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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong><br />

Direito Eleitoral p/ TRE-SP - Todos os cargos<br />

Professor: Ricardo Torques


Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

AULA <strong>01</strong><br />

DIREITO <strong>ELEITORAL</strong> NA<br />

CONSTITUIÇÃO FEDERAL<br />

Sumário<br />

1 - Considerações Iniciais ................................................................................................. 2<br />

2 - Direitos de Nacionalidade na Constituição Federal .......................................................... 2<br />

2.1 - Introdução .......................................................................................................... 2<br />

2.2 - Nacionalidade brasileira ........................................................................................ 8<br />

2.3 - Quase-nacionalidade .......................................................................................... 18<br />

2.4 - Tratamento jurídico do brasileiro nato e naturalizado .............................................. 21<br />

3 - Direitos Políticos....................................................................................................... 29<br />

3.1 - Introdução ........................................................................................................ 29<br />

3.2 - Democracia ....................................................................................................... 30<br />

3.3 - Voto, sufrágio e escrutínio ................................................................................... 32<br />

3.4 - Democracia Representativa ................................................................................. 33<br />

3.5 - Democracia Participativa ..................................................................................... 34<br />

3.6 - Aquisição dos Direitos Políticos ............................................................................ 38<br />

3.7 - Capacidade eleitoral passiva e ativa ..................................................................... 39<br />

3.8 - Impugnação ao Mandato Eletivo........................................................................... 58<br />

3.9 - Perda e suspensão dos Direitos Políticos ............................................................... 59<br />

3.10 - Desincompatibilização ....................................................................................... 63<br />

4 - Partidos Políticos ...................................................................................................... 64<br />

4.1 - Noções Gerais .................................................................................................... 64<br />

4.2 - Verticalização Partidária ...................................................................................... 68<br />

4.3 - Fidelidade Partidária ........................................................................................... 68<br />

5 - Questões ................................................................................................................. 70<br />

5.1 – Questões com Comentários ................................................................................. 71<br />

5.2 – Gabarito ......................................................................................................... 106<br />

5.3 – Questões com Comentários ............................................................................... 108<br />

6 - Resumo da <strong>Aula</strong> ..................................................................................................... 203<br />

7 - Considerações Finais .............................................................................................. 225<br />

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

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DIREITO <strong>ELEITORAL</strong> NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL<br />

1 - Considerações Iniciais<br />

Na aula de hoje iremos tratar de um assunto que não costuma ser cobrado<br />

expressamente na ementa de Direito Eleitoral. Os direitos políticos costumam<br />

figurar na disciplina de Direito Constitucional, contudo, servem de base para o<br />

estudo de Direito Eleitoral e devem ser bem estudados por nós.<br />

Assim, na aula de hoje veremos os seguintes tópicos:<br />

Direitos de<br />

Nacionalidade<br />

Direitos Políticos<br />

Partidos Políticos<br />

Será uma aula longa e repleta de informações densas e importantes. Vamos lá.<br />

Boa a aula a todos!<br />

2 - Direitos de Nacionalidade na Constituição Federal<br />

2.1 - Introdução<br />

A Constituição Federal, nos primeiros dispositivos, trata dos direitos e das<br />

garantais fundamentais. Entre esses direitos estão os direitos de<br />

nacionalidade, espécie de direitos políticos, que estão tratados no art. 12 da<br />

CF.<br />

Além disso, destaca-se a importância de estudar a nacionalidade, pois ela<br />

constitui condição de elegibilidade (art. 14, §3º, I, da CF), ou seja, constitui um<br />

requisito a ser observado por aqueles que pretendem concorrer a cargos políticoeletivos<br />

em nosso País.<br />

Antes de analisar as regras constitucionais, devemos estudar alguns conceitos<br />

importantes:<br />

Estado Nação País População Povo Território<br />

Qual a diferença de Estado para Nação? e País? E mais, qual a diferença<br />

entre População e Povo?<br />

Veremos esses conceitos de forma objetiva e a importância deles para o estudo<br />

do Direito Eleitoral.<br />

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Estado, Nação, País e Território<br />

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Estado é uma sociedade organizada regida por<br />

um governo soberano em um determinado<br />

espaço territorial delimitado. A organização<br />

dessa sociedade se dá por meio de leis, que criam<br />

um conjunto de instituições que são administradas<br />

por políticos e por pessoas investidas em cargos<br />

públicos. Assim, podemos falar no Estado<br />

Brasileiro. A figura ao lado ilustra os principais<br />

órgãos que compõem os poderes federais do nosso<br />

Estado, todos com criação e com funções delimitadas pela Constituição Federal.<br />

A Nação relaciona-se a um estado anímico, a um<br />

sentimento por determinado espaço territorial,<br />

cultural, de pessoas etc. Podem compreender uma<br />

nação um conjunto de pessoas com língua, com<br />

costumes, com religião ou em tradições comuns. O<br />

que define, portanto, uma nação é a identidade<br />

sociocultural entre as pessoas. Desse modo,<br />

uma nação não é necessariamente um Estado,<br />

dada a necessidade de se reconhecer ao território<br />

e ao povo um governo soberano. O exemplo<br />

tradicionalmente citado é a Nação Palestina, que reúne um conjunto de pessoas<br />

do mediterrâneo que falam a mesma língua e possuem origens familiares na<br />

Palestina. Embora não constitua um Estado, em face dos elementos da língua e<br />

da origem familiar, constituem uma nação.<br />

O conceito de povo relaciona-se com o conceito de nação.<br />

Falta analisar o conceito de país e de território que são próximos!<br />

País é um conceito espacial, em regra, utilizado<br />

para delimitar geograficamente determinado<br />

espaço, com fronteiras, e ocupado por um Estado<br />

ou habitado por uma Nação.<br />

Território, por sua vez, remete à delimitação dos<br />

elementos espaciais do Estado, que<br />

compreende o solo, o subsolo, as águas internas,<br />

os mares e o espaço aéreo respectivo.<br />

São conceitos bastante próximos, contudo,<br />

possuem algumas peculiaridades que os<br />

distinguem.<br />

Assim...<br />

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ESTADO<br />

sociedade organizada e regida por um governo<br />

soberano<br />

NAÇÃO<br />

conjunto de pessoas ligadas por uma identidade<br />

sociocultural<br />

PAÍS<br />

espaço geofraficamente delimitado<br />

TERRITÓRIO<br />

delimitação espacial do Estado, compreendendo<br />

solo, subsolo, águas internas, mares e espaço<br />

aéreo.<br />

Esses conceitos são importantes quando estudarmos os critérios para aferição da<br />

nacionalidade (ius soli ou ius sanguini), conceitos que envolvem a origem familiar<br />

e a delimitação territorial de nascimento.<br />

Vejamos, na sequência, o conceito de população e de povo.<br />

População e povo<br />

A população refere-se a todas as pessoas que habitam determinado país.<br />

Assim, todos os que estiverem dentro das fronteiras territoriais estão abrangidos<br />

pelo conceito de população, ainda que sejam estrangeiros.<br />

O conceito de povo, entretanto, é mais específico. Nesse sentido, vejamos os<br />

ensinamentos de Darcy Azambuja 1 :<br />

Povo é a população do Estado, considerada sob o aspecto puramente jurídico, é o grupo<br />

humano encarado na sua integração numa ordem estatal determinada, é o conjunto de<br />

indivíduos sujeitos às mesmas leis, são os súditos, os cidadãos de um mesmo Estado.<br />

Podemos notar que o conceito de povo é jurídico. Somente será considerado<br />

parte do povo aquele que estiver juridicamente vinculado a um<br />

determinado Estado. Dito de outra maneira, são compreendidos no conceito de<br />

povo brasileiro aqueles que possuem vínculo jurídico de nacionalidade com o<br />

Brasil. Notem a importância desse conceito para o assunto.<br />

Lembre-se:<br />

Quem possuir esse vínculo jurídico com o estado poderá<br />

gozar dos direitos políticos, entre eles o de participar<br />

da vida política do Estado, exercendo direito de votar<br />

e de ser votado.<br />

1<br />

AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado: exposição clara e completa dos princípios<br />

fundamentais da doutrina do Estado. 10º edição, rev. e ampl., Rio de Janeiro: Editora Globo,<br />

1992, p. 28.<br />

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POPULAÇÃO<br />

pessoas que habitam<br />

determinado país, ainda que<br />

estrangeiros<br />

POVO<br />

pesosas que possuem um<br />

vínculo jurídico de<br />

nacionalidade com o país<br />

Assim, a partir do conceito de povo, podemos definir nacionalidade. É o que<br />

ensina Marcelo Novelino 2 :<br />

A nacionalidade pode ser definida como um vínculo jurídico-político entre o Estado e o<br />

indivíduo que faz deste um componente do povo.<br />

Para a prova...<br />

NACIONALIDADE<br />

A nacionalidade é considerada o vínculo<br />

jurídico-político estabelecido entre o<br />

indivíduo e determinado Estado.<br />

Estudar a nacionalidade brasileira é desvendar quais pessoas podemos<br />

considerar atreladas juridicamente ao Brasil. Em síntese, é estudar quem são<br />

os brasileiros.<br />

Desse modo, a pessoa, na qualidade de nacional do Estado, será identificada<br />

como membro daquele País, assim, pode exigir a proteção estatal, porém, se<br />

sujeita aos deveres impostos a todos. Ao lado dos direitos surge, para o cidadão,<br />

uma série de deveres.<br />

PODE EXIGIR<br />

PROTEÇÃO<br />

ESTATAL<br />

CIDADÃO<br />

DEVE<br />

OBSERVAR<br />

DEVERES<br />

IMPOSTOS A<br />

TODOS<br />

2<br />

NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9º edição, rev. e atual., São Paulo:<br />

Editora Método, 2<strong>01</strong>4, versão eletrônica.<br />

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Passaremos, em seguida, à análise dos modos e dos critérios utilizados para a<br />

fixação da nacionalidade.<br />

Modos e Critérios<br />

A doutrina, tradicionalmente, distingue dois MODOS de aquisição da<br />

nacionalidade: a originária e a adquirida:<br />

o originário (de origem, primária, ou nata), resultante do nascimento da<br />

pessoa.<br />

Por exemplo, nasceu no território brasileiro ou é filho de pais brasileiros<br />

será nacional do nosso Estado.<br />

o adquirido (secundária ou decorrente de naturalização), quando, após o<br />

nascimento, a pessoa preenche uma série de requisitos e postula a<br />

aquisição da nacionalidade.<br />

Assim, permaneceu, regularmente, por anos dentro do território brasileiro<br />

e preencheu demais requisitos legais, será brasileiro.<br />

Os critérios acima são fundamentais para a distinção entre natos e<br />

naturalizados. Para facilitar a absorção da matéria, desde logo, associe:<br />

NACIONALIDADE<br />

ORIGINÁRIA<br />

ADQUIRIDA<br />

nato<br />

naturalizado<br />

Em relação ao modo originário de aquisição da nacionalidade, são dois os critérios<br />

tradicionalmente utilizados para aferi-la.<br />

Lembre-se...<br />

CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DA<br />

NACIONALIDADE<br />

•territorial (ius soli)<br />

•sanguíneo (ius sanguini)<br />

Segundo o critério da origem territorial (denominado também de ius ou jus<br />

soli) será nacional aquele que nascer no território brasileiro.<br />

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O critério da origem sanguínea (ius ou jus sanguinis) leva em consideração a<br />

ascendência da pessoa. Desse modo, se os pais são nacionais de determinado<br />

Estado, é natural que a nacionalidade dos pais seja estendida aos filhos.<br />

Existem outros critérios de aquisição da nacionalidade, como o jure matrimonii,<br />

que não é adotado pelo nosso ordenamento. Em resumo, significa a aquisição da<br />

nacionalidade em face do casamento com um nacional 3 .<br />

Logo, não confunda modos com critérios de aquisição da nacionalidade.<br />

Ambos os critérios se relacionam com o modo originário de aquisição da<br />

nacionalidade, uma vez que na nacionalidade adquirida permite-se à pessoa<br />

tornar-se nacional de determinado país, independentemente de possuir laço em<br />

razão do sangue ou da origem territorial.<br />

MODOS<br />

•originário<br />

•derivado<br />

CRITÉRIOS<br />

•ius soli<br />

•ius sanguini<br />

Vimos os fundamentos gerais sobre nacionalidade. Primeiramente, analisamos<br />

alguns conceitos introdutórios e concluímos que a pessoa somente será nacional<br />

de determinado Estado, caso possua algum vínculo jurídico. A aferição desse<br />

vínculo se dá por intermédio de modos e de critérios conforme distinguimos<br />

acima.<br />

Antes de iniciarmos os critérios previstos na Constituição, é importante conceituar<br />

os termos “apátrida” e “polipátrida”. É bem tranquilo!<br />

Apátrida e Polipátrida<br />

Como o nome já sugere, apátrida – também conhecido como heimatlos – é a<br />

pessoa que não se encaixa no modo originário de aquisição da<br />

nacionalidade, pelos critérios ius soli ou ius sanguini, bem como não se<br />

adequa às condições e aos requisitos para aquisição derivada da<br />

nacionalidade.<br />

Apátrida é quem não tem pátria!<br />

Registre-se que a ONU, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, declina<br />

que “todo homem tem direito a uma nacionalidade”. Desse modo, a comunidade<br />

internacional cria mecanismos jurídicos facilitadores para conferir nacionalidade<br />

àqueles que, a princípio, não a teriam, como forma de lhes garantir um direito<br />

fundamental, ou seja, o direito à nacionalidade.<br />

3<br />

Ext nº 1.121, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18.12.2009, Plenário, DJE de 25.06.2<strong>01</strong>0.<br />

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Já polipátrida é aquele que em razão das circunstâncias de ascendência, local<br />

de nacionalidade ou função exercida pelos genitores, a depender da legislação<br />

dos países envolvidos, poderá ser considerado nacional de dois ou mais países.<br />

Veremos, adiante, que nosso ordenamento constitucional prevê algumas<br />

hipóteses restritivas em que o brasileiro poderá adquirir outra nacionalidade, sem<br />

perder a brasileira.<br />

APÁTRIDA (heimatlos)<br />

POLIPÁTRIDA<br />

pessoa que não se encaixa nos<br />

critérios de nacionalidade originária<br />

ou adquirida de nenhum Estado<br />

pessoa que encaixa-se em mais de<br />

uma nacionalidade pelos critérios e<br />

modos de aquisição.<br />

Vimos, assim, todos os aspectos gerais acerca da nacionalidade e, agora,<br />

podemos enfrentar o dispositivo constitucional.<br />

2.2 - Nacionalidade brasileira<br />

O art. 12, da CF, disciplina, no inc. I, aqueles que são considerados brasileiros<br />

natos, conforme os modos de aferição da nacionalidade que vimos acima. Já o<br />

inc. II refere-se àqueles que adquiriram a nacionalidade brasileira pela<br />

naturalização.<br />

Vejamos, inicialmente, o dispositivo de forma global. Após, vamos analisar cada<br />

alínea dos incs. I e II.<br />

Art. 12. São brasileiros:<br />

I - NATOS:<br />

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que<br />

estes NÃO estejam a serviço de seu país;<br />

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, DESDE QUE qualquer<br />

deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;<br />

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, DESDE QUE sejam<br />

registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República<br />

Federativa do Brasil E optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela<br />

nacionalidade brasileira;<br />

II - NATURALIZADOS:<br />

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de<br />

países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;<br />

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil<br />

há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, DESDE QUE requeiram a<br />

nacionalidade brasileira.<br />

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É importante ter em mente que o assunto nacionalidade é<br />

exclusivo da Constituição. Segundo o STF 4 , por se<br />

tratar de matéria relacionada ao Poder soberano do Estado<br />

brasileiro, tal assunto decorre exclusivamente da Constituição. Significa dizer que<br />

a legislação infraconstitucional não poderá estabelecer outros critérios<br />

ou modos de aquisição da nacionalidade, para além daqueles que lemos<br />

acima.<br />

A correta compreensão do art. 12, portanto, é fundamental para a nossa prova.<br />

Brasileiro Nato<br />

Como vimos, o brasileiro nato é aquele que, por aplicação dos critérios do ius<br />

soli, ou do ius sanguini, adquire, originariamente, a nacionalidade brasileira.<br />

São três as hipóteses constitucionais:<br />

NASCIDOS NO BRASIL (art. 12, I, a, da CF).<br />

Trata-se de nacionalidade nata brasileira definida em função do critério territorial<br />

(ius soli). Desse modo, independentemente da nacionalidade dos genitores, se a<br />

pessoa nascer no território brasileiro será brasileiro nato.<br />

Como tudo em direito, as exceções existem para confirmar a regra. Aqui, a<br />

própria CF delimita uma exceção que é fundamental:<br />

SE OS PAIS ESTIVEREM NO BRASIL A SERVIÇO DO<br />

ESTADO DE ORIGEM, AINDA QUE NASCIDA EM NOSSO<br />

TERRITÓRIO, A PESSOA NÃO SERÁ BRASILEIRA<br />

NATA.<br />

Vejamos algumas hipóteses e exemplos para facilitar a assimilação dos<br />

conteúdos.<br />

1 - Se os pais forem brasileiros e a pessoa nascer aqui, será brasileira.<br />

Quanto a essa hipótese não resta qualquer dúvida!<br />

Por exemplo, os brasileiros João e Maria têm um filho, no Brasil, chamado<br />

Ricardo. Ricardo será brasileiro nato.<br />

2 - Se um dos pais for brasileiro, nascendo em nosso território, a pessoa<br />

será brasileira nata igualmente.<br />

Por exemplo, o brasileiro João tem um filho com Mary, norte americana,<br />

que está em nosso país. Ricardo, filho do casal, será brasileiro nato,<br />

independentemente do motivo pelo qual Mary esteja no Brasil.<br />

3 - Se ambos os pais forem estrangeiros, devemos nos atentar para duas<br />

possibilidades:<br />

4<br />

HC nº 83.113-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26.06.2003, 2ª Turma, DJ de<br />

29.08.2003.<br />

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1ª possibilidade: se ao menos um dos pais estiverem no Brasil a<br />

serviço do país de origem, a criança não será nacional originária<br />

do nosso Estado.<br />

Por exemplo, John, representante diplomático do EUA no Brasil, é<br />

casado com Mary, que no Brasil dá aulas de Inglês. Aqui dão à luz a<br />

Richard, que não será brasileiro nato.<br />

Outro exemplo, John e Mary são cônsules do EUA no Brasil. Aqui dão<br />

à luz a Richard, que não será brasileiro nato.<br />

Notem que, em ambos os exemplos, Richard não será brasileiro, pois<br />

os pais são estrangeiros e, ao menos um deles, está a serviço do país<br />

de origem.<br />

2ª possibilidade: se os pais estiverem no Brasil em razão de emprego<br />

privado, a passeio, a negócios etc., o recém-nascido será brasileiro<br />

nato.<br />

Por exemplo, John e Mary, norte americanos, estão a passeio no<br />

Brasil. Em nosso território, nasce Ricardo, que será considerado<br />

brasileiro nato.<br />

A fim de facilitar a memorização da primeira alínea do art. 12, I, da CF...<br />

FILHO DE PAIS ESTRANGEIROS QUE<br />

NASCE NO BRASIL<br />

regra<br />

exceção<br />

brasileiro<br />

estrangeiro<br />

Para não restar qualquer dúvida sobre o dispositivo devemos compreender a<br />

extensão da expressão “nascido na República Federativa do Brasil”, para fins de<br />

determinar quem será nacional. Para fixar a matéria, vejamos novamente o art.<br />

12, I, a, da CF:<br />

Art. 12. São brasileiros:<br />

I - natos:<br />

SE AO MENOS UM DOS PAIS ESTIVER A SERVIÇO<br />

DO PAÍS DE ORIGEM<br />

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde<br />

que estes não estejam a serviço de seu país; (...)<br />

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Vimos que território é a delimitação espacial do Estado.<br />

Nesse contexto, quem estiver em solo, em subsolo, em<br />

águas internas, em mares e no espaço aéreo brasileiro será,<br />

em regra, pelo critério do ius soli, nato.<br />

Para bem compreendermos o assunto, vejamos os ensinamentos de Rodrigo<br />

Padilha 5 :<br />

Por território brasileiro deve ser entendido como o limite espacial dentro do qual o Estado<br />

exerce, de modo exclusivo e efetivo, o poder de império sobre as pessoas e bens, ou seja,<br />

as terras delimitadas pelas fronteiras geográficas, com rios, lagos, baías, golfos, ilhas, bem<br />

como espaço aéreo e o mar territorial, formando o território propriamente dito; os navios e<br />

aeronaves de guerra brasileiros, onde quer que se encontrem; os navios mercantes<br />

brasileiros em alto-mar ou de passagem em mar territorial estrangeiro; as aeronaves civis<br />

brasileiras em voo sobre o alto-mar ou de passagem sobre águas territoriais ou espaços<br />

aéreos estrangeiros.<br />

Assim, se o casal, a caminho do Brasil, der à luz a criança, no avião, em espaço<br />

aéreo brasileiro, considera-se que nasceu em nosso território, observando os<br />

critérios que vimos acima quanto à aferição da nacionalidade pelo critério do ius<br />

soli.<br />

NASCIDO NO ESTRANGEIRO EM QUE UM DOS PAIS É BRASILEIRO E<br />

ESTEJA A SERVIÇO DO BRASIL (art. 12, I, b, da CF).<br />

Essa hipótese relaciona-se com o critério sanguíneo de aquisição da nacionalidade<br />

(ius sanguini). Assim, caso não seja alcançado pelo critério do ius soli, o recémnascido<br />

poderá ser considerado brasileiro em razão do laço sanguíneo e da função<br />

exercida pelos pais. Para tanto, ao menos um dos genitores deverá ser brasileiro<br />

e estar a serviço do Brasil no exterior.<br />

Por exemplo, João, cônsul do Brasil nos EUA, casa-se com Mary e lá tem um filho.<br />

Ricardo, filho do casal, será considerado brasileiro nato.<br />

Lembre-se que...<br />

Ao menos um dos pais brasileiros E<br />

Esse genitor deve estar a serviço do Brasil<br />

Essa hipótese, ao contrário da anterior, é mais simples. Sigamos!<br />

NASCIDO NO ESTRANGEIRO, DE PAI OU MÃE BRASILEIRA, QUE SEJA<br />

REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA OU QUE VENHA A RESIDIR<br />

EM NOSSO PAÍS E OPTE PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA APÓS<br />

ATINGIR A MAIORIDADE CIVIL (art. 12, I, c, da CF).<br />

5<br />

PADILHA, Rodrigo, Direito constitucional, 4ª edição. Rio de Janeiro: Forense e Método, 2<strong>01</strong>4,<br />

versão eletrônica.<br />

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Aqui o brasileiro residente no estrangeiro não está a serviço do Brasil. São dois<br />

os casos em que o brasileiro poderá vir a ser considerado brasileiro nato, mas<br />

que dependem de registro ou da residência e da manifestação expressa de<br />

vontade.<br />

Vejamos:<br />

1ª hipótese – a pessoa nasce no exterior, ao menos um dos genitores é<br />

brasileiro, e os pais efetuem o registro na repartição brasileira competente.<br />

Por exemplo, João é casado com Mary, que nos EUA dá à luz a Ricardo,<br />

filho do casal. Após o nascimento, os genitores dirigem-se à repartição<br />

brasileira competente e registram Ricardo, que será brasileiro nato.<br />

2ª hipótese – a pessoa nasce no exterior, ao menos um dos genitores é<br />

brasileiro e, após atingir a maioridade, o filho decide vir morar no Brasil e<br />

opta pela nacionalidade brasileira. Nesse caso, o filho será brasileiro nato.<br />

Notem que essa segunda hipótese envolve uma sucessão de fatos para a<br />

nacionalidade nata. Vejamos:<br />

O brasileiro João é<br />

casado com Mary, que<br />

dá à luz nos EUA a<br />

Ricardo, filho do casal.<br />

Ricardo não é<br />

registrado em<br />

repartição brasileira<br />

competente<br />

Ricardo vem morar no<br />

Brasil e, após atingir a<br />

maioridade, opta pela<br />

nacionalidade<br />

brasileira.<br />

De acordo com o STF 6 , como a manifestação somente<br />

poderá ocorrer com o implemento da maioridade, enquanto<br />

relativa ou absolutamente incapaz, a aquisição originária da nacionalidade<br />

brasileira fica sob condição suspensiva. Além disso, segundo o Supremo, o<br />

optante pela nacionalidade brasileira deve possuir capacidade plena para<br />

manifestar a vontade.<br />

Ademais, cumpre esclarecer que a manifestação de vontade constitui um direito<br />

potestativo, vale dizer, um direito que não pode ser obstado por terceiros. De<br />

toda forma, essa manifestação deverá observar regras específicas, que são<br />

explicitadas pela legislação infraconstitucional. Apenas a título de curiosidade, o<br />

optante deverá fazer a manifestação de vontade em Juízo, por intermédio de<br />

processo de jurisdição voluntária, que termina com sentença homologatória e lhe<br />

determina a transcrição da condição de nato em seus registros. Antes disso, não<br />

há como considerar a pessoa brasileira nata 7 .<br />

Finalizamos a análise das hipóteses constitucionais de nacionalidade nata.<br />

Vejamos um resumo das hipóteses estudadas no art. 12, I, da CF:<br />

6<br />

RE nº 418.096, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 22.03.2005, 2ª Turma, DJ de<br />

22.04.2005.<br />

7<br />

AC nº 70-QO, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25.09.2003, Plenário, DJ de<br />

12.03.2004.<br />

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BRASILEIRO NATO<br />

nascer no Brasil, desde que os pais<br />

estrangeiros não estejam a serviço de seus<br />

respectivos países<br />

nascer no estrangeiro, porém filho de pai<br />

e/ou mãe brasileiros, que estão no exterior<br />

a serviço do Brasil<br />

nascido no estrangeiro, de pai ou mãe<br />

brasileiros, que não estejam à serviço do<br />

Brasil, desde que:<br />

seja resgistrado em repartição<br />

competente OU<br />

venha residir no Brasil e opte, em<br />

qualquer tempo depois de atingir a<br />

maioridade civil, pela nacionalidade<br />

brasileira.<br />

Brasileiro Naturalizado<br />

O brasileiro naturalizado é aquele que adquire a nacionalidade brasileira (modo<br />

derivado de aquisição) e preenche os requisitos e as condições estabelecidos pela<br />

nossa Constituição. Devemos lembrar que o naturalizado se torna brasileiro sem<br />

a necessidade de se encaixar em qualquer dos critérios que estudamos acima<br />

(ius soli ou ius sanguini).<br />

Em termos de classificação, existem duas espécies de naturalização: a tácita e<br />

a expressa. Importante registrar, ainda, que a expressa divide-se em ordinária<br />

e extraordinária.<br />

Para não confundir...<br />

NATURALIZADOS<br />

tácita<br />

expressa<br />

ordinária<br />

extraordinária<br />

Preparados?<br />

Naturalização tácita<br />

NÃO EXISTE EM NOSSO ORDENAMENTO jurídico atual<br />

a naturalização tácita. A título de curiosidade, a<br />

naturalização tácita vem descrita no texto constitucional,<br />

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que fixa em um dos seus dispositivos uma data. Aquele que ingressar no território<br />

do país antes do termo da referida data será considerado tacitamente<br />

naturalizado, independentemente de qualquer procedimento ou formalidade para<br />

se adquirir a nacionalidade.<br />

Tal regrativa existiu apenas na Constituição de 1891.<br />

Naturalização expressa<br />

A naturalização expressa é a que depende de requerimento, pelo qual a pessoa<br />

interessada demonstra que pretende ser brasileiro. Existem duas regras<br />

distintas: uma para estrangeiros originários de países de língua portuguesa e<br />

outra para os “demais estrangeiros”.<br />

A distinção existe porque um dos elementos caracterizadores de determinado<br />

povo é a língua. A língua é um fator que constrói a identidade de uma nação,<br />

revelando o modo de se expressar. Em razão disso, como veremos, aos<br />

portugueses os requisitos e condições são mais simples, dada a proximidade<br />

sociocultural entre ambas as nações, ao passo que aqueles que falam uma língua<br />

muito diferente da nossa terão que preencher requisitos e condições mais<br />

complexos para serem considerados brasileiros.<br />

Naturalização ordinária<br />

Em relação aos estrangeiros originários de países que falam a língua portuguesa,<br />

são dois os requisitos exigidos no art. 12, II, a, da CF:<br />

1º - residência por um ano ininterrupto<br />

2º - idoneidade moral<br />

Para além de Portugal vários países africanos falam oficialmente a nossa língua<br />

e encaixam-se na regra da naturalização ordinária. Entre eles destacam-se<br />

Angola, Moçambique e Cabo Verde. Logo, todos aqueles que são originários de<br />

países que falam oficialmente o português poderão se valer do art. 12, II, a, da<br />

CF.<br />

É importante destacar, ainda, para fins da nossa prova, que a decisão acerca<br />

da concessão da nacionalidade, ainda que preenchidos os requisitos, é<br />

DISCRICIONÁRIA. O Poder Executivo, no uso de suas atribuições, decidirá<br />

acerca da oportunidade e da conveniência de se conceder a nacionalidade<br />

brasileira ao interessado.<br />

Você lembra o teor do dispositivo que estamos analisando? Não?<br />

Vejamos novamente!<br />

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários<br />

de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade<br />

moral;<br />

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Citamos o artigo que trata da naturalização dos portugueses novamente para<br />

chamar a atenção de vocês para a expressão “na forma da lei”. Essa expressão<br />

torna o dispositivo constitucional norma de eficácia contida.<br />

Vejamos, abaixo, uma representação do efeito da norma de eficácia contida.<br />

Percebam que há uma redução no âmbito de aplicação da norma<br />

constitucionalmente prevista<br />

ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA<br />

RESTRIÇÃO DE APLICAÇÃO PELA LEI REGULAMENTADORA<br />

Assim, é possível que a legislação infraconstitucional venha estabelecer outras<br />

condições para a aquisição da nacionalidade brasileira daquele originário de<br />

países de língua portuguesa, restringindo a norma constitucional originária.<br />

Essa legislação é, atualmente, a Lei nº 6.815/1980. Contudo, para fins do nosso<br />

estudo é desnecessário estudá-la. Nos interessa saber, apenas, que existem<br />

outras condições para aquisição da nacionalidade brasileira.<br />

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NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA<br />

aplica-se a todos os países que falarem o português oficialmente<br />

requisitos<br />

1º - residência por um ano ininterrupto 2º - idoneidade moral<br />

Naturalização extraordinária (quinzenária)<br />

Para finalizar as hipóteses de naturalização, passamos a analisar sob em que<br />

condições será possível aos demais estrangeiros se tornarem brasileiros<br />

naturalizados. São três os requisitos:<br />

1º - Residência por 15 anos ininterruptos<br />

2º - Ausência de condenação penal<br />

3º - Requerimento do interessado<br />

Ao contrário da hipótese anterior, na qual a decisão acerca da naturalização é<br />

discricionária, a doutrina leciona que, se preenchidos os requisitos da<br />

naturalização extraordinária, a concessão é obrigatória, ou seja, é<br />

VINCULADA ao preenchimento dos requisitos legais. Vejamos, nesse sentido,<br />

os ensinamentos de Rodrigo Padilha 8 :<br />

A doutrina é quase uníssona ao afirmar que nesse caso (e só nesse caso) há direito subjetivo<br />

por parte daquele que cumpriu as exigências constitucionais, não comportando “discussão<br />

administrativa”. Assim, a incorporação desse direito ao estrangeiro é automática, faltandolhe<br />

só o requerimento.<br />

Inclusive, segundo o STF, a portaria de formal<br />

reconhecimento da naturalização, expedida pelo ministro<br />

de Estado da Justiça nas hipóteses de naturalização<br />

extraordinária, é de caráter meramente declaratório 9 .<br />

Podemos traçar a primeira nota distintiva entre a naturalização tácita e<br />

expressa...<br />

8<br />

PADILHA, Rodrigo, Direito constitucional, versão eletrônica.<br />

9<br />

RE nº655.658-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 25.09.2<strong>01</strong>2, 2ª Turma, DJE de<br />

11.10.2<strong>01</strong>2.<br />

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NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA<br />

(portugueses)<br />

DISCRICIONÁRIA<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

EXTRAORDINÁRIA (demais)<br />

VINCULADA<br />

NATURALIZAÇÃO DOS DEMAIS<br />

ESTRANGEIROS<br />

requisitos<br />

1º - 15 anos de residência<br />

ininterrupta<br />

2º - ausência de<br />

condenação penal<br />

3º - requerimento do<br />

interessado<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

ORDINÁRIA<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

DAQUELES QUE FALAM<br />

PORTUGUÊS<br />

Residência por 1 ano<br />

ininterrupto<br />

Idoneidade moral<br />

E para não restar qualquer possibilidade de errar questões<br />

sobre esse tópico da aula, preste atenção ao quadro<br />

distintivo abaixo:<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

EXTRAORDINÁRIA<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

DOS DEMAIS<br />

Residência por 15 anos<br />

ininterruptos<br />

Ausência de<br />

condenação penal<br />

-- Requerimento do<br />

interessado<br />

Discricionária Vinculada quanto à decisão<br />

Pessoal, duas perguntas:<br />

O que é quase-nacionalidade?<br />

OBSERVAÇÕES<br />

Notem que naturalização extraordinária<br />

exige muito mais tempo de permanência no<br />

Brasil.<br />

Notem que, na naturalização<br />

extraordinária, a pessoa não poderá ter<br />

qualquer envolvimento com práticas ilícitas.<br />

Em relação ao requerimento, embora a<br />

CF exija-o expressamente na naturalização<br />

extraordinária apenas, tal requisito<br />

também é exigido na naturalização<br />

ordinária, segundo legislação<br />

infraconstitucional.<br />

Há distinção entre brasileiro nato e naturalizado?<br />

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E aí, sabem responder? Calma, é justamente o que veremos ainda nesta aula,<br />

para finalizar a parte teórica relativa à nacionalidade.<br />

2.3 - Quase-nacionalidade<br />

A quase-nacionalidade ou brasileiro equiparado vem disciplinada no art. 12, §1º,<br />

da CF:<br />

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor<br />

de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos<br />

previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº<br />

3, de 1994)<br />

Esse dispositivo tem por finalidade conferir um tratamento diferenciado aos<br />

portugueses que, embora não desejem se tornar brasileiros, aqui permaneçam.<br />

Primeiramente, devemos estar atentos para o fato de que são hipóteses distintas:<br />

uma coisa é a naturalização ordinária do português, que observará os requisitos<br />

que vimos no tópico anterior. Outra coisa é o instituto do quase-nacional, que é<br />

a fixação de uma condição benéfica ao Português que resida em nosso território,<br />

mas não deseja adquirir a nacionalidade brasileira.<br />

Por mais óbvio que possa parecer, vamos evitar confusão...<br />

O quase-nacional não é naturalizado!<br />

Nossa Constituição assegura aos quase-nacionais os direitos inerentes<br />

aos brasileiros, a não ser as exceções constitucionais, tais como os cargos<br />

privativos de brasileiros natos, que veremos logo adiante.<br />

Até aí, perfeito! Contudo, exige também nossa Constituição, para a concessão<br />

dos mesmos direitos, que seja observada a RECIPROCIDADE de tratamento dos<br />

portugueses em relação ao Brasil. Dito de forma bem simples, podemos<br />

conceder esse tratamento diferenciado aos portugueses se eles, lá em<br />

Portugal, concederem os mesmos direitos aos brasileiros.<br />

Brasil concede o benefício da reciprocidade aos<br />

portugueses.<br />

Portugal concede o benefício da reciprocidade aos<br />

brasileiros.<br />

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Registre-se que há dispositivo no mesmo sentido na Constituição de Portugal 10 ,<br />

segundo o qual:<br />

Aos cidadãos dos Estados de Língua portuguesa, com residência permanente em Portugal,<br />

são reconhecidos, em condições de reciprocidade, os direitos não conferidos a estrangeiros,<br />

salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da<br />

República, primeiro-ministro, presidentes dos tribunais supremos e ao serviço nas Forças<br />

Armadas e na carreira diplomática.<br />

Além disso, foi assinado um Tratado Internacional – internalizado pelo Brasil – o<br />

Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre o Brasil e Portugal tratando<br />

da matéria.<br />

Esse tratado disciplina 11 , entre outras regras, que:<br />

somente será reconhecida a equiparação aos que tiverem três anos de<br />

residência habitual;<br />

a equiparação não abrange pessoas que, no Estado da nacionalidade,<br />

houverem sido privadas dos direitos equivalentes; e<br />

o gozo dos direitos políticos no Estado de residência importa na<br />

suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.<br />

Das regras acima, destaca-se a última, que trata dos direitos políticos. Assim, o<br />

português equiparado poderá exercer os direitos políticos aqui no Brasil. Isso<br />

implicará a suspensão de tais direitos lá em Portugal.<br />

A recíproca também é verdadeira, ou seja, o brasileiro que equipar-se a<br />

português terá os direitos políticos suspensos no Brasil.<br />

Essa regra permite outra conclusão importante, se o português equiparado pode<br />

exercer os direitos políticos no Brasil, poderá adquirir a capacidade eleitoral ativa<br />

(para votar), bem como a capacidade eleitoral passiva (ser votado). Em relação<br />

à elegibilidade, devemos ressaltar que o equiparado, todavia, não poderá ocupar<br />

os cargos destinados a brasileiros natos, tais com aqueles disciplinados no art.<br />

12, §3º, da CF.<br />

Nesse sentido, vejamos os ensinamentos de Gilmar Mendes 12 :<br />

Reconhecida a igualdade plena, poderá o beneficiário votar e ser votado, bem como ser<br />

admitido no serviço público. Assinale­-se que o titular do estatuto pleno passa a ter deveres<br />

como o concernente à obrigatoriedade do voto. Nos termos do tratado, os direitos políticos<br />

não podem ser usufruídos no Estado de origem e no Estado de residência. Assim,<br />

assegurado esse direito no Estado de residência, ficará ele suspenso no Estado de origem.<br />

No que tange aos cargos públicos, o beneficiário português do estatuto pleno poderá ter<br />

acesso a todas as funções, excetuadas aquelas conferidas apenas aos brasileiros natos.<br />

Assim, pergunta-se:<br />

10<br />

Art. 15, 3, da Constituição de Portugal, disponível em<br />

http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx, acesso<br />

em 12.09.2<strong>01</strong>5.<br />

11<br />

TENÓRIO, Rodrigo. Direito Eleitoral, coord. André Ramos Tavares, Rio de Janeiro: Editora<br />

Forense, 2<strong>01</strong>4, p. 47.<br />

12<br />

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet e MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional.<br />

– 9ª edição, rev. e atual. São Paulo: Editora Saraiva, 2<strong>01</strong>4, versão eletrônica.<br />

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Atualmente, para gozar dos direitos previstos no §1º do art. 12 da<br />

Constituição Federal basta efetuar o requerimento junto à Justiça<br />

Eleitoral?<br />

Não, absolutamente, não!<br />

Para concessão da reciprocidade é necessário a<br />

aquiescência formal do Estado brasileiro e o<br />

requerimento por parte do português interessado.<br />

Essa exigência consta expressamente no Tratado de<br />

Amizade, Cooperação e Consulta entre o Brasil e Portugal.<br />

Vejamos o que leciona o constitucionalista Marcelo Novelino 13 :<br />

A aplicação deste dispositivo não se opera de forma automática, sendo necessário, além da<br />

aquiescência do Estado brasileiro, o requerimento do súdito português interessado, a quem<br />

se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção<br />

sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.<br />

Desse modo, o cidadão Português, com residência no Brasil, se desejar adquirir<br />

igualdade de direitos e deveres com o brasileiro, deverá apresentar requerimento<br />

ao Ministério da Justiça. Se reconhecer a igualdade, o Ministro da Justiça editará<br />

uma Portaria conferindo direitos ao requerente.<br />

De posse da portaria e do documento de identidade expedido no Brasil, o<br />

interessado poderá comparecer ao Cartório Eleitoral de residência para se alistar.<br />

Portanto, atualmente, é possível conferir igual tratamento jurídico entre<br />

portugueses e brasileiros, desde que o português interessado requeira tal direito<br />

no Brasil à autoridade competente, demonstrando o preenchimento dos demais<br />

requisitos previstos no Tratado e na legislação brasileira.<br />

QUASE<br />

NACIONALIDADE<br />

•Igualdade de direitos conferida aos portugueses de Portugal.<br />

•São conferidos os direitos de brasileiros naturalizados.<br />

•Poderão votar e ser votados (implica a suspensão dos<br />

direitos políticos em Portugal)<br />

•Exige-se a reciprocidade.<br />

•A igualdade é regulamentada pelo Tratado de Amizade,<br />

Cooperação e Consulta.<br />

•Difere da naturalização ordinária.<br />

Finalizamos, assim, a questão específica relativa ao português equiparado.<br />

13<br />

NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional, 9ª edição, rev. e atual., versão<br />

eletrônica.<br />

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2.4 - Tratamento jurídico do brasileiro nato e<br />

naturalizado<br />

Se perguntarem em prova se existe diferença entre brasileiro nato e naturalizado<br />

vocês deverão responder: NÃO, NÃO EXISTE, SALVO RESTRIÇÕES<br />

PREVISTAS NA CF. OK?<br />

A Constituição veda a criação de distinção entre brasileiros, conforme o art. 19,<br />

III, da CF, a não ser nas hipóteses expressamente consignadas em seu texto.<br />

Art. 19. É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)<br />

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.<br />

Já sabemos a regra, agora, vejamos algumas hipóteses de tratamento<br />

diferenciado entre ambos.<br />

Extradição (art. 5º, LI)<br />

A extradição consiste na entrega de um indivíduo a um Estado estrangeiro em<br />

razão da prática de um delito praticado no Estado estrangeiro. Em nossa CF a<br />

matéria é disciplinada no inc. LI do art. 5º:<br />

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,<br />

praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de<br />

entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;<br />

O brasileiro nato NUNCA poderá ser extraditado. Já o naturalizado, sim.<br />

A fim de ilustrar essa regra, vejamos a jurisprudência do STF 14 :<br />

O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode<br />

ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que<br />

não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional<br />

daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de<br />

nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia,<br />

sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado<br />

estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade<br />

originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a).<br />

O máximo que poderá ocorrer, é o Brasil, mediante aplicação extraterritorial de<br />

sua própria lei penal e com fundamento no Tratado de Extradição Brasil/Portugal,<br />

instaurar investigação a fim de apurar a prática delituosa cometida no exterior a<br />

fim de que não fiquem impunes.<br />

Assim, somente o naturalizado poderá ser extraditado. São duas as<br />

hipóteses:<br />

1ª hipótese: caso, à época do crime comum, o autor fosse estrangeiro,<br />

residisse fora do Brasil e, somente após, passasse a residir no Brasil e<br />

adquirisse a nacionalidade brasileira.<br />

14<br />

HC nº 83.113-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26.06.2003, Plenário, DJ de<br />

29.08.2003.<br />

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Por exemplo, João comete o crime de homicídio em Portugal. Após o crime,<br />

vem residir no Brasil e adquire a nacionalidade brasileira. João poderá ser<br />

extraditado.<br />

2ª hipótese: caso o brasileiro nacionalizado cometa crime de tráfico ilícito<br />

de entorpecente e drogas afins, independentemente de o crime ter sido<br />

praticado antes ou depois da naturalização.<br />

Por exemplo, Maria, brasileira naturalizada, comete crime de tráfico de<br />

drogas no Paraguai. Nesse caso, poderá ser extraditada mesmo que tal<br />

crime seja cometido antes ou depois da naturalização.<br />

Para a nossa prova...<br />

EXTRADIÇÃO<br />

brasileiro nato<br />

brasileiro naturalizado<br />

NUNCA<br />

2 hipóteses:<br />

crime praticado antes da naturalização<br />

crime de tráfico de entorpecentes<br />

praticado a qualquer tempo<br />

Perda da nacionalidade (art. 12, § 4º, I)<br />

Vamos iniciar com os ensinamentos de Antônio Moreira Maués 15 :<br />

Ao reconhecer direitos próprios aos seus nacionais, o Estado também lhes exige, como<br />

vimos, fidelidade à comunidade política da qual fazem parte. A prática de atos pelo nacional<br />

que evidenciem o rompimento desse vínculo acarreta a perda da nacionalidade, prevista no<br />

atual regime constitucional em duas hipóteses: o cancelamento da naturalização decorrente<br />

de atividade nociva ao interesse nacional e a aquisição de outra nacionalidade.<br />

O texto acima nos diz que a nacionalidade brasileira implica também um dever,<br />

que consiste na fidelidade à comunidade política do nosso País. Essa<br />

fidelidade, nada mais é do que uma forma de exigir o respeito à nossa soberania.<br />

Caso não seja fiel à comunidade política brasileira, o indivíduo poderá perder a<br />

nacionalidade brasileira.<br />

Como vimos, a nacionalidade confere direitos ao brasileiro, mas exige também<br />

um conjunto de deveres.<br />

Vejamos o art. 12, §4º, da CF:<br />

15<br />

MAUÈS, Antônio Moreira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes, [et. al.], Comentários à<br />

Constituição do Brasil, São Paulo: Editora Saraiva e Almedina, 2<strong>01</strong>3, versão eletrônica.<br />

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§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:<br />

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de ATIVIDADE<br />

NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL;<br />

II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE, SALVO nos casos:<br />

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;<br />

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado<br />

estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de<br />

direitos civis;<br />

Primeiramente, devemos estar atentos para o fato de que a<br />

perda da nacionalidade poderá se dar tanto em relação<br />

ao brasileiro nato como em relação ao brasileiro<br />

naturalizado. Não confunda com as hipóteses de extradição,<br />

as quais se aplicam exclusivamente ao brasileiro naturalizado.<br />

Logo, se compararmos a extradição com a perda de nacionalidade, temos<br />

...<br />

EXTRADIÇÃO<br />

PERDA DA<br />

NACIONALIDADE<br />

nato<br />

nato<br />

naturalizado<br />

naturalizado<br />

Voltando, são duas as hipóteses, portanto, em que o brasileiro poderá perder a<br />

nacionalidade.<br />

1ª hipótese: perde-se a nacionalidade se praticado algum ato nocivo<br />

ao interesse nacional. Essa hipótese é privativa para brasileiro<br />

naturalizado, pois menciona o cancelamento da naturalização.<br />

2ª hipótese: se a pessoa optar livremente por outra nacionalidade<br />

perderá a nossa. Nesse caso, a perda da nacionalidade se aplicará tanto<br />

ao brasileiro nato como ao brasileiro naturalizado.<br />

Aí surge a pergunta:<br />

E aqueles casos de brasileiros que buscam a dupla cidadania italiana ou<br />

alemã? Eles deixam de ser brasileiros?<br />

As situações de dupla cidadania constituem a exceção. Se vocês notarem o art.<br />

12, §4º, contempla duas exceções, no inc. II. Essas são as exceções, que<br />

permitem a dupla cidadania. Vejamos!<br />

1ª exceção: reconhecimento de nacionalidade originária pela lei<br />

estrangeira.<br />

Essa hipótese envolve os brasileiros natos que procuram reconhecimento<br />

da cidadania europeia. Em tais casos, há o reconhecimento pelo Estado<br />

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estrangeiro de que a nacionalidade brasileira é originária. Em termos<br />

simples, a Itália ou a Alemanha, por exemplo, reconhecem que a pessoa<br />

possui nacionalidade nata brasileira originária e que adquiriu<br />

posteriormente a cidadania italiana/alemã em razão dos laços sanguíneos<br />

(ius sanguini).<br />

2ª exceção: imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao<br />

brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para<br />

permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.<br />

Aqui o brasileiro não pretende adquirir a nacionalidade estrangeira,<br />

contudo, trabalha ou vive no exterior e a legislação de lá exige a aquisição<br />

da nacionalidade para que o sujeito permaneça naquele país ou para que<br />

possa exercer direito civis, como, por exemplo, ter propriedade e acesso<br />

aos serviços públicos.<br />

Em tais situações, por não ser voluntária a aquisição da nacionalidade<br />

estrangeira, mas uma necessidade, não haverá perda da nacionalidade<br />

brasileira com a aquisição de outra nacionalidade.<br />

Para a nossa prova...<br />

PERDA DA NACIONALIDADE<br />

BRASILEIRA<br />

atividade nociva ao interesse<br />

nacional<br />

adquirir outra nacionalidade,<br />

SALVO<br />

reconhecimento da<br />

nacionalidade brasileira como<br />

originária<br />

imposição da naturalização<br />

como condição para<br />

permanecer no país estrangeiro<br />

ou<br />

o exercício de direitos civis<br />

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Exercício de cargos privativos de brasileiros natos (12, § 3º)<br />

privativos:<br />

A CF disciplina expressamente que alguns cargos são<br />

reservados a brasileiros natos e, assim, não poderão ser<br />

ocupados por naturalizados. A finalidade de tal norma é<br />

simples, proteger a soberania nacional.<br />

Vejamos o art. 12, §3º, da CF, que arrola os cargos<br />

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />

III - de Presidente do Senado Federal;<br />

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />

V - da carreira diplomática;<br />

VI - de oficial das Forças Armadas.<br />

VII - de Ministro de Estado da Defesa<br />

Podemos notar, do dispositivo acima, que são dois critérios utilizados para<br />

classificar os cargos privativos. O primeiro critério envolve a linha sucessória ao<br />

cargo de Presidente da República.<br />

O art. 80 da CF disciplina:<br />

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos<br />

respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o<br />

Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal<br />

Federal.<br />

Assim, em cargo de impedimento do Presidente e do vice-Presidente da<br />

República, observa-se a seguinte linha sucessória:<br />

Presidente da Câmara<br />

dos Deputados<br />

Presidente do STF<br />

Presidente do Senado<br />

Federal<br />

Os cargos disciplinados entre o inc. I a IV não podem ser ocupados por<br />

naturalizado, pois poderão vir a ocupar a cadeira da Presidência da República.<br />

Fora os incisos acima, sobraram quais cargos?<br />

Cargos de carreira diplomática, oficial das forças Armadas e Min. de Estado da<br />

Defesa. A esses cargos aplica-se outro critério, o da segurança nacional. São<br />

cargos de posição estratégica. A soberania do Brasil poderia ser prejudicada caso<br />

um diplomata naturalizado brasileiro, lotado nos EUA fosse originário dos EUA,<br />

não é mesmo?! Do mesmo modo, imaginem o Brasil comandado por um Min. do<br />

Estado e Defesa naturalizado brasileiro e originário da Argentina. Caso esse país<br />

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tivesse alguma pretensão de aquisição territorial sobre o Brasil, teria uma<br />

condição privilegiada.<br />

De todo modo, para facilitar a memorização vejamos:<br />

Presidente e Vice<br />

CARGOS DE BRASILEIROS<br />

NATOS<br />

linha sucessória<br />

segurança nacional<br />

Presidente da Câmara dos Deputados<br />

Presidente do Senado Federal<br />

Ministro do STF<br />

cargos de carreira diplomática<br />

oficial das Forças Armadas<br />

Ministro de Estado da Defesa.<br />

Para finalizar, responda certo/errado as duas assertivas abaixo:<br />

Tanto os membros da Câmara dos Deputados como membros do Senado<br />

Federal devem, obrigatoriamente, ser brasileiros natos.<br />

Errado! Pessoal, o dispositivo constitucional apenas<br />

determina que os cargos de Presidência do Senado e da<br />

Câmara dos Deputados não poderão ser ocupados por<br />

brasileiros naturalizados. Isso não significa dizer que um naturalizado não possa<br />

ser Deputado Federal ou Senador da Pública. Muita atenção a esse aspecto. O<br />

naturalizado eleito deputado federal ou senador não poderá, contudo, ser<br />

Presidente das respectivas Casas Legislativas.<br />

Apenas o Presidente do STF não poderá ser brasileiro naturalizado.<br />

Errado! Cuidado, o dispositivo menciona que não poderão<br />

ocupar as cadeiras de ministro do STF brasileiros<br />

naturalizados, não há qualquer restrição apenas ao cargo de<br />

Presidente do STF.<br />

Isso ocorre porque qualquer um dos Ministros do STF poderá ocupar a cadeira<br />

de Presidente do órgão. De acordo com o Regimento Interno do STF, o Presidente<br />

será eleito, por voto secreto, na segunda sessão ordinária do mês anterior ao da<br />

expiração do mandato, ou na segunda sessão ordinária imediatamente posterior<br />

à ocorrência de vaga.<br />

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Cidadãos escolhidos membro do Conselho da República (art. 89, VIII)<br />

O Conselho da República é um órgão de consulta da Presidência, que deverá se<br />

manifestar em casos de intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e<br />

outras questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.<br />

Como podemos perceber, o Conselho é um órgão estratégico para o nosso país e<br />

que atuará em situações excepcionais, cujos membros integrantes estão<br />

arrolados no art. 89, da CF.<br />

Entre seus membros, prevê o inc. VII:<br />

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República,<br />

e dele participam: (...)<br />

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois<br />

nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela<br />

Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.<br />

Dessa forma, integraram o Conselho da República seis brasileiros natos, com<br />

idade superior a 35 anos, para mandato de três anos, nomeados:<br />

dois pelo<br />

Presidente da<br />

República<br />

dois pela<br />

Câmara dos<br />

Deputados<br />

dois pelo<br />

Senado<br />

Federal<br />

CIDADÃO<br />

NATOS<br />

MEMBROS DO<br />

CONSELHO -<br />

NOMEAÇÃO<br />

Propriedade de empresas jornalísticas (art. 222)<br />

Em relação à propriedade de empresas jornalísticas, a CF não estabelece uma<br />

proibição propriamente. O art. 222, da CF, fixa um lapso de tempo para que<br />

brasileiros naturalizados possam ser proprietários de empesas<br />

jornalísticas.<br />

Vejamos:<br />

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e<br />

imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou<br />

de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação<br />

dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002).<br />

O dispositivo distingue brasileiros natos de naturalizados. O nato poderá ser<br />

proprietário de empresa jornalística regularmente, sem qualquer restrição<br />

temporal. O brasileiro naturalizado, por sua vez, poderá ser proprietário de tais<br />

empresas, se já for naturalizado há mais de 10 anos.<br />

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Além disso, exige-se que tais empresas tenham, ao menos, 70% do capital<br />

nacional, conforme se extrai do §1º do dispositivo citado.<br />

Logo...<br />

§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital<br />

votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens<br />

deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há<br />

mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e<br />

estabelecerão o conteúdo da programação.<br />

brasileiro natos<br />

em relação aos<br />

proprietários<br />

PROPRIEDADE DE<br />

EMPRESA<br />

JORNALÍSTICA<br />

brasileiros<br />

naturalizados há<br />

mais de dez anos<br />

de brasileiros natos<br />

em relação ao<br />

capital<br />

ao menos 70% do<br />

capital deve ser<br />

brasileitos<br />

naturalizados com<br />

mais de dez anos de<br />

naturalização<br />

Com isso finalizamos o estudo do tratamento jurídico entre brasileiro nato e<br />

naturalizado. Vejamos um quadro que sintetiza as diferenças estudadas:<br />

TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS<br />

AUTORIZADOS PELA CF<br />

•extradição (crime comum anterior à aquisição ou ao crime de tráfico de entorpecentes a<br />

qualquer tempo) - somente do naturalizado.<br />

•perda da nacionalidadede por atividade nociva ao interesse nacional (exceto:<br />

reconhecimento da nacionalidade brasileira originária ou imposição da naturalização).<br />

•cargos privativos de brasileiros natos (Presidente, vice, Pres. da CD e do SF, Min. do STF,<br />

carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Min. Estado e da Defesa).<br />

•seis cidadãos membros do Conselho da República.<br />

•criação de empresa jornalística apenas por brasileiro naturalizado há mais de 10 anos.<br />

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Encerramos o estudo dos direitos de nacionalidade em nossa Constituição.<br />

3.1 - Introdução<br />

3 - Direitos Políticos<br />

Os direitos políticos formam a base do nosso sistema eleitoral. A matéria é<br />

colocada na Constituição como Direito Fundamental e vem disciplinada nos arts.<br />

14 a 16. Na realidade, para além do Capítulo IV, do Título II, que expressamente<br />

refere-se aos “Dos Direitos Políticos”, existem diversos outros direitos políticos<br />

fundamentais no Texto Constitucional, tal como regras referentes às eleições e<br />

aos sistemas eleitorais. Esses assuntos, todavia, serão estudados adiante.<br />

No estudo das dimensões dos direitos fundamentais em Direito Constitucional,<br />

afirma-se que os direitos políticos constituem direitos de primeira dimensão,<br />

ao lado dos direitos civis de liberdade.<br />

Marcelo Novelino 16 conceitua direitos políticos como:<br />

Os direitos políticos são direitos públicos subjetivos fundamentais conferidos aos cidadãos<br />

para participarem dos negócios políticos do Estado. Decorrentes do princípio democrático,<br />

os “direitos de participação” (“status activae civitatis”) são adquiridos mediante o<br />

alistamento eleitoral.<br />

Os direitos políticos constituem o conjunto de normas que confere ao<br />

cidadão o direito de participar da vida política do Estado.<br />

DIREITOS<br />

POLÍTICOS<br />

•Direito Fundamental de Primeira Dimensão.<br />

•Conjunto de normas que confere ao cidadão o direito de<br />

participar da vida política do Estado.<br />

Um conceito importante correlato ao de “direitos políticos” é o de cidadania. Uma<br />

vez brasileiro, o sujeito deverá preencher uma série de requisitos e condições<br />

para que possa participar da vida política do Estado.<br />

Ser cidadão é ter capacidade de exercer ativa e passivamente seus<br />

direitos políticos.<br />

Segundo Thales e Camila Cerqueira 17 :<br />

Cidadão é o indivíduo dotado de capacidade eleitoral ativa ou passiva, isto é, titular do<br />

direito de votar e de ser votado.<br />

16<br />

NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional, versão eletrônica.<br />

17<br />

CERQUEIRA, Thales Tácito e CERQUEIRA, Camila Albuquerque. Direito Eleitoral<br />

Esquematizado, 4ª edição, rev. e atual. São Paulo: Editora Saraiva, p. 95.<br />

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Para ser cidadão, o sujeito, além de ser nacional do Estado brasileiro, deverá<br />

preencher alguns requisitos. Assim...<br />

Podemos afirmar que a nacionalidade é o pressuposto da<br />

cidadania. E com a cidadania é possível exercer os direitos<br />

políticos.<br />

Nesta aula vamos estudar quais os requisitos e as condições que devem ser<br />

preenchidos para que determinada pessoa adquira o status de cidadão. Em<br />

seguida, veremos as regras que estabelecem os direitos políticos no ordenamento<br />

constitucional brasileiro.<br />

Parte desses assuntos serão retomados quando aprofundarmos o conteúdo,<br />

contudo, a base constitucional do Direito Eleitoral é essencial para a compreensão<br />

da matéria, com significativa incidência em provas. Portanto, atenção!<br />

3.2 - Democracia<br />

A democracia constitui um regime de governo que se caracteriza pela atribuição<br />

do poder ao povo. Segundo a expressão grega, democracia significa o “Governo<br />

do povo” (Kratos + demo). Em regimes democráticos, os direitos políticos podem<br />

ser exercícios de três formas diferentes:<br />

DEMOCRACIA<br />

DIRETA<br />

o cidadão exerce o poder diretamente,<br />

sem representantes<br />

DEMOCRACIA<br />

REPRESENTATIVA<br />

o cidadão exerce o poder<br />

indiretamente, por intermédio de<br />

representantes escolhidos<br />

DEMOCRACIA<br />

SEMIDIRETA OU<br />

PARTICIPATIVA<br />

o cidadão exerce o poder diretamente<br />

e indiretamente<br />

Pergunta-se:<br />

O Brasil adota qual dos modelos democráticos acima?<br />

O art. 1º, § único da CF, responde:<br />

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes<br />

eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.<br />

Nossa democracia é semidireta ou participativa, pois escolhemos um grupo de<br />

pessoas para exercer o poder político no Brasil. Há, também, mecanismos diretos<br />

de democracia, todos previstos no Texto Constitucional, que destacamos abaixo:<br />

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INSTRUMENTOS DE DEMOCRACIA DIRETA<br />

direito de petição (art. 5º, XXXIV, a)<br />

plebiscito (art. 14, I)<br />

referendo (art. 14, II)<br />

iniciativa popular (art. 14, III)<br />

ação popular (art. 5º, LXXIII)<br />

direito de participação (art. 37, § 3º)<br />

Vamos analisar, na sequência, o direito de petição, a ação popular e o direito de<br />

participação.<br />

Segundo André Ramos Tavares 18 , o direito de petição é uma<br />

prerrogativa de cunho democrático-participativo, que confere a todos,<br />

independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos<br />

Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de<br />

poder. Trata-se de um instrumento de atuação direta (sem intermediários),<br />

no qual o interessado poderá se informar quanto à condução da coisa<br />

pública.<br />

A ação popular constitui instrumento jurisdicional do qual o cidadão<br />

poderá se valer para invalidar atos ou contratos administrativos ilegais, ou<br />

lesivos ao patrimônio público, de quaisquer dos poderes ou órgãos e<br />

entidades vinculados ao Estado. Dessa forma, ao provocar o Poder<br />

Judiciário, o cidadão está atuando diretamente na vida política estatal.<br />

Já o direito de participação é expressamente previsto no art. 37, §3º,<br />

da CF, nos seguintes termos:<br />

§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública<br />

direta e indireta, regulando especialmente:<br />

I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a<br />

manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e<br />

interna, da qualidade dos serviços;<br />

18<br />

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional, 10ª edição, São Paulo: Editora<br />

Saraiva, 2<strong>01</strong>2, p. 503.<br />

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II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de<br />

governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;<br />

III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo,<br />

emprego ou função na administração pública.<br />

Trata-se de outro instrumento pelo qual o usuário dos serviços públicos<br />

poderá, direta e pessoalmente, apresentar reclamações, acessar<br />

informações referentes ao Governo e aos serviços ofertados, bem como<br />

representar contra o exercício irregular de funções públicas.<br />

As demais formas de participação democrática direta – plebiscito, referendo,<br />

iniciativa popular – veremos no tópico seguinte.<br />

3.3 - Voto, sufrágio e escrutínio<br />

Vamos começar com o dispositivo que será objeto de estudo neste tópico:<br />

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e<br />

secreto, com valor igual para todos, E, nos termos da lei, mediante:<br />

I - plebiscito;<br />

II - referendo;<br />

III - iniciativa popular.<br />

O dispositivo acima retoma a ideia central do art. 1º, § único da CF, segundo o<br />

qual a soberania poderá ser exercida indiretamente, por intermédio do sufrágio,<br />

ou diretamente por intermédio dos meios diretos de participação popular.<br />

Retomando....<br />

DEMOCRACIA<br />

DIRETA<br />

participativa<br />

plebiscito, referendo<br />

e iniciativa popular<br />

DEMOCRACIA<br />

INDIRETA<br />

representativa<br />

voto<br />

Antes de analisarmos as formas democráticas de<br />

participação, é importante distinguir voto, sufrágio<br />

e escrutínio. Embora corriqueiramente utilizados<br />

como sinônimos, esses conceitos são distintos e não<br />

podemos confundi-los em nossa prova.<br />

O direito ao sufrágio constitui a capacidade de eleger<br />

e de ser eleito. Na realidade, o direito ao sufrágio<br />

corresponde ao direito de participar da vida política<br />

do Estado, o que poderá ocorrer por intermédio do voto.<br />

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Vejamos o conceito de sufrágio, segundo José Afonso da Silva 19 :<br />

Direito Público de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar<br />

da organização e da atividade do poder estatal.<br />

O voto, por sua vez é o instrumento principal de exercício do direito ao sufrágio.<br />

É por intermédio do voto que os cidadãos escolhem os representantes,<br />

responsáveis pela condução do País.<br />

Finalmente, o escrutínio constitui a forma pela qual o voto se realiza.<br />

Atualmente, nosso sistema eleitoral adota um sistema eletrônico de votação.<br />

O escrutínio envolve a forma de votação que, no Brasil, se dá por intermédio da<br />

urna eletrônica, da transmissão dos dados ao TRE e, posteriormente, ao TSE para<br />

processamento eletrônico, oportunidade em que haverá exame e totalização dos<br />

votos apurados.<br />

Para memorização, vejamos os conceitos adotados pelo TSE 20 :<br />

SUFRÁGIO<br />

VOTO<br />

ESCRUTÍNIO<br />

•Direito do cidadão de<br />

eleger, ser eleito e de<br />

participar da organização<br />

e da atividade do Estado.<br />

•Exercício do sufrágio.<br />

•Modo de manifestar a<br />

vontade<br />

numa<br />

deliberação coletiva, pela<br />

qual se escolhe quem irá<br />

ocupar os cargos<br />

políticos-eletivos em<br />

nosso País.<br />

•Contagem dos votos<br />

colhidos no decorrer de<br />

uma eleição, fase do<br />

processo de apuração dos<br />

votos.<br />

•Concluída a recepção de<br />

votos, as respectivas<br />

urnas são remetidas à<br />

junta eleitoral para<br />

apuração (Código<br />

Eleitoral, art. 154, VI). A<br />

partir desse momento<br />

inicia-se o escrutínio da<br />

eleição, ou seja, a<br />

apuração.<br />

3.4 - Democracia Representativa<br />

O voto, por sua vez, é instrumento de ação política, ou seja, é a forma de o<br />

cidadão exercer seus direitos políticos. Daí dizer que o voto é o exercício do<br />

sufrágio.<br />

19<br />

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19ª edição, São Paulo:<br />

Malheiros Editores, p. 314.<br />

20<br />

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Thesaurus. 6. ed. rev. e ampl. Brasília: Secretaria de<br />

Documentação e Informação, 2006. p. 234, 758 E 177/180.<br />

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O voto, à luz do nosso ordenamento e de acordo com o que leciona a doutrina,<br />

possui diversas características:<br />

DIRETO<br />

voto exercido direta e pessoalmente pelo eleitor (sem<br />

intermediários)<br />

SECRETO<br />

não identificado<br />

DE IGUAL VALOR<br />

cada voto possui mesmo peso<br />

OBRIGATÓRIO<br />

todos devem votar (há exceções)<br />

UNIVERSAL<br />

exercício por todas as pessoas (que se adequem às<br />

condições legais)<br />

PERÍODICO<br />

exercido de tempos em tempos<br />

É importante lembrar que o voto secreto, direto, universal e periódico é cláusula<br />

pétrea em nosso sistema constitucional, por força do art. 60, §4º, II, da CF.<br />

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...)<br />

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;<br />

Vejamos as lições de Marcelo Novelino 21 :<br />

A Constituição consagra como cláusula pétrea o voto direto, a periodicidade das eleições, o<br />

sufrágio universal e o escrutínio secreto (CF, art. 60, § 4.°, II).<br />

Portanto, o voto é, por excelência, o instrumento indireto de exercício do<br />

direito ao sufrágio, de participação do cidadão na vida política no Estado,<br />

exercendo a sua parcela de soberania.<br />

Como nossa democracia é semidireta, existem, ao lado do instrumento<br />

representativo, instrumentos participativos, os quais passamos a estudar.<br />

3.5 - Democracia Participativa<br />

Neste tópico vamos estudar os três principais instrumentos de participação direta<br />

na política estatal, quais sejam: a iniciativa popular, o referendo popular e o<br />

plebiscito, todos previstos nos incisos do art. 14, da CF.<br />

21<br />

NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional, versão eletrônica.<br />

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Iniciativa Popular<br />

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A disciplina da iniciativa popular consta nos arts. 14, III, art. 27, §4º, art. 29,<br />

XIII e art. 61, §2º, todos da CF.<br />

Começamos com o conceito de iniciativa popular. A iniciativa popular é uma<br />

forma de apresentação de projetos de leis aos órgãos parlamentares<br />

brasileiros.<br />

As leis são propostas, analisadas e votadas pelos órgãos legislativos: Congresso<br />

Nacional (a nível federal), Assembleia Legislativa (a nível estadual) e Câmara<br />

Municipal (a nível municipal). Em regra, detentores de mandato eletivo e algumas<br />

autoridades possuem a prerrogativa de apresentar projetos de leis.<br />

A iniciativa popular constitui uma exceção à regra, pois permite aos cidadãos, de<br />

forma organizada, que apresentem projetos de leis a serem analisados e votados<br />

pelos órgãos legislativos. Como a edição de leis compete às três esferas da<br />

federação, as leis poderão ser no Congresso Nacional, nas assembleias<br />

legislativas e nas câmaras municipais.<br />

Iniciativa popular federal<br />

A iniciativa popular federal será apresentada nos termos do art. 61, §2º, da CF:<br />

§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados<br />

de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído<br />

pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de<br />

cada um deles.<br />

Do dispositivo acima podemos extrair três condições para apresentação do<br />

projeto de lei à Câmara dos Deputados.<br />

REQUISITOS PARA<br />

APRESENTAÇÃO DE<br />

PROJETO DE LEI POR<br />

INICIATIVA<br />

POPULAR<br />

1% do eleitorado<br />

nacional<br />

distribuídos<br />

por:<br />

5 Estados, ao menos, e<br />

pelo menos 0,3% dos<br />

eleitores em cada um<br />

deles.<br />

Devemos notar que o Constituinte criou um sistema complexo para que seja<br />

admissível um projeto de lei por iniciativa popular. E não poderia ser diferente.<br />

Em regra, um parlamentar é escolhido por milhares de eleitores. Desse modo,<br />

para não subverter a ideia de representatividade, é necessário que haja a<br />

formação de uma “vontade nacional”, que se demonstra pelos requisitos acima,<br />

para que uma lei possa ser editada por iniciativa popular.<br />

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Dada a extensão territorial brasileira é natural que a edição de leis por iniciativa<br />

popular seja difícil. Porém, quando editadas, representam matérias de grande<br />

importância e relevo para a nossa sociedade.<br />

A título ilustrativo apenas quatro diplomas foram aprovados<br />

nos moldes ora estudados:<br />

a Lei 8.930/1994, que caracterizou a chacina como crime hediondo;<br />

a Lei nº 9.840/1999, lei contra a corrupção eleitoral, que permite a<br />

cassação do registro do candidato que incidir em captação ilícita de voto;<br />

a Lei nº 11.124/2005, que criou o Fundo Nacional de Habitação de<br />

Interesse Social;<br />

a Lei Complementar 135/2<strong>01</strong>0, que proíbe a candidatura daquele que for<br />

considerado “ficha suja”.<br />

Interessante, não?! Duas das leis são da seara eleitoral. Isso revela que nossa<br />

sociedade tem meios para se opor às práticas ilícitas e violadoras dos princípios<br />

e das normas constitucionais violadas por nossos representantes.<br />

Iniciativa popular estadual e distrital<br />

Não vamos nos alongar aqui, uma vez que a disciplina é específica e remete à<br />

Constituição de cada Estado. Para a nossa prova basta saber que a disciplina da<br />

iniciativa popular estadual é reservada à constituição de cada Estadomembro.<br />

Vejamos o art. 27, §4º, da CF:<br />

§ 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.<br />

Iniciativa popular municipal<br />

Do mesmo modo, quanto à iniciativa de leis pelos cidadãos de determinado<br />

Município, devemos compreender apenas a regrativa geral, que está disposta no<br />

art. 29, XIII, da CF:<br />

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício<br />

mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a<br />

promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do<br />

respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)<br />

XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou<br />

de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;<br />

(Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) (...)<br />

Portanto, determina a CF que, para a apresentação de projeto de lei a uma<br />

Câmara Municipal, faz-se necessário a manifestação de 5% do eleitorado<br />

respectivo.<br />

Para a nossa prova é essencial lembrar as informações centrais de cada<br />

espécie de iniciativa...<br />

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INICIATIVA POPULAR FEDERAL<br />

1% do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos 5 estados-membros com, no mínimo,<br />

0,3% dos eleitores em cada um dos Estados.<br />

INICIATIVA POPULAR ESTADUAL<br />

Disciplinado pela Constituição de cada Estado.<br />

5% do eleitoral do município respectivo.<br />

INICIATIVA POPULAR MUNICIPAL<br />

Vejamos, em seguida, o plebiscito e o referendo popular.<br />

Plebiscito e Referendo Popular<br />

Vejamos, inicialmente, os conceitos.<br />

O plebiscito é a consulta popular prévia pela qual os cidadãos decidem ou se<br />

posicionam, a respeito de determinados assuntos relevantes.<br />

O referendo é a forma de manifestação popular pela qual o eleitor aprova, ou<br />

rejeita, uma matéria governamental já editada. Desse modo, a lei ou a emenda<br />

constitucional é aprovada, contudo, antes de entrar em vigor é submetida à<br />

aprovação.<br />

É importante saber, ainda, que em ambos os casos, a competência para autorizar<br />

o plebiscito ou o referendo é do Congresso Nacional, nos termos do art. art. 49,<br />

XV, da CF:<br />

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)<br />

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; (...).<br />

A regulamentação do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular é adotada<br />

pela Lei nº 9.709/98, cujo estudo foge às pretensões deste curso.<br />

PLEBISCITO<br />

consulta popular prévia pela qual os<br />

cidadãos decidem a respeito de<br />

assuntos relevantes<br />

REFERENDO<br />

manifestação popular pela qual os<br />

cidadãos aprovam ou rejeitam<br />

matéria já editada<br />

Vimos até aqui quais os modos de participação na democracia brasileira. Na<br />

sequência passaremos a estudar quais os requisitos e as condições para que o<br />

brasileiro possa participar da vida política estatal.<br />

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3.6 - Aquisição dos Direitos Políticos<br />

Alistamento Eleitoral<br />

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Apenas a nacionalidade brasileira não confere à pessoa a possibilidade de<br />

participar da vida política. Não basta ser nacional para que possa votar ou ser<br />

votado, existem outros requisitos que devem ser preenchidos.<br />

O alistamento eleitoral trata da aquisição dos direitos políticos que se<br />

constitui pela efetiva apresentação da pessoa perante a Justiça Eleitoral, onde<br />

requererá o enquadramento como eleitor.<br />

Segundo Néviton Guedes 22 :<br />

O alistamento eleitoral é uma restrição na forma de requisito formal, ou, ainda, é um<br />

pressuposto procedimental (não obstante, positivo), que deverá ser preenchido pelo<br />

indivíduo que pretenda exercer os seus direitos políticos, seja na forma ativa seja na forma<br />

passiva.<br />

Para nós, o alistamento eleitoral constitui um procedimento<br />

administrativo pelo qual o interessado preenche o requerimento para se<br />

cadastrar como eleitor. As linhas gerais do alistamento eleitoral estão<br />

disciplinadas na CF, no Código Eleitoral, na Lei nº 6.996/1982, Lei nº 7.444/1985<br />

e no regulamento específico na Resolução TSE nº 21.538/2003.<br />

Francisco Dirceu Barros 23 deixa bem evidente o caráter procedimental que<br />

envolve o alistamento eleitoral em seu conceito. Segundo o autor:<br />

O alistamento eleitoral se faz mediante a qualificação e a inscrição do eleitor.<br />

A qualificação constitui a comprovação dos requisitos exigidos na Constituição<br />

e na legislação eleitoral.<br />

A inscrição, por sua vez, é o ato do juiz eleitoral que, após verificar os<br />

requisitos, defere o pedido ao interessado e o inclui na lista geral de eleitores.<br />

QUALIFICAÇÃO INSCRIÇÃO ALISTAMENTO<br />

Tecnicamente, não podemos afirmar que o alistamento é o único requisito para<br />

a aquisição dos direitos políticos. O alistamento é um pressuposto que,<br />

juntamente com outros requisitos previstos em lei, leva à aquisição dos direitos<br />

políticos.<br />

Em última análise, alistado o eleitor e preenchidos os demais requisitos de lei a<br />

pessoa terá capacidade eleitoral ativa e passiva.<br />

22<br />

GUEDES, Néviton. In: CANOTILHO, J. J. Gomes (et. al.) Comentários à Constituição do<br />

Brasil, São Paulo e Portugal: Editora Saraiva e Almedina, 2<strong>01</strong>3, versão eletrônica.<br />

23<br />

BARROS, Francisco Dirceu. Direito Eleitoral, 10ª edição, Rio de Janeiro: Editora Elsevier,<br />

2<strong>01</strong>1, p. 126.<br />

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O alistamento eleitoral é um pressuposto procedimental que deve<br />

ser preenchido pelo interessado para exercer seus direitos<br />

políticos ativa ou passivamente.<br />

Pergunta-se:<br />

O que é capacidade eleitoral ativa e passiva?<br />

É o assunto do próximo tópico. Vamos lá!<br />

3.7 - Capacidade eleitoral passiva e ativa<br />

A soberania popular manifesta-se pelo exercício da cidadania que, em nosso<br />

Estado Constitucional Democrático releva-se, principalmente, no direito de votar<br />

(capacidade eleitoral ativa) e no direito de ser votado (capacidade eleitoral<br />

passiva).<br />

Assim...<br />

CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong><br />

ATIVA<br />

CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong><br />

PASSIVA<br />

direito de votar e de participar<br />

diretamente da vida política<br />

do Estado<br />

direito de ser votado<br />

Capacidade eleitoral ativa<br />

A capacidade eleitoral ativa consiste na possibilidade de a pessoa participar do<br />

processo democrático, seja por intermédio do voto, seja diretamente em casos<br />

de plebiscitos, de referendos ou de iniciativa popular.<br />

Em todos os casos, a aquisição da capacidade eleitoral ativa remete, em última<br />

análise, ao alistamento eleitoral. No tópico anterior vimos algumas regras gerais<br />

acerca do alistamento. Aqui vamos estudar os casos em que o alistamento é<br />

obrigatório, facultativo ou não permitido.<br />

Alistamento e voto obrigatórios<br />

A matéria é disciplinada pelo art. 14, §1º, da CF:<br />

§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:<br />

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;<br />

Em regra, atingida a maioridade, o voto torna-se não apenas um direito,<br />

mas um dever do cidadão capaz. Assim, se a pessoa não se enquadrar numa<br />

das situações excetivas deverá alistar-se eleitor e votar.<br />

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ALISTAMENTO E VOTO<br />

OBRIGATÓRIOS<br />

aos maiores de 18 anos<br />

Alistamento e voto facultativos<br />

Seguindo com a análise das situações de alistamento, temos o art. 14, §1º, II,<br />

da CF:<br />

§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: (...)<br />

II - facultativos para:<br />

a) os analfabetos;<br />

b) os maiores de setenta anos;<br />

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.<br />

São três as situações de alistamento e de voto facultativos.<br />

Analfabetos. O analfabetismo constitui a qualidade da pessoa que não sabe<br />

ler e escrever, o que não representa, ao contrário do que muitos acreditam, uma<br />

hipótese que veda o alistamento eleitoral.<br />

Os analfabetos inserem-se no conceito de povo e, por conta disso, segundo prevê<br />

o art. 1º, § único da CF, exercerão, em igualdade de condições, a soberania<br />

popular.<br />

Contudo, bem sabemos que a informação é fundamental para o exercício do<br />

direito ao voto. De todo modo, aqui devemos pensar no sentido de que a escrita<br />

não constitui a única forma de veiculação de informações. É possível ao eleitor<br />

analfabeto informar-se por outros meios, cite-se, a televisão e o rádio. Por essas<br />

razões, o exercício do voto é facultativo para os analfabetos.<br />

Maiores de 70 anos. A facultatividade do voto à pessoa idosa justifica-se em<br />

razão da dificuldade de locomoção até o local de votação, não possuindo<br />

diretamente relação com a capacidade. Sempre devemos ter em mente que a<br />

senilidade, ao contrário do que já previu legislação civil anterior, não implica<br />

perda da capacidade.<br />

Estatísticas do TSE demonstram que, na medida em que a idade se torna<br />

avançada, o comparecimento do eleitor às urnas é diminuído. Por essa razão, o<br />

voto é facultativo nesse caso.<br />

Adolescentes entre 16 e 18 anos. A faculdade conferida pela Constituição<br />

justifica-se atualmente na medida em que o adolescente, a partir dos seus 16<br />

anos, já tem condições de tomar decisões políticas, notadamente se estiver em<br />

nível escolar regular.<br />

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ALISTAMENTO E VOTO<br />

FACULTATIVOS<br />

analfabeto, maiores de 70 anos e<br />

adolescentes entre 16 e 18 anos.<br />

Alistamento e voto não permitidos<br />

A disciplina constitucional do assunto está prevista no art. 14, §2º da CF:<br />

§ 2º - NÃO podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do<br />

serviço militar obrigatório, os conscritos.<br />

Vejamos cada hipótese em separado.<br />

Quanto aos estrangeiros vale a regra que vimos acima. Por não serem cidadãos<br />

brasileiros não podem exercer o direito ao voto. Uma questão importante,<br />

entretanto, e que pode ser explorada em prova, é situação do português<br />

equiparado a brasileiro (quase-nacional), prevista no art. 12, §1º.<br />

Sobre o tema a CF disciplina:<br />

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor<br />

de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, SALVO os casos<br />

previstos nesta Constituição.<br />

O dispositivo acima aplica-se ao português que, embora aqui permaneça<br />

definitivamente, não quer a naturalização. Assim, havendo a denominada<br />

cláusula do ut es (cláusula de reciprocidade) poderá o “quase-nacional” participar<br />

da vida política brasileira. Néviton Guedes 24 , contudo, traz importante ressalva,<br />

no sentido de que o “quase-naturalizado” não poderá candidatar-se a cargos<br />

reservados aos brasileiros natos:<br />

A Constituição, contudo, no art. 12, § 1º, prevê exceção aos portugueses, ao estabelecer<br />

que, tendo residência permanente no País, e desde que haja reciprocidade em favor de<br />

brasileiros, lhes serão atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros, salvo os casos<br />

previstos na Constituição, que são os casos, obviamente, de cargos reservados a brasileiros<br />

natos (art. 12, § 3º, I).<br />

A aplicabilidade prática desse dispositivo depende da<br />

recíproca pelo Estado Português. Nesse contexto, vejamos<br />

a jurisprudência do STF 25 :<br />

A norma inscrita no art. 12, § 1º, da CR – que contempla, em seu texto, hipótese<br />

excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu<br />

conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela<br />

derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado<br />

brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito<br />

24<br />

GUEDES, Néviton. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />

25<br />

Ext 890, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-8-2004, Primeira Turma, DJ de 28-10-<br />

2004.<br />

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português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os<br />

requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre<br />

brasileiros e portugueses.<br />

Quanto aos conscritos, há muita discussão a respeito da sua abrangência.<br />

Em termos gerais, conscrito é aquele que presta o serviço militar<br />

obrigatório. Contudo, existem algumas situações peculiares e jurisprudenciais<br />

a respeito do tema. Não vamos desenvolvê-las analiticamente aqui, mas, para a<br />

nossa prova, devemos saber que:<br />

O simples fato de a pessoa estar prestando serviço militar obrigatório<br />

implica na situação jurídica de conscrito.<br />

Os engajados ao serviço militar permanente, independentemente da<br />

patente que possuam, não estão impedidos de ser candidatos, tendo,<br />

inclusive, a obrigação de alistar-se como eleitores 26 .<br />

Os policiais militares são alistáveis, independentemente do nível da<br />

carreira 27 .<br />

Alunos de órgão de formação da Reserva, como médicos, dentistas,<br />

farmacêuticos e veterinários, que prestam serviço militar<br />

obrigatório, são considerados inelegíveis, conforme art. 4º da Lei nº<br />

5.292/67, com redação dada pela Lei nº 12.336/2<strong>01</strong>0.<br />

Portanto, além do alistamento – que é um pressuposto procedimental – no qual<br />

o eleitor insere-se na vida política estatal por ato próprio – deve-se analisar qual<br />

o enquadramento diante das situações acima analisadas. Assim, ainda que<br />

alistado, se o eleitor ingressar, por exemplo, no serviço militar obrigatório, terá<br />

suspensos os seus direitos políticos, dada a vedação constitucional. Mesmo<br />

entendimento poderá ser aplicado em caso de incapacidade mental<br />

superveniente. Desse modo, pretendemos deixar clara a necessária dissociação<br />

do alistamento como único critério para a aquisição dos direitos políticos.<br />

Finalizamos, assim, a parte relativa à capacidade eleitoral ativa, analisando os<br />

principais aspectos da matéria que podem ser objeto de prova.<br />

26<br />

É o entendimento de José Afonso da Silva, extraído de SILVA, José Afonso da. Comentário<br />

Contextual à Constituição, 7ª edição, atual., São Paulo: Malheiros Editores, 2<strong>01</strong>0, p. 224.<br />

27<br />

Resolução TSE nº 15.099/1989.<br />

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CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong><br />

ATIVA<br />

alistamento e voto<br />

obrigatórios<br />

alistamento e voto<br />

facultativos<br />

alistamento e voto não<br />

permitidos<br />

maiores de 18 anos (e<br />

menores de 70)<br />

analfabetos<br />

maiores de 70<br />

entre 16 e 18 anos<br />

estrangeiros<br />

conscritos<br />

Capacidade eleitoral passiva<br />

A capacidade eleitoral passiva, por sua vez, remete à ideia de elegibilidade e está<br />

disciplinada no §3º do art. 14, nos seguintes termos:<br />

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:<br />

I - a nacionalidade brasileira;<br />

II - o pleno exercício dos direitos políticos;<br />

III - o alistamento eleitoral;<br />

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;<br />

V - a filiação partidária;<br />

VI - a idade mínima de:<br />

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;<br />

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;<br />

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-<br />

Prefeito e juiz de paz;<br />

d) dezoito anos para Vereador.<br />

Segundo os ensinamentos de Marcelo Novelino 28 :<br />

A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos<br />

mandatos políticos. Todo cidadão tem o direito de ser votado, desde que preencha os<br />

requisitos constitucionalmente previstos.<br />

Para ser votado, o cidadão deverá preencher diversos requisitos, denominados<br />

requisitos de elegibilidade. Além disso e paralelamente, algumas situações<br />

não poderão ocorrer, ou seja, o cidadão não poderá incidir em algumas das<br />

28<br />

NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional, versão eletrônica.<br />

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hipóteses de inelegibilidade que impedem a participação da pessoa como<br />

candidato.<br />

Assim...<br />

PARA A CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong><br />

PASSIVA<br />

observar os requisitos de elegibilidade<br />

não incorrer nas hipóteses de<br />

inelegibilidades<br />

Lembrem-se que os requisitos de elegibilidade são pressupostos previstos na<br />

Constituição e na legislação eleitoral para que o cidadão possa disputar um cargo<br />

público eletivo. Em sentido oposto, as hipóteses de inelegibilidade reportam-se a<br />

impedimentos que, se verificados, barram a candidatura.<br />

Antes de estudarmos esses assuntos em separado, atentem-se ao quadro abaixo,<br />

o qual destaca as principais diferenças entre os requisitos de elegibilidade e as<br />

hipóteses de inelegibilidades.<br />

REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE<br />

são disciplinados na Constituição e em leis<br />

ordinárias<br />

decorrem de atos lícitos praticados pelos<br />

interessados<br />

permitem que o interessado concorra a<br />

cargos políticos<br />

denominados de requisitos positivos<br />

HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE<br />

são disciplinados na Constituição e em leis<br />

complementares<br />

em regra, decorrem da prática de atos<br />

ilícitos<br />

vedam a possibilidade de o interessado<br />

concorrer validamente a um cargo público<br />

eletivo<br />

denominados de requisitos negativos<br />

Condições de elegibilidade<br />

A elegibilidade constitui o direito fundamental conferido ao cidadão para postular<br />

um cargo eletivo no Poder Legislativo ou no Poder Executivo. Para tanto, deverá<br />

observar certos requisitos.<br />

Segundo Néviton Guedes 29 :<br />

29<br />

GUEDES, Néviton. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />

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Condição de elegibilidade é o requisito, ou o pressuposto positivo, que deve ser preenchido<br />

para que o cidadão possa válida e positivamente exercer sua capacidade política passiva e,<br />

pois, lançar-se candidato.<br />

O primeiro ponto que devemos destacar em relação às condições de elegibilidade<br />

refere-se ao fato de que a legislação infraconstitucional poderá estabelecer<br />

outras condições, não havendo exigência de que tais regras sejam estipuladas<br />

por intermédio de lei complementar. Isso é relevante, uma vez que as hipóteses<br />

de inelegibilidades somente poderão ser disciplinadas por intermédio de lei<br />

complementar.<br />

Desse modo, para além das hipóteses constitucionais, que veremos a seguir,<br />

existem outras condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral.<br />

Condições de<br />

Elegibilidade<br />

Lei Ordinária<br />

Hipóteses de<br />

Inelegibilidade<br />

Lei<br />

complementar<br />

Uma discussão relevante acerca das condições de elegibilidade é o momento em<br />

que devem ser aferidas. De acordo com o posicionamento da doutrina e do<br />

TSE, as condições de elegibilidade devem ser provadas quando do registro da<br />

candidatura. Esse marco é, portanto, a regra. Contudo, existem algumas<br />

regras específicas que devem ser observadas em relação ao tempo de filiação<br />

partidária, ao domicílio eleitoral na circunscrição e à idade mínima. Nos<br />

dois primeiros casos a verificação da condição leva em consideração a data do<br />

pleito. Em relação à idade mínima, ela será aferida, EM REGRA, na data da<br />

posse.<br />

Em relação à idade mínima, questiona-se:<br />

É possível, portanto, ao candidato a vereador registrar a candidatura<br />

aos 17 anos de idade?<br />

Veremos adiante que para o cargo de vereador, exige-se a idade mínima de 18<br />

anos. Antes da Lei nº 13.165/2<strong>01</strong>5, a idade mínima era aferida na data da<br />

posse para todos os cargos político-eletivos. Com a Reforma Eleitoral temos uma<br />

nova regra. Vejamos o art. 11, §2º, da Lei das Eleições:<br />

§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é<br />

verificada tendo por referência a data da posse, SALVO quando fixada em dezoito<br />

anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.<br />

A única hipótese que temos no art. 14, §3º, da Constituição, que prevê a idade<br />

mínima de 18 anos, é para o cargo de vereador. Portanto, em relação a esse<br />

cargo, não aplicamos a data da posse para a aferição da idade mínima,<br />

mas a data do registro da candidatura.<br />

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Assim, respondendo ao questionamento inicial, NÃO PODERÁ o cidadão com 17<br />

anos de idade pretender registrar a candidatura ao cargo de Vereador, ainda que<br />

complete 18 anos até a data da posse.<br />

Feita a consideração, para a nossa prova, lembrem-se:<br />

nacionalidade<br />

na data do registro da<br />

candidatura<br />

exercício dos Direitos<br />

Políticos<br />

alistamento eleitoral<br />

idade mínima, apenas para<br />

Vereador<br />

Condições de<br />

Elegibilidade -<br />

AFEREM-SE<br />

tempo de domicílio eleitoral<br />

na data do pleito<br />

tempo de filiação partidária<br />

na data da posse<br />

idade mínima, para todos<br />

os cargos, exceto<br />

vereador<br />

Vejamos, agora, cada uma das condições de elegibilidade:<br />

Nacionalidade brasileira. Em regra, não existe distinção entre brasileiros<br />

natos e naturalizados. Ambos podem, se preenchidos os demais requisitos<br />

constitucionais e legais, concorrer a cargos políticos-eletivos.<br />

Dessa forma, apenas os estrangeiros não poderão concorrer a cargos políticos<br />

em nosso país.<br />

A CF, entretanto, reserva alguns cargos públicos apenas a brasileiros natos.<br />

Vejamos novamente o art. 12, §3º, da CF:<br />

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />

III - de Presidente do Senado Federal;<br />

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />

V - da carreira diplomática;<br />

VI - de oficial das Forças Armadas.<br />

VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)<br />

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Analisando o dispositivo acima devemos concluir que os cargos de Presidente<br />

e de vice-Presidente somente podem ser ocupados por brasileiros natos,<br />

constituindo uma hipótese excepcional. Já os cargos de Deputado Federal,<br />

Senador da República, Governador e vice-Governador, Deputado Estadual,<br />

Prefeito, vice-Prefeito e Vereador poderão ser ocupados tanto por brasileiros<br />

natos como naturalizados.<br />

Registre-se que a Constituição – no art. 12, §3º, acima<br />

citado – apenas veda que o Deputado Federal, ou o<br />

Senador da República tornem-se Presidentes das<br />

respectivas casas.<br />

É o que se extrai da doutrina de Néviton Guedes 30 :<br />

Com efeito, não obstante a Constituição estabeleça que o cargo de Presidente da Câmara<br />

dos Deputados (art. 12, § 3º, II) e de Presidente do Senado Federal (art. 12, § 3º, III)<br />

sejam privativos de brasileiro nato, cumpre notar que esses cargos não são propriamente<br />

eletivos, porquanto não são submetidos diretamente ao eleitor. No caso, eletivos são os<br />

cargos de Deputado Federal e Senador da República, que, uma vez preenchidos, credenciam<br />

o seu titular, se brasileiro nato, a disputar entre os seus pares a Presidência da respectiva<br />

Casa Legislativa.<br />

Pleno exercício dos direitos políticos. Trata-se de dispositivo genérico que<br />

se refere ao gozo dos direitos políticos previstos na Constituição e na legislação<br />

eleitoral. Ou seja, o candidato não pode ter sofrido a perda ou a suspensão de<br />

seus direitos políticos.<br />

Alistamento eleitoral. O presente dispositivo refere-se ao direito de votar,<br />

ou seja, o candidato deve estar cadastrado como eleitor.<br />

Domicílio eleitoral na circunscrição. O domicílio eleitoral não se confunde<br />

com as regras civis de fixação do domicílio. Em regra, domicílio eleitoral é o lugar<br />

de residência ou de moradia do requerente. Possuindo mais de uma residência<br />

ou moradia, caberá ao alistando a escolha por qualquer um deles.<br />

A jurisprudência tem adotado uma caracterização bastante flexível de domicílio<br />

eleitoral. Assim, segundo a jurisprudência predominante do TSE, domicílio<br />

eleitoral é, de forma genérica, o lugar em que a pessoa mantém vínculos<br />

políticos, sociais e econômicos, não se restringindo ao local onde a pessoa<br />

tem residência fixa.<br />

É importante notar que o conceito se relaciona com os vínculos políticos e sociais<br />

de modo que há doutrinadores que afirmam que esses vínculos prevalecerão,<br />

inclusive, sobre os vínculos sociais e afetivos do candidato. De todo modo, ao<br />

eleitor compete escolher dentre os possíveis domicílios, o que lhe é mais<br />

interessante.<br />

De acordo com o art. 9º, caput, da Lei dos Partidos Políticos, a fim de evitar<br />

mudanças de domicílio com “fins eleitoreiros”, disciplina-se que, para a<br />

candidatura, o interessado deverá manter domicílio na circunscrição por,<br />

pelo menos, um ano.<br />

30<br />

GUEDES, Néviton. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />

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Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na<br />

respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a<br />

filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.<br />

Para finalizar, vejamos o conceito de “circunscrição”. CIRCUNSCRIÇÃO é o<br />

espaço geográfico em que ocorre determinada eleição.<br />

Desse modo, para as eleições aos cargos de Presidente e de vice-Presidente de<br />

República a delimitação geográfica do País será a circunscrição eleitoral. Para o<br />

cargo de Governador e de vice-Governador, de Deputados Federais e Estaduais<br />

e de Senadores, a delimitação do estado-membro será a circunscrição.<br />

Finalmente, nas eleições para os cargos de Prefeito, de vice-Prefeito e de<br />

Vereadores a delimitação geográfica do Município será a circunscrição eleitoral.<br />

Em razão disso, por exemplo, se o candidato optar por concorrer a cargo de<br />

Prefeito ou de Vereador deverá manter domicílio eleitoral no respectivo município.<br />

O mesmo se aplica em relação aos estados e ao país por inteiro nas eleições<br />

gerais (ou estaduais) e presidenciais, respectivamente.<br />

Lembre-se:<br />

CIRCUNSCRIÇÃO <strong>ELEITORAL</strong><br />

delimitação geográfica em que ocorre<br />

determinada eleição<br />

Filiação partidária. Em nosso sistema eleitoral o partido político detém o<br />

monopólio das candidaturas, de modo que somente quem estiver filiado a um<br />

partido político poderá concorrer às eleições.<br />

Nesse contexto, firmou-se o entendimento de que não há candidaturas<br />

avulsas ou independentes de filiação partidária.<br />

(vi) Idade mínima. Por fim, a última condição de elegibilidade refere-se à idade<br />

que o candidato deverá ter à época da posse do cargo, momento em que tal<br />

condição será aferida.<br />

AFERIÇÃO DA IDADE MÍNIMA<br />

momento da posse no cargo,<br />

EXCETO para o cargo de vereador,<br />

que será aferida no registro da<br />

candidatura<br />

Aqui não temos outra alternativa a não ser memorizar as faixas de idade previstas<br />

no dispositivo. E memorizem, pois é muito cobrado em prova.<br />

35 anos Presidente e Vice-Presidente<br />

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Senador<br />

30 anos Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal<br />

21 anos Deputado Federal<br />

Deputado Estadual ou do Distrito Federal<br />

Prefeito e Vice-Prefeito<br />

Juiz de paz<br />

18 anos Vereador<br />

Questiona-se se a emancipação teria efeito sobre os prazos acima descritos, ao<br />

menos em relação ao cargo de vereador. A resposta é negativa!<br />

Sobre a flexibilização de tais faixas etárias em razão da emancipação civil, leciona<br />

Néviton Guedes 31 :<br />

Contudo, não se admite que a exigência constitucional da idade mínima possa ser<br />

afastada com base no instituto da emancipação previsto pelo Direito Civil, pois não se<br />

pode submeter exigência constitucional a uma flexibilização que decorre de norma de direito<br />

ordinário. Com base nisso, já se decidiu, por exemplo, que candidato a deputado estadual,<br />

ainda que emancipado em termos civis, mas com idade inferior ao exigido pelo art. 14, §<br />

3º, VI, c, da Constituição Federal, não preencheria a condição de elegibilidade.<br />

Portanto, lembre-se...<br />

A emancipação civil não tem qualquer efeito sobre a<br />

condição de elegibilidade da idade mínima.<br />

No que atine às condições de elegibilidade, em posicionamento específico na<br />

doutrina, Thales e Camila Cerqueira 32 lecionam que, além dos requisitos que<br />

vimos acima, são condições de elegibilidade a escolha do candidato em<br />

convenção e a apresentação da foto do candidato em urna eletrônica. Apenas<br />

citamos esse posicionamento para que tenhamos conhecimento, uma vez que<br />

algumas bancas já adotaram a teoria dos autores expressamente em provas. De<br />

todo modo a primeira condição está implícita na filiação partidária e a segunda<br />

constitui mera questão procedimental.<br />

Para a nossa prova...<br />

31<br />

GUEDES, Néviton. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />

32<br />

CERQUEIRA, Thales Tácito e CERQUEIRA, Camila Albuquerque. Direito Eleitoral<br />

Esquematizado, p. 106/107.<br />

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Nacionalidade<br />

Brasileira<br />

Pleno Exercício dos<br />

Direitos Políticos<br />

CONDIÇÕES DE<br />

ELEGIBILIDADE<br />

Alistamento Eleitoral<br />

Domicílio Eleitoral<br />

Filiação Partidária<br />

Idade Mínima<br />

35 anos<br />

Presidente, Vice e<br />

Senador<br />

30 anos Governador e Vice<br />

21 anos<br />

Deputado Federal e<br />

Estadual e Prefeito<br />

18 anos Vereador<br />

Finalizamos as regras constitucionais de elegibilidade. Conforme mencionamos<br />

no início, existem outras condições de elegibilidade, que serão estudadas na Lei<br />

das Eleições. Por ora, é importante que conheçamos as regras constitucionais<br />

pertinentes ao assunto.<br />

Na sequência, veremos os requisitos negativos, ou seja, as hipóteses de<br />

inelegibilidade.<br />

Hipóteses de inelegibilidade<br />

Sobre o conceito de inelegibilidade ensina Jairo Gomes 33 :<br />

A inelegibilidade designa o impedimento ao exercício da cidadania, de maneira que o<br />

cidadão fica impossibilitado de ser escolhido para ocupar cargo político-eletivo.<br />

A inelegibilidade, portanto, é um IMPEDIMENTO. Constitui, em verdade, uma<br />

restrição à capacidade política, que tem por função defender a democracia contra<br />

abusos 34 .<br />

Conforme indicamos acima, as hipóteses de inelegibilidade constam da<br />

Constituição Federal. Outras hipóteses poderão ser instituídas por lei<br />

complementar, conforme art. 14, §9º, da CF:<br />

§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de<br />

sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício<br />

do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das<br />

eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo<br />

ou emprego na administração direta ou indireta.<br />

33<br />

GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 141.<br />

34<br />

GUEDES, Néviton. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />

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Em forma de esquema, sintetizamos as situações que justificam as<br />

inelegibilidades:<br />

FINALIDADE DAS<br />

INELEGIBILIDADES<br />

INFRACONSTITUCIONAIS<br />

probidade administrativa<br />

moralidade para o exercício do mandato considerada a vida<br />

pregressa do candidato<br />

a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do<br />

poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou<br />

emprego na administração direta ou indireta.<br />

Atualmente, as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais estão previstas<br />

na LC nº 64/1990.<br />

Segundo o art. 11, §10, da Lei nº 9.504/1997, as causas de inelegibilidade devem<br />

ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura,<br />

ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que<br />

afastem a inelegibilidade. Esse dispositivo é importante em função do julgamento<br />

da ADPF nº 144/DF, pois, tão somente com o trânsito em julgado da sentença<br />

condenatória, é possível falar em suspensão dos direitos políticos e,<br />

consequentemente, em inelegibilidade. Esse dispositivo privilegia o princípio da<br />

presunção de inocência.<br />

HIPÓTESES DE<br />

INELEGIBILIDADE<br />

São aferidas quando do registro da<br />

candidatura.<br />

Não devemos nos preocupar em compreender todos os assuntos com detalhes<br />

neste momento inicial do curso. Agora é imprescindível compreender o conceito,<br />

as regras gerais e as hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição.<br />

Vistos esses aspectos gerais a respeito das hipóteses de inelegibilidade, vejamos<br />

as hipóteses constitucionais.<br />

Para fins didáticos, distinguem-se inelegibilidade absolutas de relativas e<br />

inelegibilidade diretas de reflexas.<br />

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INELEGIBILIDADE ABSOLUTA versus<br />

RELATIVA<br />

INELEGIBILIDADE DIRETA versus<br />

REFLEXA<br />

ABSOLUTA: implica<br />

a inelegibilidade<br />

para qualquer<br />

cargo político<br />

RELATIVA: implica<br />

a inelegibilidade<br />

apenas para certos<br />

cargos<br />

DIRETA: atinge<br />

apenas o candidato<br />

REFLEXA: atinge os<br />

familiares e<br />

cônjuge<br />

Inelegibilidades absolutas<br />

Inicialmente, vejamos o que disciplina o art. 14, §4º, da CF:<br />

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.<br />

As hipóteses acima são denominadas de inelegibilidades absolutas, uma vez que<br />

impedem o cidadão de concorrer a qualquer cargo político. Assim, segundo a CF,<br />

os inalistáveis e os analfabetos estão impedidos de se candidatar a<br />

qualquer cargo eletivo.<br />

Desse modo, estrangeiros, conscritos durante o serviço militar obrigatório,<br />

menores de 16 anos, aqueles que estiverem temporária ou definitivamente<br />

privados de seus direitos políticos, os absolutamente incapazes e os analfabetos<br />

são absolutamente inelegíveis.<br />

estrangeiros<br />

conscritos<br />

INELEGIBILIDADES<br />

ABSOLUTAS<br />

inalistáveis<br />

analfabetos<br />

privados dos direitos<br />

políticos (definitiva ou<br />

temporariamente)<br />

absolutamente incapazes<br />

Questão controvertida envolve a aferição do grau de desconhecimento da língua<br />

para justificar o indeferimento do registro do candidato.<br />

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Sobre os mecanismos adotados pelos tribunais para aferir o<br />

impedimento, quando a matéria é levada ao Judiciário, tem<br />

se admitido:<br />

apresentação de comprovantes de escolaridade, sem<br />

consideração ao tempo de escolaridade; ou<br />

na falta do comprovante acima, pode-se provar o não<br />

impedimento por declaração de próprio punho do<br />

interessado.<br />

Foi o que ocorreu no caso do Deputado Federal Tiririca, o<br />

qual foi submetido a teste de alfabetização. O Deputado foi,<br />

inclusive, acusado por falsidade ideológica, por ter alegado ser alfabetizado.<br />

Segue parte do acórdão do STF, que o absolveu da acusação 35 :<br />

7. Falsidade ideológica. Alegação inverossímil. Requisito de alfabetização mínima. A Justiça<br />

Eleitoral tem adotado interpretação no sentido de considerar que os conhecimentos da<br />

leitura e da escrita, ainda que rudimentares, afastam a hipótese de analfabetismo para fins<br />

de registro de candidatura. 8. Recurso de apelação a que se nega provimento.<br />

Interessante, nesse contexto, a conclusão de Luiz Alberto David Araújo e Vidal<br />

Serrano Nunes Júnior 36 :<br />

(...) inexistente um critério preciso mediante o qual se possa avaliar se um indivíduo é ou<br />

não alfabetizado, cuidando-se de restrição a um direito fundamental, tanto do indivíduo de<br />

apresentar-se como candidato quanto dos eleitores de eventualmente elegê-lo, qualquer<br />

avaliação deve ser pautada no caráter excepcional da inelegibilidade, devendo, portanto,<br />

ficar limitada a casos extremos.<br />

Inelegibilidades relativas<br />

A inelegibilidade relativa é extraída do art. 14, §5º, da CF, que disciplina:<br />

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os<br />

Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser<br />

reeleitos para um único período subsequente.<br />

Ao estabelecer a possibilidade de reeleição limitada a um único período<br />

subsequente, o dispositivo traz uma inelegibilidade para exercício de um terceiro<br />

mandato se for em períodos sucessivos.<br />

Pergunta-se:<br />

A regra acima aplica-se a todos os cargos políticos?<br />

NÃO, PESSOAL. CUIDADO! Deputados, Senadores e Vereadores não se<br />

submetem à limitação pela reeleição. A vedação ao terceiro mandato consecutivo<br />

alcança apenas os cargos do Poder Executivo, quais sejam:<br />

1. Presidente;<br />

2. Governadores; e<br />

3. Prefeitos.<br />

35<br />

AP 567, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 21/11/2<strong>01</strong>3, ACÓRDÃO<br />

ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2<strong>01</strong>4 PUBLIC 30-10-2<strong>01</strong>4.<br />

36<br />

ARAÚJO, Luiz Alberto David e NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito<br />

Constitucional. 13ª edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 245.<br />

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Para a nossa prova...<br />

A INELEGIBILIDADE EM RAZÃO DE UMA ÚNICA REELEIÇAO APLICA-SE<br />

APENAS AOS CARGOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Registre-se que a vedação ao terceiro mandato<br />

consecutivo poderá aplicar-se também, aos ocupantes do<br />

cargo de vice. Assim, devemos nos atentar às<br />

hipóteses de sucessão e de substituição.<br />

A substituição tem caráter eventual e episódico ao passo que a sucessão é<br />

definitiva e ocorre em razão da vacância do cargo do membro titular. No RE<br />

nº 366.488, o STF entendeu que a simples substituição não deve ser computada<br />

para fins de reeleição, incidindo a inelegibilidade relativa somente quando houver<br />

sucessão.<br />

Vejamos a ementa 37 :<br />

CONSTITUCIONAL. <strong>ELEITORAL</strong>. VICE-GOVERNADOR ELEITO DUAS VEZES CONSECUTIVAS:<br />

EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR POR SUCESSÃO DO TITULAR: REELEIÇÃO:<br />

POSSIBILIDADE. CF, art. 14, § 5º. I. - Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de<br />

vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu<br />

primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Possibilidade de<br />

reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo<br />

dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que<br />

passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo. II. - Inteligência do disposto<br />

no § 5º do art. 14 da Constituição Federal. III. - RE conhecidos e improvidos.<br />

Para o TSE, contudo, tanto a substituição quanto a sucessão devem ser<br />

computadas.<br />

Para a prova devemos conhecer ambos os posicionamentos. De toda forma,<br />

acreditamos que a banca não fará a distinção entre substituição e sucessão<br />

considerando os termos conjuntamente. Assim, se simplesmente aparecer em<br />

prova que o “vice substituiu ou sucedeu o titular” levaremos tal hipótese em<br />

consideração para fins de restrição à reeleição, caso deseje concorrer ao cargo<br />

de titular.<br />

Inelegibilidades reflexas<br />

Como vimos, as INELEGIBILIDADES DIRETAS decorrem de causas ou de fatos<br />

relacionados ao próprio indivíduo sobre o qual a restrição acaba por incidir<br />

DIRETAMENTE. Já as INELEGIBILIDADES REFLEXAS são causas ou<br />

37<br />

RE 366488, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 04/10/2005, DJ<br />

28-10-2005 PP-00061 EMENT VOL-02211-03 PP-00440 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 237-245<br />

RB v. 18, n. 506, 2006, p. 51.<br />

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pressupostos de fatos que se relacionam a outros indivíduos e que, apenas<br />

INDIRETAMENTE, incidem sobre aquele ao qual a inelegibilidade se dirige.<br />

Essa distinção é necessária para que compreendamos o art. 14º, §7º, da CF, que<br />

disciplina:<br />

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes<br />

consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da<br />

República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de<br />

quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de<br />

mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />

Desse modo o cônjuge, parentes até o 2º grau consanguíneos e afim ou por<br />

adoção, de ocupante de mandato eletivo no Poder Executivo, serão inelegíveis no<br />

território de jurisdição do titular.<br />

Devemos estar atentos às especificidades deste dispositivo.<br />

Haverá inelegibilidade reflexa apenas em relação ao Presidente da<br />

República, ao Governador de Estado e do Distrito Federal e aos<br />

Prefeitos, ou seja, apenas em relação aos detentores de mandato eletivo<br />

no Poder Executivo. Isso ocorre porque somente a esses se aplica a<br />

restrição da reeleição.<br />

É possível que o parente, que eventualmente seria atingido pela<br />

inelegibilidade, não sofra qualquer restrição, quando esse parente<br />

já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />

Há possibilidade de o titular do cargo desincompatibilizar-se seis<br />

meses antes do pleito no qual concorrerá o parente, com a<br />

finalidade de evitar o impedimento.<br />

Observe-se, ainda, que se o casamento for dissolvido (divórcio, separação<br />

judicial, separação de fato ou por morte do mandatário) no curso do mandato,<br />

incide ainda a inelegibilidade.<br />

Há, nesse sentido, inclusive, Súmula Vinculante:<br />

Súmula Vinculante nº 18<br />

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a<br />

inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.<br />

Ademais, embora o texto refira-se expressamente apenas ao “cônjuge”, a<br />

jurisprudência, com fundamento no art. 226, § 3º, da CF, posiciona-se no sentido<br />

de que também incide a inelegibilidade aos companheiros, que vivam em união<br />

estável, ainda que homoafetivos.<br />

O dispositivo fala que a inelegibilidade atinge os parentes até 2º grau:<br />

Quais são os parentes até 2º grau?<br />

A fim de auxiliar, montamos um esquema completo da estrutura de parentesco,<br />

segundo nossa legislação civil:<br />

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FORMAS DE PARENTESCO<br />

GRAUS DE PARENTESCO<br />

1º grau 2º grau<br />

parentesco por<br />

consanguinidade<br />

Em linha<br />

reta<br />

Ascendente<br />

PAIS (inclusive<br />

madrasta e padrasto)<br />

AVÓS<br />

Descendente FILHOS NETOS<br />

Em linha<br />

colateral<br />

-- -- IRMÃOS<br />

parentesco por<br />

afinidade<br />

Em linha<br />

reta<br />

Ascendentes<br />

SOGROS (inclusive<br />

padrasto ou<br />

madrasta do cônjuge<br />

ou companheiro)<br />

AVÓS DO CÔNJUGE<br />

OU COMPANHEIRO<br />

Descendentes<br />

ENTEADOS,<br />

GENROS E NORAS<br />

(inclusive do cônjuge<br />

ou companheiro)<br />

NETOS<br />

Em linha<br />

colateral<br />

-- -- CUNHADOS (irmãos<br />

do cônjuge ou<br />

companheiro)<br />

Casos Específicos Constitucionalmente previstos<br />

Ainda quanto à inelegibilidade, existem hipóteses específicas que se aplicam às<br />

pessoas que não ocupam cargos eletivos, cuja disciplina consta do texto<br />

constitucional. Em razão disso, vamos, pontualmente, analisar essas informações<br />

na presente aula.<br />

São elas:<br />

militares da ativa (art. 14, §<br />

8°, da CF)<br />

vedações ao exercício de<br />

atividade político-partidária<br />

por magistrados (art. 95, §<br />

único, III, da CF)<br />

membros do Ministério<br />

Público (art. 128, § 5.°, II,<br />

CF)<br />

Quanto aos militares, dispõe a CF:<br />

Art. 14. § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:<br />

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;<br />

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se<br />

eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.<br />

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Primeiramente, devemos tomar como premissa que somente é elegível o<br />

militar alistável, vale dizer, o militar que não esteja na condição de conscrito.<br />

Desse modo, se o militar não for conscrito, deverá observar ainda o que dispõe<br />

o artigo acima citado.<br />

Caso tenha menos de 10 anos de efetivo exercício, o militar deverá se afastar<br />

definitivamente da carreira militar para que possa concorrer ao cargo políticoeletivo.<br />

Caso não seja eleito, não poderá retornar à carreira que ocupara<br />

anteriormente.<br />

Caso tenha mais de 10 anos de efetivo exercício, o militar deve se afastar<br />

temporariamente, hipótese em que será agregado pela autoridade superior. Se<br />

eleito, será aposentado da função militar. Caso não seja eleito, poderá retornar<br />

à carreira anteriormente ocupada.<br />

Portanto, podemos sintetizar a questão do militar do seguinte modo:<br />

1º NÃO PODE SER CONSCRITO<br />

2º SE CONTAREM MENOS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO,<br />

DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE<br />

3º SE CONTAREM MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, SERÁ<br />

AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR E, SE ELEITO,<br />

PASSARÁ AUTOMATICAMENTE, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO,<br />

PARA A INATIVIDADE.<br />

Por fim, vejamos os dispositivos relativos à carreira da magistratura e do<br />

Ministério Público:<br />

• art. 95, III, da CF:<br />

Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: (...)<br />

III - dedicar-se à atividade político-partidária.<br />

• art. 128, §5º, II, e, da CF:<br />

§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos<br />

respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto<br />

de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...)<br />

II - as seguintes vedações: (...)<br />

e) exercer atividade político-partidária;<br />

Desse modo, tanto os magistrados como os membros do Ministério Público não<br />

poderão dedicar-se à atividade político-partidária. Estuda-se na Lei de<br />

Inelegibilidade que, se pretenderem concorrer a cargos políticos eletivo, deverão<br />

se afastar definitivamente das funções de Estado que ocupam.<br />

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Finalizamos, com isso, as regras constitucionais relativas à inelegibilidade.<br />

3.8 - Impugnação ao Mandato Eletivo<br />

A impugnação ao mandato eletivo (AIME) é uma espécie de ação eleitoral,<br />

prevista em dois incisos do art. 14 da CF:<br />

§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no PRAZO DE<br />

QUINZE DIAS contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder<br />

econômico, corrupção ou fraude.<br />

§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça,<br />

respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.<br />

Trata-se de uma ação de caráter civil que visa a garantir a igualdade e a liberdade<br />

do sufrágio. Desse modo, evita-se que o candidato abuse do poder econômico,<br />

de corrupção ou de fraude para sagrar-se vencedor do pleito.<br />

Para a sua prova...<br />

AIME VISA A IMPEDIR O MANDATO<br />

POLÍTICO DE QUEM INCORREU EM :<br />

abuso de poder<br />

econômico.<br />

corrupção<br />

fraude<br />

Por abuso do poder econômico entende-se a utilização de recursos<br />

nas campanhas eleitorais contrariamente ao que prevê a legislação<br />

eleitoral, com o propósito de desequilibrar o resultado das eleições.<br />

A corrupção, por seu turno, constitui ação daquele que promete,<br />

oferece, solicita ou recebe vantagem indevida.<br />

Finalmente a fraude constitui artimanha, artifício ou ardil para induzir o<br />

eleitor em erro.<br />

A diplomação é o ato pelo qual se declara quem são os eleitos e os<br />

suplentes, entregando a eles os respectivos diplomas. Desse ato solene, contase<br />

o PRAZO DE 15 DIAS para ser proposta a AIME.<br />

Ao mesmo tempo que a AIME constitui forma de se voltar contra quem se vale<br />

de práticas ilícitas para ser eleito, deve-se cuidar para que a ação não seja<br />

utilizada de forma temerária e com fins eleitoreiros. Por conta disso, mitiga-se o<br />

princípio da publicidade, de modo que a AIME tramitará em segredo de<br />

justiça. Ademais, se o autor da AIME a ajuizar de forma temerária ou com<br />

má-fé, responderá pelos prejuízos causados.<br />

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3.9 - Perda e suspensão dos Direitos Políticos<br />

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Perda difere da suspensão em razão da duração dos efeitos sobre os direitos<br />

políticos. Ao passo que a suspensão é temporária, a perda é definitiva.<br />

PERDA<br />

definitiva<br />

SUSPENSÃO<br />

temporária<br />

As hipóteses de perda dos direitos políticos ocorrem, em tese, quando a privação<br />

dos direitos políticos possuir caráter definitivo, sem perspectiva de<br />

restabelecimento da situação anterior.<br />

A suspensão, por sua vez, caracteriza-se pela provisoriedade, quando há, ao<br />

menos, uma expectativa de que o interessado possa restabelecer os direitos<br />

políticos após o decurso de certo tempo.<br />

Antes de analisarmos o dispositivo constitucional sobre a matéria, desde logo<br />

devemos frisar que A CASSAÇÃO DE DIREITOS É VEDADA<br />

ABSOLUTAMENTE.<br />

A cassação consiste na suspensão arbitrária e unilateral dos direitos<br />

políticos por ato do poder público, sem observância dos princípios<br />

processuais, notadamente o princípio da ampla defesa e do contraditório.<br />

Em relação à cassação, à suspensão e à perda dos direitos políticos disciplina a<br />

CF:<br />

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos<br />

casos de:<br />

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;<br />

II - incapacidade civil absoluta;<br />

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;<br />

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do<br />

art. 5º, VIII;<br />

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.<br />

É interessante notar que a Constituição Federal faz distinção entre hipóteses de<br />

suspensão e de perda dos Direitos Políticos. De todo modo como as questões<br />

cobram o assunto com frequência devemos procurar a distinção, segundo o<br />

entendimento da doutrina majoritária.<br />

Perda dos direitos políticos<br />

Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.<br />

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Ser nacional é o primeiro passo para o exercício da cidadania. Logo, se houver o<br />

cancelamento da naturalização, não haverá possibilidade de a pessoa exercer os<br />

direitos políticos.<br />

Recusa a cumprir obrigação a todos imposta, bem como a prestação<br />

alternativa.<br />

A CF no art. 5º reconhece a inviolabilidade da liberdade de consciência e de<br />

crença de forma que o indivíduo reservará a prerrogativa de agir seguindo suas<br />

concepções. Assim, o Estado não pode interferir no âmbito de tais direitos de<br />

forma que a pessoa poderá manifestar a objeção de consciência, negando-se a<br />

praticar determinados atos comuns a todos em razão de crenças e de concepções<br />

filosóficas, religiosas ou políticas.<br />

Para tanto, o sujeito deverá atender à prestação alternativa fixada em lei,<br />

conforme disciplina o art. 5°, VIII, da CF. Não se trata de sanção, mas de<br />

prestação alternativa em respeito à liberdade de consciência.<br />

A não observância da prestação alternativa, implica em uma sanção, qual seja:<br />

A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.<br />

O exemplo mais claro dessa situação é o do serviço militar obrigatório. Quem<br />

alegar imperativo de consciência para se eximir de atividades de caráter militar<br />

poderá fazê-lo, desde que atenda à prestação alternativa fixada. Caso não atenda<br />

a essa determinação, perderá os direitos políticos.<br />

A doutrina majoritária aponta a recusa a cumprir obrigação a todos imposta como<br />

uma hipótese de perda dos direitos políticos. Entre outros doutrinadores<br />

destacam-se José Afonso da Silva, Gilmar Ferreira Mendes e Alexandre de<br />

Moraes. De toda forma, é relevante, especialmente para as provas na área<br />

eleitoral, o posicionamento do TSE, para quem se trata de hipótese de suspensão.<br />

A jurisprudência do TSE traz a presente hipótese como um caso de<br />

suspensão dos direitos políticos, os quais poderão ser restabelecidos tão<br />

logo seja quitada a obrigação a todos imposta ou a prestação alternativa.<br />

Bancas tradicionais como o CESPE e a FCC adotam<br />

posicionamento conflitantes. Para a FCC – com fundamento<br />

no art. 438 do CPP – trata-se de hipótese de suspensão dos<br />

direitos políticos. Para o CESPE, com fundamento na<br />

doutrina de José Afonso da Silva, trata-se de hipótese de<br />

perda dos direitos políticos.<br />

De todo modo, o aluno deverá ir atento para a prova. Se o examinador referir-se<br />

ao posicionamento jurisprudencial do TSE, deve-se afirmar que a hipótese é de<br />

suspensão dos direitos políticos. Por outro lado, se for uma questão com viés<br />

doutrinário, afirmem que é hipótese de perda dos direitos políticos.<br />

Em uma ou outra hipótese, acreditamos, a depender do modo como a questão<br />

for elaborada, será passível de anulação por falta de objetividade e pelas dúvidas<br />

e discussões geradas.<br />

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Suspensão dos direitos políticos<br />

Condenação criminal transitada em julgado.<br />

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A suspensão dos direitos políticos nessa hipótese é automática e decorre do<br />

trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Permanecerá com os direitos<br />

políticos suspensos apenas enquanto durarem os efeitos penais da condenação.<br />

Súmula nº 9 TSE<br />

Registre-se que a reparação civil não é pressuposto para<br />

reabilitação dos direitos políticos, como se extrai da<br />

Súmula nº 9 do TSE:<br />

A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado<br />

cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova<br />

de reparação dos danos.<br />

É importante destacar que a suspensão dos direitos políticos por condenação<br />

penal transitada em julgado, tal como ensina Rodrigo Padilha 38 , não guarda<br />

relação direta com a prisão.<br />

Também não possui nenhuma correlação com a prisão, isto é, presos cautelarmente podem<br />

exercer plenamente direitos políticos ativos.<br />

Prática de atos de improbidade administrativa.<br />

Trata-se de outra hipótese cuja declaração depende de processo judicial de<br />

natureza civil, que restringirá os direitos políticos por prazos variados a depender<br />

da espécie de ato de improbidade praticado. Não vamos nos alongar no assunto,<br />

uma vez que a matéria é estudada em Direito Administrativo. Vejamos apenas<br />

um quadro resumo:<br />

ESPÉCIE<br />

Enriquecimento<br />

Ilícito<br />

Lesão ao<br />

Patrimônio<br />

Público<br />

Ato atentatório aos<br />

princípios da<br />

Administração Pública<br />

SUSPENSÃO DOS<br />

DIREITOS<br />

POLÍTICOS<br />

Suspensão dos direitos<br />

políticos de 8 a 10<br />

anos<br />

Suspensão dos<br />

direitos políticos<br />

de 5 a 8 anos<br />

Suspensão dos direitos<br />

políticos de 3 a 5 anos<br />

Incapacidade civil absoluta: perda ou suspensão?<br />

Incapacidade civil absoluta.<br />

Discute-se na doutrina se a presente hipótese é, de fato, um caso de perda ou<br />

suspensão dos direitos políticos. Trouxemos a discussão em separado, pois a<br />

matéria, além de controvertida, sofreu significa alteração legislativa<br />

recentemente.<br />

A incapacidade civil absoluta é disciplinada no art. 3º, do Código Civil (CC).<br />

Devido a alterações trazidas pela Lei 13.146/2<strong>01</strong>5 (Estatuto da Deficiência), o<br />

dispositivo do CC tem a seguinte redação:<br />

38<br />

PADILHA, Rodrigo, Direito constitucional, versão eletrônica.<br />

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Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os<br />

menores de 16 (dezesseis) anos.<br />

Desse modo, situações de deficiência não geram mais a incapacidade civil<br />

absoluta, de forma que as pessoas com deficiência poderão exercer seus<br />

direitos políticos regularmente. Nesse contexto, embora não albergado<br />

diretamente pelo edital, confira a redação do art. 76 do Estatuto da Deficiência:<br />

Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos<br />

políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais<br />

pessoas.<br />

§ 1 o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada,<br />

inclusive por meio das seguintes ações:<br />

I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para<br />

votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso,<br />

sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;<br />

II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções<br />

públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias<br />

assistivas, quando apropriado;<br />

III - garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os<br />

debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos<br />

elencados no art. 67 desta Lei;<br />

IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a<br />

seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por<br />

pessoa de sua escolha.<br />

§ 2 o O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando<br />

institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade<br />

de oportunidades, observado o seguinte:<br />

I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política<br />

do País e em atividades e administração de partidos políticos;<br />

II - formação de organizações para representar a pessoa com deficiência em todos os níveis;<br />

III - participação da pessoa com deficiência em organizações que a representem.<br />

Por um lado, temos a valorização da pessoa com deficiência, que não pode ficar<br />

alijada da participação política do Estado. Por outro, temos situações que irão<br />

gerar dificuldades práticas, que certamente serão enfrentadas no bojo de ações<br />

eleitorais.<br />

Contudo, como nosso estudo deve prezar pela objetividade, você deve memorizar<br />

para prova o seguinte:<br />

O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ NÃO TEM DIREITOS POLÍTICOS, ISSO<br />

PORQUE APENAS OS MENORES DE 16 ANOS SÃO CONSIDERADOS<br />

ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.<br />

Portanto, não faz sentido falar em suspensão ou perda de direitos políticos do<br />

menor de 16 anos, pois, com essa idade, ele nem sequer adquiriu a capacidade<br />

eleitoral para que possa perdê-la ou para que ela possa ser suspensa.<br />

Quanto às pessoas com deficiência, você deve memorizar para a prova:<br />

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PESSOA COM DEFICIÊNCIA<br />

•não se enquadram mais no conceito de absolutamente incapazes do Código<br />

Civil, seja essa deficiência temporária ou permanente;<br />

•as pessoas com deficiência possuem capacidade eleitoral ativa e, se<br />

preenchidos os demais requisitos legais, podem adquirir capacidade eleitoral<br />

passiva.<br />

•a Justiça Eleitoral deve se organizar a fim de viabilizar a participação de<br />

pessoas com deficiência no processo eleitoral. Inclusive, quanto ao exercício do<br />

voto, deve permitir que o deficiente vote com auxílio de terceiro (pessoa de sua<br />

confiança)<br />

A partir dessa análise, devemos memorizar:<br />

CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />

•VEDADO<br />

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />

•condenação criminal transitada em julgado;<br />

•prática de atos de improbidade administrativa;<br />

•incapacidade civil absoluta<br />

PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />

•cancelamento da naturalização por sentença;<br />

•recusa a cumprir obrigação a todos imposta, bem como prestação alternativa<br />

(de acordo com a doutrina, pois para o TSE é caso de suspensão dos direitos<br />

políticos);<br />

Desse modo, embora qualificada como hipótese de suspensão dos direitos<br />

políticos, a incapacidade civil absoluta tornou-se esvaziada de sentido, pois na<br />

menoridade não temos prévia aquisição do direito para que ele possa ser<br />

suspenso ou perdido. De todo modo, você deve conhecer a literalidade do<br />

dispositivo para fins de prova.<br />

3.10 - Desincompatibilização<br />

Vimos que os cargos do Poder Executivo permitem apenas uma reeleição<br />

consecutiva. Contudo, quando se trata de candidatura para outro cargo, aplicase<br />

a regra prevista no art. 14, §6º, da CF, que trata do instituto da<br />

desincompatibilização:<br />

§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de<br />

Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até<br />

seis meses antes do pleito.<br />

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Deste modo, os detentores de mandatos políticos no âmbito do Poder Executivo<br />

deverão afastar-se DEFINITIVAMENTE de seus respectivos cargos para<br />

concorrem a novo mandato em cargo diferente daquele ocupado.<br />

Segundo a doutrina de Thales e de Camila Cerqueira 39 :<br />

Desincompatibilização é o ato pelo qual o candidato se desvencilha da inelegibilidade a<br />

tempo de concorrer à eleição.<br />

Portanto a desincompatibilização implica a impossibilidade de o candidato<br />

concorrer às eleições porque não providenciou a tempo seu afastamento do<br />

mandato que ocupava.<br />

Segundo Marcos Ramayana 40 :<br />

Tutela-se com a desincompatibilização a isonomia entre os pré-candidatos ao pleito eleitoral<br />

específico, bem como a lisura das eleições contra a influência do poder político e/ou<br />

econômico e a captação ilícita de sufrágio, porque incide uma presunção iure et de jure que<br />

o incompatível utilizará em seu benefício a máquina da Administração Pública.<br />

Cumpre mencionar, por fim, que, segundo parte da doutrina, a<br />

desincompatibilização constitui, no fundo, uma hipótese de inelegibilidade, pois<br />

impede que a pessoa – caso não se desincompatibilize a tempo – concorra ao<br />

mandato eletivo.<br />

Finalizamos, assim, a matéria relativa aos Direitos Políticos segundo nossa<br />

Constituição.<br />

4.1 - Noções Gerais<br />

4 - Partidos Políticos<br />

Essa instituição fundamental do nosso sistema eleitoral é disciplinada<br />

expressamente no art. 17 da CF, nos seguintes termos:<br />

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,<br />

resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos<br />

fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento<br />

I - caráter nacional;<br />

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros<br />

ou de subordinação a estes;<br />

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;<br />

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.<br />

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna,<br />

organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de<br />

suas coligações eleitorais, SEM obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em<br />

âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer<br />

normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº<br />

52, de 2006)<br />

39<br />

CERQUEIRA, Thales Tácito e CERQUEIRA, Camila Albuquerque. Direito Eleitoral<br />

Esquematizado, p. 123.<br />

40<br />

RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral, 10ª edição. ver., atual. e ampl. Niterói: Editora<br />

Impetus, 2<strong>01</strong>1, p. 252.<br />

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§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />

registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />

§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao<br />

rádio e à televisão, na forma da lei.<br />

§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.<br />

Segundo o Texto da Constitucional, os partidos políticos – pessoas jurídicas de<br />

direito privado – após se constituírem de acordo com a legislação civil, deverão<br />

registrar seus estatutos no TSE.<br />

1ª<br />

•constituição civil enquanto pessoa<br />

jurídica<br />

2º •registro do estatuto no TSE<br />

Os art. 17 e seus incisos são de fundamental importância para a nossa prova, de<br />

modo que devemos memorizar os exatos termos do seu texto. Para tanto:<br />

EM RELAÇÃO AOS<br />

PARTIDOS POLÍTICOS<br />

É LIVRE A<br />

criação<br />

fusão<br />

incorporação<br />

extinção<br />

RESGUARDADOS<br />

A/O<br />

soberania<br />

nacional<br />

regime<br />

democrático<br />

pluripartidarismo<br />

direitos<br />

fundamentais da<br />

pessoa humana<br />

PRECEITOS<br />

caráter nacional<br />

proibição de<br />

recursos e<br />

subordinação<br />

estrangeira<br />

prestação de<br />

contas<br />

funcionamento<br />

parlamentar<br />

Como podemos perceber, a nossa Constituição preocupou-se em conferir ampla<br />

liberdade aos partidos políticos, especialmente contra qualquer forma de<br />

ingerência estatal. De todo modo, também foi preocupação do Constituinte<br />

Originário a delimitação da liberdade dos partidos políticos que não poderão, no<br />

exercício da sua liberdade e autonomia, ferir a soberania nacional, o regime<br />

democrático, o pluripartidarismo, bem como os direitos fundamentais da pessoa<br />

humana.<br />

Para facilitar a compreensão dos limites impostos aos partidos políticos vamos<br />

citar um conceito doutrinário e, na sequência, vamos supor algumas condutas<br />

partidárias contrárias a tais princípios.<br />

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soberania nacional.<br />

Segundo Orides Mezzaroba 41 :<br />

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Os estatutos partidários ficam impedidos de adotar princípios programáticos que proponham<br />

a submissão do Estado brasileiro a qualquer outro Estado ou organismo internacional. Os<br />

Partidos políticos brasileiros devem resguardar, em seus atos constitutivos, como também<br />

na execução de suas atividades políticas e parlamentares, o compromisso com a defesa da<br />

soberania nacional como um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.<br />

Por exemplo, é inadmissível que um partido político defenda a submissão do povo<br />

ao seu poderio, retirando do povo a soberania. Tal conduta, além de violar<br />

expressamente o art. 17, caput, representa violação do art. 1º, § único da CF.<br />

regime democrático.<br />

Na visão do autor 42 supracitado:<br />

Isto equivale a afirmar que o Estado e os partidos brasileiros devem respeitar a dignidade<br />

da pessoa humana (art. 1º, III), garantir a inviolabilidade da cidadania (art. 1º, II ), da<br />

vida, da liberdade, da igualdade e da segurança dos cidadãos (caput do art. 5º) e,<br />

fundamentalmente, se empenhar na construção de uma sociedade livre, justa, solidária e<br />

sem qualquer tipo de preconceito (art. 3º, II e IV)<br />

Portanto, a criação de um partido que entre seus objetivos propugnasse pelo fim<br />

do regime democrático, com pretensões de instalar, em nosso território, um<br />

regime autoritário fascista, é totalmente inconstitucional.<br />

pluripartidarismo.<br />

O pluripartidarismo é tomado na doutrina nacional 43 como um princípio:<br />

O princípio do pluralismo político se caracteriza pela oposição a qualquer artefato<br />

monopolista, seja social, político, cultural, educacional, econômico ou de comunicação. O<br />

princípio do pluripartidarismo, por sua vez, se fundamenta pelo compromisso de o Estado<br />

brasileiro institucionalizar um sistema político que tenha por base a existência de vários<br />

partidos representativos socialmente, e todos com certa igualdade para alcançarem o poder<br />

pelo processo eleitoral livre e democrático.<br />

Em relação ao pluripartidarismo, a violação poderia se consubstanciar, por<br />

exemplo, na conduta deliberada, por abuso do poder econômico, de um partido<br />

grande no sentido de incorporar partidos menores de forma a dominar ou, pelo<br />

menos, restringir a diversidade partidária em nosso país. Tal conduta é vedada<br />

expressamente pela Constituição, na medida em que determina que todos os<br />

partidos devem respeitar o pluripartidarismo.<br />

direitos fundamentais das pessoas.<br />

Segundo Orides Mezzaroba 44 :<br />

Os Partidos políticos, no caso do Brasil, assumem também o compromisso de resguardar e<br />

respeitar os princípios estabelecidos nos: a) direitos e garantias individuais (art. 5º); b)<br />

direitos sociais (arts. 6º e 193 e ss.); c) direitos à nacionalidade (art. 12); e d) direitos<br />

políticos (arts. 14 e 17).<br />

41<br />

MEZZAROBA, Orides. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />

42<br />

MEZZAROBA, Orides. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />

43<br />

MEZZAROBA, Orides. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />

44<br />

MEZZAROBA, Orides. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />

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Finalmente, não é admissível que determinado partido advogue, por exemplo, a<br />

erradicação de etnias negras, pobres ou classes vulneráveis sob o adágio de uma<br />

raça branca e rica superior. Tal conduta feriria direitos fundamentais das pessoas<br />

e, portanto, deve ser totalmente extirpada do nosso ordenamento.<br />

Com os exemplos acima, procuramos expor que a liberdade partidária no Brasil<br />

deve estar colmatada aos princípios e valores constitucionais prescritos na<br />

Constituição Federal.<br />

A liberdade partidária no Brasil deve estar de acordo com os princípios<br />

e valores constitucionais da Constituição Federal<br />

Por fim, a CF determina a observância de alguns preceitos aos partidos políticos.<br />

Vejamos cada um deles de forma bem objetiva.<br />

caráter nacional.<br />

O caráter nacional constitui a ideia de que não é admissível a formação de um<br />

partido com ideias regionais, separatistas. O partido deve ser criado para<br />

defender os interesses do Brasil por inteiro, não apenas de parte da população.<br />

É por esse motivo que não são admissíveis, por exemplo, partidos políticos que<br />

tenham ideias separatistas.<br />

proibição de recursos e subordinação estrangeira.<br />

A soberania nacional é princípio fundamental do nosso sistema eleitoral. Assim,<br />

qualquer forma de participação estrangeira em interesses partidários deve ser<br />

repelida.<br />

prestação de contas.<br />

A prestação de contas tem diversas finalidades. Por ela é possível aferir, por<br />

exemplo, o abuso do poder econômico que, como vimos, pode implicar o<br />

ajuizamento da AIME. Do mesmo modo, a prestação de contas pode ser<br />

fundamental para descobrir se determinado partido político está recebendo<br />

recursos estrangeiros, não é mesmo?<br />

funcionamento parlamentar.<br />

Em relação ao funcionamento parlamentar, vejamos, inicialmente, o que nos<br />

ensina a doutrina:<br />

O entendimento corrente é de que, para funcionar, os partidos devam possuir representação<br />

no Legislativo, a fim de usufruir do direito à estrutura de lideranças e participar na divisão<br />

proporcional da composição das mesas e comissões de acordo com o Regimento Interno de<br />

cada Casa Legislativa.<br />

Aqui a ideia é bem simples, o partido político, na medida em que elege membros<br />

políticos, deve possuir passagem nas Casas Legislativas para apresentação e<br />

defesa de seus ideais. Assim, não apenas o candidato eleito, mas também o<br />

partido político ao qual está filiado, deverão ter amplo acesso para discussão e<br />

formação de consenso, de modo que os ideais defendidos pelos partidos sejam<br />

levados em consideração na aprovação de leis.<br />

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4.2 - Verticalização Partidária<br />

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O estudo da verticalização partidária remete ao art. 17, §1º, da CF, acima citado.<br />

Em que pese a liberdade conferida aos partidos políticos, a Resolução do TSE nº<br />

21.002/2002 impunha que os partidos políticos coligados em eleições<br />

presidenciais não poderiam formar alianças distintas nas esferas estadual,<br />

distrital ou municipais com outros partidos.<br />

Por exemplo, formada uma coligação entre PMDB e PT na diretiva nacional, não<br />

seria admissível que, no âmbito estadual ou mesmo municipal, PMDB e PT<br />

estivessem coligados com outros partidos e não entre si. Denominava-se regra<br />

da verticalização partidária.<br />

Hoje esse não é o entendimento que prevalece. A Emenda Constitucional nº<br />

52/2006 pôs fim à verticalização ao prever, no art. 17º, §1º, que os partidos<br />

políticos têm autonomia para definir estrutura e funcionamento, podendo se<br />

coligar a outros partidos SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE<br />

AS CANDIDATURAS EM ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU<br />

MUNICIPAL.<br />

Tranquilo, não?<br />

VERTICALIZAÇÃO<br />

PARTIDÁRIA<br />

NÃO existe a obrigatoriedade de vinculação<br />

entre as candidaturas de âmbito nacional,<br />

estadual, distrital ou municipal para a formação<br />

de coligações.<br />

4.3 - Fidelidade Partidária<br />

Por infidelidade partidária devemos compreender o ato indisciplinar da pessoa<br />

filiada ao partido que se manifesta pela oposição, por atitude ou pelo voto<br />

contrário às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo partido político ou pelo<br />

apoio ostensivo ou disfarçado a candidatos de outra agremiação.<br />

Para nós, a discussão possui importância porque envolve novamente o art. 17,<br />

§1º. Esse dispositivo prevê que os estatutos dos partidos devem estabelecer<br />

normas de disciplina e de fidelidade partidária.<br />

Segundo a doutrina 45 , por fidelidade partidária entende-se:<br />

o compromisso que o representante político assume em respeitar as deliberações<br />

democraticamente aprovadas pelo seu partido e de se manter fiel ao partido enquanto<br />

estiver no exercício de mandato, tanto na esfera do Poder Executivo quanto na do Poder<br />

Legislativo.<br />

45<br />

MEZZAROBA, Orides. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />

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Em razão disso, o STF 46 entendia que a ruptura do detentor do mandato político<br />

eletivo com o partido político poderia implicar na perda do mandato político<br />

eletivo, tanto em relação aos cargos escolhidos pelo sistema majoritários<br />

(Presidente e vice-Presidente, Governador e vice-Governador, Senador da<br />

República, Prefeitos e vice-Prefeitos) como nos eleitos pelo sistema proporcional<br />

(Deputados Federais e Estaduais e Vereadores). Dessa forma, o partido político<br />

interessado poderia pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo<br />

eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.<br />

Esse entendimento do STF é o mesmo seguido na Resolução TSE nº 22.610/2007.<br />

Destaque-se que foi acrescido à Lei dos Partidos Político (LPP) o art. 22-A pela<br />

Lei nº 13.165/2<strong>01</strong>5, o qual trata expressamente do tema infidelidade<br />

partidária. Esse tema deve ser analisado no estudo da LPP.<br />

Ainda, recente julgado do STF modificou em parte o entendimento.<br />

No julgamento da ADI nº 5.081, o STF distinguiu duas disciplinas diferenciadas<br />

acerca da desfiliação imotivada, uma a ser aplicada para os cargos do sistema<br />

majoritário outro para os cargos do sistema proporcional.<br />

sistema majoritário: a desfiliação imotivada do partido político pelo<br />

detentor do mandato perante o qual foi eleito NÃO IMPLICA A PERDA DO<br />

CARGO.<br />

Entende o STF que em relação aos cargos cujos políticos são escolhidos<br />

pelo sistema majoritário, a perda do cargo pela desfiliação implica violação<br />

à soberania popular, em face da escolha feita pelo eleitor. Entende-se<br />

que nas eleições pelo sistema majoritário vota-se na pessoa do político<br />

e não na sigla partidária.<br />

sistema proporcional: a desfiliação imotivada do partido político pelo<br />

detentor do mandato perante o qual foi eleito IMPLICA A PERDA DO<br />

CARGO.<br />

Se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, sofrerá um<br />

processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do mandato.<br />

Nesse processo, busca-se aferir se a mudança ocorreu, com, ou sem, justa<br />

causa.<br />

Na hipótese de alteração de partido sem justa causa, o detentor de<br />

mandato político que for eleito pelo sistema proporcional perderá o<br />

mandato.<br />

Devido à grande probabilidade de que o assunto seja exigido em provas, vejamos<br />

a ementa do julgado da ADI 5.081 47 :<br />

46<br />

MS 26.603/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno, DJ 19.12.2008.<br />

47<br />

ADI 5081, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 27/05/2<strong>01</strong>5,<br />

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 18-08-2<strong>01</strong>5 PUBLIC 19-08-2<strong>01</strong>5<br />

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Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

DIREITO CONSTITUCIONAL E <strong>ELEITORAL</strong>. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.<br />

RESOLUÇÃO Nº 22.610/2007 DO TSE. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE PERDA DO<br />

MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA AO SISTEMA <strong>ELEITORAL</strong> MAJORITÁRIO. 1.<br />

Cabimento da ação. Nas ADIs 3.999/DF e 4.086/DF, discutiu-se o alcance do poder<br />

regulamentar da Justiça Eleitoral e sua competência para dispor acerca da perda de<br />

mandatos eletivos. O ponto central discutido na presente ação é totalmente diverso: saber<br />

se é legítima a extensão da regra da fidelidade partidária aos candidatos eleitos pelo sistema<br />

majoritário. 2. As decisões nos Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604 tiveram<br />

como pano de fundo o sistema proporcional, que é adotado para a eleição de deputados<br />

federais, estaduais e vereadores. As características do sistema proporcional, com sua ênfase<br />

nos votos obtidos pelos partidos, tornam a fidelidade partidária importante para garantir<br />

que as opções políticas feitas pelo eleitor no momento da eleição sejam minimamente<br />

preservadas. Daí a legitimidade de se decretar a perda do mandato do candidato que<br />

abandona a legenda pela qual se elegeu. 3. O sistema majoritário, adotado para a eleição<br />

de presidente, governador, prefeito e senador, tem lógica e dinâmica diversas da do sistema<br />

proporcional. As características do sistema majoritário, com sua ênfase na figura do<br />

candidato, fazem com que a perda do mandato, no caso de mudança de partido, frustre a<br />

vontade do eleitor e vulnere a soberania popular (CF, art. 1º, parágrafo único; e art. 14,<br />

caput). 4. Procedência do pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade.<br />

Para finalizar...<br />

DESFILIAÇÃO<br />

IMOTIVADA<br />

caso seja ocupante de<br />

cargo político-eletivo<br />

escolhido pelo sistema<br />

majoritário<br />

caso seja ocupante de<br />

cargo político-eletivo<br />

escolhido pelo sistema<br />

proporcional<br />

NÃO HÁ<br />

PERDA DO<br />

CARGO<br />

PERDE-SE O<br />

MANDATO<br />

5 - Questões<br />

Temos a seguinte distribuição de questões, que denota a importância dos<br />

assuntos para fins de prova:<br />

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Distribuição das Questões<br />

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60<br />

50<br />

40<br />

30<br />

20<br />

10<br />

0<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong><br />

Direitos de Nacionalidade Direiots Políticos Partidos Políticos<br />

Serão, portanto, 124 questões de provas anteriores das mais diversas bancas.<br />

As questões foram separadas de acordo com a importância da matéria para a<br />

prova.<br />

Em relação aos assuntos estudados na aula de hoje, destacam-se os seguintes<br />

assuntos:<br />

Cargos privativos de brasileiros natos;<br />

Direitos Políticos.<br />

5.1 – Questões com Comentários<br />

Diretos de Nacionalidade<br />

Questão <strong>01</strong> – FCC/TRF4 – Analista – 2<strong>01</strong>0 – questão adaptada<br />

São brasileiros naturalizados, de acordo com a Constituição Federal,<br />

a) os que adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas dos originários de<br />

países de língua portuguesa residência no Brasil por, no mínimo, cinco anos,<br />

e idoneidade moral.<br />

b) todos que adquiram a nacionalidade brasileira, exigindo-se dos originários<br />

de países de língua portuguesa, apenas, residência por um ano ininterrupto<br />

no Brasil.<br />

c) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais<br />

de trinta anos e sem condenação penal, desde que requeiram a<br />

nacionalidade brasileira.<br />

d) os estrangeiros residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos<br />

e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.<br />

Questão 02 – FCC/TJ-PI – Escrivão – 2009 – questão adaptada<br />

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No tocante à nacionalidade, é correto afirmar:<br />

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a) São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade<br />

brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas<br />

residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.<br />

b) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra<br />

nacionalidade no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela<br />

lei estrangeira.<br />

c) São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da Câmara dos<br />

Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo<br />

Tribunal Federal, da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas.<br />

d) São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade,<br />

residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos<br />

ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade<br />

brasileira.<br />

Questão 03 – FCC/TJ-SE – Analista - 2009 – questão adaptada<br />

Joana é professora estadual em Brasília, onde residia com seu marido, Pedro.<br />

Quando ela estava grávida, Pedro, diplomata brasileiro, foi transferido para<br />

a cidade de Madri, na Espanha, a serviço do Brasil. Em Madri, nasceu João,<br />

filho do casal. Neste caso, João é<br />

a) Estrangeiro, podendo se naturalizar, sendo exigida apenas residência em<br />

território nacional por um ano ininterrupto e idoneidade moral.<br />

b) Estrangeiro, podendo se naturalizar, se vier a residir no Brasil por quinze<br />

anos ininterruptos e opte pela nacionalidade brasileira.<br />

c) Estrangeiro, podendo se naturalizar, se optar pela nacionalidade brasileira<br />

a qualquer tempo, não havendo prazo mínimo de residência em território<br />

brasileiro.<br />

d) Brasileiro nato por expressa disposição Constitucional neste sentido.<br />

Questão 04 – FCC/TRT-RJ – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />

Questão adaptada<br />

Salomé nasceu em Portugal quando sua mãe, brasileira, cursava doutorado<br />

na Universidade de Coimbra. O pai de Salomé é português. Quanto à sua<br />

nacionalidade, Salomé<br />

a) jamais poderá adquirir a nacionalidade brasileira.<br />

b) adquirirá a nacionalidade brasileira desde que venha a residir no Brasil<br />

antes de completar 18 anos.<br />

c) poderá ser brasileira naturalizada, jamais nata.<br />

d) poderá optar pela nacionalidade brasileira, em qualquer tempo, depois de<br />

atingida a maioridade, se vier a residir no Brasil.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Questão 05 – FCC/TCE-RS – Auditor – 2<strong>01</strong>4 – questão<br />

adaptada<br />

Sicrano, filho de mãe brasileira e pai egípcio, nascido durante período em<br />

que seus pais eram estudantes universitários na França, veio, após a<br />

maioridade, a residir no Brasil, onde pretende viver pelo resto de sua vida.<br />

Nos termos da Constituição da República, Sicrano<br />

a) somente seria considerado brasileiro nato se, quando de seu nascimento,<br />

sua mãe, que era brasileira, estivesse no exterior a serviço da República<br />

Federativa do Brasil.<br />

b) poderá vir a ser brasileiro naturalizado, se efetivamente residir no país<br />

por até quinze anos ininterruptos, desde que requeira a nacionalidade<br />

brasileira.<br />

c) é considerado brasileiro naturalizado, desde o momento em que fixou<br />

residência no país, já que é filho de mãe brasileira, estando sujeito, contudo,<br />

a extradição, na hipótese de cometimento de crime comum a partir de então.<br />

d) será considerado brasileiro nato, se optar, a qualquer tempo, pela<br />

nacionalidade brasileira, caso em que não estará sujeito a extradição, nem<br />

mesmo na hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de<br />

entorpecentes.<br />

Questão 06 – FCC/TRT-16ª – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />

questão adaptada<br />

Pietro, nascido na Itália, naturalizou-se brasileiro no ano de 2<strong>01</strong>2. No ano<br />

de 2<strong>01</strong>1, Pietro acabou cometendo um crime de roubo, cuja autoria foi<br />

apurada apenas no ano de 2<strong>01</strong>3, sendo instaurada a competente ação penal,<br />

culminando com a condenação de Pietro, pela Justiça Pública, ao<br />

cumprimento da pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial<br />

fechado, por sentença transitada em julgado. Neste caso, nos termos<br />

estabelecidos pela Constituição federal, Pietro<br />

a) não poderá ser extraditado, tendo em vista a quantidade de pena que lhe<br />

foi imposta pelo Poder Judiciário.<br />

b) não poderá ser extraditado, pois o crime foi cometido antes da sua<br />

naturalização.<br />

c) poderá ser extraditado.<br />

d) não poderá ser extraditado, pois não cometeu crime hediondo ou de<br />

tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afim.<br />

Questão 07 – FCC/TRE-CE - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />

Péricles, português residente há mais de um ano ininterrupto no Brasil e com<br />

idoneidade moral, Pompeu, grego naturalizado brasileiro, Cipriano, inglês<br />

residente no Brasil há quinze anos ininterruptos e sem condenação criminal,<br />

Alexandre, nascido no Brasil e filho de pais franceses a serviço da França, e<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Tibério, nascido na Bélgica e filho de pai brasileiro a serviço da República<br />

Federativa do Brasil, foram cogitados para ocupar cargo de Ministro de<br />

Estado da Defesa do Brasil. Nesse caso, segundo a Constituição Federal, o<br />

cargo só poderá ser ocupado por<br />

a) Tibério.<br />

b) Pompeu.<br />

c) Cipriano.<br />

d) Péricles.<br />

Questão 08 – FCC/TRT 1ª Região – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />

Segundo a Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do<br />

brasileiro<br />

a) nato que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em<br />

virtude de atividade nociva ao interesse nacional.<br />

b) nato que adquirir outra nacionalidade, ainda que em razão de<br />

reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.<br />

c) naturalizado que adquirir outra nacionalidade, ainda que em razão de<br />

reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.<br />

d) que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude<br />

de atividade nociva ao interesse nacional.<br />

Questão 09 – FCC/TRT 15ª Região – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />

Filho de franceses, nascido na República Federativa do Brasil e com<br />

residência no país, poderá, hipotética e futuramente, exercer<br />

a) quaisquer cargos e funções públicas, exceto os de carreira diplomática,<br />

desde que, no momento de seu nascimento, seus pais no Brasil estivessem<br />

a serviço de seu país.<br />

b) qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, desde que, no<br />

momento de seu nascimento, seus pais não estivessem no Brasil a serviço<br />

de seu país.<br />

c) qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, desde que, no<br />

momento de seu nascimento, seus pais no Brasil estivessem a serviço de<br />

seu país.<br />

d) quaisquer cargos e funções públicas, desde que não sejam reservados a<br />

brasileiros natos, estivessem ou não seus pais no Brasil a serviço de seu<br />

país, no momento de seu nascimento.<br />

Questão 10 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />

Legislativo-2<strong>01</strong>4<br />

À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue os<br />

seguintes itens.<br />

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Cidadão português que legalmente adquira a nacionalidade brasileira não<br />

poderá exercer cargo da carreira diplomática, mas não estará impedido de<br />

exercer o cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores.<br />

Questão 11 – CESPE/MDIC – Agente Administrativo – 2<strong>01</strong>4<br />

No que se refere aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como<br />

às funções essenciais à justiça, julgue os seguintes itens.<br />

Considere que Ana, cidadã brasileira, casada com Vladimir, cidadão russo,<br />

ocupe posto diplomático brasileiro na China quando Victor, filho do casal,<br />

nascer. Nessa situação, Victor será considerado brasileiro nato.<br />

Questão 12 – CESPE/Câmara dos Deputados – Técnico<br />

Legislativo-2<strong>01</strong>4<br />

Com relação aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias<br />

fundamentais, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla<br />

CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.<br />

Se um casal formado por um cidadão argentino e uma cidadã canadense for<br />

contratado pela República do Uruguai para prestar serviços em<br />

representação consular desse país no Brasil e, durante a prestação desses<br />

serviços, tiver um filho em território brasileiro, tal filho, conforme o disposto<br />

na CF, será brasileiro nato.<br />

Questão 13 – CESPE/STF – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />

Acerca dos direitos de nacionalidade e dos direitos sociais, julgue os itens<br />

seguintes.<br />

A naturalização de uma pessoa que tenha adquirido a nacionalidade<br />

brasileira poderá ser cancelada por ato do presidente da República, na<br />

condição de chefe de Estado, com a indicação dos fatos e fundamentos<br />

jurídicos que embasarem sua decisão.<br />

Questão 14 – CESPE/TRE-GO – Técnico Judiciário – Área<br />

Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />

Quanto ao conceito de Constituição e aos direitos individuais e de<br />

nacionalidade, julgue os seguintes itens.<br />

São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe<br />

brasileira que esteja no exterior a serviço do Brasil ou de organização<br />

internacional.<br />

Questão 15 – CESPE/TRE-GO – Técnico Judiciário – Área<br />

Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />

Quanto ao conceito de Constituição e aos direitos individuais e de<br />

nacionalidade, julgue os seguintes itens.<br />

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O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa,<br />

tem legitimidade para propor ação popular.<br />

Questão 16 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />

questão adaptada<br />

Em relação aos direitos de nacionalidade, julgue o item abaixo considerando<br />

o disposto na CF.<br />

Aos portugueses com residência permanente no país, serão atribuídos os<br />

direitos inerentes a brasileiro nato.<br />

Questão 17 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />

questão adaptada<br />

Em relação aos direitos de nacionalidade, julgue o item abaixo considerando<br />

o disposto na CF.<br />

O Distrito Federal e os municípios poderão ter símbolos próprios.<br />

Questão 18 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />

questão adaptada<br />

Em relação aos direitos de nacionalidade, julgue o item abaixo considerando<br />

o disposto na CF.<br />

É privativo de brasileiro nato o cargo de juiz de direito.<br />

Questão 19 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />

questão adaptada<br />

Em relação aos direitos de nacionalidade, julgue o item abaixo considerando<br />

o disposto na CF.<br />

Considera-se brasileiro naturalizado o nascido no estrangeiro, de pai<br />

brasileiro e mãe estrangeira, se o pai estiver a serviço da República<br />

Federativa do Brasil.<br />

Questão 20 – CESPE/TRE-MA – Técnico – 2009 – questão<br />

adaptada<br />

Quanto aos direitos de nacionalidade, julgue o item subsequente.<br />

Segundo a CF, não é privativo de brasileiro nato o cargo de senador da<br />

República.<br />

Questão 21 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008 -<br />

questão adaptada<br />

Julgue a correção ou incorreção do item subsequente.<br />

De acordo com a CF, são brasileiros natos as pessoas nascidas no<br />

estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a<br />

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residir na República Federativa do Brasil e optem a qualquer tempo, após<br />

atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.<br />

Questão 22 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008 -<br />

questão adaptada<br />

Julgue a correção ou incorreção do item subsequente.<br />

De acordo com a CF, são brasileiros natos os estrangeiros de qualquer<br />

nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze<br />

anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a<br />

nacionalidade brasileira.<br />

Questão 23 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008 -<br />

questão adaptada<br />

Julgue a correção ou incorreção do item subsequente.<br />

De acordo com a CF, são brasileiros natos todas as pessoas nascidas no<br />

estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira.<br />

Questão 24 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008 -<br />

questão adaptada<br />

Julgue a correção ou incorreção do item subsequente.<br />

De acordo com a CF, são brasileiros natos as pessoas nascidas no<br />

estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registradas<br />

em repartição competente, ou venham a residir na República Federativa do<br />

Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo,<br />

pela nacionalidade brasileira.<br />

Questão 25 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>0 –<br />

CESPE<br />

Julgue o item abaixo acerca dos direitos de nacionalidade.<br />

Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira somente<br />

podem ser considerados brasileiros natos se, após registrados em repartição<br />

brasileira competente, vierem a residir no Brasil e optarem pela<br />

nacionalidade brasileira.<br />

Questão 26 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>0 –<br />

CESPE<br />

Julgue o item abaixo acerca dos direitos de nacionalidade.<br />

A legislação infraconstitucional não poderá estabelecer distinção entre<br />

brasileiros natos e naturalizados, de modo que, em virtude do princípio da<br />

igualdade, as únicas hipóteses de tratamento diferenciado são as que<br />

constam expressamente do texto constitucional.<br />

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Questão 27 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>0 –<br />

CESPE<br />

Julgue o item abaixo acerca dos direitos de nacionalidade.<br />

Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver<br />

reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes<br />

ao brasileiro nato.<br />

Questão 28 – CESPE/TRF - 1ª - Juiz Federal Substituto – 2<strong>01</strong>5<br />

–adaptada<br />

Com referência aos direitos de nacionalidade, julgue o item que se segue.<br />

Os cargos de ministro de Estado da Defesa e o de ministro das Relações<br />

Exteriores, entre outros, são privativos de brasileiros natos.<br />

Questão 29 – CESPE/TRF - 1ª - Juiz Federal Substituto – 2<strong>01</strong>5<br />

–adaptada<br />

Com referência aos direitos de nacionalidade, julgue o item que se segue.<br />

Considera-se brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro e registrado<br />

em repartição brasileira competente, desde que seja filho de pai brasileiro<br />

ou de mãe brasileira, ainda que seus pais não estejam a serviço da República<br />

Federativa do Brasil.<br />

Questão 30 – CESPE/MPU - Técnico do MPU - 2<strong>01</strong>5<br />

Com relação aos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988<br />

(CF), julgue o item que se segue.<br />

Na CF, a classificação dos direitos e garantias fundamentais restringe-se a<br />

três categorias: os direitos individuais e coletivos, os direitos de<br />

nacionalidade e os direitos políticos.<br />

Questão 31 – CESPE/Instituto Rio Branco - Diplomata - 2<strong>01</strong>5<br />

A respeito do processo legislativo e dos direitos e garantias fundamentais,<br />

conforme disposto na Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item<br />

subsequente.<br />

A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será<br />

extraditado e que o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso<br />

de ter praticado crime comum antes da naturalização.<br />

Questão 32 – CESPE/Câmara dos Deputados - Analista<br />

Legislativo - 2<strong>01</strong>4<br />

Acerca das relações entre os estrangeiros e o Estado brasileiro, julgue o<br />

seguinte item.<br />

De acordo com os critérios de nacionalidade adotados pelos Estados, a<br />

condição de nacional ou estrangeiro de um indivíduo é prerrogativa do<br />

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próprio Estado, que nem sempre depende do fato de ele ter nascido ou não<br />

no território desse Estado.<br />

Questão 33 – CESPE - Câmara dos Deputados - Analista<br />

Legislativo - 2<strong>01</strong>4<br />

A respeito da nacionalidade brasileira, julgue o item que se segue.<br />

A Constituição assegura a igualdade de direitos entre brasileiros natos e<br />

naturalizados, mas estabelece limitações a essa isonomia, entre as quais a<br />

impossibilidade de ocupação de cargo de Ministro do Tribunal Superior<br />

Eleitoral proveniente de vaga destinada a Ministro do Supremo Tribunal<br />

Federal.<br />

Questão 34 – FUNIVERSA/SEAP-DF - Agente de Atividades<br />

Penitenciárias - 2<strong>01</strong>5<br />

Com relação aos direitos humanos, julgue o item.<br />

Admite-se, no sistema jurídico-constitucional brasileiro, a aquisição da<br />

nacionalidade brasileira jure matrimonii, ou seja, a obtida como efeito direto<br />

e imediato do casamento civil.<br />

Questão 35 – CESPE/Câmara dos Deputados - Analista<br />

Legislativo - 2<strong>01</strong>4<br />

Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e garantias fundamentais.<br />

Considere a seguinte situação hipotética.<br />

João, brasileiro nato, durante viagem a determinado país estrangeiro,<br />

cometeu um crime e, depois disso, regressou ao Brasil. Em seguida, o<br />

referido país requereu a extradição de João.<br />

Nessa situação hipotética, independentemente das circunstâncias e da<br />

natureza do delito, João não poderá ser extraditado pelo Brasil.<br />

Questão 36 – CESPE/Câmara dos Deputados - Analista<br />

Legislativo - 2<strong>01</strong>4<br />

Otto, cidadão alemão, adquiriu a nacionalidade brasileira após ingressar com<br />

pedido no Ministério da Justiça. Posteriormente, por considerar que Otto não<br />

reunia os requisitos constitucionais que lhe dariam direito à nacionalidade<br />

derivada, o Ministro da Justiça cancelou o ato de naturalização.<br />

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.<br />

Segundo entendimento do STF, o referido ato do ministro da Justiça viole a<br />

CF porque, uma vez deferida a naturalização, seu cancelamento somente<br />

poderia ter ocorrido pela via judicial.<br />

Questão 37 – CESPE/Polícia Federal - Agente Administrativo -<br />

2<strong>01</strong>4<br />

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No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os<br />

seguintes itens.<br />

Considere que uma criança tenha nascido nos Estados Unidos da América<br />

(EUA) e seja filha de pai americano e de mãe brasileira, que trabalhava, à<br />

época do parto, na embaixada brasileira nos EUA. Nesse caso, a criança<br />

somente será considerada brasileira nata se for registrada na repartição<br />

brasileira competente nos EUA.<br />

Questão 38 – CESPE/TRT - 17ª Região - Analista Judiciário -<br />

2<strong>01</strong>3<br />

Acerca dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na CF, julgue os<br />

itens seguintes.<br />

Considera-se brasileiro naturalizado o estrangeiro de qualquer nacionalidade<br />

casado com brasileiro nato por mais de cinco anos.<br />

Questão 39 - FGV/PC-AP – Delegado de Polícia - 2<strong>01</strong>0 –<br />

questão adaptada<br />

Assinale o cargo que não é privativo de brasileiro nato.<br />

a) Carreira diplomática.<br />

b) Ministro de Estado da Defesa.<br />

c) Ministro do Superior Tribunal de Justiça.<br />

d) Presidente da Câmara dos Deputados.<br />

Questão 40 – IC/DPE-AM – Defensor Público – 2<strong>01</strong>1 – questão<br />

adaptada<br />

Márcio Spagheti, italiano residente no Brasil há mais de 15 (quinze) anos<br />

ininterruptos e sem condenação criminal, requereu a nacionalidade<br />

brasileira. Nesse caso:<br />

a) terá seu status de brasileiro naturalizado reconhecido e poderá ser<br />

Ministro do Supremo Tribunal Federal.<br />

b) terá seu status de brasileiro naturalizado reconhecido e poderá ser eleito<br />

Senador da República.<br />

c) não terá o seu status de brasileiro naturalizado reconhecido em função da<br />

inexistência de reciprocidade por parte do governo italiano.<br />

d) não terá o seu status de brasileiro naturalizado reconhecido, pois, não<br />

obstante a existência de tratado de reciprocidade, no caso dos estrangeiros,<br />

o prazo de residência mínima é de 20 (vinte) anos ininterruptos.<br />

Questão 41 – FAURGS/TJ-RS – Analista - 2<strong>01</strong>2 – questão<br />

adaptada<br />

Sobre nacionalidade, considere as afirmações abaixo.<br />

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I. Somente os brasileiros naturalizados perdem a nacionalidade brasileira em<br />

virtude de aquisição de outra nacionalidade.<br />

II. Para o cancelamento de naturalização em razão de prática de ato nocivo<br />

ao interesse nacional, basta processo administrativo.<br />

III. Oficial das Forças Armadas e Ministro do Estado da Defesa são cargos<br />

privativos de brasileiro nato.<br />

Quais estão corretas?<br />

(A) apenas I.<br />

(B) apenas II.<br />

(C) apenas III.<br />

(D) apenas I e III.<br />

Questão 42 – FEPESE/UDESC – Advogado – 2<strong>01</strong>0 – questão<br />

adaptada<br />

Sobre os direitos de nacionalidade, é incorreto afirmar:<br />

a) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade,<br />

residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos<br />

ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade<br />

brasileira.<br />

b) A Constituição brasileira consagra conjuntamente os critérios jus soli e jus<br />

sanguinis para atribuição da nacionalidade.<br />

c) É privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente do Supremo Tribunal<br />

Federal.<br />

d) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda<br />

que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.<br />

Questão 43 – OAB - Advogado – 2<strong>01</strong>1<br />

João, residente no Brasil há cinco anos, é acusado em outro país de ter<br />

cometido crime político. Nesse caso, o Brasil<br />

a) Pode conceder a extradição se João for estrangeiro.<br />

b) Pode conceder a extradição se João for brasileiro naturalizado e tiver<br />

cometido o crime antes da naturalização.<br />

c) Não pode conceder a extradição, independentemente da nacionalidade de<br />

João.<br />

d) Não pode conceder a extradição apenas se João for brasileiro nato.<br />

Questão 44 – OAB - Advogado – 2<strong>01</strong>1<br />

No que tange ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta.<br />

a) O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade.<br />

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b) O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada<br />

alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil.<br />

c) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime<br />

comum após a naturalização.<br />

d) O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento<br />

com o tráfico de entorpecentes.<br />

Questão 45 – CONSULPLAN/TSE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,<br />

são brasileiros naturalizados<br />

a) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde<br />

que sejam registrados em repartição brasileira competente.<br />

b) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais<br />

estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.<br />

c) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República<br />

Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação<br />

penal.<br />

d) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos<br />

originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano<br />

ininterrupto e idoneidade moral.<br />

Questão 46 – CONSULPLAN/PREFEITURA-MT – Contador –<br />

2<strong>01</strong>0<br />

Sobre as disposições constitucionais acerca dos brasileiros naturalizados, é<br />

INCOERENTE afirmar:<br />

a) São considerados naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a<br />

nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua<br />

portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.<br />

b) A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e<br />

naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição Federal.<br />

c) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada<br />

sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao<br />

interesse nacional.<br />

d) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República<br />

Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação<br />

penal, serão considerados naturalizados, caso requeiram esta condição.<br />

Questão 47 – CONSULPLAN/PREFEITURA-MT – Contador –<br />

2<strong>01</strong>0<br />

Assinale a alternativa que NÃO corresponde a cargo privativo de brasileiro<br />

nato:<br />

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a) Ministro da Saúde.<br />

b) Oficial das Forças Armadas.<br />

c) Ministro de Estado da Defesa.<br />

d) Presidente do Senado Federal.<br />

Questão 48 – CONSULPLAN/PREFEITURA-RJ – Advogado –<br />

2<strong>01</strong>0<br />

NÃO são brasileiros natos:<br />

a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais<br />

estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.<br />

b) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos<br />

originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano<br />

ininterrupto e idoneidade moral.<br />

c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde<br />

que sejam registrados em repartição competente.<br />

d) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira desde<br />

que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em<br />

qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade<br />

brasileira.<br />

Questão 49 – CONSULPLAN/TRE-RS – Técnico Administrativo<br />

– 2008<br />

Marque a alternativa INCORRETA:<br />

a) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe<br />

brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa<br />

do Brasil.<br />

b) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe<br />

brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente<br />

ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer<br />

tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.<br />

c) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade,<br />

residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos<br />

ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade<br />

brasileira.<br />

d) Aos originários de países de língua estrangeira com residência<br />

permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão<br />

atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na<br />

Constituição da República.<br />

Questão 50 – FGV/TJ-RJ – Técnico – 2<strong>01</strong>4 – questão adaptada<br />

Sob a ótica da nacionalidade, é correto afirmar que:<br />

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a) somente brasileiros natos podem ocupar o cargo de Ministro do Superior<br />

Tribunal de Justiça;<br />

b) ela será perdida sempre que o brasileiro adquirir outra nacionalidade;<br />

c) o brasileiro manterá a sua nacionalidade quando lei de outro País<br />

reconhecer que possui nacionalidade originária desse País;<br />

d) somente são brasileiros natos os nascidos no território brasileiro;<br />

Questão 51 – TRF – 2ª Região – Juiz – 2<strong>01</strong>4 – questão<br />

adaptada<br />

Pablo nasceu no estrangeiro, filho de mãe brasileira e de pai mexicano, e<br />

veio a residir no Brasil pouco antes de completar 15 anos. Atingida a<br />

maioridade, optou pela nacionalidade brasileira, através de processo que<br />

tramitou na Justiça Federal. Pablo tem, agora, 30 anos de idade. Assinale a<br />

opção correta:<br />

a) Ele pode, em tese e imediatamente, ser nomeado Ministro do Supremo<br />

Tribunal Federal.<br />

b) Sua naturalização pode ser cancelada, também por sentença judicial, se<br />

vier a praticar atividade nociva ao interesse nacional.<br />

c) Em tese, Pablo poderá ser titular, dentro de alguns anos, de qualquer<br />

cargo privativo de brasileiro nato.<br />

d) Pablo não poderá, a qualquer tempo, ser nomeado para o cargo de<br />

Ministro de Estado da Defesa.<br />

Questão 52 – FUNDEP/IFN-MG – Assistente em Administração<br />

– 2<strong>01</strong>4<br />

Tom tem nacionalidade americana, porém naturalizou-se brasileiro.<br />

Nessa condição, ele poderá ocupar qual cargo público?<br />

a) O de Ministro do Superior Tribunal Federal<br />

b) O de Vice-Presidente da República.<br />

c) O de Deputado Federal.<br />

d) O de Ministro de Estado da Defesa.<br />

Questão 53 – IBFC/TRE-AM – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4<br />

Com relação aos direitos de nacionalidade, previstos na Constituição Federal,<br />

assinale a alternativa CORRETA:<br />

a) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada<br />

sua naturalização, por decisão do Presidente da República, em virtude de<br />

atividade nociva ao interesse nacional.<br />

b) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de<br />

mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira<br />

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competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem,<br />

em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade<br />

brasileira.<br />

c) São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade,<br />

residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos<br />

ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade<br />

brasileira.<br />

d) É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Superior Tribunal de<br />

Justiça.<br />

Questão 54 – VUNESP/TJ-SP – Escrevente Técnico Judiciário –<br />

2<strong>01</strong>3<br />

Nos termos da Constituição Federal, são brasileiros natos:<br />

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos<br />

originários de países de língua portuguesa apenas residência, por um ano<br />

ininterrupto, e idoneidade moral.<br />

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde<br />

que venham a residir na República Federativa do Brasil até a maioridade.<br />

c) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais<br />

estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.<br />

d) os nascidos no estrangeiro, desde que de pai brasileiro e de mãe<br />

brasileira.<br />

Direitos Políticos<br />

Questão 55 – FCC/TRE-RO – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>3 –<br />

questão adaptada<br />

Considere a seguinte situação hipotética: Simone é Deputada Estadual.<br />

Durante seu mandato, seu irmão, Gabriel, foi eleito Presidente da República.<br />

Simone pretende se candidatar à reeleição. Neste caso, no tocante ao<br />

parentesco de segundo grau apresentado, a candidatura de Simone é<br />

a) válida apenas se tiver ocorrido o registro de sua candidatura antes da<br />

posse de Gabriel.<br />

b) inválida em razão da sua inelegibilidade.<br />

c) válida segundo as normas previstas na Constituição Federal.<br />

d) válida apenas se tiver ocorrido o registro de sua candidatura antes da<br />

diplomação de Gabriel.<br />

Questão 56 – FCC/TRE-RO – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>3 –<br />

questão adaptada<br />

Considere a seguinte situação hipotética: Em uma reunião política do Partido<br />

X encontram-se Sinésio, 22 anos de idade; Vitor, 33 anos de idade; Bianca,<br />

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36 anos de idade e Gabriela, 30 anos de idade. O referido partido discute a<br />

candidatura aos cargos de Deputado Estadual e Deputado Federal. Neste<br />

caso, dentre as pessoas mencionadas, no tocante ao requisito idade mínima,<br />

a) Vitor, Bianca e Gabriela podem concorrer a ambos os cargos, mas Sinésio<br />

poderá concorrer apenas ao cargo de Deputado Estadual.<br />

b) Vitor, Bianca e Gabriela podem concorrer a ambos os cargos, mas Sinésio<br />

não poderá concorrer para nenhum dos cargos.<br />

c) nenhuma delas pode concorrer a ambos os cargos.<br />

d) todas podem concorrer a ambos os cargos.<br />

Questão 57 – FCC/TRE-RO – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>3 –<br />

questão adaptada<br />

Considere a seguinte situação hipotética: Vinicius e Gilberto são senadores.<br />

Sueli é Deputada. Vinicius foi investido no cargo de Ministro de Estado e<br />

Gilberto chefe de missão diplomática temporária. Sueli foi investida no cargo<br />

de Secretária de Estado. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal<br />

brasileira,<br />

a) apenas Gilberto perderá o mandato.<br />

b) apenas Vinicius e Sueli perderão o mandato.<br />

c) Vinicius, Gilberto e Sueli perderão o mandato.<br />

d) Vinicius, Gilberto e Sueli não perderão o mandato.<br />

Questão 58 – FCC/TRE-TO - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>1<br />

Considere:<br />

I. Os analfabetos.<br />

II. Os maiores de setenta anos.<br />

III. Os estrangeiros.<br />

IV. Os maiores de dezesseis anos.<br />

Podem alistar-se como eleitores as pessoas indicadas APENAS em<br />

a) I, II e IV.<br />

b) II, III e IV.<br />

c) II e IV.<br />

d) III.<br />

Questão 59 – FCC/TRE-PR - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />

Um Deputado Estadual do Paraná, no exercício de seu segundo mandato<br />

consecutivo, com 31 anos de idade completados em novembro de 2<strong>01</strong>1,<br />

casado com Senadora eleita por aquele Estado, pretende concorrer, nas<br />

eleições gerais de 2<strong>01</strong>4, a um dos seguintes cargos: Senador, Deputado<br />

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Federal, Governador do Estado ou Deputado Estadual. Nessa hipótese,<br />

consideradas as condições de elegibilidade estabelecidas na Constituição da<br />

República, poderia o interessado concorrer a<br />

a) qualquer dos cargos referidos.<br />

b) Deputado Federal, Governador do Estado ou Deputado Estadual, apenas.<br />

c) Senador ou Deputado Federal, apenas.<br />

d) Deputado Federal, apenas, desde que renuncie ao mandato até seis<br />

meses antes do pleito.<br />

Questão 60 – FCC/TRE-CE - Técnico Judiciário– 2<strong>01</strong>2<br />

Átila, que não é titular de mandato eletivo e nem é candidato à reeleição, é<br />

filho adotivo de Eulália, Governadora do Estado de São Paulo em exercício,<br />

e deseja concorrer ao cargo de Prefeito do Município de São Paulo. Segundo<br />

a Constituição Federal, Átila, em regra, é<br />

a) elegível, desde que esteja filiado ao mesmo partido político de Eulália.<br />

b) elegível, desde que esteja filiado a partido político distinto de Eulália.<br />

c) elegível, desde que autorizado previamente pelo Tribunal Regional<br />

Eleitoral.<br />

d) inelegível.<br />

Questão 61 – FCC/TRT 16ª Região – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4<br />

Rômulo, brasileiro nato, com vinte anos de idade completados neste ano de<br />

2<strong>01</strong>4, empresário, residente na cidade de São Luís, filiado a determinado<br />

partido político, pretende concorrer a um cargo político no pleito eleitoral<br />

deste ano de 2<strong>01</strong>4. Nos termos preconizados pela Constituição Federal,<br />

havendo eleições este ano para os cargos de Presidente, Vice-Presidente,<br />

Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado<br />

Estadual, Rômulo<br />

a) poderá concorrer aos cargos de Deputado Estadual, Deputado Federal,<br />

Governador, Vice-Governador e Senador, apenas.<br />

b) poderá concorrer ao cargo de Deputado Estadual, apenas.<br />

c) poderá concorrer aos cargos de Deputado Estadual e Deputado Federal,<br />

apenas.<br />

d) não poderá concorrer a nenhum cargo.<br />

Questão 62 – FCC/TRE-RO – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />

Considere as seguintes situações hipotéticas: Regiane é Governadora do<br />

Estado de Rondônia e Fabrício é prefeito da cidade de São João da Baliza.<br />

Regiane e Fabrício pretendem se candidatar ao cargo de Presidente da<br />

República. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal brasileira,<br />

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a) apenas Regiane possui obrigatoriedade de renunciar ao respectivo<br />

mandato até um ano antes do pleito.<br />

b) Regiane e Fabrício deverão renunciar aos respectivos mandatos até seis<br />

meses antes do pleito.<br />

c) Regiane deverá renunciar ao respectivo mandato até um ano antes do<br />

pleito e Fabrício até seis meses.<br />

d) apenas Regiane possui obrigatoriedade de renunciar ao respectivo<br />

mandato até seis meses antes do pleito.<br />

Questão 63 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />

Legislativo – 2<strong>01</strong>4<br />

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.<br />

O instituto da reeleição se aplica aos cargos de presidente da República, de<br />

governador de estado, de governador do Distrito Federal e de prefeito.<br />

Questão 64 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />

Legislativo – 2<strong>01</strong>4<br />

Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens<br />

que se seguem.<br />

Os analfabetos são absolutamente inelegíveis, sendo possível o<br />

reconhecimento do analfabetismo mesmo depois de o candidato ter sido<br />

eleito e diplomado.<br />

Questão 65 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />

Legislativo – 2<strong>01</strong>4<br />

Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens<br />

que se seguem.<br />

São absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis<br />

anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus<br />

direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.<br />

Questão 66 – CESPE/TRE-GO – Analista Judiciário – Área<br />

Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />

Quanto à elegibilidade e inelegibilidade, julgue os itens que se seguem.<br />

Para o fim previsto na CF, considera-se analfabeto, e, portanto, inelegível,<br />

aquele que, mesmo sabendo ler e escrever frases simples, não tem as<br />

habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais<br />

cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente.<br />

Questão 67 – CESPE/TRE-GO – Analista Judiciário – Área<br />

Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />

Quanto à elegibilidade e inelegibilidade, julgue os itens que se seguem.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Tanto a elegibilidade como a inelegibilidade se apresentam como dever,<br />

ambas de forma positiva, cabendo aos tribunais regionais eleitorais verificar<br />

se o interessado preenche as condições exigidas e decidir sobre as<br />

inelegibilidades que possam alijar o direito à candidatura.<br />

Questão 68 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />

questão adaptada<br />

No que se refere a direitos políticos dispostos na CF, assinale a opção correta.<br />

a) É vedada a cassação de direitos políticos.<br />

b) Os brasileiros naturalizados podem votar, mas não podem concorrer a<br />

cargo eletivo.<br />

c) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros<br />

naturalizados.<br />

d) Para ser eleito vereador é preciso ter, no mínimo, 21 anos de idade.<br />

Questão 69 – CESPE/TRE-RJ – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />

Com relação ao direito eleitoral, julgue os itens que se seguem.<br />

Os analfabetos, mesmo aqueles que se tenham alistado, são inelegíveis para<br />

qualquer cargo.<br />

Questão 70 – CESPE/TRE-RJ – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />

Com relação ao direito eleitoral, julgue os itens que se seguem.<br />

Uma das condições de elegibilidade previstas pela CF é a filiação partidária,<br />

requisito esse que estará devidamente preenchido caso o candidato seja<br />

filiado a mais de um partido político.<br />

Questão 71 – CESPE/MP-RO – Promotor de Justiça – 2<strong>01</strong>3 –<br />

questão adaptada<br />

Julgue o item a seguir.<br />

É inelegível para qualquer cargo estadual o cônjuge de prefeito municipal,<br />

salvo se já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />

Questão 72 – CESPE/TRE-ES – Analista Judiciário - 2<strong>01</strong>1<br />

Considerando as disposições constantes da Constituição Federal de 1988<br />

(CF) relativas aos direitos políticos e aos partidos políticos, julgue os itens<br />

subsequentes.<br />

Todos os que sofrem condenação criminal com trânsito em julgado estão<br />

com seus direitos políticos suspensos até que ocorra a extinção da<br />

punibilidade, como consequência automática da sentença condenatória.<br />

Questão 73 – CESPE/TRE-MS – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>3 –<br />

questão adaptada<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

No que se refere aos direitos políticos, assinale a opção correta.<br />

a) A ação de impugnação de mandato eletivo deverá ser proposta na justiça<br />

eleitoral no prazo de quinze dias da diplomação, independentemente de<br />

provas iniciais de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude cometida.<br />

b) A atual CF permite candidaturas avulsas para a presidência da República,<br />

facultando aos candidatos dirigirem-se diretamente aos eleitores sem a<br />

necessidade de filiação partidária.<br />

c) Uma das condições para concorrer em pleitos eleitorais é o prévio<br />

alistamento eleitoral.<br />

d) O plebiscito e o referendo são formas de exercício indireto da soberania<br />

popular. A participação popular, em ambos os casos, faz-se posteriormente<br />

à promulgação da lei.<br />

Questão 74 – CESPE/TRE-GO - Técnico Judiciário – 2008<br />

Assinale a opção correta quanto aos direitos políticos e à cidadania.<br />

a) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor um ano após a data<br />

de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra no período<br />

subsequente.<br />

b) Entre as hipóteses de suspensão dos direitos políticos previstas na CF está<br />

a prática de improbidade administrativa.<br />

c) Os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório, não podem<br />

alistar-se como eleitores, salvo mediante prévia autorização do superior<br />

hierárquico.<br />

d) Indivíduos analfabetos não possuem direito ao voto.<br />

Questão 75 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4<br />

No que se refere a direitos políticos dispostos na CF, assinale a opção correta.<br />

a) Para ser eleito vereador é preciso ter, no mínimo, 21 anos de idade.<br />

b) É vedada a cassação de direitos políticos.<br />

c) Os brasileiros naturalizados podem votar, mas não podem concorrer a<br />

cargo eletivo.<br />

d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros<br />

naturalizados.<br />

Questão 76 – CESPE/TRE-BA - Técnico Judiciário – 2009 –<br />

questão adaptada<br />

A democracia repousa sobre dois princípios fundamentais, que lhe dão a<br />

essência conceitual: o da soberania popular, segundo o qual o povo é a única<br />

fonte do poder; e a participação direta ou indireta, do povo no poder, para<br />

que este seja efetiva expressão da vontade popular.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo. 24. ed. São<br />

Paulo: Malheiros, 2005, p. 131 (com adaptações).<br />

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir, acerca<br />

do princípio da democracia, dos direitos políticos e de temas relacionados.<br />

I. A participação indireta do povo no poder ocorre com a representação.<br />

Nesta, o representante exerce um mandato e não fica vinculado à vontade<br />

dos representados. Além disso, o eleito não representa apenas os seus<br />

eleitores, mas toda a população de um território. Desse modo, o mandato é<br />

considerado livre e geral.<br />

II. Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são<br />

inalistáveis e inelegíveis.<br />

III. Caso seja promulgada uma emenda constitucional que autorize o<br />

alistamento eleitoral aos que contem com quinze anos de idade, essa norma<br />

deverá ter aplicação imediata, observados os prazos e procedimentos da<br />

legislação eleitoral quanto ao alistamento.<br />

Assinale a alternativa que contempla apenas itens corretos.<br />

a) I;<br />

b) III;<br />

c) I e II;<br />

d) III.<br />

Questão 77 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>0<br />

Com relação aos direitos políticos e à disciplina constitucional sobre os<br />

partidos políticos, assinale a opção correta.<br />

a) No Brasil, o alistamento eleitoral consiste em procedimento administrativo<br />

que depende de iniciativa da autoridade judicial eleitoral, a qual realiza a<br />

inscrição de ofício, visando a verificação do cumprimento dos requisitos<br />

constitucionais e das condições legais necessárias ao exercício dos direitos<br />

políticos.<br />

b) A CF proíbe aos militares, enquanto estiverem em serviço ativo, a filiação<br />

a partidos políticos, razão pela qual os membros das Forças Armadas não<br />

podem ser candidatos a cargo eletivo, salvo se, em qualquer circunstância,<br />

afastarem-se definitivamente da atividade militar que desenvolvem.<br />

c) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua<br />

publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até seis meses antes da<br />

data de sua vigência.<br />

d) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil,<br />

devendo, após isso, registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral<br />

(TSE).<br />

Questão 78 – CESPE/TRE-MA - Técnico Judiciário – 2009<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Acerca dos direitos políticos expressos na CF, julgue os itens a seguir.<br />

I. Em conformidade com a CF, é obrigatório o voto para uma brasileira,<br />

analfabeta, que tenha 67 anos de idade no dia da eleição.<br />

II. Se um brasileiro, estudante, tem 20 anos de idade, milita por<br />

determinado partido político e está no pleno exercício dos seus direitos<br />

políticos, então, nesse caso, a CF permite que ele se candidate a vereador<br />

do município do seu domicílio eleitoral.<br />

III. Caso um brasileiro, militar há 12 anos, pretenda candidatar-se a<br />

deputado estadual nas próximas eleições, então, para concorrer ao cargo<br />

eletivo, a CF exige somente que ele se afaste da atividade.<br />

Assinale a opção correta.<br />

a) Apenas o item I está certo.<br />

b) Apenas o item II está certo.<br />

c) Apenas os itens I e III estão certos.<br />

d) Apenas os itens II e III estão certos.<br />

Questão 79 – CESPE/TJ-MA – Juiz – 2<strong>01</strong>3 – questão adaptada<br />

Julgue o item a seguir.<br />

Governador de estado pode manter-se no cargo para candidatar-se à<br />

reeleição.<br />

Questão 80 – CESPE/MPE-RR – Promotor de Justiça – 2<strong>01</strong>2 –<br />

questão adaptada<br />

Julgue o item a seguir.<br />

É elegível o militar conscrito, desde que ele se afaste da atividade.<br />

Questão 81 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008<br />

Com relação às condições de elegibilidade e de inelegibilidade, assinale a<br />

opção correta.<br />

a) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores.<br />

b) Os analfabetos são alistáveis, razão pela qual dispõem de capacidade para<br />

votar e ser votado.<br />

c) Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os<br />

governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos não precisam<br />

renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito.<br />

d) Não é considerado elegível o nacional que esteja submetido à suspensão<br />

ou à perda de direitos políticos.<br />

Questão 82 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />

Legislativo – 2<strong>01</strong>4<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.<br />

A ação de impugnação de mandato, que tramitará em segredo de justiça,<br />

não permite que os integrantes de polo ativo sejam responsabilizados por<br />

sua propositura em caráter temerário ou de má-fé, uma vez que a referida<br />

ação visa ao fim público de moralização do processo eleitoral.<br />

Questão 83 – CESPE/TRE-MS – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), o alistamento eleitoral<br />

e o voto são obrigatórios para<br />

a) as pessoas com idade entre dezoito e setenta anos de idade.<br />

b) os estrangeiros.<br />

c) todos os militares, inclusive os conscritos, durante o período de serviço<br />

obrigatório.<br />

d) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, desde que<br />

emancipados civilmente.<br />

Questão 84 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />

Legislativo – 2<strong>01</strong>4<br />

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.<br />

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os indivíduos na faixa<br />

etária dos dezoito aos sessenta anos e facultativos para os indivíduos<br />

analfabetos, os que tenham mais de sessenta anos de idade e os que tenham<br />

entre dezesseis e dezoito anos de idade.<br />

Questão 85 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário - 2<strong>01</strong>5<br />

Com relação às condições de elegibilidade e aos partidos políticos, assinale<br />

a opção correta.<br />

a) O pleno exercício dos direitos políticos do cidadão corresponde à sua<br />

capacidade eleitoral ativa e passiva, e esses direitos podem ser suspensos<br />

se esse eleitor for condenado por decisão criminal transitada em julgado,<br />

suspensão essa que se manterá enquanto durarem os efeitos da<br />

condenação.<br />

b) O cidadão que deseje se candidatar a cargo político eletivo deve ter<br />

domicílio eleitoral na circunscrição da candidatura, sendo que, no caso de<br />

eleição para prefeito e governador, essa circunscrição corresponde ao estado<br />

em que ocorre o pleito.<br />

c) Para que possa concorrer em um pleito eleitoral, a cidadã deve estar<br />

filiada a um partido político no mínimo seis meses antes da data da eleição,<br />

sendo vedada a fixação, nos estatutos dos partidos, de prazos superiores de<br />

filiação partidária.<br />

d) O partido político adquirirá a sua personalidade jurídica na forma da lei<br />

civil, após o registro de seu estatuto no TSE.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

e) Tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados têm capacidade<br />

eleitoral passiva para concorrer aos cargos de deputado federal, senador e<br />

presidente da República.<br />

Questão 86 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário - 2<strong>01</strong>5<br />

Com base no que dispõe a CF acerca dos direitos políticos, assinale a opção<br />

correta.<br />

a) A capacidade eleitoral ativa consiste na possibilidade de se tornar<br />

candidato a cargo eletivo, e se traduz no direito de ser votado.<br />

b) De acordo com a CF, os cargos de senador da República e de deputado<br />

federal são privativos de brasileiros natos.<br />

c) O analfabeto, embora possua o direito facultativo ao voto, não poderá ser<br />

eleito para o exercício de nenhum mandato eletivo previsto na CF.<br />

d) Além de se manifestar no direito ao sufrágio universal e ao voto direto e<br />

secreto, a soberania popular pode ser exercida por instrumentos como o<br />

habeas corpus e o mandado de segurança.<br />

e) A condenação por improbidade administrativa transitada em julgado<br />

resulta na cassação dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.<br />

Questão 87 – CESPE/TRE-MT - Analista Judiciário – Judiciária<br />

- 2<strong>01</strong>5<br />

Cada uma das próximas opções apresenta uma situação hipotética seguida<br />

de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições constitucionais<br />

relativas aos direitos políticos e aos partidos políticos. Assinale a opção em<br />

que a assertiva está correta.<br />

a) Situação hipotética: Um prefeito e sua esposa, vereadora, ambos da<br />

mesma circunscrição municipal e no último ano de seus mandatos, estão<br />

considerando a possibilidade de concorrerem a outros cargos eletivos no<br />

próximo pleito eleitoral. Assertiva: Nessa situação, caso o prefeito resolva<br />

concorrer à reeleição, sua esposa ficará inelegível.<br />

b) Situação hipotética: O partido político Y, com base na alegação de<br />

existência de indícios de abuso de poder econômico, propôs, no prazo legal,<br />

ação de impugnação de mandato eletivo em desfavor de um prefeito.<br />

Assertiva: Nessa situação, a ação proposta deve tramitar em segredo de<br />

justiça, e o partido Y pode ser responsabilizado caso fique comprovado ser<br />

a lide temerária.<br />

c) Situação hipotética: Em ano de eleições para governador e presidente da<br />

República, os partidos políticos se uniram em diferentes coligações, e cada<br />

uma lançou a candidatura de um político específico à Presidência. Assertiva:<br />

Nessa situação, as coligações formadas em nível nacional devem se repetir<br />

nos estados, no que se refere às eleições a governador, em razão do princípio<br />

da verticalização.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

d) Situação hipotética: Jair, analfabeto, assim que completou dezoito anos<br />

de idade, foi a um cartório eleitoral para saber como poderia se registrar<br />

como eleitor. Lá, foi atendido por uma servidora, Lúcia. Assertiva: Nessa<br />

situação, Lúcia deverá informar a Jair que, como ele já tem dezoito anos de<br />

idade, seu alistamento eleitoral será obrigatório.<br />

e) Situação hipotética: Jairo, governador de estado, no último ano de seu<br />

primeiro mandato, está avaliando a possibilidade de se candidatar ou à<br />

reeleição ou ao cargo de senador. Assertiva: Nessa situação, as duas opções<br />

que Jairo está considerando exigem sua renúncia ao seu cargo atual pelo<br />

menos seis meses antes do pleito.<br />

Questão 88 – CESPE/TRE-MT - Analista Judiciário – Judiciária<br />

- 2<strong>01</strong>5<br />

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais,<br />

assinale a opção correta.<br />

a) Lei que altere o processo eleitoral poderá ser aplicada a pleito eletivo<br />

realizado no ano de sua edição, desde que editada no prazo de cento e<br />

oitenta dias anteriores à eleição.<br />

b) A hipótese de inelegibilidade em razão de parentesco prevista na CF para<br />

os cargos de prefeito e governador engloba a candidatura de cônjuges ou<br />

parentes até segundo grau em todo o território nacional, enquanto durar o<br />

mandato.<br />

c) Dado o princípio da dignidade da pessoa humana, tratado sobre direitos<br />

humanos ratificado pelo Brasil é automaticamente internalizado na legislação<br />

pátria como emenda constitucional.<br />

d) Nos termos da CF, o exercício da soberania popular poderá ser exercido<br />

diretamente pelo povo, por meio de instrumentos como o referendo e o<br />

plebiscito.<br />

e) Em decorrência de ausência de previsão constitucional, estrangeiro<br />

residente no país preso pela polícia por se envolver em uma briga após<br />

assistir a jogo de futebol em estádio não poderá impetrar o remédio do<br />

habeas corpus.<br />

Questão 89 – CESPE/TRE-RS - Analista Judiciário – Judiciária<br />

- 2<strong>01</strong>5<br />

O direito eleitoral, precisamente, dedica-se ao estudo das normas e<br />

procedimentos que organizam e disciplinam o exercício do poder de sufrágio<br />

popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do<br />

povo e a atividade governamental. Para melhor ordenação lógica (das<br />

fontes), há que se partir da Constituição Federal de 1988 (CF), que é a fonte<br />

suprema de onde promana a ordem jurídica estatal.<br />

Idem, ibidem (com adaptações).<br />

Com relação a esse tema, assinale a opção correta.<br />

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a) Incorporou-se no texto da CF a capacidade eleitoral ativa e passiva dos<br />

analfabetos.<br />

b) A exemplo de alguns países europeus e americanos, a CF admite, em<br />

determinadas circunstâncias, o registro de candidatos estrangeiros.<br />

c) Conforme a CF, a soberania popular é exercida pelo sufrágio e pelo voto<br />

direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante<br />

plebiscito, referendo e iniciativa popular.<br />

d) Não estando prevista na CF a eleição dos deputados por meio do sistema<br />

proporcional, a eventual mudança do sistema pode ser realizada mediante<br />

apresentação de projeto de lei.<br />

e) A CF autoriza, em determinadas circunstâncias, a eleição de cidadãos sem<br />

filiação partidária.<br />

Questão 90 – FEPESE/MPE-SC – Analista – 2<strong>01</strong>4<br />

Assinale a alternativa correta acerca dos direitos e das garantias<br />

fundamentais.<br />

a) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e aqueles que<br />

estiverem no exercício de serviço militar.<br />

b) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor um ano da data de<br />

sua publicação.<br />

c) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os<br />

Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar<br />

aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.<br />

d) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após registrar seus<br />

estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />

Questão 91 – AROEIRA/PC-TO – Delegado de Polícia – 2<strong>01</strong>4<br />

No caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem<br />

seus efeitos, o condenado terá seus direitos políticos:<br />

a) mantidos.<br />

b) cassados.<br />

c) perdidos.<br />

d) suspensos.<br />

Questão 92 – CONSULPLAN/CBTU – Analista de Gestão – 2<strong>01</strong>4<br />

A Constituição Federal NÃO admite a perda ou suspensão de direitos políticos<br />

no caso de<br />

a) incapacidade civil absoluta.<br />

b) processo administrativo que cause demissão do serviço público.<br />

c) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

d) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus<br />

efeitos.<br />

Questão 93 – VUNESP/PRODEST – Assistente Organizacional<br />

– 2<strong>01</strong>4 – questão adaptada<br />

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu<br />

Capítulo IV, referente aos Direitos Políticos, que o alistamento eleitoral e o<br />

voto são facultativos para:<br />

a) os povos indígenas, os quilombolas e as populações ribeirinhas.<br />

b) os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e<br />

menores de dezoito anos.<br />

c) os analfabetos, os maiores de sessenta anos e os menores de quinze anos.<br />

d) as populações carcerárias, os enfermos crônicos e os inválidos.<br />

Questão 94 – FGV/AL-BA – Direito – 2<strong>01</strong>4 – questão adaptada<br />

O Governador do Estado W pretende concorrer ao cargo de Senador da<br />

República. Nos termos da Constituição Federal, deverá<br />

a) permanecer no cargo até a eleição.<br />

b) renunciar ao cargo quando apresentar sua candidatura.<br />

c) permanecer no cargo até obter autorização do Tribunal eleitoral.<br />

d) renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.<br />

Questão 95 – FUNRIO/IF-PI – Assistente em Administração –<br />

2<strong>01</strong>4 – questão adaptada<br />

Nos termos da Constituição Federal de 1988, a idade mínima como condição<br />

de elegibilidade para o cargo de Deputado Federal é de<br />

a) dezoito anos.<br />

b) vinte e cinco anos.<br />

c) trinta anos.<br />

d) vinte e um anos.<br />

Questão 96 – CONSULPLAN/TSE – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />

A respeito dos direitos políticos, é correto afirmar que<br />

a) a Constituição de 1988 determina uma série de limitações aos direitos<br />

políticos, sendo que uma delas refere-se aos analfabetos, que apesar de<br />

poderem votar, são inelegíveis.<br />

b) no caso de condenação por improbidade administrativa, em que tenha<br />

sido comprovado o desvio de verbas do erário público pelo réu, pode ele ter<br />

seus direitos políticos cassados.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

c) em nome do princípio da publicidade que rege os atos da administração<br />

pública, a ação de impugnação de mandato não pode tramitar em segredo<br />

de justiça, exceto nos casos previstos na Constituição.<br />

d) o prazo constitucional de desincompatibilização para que o Presidente da<br />

República, os Governadores de Estado e do DF, e os Prefeitos possam<br />

concorrer a outros cargos termina no final de agosto do ano eleitoral.<br />

Questão 97 – CONSULPLAN/Prefeitura-MT – Contador – 2<strong>01</strong>0<br />

No que concerne ao fator “idade mínima”, a Constituição estabelece as<br />

condições de elegibilidade para determinados cargos importantes da gestão<br />

pública do país. Indique a alternativa que CONTRARIA as disposições<br />

constitucionais sobre o assunto:<br />

a) Para a ocupação do cargo de Vereador, é exigida idade mínima de dezoito<br />

anos.<br />

b) Para exercer o cargo de Presidente da República, o candidato deve<br />

possuir, no mínimo, quarenta e cinco anos.<br />

c) A idade mínima para exercício do cargo de Governador é de trinta anos.<br />

d) Poderá ser Prefeito aquele que tiver, no mínimo, vinte e um anos.<br />

Questão 98 – IBPC/PC-SE – Escrivão de Polícia – 2<strong>01</strong>4<br />

Segundo a Constituição Federal, no capítulo “Dos Direitos Políticos”, são<br />

condições de elegibilidade, exceto:<br />

a) O domicílio eleitoral na circunscrição.<br />

b) A filiação a partido político com representação no Congresso Nacional<br />

c) A nacionalidade brasileira.<br />

d) O pleno exercício dos direitos políticos.<br />

Questão 99 – VUNESP/TJ-PA – Auxiliar Judiciário – 2<strong>01</strong>4<br />

Assinale a alternativa que contempla somente instrumentos constitucionais<br />

de exercício da soberania popular.<br />

a) Mandado de segurança, habeas corpus, veto de projeto de lei e ação<br />

popular.<br />

b) Iniciativa popular, voto, veto e referendo popular.<br />

c) Voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular.<br />

d) Eleição, ação popular, consulta popular e sanção de projeto de lei.<br />

Questão 100 – IBFC/TRE-AM – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4<br />

Com relação aos direitos políticos, previstos no artigo 15 da Constituição<br />

Federal, assinale a alternativa CORRETA:<br />

a) A perda de direitos políticos se dará no caso de incapacidade absoluta.<br />

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b) A suspensão dos direitos políticos poderá se dar no caso de incapacidade<br />

relativa, enquanto esta durar.<br />

c) São cassados os direitos políticos nos casos de condenação criminal,<br />

enquanto durarem seus efeitos.<br />

d) São cassados os direitos políticos nos casos de improbidade<br />

administrativa.<br />

Questão 1<strong>01</strong> – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico Judiciário –<br />

Área Administrativa – 2<strong>01</strong>5<br />

“Hélio, após longa carreira profissional na área de Exatas, resolve mudar o<br />

seu rumo e realizar um curso de Ciência Política tendo se deparado com o<br />

estudo das diversas formas de sufrágio já adotadas pelo país. Ficou surpreso<br />

ao verificar que a existência de bens de raiz (ou imóveis) já constou como<br />

requisito para o exercício do voto, bem como a proibição de participação dos<br />

mendigos no processo de votação.” Esse sistema antigo foi superado pelas<br />

modernas Constituições e, atualmente, vigora a forma de sufrágio<br />

considerada<br />

a) especial<br />

b) múltipla<br />

c) universal<br />

d) capacitaria<br />

Questão 102 – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico Judiciário –<br />

Área Administrativa – 2<strong>01</strong>5<br />

“G é Govenador do Estado Y e pretende candidatar-se ao Senado.” Nesse<br />

caso, de acordo com as normas constantes da Constituição Federal, deverá:<br />

a) permanecer no cargo até o final do pleito<br />

b) permanecer no até um mês antes do pleito<br />

c) renunciar ao mandato até três meses antes do pleito<br />

d) renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito<br />

Questão 103 – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico Judiciário –<br />

Área Administrativa – 2<strong>01</strong>5<br />

“Fábio tem ciência de irregularidades na eleição proporcional ocorrida no<br />

Estado Y e deseja obter informações sobre os requisitos para impugnação<br />

de mandato eletivo. Assim, consulta advogada Deise, especializada na área,<br />

que lhe responde que, nos termos da Constituição Federal, o mandato eletivo<br />

poderá ser impugnado ante a Justiça ________ no prazo de 15 dias contados<br />

da diplomação, instruída a ação com prova de abuso de poder econômico,<br />

corrupção ou fraude.” Assinale a alternativa que completa corretamente a<br />

afirmativa anterior:<br />

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a) Especial<br />

b) Federal<br />

c) Estadual<br />

d) Eleitoral<br />

Questão 104 – IESES/TRE-MA – Analista Judiciário – Área<br />

Judiciária - 2<strong>01</strong>5<br />

Acerca dos direitos políticos, é correto afirmar<br />

a) Ocorrerá cassação dos direitos políticos como consequência da<br />

condenação criminal transitada em julgado à pena de reclusão.<br />

b) A prática de atos de improbidade administrativa poderá acarretar perda<br />

da função pública com suspensão dos direitos políticos se apurada através<br />

de ação penal.<br />

c) São inelegíveis, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o<br />

segundo grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou do<br />

Distrito Federal, e de Prefeito, no mesmo território do titular, salvo se já<br />

estiver no exercício de mandato eletivo e concorrendo à reeleição.<br />

d) Os Magistrados e membros do Ministério Público são alistáveis e elegíveis,<br />

devendo afastar-se da atividade durante o período eleitoral, e passando<br />

automaticamente para a inatividade se contarem com mais de dez anos de<br />

serviço quando eleitos.<br />

Questão 105 – IESES/TRE-MA – Analista Judiciário – Área<br />

Judiciária - 2<strong>01</strong>5<br />

Jorge Silva é prefeito, pelo partido da Vida, do município de Esplendor<br />

Dourado e seu filho Marcos Silva é presidente do partido da Ação, principal<br />

partido de oposição no município, sem exercer mandato eletivo. Na próxima<br />

eleição municipal Jorge Silva se candidata a reeleição ao cargo de prefeito e<br />

Marcos Silva concorre a prefeito como candidato de oposição. Com relação<br />

ao tratamento das inelegibilidades é correto afirmar:<br />

a) Marcos Silva poderá concorrer ao cargo de prefeito em razão de ser líder<br />

de partido de oposição e não se beneficiar do fato de Jorge Silva, seu pai,<br />

ser o prefeito, inexistindo assim inelegibilidade reflexa.<br />

b) Marcos não poderá concorrer ao cargo de prefeito em razão de ser<br />

ocupante de presidência de partido no mesmo território em que Jorge Silva,<br />

seu pai, exercer a função de prefeito, sendo neste caso inelegível por ocupar<br />

a presidência do partido da Ação.<br />

c) Marcos Silva é inelegível para concorrer ao cargo de prefeito do município<br />

de Esplendor Dourado em razão de Jorge Silva, seu pai, ser ocupante do<br />

cargo deprefeito neste município, ocorrendo incidência da inelegibilidade<br />

reflexa.<br />

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d) Marcos Silva poderá concorrer em razão de Jorge Silva, seu pai, já ser<br />

titular de mandato eletivo e estar concorrendo a reeleição, sendo este um<br />

caso de inaplicabilidade da inelegibilidade reflexa.<br />

Questão 106 – IESES/TRE-MA – Analista Judiciário – Área<br />

Judiciária - 2<strong>01</strong>5<br />

João Silva, brasileiro nato, com domicilio eleitoral na cidade do Rio de<br />

Janeiro, filiado a partido político há 6 anos, tem 29 anos de idade no dia<br />

limite para o registro de candidatura, deseja candidatar-se ao cargo de<br />

Governo do Estado do Rio de Janeiro. Com base na legislação vigente em<br />

relação às idades mínimas para concorrer a cargos eletivos é correto afirmar:<br />

a) João Silva só poderá concorrer ao cargo de governador na presente<br />

situação se houver manifestação favorável ao seu registro por parte do<br />

Ministério Público e dos demais candidatos que concorrem na eleição.<br />

b) João Silva só poderá se candidatar caso consiga um deferimento de<br />

medida cautelar com base na eficácia horizontal dos direitos fundamentais e<br />

solicite que sejam feita uma interpretação extensiva do direito fundamental<br />

a participação no processo eleitoral.<br />

c) João Silva só poderá se candidatar caso venha a completar 30 anos até a<br />

data da posse, pois as idades mínimas para concorrer a cargo eletivo são<br />

consideradas na data da posse e não na data do registro de candidatura.<br />

d) João Silva poderá se candidatar ao cargo de governador pelo fundamento<br />

que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem entendimento que o<br />

não cumprimento da idade mínima não é motivo para impedir a posse do<br />

candidato que esteja nesta situação e venha a ser eleito.<br />

Questão 107 – Questão inédita – 2<strong>01</strong>4<br />

Quanto aos direitos políticos assinale a alternativa correta.<br />

a) A ação de impugnação de mandato deve atender ao princípio da<br />

publicidade.<br />

b) A ação de impugnação de mandato acarretará responsabilidade ao autor<br />

se proposta de forma temerária ou de manifesta má-fé.<br />

c) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo<br />

de trinta dias contados da diplomação.<br />

d) O mandato eletivo poderá ser impugnado sem a instrução da ação com<br />

provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.<br />

Questão 108 – Inédita - 2<strong>01</strong>4<br />

Analisando a situação fática descrita, julgue o item abaixo:<br />

Manoel foi apreendido em flagrante de homicídio consumado e foi recolhido<br />

à prisão por ordem de Delegado em 30/09/2<strong>01</strong>4, alguns dias antes da<br />

realização do primeiro turno, que ocorreu em 05/10/2<strong>01</strong>4. No dia das<br />

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eleições, Manoel solicitou liberação à autoridade policial para exercer seu<br />

direito constitucional ao voto. O Delegado de Polícia indeferiu o pedido,<br />

argumentando que a restrição à liberdade se impõe frente ao direito político,<br />

dada a relevância do bem jurídico violado. Ademais, salientou o Delegado de<br />

Polícia que em razão não de exercer o voto, Manoel terá sua inscrição<br />

eleitoral suspensa desde as eleições de 2<strong>01</strong>4, sujeitando-se à multa eleitoral<br />

para posterior regularização.<br />

Questão 109 – Inédita – 2<strong>01</strong>4<br />

A respeito das capacidades eleitorais, segundo a Constituição Federal, julgue<br />

o item subsecutivo:<br />

O analfabetismo é condição impeditiva da elegibilidade, não impedindo o<br />

voto, posto que, atualmente, a pessoa pode se informar da situação política<br />

do país por outros meios.<br />

Questão 110 – Inédita – 2<strong>01</strong>4<br />

Quanto à regência dos militares para concorrerem a cargos eletivo, analise<br />

a assertiva abaixo:<br />

Os conscritos são os militares com menos de 10 anos e para concorrerem a<br />

mandato eletivo deverão afastar-se de suas funções.<br />

Questão 111 – Inédita – 2<strong>01</strong>4<br />

Julgue o item que se segue quanto aos Direitos Políticos previstos na CF.<br />

Entre os requisitos para elegibilidade a Constituição Federal prescreve para<br />

concorrer ao cargo de Presidente é necessário ter, ao menos 35 anos; para<br />

concorrer ao cargo de Governador é necessário ter, ao menos, 30 anos; para<br />

concorrer ao cargo de Deputado Federal, Deputado Estadual e Prefeito é<br />

necessário ter, ao menos, 21 anos; e para concorrer ao cargo de vereador é<br />

necessário ter, ao menos, 18 anos. Esses limites aplicam-se apenas aos<br />

membros titulares do cargo, não se estendendo aos vices.<br />

Partidos Políticos<br />

Questão 112 – FCC/TRE-CE - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />

Determinado partido político deseja se utilizar de organização paramilitar no<br />

combate ao nepotismo e à corrupção, cuja utilização, segundo a Constituição<br />

Federal, é<br />

a) lícita, mediante prévia consulta popular através de plebiscito.<br />

b) lícita, mediante prévio registro no Superior Tribunal Eleitoral.<br />

c) lícita, mediante prévia autorização do Senado Federal.<br />

d) vedada.<br />

Questão 113 – FCC/TRE-AP - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>1<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

O partido político PAAEE só poderá registrar seus estatutos no Tribunal<br />

Superior Eleitoral após<br />

a) adquirir personalidade jurídica, na forma da Lei civil.<br />

b) receber recursos do fundo partidário ou de qualquer origem.<br />

c) prestar contas à Justiça Eleitoral e aos demais partidos políticos.<br />

d) prestar contas à União e à respectiva unidade federal.<br />

Questão 114 – CESPE/TRE-GO – Analista Judiciário – Área<br />

Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />

A respeito de aspectos diversos dos partidos políticos no sistema eleitoral<br />

brasileiro, julgue os itens subsecutivos.<br />

Para a instituição de um partido político, basta a lavratura do registro de seu<br />

estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, pois a lei julga desnecessária a<br />

inscrição do partido nos modelos da legislação civil.<br />

Questão 115 – CESPE/ANTAQ – Técnico Administrativo – 2<strong>01</strong>4<br />

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte.<br />

Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de<br />

seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />

Questão 116 – CESPE/TJ-DF – Técnico Administrativo – 2<strong>01</strong>3<br />

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se<br />

seguem.<br />

Partido político poderá receber recursos financeiros de governo estrangeiro,<br />

desde que faça a declaração específica desses valores em sua prestação de<br />

contas.<br />

Questão 117 – CESPE/FNDE – Especialista – 2<strong>01</strong>2<br />

Julgue os itens seguintes, relativos aos direitos e deveres individuais e<br />

coletivos, aos direitos sociais, aos de nacionalidade, aos direitos políticos e<br />

aos partidos políticos.<br />

A CF assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de<br />

escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não havendo, portanto,<br />

obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional,<br />

estadual, distrital ou municipal, pois não vigora, no direito eleitoral<br />

brasileiro, a regra da verticalização das coligações eleitorais.<br />

Questão 118 – CESPE/TRE-GO – Técnico Judiciário – Área<br />

Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />

Julgue os itens subsecutivos, referentes aos direitos políticos e à organização<br />

político-administrativa do Estado brasileiro.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal<br />

autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido<br />

registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral<br />

correspondente no prazo legal.<br />

Questão 119 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008<br />

Acerca dos partidos políticos, assinale a opção correta.<br />

a) Os partidos políticos têm autonomia para a definição de sua estrutura<br />

interna, sua organização e seu funcionamento, bem como para o<br />

recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira.<br />

b) Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da<br />

lei civil, o partido político pode promover o registro de seus estatutos no<br />

Tribunal Superior Eleitoral (TSE).<br />

c) A CF estabelece o caráter estadual e municipal dos partidos políticos.<br />

d) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso<br />

remunerado ao rádio e à televisão.<br />

Questão 120 – CESPE/TRE-GO - Técnico Judiciário – 2008<br />

Assinale a opção correta no que concerne ao tratamento dado pela CF aos<br />

partidos políticos.<br />

a) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura<br />

interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha<br />

e o regime de suas coligações eleitorais, sendo, contudo, obrigatória a<br />

vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou<br />

municipal.<br />

b) É vedado aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de<br />

entidade ou governo estrangeiros.<br />

c) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro no<br />

Tribunal Superior Eleitoral (TSE).<br />

d) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário, e devem<br />

pagar pelo acesso ao rádio e à televisão.<br />

Questão 121 – VUNESP/PC-CE - Inspetor de Polícia Civil de 1ª<br />

Classe - 2<strong>01</strong>5<br />

Assinale a opção correta a respeito dos partidos políticos.<br />

a) Devem observar a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas<br />

em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.<br />

b) Adquirem personalidade jurídica após o registro na forma da lei civil, bem<br />

como perante o tribunal regional eleitoral competente.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

c) Possuem direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio<br />

e à televisão, na forma da lei, independentemente de terem ou não<br />

representação no Congresso Nacional<br />

d) Adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no<br />

Tribunal Superior Eleitoral<br />

e) Podem impetrar mandado de segurança coletivo, independentemente de<br />

terem ou não representação no Congresso Nacional.<br />

Questão 122 – IESES/TRT-14ª Região – Analista Judiciário –<br />

2<strong>01</strong>4 – questão adaptada<br />

Considerando o que está previsto pela Constituição da República, assinale a<br />

assertiva correta:<br />

a) É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar,<br />

exceto em tempo de guerra declarada pelo Presidente da República, após<br />

autorização do Congresso Nacional.<br />

b) A criação de partidos políticos deverá respeitar o princípio do<br />

bipartidarismo democrático.<br />

c) Os partidos políticos devem estabelecer em seus estatutos, normas de<br />

fidelidade partidária.<br />

d) É livre a criação e extinção de partidos políticos de âmbito nacional ou<br />

regional.<br />

Questão 123 – CONSULPLAN/TSE – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />

Quanto aos partidos políticos, é correto afirmar que<br />

a) o registro de seus estatutos no TSE somente ocorrerá após adquirirem<br />

personalidade jurídica, na forma da lei civil.<br />

b) têm direito a recursos do fundo partidário e acesso ao rádio e televisão,<br />

este mediante pagamento de uma taxa de utilização.<br />

c) em virtude da autonomia de que desfrutam, é possível que recebam<br />

recursos financeiros de governos estrangeiros.<br />

d) devem ter caráter nacional, o que obriga à vinculação das candidaturas<br />

em âmbito federal.<br />

Questão 124 – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico Judiciário –<br />

Área Administrativa – 2<strong>01</strong>5<br />

Os partidos políticos são dotados de autonomia e devem, nos seus estatutos,<br />

regular a disciplina e fidelidade partidárias. Após a sua regular constituição<br />

de acordo com a lei civil deve, de acordo com a Constituição Federal,<br />

registrar seu estatuto no(a):<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

a) Junta Eleitoral<br />

b) Circunscrição Eleitoral<br />

c) Tribunal Superior Eleitoral<br />

d) Tribunal Regional Eleitoral<br />

5.2 – Gabarito<br />

Questão <strong>01</strong> – D<br />

Questão 03 – D<br />

Questão 05 – D<br />

Questão 07 – A<br />

Questão 09 – B<br />

Questão 11 – CORRETA<br />

Questão 13 – INCORRETA<br />

Questão 15 – CORRETA<br />

Questão 17 – CORRETA<br />

Questão 19 – INCORRETA<br />

Questão 21 – CORRETA<br />

Questão 23 – INCORRETA<br />

Questão 25 – INCORRETA<br />

Questão 27 – INCORRETA<br />

Questão 29 – CORRETA<br />

Questão 31 – INCORRETA<br />

Questão 33 – CORRETA<br />

Questão 35 – CORRETA<br />

Questão 37 – INCORRETA<br />

Questão 39 – CORRETA<br />

Questão 41 – C<br />

Questão 43 – C<br />

Questão 02 – C<br />

Questão 04 – D<br />

Questão 06 – C<br />

Questão 08 – D<br />

Questão 10 – CORRETA<br />

Questão 12 – CORRETA<br />

Questão 14 – INCORRETA<br />

Questão 16 – INCORRETA<br />

Questão 18 – INCORRETA<br />

Questão 20 – CORRETA<br />

Questão 22 – INCORRETA<br />

Questão 24 – INCORRETA<br />

Questão 26 – CORRETA<br />

Questão 28 – INCORRETA<br />

Questão 30 – INCORRETA<br />

Questão 32 – CORRETA<br />

Questão 34 – INCORRETA<br />

Questão 36 – CORRETA<br />

Questão 38 – INCORRETA<br />

Questão 40 – B<br />

Questão 42 – A<br />

Questão 44 – B<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Questão 45 – D<br />

Questão 47 – A<br />

Questão 49 – D<br />

Questão 51 – C<br />

Questão 53 – B<br />

Questão 55 – C<br />

Questão 57 – D<br />

Questão 59 – B<br />

Questão 61 – D<br />

Questão 63 – CORRETA<br />

Questão 65 – CORRETA<br />

Questão 67 – INCORRETA<br />

Questão 69 – CORRETA<br />

Questão 71 – INCORRETA<br />

Questão 73 – C<br />

Questão 75 – B<br />

Questão 77 – D<br />

Questão 79 - CORRETA<br />

Questão 81 – D<br />

Questão 83 – A<br />

Questão 85 – A<br />

Questão 87 – B<br />

Questão 89 – C<br />

Questão 91 – D<br />

Questão 93 – B<br />

Questão 95 – D<br />

Questão 46 – D<br />

Questão 48 – B<br />

Questão 50 – C<br />

Questão 52 – C<br />

Questão 54 – C<br />

Questão 56 – D<br />

Questão 58 – A<br />

Questão 60 – D<br />

Questão 62 – B<br />

Questão 64 - CORRETA<br />

Questão 66 – INCORRETA<br />

Questão 68 – A<br />

Questão 70 – INCORRETA<br />

Questão 72 - CORRETA<br />

Questão 74 – B<br />

Questão 76 – C<br />

Questão 78 – B<br />

Questão 80 - INCORRETA<br />

Questão 82 – INCORRETA<br />

Questão 84 – INCORRETA<br />

Questão 86 – C<br />

Questão 88 – D<br />

Questão 90 – C<br />

Questão 92 – B<br />

Questão 94 – D<br />

Questão 96 – A<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Questão 97 – B<br />

Questão 99 – C<br />

Questão 1<strong>01</strong> – C<br />

Questão 103 – D<br />

Questão 105 – C<br />

Questão 107 – B<br />

Questão 109 – CORRETA<br />

Questão 98 – B<br />

Questão 100 – A<br />

Questão 102 – D<br />

Questão 104 – C<br />

Questão 106 – C<br />

Questão 108 – INCORRETA<br />

Questão 110 - INCORRETA<br />

Questão 111 – INCORRETA Questão 112 – D<br />

Questão 113 – A<br />

Questão 114 – INCORRETA<br />

Questão 115 – INCORRETA Questão 116 – INCORRETA<br />

Questão 117 – CORRETA<br />

Questão 119 – B<br />

Questão 121 – C<br />

Questão 123 – A<br />

Questão 118 – INCORRETA<br />

Questão 120 – B<br />

Questão 122 – C<br />

Questão 124 - C<br />

5.3 – Questões com Comentários<br />

Diretos de Nacionalidade<br />

Questão <strong>01</strong> – FCC/TRF4 – Analista – 2<strong>01</strong>0 – questão adaptada<br />

São brasileiros naturalizados, de acordo com a Constituição Federal,<br />

a) os que adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas dos originários de<br />

países de língua portuguesa residência no Brasil por, no mínimo, cinco anos,<br />

e idoneidade moral.<br />

b) todos que adquiram a nacionalidade brasileira, exigindo-se dos originários<br />

de países de língua portuguesa, apenas, residência por um ano ininterrupto<br />

no Brasil.<br />

c) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais<br />

de trinta anos e sem condenação penal, desde que requeiram a<br />

nacionalidade brasileira.<br />

d) os estrangeiros residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos<br />

e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.<br />

Comentários<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

A alternativa A está incorreta, tendo em vista que a exigência de residência<br />

mínima no Brasil é de apenas <strong>01</strong> ano e não 05 anos como menciona a questão.<br />

II - naturalizados:<br />

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de<br />

países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;<br />

A alternativa B está incorreta por afirmar que é necessário APENAS um ano de<br />

residência no país. Conforme dispositivo acima é necessário, também, idoneidade<br />

moral.<br />

A alternativa C está incorreta, por mencionar a exigência de residência no país<br />

por 30 anos. Dos demais estrangeiros (à exceção daqueles que falam a língua<br />

portuguesa) é exigida a residência no país por 15 anos ininterruptos. Vejamos o<br />

dispositivo:<br />

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil<br />

há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a<br />

nacionalidade brasileira.<br />

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, tendo em vista que traz<br />

a previsão exata do art. 12, inciso II, alínea a.<br />

Vejamos, o quadro que compara as espécies de naturalização previstas na CF:<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

ORDINÁRIA<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

DAQUELES QUE FALAM<br />

PORTUGUÊS<br />

Residência por 1 ano<br />

ininterrupto<br />

Idoneidade moral<br />

--<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

EXTRAORDINÁRIA<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

DOS DEMAIS<br />

Residência por 15 anos<br />

ininterruptos<br />

Ausência de<br />

condenação penal<br />

Requerimento do<br />

interessado<br />

OBSERVAÇÕES<br />

Notem que naturalização extraordinária<br />

exige muito mais tempo de permanência<br />

no Brasil.<br />

Notem que na naturalização<br />

extraordinária a pessoa não poderá ter<br />

qualquer envolvimento com práticas<br />

ilícitas.<br />

Em relação ao requerimento, embora a<br />

CF exija-o expressamente na naturalização<br />

extraordinária apenas, tal requisito<br />

também é exigido na naturalização<br />

ordinária, segundo legislação<br />

infraconstitucional.<br />

Questão 02 – FCC/TJ-PI – Escrivão – 2009 – questão adaptada<br />

No tocante à nacionalidade, é correto afirmar:<br />

a) São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade<br />

brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas<br />

residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

b) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra<br />

nacionalidade no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela<br />

lei estrangeira.<br />

c) São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da Câmara dos<br />

Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo<br />

Tribunal Federal, da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas.<br />

d) São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade,<br />

residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos<br />

ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade<br />

brasileira.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está incorreta, pois os estrangeiros, originários de países de<br />

língua portuguesa, serão brasileiros naturalizados e não natos.<br />

A alternativa B está incorreta, pois não se trata de um caso de perda da<br />

nacionalidade brasileira. Vejamos o que prevê o art. 12, § 4º, inciso II, alínea a.<br />

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:<br />

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:<br />

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;<br />

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, uma vez que traz apenas<br />

cargos privativos de brasileiros natos, de acordo com o que prevê o art. 12, § 3º.<br />

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />

III - de Presidente do Senado Federal;<br />

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />

V - da carreira diplomática;<br />

VI - de oficial das Forças Armadas.<br />

VII - de Ministro de Estado da Defesa<br />

Já a alternativa D está incorreta, pois os estrangeiros que obtiverem a<br />

nacionalidade nas condições descritas serão considerados naturalizados e não<br />

natos.<br />

Questão 03 – FCC/TJ-SE – Analista - 2009 – questão adaptada<br />

Joana é professora estadual em Brasília, onde residia com seu marido, Pedro.<br />

Quando ela estava grávida, Pedro, diplomata brasileiro, foi transferido para<br />

a cidade de Madri, na Espanha, a serviço do Brasil. Em Madri, nasceu João,<br />

filho do casal. Neste caso, João é<br />

a) Estrangeiro, podendo se naturalizar, sendo exigida apenas residência em<br />

território nacional por um ano ininterrupto e idoneidade moral.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

b) Estrangeiro, podendo se naturalizar, se vier a residir no Brasil por quinze<br />

anos ininterruptos e opte pela nacionalidade brasileira.<br />

c) Estrangeiro, podendo se naturalizar, se optar pela nacionalidade brasileira<br />

a qualquer tempo, não havendo prazo mínimo de residência em território<br />

brasileiro.<br />

d) Brasileiro nato por expressa disposição Constitucional neste sentido.<br />

Comentários<br />

No caso em tela o pai é brasileiro e está a serviço do Brasil no exterior. O filho<br />

do casal, tendo em vista o que prevê o art. 12, I, b, da CF, é brasileiro nato.<br />

Portanto, a alternativa D é a correta e o gabarito da questão.<br />

Vejamos o dispositivo constitucional ora discutido:<br />

Art. 12. São brasileiros:<br />

I - natos:<br />

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles<br />

esteja a serviço da República Federativa do Brasil;<br />

Questão 04 – FCC/TRT-RJ – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />

Questão adaptada<br />

Salomé nasceu em Portugal quando sua mãe, brasileira, cursava doutorado<br />

na Universidade de Coimbra. O pai de Salomé é português. Quanto à sua<br />

nacionalidade, Salomé<br />

a) jamais poderá adquirir a nacionalidade brasileira.<br />

b) adquirirá a nacionalidade brasileira desde que venha a residir no Brasil<br />

antes de completar 18 anos.<br />

c) poderá ser brasileira naturalizada, jamais nata.<br />

d) poderá optar pela nacionalidade brasileira, em qualquer tempo, depois de<br />

atingida a maioridade, se vier a residir no Brasil.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está incorreta, pois Salomé poderá adquirir a nacionalidade nos<br />

termos do art. 12, inciso I, alínea c.<br />

os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam<br />

registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República<br />

Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela<br />

nacionalidade brasileira;<br />

A alternativa B está incorreta, pois não há a exigência de residir no país antes<br />

dos 18 anos. O dispositivo fala em “qualquer tempo”.<br />

A alternativa C está incorreta, pois se adquirir a nacionalidade nos termos do<br />

artigo citado, Salomé será brasileira nata.<br />

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, conforme dispositivo<br />

acima citado.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Questão 05 – FCC/TCE-RS – Auditor – 2<strong>01</strong>4 – questão<br />

adaptada<br />

Sicrano, filho de mãe brasileira e pai egípcio, nascido durante período em<br />

que seus pais eram estudantes universitários na França, veio, após a<br />

maioridade, a residir no Brasil, onde pretende viver pelo resto de sua vida.<br />

Nos termos da Constituição da República, Sicrano<br />

a) somente seria considerado brasileiro nato se, quando de seu nascimento,<br />

sua mãe, que era brasileira, estivesse no exterior a serviço da República<br />

Federativa do Brasil.<br />

b) poderá vir a ser brasileiro naturalizado, se efetivamente residir no país<br />

por até quinze anos ininterruptos, desde que requeira a nacionalidade<br />

brasileira.<br />

c) é considerado brasileiro naturalizado, desde o momento em que fixou<br />

residência no país, já que é filho de mãe brasileira, estando sujeito, contudo,<br />

a extradição, na hipótese de cometimento de crime comum a partir de então.<br />

d) será considerado brasileiro nato, se optar, a qualquer tempo, pela<br />

nacionalidade brasileira, caso em que não estará sujeito a extradição, nem<br />

mesmo na hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de<br />

entorpecentes.<br />

Comentários<br />

Notem que Sipriano é filho de brasileiro, nascido no exterior e que opta por residir<br />

no Brasil pelo resto de sua vida. Nesse caso ele será considerado brasileiro nato,<br />

se assim optar, com base no art. 12, inciso I, alínea c.<br />

Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.<br />

Lembre-se:<br />

BRASILEIRO NATO<br />

nascido no território brasileiro,<br />

desde que os pais estrangeiros<br />

não estejam a serviço de seus<br />

respectivos países<br />

nascido no estrangeiro, porém<br />

filho de pai e/ou mãe<br />

brasileiros, que estão no<br />

exterior a serviço do Brasil<br />

nascido no estrangeiro, de pai<br />

ou mãe brasileiros, que não<br />

estejam à serviço do Brasil,<br />

desde que:<br />

seja resgistrado em repartição<br />

competente OU<br />

venha residir no Brasil e opte,<br />

em qualquer tempo depois de<br />

atingir a maioridade civil, pela<br />

nacionalidade brasileira.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Questão 06 – FCC/TRT-16ª – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />

questão adaptada<br />

Pietro, nascido na Itália, naturalizou-se brasileiro no ano de 2<strong>01</strong>2. No ano<br />

de 2<strong>01</strong>1, Pietro acabou cometendo um crime de roubo, cuja autoria foi<br />

apurada apenas no ano de 2<strong>01</strong>3, sendo instaurada a competente ação penal,<br />

culminando com a condenação de Pietro, pela Justiça Pública, ao<br />

cumprimento da pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial<br />

fechado, por sentença transitada em julgado. Neste caso, nos termos<br />

estabelecidos pela Constituição federal, Pietro<br />

a) não poderá ser extraditado, tendo em vista a quantidade de pena que lhe<br />

foi imposta pelo Poder Judiciário.<br />

b) não poderá ser extraditado, pois o crime foi cometido antes da sua<br />

naturalização.<br />

c) poderá ser extraditado.<br />

d) não poderá ser extraditado, pois não cometeu crime hediondo ou de<br />

tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afim.<br />

Comentários<br />

A questão exige o conhecimento do art. 5º, inciso LI, da CF.<br />

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,<br />

praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de<br />

entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;<br />

Assim, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão, tendo em vista<br />

que o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado<br />

antes da naturalização.<br />

As alternativas A, B e D alegam que o brasileiro naturalizado não poderá ser<br />

extraditado. Contudo, a extradição é possível, de modo que essa afirmação torna<br />

essas alternativas incorretas.<br />

Questão 07 – FCC/TRE-CE - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />

Péricles, português residente há mais de um ano ininterrupto no Brasil e com<br />

idoneidade moral, Pompeu, grego naturalizado brasileiro, Cipriano, inglês<br />

residente no Brasil há quinze anos ininterruptos e sem condenação criminal,<br />

Alexandre, nascido no Brasil e filho de pais franceses a serviço da França, e<br />

Tibério, nascido na Bélgica e filho de pai brasileiro a serviço da República<br />

Federativa do Brasil, foram cogitados para ocupar cargo de Ministro de<br />

Estado da Defesa do Brasil. Nesse caso, segundo a Constituição Federal, o<br />

cargo só poderá ser ocupado por<br />

a) Tibério.<br />

b) Pompeu.<br />

c) Cipriano.<br />

d) Péricles.<br />

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Comentários<br />

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A alternativa A está correta e é o gabarito da questão.<br />

Primeiramente, para responder a questão temos que estar cientes que alguns<br />

cargos públicos somente poderão ser ocupados por brasileiros natos. Como<br />

sabemos, em regra, os cargos públicos são acessíveis tanto aos brasileiros natos<br />

como aos naturalizados, todavia, por motivos de soberania e defesa da ordem<br />

interna, A Constituição reserva alguns cargos em que tal acesso é privativo de<br />

brasileiros natos. Esses cargos estão previstos no art. 12, § 3º, da Constituição:<br />

I. de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />

II. de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />

III. de Presidente do Senado Federal;<br />

IV. de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />

V. da carreira diplomática;<br />

VI. de oficial das Forças Armadas;<br />

VII. de Ministro de Estado da Defesa.<br />

Após análise do caso apesentado podemos perceber que somente Tibério pode<br />

ser considerado brasileiro nato. Os demais são enquadrados na hipótese de<br />

brasileiros naturalizados, não podendo ocupar, desta forma, o cargo de Ministro<br />

de Estado da Defesa.<br />

Memorizem:<br />

Presidente e Vice<br />

CARGOS DE BRASILEIROS<br />

NATOS<br />

Presidente da Câmara dos Deputados<br />

Presidente do Senado Federal<br />

Ministro do STF<br />

cargos de carreira diplomática<br />

oficial das Forças Armadas<br />

Ministro de Estado da Defesa.<br />

No caso de Péricles, aplica-se a situação prescrita no art. 12, § 1º, da CF:<br />

Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de<br />

brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos<br />

nesta Constituição.<br />

A situação dos portugueses foi regulamentada pelo Decreto nº 3.927/20<strong>01</strong>, que<br />

promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República<br />

Federativa do Brasil e a República Portuguesa. Observe-se que o português que<br />

vier a requerer a igualdade de tratamento não será considerado brasileiro<br />

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naturalizado, mas, sim, um estrangeiro com uma situação privilegiada em<br />

relação aos demais estrangeiros de outra nacionalidade.<br />

QUASE<br />

NACIONALIDADE<br />

•Igualdade de direito conferida aos portugueses.<br />

•Lhes são conferidos os direitos de brasileiros naturalizados.<br />

•Exige a reciprocidade.<br />

•Regulamentado pelo Tratado de Amizada, Cooperação e<br />

Consulta.<br />

•É diferente da naturalização ordinária.<br />

No caso de Pompeu, a própria questão o classifica como cidadão brasileiro,<br />

todavia, ele não é nato, mas naturalizado e, por isso, não pode ocupar cargo<br />

privativo de brasileiro nato.<br />

Cipriano também não poderá ser considerado brasileiro nato, tendo em vista que<br />

sua situação se inclui no que prescreve o art. 12, inciso II, alínea b.<br />

II - naturalizados:<br />

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil<br />

há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a<br />

nacionalidade brasileira.<br />

Acerca da naturalização extraordinária do estrangeiro, vide o esquema abaixo:<br />

NATURALIZAÇÃO DOS DEMAIS ESTRANGEIROS<br />

requisitos<br />

1º - 15 anos de residência<br />

ininterrupta<br />

2º - ausência de<br />

condenação penal<br />

3º - requerimento do<br />

interessado<br />

Questão 08 – FCC/TRT 1ª Região – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />

Segundo a Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do<br />

brasileiro<br />

a) nato que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em<br />

virtude de atividade nociva ao interesse nacional.<br />

b) nato que adquirir outra nacionalidade, ainda que em razão de<br />

reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.<br />

c) naturalizado que adquirir outra nacionalidade, ainda que em razão de<br />

reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.<br />

d) que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude<br />

de atividade nociva ao interesse nacional.<br />

Comentários<br />

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A alternativa A está incorreta, pois o brasileiro nato somente perderá sua<br />

nacionalidade se adquirir outra nacionalidade, sem reconhecimento de<br />

nacionalidade originária.<br />

A perda da nacionalidade aqui poderá se dar tanto em relação ao brasileiro nato<br />

como em relação ao brasileiro naturalizado. Não confunda com as hipóteses de<br />

extradição, que veremos adiante, as quais se aplicam exclusivamente ao<br />

brasileiro naturalizado.<br />

A alternativa B está incorreta, pois, como dito acima, o brasileiro nato não<br />

perderá sua nacionalidade se adquirir outra nacionalidade e houver a o<br />

reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira.<br />

A alternativa C está incorreta, tendo em vista que a mesma exceção aplicável<br />

ao brasileiro nato se aplica ao brasileiro naturalizado, assim, se reconhecida a<br />

nacionalidade originária pela lei estrangeira não haverá perda da nacionalidade<br />

brasileira.<br />

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Vejamos os dispositivos<br />

sobre a matéria.<br />

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:<br />

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva<br />

ao interesse nacional;<br />

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:<br />

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;<br />

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado<br />

estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de<br />

direitos civis;<br />

PERDA DA NACIONALIDADE<br />

BRASILEIRA<br />

atividade nociva ao interesse<br />

nacional<br />

adquirir outra nacionalidade,<br />

SALVO<br />

reconhecimento da<br />

nacionalidade brasileira<br />

como originária<br />

imposição da naturalização<br />

como condição para<br />

permanecer no país<br />

estrangeiro ou<br />

o exercício de direitos civis<br />

Questão 09 – FCC/TRT 15ª Região – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />

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Filho de franceses, nascido na República Federativa do Brasil e com<br />

residência no país, poderá, hipotética e futuramente, exercer<br />

a) quaisquer cargos e funções públicas, exceto os de carreira diplomática,<br />

desde que, no momento de seu nascimento, seus pais no Brasil estivessem<br />

a serviço de seu país.<br />

b) qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, desde que, no<br />

momento de seu nascimento, seus pais não estivessem no Brasil a serviço<br />

de seu país.<br />

c) qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, desde que, no<br />

momento de seu nascimento, seus pais no Brasil estivessem a serviço de<br />

seu país.<br />

d) quaisquer cargos e funções públicas, desde que não sejam reservados a<br />

brasileiros natos, estivessem ou não seus pais no Brasil a serviço de seu<br />

país, no momento de seu nascimento.<br />

Comentários<br />

No caso em tela a pessoa será considerada brasileira nata devido ao critério do<br />

ius soli, para tanto seus pais não podem estar no Brasil a serviço de seu país.<br />

Nesse caso, será possível o exercício de qualquer cargo público, uma vez que<br />

será brasileiro nato.<br />

A alternativa A está incorreta, pois como brasileiro nato, ele poderá exercer<br />

quaisquer cargos que pretender.<br />

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão.<br />

A alternativa C está incorreta, pois se os pais estivessem a serviço do país o<br />

filho seria estrangeiro.<br />

A alternativa D está incorreta, pelo mesmo motivo exposto acima. A pessoa<br />

mencionada na questão é brasileira nata.<br />

Questão 10 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />

Legislativo-2<strong>01</strong>4<br />

À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue os<br />

seguintes itens.<br />

Cidadão português que legalmente adquira a nacionalidade brasileira não<br />

poderá exercer cargo da carreira diplomática, mas não estará impedido de<br />

exercer o cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores.<br />

Comentários<br />

A assertiva está correta.<br />

Nessa questão é exigido o conhecimento dos cargos privativos para brasileiro<br />

nato. Vejamos o art. 12, § 3º, da CF.<br />

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />

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I - de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />

III - de Presidente do Senado Federal;<br />

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />

V - da carreira diplomática;<br />

VI - de oficial das Forças Armadas.<br />

VII - de Ministro de Estado da Defesa<br />

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A carreira diplomática é privativa de brasileiro nato, enquanto o cargo de ministro<br />

de Estado das Relações Exteriores não consta na enumeração acima.<br />

Questão 11 – CESPE/MDIC – Agente Administrativo – 2<strong>01</strong>4<br />

No que se refere aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como<br />

às funções essenciais à justiça, julgue os seguintes itens.<br />

Considere que Ana, cidadã brasileira, casada com Vladimir, cidadão russo,<br />

ocupe posto diplomático brasileiro na China quando Victor, filho do casal,<br />

nascer. Nessa situação, Victor será considerado brasileiro nato.<br />

Comentários<br />

A assertiva está correta e exige tão somente interpretação e conhecimento do<br />

art. 12, inciso I, alínea B. As pessoas nascidas no exterior, filhos de brasileiros a<br />

sérvio do país, serão considerados brasileiros natos.<br />

Art. 12. São brasileiros:<br />

I - natos:<br />

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles<br />

esteja a serviço da República Federativa do Brasil;<br />

Questão 12 – CESPE/Câmara dos Deputados – Técnico<br />

Legislativo-2<strong>01</strong>4<br />

Com relação aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias<br />

fundamentais, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla<br />

CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.<br />

Se um casal formado por um cidadão argentino e uma cidadã canadense for<br />

contratado pela República do Uruguai para prestar serviços em<br />

representação consular desse país no Brasil e, durante a prestação desses<br />

serviços, tiver um filho em território brasileiro, tal filho, conforme o disposto<br />

na CF, será brasileiro nato.<br />

Comentários<br />

A assertiva está correta e cobra o disposto no art. 12, inciso I, alínea a.<br />

Art. 12. São brasileiros:<br />

I - natos:<br />

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a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que<br />

estes não estejam a serviço de seu país;<br />

Notem que a lei fala que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa<br />

do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço<br />

de seu país. No caso em tela, os pais do recém-nascido não estão a serviço de<br />

seus países, mas de um terceiro, por isso o nascido em território brasileiro é<br />

considerado nato.<br />

Questão 13 – CESPE/STF – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />

Acerca dos direitos de nacionalidade e dos direitos sociais, julgue os itens<br />

seguintes.<br />

A naturalização de uma pessoa que tenha adquirido a nacionalidade<br />

brasileira poderá ser cancelada por ato do presidente da República, na<br />

condição de chefe de Estado, com a indicação dos fatos e fundamentos<br />

jurídicos que embasarem sua decisão.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta. O caso de perda da nacionalidade previsto no art. 12,<br />

§ 4º, I, aplica-se somente aos brasileiros naturalizados. Já o inciso II, se aplica<br />

tanto ao brasileiro naturalizado quanto ao nato. Vejamos:<br />

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:<br />

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva<br />

ao interesse nacional;<br />

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:<br />

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;<br />

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado<br />

estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de<br />

direitos civis;<br />

Não há, todavia, previsão de cancelamento arbitrário por decisão do Presidente<br />

da República.<br />

Questão 14 – CESPE/TRE-GO – Técnico Judiciário – Área<br />

Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />

Quanto ao conceito de Constituição e aos direitos individuais e de<br />

nacionalidade, julgue os seguintes itens.<br />

São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe<br />

brasileira que esteja no exterior a serviço do Brasil ou de organização<br />

internacional.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta. Embora seja um tema que se refere à disciplina de<br />

Direito Constitucional também é matéria de Direito Eleitoral, pois a nacionalidade<br />

envolve uma das condições de alistabilidade.<br />

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De acordo com art. 12, I, b, da CF:<br />

Art. 12. São brasileiros:<br />

I - natos: (...)<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles<br />

esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...).<br />

Dessa forma, os nascidos no estrangeiro em que um dos pais esteja a<br />

serviço do Brasil no exterior será considerado brasileiro nato.<br />

Há, contudo, um aspecto a ser considerado. De acordo com a doutrina de<br />

Francisco Rezek 48 a expressão “a serviço do Brasil” inclui não apenas as<br />

atividades diplomáticas afetas ao Poder Executivo, mas qualquer função<br />

associada às atividades da União, Estados e Municípios ou respectivas autarquias.<br />

Além disso, está incluso na expressão o serviço prestado à organização<br />

internacional de que o Brasil faça parte, independentemente de a pessoa ter sido<br />

indicada pelos órgãos governamentais brasileiros.<br />

Dessa forma, a questão estaria incorreta, pois foi incompleta ao não discriminar<br />

que o serviço prestado a organização internacional, envolve apenas aquelas<br />

atividades entre as quais o Brasil é parte.<br />

Questão 15 – CESPE/TRE-GO – Técnico Judiciário – Área<br />

Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />

Quanto ao conceito de Constituição e aos direitos individuais e de<br />

nacionalidade, julgue os seguintes itens.<br />

O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa,<br />

tem legitimidade para propor ação popular.<br />

Comentários<br />

Está correta a assertiva. A capacidade eleitoral é classificada em ativa e passiva.<br />

A capacidade eleitoral ativa consiste na prerrogativa de o cidadão participar da<br />

democracia representativa, cujo exercício se realiza por meio do voto em<br />

eleições, plebiscitos e referendos, e, inclusive da iniciativa popular. A capacidade<br />

eleitora ativa é adquirida com o alistamento realizado perante a Justiça Eleitoral.<br />

A capacidade eleitoral passiva, por sua vez, consiste no direito de concorrer,<br />

mediante eleição a mandatos políticos. Desde que preenchidos os requisitos de<br />

elegibilidade, o cidadão poderá ser votado.<br />

Em relação à ação popular devemos saber que se trata de uma das ações<br />

constitucionais, no qual o cidadão tem legitimidade para anular ato lesivo ao<br />

patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade<br />

administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.<br />

48<br />

REZEK, Francisco. Direito Internacional Público, 10ª edição, São Paulo: Editora Saraiva,<br />

2005, p. 188.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Devemos nos atentar para o fato de que a legitimidade é conferida ao cidadão,<br />

não aos brasileiros tão somente. Isso significa dizer que somente poderá<br />

ingressar com a ação popular o nacional, que tiver inscrição eleitoral.<br />

É o que se extrai da Lei nº 4.717/1965, art. 1º:<br />

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração<br />

de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos<br />

Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art.<br />

141, § 38), (...).<br />

Questão 16 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />

questão adaptada<br />

Em relação aos direitos de nacionalidade, julgue o item abaixo considerando<br />

o disposto na CF.<br />

Aos portugueses com residência permanente no país, serão atribuídos os<br />

direitos inerentes a brasileiro nato.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta, tendo em vista que somente serão atribuídos aos<br />

portugueses os mesmos direitos dos brasileiros se houver reciprocidade.<br />

Vejamos:<br />

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em<br />

favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos<br />

previstos nesta Constituição.<br />

Questão 17 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />

questão adaptada<br />

Em relação aos direitos de nacionalidade, julgue o item abaixo considerando<br />

o disposto na CF.<br />

O Distrito Federal e os municípios poderão ter símbolos próprios.<br />

Comentários<br />

A assertiva está correta e é o gabarito da questão, com base no art. 13, da CF.<br />

Qualquer dos Estados-membros, o DF e os Municípios poderão ter símbolos<br />

próprios tais como bandeira, hino, armas e selos.<br />

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.<br />

§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo<br />

nacionais.<br />

§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.<br />

Questão 18 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />

questão adaptada<br />

Em relação aos direitos de nacionalidade, julgue o item abaixo considerando<br />

o disposto na CF.<br />

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É privativo de brasileiro nato o cargo de juiz de direito.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta, pois o cargo de juiz de direito não está incluso no rol<br />

de cargos privativos do art. 12, § 3º.<br />

Questão 19 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />

questão adaptada<br />

Em relação aos direitos de nacionalidade, julgue o item abaixo considerando<br />

o disposto na CF.<br />

Considera-se brasileiro naturalizado o nascido no estrangeiro, de pai<br />

brasileiro e mãe estrangeira, se o pai estiver a serviço da República<br />

Federativa do Brasil.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta, uma vez que se trata de um caso de brasileiro nato.<br />

O filho de brasileiro, cujos pais estejam a serviço do país, será brasileiro nato,<br />

mesmo que nasça no exterior.<br />

Questão 20 – CESPE/TRE-MA – Técnico – 2009 – questão<br />

adaptada<br />

Quanto aos direitos de nacionalidade, julgue o item subsequente.<br />

Segundo a CF, não é privativo de brasileiro nato o cargo de senador da<br />

República.<br />

Comentários<br />

A assertiva está correta.<br />

A questão cobra, mais uma vez, os cargos privativos de brasileiros natos<br />

previstos no art. 12, § 3º, da CF. Observem que, na verdade, é fácil memorizar<br />

os cargos em questão, racionalizando. Inicialmente você deve saber que o cargo<br />

de Presidente da República é privativo de brasileiro nato, assim, saiba que tal<br />

regra é válida para toda a linha sucessória do cargo de Presidente para o caso de<br />

vacância do cargo, qual seja: Vice-Presidente; Presidente da Câmara dos<br />

Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. No caso do<br />

STF, a privatividade é aplicável a todos os Ministros.<br />

Os cargos da carreira diplomática só podem ser exercidos por brasileiros natos,<br />

pois atuam como prepostos da nação perante governos estrangeiros.<br />

Já os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa são<br />

responsáveis pela defesa da soberania do Estado brasileiro, razão pela qual<br />

devem ser ocupados por brasileiros natos.<br />

Questão 21 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008 -<br />

questão adaptada<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Julgue a correção ou incorreção do item subsequente.<br />

De acordo com a CF, são brasileiros natos as pessoas nascidas no<br />

estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a<br />

residir na República Federativa do Brasil e optem a qualquer tempo, após<br />

atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.<br />

Comentários<br />

A assertiva está correta, com base no art. 12, inciso I, alínea c. Essa hipótese é<br />

uma das mais complicadas de memorizar, contudo, lembrem-se que se trata de<br />

uma opção da pessoa filha de brasileiro, nascida no estrangeiro, que vem a residir<br />

no país e pode escolher se tornar brasileiro nato após os 18 anos.<br />

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam<br />

registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República<br />

Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela<br />

nacionalidade brasileira;<br />

Questão 22 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008 -<br />

questão adaptada<br />

Julgue a correção ou incorreção do item subsequente.<br />

De acordo com a CF, são brasileiros natos os estrangeiros de qualquer<br />

nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze<br />

anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a<br />

nacionalidade brasileira.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta, pois trata de caso de brasileiros naturalizados,<br />

especificamente, da modalidade de naturalização quinzenária presente no art.<br />

12, inciso II, alínea b.<br />

Questão 23 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008 -<br />

questão adaptada<br />

Julgue a correção ou incorreção do item subsequente.<br />

De acordo com a CF, são brasileiros natos todas as pessoas nascidas no<br />

estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta. Cuidado com as questões generalizantes! Não serão<br />

todos os filhos de brasileiros nascidos no exterior que serão considerados<br />

brasileiros natos. Os nascidos no estrangeiro serão considerados brasileiros natos<br />

em dois casos: a) quando pelo menos um dos pais estiver a serviço do país; b)<br />

no caso de nenhum dos pais estar a serviço do Brasil, se for registrado em<br />

repartição brasileira situada no exterior ou quando vier a residir no Brasil e, após<br />

atingida a maioridade, o interessado requerer a nacionalidade brasileira.<br />

Nesse sentido, vide art. 12, I, alíneas “b” e “c”:<br />

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Art. 12. São brasileiros:<br />

I - natos:<br />

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b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles<br />

esteja a serviço da República Federativa do Brasil;<br />

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam<br />

registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República<br />

Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela<br />

nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)<br />

Questão 24 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008 -<br />

questão adaptada<br />

Julgue a correção ou incorreção do item subsequente.<br />

De acordo com a CF, são brasileiros natos as pessoas nascidas no<br />

estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registradas<br />

em repartição competente, ou venham a residir na República Federativa do<br />

Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo,<br />

pela nacionalidade brasileira.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta. Para aquisição da condição de brasileiro nato com<br />

fundamento no art. 12, I, c, da CF, o momento no qual o interessado venha a<br />

residir no Brasil é irrelevante. A opção de nacionalidade é que deve ocorrer após<br />

os 18 anos.<br />

Em síntese:<br />

SERÃO BRASILEIROS NATOS:<br />

nascido no território brasileiro, desde<br />

que os pais estrangeiros não estejam<br />

a serviço de seus respectivos países<br />

BRASILEIRO<br />

NATO<br />

nascido no estrangeiro, porém filho de<br />

pai ou mãe brasileiros, que estão no<br />

exterior a serviço do Brasil<br />

seja resgistrado no Consulado<br />

nascido no estrangeiro, de pai ou mãe<br />

brasileiros, que não estejam à serviço<br />

do Brasil, desde que:<br />

venha residir no Brasil e opte, em<br />

qualquer tempo depois de atingir a<br />

maioridade civil, pela nacionalidade<br />

brasileira.<br />

PODEM SER BRASILEIROS NATURALIZADOS<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

ORDINÁRIA<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

EXTRAORDINÁRIA<br />

OBSERVAÇÕES<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

DAQUELES QUE FALAM<br />

PORTUGUÊS<br />

Residência por 1 ano<br />

ininterrupto<br />

Idoneidade moral<br />

--<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

DOS DEMAIS<br />

Residência por 15 anos<br />

ininterruptos<br />

Ausência de<br />

condenação penal<br />

Requerimento do<br />

interessado<br />

Notem que naturalização extraordinária<br />

exige-se muito mais tempo de<br />

permanência no Brasil.<br />

Notem que na naturalização<br />

extraordinária a pessoa não poderá ter<br />

qualquer envolvimento com práticas<br />

ilícitas.<br />

Em relação ao requerimento, embora a<br />

CF exija-o expressamente na naturalização<br />

extraordinária apenas, tal requisitos<br />

também é exigido na naturalização<br />

ordinária, segundo legislação<br />

infraconstitucional.<br />

Questão 25 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>0 –<br />

CESPE<br />

Julgue o item abaixo acerca dos direitos de nacionalidade.<br />

Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira somente<br />

podem ser considerados brasileiros natos se, após registrados em repartição<br />

brasileira competente, vierem a residir no Brasil e optarem pela<br />

nacionalidade brasileira.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta. O erro da questão é mencionar “somente se”, isso<br />

porque não esgota a única hipótese na qual os filhos de brasileiros nascidos no<br />

exterior serão considerados brasileiros natos. Assim, nos termos do art. 12, I, b,<br />

da CF, também serão brasileiros natos, independentemente de qualquer opção<br />

os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que<br />

qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ademais,<br />

conforme o art. 12, I, c, da CF, filho de brasileiro nascido no estrangeiro, pode<br />

adquirir a nacionalidade brasileira sem que esteja registrado na repartição<br />

competente, o requisito é vir a residir no Brasil e requerer a nacionalidade após<br />

completar 18 anos.<br />

Questão 26 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>0 –<br />

CESPE<br />

Julgue o item abaixo acerca dos direitos de nacionalidade.<br />

A legislação infraconstitucional não poderá estabelecer distinção entre<br />

brasileiros natos e naturalizados, de modo que, em virtude do princípio da<br />

igualdade, as únicas hipóteses de tratamento diferenciado são as que<br />

constam expressamente do texto constitucional.<br />

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Comentários<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

A assertiva está correta, de acordo com o art. 12, § 2º, da Constituição Federal.<br />

Apenas as distinções entre brasileiros natos e naturalizados expressas na CF são<br />

válidas.<br />

§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo<br />

nos casos previstos nesta Constituição.<br />

Questão 27 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>0 –<br />

CESPE<br />

Julgue o item abaixo acerca dos direitos de nacionalidade.<br />

Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver<br />

reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes<br />

ao brasileiro nato.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta. A Constituição assegura aos portugueses que<br />

possuam residência permanente no País, e se houver reciprocidade em favor de<br />

brasileiros, os direitos inerentes ao brasileiro (art. 12, § 1º, da CF). Contudo, a<br />

partir de 1994, a norma adota apenas a terminologia “brasileiro”. Assim, não<br />

cabe mais dizer que, na hipótese acima, o português terá a mesma condição de<br />

brasileiro nato.<br />

Questão 28 – CESPE/TRF - 1ª - Juiz Federal Substituto – 2<strong>01</strong>5<br />

–adaptada<br />

Com referência aos direitos de nacionalidade, julgue o item que se segue.<br />

Os cargos de ministro de Estado da Defesa e o de ministro das Relações<br />

Exteriores, entre outros, são privativos de brasileiros natos.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta. Está é mais uma questão sobre cargos privativos de<br />

brasileiros natos. Não decoraram ainda? Vamos decorar agora.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Presidente e Vice<br />

CARGOS DE BRASILEIROS<br />

NATOS<br />

Presidente da Câmara dos Deputados<br />

Presidente do Senado Federal<br />

Ministro do STF<br />

cargos de carreira diplomática<br />

oficial das Forças Armadas<br />

Ministro de Estado da Defesa.<br />

O cargo de Ministro do Estado da Defesa é, de fato, privativo de brasileiro nato.<br />

Contudo, o cargo de Ministro das Relações Exteriores não é, o que torna a questão<br />

incorreta.<br />

Questão 29 – CESPE/TRF - 1ª - Juiz Federal Substituto – 2<strong>01</strong>5<br />

–adaptada<br />

Com referência aos direitos de nacionalidade, julgue o item que se segue.<br />

Considera-se brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro e registrado<br />

em repartição brasileira competente, desde que seja filho de pai brasileiro<br />

ou de mãe brasileira, ainda que seus pais não estejam a serviço da República<br />

Federativa do Brasil.<br />

Comentários<br />

A assertiva está correta. Todo filho de pai ou mãe brasileira que for registrado<br />

em repartição brasileira situada no exterior, será considerado brasileiro nato.<br />

Vejamos a alínea correspondente no art. 12, inciso I.<br />

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam<br />

registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República<br />

Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela<br />

nacionalidade brasileira;<br />

Questão 30 – CESPE/MPU - Técnico do MPU - 2<strong>01</strong>5<br />

Com relação aos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988<br />

(CF), julgue o item que se segue.<br />

Na CF, a classificação dos direitos e garantias fundamentais restringe-se a<br />

três categorias: os direitos individuais e coletivos, os direitos de<br />

nacionalidade e os direitos políticos.<br />

Comentários<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

A assertiva está incorreta. Os direitos e garantias fundamentais encontram-se<br />

previstos por todo o texto da Constituição e não se restringem apenas ao Capítulo<br />

dos Direitos e Garantias Fundamentais. Somente por isso a questão já estaria<br />

incorreta.<br />

Ainda há outros erros os direitos fundamentais estão subdivididos, dentro da<br />

Constituição, da seguinte forma: Direitos e Deveres individuais e coletivos,<br />

previstos no art. 5º e seus intermináveis incisos; Direitos Sociais, dispostos nos<br />

arts. 6º a 11; Direitos de Nacionalidade estabelecidos nos arts. 12 e 13, que são<br />

nosso objeto de estudo hoje; Direitos Políticos, prescritos nos art. 14 a 16 e;<br />

Partidos Políticos, expostos no art. 17.<br />

Trouxemos essa questão para que vocês notem que os Direitos de Nacionalidade<br />

são considerados direitos fundamentais.<br />

Questão 31 – CESPE/Instituto Rio Branco - Diplomata - 2<strong>01</strong>5<br />

A respeito do processo legislativo e dos direitos e garantias fundamentais,<br />

conforme disposto na Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item<br />

subsequente.<br />

A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será<br />

extraditado e que o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso<br />

de ter praticado crime comum antes da naturalização.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta. Não se trata exatamente de uma questão de<br />

nacionalidade do art. 12, da CF, mas envolve o tema. O brasileiro nato NUNCA<br />

será extraditado, quanto o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em duas<br />

situações. Vejamos o que dispõe o art. 5º.<br />

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,<br />

praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de<br />

entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;<br />

Assim, será extraditado o brasileiro NATURALIZADO em caso de crime comum<br />

praticado antes da naturalização ou em caso de e envolvimento com tráfico e<br />

drogas.<br />

Questão 32 – CESPE/Câmara dos Deputados - Analista<br />

Legislativo - 2<strong>01</strong>4<br />

Acerca das relações entre os estrangeiros e o Estado brasileiro, julgue o<br />

seguinte item.<br />

De acordo com os critérios de nacionalidade adotados pelos Estados, a<br />

condição de nacional ou estrangeiro de um indivíduo é prerrogativa do<br />

próprio Estado, que nem sempre depende do fato de ele ter nascido ou não<br />

no território desse Estado.<br />

Comentários<br />

Essa é uma questão que pode confundir muita gente. A assertiva está correta.<br />

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Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Os critérios de aferição da nacionalidade variam de Estado para Estado, contudo,<br />

costumam se basear em dois critérios específicos: o ius soli e o ius sanguini. De<br />

acordo com o ius soli, será nacional aquele que nascer no território de<br />

determinado Estado. Conforme ius sanguini, será nacional o filho de nacionais.<br />

Contudo, ambos os critérios comportam exceções.<br />

Assim, pode ocorrer de uma pessoa nascer no território brasileiro e não ser<br />

brasileiro nato. É o caso do filho de estrangeiros que estejam no Brasil a serviço<br />

de seu país.<br />

Questão 33 – CESPE - Câmara dos Deputados - Analista<br />

Legislativo - 2<strong>01</strong>4<br />

A respeito da nacionalidade brasileira, julgue o item que se segue.<br />

A Constituição assegura a igualdade de direitos entre brasileiros natos e<br />

naturalizados, mas estabelece limitações a essa isonomia, entre as quais a<br />

impossibilidade de ocupação de cargo de Ministro do Tribunal Superior<br />

Eleitoral proveniente de vaga destinada a Ministro do Supremo Tribunal<br />

Federal.<br />

Comentários<br />

A assertiva está correta. Somente a Constituição Federal pode criar distinções<br />

entre brasileiros natos e naturalizados. Vejamos um esquema com as principais.<br />

TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE BRASILEIROS NATOS E<br />

NATURALIZADOS AUTORIZADOS PELA CF<br />

•extradição (crime anterior à aquisição ou crime de tráfico de entorpecentes a<br />

qualquer tempo)<br />

•perda da nacionalidadede por atividade nociva ao interesse nacional (exceto:<br />

reconhecimento da nacionalidade brasileira origniária ou imposição da<br />

naturalização).<br />

•cargos privativos de brasileiros natos (Presidente, vice, Pres. da CD e do SF,<br />

Min. do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Min. Estado e da<br />

Defesa)<br />

•cidadão membro do Conselho da República.<br />

Assim, há restrição de ocupação por brasileiros naturalizados de alguns cargos<br />

públicos, dentre eles o de Ministro do STF. Assim, o brasileiro naturalizado poderá<br />

compor o TSE, contudo, não dentre as vagas destinadas aos Ministros do STF. É<br />

exatamente o que diz a questão.<br />

Questão 34 – FUNIVERSA/SEAP-DF - Agente de Atividades<br />

Penitenciárias - 2<strong>01</strong>5<br />

Com relação aos direitos humanos, julgue o item.<br />

Admite-se, no sistema jurídico-constitucional brasileiro, a aquisição da<br />

nacionalidade brasileira jure matrimonii, ou seja, a obtida como efeito direto<br />

e imediato do casamento civil.<br />

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Comentários<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Para responder à questão é necessário conhecer a jurisprudência do STF acerca<br />

dos direitos de nacionalidade. Estuda-se que são dois os modos de aferição da<br />

nacionalidade originária: ius soli ou ius sanguini. Por essas informações já<br />

poderíamos nos questionar se a assertiva estaria efetivamente verdadeira.<br />

Contudo, somente teríamos segurança em marcá-la caso conhecêssemos a<br />

decisão do STF proferida no Ext. nº 1.121/2<strong>01</strong>0.<br />

Vejamos um excerto da ementa:<br />

Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da<br />

nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante<br />

do casamento civil.<br />

Ext nº 1.121, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18.12.2009, Plenário, DJE de<br />

25.06.2<strong>01</strong>0.<br />

Firmou o STF, portanto, posição no sentido de que o casamento não tem o condão<br />

de atribuir a nacionalidade à pessoa, o que torna a assertiva incorreta.<br />

Questão 35 – CESPE/Câmara dos Deputados - Analista<br />

Legislativo - 2<strong>01</strong>4<br />

Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e garantias fundamentais.<br />

Considere a seguinte situação hipotética.<br />

João, brasileiro nato, durante viagem a determinado país estrangeiro,<br />

cometeu um crime e, depois disso, regressou ao Brasil. Em seguida, o<br />

referido país requereu a extradição de João.<br />

Nessa situação hipotética, independentemente das circunstâncias e da<br />

natureza do delito, João não poderá ser extraditado pelo Brasil.<br />

Comentários<br />

A assertiva está correta. Como sabemos, o brasileiro nato NUNCA será<br />

extraditado. Essa é uma das situações que diferenciam o brasileiro nato do<br />

naturalizado, uma vez que o brasileiro naturalizado poderá sofrer a extradição.<br />

Questão 36 – CESPE/Câmara dos Deputados - Analista<br />

Legislativo - 2<strong>01</strong>4<br />

Otto, cidadão alemão, adquiriu a nacionalidade brasileira após ingressar com<br />

pedido no Ministério da Justiça. Posteriormente, por considerar que Otto não<br />

reunia os requisitos constitucionais que lhe dariam direito à nacionalidade<br />

derivada, o Ministro da Justiça cancelou o ato de naturalização.<br />

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.<br />

Segundo entendimento do STF, o referido ato do ministro da Justiça viole a<br />

CF porque, uma vez deferida a naturalização, seu cancelamento somente<br />

poderia ter ocorrido pela via judicial.<br />

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Comentários<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

A assertiva está correta, tendo em vista oque prevê o art. 12, § 4º, da CF.<br />

Art. 12: São brasileiros:<br />

§4º: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:<br />

I- Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva<br />

ao interesse nacional.<br />

Notem que a naturalização somente poderá ser cancelada por meio de sentença<br />

judicial. Isso torna a questão correta e o ato do Ministro da Justiça ilegal.<br />

Questão 37 – CESPE/Polícia Federal - Agente Administrativo -<br />

2<strong>01</strong>4<br />

No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os<br />

seguintes itens.<br />

Considere que uma criança tenha nascido nos Estados Unidos da América<br />

(EUA) e seja filha de pai americano e de mãe brasileira, que trabalhava, à<br />

época do parto, na embaixada brasileira nos EUA. Nesse caso, a criança<br />

somente será considerada brasileira nata se for registrada na repartição<br />

brasileira competente nos EUA.<br />

Comentário<br />

A assertiva está incorreta. A criança é considerada brasileira nata pelo simples<br />

fato de a mãe ser brasileira e estar a serviço do Brasil. Não há qualquer<br />

necessidade de registro e repartição brasileira nesse caso.<br />

Vejamos um pequeno esquema.<br />

BRASILEIRO<br />

NATO<br />

nascido no estrangeiro, porém filho de pai ou mãe brasileiros,<br />

que estão no exterior a serviço do Brasil<br />

Questão 38 – CESPE/TRT - 17ª Região - Analista Judiciário -<br />

2<strong>01</strong>3<br />

Acerca dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na CF, julgue os<br />

itens seguintes.<br />

Considera-se brasileiro naturalizado o estrangeiro de qualquer nacionalidade<br />

casado com brasileiro nato por mais de cinco anos.<br />

Comentários<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

A assertiva está incorreta. No Brasil não é adotado o critério do ius matrimonii<br />

para aquisição da nacionalidade. Assim, um estrangeiro nunca será considerado<br />

naturalizado pelo simples fato de ser casado com um brasileiro. É necessário<br />

preencher os requisitos postos na Constituição. Vejamos um esquema com esses<br />

requisitos.<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

ORDINÁRIA<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

DAQUELES QUE FALAM<br />

PORTUGUÊS<br />

Residência por 1 ano<br />

ininterrupto<br />

Idoneidade moral<br />

--<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

EXTRAORDINÁRIA<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

DOS DEMAIS<br />

Residência por 15 anos<br />

ininterruptos<br />

Ausência de<br />

condenação penal<br />

Requerimento do<br />

interessado<br />

OBSERVAÇÕES<br />

Notem que naturalização extraordinária<br />

exige-se muito mais tempo de<br />

permanência no Brasil.<br />

Notem que na naturalização<br />

extraordinária a pessoa não poderá ter<br />

qualquer envolvimento com práticas<br />

ilícitas.<br />

Em relação ao requerimento, embora a<br />

CF exija-o expressamente na naturalização<br />

extraordinária apenas, tal requisitos<br />

também é exigido na naturalização<br />

ordinária, segundo legislação<br />

infraconstitucional.<br />

Questão 39 - FGV/PC-AP – Delegado de Polícia - 2<strong>01</strong>0 –<br />

questão adaptada<br />

Assinale o cargo que não é privativo de brasileiro nato.<br />

a) Carreira diplomática.<br />

b) Ministro de Estado da Defesa.<br />

c) Ministro do Superior Tribunal de Justiça.<br />

d) Presidente da Câmara dos Deputados.<br />

Comentários<br />

De acordo com a Constituição Federal em seu art. 12, § 2º, a lei não poderá fixar<br />

distinção entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos previstos no<br />

texto constitucional. Todavia, a CF estabeleceu alguns cargos que não podem ser<br />

ocupados por brasileiros naturalizados. Dos cargos citados acima apenas a<br />

alternativa C não contempla um cargo privativo de brasileiro nato, nos termos<br />

do § 3º, do art. 12.<br />

Questão 40 – IC/DPE-AM – Defensor Público – 2<strong>01</strong>1 – questão<br />

adaptada<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Márcio Spagheti, italiano residente no Brasil há mais de 15 (quinze) anos<br />

ininterruptos e sem condenação criminal, requereu a nacionalidade<br />

brasileira. Nesse caso:<br />

a) terá seu status de brasileiro naturalizado reconhecido e poderá ser<br />

Ministro do Supremo Tribunal Federal.<br />

b) terá seu status de brasileiro naturalizado reconhecido e poderá ser eleito<br />

Senador da República.<br />

c) não terá o seu status de brasileiro naturalizado reconhecido em função da<br />

inexistência de reciprocidade por parte do governo italiano.<br />

d) não terá o seu status de brasileiro naturalizado reconhecido, pois, não<br />

obstante a existência de tratado de reciprocidade, no caso dos estrangeiros,<br />

o prazo de residência mínima é de 20 (vinte) anos ininterruptos.<br />

Comentários<br />

A alternativa B é a correta e o gabarito da questão, pela aplicação direta do art.<br />

12, II, b, e § 3º, CF. O estrangeiro que adquirir a nacionalidade brasileira nos<br />

termos descritos no enunciado da questão, será naturalizado e poderá concorrer<br />

ao cargo de Senador da República, tendo em vista que esse não é um cargo<br />

privativo de brasileiro nato. Não poderá, contudo, se eleito Senador, se tornar<br />

presidente da respectiva casa legislativa.<br />

Questão 41 – FAURGS/TJ-RS – Analista - 2<strong>01</strong>2 – questão<br />

adaptada<br />

Sobre nacionalidade, considere as afirmações abaixo.<br />

I. Somente os brasileiros naturalizados perdem a nacionalidade brasileira em<br />

virtude de aquisição de outra nacionalidade.<br />

II. Para o cancelamento de naturalização em razão de prática de ato nocivo<br />

ao interesse nacional, basta processo administrativo.<br />

III. Oficial das Forças Armadas e Ministro do Estado da Defesa são cargos<br />

privativos de brasileiro nato.<br />

Quais estão corretas?<br />

(A) apenas I.<br />

(B) apenas II.<br />

(C) apenas III.<br />

(D) apenas I e III.<br />

Comentários<br />

O item I está incorreto. A perda de nacionalidade por aquisição de outra<br />

nacionalidade é considerada a única hipótese na qual o brasileiro nato pode<br />

perder a nacionalidade.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

O item II está incorreto, pois de acordo com o art. 12, § 4º, CF, o cancelamento<br />

da naturalização é feito por sentença judicial transitada em julgado. Vejamos<br />

todas as hipóteses do § 4º.<br />

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:<br />

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva<br />

ao interesse nacional;<br />

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:<br />

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;<br />

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado<br />

estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de<br />

direitos civis;<br />

Por fim, o item III está correto, uma vez que menciona cargos privativos de<br />

brasileiros natos, quais sejam:<br />

Presidente e Vice<br />

CARGOS DE BRASILEIROS<br />

NATOS<br />

Presidente da Câmara dos Deputados<br />

Presidente do Senado Federal<br />

Ministro do STF<br />

cargos de carreira diplomática<br />

oficial das Forças Armadas<br />

Ministro de Estado da Defesa.<br />

Desta forma, a alternativa C é a correta e o gabarito da questão.<br />

Questão 42 – FEPESE/UDESC – Advogado – 2<strong>01</strong>0 – questão<br />

adaptada<br />

Sobre os direitos de nacionalidade, é incorreto afirmar:<br />

a) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade,<br />

residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos<br />

ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade<br />

brasileira.<br />

b) A Constituição brasileira consagra conjuntamente os critérios jus soli e jus<br />

sanguinis para atribuição da nacionalidade.<br />

c) É privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente do Supremo Tribunal<br />

Federal.<br />

d) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda<br />

que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.<br />

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Comentários<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

A alternativa A está incorreta e é o gabarito da questão. São exigidos dos<br />

estrangeiros 15 anos ininterruptos de residência no país.<br />

A alternativa B está correta. Conforme mencionamos em aula, a CF usa dois<br />

critérios para aferir a nacionalidade brasileira, o ius soli e o ius sanguini.<br />

CRITÉRIOS PARA AQUISIÇÃO DA<br />

NACIONALIDADE<br />

•territorial (jus soli)<br />

•sanguíneo (jus sanguini)<br />

A alternativa C está correta, pois trata de cargo privativo de brasileiro nato.<br />

A alternativa D está correta, tendo em vista o art. 12, inciso I, alínea a.<br />

Questão 43 – OAB - Advogado – 2<strong>01</strong>1<br />

João, residente no Brasil há cinco anos, é acusado em outro país de ter<br />

cometido crime político. Nesse caso, o Brasil<br />

a) Pode conceder a extradição se João for estrangeiro.<br />

b) Pode conceder a extradição se João for brasileiro naturalizado e tiver<br />

cometido o crime antes da naturalização.<br />

c) Não pode conceder a extradição, independentemente da nacionalidade de<br />

João.<br />

d) Não pode conceder a extradição apenas se João for brasileiro nato.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está incorreta, uma vez que não há extradição por crime político,<br />

nos termos do art. 5º, LII, CF/88.<br />

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;<br />

A alternativa B está incorreta, pois mesmo nessa situação, não é possível a<br />

extradição por crime político ou de opinião.<br />

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Como João é estrangeiro<br />

e cometeu crime político, não será concedida extradição. Se João fosse nato aí<br />

sim não poderia ser extraditado. Já se fosse naturalizado, só poderia ser<br />

extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de<br />

comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.<br />

Vejamos o inciso LI, do art. 5º.<br />

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,<br />

praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de<br />

entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;<br />

Ante a importância do assunto, vejamos o quadro abaixo novamente:<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

EXTRADIÇÃO<br />

brasileiro nato<br />

brasileiro naturalizado<br />

NUNCA<br />

2 hipóteses:<br />

crime praticado antes da naturalização<br />

A alternativa D está incorreta, pois não há extradição por crime político ou de<br />

opinião.<br />

Questão 44 – OAB - Advogado – 2<strong>01</strong>1<br />

No que tange ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta.<br />

a) O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade.<br />

b) O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada<br />

alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil.<br />

c) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime<br />

comum após a naturalização.<br />

d) O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento<br />

com o tráfico de entorpecentes.<br />

Comentários<br />

crime de tráfico de entorpecentes<br />

praticado a qualquer tempo<br />

A alternativa A está incorreta, pois o brasileiro nato pode perder a nacionalidade<br />

brasileira se adquirir outra nacionalidade originária.<br />

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, conforme o art. 12, I, a,<br />

da Constituição Federal, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa<br />

do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço<br />

de seu país.<br />

A alternativa C está incorreta com base no art. 5º, LI, citado acima.<br />

A alternativa D está incorreta, pois somente o brasileiro naturalizado pode ser<br />

extraditado nessa situação.<br />

Questão 45 – CONSULPLAN/TSE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,<br />

são brasileiros naturalizados<br />

a) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde<br />

que sejam registrados em repartição brasileira competente.<br />

b) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais<br />

estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

c) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República<br />

Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação<br />

penal.<br />

d) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos<br />

originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano<br />

ininterrupto e idoneidade moral.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está incorreta. No caso citado, o nascido será brasileiro nato,<br />

com base no art. 12, inciso I, alínea b.<br />

Art. 12. São brasileiros:<br />

I - natos:<br />

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles<br />

esteja a serviço da República Federativa do Brasil;<br />

A alternativa B está incorreta, pois também se trata de caso de brasileiro nato,<br />

com base na alínea a.<br />

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que<br />

estes não estejam a serviço de seu país;<br />

A alternativa C está incorreta. Podemos afirmar que o erro está no fato de que<br />

além de residir por 15 anos ininterruptos e não ter condenação, os estrangeiros<br />

de qualquer nacionalidade deverão requerer a naturalização. Da forma como foi<br />

colocada a alternativa dá a entender que a naturalização ocorreria de forma<br />

automática.<br />

"os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há<br />

mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, DESDE QUE REQUEIRAM A<br />

NACIONALIDADE BRASILEIRA."<br />

Além disso tudo, seria mais correto se a alternativa efetuasse a distinção entre<br />

os portugueses e "demais estrangeiros" porque colocado assim de forma isolada<br />

pode nos confundir. A CF, quando se refere aos demais estrangeiros, está<br />

excluindo os portugueses, uma vez que a eles aplica-se regra específica. Em uma<br />

alternativa isolada, tal como essa, há dúvidas.<br />

Art. 12. São brasileiros:<br />

II - naturalizados:<br />

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de<br />

países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;<br />

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil<br />

há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a<br />

nacionalidade brasileira.<br />

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Lembre-se que o art.<br />

12, II, a, da CF, prevê dois requisitos:<br />

1º - residência por um ano<br />

ininterrupto<br />

2º - idoneidade moral<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Questão 46 – CONSULPLAN/PREFEITURA-MT – Contador –<br />

2<strong>01</strong>0<br />

Sobre as disposições constitucionais acerca dos brasileiros naturalizados, é<br />

INCOERENTE afirmar:<br />

a) São considerados naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a<br />

nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua<br />

portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.<br />

b) A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e<br />

naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição Federal.<br />

c) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada<br />

sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao<br />

interesse nacional.<br />

d) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República<br />

Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação<br />

penal, serão considerados naturalizados, caso requeiram esta condição.<br />

Comentários<br />

A questão quer saber qual das alternativas está incorreta.<br />

A alternativa A está correta, tendo em vista o que disciplina o art. 12, II, a, da<br />

CF:<br />

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de<br />

países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;<br />

A alternativa B também está correta uma vez que reproduz exatamente o teor<br />

do art. 19, III, da CF:<br />

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)<br />

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.<br />

A alternativa C também está correta, em razão do que dispõe o art. 12, §4º, I,<br />

da CF:<br />

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:<br />

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva<br />

ao interesse nacional; (...).<br />

A única opção que não corresponde à CF é a alternativa D, que é o gabarito da<br />

questão, pois dos estrangeiros de qualquer nacionalidade são exigidos 15 anos<br />

ininterruptos de residência no país, e não 10 como menciona a alternativa.<br />

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil<br />

há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a<br />

nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de<br />

1994)<br />

Questão 47 – CONSULPLAN/PREFEITURA-MT – Contador –<br />

2<strong>01</strong>0<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Assinale a alternativa que NÃO corresponde a cargo privativo de brasileiro<br />

nato:<br />

a) Ministro da Saúde.<br />

b) Oficial das Forças Armadas.<br />

c) Ministro de Estado da Defesa.<br />

d) Presidente do Senado Federal.<br />

Comentários<br />

A alternativa A é a única que não corresponde a um cargo privativo de brasileiro<br />

nato e é o gabarito da questão. Vejamos, mais uma vez, o § 3º, do art. 12.<br />

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />

III - de Presidente do Senado Federal;<br />

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />

V - da carreira diplomática;<br />

VI - de oficial das Forças Armadas.<br />

VII - de Ministro de Estado da Defesa.<br />

Pessoal, é fundamental memorizar esses cargos para a prova. Lembrem-se do<br />

esquema de aula:<br />

Presidente e Vice<br />

CARGOS DE BRASILEIROS<br />

NATOS<br />

linha sucessória<br />

segurança nacional<br />

Presidente da Câmara dos Deputados<br />

Presidente do Senado Federal<br />

Ministro do STF<br />

cargos de carreira diplomática<br />

oficial das Forças Armadas<br />

Ministro de Estado da Defesa.<br />

Questão 48 – CONSULPLAN/PREFEITURA-RJ – Advogado –<br />

2<strong>01</strong>0<br />

NÃO são brasileiros natos:<br />

a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais<br />

estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

b) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos<br />

originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano<br />

ininterrupto e idoneidade moral.<br />

c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde<br />

que sejam registrados em repartição competente.<br />

d) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira desde<br />

que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em<br />

qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade<br />

brasileira.<br />

Comentários<br />

Vamos analisar os dispositivos que preveem os casos de brasileiros naturalizados.<br />

NATURALIZAÇÃO DE PAÍS DE LÍNGUA PORTUGUESA:<br />

NATURALIZAÇÃO DAQUELE QUE FALA PORTUGUÊS<br />

aplica-se a todos os países que falarem português<br />

oficialmente<br />

requisitos<br />

1º - residência por um ano<br />

ininterrupto<br />

2º - idoneidade moral<br />

NATURALIZAÇÃO DOS DEMAIS ESTRANGEIROS:<br />

NATURALIZAÇÃO DOS DEMAIS ESTRANGEIROS<br />

requisitos<br />

1º - 15 anos de residência<br />

ininterrupta<br />

2º - ausência de condenação<br />

penal<br />

3º - requerimento do<br />

interessado<br />

Notem que apenas a alternativa B traz um caso de brasileiro naturalizado, os<br />

demais são casos de brasileiros natos.<br />

Portanto, a alternativa B é o gabarito da questão.<br />

Questão 49 – CONSULPLAN/TRE-RS – Técnico Administrativo<br />

– 2008<br />

Marque a alternativa INCORRETA:<br />

a) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe<br />

brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa<br />

do Brasil.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

b) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe<br />

brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente<br />

ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer<br />

tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.<br />

c) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade,<br />

residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos<br />

ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade<br />

brasileira.<br />

d) Aos originários de países de língua estrangeira com residência<br />

permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão<br />

atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na<br />

Constituição da República.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está correta em razão do que prevê o art. 12, I, b, da CF:<br />

Art. 12. São brasileiros:<br />

I - natos: (...)<br />

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles<br />

esteja a serviço da República Federativa do Brasil;<br />

A alternativa B está igualmente correta tendo em vista o art. 12, I, c, d CF:<br />

Art. 12. São brasileiros:<br />

I - natos: (...)<br />

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam<br />

registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República<br />

Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela<br />

nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)<br />

Quanto à alternativa C nada a reparar, posto que retrata a naturalização<br />

extraordinária, prevista no art. 12, II, b, da CF:<br />

Art. 12. São brasileiros:<br />

II - naturalizado: (...)<br />

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil<br />

há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a<br />

nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de<br />

1994)<br />

A alternativa D, por fim, está incorreta, com base no art. 12, § 1º.<br />

§ 1º. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em<br />

favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos<br />

previstos nesta Constituição.<br />

Notem que o dispositivo fala em portugueses e não em originários de países de<br />

língua estrangeira.<br />

Questão 50 – FGV/TJ-RJ – Técnico – 2<strong>01</strong>4 – questão adaptada<br />

Sob a ótica da nacionalidade, é correto afirmar que:<br />

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a) somente brasileiros natos podem ocupar o cargo de Ministro do Superior<br />

Tribunal de Justiça;<br />

b) ela será perdida sempre que o brasileiro adquirir outra nacionalidade;<br />

c) o brasileiro manterá a sua nacionalidade quando lei de outro País<br />

reconhecer que possui nacionalidade originária desse País;<br />

d) somente são brasileiros natos os nascidos no território brasileiro;<br />

Comentários<br />

A alternativa A está incorreta, pois em relação a cargos no âmbito do Poder<br />

Judiciário o único será necessariamente ocupado por brasileiro natural é o<br />

Presidente do STF, nos termos do art. 13, §3º, IV, da CF.<br />

A alternativa B está incorreta pois a perda da nacionalidade brasileira em razão<br />

da aquisição de outra nacionalidade poderá ser excepcionada em duas situações:<br />

a) tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial, em razão de atividade<br />

nociva ao interesse nacional; b) quando adquirir outra nacionalidade.<br />

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, tendo em vista o art. 12,<br />

§ 4º, alínea a.<br />

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;<br />

A alternativa D está incorreta, pois há o critério do ius sanguini, que significa<br />

que será brasileiro, filho de brasileiro: a) os nascidos no estrangeiro, de pai<br />

brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da<br />

República Federativa do Brasil; b) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou<br />

de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira<br />

competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em<br />

qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.<br />

Questão 51 – TRF – 2ª Região – Juiz – 2<strong>01</strong>4 – questão<br />

adaptada<br />

Pablo nasceu no estrangeiro, filho de mãe brasileira e de pai mexicano, e<br />

veio a residir no Brasil pouco antes de completar 15 anos. Atingida a<br />

maioridade, optou pela nacionalidade brasileira, através de processo que<br />

tramitou na Justiça Federal. Pablo tem, agora, 30 anos de idade. Assinale a<br />

opção correta:<br />

a) Ele pode, em tese e imediatamente, ser nomeado Ministro do Supremo<br />

Tribunal Federal.<br />

b) Sua naturalização pode ser cancelada, também por sentença judicial, se<br />

vier a praticar atividade nociva ao interesse nacional.<br />

c) Em tese, Pablo poderá ser titular, dentro de alguns anos, de qualquer<br />

cargo privativo de brasileiro nato.<br />

d) Pablo não poderá, a qualquer tempo, ser nomeado para o cargo de<br />

Ministro de Estado da Defesa.<br />

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Comentários<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

A alternativa A está incorreta e apresenta uma pegadinha. Pablo é brasileiro<br />

nato e pode ocupar qualquer cargo em nosso país. O erro da questão está em<br />

afirmar que ele pode ser nomeado imediatamente para Ministro do STF. Na<br />

verdade, com base no art. 1<strong>01</strong> da CF, o Ministro do STF deve ter, no mínimo, 35<br />

anos e Pablo possui, atualmente, 30 anos. Vejamos o dispositivo.<br />

Art. 1<strong>01</strong>. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre<br />

cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável<br />

saber jurídico e reputação ilibada.<br />

A alternativa B está incorreta, pois Pablo é brasileiro nato e não naturalizado.<br />

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Quando Pablo atingir as<br />

idades previstas em lei, poderá ser titular de qualquer cargo, mesmo os<br />

privativos, isso porque Pablo é brasileiro nato.<br />

A alternativa D está incorreta, pois Pablo não possui restrições atribuídas aos<br />

brasileiros naturalizados.<br />

Questão 52 – FUNDEP/IFN-MG – Assistente em Administração<br />

– 2<strong>01</strong>4<br />

Tom tem nacionalidade americana, porém naturalizou-se brasileiro.<br />

Nessa condição, ele poderá ocupar qual cargo público?<br />

a) O de Ministro do Superior Tribunal Federal<br />

b) O de Vice-Presidente da República.<br />

c) O de Deputado Federal.<br />

d) O de Ministro de Estado da Defesa.<br />

Comentários<br />

Mais uma questão que cobra o conhecimento dos cargos privativos de brasileiros<br />

natos.<br />

No caso a questão quer saber qual cargo não é privativo, tendo em vista que tom<br />

é brasileiro naturalizado e não poderia exercer cargo privativo.<br />

Vejamos mais uma vez o § 3º, do art. 12 para não errar nunca mais.<br />

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />

III - de Presidente do Senado Federal;<br />

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />

V - da carreira diplomática;<br />

VI - de oficial das Forças Armadas.<br />

VII - de Ministro de Estado da Defesa.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Assim, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.<br />

Em relação às distinções entre brasileiros natos e naturalizados é fundamental<br />

lembrarmos:<br />

TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE BRASILEIROS NATOS E<br />

NATURALIZADOS AUTORIZADOS PELA CF<br />

•extradição (crime anterior à aquisição ou crime de tráfico de entorpecentes a<br />

qualquer tempo)<br />

•perda da nacionalidadede por atividade nociva ao interesse nacional (exceto:<br />

reconhecimento da nacionalidade brasileira origniária ou imposição da<br />

naturalização).<br />

•cargos privativos de brasileiros natos (Presidente, vice, Pres. da CD e do SF,<br />

Min. do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Min. Estado e da<br />

Defesa)<br />

•cidadão membro do Conselho da República.<br />

Questão 53 – IBFC/TRE-AM – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4<br />

Com relação aos direitos de nacionalidade, previstos na Constituição Federal,<br />

assinale a alternativa CORRETA:<br />

a) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada<br />

sua naturalização, por decisão do Presidente da República, em virtude de<br />

atividade nociva ao interesse nacional.<br />

b) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de<br />

mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira<br />

competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem,<br />

em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade<br />

brasileira.<br />

c) São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade,<br />

residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos<br />

ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade<br />

brasileira.<br />

d) É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Superior Tribunal de<br />

Justiça.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está incorreta, pois a perda da nacionalidade é declarada por<br />

sentença judicial e não por decisão do Presidente da República. Vejamos, mais<br />

uma vez a previsão do art. 12.<br />

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:<br />

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva<br />

ao interesse nacional;<br />

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Trata-se do art. 12, I, c,<br />

já citado nesses comentários.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

A alternativa C está incorreta, o estrangeiro residente no país e que venha a<br />

requerer a nacionalidade será considerado brasileiro naturalizado e não nato,<br />

como diz a questão.<br />

A alternativa D está incorreta, uma vez que o cargo de Ministro do STF é cargo<br />

privativo de brasileiro nato, mas o cargo de Ministro do STJ não o é.<br />

Questão 54 – VUNESP/TJ-SP – Escrevente Técnico Judiciário –<br />

2<strong>01</strong>3<br />

Nos termos da Constituição Federal, são brasileiros natos:<br />

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos<br />

originários de países de língua portuguesa apenas residência, por um ano<br />

ininterrupto, e idoneidade moral.<br />

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde<br />

que venham a residir na República Federativa do Brasil até a maioridade.<br />

c) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais<br />

estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.<br />

d) os nascidos no estrangeiro, desde que de pai brasileiro e de mãe<br />

brasileira.<br />

Comentários<br />

Vejamos o que prevê a CF quanto aos brasileiros natos.<br />

Art. 12. São brasileiros:<br />

I - natos:<br />

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que<br />

estes não estejam a serviço de seu país;<br />

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles<br />

esteja a serviço da República Federativa do Brasil;<br />

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam<br />

registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República<br />

Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela<br />

nacionalidade brasileira;<br />

Com base nas informações acima, a alternativa C está correta e é o gabarito da<br />

questão.<br />

Se você teve dificuldades nas questões <strong>01</strong> a 54 retome o estudo do Capítulo 2<br />

desta aula.<br />

Direitos Políticos<br />

Questão 55 – FCC/TRE-RO – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>3 –<br />

questão adaptada<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Considere a seguinte situação hipotética: Simone é Deputada Estadual.<br />

Durante seu mandato, seu irmão, Gabriel, foi eleito Presidente da República.<br />

Simone pretende se candidatar à reeleição. Neste caso, no tocante ao<br />

parentesco de segundo grau apresentado, a candidatura de Simone é<br />

a) válida apenas se tiver ocorrido o registro de sua candidatura antes da<br />

posse de Gabriel.<br />

b) inválida em razão da sua inelegibilidade.<br />

c) válida segundo as normas previstas na Constituição Federal.<br />

d) válida apenas se tiver ocorrido o registro de sua candidatura antes da<br />

diplomação de Gabriel.<br />

Comentários<br />

O caso disposto acima não se enquadra na regrativa da inelegibilidade reflexa,<br />

posto que Simone já era detentora de mandato político e quem passou a postular<br />

o cargo de Presidente foi Gabriel seu irmão.<br />

Vejamos a regra contida no § 7º, do art. 14, da CF.<br />

§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes<br />

consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República,<br />

de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem<br />

os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato<br />

eletivo e candidato à reeleição.<br />

Somente há que se falar em inelegibilidade reflexa em relação aos cargos do<br />

Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito).<br />

Desse modo, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.<br />

Questão 56 – FCC/TRE-RO – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>3 –<br />

questão adaptada<br />

Considere a seguinte situação hipotética: Em uma reunião política do Partido<br />

X encontram-se Sinésio, 22 anos de idade; Vitor, 33 anos de idade; Bianca,<br />

36 anos de idade e Gabriela, 30 anos de idade. O referido partido discute a<br />

candidatura aos cargos de Deputado Estadual e Deputado Federal. Neste<br />

caso, dentre as pessoas mencionadas, no tocante ao requisito idade mínima,<br />

a) Vitor, Bianca e Gabriela podem concorrer a ambos os cargos, mas Sinésio<br />

poderá concorrer apenas ao cargo de Deputado Estadual.<br />

b) Vitor, Bianca e Gabriela podem concorrer a ambos os cargos, mas Sinésio<br />

não poderá concorrer para nenhum dos cargos.<br />

c) nenhuma delas pode concorrer a ambos os cargos.<br />

d) todas podem concorrer a ambos os cargos.<br />

Comentários<br />

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Como sabemos, o<br />

Deputado Estadual e Federal precisa ter, no mínimo, 21 anos para tomar posse<br />

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no cargo, assim, todas as pessoas citadas acima podem concorrer ao cargo.<br />

Vejamos o dispositivo constitucional.<br />

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:<br />

VI - a idade mínima de:<br />

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-<br />

Prefeito e juiz de paz;<br />

Questão 57 – FCC/TRE-RO – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>3 –<br />

questão adaptada<br />

Considere a seguinte situação hipotética: Vinicius e Gilberto são senadores.<br />

Sueli é Deputada. Vinicius foi investido no cargo de Ministro de Estado e<br />

Gilberto chefe de missão diplomática temporária. Sueli foi investida no cargo<br />

de Secretária de Estado. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal<br />

brasileira,<br />

a) apenas Gilberto perderá o mandato.<br />

b) apenas Vinicius e Sueli perderão o mandato.<br />

c) Vinicius, Gilberto e Sueli perderão o mandato.<br />

d) Vinicius, Gilberto e Sueli não perderão o mandato.<br />

Comentários<br />

A questão cobra o conhecimento de um artigo específico da Constituição, que não<br />

está previsto na parte de Direitos Políticos, todavia, é uma questão interessante.<br />

Vejamos o art. 56, da CF.<br />

Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:<br />

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de<br />

Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão<br />

diplomática temporária;<br />

Assim, nenhuma das pessoas citadas perderá o mandato, portanto, a alternativa<br />

D está correta e é o gabarito da questão.<br />

Embora haja previsão expressa sobre o tema, para responder a questão bastaria<br />

saber que o detentor de cargo eletivo não perderá o mandato nos casos de cargos<br />

em comissão na esfera do governo ao qual está atrelado.<br />

Questão 58 – FCC/TRE-TO - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>1<br />

Considere:<br />

I. Os analfabetos.<br />

II. Os maiores de setenta anos.<br />

III. Os estrangeiros.<br />

IV. Os maiores de dezesseis anos.<br />

Podem alistar-se como eleitores as pessoas indicadas APENAS em<br />

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a) I, II e IV.<br />

b) II, III e IV.<br />

c) II e IV.<br />

d) III.<br />

Comentários<br />

Conforme dispõe o art. 14, § 1º, II, a, b e c, da CF, que institui o alistamento<br />

facultativo para os analfabetos, para os maiores de dezesseis anos e menores de<br />

dezoito e para os maiores de setenta anos, estão corretos os itens I, II e IV.<br />

Vejamos o dispositivo.<br />

§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:<br />

II - facultativos para:<br />

a) os analfabetos;<br />

b) os maiores de setenta anos;<br />

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.<br />

O estrangeiro, como bem sabemos, é proibido de votar, por isso o Item III está<br />

incorreto.<br />

É importante lembrar que o alistamento eleitoral é um dos requisitos para o<br />

exercício da capacidade eleitoral ativa (direito de votar). Desse modo, se o<br />

alistamento é facultativo, o voto também será.<br />

alistamento e voto<br />

obrigatórios<br />

maiores de 18 anos (e<br />

menores de 70)<br />

CAPACIDADE<br />

<strong>ELEITORAL</strong> ATIVA<br />

alistamento e voto<br />

facultativos<br />

alistamento e voto não<br />

permitidos<br />

analfabetos<br />

maiores de 70<br />

entre 16 e 18 anos<br />

estrangeiros<br />

conscritos<br />

Portanto, alternativa A está correta e é o gabarito da questão.<br />

Questão 59 – FCC/TRE-PR - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />

Um Deputado Estadual do Paraná, no exercício de seu segundo mandato<br />

consecutivo, com 31 anos de idade completados em novembro de 2<strong>01</strong>1,<br />

casado com Senadora eleita por aquele Estado, pretende concorrer, nas<br />

eleições gerais de 2<strong>01</strong>4, a um dos seguintes cargos: Senador, Deputado<br />

Federal, Governador do Estado ou Deputado Estadual. Nessa hipótese,<br />

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consideradas as condições de elegibilidade estabelecidas na Constituição da<br />

República, poderia o interessado concorrer a<br />

a) qualquer dos cargos referidos.<br />

b) Deputado Federal, Governador do Estado ou Deputado Estadual, apenas.<br />

c) Senador ou Deputado Federal, apenas.<br />

d) Deputado Federal, apenas, desde que renuncie ao mandato até seis<br />

meses antes do pleito.<br />

Comentários<br />

Vamos iniciar pela análise dos dispositivos constitucionais aplicáveis ao caso<br />

concreto.<br />

O art. 14, § 3º, da CF, determina que, dentre outras, são condições de<br />

elegibilidade, na forma da lei a idade mínima:<br />

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:<br />

VI - a idade mínima de:<br />

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;<br />

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;<br />

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-<br />

Prefeito e juiz de paz;<br />

d) dezoito anos para Vereador.<br />

O deputado citado no enunciado da questão terá 34 anos na data da posse do<br />

pleito que ocorrerá início de 2<strong>01</strong>5. Desse modo, o candidato é elegível para o<br />

cargo de Governador de Estado, Deputado Federal e Deputado Estadual, Prefeito<br />

e Vereador, todavia, não poderá concorrer para os cargos de Presidente, Vice e<br />

Senador.<br />

35 anos<br />

Presidente e Vice-Presidente<br />

Senador<br />

30 anos Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal<br />

Deputado Federal<br />

21 anos<br />

Deputado Estadual ou do Distrito Federal<br />

Prefeito e Vice-Prefeito<br />

Juiz de paz<br />

18 anos Vereador<br />

Quanto à possibilidade de inelegibilidade reflexa aventada no enunciado, vejamos<br />

o teor do § 7º, do mesmo artigo:<br />

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes<br />

consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da<br />

República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de<br />

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quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de<br />

mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />

Deste modo o cônjuge, parentes até o 2º grau ou por adoção de ocupante de<br />

mandato eletivo no Poder Executivo serão inelegíveis no território de jurisdição<br />

do titular.<br />

Devemos estar atentos às especificidades deste dispositivo.<br />

A PRIMEIRA refere-se aos ocupantes de cargos políticos que podem implicar a<br />

inelegibilidade reflexa aos seus parentes. De acordo com o dispositivo haverá<br />

inelegibilidade reflexa apenas em relação ao Presidente da República,<br />

Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos, ou seja, apenas em<br />

relação aos detentores de mandato eletivo no Poder Executivo. Isso ocorre<br />

porque somente a estes se aplica a restrição da reeleição.<br />

A SEGUNDA envolve importante exceção. É possível que o parente, que<br />

eventualmente seria atingido pela inelegibilidade, não sofra qualquer<br />

restrição, quando este parente já for titular de mandato eletivo e<br />

candidato à reeleição.<br />

A TERCEIRA refere-se à possibilidade de o titular do cargo<br />

desincompatibilizar-se seis meses antes do pleito no qual concorrerá o<br />

parente, com a finalidade de evitar o impedimento.<br />

A QUARTA especificidade consiste em saber quais são os parentes abrangidos<br />

no dispositivo acima citado. Para auxiliar, vejamos o quadro abaixo:<br />

FORMAS DE PARENTESCO<br />

GRAUS DE PARENTESCO<br />

1º grau 2º grau<br />

Parentesco<br />

Consanguíneos<br />

Em linha<br />

reta<br />

Em linha<br />

colateral<br />

Ascendente<br />

PAIS (inclusive<br />

madrasta e padrasto)<br />

AVÓS<br />

Descendente FILHOS NETOS<br />

-- -- IRMÃOS<br />

PARENTES POR<br />

AFINIDADE<br />

Em linha<br />

reta<br />

Ascendentes<br />

Descendentes<br />

SOGROS (inclusive<br />

padrasto ou madrasta<br />

do cônjuge ou<br />

companheiro)<br />

ENTEADOS, GENROS<br />

E NORAS (inclusive<br />

do cônjuge ou<br />

companheiro)<br />

AVÓS DO CÔNJUGE<br />

OU COMPANHEIRO<br />

NETOS<br />

Em linha<br />

colateral<br />

-- --<br />

CUNHADOS (irmãos<br />

do cônjuge ou<br />

companheiro)<br />

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Passemos à análise de cada alternativa<br />

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A alternativa A está incorreta, pois o pretenso candidato não pode concorrer a<br />

qualquer dos cargos mencionados, pois não poderá concorrer ao cargo de<br />

Senador por não preencher o requisito da idade mínima, que é de trinta e cinco<br />

anos.<br />

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão.<br />

As demais alternativas estão incorretas, pois não contemplam um ou outro<br />

cargo ou inclui o cargo de Senador.<br />

Questão 60 – FCC/TRE-CE - Técnico Judiciário– 2<strong>01</strong>2<br />

Átila, que não é titular de mandato eletivo e nem é candidato à reeleição, é<br />

filho adotivo de Eulália, Governadora do Estado de São Paulo em exercício,<br />

e deseja concorrer ao cargo de Prefeito do Município de São Paulo. Segundo<br />

a Constituição Federal, Átila, em regra, é<br />

a) elegível, desde que esteja filiado ao mesmo partido político de Eulália.<br />

b) elegível, desde que esteja filiado a partido político distinto de Eulália.<br />

c) elegível, desde que autorizado previamente pelo Tribunal Regional<br />

Eleitoral.<br />

d) inelegível.<br />

Comentários<br />

No presente caso aplica-se a inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, § 7º.<br />

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes<br />

consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da<br />

República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de<br />

quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de<br />

mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />

A inelegibilidade ocorre porque Átila quer se candidatar a Prefeito de Município<br />

incluso no território de Estado governado por sua mãe, Eulália.<br />

A questão mais complicada é que Átila é filho adotivo de Eulália, todavia, isso<br />

pouco importa, pois a Constituição equipara filhos naturais e adotivos para todos<br />

os efeitos.<br />

Deste modo, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Átila será<br />

inelegível por incidência da inelegibilidade reflexa.<br />

Questão 61 – FCC/TRT 16ª Região – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4<br />

Rômulo, brasileiro nato, com vinte anos de idade completados neste ano de<br />

2<strong>01</strong>4, empresário, residente na cidade de São Luís, filiado a determinado<br />

partido político, pretende concorrer a um cargo político no pleito eleitoral<br />

deste ano de 2<strong>01</strong>4. Nos termos preconizados pela Constituição Federal,<br />

havendo eleições este ano para os cargos de Presidente, Vice-Presidente,<br />

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Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado<br />

Estadual, Rômulo<br />

a) poderá concorrer aos cargos de Deputado Estadual, Deputado Federal,<br />

Governador, Vice-Governador e Senador, apenas.<br />

b) poderá concorrer ao cargo de Deputado Estadual, apenas.<br />

c) poderá concorrer aos cargos de Deputado Estadual e Deputado Federal,<br />

apenas.<br />

d) não poderá concorrer a nenhum cargo.<br />

Comentários<br />

Observem que Rômulo possui apenas 20 anos, nesse caso, poderá concorrer tão<br />

somente ao cargo de Vereador, cuja idade mínima é 18 anos. Notem que o cargo<br />

de vereador não consta nos cargos citados no enunciado, dessa forma, Rômulo<br />

não poderá concorrer a nenhum cargo.<br />

Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.<br />

Não custa lembrar que a aferição da idade mínima, leva em consideração a data<br />

da posse, contudo, em relação ao cargo de vereador, deve-se comprovar a idade<br />

de 18 anos na data do requerimento, por força de recente alteração na legislação<br />

eleitoral. Contudo, não se preocupem, voltaremos ao assunto futuramente.<br />

Vamos trazer novamente o esquema de idades mínimas para candidatura.<br />

Decorem essas informações.<br />

35 anos<br />

Presidente e Vice-Presidente<br />

Senador<br />

30 anos Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal<br />

21 anos<br />

Deputado Federal<br />

Deputado Estadual ou do Distrito Federal<br />

Prefeito e Vice-Prefeito<br />

Juiz de paz<br />

18 anos Vereador<br />

Questão 62 – FCC/TRE-RO – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />

Considere as seguintes situações hipotéticas: Regiane é Governadora do<br />

Estado de Rondônia e Fabrício é prefeito da cidade de São João da Baliza.<br />

Regiane e Fabrício pretendem se candidatar ao cargo de Presidente da<br />

República. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal brasileira,<br />

a) apenas Regiane possui obrigatoriedade de renunciar ao respectivo<br />

mandato até um ano antes do pleito.<br />

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b) Regiane e Fabrício deverão renunciar aos respectivos mandatos até seis<br />

meses antes do pleito.<br />

c) Regiane deverá renunciar ao respectivo mandato até um ano antes do<br />

pleito e Fabrício até seis meses.<br />

d) apenas Regiane possui obrigatoriedade de renunciar ao respectivo<br />

mandato até seis meses antes do pleito.<br />

Comentários<br />

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. A norma de<br />

desincompatibilização prevista no § 6º, do art. 14 é aplicada a todos aqueles que<br />

ocupem cargos de Chefe do Poder Executivo em qualquer das esferas federativas.<br />

Dessa forma, Regiane, como governadora, e Fabrício, como Prefeito, devem se<br />

afastar de seus respectivos cargos 6 meses antes do pleito. Vejamos o dispositivo<br />

mencionado.<br />

§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores<br />

de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos<br />

até seis meses antes do pleito.<br />

Questão 63 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />

Legislativo – 2<strong>01</strong>4<br />

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.<br />

O instituto da reeleição se aplica aos cargos de presidente da República, de<br />

governador de estado, de governador do Distrito Federal e de prefeito.<br />

Comentários<br />

A assertiva está correta. Essa é uma questão que cobra o conhecimento do §<br />

5º, do art. 14.<br />

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os<br />

Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser<br />

reeleitos para um único período subsequente.<br />

Observem que todos os cargos citados podem concorrer à reeleição, contudo,<br />

com limitação a um único período subsequente. Os demais cargos eletivos,<br />

embora possam se reeleger, não se submetem a limitação de períodos<br />

subsequente.<br />

Questão 64 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />

Legislativo – 2<strong>01</strong>4<br />

Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens<br />

que se seguem.<br />

Os analfabetos são absolutamente inelegíveis, sendo possível o<br />

reconhecimento do analfabetismo mesmo depois de o candidato ter sido<br />

eleito e diplomado.<br />

Comentários<br />

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A assertiva está correta. O analfabeto é inelegível, ou seja, não pode concorrer<br />

a cargos políticos. Além disso, o analfabetismo pode ser suscitado inclusive após<br />

a diplomação, por se tratar de uma espécie de inelegibilidade constitucional, que<br />

não se sujeita à preclusão.<br />

Lembrem-se desde logo que as inelegibilidades devem ser arguidas, em regra,<br />

até a data da diplomação, sob pena de preclusão, com exceção das<br />

inelegibilidades constitucionais, que não precluem.<br />

Vejam o esquema que traz todas as inelegibilidades absolutas.<br />

estrangeiros<br />

conscritos<br />

INELEGIBILIDADES<br />

ABSOLUTAS<br />

inalistáveis<br />

analfabetos<br />

privados dos direitos<br />

políticos (definitiva ou<br />

temporariamente)<br />

absolutamente incapazes<br />

Para resolvermos a questão seria suficiente lembrarmos do ocorrido nas eleições<br />

de 2<strong>01</strong>0, quando o Deputado Federal Tiririca teve que comprovar que era<br />

alfabetizado.<br />

Questão 65 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />

Legislativo – 2<strong>01</strong>4<br />

Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens<br />

que se seguem.<br />

São absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis<br />

anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus<br />

direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.<br />

Comentários<br />

A assertiva está correta. Vejamos o art. 14, § 4º, da CF.<br />

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.<br />

As hipóteses acima são denominadas de inelegibilidades absolutas, uma vez que<br />

impedem o cidadão de concorrer a qualquer cargo político. Assim, segundo a CF,<br />

os inalistáveis e os analfabetos estão impedidos de se candidatar a<br />

qualquer cargo eletivo.<br />

Deste modo, estrangeiros, conscritos durante o serviço militar obrigatório,<br />

menores de 16 anos, aqueles que estiverem temporária ou definitivamente<br />

privados de seus direitos políticos, os absolutamente incapazes e os analfabetos<br />

são absolutamente inelegíveis.<br />

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Vejamos em separado:<br />

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menos de dezesseis anos de idade - são absoluta inelegíveis, porque<br />

inalistáveis.<br />

estrangeiros - são absoluta inelegíveis, porque inalistáveis.<br />

privados temporariamente dos seus direitos políticos - enquanto estiverem<br />

sem os direitos políticos são absolutamente inelegíveis. Há foge ao padrão,<br />

mas a conclusão é lógica.<br />

não puderem se alistar como eleitores - é pressuposto para a elegibilidade<br />

a alistabilidade. Portanto, quem não puder se alistar, será absolutamente<br />

inelegíveis.<br />

Para responder à questão basta analisar o esquema disponibilizado acima.<br />

Questão 66 – CESPE/TRE-GO – Analista Judiciário – Área<br />

Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />

Quanto à elegibilidade e inelegibilidade, julgue os itens que se seguem.<br />

Para o fim previsto na CF, considera-se analfabeto, e, portanto, inelegível,<br />

aquele que, mesmo sabendo ler e escrever frases simples, não tem as<br />

habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais<br />

cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente.<br />

Comentários<br />

Está incorreta a assertiva. Afere-se a alfabetização pela capacidade de ler e<br />

escrever. Assim, para aferir o grau de desconhecimento da língua para justificar<br />

o indeferimento do registro do candidato, o juiz eleitoral poderá utilizar diversos<br />

mecanismos, entre os quais destaca-se:<br />

apresentação de comprovantes de escolaridade, sem consideração ao<br />

tempo de escolaridade; ou<br />

na falta do comprovante acima, pode-se provar o não impedimento por<br />

declaração do próprio punho do interessado.<br />

Esse posicionamento não está na lei, mas decorre de entendimento<br />

jurisprudencial.<br />

Questão 67 – CESPE/TRE-GO – Analista Judiciário – Área<br />

Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />

Quanto à elegibilidade e inelegibilidade, julgue os itens que se seguem.<br />

Tanto a elegibilidade como a inelegibilidade se apresentam como dever,<br />

ambas de forma positiva, cabendo aos tribunais regionais eleitorais verificar<br />

se o interessado preenche as condições exigidas e decidir sobre as<br />

inelegibilidades que possam alijar o direito à candidatura.<br />

Comentários<br />

Está incorreta a assertiva. Muito tranquila essa questão. As condições de<br />

elegibilidade apresentam-se como um requisito positivo, no qual o interessado<br />

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deverá comprovar o preenchimento. Ao contrário, as condições inelegibilidade<br />

apresentam-se sob a forma negativa, significa dizer que uma vez existentes<br />

obstam a elegibilidade do candidato.<br />

Ademais, não é necessária decisão para aferir a inelegibilidade, em muitas<br />

situações ela ocorre automaticamente, independentemente de decisão judicial<br />

que decrete a inelegibilidade.<br />

Questão 68 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />

questão adaptada<br />

No que se refere a direitos políticos dispostos na CF, assinale a opção correta.<br />

a) É vedada a cassação de direitos políticos.<br />

b) Os brasileiros naturalizados podem votar, mas não podem concorrer a<br />

cargo eletivo.<br />

c) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros<br />

naturalizados.<br />

d) Para ser eleito vereador é preciso ter, no mínimo, 21 anos de idade.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Conforme citado acima,<br />

o art. 15, da CF, proíbe, expressamente, a cassação dos direitos políticos.<br />

Lembrem-se:<br />

A cassação consiste na suspensão arbitrária e unilateral dos direitos<br />

políticos por ato do poder público, sem observância dos princípios<br />

processuais, notadamente o princípio da ampla defesa e contraditório.<br />

A alternativa B está incorreta, pois os brasileiros naturalizados podem concorrer<br />

a todos os cargos públicos, EXCETO aqueles previstos no texto constitucional<br />

como vedados.<br />

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />

III - de Presidente do Senado Federal;<br />

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />

V - da carreira diplomática;<br />

VI - de oficial das Forças Armadas.<br />

VII - de Ministro de Estado da Defesa<br />

A alternativa C está incorreta, pois o voto é facultativo para os naturalizados<br />

nas mesmas condições que para os natos, ou seja, para os analfabetos, os<br />

maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.<br />

A única diferença é em termos de alistamento. Como sabemos, o naturalizado<br />

tem um ano após a naturalização para se alistar eleitor, enquanto o brasileiro<br />

nato deve alistar-se até os 18 anos.<br />

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A alternativa D está incorreta, pois a idade mínima para ser vereador é 18 anos.<br />

Segue abaixo as idades mínimas para cada cargo previstas na CF.<br />

VI - a idade mínima de:<br />

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;<br />

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;<br />

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-<br />

Prefeito e juiz de paz;<br />

d) dezoito anos para Vereador.<br />

Questão 69 – CESPE/TRE-RJ – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />

Com relação ao direito eleitoral, julgue os itens que se seguem.<br />

Os analfabetos, mesmo aqueles que se tenham alistado, são inelegíveis para<br />

qualquer cargo.<br />

Comentários<br />

A assertiva está correta com base no art. 14, §4º da CF:<br />

São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.<br />

É importante não confundir a capacidade eleitoral ativa (capacidade de votar)<br />

com a capacidade eleitoral passiva (capacidade de ser votado). Os analfabetos<br />

possuem tão somente a capacidade eleitoral ativa, ou seja, possuem o direito de<br />

votar.<br />

Cabe lembrar, ainda, que o alistamento eleitoral e o voto, para os analfabetos,<br />

são facultativos.<br />

Lembre-se:<br />

ANALFABETOS<br />

•CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong> ATIVA: alistamento e voto<br />

facultativos<br />

•CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong> PASSIVA: são inelegíveis<br />

Questão 70 – CESPE/TRE-RJ – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />

Com relação ao direito eleitoral, julgue os itens que se seguem.<br />

Uma das condições de elegibilidade previstas pela CF é a filiação partidária,<br />

requisito esse que estará devidamente preenchido caso o candidato seja<br />

filiado a mais de um partido político.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta. A filiação partidária é um dos requisitos de<br />

elegibilidade previstos na Constituição. Todavia, não é permitido que o candidato<br />

seja filiado a mais de um partido, esse é o erro da questão.<br />

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Mais adiante quando estudarmos o Alistamento Eleitoral veremos que há um<br />

período mínimo de 06 meses de filiação para que o candidato possa concorrer a<br />

cargos eletivos, conforme alteração recente promovida ela Lei 13.165/2<strong>01</strong>5.<br />

Questão 71 – CESPE/MP-RO – Promotor de Justiça – 2<strong>01</strong>3 –<br />

questão adaptada<br />

Julgue o item a seguir.<br />

É inelegível para qualquer cargo estadual o cônjuge de prefeito municipal,<br />

salvo se já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta. A inelegibilidade, nesse caso, se dá apenas no âmbito<br />

de circunscrição do município, por se tratar de cônjuge de prefeito. É o que prevê<br />

o § 7º, art. 14, da CF:<br />

São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes<br />

consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de<br />

Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja<br />

substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo<br />

e candidato à reeleição.<br />

Observem que a inelegibilidade por parentesco possui diversas nuances que<br />

devem ser bem estudadas para evitar erros em provas.<br />

Questão 72 – CESPE/TRE-ES – Analista Judiciário - 2<strong>01</strong>1<br />

Considerando as disposições constantes da Constituição Federal de 1988<br />

(CF) relativas aos direitos políticos e aos partidos políticos, julgue os itens<br />

subsequentes.<br />

Todos os que sofrem condenação criminal com trânsito em julgado estão<br />

com seus direitos políticos suspensos até que ocorra a extinção da<br />

punibilidade, como consequência automática da sentença condenatória.<br />

Comentários<br />

A assertiva está correta. A questão exige o conhecimento do conteúdo de perda<br />

dos direitos políticos previstos no art. 15.<br />

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos<br />

casos de:<br />

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;<br />

Os direitos políticos do preso ficam suspensos enquanto durar a condenação<br />

criminal, todavia, extintos os efeitos da pena, os direitos políticos são<br />

readquiridos. Essa assertiva poderia ser resolvida tão somente com o<br />

conhecimento da CF, contudo, há súmula do TSE nesse sentido.<br />

Súmula 9 do TSE:<br />

"A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado<br />

cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova<br />

de reparação dos danos".<br />

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Questão 73 – CESPE/TRE-MS – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>3 –<br />

questão adaptada<br />

No que se refere aos direitos políticos, assinale a opção correta.<br />

a) A ação de impugnação de mandato eletivo deverá ser proposta na justiça<br />

eleitoral no prazo de quinze dias da diplomação, independentemente de<br />

provas iniciais de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude cometida.<br />

b) A atual CF permite candidaturas avulsas para a presidência da República,<br />

facultando aos candidatos dirigirem-se diretamente aos eleitores sem a<br />

necessidade de filiação partidária.<br />

c) Uma das condições para concorrer em pleitos eleitorais é o prévio<br />

alistamento eleitoral.<br />

d) O plebiscito e o referendo são formas de exercício indireto da soberania<br />

popular. A participação popular, em ambos os casos, faz-se posteriormente<br />

à promulgação da lei.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está incorreta, pois a AIME não poderá ser proposta se temerária<br />

ou de manifesta má-fé.<br />

§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o<br />

autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.<br />

A alternativa B está incorreta, pois a filiação partidária é obrigatória para<br />

concorrer a qualquer cargo eletivo. Trata-se de um dos requisitos de elegibilidade<br />

que devem ser comprovados para que o candidato possa concorrer.<br />

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Para concorrer a cargos<br />

eletivos a pessoa deve ser cidadã e, assim, passar pelo processo de alistamento<br />

eleitoral. Trata que a alternativa é expressa ao dizer que esse é uma das<br />

condições para que o candidato possa concorrer a um cargo eletivo.<br />

A alternativa D está incorreta, pois o plebiscito e referendo são formas diretas<br />

de exercício da soberania popular.<br />

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e<br />

secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:<br />

I - plebiscito;<br />

II - referendo;<br />

III - iniciativa popular.<br />

Questão 74 – CESPE/TRE-GO - Técnico Judiciário – 2008<br />

Assinale a opção correta quanto aos direitos políticos e à cidadania.<br />

a) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor um ano após a data<br />

de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra no período<br />

subsequente.<br />

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b) Entre as hipóteses de suspensão dos direitos políticos previstas na CF está<br />

a prática de improbidade administrativa.<br />

c) Os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório, não podem<br />

alistar-se como eleitores, salvo mediante prévia autorização do superior<br />

hierárquico.<br />

d) Indivíduos analfabetos não possuem direito ao voto.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está incorreta, por dispor ao contrário do previsto no art. 16 da<br />

Constituição Federal. Essa é matéria estudada em nossa aula inaugural do curso.<br />

Vamos relembrar.<br />

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.<br />

A lei eleitoral entra em VIGOR na data de sua publicação, contudo, a EFICÁCIA é<br />

condicionada ao decurso de 1 ano.<br />

Com a redação após a Emenda, temos:<br />

Vigência Refere à aplicação imediata da lei, que não observará prazos de vacatio legis.<br />

Eficácia<br />

Refere-se à produção de efeitos, que ocorrerá tão somente após decorrido o lapso<br />

de <strong>01</strong> ano.<br />

São comuns questões que usar os termos acima tentando nos confundir,<br />

portanto, atenção!<br />

PRINCÍPÍO DA<br />

ANUALIDADE<br />

ANTES DA EC 4/93<br />

APÓS A EC 4/93<br />

vigência da lei eleitoral<br />

após <strong>01</strong> ano<br />

vigência imediata da lei<br />

eleitoral<br />

eficácia da lei eleitoral<br />

apenas após <strong>01</strong> ano de<br />

vigência<br />

A alternativa B está correta, com base no art. 15, V, da CF, que estatui as<br />

hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos. Vejamos todas as hipóteses<br />

previstas em lei.<br />

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos<br />

casos de:<br />

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;<br />

II - incapacidade civil absoluta;<br />

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;<br />

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IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do<br />

art. 5º, VIII;<br />

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.<br />

A CF não distingue as hipóteses de perda, das de suspensão, por isso vejamos o<br />

esquema de aula.<br />

CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />

•VEDADO<br />

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />

•condenação criminal transitada em julgado<br />

•prática de atos de improbidade administrativa<br />

•incapacidade civil absoluta<br />

PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />

•cancelamento da naturalização por sentença<br />

•recusa a cumprir obrigação a todos imposta, bem como prestação alternativa<br />

(de acordo com a doutrina, pois para o TSE é caso de suspensão dos direitos<br />

políticos)<br />

A alternativa C está incorreta, tendo em vista que os conscritos, durante o<br />

serviço militar obrigatório, não podem se alistar em qualquer hipótese.<br />

§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço<br />

militar obrigatório, os conscritos.<br />

A alternativa D está incorreta, pois os analfabetos possuem direito facultativo<br />

ao voto.<br />

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e<br />

secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:<br />

§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:<br />

II - facultativos para:<br />

a) os analfabetos;<br />

estrangeiro<br />

INALISTÁVEIS<br />

conscrito<br />

apátrida<br />

sem ou com os direitos políticos suspensos<br />

Questão 75 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4<br />

No que se refere a direitos políticos dispostos na CF, assinale a opção correta.<br />

a) Para ser eleito vereador é preciso ter, no mínimo, 21 anos de idade.<br />

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) É vedada a cassação de direitos políticos.<br />

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c) Os brasileiros naturalizados podem votar, mas não podem concorrer a<br />

cargo eletivo.<br />

d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros<br />

naturalizados.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está incorreta, pois a idade mínima para concorrer ao cargo de<br />

vereador é 18 anos.<br />

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, tendo em vista o que<br />

prevê o art. 15, da CF. As provas repetem muito essa informação, por isso<br />

memorizem essa simples ideia.<br />

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos<br />

casos de:<br />

A alternativa C está incorreta, pois os brasileiros naturalizados poderão<br />

concorrer a qualquer cargo público, exceto aqueles previstos no art. 12, § 3º.<br />

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />

III - de Presidente do Senado Federal;<br />

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />

V - da carreira diplomática;<br />

VI - de oficial das Forças Armadas.<br />

VII - de Ministro de Estado da Defesa.<br />

A alternativa D está incorreta, pois o voto será facultativo para os brasileiros<br />

naturalizados nas mesmas condições dos brasileiros natos, ou seja, para os<br />

analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de<br />

dezoito anos.<br />

Questão 76 – CESPE/TRE-BA - Técnico Judiciário – 2009 –<br />

questão adaptada<br />

A democracia repousa sobre dois princípios fundamentais, que lhe dão a<br />

essência conceitual: o da soberania popular, segundo o qual o povo é a única<br />

fonte do poder; e a participação direta ou indireta, do povo no poder, para<br />

que este seja efetiva expressão da vontade popular.<br />

José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo. 24. ed. São<br />

Paulo: Malheiros, 2005, p. 131 (com adaptações).<br />

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir, acerca<br />

do princípio da democracia, dos direitos políticos e de temas relacionados.<br />

I. A participação indireta do povo no poder ocorre com a representação.<br />

Nesta, o representante exerce um mandato e não fica vinculado à vontade<br />

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dos representados. Além disso, o eleito não representa apenas os seus<br />

eleitores, mas toda a população de um território. Desse modo, o mandato é<br />

considerado livre e geral.<br />

II. Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são<br />

inalistáveis e inelegíveis.<br />

III. Caso seja promulgada uma emenda constitucional que autorize o<br />

alistamento eleitoral aos que contem com quinze anos de idade, essa norma<br />

deverá ter aplicação imediata, observados os prazos e procedimentos da<br />

legislação eleitoral quanto ao alistamento.<br />

Assinale a alternativa que contempla apenas itens corretos.<br />

a) I;<br />

b) III;<br />

c) I e II;<br />

d) III.<br />

Comentários<br />

O item I está correto. A República Federativa do Brasil adota o modelo de<br />

democracia semidireta, contudo, a Constituição estabelece hipóteses de<br />

participação direta e de participação indireta do povo no processo de<br />

representação, conforme o art. 1º, parágrafo único, e art. 14, caput, da CF.<br />

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e<br />

Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como<br />

fundamentos:<br />

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes<br />

eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.<br />

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e<br />

secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:<br />

I - plebiscito;<br />

II - referendo;<br />

III - iniciativa popular.<br />

A participação indireta ocorre por meio de representantes eleitos.<br />

O item II está correto conforme disposição do art. 14, § 2º, da CF.<br />

§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço<br />

militar obrigatório, os conscritos.<br />

O item III está incorreto, pois à lei que altera o processo eleitoral aplica-se o<br />

princípio da anualidade eleitoral, nos termos do art. 16, da CF.<br />

Portanto, a alternativa C está correta e é o gabarito de questão.<br />

Vamos aproveitar essa questão para revisar um aspecto importante relativo à<br />

Teoria Geral do Estado.<br />

Forma de Governo<br />

República<br />

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Forma de Estado<br />

Federativa<br />

Sistema de Governo Presidencialista<br />

Regime de Governo<br />

Democrática<br />

REPÚBLICA<br />

•Forma como se atinge o Poder.<br />

•No Brasil, o governo é do povo.<br />

•O exercício dos cargos são transitórios.<br />

•Os governantes são escolhidos pelo povo.<br />

•Os cidadão podem concorrer aos cargos públicos em condições de igualdade.<br />

FEDERAÇÃO<br />

•Forma descentralizada de organização do Estado brasileiro.<br />

•Autonomia e esfera de competência própria dos entes.<br />

•Estados-membros influenciam na vontade nacional (Senado Federal).<br />

•Igualdade entre os entes federativos.<br />

•Tribunal específico para solução de litígios.<br />

•Espaço de competência exclusiva.<br />

PRESIDENCIALISMO<br />

•Modo como é conduzido o relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder<br />

Legislativo.<br />

•Há predominância do Poder Executivo.<br />

•A chefia de Estado e a chefia de governo é exercida pelo Presidente da<br />

República.<br />

•O Poder Legislativo não participa diretamente do governo.<br />

REGIME DEMOCRÁTICO<br />

•Permite a aplicação do Direito Eleitoral.<br />

•Convergência entre o povo e os governantes, dada a interação entre ambos.<br />

•Maior legitimidade no exercício do poder.<br />

Questão 77 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>0<br />

Com relação aos direitos políticos e à disciplina constitucional sobre os<br />

partidos políticos, assinale a opção correta.<br />

a) No Brasil, o alistamento eleitoral consiste em procedimento administrativo<br />

que depende de iniciativa da autoridade judicial eleitoral, a qual realiza a<br />

inscrição de ofício, visando a verificação do cumprimento dos requisitos<br />

constitucionais e das condições legais necessárias ao exercício dos direitos<br />

políticos.<br />

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b) A CF proíbe aos militares, enquanto estiverem em serviço ativo, a filiação<br />

a partidos políticos, razão pela qual os membros das Forças Armadas não<br />

podem ser candidatos a cargo eletivo, salvo se, em qualquer circunstância,<br />

afastarem-se definitivamente da atividade militar que desenvolvem.<br />

c) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua<br />

publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até seis meses antes da<br />

data de sua vigência.<br />

d) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil,<br />

devendo, após isso, registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral<br />

(TSE).<br />

Comentários<br />

A alternativa A está incorreta. Na verdade, de acordo com o Código Eleitoral, o<br />

alistamento depende da iniciativa do alistando, ou seja, do eleitor, e não da<br />

autoridade judicial eleitoral.<br />

A alternativa B está incorreta. A Constituição proíbe aos militares a filiação a<br />

partidos políticos, porém, determina que os militares alistáveis são elegíveis,<br />

desde que sejam atendidas as seguintes condições<br />

§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:<br />

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;<br />

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se<br />

eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.<br />

A alternativa C está incorreta, pois o princípio da anualidade altera a<br />

aplicabilidade da norma alteradora do processo eleitoral, mas não sua vigência.<br />

Além disso, a lei será aplicada um ano após sua vigência.<br />

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, tendo em vista o § 2º,<br />

do art. 17.<br />

§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />

registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />

Questão 78 – CESPE/TRE-MA - Técnico Judiciário – 2009<br />

Acerca dos direitos políticos expressos na CF, julgue os itens a seguir.<br />

I. Em conformidade com a CF, é obrigatório o voto para uma brasileira,<br />

analfabeta, que tenha 67 anos de idade no dia da eleição.<br />

II. Se um brasileiro, estudante, tem 20 anos de idade, milita por<br />

determinado partido político e está no pleno exercício dos seus direitos<br />

políticos, então, nesse caso, a CF permite que ele se candidate a vereador<br />

do município do seu domicílio eleitoral.<br />

III. Caso um brasileiro, militar há 12 anos, pretenda candidatar-se a<br />

deputado estadual nas próximas eleições, então, para concorrer ao cargo<br />

eletivo, a CF exige somente que ele se afaste da atividade.<br />

Assinale a opção correta.<br />

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a) Apenas o item I está certo.<br />

b) Apenas o item II está certo.<br />

c) Apenas os itens I e III estão certos.<br />

d) Apenas os itens II e III estão certos.<br />

Comentários<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

O item I está incorreto, nos termos do art. 14, § 1º, da CF, o alistamento e o<br />

voto são facultativos para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para<br />

os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.<br />

O item II está correto. A idade mínima para concorrer ao cargo de vereador é 18<br />

anos, assim, um estudante de 20 aos poderá se candidatar ao cargo de vereador<br />

do Município de seu domicílio eleitoral.<br />

O item III está incorreto. No caso, o interessado já tem mais de dez anos de<br />

serviço ele deverá ser agregado pela autoridade superior, não bastante o mero<br />

afastamento. Assim, da forma como colocado no item está em confronto com o<br />

art. 14, § 8º, da CF:<br />

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:<br />

II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior<br />

e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.<br />

Assim, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.<br />

Questão 79 – CESPE/TJ-MA – Juiz – 2<strong>01</strong>3 – questão adaptada<br />

Julgue o item a seguir.<br />

Governador de estado pode manter-se no cargo para candidatar-se à<br />

reeleição.<br />

Comentários<br />

A assertiva está correta, tendo em vista a previsão do art. 14, § 6º.<br />

§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de<br />

Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até<br />

seis meses antes do pleito.<br />

Assim, somente há necessidade de renunciar ao mandato ocupado com seis<br />

meses de antecedência se concorrer a cargo diverso do já ocupado. No caso<br />

de concorrer à reeleição não é necessária a desincompatibilização.<br />

Questão 80 – CESPE/MPE-RR – Promotor de Justiça – 2<strong>01</strong>2 –<br />

questão adaptada<br />

Julgue o item a seguir.<br />

É elegível o militar conscrito, desde que ele se afaste da atividade.<br />

Comentários<br />

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A assertiva está incorreta.<br />

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O conscrito é o militar em serviço obrigatório, logo, é inalistável. A disciplina<br />

constitucional do assunto está prevista no art. 14, §2º da CF:<br />

§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço<br />

militar obrigatório, os conscritos.<br />

A regra constitucional que disciplina o afastamento do militar de carreira, por sua<br />

vez consta do art. 14, §8º, da CF. Observem que esse militar de carreira não é o<br />

conscrito. Essa diferenciação é essencial para acertar a questão.<br />

§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:<br />

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;<br />

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se<br />

eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.<br />

Questão 81 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008<br />

Com relação às condições de elegibilidade e de inelegibilidade, assinale a<br />

opção correta.<br />

a) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores.<br />

b) Os analfabetos são alistáveis, razão pela qual dispõem de capacidade para<br />

votar e ser votado.<br />

c) Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os<br />

governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos não precisam<br />

renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito.<br />

d) Não é considerado elegível o nacional que esteja submetido à suspensão<br />

ou à perda de direitos políticos.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está incorreta. Para que alguém possa se alistar como eleitor é<br />

necessário que seja cidadão brasileiro, seja nato ou naturalizado. Assim, o<br />

estrangeiro, ainda que domiciliado no país, se não requerer a nacionalidade<br />

brasileira, não poderá votar, de acordo com o art. 14, § 2º e § 3º, I, da CF.<br />

§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço<br />

militar obrigatório, os conscritos.<br />

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:<br />

I - a nacionalidade brasileira;<br />

A alternativa B está incorreta. Para os analfabetos, o alistamento e o voto são<br />

facultativos, assim, possuem capacidade eleitoral ativa, que é a capacidade de<br />

votar. Entretanto, conforme art. 14, § 4º, os analfabetos são inelegíveis, não<br />

dispondo de capacidade eleitoral passiva, que é a possibilidade de ser votado.<br />

§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.<br />

A alternativa C está incorreta, nos termos do art. 14, § 6º, da CF. Os ocupantes<br />

dos cargos de Chefe do Poder Executivo precisam de desincompatibilizar se<br />

pretendem concorrer a cargos distintos daqueles que ocupam.<br />

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§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de<br />

Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até<br />

seis meses antes do pleito.<br />

A alternativa D está correta. Uma das condições de elegibilidade para cargos<br />

políticos é o pleno gozo dos direitos políticos. Havendo suspensão ou perda dos<br />

direitos políticos, fica automaticamente afastado o pleno gozo de tais direitos,<br />

nos termos do art. 14, § 3º, da CF.<br />

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:<br />

II - o pleno exercício dos direitos políticos;<br />

Questão 82 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />

Legislativo – 2<strong>01</strong>4<br />

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.<br />

A ação de impugnação de mandato, que tramitará em segredo de justiça,<br />

não permite que os integrantes de polo ativo sejam responsabilizados por<br />

sua propositura em caráter temerário ou de má-fé, uma vez que a referida<br />

ação visa ao fim público de moralização do processo eleitoral.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta, com base no que prevê o art. 14, § 11.<br />

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e<br />

secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:<br />

§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o<br />

autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.<br />

Como podemos perceber do artigo, o autor da ação de impugnação de mandado<br />

poderá, sim, ser responsabilizado por propositura temerária ou de má-fé.<br />

Questão 83 – CESPE/TRE-MS – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), o alistamento eleitoral<br />

e o voto são obrigatórios para<br />

a) as pessoas com idade entre dezoito e setenta anos de idade.<br />

b) os estrangeiros.<br />

c) todos os militares, inclusive os conscritos, durante o período de serviço<br />

obrigatório.<br />

d) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, desde que<br />

emancipados civilmente.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Para responder a questão<br />

devemos traçar a linha de pensamento inversa do texto da CF. A CF diz que o<br />

voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo aos maiores de 70<br />

anos, dessa forma, o voto é obrigatório para as pessoas com idade entre 18 e 70<br />

anos.<br />

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A alternativa B está incorreta, pois os estrangeiros não podem votar, de acordo<br />

com o art. 14, § 2º.<br />

§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço<br />

militar obrigatório, os conscritos.<br />

A alternativa C está incorreta, pois os conscritos são proibidos de votar,<br />

conforme § 2º citado acima.<br />

A alternativa D está incorreta, pois o voto é facultativo para maiores de 16 aos<br />

e menores de 18 anos.<br />

Questão 84 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />

Legislativo – 2<strong>01</strong>4<br />

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.<br />

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os indivíduos na faixa<br />

etária dos dezoito aos sessenta anos e facultativos para os indivíduos<br />

analfabetos, os que tenham mais de sessenta anos de idade e os que tenham<br />

entre dezesseis e dezoito anos de idade.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta.<br />

A banca fez uma pegadinha ao escrever os números por extenso e esperar que o<br />

candidato leia rapidamente a questão sem atentar para o erro.<br />

Vejamos o dispositivo legal pertinente.<br />

§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:<br />

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;<br />

II - facultativos para:<br />

a) os analfabetos;<br />

b) os maiores de setenta anos;<br />

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.<br />

Note que o voto é facultativo para maiores de 70 anos e não de 60 como diz a<br />

questão.<br />

Questão 85 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário - 2<strong>01</strong>5<br />

Com relação às condições de elegibilidade e aos partidos políticos, assinale<br />

a opção correta.<br />

a) O pleno exercício dos direitos políticos do cidadão corresponde à sua<br />

capacidade eleitoral ativa e passiva, e esses direitos podem ser suspensos<br />

se esse eleitor for condenado por decisão criminal transitada em julgado,<br />

suspensão essa que se manterá enquanto durarem os efeitos da<br />

condenação.<br />

b) O cidadão que deseje se candidatar a cargo político eletivo deve ter<br />

domicílio eleitoral na circunscrição da candidatura, sendo que, no caso de<br />

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eleição para prefeito e governador, essa circunscrição corresponde ao estado<br />

em que ocorre o pleito.<br />

c) Para que possa concorrer em um pleito eleitoral, a cidadã deve estar<br />

filiada a um partido político no mínimo seis meses antes da data da eleição,<br />

sendo vedada a fixação, nos estatutos dos partidos, de prazos superiores de<br />

filiação partidária.<br />

d) O partido político adquirirá a sua personalidade jurídica na forma da lei<br />

civil, após o registro de seu estatuto no TSE.<br />

e) Tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados têm capacidade<br />

eleitoral passiva para concorrer aos cargos de deputado federal, senador e<br />

presidente da República.<br />

Comentários<br />

Essa é uma questão bastante completa que cobra conhecimentos de direitos de<br />

nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos. Vamos analisar cada uma das<br />

alternativas.<br />

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. O pleno exercício dos<br />

direitos políticos implica a possibilidade de votar e ser votado, ou seja, possuir<br />

capacidade eleitoral ativa e passiva. Por outro lado, a condenação criminal<br />

transitada em julgado é causa de suspensão dos direitos políticos, pelo tempo<br />

que durarem os efeitos da sentença. Vejamos o art. 15, da CF.<br />

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos<br />

casos de:<br />

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;<br />

A alternativa B está incorreta, pois a circunscrição para concorrer ao cargo de<br />

Prefeito é o Município.<br />

A alternativa C está incorreta, pois embora o prazo mínimo de filiação partidária<br />

fixado em lei seja de 06 meses, é dado ao partido político estipular prazo superior<br />

de filiação.<br />

A alternativa D está incorreta, pois primeiro o partido deve adquirir a<br />

personalidade com o registro civil e depois registrar seu Estatuto no TSE. Vejamos<br />

o § 2º. Do art. 17, da CF.<br />

§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />

registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />

A alternativa E está incorreta, pois o brasileiro naturalizado não poderá<br />

concorrer para o cargo de Presidente da República. Vejamos o art. 12, da CF.<br />

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />

Questão 86 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário - 2<strong>01</strong>5<br />

Com base no que dispõe a CF acerca dos direitos políticos, assinale a opção<br />

correta.<br />

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a) A capacidade eleitoral ativa consiste na possibilidade de se tornar<br />

candidato a cargo eletivo, e se traduz no direito de ser votado.<br />

b) De acordo com a CF, os cargos de senador da República e de deputado<br />

federal são privativos de brasileiros natos.<br />

c) O analfabeto, embora possua o direito facultativo ao voto, não poderá ser<br />

eleito para o exercício de nenhum mandato eletivo previsto na CF.<br />

d) Além de se manifestar no direito ao sufrágio universal e ao voto direto e<br />

secreto, a soberania popular pode ser exercida por instrumentos como o<br />

habeas corpus e o mandado de segurança.<br />

e) A condenação por improbidade administrativa transitada em julgado<br />

resulta na cassação dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está incorreta, a capacidade eleitoral ativa representa a<br />

possibilidade de votar. Já a capacidade eleitoral passiva é a possibilidade de se<br />

tornar candidato e ser votado. A questão inverteu os conceitos.<br />

A alternativa B está incorreta. Apenas os cargos de Presidente da Câmara de<br />

Deputados e Presidente do Senado Federal são privativos de brasileiros natos,<br />

não os cargos de senador e deputado. Vejamos o art. 12, da CF.<br />

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />

III - de Presidente do Senado Federal;<br />

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Os analfabetos são<br />

inelegíveis para qualquer cargo público, ou seja, não possuem capacidade<br />

eleitoral passiva. Trata-se de uma inelegibilidade absoluta.<br />

A alternativa D está incorreta, pois a soberania popular não pode ser exercida<br />

por meio dos instrumentos citados. Vejamos o art. 14, da CF, que trata do direito<br />

ao voto e da soberania popular.<br />

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e<br />

secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:<br />

I - plebiscito;<br />

II - referendo;<br />

III - iniciativa popular.<br />

A alternativa E está incorreta, pois é vedada a cassação dos direitos políticos.<br />

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos<br />

casos de:<br />

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.<br />

Questão 87 – CESPE/TRE-MT - Analista Judiciário – Judiciária<br />

- 2<strong>01</strong>5<br />

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Cada uma das próximas opções apresenta uma situação hipotética seguida<br />

de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições constitucionais<br />

relativas aos direitos políticos e aos partidos políticos. Assinale a opção em<br />

que a assertiva está correta.<br />

a) Situação hipotética: Um prefeito e sua esposa, vereadora, ambos da<br />

mesma circunscrição municipal e no último ano de seus mandatos, estão<br />

considerando a possibilidade de concorrerem a outros cargos eletivos no<br />

próximo pleito eleitoral. Assertiva: Nessa situação, caso o prefeito resolva<br />

concorrer à reeleição, sua esposa ficará inelegível.<br />

b) Situação hipotética: O partido político Y, com base na alegação de<br />

existência de indícios de abuso de poder econômico, propôs, no prazo legal,<br />

ação de impugnação de mandato eletivo em desfavor de um prefeito.<br />

Assertiva: Nessa situação, a ação proposta deve tramitar em segredo de<br />

justiça, e o partido Y pode ser responsabilizado caso fique comprovado ser<br />

a lide temerária.<br />

c) Situação hipotética: Em ano de eleições para governador e presidente da<br />

República, os partidos políticos se uniram em diferentes coligações, e cada<br />

uma lançou a candidatura de um político específico à Presidência. Assertiva:<br />

Nessa situação, as coligações formadas em nível nacional devem se repetir<br />

nos estados, no que se refere às eleições a governador, em razão do princípio<br />

da verticalização.<br />

d) Situação hipotética: Jair, analfabeto, assim que completou dezoito anos<br />

de idade, foi a um cartório eleitoral para saber como poderia se registrar<br />

como eleitor. Lá, foi atendido por uma servidora, Lúcia. Assertiva: Nessa<br />

situação, Lúcia deverá informar a Jair que, como ele já tem dezoito anos de<br />

idade, seu alistamento eleitoral será obrigatório.<br />

e) Situação hipotética: Jairo, governador de estado, no último ano de seu<br />

primeiro mandato, está avaliando a possibilidade de se candidatar ou à<br />

reeleição ou ao cargo de senador. Assertiva: Nessa situação, as duas opções<br />

que Jairo está considerando exigem sua renúncia ao seu cargo atual pelo<br />

menos seis meses antes do pleito.<br />

Comentários<br />

Essa questão aborda alguns temas ainda não estudados por nós, por isso<br />

comentaremos apenas a alternativa correta.<br />

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, com base no § 11, do<br />

art. 14, da CF. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME – correrá em<br />

segredo de justiça. Ademais, o autor responde se a ação for temerária.<br />

§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o<br />

autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.<br />

Questão 88 – CESPE/TRE-MT - Analista Judiciário – Judiciária<br />

- 2<strong>01</strong>5<br />

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Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais,<br />

assinale a opção correta.<br />

a) Lei que altere o processo eleitoral poderá ser aplicada a pleito eletivo<br />

realizado no ano de sua edição, desde que editada no prazo de cento e<br />

oitenta dias anteriores à eleição.<br />

b) A hipótese de inelegibilidade em razão de parentesco prevista na CF para<br />

os cargos de prefeito e governador engloba a candidatura de cônjuges ou<br />

parentes até segundo grau em todo o território nacional, enquanto durar o<br />

mandato.<br />

c) Dado o princípio da dignidade da pessoa humana, tratado sobre direitos<br />

humanos ratificado pelo Brasil é automaticamente internalizado na legislação<br />

pátria como emenda constitucional.<br />

d) Nos termos da CF, o exercício da soberania popular poderá ser exercido<br />

diretamente pelo povo, por meio de instrumentos como o referendo e o<br />

plebiscito.<br />

e) Em decorrência de ausência de previsão constitucional, estrangeiro<br />

residente no país preso pela polícia por se envolver em uma briga após<br />

assistir a jogo de futebol em estádio não poderá impetrar o remédio do<br />

habeas corpus.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 16, da CF. Não há no<br />

dispositivo período de edição da lei.<br />

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.<br />

A alternativa B está incorreta. A inelegibilidade se limita à circunscrição do<br />

cargo. No caso do Prefeito a circunscrição é municipal. Já no caso de Governador<br />

a circunscrição é estadual. Portanto, não é possível falar em inelegibilidade em<br />

todo o território nacional nesses casos. Vejamos o § 7º, do art. 14, da CF.<br />

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes<br />

consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de<br />

Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja<br />

substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo<br />

e candidato à reeleição.<br />

A alternativa C está incorreta, mas não trata de direito eleitoral, por isso não<br />

iremos comentar.<br />

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Vejamos o art. 14, da<br />

CF.<br />

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto<br />

e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:<br />

I - plebiscito;<br />

II - referendo;<br />

III - iniciativa popular.<br />

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A alternativa E está incorreta, pois os direitos fundamentais são aplicáveis tanto<br />

a brasileiros como a estrangeiros, tal como se extrai da correta interpretação do<br />

art. 5º, caput, da CF.<br />

Questão 89 – CESPE/TRE-RS - Analista Judiciário – Judiciária<br />

- 2<strong>01</strong>5<br />

O direito eleitoral, precisamente, dedica-se ao estudo das normas e<br />

procedimentos que organizam e disciplinam o exercício do poder de sufrágio<br />

popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do<br />

povo e a atividade governamental. Para melhor ordenação lógica (das<br />

fontes), há que se partir da Constituição Federal de 1988 (CF), que é a fonte<br />

suprema de onde promana a ordem jurídica estatal.<br />

Idem, ibidem (com adaptações).<br />

Com relação a esse tema, assinale a opção correta.<br />

a) Incorporou-se no texto da CF a capacidade eleitoral ativa e passiva dos<br />

analfabetos.<br />

b) A exemplo de alguns países europeus e americanos, a CF admite, em<br />

determinadas circunstâncias, o registro de candidatos estrangeiros.<br />

c) Conforme a CF, a soberania popular é exercida pelo sufrágio e pelo voto<br />

direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante<br />

plebiscito, referendo e iniciativa popular.<br />

d) Não estando prevista na CF a eleição dos deputados por meio do sistema<br />

proporcional, a eventual mudança do sistema pode ser realizada mediante<br />

apresentação de projeto de lei.<br />

e) A CF autoriza, em determinadas circunstâncias, a eleição de cidadãos sem<br />

filiação partidária.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está incorreta, pois os analfabetos não possuem capacidade<br />

eleitoral passiva, somente a ativa.<br />

A alternativa B está incorreta, os estrangeiros são inalistáveis. Vejamos o § 2ª,<br />

do art. 14, da CF.<br />

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço<br />

militar obrigatório, os conscritos.<br />

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Já vimos questões como<br />

essa várias vezes. A soberania popular pode ser exercida por meio do voto ou<br />

por plebiscito, referendo ou iniciativa popular, de acordo com o art. 14, caput e<br />

incisos.<br />

A alternativa D está incorreta. O art. 45, da CF, prevê que as eleições para a<br />

Câmara dos Deputados ocorrerão pelo sistema proporcional.<br />

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo<br />

sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.<br />

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A alternativa E está incorreta. A filiação partidária é condição expressa de<br />

elegibilidade. Vejamos o art. 14, da CF.<br />

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:<br />

V - a filiação partidária;<br />

Questão 90 – FEPESE/MPE-SC – Analista – 2<strong>01</strong>4<br />

Assinale a alternativa correta acerca dos direitos e das garantias<br />

fundamentais.<br />

a) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e aqueles que<br />

estiverem no exercício de serviço militar.<br />

b) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor um ano da data de<br />

sua publicação.<br />

c) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os<br />

Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar<br />

aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.<br />

d) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após registrar seus<br />

estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está incorreta, pois, como vimos em aula, somente o militar<br />

conscrito é inalistável e nem todos os militares são conscritos, mas somente<br />

aqueles que prestam serviço militar obrigatório.<br />

A alternativa B está incorreta, posto que a lei que altera o processo eleitoral<br />

entra em vigor na data de sua publicação, todavia, produz efeitos somente nas<br />

eleições ocorridas após um ano de sua publicação. Vejamos o art. 16 para<br />

relembrar.<br />

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.<br />

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Trata-se da regra de<br />

desincompatibilização. Vejamos o dispositivo constitucional.<br />

§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de<br />

Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até<br />

seis meses antes do pleito.<br />

A alternativa D está incorreta. Na verdade, o procedimento é o contrário.<br />

Primeiro o partido adquire a personalidade jurídica na forma da lei e, depois,<br />

registra seu estatuto no TSE.<br />

§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />

registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />

Questão 91 – AROEIRA/PC-TO – Delegado de Polícia – 2<strong>01</strong>4<br />

No caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem<br />

seus efeitos, o condenado terá seus direitos políticos:<br />

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a) mantidos.<br />

b) cassados.<br />

c) perdidos.<br />

d) suspensos.<br />

Comentários<br />

A questão exige o conhecimento do art. 15, da CF.<br />

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos<br />

casos de:<br />

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;<br />

II - incapacidade civil absoluta;<br />

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;<br />

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do<br />

art. 5º, VIII;<br />

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.<br />

Notem que é vedada a cassação de direitos políticos, portanto, a alternativa B<br />

está incorreta.<br />

A alternativa A está incorreta porque a condenação criminal gera perda ou<br />

suspensão dos direitos políticos.<br />

Portanto, resta saber se o caso é de perda ou suspensão.<br />

De acordo com a Súmula 9, do TSE, a condenação criminal transitada em julgado<br />

é caso de suspensão dos direitos políticos.<br />

Súmula nº 9 TSE<br />

A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado<br />

cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova<br />

de reparação dos danos.<br />

Assim, a alternativa D é a correta e o gabarito da questão.<br />

Questão 92 – CONSULPLAN/CBTU – Analista de Gestão – 2<strong>01</strong>4<br />

A Constituição Federal NÃO admite a perda ou suspensão de direitos políticos<br />

no caso de<br />

a) incapacidade civil absoluta.<br />

b) processo administrativo que cause demissão do serviço público.<br />

c) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.<br />

d) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus<br />

efeitos.<br />

Comentários<br />

Mais uma vez a questão exige o conhecimento do art. 15, citado acima.<br />

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A alternativa A está correta e representa um caso de perda ou suspensão dos<br />

direitos políticos conforme o caso. Como dito em aula, se a incapacidade civil for<br />

permanente e irrecuperável, tal como a interdição decorrente de mal de<br />

Alzheimer, haverá propriamente a perda dos direitos políticos. Por outro lado, se<br />

a incapacitação for transitória, com possibilidade de recuperação, a hipótese será<br />

de suspensão dos direitos políticos.<br />

A alternativa B está incorreta, pois não representa um caso de perda ou<br />

suspensão de direitos políticos. É, portanto, o gabarito da questão.<br />

A alternativa C está correta e representa um caso de perda dos direitos políticos.<br />

A alternativa D está correta, pois uma vez que cita um caso de suspensão dos<br />

direitos políticos.<br />

Questão 93 – VUNESP/PRODEST – Assistente Organizacional<br />

– 2<strong>01</strong>4 – questão adaptada<br />

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu<br />

Capítulo IV, referente aos Direitos Políticos, que o alistamento eleitoral e o<br />

voto são facultativos para:<br />

a) os povos indígenas, os quilombolas e as populações ribeirinhas.<br />

b) os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e<br />

menores de dezoito anos.<br />

c) os analfabetos, os maiores de sessenta anos e os menores de quinze anos.<br />

d) as populações carcerárias, os enfermos crônicos e os inválidos.<br />

Comentários<br />

Deixamos essa questão no material porque ela é diferente, de modo que<br />

reduzimos as possibilidades de surpresas no dia da prova. Vejamos cada uma<br />

das alternativas:<br />

A alternativa A está incorreta, pois o voto será obrigatório para os índios<br />

integrados na sociedade.<br />

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Vejamos o esquema de<br />

aula.<br />

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alistamento e voto<br />

obrigatórios<br />

maiores de 18 anos (e<br />

menores de 70)<br />

CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong><br />

ATIVA<br />

alistamento e voto<br />

facultativos<br />

alistamento e voto não<br />

permitidos<br />

analfabetos<br />

maiores de 70<br />

entre 16 e 18 anos<br />

estrangeiros<br />

conscritos<br />

A alternativa C está incorreta, pois o voto para os menores de 15 anos não é<br />

permitido.<br />

A alternativa D está incorreta, tendo em vista que parte da população carcerária<br />

que não tiver seus direitos políticos suspensos pode votar e a Justiça Eleitoral<br />

deve propiciar condições para que os presos temporariamente possam votar no<br />

estabelecimento prisional.<br />

Por fim, vejamos a previsão do art. 14, que disciplina a matéria.<br />

§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:<br />

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;<br />

II - facultativos para:<br />

a) os analfabetos;<br />

b) os maiores de setenta anos;<br />

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.<br />

Questão 94 – FGV/AL-BA – Direito – 2<strong>01</strong>4 – questão adaptada<br />

O Governador do Estado W pretende concorrer ao cargo de Senador da<br />

República. Nos termos da Constituição Federal, deverá<br />

a) permanecer no cargo até a eleição.<br />

b) renunciar ao cargo quando apresentar sua candidatura.<br />

c) permanecer no cargo até obter autorização do Tribunal eleitoral.<br />

d) renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.<br />

Comentários<br />

A questão trata da regra de desincompatibilização. Vejamos o art. 14, § 6º para<br />

responder adequadamente.<br />

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§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores<br />

de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos<br />

até seis meses antes do pleito.<br />

Assim, se o detentor de cargo de Chefe do Poder Executivo pretende concorrer a<br />

outros cargos, deverá renunciar até seis meses antes do pleito. No caso, o<br />

Governador do Estado W deverá se desincompatibilizar para concorrer ao cargo<br />

de Senador.<br />

Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.<br />

Questão 95 – FUNRIO/IF-PI – Assistente em Administração –<br />

2<strong>01</strong>4 – questão adaptada<br />

Nos termos da Constituição Federal de 1988, a idade mínima como condição<br />

de elegibilidade para o cargo de Deputado Federal é de<br />

a) dezoito anos.<br />

b) vinte e cinco anos.<br />

c) trinta anos.<br />

d) vinte e um anos.<br />

Comentários<br />

Conforme o inciso VI, do art. 14, o Deputado Federal deve possuir, no mínimo,<br />

21 anos quando eleito. Assim, a letra correta é a alternativa D.<br />

Vamos ver mais uma vez o esquema que trata de todas as condições de<br />

elegibilidade, inclusive a idade mínima. Memorizem!<br />

Nacionalidade<br />

Brasileira<br />

Pleno Exercício dos<br />

Direitos Políticos<br />

CONDIÇÕES DE<br />

ELEGIBILIDADE<br />

Alistamento Eleitoral<br />

Domicílio Eleitoral<br />

Filiação Partidária<br />

Idade Mínima<br />

35 anos<br />

Presidente, Vice e<br />

Senador<br />

30 anos Governador e Vice<br />

21 anos<br />

Deputado Federal e<br />

Estadual e Prefeito<br />

18 anos Vereador<br />

Questão 96 – CONSULPLAN/TSE – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />

A respeito dos direitos políticos, é correto afirmar que<br />

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a) a Constituição de 1988 determina uma série de limitações aos direitos<br />

políticos, sendo que uma delas refere-se aos analfabetos, que apesar de<br />

poderem votar, são inelegíveis.<br />

b) no caso de condenação por improbidade administrativa, em que tenha<br />

sido comprovado o desvio de verbas do erário público pelo réu, pode ele ter<br />

seus direitos políticos cassados.<br />

c) em nome do princípio da publicidade que rege os atos da administração<br />

pública, a ação de impugnação de mandato não pode tramitar em segredo<br />

de justiça, exceto nos casos previstos na Constituição.<br />

d) o prazo constitucional de desincompatibilização para que o Presidente da<br />

República, os Governadores de Estado e do DF, e os Prefeitos possam<br />

concorrer a outros cargos termina no final de agosto do ano eleitoral.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Os analfabetos podem<br />

votar facultativamente, entretanto, são inelegíveis para qualquer cargo.<br />

A alternativa B está incorreta, pois a CF proíbe a cassação de direitos políticos.<br />

Em tal situação o indivíduo terá seus direitos políticos suspensos.<br />

A alternativa C está incorreta, pois a CF prevê que a AIME tramitará em segredo<br />

de justiça, conforme o § 11, do art. 14.<br />

§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o<br />

autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.<br />

A alternativa D está incorreta, pois o prazo de desincompatibilização é de 06<br />

meses antes do pleito. Como as eleições acontecem sempre no 1º domingo de<br />

outubro, esses candidatos devem se afastar de seus mandatos em abril.<br />

Questão 97 – CONSULPLAN/Prefeitura-MT – Contador – 2<strong>01</strong>0<br />

No que concerne ao fator “idade mínima”, a Constituição estabelece as<br />

condições de elegibilidade para determinados cargos importantes da gestão<br />

pública do país. Indique a alternativa que CONTRARIA as disposições<br />

constitucionais sobre o assunto:<br />

a) Para a ocupação do cargo de Vereador, é exigida idade mínima de dezoito<br />

anos.<br />

b) Para exercer o cargo de Presidente da República, o candidato deve<br />

possuir, no mínimo, quarenta e cinco anos.<br />

c) A idade mínima para exercício do cargo de Governador é de trinta anos.<br />

d) Poderá ser Prefeito aquele que tiver, no mínimo, vinte e um anos.<br />

Comentários<br />

A questão quer saber qual a alternativa errada. Tendo por base o inciso VI, do<br />

art. 14, já citado nesses comentários, a letra incorreta é a alternativa B, pois a<br />

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idade mínima para concorrer ao cargo de Presidente da República é de 35 anos<br />

e não 45 como diz a alternativa.<br />

Questão 98 – IBPC/PC-SE – Escrivão de Polícia – 2<strong>01</strong>4<br />

Segundo a Constituição Federal, no capítulo “Dos Direitos Políticos”, são<br />

condições de elegibilidade, exceto:<br />

a) O domicílio eleitoral na circunscrição.<br />

b) A filiação a partido político com representação no Congresso Nacional<br />

c) A nacionalidade brasileira.<br />

d) O pleno exercício dos direitos políticos.<br />

Comentários<br />

Segundo Néviton Guedes 49 :<br />

Condição de elegibilidade é o requisito, ou o pressuposto positivo, que deve ser preenchido<br />

para que o cidadão possa válida e positivamente exercer sua capacidade política passiva e,<br />

pois, lançar-se candidato.<br />

Vejamos as condições de elegibilidade previstas na Constituição.<br />

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:<br />

I - a nacionalidade brasileira;<br />

II - o pleno exercício dos direitos políticos;<br />

III - o alistamento eleitoral;<br />

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;<br />

V - a filiação partidária;<br />

VI - a idade mínima de:<br />

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;<br />

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;<br />

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-<br />

Prefeito e juiz de paz;<br />

d) dezoito anos para Vereador.<br />

Notem que embora seja requisito de elegibilidade a filiação partidária, o partido<br />

não precisa ter representação no Congresso Nacional, por isso a alternativa B<br />

está incorreta e é o gabarito da questão.<br />

Questão 99 – VUNESP/TJ-PA – Auxiliar Judiciário – 2<strong>01</strong>4<br />

Assinale a alternativa que contempla somente instrumentos constitucionais<br />

de exercício da soberania popular.<br />

a) Mandado de segurança, habeas corpus, veto de projeto de lei e ação<br />

popular.<br />

49<br />

GUEDES, Néviton. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />

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b) Iniciativa popular, voto, veto e referendo popular.<br />

c) Voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular.<br />

d) Eleição, ação popular, consulta popular e sanção de projeto de lei.<br />

Comentários<br />

A questão exige o conhecimento do art. 14, caput e incisos I, II e III. Vejamos:<br />

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e<br />

secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:<br />

I - plebiscito;<br />

II - referendo;<br />

III - iniciativa popular.<br />

Desta forma, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.<br />

Apenas para revisar:<br />

SOBRE A INICIATIVA POPULAR:<br />

INICIATIVA POPULAR FEDERAL<br />

1% do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos 5 estados-membros com, no mínimo,<br />

0,3% dos eleitores em cada um dos Estados.<br />

INICIATIVA POPULAR ESTADUAL<br />

Disciplinado pela Constituição de cada estado.<br />

5% do eleitoral do município respectivo.<br />

INICIATIVA POPULAR MUNICIPAL<br />

SOBRE O PLEBISCITO E REFERENDO:<br />

PLEBISCITO<br />

•Consulta popular prévia pela qual os cidadãos decidem ou posicionam-se a<br />

respeito de determinando assunto relevante.<br />

REFERENDO<br />

•Forma de manifestação popular pela qual o eleitor aprova ou rejeita uma<br />

matéria governamental já editada. Deste modo, a lei ou emenda constitucional é<br />

aprovada, contudo, antes de entrar em vigor é submetida à aprovação.<br />

Questão 100 – IBFC/TRE-AM – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4<br />

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Com relação aos direitos políticos, previstos no artigo 15 da Constituição<br />

Federal, assinale a alternativa CORRETA:<br />

a) A perda de direitos políticos se dará no caso de incapacidade absoluta.<br />

b) A suspensão dos direitos políticos poderá se dar no caso de incapacidade<br />

relativa, enquanto esta durar.<br />

c) São cassados os direitos políticos nos casos de condenação criminal,<br />

enquanto durarem seus efeitos.<br />

d) São cassados os direitos políticos nos casos de improbidade<br />

administrativa.<br />

Comentários<br />

Primeiramente vamos relembrar o teor do art. 15.<br />

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos<br />

casos de:<br />

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;<br />

II - incapacidade civil absoluta;<br />

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;<br />

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do<br />

art. 5º, VIII;<br />

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.<br />

Vejamos cada uma das alternativas.<br />

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Como sabemos, a<br />

incapacidade absoluta da pessoa acarreta perda dos direitos políticos se for<br />

definitiva. A questão não traz essa informação, mas é a menos errada das<br />

alternativas.<br />

A alternativa B está incorreta, pois a incapacidade civil relativa não se encontra<br />

no rol do art. 15, citado acima.<br />

As alternativas C e D estão incorretas, uma vez que não há cassação de direitos<br />

políticos.<br />

Questão 1<strong>01</strong> – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico Judiciário –<br />

Área Administrativa – 2<strong>01</strong>5<br />

“Hélio, após longa carreira profissional na área de Exatas, resolve mudar o<br />

seu rumo e realizar um curso de Ciência Política tendo se deparado com o<br />

estudo das diversas formas de sufrágio já adotadas pelo país. Ficou surpreso<br />

ao verificar que a existência de bens de raiz (ou imóveis) já constou como<br />

requisito para o exercício do voto, bem como a proibição de participação dos<br />

mendigos no processo de votação.” Esse sistema antigo foi superado pelas<br />

modernas Constituições e, atualmente, vigora a forma de sufrágio<br />

considerada<br />

a) especial<br />

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b) múltipla<br />

c) universal<br />

d) capacitaria<br />

Comentários<br />

O direito ao sufrágio constituí a capacidade de eleger e ser eleito. Na realidade,<br />

o direito ao sufrágio corresponde ao direito de participar da vida política do Estado<br />

que poderá ocorrer por intermédio do voto.<br />

Vejamos o conceito de sufrágio, segundo José Afonso da Silva 50 :<br />

Direito Público de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar<br />

da organização e da atividade do poder estatal.<br />

Ao longo da histórica – como indica o enunciado da questão – foram adotadas<br />

diversas formas de sufrágio, cada uma correspondente ao pensamento político<br />

predominante à época. Atualmente e em países de cunho democrático – como é<br />

o caso do Brasil - adota-se o sufrágio universal, que se caracteriza pela<br />

possibilidade de todo cidadão votar e ser votado, independentemente de<br />

distinções quanto à classe social ou econômica, quanto ao sexo ou quanto à<br />

capacidade intelectual.<br />

Nesse sentido, vejamos o art. 14, caput, da CF:<br />

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e<br />

secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:<br />

Apenas para deixarmos os comentários completos devemos lembrar que já<br />

existiram outras formas de sufrágio, que se caracterizaram por serem restritas,<br />

como:<br />

aquele concedido apenas a indivíduos que possuam determinada condição<br />

econômica (voto censitário)<br />

aquele concedido apenas a indivíduos que possuam determinada<br />

capacidade especial, geralmente de natureza intelectual (voto capacitário)<br />

aquele concedido apenas a indivíduos em razão do sexo<br />

Logo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.<br />

Aprofundando, podemos distinguir sufrágio, de voto de escrutínio do seguinte<br />

modo:<br />

50<br />

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19ª edição, São Paulo:<br />

Malheiros Editores, p. 314.<br />

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SUFRÁGIO<br />

VOTO<br />

ESCRUTÍNIO<br />

•Refere-se ao direito do<br />

cidadão de eleger, ser<br />

eleito e de participar da<br />

organização e da<br />

atividade do Estado.<br />

•Exercício do sufrágio;<br />

•Modo de manifestar a<br />

vontade numa<br />

deliberação coletiva;<br />

•Ato do eleitorado para<br />

escolher aquele que vai<br />

ocupar certo cargo ou<br />

exercer uma função;<br />

•Meio pelo qual os<br />

eleitores selecionam,<br />

formalmente, os<br />

candidatos;<br />

•Opinião individual.<br />

•O escrutínio é mais do<br />

que a simples contagem<br />

dos votos colhidos no<br />

decorrer de uma eleição.<br />

Tal contagem constitui-se<br />

apenas uma das fases do<br />

processo de apuração dos<br />

votos, vale dizer, uma<br />

das fases do escrutínio.<br />

•Concluída a recepção de<br />

votos, as respectivas<br />

urnas são remetidas à<br />

junta eleitoral para<br />

apuração (Código<br />

Eleitoral, art. 154, VI).<br />

•A partir desse momento<br />

inicia-se o escrutínio da<br />

eleição, ou seja, sua<br />

apuração.<br />

Questão 102 – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico Judiciário –<br />

Área Administrativa – 2<strong>01</strong>5<br />

“G é Govenador do Estado Y e pretende candidatar-se ao Senado.” Nesse<br />

caso, de acordo com as normas constantes da Constituição Federal, deverá:<br />

a) permanecer no cargo até o final do pleito<br />

b) permanecer no até um mês antes do pleito<br />

c) renunciar ao mandato até três meses antes do pleito<br />

d) renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito<br />

Comentários<br />

A presente questão envolve o conhecimento do assunto desincompatibilização.<br />

Os cargos do Poder Executivo permitem apenas uma reeleição consecutiva.<br />

Contudo, quando se trata de candidatura para outro cargo, aplica-se a regra<br />

prevista no art. 14, §6º, da CF, que trata do instituto da<br />

desincompatibilização:<br />

§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de<br />

Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até<br />

seis meses antes do pleito.<br />

Deste modo, os detentores de mandatos políticos no âmbito do Poder Executivo<br />

deverão afastar-se DEFINITIVAMENTE de seus respectivos cargos para<br />

concorrem a novo mandato em cargo diferente daquele ocupado.<br />

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Logo, a alternativa D é a correta e gabarito da questão.<br />

Questão 103 – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico Judiciário –<br />

Área Administrativa – 2<strong>01</strong>5<br />

“Fábio tem ciência de irregularidades na eleição proporcional ocorrida no<br />

Estado Y e deseja obter informações sobre os requisitos para impugnação<br />

de mandato eletivo. Assim, consulta advogada Deise, especializada na área,<br />

que lhe responde que, nos termos da Constituição Federal, o mandato eletivo<br />

poderá ser impugnado ante a Justiça ________ no prazo de 15 dias contados<br />

da diplomação, instruída a ação com prova de abuso de poder econômico,<br />

corrupção ou fraude.” Assinale a alternativa que completa corretamente a<br />

afirmativa anterior:<br />

a) Especial<br />

b) Federal<br />

c) Estadual<br />

d) Eleitoral<br />

Comentários<br />

A impugnação ao mandato eletivo (AIME) vem prevista em dois incisos do art.<br />

14 da CF:<br />

§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no PRAZO DE<br />

QUINZE DIAS contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder<br />

econômico, corrupção ou fraude.<br />

§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo<br />

o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.<br />

Trata-se de uma ação de caráter civil que visa garantir a igualdade e a liberdade<br />

do sufrágio. Deste modo, evita-se que o candidato se valha de abuso do poder<br />

econômico, corrupção ou fraude para sagrar-se vencedor do pleito.<br />

Por abuso do poder econômico entende-se a utilização de recursos nas<br />

campanhas eleitorais contrariamente ao que prevê a legislação eleitoral, com o<br />

propósito de desequilibrar o resultado das eleições.<br />

A corrupção, por seu turno, constitui ação daquele que promete, oferece, solicita<br />

ou recebe vantagem indevida.<br />

Finalmente a fraude constitui artimanha, artifício ou ardil para induzir o eleitor<br />

em erro.<br />

HIPÓTESES QUE ENSEJAM A AIME<br />

•abuso do poder econômico<br />

•corrupção<br />

•fraude<br />

A diplomação é o ato pelo qual se declara quem são os eleitos e os<br />

suplentes, entregando a eles os respectivos diplomas. Deste ato solene, contase<br />

o PRAZO DE 15 DIAS para ser proposta a AIME.<br />

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A AIME tramitará perante a Justiça Eleitoral.<br />

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Logo, a alternativa D é a correta e gabarito da questão.<br />

Questão 104 – IESES/TRE-MA – Analista Judiciário – Área<br />

Judiciária - 2<strong>01</strong>5<br />

Acerca dos direitos políticos, é correto afirmar<br />

a) Ocorrerá cassação dos direitos políticos como consequência da<br />

condenação criminal transitada em julgado à pena de reclusão.<br />

b) A prática de atos de improbidade administrativa poderá acarretar perda<br />

da função pública com suspensão dos direitos políticos se apurada através<br />

de ação penal.<br />

c) São inelegíveis, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o<br />

segundo grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou do<br />

Distrito Federal, e de Prefeito, no mesmo território do titular, salvo se já<br />

estiver no exercício de mandato eletivo e concorrendo à reeleição.<br />

d) Os Magistrados e membros do Ministério Público são alistáveis e elegíveis,<br />

devendo afastar-se da atividade durante o período eleitoral, e passando<br />

automaticamente para a inatividade se contarem com mais de dez anos de<br />

serviço quando eleitos.<br />

Comentários<br />

Vejamos cada uma das alternativas.<br />

A alternativa A é muito tranquila e está incorreta, pois a CF é expressa em<br />

afirmar que é vedada a cassação de direitos políticos. Vejamos:<br />

Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará<br />

nos casos de:<br />

A alternativa B está incorreta. A prática de atos de improbidade administrativa<br />

acarreta a suspensão dos direitos políticos. Logo, o conteúdo essencialmente de<br />

eleitoral é tranquilo. Contudo, a questão trouxe uma contextualização. Ao<br />

contrário do afirmado, a ação de improbidade administrativa é de natureza civil,<br />

e não penal.<br />

A alternativa C cobrou o art. 14, §7º, da CF:<br />

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes<br />

consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de<br />

Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja<br />

substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo<br />

e candidato à reeleição.<br />

A alternativa está correta e é o gabarito da questão. Notem que a identificação<br />

das situações de inelegibilidade envolve os seguintes aspectos:<br />

1. Território de jurisdição do titular (a alternativa fala em mesmo território)<br />

2. A inelegibilidade atinge cônjuge e parentes (consanguíneos ou afins) até o<br />

segundo grau dos ocupantes de cargos do Poder Executivo (Presidente,<br />

Governador e Prefeito e respectivos substitutos ou sucessores).<br />

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3. Prazo de seis meses antes do pleito.<br />

4. Ressalva do titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />

A alternativa D está incorreta. A alternativa tenta confundir com as regras de<br />

alistamento do militar.<br />

Em relação aos magistrados e membros do Ministério Público a<br />

desincompatibilização observa a Lei de Inelegibilidades. Em síntese, para<br />

concorrer aos cargos eletivos será de 6 meses. Vejamos o fundamento legal em<br />

razão dos cargos políticos eletivos:<br />

Para os magistrados:<br />

Deputado (Estadual, Federal e Distrital) – art. 1º, VI combinado com o<br />

art. 1º, V, "a" combinado com o art. 1º, II, "a", 8, todos da LI.<br />

Senador e Suplente – art. 1º, V, "a" combinado com o art. 1º, II, "a", 8,<br />

todos da LI.<br />

Governador e Vice – art. 1º, III, "a" combinado com o art. 1º, II, "a", 8,<br />

todos da LI.<br />

Presidente e Vice - art. 1º, II, "a", 8, da LI.<br />

Para os membros do Ministério Público:<br />

Deputado (Estadual, Federal e Distrital) - art. 1º, VI combinado com o<br />

art. 1º, V, "a" combinado com o art. 1º, II, "j", todos da LI.<br />

Senador e Suplente - art. 1º, V, "a" combinado com o art. 1º, II "j",<br />

todos da LI.<br />

Governador e Vice - art. 1º, III, "a" combinado com o art. 1º, II, "j",<br />

todos da LI.<br />

Presidente e Vice - art. 1º, II, "j", da LI.<br />

Para finalizar, vejamos o dispositivo constitucional (art. 14, §8º) que fala dos<br />

militares:<br />

§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:<br />

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;<br />

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se<br />

eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.<br />

Questão 105 – IESES/TRE-MA – Analista Judiciário – Área<br />

Judiciária - 2<strong>01</strong>5<br />

Jorge Silva é prefeito, pelo partido da Vida, do município de Esplendor<br />

Dourado e seu filho Marcos Silva é presidente do partido da Ação, principal<br />

partido de oposição no município, sem exercer mandato eletivo. Na próxima<br />

eleição municipal Jorge Silva se candidata a reeleição ao cargo de prefeito e<br />

Marcos Silva concorre a prefeito como candidato de oposição. Com relação<br />

ao tratamento das inelegibilidades é correto afirmar:<br />

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a) Marcos Silva poderá concorrer ao cargo de prefeito em razão de ser líder<br />

de partido de oposição e não se beneficiar do fato de Jorge Silva, seu pai,<br />

ser o prefeito, inexistindo assim inelegibilidade reflexa.<br />

b) Marcos não poderá concorrer ao cargo de prefeito em razão de ser<br />

ocupante de presidência de partido no mesmo território em que Jorge Silva,<br />

seu pai, exercer a função de prefeito, sendo neste caso inelegível por ocupar<br />

a presidência do partido da Ação.<br />

c) Marcos Silva é inelegível para concorrer ao cargo de prefeito do município<br />

de Esplendor Dourado em razão de Jorge Silva, seu pai, ser ocupante do<br />

cargo deprefeito neste município, ocorrendo incidência da inelegibilidade<br />

reflexa.<br />

d) Marcos Silva poderá concorrer em razão de Jorge Silva, seu pai, já ser<br />

titular de mandato eletivo e estar concorrendo a reeleição, sendo este um<br />

caso de inaplicabilidade da inelegibilidade reflexa.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está incorreta. Verifica-se, na hipótese, a inelegibilidade de<br />

Marcos Silva, que embora seja opositor político de Jorge Silva, estão ligados por<br />

relação de parentesco até segundo grau.<br />

O fundamento da alternativa é extraído do art. 14, §7º, da CF:<br />

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes<br />

consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de<br />

Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja<br />

substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo<br />

e candidato à reeleição.<br />

A alternativa B está totalmente incorreta. Não há na legislação eleitoral previsão<br />

que restrinja a prerrogativa de disputar cargos públicos por ocupar o cargo de<br />

Presidente dos partidos políticos. Desde que preencha todos os requisitos e seja<br />

escolhido regularmente em convenção partidária poderá concorrer.<br />

A alternativa C é a correta e gabarito da questão. A relação entre pai e filho na<br />

mesma jurisdição implica a inelegibilidade, caso um deles seja ocupante de cargo<br />

do Poder Executivo, nos termos do art. 14, §7º, acima citado.<br />

A alternativa D está incorreta, pois a inelegibilidade reflexa seria ressalvada se<br />

o cônjuge ou parente já fosse ocupante de cargo eletivo e não o contrário.<br />

Questão 106 – IESES/TRE-MA – Analista Judiciário – Área<br />

Judiciária - 2<strong>01</strong>5<br />

João Silva, brasileiro nato, com domicilio eleitoral na cidade do Rio de<br />

Janeiro, filiado a partido político há 6 anos, tem 29 anos de idade no dia<br />

limite para o registro de candidatura, deseja candidatar-se ao cargo de<br />

Governo do Estado do Rio de Janeiro. Com base na legislação vigente em<br />

relação às idades mínimas para concorrer a cargos eletivos é correto afirmar:<br />

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a) João Silva só poderá concorrer ao cargo de governador na presente<br />

situação se houver manifestação favorável ao seu registro por parte do<br />

Ministério Público e dos demais candidatos que concorrem na eleição.<br />

b) João Silva só poderá se candidatar caso consiga um deferimento de<br />

medida cautelar com base na eficácia horizontal dos direitos fundamentais e<br />

solicite que sejam feita uma interpretação extensiva do direito fundamental<br />

a participação no processo eleitoral.<br />

c) João Silva só poderá se candidatar caso venha a completar 30 anos até a<br />

data da posse, pois as idades mínimas para concorrer a cargo eletivo são<br />

consideradas na data da posse e não na data do registro de candidatura.<br />

d) João Silva poderá se candidatar ao cargo de governador pelo fundamento<br />

que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem entendimento que o<br />

não cumprimento da idade mínima não é motivo para impedir a posse do<br />

candidato que esteja nesta situação e venha a ser eleito.<br />

Comentários<br />

Em relação idade mínima, como condição de elegibilidade, será aferida na data<br />

do pleito.<br />

AFERIÇÃO DA IDADE MÍNIMA<br />

momento da posse no cargo<br />

Vejamos o art. 14, § 3º, VI, da CF:<br />

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:<br />

VI - a idade mínima de:<br />

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;<br />

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;<br />

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-<br />

Prefeito e juiz de paz;<br />

d) dezoito anos para Vereador.<br />

Esquematizando:<br />

35 anos<br />

Presidente e Vice-Presidente<br />

Senador<br />

30 anos Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal<br />

21 anos<br />

Deputado Federal<br />

Deputado Estadual ou do Distrito Federal<br />

Prefeito e Vice-Prefeito<br />

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Juiz de paz<br />

18 anos Vereador<br />

Logo a alternativa C é a correta e gabarito da questão. Toda as demais<br />

alternativas são infundadas.<br />

Questão 107 – Questão inédita – 2<strong>01</strong>4<br />

Quanto aos direitos políticos assinale a alternativa correta.<br />

a) A ação de impugnação de mandato deve atender ao princípio da<br />

publicidade.<br />

b) A ação de impugnação de mandato acarretará responsabilidade ao autor<br />

se proposta de forma temerária ou de manifesta má-fé.<br />

c) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo<br />

de trinta dias contados da diplomação.<br />

d) O mandato eletivo poderá ser impugnado sem a instrução da ação com<br />

provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está incorreta, pois a AIME deve tramitar em segredo de justiça,<br />

conforme prevê o art. 14, § 11.<br />

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Vejamos o §11, do art.<br />

14.<br />

§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o<br />

autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.<br />

A alternativa C está incorreta, pois o prazo para impugnação do mandato eletivo<br />

é de 15 dias a contar da diplomação, consoante dispõe o § 10, do art. 14.<br />

§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze<br />

dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico,<br />

corrupção ou fraude.<br />

A alternativa D está incorreta, pois conforme § 10 citado acima, a impugnação<br />

do mandato eletivo deve ser instruída com provas do abuso do poder econômico,<br />

corrupção ou fraude.<br />

Questão 108 – Inédita - 2<strong>01</strong>4<br />

Analisando a situação fática descrita, julgue o item abaixo:<br />

Manoel foi apreendido em flagrante de homicídio consumado e foi recolhido<br />

à prisão por ordem de Delegado em 30/09/2<strong>01</strong>4, alguns dias antes da<br />

realização do primeiro turno, que ocorreu em 05/10/2<strong>01</strong>4. No dia das<br />

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eleições, Manoel solicitou liberação à autoridade policial para exercer seu<br />

direito constitucional ao voto. O Delegado de Polícia indeferiu o pedido,<br />

argumentando que a restrição à liberdade se impõe frente ao direito político,<br />

dada a relevância do bem jurídico violado. Ademais, salientou o Delegado de<br />

Polícia que em razão não de exercer o voto, Manoel terá sua inscrição<br />

eleitoral suspensa desde as eleições de 2<strong>01</strong>4, sujeitando-se à multa eleitoral<br />

para posterior regularização.<br />

Comentários<br />

No caso exposto, Manoel foi apreendido em caráter provisório e não decorrente<br />

de sentença judicial transitada em julgado. Essa conclusão é fundamental para o<br />

deslinde da questão. Em tal situação, em face do princípio da presunção de<br />

inocência, embora haja fortes indícios da prática do crime, os direitos políticos<br />

permanecem.<br />

Somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória haverá<br />

suspensão dos direitos políticos.<br />

Neste caso, a Justiça Eleitoral deveria, juntamente com a Delegacia de Polícia,<br />

ter se esforçado para viabilizar o voto dentro da Delegacia.<br />

Em tal situação, dada a impossibilidade de votar não haverá suspensão dos<br />

direitos políticos, muito menos aplicação de multa eleitoral.<br />

Logo, a assertiva está incorreta.<br />

Questão 109 – Inédita – 2<strong>01</strong>4<br />

A respeito das capacidades eleitorais, segundo a Constituição Federal, julgue<br />

o item subsecutivo:<br />

O analfabetismo é condição impeditiva da elegibilidade, não impedindo o<br />

voto, posto que, atualmente, a pessoa pode se informar da situação política<br />

do país por outros meios.<br />

Comentários<br />

A assertiva está correta. Embora inelegíveis absolutos (e, portanto, sem<br />

capacidade eleitoral passiva), os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa,<br />

cujo voto e alisamento é facultativo.<br />

Questão 110 – Inédita – 2<strong>01</strong>4<br />

Quanto à regência dos militares para concorrerem a cargos eletivo, analise<br />

a assertiva abaixo:<br />

Os conscritos são os militares com menos de 10 anos e para concorrerem a<br />

mandato eletivo deverão afastar-se de suas funções.<br />

Comentários<br />

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A assertiva está incorreta, dada a confusão efetuada em relação ao conceito de<br />

conscrito. Como vimos em aula, os conscritos são aqueles que prestam o serviço<br />

militar obrigatório e não os militares com menos de 10 anos de efetivo exercício.<br />

Questão 111 – Inédita – 2<strong>01</strong>4<br />

Julgue o item que se segue quanto aos Direitos Políticos previstos na CF.<br />

Entre os requisitos para elegibilidade a Constituição Federal prescreve para<br />

concorrer ao cargo de Presidente é necessário ter, ao menos 35 anos; para<br />

concorrer ao cargo de Governador é necessário ter, ao menos, 30 anos; para<br />

concorrer ao cargo de Deputado Federal, Deputado Estadual e Prefeito é<br />

necessário ter, ao menos, 21 anos; e para concorrer ao cargo de vereador é<br />

necessário ter, ao menos, 18 anos. Esses limites aplicam-se apenas aos<br />

membros titulares do cargo, não se estendendo aos vices.<br />

Comentários<br />

Vide o quadro abaixo, que sintetiza o art. 12, §3º da CF:<br />

35 anos<br />

Presidente e Vice-Presidente<br />

Senador<br />

30 anos Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal<br />

21 anos<br />

Deputado Federal<br />

Deputado Estadual ou do Distrito Federal<br />

Prefeito e Vice-Prefeito<br />

Juiz de paz<br />

18 anos Vereador<br />

A alternativa está incorreta, posto que os limites de faixa etária se aplicam<br />

também aos vices.<br />

Se você teve dificuldades nas questões 55 a 111 retome o estudo do Capítulo 3<br />

esta aula.<br />

Partidos Políticos<br />

Questão 112 – FCC/TRE-CE - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Determinado partido político deseja se utilizar de organização paramilitar no<br />

combate ao nepotismo e à corrupção, cuja utilização, segundo a Constituição<br />

Federal, é<br />

a) lícita, mediante prévia consulta popular através de plebiscito.<br />

b) lícita, mediante prévio registro no Superior Tribunal Eleitoral.<br />

c) lícita, mediante prévia autorização do Senado Federal.<br />

d) vedada.<br />

Comentários<br />

Pessoal, isso deve ser decorado: é vedada qualquer forma de organização<br />

paramilitar. Partidos políticos são organizações privadas e, como tais, não podem<br />

possuir caráter paramilitar, conforme vedação expressa do art. 17, § 4º, da CF.<br />

§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.<br />

Dessa forma, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.<br />

Questão 113 – FCC/TRE-AP - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>1<br />

O partido político PAAEE só poderá registrar seus estatutos no Tribunal<br />

Superior Eleitoral após<br />

a) adquirir personalidade jurídica, na forma da Lei civil.<br />

b) receber recursos do fundo partidário ou de qualquer origem.<br />

c) prestar contas à Justiça Eleitoral e aos demais partidos políticos.<br />

d) prestar contas à União e à respectiva unidade federal.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Vejamos o art. 17, § 2º,<br />

da CF:<br />

§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />

registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />

1ª<br />

•constituição civil enquanto<br />

pessoa jurídica<br />

2º •registro do estatuto no TSE<br />

A alternativa B está incorreta. O recebimento de recursos do fundo partidário<br />

se trata de um direito do partido político, todavia, para adquirir esse direito é<br />

necessário o registro do estatuto no TSE.<br />

A alternativa C está incorreta. Após o registro, o partido político está obrigado<br />

a prestar contas perante o Poder Judiciário. Quanto à prestação de contas de um<br />

partido perante outro, não há qualquer disposição nesse sentido.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

A alternativa D está incorreta. O partido político também não está obrigado a<br />

prestar contas às unidades federativas em que esteja localizado. Salvo na<br />

hipótese de prestação de contas à Justiça Eleitoral, não há qualquer outra<br />

previsão de prestação de contas.<br />

Sobre os partidos políticos, lembre-se:<br />

EM RELAÇÃO AOS<br />

PARTIDOS<br />

POLÍTICOS É LIVRE A<br />

criação<br />

fusão<br />

incorporação<br />

extinção<br />

RESGUARDADOS A<br />

soberania<br />

nacional<br />

regime<br />

democrático<br />

pluripartidarismo<br />

direitos<br />

fundamentais da<br />

pessoa humana<br />

PRECEITOS<br />

caráter nacional<br />

proibição de<br />

recursos e<br />

subordinação<br />

estrangeira<br />

prestação de<br />

contas<br />

funcionamento<br />

parlamentar<br />

Questão 114 – CESPE/TRE-GO – Analista Judiciário – Área<br />

Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />

A respeito de aspectos diversos dos partidos políticos no sistema eleitoral<br />

brasileiro, julgue os itens subsecutivos.<br />

Para a instituição de um partido político, basta a lavratura do registro de seu<br />

estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, pois a lei julga desnecessária a<br />

inscrição do partido nos modelos da legislação civil.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta. Questão tranquila, que exige o conhecimento do art.<br />

17, §2º, da CF:<br />

§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei<br />

civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />

Notem que o texto constitucional impõe duplo dever, em ordem!<br />

1ª<br />

•constituição civil enquanto<br />

pessoa jurídica<br />

2º •registro do estatuto no TSE<br />

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Questão 115 – CESPE/ANTAQ – Técnico Administrativo – 2<strong>01</strong>4<br />

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte.<br />

Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de<br />

seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />

Comentário<br />

A assertiva está incorreta. De acordo com o art. 17, § 2º, da CF, é necessário<br />

tão somente o registro do estatuto perante o TSE, nesse momento o partido<br />

político já possui personalidade jurídica. Vejamos o dispositivo.<br />

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />

a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />

da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:<br />

§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />

registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />

Questão 116 – CESPE/TJ-DF – Técnico Administrativo – 2<strong>01</strong>3<br />

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se<br />

seguem.<br />

Partido político poderá receber recursos financeiros de governo estrangeiro,<br />

desde que faça a declaração específica desses valores em sua prestação de<br />

contas.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta devido a expressa previsão em contrário na CF. É<br />

expressamente proibido o recebimento de recursos estrangeiros por parte de<br />

partidos políticos. Essa regra existe em defesa à soberania nacional. Não há<br />

qualquer tipo de declaração específica que torne o recebimento de valores legal.<br />

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />

a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />

da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento<br />

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros<br />

ou de subordinação a estes;<br />

Questão 117 – CESPE/FNDE – Especialista – 2<strong>01</strong>2<br />

Julgue os itens seguintes, relativos aos direitos e deveres individuais e<br />

coletivos, aos direitos sociais, aos de nacionalidade, aos direitos políticos e<br />

aos partidos políticos.<br />

A CF assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de<br />

escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não havendo, portanto,<br />

obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional,<br />

estadual, distrital ou municipal, pois não vigora, no direito eleitoral<br />

brasileiro, a regra da verticalização das coligações eleitorais.<br />

Comentários<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

A assertiva está correta. A Emenda Constitucional nº 52/2006 alterou a<br />

legislação e pôs fim a vinculação entre candidaturas. Vejamos o art. 17, § 1º:<br />

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna,<br />

organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas<br />

coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito<br />

nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de<br />

disciplina e fidelidade partidária.<br />

VERTICALIZAÇÃO<br />

PARTIDÁRIA<br />

NÃO existe a obrigatoriedade de vinculação<br />

entre as candidaturas de âmbito nacional,<br />

estadual, distrital ou municipal para a<br />

formação de coligações.<br />

Questão 118 – CESPE/TRE-GO – Técnico Judiciário – Área<br />

Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />

Julgue os itens subsecutivos, referentes aos direitos políticos e à organização<br />

político-administrativa do Estado brasileiro.<br />

Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal<br />

autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido<br />

registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral<br />

correspondente no prazo legal.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta. São vários os motivos que tornam a assertiva<br />

incorreta. O primeiro deles e mais evidente é a menção a “partido político<br />

estadual”. Os partidos políticos, para sua regular constituição, devem comprovar<br />

o apoiamento mínimo, que constitui no instrumento utilizado para comprovar o<br />

caráter nacional. Não há que se falar, portanto, em partido político estadual, mas<br />

apenas em diretório. Conforme se extrai do art. 17, I, da CF o partido político<br />

deverá comprovar o caráter nacional.<br />

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />

a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />

da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento<br />

I - caráter nacional; (...).<br />

O segundo erro da assertiva está em envolver a autonomia dos entes da<br />

Federação com a criação de partidos político.<br />

Questão 119 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008<br />

Acerca dos partidos políticos, assinale a opção correta.<br />

a) Os partidos políticos têm autonomia para a definição de sua estrutura<br />

interna, sua organização e seu funcionamento, bem como para o<br />

recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira.<br />

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b) Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da<br />

lei civil, o partido político pode promover o registro de seus estatutos no<br />

Tribunal Superior Eleitoral (TSE).<br />

c) A CF estabelece o caráter estadual e municipal dos partidos políticos.<br />

d) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso<br />

remunerado ao rádio e à televisão.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está incorreta. Embora os partidos políticos possuam autonomia<br />

para definir as suas normas de organização, estrutura e funcionamento, em<br />

consonância com o princípio da autonomia dos partidos políticos, a Constituição<br />

veda o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.<br />

Vejamos o art. 17, II.<br />

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />

a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />

da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:<br />

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros<br />

ou de subordinação a estes;<br />

A alternativa B está correta, conforme art. 17, § 2º, da CF.<br />

§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />

registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />

A alternativa C está incorreta, pois, segundo a Constituição, os partidos políticos<br />

devem ter caráter nacional, assim, não é possível que os partidos tenham caráter<br />

apenas restrito às esferas estadual, municipal, tampouco distrital.<br />

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />

a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />

da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:<br />

I - caráter nacional;<br />

A alternativa D está incorreta, pois o acesso ao rádio e à televisão é gratuito,<br />

de acordo com o art. 17, § 3º.<br />

§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao<br />

rádio e à televisão, na forma da lei.<br />

Questão 120 – CESPE/TRE-GO - Técnico Judiciário – 2008<br />

Assinale a opção correta no que concerne ao tratamento dado pela CF aos<br />

partidos políticos.<br />

a) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura<br />

interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha<br />

e o regime de suas coligações eleitorais, sendo, contudo, obrigatória a<br />

vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou<br />

municipal.<br />

b) É vedado aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de<br />

entidade ou governo estrangeiros.<br />

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c) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro no<br />

Tribunal Superior Eleitoral (TSE).<br />

d) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário, e devem<br />

pagar pelo acesso ao rádio e à televisão.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está incorreta. Embora o art. 17, caput e § 1º, da Constituição<br />

assegurem aos partidos políticos autonomia para determinar sua organização,<br />

não há mais a previsão da verticalização das candidaturas.<br />

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna,<br />

organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas<br />

coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito<br />

nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de<br />

disciplina e fidelidade partidária.<br />

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, consoante estabelece o<br />

art. 17, II, da CF.<br />

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />

a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />

da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:<br />

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros<br />

ou de subordinação a estes;<br />

A alternativa C está incorreta, pois, nos termos do art. 17, § 2º, da CF, os<br />

partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, enquanto<br />

o registro no TSE só pode ocorrer após a aquisição de personalidade jurídica pelo<br />

partido político.<br />

A alternativa D está incorreta. A Constituição assegura aos partidos políticos o<br />

acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.<br />

Questão 121 – VUNESP/PC-CE - Inspetor de Polícia Civil de 1ª<br />

Classe - 2<strong>01</strong>5<br />

Assinale a opção correta a respeito dos partidos políticos.<br />

a) Devem observar a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas<br />

em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.<br />

b) Adquirem personalidade jurídica após o registro na forma da lei civil, bem<br />

como perante o tribunal regional eleitoral competente.<br />

c) Possuem direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio<br />

e à televisão, na forma da lei, independentemente de terem ou não<br />

representação no Congresso Nacional<br />

d) Adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no<br />

Tribunal Superior Eleitoral<br />

e) Podem impetrar mandado de segurança coletivo, independentemente de<br />

terem ou não representação no Congresso Nacional.<br />

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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

A presente questão exige diversos conhecimentos relativos ao art. 17 da CF.<br />

A alternativa A está incorreta, pois com a Emenda Constitucional nº 52/2006,<br />

assegurou-se, no §1º, a desnecessidade de verticalização das coligações, de<br />

modo que não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito<br />

nacional, estadual, distrital ou municipal.<br />

A alternativa B também está incorreta, pois o registro dos partidos políticos se<br />

dá perante o TSE e não perante o TRE.<br />

§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />

registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Os partidos políticos, nos<br />

termos do §3º, terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao<br />

rádio e à televisão, conforme as regras estabelecidas na Lei dos Partidos Políticos.<br />

A alternativa D está incorreta, a aquisição da personalidade perante o TSE<br />

depende de ato duplo: registro civil + registro no TSE. Somente será possível o<br />

registro no TSE após a constituição civil do partido político, como pessoa jurídica<br />

de direito privado.<br />

Por fim, a alternativa E está incorreta. Embora não enfrentado explicitamente o<br />

assunto em aula, ele se relaciona com o Direito Eleitoral. Nos termos do art. 5º,<br />

LXX, da CF, para impetração do mandado de segurança coletivo, o partido político<br />

deverá possuir representação perante o Congresso Nacional.<br />

Vejamos o dispositivo:<br />

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:<br />

a) partido político com representação no Congresso Nacional;<br />

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em<br />

funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou<br />

associados;<br />

Questão 122 – IESES/TRT-14ª Região – Analista Judiciário –<br />

2<strong>01</strong>4 – questão adaptada<br />

Considerando o que está previsto pela Constituição da República, assinale a<br />

assertiva correta:<br />

a) É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar,<br />

exceto em tempo de guerra declarada pelo Presidente da República, após<br />

autorização do Congresso Nacional.<br />

b) A criação de partidos políticos deverá respeitar o princípio do<br />

bipartidarismo democrático.<br />

c) Os partidos políticos devem estabelecer em seus estatutos, normas de<br />

fidelidade partidária.<br />

d) É livre a criação e extinção de partidos políticos de âmbito nacional ou<br />

regional.<br />

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Comentários<br />

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A alternativa A está incorreta. Há previsão expressa proibindo criação de<br />

partidos políticos com caráter paramilitar.<br />

§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.<br />

A alternativa B está incorreta, pois a CF fala em pluripartidarismo e não<br />

bipartidarismo. Vejamos o caput do art. 17.<br />

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />

a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos<br />

fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:<br />

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Há menção expressa no<br />

texto constitucional quanto a elaboração do estatuto e a necessidade de regras<br />

de fidelidade partidária, conforme dispõem o § 1º do art. 17.<br />

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna,<br />

organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas<br />

coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito<br />

nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas<br />

de disciplina e fidelidade partidária.<br />

A alternativa D está incorreta, posto que os partidos políticos possuem caráter<br />

nacional, de acordo com o inc. I, do art. 17.<br />

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />

a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />

da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:<br />

I - caráter nacional; (...).<br />

Questão 123 – CONSULPLAN/TSE – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />

Quanto aos partidos políticos, é correto afirmar que<br />

a) o registro de seus estatutos no TSE somente ocorrerá após adquirirem<br />

personalidade jurídica, na forma da lei civil.<br />

b) têm direito a recursos do fundo partidário e acesso ao rádio e televisão,<br />

este mediante pagamento de uma taxa de utilização.<br />

c) em virtude da autonomia de que desfrutam, é possível que recebam<br />

recursos financeiros de governos estrangeiros.<br />

d) devem ter caráter nacional, o que obriga à vinculação das candidaturas<br />

em âmbito federal.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Conforme já mencionado<br />

nesses comentários, o registro do estatuto do partido político no TSE ocorre após<br />

a aquisição da personalidade jurídica na forma da lei civil.<br />

A alternativa B está incorreta, pois não há previsão de pagamento de taxa de<br />

utilização, o acesso é gratuito. Vejamos o art. 17.<br />

§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao<br />

rádio e à televisão, na forma da lei.<br />

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A alternativa C está incorreta, tendo em vista a previsão expressa de<br />

recebimento de recursos de estados estrangeiros.<br />

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />

a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />

da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:<br />

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros<br />

ou de subordinação a estes;<br />

A alternativa D está incorreta, pois não há a vinculação de candidaturas em<br />

âmbito federal, estadual ou municipal, conforme prevê o art. 17, § 1º.<br />

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna,<br />

organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas<br />

coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito<br />

nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de<br />

disciplina e fidelidade partidária.<br />

Questão 124 – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico Judiciário –<br />

Área Administrativa – 2<strong>01</strong>5<br />

Os partidos políticos são dotados de autonomia e devem, nos seus estatutos,<br />

regular a disciplina e fidelidade partidárias. Após a sua regular constituição<br />

de acordo com a lei civil deve, de acordo com a Constituição Federal,<br />

registrar seu estatuto no(a):<br />

a) Junta Eleitoral<br />

b) Circunscrição Eleitoral<br />

c) Tribunal Superior Eleitoral<br />

d) Tribunal Regional Eleitoral<br />

Comentários<br />

Os partidos políticos constituem instituição fundamental do nosso sistema<br />

eleitoral e estão disciplinados expressamente no art. 17 da CF. Em relação ao<br />

registro dos partidos políticos prevê o §2º<br />

§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />

registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />

Segundo o Texto da Constitucional, os partidos políticos – pessoas jurídicas de<br />

direito privado – após se constituírem de acordo com a legislação civil, deverão<br />

registrar seus estatutos no TSE.<br />

1ª<br />

•constituição civil enquanto<br />

pessoa jurídica<br />

2º •registro do estatuto no TSE<br />

Logo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.<br />

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Se você teve dificuldades nas questões 112 a 124 retome o estudo do Capítulo 4<br />

desta aula.<br />

6 - Resumo da <strong>Aula</strong><br />

Para finalizar o estudo da matéria, trazemos um resumo dos<br />

principais aspectos estudados ao longo da aula. Nossa<br />

sugestão é a de que esse resumo seja estudado sempre<br />

previamente ao início da aula seguinte, como forma de<br />

“refrescar” a memória. Além disso, segundo a organização<br />

de estudos de vocês, a cada ciclo de estudos é fundamental<br />

retomar esses resumos. Caso encontrem dificuldade em<br />

compreender alguma informação, não deixem de retornar à<br />

aula.<br />

Direitos de Nacionalidade na Constituição Federal<br />

• CONCEITOS INTRODUTÓRIOS<br />

Estado, Nação, País e Território:<br />

ESTADO<br />

sociedade organizada e regida por um governo<br />

soberano<br />

NAÇÃO<br />

conjunto de pessoas ligadas por uma identidade<br />

sociocultural<br />

PAÍS<br />

espaço geofraficamente delimitado<br />

TERRITÓRIO<br />

delimitação espacial do Estado, compreendendo<br />

solo, subsolo, águas internas, mares e espaço<br />

aéreo.<br />

População e povo<br />

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POPULAÇÃO<br />

pessoas que habitam<br />

determinado país, ainda que<br />

estrangeiros<br />

POVO<br />

pesosas que possuem um<br />

vínculo jurídico de nacionalidade<br />

com o país<br />

• POVO versus NACIONALIDADE<br />

NACIONALIDADE<br />

A nacionalidade é considerada o vínculo<br />

jurídico-político estabelecido entre o<br />

indivíduo e determinado Estado.<br />

• MODOS E CRITÉRIOS DE AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE<br />

NACIONALIDADE<br />

ORIGINÁRIA<br />

ADQUIRIDA<br />

nato<br />

naturalizado<br />

CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DA<br />

NACIONALIDADE<br />

•territorial (ius soli)<br />

•sanguíneo (ius sanguini)<br />

• APÁTRIDA E POLIPÁTRIDA<br />

APÁTRIDA (heimatlos)<br />

POLIPÁTRIDA<br />

pessoa que não se encaixa nos<br />

critérios de nacionalidade originária<br />

ou adquirida de nenhum Estado<br />

pessoa que encaixa-se em mais de<br />

uma nacionalidade pelos critérios e<br />

modos de aquisição.<br />

• NACIONALIDADE BRASILEIRA<br />

Brasileiro Nato<br />

NASCIDOS NO BRASIL (art. 12, I, a, da CF).<br />

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FILHO DE PAIS ESTRANGEIROS QUE<br />

NASCE NO BRASIL<br />

regra<br />

exceção<br />

brasileiro<br />

estrangeiro<br />

SE AO MENOS UM DOS PAIS ESTIVER A SERVIÇO<br />

DO PAÍS DE ORIGEM<br />

NASCIDO NO ESTRANGEIRO EM QUE UM DOS PAIS É BRASILEIRO E<br />

ESTEJA A SERVIÇO DO BRASIL (art. 12, I, b, da CF).<br />

Ao menos um dos pais brasileiros E<br />

Esse genitor deve estar a serviço do Brasil<br />

NASCIDO NO ESTRANGEIRO, DE PAI OU MÃE BRASILEIRA, QUE SEJA<br />

REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA OU QUE VENHA A RESIDIR<br />

EM NOSSO PAÍS E OPTE PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA APÓS<br />

ATINGIR A MAIORIDADE CIVIL (art. 12, I, c, da CF).<br />

Síntese:<br />

BRASILEIRO NATO<br />

nascer no Brasil, desde que os pais<br />

estrangeiros não estejam a serviço de<br />

seus respectivos países<br />

nascer no estrangeiro, porém filho de pai<br />

e/ou mãe brasileiros, que estão no<br />

exterior a serviço do Brasil<br />

nascido no estrangeiro, de pai ou mãe<br />

brasileiros, que não estejam à serviço do<br />

Brasil, desde que:<br />

seja resgistrado em repartição<br />

competente OU<br />

venha residir no Brasil e opte, em<br />

qualquer tempo depois de atingir a<br />

maioridade civil, pela nacionalidade<br />

brasileira.<br />

Brasileiro Naturalizado<br />

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NATURALIZADOS<br />

tácita<br />

expressa<br />

ordinária<br />

extraordinária<br />

NATURALIZAÇÃO TÁCITA<br />

NÃO EXISTE EM NOSSO ORDENAMENTO jurídico atual a naturalização tácita.<br />

NATURALIZAÇÃO EXPRESSA<br />

A naturalização expressa é a que depende de requerimento, pelo qual a pessoa<br />

interessada demonstra que pretende ser brasileiro.<br />

NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA<br />

Em relação aos estrangeiros originários de países que falam a língua portuguesa,<br />

são dois os requisitos exigidos no art. 12, II, a, da CF:<br />

1º - residência por um ano ininterrupto<br />

2º - idoneidade moral<br />

NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA<br />

aplica-se a todos os países que falarem o português oficialmente<br />

requisitos<br />

1º - residência por um ano ininterrupto 2º - idoneidade moral<br />

NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (QUINZENÁRIA)<br />

Condições em que será possível aos demais estrangeiros se tornar brasileiro<br />

naturalizado. São três os requisitos:<br />

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1º - Residência por 15 anos ininterruptos<br />

2º - Ausência de condenação penal<br />

3º - Requerimento do interessado<br />

NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA<br />

(portugueses)<br />

DISCRICIONÁRIA<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

EXTRAORDINÁRIA (demais)<br />

VINCULADA<br />

NATURALIZAÇÃO DOS DEMAIS<br />

ESTRANGEIROS<br />

requisitos<br />

1º - 15 anos de residência<br />

ininterrupta<br />

Síntese:<br />

2º - ausência de<br />

condenação penal<br />

3º - requerimento do<br />

interessado<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

ORDINÁRIA<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

DAQUELES QUE FALAM<br />

PORTUGUÊS<br />

Residência por 1 ano<br />

ininterrupto<br />

Idoneidade moral<br />

--<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

EXTRAORDINÁRIA<br />

NATURALIZAÇÃO<br />

DOS DEMAIS<br />

Residência por 15 anos<br />

ininterruptos<br />

Ausência de<br />

condenação penal<br />

Requerimento do<br />

interessado<br />

OBSERVAÇÕES<br />

Notem que naturalização extraordinária<br />

exige muito mais tempo de permanência<br />

no Brasil.<br />

Notem que na naturalização<br />

extraordinária a pessoa não poderá ter<br />

qualquer envolvimento com práticas<br />

ilícitas.<br />

Em relação ao requerimento, embora a<br />

CF exija-o expressamente na naturalização<br />

extraordinária apenas, tal requisito<br />

também é exigido na naturalização<br />

ordinária, segundo legislação<br />

infraconstitucional.<br />

Discricionária Vinculada quanto à decisão<br />

• QUASE-NACIONALIDADE<br />

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Tem por finalidade conferir um tratamento diferenciado aos portugueses que,<br />

embora não desejem se tornar brasileiros, aqui permaneçam.<br />

O quase-nacional não é naturalizado!<br />

A CF assegura aos quase-nacionais os direitos inerentes aos<br />

brasileiros, a não ser as exceções constitucionais.<br />

A CF exige seja observada a RECIPROCIDADE de tratamento dos<br />

portugueses em relação ao Brasil.<br />

Para concessão da reciprocidade é necessário a aquiescência formal do<br />

Estado brasileiro e o requerimento por parte do português interessado.<br />

QUASE<br />

NACIONALIDADE<br />

•Igualdade de direitos conferida aos portugueses de Portugal.<br />

•São conferidos os direitos de brasileiros naturalizados.<br />

•Poderão votar e ser votados (implica na suspensão dos<br />

direitos políticos em Portugal)<br />

•Exige-se a reciprocidade.<br />

•A igualdade é regulamentada pelo Tratado de Amizade,<br />

Cooperação e Consulta.<br />

•Difere da naturalização ordinária.<br />

• TRATAMENTO JURÍDICO DO BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO<br />

NÃO EXISTE TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE BRASILEIROS NATOS<br />

E NATURALIZADOS, SALVO RESTRIÇÕES PREVISTAS NA CF.<br />

Extradição (art. 5º, LI)<br />

EXTRADIÇÃO<br />

brasileiro nato<br />

brasileiro naturalizado<br />

NUNCA<br />

2 hipóteses:<br />

crime praticado antes da naturalização<br />

crime de tráfico de entorpecentes<br />

praticado a qualquer tempo<br />

Perda da nacionalidade (art. 12, § 4º, I)<br />

São duas as hipóteses, portanto, em que o brasileiro poderá perder a<br />

nacionalidade.<br />

1ª hipótese: perde-se a nacionalidade se praticado algum ato nocivo<br />

ao interesse nacional. Essa hipótese é privativa para brasileiro<br />

naturalizado, pois menciona o cancelamento da naturalização.<br />

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2ª hipótese: se a pessoa optar livremente por outra nacionalidade<br />

perderá a nossa. Nesse caso, a perda da nacionalidade se aplicará tanto<br />

ao brasileiro nato como ao brasileiro naturalizado.<br />

PERDA DA NACIONALIDADE<br />

BRASILEIRA<br />

atividade nociva ao interesse<br />

nacional<br />

adquirir outra nacionalidade,<br />

SALVO<br />

reconhecimento da<br />

nacionalidade brasileira como<br />

originária<br />

imposição da naturalização<br />

como condição para<br />

permanecer no país estrangeiro<br />

ou<br />

o exercício de direitos civis<br />

Exercício de cargos privativos de brasileiros natos (12, § 3º)<br />

Presidente e Vice<br />

CARGOS DE BRASILEIROS<br />

NATOS<br />

linha sucessória<br />

segurança nacional<br />

Presidente da Câmara dos Deputados<br />

Presidente do Senado Federal<br />

Ministro do STF<br />

cargos de carreira diplomática<br />

oficial das Forças Armadas<br />

Ministro de Estado da Defesa.<br />

Cidadãos escolhidos membro do Conselho da República (art. 89, VIII)<br />

Integraram o Conselho da República seis brasileiros natos, com idade superior<br />

a 35 anos, para mandato de três anos, nomeados:<br />

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dois pelo<br />

Presidente da<br />

República<br />

dois pela<br />

Câmara dos<br />

Deputados<br />

dois pelo<br />

Senado Federal<br />

CIDADÃO NATOS<br />

MEMBROS DO<br />

CONSELHO -<br />

NOMEAÇÃO<br />

Propriedade de empresas jornalísticas (art. 222)<br />

brasileiro natos<br />

em relação aos<br />

proprietários<br />

PROPRIEDADE DE<br />

EMPRESA<br />

JORNALÍSTICA<br />

brasileiros<br />

naturalizados há<br />

mais de dez anos<br />

de brasileiros natos<br />

em relação ao<br />

capital<br />

ao menos 70% do<br />

capital deve ser<br />

brasileitos<br />

naturalizados com<br />

mais de dez anos<br />

de naturalização<br />

Síntese:<br />

TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS<br />

AUTORIZADOS PELA CF<br />

•extradição (crime comum anterior à aquisição ou crime de tráfico de entorpecentes a<br />

qualquer tempo) - somente do naturalizado.<br />

•perda da nacionalidadede por atividade nociva ao interesse nacional (exceto:<br />

reconhecimento da nacionalidade brasileira origniária ou imposição da naturalização).<br />

•cargos privativos de brasileiros natos (Presidente, vice, Pres. da CD e do SF, Min. do STF,<br />

carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Min. Estado e da Defesa).<br />

•seis cidadãos membros do Conselho da República.<br />

•criação de empresa jornalística apenas por brasileiro naturalizado há mais de 10 anos.<br />

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Direitos Políticos<br />

• INTRODUÇÃO<br />

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Os direitos políticos constituem o conjunto de normas que confere ao<br />

cidadão o direito de participar da vida política do Estado.<br />

DIREITOS<br />

POLÍTICOS<br />

•Direito Fundamental de Primeira Dimensão.<br />

•Conjunto de normas que confere ao cidadão o direito de<br />

participar da vida política do Estado.<br />

Um conceito importante correlato ao de “direitos políticos” é o de cidadania.<br />

Ser cidadão é ter capacidade de exercer ativa e passivamente seus<br />

direitos políticos.<br />

Logo, podemos afirmar que a nacionalidade é<br />

pressuposto da cidadania. E com a cidadania é possível<br />

exercer os direitos políticos.<br />

• DEMOCRACIA<br />

DEMOCRACIA DIRETA<br />

o cidadão exerce o poder diretamente,<br />

sem representantes<br />

DEMOCRACIA<br />

REPRESENTATIVA<br />

o cidadão exerce o poder indiretamente,<br />

por intermédio de representantes<br />

escolhidos<br />

DEMOCRACIA<br />

SEMIDIRETA OU<br />

PARTICIPATIVA<br />

o cidadão exerce o poder diretamente e<br />

indiretamente<br />

Pergunta-se:<br />

O Brasil adota qual dos modelos democráticos acima?<br />

Nossa democracia é semidireta ou participativa, pois escolhemos um grupo de<br />

pessoas para exercer o poder político no Brasil. Há, também, mecanismos diretos<br />

de democracia, todos previstos no Texto Constitucional, que destacamos abaixo:<br />

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INSTRUMENTOS DE DEMOCRACIA DIRETA<br />

direito de petição (art. 5.º, XXXIV, a)<br />

plebiscito (art. 14, I)<br />

referendo (art. 14, II)<br />

iniciativa popular (art. 14, III)<br />

ação popular (art. 5.º, LXXIII)<br />

• VOTO, SUFRÁGIO E ESCRUTÍNIO<br />

direito de participação (art. 37, § 3.º)<br />

DEMOCRACIA<br />

DIRETA<br />

participativa<br />

plebiscito, referendo<br />

e iniciativa popular<br />

DEMOCRACIA<br />

INDIRETA<br />

representativa<br />

voto<br />

Antes de analisarmos as formas democráticas de participação, é importante<br />

distinguir voto, sufrágio e escrutínio.<br />

SUFRÁGIO<br />

VOTO<br />

ESCRUTÍNIO<br />

•Direito do cidadão de<br />

eleger, ser eleito e de<br />

participar da organização<br />

e da atividade do Estado.<br />

•Exercício do sufrágio.<br />

•Modo de manifestar a<br />

vontade<br />

numa<br />

deliberação coletiva, pela<br />

qual se escolhe quem irá<br />

ocupar os cargos<br />

políticos-eletivos em<br />

nosso País.<br />

•Contagem dos votos<br />

colhidos no decorrer de<br />

uma eleição, fase do<br />

processo de apuração dos<br />

votos.<br />

•Concluída a recepção de<br />

votos, as respectivas<br />

urnas são remetidas à<br />

junta eleitoral para<br />

apuração (Código<br />

Eleitoral, art. 154, VI). A<br />

partir desse momento<br />

inicia-se o escrutínio da<br />

eleição, ou seja, a<br />

apuração.<br />

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• DEMOCRACIA REPRESENTATIVA<br />

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O voto, por sua vez, é instrumento de ação política, ou seja, é a forma de o<br />

cidadão exercer seus direitos políticos. Daí dizer que o voto é o exercício do<br />

sufrágio.<br />

O voto, à luz do nosso ordenamento e de acordo com o que leciona a doutrina,<br />

possui diversas características:<br />

DIRETO<br />

voto exercido direta e pessoalmente pelo eleitor (sem<br />

intermediários)<br />

SECRETO<br />

não identificado<br />

DE IGUAL VALOR<br />

cada voto possui mesmo peso<br />

OBRIGATÓRIO<br />

todos devem votar (há exceções)<br />

UNIVERSAL<br />

exercício por todas as pessoas (que se adequem às<br />

condições legais)<br />

PERÍODICO<br />

exercido de tempos em tempos<br />

• DEMOCRACIA PARTICIPATIVA<br />

Iniciativa Popular<br />

INICIATIVA POPULAR FEDERAL<br />

1% do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos 5 estados-membros com, no mínimo,<br />

0,3% dos eleitores em cada um dos Estados.<br />

INICIATIVA POPULAR ESTADUAL<br />

Disciplinado pela Constituição de cada Estado.<br />

5% do eleitoral do município respectivo.<br />

Plebiscito e Referendo Popular<br />

INICIATIVA POPULAR MUNICIPAL<br />

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PLEBISCITO<br />

consulta popular prévia pela qual os<br />

cidadãos decidem a respeito de<br />

assuntos relevantes<br />

REFERENDO<br />

manifestação popular pela qual os<br />

cidadãos aprovam ou rejeitam<br />

matéria já editada<br />

• AQUISIÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />

Alistamento Eleitoral<br />

O alistamento eleitoral constitui um procedimento administrativo pelo<br />

qual o interessado preenche o requerimento para se cadastrar como<br />

eleitor.<br />

A qualificação constitui a comprovação dos requisitos exigidos na Constituição<br />

e na legislação eleitoral.<br />

A inscrição, por sua vez, é o ato do juiz eleitoral que, após verificar os<br />

requisitos, defere o pedido ao interessado e o inclui na lista geral de eleitores.<br />

QUALIFICAÇÃO INSCRIÇÃO ALISTAMENTO<br />

O alistamento eleitoral é um pressuposto procedimental que deve ser<br />

preenchido pelo interessado para exercer seus direitos políticos ativa<br />

ou passivamente.<br />

Capacidade eleitoral passiva e ativa<br />

CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong><br />

ATIVA<br />

CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong><br />

PASSIVA<br />

direito de votar e participar<br />

diretamente da vida política do<br />

Estado<br />

direito de ser votado<br />

Capacidade eleitoral ativa<br />

A capacidade eleitoral ativa consiste na possibilidade de a pessoa participar do<br />

processo democrático, seja por intermédio do voto, seja diretamente em casos<br />

de plebiscitos, referendos ou iniciativa popular.<br />

Alistamento e voto obrigatórios<br />

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ALISTAMENTO E VOTO<br />

OBRIGATÓRIOS<br />

aos maiores de 18 anos<br />

Alistamento e voto facultativos<br />

ALISTAMENTO E VOTO<br />

FACULTATIVOS<br />

analfabeto, maiores de 70 anos e<br />

adolescentes entre 16 e 18 anos.<br />

Alistamento e voto não permitidos<br />

estrangeiro<br />

NÃO PODEM SE<br />

ALISTAR<br />

conscrito<br />

Finalizamos assim a parte relativa à capacidade eleitoral ativa, analisando os<br />

principais aspectos da matéria, que podem ser objeto de prova.<br />

CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong><br />

ATIVA<br />

alistamento e voto<br />

obrigatórios<br />

alistamento e voto<br />

facultativos<br />

alistamento e voto não<br />

permitidos<br />

maiores de 18 anos (e<br />

menores de 70)<br />

analfabetos<br />

maiores de 70<br />

entre 16 e 18 anos<br />

estrangeiros<br />

conscritos<br />

Capacidade eleitoral passiva<br />

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PARA A CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong><br />

PASSIVA<br />

observar os requisitos de elegibilidade<br />

não incorrer nas hipóteses de<br />

inelegibilidades<br />

Principais diferenças entre os requisitos de elegibilidade e as hipóteses de<br />

inelegibilidades.<br />

REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE<br />

HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE<br />

são disciplinados na Constituição e em leis<br />

ordinárias<br />

decorrem de atos lícitos praticados pelos<br />

interessados<br />

permitem que o interessado concorra a<br />

cargos políticos<br />

denominados requisitos positivos<br />

são disciplinados na Constituição e em leis<br />

complementares<br />

em regra, decorrem da prática de atos<br />

ilícitos<br />

vedam a possibilidade de o interessado<br />

concorrer validamente a um cargo público<br />

eletivo<br />

denominados de requisitos negativos<br />

Condições de elegibilidade<br />

A elegibilidade constitui o direito fundamental conferido ao cidadão para postular<br />

um cargo eletivo no Poder Legislativo ou no Poder Executivo. Para tanto deverá<br />

observar certos requisitos.<br />

Condições de<br />

Elegibilidade<br />

Lei Ordinária<br />

Hipóteses de<br />

Inelegibilidade<br />

Lei<br />

complementar<br />

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nacionalidade<br />

na data do registro da<br />

candidatura<br />

exercício dos Direitos<br />

Políticos<br />

alistamento eleitoral<br />

idade mínima, apenas<br />

para Vereador<br />

Condições de<br />

Elegibilidade -<br />

AFEREM-SE<br />

tempo de domicílio eleitoral<br />

na data do pleito<br />

tempo de filiação partidária<br />

na data da posse<br />

idade mínima, para todos<br />

os cargos, exceto<br />

vereador<br />

Vejamos, agora, um esquema com cada uma das condições de elegibilidade:<br />

Nacionalidade<br />

Brasileira<br />

Pleno Exercício dos<br />

Direitos Políticos<br />

CONDIÇÕES DE<br />

ELEGIBILIDADE<br />

Alistamento Eleitoral<br />

Domicílio Eleitoral<br />

Filiação Partidária<br />

Idade Mínima<br />

35 anos<br />

Presidente, Vice e<br />

Senador<br />

30 anos Governador e Vice<br />

21 anos<br />

Deputado Federal e<br />

Estadual e Prefeito<br />

18 anos Vereador<br />

Hipóteses de inelegibilidade<br />

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A inelegibilidade, portanto, é um IMPEDIMENTO. Constitui, em verdade, uma<br />

restrição à capacidade política, que tem por função defender a democracia contra<br />

abusos 51 .<br />

Em forma de esquema, sintetizamos as situações que justificam as<br />

inelegibilidades:<br />

FINALIDADE DAS<br />

INELEGIBILIDADES<br />

INFRACONSTITUCIONAIS<br />

probidade administrativa<br />

moralidade para o exercício do mandato considerada a vida pregressa<br />

do candidato<br />

a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder<br />

econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na<br />

administração direta ou indireta.<br />

HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE<br />

São aferidas quando do registro da<br />

candidatura.<br />

Para fins didáticos, distinguem-se inelegibilidades absolutas de relativas e<br />

inelegibilidade diretas de reflexas.<br />

INELEGIBILIDADE ABSOLUTA versus<br />

RELATIVA<br />

INELEGIBILIDADE DIRETA versus<br />

REFLEXA<br />

ABSOLUTA: implica<br />

a inelegibilidade<br />

para qualquer<br />

cargo político<br />

RELATIVA: implica<br />

na inelegibilidade<br />

apenas para certos<br />

cargos<br />

DIRETA: atinge<br />

apenas o candidato<br />

REFLEXA: atinge os<br />

familiares e<br />

cônjuge<br />

Inelegibilidades absolutas<br />

Segundo a CF, os inalistáveis e os analfabetos estão impedidos de se<br />

candidatar a qualquer cargo eletivo.<br />

51<br />

GUEDES, Néviton. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />

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estrangeiros<br />

conscritos<br />

INELEGIBILIDADES<br />

ABSOLUTAS<br />

inalistáveis<br />

analfabetos<br />

privados dos direitos<br />

políticos (definitiva ou<br />

temporariamente)<br />

absolutamente incapazes<br />

Inelegibilidades relativas<br />

A inelegibilidade relativa é extraída do art. 14, §5º, da CF, que disciplina:<br />

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os<br />

Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser<br />

reeleitos para um único período subsequente.<br />

Ao estabelecer a possibilidade de reeleição limitada a um único período<br />

subsequente, o dispositivo traz uma inelegibilidade para exercício de um terceiro<br />

mandato se em períodos sucessivos.<br />

A vedação ao terceiro mandato consecutivo alcança apenas os cargos do Poder<br />

Executivo, quais sejam:<br />

1. Presidente;<br />

2. Governadores; e<br />

3. Prefeitos.<br />

Para a nossa prova...<br />

A INELEGIBILIDADE EM RAZÃO DE UMA ÚNICA REELEIÇAO APLICA-SE<br />

APENAS AOS CARGOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Inelegibilidades reflexas<br />

As INELEGIBILIDADES DIRETAS decorrem de causas ou fatos relacionados ao<br />

próprio indivíduo sobre o qual a restrição acaba por incidir DIRETAMENTE. Já<br />

as INELEGIBILIDADES REFLEXAS são causas ou pressupostos de fatos que se<br />

relacionam a outros indivíduos e que, apenas INDIRETAMENTE, incidem sobre<br />

aquele ao qual a inelegibilidade se dirige.<br />

Desse modo o cônjuge, parentes até o 2º grau consanguíneos e afim ou por<br />

adoção, de ocupante de mandato eletivo no Poder Executivo, serão inelegíveis no<br />

território de jurisdição do titular.<br />

Devemos estar atentos às especificidades deste dispositivo.<br />

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Haverá inelegibilidade reflexa apenas em relação ao Presidente da<br />

República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos,<br />

ou seja, apenas em relação aos detentores de mandato eletivo no Poder<br />

Executivo. Isso ocorre porque somente a estes se aplica a restrição da<br />

reeleição.<br />

É possível que o parente, que eventualmente seria atingido pela<br />

inelegibilidade, não sofra qualquer restrição, quando este parente<br />

já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />

Há possibilidade de o titular do cargo desincompatibilizar-se seis<br />

meses antes do pleito no qual concorrerá o parente, com a<br />

finalidade de evitar o impedimento.<br />

Casos Específicos Constitucionalmente previstos<br />

militares da ativa (art. 14, §<br />

8°, da CF)<br />

vedações ao exercício de<br />

atividade político-partidária<br />

por magistrados (art. 95, §<br />

único, III, da CF)<br />

membros do Ministério<br />

Público (art. 128, § 5.°, II,<br />

CF)<br />

Quanto aos militares, dispõe a CF:<br />

Art. 14. § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:<br />

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;<br />

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se<br />

eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.<br />

Podemos sintetizar a questão do militar do seguinte modo:<br />

1º NÃO PODE SER CONSCRITO<br />

2º SE CONTAREM MENOS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO,<br />

DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE<br />

3º SE CONTAREM MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, SERÁ<br />

AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR E, SE ELEITO,<br />

PASSARá AUTOMATICAMENTE, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO,<br />

PARA A INATIVIDADE.<br />

Por fim, vejamos os dispositivos relativos à carreira da magistratura e do<br />

Ministério Público:<br />

Desse modo, tanto os magistrados como os membros do Ministério Público não<br />

poderão dedicar-se à atividade político-partidária. Estuda-se na Lei de<br />

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Inelegibilidade que se pretenderem concorrer a cargos políticos eletivo deverão<br />

se afastar definitivamente das funções de Estado que ocupam.<br />

• IMPUGNAÇÃO AO MANDATO ELETIVO<br />

AIME VISA IMPEDIR O MANDATO<br />

POLÍTICO DE QUEM INCORREU EM :<br />

abuso de poder<br />

econômico.<br />

corrupção<br />

fraude<br />

A diplomação é o ato pelo qual se declara quem são os eleitos e os<br />

suplentes, entregando a eles os respectivos diplomas. Desse ato solene, contase<br />

o PRAZO DE 15 DIAS para ser proposta a AIME.<br />

Ao mesmo tempo que o AIME constitui forma de se voltar contra quem se vale<br />

de práticas ilícitas para ser eleito, deve-se cuidar para que a ação não seja<br />

utilizada de forma temerária e com fins eleitoreiros, por conta disso mitiga-se o<br />

princípio da publicidade, de modo que o AIME tramitará em segredo de<br />

justiça. Além disso, se o autor da AIME a ajuizar de forma temerária ou<br />

com má-fé, responderá pelos prejuízos causados.<br />

• PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />

PERDA<br />

definitiva<br />

SUSPENSÃO<br />

temporária<br />

Antes de analisarmos o dispositivo constitucional sobre a matéria, desde logo<br />

devemos frisar que A CASSAÇÃO DE DIREITOS É VEDADA<br />

ABSOLUTAMENTE.<br />

A cassação consiste na suspensão arbitrária e unilateral dos direitos<br />

políticos por ato do poder público, sem observância dos princípios<br />

processuais, notadamente o princípio da ampla defesa e contraditório.<br />

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CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />

•VEDADO<br />

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />

•condenação criminal transitada em julgado<br />

•prática de atos de improbidade administrativa<br />

•incapacidade civil absoluta<br />

PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />

•cancelamento da naturalização por sentença<br />

•recusa a cumprir obrigação a todos imposta, bem como prestação alternativa<br />

(de acordo com a doutrina, pois para o TSE é caso de suspensão dos direitos<br />

políticos)<br />

• DESINCOMPATIBILIZAÇÃO<br />

Vimos que os cargos do Poder Executivo permitem apenas uma reeleição<br />

consecutiva. Contudo, quando se trata de candidatura para outro cargo, aplicase<br />

a regra prevista no art. 14, §6º, da CF, que trata do instituto da<br />

desincompatibilização.<br />

Deste modo, os detentores de mandatos políticos no âmbito do Poder Executivo<br />

deverão afastar-se DEFINITIVAMENTE de seus respectivos cargos para<br />

concorrem a novo mandato em cargo diferente daquele ocupado.<br />

Partidos Políticos<br />

• NOÇÕES GERAIS<br />

Segundo o Texto da Constitucional, os partidos políticos – pessoas jurídicas de<br />

direito privado – após se constituírem de acordo com a legislação civil, deverão<br />

registrar seus estatutos no TSE.<br />

1ª<br />

•constituição civil enquanto pessoa<br />

jurídica<br />

2º •registro do estatuto no TSE<br />

Os art. 17 e seus incisos são de fundamental importância para a nossa prova, de<br />

modo que devemos memorizar os exatos termos do seu texto. Para tanto:<br />

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EM RELAÇÃO AOS<br />

PARTIDOS POLÍTICOS<br />

É LIVRE A<br />

criação<br />

fusão<br />

incorporação<br />

extinção<br />

RESGUARDADOS A<br />

soberania<br />

nacional<br />

regime<br />

democrático<br />

pluripartidarismo<br />

direitos<br />

fundamentais da<br />

pessoa humana<br />

PRECEITOS<br />

caráter nacional<br />

proibição de<br />

recursos e<br />

subordinação<br />

estrangeira<br />

prestação de<br />

contas<br />

funcionamento<br />

parlamentar<br />

• VERTICALIZAÇÃO PARTIDÁRIA<br />

VERTICALIZAÇÃO<br />

PARTIDÁRIA<br />

NÃO existe a obrigatoriedade de vinculação<br />

entre as candidaturas de âmbito nacional,<br />

estadual, distrital ou municipal para a<br />

formação de coligações.<br />

• FIDELIDADE PARTIDÁRIA<br />

Por infidelidade partidária devemos compreender o ato indisciplinar da pessoa<br />

filiada ao partido que se manifesta pela oposição, por atitude ou pelo voto,<br />

contrários às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo partido político ou pelo<br />

apoio ostensivo ou disfarçado a candidatos de outra agremiação.<br />

No julgamento da ADI nº 5.081, o STF distinguiu duas disciplinas diferenciadas<br />

acerca da desfiliação imotivada, uma a ser aplicada para os cargos do sistema<br />

majoritário outro para os cargos do sistema proporcional.<br />

sistema majoritário: a desfiliação imotivada do partido político pelo<br />

detentor do mandato perante o qual foi eleito NÃO IMPLICA NA PERDA<br />

DO CARGO.<br />

Entende o STF que em relação aos cargos cujos políticos são escolhidos<br />

pelo sistema majoritário, a perda do cargo pela desfiliação implica em<br />

violação à soberania popular, em face da escolha feita pelo eleitor.<br />

Entende-se que nas eleições pelo sistema majoritário vota-se na pessoa<br />

do político e não da sigla partidária.<br />

sistema proporcional: a desfiliação imotivada do partido político pelo<br />

detentor do mandato perante o qual foi eleito IMPLICA NA PERDA DO<br />

CARGO.<br />

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Se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, sofrerá um<br />

processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do mandato.<br />

Nesse processo busca-se aferir se a mudança ocorreu, com ou sem justa<br />

causa.<br />

Na hipótese de alteração de partido sem justa causa, o detentor de<br />

mandato político que for eleito pelo sistema proporcional perderá o<br />

mandato.<br />

caso seja ocupante de<br />

cargo político-eletivo<br />

escolhido pelo sistema<br />

majoritário<br />

NÃO HÁ PERDA<br />

DO CARGO<br />

DESFILIAÇÃO<br />

IMOTIVADA<br />

caso seja ocupante de<br />

cargo político-eletivo<br />

escolhido pelo sistema<br />

proporcional<br />

PERDE-SE O<br />

MANDATO<br />

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7 - Considerações Finais<br />

Chegamos ao final da nossa segunda aula.<br />

Sejam bem-vindos ao nosso curso. Acredito que com a <strong>Aula</strong> 00 e a <strong>Aula</strong> de hoje<br />

vocês possam perceber que nosso curso será bastante completo.<br />

Na próxima aula iniciaremos o estuda da Justiça Eleitoral.<br />

Até lá!<br />

Ricardo Torques<br />

rst.estrategia@gmail.com.br<br />

bit.ly/eleitoralparaconcursos<br />

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