B - 18 <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 131ANO XXIIIDespacho de fls. 63: “Vistos etc.Designo audiência de tentativa de conciliaçãopara o dia 25.0<strong>8.</strong><strong>2005</strong>, às 09:00 h, ocasião emque deverão comparecer os advogados daspartes, devidamente munidos de poderes paratransigir, com proposta de acordo, e deverãoprovidenciar o comparecimento das partes,independentemente de intimação. Na audiênciaas partes deverão especificar as provas quepretendem produzir, sem prejuízo de eventualjulgamento antecipado da lide em audiência.PVH, 04.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Carlos Augusto LucasBenasse. Juiz Substituto”................................................................................Autos: 001.2004.017115-8Ação: DeclaratóriaAutor: Francinete Alves de OliveiraAdv: Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO n. 601-A)Réu: Embratel – Empresa Brasileira deTelecomunicaçõesAdv: Flora Maria Castelo Branco C.Santos (OAB/RO n. 391-A)Despacho de fls. 73: “Designoaudiência preliminar (art. 331, CPC), para a datade 25.0<strong>8.</strong><strong>2005</strong>, ás 10:00 horas. Intimem-se aspartes e seus procuradores. PVH, <strong>07</strong>.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong>(a) Carlos Augusto Lucas Benasse. Juiz Subsituto”................................................................................Autos: 001.2004.011451-0Ação: Rescisão de ContratoAutor: Edivo Costa RochaAdv: Márcia Antonetti (OAB/RO n. 1.028)Réu: Banco do Estado de São Paulo S.A –BanespaAdv: Marcos Araújo (OAB/RO n. 846)Despacho de fls. 106: “A fim deevitar prejuízos ao direito da parte, redesigno aaudiência de instrução e julgamento para o dia25/10/<strong>2005</strong>, às 08:00 h. Intimem-se as partes,através de seus advogados, pela imprensa oficial.E a testemunha de fls. 98 através de carta. Semprejuízo, proceda-se por mandado a intimaçãoque fora tentada por carta às fls. 100. Informe ointeressado o endereço correto dacorrespondência devolvida às fls. 99, no prazode 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento daoitiva da testemunha arrolada. PVH, 0<strong>8.</strong><strong>07</strong>.<strong>2005</strong>(a) Carlos Augusto Lucas Benasse. Juiz Substituto”................................................................................Autos: 001.<strong>2005</strong>.008026-0Ação: IndenizaçãoAutor: Irceu Carlos Antônio dos Santos –ME e OutrosAdv: Marcos Araújo (OAB/RO n. 846)Réu: Consórcio Nacional VolkswagenLtdaDespacho de fls. 68: “Vistos etc.Mantenho a decisão agravada uma vez que nãoencontro nos autos os requisitos autorizadoresda concessão de antecipação da tutelapretendida. Não estão evidenciados o perigo dademora, nem há elementos suficientes aformação de um juízo de verossimilhança.Prudente a oitiva da parte adversa, ficandopostergada nova análise da liminar, após ooferecimento da contestação. Compulsando osautos, verifico que a autora não juntou cópia deseu contrato social, de forma que está irregularsua representação processual. Determino, pois,a juntada do contrato social, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da petiçãoinicial. PVH, 04.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Carlos Augusto LucasBenasse. Juiz Substituto”..............................................................................Autos: 001.<strong>2005</strong>.000663-0Ação: Exceção de IncompetênciaAutor: Consfran Engenharia e ComércioLtdaAdv: Maria Elzenira Soares Rebouças(OAB/RO n. 311B) e OutraRéu: Vera Lúcia Silva de Oliveira e OutrosAdv: Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO n. 601-A)Despacho de fls. 35: “Determino oapensamento destes auos autos de n.001.2004.016781-9. Com razão a causídica. Aintimação da decisão de fls. 18/20 foi publicadaem nome dos advogados inicialmenteconstituídos (fls. 34 verso), quando já haviaocorrido o substabelecimento. Em sendo assim,devolvo o prazo a advogada, devendo aescrivania providenciar nova publicação. Intimese.PVH, <strong>07</strong>.<strong>07</strong>.<strong>2005</strong> (a) Carlos Augusto LucasBenasse. Juiz de Direito”.............................................................................Belª. Marina Oliveira da SilveiraEscrivã Judicial6ª VARA CÍVELSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:pvh6civel@tj.ro.gov.brJUÍZA: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRADE SOUZAESCRIVÃ SUBSTITUTA: EVA MARINHOMENDESEXPEDIENTE DO DIA: 15/<strong>07</strong>/05 - Cartório.....................................................PROC. n. 001.2003.013262-1AA; Nilson FlorentinoAdv.: Mayre Núbia N. de MeloRR.: Anselmo Irineu de OliveiraAdv.: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B)RR: Roberto Rodrigues Soares e outroAdv.: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RORR: Luizmar Batista de SouzaRR.: Eduardo Antonio SouzaAdv.: José Cantídio Pinto (OAB/RO <strong>19</strong>61)Despacho de fls. 115:Vistos.Designo audiênciade instrução e conciliação para o dia 21 dejulho de <strong>2005</strong>, às 11:00 horas. Determinoque o Autor na data da realização da audiênciaapresente três testemunhas que possam vir acomprovar os fatos, comprometendo-se emtrazê-las sem necessidade de intimação.Intimem-se as partes inclusive o MinistérioPúblico. Porto Velho, 06 de junho de <strong>2005</strong>. (a)Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza-Juíza de Direito-----------------------------------------PROC. n. 001.2003.012009-7AA: Ita Engenharia e Empreendimentos LtdaAdv.: CÁSSIA REGINA M. AZEVEDO (OAB/RO1791), ELENRRIZIA S. DA SILVA (OAB/RO 1748)RR.: União Corretora de Imveis e outrosAdv.: ELY ROBERTO DE CASTRO (OAB/RO 509);RENNEA P. DA CRUZ TAKEDA (OAB/RO 1308)DECISÃO de fls......................................................PROC. n. 001.2000.011275-6AA: Banco do Brasil S/AAdv.: MARCOS ANTONIO ARAÚJO DOSSANTOS (OAB/RO 846)RR.: Francisco Jocelio Lucio CavalcanteAdv.: FRANCISCO LOPES COELHO (OAB/RO678)DESPACHO de fls.113: “Defiro. Devendo aparte interessada retirar o expediente em 05dias e comprovar a publicação em 10 dias. Pvh.,<strong>19</strong>/05/05. (a) Rosemeire C. Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.2003.014754-8AA: Sociedade Fogas LtdaAdv.: MARIA LIDIA BRITO GONÇALVES (OAB/RO 318B); PAULO DELMAR LEISMANN (OAB/RO 172B)RR.: Aldenízio Silva Carvalho - MeDESPACHO de fls.32: “Vistos. Ainda não seformou a relação jurídica processual. Nostermos do parágrafo terveiro do art. 2<strong>19</strong> do CPCconcedo o prazo de 60 (sessenta) dias para aRequerente promover a citação da Requerida,ato que compete à Requerente. Transcorridoeste “in albis” retornem os autos conclusos paraextinção. Intime-se. Porto Velho, 18 de maio de<strong>2005</strong>. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereirade Souza - Juíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.<strong>19</strong>99.0<strong>07</strong>859-1AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BeronAdv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO<strong>19</strong>8); VERÔNICA FÁTIMA B.S. R. CAVALINI(OAB/RO 1248)RR.: Miguel Rocha Gonçalves Filho e outroDESPACHO de fls.110: “Vistos. Defiro aadjudicação pleiteada pelo Exeqüente, do bempenhorado, considerando à inexistência dearrematação nas hastas públicas, o valor dobem e do débito. Oficie-se ao Juízo Deprecadoquanto ao teor desta decisão. Intime-se. PortoVelho, 23 de maio de <strong>2005</strong>. (a) Rosemeire C. dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito.....................................................PROC. n. 001.2004.002244-6AA: Edirlene Ferreira ReisAdv.: EMERSON PINHEIRO DIAS (OAB/RO13<strong>07</strong>)
ANO XXIIINÚMERO 131 DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong> B - <strong>19</strong>RR.: Agnaldo Rocha do Nascimento e outrosAdv.: MARIA LUCIA PRETTO (OAB/RO 248B) -Defensora PublicaRR: Natal Domingos LucinAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO(OAB/RO 601-A); SALETE BERGAMASCHI (OAB/RO 2230)DESPACHO de fls.1<strong>19</strong>: “Vistos. Considerando ainformação de fl. 116, intime-se a Requerentepara noticiar quanto ao endereço do denunciado,no prazo de 24 horas. Intime-se. Porto Velho, 27de maio de <strong>2005</strong>. (A) Rosemeire ConceiçãoSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.2003.014104-3AA: Elpídio Batista CamposAdv.: FERNANDO SOARES GARCIA (OAB/RO1089)RR.: Maria das Neves BarbosaDESPACHO de fls. 54: “Vistos. Defirodesentranhamanto com ònus ao Requerente (art. 29, CPC), atentando que se trata depenhora, conforme foi consignado no despachode fls. 49/v e já se efetivou a citação. Cumprase.Porto Velho, 25 de maio de <strong>2005</strong>. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito.....................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.004633-0AA: Maria Emilia de Souza SilvaAdv.: ERIVALDO MONTE DA SILVA (OAB/RO1247)RR.: Gleison dos Santos EliasAdv.: FRANCISCO RIBEIRO NETO (OAB/RO 875)DESPACHO de fls.73: “Vistos em saneador.Processo em ordem. Partes legítimas e bemrepresentadas. Nestes autos de ação onde oautor postula por indenização, a Requeridaapresenta contestação alegando ilegitimidadepassiva e denunciação da lide de Edison Gazonie Lineide Martins de Castro Gazoni, pugnandopela improcedência da ação. Da ilegitimidadepassiva: afasto tal alegação, uma vez que opróprio Requerido confirmou a entrega damotocicleta, se com autorização ou não do filhoda Requerente é matéria que será apreciada emtempo oportuno. Da denunciação da lide:Indefiro. Não há falar-se em denunciação dalide no caso em tela, em razão da inexistênciado direito de regresso em face das partesdenunciadas. A denunciação da lide só deve seradmitida quando o denunciado esteja obrigado,por força da lei ou do contrato, a garantir oresultado da demanda, não se admitindo aintrodução de fundamento novo, a exigir ampladilação probatória, não constante da demandaoriginária (STJ, REsp. 167416-SP). Ademais, nãocomporta a denunciação quando se pretendetransferir responsabilidade. Digam as partes sepretendem produzir provas justificando quantoa sua necessidade/utilidade, após, venham aosautos conclusos. Intimem-se. Porto Velho, 25 demaio de <strong>2005</strong>. (A) Rosemeire Conceição SantosPereira de Souza - Juíza de Direito”.....................................................PROC. n. 001.2004.0<strong>07</strong>160-9AA: Associação de Ensino Superior daAmazonia - AESAAdv.: DAVID ALVES MOREIRA (OAB/RO 299B);SAMIR MUSSA BOUCHABKI (OAB/RO 178E)RR.: Daniela Daiane Perez LopesDESPACHO de fls.22: “Vistos. Considerando opedido do Autor, suspendo o processo até o dia20 de junho de <strong>2005</strong>, tempo suficiente paralocalizar bens passíveis de penhora. Desde jáfica o mesmo advertido que, após o prazoconcedido e sem a necessidade de novaintimação, deverá manifestar-se sob pena deextinção do presente feito. Intime-se. PortoVelho, 25 de maio de <strong>2005</strong>. (a) RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza - Juízade Direito.....................................................PROC. n. 001.2004.006111-5AA: João Francisco MataraAdv.: LISE HELENE MACHADO VITORINO(OAB/RO 2101)RR.: Jb de Andrade -MeDESPACHO de fls.13: “Vistos. Considerando opedido do Autor, suspendo o processo até o dia15 de julho de <strong>2005</strong>, tempo suficiente paralocalizar bens passíveis de penhora. Desde jáfica o mesmo advertido que, após o prazoconcedido e sem a necessidade de novaintimação, deverá manifestar-se sob pena deextinção do presente feito. Intime-se. PortoVelho, 25 de maio de <strong>2005</strong>. (a) RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza - Juízade Direito.....................................................PROC. n. 001.20<strong>02.</strong>002262-9AA: Sudameris Arrendamento Mercantil S/AAdv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO121); IVO PEREIRA (OAB/SP 143801)RR.: Elcio David dos Santos FreitasDESPACHO de fls. 58: “J. Intime-sepessoalmente o Exeqüente a promover regularandamento ao feito considerando que sequerfoi citado o Executado, pena de extinção. PVH,16/06/05. (a) Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.0<strong>07</strong>696-4AA: Carlos Cleber da Silva PereiraAdv.: LUIZ HENRIQUE GONÇALVES (OAB/RO2692)RR.: Teleron Brasil Telecom S/ADESPACHO de fls... “Vistos. Registre-se eautue-se. Dos fatos narrados, denota-se que oRequerente pretende a concessão da liminarpara retirada de seu nome junto aos cadastrosrestritivos junto ao Serasa e SPC trazendoapenas a comprovação em relação ao primeiro.Assim, determino a emenda a exordial para nostermos do artigo 283 do Código de ProcessoCivil, comprovando a restrição nos cadastrosrestritivos do SPC. Intime-se. Porto Velho, 20 demaio de <strong>2005</strong>. (a) Rosemeire C. Santos Pereirade Souza - Juíza de Direito.”.....................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.000899-3AA: Rondonorte Vigilância e Segurança Ltda eoutrosAdv.: REGINALDO PEREIRA ALVES (OAB/RO679); VANDER CARLOS ARAÚJO MACHADO(OAB/RO 2521)RR.: R. F. da Costa ME e outrosAdv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/ROLAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843)- Fica a parte Requerida, através de seusadvogados, intimada para especificar provasconforme item 05 do Despacho de fls.31......................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.005862-1AA: Livete UchôaAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/RO 1510)RR.: Serasa - Centralização de Serviços dosBancos S/ADESPACHO de fls.34: “Emende-se a exordial noprazo de 10 (dez) dias nos termos do artigo 283do Código de Processo Civil, trazendo aosautos: 1.Declaração emitida Serasa contendotodos os dados do Requerente, constantes docadastro, sejam eles, nome, data de nascimento,CPF, filiação, e o endereço e, os dados dainscrição, com a especificação do Credor, título,data do vencimento e fonte de origem.2.Comprovante da atual residência. Intime-se.Porto Velho, 31 de maio de <strong>2005</strong>. (a) RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza - Juízade Direito.....................................................PROC. n. 001.20<strong>02.</strong>016149-1AA: Emiron - Equip. e Materiais de InformáticaLtdaAdv.: ANTONIO LACOUTH DA SILVA (OAB/RO2306), FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS (OAB/RO 544)RR.: Metron L industria Eletronica Ltda- Fica a parte Autora, através de seusadvogados, intimada sobre comunicação doJuízo Deprecado da Comarca de São Paulo àsfls.88, informando que restituiu/encaminhou aCarta Precatória para este Juízo pelasseguintes razões: falta de recolhimento da taxajudiciária, cópias de documentos e diligência doOficial de Justiça......................................................PROC. n. 001.<strong>2005</strong>.001241-9AA: Distribuidora Coimbra Importação eExportação LtdaAdv.: TADEU FERNANDES (OAB/RO 79A);CAROLINE CARRANZA FERNANDES (OAB/RO<strong>19</strong>15)RR.: Aldo Nobre de LimaAdv.: LUPÉRCIO PEDROSA DA SILVA JUNIOR(OAB/RO 1511)SENTENÇA de fls.42/44: ‘...Posto isso, decido.Trata-se de ação cautelar pendente da açãoprincipal que, no presente caso já foi interposta.Prefacialmente acolho as argumentaçõesconstantes da réplica da Autora quanto aintempestividade da contestação apresentadapelo Requerido. A contar da juntada aos autosdo mandado de cumprimento da liminar, dia 17de fevereiro de <strong>2005</strong>, no dia 22 do mesmo mêse ano finalizou o prazo para apresentação dedefesa. Reconhecida a intempestividade damanifestação do Requerido, suas assertivas nãopodem ser consideradas nesta demanda. Aação de arresto é sumária, logo é defeso oaviamento, por parte do devedor, deprocedimentos tais como: ações incidentais deconhecimento e de cognição ampla. A eficáciada liminar concedida persiste enquanto perduraro estado perigoso que embasou a suaconcessão. Vislumbrando muito mais que afumaça do bom direito, mantenho a liminarconcedida, considerando, ainda, a cauçãooferecida pela Requerente. Intime-se o LocatárioEdnilson Brito Leite quanto ao teor da presentedecisão, advertindo-o que o não cumprimentoensejará a responsabilidade pelo crime previstono artigo 330 do Código Penal. Condeno o