Sergio Amadeu da Silveira - Cidadania e Redes Digitais
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c i d a d a n i a e r e d e s d i g i t a i s<br />
dimensões produtivas dos movimentos já estão <strong>da</strong><strong>da</strong>s. O desdobramento dessa ação<br />
com os Pontos de Mídia baliza um caminho para a democratização <strong>da</strong> comunicação.<br />
Estamos, assim, no horizonte de uma nova geração de direitos que é, ao mesmo<br />
tempo, uma nova maneira de gerar direitos: apreendendo a cultura como movimento<br />
produtivo e múltiplo, os Pontos de Cultura a fomentam respeitando suas<br />
singulari<strong>da</strong>des.<br />
Entretanto, sem uma base comum, as singulari<strong>da</strong>des perdem suas dimensões<br />
relacionais e se reduzem a fragmentos individuais que serão facilmente capturados<br />
pelo mercado. Nenhuma política de fomento a projetos, por horizontal que preten<strong>da</strong><br />
ser, será radicalmente democrática se ela não tem como respaldo a construção dos<br />
direitos do comum: não estamos falando de um horizonte longínquo, mas do que<br />
já está em an<strong>da</strong>mento.<br />
O Bolsa Família, como embrião de ren<strong>da</strong> universal, e as novas formas de direito<br />
público <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de intelectual — Copyleft, Criative Commons etc. — já<br />
constituem o horizonte de uma proteção universal do trabalho de uma multidão de<br />
singulari<strong>da</strong>des que cooperam entre si, mantendo-se como tais.<br />
Retomamos o episódio citado acima <strong>da</strong>s “notas de favor” para os trabalhadores<br />
<strong>da</strong> cultura. A transformação “fictícia” <strong>da</strong> pessoa física do trabalhador em pessoa jurídica<br />
de uma empresa que não existe está longe de se resumir a mais uma anedota <strong>da</strong><br />
dialética <strong>da</strong> malandragem brasileira. Pelo contrário, estamos no cerne do mecanismo<br />
que permitiu a construção do direito público do privado, de embates que desde o<br />
inicio envolveram a “soberania” do trabalho artístico.<br />
Com efeito, o recurso à ficção, quer dizer, a passagem <strong>da</strong> imitação <strong>da</strong> natureza à<br />
criação do na<strong>da</strong> (ex nihilo), foi um momento fun<strong>da</strong>mental para a afirmação de uma<br />
nova figura jurídica, quer dizer, de uma pessoa fictícia (persona ficta) que se desdobra<br />
<strong>da</strong> pessoa física.<br />
Essa pessoa fictícia cria<strong>da</strong> do na<strong>da</strong> será dota<strong>da</strong> de uma ver<strong>da</strong>de e de uma vi<strong>da</strong><br />
próprias: como uma corporação ou uma empresa (KANTOROWICZ, 2004).<br />
O que o mercado <strong>da</strong>s “notas de favor”, do trabalho por conta própria, informal,<br />
autônomo, pretende administrar é a impossível separação <strong>da</strong> pessoa do trabalhador<br />
contemporâneo, cujo paradigma é o trabalhador cognitivo, seja ele <strong>da</strong> cultura<br />
ou <strong>da</strong> pesquisa cientifica, em duas figuras: aquela natural do trabalhador e aquela<br />
fictícia do trabalho <strong>da</strong> empresa.<br />
A ficção não pode encontrar um regime de ver<strong>da</strong>de, porque o trabalho vivo<br />
não pode partir-se, como acontecia no marco <strong>da</strong> relação salarial ou do trabalho<br />
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