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ida proposta não prevê a distribuição <strong>dos</strong><br />

mesmos. Esta restrição na distribuição <strong>de</strong><br />

resulta<strong>dos</strong> refere-se aos ganhos potenciais<br />

brutos, não <strong>de</strong>vendo, para o efeito, ser <strong>de</strong>duzidas<br />

as perdas potenciais registadas.<br />

Conclusão<br />

O capital <strong>de</strong> risco é uma modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

financiamento <strong>de</strong> empresas via capital social,<br />

em que os investidores participam <strong>de</strong> modo<br />

directo nos riscos do negócio, prestando<br />

apoio técnico à equipa dirigente da empresa.<br />

O lucro <strong>dos</strong> investidores <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> directamente<br />

do crescimento e rentabilida<strong>de</strong> da<br />

empresa e é realizado pela alienação das<br />

acções/quotas <strong>de</strong>tidas nessas socieda<strong>de</strong>s.<br />

O investimento <strong>de</strong> capital <strong>de</strong> risco po<strong>de</strong><br />

ser efectuado directamente pelas SCR ou<br />

via os FCR por si constituí<strong>dos</strong>/geri<strong>dos</strong>,<br />

estando ambos sujeitos à supervisão da<br />

CMVM. As SCR são socieda<strong>de</strong>s comerciais<br />

constituídas sob a forma <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s<br />

anónimas, enquanto que os FCR são<br />

fun<strong>dos</strong> <strong>de</strong> investimento, ambos com um<br />

regime jurídico próprio.<br />

A contabilida<strong>de</strong> das SCR e <strong>dos</strong> FCR <strong>de</strong>verá<br />

ser organizada <strong>de</strong> acordo com o POC,<br />

respeitando, contudo, algumas especifici-<br />

BIBLIOGRAFIA<br />

da<strong>de</strong>s <strong>de</strong>finidas por regulamento da CMVM<br />

quanto a critérios valorimétricos, contas<br />

extrapatrimoniais e divulgação <strong>de</strong> informação.<br />

A adopção do método do justo valor<br />

vai <strong>de</strong> encontro ao regime adoptado pelas<br />

normas internacionais <strong>de</strong> relato financeiro,<br />

permitindo, em muitos casos, prestar uma<br />

informação mais rigorosa quanto à posição<br />

financeira da empresa e ao resultado das suas<br />

operações. Contudo, não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser<br />

questionada a subjectivida<strong>de</strong> inerente a este<br />

método, a qual dificultará a tarefa do ROC<br />

<strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s ou fun<strong>dos</strong>.<br />

No que respeita ao enquadramento fiscal,<br />

verifica-se que o sector beneficia <strong>de</strong> um tratamento<br />

privilegiado em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> IRC, segundo<br />

o qual as SCR po<strong>de</strong>rão estar isentas <strong>de</strong><br />

imposto relativamente aos ganhos obti<strong>dos</strong><br />

na alienação das participações sociais<br />

<strong>de</strong>tidas, enquanto que os fun<strong>dos</strong> estão<br />

sempre isentos <strong>de</strong> imposto na sua esfera.<br />

Apesar <strong>dos</strong> constrangimentos ainda<br />

existentes ao <strong>de</strong>senvolvimento do sector<br />

do capital <strong>de</strong> risco em Portugal, <strong>dos</strong> quais<br />

<strong>de</strong>stacamos a inexistência <strong>de</strong> um verda<strong>de</strong>iro<br />

mercado <strong>de</strong> títulos dirigido para as<br />

PME, que facilite o processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinvestimento,<br />

é possível que se assista, nos<br />

Auditoria<br />

próximos anos, a um incremento do volume<br />

<strong>de</strong> investimento <strong>de</strong> capital <strong>de</strong> risco,<br />

quer por força <strong>dos</strong> capitais já reuni<strong>dos</strong> e<br />

ainda não investi<strong>dos</strong>, quer pela vonta<strong>de</strong> e<br />

necessida<strong>de</strong> política <strong>de</strong> apoiar as empresas<br />

portuguesas no esforço <strong>de</strong> ultrapassar<br />

a crise económica.<br />

Notas<br />

(1) APCRI – Associação Portuguesa <strong>de</strong><br />

Capital <strong>de</strong> Risco e <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

(2005), “ABC do Capital <strong>de</strong> Risco”, pag. 1,<br />

disponível no site www.apcri.pt/New/<br />

/abc_1.html<br />

(2) Consi<strong>de</strong>ram-se investidores qualifica<strong>dos</strong><br />

o Estado, as SCR/FCR, instituições <strong>de</strong><br />

crédito e socieda<strong>de</strong>s financeiras, e empresas<br />

<strong>de</strong> investimento, entre outras, conforme<br />

<strong>de</strong>finido no número 2 do artigo 13º do Decreto-Lei<br />

nº 319/2002, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Dezembro.<br />

(3) Comissão <strong>de</strong> Normalização Contabilística<br />

– Directriz Contabilística nº 1 “Tratamento<br />

Contabilístico <strong>de</strong> Concentrações <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s<br />

Empresariais” – parágrafo 3.2.3.<br />

(4) As regras <strong>de</strong> registo <strong>dos</strong> auditores<br />

junto da CMVM encontram-se <strong>de</strong>finidas<br />

no artigo 6º do Regulamento da CMVM<br />

nº 6/2000.<br />

– <strong>Or<strong>de</strong>m</strong> <strong>dos</strong> <strong>Revisores</strong> <strong>Oficiais</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> (OROC): Directriz <strong>de</strong> Revisão/Auditoria 700 – Relatório <strong>de</strong> Revisão/Auditoria, <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2001<br />

– <strong>Or<strong>de</strong>m</strong> <strong>dos</strong> <strong>Revisores</strong> <strong>Oficiais</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> (OROC): Directriz <strong>de</strong> Revisão/Auditoria 701 – Relatório <strong>de</strong> Auditoria elaborado por Auditor<br />

Registado na CMVM sobre Informação Anual, <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2001<br />

– <strong>Or<strong>de</strong>m</strong> <strong>dos</strong> <strong>Revisores</strong> <strong>Oficiais</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> (OROC): Directriz <strong>de</strong> Revisão/Auditoria 705 – Fun<strong>dos</strong> <strong>de</strong> investimento, <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2004<br />

– <strong>Or<strong>de</strong>m</strong> <strong>dos</strong> <strong>Revisores</strong> <strong>Oficiais</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> (OROC): Recomendação Técnica 11 – Revisão da Informação Financeira Prospectiva<br />

– Código do Imposto <strong>de</strong> Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Setembro<br />

– Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-B/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Novembro<br />

– Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei nº 394-A/84, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Dezembro<br />

– Código <strong>dos</strong> Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Novembro<br />

– Estatuto <strong>dos</strong> Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89<br />

– Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Dezembro<br />

– Decreto-Lei n.º 319/2002, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Dezembro<br />

– Decreto-Lei n.º 151/2004, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Junho<br />

– Regulamento da CMVM n.º 1/2006<br />

– Regulamento da CMVM n.º 12/2005<br />

– Regulamento da CMVM n.º 8/2002<br />

– Regulamento da CMVM n.º 6/2000<br />

– IASB: IAS 39 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração<br />

– Plano Oficial <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>, aprovado pelo Decreto-Lei nº 410/89, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Novembro<br />

– AFIC, British Venture Capital Association e European Private Equity & Venture Capital Association: “International Private Equity and<br />

Venture Capital Valuation Gui<strong>de</strong>lines”, disponível em www.privateequityvaluation.com<br />

– APCRI – Associação Portuguesa <strong>de</strong> Capital <strong>de</strong> Risco e <strong>de</strong> Desenvolvimento (2005), “ABC do Capital <strong>de</strong> Risco”, disponível no site<br />

www.apcri.pt/New/abc_1.html<br />

– APCRI – Associação Portuguesa <strong>de</strong> Capital <strong>de</strong> Risco e <strong>de</strong> Desenvolvimento (Outubro 2005): “A activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> capital <strong>de</strong> risco em<br />

Portugal no 1º Semestre 2005” - Lisboa<br />

– Banha, Francisco (1998): “Capital <strong>de</strong> risco – O impacto da fiscalida<strong>de</strong>”, Vida Económica, Porto<br />

– Banha, Francisco (2000): “Capital <strong>de</strong> risco: os tempos estão a mudar”, Bertrand Editora, Lisboa<br />

– Baker, Sarah; Luff, John (2005): “IFRS and the Private Equity Industry – Discussion Paper n.2”, disponível em www.evca.com<br />

– Baron, Robert A.; Shane, Scott A.(2005): “Entrepreneurship – A process perspective”, Thomson South-Western, E.U.A.<br />

– Brealey, Richard A.; Myers, Stewart C.(1991): “Principles of Corporate Finance”, 4ª edição, McGraw-Hill, E.U.A.<br />

– British Venture Capital Association: “A Gui<strong>de</strong> to Venture Capital Term Sheets”, disponível em www.bvca.com<br />

– British Venture Capital Association e PricewaterhouseCoopers: “A gui<strong>de</strong> to Private Equity”, disponível em www.bvca.com<br />

– Comissão <strong>de</strong> Normalização Contabilística: Directriz Contabilística nº 1 – Tratamento Contabilístico <strong>de</strong> Concentrações Empresariais<br />

– PricewaterhouseCoopers, EVCA (2005): “IFRS and the Private Equity Industry – Discussion Paper n.1”, disponível em www.evca.com<br />

<strong>Revisores</strong> & Empresas > Julho/Setembro 2006 25

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