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Loja de CDs - COMPLETO - Sebrae

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Atenção: alguns produtos ou serviços possuem alíquotas reduzidasou diferenciadas. Desta forma, recomendamos que você analisecom o seu contabilista a alíquota correta. Vale dizer que o Estado <strong>de</strong>São Paulo tem promovido alterações nas alíquotas, portanto, fiqueatento às possíveis mudanças.Simples Paulista: Instituído pela Lei Estadual nº 10.086/98, o SimplesPaulista prevê tratamento simplificado e favorecido às micro epequenas empresas do Estado <strong>de</strong> São Paulo, que realizam vendasexclusivamente às pessoas que não sejam contribuintes do ICMS (consumidorfinal), ou a outras empresas que também estejam enquadradasno Simples Paulista. Você também <strong>de</strong>verá observar outrasexigências <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong> ao sistema, especialmente as constantesno artigo 2º da lei mencionada. Por este sistema, sua microempresaestará isenta do ICMS, enquanto que a empresa <strong>de</strong> pequeno porterecolherá o ICMS a partir <strong>de</strong> uma alíquota que incidirá sobre suareceita bruta.ATENÇÃO: EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECFCOMECE CERTO - LOJA DE <strong>CDs</strong>68Conforme artigo 251 do RICMS/SP, é obrigatório o uso <strong>de</strong> EquipamentoEmissor <strong>de</strong> Cupom Fiscal - ECF, por todo estabelecimento queefetue operação com mercadoria ou prestação <strong>de</strong> serviços, cujo <strong>de</strong>stinatárioseja pessoa física ou jurídica não-contribuinte do imposto.As empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 milreais (limite estabelecido pelo Simples Fe<strong>de</strong>ral para as microempresas)estão dispensadas da adoção do ECF.Mas atenção: as empresas optantes do Simples Paulista na condição<strong>de</strong> microempresa, que tenham receita bruta entre R$ 120 eR$ 150 mil reais, estão obrigadas a adotar o Emissor <strong>de</strong> CupomFiscal - ECF.

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