03.12.2012 Views

Versão Total ´Formato PDF - Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

Versão Total ´Formato PDF - Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

Versão Total ´Formato PDF - Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

protecção do correcto funcionamento do<br />

mercado, ela acaba por ser uma medida<br />

correcta que a este aproveita.<br />

Por último, cabe-nos ainda consi<strong>de</strong>rar<br />

os efeitos da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> lançamento<br />

<strong>de</strong> uma OPA sobre a protecção aos accionistas<br />

minoritários da empresa que adquire<br />

o domínio. A OPA Obrigatória acaba<br />

por proteger o accionista minoritário da<br />

empresa visada, mas não protege o da empresa<br />

adquirente, que se vê sem mecanismos<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa face aos superiores riscos<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção <strong>de</strong> participação nessa mesma<br />

empresa. No contexto nacional, a empresa<br />

adquirente acaba por ser obrigada a <strong>de</strong>spen<strong>de</strong>r<br />

<strong>de</strong> mais recursos na aquisição, aumentando,<br />

<strong>de</strong>sta forma, o seu endividamento<br />

e o seu risco no mercado <strong>de</strong> capitais.<br />

Conclusão<br />

Em matéria <strong>de</strong> OPA Obrigatória, a legislação<br />

nacional e comunitária encontram-se<br />

em sintonia. A recente transposição<br />

das directivas comunitárias relacionadas<br />

com ofertas públicas (Decreto-Lei<br />

n.º 52/2006 <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Março) não veio trazer<br />

alterações <strong>de</strong> relevo ao normativo<br />

nacional, <strong>de</strong>ixando a componente da OPA<br />

Obrigatória inalterada. O corpo legislativo<br />

nacional segue assim o caminho do<br />

proteccionismo do <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> participações<br />

minoritárias, tendo como premissa<br />

básica o tratamento equitativo <strong>de</strong> <strong>de</strong>tentores<br />

<strong>de</strong> valores mobiliários no mercado.<br />

Na nossa opinião, a existência <strong>de</strong>ste<br />

regime acaba ele próprio por geral <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>,<br />

ao tratar minoritários da mesma<br />

forma que trata aqueles que <strong>de</strong>têm o<br />

domínio, quando na verda<strong>de</strong> as suas posições<br />

e risco assumi<strong>dos</strong> são diferentes.<br />

Mas mais importante que os actores do<br />

mercado <strong>de</strong> capitais, é o próprio mercado e o<br />

seu funcionamento, e este acaba por per<strong>de</strong>r<br />

com este corpo legislativo. Aeconomia europeia,<br />

face a outras como a <strong>dos</strong> EUA, acaba<br />

por per<strong>de</strong>r competitivida<strong>de</strong>, não apenas pela<br />

fuga <strong>de</strong> capitais e recursos para esses merca<strong>dos</strong><br />

menos exigentes e mais baratos, mas também<br />

pela potenciação <strong>de</strong> situações <strong>de</strong> ineficiência<br />

<strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> recursos disponíveis<br />

e pelo incentivo dado à incompetência <strong>de</strong><br />

gestores, protegendo-os do carácter disciplinador<br />

do funcionamento livre do mercado.<br />

Cremos que esta não é mais do que uma<br />

medida <strong>de</strong> protecção <strong>dos</strong> centros <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r<br />

europeus, que com receio do possível<br />

esforço <strong>de</strong> aquisição por parte <strong>de</strong> americanos<br />

e asiáticos <strong>de</strong> participações em empresas<br />

chave europeias, escon<strong>de</strong>m as participações<br />

nas suas maiores empresas por<br />

<strong>de</strong>trás <strong>de</strong> preços mais eleva<strong>dos</strong>. No entanto,<br />

esta política <strong>de</strong> actuação mina o processo<br />

<strong>de</strong> auto-regulação do mercado e pelo<br />

não funcionamento da “mão invisível” <strong>de</strong><br />

Finanças<br />

Adam Smith, estaremos um pouco mais<br />

longe do bem-estar social que se procura.<br />

Notas<br />

(1) Ao longo do trabalho, iremos utilizar<br />

indistintamente as expressões “OPA Obrigatória”<br />

e “Obrigatorieda<strong>de</strong>/Dever <strong>de</strong> lançar<br />

uma OPA”, na medida em que enten<strong>de</strong>mos<br />

que a discussão em redor <strong>de</strong> tal questão terminológica<br />

não se enquadra no âmbito do<br />

trabalho em causa. Esta questão é analisada<br />

in Paulo Câmara, “O Dever <strong>de</strong> Lançamento<br />

<strong>de</strong> Oferta Pública <strong>de</strong> Aquisição no novo<br />

Código <strong>dos</strong> Va-lores Mobiliários”, Vol II,<br />

Coimbra Editora, 2000.<br />

(2) Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99<br />

<strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Novembro, alterado pelos Decretos-Leis<br />

n.º 61/2002, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Março, 38/<br />

2003, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Março, 107/2003, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong><br />

Junho, 183/2003, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Agosto, 66/2004,<br />

<strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Março, e 52/2006, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Março.<br />

(3) Adam Smith, “A Riqueza das Nações”<br />

(1776)<br />

(4) Directiva 2004/25/CE do Parlamento Europeu<br />

e do Conselho <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2004<br />

relativa às ofertas públicas <strong>de</strong> aquisição.<br />

(5) Parágrafo (9) do Preâmbulo da Directiva<br />

acima referida.<br />

(6) Quando for indicado apenas um artigo,<br />

<strong>de</strong>verá enten<strong>de</strong>r-se como referido ao CVM.<br />

(7) Jorge Brito Pereira, na obra “A OPA<br />

obrigatória”, <strong>de</strong> 1998, Almedina.<br />

BIBLIOGRAFIA<br />

– Burda & Wyplosz, Macroeconomics,<br />

Oxford, Second Edition.<br />

– Câmara, Paulo, O Dever <strong>de</strong> lançamento<br />

<strong>de</strong> Oferta Pública <strong>de</strong> Aquisição no Novo<br />

Código <strong>dos</strong> Valores Mobiliários, in<br />

Direito <strong>dos</strong> Valores Mobiliários, Vol. II,<br />

Coimbra Editora, 2000.<br />

– Falcão, João Paulo Menezes, A OPA<br />

Obrigatória, in Direito <strong>dos</strong> Valores<br />

Mobiliários, Vol. III, Coimbra Editora,<br />

2001.<br />

– Garcia, Augusto Teixeira, OPA – da<br />

Oferta Pública <strong>de</strong> Aquisição e seu<br />

Regime Jurídico, Coimbra Editora,<br />

1995.<br />

– Pereira, Jorge Brito, A OPA<br />

Obrigatória, Almedina, 1998.<br />

– Samuelson, Paul A. / Nordhaus,<br />

William D., Economia, McGraw Hill,<br />

14º Edição.<br />

– Smith, Adam, A Riqueza das Nações,<br />

1776.<br />

– Vaz, João Cunha, A OPA na União<br />

Europeia face ao Novo Código <strong>dos</strong><br />

Valores Mobiliários, Almedina, 2000.<br />

<strong>Revisores</strong> & Empresas > Julho/Setembro 2006 57

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!