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Guia da cidadania para a transparência: prevenção contra - Início

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<strong>Guia</strong> <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia <strong>para</strong> a Transparência - Prevenção <strong>contra</strong> a Corrupção • Alberto Teixeiratais e as organizações de base comunitárias, <strong>para</strong> que seus esforços nesteâmbito sejam eficazes;Tendo presentes também os princípios de devi<strong>da</strong> gestão dos assuntos edos bens públicos, eqüi<strong>da</strong>de, responsabili<strong>da</strong>de e igual<strong>da</strong>de perante a lei,assim como a necessi<strong>da</strong>de de salvaguar<strong>da</strong>r a integri<strong>da</strong>de e fomentar umacultura de rechaço à corrupção;Elogiando o trabalho <strong>da</strong> Comissão de Prevenção de Delitos e JustiçaPenal e o Escritório <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s <strong>contra</strong> as Drogas e o Delito naprevenção e na luta <strong>contra</strong> a corrupção;Recor<strong>da</strong>ndo o trabalho realizado por outras organizações internacionaise regionais nesta esfera, incluí<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des do Conselho de CooperaçãoAduaneira (também denominado Organização Mundial de Aduanas),o Conselho Europeu, a Liga dos Estados Árabes, a organização de Cooperaçãoe Desenvolvimento Econômicos, a Organização dos EstadosAmericanos, a União Africana e a União Européia;Tomando nota com reconhecimento dos instrumentos multilateraisencaminhados <strong>para</strong> prevenir e combater a corrupção, incluídos, entreoutros, a Convenção Interamericana <strong>contra</strong> a Corrupção, aprova<strong>da</strong> pelaOrganização dos Estados Americanos em 29 de março de 1996, o Convêniorelativo à luta <strong>contra</strong> os atos de corrupção no qual estão envolvidosfuncionários <strong>da</strong>s Comuni<strong>da</strong>des Européias e dos Estados Partes <strong>da</strong> UniãoEuropéia, aprovado pelo Conselho <strong>da</strong> União Européia em 26 de maiode 1997, o Convênio sobre a luta <strong>contra</strong> o suborno dos funcionáriospúblicos estrangeiros nas transações comerciais internacionais, aprovadopelo Comitê de Ministros do Conselho Europeu em 27 de janeirode 1999, o Convênio de direito civil sobre a corrupção, aprovado peloComitê de Ministros do Conselho Europeu em 4 de novembro de 1999e a Convenção <strong>da</strong> União Africana <strong>para</strong> prevenir e combater a corrupção,aprova<strong>da</strong> pelos Chefes de Estado e Governo <strong>da</strong> União Africana em 12de julho de 2003;Acolhendo com satisfação a entra<strong>da</strong> em vigor, em 29 de setembro de2003, <strong>da</strong> Convenção <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s <strong>contra</strong> o Crime OrganizadoInternacional;209

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