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Guia da cidadania para a transparência: prevenção contra - Início

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<strong>Guia</strong> <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia <strong>para</strong> a Transparência - Prevenção <strong>contra</strong> a Corrupção • Alberto TeixeiraArtigo 68Entra<strong>da</strong> em vigor1. A presente Convenção entrará em vigor no nonagésimo dia após ainclusão do trigésimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ouadesão. Aos efeitos do presente parágrafo, os instrumentos depositados poruma organização regional de integração econômica não serão consideradosadicionais aos depositados por seus Estados Membros.2. Para ca<strong>da</strong> Estado ou organização regional de integração econômicaque ratifique, aceite ou aprove a presente Convenção ou a ela adira depoisde haver-se depositado o trigésimo instrumento de ratificação, aceitação,aprovação ou adesão, a presente Convenção entrará em vigor após otrigésimo dia depois que esse Estado ou organização tenha depositado oinstrumento pertinente ou no momento de sua entra<strong>da</strong> em vigor de acordocom o parágrafo 1 do presente Artigo, se esta for posterior.Artigo 69Emen<strong>da</strong>1. Quando houverem transcorridos 5 (cinco) anos desde a entra<strong>da</strong> emvigor <strong>da</strong> presente Convenção, os Estados Partes poderão propor emen<strong>da</strong>s etransmiti-las ao Secretário Geral <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s, quem, por continuação,comunicará to<strong>da</strong> emen<strong>da</strong> proposta aos Estados Partes e à Conferênciados Estados Partes <strong>da</strong> presente Convenção <strong>para</strong> que a examinem e adotemuma decisão a seu respeito. A Conferência dos Estados Partes fará todoo possível <strong>para</strong> lograr um consenso sobre ca<strong>da</strong> emen<strong>da</strong>. Se esgotarem-seto<strong>da</strong>s as possibili<strong>da</strong>des de lograr um consenso e não se tiver chegado aum acordo, a aprovação <strong>da</strong> emen<strong>da</strong> exigirá, em última instância, umamaioria de dois terços dos Estados Partes presentes e votante na reunião<strong>da</strong> Conferência dos Estados Partes.2. As organizações regionais de integração econômica, em assuntosde sua competência, exercerão seu direito de voto de acordo com o presenteArtigo com um número de votos igual ao número de seus EstadosMembros que sejam Partes <strong>da</strong> presente Convenção. As menciona<strong>da</strong>sorganizações não exercerão seu direito de voto se seus Estados Membrosexercerem os seus e viceversa.213

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