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Empenhos Emitidos - Agosto - PREFEITURA - Maringá

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<strong>PREFEITURA</strong> DO MUNICIPIO DE MARINGAEstado do ParanáRELAÇÃO DE EMPENHOS EMITIDOS - TRANSPARÊNCIAPERÍODO DE 01/08/2012 a 31/08/2012Empenh DataFornecedor Programática FonteValor Tipo LicitaçãoNº Licitação Nº ProcessÍtem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 1.808,921.808,9218301 16/08/2012 JOSE APARECIDO ZANOTINI 0301028846000000013390910 1507 98,09Dispensavel/ 2235 / 2012ObjetoValor referente aos Autos nº 0142/2009 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, queentendeu a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá -Estado do Paraná. Protocolo de origem nº 16941/2011.Ítem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 98,0998,0918302 16/08/2012 JOSÉ FRANCISCO CHAVES DA SILVA 0301028846000000013390910 1507 36,93Dispensavel/ 2235 / 2012ObjetoValor referente aos Autos nº 0142/2009 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, queentendeu a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá -Estado do Paraná. Protocolo de origem nº 16941/2011.Ítem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 36,9336,9318303 16/08/2012 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS 0301028846000000013390910 1507 2.301,19Dispensavel/ 2235 / 2012ObjetoValor referente aos Autos nº 0142/2009 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, queentendeu a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá -Estado do Paraná. Protocolo de origem nº 16941/2011.Ítem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 2.301,192.301,1918304 16/08/2012 MARIA APARECIDA DE PAULA MOZER 0301028846000000013390910 1507 211,66Dispensavel/ 2083 / 2012ObjetoValor referente aos Autos nº 0704/2009 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, queentendeu a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá -Estado do Paraná. Protocolo de origem nº 15662/2011.Ítem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 211,66211,6618305 16/08/2012 JOSEMAR APARECIDO DE LIMA 0301028846000000013390910 1507 1.670,85Dispensavel/ 2083 / 2012ObjetoValor referente aos Autos nº 0704/2009 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, queentendeu a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá -Estado do Paraná. Protocolo de origem nº 15662/2011.www.elotech.com.br24/04/2013 Pág. 380

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