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Sergio Amadeu da Silveira - Cidadania e Redes Digitais

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c i d a d a n i a e r e d e s d i g i t a i s<br />

a diferença entre tarifas. Essa resposta convencional de subsídios não permite trabalhar<br />

em larga escala.<br />

Desse modo, a abrangência e a escala dos telecentros ficaram limita<strong>da</strong>s à capaci<strong>da</strong>de<br />

de subsídios do governo e limita<strong>da</strong>s à constituição de pontos de acesso.<br />

Os telecentros, ain<strong>da</strong> que sejam instrumentos extremamente eficazes de redução <strong>da</strong><br />

brecha digital, acabam por caracterizar ações foca<strong>da</strong>s em determinados pontos com<br />

áreas de abrangência e território definidos.<br />

A inovação tecnológica e a própria tecnologia, entendi<strong>da</strong>s como conhecimento<br />

humano aplicado, devem estar volta<strong>da</strong>s para o desenvolvimento social. Devem<br />

encontrar caminhos que signifiquem apropriação social e contribuam para a superação<br />

<strong>da</strong>s desigual<strong>da</strong>des. Apropriação esta que pode ser distinta <strong>da</strong> economia e do<br />

mercado <strong>da</strong>s TIC, preocupado com a ampliação <strong>da</strong> produção ou a competitivi<strong>da</strong>de<br />

entre empresas. Devem garantir redes de comunicação locais, por exemplo, com a<br />

transmissão de voz e de <strong>da</strong>dos disponibilizando serviços de multimídia de quali<strong>da</strong>de<br />

a to<strong>da</strong> a população.<br />

As tecnologias mais recentes de redes de telecomunicações quebram o modelo<br />

atual de estrutura oligopolista de mercado em que se trabalha com visões de monopólio<br />

natural e de que o processo de rápi<strong>da</strong> mu<strong>da</strong>nça tecnológica dificulta uma<br />

política não excludente. A disseminação de experiências de telecentros colocava de<br />

forma mais concreta o direito de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões<br />

de quali<strong>da</strong>de e regulari<strong>da</strong>de adequados à sua natureza, em qualquer ponto<br />

do território nacional, contrapondo-se a uma regulação meramente volta<strong>da</strong> para a<br />

estrutura competitiva de mercado.<br />

Ao lado <strong>da</strong>s experiências dos telecentros e em função <strong>da</strong> ação limita<strong>da</strong> <strong>da</strong>s operadoras<br />

em não garantir o acesso em áreas que não eram nichos de mercado, como as<br />

áreas mais pobres <strong>da</strong>s regiões metropolitanas e os pequenos municípios distantes de<br />

grandes centros, muitas ci<strong>da</strong>des buscaram caminhos alternativos para reduzir custos<br />

de acesso à internet por meio de novas arquiteturas de rede que incorporam sistemas<br />

de transmissão sem fio. A apropriação social <strong>da</strong>s novas tecnologias sem fio permitiu<br />

o desenvolvimento de redes comunitárias que romperam com as barreiras de acesso<br />

impostas pelas áreas de mercado defini<strong>da</strong>s pelas operadoras.<br />

Com tecnologias mais flexíveis, híbri<strong>da</strong>s e adequa<strong>da</strong>s às reali<strong>da</strong>des locais, a implantação<br />

de uma infraestrutura de acesso à internet em ban<strong>da</strong> larga permite a efetiva<br />

democratização <strong>da</strong> tecnologia para o ci<strong>da</strong>dão. Essas redes, constituí<strong>da</strong>s como patrimônio<br />

<strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de, indicam um caminho de apropriação social que entende a<br />

191<br />

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