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Guia da cidadania para a transparência: prevenção contra - Início

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<strong>Guia</strong> <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia <strong>para</strong> a Transparência - Prevenção <strong>contra</strong> a Corrupção • Alberto Teixeiragresso Nacional um terço (3) pelo Presidente <strong>da</strong> República, sendo que doisdesses entre auditores e procuradores de contas”. (...) Transporta<strong>da</strong>s essaregra de 2/3 (Legislativo) e 1/3 (Executivo) <strong>para</strong> os Tribunais de Contas,nos Estados, no Ceará a Assembléia Legislativa preenche 4 (quatro) vagase o Poder Executivo 3 (vagas).” Fonte: (Márcio Bessa, advogado do TCM,Jornal Diário do Nordeste, Política, 19.6.2005).86Mecanismos de cooperação entre os órgãos“Em face <strong>da</strong> existência de várias normas legais regulando a questão doconflito de interesses e, também, de vários órgãos encarregados de administrara aplicação dessas normas, torna-se certo que o grau de efetivi<strong>da</strong>dedo sistema depende do funcionamento dos mecanismos de cooperaçãoque existir entre eles. Por isso a legislação de regência estabelece deveres decomunicação e colaboração entre os órgãos, conforme se passa a demonstrar.Ressalte-se que, na prática, nem sempre os órgãos dão efetivi<strong>da</strong>de àcooperação e troca de informações que a lei estabelece”.“A Controladoria-Geral <strong>da</strong> União deve encaminhar à Advocacia-Geral<strong>da</strong> União os casos que configurem improbi<strong>da</strong>de administrativa e todosquantos recomendem a indisponibili<strong>da</strong>de de bens e o ressarcimento aoerário, bem como provocará, sempre que necessária, a atuação do Tribunalde Contas <strong>da</strong> União, <strong>da</strong> Secretaria <strong>da</strong> Receita Federal, dos órgãos do Sistemade Controle Interno do Poder Executivo Federal e, quando houverindícios de responsabili<strong>da</strong>de penal, do Departamento de Polícia Federale do Ministério Público (§ 3º do art. 18 <strong>da</strong> Lei nº 10.683/2003)”.“O Tribunal de Contas <strong>da</strong> União deve encaminhar ao Ministério PúblicoEleitoral, em tempo hábil, o nome dos gestores de recursos públicos quetiverem suas contas julga<strong>da</strong>s irregulares nos cinco anos imediatamenteanteriores à realização de ca<strong>da</strong> eleição, <strong>para</strong> fins de adoção <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>snecessárias à inelegibili<strong>da</strong>de dos mesmos (art. 91 <strong>da</strong> Lei n. 8.443/92).Deve, também, encaminhar ao Ministério Público Federal cópia <strong>da</strong>documentação relativa às contas julga<strong>da</strong>s irregulares, quando o fato configurarcrime ou ato de improbi<strong>da</strong>de administrativa, e, à Advocacia-Geral<strong>da</strong> União, quando houver necessi<strong>da</strong>de de ajuizar ação de ressarcimento àUnião (art. 16, § 3º, <strong>da</strong> Lei n. 8.443/92)”;“Os órgãos e enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Administração Pública Federal devem colaborarcom o Ministério Público Federal na repressão a to<strong>da</strong>s as formas

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