Sergio Amadeu da Silveira - Cidadania e Redes Digitais
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c i d a d a n i a e r e d e s d i g i t a i s<br />
acessível a todos os interessados, que possui seu documento de especificação publicado<br />
e disponível a qualquer interessado, que permita que sua implementação seja feita sem<br />
o pagamento de royalties e que não coloque nenhum limite à sua reutilização.<br />
Com base nessa definição, fica evidente que nem to<strong>da</strong> especificação publica<strong>da</strong><br />
na internet é, necessariamente, um padrão aberto. Existe ain<strong>da</strong> uma nova abor<strong>da</strong>gem<br />
para esse tema sendo debati<strong>da</strong> pela comuni<strong>da</strong>de internacional.<br />
A Declaração Universal dos Direitos Humanos 5 , assina<strong>da</strong> há 60 anos, foi escrita<br />
em uma época em que a relação entre ci<strong>da</strong>dãos e governos era feita de forma presencial.<br />
Hoje em dia, grande parte dessa interação acontece com o apoio de meios<br />
eletrônicos. No entanto, apesar <strong>da</strong> mu<strong>da</strong>nça do meio, os Direitos Humanos devem<br />
continuar sendo respeitados 6 .<br />
Os artigos 2 e 7 <strong>da</strong> Declaração acima cita<strong>da</strong> apresentam o direito de “ser livre de<br />
discriminação pelo governo ou lei”. O mundo digital parece ignorar sua existência.<br />
Quantas vezes tentamos acessar um site governamental e descobrimos que ele<br />
“só funciona” em um navegador específico, que por sua vez necessita de sistema operacional<br />
específico? Se eu não tiver adquirido o sistema operacional e o navegador<br />
exigidos eu não posso me comunicar com o governo?<br />
Outras vezes, nos vemos diante de documentos publicados, em um site de governo,<br />
em formatos que exigem a aquisição de um software específico para acessar sua informação.<br />
Será que nos dois casos foram “problemas técnicos” que impediram o acesso à<br />
informação ou estaríamos diante de situações de violação de artigos <strong>da</strong> Declaração<br />
Universal dos Direitos Humanos?<br />
Já existem diversos padrões abertos em contínuo desenvolvimento, que eliminam<br />
essas amarras artificiais que prendem usuários a fornecedores de software. Os<br />
dois exemplos apresentados acima podem ser resolvidos utilizando os padrões W3C 7<br />
para o desenvolvimento de páginas web e sites, e o padrão ODF (Open Document<br />
Format) 8 para o armazenamento e troca de documentos eletrônicos.<br />
A utilização desses padrões abertos tem sido a escolha crescente de governos,<br />
5. “The Universal Declaration of Human Rights”, disponível em http://www.un.org/en/documents/<br />
udhr/index.shtml.<br />
6. Declaração de Haia, disponível em http://www.digistan.org/hague-declaration:pt-br.<br />
7. World Wide Web Consortium (W3C): www.w3.org.<br />
8. “Open Document Format for Office Applications (ODF)”, disponível em http://www.oasis-open.<br />
org/committees/tc_home.php?wg_abbrev=office.<br />
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