Sergio Amadeu da Silveira - Cidadania e Redes Digitais
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c i d a d a n i a e r e d e s d i g i t a i s<br />
dos ofícios — i.e. <strong>da</strong>s profissões liberais, sem perder sua dinâmica comunicativa,<br />
linguística, afetiva. A separação só é possível na forma <strong>da</strong> sonegação e de uma ficção<br />
ilegítima. Isso porque o mecanismo soberano implica que do corpo natural e mortal<br />
do trabalhador como homem (in quantum homo) se separe o corpo fictício e imortal<br />
<strong>da</strong> empresa como coisa (in quantum rex) (KANTOROWICZ, 2004).<br />
A pessoa jurídica — a empresa, o Estado — por um lado se opõe à pessoa física<br />
(o trabalhador, o sujeito, o ci<strong>da</strong>dão) e, pelo outro, afirma a pereni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> coisa<br />
pública (res publica: o Fisco). A coisa pública que coincide com a figura imortal <strong>da</strong><br />
soberania é exatamente o fundo público (o Fisco) e, por sua vez, o povo que governa:<br />
o povo e o Fisco nunca morrem!<br />
O estatuto <strong>da</strong> pessoa jurídica (coisa) está diretamente ligado ao Fisco (patrimônio<br />
do Estado), e esse é coisa que não é de ninguém (res nullius). Temos os dois elementos<br />
<strong>da</strong> informali<strong>da</strong>de maquia<strong>da</strong> pelas notas fiscais “de favor” ou pelo precário estatuto dos<br />
trabalhadores autônomos: em primeiro lugar, o trabalho vivo não permite nenhuma<br />
partição de sua práxis vital — afetiva, linguística, comunicativa — com relação ao fazer<br />
instrumental objetivado na figura do trabalho manual subordinado ao sistema <strong>da</strong>s<br />
máquinas; em segundo lugar, a proprie<strong>da</strong>de dos recursos que esse trabalho mobiliza e<br />
produz não se enquadra na clivagem tradicional público versus privado.<br />
Como o movimento do copyleft e do software livre indica, a esfera de ação do<br />
trabalho contemporâneo, bem como no caso <strong>da</strong> produção cultural, não se define<br />
mais como res nullius, mas de todos: common! O horizonte dos Direitos Humanos é<br />
exatamente esse, aquele <strong>da</strong> construção dos direitos de algo que é de todos porque é<br />
de todos: os direitos do comum.<br />
Referências bibliográficas<br />
DELEUZE, Gilles. GUATTARI, Felix. Qu’est-ce que la Philosphie?. Paris: Les<br />
Éditions de Minuit, 1991.<br />
KANTOROWICZ, E. The Sovereignty of the Artist. A Note on Legal Maxims<br />
and Renaissance Theoris of Art (1961). tradução francesa, in KANTORO-<br />
WICZ, Ernst . Mourir pconfecomour la patrie et autres textes, 2004, Fayard,<br />
Paris, p.51.<br />
LEVI, Primo. É Isto um Homem?. Rio de Janeiro: Rocco, 1988.<br />
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