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Loja de CDs - COMPLETO - Sebrae

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) Lucro Arbitrado: Regra geral, o lucro arbitrado é um mecanismoadotado pela autorida<strong>de</strong> tributária que arbitra a base <strong>de</strong> cálculodo imposto das pessoas jurídicas, sempre que estas <strong>de</strong>ixam <strong>de</strong> cumprirsuas obrigações acessórias (escrituração, por exemplo). Destaforma, esta modalida<strong>de</strong> não se apresenta como opção comum a seradotada por sua LOJA DE <strong>CDs</strong>.Há também outras duas opções que sua LOJA DE <strong>CDs</strong> po<strong>de</strong>ráapurar o imposto <strong>de</strong> renda <strong>de</strong>vido, quais sejam, Lucro Real ouLucro Presumido.IRPJ - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICASc) Lucro Real: Lucro real é o lucro líquido do período <strong>de</strong> apuraçãoajustado pelas adições, exclusões ou compensações estabelecidasem nossa legislação. Este sistema é o mais complexo <strong>de</strong> todos, entretanto,<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong> uma série <strong>de</strong> fatores que <strong>de</strong>vem ser avaliadoscom seu contabilista, o lucro real po<strong>de</strong> ser a melhor opção para asua empresa.Para se chegar ao tributo <strong>de</strong>vido, a empresa <strong>de</strong>verá aplicar aalíquota <strong>de</strong> 15% sobre a base <strong>de</strong> cálculo (que é o lucro líquido).Haverá um adicional <strong>de</strong> 10% para a parcela do lucro que exce<strong>de</strong>r ovalor <strong>de</strong> R$ 20.000,00 multiplicado pelo número <strong>de</strong> meses do período.O imposto po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>terminado trimestralmente ou anualmente.Neste último caso, o imposto <strong>de</strong>verá ser recolhido mensalmentesobre a base <strong>de</strong> cálculo estimada.d) Lucro Presumido: É o lucro que se presume através da receitabruta <strong>de</strong> vendas <strong>de</strong> mercadorias e/ou prestação <strong>de</strong> serviços. Trata-se<strong>de</strong> uma forma <strong>de</strong> tributação simplificada utilizada para <strong>de</strong>terminar abase <strong>de</strong> cálculo do Imposto <strong>de</strong> Renda (IR) e da Contribuição Socialsobre o Lucro (CSLL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadasà apuração do lucro real. No regime do lucro presumido a apuraçãodo imposto será feita trimestralmente.COMECE CERTO - LOJA DE <strong>CDs</strong>65

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