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Empenhos Emitidos - Agosto - PREFEITURA - Maringá

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<strong>PREFEITURA</strong> DO MUNICIPIO DE MARINGAEstado do ParanáRELAÇÃO DE EMPENHOS EMITIDOS - TRANSPARÊNCIAPERÍODO DE 01/08/2012 a 31/08/2012Empenh DataFornecedor Programática FonteValor Tipo LicitaçãoNº Licitação Nº ProcessÍtem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 1.670,851.670,8518306 16/08/2012 IRENE GIROTO DA SILVA 0301028846000000013390910 1507 2.443,15Dispensavel/ 2083 / 2012ObjetoValor referente aos Autos nº 0704/2009 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, queentendeu a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá -Estado do Paraná. Protocolo de origem nº 15662/2011.Ítem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 2.443,152.443,1518307 16/08/2012 DIONISIO RODRIGUES MARTINS 0301028846000000013390910 1507 2.176,68Dispensavel/ 2083 / 2012ObjetoValor referente aos Autos nº 0704/2009 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, queentendeu a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá -Estado do Paraná. Protocolo de origem nº 15662/2011.Ítem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 2.176,682.176,6818308 16/08/2012 CLAUDENIR GARDIN 0301028846000000013390910 1507 1.023,15Dispensavel/ 2083 / 2012ObjetoValor referente aos Autos nº 0704/2009 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, queentendeu a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá -Estado do Paraná. Protocolo de origem nº 15662/2011.Ítem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 1.023,151.023,1518309 16/08/2012 ANTONIO RODRIGUES MARTINS 0301028846000000013390910 1507 2.164,63Dispensavel/ 2083 / 2012ObjetoValor referente aos Autos nº 0704/2009 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, queentendeu a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá -Estado do Paraná. Protocolo de origem nº 15662/2011.Ítem Especificaçãouantidade Unidade Valor Unitário Valor Total6657 Sentença judicial1 UND 2.164,632.164,6318310 16/08/2012 ALBERTO CRISTOVAO RODRIGUES 0301028846000000013390910 1507 2.317,77Dispensavel/ 2083 / 2012ObjetoValor referente aos Autos nº 0704/2009 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, queentendeu a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá -Estado do Paraná. Protocolo de origem nº 15662/2011.www.elotech.com.br24/04/2013 Pág. 381

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