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Download da publicação completa - Fundação Heinrich Böll

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exatamente a <strong>da</strong> apropriação e de um deslocamento <strong>da</strong>s categorias imbuí<strong>da</strong>sde universalismo, tais como aquelas de saber e de direito aquievoca<strong>da</strong>s. Com certeza, outras categorias poderiam ser acrescenta<strong>da</strong>s.Enfim, uma terceira questão, a mais empírica, deve ser suscita<strong>da</strong>, asaber, as formas novas de justiça que emergem do contexto <strong>da</strong>s globalizaçõese que vinculam atores tais como a socie<strong>da</strong>de civil, as organizaçõeslocais, o Estado e as instâncias <strong>da</strong> governança internacional, formasreuni<strong>da</strong>s de modo geral sob o conceito de justiça global (Ishay 2008).Com certeza, o conceito contempla em primeiro lugar as práticas liga<strong>da</strong>saos direitos humanos e que se desprendem do formalismo dos textospara serem apropria<strong>da</strong>s por atores muito diversificados. Mas tambémaquelas que nascem a partir <strong>da</strong>s instâncias supranacionais de tipoonusiano (e.g., as Conferências internacionais sobre as mulheres, o meioambiente,o racismo), do funcionamento <strong>da</strong>s Comissões de ver<strong>da</strong>de ereconciliação (e.g., África do Sul, Ruan<strong>da</strong>, Guatemala), dos pedidos deperdão, e com certeza dos movimentos em torno <strong>da</strong>s deman<strong>da</strong>s de reparaçõespor crimes atinentes a coletivi<strong>da</strong>des inteiras e que são em certoscasos identificados a “crimes contra a humani<strong>da</strong>de”.A noção de reparação ganhou na história um sentido de compensação.Como no já citado caso dos judeus, tratava-se exatamente de compensaçõesmateriais (restituição dos bens ou compensações por essesbens) de natureza individual (apesar <strong>da</strong> dimensão coletiva <strong>da</strong> tragédiado Holocausto). Quando em 2001, na esteira <strong>da</strong> Conferência de Durbancontra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância 3 ,100 ONGs africanas exigiram reparação pelas consequências <strong>da</strong> colonizaçãoe <strong>da</strong> escravidão (http://www.aidh.org/Racisme/durb_conf_06.htm),a reparação não se referia a uma compensação material individual.Quando o Haiti reclama à França uma anulação de dívi<strong>da</strong> (Debray 2004),trata-se de uma compensação financeira coletiva por um erro circunscrito,mas longínquo no tempo e cujas partes envolvi<strong>da</strong>s se limitam adois Estados; quando o comitê pela anulação <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> dos países doTerceiro Mundo (CADTM) reclama essa ação <strong>da</strong> parte do Fundo MonetárioInternacional, ele o faz referindo-se a uma compensação coletiva201DIREITOS, CIDADANIA E REPARAÇÕES PELOS ERROS DO PASSADO ESCRAVISTA: PERSPECTIVAS DO MOVIMENTO NEGRO NO BRASIL3 Que doravante chamaremos de Conferência de Durban.

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