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Empenhos Emitidos - Agosto - PREFEITURA - Maringá

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<strong>PREFEITURA</strong> DO MUNICIPIO DE MARINGAEstado do ParanáRELAÇÃO DE EMPENHOS EMITIDOS - TRANSPARÊNCIAPERÍODO DE 01/08/2012 a 31/08/2012Empenh DataFornecedor Programática FonteValor Tipo LicitaçãoNº Licitação Nº Process17678 06/08/2012 JOSE MITSURU NISIIDE 0301028846000000013390910 1507 1.679,40Dispensavel/ 2179 / 2012ObjetoValor referente aos Autos nº 1731/2009 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, queentendeu a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Maringá -Estado do Paraná. Protocolo de origem nº 31592/2011.Ítem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 1.679,401.679,4017679 06/08/2012 CELSO CECÍLIO DA SILVA 0301028846000000013390910 1507 799,13Dispensavel/ 2179 / 2012ObjetoValor referente aos Autos nº 1731/2009 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, queentendeu a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Maringá -Estado do Paraná. Protocolo de origem nº 31592/2011.Ítem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 799,13799,1317680 06/08/2012 VILMA RODRIGUES DE MATOS 0301028846000000013390910 1507 4,72Dispensavel/ 2179 / 2012ObjetoValor referente aos Autos nº 1731/2009 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, queentendeu a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Maringá -Estado do Paraná. Protocolo de origem nº 31592/2011.Ítem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 4,724,7217681 06/08/2012 CARMEM ANTONIA MAZZO 0301028846000000013390910 1507 670,50Dispensavel/ 2201 / 2012ObjetoValor referente aos Autos nº 1712/2009 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, queentendeu a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá -Estado do Paraná. Protocolo de origem nº 15766/2011.Ítem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 670,50670,5017682 06/08/2012 CARMÉM ARNALDO PRIMO 0301028846000000013390910 1507 187,36Dispensavel/ 2201 / 2012ObjetoValor referente aos Autos nº 1712/2009 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, queentendeu a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá -Estado do Paraná. Protocolo de origem nº 15766/2011.Ítem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 187,36187,36www.elotech.com.br24/04/2013 Pág. 188

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