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Empenhos Emitidos - Agosto - PREFEITURA - Maringá

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<strong>PREFEITURA</strong> DO MUNICIPIO DE MARINGAEstado do ParanáRELAÇÃO DE EMPENHOS EMITIDOS - TRANSPARÊNCIAPERÍODO DE 01/08/2012 a 31/08/2012Empenh DataFornecedor Programática FonteValor Tipo LicitaçãoNº Licitação Nº ProcessÍtem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 1.957,641.957,6417299 01/08/2012 VERA LUCIA DOS SANTOS 0301028846000000013390910 1507 602,02Dispensavel/ 2142 / 2012ObjetoValor referente aos Autos nº 1227/2008 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, queentendeu a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá -Estado do Paraná. Protocolo de origem nº 13177/2011.Ítem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 602,02602,0217300 01/08/2012 VILSON VICENTE DOS SANTOS 0301028846000000013390910 1507 422,54Dispensavel/ 2142 / 2012ObjetoValor referente aos Autos nº 1227/2008 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, queentendeu a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá -Estado do Paraná. Protocolo de origem nº 13177/2011.Ítem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 422,54422,5417301 02/08/2012 UMBERTO OZAIR SCRAMIM 0301028846000000013390910 1507 8.636,79Dispensavel/ 2127 / 2012ObjetoValor referente aos Autos nº 1002/2008 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, queentendeu a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Maringá -Estado do Paraná. Protocolo de origem nº 17690/2011.Ítem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 8.636,798.636,7917302 02/08/2012 SCRAMIM & GARCIA LTDA ME 0301028846000000013390910 1507 2.842,08Dispensavel/ 2127 / 2012ObjetoValor referente aos Autos nº 1002/2008 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, queentendeu a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Maringá -Estado do Paraná. Protocolo de origem nº 17690/2011.Ítem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 2.842,082.842,0817303 02/08/2012 MARGARIDA CAINELI MARTINS FLORES 0301028846000000013390910 1507 703,81Dispensavel/ 2127 / 2012ObjetoValor referente aos Autos nº 1002/2008 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, queentendeu a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Maringá -Estado do Paraná. Protocolo de origem nº 17690/2011.www.elotech.com.br24/04/2013 Pág. 39

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