23/06/0502) - Processo: 0<strong>07</strong>.01.003018-9Classe: IndenizaçãoAA.: Noel de AlmeidaRR.: Madeireira Catarinense LtdaCarga: 01/<strong>07</strong>/05Dr. Rubens Alves Campos OAB/SP 90.98801) - Processo: 0<strong>07</strong>.00.000098-8Classe: EmbargosAA.: João Batista ScapimRR.: Edinaldo Josias da SilvaCarga: 24/06/05Dr. Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 115701) - Processo: 0<strong>07</strong>.04.000420-8Classe: InventárioAA.: Eva Maria da SilvaRR.: Espólio de Antônio G. da SilvaCarga: 24/06/05Dr. José Costa OAB/RO 69801) - Processo: 0<strong>07</strong>.05.001536-9Classe: ArrolamentoAA.: Zelina Justina dos SantosRR.: Espólio de Cristiano Carlos dos SantosCarga: <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/05Dra. Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 183301) - Processo: 0<strong>07</strong>.04.000858-0Classe: OrdináriaAA.: Izaira da Penha C. ElerRR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSCarga: 08/<strong>07</strong>/05Dr. Teófilo Antônio da Silva OAB/RO 141501) - Processo: 0<strong>07</strong>.01.006624-8Classe: Monitória/ExecuçãoAA.: César NicolettiRR.: Nivaldo Severino de OliveiraCarga: 08/<strong>07</strong>/05Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal-RO. Cep. 7<strong>8.</strong>976-9<strong>02.</strong> Fone: Fax (069)3441-4145.Cacoal-RO, 18 de Julho de <strong>2005</strong>.(a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de DireitoCOMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELEXPEDIENTE DIA: 15/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDESENDEREÇO ELETRÔNICO:SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Proc.nº 0<strong>07</strong>.05.005908-0 - Busca e apreensãoRequerente: CANOPUS ADMINISTRADORA DECONSÓRCIO S.C.Adv: Ana Helena Casadei OAB/MT 7.240Requerido: DIMAS BARBOSA DA SILVAAdv: Não informadoINTIMAÇÃO: Fica a advogada acima qualificadaintimada se manifestar sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça a seguir transcrita: Certificoque ... deixei de apreender a motocicleta descritano mandado, em razão da mesma não ter sidoencontrada. O requerido informou que vendeua motocicleta para José Ribamar Cardoso... Nomesmo dia dirigi-me ao endereçofornecido...não encontrei a motocicleta... sendoinformado pela Srª Maria Aparecida da Silvaque a motocicleta se encontra com seu sobrinhono Município de Espigão do Oeste e não temprevisão de retorno. Por isso devolvo omandado... Cacoal, 05/<strong>07</strong>/05. (a.) Francisco A.Queiroz Cruz. Of. de Justiça”C. Prec.nº 0<strong>07</strong>.05.005335-0 - ref. Autos014.03.00277-6 da C. de Vilhena/RORequerente: FÁBRICA DE MÓVEIS FLORENÇALTDAAdv: Alessandro de Castro Peixoto OAB/RO 314Reqdo: MADEREIRA MONTE VERDE LTDAAdv: Não informadoINTIMAÇÃO: Fica o advogado acima qualificadointimado se manifestar sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça a seguir transcrita: Certifico edou fé que em cumprimento ao mandado ...deixei de proceder a REMOÇÃO dos bensindicados neste mandado, em virtude da parteexeqüente não ter comparecido para recebê-los... não encontrei o número de telefone paracontato. Cacoal, <strong>19</strong>/06/05. (a.) José de Almeida.Of. de Justiça”Proc. nº 0<strong>07</strong>.05002498-8 - Execução FiscalReqte: AGÊNCIA DE DEFESAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DERONDÔNIAAdv: José Vagner F. P. Alcântara OAB/RO 643Reqdo: FRANCISCO RODRIGUES COTRIMAdv:INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima qualificadointimado a se manifestar sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça a seguir transcrita: Certifico edou fé que em cumprimento ao mandado ...deixei de cumprir o devido mandado, em faceda insuficiência de endereço, falta da linha,gleba e nº do lote. Cacoal, <strong>19</strong>/06/05. (a.) Joséde Almeida. Of. de Justiça”Proc. nº 0<strong>07</strong>.05.00<strong>19</strong>67-4 - Embargos aexecuçãoReqte: FABRICA DE MÓVEIS DIDA LTDAAdv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157Reqdo: FAZENDA NACIONALAdv: Giuliano Geraldo ReisINTIMAÇÃO: Fica o advogado acima qualificadointimado da r. sentença de fls. 15 a seguirtranscrita em sua parte dispositiva: “......Istoposto e por tudo mais que dos autos constam,JULGO com arrimo no art. 269, inc. I do Códigode Processo Civil, TOTALMENTEIMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO,considero válida a penhora e CONDENOFÁBRICA DE MÓVEIS DIDA LTDA ao pagamentode custas processuais e honorários de advogadoque fixo em 10% (dez por cento) do valor dadoaos embargos... Cacoal, 28/06/05. (a.) MárioJosé Milani e Silva, Juiz de Direito.”Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:7<strong>8.</strong>976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.


C - 38<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº: 0<strong>07</strong>.04.006104-0De: JOSÉ CARLOS BENIGNO SIQUEIRA,brasileiro, filho de Augusto Máximo Siqueira eIza Benigno Pinto de Siqueira, nascido aos17.09.63, natural de Humaitá/AM, atualmenteem lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender (em)-se naAção Penal nº 0<strong>07</strong>.04.006104-0, conformeDenúncia do Ministério Público, por violação doart. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do CódigoPenal, pela prática do seguinte fato delituoso:“...No ia 24.<strong>02.</strong>03, por volta das 23h30, na rua“H”,n. 4130, Bairro Josino Brito, nesta cidade ecomarca, o denunciado José Carlos BenignoSiqueira, livre e consciente, com animus necandi,disparou quatro (04) tiros contra a vítima AirtonGomes Moraes, atingindo-o no punho esquerdo,provocando-lhe as lesões corporais descritas nolaudo de fls. 25, não se consumando o delito porrazões alheias à sua vontade. Consta nos autosque a vítima, que convivia à época com a exesposado denunciado, horas antes, havia ditopara o denunciado pagar a pensão de seu filhoque estava atrasada e em seguida houveameaças de morte recíprocas (fl. 34). A vítima jáem sua residência, foi surpreendida por doistiros pelo lado de fora da residência efetuadospelo indiciado. Logo em seguida, o indiciadodeflagrou mais 02 (dois) tiros, desta vez acertandoa vítima com 01 (um) projétil em sua mãoesquerda.” Bem como para comparecer peranteeste Juízo no dia 12.09.05, às 08:00 horas, paraser (em) interrogado (s) sob pena de revelia.Cacoal, 15 de julho de <strong>2005</strong>. (a) Dr. CarlosAugusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:7<strong>8.</strong>976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: cwl1criminal@tj.ro.gov.br.Juiz: Carlos Augusto Teles de NegreirosEscrivã: Marise Soares de MouraCacoal,(a) Carlos Augusto Teles de NegreirosJuiz de DireitoGabarito nº 0<strong>19</strong>/<strong>2005</strong>Juiz: Silvana Maria de FreitasProc.: 01504006152-8Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Associação de Poupança e Empréstimo -PoupexAdv.: Dr. Celso Abrantes Marques, OAB/DF nº14.934; OAB/DF nº <strong>22.</strong>939-AR.: Francisco Justino da SilvaAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. Intimada pessoalmentea dar andamento ao processo, a parte autoraquedou se inerte, deixando de promover atonecessário ao desenvolvimento do feito. Diantedo exposto, tendo a parte abandonado o processopor mais de 30 dias, julgo extinto o processo,com base no art. 267, III, do CPC. Custas peloexeqüente. P. R. I. Guajará Mirim, 06 de julho de<strong>2005</strong>. Juíza Silvana Maria de Freitas.Juiza deDireito.Proc.: 01505000674-0Ação: CobrançaA.: Luzia Mendes VianaAdv.: Dr. Flávio Conesuque FilhoR.: Dione FelicianoAdv.: Não InformadoDespacho: “Vistos etc., Trata se de açãomonitória convertida em execução em que,diante da não localização de bens da devedora,o exeqüente pede a extinção do processo. Assim,para os fins do artigo 158, parágrafo único, doCódigo de Processo Civil, homologo adesistência. Julgo, em conseqüência, extinto oprocesso, com fundamento no artigo 267, VIII,do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I.e, certificado o trânsito em julgado, arquive se,observadas as formalidades legais. GuajaráMirim, 05 de julho de <strong>2005</strong>. Juíza Silvana Mariade Freitas”.Proc.: 01504.005541-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco da Amazônia S/AAdv.: Dra. Monamares Gomes Grossi, OAB/RO903R.: Márcio Arouca de Alencar FialhoAdv.: Dr. Gleucival Estevão, OAB/RO 1.734Despacho: “Antes de processar os embargos,tendo em vista a disposição conciliatória doexecutado, excepcionalmente, defiro o pedidode audiência, designando a para o dia 03/08/05 às 10:00 h. Int. na pessoa dos advogados.G.M. 12/<strong>07</strong>/05. Dra. Silvana Maria de Freitas.Juiza de Direito”.Proc.: 01501.003755-6Ação: OrdináriaA.: Joaquim Favaro de PaulaAdv.: Dr. David Alves MoreiraR.: Município de Guajará-Mirim/RoAdv.: Dra. Janaína Pereira Souza Santos SilvaDespacho: Vistos etc, 1. Joaquim Favaro de Paulapromove execução em face do Município deGuajará Mirim. Após efetuado o seqüestro oMunicípio informou já ter efetuado o pagamentoadministrativamente. Enfim, a parte exeqüentereconheceu o pagamento.Tendo em vista asatisfação do débito pelo devedor, julgo extintoo processo executivo, na forma do art. 794, I doCPC. P.R.I. 2. Encaminhe se ao contador, comorequerido. 3. Após, faça se vista paramanifestação do interessado em 05 dias. GuajaráMirim, 05 de julho de <strong>2005</strong>. Juíza Silvana Mariade Freitas. Juíza de Direito.Proc.: 01501.004155-3Ação: OrdináriaA.: Maria Helena Sampaio CarneiroAdv.: Dr. David Alves MoreiraR.: Município de Guajará-Mirim/RoAdv.: Dra. Janaína Pereira Souza Santos SilvaDespacho: Vistos etc., Maria Helena SampaioCarneiro promove execução em face doMunicípio de Guajará Mirim. Após o seqüestro,a ré pede a extinção pelo pagamento. Tendo emvista a satisfação do débito pelo devedor, julgoextinto o processo executivo, na forma do art.794, I do CPC.Sem custas. P. R. I. e arquive se. Guajará Mirim,04 de julho de <strong>2005</strong>. Juíza Silvana Maria deFreitas. Juíza de Direito.Proc.: 01504.005853-5Ação: DeclaratóriaA.: Dilson Elias dos ReisAdv.: Dr. Marcos Araújo, OAB/RO 846; Dr.Marcos Metchko, OAB/RO 1482R.: Brasil Telecon S/AAdv.: Dra. Lygia Cidin de Souza, OAB/PA 11.399Despacho: “...Diante do exposto, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a BrasilTelecom S/A a pagar ao autor DILSON ELIASDOS REIS indenização no valor de R$ 4.000,00,a título de danos morais, corrigidomonetariamente a partir desta data e com jurosa contar da citação, JULGO, ainda, procedente opedido para declarar a inexistência de débitoreferente ao contrato nº 2100452040 (fl. 25).Condeno a ré ao pagamento das custas e demaisdespesas processuais, além de honoráriosadvocatícios que arbitro em 20% sobre o valorda condenação. P.R.I. G.M. <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/05. Dra.Silvana Maria de Freitas. Juíza de Direito”.Proc.: 01504.006246-0Ação: AlimentosA.: Izabelle Corado LourençoAdv.: Dr. Francisco Fernandes Filho, OAB/SP189.558R.: Celso Eduardo LourençoAdv.: Dr. João Carvalho de Farias, OAB/SPl75.377Certidão: Certifico que tendo em vista a juntadados documentos de fls. 55/56, dou ciência aoadvogado para manifestação. Docs. de fls. 55.Refere-se a Ofício de nº 544/05-ersov. Teor: “ ...Informo a Vossa Senhoria que foi Designado odia 08 de Fevereiro de 2006, às 14:45 horas,para a oitiva das testemunhas, devendoprovidenciar a intimação das partes e seusadvogados....”. Dr. Atis de Araujo Oliveira. Juizde Direito.Proc. 0159<strong>8.</strong>002057-8Ação: Indenização (reparação de danos)A: Júlia AmontariAdv. Dra. Maria da Conceição A. Dos Reis, OAB/RO 674R: Prefeitura Municípal de Guajará-Mirim/Ro-Secretaria Municipal de SaúdeAdv. Procurador do Municipio de Guajará-Mirim/RoDespacho: Diga a interessada sobre aalegaçãode pagamento pela Prefeitura. Acasonão haja manifestação o feito será extnto pelopagamento e solicitadaa devolução doprecatório. G.M. 12/<strong>07</strong>/05. Dra. Silvana Mariade Freitas. Juíza de Direito.Proc. 01504.003512-8Ação: IndenizaçãoA: Eleide Matins de OliveiraAdv. Dr. Luis de Menezes BezerraR: Banco Bradesco S/AAdv. Dr. Luciano Potel Martins, OAB/MT 7.497Despacho: Vistos etc, 1 Recebo o recurso emduplo efeito. 2 Vista ao recorrido para contrarazões. 3- Após, se não houver alegação deintempestividade, encaminhem se os autos aoe. Tribunal de Justiça do Estado de Rondôniapara apreciação do apelo, com as saudaçõesdeste Juízo. GM. <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/05. Dra. Silvana Mariade Freitas. Juíza de Direito.Proc. 01504.006363-6Ação: Reparação de DanosA: Daniel Eguez LairanaAdv. Dra. Maria Clara do Carmo Góes, OAB/ROnº <strong>19</strong>8-BR: Empresa Brasileira de TelecomunicaçõesAdv.: Flora M. Castelo Branco C. SantosSentença: “.....Diante do exposto, JULGO


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 39PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, paracondenar a BRASIL TELECOM S/A a pagar aoautor DANIEL EGUEZ LAIRANA indenização novalor de R$ 4.000,00, a título de danos morais,com juros a contar da citação. Julgo,improcedente o pedido em face da Embratel.Condeno a Brasil Telecom ao pagamento dascustas e demais despesas processuais, além dehonorários advocatícios que arbitro em 20%sobre o valor da condenação. A autora é vencidaem relação à Embratel e, portanto, pagaráhonorários a mesma que arbitro em R$ 500,00,nos termos do art. 20, § 4º do CPC, considerandoa simplicidade da causa e curto tempo deduração. Ressalto que eventual execução dehonorários em face do autor deverá observar ocontido na Lei de Assistência Judiciária, vez quetrata se de beneficiário da justiça gratuita. P.R.I.Guajará-Mirim, 06 de julho de <strong>2005</strong>. JuízaSilvana Maria de Freitas.Proc. 01505.004496-0Ação: Busca e ApreensãoA: Wilma Inês de França AraújoAdv. Dr. Rachel de Oliveira, OAB/Ro 1149R: João Batista Tolentino Alves FilhoAdv. Não InformadoDespacho: Vistos, Não há motivos para revertera liminar. A autora está como depositária dobem e deverá apresenta lo em juízo quandosolicitado, ou seu equivalente em dinheiro, sobpena de prisão civil, de modo que o requeridoestá preservado. Intime se para a réplica,observando a necessidade de ajuizamento daação principal, sob pena de extinção do processo.Guajará Mirim, 11 de julho de <strong>2005</strong>. Juíza SilvanaMaria de Freitas. Juiz de Direito.Proc. 01504.006368-7Ação: CobrançaA: Glouco Kerdy do CasalAdv. Dra. Maria Clara do Carmo Góes. OAB/RO<strong>19</strong>8-BR: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RoAdv. Dra. Janaína Pereira S. S. SilvaDespacho: J. com razão o município, intime se oautor a recolher as custas iniciais, sob pena deindeferimento da inicial. G.M. <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/05.Dra.Silvana Maria de Freitas. Juíza de Direito.Proc. 0l505.000118-8Ação: Separação de CoprposA: Berenice Rodrigues AraújoAdv. Dr. Michel Fernandes BarrosR: Lorival de AraújoAdv. Não InformadoDespacho de fls. 63 verso: Intime se a recolheras custas deste processo cautelar de Separaçãode corpos. G.M. 01/<strong>07</strong>/05. Dra. Silvana Mariade Freitas. Juízo de Direito. Custas de fls. 64. R$31,02, sendo recolhido às folhas 66 o valor deR$ 15,00, faltando recolher R$ 15,02 (quinze reiase dois centavos).Proc. 01504.006352-0Ação: DeclaratóriaA: Regina Nogueira AlvesAdv. Dr. Marcos Araújo, OAB/RO -846. Dr.Marcos Metchko, OAB/RO 1482R: Brasil Telecom S/AAdv. Dr. Dr. Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO2.<strong>07</strong>9: Dr. Rochilmer M. da Rocha Filho, OAB/Ro635; Dra. Manuela Gsellmann, OAB/RO 200-ESentença: Vistos etc, 1. Recebo o recurso emseu duplo efeito. 2. Vista ao recorrido para contrarazões. 3. Após, se não houver alegação deintempestividade, encaminhem se os autos aoe. Tribunal de Justiça do Estado de Rondôniapara apreciação do apelo, com as saudaçõesdeste Juízo. Guajará Mirim, <strong>07</strong> de julho de <strong>2005</strong>.Juíza Silvana Maria de Freitas .Proc. 015<strong>02.</strong>005771-1Ação: IndenizaçãoA: Vidal NotenoAdv. Dr. Luis de Menezes Bezerra, OAB/RO 497/AR: Centrais Elétricas de RondôniaAdv. Dr. Douglacir Antonio Evaristo Sant’ Ana,OAB/RO 287Despacho: “Arquive se, após recolhidas ascustas. G.M. 06/<strong>07</strong>/05.Juíza Silvana Maria deFreitas”. Valor das Custas: fls. 126: R$- 117,41(cento e dezessete reais e quarenta e umcentavos)Proc. 01504.004359-7Ação: Manutenção de PosseA: Alberto Assad Azzi SantosAdv. Darco Assad Assi Santos, OAB/RO nº 63l-AR: Hélio Paes de OliveiraAdv.. Dr. Jacy R. A. FariasDespacho: “Diga o autor. G.M. 11/<strong>07</strong>/05. Dra.Silvana Maria de Freitas. Juíza de Direito”.As. Izaira Mendes Soares AmaralEscrivã Judicial em SubstituiçãoEndereço Eletrônico: Juíza: silvana@tj.ro.gov.br.-Escrivã Subst.izairaamaral@tj.ro.gov.br.Edital de CitaçãoPrazo 15 diasProcesso : 015.05.000683-0Réu: Alexandre Matias da Silva, nascido aos 20/09/87, filho de José Benedito da Silva Filho eMaria Medeiros da Silva, atualmente em lugarincerto e não sabido.Finalidade: Citação para defender-se, daacusação de violação ao art. 163, § único, incisoIII, do Código Penal, cuja denúncia resumida é aseguinte: “...consta do TC nº 059/05, que no dia13/02/05, na Av. XV de Novembro, nº 2512,Bairro Serraria, nesta cidade, os denunciadosGlaucio Alves de Paiva, Johnny Matias Soares eAlexandre Matias da Silva, quebraram umaplaca de sinalização de trânsito...”. Pelopresente, o denunciado Alexandre Matias daSilva, fica citado, devendo comparecer neste Juízoàs 12 horas, do dia 09/08/<strong>2005</strong>, para serinterrogado, sob pena de revelia.Dra. Elisangela NogueiraJuíza substitutaSede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15de Novembro c/ Campos Sales, Bairro Serraria,CEP: 7<strong>8.</strong>957 000 - Fones: 3541-2438, 3541-2389,Fax: (069) 3541-2013EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 03 DIASAutos nº: 015.05.001258-9Réu: Jorge Walter Sudré e OutrosFINALIDADE: Intimar o advogado JOSÉ RIBAMARSILVA, OAB/AC nº 1.701, com escritório na Av.Jorge Teixeira, nº 2686, Bairro Nossa Senhoradas Graças, do despacho a seguir transcrito. “Para fins de manifestar-se na fase do art. 499 doCPP”. Guajará-Mirim, 15 de Julho de <strong>2005</strong>.Marcelo Tramontini - Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, BairroSerraria, Cep:7<strong>8.</strong>957 000 - Fones: 541-2438,541-2339, Fax: (069) 541-2013.Guajará-Mirim, 15 de Jul. de <strong>2005</strong>.MARANETE CELESTINO DOS SANTOSChefe de CartórioGabarito nº 76/05Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direitoem SubstituiçãoProc.: 003.05.001506-3Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Dilermando Marques da RochaAdv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373Executado: José Freire da Silva NetoFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 24.Despacho: Defiro o requerido às fls. 23. Designohasta pública para o dia 12/08/05 às 09:00horas. Expeça se o necessário.Proc.: 003.05.001152-1Ação: Execução provisóriaExeqüente: Cleunice Santos de OliveiraAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AEunice Braga Leme OAB/RO 1172Executado: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-seacerca da devolução da Carta Precatória,devidamente cumprida.Proc.: 003.04.003336-0Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Remojaru- Retífica de Motores JaruLtda - MEAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1658Executado: Wilson Bueno de SiqueiraFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-seacerca da devolução da Carta Precatória de fls.28/32, com cumprimento negativo.


C - 40<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIProc.: 003.04.0044<strong>19</strong>-2Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Fabiano StefanesAdv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247Executado: Gaúcha Cross Comércio eRepresentação LtdaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-seacerca da devolução da Carta Precatória de fls.69/72, parcialmente cumprida.Proc.: 003.05.002717-7Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Edvaldo Alves CamposAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AExecutado: Ariberto CavasinFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias recolher ascustas de fls. 21, no valor de R$ 169,15 (cento esessenta e nove reais e quinze centavos), sobpena de inscrição.Proc.: 003.04.002902-9Ação: CobrançaRequerente: Alex Nunes de Oliviera - MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498ARequerido: Jonas dos SantosFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls.Despacho: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias recolher ascustas de fls. 62, no valor de R$ 10,46 (dez reaise quarenta e seis centavos), sob pena deinscrição.Proc.: 003.05.001670-1Ação: Execução ProvisóriaExeqüente: Creonice Sobral Bitencourt de SouzaAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Executado: Teleron Celular S/AFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-seacerca da devolução da Carta Precatória de fls.17/24, devidamente cumprida.Proc.: 003.05.003058-5Ação: Exceção de impedimento/ incompetência/suspeiçãoRequerente: Namir Ceccon - ME (Relojoaria eOptica Safira )Adv.: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549AEunice Braga Leme OAB/RO 1172Requerido: Edivaldo Rodrigues da SilvaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AFinalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 27Despacho: A. R. 1. De acordo com os arts. 305e 265, III do CPC, suspendo o processo até quea exceção seja definitivamente julgada; 2.Certifique se no processo principal o recebimentoda exceção e a suspensão do feito; 3. Ouça se oexceto, em 10 dias (CPC, art. 308).Proc.: 003.05.000618-8Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: Leila Rosa Bezerra AndradeAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Requerido: Edelson José dos SantosFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-seacerca do decurso de prazo para o executadoapresentar o bem em 12/<strong>07</strong>/05.Proc.: 003.05.002537-9Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: Magali Ferreira SilvaAdv.: Magali Ferreira Silva OAB/RO 646AExecutado: José Ramos da CruzFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias dar andamentoao feito conforme decurso de prazo de suspensãoem 12/<strong>07</strong>/05, sem manifestação da parte autora.Proc.: 003.05.001817-8Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: Silvio Cesar BiscoliAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Executado: Plinio de Carvalho EvangelistaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias dar andamentoao feito, sob pena de extinção, conforme decursode prazo em 12/<strong>07</strong>/05.Proc.: 003.05.002683-9Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: Cleber CorrêaAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Executado: Nilton Oliveira Araújo - MEFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 11.Sentença: “Homologo o acordo realizado entreas partes às fls. 10, para que surta seus legais ejurídicos efeitos com base no art. 269, III do CPC.P. R. Após, as anotações de estilo, arquive se.”Proc.: 003.<strong>02.</strong>003240-7Ação: CobrançaRequerente: Carmelo Bejarano RocaAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Requerido: Alberto Yassumori OkamuraAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 44.Despacho: Verifico que as fls. 40 foi proferidosentença estando esgotado a prestaçãojurisdicional Pelo Juízo de 1º Grau. Portanto,qualquer ato praticado após a sentença é nulo.A parte autora que praticar, agora, atos quedeixou de fazê lo no tempo oportuno, como senão existisse sentença, o que é impossível. Restaao autor dois caminhos: Apelar se estiver noprazo ou ajuizar nova demanda. Ao cartório,certificar eventual trânsito em julgado da decisãoreferida.Proc.: 003.05.002656-1Ação: CobrançaRequerente: Alex Nunes de OliveiraAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498ARequerido: Sérgio Abraão ParleliFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 15.Sentença: “Homologo o acordo realizado entreas partes às fls. 14, para que surta seus jurídicose legais efeitos com base no art. 269, III do CPC.Comparecendo o requerido ao cartório com todosos comprovantes de cumprimento do referidoacordo, defiro o desentranhamento dos títulosacostados à inicial, mediante cópia. P. R. Após,as anotações de estilo, arquive se.”Sueli Cavalieri BeltrãoEscrivã judicialSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ:elsiESCRIVÃO: Jaw1civel@tj.ro.gov.br


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 41Gabarito nº 76/05Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direitoem SubstituiçãoProc.: 003.03.004156-5Ação: Reintegração de posseRequerente: Maria Eunice Alves de OliveiraAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498ADaiane Dias OAB/RO 2156Requerido: José Brito de JesusAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Finalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 177.Despacho: Desarquive se.Proc.: 003.05.001438-5Ação: InventárioInventariante: Ormandina Venturelle OliveiraAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1658Inventariado: Antônio Francisco de OliveiraHerd.: Vilma Ferreira de Oliveira Pereira e outrosAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Finalidade: Intimar o procurador do impugnantedo r. despacho de fls. 166.Despacho: Antes que os herdeiros fossemcitados, conforme determina o art. 999 do CPC,estes compareceram espontaneamente eimpugnaram as primeiras declarações (fls. 129/132), suprindo a falta de citação, consoantedispõe o § 1º do art. 214 da Lei adjetiva civil.Manifestem se agora, os impugnantes, quanto àpetição e documentos de fls. 144/165.Proc.: 003.05.001189-0Ação: CobrançaRequerente: Sindicatos dos Servidores PúblicosMunicipais da Administração Direta e IndiretaFundações e Autarquias do Município de Jaru -SINDSMUJAdv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1843Requerido: Município de Jaru/ROAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO1765Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 449.Despacho: Manifeste-se o autor sobre acontestação ofertada pelo Município de Jaru/RO, no prazo de 10 dias.Proc.: 003.04.00121-3Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Lucindo Moreira da Costa e outrosAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1658Executado: Hiper MotosFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 672.Despacho: Comprovem os exeqüente adistribuição da Carta Precatória na Comarca deAriquemes.Proc.: 003.05.001691-4Ação: Separação judicial litigiosaRequerente: Maria de Lourdes Marciano de SouzaAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156Requerido: Milton Rocha Marciano de OliveiraFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-seacerca da devolução da Carta precatória de fls.28/30, com cumprimento negativo.Proc.: 003.05.001536-5Ação: CominatóriaRequerente: Espólio de Edite Santos FernandesAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Requerido: Edísio Santos Fernandes e outrosAdv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO75AFinalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 74.Despacho: Razão assiste ao peticionante de fls.71/73. Compulsando os autos, realmente severifica que o apelante não juntou procuraçãoem qualquer fase do processo. Como se sabeque a representação da parte pelo advogadoseja válida é necessária a outorga de mandato,que deverá constar a referência à cláusula adjudica (CPC, art. 38). NO sentido, como inexisteo devido mandado judicial e não se trata demedida de emergência, conclui se que é nula apeça apelatória de fls. 62/66. Portanto, com ainadmissão do recebimento do apelo por faltade representação processual, revogo o despachoexarado às fls. 69, para determinar que aescrivania certifique a decorrência do prazo pararecursos. Intimem se.Proc.: 003.05.001831-3Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Cometa Industrial Madeiras LtdaAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Ana Carolina Almeida Galvão OAB/RO OAB/RO <strong>19</strong><strong>07</strong>Embargado: Cometa Industrial Madeiras LtdaAdv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO75AFinalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 47/49.Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedenteos embargos e, conseqüentemente, JULGOEXTINTA A EXECUÇÃO nº 003.05.00<strong>07</strong>67 2,quanto aos embargantes, devendo a mesmaprosseguir apenas em face do Município de Jaru.Proceda se a exclusão dos embargantes do pólopassivo, junto ao Cartório Distribuidor. Condenoa embargada ao pagamento de honoráriosadvocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentosreais), na esteira do art. 20, § 4º, do CPC. Semcustas, por orientação contida no Capítulo III, nº7, alínea “f”, das Diretrizes Gerais Judiciais doTJ/RO. Junte se cópia desta decisão nos autosde execução. Publique se, registre se e intimese. Nada pendente, desapense e arquive se.”Proc.: 003.04.001634-2Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Ministério Público do Estado deRondôniaAdv.: Promotor de JustiçaExecutado: Ademário Serafim de AndradeAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2AExecutado: Incol Instaladora e Construtora LtdaAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743Executado: Rodney Pereira BorgesAdv.: Magali Ferreira Silva OAB/RO 646AAdrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798Executado: Paulo Fernandes FilhoAdv.: Augusto César de Oliveira OAB/RO 1054Finalidade: Intimar o procurador do executadoIncol do r. despacho de fls. 347. E da concessãode vistas.Despacho: Considerando o que consta na peçado Município de Jaru, vistas a executada INCOLInstaladora e Construtora Ltda, paramanifestação em 05 dias. Int.Proc.: 003.05.003004-6Ação: Separação judicial litigiosaRequerente: Maria José de SouzaAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498ARequerido: Sergio Ventura de SouzaFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 15.Despacho: RA. Emende a autora sua peça inicial,especificando o valor à causa, conformedetermina o art. 282, IV e V, do CPC. No prazode 10 dias. Sob pena de indeferimento. Intimese.Proc.: 003.05.001809-7Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosRequerente: Leny de Oliveira VianaAdv.: Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547AElisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdv.: Vitor Faria da Costa Pereira - ProcuradorFederalFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 34.Despacho: Ante a petição de fls. 33, decreto arevelia do INSS. No entanto, deixo de aplicar osseus efeitos, em razão do pólo passivo estarconfigurado por autarquia federal. Manifeste sea autora, requerendo o que entender de direito,em 05 dias. Int.Proc.: 003.99.0004<strong>07</strong>-7Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Rui FerreiraAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Executado: Dispec do Brasil Indústria e Comércio


C - 42<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIde Produtos Agropecuários LtdaAdv.: José Roberto Gomes Júnior OAB/PR 24584Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias dar andamentoao feito, conforme decurso de prazo desuspensão em 13/<strong>07</strong>/05, sem manifestação daparte autora.Proc.: 003.05.001369-9Ação: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: Camila Estefane de SouzaAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Executado: Vanir Pereira de SouzaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-seacerca do depósito de fl. 35, no valor de R$659,84 (seiscentos e cinqüenta e nove reais eoitenta e quatro centavos), referente a pensãoalimentícia.Proc.: 003.05.001411-3Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: MIS Espiridião - MEAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Executado: Josana Alves PintoFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 29.Despacho: Suspendo o feito pelo prazo de 180dias. Após, manifeste se o exeqüente, em 05dias. Em caso de inércia, intime se na forma doart. 267, § 1º do CPC. Int.Proc.: 003.<strong>02.</strong>003793-0Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosRequerente: Fabia Cristina Dias da CruzAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO143Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdv.: Vitor Faria da Costa Pereira - ProcuradorFederalFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-seacerca dos cálculos apresentados de fls. 91/94.Proc.: 003.05.000059-7Ação: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: Ingrid Rodrigues de Souza CunhaAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Executado: Ozias Rodrigues da CunhaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 39.Sentença: “Vistos, etc... Considerando o queconsta na petição de fls. 38, julgo extinto oprocesso na forma do art. 794, I do CPC. P. R. I.Após as anotações de estilo arquive se.”Proc.: 003.05.002630-8Ação: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: Douglas AraújoAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172Executado: Daniel Andrade da CunhaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 23.Sentença: “Vistos, etc... Considerando o queconsta na petição de fls. 22, julgo extinto oprocesso, na forma do art. 794, I, do CPC. Liberese eventual constrição. P. R. I. Após as anotaçõesde estilo, arquive se.”Proc.: 003.05.002892-0Ação: Retificação de registro públicoRequerente: Romário Onofre dos Santos e outrosAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1658Finalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 15/16.Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedente opedido de inicial, formulado por Romario Onofredos Santos e Nilma Gon Lima Santos, paraautorizar a mudança do regime de seucasamento de separação de bens de seucasamento, para o regime de COMUNHÃOPARCIAL DE BENS. Publique se esta decisão viaedital, as expensas dos requerentes, no diárioda Justiça e em jornal de grande circulação, peloprazo de 20, dando ciência aos eventuaisinteressados. Decorrido o lapso, expeça se onecessário para a devida averbação. P.R.I. Apósos registros pertinente arquive se.”Proc.: 003.04.002631-3Ação: ArrolamentoArrolante: Nilson OlioseAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AHumberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO1678Arrolado: Espólio de Joaquim Francisco da CruzFinalidade: Intimar o procurador do arrolante dor. despacho de fls. 99.Despacho: Apesar do inventariante ter recolhidocorretamente as custas processuais às fls. 97,verifico que parte da determinação de fls. 92não foi atendida, ou seja, não apresentandoplano de partilha de acordo com o laudoFazendário de fls. 7<strong>8.</strong>Proc.: 003.05.001178-5Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: KLM Comércio de Combustíveis eRepresentações LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AExecutado: Ademilson BarbosaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-seacerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.33V, sendo que citou o executado, atualmenteresidindo na Av. Padre Adolpho Rhol, st 01, emuma casa nos fundos da Loja de Artigos paraPesca Sobradinho e deixou de proceder apenhora por não localizar bens para tanto.Proc.: 003.05.002999-4Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: Cooperativa de Crédito Rural daRegião de Ouro Preto do Oeste/RO -OUROCREDIAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613Executado: Arineu Francisco dos Santos e outrosFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 03 e para retirar a cartaprecatória.Despacho: Cite se executivamente. Fixohonorários pronto pagamento em 10%.Proc.: 003.05.002399-6Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: Buriti Caminhões LtdaAdv.: Marcello Henrique de Menezes PinheiroOAB/RO 265BExecutado: Jairo MouraFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. <strong>22.</strong>Despacho: Designo vendas judiciais para os dias12/08/05 e 22/08/05 às 08:30 horas, devendoo exeqüente atender a determinação do art. 687,do CPC. Expeça se o necessário.Proc.: 003.05.002970-6Ação: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: Bruna Vasconcelos Carvalho e outrosAdv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373Executado: Sidney Afonso de CarvalhoFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-seacerca do deposito de fls. 30, no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).Proc.: 003.05.002335-0Ação: Divórcio Direto LitigiosoRequerente: Joana Soares LimaAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743Requerido: Francisco Gonçalves de SouzaFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 20.Despacho: Ante a inércia do requerido, decretosua revelia. Manifeste se a autora, em 05 dias.Após, vistas ao Ministério Público.Proc.: 003.05.002090-3Ação: Execução de Título Extra JudicialExecutado: Almeida & Borcioni LtdaAdv.: Verônica Batista do Nascimento SouzaOAB/RO 1725Luciano Filla OAB/RO 1585Executado: Silvani Micheli SilvaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 26.Despacho: Suspendo o feito pelo prazo de 60dias. Após, manifeste se a exeqüente, em 05dias. Em caso de inércia, intime se na forma doart. 267, § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Int.Proc.: 003.05.002300-7Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: Rondobrás Auto Peças LtdaAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Executado: João de Souza RochaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 10 (dez) dias manifestar-seacerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.21V, sendo que encontrou na residência doexecutado os seguintes bens: 01 (um) armáriode sala em madeira, 01 (um) frigobar, 01 (uma)cama de casal, 01 (um) guarda-roupas, 01 (um)ar-condicionado, 01 (uma) geladeira, 01(uma)televisão, 01 (um) armário de cozinha eutensílios.Proc.: 003.05.001382-6Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosRequerente: Patrícia Maria PereiraAdv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdv.: Vitor Faria da Costa Pereira - ProcuradorFederalFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 3<strong>8.</strong>Despacho: Especifiquem as partes, as suasprovas, bem como a sua pertinência, no prazode 05 dias, sob pena de indeferimento. Intimemse.Proc.: 003.05.002288-4Ação: Divórcio Direto LitigiosoRequerente: Joel Cabral de SouzaAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Requerido: Elizabeth Mendes de SouzaCuradora: Maria das Dores Corteleti OAB/RO1106Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 20.Despacho: Manifeste-se o autor, em 05 dias.Após, ao Ministério Público.Proc.: 003.99.000003-9Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosRequerente: Sebastião Farias BrilhanteAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO143Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdv.: Marleide Barbosa Diniz - Procuradora doINSSFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 95V.Despacho: Intime se o autor a apresentar oscálculos que entende devido , no prazo de cincodias.


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 43Proc.: 003.99.002385-3Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosRequerente: Delço Pereira de SouzaAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO143Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdv.: Marleide Barbosa Diniz - Procuradora doINSSFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 17<strong>8.</strong>Despacho: Recebo o apelo em ambos efeitos.Venham as contra razões. Após, encaminhe seos autos ao TRF da 1ª Região.Proc.: 003.05.002966-8Ação: Revisional de alimentosRequerente: Josiel Bertucio de SoaresAdv.: Paulo André Carneiro Dinelli da Costa OAB/AC 2425ARequerido: Willy Kennedy de Lira SousaFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 1<strong>8.</strong>Despacho: RA Defiro a gratuidade processual.Nos termos do art. 273 do CPC, a antecipaçãode tutela será concedida quando existir provainequívoca do direito alegado, bem comoverossimilhança da alegação, como fundadoreceio de dano irreparável ou de difícil reparaçãoou restar caracterizado abuso do direito dedefesa ou manifesto propósito protelatório doréu. No presente caso, apesar de existir aplausibilidade do direito, não configura se deimediato o perigo da demora, uma vez que afixação dos alimentos se deu em 24 de abril de2004, conforme o documento de fls. 17, ou seja,à mais de uma ano. Além do mais, não houvealteração em sua remuneração mensal e o fatode sua filha mais nova ter problemasneurológicos, por si só não embasa aantecipação pleiteada, uma vez que talcircunstância não é notícia nova, eis que foiconstatado antes do proferimento da decisão quefixou os alimentos, conforme as datas dos examesque acompanham a peça exordial. Frise se,ainda, que não há qualquer comprovação de queo indeferimento da medida possa resultar naineficácia de posterior ordem judicial. Assimsendo, indefiro o pedido de antecipação de tutela.Designo audiência de tentativa de conciliaçãopara o dia 22/08/<strong>2005</strong> às 09:00 horas, peranteo JUCOF. Fica ciente o requerido que nãohavendo acordo a partir da data da audiência,terá o prazo de 15 dias para apresentar suacontestação. Cite se e intimem se.Proc.: 003.03.005000-9Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: Novalar LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AExecutado: Adeilton de Souza SilvaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias dar andamentoao feito conforme decurso de prazo de suspensãoem 13/<strong>07</strong>/05, sem manifestação da parte autora.Proc.: 003.04.004554-7Ação: Separação judicial consensualRequerente: Antônia Ana de Souza Moreira eoutrosAdv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798Cleber Corrêa OAB/RO 1732Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 48 e para providenciarcópias.Despacho: Expeça-se a requerida carta desentença.Proc.: 003.04.003167-8Ação: DepósitoRequerente: Consórcio Nacional Embracon S.CLtdaAdv.: Maria Lucília Gomes OAB/SP 84.206Luciano Boabaid Bertazzo OAB/O 1894Requerido: Maria Daici Monteiro dos SantosAdv.: Josué Leite OAB/RO 625AFinalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 141.Despacho: Com a juntada do documento de fls.138/139, vistas à parte contrária. Após, volteconcluso para julgamento.Sueli Cavalieri BeltrãoEscrivã judicialSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ:ESCRIVÃO: Jaw1civel@tj.ro.gov.brEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 diasProc. nº : 003.05.001667-1Ação : Interdição e CuratelaAutor : Terezinha Martins dos SantosAdvogado: Dr. Francisco César Trindade Rego,OAB/RO 75-ARequerido: Telma VieiraCuradora: Dra. Verônica Batista do NascimentoSouza, OAB/RO 1725FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceirosinteressados da r. sentença prolatada às fls. 24,nos autos de Interdição e Curatela acimamencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte:“ (...) Ante o exposto, decreto a Interdição darequerida Telma Vieira, declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, doCódigo Civil, e de acordo com o artigo 1.775, doCódigo Civil, nomei-lhe a requerente TerezinhaMartins dos Santos como curadora.(...)Jaru,23.05.<strong>2005</strong>” (a) Elsi Antônio Dalla Riva- Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal- Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro -7<strong>8.</strong>940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-1220. LiJaru-RO, 17 de junho de <strong>2005</strong>.Christian Carla de Almeida FreitasJuíza de Direito em SubstituiçãoSugestões e Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nosvia internet.Corregedoria: cgj@tj.ro.gov.brJuiz: elsi@tj.ro.gov.brEscrivã: veraalves@tj.ro.gov.brEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 90 diasAutos nº: 003.04.003160-0De: ADEUDES DA SILVA MOTA, brasileiro,casado, operador de moto serra, filho deDomiciano Carlos Mota e Jovelina José da Silva,nascido aos 16.10.67, Itamarajú/BA,encontrando-se atualmente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu acimaqualificado da r. sentença que abaixo seguetranscrita: “...julgo procedente a pretensãopunitiva do Estado, para CONDENAR Adeudesda Silva Rocha...por infração ao artigo 14, caput,da Lei 10826/03...fixo a pena base em 02 (dois )anos de reclusão e 10 (dez) dias multa. Fixo odia-multa à razão de 1/30 do salário mínimovigente à época do fato... Face a ausência deoutras circunstâncias modificadoras, torno apena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e10 (dez) dias multa. ..fixo o regime inicial abertoao condenado para o cumprimento da pena...Oréu preenche os requisitos de ordem objetiva esubjetiva do artigo 44, alterado pela 9714/98,razão pela qual substituo a pena privativa deliberdade por duas restritivas de direito. Assimsendo, deverá prestar serviço à comunidade porigual período ao da pena imposta, em instituiçãoa ser designada em audiência admonitória etambém a prestação pecuniária cujo valor edestinação serão especificados na mesmasolenidade... concedo-lhe o direito de aguardaro trânsito em julgado em liberdade...PRICJaru,<strong>19</strong> de maio de <strong>2005</strong>. Fabíola Cristina Inocêncio- Juíza de Direito”Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal- Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro -CEP 7<strong>8.</strong>940 000 - Fone/Fax: (069) 521-2393 e521-1220.BiaJaru-RO, 14 de julho de <strong>2005</strong>.(a) Elsi Antônio Dalla RivaJuiz de Direito em SubstituiçãoGABARITO nº 60Juiz: Elsi Antônio Dalla RivaProc.: 003.05.002992-7Classe: Pedido de Liberdade provisóriaRequerente: Sebastião AlvesRequerido: Este JuízoAdvogado: MARCEL REIS FERNANDES OAB/RO2069Finalidade: Intimar o advogado acima nominadoda r. decisão que abaixo segue transcrita:“...Verifica-se que estão presentes nos autos,os requisitos do artigo 312 do CPP, que permitema prisão preventiva, pois há indícios suficientesde autoria e prova da existência do crime...Nomais, observa-se que não estão presentesnenhuma das hipóteses do artigo 3231 do CPP,ensejadoras da liberdade provisória. Osrequisitos da instrução processual e aplicaçãoda lei penal ainda perduram, devendo orequerente permanecer preso...Isso posto,indefiro o pedido de liberdade provisóriaformulado por SEBASTIÃO ALVES... PRIC. Jaru,12 de julho de <strong>2005</strong>. Elsi Antônio Dalla Riva -Juiz de Direito em Substituição.”(a) Gilson da Silva BarbosaEscrivão Criminal


C - 44<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIGABARITOJuiz: Elsi Antônio Dalla RivaProc.: 003.05.000132-1Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: RONDINELSON RAFALSKI DE ASSIS eoutrosAdvogado: DELMÁRIO SANTANA DE SOUZA -OAB/ RO 1531Finalidade: Intimar o advogado supramencionado da r. decisão que abaixo seguetranscrita: “...Verifica-se nos autos, que o prazopara interposição do recurso em sentido estritoexpirou-se em 27.06.05, no entanto, o mesmosó foi protocolado em 06.<strong>07</strong>.05. Portanto, houvesuperação do prazo previsto no artigo 586 doCPP, para interposição deste recurso. Ante oexposto, deixo de receber o recurso em sentidoestrito eis que intempestivo. PRIC. Jaru, 14 dejulho de <strong>2005</strong>. Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito em Substituição.”(a) Gilson da Silva BarbosaEscrivão CriminalEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (TRINTA) DIASAção de Execução FiscalFINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DOABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidasde juros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhes serem penhoradosou arrestados, bens suficientes que garantam adívida.EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADODE RONDÔNIADe: Celso dos Anjos Santos, em local incerto enão sabido.Autos nº: 005.2004.012620-5Valor: R$ <strong>8.</strong>783,55(oito mil setecentos e oitentae três reais e cinqüenta e cinco centavos) em21/05/2004Natureza da dívida: Crédito TributárioData Insc./Reg. Dívida Ativa: 21-05-2004Certidão nº: 20040200001242Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 7<strong>8.</strong>960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.Ji-Paraná-RO, 06 de julho de <strong>2005</strong>JANDIRA G. BRAGUINEscrivão(ã) JudicialPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE JI-PARANÁSEGUNDA VARA CRIMINALSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br.Juiz: Edewaldo Fantini Júnior.Escrivã: Maria Fátima Ribeiro.EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO 90 (NOVENTA) DIAS.Autos nº 005.2004.013514-0 - Processo Crime.Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.Réu: WASCHINGTON ARVELINO RODRIGUES,brasileiro, filho de Alceu Ferreira Rodrigues ede Doraci Arvelino Rodrigues, nascido na cidadede Monhorêi/PR, no ida 09/06/<strong>19</strong>76, atualmenteem lugar ignorado.Finalidade: Intimar o acusado acima mencionadodo tópico da sentença a seguir: “...Pelo expostoe que mais dos autos consta, julgo procedente adenúncia de fls. 03/06, , para condenar oacusado WASCHINGTON ARVELINORODRIGUES, a pena de 02 (dois) anos dereclusão, como incursos nas sanções do art. 14,“caput” da Lei nº 10.826/03. Diferindo-lhe asubstituição da pena privativa de liberdade porduas restritivas de direitos. Custas pelosacusados. P. R. I. C. JP-10 de maio de <strong>2005</strong>. (a.)Edewaldo Fantini Júnior - juiz de direito”.Ji-Paraná/RO, 12 de julho de <strong>2005</strong>.Veranice Sanick LealChefe de Cartório 2ª Vara CriminalEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo:30 DIASDE: SEVERINO ALDENOR M. SILVAFINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para queno prazo de 05 ( cinco) dias pagar a dívida de R$373,39 ( trezentos e setenta e três reais e tintae nove centavos) , acrescidos de juros, correçãomonetária e demais encargos , sob pena de serCONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO ,EFETUADO sobre 01 imóvel denominado Lotede terras urbano nr. 009,Quadra 3029, Setor 2<strong>07</strong>,medindo 12,X 35 m² em suas lateraisconfrontando frente oara a Rua albino Becker,lado direito para o lote 10lado esquerdo com olote 08 fundos para o lote 2<strong>07</strong> contendo umaedificação em madeira medindoaproximadamente 72 m²de áreia construídacoberta coerta de telhas de aminanto e cimentoProcesso : 005.2003.006385 8Classe : Execução fiscalProced. : Execuções e embargosParte Autora : Fazenda Publica do Municipiode Ji Paraná RoAdvogado : Sérgio Luiz Calcagnotto OAB71BSede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234Ji Paraná, 04 de julho de <strong>2005</strong>.Ana Valéria de Queiroz SantiagoJuiza de DireitoPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE JI-PARANÁSEGUNDA VARA CRIMINALSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br.Juiz: Edewaldo Fantini Júnior.Escrivã: Maria Fátima Ribeiro.EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 20 (vinte) dias.Autos nº 005.2001.011040-8 - Processo Crime.Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.Réu: ELIER DA SILVA FIGUEIREDO, brasileiro,filho de Alcides França Figueiredo e VitalinaPaula da Silva, nascido na cidade deAquidauana/MT, no dia 17/03/<strong>19</strong>69, atualmenteem lugar ignorado;Finalidade: CITAR o réu acima qualificado, paracomparecer neste Juízo no dia 22 de agosto de<strong>2005</strong>, às 09:00 horas, para ser submetidoINTERROGATÓRIO e responder os termos daação penal, cuja denúncia passo a transcrever:“ Consta no IPL n. 247/01, que o denunciado nodia 10 de agosto de 2001, com unidade dedesígnio e um aderindo a conduta delituosa dooutro, subtraíram para si, mediante graveameaça exercida com a utilização de uma armade fogo, dois capacetes e uma motocicletaHonda CG 125 Titan, sem placa, chassi0C2JC30201RO59997. Ante o exposto, foi oacusado denunciado como incursos nas penasdo art. 157, § 2º, I e II do CPB “.ADVERTÊNCIA: Após o interrogatório, poderá,no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegaçõesescritas em defesa prévia, arrolar testemunhase requerer diligências.Ji-Paraná/RO, 15 de julho de 2.005.Maria Fátima RibeiroEscrivã Judicial - Assina autorizada pelaPortaria N. 02/01Gabarito nº 49/<strong>2005</strong>Juiz: Cristiano Gomes MazziniProc.: 00404 003871-1Ação: PenalA.: Ministério PúblicoR.: Magalhães Pinheiro da Silva e outrosADV.: ERMÍNIO DE SOUZA MELO, OAB/RO 338-A; MARCOS DONIZETTI JANI, OAB/RO613;HEMANUELE FABYANA FERRO MARQUES,OAB/RO 2469; JACK DOUGLAS GONÇALVES,OAB/RO 586, ERONALDO FERNANDES NOBRE,OAB/RO 1041; JESS JOSÉ GONÇALVES, OAB/RO 1739, ALCIDES SOUZA ASSUNÇÃO, OAB/RO <strong>19</strong>14.INTIMAÇÃO dos Advogados supra qualificados,da expedição de Cartas Precatórias para asComarcas de Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemese Alvorada do Oeste - RO, com a finalidadeintimar e inquirir testemunhas arroladas pelaacusação.Proc.: 00404 001315-8Ação: PenalA.: Ministério PúblicoR.: Salustiano Pego Lourenço NevesAdv.: Marcos Donizetti Jani, OAB/RO 613Despacho: “O requerimento deve serapresentado no Juízo deprecante, vez que estaVara Criminal só tem atribuição de fiscalizar ocumprimento. Intime-se.”


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 45Proc.: 00405 002018-1Ação: PenalA.: Ministério PúblicoR.: Antonio Janones de PaulaAdv.: João Carlos Veris, OAB/RO 906INTIMAÇÃO do Advogado João Carlos Veris,OAB/RO 906, para no prazo legal apresentaralegações finais, nos autos supramencionados.Proc.: 00404 000593-7Ação: PenalA.: Ministério PúblicoR.: Paulo dos Santos de BarrosAdv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris, OAB/RO 170-B, Deraldo Manoel Pereira Filho, OAB/RO 933 e Jormicezar Fernandes da Rocha, OAB/RO 899Despacho: “... Digam as partes se insistem naoitiva de todas as testemunhas arroladas, tendoem vista a limitação dos tipos penais, mesmoporque algumas delas já foram ouvidas em sedede instrução criminal, sob o crivo docontraditório...”Proc.: 00405 000403-8Ação: PenalA.: Ministério PúblicoR.: Vanderclei Alves da SilvaAdv.: Edinéia Carina Dalla Martha, OAB/RO 2612e Rosana Aparecida Dalla Martha, OAB/RO 2025INTIMAÇÃO das Advogadas supra qualificadaspara no prazo legal, se manifestarem na fase doartigo 499, do CPP.Proc.: 00400 003764-1Ação: PenalA.: Ministério PúblicoR.: Jurany Lemos de OliveiraAdv.: Nádia Aparecida Jani, OAB/RO 300-BSentença: “... declaro, com base no artigo 89, §5º, da Lei 9.099/95, extinta a punibilidade deJURANY LEMOS DE OLIVEIRA, antes qualificado,em relação aos fatos destes autos...P.R.I.”Proc.: 00404 005343-5Ação: PenalA.: Ministério PúblicoR.: Valdir José dos Reis e outrosAdv.: José Haroldo de Lima Barbosa, OAB/RO685-A e José Maria de Souza Rodrigues, OAB/RO <strong>19</strong>09INTIMAÇÃO dos Advogados supra qualificados,para no prazo legal, apresentarem as ContraRazões ao Recurso de Apelação interposto peloMinistério Público, nos autos supramencionados.Proc.: 00404 001888-5Ação: PenalA.: Ministério PúblicoR.: Maeston Teixeira de Sena e outrosAdv.: Fábio Leandro Aquino Maia, OAB/RO 1878Sentença: “... Posto isso, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido constante na denúnciapara ABSOLVER o réu CARLOS DO ESPÍRITOSANTOS, com fundamento no artigo 386, VI, doCPP e CONDENAR os reús IZAIAS ROSA DAHORAS, EDIVANILDO BARBOSA DE SOUZA eMAESTON TEIXEIRA DE SENA como incursos naspenas do artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal...3- MAESTON TEIXEIRA DE SENA... à míngua decausas de aumento ou diminuição de pena tornoadefinitiva em 02 anos e 06 meses de reclusãoe 30 dias multa, que deverá ser cumprida emregime aberto... Condeno o réu ao pagamentodas custas do processo... substituo a penaprivativa de liberdade acima aplicada, por duasrestritivas de direito, qual seja, a de prestaçãode serviços à comunidade, pelo período de seismeses e limitação de fim de semana pelo mesmoperíodo... P.R.I... OPO 30/064/<strong>2005</strong>.”(a) Norma Regina de OliveiraEscrivão Criminal1ª Vara do Juizado Especial CívelJuiz de Direito: Amauri LemesEscrivã Judicial: Maria Aparecida RibeiroSantos LopesExpediente do dia: 15/<strong>07</strong>/05Autos: 010970081146Classe: Termo CircunstanciadoParte Autora: Delegacia de PolíciaParte Ré: Ademário Humbelina dos SantosAdv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010Intimação do procurador do requerido acercado parecer do Ministério Público de fls 95/96 edo Despacho de fls 105 vº: “(...) requer oMinistério Público, o arquivamento do presentefeito, ante a inviabilidade de propositura de açãopenal referente ao fato aqui apurado, tendo emvista a ocorrência da prescrição da pena emperspectiva. Rolim de Moura, 26 de janeiro de<strong>2005</strong>. Leandro da Costa Gandolfo, Promotor deJustiça.Diga o defensor do infrator. Após, concluso. RM,30/05/<strong>2005</strong>. Amauri Lemes. Juiz de direito.”Autos: 010040059456Classe: Procedimento EspecialParte Autora: José Adilson Garcia de AndradeAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/A e outrosAdv.: Pedro Origa Neto OAb/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercado despacho de fls 62/62vº e Intimação doProcurador do requerente para que providencieXerox da Inicial para remessa de Carta deCitação da Requerida : “I Cite se a BrasfoneCelulares e Acessórios Ltda; II Defiro a inclusãona lide da Sansung, devendo ser citada noendereço indicado; III Designo audiência detentativa de conciliação para o dia 29 desetembro de <strong>2005</strong>, às 10:00 horas. Intime se.RM, 28/04/<strong>2005</strong>. Amauri Lemes, Juiz de Direito.”Autos: 010040025691Classe: Reparação de danosParte Autora: Anagilda Oliveira SantosAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 80: “Certifico que as contrarazõesde recurso e recurso adesivo juntados àsfls 60/67 e fls 68/73, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé.Rolim de Moura, RO, em 13/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>. MariaAparecida Ribeiro Santos Lopes,Escrivã Judicial- cad 203263.”Autos: 010050046802Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Marcos Roberto FaccinAdv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453Parte Ré: Edivaldo GomesIntimação do procurador do exeqüente acercado despacho de fls 06: “1 Proceda se à citaçãodo Executado, nos termos da presente execução,bem como para que pague no prazo de 24 horas,o principal e cominações legais ou ofereça bensà penhora, suficientes para assegurar a totalidadedo débito, sob pena de serem penhorados tantosbens quanto forem necessários a satisfaçãointegral da execução. 2 Após, intime se oExecutado a comparecer em audiência deconciliação, a ser realizada na sala de audiênciasdo Juizado Especial Cível desta Comarca,designada para o dia 15 de agosto, às 10:40horas, ocasião em que poderão oferecerembargos à execução (por escrito ouverbalmente), na hipótese de penhora.. 3Cientifique se o Executado, ainda, de que emaudiência tentar se á, entre outras medidascabíveis, o pagamento do débito à vista ou àprazo, a dação de bem em pagamento ou aimediata adjudicação do bem penhorado. Intimese. Cumpra se. Rolim de Moura, 11 de julho de<strong>2005</strong>. Amauri Lemes. Juiz(a) de Direito.”Autos: 010050046799Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Marcos Roberto FaccinAdv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453Parte Ré: Marli dos SantosIntimação do procurador do exeqüente acercado despacho de fls 06: “1 Proceda se à citaçãodo Executado, nos termos da presente execução,bem como para que pague no prazo de 24 horas,o principal e cominações legais ou ofereça bensà penhora, suficientes para assegurar a totalidadedo débito, sob pena de serem penhorados tantosbens quanto forem necessários a satisfaçãointegral da execução. 2 Após, intime se oExecutado a comparecer em audiência deconciliação, a ser realizada na sala de audiênciasdo Juizado Especial Cível desta Comarca,designada para o dia 15 de agosto, às 10:20horas, ocasião em que poderão oferecerembargos à execução (por escrito ouverbalmente), na hipótese de penhora.. 3Cientifique se o Executado, ainda, de que emaudiência tentar se á, entre outras medidascabíveis, o pagamento do débito à vista ou àprazo, a dação de bem em pagamento ou aimediata adjudicação do bem penhorado. Intimese. Cumpra se. Rolim de Moura, 11 de julho de<strong>2005</strong>. Amauri Lemes. Juiz(a) de Direito”Autos: 010040063461Classe: CobrançaParte Autora: Ademar Lino CaetanoAdv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO2546Parte Ré: Paulo César StorchIntimação do procurador do requerente acercado despacho de fls 12vº: “I Cite se no endereçoindicado ás fls. 12, via oficial de justiça; IIRedesigno a audiência para o dia 02/08/<strong>2005</strong>,às 11:20 horas. Int. RM, 11/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>. AmauriLemes, Juiz de Direito”Autos: 010040033767Classe: Reparação de danosParte Autora: Oséias Severo GuimarãesAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 95: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntados às80/88 e fls. 89/94, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>. Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial.”Autos: 010040037150Classe: Reparação de danosParte Autora: Wesley Pedro de AlmeidaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada da sentença de fls 86/89 e da certidão de fls105: “ (...) Isto posto, julgo improcedente apresente ação. Sem custas e honorários.Transitada em julgado, arquive se. P. R. I. Rolimde Moura, 28/04/<strong>2005</strong>. Amauri Lemes, Juiz deDireito.Certifico que o recurso de apelação especialjuntado às fls. 91/104 fora interpostotempestivamente. O referido é verdade e doufé. Rolim de Moura, RO, em <strong>07</strong> de julho de <strong>2005</strong>.Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes, EscrivãJudicial.”


C - 46<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIAutos: 010040033449Classe: Reparação de danosParte Autora: Gleiton Guimarães AlvesAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 151: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntados às137/144 e fls. 145/150, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>. Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial.”Autos: 010040033481Classe: Reparação de danosParte Autora: Ivo da CruzAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 1<strong>19</strong>: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntados às105/112 e fls. 113/118, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>. Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial”Autos: 010040033562Classe: Reparação de danosParte Autora: Jocimar Jorge PaeseAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 91: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntados às77/84 e fls. 85/90, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>. Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial.”Autos: 010040033635Classe: Reparação de danosParte Autora: Luismar Rodrigues BentoAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 120: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntados às106/113 e fls. 114/1<strong>19</strong>, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>.. Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial.”Autos: 010040033791Classe: Reparação de danosParte Autora: Regina Raimunda HerculanoAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 140: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntados às126/133 e fls. 134/139, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>.Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial.”Autos: 010040033899Classe: Reparação de danosParte Autora: Tesia Karol Anacleto CavalcanteAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 89: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntado às75/82 e fls. 83/88, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>.Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial.”Autos: 010040033813Classe: Reparação de danosParte Autora: Ronisvaldo Pereira VianaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 120: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntados às106/113 e fls. 114/1<strong>19</strong>, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>. Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial.”Autos: 0100400336<strong>19</strong>Classe: Reparação de danosParte Autora: Juliano Rodrigues de SouzaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 87: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntados às73/80 e fls. 81/86, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>. Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial”Autos: 010040033953Classe: Reparação de danosParte Autora: Warley Morbeck da SilvaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 87: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntados às73/80 e fls. 81/86, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>. Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial.”Autos: 010040033392Classe: Reparação de danosParte Autora: Geny GonçalvesAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 123: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntadas asfls 109/116 e fls 117/122, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, RO, em <strong>07</strong> de julho de <strong>2005</strong>. MariaAparecida Ribeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial.”Autos: 010040033910Classe: Reparação de danosParte Autora: Valdemar CostenaroAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 120: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntados às106/113 e fls. 114/1<strong>19</strong>, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>. Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial.”Autos: 010040034151Classe: Reparação de danosParte Autora: Daniel Nunes dos SantosAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 92: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntados às78/85 e fls. 86/91, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>. Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial.”Autos: 010040034143Classe: Reparação de danosParte Autora: Cleidimar Francismaria GonçalvesAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 99: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntados às85/92 e fls. 93/98, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>. Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial.”Autos: 010040035166Classe: Reparação de danosParte Autora: Sueli Alves RoncagliaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 103: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntados às89/96 e fls. 97/102 respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>.. Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial. “Autos: 010040033414Classe: Reparação de danosParte Autora: Gilberto Pereira da MataAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 94: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntados às80/87 e fls. 88/93, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>. Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial. “Autos: 010040033597Classe: Reparação de danosParte Autora: José Oliveira SantosAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 93: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntado às79/86 e fls. 87/92, respectivamente, sãotempestivas. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>. Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial.”Autos: 010040033147Classe: Reparação de danosParte Autora: Ailton Moura de OliveiraAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 81: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntados às67/74 e fls. 75/80, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>. Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial.”Autos: 010040033201Classe: Reparação de danosParte Autora: Andrea Barbosa da Silva PerboniAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 91: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntados às77/84 e fls. 85/90 respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>. Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial.”Autos: 010040034305Classe: Reparação de danosParte Autora: Sérgio Vargas MarcondesAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 97: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntados às83/91 e fls. 92/96, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>. Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial.”Autos: 010040034291Classe: Reparação de danosParte Autora: Mirian dos Santos BarbosaAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acerca


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 47da certidão de fls 84: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntado às70/77 e fls. 78/83, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>. Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial.”Autos: 010040023745Classe: Reparação de danosParte Autora: Armando Keniti KusanoAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 78: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntados às64/71 e fls. 72/77 respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>. Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial. “Autos: 010040023753Classe: Reparação de danosParte Autora: Susilene KusanoAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 89: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntados às74/81 e fls. 82/88, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>.Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial. “Autos: 010040025969Classe: Reparação de danosParte Autora: Marciano SalviAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 76: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntados às61/68 e fls. 69/75, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>. Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial.”Autos: 010040033937Classe: Reparação de danosParte Autora: Valtencir Aparecido CompadreAdv.: Edson Luiz Rolim OAB/ROParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A e outrosIntimação dos procuradores da requerida acercada certidão de fls 98: “Certifico que as contrarazões de recurso e recurso adesivo juntados às84/91 e fls. 92/97, respectivamente, sãotempestivos. O referido é verdade e dou fé. Rolimde Moura, 13 de julho de <strong>2005</strong>. Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial.”(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos LopesEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 DIASDe: JÚLIA CUSTÓDIO VIEIRA, brasileira, casada,com endereço ignorado (incerto e/ou não sabido)Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acimaqualificado(a)(s), para ciência de todos os termosda ação infra caracterizada e para acompanhálaaté o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s)Requerido(a)(s), para comparecer(em) peranteeste Juízo (vide endereço ao final deste edital),no dia 24 de agosto de <strong>2005</strong>, às 09:00 horas, afim de participar(em) da audiência de tentativade conciliação.Observação: O prazo para contestar a ação,querendo, é de quinze (15) dias, contados a partirda data da audiência supra.Advertência: Não sendo a ação contestada noprazo legal, presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros pelo réu, os fatos articulados pelaparte autora.Processo: 010.05.004<strong>19</strong>9-1Classe: Divórcio direto litigiosoValor: R$ 500,00Parte Autora: Renive Rodrigues VieiraAdvogado(a): Dr(a) Defensor PúblicoParte Ré: JULIA CUSTÓDIO VIEIRASede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep:7<strong>8.</strong>987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: rmacivel1a@tj.ro.gov.brRolim de Moura-RO, 15 de julho de <strong>2005</strong>(a) Márcia Regina Gomes SerafimJuiza substitutaSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.E-mail do Escrivão:E-mail do Juiz: rmmjuiz@tj.ro.gov.brEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos n.: 010.05.000923-0De: REINALDO SAMPAIO DE JESUS , brasileiro,o qual declarou ser casado, braçal, filho deEdvaldo Sampaio de Jesus e Maria Senhoria deJesus, natural de Pimenta Bueno, nascido aos15/11/<strong>19</strong>77, atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Citação para defender (em)-se naAção Penal n. 010.05.000923-0, cuja denúncia,por infração ao artigo 16 da Lei 6.368/76, segueadiante transcrita: “Consta do TermoCircunstanciado epigrafado que no dia 13/02/<strong>2005</strong>, por volta das 14h00min., nas proximidadesda Rua Afonso Pena, 6130, nesta comarca, odenunciado trazia consigo, para uso próprio,substância entorpecente, sem autorização e emdesacordo com determinação legal ouregulamentar, tal seja, uma “paranga” desubstância entorpecente, conhecida comococaína, envolta por um plástico de cor brancaapaca (Lauto de Constatação ToxicológicoPreliminar - fls. 17). Segundo apourou-se, oacusado foi abordado pela guarnição plantonista,que fazia diligência costumeira pelas ruas dacidade, estando de posse da substância acimadescrita, oportunidade em que, em conjunto comSalésio Bonetti Matioli e Dirceu Bonetti Matioli(Auto de Prisão em Flagrante Delito - fls. 11/14),foi conduzido até a Delegacia de Polícia, ládeclarando ser usuário de substânciasentorpecentes”. Serve o presente ainda paraintimar a (s) pessoa (s) acima para comparecer(em) perante este Juízo no dia 17/08/05, às 08:30horas, quando será (ão) interrogado (s).Observação: Após o interrogatório, o acusadopoderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentaralegações escritas em defesa prévia, arrolartestemunhas e requerer diligências. (a) JoãoBatista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:7<strong>8.</strong>987 000Fone: PABX (069) 3442-226<strong>8.</strong>SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.E-mail do Escrivão:E-mail do Juiz:SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Escrivão:Juiz: rmmjuiz@tj.ro.gov.brEDITAL DE INTIMAÇÃO(Audiência)Autos n. 0010.03.001767-0De: RILDO LOPES DO RIO, brasileiro, solteiro,auxiliar de mecânica, filho de Batlé Labrea doRio e de Alexandrina Lopes, atualmente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar o acusado supra descrito,de que foi designada audiência de inquiriçãodas testemunhas de acusação para o dia 30 deagosto de <strong>2005</strong>, às 09:00 horas. “NelimarFerreira de Medeiros - Escrivão Judicial.”Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:7<strong>8.</strong>987 000Fone: PABX (069) 3442-2268SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Juiz: rmmjuiz@tj.ro.gov.brEXPEDIENTE DO DIA 23/06/<strong>2005</strong>JUIZADO ESPECIAL CÍVELDR. GILBERTO JOSÉ GIANNASIJuiz de DireitoAUTOS: 014.05.000420-8AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALAA.: ORILDE GASPARINADV.: VALTER HENRIQUE GUNDLACH, OAB/RO1374RR.: MARUPÁ MADEIRAS LTDASENTENÇA: “...Assim, diante do exposto,DECLRO EXTINTO O PROCESSOsem julgamentode seu mérito nos termos do art. 53, §4º, da LJE.Libere-se o título e o documento requerido.. P. R.I. C. Vilhena, 25 de maio de <strong>2005</strong>, (a.) GilbertoJosé Giannasi. Juiz de Direito”.AUTOS: 014.01.005986-9AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALAA.: DIRCE MARIA DA SILVAADV.: ELIANE GONÇALVES FACCINI LEMOS,OAB/RO 1135RR.: MIGUEL NOGUEIRA DA SILVAINTIMAÇÃO: para manifestação sobre adevolução da Carta Precatória juntada aos autossem cumprimento.


C - 48<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIAUTOS: 014.03.006264-4AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALAA.: CIBELE THEREZA BARBOZA DE SOUZAADV.: CARLOS OLIVEIRA SPADONI, OAB/RO6<strong>07</strong>-ARR.: LUCINETE TEREZINHA DE SOUZASENTENÇA: “A parte autora não manifestouinteresse no prosseguimento do feito, rendo sidointimada a dar andamento no processo no prazode 05 dias sob pena de arquivamento, o que nãoocorreu, ficando o processo parado hã mais de30 dias. Ante ao exposto, DECRETO A EXTINÇÃODO PROCESSOsem julgamento de mérito, comapoio no art. 267, III, do CPC. Com a certificaçãodo trânsito, arquivem-se os autos. P. R. I. C.Vilhena, 28 de abril de <strong>2005</strong>, (a.) Gilberto JoséGiannasi. Juiz de Direito”.AUTOS: 014.05.0004<strong>19</strong>-4AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALAA.: MARILEIDE DE QUEIROZ TAKA ALMEIDAADV.: VALTER HENRIQUE GUNDLACH, OAB/RO1374RR.: MARUPÁ MADEIRAS LTDASENTENÇA: “...Assim, diante do exposto,DECLARO EXTINTO O PROCESSO semjulgamento de seu mérito nos termos do art. 53,§4º, da LJE. Libere-se o título e o documentorequerido.. P. R. I. C. Vilhena, 25 de maio de<strong>2005</strong>, (a.) Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito”.AUTOS: 014.04.002557-1AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALAA.: ELIZA PINTO DA SILVAADV.: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ, OAB/RO 1864RR.: ALEXANDRA GARCIA UCHÔA E OUTROSDESPACHO: “Intime-se as partes paraapresentar alegações finais no prazo legal.Expeça-se o necessário. Vilhena, 30 de maio de<strong>2005</strong>, (a.) Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito”.AUTOS: 014.05.003223-6AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATOAA.: DIVINO ALVES VIANAADV.: SÉRGIO BENEDITO BASTOS PARREIRAS,OABO/MT 3845RR.: SELMA RIBEIRO BARBOSA SGAMAT EOUTROSSENTENÇA: “...Sendo assim, considerando aincompetência deste Juízo para decidir sobrecausas que ultrapassam o teto de 40 saláriosmínimos, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSOsem julgamento do mérito nos termos do art. 51,II, da LJE. Com a certificação do trânsito,arquivem-se os autos. P. R. I. C. Vilhena, 31 demaio de <strong>2005</strong>, (a.) Gilberto José Giannasi. Juizde Direito”.AUTOS: 014.05.001570-6AÇÃO: COBRANÇAAA.: SELMA RIBEIRO BARBOSAADV.: SÉRGIO BENDITO BASTOS PARREIRAS,OABO/MT 3845RR.: DIVINO ALVES VIANASENTENÇA: “...Sendo assim, considerando aincompetência deste Juízo para decidir sobrecausas que ultrapassam o teto de 40 saláriosmínimos, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSOsem julgamento do mérito nos termos do art. 51,II, da LJE. Com a certificação do trânsito,arquivem-se os autos. P. R. I. C. Vilhena, 31 demaio de <strong>2005</strong>, (a.) Gilberto José Giannasi. Juizde Direito”.AUTOS: 014.04.003812-6AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALAA.: LIA CRISTINA PRADORR.: ODONTO NORTE MEDICINA DE GRUPOLTDA.ADV.:NOEMIA FERNANDES SALTÃO, OAB/RO1355SENTENÇA: “...Assim, diante do exposto,DECLARO EXTINTO O PROCESSO semjulgamento de seu mérito nos termos do art. 53,§4º, da LJE. Libere-se o título e o documentorequerido.. P. R. I. C. Vilhena, 08 de JUNHO de<strong>2005</strong>, (a.) Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito”.AUTOS: 014.04.0<strong>07</strong>223-5AÇÃO: COBRANÇAAA.: RONNIE GORDON BARDALESADV.: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO, OAB/RO385-ARR.: TELERON CELULAR S/ADESPACHO: “Intime-se pessoalmente a parteautora para dar andamento ao feito em 48 horassob pena de arquivamento. Vilhena, 13 de abrilde <strong>2005</strong>, (a.) Gilberto José Giannasi. Juiz deDireito”.AUTOS: 014.<strong>02.</strong>003599-7AÇÃO: COBRANÇAAA.: ELOISA COSTA GUSMÃOADV.: ANDRÉA LEPORACCI S. FIGEUIREDO,OABO/RO 1536RR.: G. R. ELETRO LTDAADV.: JORGE RONALDO DOS SANTOS, OABO/RO 1211 E EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA OAB/RO1280INTIMAÇÃO: para realização do Leilão que serãonos dias 22/<strong>07</strong>/05 e 04/08/05 às 09horas,respectivamente, no átrio deste Fórum eComarca..AUTOS: 014.05.001494-7AÇÃO: COBRANÇAAA.: DERALDO BORGES DA SILVARR.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELÉGRAFOSADV.: FERNANDO MOREIRA DA SILVA FILHO,OABO/RO 559-A E EVERALDO CARDOSOLOPES, OAB/RO 1830SENTENÇA: “...Assim, diante do exposto, ,DECLARO EXTINTO O PROCESSO semjulgamento do seu mérito, nos termos do art. 51,IV, da LJE. Deixo de condenar a parte autora, aopagamento das custas do processo por nãovislumbrar dolo em sua conduta. P. R. I. C.Vilhena, 28 de abril de <strong>2005</strong>, (a.) Gilberto JoséGiannasi. Juiz de Direito”.AUTOS: 014.05.001559-5AÇÃO: COBRANÇAAA.: SALETE CAMPANHOLORR.: MULTIBENS - ELETRO ELETRÔNICO LTDAADV.: CAROLINA CARAN DUQUE, OABO/SP210.617SENTENÇA: “Vem a parte autora aos autos einforma que o litígio já esá solucionado, conformepetição de fl. <strong>22.</strong> O mesmo será consideradocomo desistência e, sendo assim, JULGOEXTINTO O PROCESSO sem julgamento domérito na forma do art. 267, VIII, do CPC. Semcustas e honorários. Com a certificação dotrânsito, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Vilhena,09 de JUNHO de <strong>2005</strong>, (a.) Gilberto JoséGiannasi. Juiz de Direito”.AUTOS: 014.04.006991-9AÇÃO: COBRANÇAAA.: HERNANDO GALINARR.: EMPRESA DE TRANSPORTES REAL NORTELTDAADV.: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES,OABO/RO 105 E VIVIANE BARROS ALEXANDRE,OAB/RO 353-B E NEYDE JANE DOS REIS, OAB/RO 1268SENTENÇA: “...Face ao exposto, JULGOPROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL dapresente ação, e via de consequência condenoa ré a pagar ao autor a quantia de R$120,00devidamente corrigidos desde a data dapropositura da ação, acrescidos de juros de 0,5%ao mês a partir da citação, declarando extinto ofeito com julgamento do mérito nos termos doart. 269, I do CPC. Sem custas e honorários.Com o trânsito, aos cálculos e passe-se àexecução intimando-se o réu para pagamento,independemente de nova citação. P. R. I. C.Vilhena, 27 de maio de <strong>2005</strong>, (a.) Gilberto JoséGiannasi. Juiz de Direito.”AUTOS:014.04.002579-2AÇÃO: MONITÓRIAAA.: EDILSON TOMASONIADV.: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ, OAB/RO 1864 E MARCO AURÉLIO RODRIGUESMANCUSO ,OAB/RO436-ARR.: EMERSON LUIS DOS SANTOS EOUTROSINTIMAÇÃO: DO AUTOR da ação pararecolher custas, no prazo de 05 (cinco) dias sobpena de inscrição na dívida ativa.AUTOS: 014.03.002624-9AÇÃO: INDENIZAÇÃOAA.: RAITHER BONUGLI VIDALADV.: ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO,OAB/RO 314-BRR.: TCO CELULAR S/A E OUTROSADV.: ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO, OAB/RO 1777INTIMAÇÃO: DAS PARTES PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O ÁLCULO DE FL. 86, NO PRAZO DE05 (CINCO) DIAS.AUTOS: 014.01.006318-1AÇÃO: INDENIZAÇÃOAA.: FABIANO IZALTINO SENNRR.: TELECOMUNICAÇÕES DE RONDONIA S/A- TELERONADV.: DOMINGOS SÁVIO NEVES PRADO, OAB/RO 2004, ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO,OAB/RO 635, ANA ESTER FEITOSA DE BRITO,OAB/RO 649, JANUS PANTOJA, OAB/RO 1339,MARCELO LESSA PEREIRA, TIAGO PEREIRA DOSSANTOS, OAB/RO 2<strong>07</strong>9, RENATO DA COSTACALVANTE JÚNIOR, OAB/RO2390DECISÃO: “ISTO POSTO, e por tudo que dosautos consta, REJEITO OS EMBARGOS opostospela BRASIL TELECOM S/A em face da execuçãofiscal que lhe move Fabiano Izaltino Senn, porserem eles manifestamente intempestivos, nostermos do art. 739, I, do CPC e, via deconsequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEMJULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art.267, IV do CPC. Sem custas P.R.I.C. Vilhena, 13de junho de <strong>2005</strong>, (a.) Gilberto José Giannasi.Juiz de Direito”.AUTOS: 014.05.003336-4AÇÃO: DECLARATÓRIAAA.: LUIZ GILBERTO JANSEN BRITORR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIALADV.: DOMINGOS SÁVIO NEVES PRADO, OAB/RO 2004, ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO,OAB/RO 635, ANA ESTER FEITOSA DE BRITO,OAB/RO 649, JANUS PANTOJA, OAB/RO 1339,MARCELO LESSA PEREIRA, TIAGO PEREIRA DOSSANTOS, OAB/RO 2<strong>07</strong>9, RENATO DA COSTACALVANTE JÚNIOR, OAB/RO2390DECISÃO: “...Assim sendo, presentes averossimilhança do direito invocado, visando aproteção da parte teoricamente mais fraca narelação processual, hei por bem deferir o pleitoda tutela antecipadapara o fim de impedir acobrança de assinatura básica, nos termos dopedido inicial. Intime-se para cumprimento dapresente decisão no prazo de 30 dias,culminando multa diária equivalente a R$100,00por dia para o caso de descumprimento Apósconclusos. Vilhena, <strong>07</strong> de junho de <strong>2005</strong>, (a.)Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito”AUTOS: 014.05.003447-6AÇÃO: DECLARATÓRIAAA.: WALMÍLIA WANDERLEI RODRIGUES DEMELORR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 49ADV.: DOMINGOS SÁVIO NEVES PRADO, OAB/RO 2004, ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO,OAB/RO 635, ANA ESTER FEITOSA DE BRITO,OAB/RO 649, JANUS PANTOJA, OAB/RO 1339,MARCELO LESSA PEREIRA, TIAGO PEREIRA DOSSANTOS, OAB/RO 2<strong>07</strong>9, RENATO DA COSTACALVANTE JÚNIOR, OAB/RO2390DECISÃO: “...Assim sendo, presentes averossimilhança do direito invocado, visando aproteção da parte teoricamente mais fraca narelação processual, hei por bem deferir o pleitoda tutela antecipadapara o fim de impedir acobrança de assinatura básica, nos termos dopedido inicial. Intime-se para cumprimento dapresente decisão no prazo de 30 dias,culminando multa diária equivalente a R$100,00por dia para o caso de descumprimento Apósconclusos. Vilhena, <strong>07</strong> de junho de <strong>2005</strong>, (a.)Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito.”AUTOS: 014.05.003379-8AÇÃO: DECLARATÓRIAAA.: EMÍLIO ANDRÉ KOTZRR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIALADV.: DOMINGOS SÁVIO NEVES PRADO, OAB/RO 2004, ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO,OAB/RO 635, ANA ESTER FEITOSA DE BRITO,OAB/RO 649, JANUS PANTOJA, OAB/RO 1339,MARCELO LESSA PEREIRA, TIAGO PEREIRA DOSSANTOS, OAB/RO 2<strong>07</strong>9, RENATO DA COSTACALVANTE JÚNIOR, OAB/RO2390DECISÃO: “...Assim sendo, presentes averossimilhança do direito invocado, visando aproteção da parte teoricamente mais fraca narelação processual, hei por bem deferir o pleitoda tutela antecipadapara o fim de impedir acobrança de assinatura básica, nos termos dopedido inicial. Intime-se para cumprimento dapresente decisão no prazo de 30 dias,culminando multa diária equivalente a R$100,00por dia para o caso de descumprimento Apósconclusos. Vilhena, 30 de MAIO de <strong>2005</strong>, (a.)Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito.”AUTOS: 014.05.003334-8AÇÃO: DECLARATÓRIAAA.: LUCI MARANGONI PACHECORR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIALADV.: DOMINGOS SÁVIO NEVES PRADO, OAB/RO 2004, ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO,OAB/RO 635, ANA ESTER FEITOSA DE BRITO,OAB/RO 649, JANUS PANTOJA, OAB/RO 1339,MARCELO LESSA PEREIRA, TIAGO PEREIRA DOSSANTOS, OAB/RO 2<strong>07</strong>9, RENATO DA COSTACALVANTE JÚNIOR, OAB/RO2390DECISÃO: “...Assim sendo, presentes averossimilhança do direito invocado, visando aproteção da parte teoricamente mais fraca narelação processual, hei por bem deferir o pleitoda tutela antecipadapara o fim de impedir acobrança de assinatura básica, nos termos dopedido inicial. Intime-se para cumprimento dapresente decisão no prazo de 30 dias,culminando multa diária equivalente a R$100,00por dia para o caso de descumprimento Apósconclusos. Vilhena, <strong>07</strong> de junho de <strong>2005</strong>, (a.)Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito.”AUTOS: 014.05.003335-6AÇÃO: DECLARATÓRIAAA.: TÂNIA REGINA PENTEADO PACHECORR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIALADV.: DOMINGOS SÁVIO NEVES PRADO, OAB/RO 2004, ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO,OAB/RO 635, ANA ESTER FEITOSA DE BRITO,OAB/RO 649, JANUS PANTOJA, OAB/RO 1339,MARCELO LESSA PEREIRA, TIAGO PEREIRA DOSSANTOS, OAB/RO 2<strong>07</strong>9, RENATO DA COSTACALVANTE JÚNIOR, OAB/RO2390DECISÃO: “...Assim sendo, presentes averossimilhança do direito invocado, visando aproteção da parte teoricamente mais fraca narelação processual, hei por bem deferir o pleitoda tutela antecipadapara o fim de impedir acobrança de assinatura básica, nos termos dopedido inicial. Intime-se para cumprimento dapresente decisão no prazo de 30 dias,culminando multa diária equivalente a R$100,00por dia para o caso de descumprimento Apósconclusos. Vilhena, <strong>07</strong> de junho de <strong>2005</strong>, (a.)Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito.”AUTOS: 014.05.003332-1AÇÃO: DECLARATÓRIAAA.: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA PACHECORR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIALADV.: DOMINGOS SÁVIO NEVES PRADO, OAB/RO 2004, ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO,OAB/RO 635, ANA ESTER FEITOSA DE BRITO,OAB/RO 649, JANUS PANTOJA, OAB/RO 1339,MARCELO LESSA PEREIRA, TIAGO PEREIRA DOSSANTOS, OAB/RO 2<strong>07</strong>9, RENATO DA COSTACALVANTE JÚNIOR, OAB/RO2390DECISÃO: “...Assim sendo, presentes averossimilhança do direito invocado, visando aproteção da parte teoricamente mais fraca narelação processual, hei por bem deferir o pleitoda tutela antecipadapara o fim de impedir acobrança de assinatura básica, nos termos dopedido inicial. Intime-se para cumprimento dapresente decisão no prazo de 30 dias,culminando multa diária equivalente a R$100,00por dia para o caso de descumprimento Apósconclusos. Vilhena, 25 de maio de <strong>2005</strong>, (a.)Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito.”AUTOS: 014.05.003448-4AÇÃO: DECLARATÓRIAAA.: INÊS DELLA FLORA AZEVEDORR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIALADV.: DOMINGOS SÁVIO NEVES PRADO, OAB/RO 2004, ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO,OAB/RO 635, ANA ESTER FEITOSA DE BRITO,OAB/RO 649, JANUS PANTOJA, OAB/RO 1339,MARCELO LESSA PEREIRA, TIAGO PEREIRA DOSSANTOS, OAB/RO 2<strong>07</strong>9, RENATO DA COSTACALVANTE JÚNIOR, OAB/RO2390DECISÃO: “...Assim sendo, presentes averossimilhança do direito invocado, visando aproteção da parte teoricamente mais fraca narelação processual, hei por bem deferir o pleitoda tutela antecipadapara o fim de impedir acobrança de assinatura básica, nos termos dopedido inicial. Intime-se para cumprimento dapresente decisão no prazo de 30 dias,culminando multa diária equivalente a R$100,00por dia para o caso de descumprimento Apósconclusos. Vilhena, <strong>07</strong> de junho de <strong>2005</strong>, (a.)Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito.”AUTOS: 014.05.003378-0AÇÃO: DECLARATÓRIAAA.: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA PACHECORR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIALADV.: DOMINGOS SÁVIO NEVES PRADO, OAB/RO 2004, ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO,OAB/RO 635, ANA ESTER FEITOSA DE BRITO,OAB/RO 649, JANUS PANTOJA, OAB/RO 1339,MARCELO LESSA PEREIRA, TIAGO PEREIRA DOSSANTOS, OAB/RO 2<strong>07</strong>9, RENATO DA COSTACALVANTE JÚNIOR, OAB/RO2390DECISÃO: “...Assim sendo, presentes averossimilhança do direito invocado, visando aproteção da parte teoricamente mais fraca narelação processual, hei por bem deferir o pleitoda tutela antecipadapara o fim de impedir acobrança de assinatura básica, nos termos dopedido inicial. Intime-se para cumprimento dapresente decisão no prazo de 30 dias,culminando multa diária equivalente a R$100,00por dia para o caso de descumprimento Apósconclusos. Vilhena, 16 de MAIO de <strong>2005</strong>, (a.)Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito.”Maria José Madeira GavazzoniEscrivã JudicialEDITALPRAZO de 20 (vinte) diasINTIMAÇÃO DE: MARIA JOSÉ DA LUZ MOREIRA,para apresentar o bem penhorado em juízo noprazo de 05 dias, sob pena de prisão.AUTOS: 014.01.010461-9AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXECUTADO: MARIA JOSÉ DA LUZ MOREIRAJuizado Especial CívelAv. Luiz Masiero, 4432, Vilhena-RO.Maria José Madeira GavazzoniEscrivã JudicialEDITALPRAZO de 20 (vinte) diasINTIMAÇÃO DE: JOSÉ ARILDO CARVALHOOLIVEIRA, para COMPARECER EM CARTÓRIO noprazo de 05 dias, para se manifestar sobrecertidão às fl. 30, sob pena de extinção earquivamento.AUTOS: 014.03.005698-9AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALEXECUTADO: JOSÉ ARILDO CARVALHOOLIVEIRAJuizado Especial CívelAv. Luiz Masiero, 4432, Vilhena-RO.Maria José Madeira GavazzoniEscrivã JudicialEXPEDIENTE DO DIA 23/06/<strong>2005</strong>JUIZADO ESPECIAL CRIMINALDR. GILBERTO JOSÉ GIANNASIJuiz de DireitoAUTOS: 014.05.004514-1AÇÃO: Termo CircunstanciadoAutor do Fato: CAMILO LINO PAGANOTOADV.: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS,OAB/RO 1084SENTENÇA: “...Posto isto, com parecer favoráveldo MP, declaro cumprida a medida aceita, e, emconseqüência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADEdo autor do fato CAMILO LINO PAGANOTO, pelocumprimento da medida imposta. Após trânsitoem julgado, arquive-se. P. R. I. C. Vilhena, 08 dejunho de <strong>2005</strong>, (a.) Gilberto José Giannasi. Juizde Direito.”AUTOS: 014.04.0<strong>07</strong>911-6AÇÃO: CRIME FLORESTAL/AMBIENTALAutor do Fato: MOACYR ELOY CROCETTA BATISTA& CIA LTDAADV.: BRUNO LEONARDO B. PIETROBON, OAB/RO 2100SENTENÇA: “...Posto isto, com parecer favoráveldo MP, declaro cumprida a medida aceita, e, emconseqüência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADEda empresa autora do fato MOACYR ELOYCROCETTA BATISTA & CIA LTDA, pelocumprimento da medida imposta. Após trânsitoem julgado, arquive-se. P. R. I. C. Vilhena, 18 demaio de <strong>2005</strong>, (a.) Gilberto José Giannasi. Juizde Direito.”Maria José Madeira GavazzoniEscrivã Judicial


C - 50<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIEDITALPRAZO de 20 (vinte) diasINTIMAÇÃO DE: EDISON LOPES DE SOUZA paracomparecer ao Cartório deste Juizado Criminal,no prazo de 05 dias, para justificar o nãocumprimento da pena transcorrida, sob penade revogação do benefício.AUTOS: 014.05.000056-3AÇÃO: Termo CircunstanciadoAutor do Fato: EDISON LOPES DE SOUZAJuizado Especial CriminalAv. Luiz Masiero, 4432, Vilhena-RO.Maria José Madeira GavazzoniEscrivã JudicialEDITALPRAZO de 20 (vinte) diasINTIMAÇÃO DE: JAIR VITÓRIO DE ARAÚJO para,no prazo de 05 dias, comparecer ao Cartóriodeste Juizado Criminal, e comprovar nos autos ocumprimento nos termos da transação penal ouno mesmo prazo justificar a impossibilidade defazê-lo, sob pena de revogação do benefício econsequente decretação de prisão.AUTOS: 014.04.000399-3AÇÃO: Termo CircunstanciadoAutor do Fato: JAIR VITÓRIO DE ARAÚJOJuizado Especial CriminalAv. Luiz Masiero, 4432, Vilhena-ROMaria José Madeira GavazzoniEscrivã JudicialEDITALPRAZO de 20 (vinte) diasINTIMAÇÃO DE: JOSEMIR DA CONCEIÇÃOSILVA, para COMPARECER EM CARTÓRIO noprazo de 05 dias, para comprovar se o bempenhorado é do executado, sob pena de extinçãoe arquivamento.AUTOS: 014.01.0<strong>07</strong>548-1AÇÃO: COBRANÇAAA.:JOSEMIR DA CONCEIÇÃO SILVARR.: JOÃO PAULO DA SILVA SOUZAJuizado Especial CívelAv. Luiz Masiero, 4432, Vilhena-ROMaria José Madeira GavazzoniEscrivã JudicialEDITALPRAZO de 20 (vinte) diasINTIMAÇÃO DE: ILSON FERREIRA GONÇALVESpara comparecer ao Cartório deste JuizadoCriminal, no prazo de 05 dias, para justificar onão cumprimento da pena imposta, sob penade revogação do benefício e conversão emprisão.AUTOS: 014.04.004484-3AÇÃO: Termo CircunstanciadoAutor do Fato: ILSON FERREIRA GONÇALVESJuizado Especial CriminalAv. Luiz Masiero, 4432, Vilhena-RO.Maria José Madeira GavazzoniEscrivã JudicialEDITALPRAZO de 20 (vinte) diasINTIMAÇÃO DE: TABAJARA MEIRELES JUNIORpara comparecer ao Cartório deste JuizadoCriminal, para dar início ao cumprimento dapena imposta em face da transação penal, noprazo de 48 horas, sob pena de sua conversãoem prisão.AUTOS: 014.03.006158-3AÇÃO: Termo CircunstanciadoAutor do Fato: TABAJARA MEIRELES JUNIORJuizado Especial CriminalAv. Luiz Masiero, 4432, Vilhena-ROMaria José Madeira GavazzoniEscrivã JudicialEDITALPRAZO de 20 (vinte) diasINTIMAÇÃO DE: JAIR VITÓRIO DE ARAÚJO para,no prazo de 05 dias, comparecer ao Cartóriodeste Juizado Criminal, e comprovar nos autos ocumprimento nos termos da transação penal ouno mesmo prazo justificar a impossibilidade defazê-lo, sob pena de revogação do benefício econsequente decretação de prisão.AUTOS: 014.04.000381-0AÇÃO: Termo CircunstanciadoAutor do Fato: JAIR VITÓRIO DE ARAÚJOJuizado Especial CriminalAv. Luiz Masiero, 4432, Vilhena-ROMaria José Madeira GavazzoniEscrivã JudicialEXPEDIENTE DO DIA 18/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>JUIZADO ESPECIAL CÍVELDR GILBERTO JOSÉ GIANNASI -Juiz de DireitoAUTOS: 014.01.003708-3AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALAA.: JOÃO MONTEIRO GOMESRR.: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICOBRAISLEIROADV.: ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO,OAB/RO 314-BINTIMAÇÃO da Venda Judicial do bempenhorado, designadas datas 1º leilão 21/<strong>07</strong>/05 e 2º leilão 03/08/05 às 09h30min.,respectivamente.AUTOS: 014.<strong>02.</strong>000498-6AÇÃO: COBRANÇAAA.: ROSANGELA DOS SANTOS SGRINHOLIADV.: LUCIENE TABALIPA POLESKI, OAB/RO325-BRR.: CERON - CENTRAIS ELÉTRICAS DERONDÔNIADespacho: “Ciência as partes do retorno dosautos, Intime-se a parte ré ao cumprimentovoluntário da decisão ao prazo de 10 dias. Apósnão havendo manifestação desta, intime-se acredora a imppulsionar o feito.”AUTOS: 014.03.004968-0AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALAA.: PERFIL ALUMÍNIOS E VIDROS LTDARR.:TAIZ APARECIDA STASCZAKADV.: ITAMAR CESAR ROVER, OAB/RO 1557INTIMAÇÃO para manifestar-se sobre a certidãode fl.40 do Sr. Oficial de justiça, onde nãoconseguiu localizar a executada no endereçofornecido.AUTOS: 014.05.002093-9AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOSAA.: VOLNEI RAUHRR.:TELERON CELULAR S/AADV.: ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO, OAB/RO 1777SENTENÇA: “Face ao exposto, e de tudo que dosautos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE opedido inicial da presente ação, e via deconseqüência, condeno a Ré TELERON CELULARS/A a pagar ao autor VOLNEI RAUH a quantiade R$500,00, devidamente corigidos desde a datado evento danoso 18/12/04, acrescidos de jurosde 0,5% ao mês, tudo a título de dano moral.Declaro extinto o feito com julgamento de méritonos termos do art. 269, I do CPC. O pagamentodeverá ser feito no prazo de 10 dias contados daintimação da sentença.”Maria José Madeira GavazzoniEscrivã JudicialEXPEDIENTE DO DIA 15-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>2ªVARA CÍVEL DE VILHENAJUÍZA DE DIREITO: SANDRA BEATRIZMERENDA.AUTOS: 014.05.000492-5AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVAAA.: COMISSARIADO DE MENORESRR.: ÉDIO BISPO SALES e outrosADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO616-AEXPEDIENTE: Ciência de que fora designadaaudiência de oitiva da testemunha para o dia01/08/05, às 16h30min, no Juízo Deprecado daComarca de Aripuanã-MT.(a) ELISMARA DE BRIDA MARTINSESCRIVÃ JUDICIALSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:ESCRIVÃ: vha2civel@tj.ro.gov.brCARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES ERECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabralvinicius@tj.ro.gov.brESCRIVÃ: Genair Goretti de Moraisvha3civel@tj.ro.gov.brExpediente do dia: 15/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>Processo: 014.9<strong>8.</strong>000685-0Classe: Execução contra devedor solventeExeqüente: Banco do Brasil S/AAdv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533Executado: Edileuza M. S. Krinski - ME e outrosAdv: Valdir Antoniazzi - OAB/RO 375-BFINALIDADE: Intimar os procuradores das partespara tomar ciência da designação de vendajudicial dos bens penhorados, conforme


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> C - 51despacho abaixo transcrito, bem como intimar oprocurador do exeqüente a retirar o Edital deVenda Judicial a fim de proceder a suapublicação.DESPACHO: “Designo hasta pública dos benspenhorados (fl. 42) para os dias: 13/09/05 às 8h. e 23/09/05 às 8 h. Expeça se o necessário.Intimem se. Vilhena, 29 de junho de <strong>2005</strong>. (a)Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz deDireito.Processo: 014.9<strong>8.</strong>002303-7Classe: Embargos/Execução de honoráriosadvocatíciosExeqüente: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533Adv.: em causa própriaExecutado: Edileuza M. S. Krinski - MEAdv: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 231-ADESPACHO: “1-Defiro a perícia consistente emconstatação e avaliação dos imóveispenhorados. Nomeio perito o Sr. Duílio Duarte,que deverá apresentar proposta de honoráriosem 5 dias, independentemente de compromisso(CPC, art. 422) 2- Que as partes sejam intimadaspara em 5 dias, querendo, indicarem assistentestécnicos e apresentarem quesitos. Vilhena, 29de junho de <strong>2005</strong>.” (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral- Juiz de Direito.Processo: 014.04.002233-5Classe: Rescisão de contratoRequerente: Kamad Madeiras LtdaAdv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES-OAB/RO 616-ARequerido: Geraldino José CaproniAdv.: Não informadoRequerido: Seila Maria Alves da SilvaAdv.: Ranulfo de Aquino Nunes - OAB/MT 2242DESPACHO: “Consta às fls. 38 e 38vº acorrespondência devolvida quando enviada aoendereço constante da inicial. Também foidevolvida a correspondência quando enviada aoendereço fornecido pela requerida em suaprocuração (fl. 70). Diante disto, que a autoradiligencie para encontrar o endereço correto dosrequeridos. Prazo de 10 dias. Vilhena, 13 dejulho de <strong>2005</strong>.” (a) Juliana Paula Silva da CostaBradão - Juíza Substituta.Processo: 014.05.000948-0Classe: Indenização por acidente de veículoRequerente: Vivenda Materiais para ConstruçãoLtda.Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/RO 693Requerido: Vicente Ferreira Alves e outrosAdv.: CHARLTON DAYLI GRABNER - OAB/RO 228-BDESPACHO: “Que as partes em 10 diasespecifiquem as provas que pretendem produzirdeclinando necessidade e pertinência e, emsendo o caso, arrolem testemunhas no mesmoprazo.” Vilhena, 13 de julho de <strong>2005</strong>. (a) JulianaPaula Silva da Costa Bradão - Juíza Substituta.Processo: 014.01.0<strong>07</strong>276-8Classe: Medida cautelar inominada/Execução detítulo executivo judicialExeqüente: Mair dos Santos PintoAdv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO616-AExecutado: Fiat Leasing S/A - ArrendamentoMercantilAdv.: Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/RO655-ADESPACHO: “Dêem-se vistas por 10 dias.Vilhena, 11 de junho de <strong>2005</strong>.” (a) Juliana PaulaSilva da Costa Bradão - Juíza Substituta.Processo: 014.05.005829-4Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda.Adv.: JOSÉ ASSIS DOS SANTOS - OAB/RO 2591e JULIANA MAIA RATTI - OAB/RO 2351Executado: Carlos Brambila Júnior Ltda.Adv.: Não informadoFINALIDADE: Intimar o procurador do exeqüentepara, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dacertidão do Sr. Oficial de Justiça.Certidão do Sr. Oficial de Justiça: “...procedi aCITAÇÃO da firma CARLOS BRAMBILA JUNIOR,na pessoa de seu procurador CARLOSBRAMBILA, o qual após a leitura do mandadodeclarou estar ciente, recebeu as cópias que lheofereci e em seguida exarou sua assinatura. Doufé. Vilhena, 11 de julho de <strong>2005</strong>. CERTIFICO queverificando em cartório o executado não satisfezo débito. Diante do exposto diligenciei no sentidode localizar bens passíveis de penhora em nomeda empresa, o que não foi possível, pois ondeesta estava estabelecida não existe nada paraser penhorado. Dou fé. Vilhena, 12 de julho de<strong>2005</strong>.” (a) Ezio Antônio Gavazzoni - Oficial deJustiça.Processo: 014.04.008279-6Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Rotervan FincoAdv.: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-BExecutado: Adilar PerinAdv.: Charlton Daily Grabner - OAB/RO 228-BDESPACHO: “Para validade da nomeação debem imóvel à penhora deve se observar osrequisitos do § 1º, I do art. 655 do CPC. Emboratal regra seja expressa ao atribuir essaincumbência ao devedor, igual exigência recaiao credor quando ele indica bens penhoráveisdo devedor. Isto porque a aquisição de imóveltem por uma de suas formas o registro do títuloaquisitivo no Registro de Imóveis. Desta feita,intime se o credor para cumprimento da normasupra em 10 dias, sob pena de ser consideradaineficaz a indicação de imóvel à penhora.”Vilhena, 13 de julho de <strong>2005</strong>. (a) Juliana PaulaSilva da Costa Bradão - Juíza Substituta.Processo: 014.04.004<strong>19</strong>6-8Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Celso Chilati de LimaAdv.: SALVADOR LUIZ PALONI-OAB/RO 299-A,MARTA MARTINS FERRAZ PALONI - OAB/RO1602 e VANDERLEI CASPRECHEN - OAB/RO2242Executado: Silvio HenrardAdv.: Odair Flauzino de Morais- OAB/RO 115-Ae Fernando Cesar Volpini - OAB/RO 610-ADESPACHO: “A remoção antes da arremataçãodos bens é ato excepcional que deve estarfundado no perigo da demora. Tal não é asituação nesses autos, motivo pelo qual os benspenhorados devem permanecer com odepósitário, que ainda é o proprietário deles e,portanto, exercendo a faculdade de uso e gozodas coisas, desde que mantido o estado deconservação delas. Eventuais óbices à vendajudicial, tais como indevida proibição pelodepositário de que eventuais licitantes constatemos bens poderão motivar a remoção deles.Intimem se.” Vilhena, 12 de julho de <strong>2005</strong>. (a)Juliana Paula S. C. Brandão Juíza Substituta.Processo: 014.01.005406-9Classe: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: E. S. H. O. e outroDESPACHO: “Desarquivem-se os autos. Dêemsevistas por 5 dias.” Vilhena, 13 de julho de<strong>2005</strong>. (a) Juliana Paula S. C. Brandão JuízaSubstituta.Processo: 014.05.003442-5Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Brasil Distribuição de Produtos Ltda.Adv.: JOSÉ ASSIS DOS SANTOS - OAB/RO 2591,LUIZ ROBERTO DEBOWSKI, OAB/RO 211, LUISAPAULA NOGUEIRA RIBEIRO DE MELO e JULIANAMAIA RATTI - OAB/RO 2351Executado: Construcenter Madeiras Ltda - MEAdv: Não informadoDESPACHO: “Designo hasta pública do(s) bem(s)penhorado(s) para os dias: 08/09/05 às 10 h. e22/09/05 às 10 h. Expeça se o necessário.Intimem se. Vilhena, 27 de junho de <strong>2005</strong>. (a)Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz deDireito.Processo: 014.04.006543-3Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Banco Bradesco S/AAdv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-BExecutado: Leandro Informática - ME e outrosAdv.: Não informadoFINALIDADE: Intimar os procuradores das partespara tomar ciência da designação de vendajudicial dos bens penhorados, conformedespacho abaixo transcrito, bem como intimar oprocurador do exeqüente a retirar o Edital deVenda Judicial a fim de proceder a suapublicação.DESPACHO: “1- A remoção antes daarrematação do bens é ato excepcional que deveestar fundado no perigo da demora. Tal não é asituação nesses autos, motivo pelo qual os benspenhorados devem permanecer com odepositário, que ainda é proprietário deles e,portanto, exercendo a faculdade de uso e gozodas coisas, desde que mantido o estado deconservação delas. 2- Designo hasta públicado(s) bem(s) penhorado(s) para os dias: 13/09/05 às 9:30 h. e 23/09/05 às 9:30 h. Expeça se onecessário. Intimem se. Vilhena, 1 de julho de<strong>2005</strong>. (a) Sandra Beatriz Merenda - JuízaSubstituta.Processo: 014.05.006434-0Classe: Indenização por acidente de veículoRequerente: Sônia Aparecida de Jesus AndradeAdv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO616-ARequerido: Município de Vilhena - ROAdv.: Não informadoDESPACHO: “Defiro a gratuidade. Emende-se ainicial em 10 dias para esclarecer quais os danosmateriais pretende ver reparados e se pretendercondenação líquida, valores e critérios paraatribuição do ‘quantum’. Intime-se.” Vilhena, 12de julho de <strong>2005</strong>. (a) Juliana Paula Silva da CostaBradão - Juíza Substituta.Processo: 014.03.003762-3Classe: Embargos de terceiros/Execução desentençaExeqüente: Moisés Alexandre Stein NunesAdv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO616-AExecutado: Jalcir Granzotto ArrudaAdv.: Airo Antônio Maciel Pereira-OAB/RO 693DESPACHO: “Consta às fls. 79 dos autos penhorade bens do executado. Requeira adequadamenteo credor obedecendo o rito da execução. Prazode 10 dias. Vilhena, 11 de julho de <strong>2005</strong>.” (a)Juliana Paula S. C. Brandão Juíza Substituta.Processo: 014.9<strong>8.</strong>005166-9Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: João Raup de MatosAdv.: FERNANDO CÉSAR VOLPINI - OAB/RO 610-A e ODAIR FLAUZINO DE MORAIS - OAB/RO115-AExecutado: Jair Natal DornelasAdv.: Não informadoDESPACHO: “Defiro o pedido. Suspendo até 12/09/<strong>2005</strong>.” Vilhena, 12 de julho de <strong>2005</strong>. (a)Juliana Paula Silva da Costa Bradão - JuízaSubstituta.Processo: 014.04.008935-9Classe: Medida Cautelar InominadaRequerente: Josemar Tavares PiresAdv.: Carla Falcão Rodrigues - OAB/ RO 616/ARequerido: Banco Dibens S/AAdv: JOÃO WALTER LEITE DA SILVA - OAB/SP60.840 e outros


C - 52<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIDESPACHO “Intime-se o requerido a apresentaros originais de sua contestação juntada às fls.76/78, sob pena de ser desconsiderada aquelaenviada via fax. Prazo de 5 dias. Vilhena, 13 dejulho de <strong>2005</strong>. (a) Juliana Paula Silva da CostaBradão - Juíza Substituta.Processo: 014.03.003136-6Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Castelo Materiais para ConstruçãoLtda.Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 eCRISTIANE TESSARO - OAB/RO1562Executado: Marciano Martins MoraesAdv.: Não informadoDESPACHO: “Com fulcro no art. 792 do CPC,suspendo a execução até 05/01/2006, termofinal do prazo concedido pelo credor ao devedorpara pagamento parcelado do débito.Transcorrido o prazo, que o credor requeira em5 dias, sob pena de extinção.” Vilhena, 12 dejulho de <strong>2005</strong>. (a) Juliana Paula Silva da CostaBradão - Juíza Substituta.Processo: 014.<strong>02.</strong>000927-9Classe: Execução de título judicialExeqüente: Kátia Costa TeodoroAdv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO616-AExecutado: Helena Ribeiro BorgesAdv.: Antônio Pereira da Silva - OAB/RO 802DESPACHO: “Diga e requeira o credor em 5dias, considerando o ofício juntado aos autos.”Vilhena, 11 de julho de <strong>2005</strong>. (a) Juliana PaulaSilva da Costa Bradão - Juíza Substituta.Processo: 014.05.001648-6Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Rotervam FincoAdv.: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-B eJORDÃO POLONI FILHO - OAB/SP 24.488Executado: Adilar PerinAdv.: Charlton Daily Grabner - OAB/RO 228-BDESPACHO: “Que o executado regularize asituação do bem ofertou à penhora ou substiuaopor outro de sua propriedade.” Vilhena, 11 dejulho de <strong>2005</strong>. (a) Juliana Paula Silva da Costa Bradão - JuízaSubstituta.GENAIR GORETTI DE MORAISEscrivã JudicialSede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica, CEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO Fone(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Obs. Sugestões ou reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:vha1criminal@ro.gov.brJuiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula LunaEscrivã: Fátima Maria MoreiraEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº: 01404.009234-1Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: ANDERSON COELHO DE AMORIN DOSSANTOS, brasileiro, filho Lindomar Celestino dosSantos e Marilza Coelho de Amorim, nascido aos25/10/<strong>19</strong>85, em Rolim de Moura/ROFinalidade: Citar o acusado acima para sob penade revelia, defender-se nos autos de Ação Penalsupra, incurso no artigos 65 da Lei 3688/41 (Leidas Contravenções Penais), a comparecerem nasala de audiências deste Juízo no dia 15/08/05às 8h30min a fim de ser submetido aINTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazode três dias, apresentar alegações escritas emdefesa prévia, arrolar testemunhas e requererdiligências. Deverá vir acompanhado deadvogado, caso contrário será nomeado defensorpúblico.Local: 1ª Vara CriminalVilhena - RO, 13 de julho de <strong>2005</strong>(a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de DireitoSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. LuizMaziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos nº: 01404.008853-0Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: LINO JOAQUIM VIEIRA, brasileiro, filhode Antonio H. Sobrinho e Ana Maria de Jesus,nascido aos 17/02/<strong>19</strong>74, em Aimoré/MGFinalidade: Citar o acusado acima para sob penade revelia, defender-se nos autos de Ação Penalsupra, incurso no artigos 21 da Lei 3688/41 (Leidas Contravenções Penais), a comparecerem nasala de audiências deste Juízo no dia 15/08/05às 8h45min a fim de ser submetido aINTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazode três dias, apresentar alegações escritas emdefesa prévia, arrolar testemunhas e requererdiligências. Deverá vir acompanhado deadvogado, caso contrário será nomeado defensorpúblico.Local: 1ª Vara CriminalVilhena - RO, 13 de julho de <strong>2005</strong>(a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de DireitoSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. LuizMaziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.Prazo: 15 diasAutos nº: 01404.004912-8Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: ERONILDO FERNANDES DE OLIVEIRA,brasileiro, filho de Izaias F. de Oliveira e EfigeniaRita Oliveira, nascido aos 18/10/<strong>19</strong>81, CPF880.742.932-20Finalidade: Citar o acusado acima para sob penade revelia, defender-se nos autos de Ação Penalsupra, incurso no artigos 46, parágrafo único daLei 9605/98, a comparecerem na sala deaudiências deste Juízo no dia 23/08/05 às8h30min a fim de ser submetido aINTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazode três dias, apresentar alegações escritas emdefesa prévia, arrolar testemunhas e requererdiligências. Deverá vir acompanhado deadvogado, caso contrário será nomeado defensorpúblico.Local: 1ª Vara CriminalVilhena - RO, 15 de julho de <strong>2005</strong>(a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de DireitoSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. LuizMaziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.Prazo: 15 diasAutos nº: 01405.005836-7Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: ALEX GUCIONE DUARTE, brasileiro,filho de João Gucione Duarte e Flávia GucioneDuarte, nascido aos 01/06/66, em Porto Velho/ROFinalidade: Citar o acusado acima para sob penade revelia, defender-se nos autos de Ação Penalsupra, incurso no artigo 155, caput, c/c artigo 14,II, ambos do CP, a comparecerem na sala deaudiências deste Juízo no dia 23/08/05 às8h45min a fim de ser submetido aINTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazode três dias, apresentar alegações escritas emdefesa prévia, arrolar testemunhas e requererdiligências. Deverá vir acompanhado deadvogado, caso contrário será nomeado defensorpúblico.Local: 1ª Vara CriminalVilhena - RO, 15 de julho de <strong>2005</strong>(a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de DireitoSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. LuizMaziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-3184.Obs. Sugestões ou reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:vha1criminal@.ro.gov.brJuiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula LunaEscrivã: Fátima Maria MoreiraGabarito nº 186/05Autos nº 01405.006994-6Requerente: Valdeir da Silva RibeiroAdvogado: Dr. Reginaldo Ribeiro de Jesus, OAB/RO 149Finalidade: intimar o advogado supracitado do r.Despacho de fl. 36, a saber: “Vistos. Reduzo afiança para 1 salário mínimo. Se não vierrecolhimento em 05 dias, arquive-se. Int. Vha, 08de julho de <strong>2005</strong>. Renato Bonifácio de Melo Dias -Juiz de Direito”.(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã JudicialGabarito nº 187/05Autos nº 01401.01<strong>07</strong>52-9Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Luiz Carlos de Almeida e outrosAdvogados: Dr. Luiz Antonio Rocha, OAB/RO 93-A, Drª Carla Falcão Rodrigues, OAB/RO 616-A eDrª Elvira Kelli de Almeida Cruz, OAB/RO 1864Finalidade: intimar os advogados supracitadosdo r. Despacho de fl. 208, a saber: “Vistos. O quecausa nulidade é a falta de intimação, sendo quenão é o caso do presente feito, pois indiciado eadvogada foram devidamente intimados. Receboo recurso em sentido estrito, com fundamento noartigo 581, I do CPP. Reapreciando a questãodecidida, concluo que não deve ser modificada adecisão recorrida, cujos fundamentos bemresistem à razões do recurso, de foram que amantenho. Subam, pois, os autos ao EgrégioTribunal de Justiça do Estado de Rondônia,observandas as formalidades legais. Int. Vilhena,28 de junho de <strong>2005</strong>. Luiz Antonio Peixoto de PaulaLuna - Juiz de Direito”.(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã JudicialGabarito nº 188/05Autos nº 01404.004<strong>19</strong>7-6Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Armando de Nazaré Lopes e outrosAdvogado: Dr. Carlos Augusto França, OAB/RO562Finalidade: intimar o advogado supracitado deque os autos estão sendo remetidos ao EgrégioTribunal de Justiça do Estado de Rondônia paraapreciação do recurso interposto pelo MP.(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial


ANO XXIIINÚMERO 131 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, <strong>19</strong> DE JULHO DE <strong>2005</strong>Vara cívelAlta Floresta D‘OesteDr JULIANO ETCHEGARAY FONSECAExpediente de 15 de julho de <strong>2005</strong>.Vara da Infância e JuventudeAlta Floresta D‘OesteDr JULIANO ETCHEGARAY FONECAExpediente de 15 de julho de <strong>2005</strong>.Autos: 017.05.000822-2Classe: GuardaAa: José Valdomiro Andrade da RosaAdv: Ceci Furbino NevesOAB/RO-272-ARr: Rosenilda Bispo de Souza e outrosAutos: 017.05.000675-0Classe: Exceção de ImpedimentoAa: Femina Prestadora de serviçosMédicos Hospitalares LtdaAdv: Evelyn Hack BidigarayOAB/RO - 7247Rr: Carlos Eduardo Fernandes de GodoyAdv: Aleander Mariano Silva SantosOAB/RO. 2295INTIMAR a advogada da autora, apresentar a impugnação, no prazo legal.Adv:Não Consta...............................................................INTIMAR a advogada do requerente, a manifestar-se nos autos no prazolegal, sobre a certidão do Oficial de Justiça abaixo transcrita:CERTIDÃO: “ Certifico que efetuei diligência, nesta data, ao município deSeringueiras/RO, local que dista mais 25 Km deste Juízo, com a finalidadede proceder a Citação de Rosenilda Bispo de Souza, o que deixei de fazerpor não ter sido encontrada, sendo que percorri toda a extensão da Av.Tiradentes, naquele Município, não localizando nenhum imóvel com o n.3649, não satisfeito com a frustração da diligência, achando que poderiahaver erro no número da residência, busquei informações com algunsmoradores e comerciantes locais se conheciam a pessoa procurada, oque ninguém soube informar. Ainda procurando informações paralocalização da requerida, verifiquei que consta na cópia da inicial anexaao mandado, o seguinte endereço: “... residente à Rua Tiradentes, 3469em São Francisco RO...”, portando, possivelmente quisera a IlustríssimaDefensora Pública expressar que o endereço da requerida seria em SãoFrancisco do Guaporé/RO, Comarca de Costa Marques/RO.”Autos: 017.04.000648-0Classe: CobrançaAa: José Maurício Cavalcante FilhoAdv: André Luis GonçalvesOAB/RO-<strong>19</strong>91Rr: Vera Cruz Seguradora S/AAdv: Ivan MachiavelliOAB-RO 3<strong>07</strong>INTIMAR os advogados das partes, da sentença de fls. 144.SENTENÇA: Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, oacordo de vontades entabulados pelas partes na petição de fls 142/143que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas. Em consequência,julgo extinto o presente feito com julgamento de mérito nos termos doartigo 269, III, do CPC. Após as anotações, comunicação e baixas devidas,arquive se.


D - 2<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIExpediente do dia 18-<strong>07</strong>-05Publicação: 18-<strong>07</strong>-05Autos: 017.05.001117-7Ação PenalRÉU: Adolfo VolcarteADVOGADO: Dr. RUBENS VIEIRA LOPES.FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado para audiência da oitivadas testemunhas de defesa, designada para o dia 13/09/<strong>2005</strong> às 08:30horas, no Fórum desta Comarca, sito a Av. Isaura Kwirant, nº 3061 - BairroPrincesa Isabel.”(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo FuzariEscrivã Judicial CriminalProvimento 001/2001-CGSugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenosvia internet no endereço eletrônico:Juiz:Escrivã:Gabarito nº 018/VC/05Juiz: Danilo Augusto Kanthack PacciniPROC:021.03.0<strong>07</strong>758-4Ação: Cobrança (Rito Ordinário )A.: Federação Unitária Dos Trabalhadores No Serviço Público No EstadoDe Rondônia - FUNSPROAdv.: Charleston HartmannR.: Prefeitura Municipal De BuritisAdv.: Whanderley Da Silva CostaDespacho: “Recebo O Recurso Nos Seus Efeitos Suspensivos E Devolutivos.Venham As Contra razões. após, remetam-se os autos ao EgrégioTribunal de Justiça do Estado de Rondônia Buritis, 24 De Junho De <strong>2005</strong>.(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz De Direito_______________________________________EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasPublicação: 18-<strong>07</strong>-05Autos nº: 017.05.001240-8Ação Penal (Formação de Quadrilha ou Bando)RÉU: ANTÔNIO SOARES DE ABREU, brasileiro, solteiro, braçal, nascidono ano de <strong>19</strong>57, filho de Izaias Soares de Abreu e de Marilda Jacinta deAbreu, natural de Afonso Cláudio/ES, atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Citar o réu para defender-se da ação penal acima, conformedenúncia do Ministério Público, por violação ao Art. 288 do Código Penal,praticada na Zona Rural e Urbana desta Cidade e Comarca, bem comocomparecer perante este Juízo na audiência de interrogatório, designadapara o dia 23/08/<strong>2005</strong>, às 12:00 horas, para ser interrogado sob pena derevelia.SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:7<strong>8.</strong>994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/ou 258<strong>8.</strong>Alta Floresta do Oeste-RO, 15 de julho de <strong>2005</strong>(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo FuzariEscrivã CriminalProvimento 001/2001-CGSugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenosvia internet.Endereço eletrônico:Juiz:Escrivã:Proc.: 021.03.0<strong>07</strong>759-2Ação: Cobrança ( Rito Ordinário)A.:Sindicato Dos Trabalhadores Em Saúde No Estado De Rondônia -SINDSAÚDEAdv.: CHARLESTON HARTMANNR.: Prefeitura Municipal De Buritis - Secretaria Municipal De SaúdeAdv.: Wanderley Da Silva CostaDespacho: Proc.: Recebo O Recurso Nos Seus efeitos suspensivo edevolutivo .Venham as contra razões. após remetam-se os autos ao EgrégioTribunal do Estado de Rondônia. Buritis ,24 de junho de <strong>2005</strong> (a) DaniloAugusto Kanthack Paccini Juiz de Direito.proc: 021.03.004272-2Ação: : Reintegração De PosseA.: - Lourival Carlos De LimaAdv.: Luiz Eduardo FogaçaR.:Geraldo FagundesAdv.: Eude Oliveira BarrosDespacho: Em virtude do ofício de fl. 40, indique as partes outro topógrafoque possa efetuar o trabalho. Buritis, 06 de Junho de <strong>2005</strong>. Danilo AugustoKanthack Paccini - Juiz De Direito_____________________________________Proc.: 021.05.000364-0Ação: Declaratória De ConcubinatoA.:Regina Fernandes Da SilvaAdv.: André Luiz GonçalvesDespacho: Assim , Emende a inicial neste sentido, juntando certidão doórgão previdenciário, e prova da existência do crédito, prazo de 10 dias ,


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>D - 3sob pena de indeferimento .Proceda-se o cartório a reautuação das custascomo pedido de alvará judicial. Buritis, 05 de Julho de <strong>2005</strong>. DaniloAugusto Kanthack Paccini - Juiz De Direito_____________________________________Proc.: 021.04.001442-9Ação: DeclaratóriaA.: Alex Sandro Da Silva SantosAdv.: Celso Dos SantosR.: Amazon Motos Comércio ltdaAdv.: Alberto Biaggi ( Curador )Despacho: Diga o autor sobre a contestação e avaliação. Buritis , 24 deJunho de <strong>2005</strong> .(a ) Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz De DireitoProc.: 021.04.001256-6Ação: Ação OrdináriaA.:Construtora Mosaico ltdaAdv.: Josimar Oliveira MunizR.: Município de Buritis/roAdv.: Wanderley Da Silva CostaDespacho: Assim sendo, certifique-se o Trânsito em julgado. Após,procedidas as anotações necessárias apuradas e recolhidas eventuaiscustas, arquivem-se. Intimem-se. Buritis, 14 de junho de <strong>2005</strong>. ( a )Danilo Augusto Kanthack - Juiz de Direito._______________________________________Proc.: 021.04.000622-1Ação: Sequestro ( Área Cível )A.:Alex Sandro Da Silva SantosAdv.: Celso Dos SantosR.: Amazon Motos Comércio ltdaProc.: 021.05.001048-5Ação: Carta Precatória ( área cível )A.:Luiza Cerina de LimaAdv.:Fernando da Silva AzevedoR.: Márcia Aparecida FernandesAdv.: não informadoAuto de Penhora : 01( um ) Refrigerador Eletrolux310 litros , cor brancaAdv.: Alberto Biaggi Netto ( Curador e Ausente )estado de conservaçãosemi-nova valor 800,00 reais . 01 ( um ) fogãoDespacho: Diga o Autor sobre a contestação e avaliação . Buritis, 24 dejunho de <strong>2005</strong>. ( a ) Danilo Augusto Kanthack - Juiz De Direito______________________________________Proc.: 021.03.0<strong>07</strong>923-4esmaltec auto limpante elétrico ,estado de, valor 300,00 reais______________________________________conservação novoAção: IndenizaçãoA.:Ronaldo Oliveira PereiraAdv.: Neumayer Pereira De SouzaR.: Samara Transportes e Turismo ltdaAdv.:Luiz Carlos De OliveiraDespacho: Assim sendo , dê-se vista as partes para a apresentação dealegações finais. Prazo de 05 dias recessivos , autor e réu , respectivamente.Buritis , 04 de julho de <strong>2005</strong>. (a ) Danilo Augusto Kanthack Paccini- Juizde Direito______________________________________Proc.: 021.<strong>02.</strong>0039<strong>19</strong>-2Ação: Busca e ApreensãoA: Palito Moto Peças ltdaAdv.: Fernando Martins Gonçalves e OutrosR.: Valdecir Martins KichAdv.: Não Informmado.Sentença:... Em face do Exposto, comfundamento no art.267,III,ss 1ª CPC, Julgo Extinto O Presente processo ; sem exame domérito . Custas na forma da lei . Apósprovidências legais,arquivem-se. P.R.I.C . Buritis , 21 de junho de <strong>2005</strong>. ( a ) DaniloProc.: 021.04.002025-9Ação: Carta PrecatóriaA.:P.S. Atacado de AlimentosAugustoKanthack Paccini - Juiz de DireitoAdv.: Edélson InocêncioR.:NortolândiaAdv.: Não InformadoDespacho: Sobre a negativa dos leilões, diga aparte autora . Intime-Proc.: 021.04.000306-0Ação: Sequestro ( área cível )A.: Matias Rogério Schmollerse. Buritis , 21 de junho de<strong>2005</strong>. (a)Danilo Augusto Kanthack Paccini-Adv.:Alberto Biaggi NetoJuizde DireitoR.: Paulo Francisco Armonde Pacheco______________________________________Adv.: Rubens Alves de Campos


D - 4<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIISentença‘’... Posto isto, Julgo Procedente a presente ação cautelar desequestro e, por consequência Condeno a parte ré nopagamento das custas e honorários advocatícios , onde com arrimo no art.20, s 4ª, do CPC, arbitro em R$500,00 (quinhentos reais ). Custas de lei.Decorrido o prazo Recursal ,traslade-se cópia desta Sentença paraos autos principais e arquive-se. P.R.I. Buritis,20 de junho de <strong>2005</strong>.(a)Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito___________________________________Proc.: 021.04.000512-8Ação: DeclaratóriaA: Matias Rogério SchmollerAdv.: Alberto Biaggi NetoR.: Paulo Francisco Armonde PachecoAdv.:Rubens Alves de CamposSENTENÇA: ‘’... Ante o exposto, Julgo Procedente o pedido Inicial,Declarando a rescisão do contrato verbal de compra e vendaentabulado entre as partes , do veículo descrito na inicial. Arcará orequerido com as custas processuais e honorários advocatíciosdo patrono do autor, que em razão da ausência de condenação, fixo emR$700,00 ( Setecentos reais ), nos termos do art. 20,s 4ª, do CPC. Porconseguinte, Julgo Extinto o Feito com Julgamento de mérito nosTermos do art. 269,I , do CPC. P.R.I.C. Buritis, 20 de Junho de <strong>2005</strong>( a ) Danilo Augusto Kanthack Paccini- Juiz de Direito____________________________________Proc.: 021.05.000273-3Ação: Embargos a execuçãoA.: Clarismundo Ferreira de SozaAdv.: Alberto Biaggi NetoRR: Florisvaldo Alves da SilvaAdv: Weverton Jefferson Teixeira HeringerSENTENÇA: ‘...Ante o Exposto, JulgoImprocedente estesembargos a execução , mantendo a penhora realizada. Certifique apartedispositiva desta decisão nos autos em apenso. Ante a ausência decondenação, arcará a embargante com os honorários advocatíciosdo embargo que arbitro em R$700,00 ( SETECENTOS REAIS ) , na forma doparágrafo 4ª do art. 20 do CPC. Por conseguinte, Julgo Extinto o Processocom Julgamento de Mérito, nos termos do art. 269, I , do CPC. Custas deLei. P.R.I.C. BURITIS,15 de junho de <strong>2005</strong> (a) Danilo Augusto KanthackPaccini -Juiz de Direito.SENTENÇA: ‘’... Ante o Exposto, Julgoa execução,Imoracedente estes embargosmantendo a penhora realizada. Certifique a partedispositiva desta decisão nos autos em apenso.condenação, arcará aAnte a ausência deembargante com os honorários advocatíciosdo embargado que arbitro em R$700,00 (setecentos reais ) , na formado parágrafo 4ª do art. 20 doCPC. Por conseguinte ,Julgo Extinto oProcesso com Julgamento de Mérito , nos termos do art.269, I , do CPC.Custas de Lei P.R.I.C. Buritis, 15 de junho de <strong>2005</strong>. ( a ) DaniloAugusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito______________________________________Proc.: 021.04.002101-8Ação: Cobrança ( Rito ordinário )A.: Indústria e Comércio de Madeiras eAdv.: Luis Roberto DebowskiTransportes Zimbur ltdaR.: Prefeitura Municipal de Campo Novo -ROAdv: Janio Marcelo de AguiarCertidão: Que foram interposto contestação a Ação de cobrança defolhas 18 a 156 pela parte requeridaProc: 021.04.000365-6Ação: IndenizaçãoA: Luiz Berto da SilvaAdv: Orli RosaR: Teleron Celular S/AAdv: Ana Éveline Sampaio Ribeiro. OAB/RO 1777Despacho : Vistos, etc. sobre a r. decisão digam ás partes. Intimem-se.Buritis;21 de junho de <strong>2005</strong>. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juizde DireitoSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:cjs1civel@tj.ro.gov.brJUIZ: José Gustavo Melo AndradeESCRIVÃO: Carlos Vidal de BritoExpediente do dia 18/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>Proc.: 021.05.000226-1Ação: Embargos a execuçãoA: Maria de Fátima SouzaAdv.: Alberto Biaggi NetoR.: Florisvaldo Alves da SilvaAdv.:Weverton Jefferson Teixeira HeringerEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 0118/05Prazo 30 (trinta) diasProcesso : 013.04.001323-8Classe : Interdição e curatelaInterditante : Luiz Dalsico


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>D - 5Advogado : Maria Lurdes Simionatto - Defensoria Pública - OAB/RO 189-BInterditado: Iranice Gino SantanaFINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixotranscrito:SENTENÇA: POSTO ISTO, decreto a interdição da requerida Iranice GinoSantana, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do artigo 5º, II, do Código Civil, e nomeiolhe Curador o requerente Luiz Dalsico, independente de hipoteca legal,uma vez que administrará verba exclusivamente alimentícia, de acordocom o artigo 454, do Código Civil. Em obediência ao disposto no artigo1.184, do CPC e artigo 9, III, do CC, inscreva se a presente no RegistroCivil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, commadeira, nº de série 879380, municiada com cinco projéteis intactos, (...),apto a efetuar disparo consoante laudo de exame em arma de fogo de fls.022/023, sem a devida autorização e em desacordo com a determinaçãolegal...”, denunciado como incurso no artigo 10, caput, da Lei 9.437/97,bem ainda para comparecer perante a sala de audiências deste Juízo, emaudiência de interrogatório designada para o dia 10-8-<strong>2005</strong>, às 8 horas e45 minutos.ADVERTÊNCIA: Deverá o denunciado comparecer no interrogatórioacompanhado de Advogado(a). Após o interrogatório, no prazo de três (3)dias e mediante Advogado constituído, poderá o denunciado, querendo,apresentar alegações preliminares em Defesa Prévia, arrolar testemunhase requerer diligências.intervalo de dez dias. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras,11/05/<strong>2005</strong> - (a)José Augusto Alves Martins - Juiz de Direito.Cerejeiras-RO, .JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADEJuiz de DireitoSede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 -CentroCep:7<strong>8.</strong>997 000 - Fone: (0xx) 69 3342-2283Cerejeiras - RO, 14 de julho de <strong>2005</strong>.Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 -CEP: 78997-000 (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 342-2235.Osmar GuarnieriEscrivão JudicialAssina por ordem do MM. Juiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 22/05SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA INTERNET, ENDEREÇOELETRÔNICO:JUIZ: José Gustavo Melo AndradeESCRIVÃO: Osmar Guarnieriprazo: Quinze (15) dias.Autos N. 013.01.001663-8 Ação PenalAutor: Ministério Público do Estado de Rondônia.Citação do denunciado Vilmar Arlindo Sega, brasileiro, separadojudicialmente, nascido ao 1º-9-<strong>19</strong>63 em Pérola do Oeste/RO, filho deNeutair Sega e de Angélica Sega, atualmente em lugar incerto, paradefender-se na Ação Penal N. 013.01.001663-8, conforme denúncia doMinistério Público cujos tópicos principais seguem transcritos: “...Constados autos do incluso inquérito policial que no dia 31 de outubro de <strong>19</strong>99,por volta da 01:00 hora, na Av. Integração Nacional, próximo a Casa deCarnes Tangará, nesta cidade e comarca, o denunciado portava uma armade fogo, tipo revólver calibre 32, marca Taurus, cano médio, cabo deEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 60 diasAutos nº: 016.01.001632-0Autor: Ministério públicoRéu: HENRIQUE MENDES DOS SANTOSFINALIDADE: Intimar a parte supracitada na r. sentença que a seguirpasso a transcrever: “...Diante do exposto, declaro EXTINTA APUNIBILIDADE do réu, HENRIQUE MENDES DOS SANTOS, comfundamento no art. 1<strong>07</strong>, IV, do Código Penal. P.R.I.C. Arquive-se.”.Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito.Autos nº: 016.04.000530-0Autor: Ministério públicoIntimação de Réu: VALDECIR CAETANO DE SOUZA


D - 6<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIFINALIDADE: Intimar a parte supracitada na r. sentença que a seguirpasso a transcrever: “...POSTO ISTO, julgo improcedente a denúncia paraabsolver VALDECIR CAETANO DE SOUZA do crime que lhe é imputado nadenúncia, incurso no art. 10, § 1.º, III, da Lei n.º 9437/97, o que faço combase no art. 386, VI, do CPP. Publicada em audiência. Registre-se. Intimese.Transitada em julgado, arquive-se.” - Andresson Cavalcante Fecury -Juiz de Direito.FINALIDADE: Intimar o advogado da exequente para manifestar-se acercado arresto de fl. 34: “02 (dois) alqueires de terra, (4<strong>8.</strong>400 m2) sendo parteintegrante do Lote rural, n. 124, da Gleba 25 - Castro Alves, Setor Kernit,PF/Corumbiara (FFF), denominado São Miguel, neste Município, com áreatotal de 49.8583 (quarenta e nove hectares, oitenta e cinco ares e oitentae três cetiares), localizada na Linha PA-2, Km 65, tudo conforme cópiaautenticada da ficha de matrícula n. 1125, juntada às fl. 31 dos presentesautos, avaliada em R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) ”.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,Av. Chianca, 1061 - CentroCEP:7<strong>8.</strong>971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenosvia internet.Endereço Eletrônico:Juiz: cmrjuiz@tj.ro.gov.brEscrivã: cmr1criminal@tj.ro.gov.brAutos nº: 00<strong>8.</strong>04.001031-4Ação: Carta Precatória (oriunda da Comarca de Pimenta Bueno-RO)A: J. S. A., e L. S. A., representados por Lusinea dos Santos AlvesAdv.: Leide Luzia Santiago Ximenes OAB-RO 131R: Jovenildo dos Santos AlvesAdv.: não informadoFINALIDADE: Intimar a advogada da exequente para tomar ciência do r.despacho de fl. 26, a seguir transcrito: “O presente feito encontra-separalisado, aguardando manifestação da parte autora para prosseguimento.O N. Procurador desta, foi intimado, para dizer se tem interesse naadjudicação porém, deixou o prazo escoar sem manifestar. Desta forma,intime-se a parte autora na pessoa de sua advogada, para darprosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de devolução decarta precatória. Int”.1ª VARA CÍVELAutos nº: 00<strong>8.</strong>04.000847-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: Vicente de Paulo LaraAdv.: Valter Henrique Gundlach OAB-RO 1374R: Sebastião Carlos QuiuquiAdv.: não informadoAutos nº: 00<strong>8.</strong>04.000006-8Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: Oliveira Pneus LtdaAdv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972R: Milton RaizerAdv.: não informadoFINALIDADE: Intimar o advogado do exequente para manifestar-se quantoo arresto efetuado às fl. 30 dos autos: “01 (um) alqueire de terra, (24.200m2) sendo parte integrante do Lote rural, n. 124, da Gleba 25 - CastroAlves, Setor Kernit, PF/Corumbiara (FFF), denominado São Miguel, nesteMunicípio, com área total de 49.8583 (quarenta e nove hectares, oitenta ecinco ares e oitenta e três cetiares), localizada na Linha PA-2, Km 65, tudoconforme cópia autenticada da ficha de matrícula n. 1125, juntada às fl. 25dos presentes autos, avaliada em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais”.Autos nº: 00<strong>8.</strong>04.000849-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: Pecuagril Pecuária e Agrícola LtdaAdv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374R: Sebastião Carlos QuiuquiAdv.: não informadoFINALIDADE: Intimar a advogada da exequente para no prazo de cincodias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, em cumprimentoao r. despacho de fl.36: “ Diga a parte autora se ainda possui interesse nofeito. Prazo 05 (cinco) dias. Int.”.Autos nº: 00<strong>8.</strong><strong>02.</strong>001158-7Ação: GuardaA: Silvana Alves VieiraAdv.: Anderson Rodrigo Gomes OAB-RO 1869R: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Espigão do Oeste-RO.Adv.: não informadoFINALIDADE: Intimar o advogado do Sr. Givanildo Alves Francelino, o Dr.Anderson, de que foi deferido o pedido de desarquivamento dos presentesauto.


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>D - 7Autos nº: 00<strong>8.</strong>01.0015<strong>19</strong>-9Ação: IndenizaçãoA: João Pinto FerreiraAdv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-BR: Eneide rosa Paschoal CardosoAdv.: Ivaldir Paulo Muhl OAB-PR 14573 e Mirian C. Rahman Muhl OAB-MT4.624FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida quanto a data designadapara audiência de Instrução e Julgamento que se realizará no dia 17 deagosto de <strong>2005</strong> às <strong>07</strong>h 30min.Autos nº: 00<strong>8.</strong>05.001649-8Ação: Carta Precatória (oriunda da Comarca de Pimenta Bueno-RO)A: S. S. de Sá e Cia LtdaAdv.: José Angelo de Almeida OAB-RO309R.: Dakota Computadora Comércio LtdaAdv.: Paulo Ferreira de Souza OAB-RO 243/BFINALIDADE: Intimar os advogados das partes quanto ao r. despacho de fl.14: “Diante das férias do juiz titular, redesigno a audiência já designadanos presentes autos para o dia 20 de setembro de <strong>2005</strong> às 09h 30min.”.Autos nº: 00<strong>8.</strong>01.002499-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: Banco do Estado de Rondônia S/AAdv.: Michel Fernandes Barros OAB-RO 1790, Rejane Saruhashi OAB-RO1824 e Sergio Luís Condeli OAB-RO 335-BR: Madeireira Minas Goiás Ltda e outrosAdv.: Elthon Marcial Lago OAB/RO 1489, Arthur Paulo de Lima OAB/RO1669, José Renato Mota OAB/RO 1485 e Olenira de Souza Santiago OAB-RO 098-EFINALIDADE: Intimar os advogados do exequente para manifestar-seacerca do r. despacho de fl. 92: “Intime-se a parte exequente, para dizerse ainda tem interesse no feito. Prazo de 05 (cinco) dias.”.SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.Endereço Eletrônico: leonel@tj.ro.gov.brEscrivã:marlenetesch@tj.ro.gov.brEspigão do Oeste, 15 de julho de <strong>2005</strong>.(a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz de DireitoAutos nº: 00<strong>8.</strong>05.001542-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: Home & Art Importadora LtdaAdv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374R: Nelson Gomes da SilvaAdv.: não informadoFINALIDADE: Intimar o advogado da exequente para manifestar-se quantoa certidão do oficial de justiça, onde o mesmo informa que o executado foidevidamente citado, porém não localizou bens do mesmo passíveis depenhora.Vara Única - Cartório CriminalJuíza de Direito: Dra. Márcia C. R. MasioliEscrivão Substituto: Josias Pessoa de MoraisPublicação dia 20/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 (quinze) diasAutos nº: 00<strong>8.</strong>04.003<strong>07</strong>9-0Ação: CobrançaA: Celso Clemente PastroAdv.: Valter Henrique Gundlach OAB-RO 1374R: Luiz Antônio Pastro e outrosAdv.: Lauro Paulo Klingelfus OAB-RO <strong>19</strong>51 e Alexandro Klingelfus OAB/RO 2395FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-sequanto a contestação juntada aos autos, em cumprimento ao r. despachode fl. 38:”Ao autor para dizer no prazo legal.”Autos : 0<strong>19</strong>.05.000225-0Classe : Ação penalTitpificação : Violação de domicílioAutor : Ministério PúblicoRéu: Alex Sandro Lopes do Prado e outrosDE: MARCELO DE MOURA CHAGAS, brasileiro, nascido aos 27/02/<strong>19</strong>87, natural de Machadinho D´Oeste/RO, filho de Derli de Freitas Chagase de Nilcéia Luiza de Moura, residente na Av. Marechal Dutra, frente aoMercado Souza, Machadinho D´Oeste-RO, atualmente em local incerto enão sabido.


D - 8<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIFINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para, sob pena de revelia,responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público,conforme resumo abaixo, ficando designado o dia 12/09/2.005, às 10:00hs, para audiência de interrogatório, quando o acusado deverá comparecerneste Juízo, acompanhado de advogado. Após o interrogatório, poderá,querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas emdefesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências.RESUMO DA DENÚNCIA: “ALEX SANDRO LOPES DO PRADO EMARCELO DE MOURA CHAGAS, qualificados às fls. 08 e 11 respectivamente,no dia 18 de janeiro de <strong>2005</strong>, por volta das <strong>19</strong>:30 hs, na Rua Arapongas,4142, nesta cidade de Machadinho do Oeste, entraram no domicílio davítima José Divaldo Gomes sem sua permissão. É do feito ainda que ao seretirarem do local ameaçaram a vítima, por ter ela exigido satisfação doocorrido. Assim agindo incidiram os acusados nas penas do artigo 150,parágrafo 1º do Decreto-Lei 2.848 de 7.12.<strong>19</strong>40, razão pela qual osDenuncio, como incursos nos tipos penais reportados e requeiro querecebida esta seja instaurada a competente ação penal, observando-se orito preconizado nos artigos 77 a 81 da Lei 9.099/95.”SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste – Av. Riode Janeiro, 2877- CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442.Machadinho do Oeste, 18 de julho de <strong>2005</strong>FINALIDADE: Intimar o Réu FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA, dasentença condenatória proferida por este Juízo conforme resumo da partedispositiva que segue: “...Ante o exposto, julgo procedente a pretensãopunitiva do Estado para CONDENAR o réu FRANCISCO DE ASSISALMEIDA, qualificado nos autos, como incursos no art. 155, § 4º, I e IV c/c 14, I do Código Penal. [...] TOTALIZANDO A PENA EM 01 (UM)ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS)DIAS-MULTA, na ausência de outras causas aptas a alterá-la. [...] Ocondenado iniciará o cumprimento da pena no regime ABERTO. P. R. I....”SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste – Av. Riode Janeiro, 2877- CEP 78948-000 – Fone: (069) 581-2442.Machadinho do Oeste, 18 de julho de <strong>2005</strong>(a) Márcia Cristina Rodrigues MasioliJuiz de DireitoSugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente à Juíza oucontate-nos via Internet.Endereço eletrônico:Juíza: marciamasioli@tj.ro.gov.brEscrivão: mdo1criminal@tj.ro.gov.br(a) Márcia Cristina Rodrigues MasioliJuíza de DireitoSugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente à Juíza oucontate-nos via Internet. Endereço eletrônico:Juiz: marciamasioli@tj.ro.gov.brEscrivão: mdo1criminal@tj.ro.gov.br1ª Vara CriminalJuiz de Direito: Carlos Roberto Rosa BurckEscrivão Judicial Pro Tempore: Luiziana Teles Feitosa Anacleto.Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio doe-mail skzjuiz@tj.ro.gov.br ou contate-nos no endereço eletrônicoskz1criminal@tj.ro.gov.brCOMARCA DE MACHADINHO DO OESTEPublicação dia 20/<strong>07</strong>/<strong>2005</strong>INTIMAÇÃODE SENTENÇAPrazo 90 (noventa) diasAutos Nº: 0<strong>19</strong>.03.001391-5Classe : Ação Penal (Crime contra o patrimônio)Autor : Ministério Público do Estado de RondôniaRéu : Francisco de Assis Almeida, brasileiro, solteiro, circuleiro,filho de Teobaldo de Almeida e Geni Santos de Almeida, nascido aos 15/05/<strong>19</strong>69, na cidade de Dois Vizinhos/PR, estando em local incerto e nãosabidoAdv (s) : Halmério Bandeira de Melo OAB/RO 770Edital de Intimação (advogado)Expediente do dia: 15 de julho de <strong>2005</strong>Processo: 01<strong>8.</strong>04.0001137-0Ação: Penal (crime contra a administração pública)AA: Ministério Público EstadualRR: Ricardo Barros de MoraesAdv.: Dr. Léliton Luciano Lopes da Costa OAB/RO 2237Finalidade:Intimar o advogado dos acusados para se manifestar na fase do art. 499 doCPP, no prazo legal.; ;(a) Luiziana Teles Feitosa AnacletoEscrivã Judicial


ANO XXIIINÚMERO 131 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, <strong>19</strong> DE JULHO DE <strong>2005</strong>REPUBLICAÇÃO DO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOSPRAZO 30 (TRINTA) DIASPROCEDIMENTO DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO Nº 14/98/PRA DOUTORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, JUÍZA DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PORTOVELHO/RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento,que por este meio INTIMA às partes, terceiros e interessados para o ato de INCINERAÇÃO de processos pelo sistema de queima, a ser realizado nodia <strong>19</strong> de agosto de <strong>2005</strong> às 09hs, no forno da CERÂMICA Marajá, situada na Av. Guaporé ,n. 6245 - Bairro Alphaville, nesta capital, em cumprimentoa resolução 014/98/PR, solenidade a ser presidida pela MM. Juíza de Direito do Juizado e a Escrivã, na presença das autoridades constituídas,representante do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos feitos encontram-se descriminados na relação anexa e cópia afixadacomo de costume no átrio do Juizado, sendo facultado ÀS PARTES, TERCEIROS E/ OU INTERESSADOS no prazo de 30 (trinta) dias a apresentação derequerimento e/ ou reclamações, e, ainda, sendo lícito ÀS PARTES E INTERESSADOS requererem, às suas expensas, o desentranhamento dedocumentos que foram juntados aos autos, ou a reprodução total ou parcial do feito. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e nãopossam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital e mais 03 (três) vias de igual teor que serão publicadas juntamente com as três viasda relação de processos a serem incinerados e ainda, afixados na forma da lei, CUMPRA-SE com a observância das formalidades legais.Porto Velho/RO, 12 de julho de <strong>2005</strong>.Q DT da Distr.N1 da OC. e do Processo Partes do Processos/Vítima e Infrator InfraçãoCAIXA 3401 27/03/98 IPL 152/97/2ºDP-001.96.024708-5 Sebastião Pereira De Andrade – José Carlos De Sá Perturbação datranqüilidade02 27/03/98 IPL 062/97/2ºDP-001.96.024780-8 Francisca Almeida Da Silva – José Gonzaga De Souza Perturbação datranqüilidade03 27/03/98 IPL 025/95/DCA-001.96.024938-0 Gladiane Caetano De Souza – Luis Caetano De Souza Maus tratos04 27/03/98 IPL <strong>07</strong>6/96/6ºDP-001.96.027564-0 Iracema Frasão De Sena Mesquita – Joseni Mesquita Lopes Lesão corporal05 27/03/98 IPL 157/95/7ºDP-001.96.027702-2 Manoel De Oliveira Da Silva – Carlos André SoaresVenâncio E Carlos Pereira RamosLesão corporal06 27/03/98 IPL <strong>07</strong>6/95/4ºDP-501.97.001500-0 Claudemir Alves Ribeiro E Braulino Nogueira Da Silva –Dário Carlos De Lima, Elisvan Medeiros De Melo E Hugo Brito Ferreira Lesão corporal<strong>07</strong> 27/03/98 IPL 055/94/DCF-501.97.002052-6 Nascimento Antônio Da Silva – Olinto Fernandes Novaes Filho, Boldano DoAmaral Cordeiro, Edmar Santana Oliveira E Antônio Braz Dantas E Gedair Nolasco Lesão corporal08 27/03/98 IPL 025/98/DDM-501.9<strong>8.</strong>001740-4 Maria Iracilda Alves De Almeida – Dimas Gomes Da Silva Violação dedomicílio09 27/03/98 IPL 181/97/DPF-501.9<strong>8.</strong>00<strong>19</strong>68-7 Crea – Katsutochi Fujiwara Exercício ilegal deprofissão10 27/03/98 IPL 005/98/1ºDP-601.9<strong>8.</strong>009233-2 Arthur Antunes Gomes Queiroz – Marcos Rogério Pereira Da Silva Difamação11 29/06/98 IPL 111/98/PP-601.9<strong>8.</strong>001123-5 Douglas Rodrigues Simões – Valce Carlos Dos Santos Souza Lesão corporal12 03/11/98 IPL 128/97/4ºDP-601.9<strong>8.</strong>002575-9 José Carlos Silva Alves - Ignorado Lesão corporal13 05/11/98 IPL 131/94/6ºDP-601.9<strong>8.</strong>002632-1 Reinaldo Luiz Da Silva – Cláudio Antônio Freire Lesão corporal


DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 1312 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>ANO XXIII14 05/11/98 IPL <strong>07</strong>1/96/DAT-601.9<strong>8.</strong>002635-6 Fredson Nei Falcão – Valdeci Da Costa Brava Lesão corporal15 06/11/98 IPL <strong>07</strong>5/96/3ºDP-601.9<strong>8.</strong>002638-0 Sindicato Dos Jornalistas(Sinjor) – Roberto Moraes Da Silva, Reginaldo NonatoDa Silva, Jorge Luiz Farias De Castro, Mônica Canizares, Elisangela Dutra,Bertz Zuleica E Zuza CarneiroExercício ilegal deprofissão16 06/11/98 IPL 004/96/DEJD-601.9<strong>8.</strong>002641-0 Administração Pública – Chopp Shows Perturbação dotrabalho17 06/11/98 IPL 051/97/DDM-601.9<strong>8.</strong>002643-7 Jessinilda Fernandes Dos Santos – Edineudo Castro Merencio Lesão corporal18 09/11/98 IPL 112/94/6ºDP-601.9<strong>8.</strong>002674-7 Manoel Silva Lima – Jorge Carlos Da Silva Gomes Lesão corporal<strong>19</strong> 11/11/98 IPL 136/97/2ºDP-601.9<strong>8.</strong>002705-0 Joaquim De Souza Lima – Jonas Batista Da Silva, Iranildo Da Silva Souza EPaulo Dean Marinho LufaroLesão corporalCaixa 3520 27/03/98 IPL 227/93/DAT-001.96.023444-7 Tatiane Barro Silva – Antônio Pereira Silva Lesão corporal21 27/03/98 IPL 815/95/DDM-001.96.023816-7 Leda Onizia De Oliveira – José Wanderlei Soares De Oliveira Lesão corporal22 27/03/98 IPL 140/95-DAT-001.96.027382-5 Raimundo Ferreira Souza, Ivone Abrãão De Freitas Pereira, Elaine S. Paiva EMaria Das Graças Souza Da Silva - Lauro Teixeira JúniorLesão corporal23 27/03/98 IPL 068/95/DAT-001.96.027434-1 Eduardo Santos De Menezes E Ireny Rodrigues Viana – José Santos De Menezes Lesão corporal24 27/03/98 IPL 147/95/1ºDP-001.96.027646-8 Laurindo Ferreira Brasil – Edilson De Oliveira Veiga Lesão corporal25 27/03/98 IPL 069/98/1ºDP-001.96.027760-0 Incolumidade Pública – Aquiles Salomão De Oliveira Lima E João Batista De Vasconcelos Porteilegal de arma26 27/03/98 IPL 065/96/DAT-501.9<strong>8.</strong>00<strong>19</strong>28-8 Sônia De Farias Zanquete, Ariane Farias Zanquete E Fábio Da Silva Eler –Carlos Roberto Moreira OliveiraLesão corporal27 <strong>07</strong><strong>07</strong>/98 IPL 111/95/8ºDP-601.9<strong>8.</strong>001256-8 Marilene Domingos Januario – Aldenice Barbosa Pinto De Souza Lesão corporal28 04/09/98 IPL 002/96/DPCJ-601.9<strong>8.</strong>00<strong>19</strong>28-7 Arenilson De Oliveira Santos, Cosmo Caetano Da Silva –Cleverson Roberto Ferreira De LimaLesão corporal29 09/09/98 IPL 036/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>00<strong>19</strong>58-9 Maria Pureza Da Cunha Machado – Raimundo Nonato Januares Fernandes Lesão corporal30 10/09/98 IPL 088/96/1ºDP-601.9<strong>8.</strong>00<strong>19</strong>67-8 A Coletividade – Ignorado Exercício ilegal deprofissão31 17/09/98 IPL 183/97/1ºDP-601.9<strong>8.</strong>002051-0 Liberato Ribeiro De Araújo Filho – Onélia Machado Baltezan Difamação32 22/09/98 IPL 063/96/3ºDP-601.9<strong>8.</strong>002101-0 Jorge Bermeu Da Silva E Cassia Aparecida Da Silva Violação dedomicílio33 <strong>07</strong>/10/98 IPL 043/96/DPCJ-601.9<strong>8.</strong>002275-0 Administração Pública – Ignorado Prevaricação34 14/10/98 IPL 093/96/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>002356-0 Clebson Fernando Cardoso De Oliveira – Ignorado Lesão corporal35 23/10/98 IPL 144/93/8ºDP-601.9<strong>8.</strong>002495-7 Valdir Silva Santos E Valber Silva Santos – Ignorado Lesão corporalCaixa 3636 27/03/98 IPL 658/95/DDM-001.96.023812-4 Ariede Costa De Oliveira – Josenias Da Silva Lima Lesão corporal37 27/03/98 IPL <strong>07</strong>1/97/3ºDP-001.96.023926-0 Administração Pública – Manoel Silva Melo E Rilsivane Moreira Brito Porte ilegal de arma38 27/03/98 IPL <strong>07</strong>0/97/2ºDP-001.96.024108-7 Elenilde Lima Bezerra – Helvio De Lima Bezerra Lesão corporal39 27/03/98 IPL 064/97/2ºDP-001.96.027738-3 Baldomero José Batista – Luiz Carlos Rufino Da Silva Perturbaçãotranqüilidade40 27/03/98 IPL 097/97/3ºDP-501.97.001530-1 Edneia Correia Bastos – Francisco Gualhio Bentes De Oliveira Exercício arbitráriodas próprias razões41 27/03/98 IPL 066/97/DAT-501.97.003312-1 Lázaro Marinho Da Costa – Ignorado Lesão corporal42 27/03/98 IPL 129/97/3ºDP-501.97.009824-0 Hermes Pereira Do Nascimento – Laurenildo Judas Tadeu Barcelos Lesão corporal43 27/03/98 IPL 009/98/DDM-501.97.009960-2 Rita Maria Do Nascimento – Aldenor Da Silva Lesão corporal44 27/03/98 IPL 041/98/DDM-501.97.010256-5 Rosemary Rolim Araújo – Edmilson Paulo Soares Barros Lesão corporal45 27/03/98 IPL 113/98/2ºDP-501.97.010392-8 Maria Cecília Da Silva Sales – Dina Santos Muniz Perturbação datranqüilidade46 27/03/98 IPL 028/98/3ºDP-501.9<strong>8.</strong>000532-5 Orenir De Souza Fonseca – Maria Selma Miranda – Eulália Da Costa Gadelha –Maria Socorro Chagas Silva – Luciana Chagas SilvaRixa47 06/06/98 IPL 061/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>660-4 Aldeniza Generosa Teixeira – Adail Pantoja De Almeida Ameaça48 16/11/98 IPL 030/98/3ºDP-601.9<strong>8.</strong>002770-0 Maria Lucia Da Ponte Silva – Manoel Ribeiro Filho Embriaguez49 17/11/98 IPL 122/94/6ºDP-601.9<strong>8.</strong>002791-3 Geraldo Costa Silva E Pedro Vieira De Andrade Lesão corporal50 18/11/98 IPL 130/94/6ºDP-601.9<strong>8.</strong>002802-2 Gersonias Lopes De Souza – Dorival De Souza Pinheiro Lesão corporal51 18/11/98 IPL 131/96/2ºDP-601.9<strong>8.</strong>002804-9 Administração Pública – Mauricio Calixto Desobediência52 18/11/98 IPL 086/96/4ºDP-601.9<strong>8.</strong>002806-5 Luzinete Lima Vieira – Benedito De Oliveira Campos Lesão corporal53 18/11/98 IPL 143/94/6ºDP-601.9<strong>8.</strong>002810-3 Raimundo Nonato Fernandes Costa – Valdomiro Rosa Lesão corporal54 01/12/98 IPL 224/95/1ºDP-601.9<strong>8.</strong>002987-8 Administração Pública – Gilberto Lobo Exercício ilegal daprofissão55 01/12/98 IPL 224/96/4ºDP-601.9<strong>8.</strong>002995-9 Amaro Medeiros De Souza – Ignorado Lesão corporalCaixa 3756 27/03/98 OC. 2841/96/DAT-501.96.000560-5 Administração Pública – Francisco Henrique Alves Ferreira Falta de habilitação57 27/03/98 OC. 12<strong>19</strong>/97/PP-501.97.002362-2 Administração Pública – Nilton Gomes Brito Porte de arma58 27/03/98 OC. 2820/97/DAT-501.97.0104843 José Carlos Bento – Jesiel Teixeira De Oliveira Acidente de trânsitosem vítima fatal59 27/03/98 OC. 1530/97/5ºDP-501.97.011330-3 Diana Gomes De Souza – Maria Do Rosario Carvalho De Brito ESuedson Brito MoreiraLesão corporal60 27/03/98 OC. 113/98/DAT –501.9<strong>8.</strong>001708-0 Administração Pública – Aguinaldo Lopes De França Falta de habilitação61 27/03/98 OC. <strong>07</strong>6/97/DDM- 601.9<strong>8.</strong>003263-1 Dulciene Ferreira Da Silva – Carlos Rodolfo Arduin Hartmann Perturbação datrabalho62 24/04/98 OC. 555/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003554-1 Maria Gorete De Sousa Riça – Francisco De Assis Alves Da Silva Ameaça63 08/05/98 IPL 2<strong>19</strong>/97/2ºDP-601.9<strong>8.</strong>000449-2 Administração Pública – Maria Joana Pereira Da Silva Desobediência64 01/06/98 OC. 1346/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>442-3 Administração Publica – Nilson Barbosa Siqueira Embriaguez65 10/06/98 OC. 1496/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008523-9 Sueli Reis Vasques – Edinaldo Correa Do Nascimento Embriaguez66 23/06/98 OC. 16<strong>19</strong>/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008615-4 Incolumidade Pública – Erika Do Carmo Silva Falta de habilitação67 <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/98 OC. 1703/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008604-9 Administração Pública – Max Elielton Leite De França Falta de habilitação


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>368 09/<strong>07</strong>/98 OC. 1<strong>07</strong>0/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>0083<strong>19</strong>-8 Patricia Maria Da Silva Alves – Nelson Geraldo Filho Lesão corporal69 16/<strong>07</strong>/98 OC. 1422/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>722-8 Patricia Maria Da Silva Alves – Nelson Geraldo Filho Lesão corporal70 04/08/98 OC. 2066/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009564-1 Administração Publica – José Ferreira Da Costa Falta de habilitação71 04/08/98 OC. 2093/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009559-5 Administração Pública – João Tavares Da Silva Filho Falta de habilitação72 12/08/98 OC. 2<strong>19</strong>5/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009613-3 Incolumidade Pública – José Dilson Da Silva Freitas Falta de habilitação73 12/08/98 OC. 2138/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009627-3 Administração Pública – José Elio Bastos Torres E Moacir Pasqualini De Assis Falta de habilitação74 18/8/98 OC. 2317/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009675-3 Incolumidade Publica – Fábio De Almeida Dos Santos Embriaguez75 27/08/98 OC. 2439/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009<strong>19</strong>9-9 Administração Pública – Marcelo Matias Da Silva Falta de habilitação76 17/09/98 OC. 2694/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009240-5 Administração Pública – Rubens Garcia Sobrinho Falta de habilitação77 01/10/98 OC. 2858/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009030-5 Administração Pública – Rinaldo Felicio Duarte Falta de habilitação78 01/10/98 OC. 1373/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009256-1 Raimunda Nonata Soares De Carvalho Lesão corporal79 <strong>07</strong>/10/98 OC. 1246/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009060-7 Olinda Brito Maciel – Divino Teodoro De Souza Lesão corporal80 16/10/98 OC. 1422/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>305-2 Patricia Maria Da Silva Alves – Nelson Geraldo Filho Lesão corporal81 16/10/98 OC. 2994/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009122-0 Administração Pública – Valdeson Barros Da Silva Falta de habilitação82 22/10/98 OC. 3.<strong>07</strong>9/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009292-8 Joelma Silva Lima – Lourival De Souza Atentado violento aopudor83 27/10/98 OC. 3239/98/PP – 601.9<strong>8.</strong>009312-6 Administração Pública – Manoel Siqueira Santana Falta de habilitação84 27/10/98 OC. 3211/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0093<strong>19</strong>-3 Administração Pública – Sirlei Ferreira Da Silva Falta de habilitação85 29/10/98 OC. 3268/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009328-2 Administração Pública – Joacir Tagino Da Silva Falta de habilitação86 29/10/98 OC. 2134/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009335-5 Administração Pública- Wilson Muniz Magalhães Falta de habilitação87 03/11/98 OC. 1416/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009144-1 Marcia Barros Rodrigues – Claudevam Esteves De Souza Lesão corporal88 12/11/98 OC. 6863/98/DAT– 601.9<strong>8.</strong>009164-6 Administração Pública – Carlos Alberto Guimarães Ribeiro Falta de habilitação89 17/11/98 OC. 3459/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009737-7 Administração Pública – Hildevania Jussara Cabral Ferreira Falta de habilitação90 17/11/98 OC. 3471/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009740-7 Administração Pública – Wendel Carlos Anastassioy Alves Falta de habilitação91 24/11/98 OC. 3603/98-601.9<strong>8.</strong>009756-3 Administração Pública – Renilson Pereira Dias Falta de habilitação92 24/11/98 OC. 3556/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009768-7 Administração Pública – Francisco Marcelino Filho Falta de habilitação93 24/11/98 OC. 3549/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009769-5 Administração Pública – Ruy Campos Dos Reis Falta de habilitação94 27/11/98 OC. 3635/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009784-9 Administração Pública – Marcos Renan De Souza Morais Direção perigosa95 27/11/98 OC. 3625/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009787-3 Administração Pública – Gilson Centar Meireles Falta de habilitação96 30/11/98 OC. 3670/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009413-0 Administração Pública – Edvilson Lopes De Souza Falta de habilitação97 30/11/98 OC. 3671/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009414-9 Adminstração Pública – Aluizio Costa Damasio Falta de habilitação98 30/11/98 OC. 3649/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009417-3 Adminstração Pública – Gibson Paulo Da Rocha Falta de habilitação99 30/11/98 OC. 3648/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009418-1 Administração Pública - Enivaldo Valente Soares Falta de habilitação100 09/12/98 OC. 3714/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009803-9 Administração Pública – Francisco Ricardo De Araújo Falta de habilitação101 09/12/98 OC. 3718/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009810-1 Adminsitração Pública – Rozendo Duarte Da Fonseca Filho Falta de habilitação102 09/12/98 OC. 3723/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009812-8 Administração Pública – Orlando De Souza Aristides Falta de habilitação103 09/12/98 OC. 3734/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009814-4 Adminstração Pública – Edson Ferreira De Andrade Falta de habilitação104 09/12/98 OC. 3733/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009820-9 Administração Pública – Leonyr Oni De Paula Perturbação dotrabalho105 09/12/98 OC. 3778/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009816-0 Administração Pública – Edfran Gomes Rodrigues Falta de habilitação106 15/12/98 OC. 3841/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009441-6 Administração Pública – Raimundo Edson Silva Nascimento Falta de habilitação1<strong>07</strong> 22/12/98 OC. 3893/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009434-3 Administração Pública – José Alex Sandro De Brito Santos Falta de habilitação108 22/12/98 OC. 3235/98/DAT-601.9<strong>8.</strong>009435-1 Administração Pública – Janeide Morais Cabral Fernandes Falta de habilitação109 22/12/98 OC. 3908/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009830-6 Adminstração Pública – Ormar José Felicio Lopes Falta de habilitaçãoCaixa 38110 27/03/98 IPL 174/92/5ºDP-001.96.023454-4 Zenaide Alves Do Santos, Francisca Alves Dos Santos E José Alves Brasil –Clodoaldo Barbosa De SouzaLesão corporal111 27/03/98 OC. 2511/97/PP-501.97.009742-1 Alexandre Ramon – Geraldo Fonseca Soares Lesão corporal112 27/03/98 IPL 344/95/PP-501.97.011640-0 Ministério Público – Elias Lopes Feitosa E Kan Kikuchi Crime florestal/ambiental113 27/03/98 IPL 253/95/2ºDP-501.97.002350-9 Wilkinson Guimarães Barbosa -Fransérgio Gomes Ferreira Disparo de arma defogo114 29/04/98 OC. 639/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003536-3 Marilene Oliveira Braga – Klabel Castro De Goes Lesão corporal115 30/04/98 OC. 991/98/PP – 601.9<strong>8.</strong>003326-3 Maria Raimunda Alves – Valter Barbosa Santana Lesão corporal116 30/04/98 OC. 974/98/PP-601.9<strong>8.</strong>003325-5 Maria Das Graças Pereira Da Silva – José Chagas De Lima Lesão corporal117 30/04/98 OC. 683/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003559-2 Tereza Monteiro Almeida De Souza – João Batista De Souza Silva Ameaça118 30/04/98 OC. 754/98/3ºDP-601.9<strong>8.</strong>003561-4 Evanil Ramoalda Almeida – Geraldo Mendes Da Silva Lesão corporal1<strong>19</strong> 30/04/98 OC. 692/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003569-0 Maria Alvina De Almeida – Jorge Lemos Pojo Lesão corporal120 30/04/98 OC. 679/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003557-6 Eldima Santos Nogueira – Jerry Adriano Da Silva Lins Ameaça121 30/04/98 OC. 993/98/PP-601.9<strong>8.</strong>003228-3 Michele De Oliveira Silva – Leonardo Kosloski Lesão corporal122 05/05/98 OC. 540/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>003349-2 Armindo Domingos Esteves – Raimundo Veloso Fragoso, MarceloAbaroma Barros, Marlon Lula Galvão, Antonio Airton Pereira, Pedro JoséDo Espírito Santos, Wellington Freitas Paulino E Pedro Alves De Oliveira,Francisco Campos Seabra Da Silva, Natalino Alves De Souza, Nivaldo Ribeiro \Da Silva, Reginaldo Gama De Oliveira, Roberto Nunes De Sousa EAntônio Miguel Da SilvaEsbulho possessório123 05/05/98 OC. 686/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003350-6 Josilene Pereira De Lima – Manoel Maia Dos Santos Lesão corporal124 05/05/98 OC. 982/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>03352-2 Regina Ramalho – José Martins De Oliveira Lesão corporal125 08/05/98 OC. 715/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003387-5 Elba Regina Pereira Terço – Diogo Carvalho Da Silva Lesão corporal126 08/05/98 OC. 712/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003393-0 Dircineia Aparecida De Araújo – Francisco Alves Da Sivla Lesão corporal127 08/05/98 OC. 732/98/DDM – 601.9<strong>8.</strong>003374-3 Suely Silva De Souza – Edson Lopes Da Silva Ameaça128 08/05/98 OC. 678/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003383-2 Erilene Barreto Pacifico Santos – Carlos Alberto Ramos Santos Ameaça129 08/05/98 OC. 688/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003382-4 Magali Silva De Oliveira – Eliezio José Pereira Da Silva Lesão corporal130 08/05/98 OC. 736/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003381-6 Maria Aparecida Da Silva – Roberto Cezar Ribeiro Barbosa Lesão corporal131 12/05/98 OC. 671/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003408-1 Ines Da Silva Rocha – José Messias Rodrigues Lesão corporal132 12/05/98 OC. 1142/98/PP-601.9<strong>8.</strong>003416-2 Maria Lucia Santos Lima – Edimilson Santos Lima Lesão corporal133 14/05/98 OC. 654/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003424-3 Maria Oneide Vale Castro – Into Kazuniti Ichioka Injúria134 15/05/98 OC. 1175/98/PP-601.9<strong>8.</strong>003439-1 Donizete Rodrigues Da Silva – Francisca Adilene Silva De Freitas Vias de fato


DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 1314 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>ANO XXIII135 <strong>19</strong>/05/98 OC. 1209/98/PP-601.9<strong>8.</strong>003650-5 Ada Pinto Colares – Pedro Xavier Da Silva Ultraje a cultoreligioso136 <strong>19</strong>/05/98 OC. 1214/98/PP-601.9<strong>8.</strong>003649-1 Solange Souza Do Nascimento – Luiz Fabian Pereira Crime de dano137 <strong>19</strong>/05/98 OC. 1223/98/PP-601.9<strong>8.</strong>003633-5 Dilson Gomes Da Costa – Natã Freitas Severo Lesão corporal138 21/05/98 OC. 792/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003784-6 Edicleia Santos Da Silva – Osmar Alves Peninga Lesão corporal139 21/05/98 OC. 788/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>388-5 Siusa Salvatierra Teles – Antônio Ernesto Do Nascimento Lesão corporal140 22/05/98 OC. 749/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003660-2 Francisca Soares De Souza – Francisco Ferreira Gomes Ameaça141 22/05/98 OC. 663/98/5ºDP-601.9<strong>8.</strong>003790-0 Sonha Maria Vieira Da Silva – Celia Maria De Souza Ameaça142 22/05/98 OC. 795/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003799-4 Odineia Fernandes Dos Santos – Francisco Pereira Medeiros Ameaça143 25/05/98 OC. 1263/98/PP-601.9<strong>8.</strong>003731-5 Willian Sampaio De Oliveira – Iracema Torres Bandeira Lesão corporal144 25/05/98 OC. 796/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003779-0 Clotilde Cartogeno Pinto Brazão – Amilton Alves Brazão Ameaça145 26/05/98 OC. 1272/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>370-2 Luis Henrique Bertone Sanchez – Euripedes Delfino Gonzaga Lesão corporal146 28/05/98 OC. 8<strong>07</strong>/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>404-0 Sonha Maria Vieira Da Silva – Sergio Cavalcante Machado Ameaça147 28/05/98 OC. 835/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>379-6 Valeria França Alves – Raimundo Nonato Gonçalves Da Costa Ameaça148 29/05/98 OC. 789/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>389-3 Arlenisi Da Silva Santos – Waltecy Sales De Oliveira Crime de dano149 01/06/98 OC. 1387/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>452-0 Lucilene Costa Assunção – Bosco Da Costa Araujo Perturbação datranqüilidade150 01/06/98 OC. 1398/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>451-2 Roseli Belice Siborde – Francisca Leir Oliveira Sousa Vias de fato151 01/06/98 OC. 14<strong>07</strong>/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>538-1 Francisco Simão Fernandes Pereira – Reginaldo De Assunção Lesão corporal152 01/06/98 OC. 1354/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>444-0 Manoel Alipio A Duarte – Francisco Ribeiro Soares Violação dedomicilio153 03/06/98 OC. 592/98/5ºDP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>542-0 Patricia Gleici Oliveira De Souza – Maria Da Conceição Gomes Da Silva Perturbação datranqüilidade154 05/06/98 OC. 837/98/DDM–601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>575-6 Giuliane Soria Lustosa – Marcos Adaneis Moreira Lesão corporal155 05/06/98 OC. 1421/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>697-3 Reginaldo Martins Dos Santos - Iraildo Martins Dos Santos Vias de fato156 <strong>07</strong>/06/98 OC. 844/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>721-0 Maria Antônia Oliveira Rodrigues – Wandercley Rodrigues Injúria157 08/06/98 OC. 1473/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>702-3 José Martins Da Silva Filho – Francilei Paes Melo Vias de fato158 10/06/98 OC. 1484/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008508-5 Evani Jorge De Araújo – Elza Maria Borges Vias de fato159 10/06/98 OC. 1486/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008516-6 Antônia De Jesus Souza Santos – Hilmar Hipólito De França Lesão corporal160 12/06/98 OC. 1518/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008531-0 José Ivaldo Neves Cavalcante – Clécio Bentes Do Nascimento Violação dedomicilio161 15/06/98 OC. 883/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008682-0 Cláudia Valéria Salerno – Walminaldo De Freitas Neves Ameaça162 16/06/98 OC. 1522/98//PP-601.9<strong>8.</strong>0085<strong>19</strong>-0 Eduardo Cordovil Cordeiro – Eimar Cleiton Buzaglo Cordovil Vias de fato163 16/06/98 OC. 739/98//7ºDP-601.9<strong>8.</strong>008512-3 José Pedro De Araújo – Maria Do Socorro Araújo De Lima Ameaça164 16/06/98 OC. 705/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>008545-0 Maria Auxiliadora Correa Bessa – Aristoteles Santos Mota Lesão corporal165 16/06/98 OC. 1532/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008536-0 Plinio José Rodrigues Ribeiro – Manoel Martins De Oliveira Lesão corporal166 17/06/98 OC. 830/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008517-4 Maria Algarina Da Silva Pedrosa – José Adolfo Rodrigues Mendonça Lesão corporal167 17/06/98 OC. 910/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008534-4 Cecília Soares De Souza – Ednelson Mota Marreira Lesão corporal168 17/06/98 OC. 926/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008542-5 Olindina Lourenço Da Silva – José Da Silva Brito Lesão corporal169 21/06/98 OC. 902/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008556-5 Maria De Nazaré Dos Santos Rodrigues – José Da Conceição Moraes Rodrigues Ameaça170 23/06/98 OC. 487/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>008574-3 Maria Rosa Barbosa E Silva – Elesandra Rodrigues Do Nascimento Ameaça171 01/<strong>07</strong>/98 OC. 1117/98/3ºDP-601.9<strong>8.</strong>008668-5 João Moreira Da Silva – Francisco Flávio De Sousa Ameaça172 22/<strong>07</strong>/98 IPL 112/96/PP-601.9<strong>8.</strong>001414-5 Administração Pública - Antônio Rames De Lima Raposo Perturbação dotrabalho173 20/08/98 OC. 879/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009692-3 Maria Libera Lopes Voitena – Francisco Silva Gomes AmeaçaCaixa 39174 27/03/98 IPL 298/95/DAT-001.96.023968-6 Arinaldo Gomes Pantoja E Sônia Maria Hoffman Zamarchi – Ênio Emir ZamarchiLesão corporal175 27/03/98 IPL 082/97/1ºDP-501.97.001182-9 Administração Pública – Sandro Marcelo Araújo Paula Perturbação dotrabalho176 27/03/98 IPL 060/97/8ºDP-501.97.002082-8 Osvaldo Pereira De Aguiar – Benedito Da Graça Beleza Crime de dano177 27/03/98 IPL 053/97/DAT-501.97.003170-6 Satiro Pereira De Sena - Ignorado Lesão corporal178 27/03/98 IPL 138/97/3ºDP-501.97.002616-8 Incolumidade Pública – José Maria Blaste E Antônio Carlos Cavalcante Sobrinho Perturbação dotrabalho179 27/03/98 IPL 016/98/5ºDP-501.97.009804-5 Renato Condeli – Francival Batista Da Silva Violação dedomicilio180 27/03/98 OC. 2230/97/DAT-501.97.011320-6 Geise Kelli Mariana Dos Santos E Luiz Carlos Barbosa Dos Santos – Ignorado Acidente de trânsitosem vítima fatal181 27/03/98 IPL 112/98/DAT-501.97.011142-4 Edson Ferreira Do Carmo - Ignorado Lesão corporal182 27/05/98 OC. 571/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>384-2 Francisco Roberto Bessa Gomes – Eva Rodrigues Dos Santos Perturbação dosossego183 25/06/98 OC. 682/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>008553-0 Sebastiana Silva De Assis – Sebastiana Cavalcante Da Silva Difamação184 27/09/98 IPL 304/95/2ºDP-601.9<strong>8.</strong>002136-2 Mario Souza Amorim – Pedro De Tal Lesão corporal185 01/10/99 OC. 2900/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009039-9 Administração Pública – André Luiz Da Silva Teixeira Falta de habilitação186 14/10/98 IPL 0<strong>19</strong>/97/DAT-601.9<strong>8.</strong>002358-6 Pedro Torres De Souza Junior – Maria Neiry De Oliveira Lesão corporal187 20/10/98 IPL390/95/DAT-601.9<strong>8.</strong>002439-6 Maria Helena Gama Do Nascimento, Wilson Melo Matos, Luana Da Silva –José Carlos De Souza E Raul Pereira De Oliveira JúniorLesão corporal188 23/10/98 IPL 096/96/DAT-601.9<strong>8.</strong>002494-9 Francimar Alves Da Costa – Marcelino Lourenço De Arruda Lesão corporal189 23/10/98 IPL 105/96/4ºDP-601.9<strong>8.</strong>002492-2 Miguel Garcia Pacheco E Veriano Dos Santos Pacheco - Ignorado Lesão corporal<strong>19</strong>0 26/10/98 IPL 065/95/6ºDP-601.9<strong>8.</strong>002514-7 Incolumidade Pública – Cicero Jorge Pereira Disparo de arma defogo<strong>19</strong>1 09/12/98 OC. 1242/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>009822-5 Maria Zenilde De Jesus Oliveira – Sara Marcelino De Farias Ameaça<strong>19</strong>2 14/01/99 OC. 042/98/DPCCJ-601.99.000108-9 Adalberto Araújo Da Silva – Maria Gorete Alves De Souza Perturbação dotrabalho<strong>19</strong>3 14/01/99 OC. 041/98/601.99.000102-0 Antônio Dias Da Silva – Renato Lopes Reis Lesão corporal<strong>19</strong>4 14/01/99 OC.100/98/601.99.000106-2 Juliano Riggo – Nelson De Tal Perturbação dosossego


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>5Caixa 40<strong>19</strong>5 27/03/98 OC. 2804/97/PP-601.9<strong>8.</strong>003258-5 Francisco Marques Ribeiro – Adenizio Marques Oliveira Perturbação dosossego<strong>19</strong>6 27/03/98 OC. 285/98/DDM-501.9<strong>8.</strong>004144-5 Maria Iara Pinheiro Maciel – Flávio Júnior Dos Santos Ameaça<strong>19</strong>7 29/04/98 OC. 684/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003343-3 Edneuza Silva Vieira – James Pereira Da Silva Lesão corporal<strong>19</strong>8 29/04/98 OC. 647/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003344-1 Rosa Maria De Oliveira Silva – Ilário Dmásio Fernandes Mendes Ameaça<strong>19</strong>9 30/04/98 OC. 7790/98/3ºDP-601.9<strong>8.</strong>003562-2 Márcio Erique De Oliveira – Genildo Marinho Ameaça200 30/04/98 OC. 673/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003563-0 Jacira Silvino Lima – Erivaldo Ferreira Lima Lesão corporal201 30/04/98 OC. 786/98/3ºDP-601.9<strong>8.</strong>003560-6 Silvana Braz Bezerra – Francisco Fiais De Andrade Lesão corporal202 30/04/98 OC. 677/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003558-4 Patricia Moraes Da Silva Santos – Zenildo De Souza Santos Ameaça203 30/04/98 OC. 966/98/PP-601.9<strong>8.</strong>003233-0 Jarbas Camurça Souza – Joanes Camurça Souza Vias de fato204 05/05/98 OC. 499/98/5ºDP-601.9<strong>8.</strong>003353-0 Benedito Rodrigues Freire – Antônio Silva De Jesus Lima Ameaça205 05/05/98 OC. 733/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003384-0 Tatiane Alves Pires – Francisco Ferreira Da Cruz Ameaça206 05/05/98 OC. 1048/98/PP-601.9<strong>8.</strong>003586-0 Rosa Maria Pereira De Freitas – Raimundo Costa De Moraes Lesão corporal2<strong>07</strong> 05/05/98 OC. 717/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003362-0 Gardenia Regis Souza Alves – Manoel Euclides Da Silva Filho Lesão corporal208 06/05/98 OC. 723/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003370-0 Maria Wilma Alexandre Pinheiro – Lairton De Sena Pinheiro Lesão corporal209 08/05/98 OC. 714/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003388-3 Edineusa Maciel Pereira – Luis Campelo Da Cunha Lesão corporal210 12/05/98 OC. 665/98/8ºDP-601.9<strong>8.</strong>003423-5 Salete Gonçalves Da Silva Alcilene Da Silva Nascimento Lesão corporal211 12/05/98 OC. 1112/98/PP-601.9<strong>8.</strong>003415-4 Francisca Cibele Ribeiro Roque – Francisneide Monteiro De Oliveira Vias de fato212 12/05/98 OC. 1152/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0034<strong>07</strong>-3 Sônia Maria Batista – Luiz Carlos Pinheiro Lesão corporal213 12/05/98 OC. 1153/98/PP-601.9<strong>8.</strong>003406-5 José Moreira Couto Filho – Juvenal Ferreira Costa Violação dedomicilio214 14/05/98 OC. 762/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003431-6 Maria Eliene Rodrigues Marques – Luiz Luz Máximo Ameaça215 <strong>19</strong>/05/98 OC. 1236/98/PP-601.9<strong>8.</strong>003433-2 João Batista Dos Santos Barbosa – Francisco Torres Gil – Jussara Dos Santos Barbosa Vias de fato216 <strong>19</strong>/05/98 OC. 1<strong>19</strong>0/98/PP-601.9<strong>8.</strong>003635-1 Enilson Alves Do Nascimento – Gilberto Lopes De Souza – Afranio De Castro Pinheiro Rixa217 <strong>19</strong>/05/98 OC. 1<strong>19</strong>5/98/PP-601.9<strong>8.</strong>003665-3 Girlene Ximenes Cardoso – Luciano Da Silva Pinto Vias de fato218 <strong>19</strong>/05/98 OC. 1208/98/PP-601.9<strong>8.</strong>003643-2 Raquel Aureliano Motta Andrade – Otoniel Costa De Andrade Lesão corporal2<strong>19</strong> 20/05/98 OC. 753/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003653-0 Maria Holanda Gomes – Luiz Donato De Roche Ameaça220 20/05/98 OC. 567/98/4ºDP-601.9<strong>8.</strong>003655-6 Valdelice Leão – Hedyjane Gonçalves Da Silva Ameaça221 20/05/98 OC. 728/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003652-1 Iziz Florentina Oliveira De Souza – Jair Sena Pacheco Ameaça222 20/05/98 OC. 429/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>003672-6 Luiz Servillo Farias De Oliveira – Jaci Viana Dos Anjos Calúnia223 22/05/98 OC. 738/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003658-0 Silene Monteiro Palacio – Dionesio Marcial Ellen Ameaça224 22/05/98 OC. 766/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003806-0 Raimunda Nonato Lemos Da Silva – Luiz Pereira Dos Santos Ameaça225 22/05/98 OC. 790/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>353-2 Nilza Dias Izidoro – Arildo Persegona Lesão corporal226 22/05/98 OC. 764/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003805-2 Marileide Da Silva Souza – José Nilton Ribeiro Dos Santos Ameaça227 22/05/98 OC. 786/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003813-3 Leonice Batista Dos Santos – Evandro Pinheiro Rodrigues Ameaça228 29/05/98 OC. 797/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>396-6 Anizia Magalhães Ferreira – Juliano Correia De Oliveira Ameaça229 29/05/98 OC. 9<strong>07</strong>/98/3ºDP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>397-4 Clelma Ribeiro Soares – João De Tal Lesão corporal230 01/06/98 OC. 813/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>532-2 Marileide Cordula De Oliveira – Said Da Silva Brasil Lesão corporal231 01/06/98 OC. 8<strong>19</strong>/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>524-1 Maria Valnice Sena Dos Santos – Domingos Dos Santos Gama Lesão corporal232 01/06/98 OC. 1364/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>488-1 Sheila Teixeira Leite – Julio Cesar Nanci Vias de fato233 01/06/98 OC. 1379/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>460-1 Haroldo Struthos Arouca – Roberto Da Silva Marcal Crime de dano234 03/06/98 OC. 309/98/DPCA-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>544-6 Josiel Da Silva – Ziro Stumm Ameaça235 04/06/98 OC. 1060/98/2ºDP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>636-1 Elza Da Silva Pinto De Jesus – Maria Erilucia Soares Ferreira Lesão corporal236 04/06/98 OC. 814/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>546-2 Rosalina Gonçalves Malicheski – Mário Antônio Almeida De Holanda Lesão corporal237 <strong>07</strong>/06/98 OC. 687/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>706-6 Rosivãnia Cavalcante Da Silva – Francileide Lima De Almeida Lesão corporal238 08/06/98 OC. 880/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>723-6 Helen Fima Da Silva – José Haroldo De Lima Barbosa Ameaça239 08/06/98 OC. 1469/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>726-0 Deuzival Da Silva Mourão – Jacira Neves Campos Lesão corporal240 08/06/98 OC. 1470/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>710-4 Cleuson Nascimento Florenciano – Rosimar De Azevedo Ribeiro Exercício arbitráriodas próprias razões241 08/06/98 OC. 1481/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>720-1 Administração Pública – Atemilson Souza Oliveira Embriaguez242 09/06/98 OC. 518/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>572-1 Rhodia Wagner Dos Santos – Raimunda Darcy Maciel Difamação243 10/06/98 OC. 1094/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008513-1 Lorefran Suterio Da Silva – Gilmar Guedes De Lima Lesão corporal244 10/06/98 OC. 722/98/5ºDP-601.9<strong>8.</strong>008504-2 Maria Madalena Conceição – Paulo Robero Ribeiro De Farias Exercício arbitráriodas próprias razões245 10/06/98 OC. 867/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008505-0 Janete Vieira Teles – Edgard Oliveira Alves Lesão corporal246 10/06/98 OC. 1497/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008522-0 Elineia Ferreira Peres – Nelson Baldoino Lesão corporal247 10/06/98 OC. 891/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008497-6 Marta Moraes De Deus – Cesar Ferreira Pinto Lesão corporal248 12/06/98 OC. 1512/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008530-1 Sandra Vieira Santana – Aldedir Dos Santos Dias Lesão corporal249 17/06/98 OC. 904/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008518-2 Vanusa Gomes Carvalho – Antônio Nelson Pereira Nascimento Ameaça250 17/06/98 OC. 743/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>008533-6 Nubia Borges Da Silva – Raimundo Oliveira Lesão corporal251 23/06/98 OC. 994/98/3ºDP-601.9<strong>8.</strong>008582-4 José Luis Olimpio Neto – José Bezerra Da Silva Júnior Ameaça252 24/06/98 OC. 960/98/1ºDP-601.9<strong>8.</strong>008680-4 Hildeberto Almeida Oliveira – José Nilo Pontes Filho Ameaça253 24/06/98 OC. 933/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008581-6 Márcia Da Silva Furtado – Roberto Coelho Da Silva Ameaça254 24/06/98 OC. 868/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008648-0 Maria Nency De Araújo Rocha – Sérgio Gomes Do Vale Embriaguez255 26/06/98 OC. 465/98/6ºDP-601.9<strong>8.</strong>008683-9 Maria Irani Dos Santos Bernardi – Devair Antônio Lesão corporal256 29/06/98 OC. 1633/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008562-0 Waldery Da Silva Lima – José Ferreira Gomes Lesão corporal257 <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/98 OC. 1694/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008643-0 Administração Pública – Maria Oliceia Acasio De Sá Falta de habilitação258 09/<strong>07</strong>/98 OC. 986/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008320-1 Angelita Máximo De Souza – Juscelino De Matos Rodrigues Ameaça259 05/08/98 OC. 860/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009572-2 Osvaldiza Maria Barroso Vieira – Alexandre Fernandes Meireles Lesão corporal260 24/08/98 OC. 2361/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0097<strong>07</strong>-5 Adminsitração Pública – Gracialdo Cláudio Robadel Falta de habilitação261 06/11/98 OC. 3371/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009340-1 Eva Dos Santos Mendonça – Luiz Júnior Da Silva Violação dedomicilio262 17/11/98 OC. 3528/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009748-2 Administração Publica – Heleno Santos Lopes Falta de habilitação


DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 1316 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>ANO XXIIICaixa 41263 27/03/98 IPL 028/97/DCFP/ 501.97.0210048-1 Antônio Ferreira Brito – Severino Lacerda De Freitas Júnior Omissão decomunicação de crime264 27/03/98 IPL <strong>07</strong>5/96/8ºDP-001.96.030214-0 Administração Pública – Lucemildo Dos Santos Normando E Jaime Domingos Januario Crime dedano265 27/03/98 OC. 188/97/4ºDP-501.97.00<strong>19</strong>72-2 Incolumidade Pública – Anisio Da Silva Embriaguez266 27/03/98 OC. 3431/97/DAT-501.9<strong>8.</strong>001698-0 Arlen Salceiro Barbosa –Francisca Augusto De Castro Acidente de trânsitosem vítima fatal267 17/04/98 OC. 739/98/DAT-601.9<strong>8.</strong>003230-5 Administração Pública – Heldon Carlo Azevedo Silva Falta de habilitação268 01/06/98 OC. 1367/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>459-8 Administração Pública – Adriano Moreira Leite Crime florestal/ambiental269 09/<strong>07</strong>/98 OC. 1064/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008334-1 Maria Gorete Dos Santos Machado – Celson Pereira Pinto Ameaça270 15/<strong>07</strong>/98 OC. 1144/98/3ºDP-601.9<strong>8.</strong>008472-0 Norlan Subtil Barrella – Humberto Pereira Alves Lesão corporal271 04/08/98 OC. 2094/98PP-601.9<strong>8.</strong>009558-7 Administração Pública – Joel Gonçalves Pinto Perturbação datranqüilidade272 12/08/98 OC. 2181/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009617-6 Administração Pública – Riquelson Passos Lima Falta de habilitação273 27/08/98 OC. 2464/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009202-2 Administração Pública – Desival Gonçalves Da Silva Embriaguez274 25/09/98 OC. 1237/98/4ºDP-601.9<strong>8.</strong>009263-4 Inocêncio Moreira Da Rocha – Antônio Lima Da Costa Exercício arbitráriodas próprias razões275 01/10/98 OC. 2893/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009035-6 Administração Pública – Marcos Cândido Mendes Falta de habilitação276 15/10/98 IPL 105/95/1ºDP-601.9<strong>8.</strong>002382-9 Rosimar Brito De Lima – Márcio Gomes Trifiates Lesão corporal277 15/10/98 IPL 184/96/1ºDP-601.9<strong>8.</strong>002383-7 Alfredo Amabile – Ignorado Não informado278 16/10/98 OC. 1456/98/8ºDP-601.9<strong>8.</strong>009121-2 Maria Rosilene Nascimento Da Silva – Mauro Estevão De Sales Violação dedomicilio279 03/11/98 OC. 3241/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009135-2 Administração Pública – José Laurete Ximenes Falta de habilitação280 10/11/98 OC. 3398/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009358-4 Administração Pública – Junio Cesar Souza Gomes Falta de habilitação281 13/11/98 OC. 1681/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009370-3 Katiane Araujo Da Silva – Isolberto Zago Amado Maus tratos282 24/11/98 OC. 3557/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009767-9 Paulo Da Costa Barros – Raimunda Socorro Alves Pereira Embriaguez283 09/12/98 OC. 3789/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0098<strong>19</strong>-5 Administração Pública – Denilson Miranda Mariano Direção perigosa284 15/12/98 OC. 3794/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009445-9 Administração Pública – Alexandre Galdino Davies Falta de habilitação285 17/12/98 601.9<strong>8.</strong>011509-0 Maria Da Conceição Falcão Barbosa – Eva Dermoni Carvalho - Eliseu Crime de dano286 18/12/98 OC. 1776/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009424-6 Dalmaria Pereira Da Silva – Adelson Oliveira De Souza Ameaça287 <strong>07</strong>/01/99 OC. 4004/98/PP-601.99.002754-1 Administração Pública – Fernando Debrie Cujui Falta de habilitação288 08/01/99 OC. 033/99/PP-601.99.002747-9 Administração Pública – Jorge Mateus Barreto Crispim Falta de habilitação289 08/01/99 OC. 005/99/DPCJ-601.99.002763-0 Ines Gomes Da Silva – Mauricelio Alves Feitosa Embriaguez290 11/01/99 OC. 086/99/PP-601.99.002765-7 Administração Pública – Jeova Modesto De Oliveira Falta de habilitação291 11/01/99 OC. 059/99/PP-601.99.002769-0 Administração Pública – Francisco Renilson Costa Falta de habilitação292 14/01/99 OC. 20/98-601.99.000110-0 Camila Alvino Figueredo – Luiz Carlos Dos Santos Ameaça293 14/01/99 OC. 033/99/DPCJ-601.99.002774-6 Rosimeire Aparecida De Oliveira – Raimundo Pereia Vieira Filho Lesão corporal294 14/01/99 OC. 034/99/DPCCJ-601.99.002773-8 Maria Moll – Osni Moll Embriaguez295 18/01/99 OC. 125/99/PP-601.99.002781-9 João Nicolete Ferreira Paes – Petronio José Da Silva Vias de fato296 18/01/99 OC. 117/99/PP-601.99.002780-0 Katia Cilene Da Silva Lima Veloso – Marizane Laborda Da Silva Rixa297 <strong>19</strong>/01/99 OC. 126/99/PP-601.99.002808-4 Maria De Nazare Bastos Da Silva – Francisco Dos Santos Neves Crime de dano298 21/01/99 OC. 037/99/DDM-601.99.002816-5 Luzenir Oliveira Da Silva – Alexandre Basques De Almeida Lesão corporal299 26/01/99 OC. 213/99/PP-601.99.002833-5 Valmor Tiossi – Marcos Vinicius Luz Leite Outras fraudes300 27/01/99 OC. 106/99/DDM-601.99.002838-6 Terezinha Batista Marinho – Juscelino De Matos Rodrigues Lesão corporal301 02/02/99 OC. <strong>07</strong>9/99/DDM-601.99.002864-5 Antônia Do Nascimento De Souza – Ivan Aquino Da Silva Lesão corporal302 03/02/99 OC. <strong>07</strong>3/99/DPCCJ-601.99.002867-0 Administração Pública – Zenaide Souza Lima Embriaguez303 10/02/99 OC. 098/99/7ºDP-601.99.002883-1 Diomar De Assiz – Roberto Soares Difamação304 12/02/99 OC. 046/99/5ºDP-601.99.002886-6 Luiz Carlos Do Nascimento Rocha – Antonieta Da Conceição De Souza Lesão corporal305 18/02/99 OC. 111/99/DPCCJ-601.99.002902-1 Administração Pública – Geraldo Cândido Da Silva Direção perigosaCaixa 42306 27/03/98 OC. 2588/97/DAT-501.97.010632-3 Ministério Público - Marlucio Lima Paes Falta de habilitação3<strong>07</strong> 27/03/98 OC. 183/98/PP-501.9<strong>8.</strong>001716-1 Ministério Público - Márcio De Souza Alves Direção perigosa308 27/03/98 OC. 1090/97/PP-501.97.00<strong>19</strong>44-7 Incolumidade Pública – Vilson Henrique Micharki Direção perigosa309 27/03/98 OC. 151/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003256-9 Railda Dias Fernandes – Natal De Oliveira Brito Lesão corporal310 27/03/98 OC. 467/96/DDM-001.96.028234-4 Raimunda Aires Da Costa – Deromar Nazaré Nunes Ameaça311 27/03/98 OC. 1357/97/DAT-501.97.002430-0 Francisco Das Chagas Sobreira – Miguel Angelo D’ Andreia Acidente de trânsitosem vítima fatal312 06/04/98 OC. 789/98/DAT-601.9<strong>8.</strong>003935-0 Pedro Da Paz Dos Santos – Geasck Amaral Ferreira Acidente de trânsitosem vítima fatal313 30/04/98 OC. 1025/98/PP-601.9<strong>8.</strong>003340-9 Lúcia Betsaida Cardoso – Antônio Ornelas Amaral Lesão corporal314 <strong>19</strong>/05/98 OC. 1235/98/PP-601.9<strong>8.</strong>003428-6 Francisco Sidney Da Cruz Lima – Cristiane Santos Feitosa Lesão corporal315 25/05/98 OC. 1287/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>375-3 Administração Pública – Marlucio Lima Paes Falta de habilitação316 25/05/98 OC. 743/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003659-9 Lídia Rodrigues Dos Santos – Osmar Almeida Dos Santos Ameaça317 26/05/98 OC. 1304/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>355-9 Marinete Duarte Da Silva – Lino Da Conceição Ferreira Lesão corporal318 16/06/98 OC. 1542/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008509-3 Zenilda Pereira De Moraes – Rogerio Santos De Souza Lesão corporal3<strong>19</strong> 18/06/98 OC. 1571/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008555-7 Incolumidade Pública – Valter Rodrigues Do Nascimento Perturbação datranqüilidade320 <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/98 OC. 1699/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008636-7 Administração Pública – Admilson Pinheiro Da Silva Falta de habilitação321 09/<strong>07</strong>/98 OC. 845/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008327-9 Marly Sandra Carvalho Ramos – Haroldo Leite Coelho Ameaça322 09/<strong>07</strong>/98 OC. 1016/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008328-7 Ione Rodrigues Vilaça – Emanuel Menezes Da Silva Lesão corporal323 20/<strong>07</strong>/98 OC. 1102/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008485-2 Valdenice Vitor De Lima – Antônio Nunes Souza Ameaça324 12/08/98 OC. 2128/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009608-7 Incolumidade Pública – Paulo França Pinheiro Falta de habilitação325 14/08/98 OC. 2224/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009648-6 Ricardo Jorge Ferreira Da Costa – Francisco Flávio De Sousa Embriaguez


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>7326 01/10/98 OC. 1412/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009258-8 Sueli Mendes – Silvino Rodrigues De Souza Ameaça327 01/10/98 OC. 2942/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009021-6 Sueli Mendes – Silvino Rodrigues De Souza Lesão corporal328 21/10/98 OC. 960/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009727-0 Antônia De Souza Andrade Dias – José Barros Monteiro Lesão corporal329 26/10/98 OC. 2779/96/PP-601.9<strong>8.</strong>002518-0 Leudo Ribamar Souza Silva – Antônio Valdeci Jardim Firmino Lesão corporal330 03/11/98 OC. 3277/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009137-9 Administração Pública – Hilmar Hipolito De França Embriaguez331 06/11/98 OC. 3365/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009343-6 Administração Pública – Oseis Gomes Gonçalves Falta de habilitação332 24/11/98 OC. 3563/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009765-2 Luiz Marques Menezes De Araújo – Joaquim Francisco De Oliveira Receptação333 25/11/98 IPL 067/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009779-2 Dilma De Melo Brilhante – Djalma Casimiro Ramos Perturbação datranqüilidade334 27/11/98 OC. 3621/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009789-0 Roberto Fernandes Da Silva – Valcilene Fernandes Da Silva Maus tratos335 08/01/99 OC. 4000/98/PP-601.99.002755-0 Administração Pública – Geonis Ferreti Falta de habilitação336 08/01/99 OC. 047/99/PP-601.99.002746-0 Administração Pública – Elinei Fernandes De Souza Falta de habilitação337 14/01/99 OC. 2229/98/3ºDP-601.99.002775-4 Maria Auxiliadora Sales Alves – Maslena Vitorino Bruce - Elis Dayane Santos Crime de dano338 18/01/99 OC. 123/98/DDM-601.99.002790-8 Deuselina Alves Da Silva – Nego De Tal Lesão corporal339 18/01/99 OC. 401/98/DDM-601.99.002791-6 Eudinice Olimpio Rodrigues – Rubens Ferreira Cabral Lesão corporal340 18/01/99 OC. 559/98/DDM-601.99.002792-4 Maria Cristina Rabelo Maia – Sebastião De Castro Tavares Ameaça341 18/01/99 OC. 579/98/DDM-601.99.002793-2 Deuzinete De Jesus Ribeiro – José Ribamar Araújo Costa Ameaça342 26/01/99 OC. 201/99/PP-601.99.002832-7 Claudete Cutrim Aires – Onofre Pereira Da Silva Lesão corporal343 10/02/99 OC. 156/99/DDM-601.99.002872-6 Luciane Rufino Souza – Gerson Ivair Zanettin Não informadoCaixa 43344 27/03/98 OC. 118/98/DAT-501.9<strong>8.</strong>000864-2 Incolumidade Pública – Izaque Felício De Araújo Falta de habilitação345 27/03/98 OC. 1053/97/DAT-501.97.002338-0 Ernanes Nazaré Pereira Dos Santos – Wellington José Da Silva Acidente de trânsitosem vítima fatal346 27/03/98 IPL 368/95/DAT-001.96.005548-8 Mesinho Silvino De Melo E Marilda Caldas Dos Santos – Carlos Augusto Harger Lesão corporal347 26/05/98 OC. 1279/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>372-9 Jaqueline Nunes Do Nascimento – Cristiano Gama Malta Lesão corporal348 04/06/98 OC. 842/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>548-9 Luciene Dias Da Silva – José Mariano De Souza Lesão corporal349 17/06/98 OC. 930/98/1ºDP-601.9<strong>8.</strong>008540-9 Emanuel Soares – Ocilando Dos Santos Soares Lesão corporal350 23/06/98 OC. 1590/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008606-5 Sandra Regina Dias – Elisete Terezinha Ferreira Vias de fato351 23/06/98 OC. 1611/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008590-5 Francisco Trindade Lelis – Raimundo Pereira Da Costa Lesão corporal352 06/<strong>07</strong>/98 OC. 975/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008603-0 Dione Rodrigues Lima – Luzimar Moreira Chagas Ameaça353 06/<strong>07</strong>/98 OC. 1021/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008618-9 Maria José Chaves Lima – Raimundo Fernandes Aguiar Lima Ameaça354 <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/98 OC. 1708/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008633-2 Wilson Nunes Pereira – Silvania Martins Da Cruz Lesão corporal355 <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/98 OC. 1725/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008634-0 João Andrade De Jesus – José Nilvo Dos Santos Arruda Lesão corporal356 <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/98 OC. 1723/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008642-1 Maria Rosilene Nascimeno Da Silva – Rozimar Brito De Lima Lesão corporal357 09/<strong>07</strong>/98 OC. 1744/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008315-5 Franklin Ferreira De Souza – Mikelly Ferreira De Souza Lesão corporal358 10/<strong>07</strong>/98 OC. 802/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>008486-0 José Daniel Costa Pontual – Rosana De Jesus Gonçalves Carvalho Lesão corporal359 14/<strong>07</strong>/98 OC. 1060/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008464-0 Marta Da Silva Barrada – Anesio Paulo Menezes Lesão corporal360 20/<strong>07</strong>/8 OC. 1169/98/8ºDP-601.9<strong>8.</strong>008490-9 Deiziane De Almeida Laureano – Valmir Saraiva Feitosa Lesão corporal361 21/<strong>07</strong>/98 OC. 1828/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008491-7 Tiago Alves Neves – Walmir Castro De Oliveira Lesão corporal362 27/<strong>07</strong>/98 OC. <strong>19</strong>75/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009534-0 Maria De Jesus Araújo Pereira – Valdemir Lemos De Araújo Lesão corporal363 05/08/98 OC. 909/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009573-0 Zeneide Ferreira Silva – José Mota Ameaça364 10/08/98 OC. 1164/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009577-3 Rosita Do Nascimento Macedo – Mário Anástacio Macedo Perturbação datranqüilidade365 10/08/98 OC. 1296/98/8ºDP-601.9<strong>8.</strong>009579-0 Maria Pinto Da Silva – Edilson Pinto Da Silva Ameaça366 18/08/98 OC. 850/98/4ºDP-601.9<strong>8.</strong>009656-7 Claudionor Galvão Da Silva Filho – Flávio Júnior Dos Santos Lesão corporal367 18/08/98 OC. 841/98/4ºDP-601.9<strong>8.</strong>009658-3 Alberto Alves Barros – Odilon Alves Barros Lesão corporal368 <strong>19</strong>/08/98 OC. 1106/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009673-7 Marilucia Cabral Garcia – Pedro De Almeida Carneiro Não informado369 24/08/98 OC. 2342/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009699-0 Administração Pública – Orival Costa Sobreira Falta de habilitação370 26/08/98 OC. 1180/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009183-2 Francisca Zenilda Fragoso De Souza – José Ribamar Avelino Fragozo Ameaça371 13/10/98 OC. 2086/98/DAT-601.9<strong>8.</strong>009086-0 Administração Pública – Whallacy Eder De Lima Falta de habilitação372 27/10/98 OC. 3236/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009313-4 Administração Pública – José Zito Barbosa Falta de habilitação373 27/10/98 OC. 3<strong>19</strong>6/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009322-3 Francisco Braga Silva – Joilson Pessoa Cabral Lesão corporal374 13/11/98 OC. 1752/98/3ºDP-601.9<strong>8.</strong>009171-9 João Bosco De Souza Santiago – Walmir Carvalho De Oliveira Ameaça375 09/12/98 OC. 3717/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009809-8 Administração Pública – Mário Lúcio Farias Gomes Falta de habilitação376 15/12/98 OC. 3865/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009831-4 Administração Pública – Lucivaldo Alves Dos Santos Falta de habilitação377 16/12/98 IPL 182/95/5ºDP-601.9<strong>8.</strong>011465-4 Nelson Gonçalves De Souza Júnior – Saulo Soares De Oliveira Lesão corporal378 23/12/98 OC. 2598/98/2ºDP-601.9<strong>8.</strong>011550-2 Marinalva Barbossa Silva Ono – Gleisan Borges Gisbert Injuria379 08/01/99 OC. 054/99/PP-601.99.002841-6 Administração Pública – Roberto Junior Freitas Fernandes Falta de habilitação380 11/01/99 OC. <strong>07</strong>5/99/PP-601.99.002768-1 Administração Pública – Patricio Freitas Anchieta Falta de habilitação381 11/01/99 OC. 089/99/PP-601.99.002771-1 Administração Pública – Edilson Ferreira Falta de habilitação382 11/01/99 OC. <strong>07</strong>3/99/PP-601.99.002766-5 Administração Pública – Mauricio Montenegro De Almeida Falta de habilitação383 13/01/99 IPL 080/96/DCF-601.99.000083-0 Administração Pública – Juscelino Serafim Da Silva E Nilton Dantas Da Silva Prevaricação384 18/01/99 OC. 2050/97/DDM-601.99.002789-4 Maria Elena Bernardo Medeiro – Jair Faustino Soares Lesão corporal385 18/01/99 OC. 662/98/DDM-601.99.002795-9 Vera Lúcia Nazaré Chagas – Luiz Gonzaga Cordovil Ferreira Lesão corporal386 18/01/99 OC. 646/98/DDM-601.99.002794-0 Maria De Fátima Garcia Uchoa – Adriano Rocha Lesão corporal387 02/02/99 OC. 322/99/PP-601.99.002857-2 Administração Pública – Fábio Rodrigues Maia Couto Perturbação dotrabalho388 12/02/99 OC. 397/99/PP-601.99.002901-3 Andreia Paola Cordeiro E Adriane Regina Cordeiro – Josalo Cordeiro Da Silva Lesão corporal389 22/02/99 OC. 392/99/3ºDP-601.99.002912-9 Maria Castro Pereira – Dora De Tal Difamação390 23/02/99 OC. 508/99/PP-601.99.002926-9 Maria Raimunda Vidal Da Mota – Gerson Marcal Vias de fato391 23/02/99 OC. 565/99/PP-601.99.002936-6 Gladinei Ferreira Sá – Osmarielson Batista Dos Santos Exercício arbitráriodas próprias razões392 23/02/99 OC. 112/99/DPCJ-601.99.002365-1 Neri Luiz De Abreu – Silverio Lisboa De Lima Lesão corporal393 01/03/99 OC. 668/99/PP-601.99.002388-0 Ednir Silva Dos Santos – Ereneldo Alves Dias Lesão corporal


DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 1318 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>ANO XXIIICaixa 44394 27/03/98 IPL 085/97/DDM-501.97.002756-3 Sinara Cristina Da Silva Santos – Nilberto Nunes De Souza Lesão corporal395 27/03/98 IPL 187/97/2ºDP-501.96.000512-5 Josafá Kuriama – Francisco De Assis Nascimento Lesão corporal396 27/03/98 IPL 039/98/8ºDP-501.97.009796-0 Incolumidade Pública - Luiz Alves Filho - Crueldade contraanimais397 27/03/98 IPL 043/97/DPCA-501.97.009882-7 Madson Murilo De Souza Reis – Saulo Batista Do Carmo Lesão corporal398 27/03/98 IPL 081/97/4ºDP-501.97.00<strong>19</strong>12-9 Jivanildo Gama Silva E Elton Cunha Nascimento– Ronie Von Da Silva De MoraisLesão corporal399 27/03/98 IPL 102/97/5ºDP-501.97.002092-5 Maria Araújo Da Silva E Pedro Mota Mendonça – Jobeci Lourenço Barbosa EMaria Lúcia Da Silva RegoViolação dedomicilio400 25/11/98 IPL 083/93/6ºDP-601.9<strong>8.</strong>002908-8 Raimundo Silva Gonçalves – Edinelson Alves Rodrigues Lesão corporal401 26/11/98 IPL 092/97/6ºDP-601.9<strong>8.</strong>002932-0 Lenilde Correa Da Silva – Joaõ De Tal Lesão corporal402 26/11/98 IPL 081/96/3ºDP-601.9<strong>8.</strong>002934-7 Maria Da Paz Cabral De Souto – Cleide Alves Meira E Valdinar Silva Souto Calúnia403 01/12/98 IPL 150/96/1ºDP-601.9<strong>8.</strong>002996-7 Organização Do Trabalho – Pedro Da Silva Freitas Queiroz Exercício ilegal deprofissão404 <strong>07</strong>/12/98 IPL 057/97/DCF–601.9<strong>8.</strong>011338-0 Álvaro De Souza Lima – Ignorado Lesão corporal405 13/01/99 IPL 036/95/DCF-601.99.000085-6 Administração Pública – Hélio Elias Queiroz De Souza, Argeu Sagarini Fuentes,Osvaldo Gomes De Albuquerque, José Ribamar Melo Silveira, José RibamarLopes De Souza, Magno Pinheiro Moreira, Getúlio Soares Batista, NelsonSantiago Machado E José Atalício Gomes De Oliveira Art. 3<strong>19</strong>406 09/02/99 IPL 118/95/8ºDP-601.99.000465-7 Administração Pública – Laudelino Estevão De Queiroz Crime florestal/ambientalCaixa 454<strong>07</strong> 27/03/98 IPL 064/95/DDM-001.96.024254-7 Caroline Anhes Pimenta – Josinaldo Mesquita Neves Almeida Lesão corporal408 27/03/98 IPL 754/94/DDM-001.96.024316-0 Ione Pereira Da Silva – Geraldo Oliveira Guimarães Lesão corporal409 27/03/98 IPL 415/95/DAT-001.96.027430-9 Maria De Lourdes Crispim, Andréia Alves Ferreira E Aldinéia Oliveira Soares –Albino Soares E Maria De L. CrispimLesão corporal410 27/03/98 IPL 793/95/DDM-001.96.027450-3 Eliane Alves Do Nascimento – Dionisio Moura Rodrigues Lesão corporal411 27/03/98 IPL 677/95/DDM-001.96.027456-2 Elizangela Pereira Batista – Rubens Carlos Ferreira Dos Santos Lesão corporal412 27/03/98 IPL <strong>19</strong>1/95/DDM-001.96.024284-9 Antônia Fernanda Barreto De Oliveira – Rogério Chagas De Paula Lesão corporal413 27/03/98 IPL 2<strong>07</strong>/96/4ºDP-001.96.030132-2 Janete Vieira De Souza – Abigahil Dos Santos Amorim Violação dedomicilio414 27/03/98 IPL 080/97/4ºDP-501.97.001754-1 Incolumidade Pública – Armando Fernandes Dos Santos Direção perigosa415 27/03/98 OC. 1856/96/PP-001.96.023960-0 Paulo Rogerio Da Silva Carvalho – Izaque Pereira Do Nascimento Não informado416 27/03/98 IPL 085/95/3ºDP-001.96.001780-2 Jonathan Kennedy Brasil Amaral E Arcanjo Marques De Vasconcelos Lesão corporal417 27/03/98 IPL 184/94/4ºDP-001.96.023388-2 Raimundo Peres De Oliveira E José Braz Pimentel Lesão corporal418 27/03/98 IPL 145/95/DDM-001.96.023396-3 Arlinda Cilene De Lima – José Bonifácio Medeiros De Carvalho Lesão corporal4<strong>19</strong> 27/03/98 OC. 202/97/DDM-501.97.003340-7 Raimundo Soares Da Cruz - Lúcia Braga Dos Passos Lesão corporal420 27/03/98 IPL 082/95/8ºDP-501.97.009666-2 Pedro João Martins - Natigo Surui Lesão corporal421 27/03/98 IPL 168/94/2ºDP-001.96.023400-5 Henrique Franze Junior – Severino Pereira De Melo Lesão corporal422 27/03/98 IPL 599/94/DDM-001.96.023430-7 Lourdes Souza Santos – Joselio Dos Santos Lesão corporal423 27/03/98 IPL 038/98/8ºDP-501.97.002706-7 Vaneide Melo De Castro – Valdeci Neres Ameaça424 27/03/98 IPL 057/93/8ºDP-501.97.009664-6 José Costa Sobrinho - José Araújo Nascimento Lesão corporal425 27/03/98 IPL 129/94/8ºDP-501.9<strong>8.</strong>00<strong>19</strong>92-0 Antônio Do Nascimento Dias – Genildo Olinda Brasil Lesão corporal426 10/<strong>07</strong>/98 OC. 838/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>008478-0 Lea Maria Gomes De Souza – Francisco De Assis Privado Lesão corporal427 24/08/98 OC. 964/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>009698-2 Edson Machado De Alencar – Raimunda Ferreira Dos Anjos Usurpação oualteração de limites428 13/01/99 OC. 057/98/DPF-601.99.000082-1 Ministério Público – Natanal José Da Silva E Otoniel Teodosio Da Silva Lesão corporalCaixa 46429 27/03/98 OC. 1218/97/PP-501.97.002168-9 Incolumidade Pública – Claudionor Soares Pinto Falta de habilitação430 27/03/98 OC. 2613/97/PP-501.97.011090-8 Rosenor Monteiro Pinto – Maria Rosário Maia Azevedo Vias de fato431 27/03/98 OC. 1634/97/DDM-501.97.010622-6 Maria Gigliane Marinho Do Carmo – Luiz Marques De Oliveira Ameaça432 27/03/98 OC. 1835/97/DDM-501.97.010554-8 Lucilene Araújo - Adão De Jesus Araújo Ameaça433 27/03/98 OC. 1247/97/DAT-501.97.002246-4 Emanoel Cunha Nazareth – Afonso Ramiro De Souza Acidente de trânsitosem vítima fatal434 25/05/98 OC. 1220/98/DAT-601.9<strong>8.</strong>003762-5 Administração Pública – Raimundo Galdino Pereira Falta de habilitação435 <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/98 OC. 1682/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008644-8 Administração Pública – Jesus Jean Almeida Da Silva Falta de habilitação436 14/<strong>07</strong>/98 OC. 1<strong>07</strong>8/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008424-0 Maria Das Graças Fernandes Rodrigues Souza – João Bosco Gomes De Souza Perturbação datranqüilidade437 24/08/98 OC. 2333/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009702-4 Administração Pública – Francisco Marcelo Ferreiro Carrico Falta de habilitação438 31/08/98 OC. 2482/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009212-0 Administração Pública – Amauri Ribeiro Fernandes Falta de habilitação439 16/09/98 OC. 2760/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009243-0 Incolumidade Pública – José Alves Sobrinho Júnior Direção perigosa440 17/09/98 OC. 2703/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009230-8 Administração Pública – Valdecir Garcia Falta de habilitação441 29/09/98 OC. 2803/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009275-8 Administração Pública – Paulo Alves Pereira Falta de habilitação442 24/11/98 OC. 3587/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009761-0 Raymundo De Araújo Guedes – Douglas Pereira Rodrigues Lesão corporal443 24/11/98 OC. 3578/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009764-4 Administração Pública – Sandro Pereira Dos Santos Falta de habilitação444 14/12/98 IPL 359/98/DPCA-601.9<strong>8.</strong>011430-1 Roque Da Silva Nunes – Jader De Souza Pinto Permitir pessoa nãohabilitada a dirigir445 11/01/99 OC. 087/99/PP-601.99.002764-9 Administração Pública – Elson Barbosa De Lima Falta de habilitação446 14/01/99 1686/98/MP-601.99.000087-2 Ministério Público – João Oliveira Da Silva Ameaça447 26/01/99 OC. 215/99/PP-601.99.002829-7 Izan Calderaro – Marcos Antônio Saturnino Crime de dano448 29/01/99 OC. 247/99/PP-601.99.002847-5 Administração Pública – Salomão Pereira De Oliveira Falta de habilitação449 29/01/99 OC. 268/99/PP-601.99.002843-2 Administração Pública – Sidnei Araújo De Lima Falta de habilitação450 02/02/99 OC. 314/99/PP-601.99.002853-0 Eliel Severino Da Silva – João Carlos De Oliveira Lesão corporal451 02/02/99 IPL 064/96/6ºDP-601.99.000360-0 Osmar Monteiro Colares –Francisco Frank Marães Lesão corporal452 12/02/99 OC. 387/99/PP-601.99.002897-1 Administração Pública – Neuri Sandro Assis Freitas Falta de habilitação453 12/02/99 OC. 380/99/PP-601.99.002896-3 Administração Pública – Rui Martins Da Silva Falta de habilitação454 01/03/99 TC. 006/99/2ºDP-601.99.002412-7 Justiça Pública – Márcio Frank De Oliveira Barbosa Não informado455 03/03/99 OC. <strong>07</strong>3/99/DDM-601.99.002408-9 Maria Aparecida De Bastos Lima – Jaiel De Assis Lopes Lesão corporal456 03/03/99 OC. 235/99/DDM-601.99.002405-4 Neri Amaral – Armando Donerval Dias Lesão corporal457 03/03/99 OC. 262/99/DDM-601.99.002403-8 Nair Rafaisky Boone – Antônio Pereira Passos Ameaça


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>9Caixa 47458 27/03/98 OC. 2281/97/PP-501.97.010306-5 Querulaine Chaves Araújo – Maria Do Carmo Chaves Maus tratos459 27/03/98 OC. 3210/97/DAT-501.97.011040-1 Administração Pública – Jaildo Teixeira Dos Santos Falta de habilitação460 27/03/98 OC. 802/97/PP-501.97.001722-3 Luzanira Da Costa Morais – José Augusto Da Costa Morais Perturbação datranqüilidade461 27/03/98 IPL 248/97/2ºDP-001.96.024504-0 Administração Pública – José Aparecido Alves Da Cruz Falta de habilitação462 27/03/98 IPL 094/97/5ºDP-501.97.003410-1 Incolumidade Pública – Francisco Das Chagas Rodrigues Pereira –Rosangela Pereira Silva E Adeilza AlvesPerturbação datranqüilidade463 27/03/98 OC. 1109/97/PP-501.97.003098-0 Miguel Dos Santos Filho – Cristiano Rodrigues Mendonça Vias de fato464 27/03/98 OC. 1743/97/PP-501.97.002710-5 Esmaelita Gomes De Souza – Claudinei Esteves De Souza Violação dedomicilio465 27/03/98 IPL 023/98/3ºDP-501.9<strong>8.</strong>000694-1 José Ribeiro Das Neves – Luiz Carlos Gandolfi Constrangimentoilegal466 01/01/98 OC. 367/98/3ºDP-601.9<strong>8.</strong>008667-7 Laercio Schumman Filho E Ana Greci Notenes Luzes – Fátima Pinto Dos Santos Omissão de cautelana guarda de animais467 <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/98 OC. 17<strong>19</strong>/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008650-2 Administração Pública – Alessandro Malaquias Da Silva Falta de habilitação468 12/02/98 OC. 2150/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009622-2 Ananias Costa Brasil – José Luiz De Couto Violação dedomicilio469 14/08/98 OC. 2242/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009637-0 Administração Pública – Davi Molina Rodrigues Falta de habilitação470 18/08/98 OC. 2316/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009676-1 Administração Pública – Rocelio De Souza Almeida Falta de habilitação471 24/08/98 OC. 2347/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009706-7 Administração Pública – Adeilton Da Silva Macedo Falta de habilitação472 01/10/98 OC. 2872/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009033-0 Administração Pública – Davi Molina Rodrigues Falta de habilitação473 01/10/98 OC. 2839/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009043-7 Administração Pública – Maicy Gilber Wanderley Teles Falta de habilitação474 08/10/98 OC. 1325/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009066-6 Elizangela Silveira Do Nascimento – Clemilson Almeida Da Silva Lesão corporal475 <strong>19</strong>/10/98 OC. 2992/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009117-4 Administração Pública – Luiz Ferreira De Sousa Perturbação datranqüilidade476 04/11/98 OC. 2352/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009145-0 Administração Pública – José Rones De Souza Castro Falta de habilitação477 06/11/98 OC. 3363/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009344-4 Administração Pública – Nunes Souza Oliveira Falta de habilitação478 18/11/98 OC. 1649/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009378-9 Márcia Vieira Da Silva – Reginaldo Lopes De Queiroz Lesão corporal479 27/11/98 OC. 3634/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009785-7 Administração Pública –Antônio Pádua Ribeiro Embriaguez480 15/12/98 OC. 3815/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009443-2 Henrique Santos Pimentel – Geraldo Ferreira Da Silva Lesão corporal481 11/01/99 OC. 090/99/PP-601.99.002770-3 Administração Pública – Aildson Desmaret Da Silva Falta de habilitação482 29/01/99 OC. 266/99/PP-601.99.002844-0 Administração Pública – Antônio Carlos Ferreira Silva Falta de habilitação483 29/01/99 OC. 251/99/PP-601.99.002846-7 Elissandra Silva Loyola Campelo – Geraldo De Souza Campelo Lesão corporal484 03/02/99 OC. <strong>07</strong>7/99/DPCCJ-601.99.002865-3 Administração Pública – Dilson Pedraça Embriaguez485 03/02/99 OC. <strong>07</strong>8/99/DPCCJ-601.99.002415-1 Administração Pública – Walter Rodrigues Marques Permitir pessoa nãohabilitada a dirigir486 05/02/99 OC. 338/99/PP-601.99.002873-4 Incolumidade Pública – Richardson Barbosa Do Nascimento Falta de habilitação487 10/02/99 OC. 303/99/PP-601.99.002914-5 Administração Pública – Rosivel Borges Das Dores Permitir pessoa nãohabilitada a dirigir488 12/02/99 OC. 358/99/PP-601.99.002889-0 Administração Pública – Arles De Oliveira Alves Falta de habilitação489 12/02/99 OC. 428/99/PP-601.99.002891-2 Administração Pública – Marcos Alves Carneiro Falta de habilitação490 12/02/99 OC. 379/99/PP-601.99.002894-7 Administração Pública – Clemilson Dernani Rodrigues Falta de habilitação491 23/02/99 OC. 509/99/PP-601.99.002925-0 Administração Pública – Josias Passos De Melo Falta de habilitação492 23/02/99 OC. 524/99/PP-601.99.002929-3 Administração Pública – Ledio Ghedin Júnior Falta de habilitação493 23/02/99 OC. 533/99/PP-601.99.002930-7 Antônio Castro – Iones Conceição Campos Andrade Violação dedomicilio494 01/03/99 OC. 638/99/PP-601.99.002394-5 Administração Pública – Deri Correa De Lacerda Falta de habilitação495 05/03/99 OC. 687/99/PP-601.99.002420-8 Antônia Darci De Oliveira Lima – Antônio Nelson Pereira Do Nascimento Vias de fato496 08/03/99 OC. 741/99/PP-601.99.002438-0 Edneudo Pereira De Morais – João Viana De Lima Vias de fato497 10/03/99 IPL 089/97/3ºDP-601.99.000894-6 Administração Pública – Maria Ferreira De Almeida Desobediência498 10/03/99 IPL 105/96/2ºDP-601.99.000901-2 Airton De Lima Prestes – Altair Martins Soares Usurpação oualteração de limites499 10/03/99 IPL 099/97/8ºDP-601.99.000893-8 Armando Cruz Filho – Evaldir Schwinden Envenenamento deágua potável500 12/03/99 OC. 758/99/PP-601.99.002010-5 Administração Pública – Edmilson Pereira Da Silva Falta de habilitação501 17/03/99 OC. 308/99/4ºDP-601.99.002031-8 Maria Antônia Dias De Oliveira – Tony Marques De Lima Usurpação oualteração de limites502 23/03/99 OC. 1022/99/PP-601.99.002<strong>07</strong>0-9 Administração Pública – Nick Lauda Batista De Araújo Falta de habilitaçãoCaixa 48503 27/03/98 OC. 2839/97/DAT-501.97.010462-2 Miriam Hitomi Ono – Leonardo Miranda Júnior – José Edi Rabelo Falta de habilitação504 12/08/98 OC. 1209/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009583-8 Eliana De Oliveira Souza – Claudio Galdino Da Luz Lesão corporal505 18/08/98 OC. 2298/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009679-6 Eric Vieira Da Costa – Iranildo Silva Santos Lesão corporal506 18/08/98 OC. 2293/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009666-4 Deusdete Ferreira Da Costa – Raimundo Nonato Guarate De Jesus Lesão corporal5<strong>07</strong> 18/08/98 OC. 2297/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009680-0 Marines Pereira Do Nascimento – Joaquim Bispo De Oliveira Lesão corporal508 18/08/98 OC. 2310/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009677-0 Mário Jorge Nobre Martins – Ernestina Pereira De Morais Lesão corporal509 20/08/98 OC. 1236/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009685-0 Maria Marleide Santana Do Espirito Santo – José Augusto Reginaldo De Souza Lesão corporal510 24/08/98 OC. 2346/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009711-3 Luiz Ricardo Dos Santos Lima – Francisco Flávio De Sousa Lesão corporal511 24/08/98 OC. 2357/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009177-8 Paulo De Barros – Maria Donina Lima De Souza Lesão corporal512 26/08/98 OC. 1230/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009<strong>19</strong>2-1 Jaqueline Pereira Da Cunha – Edemir Da Silva Azevedo Lesão corporal513 26/08/98 OC. 1493/98/3ºDP-601.9<strong>8.</strong>009187-5 Geraldo De Oliveira Bastos – Carmelio Ribeiro Lesão corporal514 26/08/98 OC. 1274/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009179-4 Joana Darc Bezerra Da Conceição – Francildo Gomes Leagl Lesão corporal515 01/09/98 OC. 1324/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>0092<strong>19</strong>-7 Karina Dos Reis Bezerra – Demilson Do Espirito Santo Lesão corporal516 03/09/98 OC. 2536/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009009-7 Felix Sarmento Quinta – Paulo Murgia Lesão corporal517 23/09/98 OC. 1110/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009248-0 Elza De Souza – João De Oliveira Vilar Não informado518 23/09/98 OC. 1355/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009251-0 Maria Neuma Rodrigues Carvalho Souza Moisés Vieira De Souza Lesão corporal


DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 13110 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>ANO XXIII5<strong>19</strong> 29/09/98 OC. 1288/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009266-9 Rosimar Gomes Passos – João Nunes De Andrade Ameaça520 01/10/98 OC. 601/98/DPCA-601.9<strong>8.</strong>009047-0 André Barroso Antunes – Arão Barroso Antunes Lesão corporal521 01/10/98 OC. 1406/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009260-0 Selma Maria Barbosa Felipe – Manoel Vieira Chaves Lesão corporal522 06/10/98 OC. 1337/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009055-0 Maria De Fátima Garcia Uchoa – Adriano Rocha Lesão corporal523 13/10/98 OC. 886/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>009080-1 Suede Ferreira Da Rocha – Reginaldo Gomes Barbosa Lesão corporal524 14/10/98 OC. 1485/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>0091<strong>07</strong>-7 Lucineide Ferreira Da Silva – Sebastião Guimarães Costa Lesão corporal525 14/10/98 OC. 1469/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009088-7 Maria Marlucia Santana Do Espirito Santo – Altevir Vale Da Costa Lesão corporal526 <strong>19</strong>/10/98 OC. 2808/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009130-1 Pedro Da Paz Dos Santos – Emidio Coutinho Dos Santos Lesão corporal527 21/10/98 OC. 858/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009726-1 Leia Stuani – Carlos Silva Nascimento Lesão corporal528 04/11/98 OC. 968/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009153-0 Rejane Maria Lopes De Queiroz – Domingos Da Silva Parente Lesão corporal529 09/11/98 OC. 861/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009158-1 Cristilene Nascimento Da Silva Araújo – João Evangelista Rodrigues Dos Santos Lesão corporal530 11/11/98 OC. 1081/98/4ºDP-601.9<strong>8.</strong>009159-0 Valdenice De Souza Martins – Antônia Oliveira De Sousa Lesão corporal531 18/11/98 OC. 1205/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009377-0 Márcia Vieira De Andrade – Francisco Emilio De Loiola Crime de dano532 12/02/99 OC.394/99/PP-601.99.002887-4 Antônio Ferreira Silva – Maria Odete Costa Mendes Exercício arbitráriodas próprias razões533 12/02/99 OC. 370/99/PP-601.99.002898-0 Raimundo Dias Carvalho – Ivan Nonato Durães Violação dedomicilio534 22/02/99 OC. 160/99/DDM-601.99.002920-0 Regina Lúcia Alves Feitosa – Waltemir Souza Do Amaral Ameaça535 22/02/99 OC. 433/99/3ºDP-601.99.002913-7 José Da Conceição Moraes Rodrigues – Maria De Nazaré Dos Santos Rodrigues Lesão corporal536 23/02/99 OC. 577/99/PP-601.99.002362-7 Eliane Silva Moraes – Romulo Teixeira Feitosa Vias de fato537 23/02/99 OC. 110/99/DPCCJ-601.99.002367-8 Antônio Carlos Atelia Ferreira – Valmir Ferreira Lima Violação dedomicilio538 23/02/99 OC. 059/99/DDM-601.99.002917-0 Andreza Dos Santos Braga – Carlos Freire De Freitas Ameaça539 01/03/99 OC. 603/99/PP-601.99.002382-1 João Oliveira Ribeiro – Telmo Fabiano Geber Santos Lesão corporal540 03/03/99 OC. 1293/96/5ºDP-601.99.002413-5 Joaquim Araújo Reis – José Dos Santos Oliveira Lesão corporal541 08/03/99 OC. 740/99/PP-601.99.002436-4 João Jaime De Oliveira – Moisés De Pereira Miranda Lesão corporal542 08/03/99 OC. 777/99/PP-601.99.002427-5 Eliana De Oliveira Souza – Cláudio Galdino Da Luz Lesão corporal543 09/03/99 OC. 325/99/2ºDP-601.99.002445-3 Roberto Carlos Brasil Maio - Márcia Félix De Siqueira Lesão corporal544 09/03/99 OC. 309/99/DDM-601.99.002446-1 Shirley Ribeiro Brasil – Paulo Mariano Gonçalves Lesão corporal545 11/03/99 OC. 042/99/DPCCJ-601.99.002454-2 Wilson Arteaga Torres – Renato Da Silva Araújo Vias de fato546 12/03/99 OC. 316/99/DDM-601.99.002153-5 Sebastiana Gomes Maciel – Gerry Caetano De Abreu Lesão corporal547 12/03/99 OC. 324/99/DDM-601.99.002129-2 Joselina Oliveira Gomes – Mateus Batista De Azevedo Lesão corporal548 12/03/99 OC. 313/99/DDM-601.99.002161-6 Vanilce De Jesus Saraiva – João Batista Da Silva Lesão corporal549 17/03/99 OC. 570/99/2ºDP-601.99.002034-2 Marilene Oliveira Da Silva – Sandra Abreu De Jesus Não informado550 <strong>19</strong>/03/99 OC. 954/99/PP-601.99.002054-7 João Pereira Da Silva – Elnison Santos Nogueira Lesão corporal551 <strong>19</strong>/03/99 OC. 970/99/PP-601.99.002055-5 Francisco Aguiar Aragão – Francisco Mendes Da Silva E Maria Ivete Bandeira Rodrigues Outrasfraudes552 <strong>19</strong>/03/99 OC. 959/99/PP-601.99.002056-3 Antônio Oliveira Carneiro – Francisco Das Chagas Carneiro Lesão corporal553 23/03/99 OC. 362/99/4ºDP-601.99.002064-4 Antônio Euripedes De Souza – José Humberto Sudario Ribeiro Exercício arbitráriodas próprias razões554 25/03/99 OC. 421/99/DDM-601.99.002088-1 Raimundo Dos Santos Mendes – Candida De Sousa Mendes Ameaça555 25/03/99 OC. 413/99/DDM-601.99.002087-3 Maria Da Conceição Cardoso Monteverde – Antônio Raimundo Pereira Salazar Ameaça556 25/03/99 OC. 410/99/DDM-601.99.002085-7 Maria Eliene Lopes Ferreira – Antônio Nogueira Da Silva Neto Ameaça557 25/03/99 OC. 408/99/DDM-601.99.002083-0 Lores Marques Frota – José Rivaldo Da Silva Lesão corporal558 29/03/99 OC. 489/99/2ºDP-601.99.0021<strong>19</strong>-5 Júlio Cesar Pinto De Oliveira – Siena Da Silva Neiva Crime de dano559 30/03/99 OC. 460/99/4ºDP-601.99.002123-3 Floripes Marques Madeira – Jurandir Rodrigues De Oliveira Difamação560 30/03/99 OC. 1135/99/PP-601.99.002133-0 Maria Edileuza Moraes De Menezes – Eder Pinheiro Da Costa Lesão corporal561 31/03/99 601.99.001272-2 Maria Francisca De Lima – Wilson Arteaga Torres InjúriaCaixa 49562 27/03/98 OC. 3061/97/DAT-501.97.011038-0 Administração Pública – José Vitorino Dos Santos Falta de habilitação563 27/03/98 IPL 271/95/DDM-001.96.023534-6 Lecy Nunes De Lima – Plinio Ailton Oliveira Lesão corporal564 27/03/98 OC. 284/97/4ºP-501.97.002992-2 Francisco Da Silva Ximenes – Luis Passos Do Nascimento E Alexandro Sarmento Lima Lesão corporal565 27/03/98 OC. 13<strong>19</strong>/97/DAT-501.97.002086-0 Celso Royer - Lucien Roberto Custódio Acidente de trânsitosem vítima fatal566 27/03/98 OC. 2225/97/PP-501.97.010154-2 Incolumidade Pública – Maria José Fernandes Dos Santos Falta de habilitação567 05/06/98 OC. 1424/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>699-0 Administração Pública – Ronaldo Fernandes De Almeida Falta de habilitação568 <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/98 OC. 1693/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008660-0 Juscilene Valdoino De Jesus – Francisco Monteiro De Souza Lesão corporal569 04/08/98 OC. 21<strong>07</strong>/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009555-2 Administração Pública – Divino Eterno Da Silva Falta de habilitação570 12/08/98 OC. 1214/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009601-0 Lúcia Oliveira Leite – João Carlos Ferreira Lima Ameaça571 27/08/98 OC. 2457/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009205-7 Jucicleia Pereira De Souza – Dinaste De Araújo De Oliveira Lesão corporal572 08/09/98 OC. 2602/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009014-3 Maria Das Dores Alves Pereira – Sitonio Alves Pereira Lesão corporal573 01/10/98 OC. 1404/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009255-3 Maria Gadie Rocha – Delcides Fernando Souza Ameaça574 08/10/98 OC. 1423/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009059-3 Amalia Rodrigues Barros –Joaquim Segundo De Barros Neto Ameaça575 27/01/99 OC. 1<strong>07</strong>/99/DDM-601.99.002837-8 Enilda Rosa Da Costa – Luiz Gonzaga Dias Pimenta Ameaça576 22/02/99 OC. 477/99/PP-601.99.002414-3 Clemilson Bentes Do Nascimento – Roni Ayres Vitorino Lesão corporal577 23/02/99 159/99/JIJ-601.99.000625-0 Rosildo Dos Santos Silva – José Prestes Chagas E Rosildo Dos Santos Silva Lesão corporal578 26/02/99 OC. 455/99/DAT-601.99.002380-5 Judith Cavalcante Capitão De Lavor – Adeli Queiroz De Oliveira Acidente de trânsitosem vítima fatal579 26/02/99 OC. 189/99/7ºDP-601.99.002378-3 José Silvestre Dos Santos – Djanira Rodrigues Barroso Perturbação dotrabalho580 04/03/99 OC. 5<strong>07</strong>/99/3ºDP-601.99.002418-6 Terezinha Leite De Oliveira – Mario Rodrigues Filho Ameaça581 08/03/99 OC. 785/99/PP-601.99.002426-7 Administração Pública – Raimundo Das Graças Miranda Leonel Falta de habilitação582 09/03/99 OC. 303/99/DDM-601.99.002444-5 Edneuza Viana Passos – Ronaldo Jorge Da Silva Morais Lesão corporal583 12/03/99 OC. 846/99/PP-601.99.002003-2 Administração Pública – Jonathas Da Costa Uchoa Falta de habilitação584 16/03/99 OC. 910/99/PP-601.99.002027-0 Nelson Olimpio Ivo De Albuquerque – Edilenilce De Araújo Brito Receptação585 17/03/99 OC. 736/99/PP-601.99.002035-0 Administração Pública – Valdeci Cavalcante Almeida Dos Santos Permitir pessoa nãohabilitada a dirigir


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>11586 17/03/99 OC. 347/99/7ºDP-601.99.002038-5 Nairo Carvalho Costa – Rivonaldo De Souza Sá E Izaquiel Mariano De Sá Lesão corporal587 17/03/99 OC. 885/99/PP-601.99.002022-9 Rosival Gomes Tavares – Carlos Brito Dos Santos Outras fraudes588 17/03/99 OC. 886/99/PP-601.99.002030-0 Carlos Brito Dos Santos – Rosival Gomes Tavares Lesão corporal589 <strong>19</strong>/03/99 OC. 952/99/PP-601.99.002049-0 Francisca Pantoja – José Félix De Souza Perturbação datranqüilidade590 <strong>19</strong>/03/99 OC. 948/99/PP-601.99.002060-1 Administração Pública – Raimundo Vianney Aires De Almeida Falta de habilitação591 23/03/99 OC. 852/99/PP-601.99.002105-5 Administração Pública – Maria Das Graças Bastos De Oliveira Permitir pessoa nãohabilitada a dirigir592 26/03/99 OC. 652/99/3ºDP-601.99.002099-7 Ana Cristina Alves Da Silva Almeida – Roberto Esposito Crime de dano593 30/03/99 OC. 366/99/8ºDP-601.99.002124-1 Marilene Prudencio Oliveira – Alderacio Da Silva Moura Difamação594 30/03/99 OC. 458/99/4ºDP-601.99.002122-5 Jurandir Rodrigues De Oliveira – Antônia –Antônia Araújo Soares Difamação595 31/03/99 OC. 432/99/DDM-601.99.002154-3 Antônia Maria De Lima – Jair Ferreira De Queiroz Lesão corporal596 31/03/99 OC. 433/99/DDM-601.99.002152-7 Neila Cristina Gomes Azevedo – Ronaldo Flávio Ramos Lesão corporal597 31/03/99 OC. 428/99/DDM-601.99.002156-0 Márcia Francelina Ferreira De Souza – Aguilberto Cândido Da Silva Lesão corporal598 31/03/99 OC. 401/99/DDM-601.99.002159-4 Suze Da Silva Nunes – Antônio Hélio De Souza Brito Lesão corporal599 31/03/99 OC. 488/99/DPCCJ-601.99.002164-0 Administração Pública – Edson Arantes Félix De Sá Falta de habilitação600 05/04/99 OC. 1<strong>19</strong>1/99/PP-601.99.002168-3 Tereza Marina Júlia Da Conceição - Abelardo Oliveira Lopes Lesão corporal601 05/04/99 OC. 1184/99/PP-601.99.002165-9 José Marcino Da Silva – José Batista Carvalho Lesão corporal602 05/04/99 OC. 1209/99/PP-601.99.003168-9 Francisco Teixeira De Matos Filho – Expedito Alves Nascimento – Pedro Conceição De Matos Rixa603 05/04/99 OC. 458/99/DDM-601.99.003171-9 Rosemira Gomes Da Silva – Luiz Gonzaga De Oliveira Difamação604 06/04/99 OC. 494/99/DDM-601.99.003173-5 Ivete Pereira Da Silva – Marcos Aurélio Rizzi E Sônia Maria Gomes Lesão corporal605 <strong>07</strong>/04/99 OC. 462/99/DDM-601.99.003188-3 Elisabet Leal Dos Santos – Miguel Da Silva Lesão corporal606 <strong>07</strong>/04/99 OC. 496/99/DDM-601.99.003189-1 Alice Regina Mendonça Lima – Cláudio Dos Santos Lima Lesão corporal6<strong>07</strong> <strong>07</strong>/04/99 OC. 4<strong>19</strong>/99/DDM-601.99.003184-0 Luceleia Silva Do Carmo – José Silva Cordovio Lesão corporal608 <strong>07</strong>/04/99 OC. 444/99/DDM-601.99.003186-7 Selma Ramos Firmiana – Elizeu De Oliveira Costa Lesão corporal609 09/04/99 OC. 625/99/1ºDP-601.99.003201-4 Aureacelia De Souza França – Sebastião Batista Dos Santos AmeaçaCaixa 50610 12/08/98 OC. 1167/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009584-6 Edna Saldanha Da Silva – Delvanis Almeida Lima Ameaça611 12/08/98 OC. 2159/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009620-6 Arnaldo Evangelista Dos Santos – Antônio Reginaldo De Lima Lesão corporal612 12/08/98 OC. 2143/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009625-7 Cezarina Rodrigues Lopes – Valdeci Paulo Freitas Santana Lesão corporal613 14/08/98 OC. 2246/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009636-2 Patricia Fernanda Amorim – Willes Da Costa Lesão corporal614 14/08/98 OC. 2252/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009633-8 Marcos José Soares Da Cunha – Severino Gonçalves Ferreira Ameaça615 18/08/98 OC. 2276/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009660-5 Walquiria Araújo Saldanha – Moisés Santana Da Silva Lesão corporal616 <strong>19</strong>/08/98 OC. 1223/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009672-9 Rosaine Rosa Da Silva Maia – José Barreto Barbosa Não informado617 20/08/98 OC. 1224/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009688-5 Maria De Fátima Barbosa – Raimundo Martins De Souza Lesão corporal618 20/08/98 OC. 1248/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009684-2 Eunice Cândida Da Silva – Dorcelino Barbosa Da Silva Ameaça6<strong>19</strong> 20/08/98 OC. 1226/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009686-9 Amarilda De Souza Camelo – Demetrio Contreiras Menchaca Ameaça620 20/08/98 OC. 1245/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009689-3 Mabele Maria Paixão – Danilo Roque Dorighetto Ameaça621 24/08/98 OC. 2327/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009704-0 Cleiton Neris De Oliveira – Irenilda Ferreira Da Silva Lesão corporal622 25/08/98 OC. 2401/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008677-4 Nazaré Rodrigues Da Silva – Denisvaldo Moreira Santos Lesão corporal623 25/08/98 OC. 2400/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008671-5 Emival Garcia Carvalho – Reinaldo Pereira Dias Crime de dano624 26/08/98 OC. 1290/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009<strong>19</strong>4-8 Maria Das Graças Viana De Souza Diogo – Augusto José Monteiro Diogo Ameaça625 26/08/98 OC. 1259/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009182-4 Cristiane Littig Da Silva Dos Anjos – Francisco De Assis Do Carmo Dos Anjos Lesão corporal626 27/08/98 OC. 2456/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009206-5 Osvaldo Ferreira Costa – Márcio Dos Santos Silva Lesão corporal627 27/08/98 OC. 2432/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009201-4 Jean Pinto Dos Santos – Milton Moraes Das Chagas E Marcelo Souza De Larringan Lesão corporal628 01/09/98 OC. 1032/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>009222-7 Antônia Da Silva Bulhão – Francisco Das Chagas Teixeira Alves Ameaça629 08/09/98 OC. 2557/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009012-7 Marcelo De Moura Pinto, Lindomar Francisco Ferreira ELuiz Carlos Andrade Costa – Luiz Oliveira De SouzaLesão corporal630 09/09/98 OC. 1327/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009228-6 Alba Cristina Baima Silva – Marco Aurélio Lopes Padilha Ameaça631 17/09/98 OC. 2710/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009231-6 Augusto De Souza Serna – Edni Alves Sobreira Lesão corporal632 22/09/98 OC. 1301/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009246-4 Maria Dutra De Aguiar – Francisca Lúcia Silva Barros A Difamação633 22/09/98 OC. 1353/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009247-2 Francimar Da Costa Miranda – Elias Marcos Da Silva Lesão corporal634 23/09/98 OC. <strong>19</strong>6/98/2ºDP-601.9<strong>8.</strong>009252-9 Maria Estela Oliveira Da Silva – José Ilmar Queiroz Da Silva Ameaça635 23/09/98 OC. 1321/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009250-2 Ana Maria Aloises De Assis – Geraldo Ferreira De Assis Ameaça636 01/10/98 OC. 1365/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009053-4 Raimunda De Jesus Melo Jacauna – Valquimar Neves Neto Lesão corporal637 01/10/98 OC. 1315/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009052-6 Raimunda Dias Da Silva Furtado – Francisco Leopoldino Furtado Ameaça638 08/10/98 OC. 1350/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009<strong>07</strong>0-4 Darcy Jesus Leite Borges – Gandy Teixeira Borges Ameaça639 08/10/98 OC. 1401/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009069-0 Alessandra De Oliveira – Wuegelley Dos Santos Barbosa Lesão corporal640 08/10/98 OC. 1348/99/DDM-601.9<strong>8.</strong>009067-4 Eliluce Almeida De Souza – Vagner Silva Trindade Ameaça641 08/10/98 OC. 1276/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009<strong>07</strong>1-2 Irismar Lopes Da Silva – Renato Raimundo Postigo Barros Lesão corporal642 13/10/98 OC. 1237/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009085-2 Zenaide Bandeira Dos Santos – Adriano Da Conceição Arruda Ameaça643 14/10/98 OC. 641/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009105-0 Antônia Euzebio Gil – Antônio Rezende Da Silva Prata Ameaça644 14/10/98 OC. 1328/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009099-2 Rosangela Oliveira Alves – Lucenir Maria Dos Santos Lesão corporal645 15/10/98 OC. 697/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009108-5 Marilene Morais De Carvalho – Albedes Silva De Lima Ameaça646 21/10/98 OC. 1526/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009731-8 Josiane Gomes – Moisés Pedroso De Miranda Ameaça647 04/11/98 OC. 726/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009156-5 Maria De Fátima Santos – Francisco Carlos Rodrigues De Souza Lesão corporal648 04/11/98 OC. 828/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009155-7 Maria Angelita Ramos Maia – Sebastião Maia Barbosa Ameaça649 04/11/98 OC. 834/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009154-9 Maria Do Socorro Pereira Das Neves – Osmar Sanches Chaves Ameaça650 11/11/98 OC. 1106/98/4ºDP-601.9<strong>8.</strong>009160-3 Raimundo Da Silva – Francisco Texieira De Moura Lesão corporal651 18/11/98 OC. 1123/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009391-6 Tatiane Ferreira Da Silva – Domingos Saves Dos Santos Lesão corporal652 18/11/98 OC. 783/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009387-8 Laura Do Carmo Marques – Erinaldo Francisco Cavalcante Silva Ameaça653 23/11/98 OC. 1232/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009755-5 Juvenilda Alves Da Silva – Dilson Pedraça Lesão corporal654 02/12/98 OC. 2733/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009811-0 Administração Pública – Edmilson Braga Montenegro Falta de habilitação655 <strong>07</strong>/12/98 601.9<strong>8.</strong>011349-6 Sydneya Ranconi – João Félix De Oliveira Perturbação dotrabalho656 30/12/98 OC. 12<strong>19</strong>/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>011578-2 Maria Olindina Rodrigues Ferreira – Paulo Rosário Dos Reis Ameaça657 24/03/99 OC. 375/99/8ºDP-601.99.002081-4 Edinete Martins Dos Santos – Manoel Dias De Pontes Crime de dano658 24/03/99 OC. 463/99/5ºDP-601.99.002<strong>07</strong>9-2 Robson Nunes De Abreu – José Ferreira Lima Ameaça


DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 13112 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>ANO XXIII659 26/03/99 OC. 569/99/3ºDP-601.99.002100-4 Luciano Nascimento Da Conceição – Marileia Monteiro Ribeiro Ameaça660 29/03/99 OC. 436/99/7ºDP-601.99.002115-2 Augusto Barbosa De Lima – Leidmar Jeffreyes Lima Ameaça661 29/03/99 OC. 308/99/PP-601.99.002110-1 Administração Pública – Laurecy De Assis Costa Permitir pessoa nãohabilitada a dirigir662 30/03/99 OC. 1142/98/PP-601.99.002125-0 Maria Gelcimar De Souza – Francisco Udelberto Pinheiro Crime de dano663 31/03/99 OC. 434/99/DDM-601.99.002151-9 Francisca Das Chagas Carvalho – Silvio Felipe Da Silva Lesão corporal664 14/04/99 OC. 2<strong>07</strong>/99/DPCA-601.99.003216-2 Raimundo Felicio Filho – Raimundo Francisco Da Costa Lesão corporal665 15/04/99 OC. 1394/99/PP-601.99.003222-7 Rafael Shereder Maranhão – José Augusto Venancio De Oliveira Lesão corporal666 16/04/99 OC. 830/98/DPCA-601.99.003235-9 Marta Santos Ferreira – Luiza Maria Casimiro De Araújo Difamação667 <strong>19</strong>/04/99 OC. 1415/99/PP-601.99.003244-8 Sandra Maria Silva – Cláudia Pessoa Figueiredo Outras fraudes668 20/04/99 OC. 356/99/DDM-601.99.003268-5 Maria Aparecida De Souza Gomes – Armando Cardoso Da Silva Perturbação dotrabalhoCaixa 51669 27/03/98 OC. 237/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003929-6 Maria Edileuza Neto Silva – Getúlio Uchoa Dos Santos Ameaça670 27/03/98 OC. 2906/97/DAT-501.97.010258-1 Administração Pública – Mayk Wiriston Botelho Falcão Falta de habilitação671 27/03/98 OC. 018/97/PP-501.97.000100-9 Justiça Pública – José Estevan De Oliveira Perturbação datranqüilidade672 21/05/98 601.9<strong>8.</strong>000617-7 Neila Conceição França Ferreira – Antônio Airton Gasparelo Ameaça673 16/06/98 OC. 15<strong>07</strong>/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008547-6 José Nunes Machado – Luis Carlos Azevedo Lesão corporal674 09/<strong>07</strong>/98 OC. 1746/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008331-7 Administração Pública – Hudson Cleison Ferreira Santana Falta de habilitação675 12/08/98 OC. 2175/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009618-4 Maria Auxiliadora Queiroz De Almeida – Josenildo Pereira De Lima Lesão corporal676 12/08/98 OC. 2166/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0096<strong>19</strong>-2 Administração Pública – Marcos Antônio Pires Falta de habilitação677 31/08/98 OC. 2480/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009213-8 Administração Pública – Manoel Francisco Ribeiro Lourenço Falta de habilitação678 31/08/98 OC. 2494/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009214-6 Administração Pública – Mauro Sérgio Matias Carvalho Falta de habilitação679 20/11/98 IPL 095/98/5ºDP-601.9<strong>8.</strong>009754-7 Anaide Pereira Da Silva – Sebastião Soares Lemos Ameaça680 11/01/99 OC. <strong>07</strong>7/99/PP-601.99.002767-3 Administração Pública – Hamilton Queiroz Vieira Falta de habilitação681 14/01/99 601.99.0001<strong>07</strong>-0 Maria Do Socorro Assunção Gaia – José Everaldo Pequeno De Luna Freire Perturbação dotrabalho682 21/01/99 OC. 057/99/DDM-601.99.002814-9 Valdirene Marchioli Lopes – Anesio Ferreira Correa Lesão corporal683 29/01/99 OC. 255/99/PP-601.99.002845-9 Administração Pública – Carlos José De Souza Falta de habilitação684 23/02/99 OC. 267/99/DDM-601.99.002916-1 Sharlene Lima Dos Santos – Marcelo Marques Da Silva Ameaça685 26/02/99 OC. 317/99/3ºDP-601.99.002373-2 Rogerio Ribeiro De Souza – Stanley Simpsom Bensiman Lesão corporal686 26/02/99 OC. 236/99/5ºDP-601.99.002374-0 Walter Ribeiro De Souza – Stanley Simpsom Bensiman Lesão corporal687 05/03/99 OC. 698/99/PP-601.99.002423-2 Administração Pública – Benjamin Rosas Ferreira Falta de habilitação688 05/03/99 OC. 308/99/PP-601.99.002422-4 Administração Pública – Estrogildo Barbosa Da Silva Falta de habilitação689 08/03/99 OC. 756/99/PP-601.99.002428-3 Administração Pública – Maurio Nobrega Do Nascimento Falta de habilitação690 08/03/99 OC. 637/99/PP-601.99.002449-6 Administração Pública – João Ricardo Das Neves Permitir pessoa nãohabilitada a dirigir691 12/03/99 OC. 775/99/PP-601.99.002002-4 Administração Pública – José Santana Falta de habilitação692 16/03/99 OC. 852/99/PP-601.99.002026-1 Administração Pública – Sebastião Luciano De Souza Uchoa Falta de habilitação693 16/03/99 OC. 898/99/PP-601.99.002020-2 Administração Pública – João De Jesus Pereira Da Silva Júnior Falta de habilitação694 16/03/99 OC. 930/99/PP-601.99.002029-6 Administração Pública – Pedro Luiz Tavares Dos Santos Falta de habilitação695 23/03/99 OC. 10<strong>19</strong>/99/PP-601.99.002<strong>07</strong>1-7 Administração Pública – Thiago Roberti Canoza Direção perigosa696 23/03/99 OC. 1040/99/PP-601.99.002067-9 Administração Pública – Tony Clayton Cunha Do Amaral Falta de habilitação697 23/03/99 OC. 995/99/PP-601.99.002<strong>07</strong>4-1 Administração Pública –Raimundo Bernardo De Freitas Falta de habilitação698 23/03/99 OC. 1025/99/PP-601.99.002069-5 Administração Pública – Raimundo Nonato Peres Da Silva Sobrinho Falta de habilitação699 23/03/99 OC. 996/99/PP-601.99.002<strong>07</strong>3-3 Administração Pública – Braz Rocha Aires Filho Falta de habilitação700 26/03/99 OC. 1084/99/PP-601.99.0021<strong>07</strong>-1 Administração Pública – Francisco Coelho Araújo Falta de habilitação701 26/03/99 OC. 1091/99/PP-601.99.002104-7 Administração Pública – Josué Araújo Silva Perturbação datranqüilidade702 30/03/99 OC. 1124/99/PP-601.99.002138-1 Administração Pública – Ulisses Mota Lima Falta de habilitação703 30/03/99 OC. 1121/99/PP-601.99.002139-0 Administração Pública – Antônio Carlos Cruz Batista Falta de habilitação704 05/04/99 OC. 1213/99/PP-601.99.003147-6 Administração Pública – Ixaac Rodrigues Silva Falta de habilitação705 05/04/99 OC. 1<strong>19</strong>9/99/PP-601.99.003153-0 Administração Pública – Gilson Barros Souza Falta de habilitação706 05/04/99 OC. 1<strong>19</strong>7/99PP-601.99.003154-9 Administração Pública – Lindomar Barros De Oliveira Falta de habilitação7<strong>07</strong> 05/04/99 OC. 1171/99/PP-601.99.003156-5 Administração Pública – José Gean Castilho Pereira Falta de habilitação708 06/04/99 OC. 493/99/1ºDP-601.99.003178-6 Zamyrton Guimarães Rocha – João Do Rego Leite Calunia709 <strong>07</strong>/04/99 OC. 764/99/PP-601.99.003<strong>19</strong>1-3 Administração Pública – Antônio Costa Sena Permitir pessoa nãohabilitada a dirigir710 09/01/99 OC. 168/99/6ºDP-601.99.003<strong>19</strong>2-1 João Paulo Bastos – Arminio De Lima Barros Furto711 15/04/99 OC. 056/99/7ºDP-601.99.003221-9 Von Braum De Almeida Santos – Alexsandro Lopes Leal Lesão corporal712 <strong>19</strong>/04/99 OC. 1440/99/PP-601.99.003238-3 Administração Pública – Miguel Arcanjo Monteiro Silva Perturbação dotrabalho713 20/04/99 OC. 470/99/DDM-601.99.003277-4 Myrian Goes Vasconcelos Barbosa – Harley Barbosa Lesão corporal714 20/04/99 OC. 530/99/DDM-601.99.003259-6 Daria Mariano Dias – Ademir Feitosa Guimarães Ameaça715 20/04/99 OC. 229/99/4ºDP-601.99.003248-0 Rodrigues Lima Dos Santos – Edivaldo Dias Correia Ameaça716 20/04/99 OC. 545/99/DDM-601.99.003256-1 Cristiane Prestes Barreto – José Darcio Da Costa Matos Lesão corporal717 20/04/99 OC. 538/99/DDM-601.99.003257-0 Sebastiana Rodrigues Da Silva – Raimundo Nonato Carneiro Da Silva Lesão corporal718 20/04/99 OC. 484/99/DDM-601.99.003275-8 Virginia Ferrer – Paulo Robson Souza Ribeiro Lesão corporal7<strong>19</strong> 20/04/99 OC. 491/99/DDM-601.99.003272-3 Thana Kelly Soares Cuellar – Kassio De Oliveira Dias Lesão corporal720 20/04/99 OC. 161/99/4ºP-601.99.003246-4 Leonardo Prudencio Pontes Silva – Raimundo Cezario Rodrigues Ameaça721 20/04/99 OC. 513/99/DDM-601.99.003266-9 Maria Angelica Silva Guedes – Marcilio Guedes Ameaça722 20/04/99 OC. 535/99/DDM-601.99.003258-8 Eliane De Oliveira Guerra – Jairo Márcio Voss Lesão corporal723 23/04/99 OC. 226/99/DPCCJ-601.99.003281-2 Silmi Hudson De Carvalho Pinto – Márcio Albuquerque De Souza Violação dedomicilio724 23/04/99 OC. <strong>19</strong>0/99/DPCCJ-601.99.003280-4 Olga Rodrigues De Carvalho Haidik – José Haiduk Vias de fato725 12/05/99 OC. 844/99/1ºDP-601.99.005928-1 Edna Nascimento – Maria Das Graças Do Nascimento Difamação


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>13Caixa 52726 27/03/98 OC. 2539/97/PP-501.97.009756-1 Incolumidade Pública – José Aparecido Rodrigues Perturbação datranqüilidade727 27/03/98 OC. 2470/96/PP-001.96.030216-7 Administração Pública - Jorge Rosendo Lobato Falta de habilitação728 21/05/98 OC. 808/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003792-7 Nina Silva Melo – Pedro Silva Araújo Ameaça729 10/06/98 OC. 829/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>0085<strong>07</strong>-7 Marlene Ferreira Costa – Expedito Alves Do Nascimento Ameaça730 23/06/98 OC. 1614/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008599-9 Elves Da Silva Rondon França – Werlan Glayton Da Cunha Lesão corporal731 23/06/98 OC. 1586/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008614-6 Maria Das Grças De Oliveira Lima – Diana Rocha Da Silva Lesão corporal732 23/06/98 OC. 1604/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008548-4 Valdeci Paulo Freitas Santana – Cesarina Rodrigues Lopes Vias de fato733 23/06/98 OC. 1612/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008591-3 Jorge Paulo Gonçalves – João Ferreira De Souza Vias de fato734 24/06/98 OC. 947/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008624-3 Elisa Salvatierra Salinas – Roberto Daza Ordonez Lesão corporal735 29/06/98 OC. 1068/98/8ºDP-601.9<strong>8.</strong>008684-7 Ricardo Cardoso De Lima – Antônio Carlos Trindade Da Silva Calúnia736 29/06/98 OC. 1646/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008570-0 Gerson Camilo Ferreira – Dorival Moreira Da Silva Vias de fato737 01/<strong>07</strong>/98 OC. 870/98/5ºDP-601.9<strong>8.</strong>008596-4 Nilton Gonçalves De Lima Júnior – Zildamar Pontes Da Silva Lesão corporal738 06/<strong>07</strong>/98 OC. 1011/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008611-1 Antônia Martins Da Silva – Fernando José De Souza Ameaça739 06/<strong>07</strong>/98 OC. 1015/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>0086<strong>19</strong>-7 Marly Da Silva Lacerda Santana – Josias Alves Santana Lesão corporal740 06/<strong>07</strong>/98 OC. 1005/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008626-0 Maria Graciete Marinho Da Silva – João Carlos De Carvalho Lesão corporal741 06/<strong>07</strong>/98 OC. 1023/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008617-0 Lenilda Gonçalves Correia – Vicente De Sousa Medeiros Ameaça742 06/<strong>07</strong>/98 OC. 10<strong>07</strong>/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008625-1 Maria Do Carmo Gomes Da Silva – Antônio Ferreira Nascimento Ameaça743 14/<strong>07</strong>/98 OC. 1093/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008440-2 Veronilce Gonçalves De Souza – Diogenes Varas Da Silva Filho Lesão corporal744 27/<strong>07</strong>/98 OC. <strong>19</strong>32/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009527-7 Sebastião Batista Nunes – Wellington Miguel França Leão Lesão corporal745 12/08/98 OC. 2189/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009615-0 Francisco Marcos Faustino – Josué Gomes De Oliveira Lesão corporal746 12/08/98 OC. 1140/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009591-9 Cleonice Nogueira De Souza Bento – Antônio Alves De Oliveira Ameaça747 12/08/98 OC. 2118/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009628-1 Francisco Simão De Oliveira – Jonas Rodrigues Fernandes Lesão corporal748 12/08/98 OC. 1168/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009606-0 Carlina Ramos De Souza – Natanael Cunha Pinto Lesão corporal749 14/08/98 OC. 2225/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009644-3 Maria Feitoza – Antônio Célio De França Ameaça750 20/08/98 OC. 1006/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009693-1 Rosivânia Cavalcante Da Silva – Judson Teixeira Paes De Araújo Ameaça751 25/08/98 OC. 2386/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008661-8 Ozaides Passos Das Neves – Francisco Porciano Vieira Do Nascimento Lesão corporal752 26/08/98 OC. 1272/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009189-1 Maxime Gouveia Magalhães Rocha – Mercias Paimttunes Ameaça753 26/08/98 OC. 1267/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009<strong>19</strong>0-5 Tereza Caxia Ribeiro Duarte – Francisco Aricelmo Costa Ameaça754 26/08/98 OC. 1281/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009<strong>19</strong>6-4 Maria Raimunda Pantoja Da Silva – Luiz Nunes Da Silva Ameaça755 31/08/98 OC. 2506/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009209-0 Uelinton Carvalho Gomes – Vagner Pinheiro Gomes Lesão corporal756 01/09/98 OC. 986/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>009223-5 Aercio Ibiapina De Sá – Wellington Vanzeler Rocha Ameaça757 01/09/98 OC. 1265/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009220-0 Lucenilci Monteiro Do Nascimento – Fernando Lima Da Silva Ameaça758 01/09/98 OC. 1273/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009221-9 Marines Botelho Costa – José De Assis De Araújo Lesão corporal759 23/09/98 OC. 1244/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009249-9 Jandira Oliveira Da Costa – Antônio Carlos Ferreira Ameaça760 08/10/98 OC. 1335/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009062-3 Keitia Maria Marques Da Silva – Francisco José De Souza Do Amaral Ameaça761 14/10/98 OC. 1343/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009102-6 Maria Rita Berto De Oliveira – Adimar Carmona De Oliveira Ameaça762 14/10/98 OC. 927/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009101-8 Alcineide Lima Da Silva – Marco Brito Da Silva Ameaça763 <strong>19</strong>/10/98 OC. 016/98/DPCA-601.9<strong>8.</strong>009134-4 Daniele Limoeiro Da Silva – Eline Nogueira Caracara Ameaça764 21/10/98 OC. 1336/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009735-0 Aristela Da Silva De Oliveira – Carlos Eduardo Gomes De Oliveira Ameaça765 22/10/98 OC. 3113/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009287-1 Incolumidade Pública – Nucilando De Sales Antero Júnior Falta de habilitação766 23/10/98 OC. 1305/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009298-7 Maria Lúcia Adriano Da Silva – Gemirvaldo Rodrigues De Sousa Lesão corporal767 16/11/98 OC. 1023/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>009373-8 Cleide Carneiro De Oliveira – Daniel José Dos Santos Ameaça768 18/11/98 OC. 1101/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009396-7 Maria Antônia Da Silva – Mauricio Eduardo De Souza Ameaça769 18/11/98 OC. 978/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009384-3 Maria Rosilene Nascimento Da Silva – Rosimar Brito De Lima Lesão corporal770 18/11/98 OC. 1202/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009376-2 Marcia Vieira De Andrade – Francisco Emilio De Loiola Lesão corporal771 25/11/98 OC. 1012/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009770-9 Maria Do Rosário Do Nascimento – José Fernandes Martins Bezerra Lesão corporal772 26/11/98 OC. 3615/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009780-6 Hélio Morais Da Silva – Francisco Da Silva Dos Santos – Humberto Santos De Oliveira Jogo de azar773 18/01/99 OC. 069/99/8ºDP-601.99.002788-6 João Garcia De Souza – Pedrolina Haach De Souza, Edinalva Carlos De Souza EManoel Figueiredo De SouzaInjúria774 18/01/99 OC. 945/98/DDM-601.99.002801-7 Maria De Nazaré Brito Dos Santos – Valdemir Anesio Paiva Lesão corporal775 23/02/99 OC. 115/99/DPCCJ-601.99.002366-0 Rosevelte Couto – Ocimar Cesário Feitosa Direção perigosa776 26/02/99 OC. 2260/98/3ºP-601.99.002375-9 Luciano Nascimento Da Conceição – Mariléia Monteiro Ribeiro Lesão corporal777 08/03/99 OC. 793/99/PP-601.99.002434-8 Administração Pública – Jucelmo Calatrone Do Nascimento Falta de habilitação778 08/03/99 OC. 736/99/PP-601.99.002440-2 Administração Pública – David Quele Almeida Dos Santos Falta de habilitação779 23/03/99 OC. 983/99/PP-601.99.002<strong>07</strong>7-6 Administração Pública – Wellington Arbex De Oliveira Falta de habilitação780 23/03/99 OC. 988/99/PP-601.99.002<strong>07</strong>6-8 Administração Pública – Davi Reges Bezerra Falta de habilitação781 26/03/99 OC. 1081/99/PP-601.99.002108-0 Administração Pública – George Antônio Soares Falta de habilitação782 30/03/99 OC. 1137/99/PP-601.99.002132-2 Administração Pública – Reginaldo Da Paz Martins Direção perigosa783 30/03/99 OC. 1149/99/PP-601.99.002128-4 Administração Pública – Enoque Dos Santos Chaves Falta de habilitação784 30/03/99 OC. 1125/99/PP-601.99.002136-5 Administração Pública – Carlos Wagno Borges Falta de habilitação785 31/03/99 OC. 417/99/DDM-601.99.002157-8 Valquiria Almeida Da Silva – Dario Pinto Vieira Lesão corporal786 05/04/99 OC. 1242/99/PP-601.99.003145-0 Administração Pública – Roxilme Alves Santiago Falta de habilitação787 05/04/99 OC. 1258/99/PP-601.99.003163-8 Alcimar Silva Dos Santos – Antônio Marcos Prata Araújo Lesão corporal788 15/04/99 OC. 1383/99/PP-601.99.003225-1 Administração Pública – Iury Henrique Souza Carvalho Direção perigosa789 16/04/99 OC. 805/99/3ºDP-601.99.003228-6 Luiz Bezerra Santos – Rosinaldo Lessa De Souza Lesão corporal790 <strong>19</strong>/04/99 OC. 1431/99/PP-601.99.003240-5 Administração Pública – Márcio Roberto Ferreira De Souza Falta de habilitação791 20/04/99 OC. 428/99/4ºDP-601.99.003247-2 Fernanda Cunha Da Silva – Cícera Maria De Barros Azevedo Difamação792 29/04/99 OC. 604/99/DDM-601.99.003334-7 Expedita Lopes Padilha – Orlando Bonifácio Dos Santos Ameaça793 30/04/99 OC. 995/99/3ºDP-601.99.003351-7 Leonardo Meante Garcia –Sávio Antônio Leal Azevedo Calúnia794 04/05/99 OC. 503/99/4ºDP-601.99.003362-2 Antônio Campos Da Costa – Dário Elias Lopes Violação dedomicilio795 04/05/99 OC. 602/99/DDM-601.99.003356-8 Neuza Miguel De Oliveira – Carlos Roberto Nascimento Lesão corporal796 04/05/99 OC. 1652/99/PP-601.99.003357-6 Sebastião Silva De Oliveira – Rita Do Nascimento Lesão corporal797 05/05/99 OC. 6<strong>19</strong>/99/DDM-601.99.003377-0 Maria Alice Santana Pontes – Wilmar Vieira Pontes Ameaça


DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 13114 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>ANO XXIII798 05/05/99 OC. 606/99/DDM-601.99.003380-0 Rosangela Gomes Pinheiro – Sebastião Wilquens Ribeiro Lesão corporal799 05/05/99 OC. 612/99/DDM-601.99.003378-9 Virginia Roberta Bentes De Souza – Tárcio Benante Ameaça800 05/05/99 OC. 114/99/DDM-601.99.003375-4 Josi Lamarão Mendonça – Paulo Cézar Da Silva Santos Lesão corporal801 05/05/99 OC. 631/99/DDM-601.99.003376-2 Márcia Francelina Ferreira De Souza – Aguiberto Cândido Da Silva Lesão corporal802 <strong>07</strong>/05/99 OC. 279/99/DPCCJ-601.99.005881-1 Administração Pública – Abilio Inacio Luft Crime florestal/ambientalCaixa 53803 14/01/99 601.99.000112-7 Rosileide Ferreira Lucas – Juliana De Tal Ameaça804 <strong>19</strong>/03/99 OC. 942/99/PP-601.99.002058-0 Elizangela Andrade Dos Santos - Carlos Da Silva Ramalho Vias de fato805 29/03/99 OC. 626/99/2ºDP-601.99.002120-9 Rosaura Medeiros De Cantai – Luiz Simplicio De Oliveira Ameaça806 05/04/99 OC. 1256/99/PP-601.99.003162-0 Raimundo Elson De Castro – Nelio Damazio De Oliveira Rixa8<strong>07</strong> 05/04/99 OC. 1264/99/PP-601.99.003165-4 Marilza Dos Santos – José Ribeiro Mendes Rixa808 06/04/99 OC. 1274/99/PP-601.99.003174-3 Helton Carlos Sales Ardarios – Adriano De Araújo Serra – Hélio Morais Da Silva - Rixa809 09/04/99 OC. 1295/99/PP-601.99.003<strong>19</strong>4-8 Tadeu Da Silva – Amaury Gomes Ferreira Injúria810 09/04/99 OC. 1294/99/PP-601.99.003<strong>19</strong>3-0 Lenice Dos Santos Santiago – Ilza Cabral Do Nascimento – José Orlando Da Silva –Vias de fato811 13/<strong>07</strong>/99 OC. 544/99/DDM-601.99.003215-4 Raquel Lima Morais – Francisco Das Chagas Mota Lesão corporal812 13/04/99 OC. 603/99/5ºDP-601.99.0032<strong>07</strong>-3 Francisco Das Chagas Aragão Correia – Irineu Ferreira Violação dedomicilio813 15/04/99 OC. 510/99/DDM-601.99.0032<strong>19</strong>-7 Lourdes Eufrasia Torres Da Silva – Cosmo Augusto Fontinelli Lustosa Lesão corporal814 <strong>19</strong>/04/99 OC. 1439/99/PP-601.99.003239-1 Francimara Nascimento Diniz – Jane Marques Dos Santos Lesão corporal815 20/04/99 OC. 441/99/DDM-601.99.003250-2 Fernanda Torres – Humberto Tavares Ayres Lesão corporal816 20/04/99 OC. 478/99/DDM-601.99.003276-6 Maria Das Graças Souza Do Nascimento – Demogene Silva De Oliveira Perturbação dotrabalho817 20/04/99 OC. 522/99/DDM-601.99.003261-8 Irene Ferreira De Azevedo – Carlos Augusto Mendonça De Oliveira Lesão corporal818 20/04/99 OC. 501/99/DDM-601.99.003270-7 Rosangela Tereza Prestes – José Carlos Brito De Souza Lesão corporal8<strong>19</strong> 20/04/99 OC. 554/99/DDM-601.99.003253-7 Lucilene De Araújo Rodrigues – Francisco De Araújo Bezerra Perturbação dotrabalho820 20/04/99 OC. 521/99/DDM-601.99.003262-6 Ciane Maia Da Silva – Mauro Batista De Araújo Lesão corporal821 20/04/99 OC. 488/99/DDM-601.99.003273-1 Francisca Rodrigues Da Silva – Deoclecio Das Chagas Moreira Lesão corporal822 20/04/99 OC. 492/99/DDM-601.99.003271-5 Leula Souza Barros – Francisco Marques Ribeiro Sobrinho Ameaça823 20/04/99 OC. 485/99/DDM-601.99.003274-0 Maria Madalena De Araújo – Elisberto De Castro Mendes Martins Lesão corporal824 20/04/99 OC. 549/99/DDM-601.99.003255-3 Francisca Das Chagas Da Silva – Jucelino Barroso Ramos Lesão corporal825 20/04/99 OC. 528/99/DDM-601.99.003260-0 Maria Ferreira Silva Araújo – Elisberto De Castro Mendes Martins Perturbação dotrabalho826 20/04/99 OC. 550/99/DDM-601.99.003254-5 Francinete Pereira Do Amaral – Washington Vieira De Souza Lesão corporal827 20/04/99 OC. 567/99/DDM-601.99.003252-9 Maria Do Perpetuo Socorro Pontes Ferraz – Reginaldo Farias Lemos Lesão corporal828 20/04/99 OC. 518/99/DDM-601.99.003264-2 Creuza Do Amaral Machado – Francisco De Assis Ferreira Lima Ameaça829 20/04/99 OC. 512/99/DDM-601.99.003267-7 Maria Do Carmo Gomes Da Silva – Antônio Ferreira Do Nascimento Perturbação dotrabalho830 20/04/99 OC. 514/99/DDM-601.99.003265-0 Sheila Maria Ribeiro De Paiva – Cledemir Alves Ameaça831 26/04/99 OC. 1524/99/PP-601.99.003303-7 Rosiane Gomes Cruz - Maria Otacilia Da Silva Lesão corporal832 26/04/99 OC. 539/99/7ºDP-601.99.003296-0 Nelma Rodrigues Da Silva – Vilma Paula De Assis Ameaça833 26/04/99 OC. 597/99/DDM-601.99.003301-0 Zenaide Martins Oliveira – Manoel Gomes Das Chagas Neto Ameaça834 26/04/99 OC. 1536/99/PP-601.99.003304-5 Angela Patricia Santa Rosa Coelho E Vânia Braga Basto Vias de fato835 26/04/99 OC. 366/99/4ºDP-601.99.003315-0 Doralina Da Silva Brasil – Maria De Lourdes Marques Feitosa Ameaça836 26/04/99 OC. 677/99/5ºDP-601.99.003311-8 André Menezes Andrade – José Ernesto Paiva Azevedo Lesão corporal837 26/04/99 OC. 887/99/3ºDP-601.99.003287-1 Maria Janecy Damasceno Silva – Geraldo Macedo Da Silva Ameaça838 26/04/99 OC. 552/99/DDM-601.99.003283-9 Irene Firmino Da Silva – Raimundo Alves Pereira Ameaça839 26/04/99 OC. 1480/99/PP-601.99.003292-8 Zacarias Bento Silva – Gilmar De Queiroz Silva Lesão corporal840 27/<strong>07</strong>/99 OC. 578/99/4ºDP-601.99.003314-2 Ailton Gomes De Souza – Dorvalino Scapin Ameaça841 28/04/99 OC. 1792/98/DDM-601.99.003326-6 Rosiclenia Carioca De Holanda Campos – Ademir Vargas Viana Ameaça842 28/04/99 OC. 562/99/DDM-601.99.003323-1 Anete Santos Da Cruz – Ailton Pacheco Dias Ameaça843 28/04/99 OC. 590/99/DDM-601.99.0033<strong>19</strong>-3 Maria Rosane Carvalho De França Amorim – José Da Anunciação Peixoto Amorim Lesão corporal844 28/04/99 OC. 1790/98/DDM-601.99.003327-4 Irene Carvalho Santos – José Pereira Da Silva Lesão corporal845 29/04/99 OC. 247/99/DPCCJ-601.99.003336-3 Marineide Pereira De Oliveira – Maria Das Graças Lopes Da Silva Ameaça846 29/04/99 OC. 242/99/DPCCJ-601.99.003335-5 Izaias Pereira Alves – William Alves Pereira Lesão corporal847 30/04/99 OC. 1572/99/PP-601.99.003347-9 Márcio Duarte Da Silva – Cristilene Nascimento Da Silva Araújo Lesão corporal848 04/05/99 OC. 618/99/8ºDP-601.99.003354-1 José Carlos Brito De Souza – Rosangela Tereza Prestes Ameaça849 05/05/99 OC. 611/99/DDM-601.99.003379-7 Rita Cione Da Silva Maciel – José Sidney Barreto De Oliveira Difamação850 10/05/99 OC. 976/99/3ºDP-601.99.005896-0 Lidia Marques Zimermmann Barakt – Geane De Morais Bezerra Vieira Lesão corporal851 10/05/99 OC. 1679/99/PP-601.99.005899-4 Maria Aparecida Lopes – Marco Antônio Alves Diniz Lesão corporal852 10/05/99 OC. 613/99/2ºDP-601.99.005888-9 Maria Madalena Rodrigues Da Silva – Waldemarina De Nascimento Andrade Ameaça853 10/05/99 OC. 1718/99/PP-601.99.005904-4 Vanesa Cristina Lopes Leite – Gilvan Santana Moreira Lesão corporal854 10/05/99 OC. 1678/99/PP-601.99.005889-7 Jean Carlos Rodrigues De Sena – Jean Ailton Rodrigues De Sena Lesão corporal855 10/05/99 OC. 231/99/DDM-601.99.005884-6 Maria Das Graças Santos – Dionisio Francisco Vera Vargas Embriaguez856 10/05/99 OC. 1690/99/PP-601.99.005894-3 Edmundo Bezerra Da Silva – Mazildo Bezerra Da Silva – Erisvaldo Dos Santos Rixa857 10/05/99 OC. 1674/99/PP-601.99.005898-6 Maria Das Dores De Souza – Valmir Ferreira Gonçalves Lesão corporal858 12/05/99 OC. 667/99/DDM-601.99.005922-2 Regina Monteiro De Andrade – Lourival De Oliveira Melo Lesão corporal859 12/05/99 OC. 656/99/DDM-601.99.005923-0 Regina Monteiro De Andrade – Lourival De Oliveira Melo Ameaça860 12/05/99 OC. 632/99/DDM-601.99.005927-3 Noelma Dias Santos – Cleudson Elizario De Araújo Lesão corporal861 12/05/99 OC. 601/99/7ºDP-601.99.005914-1 Guaraci Grana – Elisabeth Rocha Da Luz Calúnia862 12/05/99 OC. 654/99/DDM-601.99.005924-9 Maria Do Socorro De Vasconcelos Prihl -Amir Prihl Ameaça863 12/05/99 OC. 228/99/4ºDP-601.99.005930-0 Noé Graça Da Silva – João Ferreira Rocha Ameaça864 12/05/99 OC. 620/99/4ºDP-601.99.005931-1 Adaguimar De Lacerda Paula – José Rodrigues De Souza Calúnia865 12/05/99 OC. 630/99/DDM-601.99.005926-5 Claudete Ferreira Carneiro – Helder Nunes De Freitas Lesão corporal866 12/05/99 OC. 648/99/DDM-601.99.005916-8 Maria Lúcia De Brito Souza – Jesus Edgar Vargas Cuelhar Ameaça


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>15Caixa 54867 24/04/98 OC. 663/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003548-7 Herminia Ferreira De Alencar – Edney Castro Oliveira Costa Lesão corporal868 30/04/98 OC. 674/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003564-9 Vânia Lúcia Ramos Braga – João Pualo Bastos Ameaça869 05/05/98 OC. 1058/98/PP-601.9<strong>8.</strong>003587-8 Fábio Mendes Vieira – Cristian Alessandro De Carvalho Vias de fato870 08/05/98 OC. 7<strong>19</strong>/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003385-9 Roselani Sales De Lima – Mário Da Conceição Oliveira Lima Ameaça871 08/05/98 OC. 718/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003386-7 Viviany Reis Piazza – Ronaldo Araújo Monteiro Ameaça872 12/05/98 OC. 1139/98/PP-601.9<strong>8.</strong>003405-7 Berbely Lobato Duran – Marli Neves Dos Santos Crime de dano873 12/05/98 OC. 743/98/8ºDP-601.9<strong>8.</strong>003422-7 Rosimar De Azevedo Ribeiro – Elielza Inajosa Do Nascimento Lesão corporal874 18/05/98 OC. 772/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003595-9 Vanda De Albuquerque Moreira – Luciano Cândido Da Silva Ameaça875 <strong>19</strong>/05/98 OC. 671/98/8ºDP-601.9<strong>8.</strong>003418-9 Francisco Orleilson Muniz Da Silva – Edvaldo Narciso Moraes Lesão corporal876 21/05/98 OC. 713/98/1ºDP-601.9<strong>8.</strong>003789-7 Marileide Liberalino Silva – Levi Cesar Pereira Da Silva Lesão corporal877 21/05/98 OC. 785/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003783-8 Rosangela Garcia Alves – Leonel Sousa Pereira Lesão corporal878 22/05/98 OC. 756/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>003797-8 Maria Marlene Ferreira Linhares – Antônio Ferreita Frota Ameaça879 26/05/98 OC. 1294/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>373-7 Patricia Caculakis Trindade Silva – Rosilene Pinheiro Pacheco –Mário Ivan De Souza BichoLesão corporal880 29/05/98 OC. 782/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>387-7 Olindina Neta Maia Da Silva – Francisco Erivaldo Magalhães Evaristo Lesão corporal881 29/05/98 OC. 693/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>395-8 Lenizes Da Silva Colares – Alberto Ramos Falcão Lesão corporal882 05/06/98 OC. 065/98/4ºDP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>560-8 Fredson Lopes De Souza Leite – Vaster Clair De Almeida Ribeiro Preconceito de raça ou cor883 08/06/98 OC. 1452/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>714-7 Valmar Bastos Carvalho Da Silva – Jurandir Nunes Do Nascimento Lesão corporal884 10/06/98 OC. 908/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008515-8 Mirima Moraes Ribeiro – Dorico Francisco Conceição Ameaça885 16/06/98 OC. 723/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>008537-9 Lucivando Quaresma Lima – Reginaldo Bezerra Exercício arbitráriodas próprias razões886 16/06/98 OC. 1546/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008510-7 Elianete Ferreira Almeida – João Antônio Da Silva Crime de dano887 18/06/98 OC. 1568/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008532-8 Abias Sales De Paiva – Jorge Silva Lima Violação dedomicilio888 18/06/98 OC. 1567/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008524-7 Wilson Gama Ribeiro – Josenelson José Muniz Da Silva Outras fraudes889 21/06/98 OC. 596/98/5ºDP-601.9<strong>8.</strong>008538-7 Francisca Do Rosário Da Silva Delgado – Antônio Quental De Oliveira Lesão corporal890 23/06/98 OC. 1618/98/PP-601.9<strong>8.</strong>0086<strong>07</strong>-3 Dulcinéia Correia De Morais – Sandro Correia Da Silva Lesão corporal891 24/06/98 OC. 992/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008688-0 Jucineide Ramos De Melo – Franciolando Casusa Leite Lesão corporal892 24/06/98 OC. 952/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008597-2 Maria Garcia Nunes – Jo]Ao Valente De Melo Não informado893 24/06/98 OC. 917/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008605-7 Joelma Barros De Souza – Pedro Guimarães De Abreu Filho Lesão corporal894 24/06/98 OC. 1624/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008656-1 Guido Rolando Castilho Forrel – Francisco Flávio De Souza Ameaça895 24/06/98 OC. 899/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008613-8 Roseane Barbosa Martins – Lindomar Bernardo De Oliveira Ameaça896 29/06/98 OC. 1662/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008578-6 Israel Bispo Oliveira – Lindomar Paes Cardoso Lesão corporal897 29/06/98 OC. 1410/98/2ºDP-601.9<strong>8.</strong>008622-7 Iraci Freire Mileno – Maria De Nazaré Meireles De Oliveira Violação dedomicilio898 29/06/98 OC. 996/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008580-8 Luzanira Rodrigues De Souza – José Pedro Martins Ameaça899 01/<strong>07</strong>/98 OC. 471/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>008585-9 Almezete Soares De Jesus – Maria Estefania Nobre Furikawa Calúnia900 01/<strong>07</strong>/98 OC. 1148/98/3ºDP-601.9<strong>8.</strong>008612-0 Sérgio Bruno Gomes Das Neves – Francisco José Amaral Dos Santos Difamação901 06/<strong>07</strong>/98 OC. 1004/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008627-8 Marcele Rejane Gomes De Brito – Gilberto Machado Gonçalves Ameaça902 06/<strong>07</strong>/98 OC. 10<strong>19</strong>/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008609-0 Maria Nazaré Castilho – Raimundo Lúcio Viana De Lima Ameaça903 <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/98 OC. 1729/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008666-9 Janete Helmann – Marcos Silverio De Resende Lesão corporal904 09/<strong>07</strong>/98 OC. 980/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008665-0 Necy Rodrigues Da Silva – Artur Ramos Da Silva Difamação905 09/<strong>07</strong>/98 OC. 1063/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008318-0 Maria Anaide De Souza – Luiz Otávio Fernandes Ameaça906 09/<strong>07</strong>/98 OC. 1017/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008336-8 Deusa De Oliveira Alves – Douglas Pereira Rodrigues Lesão corporal9<strong>07</strong> 09/<strong>07</strong>/98 OC. 981/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008323-6 Darquilene Lopes De Oliveira – Raimundo Rodrigues Silva Lesão corporal908 10/<strong>07</strong>/98 OC. 1771/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008333-3 Zilma Mendonça Da Silva – José Wilson Dos Santos Lesão corporal909 13/<strong>07</strong>/98 OC. 728/98/5ºDP-601.9<strong>8.</strong>008495-0 Miguel Arcanjo Passo De Lima – Ednilso Paula Souza Ameaça910 14/<strong>07</strong>/98 OC. 1<strong>07</strong>1/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008432-1 Ana Lúcia Moraes Passos – Paulo Vieira Do Nascimento Lesão corporal911 14/<strong>07</strong>/98 OC. 1055/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>008456-9 Antônia Vasconcelos Da Silva – Danilo Correa Sales Lesão corporal912 15/<strong>07</strong>/98 OC. 1<strong>19</strong>7/98/3ºDP-601.9<strong>8.</strong>008489-5 Silvana De Oliveira Ferreira – Paulo Jorge Da Silva Ataíde Calúnia913 21/<strong>07</strong>/98 OC. 1122/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009536-6 Maria Marlucia Lemos – Frederico José De Souza Viana Ameaça914 21/<strong>07</strong>/98 OC. 1839/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008483-6 Edimilson Oliveira Da Silva – Neilton Barroso Dos Santos Lesão corporal915 21/<strong>07</strong>/98 OC. <strong>19</strong>10/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009003-8 Sebastiana Pereira De Souza – Francisco Abucater Pereira Lesão corporal916 03/08/98 OC. 1133/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009533-1 Lizomar Campelo De Albuquerque – Manoel Moraes Dos Santos Filho Lesão corporal917 04/08/98 OC. 2<strong>07</strong>5/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009570-6 Maria Ilda De Lima – Alfredo Bezerra Das Chagas Lesão corporal918 04/08/98 OC. 2018/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009565-0 Gilson Nonato Da Silva Oliveira – Salete De Souza Lesão corporal9<strong>19</strong> 04/08/98 OC. 2086/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009561-7 Administração Pública – Mauro Sérgio Santos Silva Embriaguez920 05/08/98 OC. 965/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009571-4 Maria Raimunda Rodrigues – Luiz Goes Da Silva Ameaça921 12/08/98 OC. 810/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009590-0 Sandra Pinheiro Dos Santos – Wilson Cavalcante Dos Santos Ameaça922 12/08/98 OC. 1286/98/3ºDP-601.9<strong>8.</strong>009581-1 Iris Morais Dos Santos – Joana Darc Martins Da Silva Ameaça923 12/08/98 OC. 1<strong>19</strong>4/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009589-7 Ines Silva Da Costa – Moisés Aroldo Souza Coelho Ameaça924 14/08/98 OC. 1065/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009630-3 Maria Edilce De Jesus Barros – Antônio Alves Barros Lesão corporal925 17/08/98 OC. 1136/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009650-8 Elizabete Gonçalves Batista – Candido Chagas De Mendonça Lesão corporal926 18/08/98 OC. 9<strong>19</strong>/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>009653-2 Denise Pereira Mercado – Luciano Mota Da Silva Crime de dano927 <strong>19</strong>/08/98 OC. 772/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>009667-2 Jalder Machado Do Ó – Pedro Da Costa Ameaça928 20/08/98 OC. 1067/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>009682-6 Francisca Lopes Dantas – Ermilson Rodrigues De Lima Lesão corporal929 24/08/98 OC. 873/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>009697-4 Silvio Batista De Souza – Ednardo Do Carmo Mendonça Ameaça930 26/08/98 OC. 1299/98/1ºDP-601.9<strong>8.</strong>009188-3 Vera Inês Macalli Pimenta – Elizangela Da Fonseca Lobo Lesão corporal931 01/09/98 OC. 790/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>009224-3 Maria De Fátima Marques De Oliveira – Maria Do Socorro Silva Souza Ameaça932 25/09/98 OC. 1305/98/4ºDP-601.9<strong>8.</strong>009262-6 José Francisco De Barros Filho – Raimundo Macedo Dos Santos Usurpação oualteração de limites933 18/01/99 OC. 853/98/DDM-601.99.002798-3 Francisca Mara Silva De Oliveira – Sidomar Pereira Da Silva Lesão corporal934 18/01/99 OC. 900/98/DDM-601.99.002799-1 Denise Melo Guanacoma De Lima – Luiz Rodrigues De Lima Ameaça935 18/01/99 OC. 942/98/DDM-601.99.002800-9 Maria Etiene Teixeira De Albuquerque – Edivaldo Ribeiro Da Cunha Lesão corporal936 18/01/99 OC. 735/98/DDM-601.99.002797-5 Maria Da Conceição Rodrigues – Vitorino Martins Pessoa Lesão corporal


DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 13116 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>ANO XXIIICaixa 55937 29/05/98 OC. 755/98/DDM-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>440-7 Rosa Odilia Marques De Souza – Sebastião Carvalho De Souza Ameaça938 03/06/98 OC. 600/98/5ºDP-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>543-8 Atila Lotufo Alcaras E Marcela Liliane Souza Guimarães – Douglas LotufoAlcaras E Elida Maria Do Socorro De AlmeidaAmeaça939 17/06/98 OC. 662/98/7ºDP-601.9<strong>8.</strong>008541-7 Raimunda Darcy Maciel – José Ribamar Maciel Da Silva Embriaguez940 23/06/98 OC. 1610/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008616-2 Maria Do Socorro Silva Caldas – Domingos Dos Reis Cavalcante Filho Lesão corporal941 14/<strong>07</strong>/98 OC. 1781/98/PP-601.9<strong>8.</strong>008392-9 Benedito Vieira Santos – Maria Nazaré França Barbosa Silva Lesão corporal942 15/<strong>07</strong>/98 OC. 1<strong>19</strong>1/98/3ºP-601.9<strong>8.</strong>008482-8 Ligori Soares Da Silva – Olivia De Jesus Ribeiro Da Silva Não informado943 21/<strong>07</strong>/98 OC. 1866/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009008-9 Aury Coeli Freire Rocha – Fabiano Lima Soares Crime de dano944 21/<strong>07</strong>/98 OC. 1838/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009001-1 Rubens De Souza Marinho – Ronilson Brito De Azevedo Lesão corporal945 27/<strong>07</strong>/98 OC. <strong>19</strong>40/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009525-0 Aurimacy Cavalcante Dos Santos – George Gadelha Magalhães Lesão corporal946 27/<strong>07</strong>/98 OC. <strong>19</strong>26/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009526-9 Maria Socorro Verçosa Lima – José Menezes Gomes De Brito Lesão Corporal947 12/08/98 OC. 874/98/4ºDP-601.9<strong>8.</strong>009580-3 Uzanildo Nascimento Pessoa – Fernanda Cunha Da Silva Ameaça948 18/08/98 OC. 954/98/4ºDP-601.9<strong>8.</strong>009657-5 Diocivaldo Barbosa França – Francisco Chagas Rodrigues Da Silva Lesão corporal949 <strong>19</strong>/08/98 OC. 1297/98/3ºDP-601.9<strong>8.</strong>009669-9 Antônio Machado De Souza – Elimilton Braga De Lima Ameaça950 01/10/98 OC. 2969/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009037-2 Valcikley Ferreira De Oliveira – José Cordeiro Filho Receptação951 01/10/98 OC. 2905/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009041-0 Administração Pública – Edimar De Lucena Da Silva Falta de habilitação952 15/10/98 OC. 3056/98/PP-601.9<strong>8.</strong>009111-5 Anderson Mendonça Da Costa Brito – Eduardo Lima E Silva Neto Lesão corporal953 <strong>07</strong>/01/99 OC. 031/99/PP-601.99.002748-7 Administração Pública – Frank Duqueza Da Costa Falta de habilitação954 03/02/99 OC. <strong>07</strong>8/99/DPCCJ-601.99.002866-1 Administração Pública – Wankley Banzza Dos Santos E Walter Rodrigues MarquesFalta de habilitação955 23/02/99 OC. 557/99/PP-601.99.002934-0 Administração Pública – Francisco Eufrasio Costa Silva Falta de habilitação956 23/02/99 OC. 552/99/PP-601.99.002932-3 Administração Pública – Ronivaldo Gomes Pires Falta de habilitação957 23/02/99 OC. 502/99/PP-601.99.002927-7 Administração Pública – Salomão Pereira Dos Anjos Falta de habilitação958 01/03/99 OC. 660/99/PP-601.99.002384-8 Administração Pública – Mazurkiewicz Andrade Da Silva Falta de habilitação959 08/03/99 OC. 708/99/PP-601.99.002425-9 Administração Pública – Janilce Lemos Dos Santos Falta de habilitação960 10/03/99 OC. 246/99/PP-601.99.002451-8 Administração Pública – Juarez Gonçalves Sobrinho Permitir pessoa nãohabilitada a dirigir961 11/03/99 OC. 802/99/PP-601.99.002452-6 Administração Pública – Edgar Paz Matias Falta de habilitação962 11/03/99 OC. 764/99/PP-601.99.002453-4 Administração Pública – Henrique Fernandes Rodrigues Falta de habilitação963 12/03/99 OC. 766/99/PP-601.99.002011-3 Administração Pública – Odair De Oliveira D Adda Falta de habilitação964 16/03/99 OC. 906/99/PP-601.99.002016-4 Administração Pública – Pedro Pinheiro Maciel Falta de habilitação965 16/03/99 OC. 882/99/PP-601.99.002024-5 Administração Pública – Irlanilson Pereira Melo Falta de habilitação966 17/05/99 OC. 1836/99/PP-601.99.005960-5 Ezina Oliveira Findes – Aldo Guedes Lima Lesão corporal967 17/05/99 OC. 1846/99/PP-601.99.005956-7 Silvana Dos Santos Lima – Valdir Ribeiro Pereira Lesão corporal968 25/05/99 OC. 1865/99/PP-601.99.005975-3 Luiz Farias Leitão – Alessandra De Melo Sena Violação dedomicilio969 30/03/99 OC. 1101/99/PP-601.99.002143-8 Administração Pública – Itamar Chaves De Farias Direção perigosa970 20/04/99 OC. 1458/99/PP-601.99.003249-9 Administração Pública – Manoel Maria Martins Falta de habilitação971 28/04/99 601.99.001676-0 Maria José Pereira Da Silva – Ana Maria Silva Dos Santos Ameaça972 04/05/99 OC. 688/99/4ºDP-601.99.003361-4 Francisco Das Chagas Ribeiro E Elza Marta De Araújo - Sebastião Granjeiro PereiraLesão corporal973 12/05/99 OC. 1702/98/DDM-601.99.005921-4 Adirce Nery Da Silva – Juscelino Aires Ameaça974 14/05/99 OC. 564/99/3ºDP-601.99.005942-7 Erli Ribeiro De Souza – Antônio De Castro Batista Filho Ameaça975 14/05/99 OC. 1803/99/PP-601.99.005946-0 Jean Paulo Vale De Menezes – Cleovane Vilas Boas Costa Vias de fato976 17/05/99 OC. 1847/99/PP-601.99.005957-5 Rogério Gutierrez De Souza – Braz Rocha Aires Filho Vias de fato977 17/05/99 OC. 1825/99/PP-601.99.005962-1 Anderson Euriko Duarte – Alexandro Pereira De Oliveira Lesão corporal978 17/05/99 OC. 1817/99/PP-601.99.005955-9 Lia Mara Rodrigues De Lima – Janilde Ferreira Da Silva Rixa979 17/05/99 OC. 1822/99/PP-601.99.005954-0 Fábio Dos Santos Oliveira – Erminio Oliveira Junior Lesão corporal980 25/05/99 OC. 183/99/DPCCJ-601.99.005970-2 Maria De Fátima Martins Feitosa – José Walter De Lima Macedo Violação dedomicilio981 25/05/99 OC. 304/99/DPCCJ-601.99.005967-2 Wilcimar Tavares Da Silva Amorim – Cilda Pensador De Souza Difamação982 26/05/99 OC. 648/99/4ºP-601.99.005996-6 Marilene Gomes Barros – Maria Auxiliadora Nascimento De Pontes Lesão corporal983 26/05/99 OC. 689/99/4ºDP-601.99.005997-4 Claudete Machado De Souza – Anubia Maria Ferreira De Souza E Maria Ferreira Maciel Ameaça984 28/05/99 OC. 1248/99/3ºDP-601.99.0053<strong>19</strong>-4 Maracy Cota De Araújo – Neucizo Francisco Pinheiro CalúniaCaixa 56985 27/03/98 Ipl 031/95/Dat-001.96.023348-3 Tony Frank Araújo Ferreira E Valmira Viana Da Silva Melo – Derivaldo Souza Lima Lesão corporal986 27/03/98 Ipl 086/95/1ºDp-001.96.024280-6 Rosirene Calaço Da Silva – Marivaldo Parente Da Silva, Elite Silva Cunha,Cristiane De Paula Alves E Andrea De Paula CarvalhoLesão corporal987 27/03/98 Ipl 049/98/3ºDp-501.97.010398-7 Euciléia Silva Cardoso – Pedro De Oliveira Costa Lesão corporal988 27/03/98 Ipl 021/98/7ºDp-501.97.011122-0 Lucicleide Venâncio Monteiro – João Alves Lopes Da Silva Ameaça989 27/03/98 Ipl 026/97/Dat-501.97.000082-7 Antônio Carlos Pereira – Ademir Laurindo Ribeiro Lesão corporal990 27/03/98 Ipl 097/94/7ºDp-001.96.023850-7 Antônio Feitosa Silva E Roberto Guedes De Lima – Valce Carlos Dos Santos Lesão corporal991 24/06/98 Ipl 037/97/Dpca-601.9<strong>8.</strong>001<strong>07</strong>2-7 Fabricio Galdino – Francelino Nery Do Nascimento Maus tratos992 14/12/98 Ipl 213/97/Dpfr-601.9<strong>8.</strong>011429-8 Administração Pública – Alfredo Cavalcante De Macedo Receptação993 14/01/99 Ipl 001/97/5ºDp-601.99.000086-4 Administração Pública – Pedro Alves Da Costa E Carlos Alberto Da Silva Fuga de preso994 23/02/99 Ipl 105/98/Dpca-601.99.000627-7 Cristiane Ferreira Chaves – Manuel Ribeiro De Freitas Atentado violento aopudor995 04/03/99 Ipl 243/95/2ºDp-601.99.000804-0 Raimundo E. Trindade Nascimento – Ignorado Lesão corporal996 10/03/99 Ipl 112/94/2ºDp-601.99.000900-4 Crislane Neves Da Silva – Carlos Nascimento Rego Lesão corporal997 11/03/99 Ipl 158/95/7ºDp-601.99.000917-9 Nicelio Roberto Marinho Corrico – Anderson De Tal Lesão corporal998 11/03/99 Ipl 030/97/7ºDp-601.99.000916-0 Vicente Ximenes De Albuquerque – Joelson Oliveira Soares E Marcelo Pinheiro Lima Lesão corporal999 31/03/99 Ipl 092/96/1ºDp-601.99.001256-0 Carlos De Atila Mendonça Dos Santos – Fernando Braga Knights Lesão corporal1000 14/04/99 Ipl 008/95/2ºDp-601.99.001460-1 Edmilson Silva De Lima – Antônio Jessedilson Dos Santos Lesão corporal1001 14/04/99 Ipl 020/98/3ºDp-601.99.001459-8 Maria De Lordes Lacerda Lino – Benedito Marreira Dos Santos Lesão corporal1002 14/04/99 Ipl 148/94/2ºDp-601.99.001463-6 Cleude Costa Pires – Francisca Das Chagas Da Silva Mourão Lesão corporal1003 06/05/99 Ipl 068/98/1ºDp-601.99.001833-0 Eronildson Rodrigues Lisboa – Igor De Tal Lesão corporal


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>17Caixa 571004 27/03/98 Ipl 037/96/8ºDp-001.96.024064-1 José Delfino Dos Reis – João Queiroz Cavalcante Ameaça1005 27/03/98 Ipl 024/97/3ºDp-001.96.024628-3 Manoel Felix Da Silva - Luiz Moacir Correa Perturbação dotrabalho1006 27/03/98 Ipl 067/96/8ºDp-001.96.023704-7 Maria De Nazaré Da Silva – Natanael Guimarães Farias Violação dedomicilio10<strong>07</strong> 27/03/98 Ipl 10097/5ºDp-501.97.001798-3 Administração Pública – Rondinele Alves De Araújo, Raymundo PantojaDa Costa E Erisvaldo Alves Da CostaPorte de arma1008 27/03/98 Ipl 0<strong>07</strong>/96/Dpca-001.96.024324-1 Juliana De Lima Gomes – Cléia José De Lima Maus tratos1009 08/03/99 Ipl 060/96/8ºDp-601.99.000852-0 Jaime Carmo Souza – Antônio Alves Batista Lesão corporal1010 08/03/99 Ipl 043/95/6ºDp-601.99.000838-5 Aparecido De Moraes – Ednir Parreira Duark Lesão corporal1011 10/03/99 Ipl 064/95/6ºDp-601.99.000886-5 Jacinto Silva Sena – Geovane Vale Souza Lesão corporal1012 10/03/99 Ipl <strong>07</strong>0/96/5ºDp-601.99.000897-0 Marta Fabricia Passos Lima – Josino Paes Nascimento, Moisés FranciscoPassos De Lima, Valdeir Almeida Dos Santos, Everaldo Medeiros De Oliveira,Juscilei Dos Santos Ferreira E Carlos Henrique Pereira De SouzaLesão corporal1013 24/03/99 Ipl 033/96/6ºDp-601.99.001126-2 Marcos Batista De Azevedo – Júlio Pedro De Andrade Lesão corporal1014 24/03/99 Ipl 102/94/6ºDp-601.99.001124-6 João Furtado Carlos – Marcelo Menezes Costa E Genival Lopes Pereira Lesão corporal1015 24/03/99 Ipl 024/95/6ºDp-601.99.001127-0 Maria Pereira Da Silva – José Cândido Da Conceição Filho Lesão corporal1016 24/03/99 Ipl 118/94/6ºDp-601.99.001125-4 Ananias Alves Dos Santos – Maria De Tal Lesão corporal1017 24/03/99 Ipl 058/94/6ºDp-601.99.001121-1 Alcinete Cassimiro Leite – Regina Do Rosário Mesquita De Macedo Lesão corporal1018 24/03/99 Ipl 0<strong>07</strong>/95/6ºDp-601.99.001131-9 Izaias Domingos De Andrade – Francisco Gonçalves Ferreira E Marcos Ferreira Lesão corporal10<strong>19</strong> 24/03/99 Ipl 030/95/6ºDp-601.99.001128-9 Martinho João Da Silva – Valdomiro Rosa Lesão corporal1020 30/03/99 Ipl <strong>07</strong>9/94/6ºDp-601.99.001241-2 Joel Ferreira – Sônia Maria Aires Do Nascimento Lesão corporal1021 30/03/99 Ipl 034/95/6ºDp-601.99.001238-2 Lourival Cardoso Dos Santos – Dorvalino Netto Borges E Daniel Batista Freitas Lesão corporal1022 14/04/99 Ipl 062/96/8ºDp-601.99.001457-1 Francineli Da Costa Silva – Francisco Assis Marques Resky Lesão corporal1023 14/04/99 Ipl 033/95/6ºDp-601.99.001458-0 Roberto Carlos Félix Rodrigues – Vulgo Tataio Lesão corporal1024 23/04/99 Ipl 068/95/2ºDp-601.99.001621-3 Francisco Aldenir Da Silva E Iara Marília Rocha Dos Santos –Daniel De Tal – Graça De TalLesão corporalCaixa 581025 27/03/98 Ipl 061/96/8ºDp-501.97.001348-1 Raimunda Lopes De Queiroz – Edi Costa Dos Santos Receptação1026 27/03/98 Ipl 255/96/Pp-001.96.024900-2 Raimunda Lopes De Queiroz – Josimar Vieira De Souza Receptação1027 27/03/98 Ipl 040/96/3ºDp-501.96.00<strong>07</strong>12-8 Rudson Neri Diniz – Pedro Marcelo Oliveira Lima Lesão corporal1028 04/03/99 Ipl 330/94/Ddm-601.99.00<strong>07</strong>95-8 Sued Menezes Da Silva – Valknou Menezes Da Silva Lesão corporal1029 24/03/99 Ipl 050/96/7ºDp-601.99.001130-0 Antônio Aderivaldo Nascimento De Jesus – Lourival Barroso Leite ELindalva Barroso LeiteLesão corporal1030 24/03/99 Ipl 135/94/6ºDp-601.99.001129-7 Raimundo Santos Marques – Ignorado Lesão corporal1031 24/03/99 Ipl 003/95/6ºDp-601.99.001122-0 Alciene Dos Santos Matte – Jorge Carlos Da Silva Gomes Lesão corporal1032 25/03/99 Ipl 137/94/2ºDp-601.99.001163-7 Júlio De Souza – Rafael De Souza Lesão corporal1033 29/03/99 Ipl 090/95/8ºDp-601.99.001225-0 Valdemir Maciel Bernardo Dos Santos – Francirlei Ferreira De Freitas,Richard Marques Da Silva, Carlos Neves De OliveiraLesão corporal1034 30/03/99 Ipl <strong>07</strong>0/93/6ºDp-601.99.001243-9 Manoel Benedito Da Silva – Reinaldo Luiz Da Silva Lesão corporal1035 30/03/99 Ipl 005/96/3ºDp-601.99.001240-4 Jairo Da Silva Costa – Ignorado Lesão corporal1036 31/03/99 Ipl 039/96/6ºDp-601.99.001262-5 Maria Luzanira Rocha Correa – Adelaide Ramos De Freitas Lesão corporal1037 31/03/99 Ipl 102/96/3ºDp-601.99.001263-3 Adalberto Gonçalves Costa – Antônio Cleomar Campos Lesão corporal1038 31/03/99 Ipl 167/95/7ºDp-601.99.001259-5 Marcelo Emerson Martins Da Silveira – José Ribamar Alves De Sousa EFrancisco Augusto FilhoLesão corporal1039 31/03/99 Ipl 081/95/2ºDp-601.99.001260-9 Antônio Mendes Da Silva – Valmir Lopes Alecrim Lesão corporal1040 31/03/99 Ipl 044/96/1ºDp-601.99.001261-7 Abidias De Sousa Almeida – Evandro Marinho Holanda EOrisleida Santana De SousaLesão corporal1041 31/03/99 Ipl 1<strong>07</strong>/95/1ºDp-601.99.001265-0 Antônio Marcelino De Souza Filho - Ignorado Lesão corporal1042 31/03/99 Ipl 063/97/3ºDp-601.99.001258-7 Antônio Valquimar De Souza – Ignorado Lesão corporal1043 31/03/99 Ipl 057/96/7ºDp-601.99.001257-9 Rosiane De Oliveira Pinheiro – Rosinalda Ramiro Santos Lesão corporal1044 <strong>07</strong>/04/99 Ipl 146/95/7ºDp-601.99.001327-3 Zildo Bezerra Da Silva – Paulo Tavares De Souza E Raimundo Rodrigues Ferreira Lesão corporal1045 <strong>07</strong>/04/99 Ipl 127/96/3ºDp-601.99.001328-1 Edson Santos Souza – João De Tal Lesão corporal1046 <strong>07</strong>/04/99 Ipl 138/94/7ºDp-601.99.001329-0 Walter Pereira Lima Júnior – Ignorado Lesão corporal1047 <strong>07</strong>/04/99 Ipl 097/97/8ºDp-601.99.001332-0 Alberto Chermont Júnior – Agenor Ferreira Lesão corporal1048 <strong>07</strong>/04/99 Ipl 041/94/6ºDp-601.99.001330-3 Neri Mendes – Ignorado Lesão corporal1049 <strong>19</strong>/04/99 Oc. 1421/99/Pp-601.99.003243-0 Administração Pública – Francisco Rodrigues Da Silva Falta de habilitação1050 20/04/99 Oc. 1461/99/Pp-601.99.003251-0 Claudemir Martins Da Conceição – Francinete Martins Azevedo –Cristina Regiane Santos De Oliveira – Regivane Santos De OliveiraLesão corporal1051 23/04/99 Oc. 596/99/8ºDp-601.99.003279-0 Francisca Maria Da Conceição – Wilson Cesar Broiano Lesão corporal1052 26/04/99 Oc. 1489/99/Pp-601.99.003294-4 Administração Pública – Iranildo Dos Santos Cardoso Falta de habilitação1053 26/04/99 Oc. 1468/99/Pp-601.99.003289-8 Maria De Jesus Alves Dos Santos – Edmar Andrade Da Silva Furto1054 30/04/99 Oc. 1577/99/Pp-601.99.003346-0 Administração Pública – Izail Pereira De Souza Falta de habilitação1055 04/05/99 Oc. 1662/99/Pp-601.99.003359-2 Administração Pública – Dalio Da Silvasantana Falta de habilitação1056 28/05/99 Oc. <strong>19</strong>95/99/Pp-601.99.005329-1 Geraldo Barbosa Rocha – Evandra Alves De Souza Lesão corporal1057 28/05/99 Oc. <strong>19</strong>66/99/Pp-601.99.005326-7 Sandra Da Cruz Nogueira – Israilda Da Costa Bezerra Lesão corporal1058 28/05/99 Oc. 178/99/7ºDp-601.99.005325-9 Rosinete Alves Rodrigues Lima – Eliete Belchior De Almeida Lesão corporalCaixa 591059 27/03/98 Oc. 604/97/Pp-501.97.003270-2 Incolumidade Pública – Josiano Galvão Pereira Embriaguez1060 27/03/98 Oc. 408/97/Pp-501.97.003430-6 Administração Pública – Vitor Santana Ortega Porte ilegal de arma1061 27/03/98 Oc. 551/96/Ddm-001.96.023782-9 Neide Cristina Braga – Marlucio Lima Paes, Roselucia Dos Santos Pereira ENélida RodriguesLesão corporal1062 22/10/98 Oc. 1571/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009136-0 Marli De França – Francisco De Assis Barroso De Matos Ameaça1063 12/11/98 Oc. 2864/98/Dat-601.9<strong>8.</strong>009163-8 Administração Pública – Nelson Ned Freire Ramos Falta de habilitação1064 <strong>19</strong>/11/98 Oc. 3540/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009750-4 Administração Pública – Nelson Ned Freire Ramos Falta de habilitação1065 14/01/99 Oc. 066/99/1ºDp-601.99.002777-0 Tania Maria Donato Grisi – Valdete De Souza Dantas Vias de fato1066 02/02/99 Oc. 317/99/Pp-601.99.002855-6 Administração Pública – Francelino Alves De Souza Embriaguez


DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 13118 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>ANO XXIII1067 05/02/99 Oc. 351/99/Pp-601.99.002874-2 Incolumidade Pública – Francisco Soares Da Silva Falta de habilitação1068 08/03/99 Oc. 733/99/Pp-601.99.002442-9 Administração Pública – Joel Castro Aguair Falta de habilitação1069 18/03/99 Oc. 157/99/Dpcj-601.99.002050-4 Benedito Da Silva Maciel – Manoel Dias Tenório Crime de dano1<strong>07</strong>0 25/03/99 Oc. 387/99/Ddm-601.99.002092-0 Antônia De Souza Andrade Dias – José Barros Monteiro Lesão corporal1<strong>07</strong>1 26/03/99 Oc. 1085/99/Pp-601.99.002106-3 Administração Pública – Aurelio Paz Matias Falta de habilitação1<strong>07</strong>2 29/03/99 Oc. 794/99/Pp-601.99.002118-7 Administração Pública – Welton Antônio Da Cruz Falta de habilitação1<strong>07</strong>3 30/03/99 Oc. 1144/99/Pp-601.99.002131-4 Administração Pública – Alessandro Reis Da Conceição Ferreira Falta de habilitação1<strong>07</strong>4 05/04/99 Oc. 390/99/2ºDp-601.99.003170-0 Armando Doneval Dias – Maria José Felicio De Souza Ameaça1<strong>07</strong>5 05/04/99 Oc. 1272/99/Pp-601.99.003166-2 Administração Pública – João Evangelista Moura Pinheiro Favorecimento pessoal1<strong>07</strong>6 05/04/99 Oc. 1273/99/Pp-601.99.003167-0 Estelito Freire De Oliveira – Pedro José Guimarães Caldeira Crime de dano1<strong>07</strong>7 06/04/99 Oc. 1289/99/Pp-601.99.003177-8 Administração Pública – Enelton Pereira De Carvalho Falta de habilitação1<strong>07</strong>8 12/04/99 Oc. 784/99/Dat-601.99.003204-9 Administração Pública – Nelcivan De Aguiar Pontes Falta de habilitação1<strong>07</strong>9 15/04/99 Oc. 639/99/8ºDp-601.99.003220-0 Isaias De Paulo – Egilson Rocha De Araújo Violação dedomicilio1080 16/04/99 Oc. 1182/99/Pp-601.99.003236-7 Lorena Sampaio Nogueira – Ana Maria Helmann Lesão corporal1081 26/04/99 Oc. 1473/99/Pp-601.99.003291-0 Naiane Maria De Araújo Dias E Cláudia Gomes Jonsson – Hamilton CostaPinheiro Filho E Rudison Evangelista PinheiroOutras fraudes1082 26/04/99 Oc. 1501/99/Pp-601.99.003299-5 Administração Pública – Marino Dos Santos Ferreira Falta de habilitação1083 04/05/99 Oc. 203/99/Dpcj-601.99.003374-6 Isabel Magalhães Feitosa – João Lima Neres Violação dedomicilio1084 04/05/99 Oc. <strong>07</strong>2/99/Dpcj-601.99.002656-1 Marli De França – Francisco De Assis Barroso De Matos Ato obsceno1085 04/05/99 Oc. 591/99/7ºDp-601.99.003373-8 Noroeste Construção Civil – Sebastião De Souza Lima, Valdir Santana De Souza,Alexsandro Farias Chagas, Viturino Barroso Da Silva, Antônio Simeão Da Silva,Maria Rodrigues De Caires E João Batista Da Silva LimaUsurpação oualteração de limites1086 10/05/99 Oc. 1744/99/Pp-601.99.005895-1 Sebastião Ferreira Souza – Marcos Antônio Pereira De Lima Outras fraudes1087 10/05/99 Oc. 635/99/Ddm-601.99.005886-2 Alessandra Melo Pereira – Welington Queiroz Dasmaceno Perturbação datranqüilidade1088 10/05/99 Oc. 644/99/Ddm-601.99.005883-8 Maria Rosangela Passos De Figueiredo – Franedir Da Costa Goes Injuria1089 14/05/99 Oc. 1136/99/3ºDp-601.99.005953-2 Mansour Dias Bragado Barbosa – Maria Dos Santos Ameaça1090 14/05/99 Oc. 291/99/Dpcj-601.99.005939-7 Almerinda Lima Tenorio – Charles Lima Tenorio Perturbação datranqüilidade1091 21/05/99 Oc. 712/99/7ºDp-601.99.005984-2 Everaldo Rosa Cabral – Alcenor De Menezes Caetano Lesão corporal1092 25/05/99 Oc. 701/99/Ddm-601.99.005988-5 Cléia Lúcia Pereira – Alarides Silva Martins Lesão corporal1093 25/05/99 Oc. 943/99/8ºDp-601.99.005987-7 Anselmo Da Silva Gomes – Fabiano Matos Dos Santos Ameaça1094 25/05/99 Oc. 695/99/Ddm-601.99.005990-7 Ivonete Da Silva Batista – Heraldo Da Costa Paiva Lesão corporal1095 25/05/99 Oc. 689/99/Ddm-601.99.005993-1 Tereza De Souza Páiva - Varcy Menezes De Brito Ameaça1096 25/05/99 Oc. 11<strong>19</strong>/99/3ºDp-601.99.005968-0 Ambrosio Pereira Da Rocha Neto – Fernando Freitas Da Silva Lesão corporal1097 27/05/99 Oc. <strong>19</strong>30/99/Pp-601.99.005305-4 Paulo Andrade Da Cruz – Maria Dinaide Laborda Perturbação datranqüilidade1098 28/05/99 Oc. 682/99/Ddm-601.99.005324-0 Ana Cláudia Gomes Dos Santos – Carlos Nascimento Lesão corporal1099 28/05/99 Oc. <strong>19</strong>88/99/Pp-601.99.005334-8 Nilza Pinho Dos Santos – Carlos Freitas Da Silva Perturbação datranqüilidade1100 28/05/99 Oc. 1200/99/3ºDp-601.99.005313-5 Francisco Bitencourt Tico – Edna Dinailce Da Silva Duarte Ameaça1101 28/05/99 Oc. <strong>19</strong>82/99/Pp-601.99.005332-1 Maria Aparecida De Jesus - Wilson Freitag Vias de fato1102 28/05/99 Oc. 1238/99/3ºDp-601.99.005322-4 Carlos Rafael Hurtado Madueno – Diana Barbosa Scavassa Calunia1103 28/05/99 Oc. 1230/99/3ºDp-601.99.005321-6 Rosemeire Da Silva Araújo – Manoel Ferreira Da Silva Ameaça1104 28/05/99 Oc. 303/99/Dpcj-601.99.005317-8 Aluisio Barbosa Da Silva – Carlos De Aquino Leite Ameaça1105 28/05/99 Oc. 286/99/Dpcj-601.99.005315-1 Nelson Da Silva Lima – Edilson Pereira De Alencar Lesão corporal1106 28/05/99 Oc. <strong>19</strong>7/99/Dpcj-601.99.005314-3 Raimundo Celestino De Lima – Silverio Lisboa De Lima Perturbação datranqüilidade11<strong>07</strong> 01/06/99 Oc. 2056/99/Pp-601.99.005337-2 Fabricia Santos Da Silva - Arlete Lima Dos Santos Lesão corporal1108 01/06/99 Oc. 2046/99/Pp-601.99.005338-0 Maria Do Socorro Souza Pinto – Romulo De Souza Pinto Crime de dano1109 01/06/99 Oc. 2063/99/Pp-601.99.005351-8 Luis Augusto Graciano – Leno Pereira De Oliveira Vias de fato1110 01/06/99 Oc. 734/99/Ddm-601.99.005363-1 Maria Rosa Vieira Da Costa – Celso Massakatu Ezaki Lesão corporal1111 01/06/99 Oc. <strong>19</strong>48/99/Pp-601.99.005347-0 Alisson Silva Dos Santos – Mirivan Nogueira De Carvalho Lesão corporal1112 01/06/99 Oc. 2030/99/Pp-601.99.005343-7 Diecica Vani Costa – Elvis Rusinei Tavares Azevedo Lesão corporal1113 01/06/99 Oc. 744/99/Ddm-601.99.005366-6 Sandra Maria Moreira Lima – Antônio Lopes Legal Ameaça1114 01/06/99 Oc. 738/99/Ddm-601.99.005365-8 Valdirene Mendonça Pinto – José Antônio Pinto Ameaça1115 01/06/99 Oc. 723/99/Ddm-601.99.005359-3 Jacqueline Alves De Souza – Amarildo Alves De Lima Lesão corporal1116 01/06/99 Oc. 739/99/Ddm-601.99.005369-0 Maria Olenilce Rufino Monteiro – Paulo Carlos Gil Perturbação datranqüilidade1117 01/06/99 Oc. 1140/99/2ºDp-601.99.005356-9 Cristiano Mendes Chagas – Rubiley Gomes De Souza Difamação1118 <strong>07</strong>/06/99 Oc. 2095/99/Pp-601.99.005373-9 Ozeias Pimenta Da Silva – José Pimenta Da Silva Vias de fato11<strong>19</strong> <strong>07</strong>/06/99 Oc. 845/98/Dpca-601.99.005368-2 Rafaela Lima Nunes – Valdir Ribeiro Pereira E Menarte Ramos De Lima Ameaça1120 08/06/99 Oc. 2144/99/Pp-601.99.005406-9 Rosane Aguiar Emilião – Renildo Gomes Da Costa Lesão corporal1121 08/06/99 Oc. 2127/99/Pp-601.99.005403-4 Cristiane Galvão Pereira – Josiano Galvão Pereira Lesão corporalCaixa 601122 27/03/98 Oc. 2003/97/Pp-501.97.002882-9 Justiça Pública – Edmar Amaral De Aguiar Falta de habilitação1123 27/03/98 Oc. 082/98/Dpca-601.9<strong>8.</strong>003485-5 Aline Oliveira Machado – Natercia Carla De Oliveira Barradas Lesão corporal1124 27/03/98 Oc. 085/96/Pp-001.96.024562-7 Administração Pública – Josias Correia Falta de habilitação1125 17/06/98 Oc. 934/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>008525-5 Rosicleia Batista – Francisco Algeni Teixeira Silva Ameaça1126 29/06/98 Oc. 1644/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>008569-7 Maria De Lurdes Fernandes – Jorgenildo Da Silva Martins Crime de dano1127 03/08/98 Oc. 1860/98/Dat-601.9<strong>8.</strong>009548-0 Administração Pública – Francinei Silva De Macedo E Jair De Figueiredo Monte Falta de habilitação1128 17/09/98 Oc. 2761/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009244-8 Saulo Calatrone Do Nascimento – Salvador Pantoja Dos Santos Vias de fato1129 14/10/98 Oc. 1481/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009097-6 Raquel Alves Martins – Alvaro Leandro De Souza Ameaça1130 27/01/99 Oc. 115/99/Ddm-601.99.002842-4 Vanusa Gomes Carvalho – Antônio Nelson Pereira Nascimento Lesão corporal1131 23/02/99 Oc. 2531/97/Pp-601.99.000651-0 Ministério Público – Cristiano Batista Da Silva Ultraje a cultoreligioso


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong><strong>19</strong>1132 01/03/99 Oc. 642/99/Pp-601.99.002392-9 Celiane Rodrigues Carril – José De Souza Carril Lesão corporal1133 12/03/99 Oc. 861/99/Pp-601.99.003206-5 Administração Pública – Agnaldo Vieira Do Nascimento Falta de habilitação1134 25/03/99 Ipl 088/Pm/Ro-601.99.001177-7 Ministério Público – Edmilson Da Silva Azevedo Fuga de preso1135 29/03/99 Oc. 402/99/7ºDp-601.99.002114-4 Luiz Augusto De Miranda Henriques Filho – Gilmar N Apoleão De Menezes Ameaça1136 05/04/99 Oc. 1244/99/Pp-601.99.003161-1 Administração Pública – Maria Aparecida De Lima Rodrigues Falta de habilitação1137 13/04/99 Oc. 1347/99/Pp-601.99.003210-3 Administração Pública – Marcelo De Moura Pinto Porte ilegal de arma1138 <strong>19</strong>/04/99 Oc. 1432/99/Pp-601.99.003241-3 Administração Pública – Robson Dos Santos Lima Falta de habilitação1139 26/04/99 Oc. 1552/99/Pp-601.99.003309-6 Administração Pública – Raimundo Nonato Barros Da Silva Falta de habilitação1140 27/04/99 Ipl 012/95/8ºDp-601.99.001645-0 Kelly Cristina Da Silva – Ignorado Lesão corporal1141 28/04/99 Ipl 044/95/2ºDp-601.99.001668-0 Cecilia Gomes Da Conceição – Jó De Tal Lesão corporal1142 30/04/99 Oc. 1603/99/Pp-601.99.003339-8 Administração Pública – Antônio Rodrigues Da Silva Falta de habilitação1143 <strong>19</strong>/05/99 Ipl 046/96/3ºDp-601.99.003630-3 Luiz Farias Neto – Valdeci Freitas Barros Lesão corporal1144 <strong>19</strong>/05/99 Ipl 163/94/Dpcf-601.99.003632-0 Marly Lacerda Costa – Jair Rossi Lesão corporal1145 27/05/99 Oc. <strong>19</strong>33/99/Pp-601.99.005306-2 Lidiane Moreira De Lima – Luiz Augusto Filho Violação dedomicilio1146 28/05/99 Oc. 740/99/Ddm-601.99.005323-2 Patricia De Souza Barata – Caetano Rodrigues Da Silva Lesão corporal1147 01/06/99 Oc. 2033/99/Pp-601.99.005342-9 Jeanilse Ferreira Silva – Joane Almeida Lima E Antônio Fragoso Da Silva Lesão corporal1148 <strong>07</strong>/06/99 Oc. 925/99/8ºDp-601.99.005379-8 Davina Do Nascimento – Osvalino Santos Ramos Crime de dano1149 08/06/99 Oc. 968/99/1ºDp-601.99.005408-5 Cleida Aparecida Neres De Oliveira – Atilio Correa Servian Lesão corporal1150 08/06/99 Oc. 281/99/Ddm-601.99.005399-2 Adriana Hoffumann Da Silva – Edmilson Pereira De Lima Ameaça1151 08/06/99 Oc. 729/99/Ddm-601.99.005392-5 Maria De Lourdes Ferreira Da Silva - José Ribeiro De Sousa Ameaça1152 08/06/99 Oc. 732/99/Ddm-601.99.005391-7 Maria Cristina Martins Braga – Clemilson Rocha De Souza Ameaça1153 08/06/99 Oc. 736/99/Ddm-601.99.005389-5 Ilma Pinto De Souza – Alcindo Rodrigues Macedo Lesão corporal1154 08/06/99 Oc. 777/99/Ddm-601.99.005388-7 Geni De Souza Veles – Ady Silva Alves Ameaça1155 11/06/99 Oc. 325/99/Dpcj-601.99.005427-1 Alcineia Cassimiro Leite – Josimar Gomes De Oliveira Ameaça1156 11/06/99 Oc. 13<strong>07</strong>/99/3ºDp-601.99.005424-7 Gilmarinho Lobato Muniz – Oviedo De Jesus Santos Ameaça1157 11/06/99 Oc. 216/99/-Dpcj-601.99.005428-0 Margareth Campos Machado Santana – Sebastião Conceição De Moraes Lesão corporal1158 11/06/99 Oc. 233/99/Dpcj-601.99.005429-8 Antônio Rodrigues De Souza – José Everaldo Pequeno De Luna Freire Ameaça1159 11/06/99 Oc. 327/99/Dpcj-601.99.005430-1 Maria Tavares De Souza Nascimento – Delmartins Cavalcante Nascimento Lesão corporal1160 11/06/99 Oc. 901/99/Dpcj-601.99.005431-0 Maria Do Carmo Gonzaga Dos Santos – Regina Martins Vieira Ameaça1161 14/06/99 Oc. 332/99/6ºDp-601.99.005445-0 Rosana Reis De Oliveira – Ana Maria De Lima Lesão corporalCaixa 611162 27/03/98 Oc. 536/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>003903-2 Justiça Pública – Francisco Nosinho Do Carmo Rodrigues Falta de habilitação1163 27/03/98 Oc. <strong>19</strong>80/97/Dat-501.97.009820-7 Administração Pública – Leonardo Miranda Júnior Falta de habilitação1164 14/08/98 Oc. 2234/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009649-4 Administração Pública – Flavia Ferreira Da Silva Falta de habilitação1165 27/08/98 Oc. 2441/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009<strong>19</strong>8-0 Administração Pública – Rosivaldo Da Silva Falta de habilitação1166 08/09/98 Oc. 2569/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009016-0 Administração Pública – Romildo Alves Soares Falta de habilitação1167 29/09/98 Oc. 1354/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009265-0 Vicencia Nascimento Silva – Milton Pereira Lesão corporal1168 22/10/98 Oc. 3117/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009286-3 Administração Pública – Edimar Jacob Falta de habilitação1169 06/11/98 Oc. 3377/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009338-0 Administração Pública – José Santos De Menezes Falta de habilitação1170 13/11/98 Oc. 1309/98/2ºDp-601.9<strong>8.</strong>009173-5 Eleonora Sousa Oliveira – Margarete Regina Vieira Lesão corporal1171 01/12/98 Oc. 2862/98/Dat-601.9<strong>8.</strong>009797-0 Antônio Cantareira Neto – Cláudio Rodrigues De Menezes Acidente de trânsitosem vítima fatal1172 22/12/98 Oc. 3890/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009427-0 Administração Pública – Gleido De Souza Santos Falta de habilitação1173 08/01/99 Oc. 3966/98/Pp-601.99.002758-4 Shawly Freitas Ribeiro – Josinei Freitas Do Nascimento – Sebastião Wagner Brandão Lesão corporal1174 08/01/99 Oc. 024/99/Pp-601.99.002749-5 Administração Pública – Mário Sérgio Miranda Peres Embriaguez1175 11/03/99 Oc. 455/99/1ºDp-601.99.002455-0 Gigliane Nunes De Freitas – Lerineia Dos Santos Rocha E Helenise Dos Santos LimaLesão corporal1176 16/03/99 Oc. 874/99/Pp-601.99.002025-3 Administração Pública – Francisco Chagas Nery De Almeida Falta de habilitação1177 26/03/99 Oc. 612/99/2ºDp-601.99.002102-0 Faustiana Cavalcante Bezerra – Antônia Cristina Fernandes Teixeira Lesão corporal1178 26/03/99 Oc. 380/99/5ºDp-601.99.002098-9 Lúcia Helena Moyses Pinto – Geyse Meira Vitorassi Ameaça1179 05/04/99 Oc. 1235/99/Pp-601.99.003159-0 Administração Pública – Abias Santana Evangelista Falta de habilitação1180 05/04/99 Oc. 1232/99/Pp-601.99.003158-1 Administração Pública – Márcio Silva Paes Falta de habilitação1181 09/04/99 Oc. 1312/99/Pp-601.99.003<strong>19</strong>7-2 Administração Pública – Pedro Mathias Silva Filho Falta de habilitação1182 09/04/99 Oc. 655/99/3ºDp-601.99.003<strong>19</strong>9-9 Ruth Ribeiro De Lima – Raimundo Cláudio De Souza Ameaça1183 13/04/99 Oc. 1330/99/Pp-601.99.003209-0 Administração Pública – Edjanilson Dias Da Silva Falta de habilitação1184 16/04/99 Oc. 760/99/Pp-601.99.003234-0 Administração Pública – Aluisio Almeida Ribeiro Falta de habilitação1185 27/04/99 Oc. 1563/99/Pp-601.99.003318-5 Administração Pública – Francielde Mariano Do Prado Falta de habilitação1186 27/04/99 Oc. 254/99/Ddm-601.99.003328-2 Kerliny Pedraza Mendes – Marcus Aurelio Silva De Miranda Lesão corporal1187 29/04/99 Oc. 641/99/Dat-601.99.003332-0 Administração Pública – Aparecido Alves Pereira Falta de habilitação1188 29/04/99 Oc. 596/99/Ddm-601.99.003333-9 Maria Das Dores Marques Da Frota – João Nicolete Ferreira Paes Perturbação dotrabalho1189 30/04/99 Oc. 1586/99/Pp-601.99.003342-8 Administração Pública – Jean Firgem Da Costa Falta de habilitação1<strong>19</strong>0 04/05/99 Oc. 1663/99/Pp-601.99.003360-6 Administração Pública – Cleybson De Galle Viana De Souza Falta de habilitação1<strong>19</strong>1 10/05/99 Oc. 1747/99/Pp-601.99.005910-9 Administração Pública – Luiz Carlos Pinheiro Froes Falta de habilitação1<strong>19</strong>2 10/05/99 Oc. 1723/99/Pp-601.99.005906-0 Administração Pública – Agiz Nonato De Alencar Rodrigues Falta de habilitação1<strong>19</strong>3 10/05/99 Oc. 1703/99/Pp-601.99.0059<strong>07</strong>-9 Administração Pública – Celmo Da Silva Almeida Falta de habilitação1<strong>19</strong>4 10/05/99 Oc. 1725/99/Pp-601.99.005893-5 Administração Pública – Uliam Cipriano Silveira Da Silva Falta de habilitação1<strong>19</strong>5 10/05/99 Oc. 1668/99/Pp-601.99.005891-9 Administração Pública – Paulo Ronaldo Palha Galvão Falta de habilitação1<strong>19</strong>6 10/05/99 Oc. 951/99/3ºDp-601.99.005897-8 Igor Brasil Moura – Raimundo Fraga Sales Ameaça1<strong>19</strong>7 10/05/99 Oc. 1702/99/Pp-601.99.005903-6 Administração Pública – Antônio De Sousa Rocha Falta de habilitação1<strong>19</strong>8 13/05/99 Oc. 1100/99/Dat-601.99.005936-2 Administração Pública – José Genival Lopes Falta de habilitação1<strong>19</strong>9 14/05/99 Oc. 1786/99/Pp-601.99.005952-4 Administração Pública – Alderlei Pantoja Batista Falta de habilitação1200 14/05/99 Oc. 1040/99/3ºDp-601.99.005943-5 Claudomiro Alberto Da Cruz – Valtecir Canete De Moraes Lesão corporal1201 14/05/99 Oc. 1791/99/Pp-601.99.005951-6 Tj/Ro- Sardio Martins Da Silva Desobediência1202 14/05/99 Oc. 890/99/3ºDp-601.99.005944-3 Roberto Alves De Souza – Angelo Carrion Neto Ameaça1203 14/05/99 Tc. 705/99/Pp-601.99.005950-8 Udemberg Da Costa Guimarães – Will Hoover Rodrigues Vieira Receptação1204 17/05/99 Oc. 1831/99/Pp-601.99.005961-3 Administração Pública – Sandro Arthur Davy Falta de habilitação1205 17/05/99 Oc. 858/99/8ºDp-601.99.005965-6 Franques Cardoso Braga – Nides Michel Fagundes Lima Furto


DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 13120 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>ANO XXIII1206 17/05/99 Oc. 1830/99/Pp-601.99.005959-1 Administração Pública – Marcelo Ferreria Da Costa Falta de habilitação12<strong>07</strong> 21/05/99 Oc. 644/99/7ºDp-601.99.005983-4 Uesleny Rodrigues Da Silva – Fernando Ramos Rosa Ameaça1208 21/05/99 Oc. 1884/99/Pp-601.99.005980-0 Administração Pública – Valdecy Dos Santos Moraes Falta de habilitação1209 25/05/99 Oc. 371/99/2ºDp-601.99.005972-9 Moises Miranda Dos Santos – João Tiago Rodrigues Dos Santos Crime de dano1210 25/05/99 Oc. 1876/99/Pp-601.99.005977-0 Administração Pública – Dalmiro Mesquita Ribeiro Falta de habilitação1211 25/05/99 Oc. 1858/99/Pp-601.99.005973-7 Administração Pública – João Zito De Oliveira Falta de habilitação1212 27/05/99 Oc. <strong>19</strong>14/99/Pp-601.99.005999-0 Administração Pública – Jaldo Dias Araújo Filho Falta de habilitação1213 27/05/99 Oc. <strong>19</strong>17/99/Pp-601.99.006000-0 Administração Pública – Emerson Pinto Leite Falta de habilitação1214 28/05/99 Oc. <strong>19</strong>98/99/Pp-601.99.005331-3 Maria Ester Da Silva – Francisco Pereira Das Neves Embriaguez1215 28/05/99 Oc. 317/99/Dpcj-601.99.005318-6 Eliete Rodrigues Martins – Clovis Ferreira Da Silva Ato obsceno1216 28/05/99 Oc. <strong>19</strong>78/99/Pp-601.99.005327-5 Administração Pública – Ednilce Freire De Castro Orejana Falta de habilitação1217 31/05/99 Oc. 1786/99/Pp-601.99.005131-0 Administração Pública – Alder Passos Barbosa Permitir pessoa nãohabilitada a dirigir1218 01/06/99 Oc. 2010/99/Pp-601.99.005348-8 Administração Pública – Ademilson Araújo Do Nascimento Falta de habilitação12<strong>19</strong> 08/06/99 Oc. 2115/99/Pp-601.99.005401-8 Administração Pública – Osmar José Felicio Lopes Falta de habilitaçãoCaixa 621220 27/03/98 Oc. 2514/96/Pp-501.96.000582-6 Administração Pública – Cleiton De Souza Barros Falta de habilitação1221 27/03/98 Oc. 2928/96/Pp-501.97.001154-3 Rosa Barbela – Jamerson Galvão Pereira Porte ilegal de arma1222 27/03/98 Oc. 1217/96/5ºDp-001.96.026998-4 Carmem Terezinha Ceolim – Giovana França Dos Santos Lesão corporal1223 27/03/98 Oc. 2876/96/Pp-501.97.000118-1 João Cardoso Da Rocha – Adolfo Paulo De Oliveira Embriaguez1224 27/03/98 Oc. 2759/96/Pp-501.96.00<strong>07</strong>86-1 Alvaci Maria Nascimento – Marcos Nogueira Pinheiro Apropriaçãoindébita1225 27/03/98 Ipl 277/94/Dat-001.96.023392-0 Edilson Da Silva Costa – José Francisco Cândido Lesão corporal1226 27/03/98 Oc. 2878/96/Pp-501.97.001248-5 Administração Pública – Paulo Cesar De Araújo Porte ilegal de arma1227 27/03/98 Oc. 2324/96/Pp-001.96.027740-5 Administração Pública – Raildson Dos Santos Afonso Falta de habilitação1228 27/03/98 Oc. 2821/96/Pp-501.96.000828-0 Administração Pública – Claudemir Martins A. Conceição,Ailton Bezerra Do NascimentoEmbriaguez1229 27/03/98 Oc. 028/97/7ºDp-501.97.003428-4 Izabel Carvalho Cunha – Domingos Xavier De Souza Perturbação dotrabalho1230 27/03/98 Oc. 822/97/3ºP-501.97.002984-1 José Rafael Dos Santos E Josefina Cecilia Da Silva – Carlos Alberto Rabelo Ameaça1231 27/03/98 Oc. 2933/96/Pp-501.97.001232-9 Rosilene Barbosa Hinkeldey – Edson Luiz Hinkeldey Embriaguez1232 27/03/98 Oc. 1646/96/Dat-501.97.003490-0 Administração Pública – José Martins De Souza Falta de habilitação1233 27/03/98 Oc. 1795/96/Pp-001.96.023824-8 Carlos Silva Neto – Celerismar Carvalho Sousa Porte ilegal de arma1234 27/03/98 Oc. 1509/96/Ddm-001.96.030164-0 Francisca Lopes Dos Santos – Oquimar Amorim De Almeida Embriaguez1235 27/03/98 Oc. 2489/96/Pp-001.96.030268-0 Administração Pública – Gilberto Ferreira Embriaguez1236 27/03/98 Oc. 1205/95/Pp-001.96.024516-3 Ana Lucia Costa Rodrigues – Renato Ferreira Da Silva Embriaguez1237 27/03/98 Oc. 2874/96/Pp-501.97.001236-1 Lucirene Winter - Lucival Winter Perturbação dotrabalho1238 27/03/98 Oc. 404/96/6ºDp-001.96.023738-1 Erbson Santiago Da Silva Oliveira – José Hilberto De Oliveira Lesão corporal1239 27/03/98 Oc. 1702/96/Pp-001.96.024442-6 Administração Pública – Jucilei Freire Das Chagas Porte ilegal de arma1240 27/03/98 Oc. 215/96/Pp-001.96.024578-3 Essilene Marinho Gomes – Francisco Dinis Braga Perturbação datranqüilidade1241 27/03/98 Oc. 2098/96/Pp-001.96.024812-0 Maria Do Rosario Santana Passos E Erica Passos Quintino – Pedro Moreira Dos Santos Lesão corporal1242 27/03/98 Oc. 863/96/Pp-001.96.024714-0 Administração Pública – Roberto Rivelino Rodrigues Da Silva Falta de habilitação1243 27/03/98 Oc. <strong>19</strong>16/97/Pp-501.97.009704-9 Incolumidade Pública- Ednaldo Caetano Silva Falta de habilitação1244 27/03/98 Oc. 1215/97/Pp-501.97.002982-5 Administração Pública – João Bosco Da Silva Ferreira Porte ilegal de arma1245 27/03/98 Oc. 202/97/7ºDp-501.97.001556-5 Maria Rosalina Freitas Mendes – Everaldo De Tal Ameaça1246 27/03/98 Oc. 590/96/Pp-001.96.024600-3 Sérgio Cardoso Gomes Ferreira – José Ruth Torres Farias Perturbação datranqüilidade1247 27/03/98 Oc. 2273/96/Pp-001.96.027516-0 Ministério Público – Aldo Lery Pereira Da Costa Porte ilegal de arma1248 27/03/98 Oc. 2213/96/Pp-001.96.027524-0 Incolumidade Pública – Telmo Chaves De Lima Falta de habilitação1249 27/03/98 Oc. 1114/97/Pp-501.97.003050-5 Valdinei Menezes Da Silva – Edimar De Oliveira Lins Perturbação datranqüilidade1250 27/03/98 Oc. 1<strong>19</strong>7/97/Pp-501.97.002<strong>19</strong>2-1 Incolumidade Pública – Paulo Sérgio Peres Embriaguez1251 27/03/98 Oc. 738/97/Pp-501.97.001774-6 José Carlos De Matos Marques – Nelito Gomes Das Chagas Disparo de arma defogo1252 27/03/98 Oc. 772/97/Dat-501.97.001866-1 Incolumidade Pública - Pedro Mathias Pinto Junior Falta de habilitação1253 27/03/98 Oc. 744/97/Pp-501.97.001614-6 Administração Pública – Ed Carlos Felicio De Lima Porte ilegal de arma1254 27/03/98 Oc. 131/97/Pp-501.97.001294-9 Incolumidade Pública – Francisco Da Silva E Silva Falta de habilitação1255 27/03/98 Oc. 1222/97/Pp-501.97.002128-0 Administração Pública – Michel Salvaterra Selum Porte ilegal de arma1256 27/03/98 Oc. 2332/97/Dat-501.97.010606-4 Incolumidade Pública – Guilherme Euripedes Gonçalves De Carvalho Embriaguez1257 27/03/98 Oc. 7<strong>19</strong>/96/Pp-001.96.024470-1 Administração Pública - Onete Menezes Embriaguez1258 27/03/98 Oc. 678/96/1ºDp-001.96.024056-0 Neder Farias Junior – Willian Nunes Barros Crime de dano1259 27/03/98 Oc. 763/97/Pp-501.97.001608-1 Manoel Prachetes De Souza – Clemocir Rodrigues Da Silva Embriaguez1260 27/03/98 Oc. 1823/96/Pp-001.96.023942-2 Administração Pública – Raimundo Nonato Soares Embriaguez1261 27/03/98 Oc. 2127/96/Pp-001.96.024906-1 Administração Pública – Antônio Ferreira De Araújo Perturbação datranqüilidade1262 14/08/98 Oc. 2259/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009631-1 João De Deus Cabral Ferreira – Jean Carlos Da Silva Vias de fato1263 <strong>19</strong>/08/98 Oc. 1435/98/3ºDp-601.9<strong>8.</strong>009671-0 Francisca Nogueira Santos – Hamilton Alves Ferreira Exercício arbitrárioda próprias razões1264 25/05/98 Oc. 2390/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>008662-6 Ivo Lemos Souza – Marli Ferreira Da Silva Vias de fato1265 08/09/98 Oc. 2599/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009015-1 Francisca Alves Da Silva – Uilson Jorge Da Silva Araújo Vias de fato1266 17/09/98 Oc. 2718/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009236-7 Custodio Andrade Junior - Maria Hilda Leite Do Nascimento Vias de fato1267 09/10/98 Oc. 1469/98/3ºDp-601.9<strong>8.</strong>009<strong>07</strong>4-7 Laurensa Prudencia Almeida – Maria Isabel Guedes Lima Calunia1268 18/11/98 Oc. 1037/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009390-8 Maria Iracy De Moura Oliveira – Sebastião Pinto Calunia1269 24/11/98 Oc. 3580/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009763-6 Aumerindo De Castro Magno Filho – Evandro Alves Feitosa Lesão corporal1270 22/01/99 Oc. <strong>19</strong>59/98/1ºDp-601.99.002822-0 José Mendes Moreira Da Cruz E José De Araújo Umbelino – Madalena Cândido Mendes Lesão corporal


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>211271 20/04/99 Ipl 321/97/Dpca-601.99.001570-5 Ministério Público – Vicente Portela Aguiar Permitir pessoa nãohabilitada a dirigir1272 04/05/99 Oc. 1673/98/4ºDp-601.99.003363-0 Mercantil Genial Ltda – Zeneide Da Silva, Manoel Messias Da Silva,Dinah Marques De Freitas, Samuel Aflalo Maia, Edinilce Pinheiro Dos Santos,Maria Luzanira Barbosa De Moura E Adolfo Anez SalvatierraUsurpação oualteração de limites1273 04/05/99 Oc. 1623/99/Pp-601.99.003368-1 Almir Uchoa – João Batista Rufino Carvalho Vias de fato1274 <strong>19</strong>/05/99 601.99.003649-4 Carlos Teixeira Da Conceição – Francisco Furtado Ayres Calúnia1275 08/06/99 Oc. 1031/99/8ºDp-601.99.005410-7 Celi Da Silva – Cleonice Mendes De Oliveira, Zeneida Maria De Oliveira EEvanir Pereira GuedesDifamação1276 14/06/99 Oc. 2220/99/Pp-601.99.005460-3 Débora Pinheiro Lázaro – Antônio De Souza Menezes Lesão corporal1277 14/06/99 Oc. 797/99/Ddm-601.99.005435-2 Michele Maria Barros De Oliveira – Lee Majore Gouveia Bezerra Ameaça1278 14/06/99 Oc. 2255/99/Pp-601.99.005451-4 Neuzarina Lima Silva – Francilena Maria Lima Silva Lesão corporal1279 14/06/99 Oc. 2231/99/Pp-601.99.005457-3 Angetrina Ferreira Da Silva - Antônio Rodrigues Barbosa Lesão corporal1280 14/06/99 Oc. 783/99/Ddm-601.99.005439-5 Sandra Honoria Da Silva – Julio Cesar Cavalcante Neves Lesão corporal1281 14/06/99 Oc. 824/99/Ddm-601.99.005443-3 Cleuzenir De Carvalho – Zenaldo Belém Machado Lesão corporal1282 14/06/99 Oc. 800/99/Ddm-601.99.005434-4 Antônia Carvalho Do Nascimento – Alfredo Tenorio Raimundo Ameaça1283 14/06/99 Oc. 821/99/Ddm-601.99.005433-6 Sandra Regina Rodrigues De Barros – Pedro Icaro Camargo Dantas Lesão corporal1284 29/06/99 601.99.004435-7 Maria Sebastiana Ribeiro De Souza – Nelin Da Silva Braz AmeaçaCaixa 631285 27/03/98 Oc. 2822/97/Pp-501.97.011346-0 Carlos Alberto Da Silva – Alexandre Alves Lacerda Lesão corporal1286 27/03/98 Oc. 2785/97/Dat-501.97.010532-7 Administração Pública – Walnei De Jesus Quercia Falta de habilitação1287 26/08/98 Oc. 1279/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009180-8 Silvia Littig Da Silva Souza – José Rodrigues De Souza Filho Perturbação datranqüilidade1288 01/10/98 Oc. 1425/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009257-0 Rosangela Da Costa Sá – Rosivaldo Costa Rodrigues Ameaça1289 01/10/98 Oc. 2926/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009017-8 Luiz Alberto De Oliveira Macedo – Flavio De Souza Andrade Lesão corporal1290 01/10/98 Oc. 2959/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009036-4 Maria Aparecida Do Reis Medeiros – Rubens Da Silva Santos Lesão corporal1291 14/10/98 Oc. 1489/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009092-5 Cleoneide De Katia Neves Da Silva – Cleuber Ferreira Assunção Ameaça1292 14/10/98 Oc. 1506/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009104-2 Rosenilda Pereira Cardoso – Wagner Barbieri Ameaça1293 14/10/98 Oc. 1483/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009096-8 Gersi De Castro Reis – Sérgio Pereira Da Costa Lesão corporal1294 <strong>19</strong>/10/98 Oc. 1413/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009717-2 Cristina Martins Monteiro – Francisco Javan De Melo Ameaça1295 21/10/98 Oc. 1523/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009725-3 Suely Maria Furtado Santos – Leonardo Marques Da Frota Ameaça1296 27/10/98 Oc. 3216/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009318-5 Lidia Mendes Campos – Edvaldo Mendes Tavares Lesão corporal1297 27/10/98 Oc. 3217/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009317-7 Elenice Aparecida Gomes Da Silva – José Gomes De Carvalho Lesão corporal1298 04/11/98 Oc. 1538/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009149-2 Elizabete Peixoto Da Silva Dos Santos Batista - Lauro Leudo Dos Santos Batista Ameaça1299 18/11/98 Oc. 1626/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009383-5 Irinete De Jesus Oliveira – Sebastião Batista Alves Ameaça1300 18/11/98 Oc. 1584/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009381-9 Jaqueline Vale Soares – Cledinaldo Alves Da Cruz Lesão corporal1301 18/11/98 Oc. 1623/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009405-0 Maria De Fátima Farias Lopes – Osiel Silva Lopes Ameaça1302 18/11/98 Oc. 1539/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009393-2 Maria De Jesus Nunes Da Rocha – Domingos Da Silva Ribeiro Ameaça1303 18/11/98 Oc. 1606/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009379-7 Rosimeire Martins De Lima – Emerson Xavier De Barros Ameaça1304 20/11/98 Oc. 1843/98/1ºDp-601.9<strong>8.</strong>009753-9 Ivan Fernandes Duarte – Jorge Luiz Nunes Dos Santos Ameaça1305 25/11/98 Oc. 1653/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009771-7 Maria Sandra Da Silva – Domicio Do Espirito Santo Lesão corporal1306 30/11/98 Oc. 3654/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009415-7 Antônio Vieira Da Silva – Irlanda Rodrigues Lopes Crime de dano13<strong>07</strong> 02/12/98 Oc. 1753/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009805-5 Sandra Maria Teles – Joel Chavier Dos Santos Ameaça1308 02/12/98 Oc. 1633/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009799-7 Alzira Tomas De Oliveira – Milton Da Silva Medeiros Ameaça1309 09/12/98 Oc. 3710/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009821-7 Raimundo Nonato Ferreira De Souza – Manoel Maximo Pereira Da Costa Lesão corporal1310 10/12/98 Oc. 1801/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009829-2 Elizangela Barroso Gomes – Raimundo Ferreira Da Silva Ameaça1311 15/12/98 Oc. 3840/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009442-4 Moises Maia De Oliveira – Elson Rosas Maia Lesão corporal1312 14/01/99 Oc. 2302/98/3ºDp-601.99.002778-9 Francisco Soares Correia – Francisco De Assis Dos Reis Ameaça1313 18/01/99 Oc. 030/99/7ºDp-601.99.002785-1 Raimundo Nonato Costa Silva – Raimundo Nonato Dos Santos E José Maria Paiva De SouzaAmeaça1314 21/01/99 Oc. 17<strong>19</strong>/98/Ddm-601.99.002818-1 Maria Alves De Souza – Pedro Santiago De Carvalho Lesão corporal1315 10/02/99 Oc. 142/99/Ddm-601.99.002881-5 Marta Soares Dos Santos – Elizeu Castro Dos Santos Ameaça1316 10/02/99 Oc. 17<strong>19</strong>/98/Ddm-601.99.002880-7 Catiucia Almeida De Souza – André Luiz Da Silva Teixeira Lesão corporal1317 01/03/99 Oc. 641/99/Pp-601.99.002393-7 Administração Pública – Antônio De Souza Tavares Falta de habilitação1318 12/03/99 Oc. 183/99/7ºDp-601.99.002456-9 Rejane Da Silva Lima – Maria Antônia Da Cunha Paixão Lesão corporal13<strong>19</strong> 16/03/99 Oc. 888/99/Pp-601.99.002021-0 Administração Pública – Marcos Cardoso De Oliveira Falta de habilitação1320 09/04/99 Oc. 1304/99/Pp-601.99.003202-2 Administração Pública – Eliana Melo Campos Falta de habilitação1321 26/01/99 Oc. 1508/99/Pp-601.99.003300-2 Administração Pública – Elizete Nascimento Cruz Mota Falta de habilitação1322 10/05/99 Oc. 1721/99/Pp-601.99.005908-7 Administração Pública – Raimundo Juscinei Brito Alexandre Ato obsceno1323 10/05/99 Oc. 1670/99/Pp-601.99.005892-7 Administração Pública – Higo Estephanye Pinto Gonçalves Falta de habilitação1324 <strong>07</strong>/06/99 Oc. 2<strong>07</strong>6/99/Pp-601.99.005382-8 Administração Pública – Eliseu Pereira Braga Falta de habilitação1325 08/06/99 Oc. 2146/99/Pp-601.99.005396-8 Morgan Cuelhar – Gerson Souza Marques Lesão corporal1326 11/06/99 Oc. 2179/99/Pp-601.99.005421-2 Administração Pública – Valdir Alves Barreto Falta de habilitação1327 14/06/99 Oc. 2226/99/Pp-601.99.005458-1 Administração Pública – Rodimiley Batista De Oliveira Inacio Falta de habilitação1328 14/06/99 Oc. 2242/99/Pp-601.99.005456-5 Administração Pública – Ricardo Hozana Lacerda Costa Falta de habilitação1329 14/06/99 Oc. 2260/99/Pp-601.99.005449-2 Administração Pública – Antônio Marcos Vidal Do Nascimento Permitir pessoa nãohabilitada a dirigir1330 21/06/99 Oc. 2322/99/Pp-601.99.005489-1 Alcineide Magalhaes Souza – Edson Irmão Severino Lesão corporal1331 22/06/99 Oc. 810/99/Ddm-601.99.005128-0 Maria Francisca Aymara Silva Medina – Crispin De Souza Medina Perturbação datranqüilidade1332 24/06/99 Oc. 1284/98/7ºDp-601.99.005138-8 Joana Barbosa De Souza – Lauro Eugenio Da Silva Ameaça1333 25/06/99 Oc. 1437/99/3ºDp-601.99.005156-6 Maria Deusimar Mendes De Souza – Francisco Tavares Da Silva Filho Omissão de cautelana guarda de animais1334 25/06/99 Oc. 2395/99/Pp-601.99.005153-1 Francisco Aguiar Aragão – Cleso Barros Lino Outras fraudes


DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 13122 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>ANO XXIII1335 29/06/99 Oc. 891/99/Ddm-601.99.005172-8 Maria Rejane Ferreira Da Silva – Neuton Dourado Gomes Lesão corporal1336 29/06/99 Oc. 852/99/Ddm-601.99.005182-5 Beth Said Da Costa Coelho – Martiniano Assunção De Almeida Ameaça1337 29/06/99 Oc. 877/99/Ddm-601.99.005175-2 Andreia Lopes De Souza – Claudevan Araújo Machado Ameaça1338 29/06/99 Oc. 854/99/Ddm-601.99.005181-7 Maria Lucicleia Prestes De Jesus – Moacir Bolonhez Ameaça1339 29/06/99 Oc. 876/99/Ddm-601.99.005176-0 Francinete Barroso Dos Santos – Francisco Bezerra Pimentel Ameaça1340 29/06/99 Oc. 865/99/Ddm-601.99.005178-7 Maria Helena Da Silva Maia – Albenor Neves Silva Ameaça1341 29/06/99 Oc. 866/99/Ddm-601.99.005177-9 Elenilda Nascimento De Oliveira – Ozimar Batista Do Nascimento Lesão corporal1342 29/06/99 Oc. 2346/99/Pp-601.99.005173-6 Suely Teotonio Da Silva – Raimundo Ximenes De Souza Lesão corporal1343 03/08/99 Oc. 1011/99/Ddm-601.99.008687-4 Ivanilde Teixeira Da Rocha – Adilson Chaves Lesão corporalCaixa 641344 27/03/98 Oc. 514/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>003952-0 Alicidindo Marques De Oliveira – Osvaldecir Botelho Paixão EClenio Ferreira De FariasPerturbação dotrabalho1345 27/03/98 Oc. 1415/97/1ºDp-501.97.01<strong>07</strong>40-0 Clotilde Gomes De Lima – Moisés Gomes De Lima Ameaça1346 27/03/98 Oc. 2083/97/Pp-501.97.009864-9 Incolumidade Pública – Moises Gomes De Lima Perturbação dotrabalho1347 27/03/98 Oc. 1016/97/4ºDp-501.97.009894-0 Cloves Gonzaga De Lima – Moises Gomes De Lima Lesão corporal1348 27/03/98 Oc. 1881/97/Ddm-501.97.010334-8 Maria Valdenora Gomes Ferreira – Alcides Santos Souza Ameaça1349 27/03/98 Oc. 1241/97/Pp-501.97.002160-3 Incolumidade Pública – Marcos Silva De Lima Disparo de arma defogo1350 14/04/98 Oc. 538/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>003505-3 Jorsilene Pinto Dos Santos – Odair José Moreira Ameaça1351 26/05/98 Oc. 1324/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>364-8 Administração Pública – Esmeraldo Oliveira Crime florestal/ambiental1352 25/08/98 Oc. 2395/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>008669-3 Administração Pública – Manoel De Goes Campos Falta de habilitação1353 29/09/98 Oc. 2787/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009273-1 Administração Pública – José Luiz Bezerra Da Silva Falta de habilitação1354 01/10/98 Oc. 2870/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009031-3 Sidney De Oliveira Melo – Francisco Soares Lesão corporal1355 09/10/98 Oc. 2982/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009<strong>07</strong>8-0 Maria Adriana Vitalino Brito – José Correia Lima Neto Lesão corporal1356 15/10/98 Oc. 3083/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009113-1 Maria Rutineia Souza Lobo – Leonardo Prudencio Pontes Silva Lesão corporal1357 21/10/98 Oc. 1431/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009724-5 Maria Da Glória Ferreira Da Silva – Helio Chaves Ferreira Lesão corporal1358 27/10/98 Oc. 3246/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009311-8 Gilberto Sales Costa De Andrade E Reginaldo Rocha Da Silva –José Nascimetno Garcia FilhoLesão corporal1359 27/10/98 Oc. 3232/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009314-2 Aibele Pereira Dos Santos – Elvis Dos Santos Oliveira Lesão corporal1360 06/11/98 Oc. 3318/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009347-9 Wanderclece Vasconcelos Batista – Luciana Silva Rodrigues Outras fraudes1361 18/11/98 Oc. 1701/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009406-8 Girlandia Medeiros De Lima – Gerson José Dos Santos Lesão corporal1362 24/11/98 Oc. 3593/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009758-0 Administração Pública – José Ângelo Da Silva Falta de habilitação1363 25/11/98 Oc. 1709/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009775-0 Deusa Da Silva Carmo – Antônio Do Carmo Abandono de lar1364 02/12/98 Oc. 1738/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>0098<strong>07</strong>-1 Aldenira Do Socorro Raiol De O Silva - Marcone Ferreira Castelo Branco Lesão corporal1365 29/12/98 601.9<strong>8.</strong>011563-4 Maria De Fátima Nascimento – Julia Morais Ameaça1366 <strong>19</strong>/01/99 Oc. 181/99/Pp-601.99.002802-5 Administração Pública – Francisco Das Chagas De Souza Nascimento Falta de habilitação1367 11/02/99 Oc. 3028/98/Dat-601.99.002885-8 Incolumidade Pública – Luiz Américo Nogueira Dos Santos Falta de habilitação1368 23/02/99 Oc. 586/99/Pp-601.99.002364-2 Administração Pública – Francisco Anacleto Rocha Monteiro Receptação1369 23/02/99 Oc. 590/99/Pp-601.99.002363-5 Administração Pública – Francisco Conerlio Monteiro Embriaguez1370 10/03/99 Oc. 1460/98/4ºDp-601.99.002450-0 Marcus Marcelo Dias De Oliveira – Djalma Leitão Júnior Lesão corporal1371 23/03/99 Oc. 906/99/Pp-601.99.002097-0 Administração Pública – Jaime Carmo De Paula Permitir pessoa nãohabilitada a dirigir1372 26/03/99 Oc. 1062/99/Pp-601.99.002103-9 Administração Pública – Mário Jorge Menezes Alves Falta de habilitação1373 30/03/99 Oc. 11<strong>07</strong>/99/Pp-601.99.002142-0 Administração Pública – Jeferson Cordovil Sanches Falta de habilitação1374 05/04/99 Oc. 1214/99/Pp-601.99.003148-4 Administração Pública – Elizeu Souza Bandeira Falta de habilitação1375 16/04/99 Oc. 891/99/3ºDp-601.99.003229-4 Maria De Nazaré Freitas Pires – Francileide Pereira Da Silva Ameaça1376 26/04/99 Oc. 3868/98/Pp-601.99.003297-9 Administração Pública – Gleidson Gladiston Arruda Rocha Porte ilegal de arma1377 27/04/99 Oc. 1567/99/Pp-601.99.003317-7 Administração Pública – Antônio Ferreira Subrinho Falta de habilitação1378 12/05/99 Oc. 1780/98/Ddm-601.99.005920-6 Euzimar Silva Rocha – José Amarildo Batista Souza Lesão corporal1379 14/05/99 Oc. 275/99/Dpcj-601.99.005937-0 Administração Pública – Francisco Santos Do Nascimento Falta de habilitação1380 25/05/99 Oc. 1879/99/Pp-601.99.005978-8 Administração Pública – Bernadete De Araújo Guimarães Falta de habilitação1381 28/05/99 Oc. <strong>19</strong>62/99/Pp-601.99.005328-3 Jurandir Antônio Nunes Barbosa – Antônio Rodrigues Dos Santos –Cleliton Rodrigues De LimaRixa1382 <strong>07</strong>/06/99 Oc. 761/99/Ddm-601.99.005383-6 Rosileide Gomes Gima – Riberval Saraiva Da Silva Lesão corporal1383 10/06/99 Oc. 2162/99/Pp-601.99.005413-1 Administração Pública – Orismar Moraes Da Conceição Falta de habilitação1384 10/06/99 Oc. 2159/99/Pp-601.99.005415-8 Administração Pública – Zenaide Ramalho De Melo Falta de habilitação1385 10/06/99 Oc. 2164/99/Pp-601.99.005416-6 Administração Pública – Carlos Alberto Macedo Ribeiro Falta de habilitação1386 11/06/99 Oc. 2180/99/Pp-601.99.005422-0 Administração Pública – Tome Alves Fernandes Falta de habilitação1387 17/06/99 Oc. 822/99/Ddm-601.99.005474-3 Silvana Correa Leite – Fernando Paiva Da Silva Perturbação datranqüilidade1388 18/06/99 Oc. 1423/99/3ºDp-601.99.005475-1 Odete Da Silva Carvalho – Paulo Cesar Cordoval Ferreira Crime de dano1389 18/06/99 Oc. 806/99/Ddm-601.99.005480-8 Enelia Nascimento Da Rocha – Edinaldo Correa Do Nascimento Lesão corporal1390 21/06/99 Oc. 1081/99/5ºDp-601.99.005484-0 Raimundo Campos De Miranda – Mustafa Bravo Mugrabi Violação dedomicilio1391 22/06/99 Oc. 871/99/4ºDp-601.99.005114-0 Adalberto Correia Da Silva – Antônio Edgar Cavalcante Melo Ameaça1392 22/06/99 Oc. 1174/99/8ºDp-601.99.005115-9 Elizabete Souza De Lima E Terezinha De Jesus Reis De Souza –Orglair Pinto De Souza E Gutemberg Souza LimaAmeaça1393 22/06/99 Oc. 805/99/Ddm-601.99.005127-2 Maria Das Dores De Souza – José Dias Da Silva Ameaça1394 22/06/99 Oc. 817/99/Ddm-601.99.005125-6 Maria Dioris Do Nascimento – Raimundo Bosco Pereira Da Silva Lesão corporal1395 24/06/99 Oc. 333/99/Dpcj-601.99.005136-1 Raimunda Cleimar Tenorio Da Rocha – Gerson Reis Alves Crime de dano1396 25/06/99 Oc. 2391/99/Pp-601.99.005152-3 Wscicleiton Castro De Souza – Caetano Gilton Campos Martins Vias de fato


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>23Caixa 651397 27/03/98 Ipl 049/96/Ddm-001.96.024926-6 Maria Angelica Cardoso De Souza – Sebastião Hélio Lopes Lesão corporal1398 25/09/98 Oc. 1372/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009261-8 Ducirene Vieira De Andrade – José Teixeira Lesão corporal1399 29/09/98 Oc. 2809/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009277-4 Huenderson Cley Lima Melo – Ezeo Dias De Melo Lesão corporal1400 01/10/98 Oc. 2935/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009025-9 Roseneide Oliveira Alves – Valquimar Carlos Viana Lesão corporal1401 06/10/98 Oc. 1721/98/3ºDp-601.9<strong>8.</strong>009057-7 Djanira Da Silva Garcia – Matias Pereira De Lucena Difamação1402 14/10/98 Oc. 1424/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009089-5 Lucicleide Cardoso Lima – Antônio Wilson De Lima Alves Lesão corporal1403 21/10/98 Oc. 1208/98/7ºDp-601.9<strong>8.</strong>009722-9 Joaquim Donizete – Valdir Ferreira Da Silva Ameaça1404 21/10/98 Oc. 1486/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009728-8 Iza Antônia Da Conceição – Daniel Goes Da Silva Ameaça1405 27/10/98 Oc. 3<strong>19</strong>5/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009321-5 Maria José Souza – Ermenegildo Soares De Almeida Crime de dano1406 03/11/98 Oc. 1535/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009143-3 Lilian De Oliveira Lopes – Roberto Orias Gomes Ameaça14<strong>07</strong> 04/11/98 Oc. 1540/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009148-4 Edna Maria Gomes De Santana – Mário De Santana Lesão corporal1408 11/11/98 Oc. 1622/99/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009161-1 Rosilda Holanda Gomes Souza – Luiz Nascimento Da Silva Ameaça1409 18/11/98 Oc. 1570/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009388-6 Marta Sena Matos – Valney Bastos Alves Ameaça1410 18/11/98 Oc. 1643/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009394-0 Izabel De Paula Dourado Lima – Pedro Lima Ameaça1411 18/11/98 Oc. 1642/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009386-0 Claudiana Da Silva – Afonso Abreu Silva Lesão corporal1412 <strong>19</strong>/11/98 Oc. 1836/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009389-4 Alessandra Dos Santos Brasil Sudo – José Severino Dos Santos Ameaça1413 <strong>19</strong>/11/98 Oc. 3538/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009751-2 Edna Lima Da Silva – José Ribeiro Da Silva Lesão corporal1414 24/11/98 Oc. 3585/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009762-8 Jean Leite Silva – Daniel Leite Silva – Edvaldo Vale Cardoso Lesão corporal1415 25/11/98 Oc. 1647/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009773-3 Maria De Nazaré De Lima – Francisco Cardoso Da Silva Ameaça1416 25/11/98 Oc. 1647/98/4ºDp-601.9<strong>8.</strong>009777-6 Francisca Cunha Da Silva – Ana Cristina Jorge Ribeiro – Edilene Jorge Ribeiro Ameaça1417 10/12/98 Oc. 1559/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009823-3 Fabia Cristiane Cardozo Lima – Valdemir Pofiro De Almeida Lesão corporal1418 10/12/98 Oc. 1784/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009828-4 Sebastiana Eurizete Ferreira – João Marcos Amorim Lesão corporal14<strong>19</strong> 18/12/98 Oc. 1810/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009421-1 Noeli Dos Santos – Antônio Rodrigues Lopes Ameaça1420 18/12/98 Oc. 1766/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009425-4 Celi Normando De Souza – Miguel Arcanjo Da Silva Ramos Ameaça1421 12/05/99 Oc. 647/99/Ddm-601.99.005925-7 Ana Lúcia Rodrigues Do Nascimento – Cesar Augusto Pereira Souza Lesão corporal1422 17/05/99 Oc. 860/99/1ºDp-601.99.005964-8 Rodolfo José Fernandes Claros - Divino José Joaquim De Souza Lesão corporal1423 21/05/99 Oc. 1885/99/Pp-601.99.005981-8 Administração Pública – Valdecir Lemes Borges Falta de habilitação1424 25/05/99 Oc. 1867/99/Pp-601.99.005976-1 Administração Pública – Marcio Dos Santos Silva Falta de habilitação1425 25/05/99 Oc. 638/99/8ºDp-601.99.005986-9 Raimundo Pereira Barbosa – Fabiano Matos Dos Santos Ameaça1426 25/05/99 Oc. 690/99/Ddm-601.99.005992-3 Edilene Francisca Pantoja – Amos Do Carmo Sussarana Lesão corporal1427 08/06/99 Oc. 756/99/Ddm-601.99.005386-0 Lindalva Pereira Da Silva – Francisco Tadeu De Magalhães Lesão corporal1428 08/06/99 Oc. 764/99/Ddm-601.99.005387-9 Maria Nilce Monteiro – Luiz Batista Neves Lesão corporal1429 16/06/99 Oc. 896/99/1ºDp-601.99.005468-9 Carlos Sebastião Dias Caldeira E Manoel Ferreira Da Silva –Sebastião Lucivaldo Moraes CarrilAmeaça1430 18/06/99 Oc. 1370/99/Dat-601.99.005483-2 Administração Pública – Marcos Robson Aires De Souza Falta de habilitação1431 22/06/99 Oc. 857/99/4ºDp-601.99.005496-4 Maria De Fátima Fontinelle – Marcio De Souza Leão E João Maria Cândido Usurpação oualteração de limites1432 23/06/99 Oc. 855/99/Ddm-601.99.005133-7 Valmira Serrão De Farias – Tito Duarte Dos Santos Ameaça1433 25/06/99 Oc. 874/99/Ddm-601.99.005158-2 Francisca Viana Santana De Mendonça – Manoel De Jesus Rodrigues De Mendonça Ameaça1434 29/06/99 Oc. 739/99/2ºDp- 601.99.005185-0 Cláudio Lemos Do Nascimento – José Lando Lamarão Mendonça Crime de dano1435 05/<strong>07</strong>/99 Oc. 348/99/Dpcj-601.99.005203-1 Severino Francisco De Freitas – Rubens Carlos Da Silva Lesão corporal1436 09/<strong>07</strong>/99 Oc. 934/99/Ddm-601.99.005249-0 Cristiane Ramos Gonçalves – Marcos Antônio Pereira De Lima Ameaça1437 13/<strong>07</strong>/99 Oc. 957/99/Ddm-601.99.005265-1 Gisele Da Conceição Vaquis – Luiz Leandro Santos Souza Lesão corporal1438 13/<strong>07</strong>/99 Oc. 399/99/6ºDp-601.99.005266-0 Santos Donato Herreira Bramini – José Luiz De Lima Ameaça1439 15/<strong>07</strong>/99 Oc. 960/99/Ddm-601.99.005287-2 Zelia Borges Da Silva – Clovis Correia Filho E Jarina Pessoa Correia Lesão corporal1440 15/<strong>07</strong>/99 Oc. 956/99/Ddm-601.99.005269-4 Maria De Lourdes Jandares Fernandes – Firmo Ferreira Dos Santos Filho Ameaça1441 15/<strong>07</strong>/99 Oc. 970/99/7ºDp-601.99.005282-1 Vânia Guilhermo Silva – Otacilio Bezerra Félix E Sidney Bezerra Félix Ameaça1442 15/<strong>07</strong>/99 Oc. 889/99/Ddm-601.99.005267-8 Viviane Farias De Lima – Pedro Alves Da Silva Ameaça1443 15/<strong>07</strong>/99 Oc. 2632/99/Pp-601.99.005283-0 Salvador Moura Da Silva – Alberto Alves De Brito Lesão corporal1444 15/<strong>07</strong>/99 Oc. 926/99/Ddm-601.99.005273-2 Raimunda Celestino De Oliveira – Raimundo Maia Do Nascimento Lesão corporal1445 15/<strong>07</strong>/99 Oc. 942/99/Ddm-601.99.005268-6 Rosangela Dos Santos Jardim – Edson Furtado Silva Lesão corporal1446 <strong>19</strong>/<strong>07</strong>/99 Oc. 1562/99/3ºDp-601.99.005296-1 Umbelina Pereira Braga – Lucilene Pereira Farias Lopes Difamação1447 <strong>19</strong>/<strong>07</strong>/99 Oc. 2676/99/Pp-601.99.005000-4 Francineide Porfirio Do Nascimento – Eliane Chiquito Solagna Lesão corporal1448 <strong>19</strong>/<strong>07</strong>/99 Oc. 2660/99/Pp-601.99.005303-8 Ubirajara Francisco Rocha – Juracilda Fernandes Machado Perturbação datranqüilidade1449 <strong>19</strong>/<strong>07</strong>/99 Oc. 1392/99/8ºDp-601.99.005295-3 Lucimar Pereira Da Andrade – Tanhama De Sousa Barbosa Crime de dano1450 <strong>19</strong>/<strong>07</strong>/99 Oc. 511/99/Ddm-601.99.005291-0 Marilene Reis De Souza – Charles Reis De Souza Perturbação datranqüilidade1451 20/<strong>07</strong>/99 Oc. 1266/99/1ºDp-601.99.005003-9 Cristina Batista De Souza – Charles Michel De Alencar Brandão Lesão corporal1452 21/<strong>07</strong>/99 Oc. 969/99/Ddm-601.99.100005-1 Maria Madalena Sales Ribeiro – Silvio Bispo Da Rocha Lesão corporal1453 21/<strong>07</strong>/99 Oc. 966/99/Ddm-601.99.100003-5 Giliane Pinheiro De Souza – Cleosan Lemes De Jesus Lesão corporal1454 21/<strong>07</strong>/99 Oc. 968/99/Ddm-601.99.100004-3 Nilda Xavier Santana – Carlos Alberto Borges Lesão corporal1455 21/<strong>07</strong>/99 Oc. 985/99/Ddm-601.99.100006-0 Elaine Cristina Feitosa Pinheiro – Octavio Pereira Rodrigues De Moura Lesão corporal1456 27/<strong>07</strong>/99 Oc. 2732/99/Pp-601.99.100011-6 Maria Raimunda Pereira Da Silva – Alderacio Da Silva Moura Lesão corporal1457 27/<strong>07</strong>/99 Oc. 1249/99/5ºDp-601.99.100022-1 Raimundo Campos De Miranda – Eliude Alves Mugrabi E Jucilene Souza Viana Difamação1458 27/<strong>07</strong>/99 Oc. 2738/99/Pp-601.99.100015-9 Luiz Claudio Ferreira Torres - Edivaldo Lopes Silva - Omissão de cautelana guarda de animais1459 28/<strong>07</strong>/99 Oc. 1000/99/Ddm-601.99.100035-3 Vanuza Rodrigues De Carvalho – José Fonteles Filho Lesão corporal1460 28/<strong>07</strong>/99 Oc. 1003/99/Ddm-601.99.100034-5 Lidia De Abreu Monteiro – Francisco Chagas Moreira Alves Ameaça1461 03/08/99 Oc. 1028/99/Ddm-601.99.008694-7 Maria Eline Santana Brasil Carvalho – Giuliano De Souza Alves Ameaça1462 03/08/99 Oc. 1024/99/Ddm-601.99.008692-0 Vilma Maria Silva Noronha – Francisco Mendes De Assis Lesão corporal1463 03/08/99 Oc. 1020/99/Ddm-601.99.008690-4 Solimar Lima De Souza – Luiz Cicero Jeffreys Lima Perturbação datranqüilidade1464 03/08/99 Oc. 1023/99/Ddm-601.99.008691-2 Maria Marques Rabelo – José Zeranir Rabelo Lesão corporal1465 03/08/99 Oc. 1031/99/Ddm-601.99.008695-5 Maura Souza Do Nascimento – Aristides Francelino De Souza Ameaça1466 10/08/99 Oc. 10<strong>07</strong>/99/Ddm-601.99.008726-9 Mirian Cajado Lobato – Sérgio Da Silva Oliveira Ameaça


DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 13124 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>ANO XXIIICaixa 661467 27/03/98 Oc. 433/96/Pp-001.96.024704-2 Paulo Felipe Damião – Jorge Cabral Souza Disparo de arma defogo1468 27/03/98 Oc. 2585/97/Dat-501.97.01<strong>07</strong>36-2 Administração Pública – Raimundo Marques Bispo Falta de habilitação1469 26/08/98 Oc. 1263/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009<strong>19</strong>5-6 Elen Cristina De Oliveira – Pedro Lopes Da Silva Perturbação datranqüilidade1470 31/08/98 Oc. 2497/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009215-4 Silvane Teixeira Paz – Milton Hideaki Konno Violação dedomicilio1471 03/09/98 Oc. 2527/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>0090<strong>07</strong>-0 Lucia Nogales Soria – Miguel Alves Paula Vias de fato1472 01/10/98 Oc. 2831/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009045-3 Dalcineia Borges Da Silva – Agenor Campos Da Silva Vias de fato1473 01/10/98 Oc. 2952/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009038-0 Maria Regina De Oliveira Lopes – Ademir Ferreira Lopes Perturbação datranqüilidade1474 08/10/98 Oc. 1379/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009064-0 Lucelina Felicio Costa – Edwin Carlos Teles Da Silva Lesão corporal1475 09/10/98 Oc. 2981/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009<strong>07</strong>7-1 Janiel De Lima – Eliete Pereira De Andrade Lesão corporal1476 23/10/98 Oc. 3177/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009304-5 Alanjone Vieira Nobre – Anderlei José Pinto Vias de fato1477 10/11/98 Oc. 3402/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009360-6 Luiz Marcos Alves Vasconcelos – Everaldo Dos Santos Ferreira Vias de fato1478 13/11/98 Oc. 3447/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009170-0 Claudiano Batista Kamacony – Jaime Domingos Januario EJazon Do Nascimento RodriguesLesão corporal1479 17/11/98 Oc. 3518/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009176-0 Nazareno Teixeira De Souza – Francisco Teixeira De Souza Lesão corporal1480 10/12/98 Oc. 1800/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009824-1 Silvia Cristina Diniz Da Silva – Paulo Cesar De Camargo Lesão corporal1481 15/12/98 Oc. 3797/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009444-0 Deusimar Ferreira Da Silva – Ernestina Ferreira Moraes E Edna Ferreira De MoraisLesão corporal1482 08/01/99 Oc. 3975/98/Pp-601.99.002760-6 Luiz Gonzaga Rodrigues – Odineia Passos Ribeiro Vias de fato1483 02/02/99 Oc. 1786/98/Ddm-601.99.002859-9 Ana Carmem Araújo Da Silva – Marcos Ribeiro Da Silva Perturbação datranqüilidade1484 24/02/99 Oc. 1529/98/4ºDp-601.99.002370-8 Auricelia Nascimento De Moura – Maria De Nazaré Viana De Castro Lesão corporal1485 26/04/99 Oc. 914/99/3ºDp-601.99.003285-5 Antônio Bragado Loureiro – Nazareno Bragado Loureiro Ameaça1486 27/05/99 601.99.003740-7 Orbete Castro De Souza, Floriano Vieira Dos Santos, Maria De Fátima Soares –Jacqueline Bezerra De Melo ReskiPerturbação datrabalho1487 01/06/99 Oc. 2014/99/Pp-601.99.005345-3 Francisco Da Graça Do Nascimento E Edson Da Costa Dos Santos –Rui Carlos Da SilvaOmissão de socorro1488 <strong>07</strong>/06/99 Oc. 321/99/Ddm-601.99.005381 Alessandra Da Silva Pantoja – Romildo Alves Soares Lesão corporal1489 08/06/99 Oc. 2153/99/Pp-601.99.005393-3 Maria Vanderleia Da Costa – Salomão Silva Coelho Vias de fato1490 18/06/99 Oc. 1356/99/3ºDp-601.99.005477-8 Wagson Da Silva Costa – Emerson Carlos De Souza Fernandes Ameaça1491 24/06/99 Oc. 369/99/Dpcj-601.99.005137-0 Helena Maria Bezerra – José Carlos Ferreira Lima Embriaguez1492 28/06/99 Oc. 348/99/6ºDp-601.99.005167-1 Roberto Da Silva Gomes – Francisca De Fátima Costa De Oliveira Lesão corporal1493 29/06/99 Oc. 1133/99/1ºDp-601.99.005183-3 Francisca Teixeira Sampaio – Manoel Augusto Cavalcante Da Cunha Perturbação datranqüilidade1494 29/06/99 Oc. 880/99/Ddm-601.99.005174-4 Maria Aparecida Campos Pinheiro – Joaquim Eustaquio Oliveira Ameaça1495 30/06/99 Oc. 901/99/Ddm-601.99.005189-2 Adriana Cibele De Almeida – José Mário Nogueira Dos Santos Lesão corporal1496 30/06/99 Oc. 875/99/Ddm-601.99.005187-6 Maria Auxiliadora Cardoso Da Silva – Adamo Barros Pereira Da Silva Lesão corporal1497 30/06/99 Oc. 460/99/Ddm-601.99.005188-4 Marcia Roberta Coelho Correa – Wilvagton Nadson Carvalho Silva Lesão corporal1498 30/06/99 Tc. 055/99/1ºDp-601.99.005186-8 Agamenon Lago Nobrega – Sid Anselmo Teixeira Difamação1499 02/<strong>07</strong>/99 Oc. 1491/99/3ºDp-601.99.005<strong>19</strong>1-4 Lucas Dos Santos – Nelson Soares Da Silva Ameaça1500 05/<strong>07</strong>/99 Oc. 2456/99/Pp-601.99.005212-0 Cassiano Batista Da Silva – Edvan Nelson Do Nascimento Lesão corporal1501 05/<strong>07</strong>/99 Oc. 2506/99/Pp-601.99.005<strong>19</strong>9-0 Wanderleia Rodrigues Guedes – Walter Oliveira Nery Lesão corporal1502 05/<strong>07</strong>/99 Oc. 925/99/Ddm-601.99.005206-6 Wanderleia Rodrigues Guedes – Walter Oliveira Nery Ameaça1503 05/<strong>07</strong>/99 Oc. 2468/99/Pp-601.99.005216-3 Francisco Carlos Da Silva – Emiliano Carvalho Lesão corporal1504 <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/99 Oc. 905/99/Ddm-601.99.005220-1 Jeane Barros De Souza – Vanderlei Nobre Bentes Ameaça1505 <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/99 Oc. 909/99/Ddm-601.99.0052<strong>19</strong>-8 Magaly Pereira Braga Silva – Elmo Alves Silva Lesão corporal1506 <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/99 Oc. 910/99/Ddm-601.99.005218-0 Maria Do Socorro Ribeiro Guimarães – Dinalvo Alves De Oliveira Ameaça15<strong>07</strong> <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/99 Oc. 445/99/7ºDp-601.99.005226-0 Francisco Chagas Dos Santos – Ivo Ferreira Da Costa Crime de dano1508 09/<strong>07</strong>/99 Oc. 1624/99/3ºDp-601.99.005233-3 Teoginis Silveira Do Nascimento – Naiso Araújo Exercício arbitráriodas próprias razões1509 09/<strong>07</strong>/99 Oc. 1518/99/3ºDp-601.99.005232-5 Francisco De Lima – Agnaldo Gonçalves Da Silva Ameaça1510 13/<strong>07</strong>/99 Oc. 706/99/4ºDp-601.99.005264-3 João Francisco De Araújo – Reginaldo Marcelino De Castro Ameaça1511 13/<strong>07</strong>/99 Oc. 2573/99/Pp-601.99.005255-4 Francisco De Assis Farias – José Ricardo Da Silva Lesão corporal1512 15/<strong>07</strong>/99 Oc. 1285/99/8ºDp-601.99.005275-9 Jeova Silva Pereira – Marirlei Silva Gomes Lesão corporal1513 15/<strong>07</strong>/99 Oc. 932/99/Ddm-601.99.005271-6 Maria Lucineide Ferreira Lima – Paulo Ximenes Da Silva Lesão corporal1514 <strong>19</strong>/<strong>07</strong>/99 Oc. 978/99/Ddm-601.99.005292-9 Geni Viana Costa – Antônio Viana Costa Lesão corporal1515 <strong>19</strong>/<strong>07</strong>/99 Oc. 977/99/Ddm-601.99.005293-7 Jaliany Monteiro De Oliveira – Rogerio José Pantoja De Oliveira Ameaça1516 <strong>19</strong>/<strong>07</strong>/99 Oc. 515/99/Dpca-601.99.005294-5 Gabriele Queiroz Ramos – Macia Julia Moreira Da Silva Difamação1517 20/<strong>07</strong>/99 Oc. 1047/99/4ºDp-601.99.005004-7 Edson Gomes Da Silva – Francisca Pereira De Souza Difamação1518 21/<strong>07</strong>/99 Oc. 270/99/Ddm-601.99.005005-5 Alessandra Da Silva Pantoja – Romildo Alves Soares Ameaça15<strong>19</strong> 26/<strong>07</strong>/99 Oc. 425/99/6ºDp-601.99.100028-0 Luiz Domingos Dos Santos – Maria Do Ceu Rodrigues Silva E Isaac Rodrigues Silva Crime de dano1520 28/<strong>07</strong>/99 Oc. 1093/99/7ºDp-601.99.100038-8 José De Freitas Machado – Francisca Feitoza Gil Perturbação datranqüilidade1521 06/08/99 Oc. 2847/99/Pp-601.99.008708-0 Administração Pública – Hernani Rodrigues Sarmento Filho Perturbação datranqüilidade1522 06/08/99 Oc. 2864/99/Pp-601.99.008713-7 Maria Das Dores Lemos Morato – Nilton Vieria Cavalcante Crime de dano1523 06/08/99 Oc. 446/99/6ºDp-601.99.008703-0 João De Jesus Lima – Maria Iracema Bezerra De Mendonça Vidal EJoão Gonçalves Da SilvaAmeaça1524 06/08/99 Oc. 2854/99/Pp-601.99.008711-0 Auristella De Oliveira Batista – Auro Batista De Oliveira Lesão corporal1525 10/08/99 Oc. 1<strong>07</strong>0/99/4ºDp-601.99.008739-0 Leide Oliveira Batista – Maria Auxiliadora Rodrigues Cortez Lesão corporal1526 12/08/99 Oc. 1132/99/Ddm-601.99.008744-7 Isaura Ferreira Do Nascimento – Manoel Braga Da Silva Lesão corporal


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>25Caixa 671527 29/09/98 Oc. 2817/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009271-5 Charles Edinilson Ferreira – Nilma Maria Da Silva Lesão corporal1528 01/10/98 Oc. 2833/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009044-5 Roselia Ferreira Da Silva – Aldenor Pereira Da Silva Lesão corporal1529 13/10/98 Oc. 1476/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009084-4 Aldeana Rodrigues Pinto – José Maria Maciel Isacksson Lesão corporal1530 14/10/98 Oc. 1497/98/1ºDp-601.9<strong>8.</strong>009103-4 Joaquim Leite De Oliveira – Alfredo Luiz Neto Ameaça1531 21/10/98 Oc. 1409/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009733-4 Nilva Borges Da Silva – Valdemar Gonçalves Da Silva Lesão corporal1532 22/10/98 Oc. 3132/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009295-2 Paulo José De Lara Montenegro – Fábio Rodrigues Maia Couto Lesão corporal1533 23/10/98 Oc. 1524/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009299-5 Ana Cristina Rodrigues Bisconsin – Osmar Binsconsin Lesão corporal1534 04/11/98 Oc. 1532/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009151-4 Dorinilce Oliveira De Carvalho – Francisco Carlos Nogueira Passos Lesão corporal1535 13/11/98 Oc. 2027/98/3ºDp-601.9<strong>8.</strong>009172-7 Rosangela Rodrigues Barbosa – Joelma Aparecida Dos Santos Ameaça1536 16/11/98 Oc. 1228/98/7ºDp-601.9<strong>8.</strong>009372-0 Ozenildo De Oliveira Da Silva – Roque Garcia Das Neves Ameaça1537 17/11/98 Oc. 3478/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009741-5 José Ribamar Freire Soltelo – Marcia Do Nascimento Takafas Silva EElcine Diniz FernandoLesão corporal1538 18/11/98 Oc. 15<strong>19</strong>/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009380-0 Evanilde Do Nascimento Marinho – José De Jesus Oliveira Lesão corporal1539 18/11/98 Oc. 1698/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009375-4 Francisca Leite Tavares – Anderson Carlos De Siqueira Lesão corporal1540 25/11/98 Oc. 1672/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009774-1 Fernanda Marques De Aguiar Rego – Agmar Sobreira Rego Lesão corporal1541 04/12/98 Oc. 21<strong>19</strong>/98/3ºDp-601.9<strong>8.</strong>009801-2 Oneide Almeida Da Cunha – Jamiles Pereira Costa Crime de dano1542 09/12/98 Oc. 3785/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009825-0 Sebastião Pinto Barros – Aroldo Prado Da Costa E Raimundo Monteiro Filho Lesão corporal1543 08/01/99 Oc. 3973/98/Pp-601.99.002761-4 Carla Danielle Ferrer , Carlos Rafael Ferrer E Cledson Costa Imanagarai –Francisco Alves HolandaLesão corporal1544 14/01/99 601.99.000109-7 Vilma Ribeiro Marques – Marleide Ezita Gomes da Silva Ameaça1545 10/02/99 Oc. 1722/98/Ddm-601.99.002882-3 Elcimar Ferreira Do Nascimento – José Ribamar Pessoa Lima Lesão corporal1546 12/05/99 Oc. 1781/98/Ddm-601.99.0059<strong>19</strong>-2 Ana Cristina Nelson Lima De Oliveira – José Ribeiro Da Paixão Lesão corporal1547 22/06/99 Oc. 835/99/Ddm-601.99.005223-0 Alcineide Lima Da Silva – Marcos Brito Da Silva Ameaça1548 22/06/99 Oc. 839/99/Ddm-601.99.005122-1 Maria Silva Dos Santos – Raimundo Aureliano De Castro Lesão corporal1549 22/06/99 Oc. 808/99/Ddm-601.99.005126-4 Elisdett Carneiro De Oliveira – Celio Neves Saraiva Ameaça1550 24/06/99 Oc. 336/99/Dpcj-601.99.005135-3 Valdirene Alano Da Silva – Luiz Carlos De Oliveira Lesão corporal1551 09/<strong>07</strong>/99 Oc. 937/99/Ddm-601.99.005248-1 Jocileia Baldez Almeida – Israel Bispo Oliveira Ameaça1552 <strong>19</strong>/<strong>07</strong>/99 Oc. 1657/99/3ºDp-601.99.005297-0 Adriana Da Sivla Neves – Francisco Da Silva Soares Lesão corporal1553 27/<strong>07</strong>/99 Oc. 1255/99/1ºDp-601.99.100029-9 Marcelo Pontes Gomes – Márcio Pontes Gomes Lesão corporal1554 28/<strong>07</strong>/99 Oc. 1016/99/Ddm-601.99.100032-9 Noeli Borges Dos Santos – Givaldo Lima Dos Santos Ameaça1555 03/08/99 Oc. 1027/99/Ddm-601.99.008693-9 Valquiria Almeida Da Silva – Dario Pinto Vieira Ameaça1556 06/08/99 Oc. 1051/99/Ddm-601.99.0087<strong>19</strong>-6 Edilane Da Silva Colares – Francisco Rubens Da Silva Lesão corporal1557 10/08/99 Oc. 1046/99/Ddm-601.99.008727-7 Lucimar Alves Leite – Luis Carlos Paixão Sobrinho Ameaça1558 12/08/99 Oc. 2927/99/Pp-601.99.008737-4 Maria Aparecida Da Silva – José Estarlin Ribeiro Da Costa Lesão corporal1559 13/08/99 Oc. 2964/99/Pp-601.99.008756-0 Sheyla Melo Alves – Romulo Santiago Lesão corporal1560 13/08/99 Oc. 2965/99/Pp-601.99.008753-6 Francisco Das Chagas Ferreira Silva – Adriano Tavares Silva Ameaça1561 13/08/99 Oc. 1144/99/Ddm-601.99.008750-1 Rosangela Oliveira Alves – Lucemi Maia Dos Santos Ameaça1562 13/08/99 Oc. 1091/99/Ddm-601.99.008751-0 Maria Luciana Gois Pessoa – Jadson Gomes Martins Ameaça1563 16/08/99 Oc. 2996/99/Pp-601.99.008759-5 Maria De Fátima Da Silva – Raimundo Nonato Da Silva Lesão corporal1564 16/08/99 Oc. 1030/99/Ddm-601.99.008765-0 Sâmia Dos Santos Nogueira – Carlos Kleber Ribeiro De Holanda Embriaguez1565 17/08/99 Oc. 3003/99/Pp-601.99.008768-4 Edna Melo Batista - Elizandra Cristina Da Silva Lesão corporal1566 17/08/99 Oc. 063/99/2ºDp-601.99.008774-9 Eliete Silva – Almiza Da Silva Botelho Lesão corporal1567 17/08/99 Oc. 1115/99/Ddm-601.99.008770-6 Antônia Da Silva Machado – Josemar Chaves Lesão corporal1568 18/08/99 Oc. 1097/99/Ddm-601.99.008778-1 Fátima De Souza Lima – João Sá Pantoja Ameaça1569 18/08/99 Oc. 1095/99/Ddm-601.99.008779-0 Hilda Aparecida Alves – Ocimar Alves Nogueira De Sá Lesão corporal1570 <strong>19</strong>/08/99 Oc. 1121/99/Ddm-601.99.008775-7 Graciene Machado Costa – Alessandro Teixeira Lima Lesão corporal1571 <strong>19</strong>/08/99 Oc. 1098/99/Ddm-601.99.008777-3 Maria Silva – José Nilmo Correia Alves De Moraes Lesão corporal1572 <strong>19</strong>/08/99 Oc. 1120/99/Ddm-601.99.008776-5 Geane Gomes Portugal – Charles Braga Mac Donald Davy Lesão corporal1573 20/08/99 Oc. 1035/99/Ddm-601.99.008791-9 Francisca Das Chagas Silva Cunha – Eudijara Francisco Da Silva Cunha Lesão corporal1574 24/08/99 Oc. 3<strong>07</strong>1/99/Pp-601.99.008805-2 Walter De Oliveira Nery – Wanderleia Rodrigues Guedes Vias de fato1575 24/08/99 Oc. 2029/99/3ºDp-601.99.008801-0 José Eudes Da Silva – Botelho Lopes Das Chagas Crime de dano1576 25/08/99 Oc. 1133/99/Ddm-601.99.008818-4 Gleice Jane Vieira Do Nascimento – Elcimar Miranda Da Silva Ameaça1577 25/08/99 Oc. 1131/99/Ddm-601.99.008817-6 Cleide Silva De Souza Cavalcante – Joventino Ferreira Neto Ameaça1578 27/08/99 Oc. 1174/99/Ddm-601.99.008831-1 Célia Alves De Souza – Ivo Souza De Amorim Ameaça1579 27/08/99 Oc. 1189/99/7ºDp-601.99.008827-3 Edson Souza – Maria Das Graças Silva Barbosa , Gilmar Pires Barbosa,Vanilza Pires Barbosa E Ilzeni Silva BarbosaLesão corporal1580 31/08/99 Oc. 3140/99/Pp-601.99.008839-7 Maria Pereira Da Silva – Francisco Leopoldino Furtado Importunaçãoofensiva ao pudor1581 31/08/99 Oc. 3144/99/Pp-601.99.008838-9 Eliza Rodrigues De Souza – Manoel Miranda Ferreira Violação dedomicilio1582 01/09/99 Oc. 120/99/Ddm-601.99.008849-4 Lidiane Dias Monteiro – Jarcilei Rodrigues Passos Ameaça1583 03/09/99 Oc. 1529/99/1ºDp-601.99.008859-1 Antônio Rerison Pimenta Aguiar - Paulo André Roques Lopes Magalhães Lesão corporal1584 03/09/99 Oc. 1728/99/8ºDp-601.99.008865-6 Antônio Wilson Pereira Da Silva – Sônia Maria Aires Do Nascimento Oliveira Ameaça1585 08/09/99 Oc. 1315/99/4ºDp-601.99.008880-0 Eva Pereira De Jesus – José Félix Rodrigues Violação dedomicilioCaixa 681586 27/03/98 Ipl 008/98/Ddm-501.9<strong>8.</strong>000578-3 Maria Auxiliadora Queiroz De Almeida – Josenildo Pereira De Lima Lesão corporal1587 27/03/98 Ipl 083/97/1ºDp-501.97.001620-0 Dênis Soares De Oliveira – Ezequias Alves De Souza Perturbação dotrabalho1588 27/03/98 Ipl 088/96/7ºDp-001.96.030270-1 Francisco Queiroz Batista – Mábio Queiroz De Nazaré Perturbação datranqüilidade1589 27/03/98 Ipl 081/96/6ºDp-001.96.024716-6 Mauricélia Paz Santos – Francisco Félix De Araújo Ameaça1590 27/03/98 Ipl 288/97/2ºDp-001.96.024502-3 Administração Pública – José Mara Alves Galvão, Juvenal Estevam De Lima EJosé Josildo De LimaPerturbação dotrabalho1591 27/03/98 Ipl 180/97/2ºDp-501.97.003482-9 Incolumidade Pública – Raimundo Nonato Rodrigues Cardoso Direção perigosa1592 27/03/98 Ipl 046/97/2ºDp-501.97.010046-5 Administração Pública – Borla Bianca Ferdinanda Vinceza Brasilina Desobediência1593 27/03/98 Ipl 017/97/1ºDp-001.96.023720-9 Salmo Da Silva Tavares, Nikison Da Silva Tavares E Eliana Da Silva Tavares –Alberto Fernandes TavaresMaus tratos1594 27/03/98 Oc. 1796/97/Dat-501.97.002774-1 Incolumidade Pública – Edgar Morais Pantoja Falta de habilitação


DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 13126 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>ANO XXIII1595 27/03/98 Oc. 3362/97/Dat-601.9<strong>8.</strong>003173-2 Administração Pública – Joabe Jorge Sampaio Cabral Falta de habilitação1596 30/03/98 Oc. 752/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>003902-4 Incolumidade Pública – Smauel Farias Alves Direção perigosa1597 08/06/98 Oc. 1463/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>0<strong>07</strong>725-2 Administração Pública – Ozildo Ezequiel De Miranda Falta de habilitação1598 14/08/98 Oc. 2241/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009638-9 Administração Pública – Pedro Silva Costa Falta de habilitação1599 12/02/99 Oc. 413/99/Pp-601.99.002892-0 Administração Pública – Jorge Ribeiro De Lima Falta de habilitação1600 08/03/99 Ipl 067/98/Dpca-601.99.000841-5 Milon Salazar Graminholi Dos Santos – Eraldo Vieira De Oliveira Lesão corporal1601 <strong>19</strong>/03/99 Oc. 958/99/Pp-601.99.002057-1 Administração Pública – Francisclei Dos Santos Coutinho Direção perigosa1602 26/03/99 Oc. 1<strong>07</strong>9/99/Pp-601.99.002109-8 Administração Pública – Valéria De Oliveira Falta de habilitação1603 05/04/99 Oc. 1236/99/Pp-601.99.003160-3 Cezar Tomas Dos Santos – José Augusto Passos Oliveira Lesão corporal1604 27/04/99 Oc. 1562/99/Pp-601.99.003316-9 Administração Pública – Jean Marcos Silva Lisboa Falta de habilitação1605 04/05/99 Oc. 1651/99/Pp-601.99.003358-4 Administração Pública – Clecio Martins Da Silva Falta de habilitação1606 10/05/99 Oc. 17<strong>19</strong>/99/Pp-601.99.005905-2 Administração Pública – Eric Menezes Falta de habilitação16<strong>07</strong> 10/05/99 Oc. 1755/99/Pp-601.99.005912-5 Administração Pública – Alexsandro Uilian Araújo Dos Santos Falta de habilitação1608 12/05/99 Oc. 593/99/4ºDp-601.99.005932-0 José Ruy Marques De Figueiredo – Maria Isabel Gonçalves Rodrigues Lesão corporal1609 14/05/99 Oc. 1787/99/Pp-601.99.005945-1 Administração Pública – Ivan Barbosa Direção perigosa1610 25/05/99 Oc. 1881/99/Pp-601.99.003384-3 Administração Pública – Enivaldo Fernandes De Souza Falta de habilitação1611 31/05/99 Ipl 141/96/Pp-601.99.003805-5 Iolanda Nascimento Souza – Hudson Brito Ferreira Violação dedomicilio1612 31/05/99 Ipl 035/96/2ºDp-601.99.003802-0 Administração Pública - Zuza Carneiro Exercício arbitráriodas próprias razões1613 31/05/99 Ipl 042/96/6ºDp-601.99.0038<strong>07</strong>-1 Administração Pública - José Roberto Silva E Izael Silva Cardoso Perturbação dotrabalho1614 02/06/99 Ipl 036/98/6ºDp-601.99.003841-1 Incolumidade Pública – José Pereira Da Silva Falta de habilitação1615 02/06/99 Ipl 218/94/2ºDp-601.99.003839-0 José Antônio Rosa Correia – Jaldo Dias Araújo Filho Lesão corporal1616 02/06/99 Ipl 037/97/7ºDp-501.97.001422-4 Espedito Luiz De Souza – Miguel Ferreira Da Silva Ameaça1617 <strong>07</strong>/06/99 Oc. 2110/99/Pp-601.99.005372-0 Administração Pública – Raymundo Bruno Falta de habilitação1618 11/06/99 Oc. 2201/99/Pp-601.99.005417-4 Administração Pública – José Carlos Ferreira Da Silva Filho Falta de habilitação16<strong>19</strong> 14/06/99 Oc. 2269/99/Pp-601.99.005447-6 Administração Pública – Pedro Assunção Moura Falta de habilitação1620 14/06/99 Oc. 2262/99/Pp- 601.99. 005448-4 Administração Pública – Pasqual Cidral Perturbação datranqüilidade1621 14/06/99 Oc. 2237/99/Pp-601.99.005454-9 Administração Pública – Sandro Márcio De Lima Costa Falta de habilitação1622 14/06/99 Oc. 2273/99/Pp-601.99.005466-2 Administração Pública – Fábio Gomes Da Silva Falta de habilitação1623 21/06/99 Oc. 2345/99/Pp-601.99.005493-0 Administração Pública – Alexandre Barros E Silva Falta de habilitação1624 22/06/99 Oc. 2353/99/Pp-601.99.005120-5 Administração Pública – Adriano Cordeiro Da Silva Falta de habilitação1625 25/06/99 Oc. 2389/99/Pp-601.99.005151-5 Administração Pública – Leonel Rodrigues Da Silva Falta de habilitação1626 25/06/99 Oc. 2356/99/Pp-601.99.005143-4 Administração Pública – Sidnei Dos Santos Moraes Falta de habilitação1627 25/06/99 Oc. 2330/98/Dat-601.99.005141-8 Administração Pública – Jonas Batista Braga Permitir pessoa nãohabilitada a dirigir1628 25/06/99 Oc. 2374/99/Pp-601.99.005146-9 Administração Pública – Francisco Ivan Pereira De Oliveira Falta de habilitação1629 28/06/99 Oc. 2417/99/Pp-601.99.005161-2 Administração Pública – Jean Carlos Machado Falta de habilitação1630 05/<strong>07</strong>/99 Oc. 2465/99/Pp-601.99.005214-7 Administração Pública – Heitor De Oliveira Neto Falta de habilitação1631 05/<strong>07</strong>/99 Oc. 2448/99/Pp-601.99.005211-2 Administração Pública – Francisco Nobre Araújo Falta de habilitação1632 05/<strong>07</strong>/99 Oc. 2443/99/Pp-601.99.005208-2 Administração Pública – Jeferson Alves Santos Falta de habilitação1633 21/<strong>07</strong>/99 Oc. 2705/99/Pp-601.99.005006-3 Administração Pública – Edson Giordano Silva Brandão Falta de habilitação1634 27/<strong>07</strong>/99 Oc. 2730/99/Pp-601.99.100025-6 Administração Pública – Fábio Giovane Nogueira Ferreira Falta de habilitação1635 27/<strong>07</strong>/99 Oc. 2760/99/Pp-601.99.100031-0 Administração Pública – Liliane Ferreira Da Silva Falta de habilitação1636 06/08/99 Oc. 2850/99/Pp-601.99.008709-9 Administração Pública – Edilberto Colaco Oliveira Falta de habilitação1637 12/08/99 Oc. 2896/99/Pp-601.99.008732-3 Administração Pública – José Ribamar Ferreira Nunes Falta de habilitaçãoCaixa 691638 15/05/98 Oc.1166/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>003145-7 Justiça Pública – Alcirlei Moreira Da Silva Falta de habilitação1639 01/10/98 Oc. 1706/98/3ºDp-601.9<strong>8.</strong>009048-8 Aristides Gomes Trifiates – Cidicley Nogueira De Souza Ameaça1640 01/10/98 Oc. 2022/98/2ºDp-601.9<strong>8.</strong>009046-1 José Carlos Pessoa Dos Santos E Enilda Pessoa De Andrade –Urdlei Ferreira Dos Santos E Sirley Ferreira Dos SantosLesão corporal1641 01/10/98 Oc. 2841/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009027-5 Raimundo Nonato Ramos De Souza – Elizomar Freitas Ribeiro Lesão corporal1642 01/10/98 Oc. 2917/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009026-7 Edvaneide Gomes Da Silva – Yagora De Oliveira Rodrigues Lesão corporal1643 01/10/98 Oc. 2963/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009018-6 Leonora Benevenuto – Maria Do Carmo Alves De Souza Ameaça1644 08/10/98 Oc. 1422/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009<strong>07</strong>2-0 Rosana Cunha Silva – Odair De Souza Cavalcante Lesão corporal1645 08/10/98 Oc. 1427/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009065-8 Vaudete Simão De Freitas – João Bosco Venancio De Oliveira Ameaça1646 08/10/98 Oc. 1414/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009063-1 Eliana De Castro Soares Ribeiro Dias - Durval Ribeiro Dias Júnior Ameaça1647 13/10/98 Oc. 1135/98/7ºDp-601.9<strong>8.</strong>009081-0 Ricardo Leandro Dos Santos – José Damasceno De Menezes Lesão corporal1648 14/10/98 Oc. 1393/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009093-3 Antônia Elenita Silva Costa – Valdecir Santos Dos Santos Ameaça1649 14/10/98 Oc. 1482/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009090-9 Edson Beleza De Souza – Aldenice Mendes De Oliveira Lesão corporal1650 14/10/98 Oc. 1488/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009095-0 Adria Belarmino Da Silva – Francisco Das Chagas Vidal Pinheiro De Souza Ameaça1651 14/10/98 Oc. 1511/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009094-1 Algenora Cardoso Lima Ferreira – Anastacio Aguiar Ferreira Ameaça1652 14/10/98 Oc. 1477/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009091-7 Sâmia Borges Moraes – Dovaldison Lelo Pinto Lesão corporal1653 16/10/98 Oc. 1554/98/8ºDp-601.9<strong>8.</strong>009120-4 Márcia Dos Santos Rocha – Rosilene Félix Da Rocha Lesão corporal1654 <strong>19</strong>/10/98 Oc. 1432/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009133-6 Marli De França – Francisco De Assis Barroso De Matos Ameaça1655 21/10/98 Oc. 1544/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009732-6 Sônia Maria Carioca De Lima Castro – Aloisio De Castro Ameaça1656 21/10/98 Oc. 1521/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009730-0 André Morais Lima – João Ribeiro De Paiva Lesão corporal1657 21/10/98 Oc. 1465/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009720-2 Silvia Aparecida De Brito – Hamilton Aires Do Nascimento Lesão corporal1658 21/10/98 Oc. 1542/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009729-6 Joana Ester Gonçalves Sobral – Almir De Melo Sobral Ameaça1659 23/10/98 Oc. 3184/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009302-9 Georgina Sonieviki Gonçalves - Nanci Rosa Merlim Lesão corporal1660 27/10/98 Oc. 1573/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009324-0 Vera Lúcia Aguiar De Souza – Carlos Aguiar De Souza Ameaça1661 27/10/98 Oc. 3206/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009320-7 Josefina Maria Da Silva Barros – Elizeu Lino De Barros Lesão corporal1662 27/10/98 Oc. 3255/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009309-6 João Esmerindo Batista – Fábio Alves Da Silva Lesão corporal1663 04/11/98 Oc. 1556/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009146-8 Clarinda Dos Santos Marinho – Elias Aflalo Maia Lesão corporal1664 06/11/98 Oc. 33<strong>19</strong>/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009348-7 João Pereira Dos Santos – Raael Soares Dessa Lesão corporal1665 06/11/98 Oc. 3356/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009342-8 Administração Pública – Jânio Gomes Assis Falta de habilitação1666 10/11/98 Oc. 3409/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009363-0 Ângela Maria De Souza Ferreira – Jair Aráujo De Lima Lesão corporal


ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>271667 13/11/98 Oc. 3442/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009166-2 Cleonice Ribeiro Da Silva – Joelma Jesus Rodrigues Lesão corporal1668 17/11/98 Oc. 3521/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009746-6 Deuzimar Alves Da Silva – José Cleudison Lopes De Amorim Lesão corporal1669 17/11/98 Oc. 3485/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009743-1 Odilio Dantas Campos – Maria Francisca Ferreira Da Silva Vias de fato1670 17/11/98 Oc. 3509/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009175-1 Arlindo Ferreira De Lima – Adauto Bento De Souza Lesão corporal1671 18/11/98 Oc. 1648/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009397-5 Maria Sebastiana Dos Santos – Vanderly Pereira Da Silva Lesão corporal1672 18/11/98 Oc. 1632/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009385-1 Maria Da Penha Madalena – Raimundo De Assis Pereira De Castro Ameaça1673 18/11/98 Oc. 1640/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009374-6 Pamela Cintia Mendes – Ivan De Souza Romano Lesão corporal1674 18/11/98 Oc. 1688/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009410-6 Michele Borges Costa –Ângelo Antônio Alves De Souza Ameaça1675 18/11/98 Oc. 1593/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009409-2 Iara Cristina Sales Alencar – Paulo Pereira Gomes Lesão corporal1676 18/11/98 Oc. 1645/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009404-1 Esmeralda De Souza Oliveira – Elvis Pinto Brito Ameaça1677 18/11/98 Oc. 1612/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009403-3 Lucimar Ferreira De Souza – Rafael Bezerra Gomes Ameaça1678 18/11/98 Oc. 1592/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009401-7 Nazaré Maria Cordeiro Silva – Manoel Lourenço Da Silva Ameaça1679 25/11/98 Oc. 2396/98/2ºDp-601.9<strong>8.</strong>009778-4 Suely Maria Furtado Santos – Girlane Valadão Da Costa Lesão corporal1680 25/11/98 Oc. 1695/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009776-8 Cassia Roseane Nunes Da Silva – Miguel Bento Nogueira Lesão corporal1681 02/12/98 Oc. 1736/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009800-4 Marilene Pires Dourado – Rivelino Rodrigues Lima Ameaça1682 09/12/98 Oc. 3782/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009817-9 Ronan Correia Da Silva – Valdi Redel Lesão corporal1683 09/12/98 Oc. 3764/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009815-2 Maria Auxiliadora Dos Santos Santana – Sidnei De Souza Carvalho Lesão corporal1684 10/12/98 Oc. 1630/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009827-6 Regina Mota Da Silva – Firmino Pereira Da Silva Ameaça1685 10/12/98 Oc. 1777/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009826-8 Francisca Leda Ribeiro Saboia – Valdomil Galdi Da Cunha Lesão corporal1686 14/12/98 Ipl 180/97/Pp-601.9<strong>8.</strong>011441-7 Josimar Da Silva Teixeira – Manuel Do Socorro De Souza Coutinho Lesão corporal1687 18/12/98 Oc. 18<strong>07</strong>/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009423-8 Marilene Da Silva Machado – Richard Cleyton Augusto Da Costa Lesão corporal1688 18/12/98 Oc. 1803/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009446-7 Maria Jesmim Pio Machado – Carlos Rogerio Luz Burton Lesão corporal1689 18/12/98 Oc. 1761/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009422-0 Maria Freire Da Silva – Antônio Elvio Gonçalves Da SilvaCaixa 701690 27/03/98 Oc. 1600/97/Pp-501.97.002040-2 Ilda Andrade – Cleto De Andrade Monteiro Embriaguez1691 12/05/98 Oc. 1133/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>003414-6 Carlos Pascoal Dobre – Cláudio De Souza Melo Vias de fato1692 14/08/98 Oc. 2236/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009639-7 Administração Pública – Emerson De Oliveira Falta de habilitação1693 24/08/98 Oc. 2328/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009703-2 Administração Pública – Francisco Chagas De Mesquita Falta de habilitação1694 09/10/98 Oc. 985/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009<strong>07</strong>5-5 Administração Pública – Edijone Costa De Carvalho Falta de habilitação1695 09/10/98 Oc. 2985/98/Pp-601.9<strong>8.</strong>009<strong>07</strong>9-8 Administração Pública – José Ronaldo Alves De Souza Falta de habilitação1696 29/10/98 Oc. 2324/98/Dat-601.9<strong>8.</strong>009334-7 Administração Pública – Ivo Sá Da Mota Falta de habilitação1697 14/01/99 Oc. 101/99/Pp-601.99.002779-7 Administração Pública – Evaldo Alves Da Silva Falta de habilitação1698 <strong>19</strong>/01/99 Oc. 1572/98/4ºDp-601.99.002810-6 Maria Auxiliadora De Souza Santiago – Elias Galvão Da Silva Ameaça1699 16/03/99 Oc. 880/99/Pp-601.99.002023-7 Administração Pública – Laercio Evandro Barros Falta de habilitação1700 13/04/99 Oc. 1329/99/Pp-601.99.003208-1 Valdecir Batista Do Nascimento – Raimundo Sérgio Figueiredo De Araújo Outras fraudes1701 16/04/99 Oc. 14<strong>07</strong>/99/Pp-601.99.003231-6 Administração Pública – Milton Aparecido Alves Da Costa Embriaguez1702 08/06/99 Oc. 1636/98/2ºDp-601.99.005384-4 Administração Pública – Antônio Alves Flor Fuga de preso1703 08/06/99 Oc. 2149/99/Pp-601.99.005394-1 Administração Pública – Jacson Vieira Da Silva Desobediência1704 11/06/99 Oc. 1328/99/3ºDp-601.99.005426-3 Silvia Regina Ricci – José Araújo Lopes Ameaça1705 14/06/99 Oc. 781/99/Ddm-601.99.005440-9 Eliane Lima Nascimento – Elizeu Neres De Paula Lesão corporal1706 18/06/99 Oc. 830/99/Ddm-601.99.005478-6 Maria Raimunda Pantoja Da Silva – Luiz Nunes Da Silva Ameaça17<strong>07</strong> 18/06/99 Oc. 823/99/Ddm-601.99.005479-4 Lidiane Marques De Lima Da Silva – Francisco Fábio Rodrigues Da Silva Ameaça1708 21/06/99 Oc. 2306/99/Pp-601.99.005486-7 Administração Pública – Francisco Galdino Pereira Falta de habilitação1709 21/06/99 Oc. 2312/99/Pp-601.99.005488-3 Administração Pública – Jean Carlos Lopes Fernandes Da Silva Falta de habilitação1710 22/06/99 Oc. 2351/99/Pp-601.99.0051<strong>19</strong>-1 Administração Pública – Edvaldo Alves Da Costa Falta de habilitação1711 25/06/99 Oc. 2370/99/Pp-601.99.005144-2 Administração Pública – Railson Ferreira Da Cruz Falta de habilitação1712 25/06/99 Oc. 2396/99/Pp-601.99.005154-0 Administração Pública – Gerson Braga Botelho Falta de habilitação1713 28/06/99 Oc. 2404/99/Pp-601.99.005163-9 Administração Pública – José Ferreira Xavier Falta de habilitação1714 05/<strong>07</strong>/99 Oc. 2488/99/Pp-601.99.005<strong>19</strong>4-9 Michelle Brasil Da Silva – Roberto Cezar Pinheiro Dos Santos Ato obsceno1715 05/<strong>07</strong>/99 Oc. 2502/99/Pp-601.99.005<strong>19</strong>8-1 Administração Pública – Edinaldo Ferreira Soares Perturbação dotrabalho1716 05/<strong>07</strong>/99 Oc. 2515/99/Pp-601.99.005200-7 Administração Pública – José Belo Da Silva Filho Falta de habilitação1717 05/<strong>07</strong>/99 Oc. 2527/99/Pp-601.99.005201-5 Administração Pública – Ocioneas Bitencourt Rodrigues Porte ilegal de arma1718 05/<strong>07</strong>/99 Oc. 1368/99/Dat-601.99.005204-0 Administração Pública – João Galdino Moreira Da Silva Falta de habilitação17<strong>19</strong> 05/<strong>07</strong>/99 Oc. 2475/99/Pp-601.99.005217-1 Administração Pública – Johnes Louis Brito Filho Falta de habilitação1720 <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/99 Tc. 002/99/Dejd-601.99.005229-5 Regina Gomes Mendes – Rosa Da Conceição Souza Perturbação dotrabalho1721 09/<strong>07</strong>/99 Oc. 1<strong>07</strong>7/99/1ºDp-601.99.005244-9 Claudomiro Alberto Da Cruz – Marcelo Da Cruz Almeida Lesão corporal1722 13/<strong>07</strong>/99 Oc. 2568/99/Pp-601.99.005252-0 Administração Pública – Valtenes Miranda De Moura Falta de habilitação1723 13/<strong>07</strong>/99 Oc. 2608/99/Pp-601.99.005260-0 Administração Pública – João Batista Aragão Falta de habilitação1724 15/<strong>07</strong>/99 Oc. 2612/99/Pp-601.99.005276-7 Administração Pública – José Pereira De Lima Falta de habilitação1725 15/<strong>07</strong>/99 Oc. 2626/99/Pp-601.99.005277-5 Administração Pública – Eli Macedo De Lima Falta de habilitação1726 15/<strong>07</strong>/99 Oc. 2620/99/Pp-601.99.005280-5 Administração Pública – Gilmar De Oliveira Almeida Falta de habilitação1727 20/<strong>07</strong>/99 Oc. 2665/99/Pp-601.99.005002-0 Administração Pública – Dernival Luiz Nunes De Oliveira Direção perigosa1728 21/<strong>07</strong>/99 Oc. 587/99/Ddm-601.99.005008-0 Deriane Saraiva Botelho – Daniel Pires De Souza Violação dedomicilio1729 27/<strong>07</strong>/99 Oc. 2755/99/Pp-601.99.1000<strong>19</strong>-1 Administração Pública – Edmilson De Oliveira Falta de habilitação1730 27/<strong>07</strong>/99 Oc. 3766/98/Pp-601.99.100021-3 Administração Pública – José Mota Da Silva Falta de habilitação1731 28/<strong>07</strong>/99 Oc. 2782/99/Pp-601.99.100046-9 Administração Pública – Marcisclei Grunewald Falta de habilitação1732 06/08/99 Oc. 2862/99/Pp-601.99.008712-9 Administração Pública – Lindalva Alves De Lima Falta de habilitação1733 12/08/99 Oc. 2890/99/Pp-601.99.008730-7 Administração Pública – Simião Lima Da Silva Falta de habilitaçãoCaixa 711734 27/03/98 Oc. 1068/97/Pp-501.97.002388-6 Incolumidade Pública – Eder Alves Silva Direção perigosa1735 27/03/98 Oc. 064/96/4ºDp-601.9<strong>8.</strong>009553-6 Maria Celina Dos Santos – Ana Leila Lima Da Silva EDeocleciano Gonzaga Do NascimentoLesão corporal1736 27/03/98 Oc. 1405/97/Pp-501.97.002124-7 Incolumidade Pública – José Castro Da Cruz Embriaguez1737 27/03/98 Oc. <strong>19</strong>42/97/Pp-501.97.009690-5 Incolumidade Pública – Gildo De Almeida Pereira Embriaguez1738 27/03/98 Oc. 1552/97/Pp-501.97.002588-9 Incolumidade Pública – Udson Brito Ferreira E Ivan Anjo Epifânio Embriaguez


DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 13128 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>ANO XXIII1739 27/03/98 Oc. 846/96/Dpca-001.96.030226-4 Vanilson Sales Da Silva – Veríssimo Sales Da Silva Maus tratos1740 27/03/98 Ipl 033/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>003901-6 Sara Marcelino De Farias – Bento José Dos Santos Perturbação dotrabalho1741 27/03/98 Oc. 2839/968pp-501.96.001060-9 Administração Pública – Silvano Silva Machado Falta de habilitação1742 04/11/98 Oc. 1528/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009150-6 Neuza Conrado Tiburtino – Olimpio Vieira De Sá Filho Perturbação datranqüilidade1743 16/11/98 Oc. 1243/98/7ºDp-601.9<strong>8.</strong>009371-1 Almir Pereira De Carvalho – Ericene Carvalho Da Silva Moura Violação dedomicilio1744 01/02/99 Oc. 143/99/Ddm-601.99.002851-3 Uranes Santiago Hayden De Oliveira – Francisco Reginaldo De Araújo Nascimento Ameaça1745 03/03/99 Oc. 242/99/Ddm-601.99.002410-0 Cely Dyarte Da Silva – Josimar Lopes De Amorim Perturbação dotrabalho1746 26/04/99 Oc. 905/99/3ºDp-601.99.003284-7 Joel Neves Soares – Orozeni Brito Miranda Ameaça1747 26/04/99 Oc. 663/99/5ºDp-601.99.003312-6 Orozeni Brito Miranda – Joel Neves Soares Ameaça1748 06/05/99 Oc. 31<strong>07</strong>/98/Dat-601.99.003383-5 Administração Pública – Domingos Sávio França De Carvalho Acidente de trânsitosem vítima fatal1749 25/05/99 Oc. 1857/99/Pp-601.99.005974-5 Daiane Souza Dos Santos – Francilei Paes De Melo Perturbação datranqüilidade1750 11/06/99 Oc. 1016/99/2ºDp-601.99.005400-0 Maria Do Socorro Forte De Oliveira – Márcio Carlos Venâncio Ameaça1751 14/06/99 Oc. 2246/99/Pp-601.99.005453-0 Guiri De Oliveira Albuquerque – Maria Helena Silva De Souza EHenderson De Souza MelgarLesão corporal1752 21/06/99 Oc. 2310/99/Pp-601.99.005487-5 Administração Pública – Jairo Xavier Da Silva, Gilmar Pereira Cabral Junior EFabiano Matos Dos SantosPerturbação dotrabalho1753 24/06/99 Oc. 363/99/Dpcj-601.99.005134-5 Luiz Carlos De Oliveira – Valdirene Alano Da Silva E Maria Claudete Alano Da Silva Perturbação dotrabalho1754 25/06/99 Oc. 2400/99/Pp-601.99.005155-8 Administração Pública – Junior Carlos Santana Saraiva Falta de habilitação1755 <strong>07</strong>/<strong>07</strong>/99 Oc. 2544/99/Pp-601.99.005231-7 Administração Pública – Alexandre José Teixeira De Souza Falta de habilitação1756 26/<strong>07</strong>/99 Oc. 933/99/Ddm-601.99.100027-2 Potyara Moraes Rocha – Wildembergue De Souza Castro Lesão corporal1757 27/<strong>07</strong>/99 Oc. 1002/99/Ddm-601.99.100026-4 Ilma Pinto De Souza – Alcindo Rodrigues Macedo Ameaça1758 10/08/99 Oc. 2928/99/Pp-601.99.008738-2 Administração Pública – Delmar Saturnino De Andrade Falta de habilitação1759 17/08/99 Oc. 009/99/Dejd-601.99.008773-0 José Carlos Da Silva – Francisco Da Conceição Vieira Perturbação datranqüilidade1760 20/08/99 Oc. 3049/99/Pp-601.99.008784-6 Administração Pública – Francisco Marques Da Silva, Mozart Saraiva Sales Filho,Josenei Cunha Alho, Celma Cunha Silva, Edenilson Ferreira De Souza EAntônio Mauricio De SouzaJogo de azar1761 24/08/99 Oc. 3088/99/Pp-601.99.008808-7 Administração Pública – José Ribeiro Filho Perturbação dotrabalho1762 27/08/99 Oc. 386/99/Dpcj-601.99.008832-0 Administração Pública – Deusdete Taveira Lima Falta de habilitação1763 03/09/99 Oc. 500/99/Dpcj-601.99.008863-0 Rosemira Gomes Da Silva – Luiz Gonzaga De Oliveira Apropriaçãoindébita1764 03/09/99 Oc. 1310/99/1ºDp-601.99.008860-5 Nei Miranda – Claudio Gomes De Carvalho Exercício arbitráriodas próprias razões1765 08/09/99 601.99.0<strong>07</strong>495-7 Maria Irene Vieira – Onofre Rodrigues Da Silva Lesão corporalCaixa 721766 27/03/98 501.9<strong>8.</strong>00<strong>19</strong>66-0 Administração Pública – Alei Ivanil De Marchi Crime florestal/ambiental1767 27/03/98 Oc. 2476/97/Dat-501.97.010212-3 Davi Ferreira De Oliveira – Francisco Nilton Ferreira Damasceno Acidente de trânsitosem vítima fatal1768 27/03/98 Oc. 726/97/Pp-501.97.001612-0 Administração Pública - Carlos Aparecido De Moura Rosendo Embriaguez1769 27/03/98 Oc. <strong>19</strong>26/97/Pp-501.97.009828-2 Raimundo Nonato O De Souza E Carlos Alberto Freita Vias de fato1770 27/03/98 Oc. 729/97/Pp-501.97.001638-3 José Balarez – Elder Ribeiro Teles Vias de fato1771 27/03/98 Oc. 1514/97/Pp-501.97.002448-3 Administração Pública – José Damasceno De Mendonça Porte ilegal de arma1772 01/10/98 Oc. 1405/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009259-6 Aldenira Albes Bastos – José Bastos Medeiros Ameaça1773 02/12/98 Oc. 1757/98/Ddm-601.9<strong>8.</strong>009804-7 Jiatna Jeane Gomes De Oliveira – Ademilson Alves Cândido Perturbação datranqüilidade1774 08/01/99 Oc. 014/99/Pp-601.99.002751-7 Paulo De Barros – Maria Donina Lima De Souza Vias de fato1775 08/01/99 Oc. 006/99/Dpcj-601.99.002762-2 Avilson Antônio Gomes – Francisco Rufino Barbosa Ameaça1776 08/01/99 Oc. 011/99/Pp-601.99.002750-9 Maria Donina Lima De Souza – Paulo De Barros Crime de dano1777 08/01/99 Oc. 026/99/Pp-601.99.002745-2 Robson De Castro Escorcio – Nilson Pereira Dos Santos Lesão corporal1778 18/01/99 Oc. 114/99/Pp-601.99.002782-7 Admilson Tadeu Nonato – Luciana Silva Rodrigues Outras fraudes1779 21/01/99 Oc. <strong>07</strong>7/99/Ddm-601.99.002813-0 Raimunda Janaina Pereira Martins – Jorge Ramom Ferreira De França Ameaça1780 21/01/99 Oc. 065/99/7ºDp-601.99.002817-3 Maria Aldenir Nunes Dos Santos – Antônio Gean Martins Da Silva Ameaça1781 22/01/99 Oc. 088/99/Ddm-601.99.0028<strong>19</strong>-0 Sara Marques De Paula – José Luiz De Souza Ameaça1782 25/01/99 Oc. 047/99/3ºDp-601.99.002823-8 Jessinilda Fernandes Dos Santos – Pedro Rocha Da Silva Lesão corporal1783 26/01/99 Oc. 220/99/Pp-601.99.002828-9 Francisca Lopes Dantas – Ermilson Rodrigues De Lima Lesão corporal1784 26/01/99 Oc. 232/99/Pp-601.99.002826-2 Claudia Alves De Sá – Edilson Lobato De Sá Lesão corporal1785 27/01/99 Oc. 105/99/Ddm-601.99.002839-4 Loreni Machado – Atevaldo Nunes Da Silva Lesão corporal1786 27/01/99 Oc. 110/99/Ddm-601.99.002835-1 Luzia Correa Guedes – José Ferreira Lima Ameaça1787 27/01/99 Oc. 102/99/Ddm-601.99.002840-8 Raimunda Olga Gomes Da Silva – Reinaldo Pereira Dias Lesão corporal1788 29/01/99 Oc. 238/99/Pp-601.99.002849-1 Zelita De Aguida – Elizabeth Ferreira Leandro Lesão corporal1789 02/02/99 Oc. 293/99/Pp-601.99.002856-4 Valdelina Pereira De Oliveira – José Ribeiro Guimarães Lesão corporal1790 18/02/99 Oc. 163/99/7ºDp-601.99.002910-2 Washington Luiz De Vasconcelos – Valdiney Rolim Meireles Ameaça1791 26/04/99 Oc. 1533/99/Pp-601.99.003306-1 Mateus Bento Ferreira – Francisco Da Conceição Da Silva Crime de dano1792 10/05/99 Oc. 524/99/3ºDp-601.99.005882-0 José Ademir Alves – Sueli Cristina Franco Dos Santos Apropriaçãoindébita1793 08/06/99 Oc. 753/99/Ddm-601.99.005409-3 Claudia Valeria Salerno – Valminaldo Freitas Neves Crime de dano1794 11/06/99 Oc. 2202/99/Pp-601.99.0054<strong>19</strong>-0 Maria De Jesus Gomes Da Silva - José Delmiro Souza De Oliveira Vias de fato1795 09/<strong>07</strong>/99 Oc. 1514/99/Dat-601.99.005246-5 Maria Conceição Filha – Francisco Assis Dos Santos Acidente de trânsitosem vítima fatal1796 20/08/99 Oc. 980/99/7ºDp-601.99.008787-0 Luiz Silvino Alves – Emanoel Nobre De Lima Omissão de cautelana guarda de animais1797 24/08/99 Oc. 3051/99/Pp-601.99.008809-5 Clemilson Silva Da Cunha – João Pinto De Melo E Alcir Saraiva Galdino Lesão corporal


DIÁRIO DA JUSTIÇAANEXOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIAANO XXIII( ANEXO J.F. Nº 111/<strong>2005</strong>) D.J. Nº 131/<strong>2005</strong> PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, <strong>19</strong> DE JULHO DE <strong>2005</strong>ADVOGADO : RO00000389 - OLYMPIO MORAES JUNIORADVOGADO : RO00000459 - SANDRA PEDRETI BRANDAOREU : UNIAO FEDERALPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1ª VaraFederalJUIZ TITULAR DA 3ª VARA, RESPONDENDO EM SUBSTITUIÇÃO PELA 1ªVARA: JOSÉ HUMBERTO FERREIRA.Dir. Secret.: MARCIO MARTINS GOMES DE SOUZAExpediente do dia 15 de Julho de <strong>2005</strong>Autos com Despacho“A União apresentou documento comprobatório do cumprimento julgado àfl. 72/73, o qual não foi contestado pela parte autora. Assim, consideroque nada resta a prover neste feito e determino o arquivamento dos autos,com baixa na distribuição”.96.00.02186-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE : WILLIAM SOUZA E SILVAADVOGADO : RO0000<strong>07</strong>57 - TARCIANA MAIA DE LUCENA S VAZIMPDO : OSMAR SIENA, REITOR DA UNIRNo(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :<strong>2005</strong>.41.00.003412-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE : ANGELA MARIA FERREIRAADVOGADO : SP00153774 - ELIZEU SOARES DE CAMARGO NETOIMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE PROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR NA PROCURADORIA DA REPUBLICA NO ACRE“Tenho por bem oportunizar, primeiramente, a formação do contraditório,mediante NOTIFICAÇÃO da autoridade coatora para oferecer informações.As circunstâncias do caso, à vista da ausência do ProcedimentoAdministrativo Disciplinar nos documentos juntados, recomenda que seouça desde logo a parte impetrada, antes mesmo do exame do pedido deliminar”.<strong>2005</strong>.41.00.003014-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR : MAGROSUL COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDAADVOGADO : RO00002305 - MARIO CESAR TORRES MENDESREU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNAT. RENOVAVEIS“Indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final do processo por serincabível no âmbito da Justiça Federal, a teor do art. 14 da Lei 9.289/96.Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarcomprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamentoda distribuição, nos termos do art. 257, do CPC. Intime-se”.<strong>19</strong>9<strong>8.</strong>41.00.000091-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE : LAMMY INDUSTRIAL MADEIREIRA DA AMAZONIA LTDAADVOGADO : SC00002469 - EDI MACHADOADVOGADO : RO0000296B - EDSON FERREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO : SC00003561 - JEFFERSON LUISS KRAVCHYCHYNADVOGADO : SC00006791 - MARCOS DE OLIVEIRA MENDESADVOGADO : SC00006432 - MARIO CORDELLA FILHOADVOGADO : AM00002456 - VALERIO TANCREDOIMPDO : CHEFE DE ARRECADACAO DA AGENCIA DA RECEITA FEDERALEM JI-PARANA“Intimem-se as partes do retorno dos autos do Eg. Tribunal Regional Federalda 1ª Região, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o quefor se seu interesse. Transcorrendo o prazo sem manifestação, arquivemseos autos, com baixa na distribuição”.2003.41.00.004423-4 AÇÃO MONITÓRIAAUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECTADVOGADO : RO00001782 - MARCO AURELIO BRAGA DA SILVARÉU : FRIGORIFICO FERNANDES S/A“Defiro o pedido formulado pela parte autora à fl. 173 e suspendo oandamento do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Transcorrendoo prazo, intime-se a autora para promover o regular andamento do feito”.96.00.00961-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRASAUTOR : ARLIETE MENDES CASARAADVOGADO : RO0000254B - ADRIANA BRITO PELICER2004.41.00.004982-0 AÇÃO MONITÓRIAAUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO0000<strong>07</strong>77 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY


DIÁRIO DA JUSTIÇA2 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>(ANEXO J.F.-Nº 111/<strong>2005</strong>)D.J. Nº 131/<strong>2005</strong>ANO XXIIIRÉURÉURÉU: JOEL BEZERRA GUEDES: JOELMA EMERENCIANO - ME: JAQUELINE EMERENCIANO GUEDES“Observo que existe defeito na representação processual da Ré (fl. 101),conforme alegado pela parte autora às fls. 131/141. Assim, intime-se areferida advogada para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar suarepresentação”.“Constato que a subscritora da petição de fl. 28 não possui poderesespecíficos para efetuar o pedido ali contido, conforme se observa pelosubstabelecimento de fl. <strong>07</strong>. Assim, intime-se a referida para, no prazo de10 (dez) dias, regularizar sua representação”.2004.41.00.002543-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR : RAIMUNDO NONATO GOMES RODRIGUES E OUTROADVOGADO : RO0000<strong>07</strong>42 - CARLOS ROBERTO V. DE VASCONCELOSREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETOADVOGADO : RO00001737 - LEANDRA MAIA MELOADVOGADO : RO0000<strong>07</strong>77 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY2001.41.00.002537-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DEHABITAÇÃO (SFH)AUTOR : ANITA APARECIDA BUTKUSADVOGADO : RO00001003 - CARLA CRISTINA VIEIRA SALESADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTAADVOGADO : RO00001093 - LUCIENE SILVA MARINSREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO000012<strong>07</strong> - EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETOADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETOADVOGADO : CE000<strong>07</strong>521 - LUIZ ARTHUR MARQUES SOARESADVOGADO : RO00002520 - VALDIR MALANCHE JUNIOR“Defiro o pedido da Caixa Econômica Federal de fl. 372 e determino aexpedição de alvará dos honorários sucumbenciais de fl. 373. Dê-se ciênciaas partes sobre a Decisão exarada nos autos do Agravo de Instrumento denº <strong>2005</strong>.001.00.031185-6 (fls. 374/375). Após, remetam-se os autos aoTribunal Regional Federal da 1ª Região”. (DESPACHO, FL. 286)AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº <strong>2005</strong>.01.00.031185-6. DECISÃO: “Diantedo exposto, defiro a antecipação da tutela recursal requerida”. (FLS. 374/375)2004.41.00.000250-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR : INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DEMADEIRA PAU BRASIL LTDAADVOGADO : RO00000651 - MAURICIO FERNANDO SPILLEREREU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS NATURAISRENOVAVEIS-IBAMA E OUTROS“Defiro o pedido formulado pela parte autora à fl. 45 e suspendo oandamento do presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias”.<strong>2005</strong>.41.00.003216-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE : MOACIR ELOY CROCETTA BATISTA & CIA LTDAADVOGADO : RO00002100 - BRUNO LEONARDO BRANDI PIETROBONIMPDO : CHEFE DO ESCRITORIO REGIONAL DO IBAMA EM VILHENA/RO“Manifeste-se a impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao seuinteresse no prosseguimento do feito. Em igual prazo, promova orecolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se”.2004.41.00.003209-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM /JUIZ SINGULARAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALPROCUR : - FRANCISCO MARINHOREU : APARECIDO MOACYR BIANCHINIREU : ELIZABETH PEIXOTO MARQUESREU : NEUSA MARIA MORAES MENDONCAREU : DEISE CARDOSO NEVESADVOGADO : RJ001106<strong>07</strong> - ADRIAO AYRES DE CASTRO SILVAADVOGADO : RJ00043563 - PAULO CESAR DE CARVALHO MENDESADVOGADO : RJ00069383 - SIDNEY NUNES MORAES“Acolho os argumentos expendidos na cota ministerial de fls. 421/424,para determinar o prosseguimento normal do feito. A defesa do acusadoAparecido Moacir Bianchini alega, em sede de defesa prévia (fls. 404/406), a inépcia da denúncia, ao argumento de que não se mostra ajustada


ANO XXIII(ANEXO J.F.-Nº 111/<strong>2005</strong>)D.J. Nº 131/<strong>2005</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> 3ao artigo 41, do Código de Processo Penal. A alegação de eventual inépciada denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívocadeficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízodo acusado, ou na ocorrência de qualquer das falhas apontadas no art. 43,do CPP - o que se vislumbra in casu, porquanto a exordial acusatória de fls.03/06 obedece ao regramento inserto no art. 41, do CPP...”.2003.41.00.003957-5 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM /JUIZ SINGULARAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU : EVALDO EGERTREU : ALEX SANDRO CARDOSO DE SOUZAREU : VALBER DE SOUZA BARBOSAREU : WELLINGTON DA SILVAADVOGADO : RO0000226A - FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAOADVOGADO : RO0000052B - JOAO LUCENA LEALADVOGADO : RO00001222 - LETICIA MARIA DE SA BASILIO LUCENAADVOGADO : RO0000314A - MARCOS ANTONIO SOARES RAMOSEDITAL DE INTIMAÇÃONº 057/<strong>2005</strong>/SEPOD/1ªV/SJ/ROPROCESSO : <strong>19</strong>99.41.00.003358-2CLASSE : 13101 – Processo Comum – Juiz SingularAUTOR : Ministério Público FederalACUSADO : Jeremias Sá Nobre JúniorD E : JEREMIAS SÁ NOBRE JÚNIOR, brasileiro, solteiro,técnico em agropecuária, filha de Jeremias Sá Nobre e de Raimunda SilvaNobre, nascido aos 01/05/<strong>19</strong>70, em Campina Grande/PB, RG nº 352.465-SSP/CE, com último e conhecido endereço na rua Tarol, 1620, A-4, casa28, Resid. Cidade dos Funcionários, Porto Velho/RO, estando atualmenteem lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMÁ-LO da Sentença prolatada às fls. 308/309, nosautos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: “(...) FACE AOEXPOSTO, considerando a pena concretamente aplicada, DECLAROEXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JEREMIAS SÁ NOBRE JÚNIOR,com fundamento no artigo 61 do Código de Processo Penal e nos artigos1<strong>07</strong>, IV, 109, V, e 110, §§ 1º e 2º, todos do Código Penal (...)”.Prazo: 60 (noventa) dias.SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº 2203, Centro - Porto Velho/RO.“DECRETO a revelia do acusado Wellington da Silva, nos termos do art.367, do Código de Processo Penal, devendo o presente feito seguir sem apresença do citado acusado. De outro giro, intimem-se a defesa dosacusados Evaldo Egert e de Alex Sandro Cardoso de Souza quanto aoretorno da Carta Precatória nº 456/2004/SEPOD/1ªVª/SJ/RO parcialmentecumprida”.Porto Velho, 11 de julho de <strong>2005</strong>.(a) JOSÉ HUMBERTO FERREIRAJuiz Federal da 3ª Vara respondendo pela 1ª VaraEDITAL DE INTIMAÇÃONº 058/<strong>2005</strong>/SEPOD/1ªV/SJ/ROEDITAL DE INTIMAÇÃONº 037/<strong>2005</strong>/SEXEC/1ªV/SJ/RO(90 dias)Processo : 92.0001035-0Classe : 16501 – Suspensão Condicional da PenaRequerente : Ministério Público FederalRequerido : Neivor Balestrin e OutroDE: Neivor Balestrin, brasileiro, casado, motorista, filho de ValdemiroBalestrin e de Amabile Balestrin, natural de Simoeste/SC, nascido aos29.10.<strong>19</strong>53, portador do RG nº 13/R-899.890 SSP/SC.DE: Antônio Carlos Leandro da Silva, brasileiro, casado, garimpeiro, filhode Nelson Leandro da Silva e de Lourdes Pereira da Silva, nascido aos 14/06/<strong>19</strong>63, natural de Kalore/PR, portador do RG nº 3.085.767-4 SSP/PR.Ambos, atualmente, em lugar incerto e não sabido;FINALIDADE: INTIMÁ-LOS do despacho exarado à fl. 185 dos autos aseguir transcrito: “Antes de apreciar o pedido do Ministério Público Federalde fl. 184 e tendo em vista o teor das certidões de fls. 151v e 180, intimeseNeivor Balestrim e Antônio Carlos Leandro Silva por edital, com prazode 90 (noventa) dias, para em 24 (vinte e quatro) horas restituírem os bensconfiados em depósito, sob pena de expedição de mandado de prisão (art.904, parágrafo único, CPP)”.PRAZO: 90 (noventa) dias.SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO.Porto Velho, 7 de julho de <strong>2005</strong>.(a) JOSÉ HUMBERTO FERREIRAJuiz Federal da 3ª Vara em exercício na 1ª VaraPROCESSO : 93.00.00087-0CLASSE : 13101 – Processo Comum – Juiz SingularAUTOR : Ministério Público FederalACUSADO(S) : Roseneide Silva da Cruz e OutrosD E : JOSÉ ERENILSON RIBEIRO DA SILVA, brasileiro,solteiro, vendedor ambulante, filho de Benedito Benerval da Silva e deFrancisca Batista da Silva, nascido aos 20/01/<strong>19</strong>70, em Frecheirinha/CE,com último e conhecido endereço na rua 13, nº 638, bairro Nova PortoVelho, Porto Velho/RO, estando atualmente em lugar incerto enão sabido.D E : FRANCISCO PORTELA DE AGUIAR, brasileiro, solteiro,vendedor ambulante, filho de Manoel Portela de Aguiar e de Maura SouzaXimenes, nascido aos 29/12/<strong>19</strong>68, em Coreu/CE, com último e conhecidoendereço na rua Marechal Deodoro, nº 1590, bairro Areal, Porto Velho/RO, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.D E : MANOEL GOMEZ MERCADO, boliviano, solteiro,marceneiro, filho de Feliciano Gómez e de Trinidad Mercado, nascido aos06/02/<strong>19</strong>74, em Guayaramerin/Beni/Bolívia, com último e conhecidoendereço na rua 17 de Julho, s/nº, bairro Ernan Docile, em Guayaramerin/Beni/Bolívia, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.D E : JORGE BASCOPE CUELLAR, boliviano, casado, pedreiro,filho de Jorge Bascope Bandeira e de Ainda Cuellar Vaca, nascido aos 20/01/<strong>19</strong>57, em Guayaramerim/Beni/Bolívia, com último e conhecidoendereço na Av. 16 de Julho, s/nº, bairro 16 de Julho, em Guayaramerim/Beni/Bolívia, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.D E : JOSÉ CARLOS BATISTA DA SILVA, brasileiro, casado,relojoeiro, filho de José Custódio da Silva e de Francisca Batista da Silva,nascido aos <strong>19</strong>/04/<strong>19</strong>65, em Porto Velho/RO, com último e conhecidoendereço na rua Felipe dos Santos, nº 132, bairro JK I, em Porto Velho/RO,estando atualmente em lugar incerto e não sabido.D E : JOSÉ OLIVEIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, motorista,filho de Cícero Pereira de Souza e de Rosa Oliveira de Souza, nascido aos<strong>19</strong>/03/<strong>19</strong>57, em São Domingos/MA, RG nº 132.<strong>19</strong>7-SSP/RO, com último econhecido endereço na rua Alecrim, nº 362, bairro Cohab da Floresta, emPorto Velho/RO, estando atualmente em lugar incerto e nãosabido.


DIÁRIO DA JUSTIÇA4 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong>(ANEXO J.F.-Nº 111/<strong>2005</strong>)D.J. Nº 131/<strong>2005</strong>ANO XXIIIFINALIDADE: INTIMÁ-LOS da Sentença prolatada às fls. 559/561, nosautos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: “(...) Ante ao exposto,DECLARO extinta a punibilidade (...) dos acusados MANOEL GOMESMERCADO, JORGE BASCOPE CUELLAR, JOSÉ OLIVEIRA DESOUSA, JOSÉ CARLOS BATISTA DA SILVA, JOSÉ ERENILSONRIBEIRO DA SILVA, FRANCISCO PORTELA DE AGUIAR eADEVALDO PINHEIRO DE LIMA denunciados como incursos naspenas do artigo 334 do Código de Penal, em razão da ocorrência daprescrição punitiva, no presente caso, com suporte nos artigos 1<strong>07</strong>, incisoIV, e 109, inciso IV do Código Penal (...)”.Prazo: 60 (noventa) dias.SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, nº 2203, Centro - Porto Velho/RO.Porto Velho, 11 de julho de <strong>2005</strong>.(a) JOSÉ HUMBERTO FERREIRAJuiz Federal da 3ª Vara respondendo pela 1ª Vara.“...Ante a ausência do instrumento de procuração, intimem-se osimpetrantes para regularizar suas representações processuais nesteprocesso no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham-me os autos conclusospara sentença”.2004.41.00.001830-4 INTERDITO PROIBITÓRIOAUTOR : CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERONADVOGADO : RO0000002A - PEDRO ORIGA NETORÉU : UNIAO FEDERALRÉU : ESTADO DE RONDONIARÉU : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA“...Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora, com afinalidade de avaliar as benfeitorias realizadas no imóvel em questão e otempo da ocupação. Nomeio perito o engenheiro Emerson Fidel CamposAraújo com endereço conhecido pela Secretaria. Intimem-se as partespara, em 5 (cinco) dias, querendo, indicarem assistentes técnicos eapresentarem quesitos. Após, intime-se o perito à aceitação do encargo eapresentação de proposta detalhada de honorários no prazo de 10 (dez)dias. Com a apresentação da proposta pelo perito, vista às partes paramanifestação, no prazo de 5(cinco) dias. Em não havendo impugnação ouescusa, à autora para depósito da verba honorária, em 5 (cinco) dias.Laudo em 30 (trinta) dias, a partir da intimação do perito para início dostrabalhos, facultado-lhe o levantamento do valor necessário para despesascom a realização dos trabalhos. Defiro, também, a produção de provatestemunhal requerida pelas partes e colheita de depoimento pessoalrequerida pela autora e pela Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.Designo, pois, o dia <strong>19</strong> de outubro de <strong>2005</strong>, às 14h00min, para audiência,devendo as partes depositarem o rol de testemunhas e declinarem osnomes e endereços dos representantes cujos depoimentos desejam quesejam colhidos com antecedência de 15 (quinze) dias do ato designado”.Autos com Decisão<strong>2005</strong>.41.00.003760-6 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIAAUTOR : ILDEMAR KUSLLERADVOGADO : RO00000820 - MARIO LUCIO MACHADO PROFETAREU : FAZENDA NACIONAL“...POSTO ISTO, presentes os requisitos do art. 273 do CPC, defiro a tutelaantecipada requerida para determinar à ré que se abstenha de promovera inscrição no CADIN do nome do autor, ou ainda de efetuar a sua cobrançajudicial, por conta do débito mencionado nos autos, até julgamento finalda presente ação. Promova o autor, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimentodas custas judiciais (Lei 9.289/96), sob pena de extinção do processo.Cumprida a providência anterior, cite-se”.PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 3ª VaraFederalJUIZ TITULAR JOSE HUMBERTO FERREIRADir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANAAutos com DespachoExpediente do dia 15 de Julho de <strong>2005</strong><strong>2005</strong>.41.00.002487-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE : TOBIAS LUIZ NETO E OUTROIMPDO : CHEFE DA FOLHA DE PAGAMENTO E DA DIVISAO DE RECURSOSHUMANOS DA FUNASAIMPDO : COORDENADOR DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -FUNASA NO ESTADO DE RONDONIA

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