Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong><br />
Direito Eleitoral p/ TRE-SP - Todos os cargos<br />
Professor: Ricardo Torques
Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
AULA <strong>01</strong><br />
DIREITO <strong>ELEITORAL</strong> NA<br />
CONSTITUIÇÃO FEDERAL<br />
Sumário<br />
1 - Considerações Iniciais ................................................................................................. 2<br />
2 - Direitos de Nacionalidade na Constituição Federal .......................................................... 2<br />
2.1 - Introdução .......................................................................................................... 2<br />
2.2 - Nacionalidade brasileira ........................................................................................ 8<br />
2.3 - Quase-nacionalidade .......................................................................................... 18<br />
2.4 - Tratamento jurídico do brasileiro nato e naturalizado .............................................. 21<br />
3 - Direitos Políticos....................................................................................................... 29<br />
3.1 - Introdução ........................................................................................................ 29<br />
3.2 - Democracia ....................................................................................................... 30<br />
3.3 - Voto, sufrágio e escrutínio ................................................................................... 32<br />
3.4 - Democracia Representativa ................................................................................. 33<br />
3.5 - Democracia Participativa ..................................................................................... 34<br />
3.6 - Aquisição dos Direitos Políticos ............................................................................ 38<br />
3.7 - Capacidade eleitoral passiva e ativa ..................................................................... 39<br />
3.8 - Impugnação ao Mandato Eletivo........................................................................... 58<br />
3.9 - Perda e suspensão dos Direitos Políticos ............................................................... 59<br />
3.10 - Desincompatibilização ....................................................................................... 63<br />
4 - Partidos Políticos ...................................................................................................... 64<br />
4.1 - Noções Gerais .................................................................................................... 64<br />
4.2 - Verticalização Partidária ...................................................................................... 68<br />
4.3 - Fidelidade Partidária ........................................................................................... 68<br />
5 - Questões ................................................................................................................. 70<br />
5.1 – Questões com Comentários ................................................................................. 71<br />
5.2 – Gabarito ......................................................................................................... 106<br />
5.3 – Questões com Comentários ............................................................................... 108<br />
6 - Resumo da <strong>Aula</strong> ..................................................................................................... 203<br />
7 - Considerações Finais .............................................................................................. 225<br />
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DIREITO <strong>ELEITORAL</strong> NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL<br />
1 - Considerações Iniciais<br />
Na aula de hoje iremos tratar de um assunto que não costuma ser cobrado<br />
expressamente na ementa de Direito Eleitoral. Os direitos políticos costumam<br />
figurar na disciplina de Direito Constitucional, contudo, servem de base para o<br />
estudo de Direito Eleitoral e devem ser bem estudados por nós.<br />
Assim, na aula de hoje veremos os seguintes tópicos:<br />
Direitos de<br />
Nacionalidade<br />
Direitos Políticos<br />
Partidos Políticos<br />
Será uma aula longa e repleta de informações densas e importantes. Vamos lá.<br />
Boa a aula a todos!<br />
2 - Direitos de Nacionalidade na Constituição Federal<br />
2.1 - Introdução<br />
A Constituição Federal, nos primeiros dispositivos, trata dos direitos e das<br />
garantais fundamentais. Entre esses direitos estão os direitos de<br />
nacionalidade, espécie de direitos políticos, que estão tratados no art. 12 da<br />
CF.<br />
Além disso, destaca-se a importância de estudar a nacionalidade, pois ela<br />
constitui condição de elegibilidade (art. 14, §3º, I, da CF), ou seja, constitui um<br />
requisito a ser observado por aqueles que pretendem concorrer a cargos políticoeletivos<br />
em nosso País.<br />
Antes de analisar as regras constitucionais, devemos estudar alguns conceitos<br />
importantes:<br />
Estado Nação País População Povo Território<br />
Qual a diferença de Estado para Nação? e País? E mais, qual a diferença<br />
entre População e Povo?<br />
Veremos esses conceitos de forma objetiva e a importância deles para o estudo<br />
do Direito Eleitoral.<br />
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Estado, Nação, País e Território<br />
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Estado é uma sociedade organizada regida por<br />
um governo soberano em um determinado<br />
espaço territorial delimitado. A organização<br />
dessa sociedade se dá por meio de leis, que criam<br />
um conjunto de instituições que são administradas<br />
por políticos e por pessoas investidas em cargos<br />
públicos. Assim, podemos falar no Estado<br />
Brasileiro. A figura ao lado ilustra os principais<br />
órgãos que compõem os poderes federais do nosso<br />
Estado, todos com criação e com funções delimitadas pela Constituição Federal.<br />
A Nação relaciona-se a um estado anímico, a um<br />
sentimento por determinado espaço territorial,<br />
cultural, de pessoas etc. Podem compreender uma<br />
nação um conjunto de pessoas com língua, com<br />
costumes, com religião ou em tradições comuns. O<br />
que define, portanto, uma nação é a identidade<br />
sociocultural entre as pessoas. Desse modo,<br />
uma nação não é necessariamente um Estado,<br />
dada a necessidade de se reconhecer ao território<br />
e ao povo um governo soberano. O exemplo<br />
tradicionalmente citado é a Nação Palestina, que reúne um conjunto de pessoas<br />
do mediterrâneo que falam a mesma língua e possuem origens familiares na<br />
Palestina. Embora não constitua um Estado, em face dos elementos da língua e<br />
da origem familiar, constituem uma nação.<br />
O conceito de povo relaciona-se com o conceito de nação.<br />
Falta analisar o conceito de país e de território que são próximos!<br />
País é um conceito espacial, em regra, utilizado<br />
para delimitar geograficamente determinado<br />
espaço, com fronteiras, e ocupado por um Estado<br />
ou habitado por uma Nação.<br />
Território, por sua vez, remete à delimitação dos<br />
elementos espaciais do Estado, que<br />
compreende o solo, o subsolo, as águas internas,<br />
os mares e o espaço aéreo respectivo.<br />
São conceitos bastante próximos, contudo,<br />
possuem algumas peculiaridades que os<br />
distinguem.<br />
Assim...<br />
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ESTADO<br />
sociedade organizada e regida por um governo<br />
soberano<br />
NAÇÃO<br />
conjunto de pessoas ligadas por uma identidade<br />
sociocultural<br />
PAÍS<br />
espaço geofraficamente delimitado<br />
TERRITÓRIO<br />
delimitação espacial do Estado, compreendendo<br />
solo, subsolo, águas internas, mares e espaço<br />
aéreo.<br />
Esses conceitos são importantes quando estudarmos os critérios para aferição da<br />
nacionalidade (ius soli ou ius sanguini), conceitos que envolvem a origem familiar<br />
e a delimitação territorial de nascimento.<br />
Vejamos, na sequência, o conceito de população e de povo.<br />
População e povo<br />
A população refere-se a todas as pessoas que habitam determinado país.<br />
Assim, todos os que estiverem dentro das fronteiras territoriais estão abrangidos<br />
pelo conceito de população, ainda que sejam estrangeiros.<br />
O conceito de povo, entretanto, é mais específico. Nesse sentido, vejamos os<br />
ensinamentos de Darcy Azambuja 1 :<br />
Povo é a população do Estado, considerada sob o aspecto puramente jurídico, é o grupo<br />
humano encarado na sua integração numa ordem estatal determinada, é o conjunto de<br />
indivíduos sujeitos às mesmas leis, são os súditos, os cidadãos de um mesmo Estado.<br />
Podemos notar que o conceito de povo é jurídico. Somente será considerado<br />
parte do povo aquele que estiver juridicamente vinculado a um<br />
determinado Estado. Dito de outra maneira, são compreendidos no conceito de<br />
povo brasileiro aqueles que possuem vínculo jurídico de nacionalidade com o<br />
Brasil. Notem a importância desse conceito para o assunto.<br />
Lembre-se:<br />
Quem possuir esse vínculo jurídico com o estado poderá<br />
gozar dos direitos políticos, entre eles o de participar<br />
da vida política do Estado, exercendo direito de votar<br />
e de ser votado.<br />
1<br />
AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado: exposição clara e completa dos princípios<br />
fundamentais da doutrina do Estado. 10º edição, rev. e ampl., Rio de Janeiro: Editora Globo,<br />
1992, p. 28.<br />
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POPULAÇÃO<br />
pessoas que habitam<br />
determinado país, ainda que<br />
estrangeiros<br />
POVO<br />
pesosas que possuem um<br />
vínculo jurídico de<br />
nacionalidade com o país<br />
Assim, a partir do conceito de povo, podemos definir nacionalidade. É o que<br />
ensina Marcelo Novelino 2 :<br />
A nacionalidade pode ser definida como um vínculo jurídico-político entre o Estado e o<br />
indivíduo que faz deste um componente do povo.<br />
Para a prova...<br />
NACIONALIDADE<br />
A nacionalidade é considerada o vínculo<br />
jurídico-político estabelecido entre o<br />
indivíduo e determinado Estado.<br />
Estudar a nacionalidade brasileira é desvendar quais pessoas podemos<br />
considerar atreladas juridicamente ao Brasil. Em síntese, é estudar quem são<br />
os brasileiros.<br />
Desse modo, a pessoa, na qualidade de nacional do Estado, será identificada<br />
como membro daquele País, assim, pode exigir a proteção estatal, porém, se<br />
sujeita aos deveres impostos a todos. Ao lado dos direitos surge, para o cidadão,<br />
uma série de deveres.<br />
PODE EXIGIR<br />
PROTEÇÃO<br />
ESTATAL<br />
CIDADÃO<br />
DEVE<br />
OBSERVAR<br />
DEVERES<br />
IMPOSTOS A<br />
TODOS<br />
2<br />
NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9º edição, rev. e atual., São Paulo:<br />
Editora Método, 2<strong>01</strong>4, versão eletrônica.<br />
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Passaremos, em seguida, à análise dos modos e dos critérios utilizados para a<br />
fixação da nacionalidade.<br />
Modos e Critérios<br />
A doutrina, tradicionalmente, distingue dois MODOS de aquisição da<br />
nacionalidade: a originária e a adquirida:<br />
o originário (de origem, primária, ou nata), resultante do nascimento da<br />
pessoa.<br />
Por exemplo, nasceu no território brasileiro ou é filho de pais brasileiros<br />
será nacional do nosso Estado.<br />
o adquirido (secundária ou decorrente de naturalização), quando, após o<br />
nascimento, a pessoa preenche uma série de requisitos e postula a<br />
aquisição da nacionalidade.<br />
Assim, permaneceu, regularmente, por anos dentro do território brasileiro<br />
e preencheu demais requisitos legais, será brasileiro.<br />
Os critérios acima são fundamentais para a distinção entre natos e<br />
naturalizados. Para facilitar a absorção da matéria, desde logo, associe:<br />
NACIONALIDADE<br />
ORIGINÁRIA<br />
ADQUIRIDA<br />
nato<br />
naturalizado<br />
Em relação ao modo originário de aquisição da nacionalidade, são dois os critérios<br />
tradicionalmente utilizados para aferi-la.<br />
Lembre-se...<br />
CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DA<br />
NACIONALIDADE<br />
•territorial (ius soli)<br />
•sanguíneo (ius sanguini)<br />
Segundo o critério da origem territorial (denominado também de ius ou jus<br />
soli) será nacional aquele que nascer no território brasileiro.<br />
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O critério da origem sanguínea (ius ou jus sanguinis) leva em consideração a<br />
ascendência da pessoa. Desse modo, se os pais são nacionais de determinado<br />
Estado, é natural que a nacionalidade dos pais seja estendida aos filhos.<br />
Existem outros critérios de aquisição da nacionalidade, como o jure matrimonii,<br />
que não é adotado pelo nosso ordenamento. Em resumo, significa a aquisição da<br />
nacionalidade em face do casamento com um nacional 3 .<br />
Logo, não confunda modos com critérios de aquisição da nacionalidade.<br />
Ambos os critérios se relacionam com o modo originário de aquisição da<br />
nacionalidade, uma vez que na nacionalidade adquirida permite-se à pessoa<br />
tornar-se nacional de determinado país, independentemente de possuir laço em<br />
razão do sangue ou da origem territorial.<br />
MODOS<br />
•originário<br />
•derivado<br />
CRITÉRIOS<br />
•ius soli<br />
•ius sanguini<br />
Vimos os fundamentos gerais sobre nacionalidade. Primeiramente, analisamos<br />
alguns conceitos introdutórios e concluímos que a pessoa somente será nacional<br />
de determinado Estado, caso possua algum vínculo jurídico. A aferição desse<br />
vínculo se dá por intermédio de modos e de critérios conforme distinguimos<br />
acima.<br />
Antes de iniciarmos os critérios previstos na Constituição, é importante conceituar<br />
os termos “apátrida” e “polipátrida”. É bem tranquilo!<br />
Apátrida e Polipátrida<br />
Como o nome já sugere, apátrida – também conhecido como heimatlos – é a<br />
pessoa que não se encaixa no modo originário de aquisição da<br />
nacionalidade, pelos critérios ius soli ou ius sanguini, bem como não se<br />
adequa às condições e aos requisitos para aquisição derivada da<br />
nacionalidade.<br />
Apátrida é quem não tem pátria!<br />
Registre-se que a ONU, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, declina<br />
que “todo homem tem direito a uma nacionalidade”. Desse modo, a comunidade<br />
internacional cria mecanismos jurídicos facilitadores para conferir nacionalidade<br />
àqueles que, a princípio, não a teriam, como forma de lhes garantir um direito<br />
fundamental, ou seja, o direito à nacionalidade.<br />
3<br />
Ext nº 1.121, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18.12.2009, Plenário, DJE de 25.06.2<strong>01</strong>0.<br />
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Já polipátrida é aquele que em razão das circunstâncias de ascendência, local<br />
de nacionalidade ou função exercida pelos genitores, a depender da legislação<br />
dos países envolvidos, poderá ser considerado nacional de dois ou mais países.<br />
Veremos, adiante, que nosso ordenamento constitucional prevê algumas<br />
hipóteses restritivas em que o brasileiro poderá adquirir outra nacionalidade, sem<br />
perder a brasileira.<br />
APÁTRIDA (heimatlos)<br />
POLIPÁTRIDA<br />
pessoa que não se encaixa nos<br />
critérios de nacionalidade originária<br />
ou adquirida de nenhum Estado<br />
pessoa que encaixa-se em mais de<br />
uma nacionalidade pelos critérios e<br />
modos de aquisição.<br />
Vimos, assim, todos os aspectos gerais acerca da nacionalidade e, agora,<br />
podemos enfrentar o dispositivo constitucional.<br />
2.2 - Nacionalidade brasileira<br />
O art. 12, da CF, disciplina, no inc. I, aqueles que são considerados brasileiros<br />
natos, conforme os modos de aferição da nacionalidade que vimos acima. Já o<br />
inc. II refere-se àqueles que adquiriram a nacionalidade brasileira pela<br />
naturalização.<br />
Vejamos, inicialmente, o dispositivo de forma global. Após, vamos analisar cada<br />
alínea dos incs. I e II.<br />
Art. 12. São brasileiros:<br />
I - NATOS:<br />
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que<br />
estes NÃO estejam a serviço de seu país;<br />
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, DESDE QUE qualquer<br />
deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;<br />
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, DESDE QUE sejam<br />
registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República<br />
Federativa do Brasil E optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela<br />
nacionalidade brasileira;<br />
II - NATURALIZADOS:<br />
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de<br />
países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;<br />
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil<br />
há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, DESDE QUE requeiram a<br />
nacionalidade brasileira.<br />
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É importante ter em mente que o assunto nacionalidade é<br />
exclusivo da Constituição. Segundo o STF 4 , por se<br />
tratar de matéria relacionada ao Poder soberano do Estado<br />
brasileiro, tal assunto decorre exclusivamente da Constituição. Significa dizer que<br />
a legislação infraconstitucional não poderá estabelecer outros critérios<br />
ou modos de aquisição da nacionalidade, para além daqueles que lemos<br />
acima.<br />
A correta compreensão do art. 12, portanto, é fundamental para a nossa prova.<br />
Brasileiro Nato<br />
Como vimos, o brasileiro nato é aquele que, por aplicação dos critérios do ius<br />
soli, ou do ius sanguini, adquire, originariamente, a nacionalidade brasileira.<br />
São três as hipóteses constitucionais:<br />
NASCIDOS NO BRASIL (art. 12, I, a, da CF).<br />
Trata-se de nacionalidade nata brasileira definida em função do critério territorial<br />
(ius soli). Desse modo, independentemente da nacionalidade dos genitores, se a<br />
pessoa nascer no território brasileiro será brasileiro nato.<br />
Como tudo em direito, as exceções existem para confirmar a regra. Aqui, a<br />
própria CF delimita uma exceção que é fundamental:<br />
SE OS PAIS ESTIVEREM NO BRASIL A SERVIÇO DO<br />
ESTADO DE ORIGEM, AINDA QUE NASCIDA EM NOSSO<br />
TERRITÓRIO, A PESSOA NÃO SERÁ BRASILEIRA<br />
NATA.<br />
Vejamos algumas hipóteses e exemplos para facilitar a assimilação dos<br />
conteúdos.<br />
1 - Se os pais forem brasileiros e a pessoa nascer aqui, será brasileira.<br />
Quanto a essa hipótese não resta qualquer dúvida!<br />
Por exemplo, os brasileiros João e Maria têm um filho, no Brasil, chamado<br />
Ricardo. Ricardo será brasileiro nato.<br />
2 - Se um dos pais for brasileiro, nascendo em nosso território, a pessoa<br />
será brasileira nata igualmente.<br />
Por exemplo, o brasileiro João tem um filho com Mary, norte americana,<br />
que está em nosso país. Ricardo, filho do casal, será brasileiro nato,<br />
independentemente do motivo pelo qual Mary esteja no Brasil.<br />
3 - Se ambos os pais forem estrangeiros, devemos nos atentar para duas<br />
possibilidades:<br />
4<br />
HC nº 83.113-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26.06.2003, 2ª Turma, DJ de<br />
29.08.2003.<br />
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1ª possibilidade: se ao menos um dos pais estiverem no Brasil a<br />
serviço do país de origem, a criança não será nacional originária<br />
do nosso Estado.<br />
Por exemplo, John, representante diplomático do EUA no Brasil, é<br />
casado com Mary, que no Brasil dá aulas de Inglês. Aqui dão à luz a<br />
Richard, que não será brasileiro nato.<br />
Outro exemplo, John e Mary são cônsules do EUA no Brasil. Aqui dão<br />
à luz a Richard, que não será brasileiro nato.<br />
Notem que, em ambos os exemplos, Richard não será brasileiro, pois<br />
os pais são estrangeiros e, ao menos um deles, está a serviço do país<br />
de origem.<br />
2ª possibilidade: se os pais estiverem no Brasil em razão de emprego<br />
privado, a passeio, a negócios etc., o recém-nascido será brasileiro<br />
nato.<br />
Por exemplo, John e Mary, norte americanos, estão a passeio no<br />
Brasil. Em nosso território, nasce Ricardo, que será considerado<br />
brasileiro nato.<br />
A fim de facilitar a memorização da primeira alínea do art. 12, I, da CF...<br />
FILHO DE PAIS ESTRANGEIROS QUE<br />
NASCE NO BRASIL<br />
regra<br />
exceção<br />
brasileiro<br />
estrangeiro<br />
Para não restar qualquer dúvida sobre o dispositivo devemos compreender a<br />
extensão da expressão “nascido na República Federativa do Brasil”, para fins de<br />
determinar quem será nacional. Para fixar a matéria, vejamos novamente o art.<br />
12, I, a, da CF:<br />
Art. 12. São brasileiros:<br />
I - natos:<br />
SE AO MENOS UM DOS PAIS ESTIVER A SERVIÇO<br />
DO PAÍS DE ORIGEM<br />
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde<br />
que estes não estejam a serviço de seu país; (...)<br />
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Vimos que território é a delimitação espacial do Estado.<br />
Nesse contexto, quem estiver em solo, em subsolo, em<br />
águas internas, em mares e no espaço aéreo brasileiro será,<br />
em regra, pelo critério do ius soli, nato.<br />
Para bem compreendermos o assunto, vejamos os ensinamentos de Rodrigo<br />
Padilha 5 :<br />
Por território brasileiro deve ser entendido como o limite espacial dentro do qual o Estado<br />
exerce, de modo exclusivo e efetivo, o poder de império sobre as pessoas e bens, ou seja,<br />
as terras delimitadas pelas fronteiras geográficas, com rios, lagos, baías, golfos, ilhas, bem<br />
como espaço aéreo e o mar territorial, formando o território propriamente dito; os navios e<br />
aeronaves de guerra brasileiros, onde quer que se encontrem; os navios mercantes<br />
brasileiros em alto-mar ou de passagem em mar territorial estrangeiro; as aeronaves civis<br />
brasileiras em voo sobre o alto-mar ou de passagem sobre águas territoriais ou espaços<br />
aéreos estrangeiros.<br />
Assim, se o casal, a caminho do Brasil, der à luz a criança, no avião, em espaço<br />
aéreo brasileiro, considera-se que nasceu em nosso território, observando os<br />
critérios que vimos acima quanto à aferição da nacionalidade pelo critério do ius<br />
soli.<br />
NASCIDO NO ESTRANGEIRO EM QUE UM DOS PAIS É BRASILEIRO E<br />
ESTEJA A SERVIÇO DO BRASIL (art. 12, I, b, da CF).<br />
Essa hipótese relaciona-se com o critério sanguíneo de aquisição da nacionalidade<br />
(ius sanguini). Assim, caso não seja alcançado pelo critério do ius soli, o recémnascido<br />
poderá ser considerado brasileiro em razão do laço sanguíneo e da função<br />
exercida pelos pais. Para tanto, ao menos um dos genitores deverá ser brasileiro<br />
e estar a serviço do Brasil no exterior.<br />
Por exemplo, João, cônsul do Brasil nos EUA, casa-se com Mary e lá tem um filho.<br />
Ricardo, filho do casal, será considerado brasileiro nato.<br />
Lembre-se que...<br />
Ao menos um dos pais brasileiros E<br />
Esse genitor deve estar a serviço do Brasil<br />
Essa hipótese, ao contrário da anterior, é mais simples. Sigamos!<br />
NASCIDO NO ESTRANGEIRO, DE PAI OU MÃE BRASILEIRA, QUE SEJA<br />
REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA OU QUE VENHA A RESIDIR<br />
EM NOSSO PAÍS E OPTE PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA APÓS<br />
ATINGIR A MAIORIDADE CIVIL (art. 12, I, c, da CF).<br />
5<br />
PADILHA, Rodrigo, Direito constitucional, 4ª edição. Rio de Janeiro: Forense e Método, 2<strong>01</strong>4,<br />
versão eletrônica.<br />
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Aqui o brasileiro residente no estrangeiro não está a serviço do Brasil. São dois<br />
os casos em que o brasileiro poderá vir a ser considerado brasileiro nato, mas<br />
que dependem de registro ou da residência e da manifestação expressa de<br />
vontade.<br />
Vejamos:<br />
1ª hipótese – a pessoa nasce no exterior, ao menos um dos genitores é<br />
brasileiro, e os pais efetuem o registro na repartição brasileira competente.<br />
Por exemplo, João é casado com Mary, que nos EUA dá à luz a Ricardo,<br />
filho do casal. Após o nascimento, os genitores dirigem-se à repartição<br />
brasileira competente e registram Ricardo, que será brasileiro nato.<br />
2ª hipótese – a pessoa nasce no exterior, ao menos um dos genitores é<br />
brasileiro e, após atingir a maioridade, o filho decide vir morar no Brasil e<br />
opta pela nacionalidade brasileira. Nesse caso, o filho será brasileiro nato.<br />
Notem que essa segunda hipótese envolve uma sucessão de fatos para a<br />
nacionalidade nata. Vejamos:<br />
O brasileiro João é<br />
casado com Mary, que<br />
dá à luz nos EUA a<br />
Ricardo, filho do casal.<br />
Ricardo não é<br />
registrado em<br />
repartição brasileira<br />
competente<br />
Ricardo vem morar no<br />
Brasil e, após atingir a<br />
maioridade, opta pela<br />
nacionalidade<br />
brasileira.<br />
De acordo com o STF 6 , como a manifestação somente<br />
poderá ocorrer com o implemento da maioridade, enquanto<br />
relativa ou absolutamente incapaz, a aquisição originária da nacionalidade<br />
brasileira fica sob condição suspensiva. Além disso, segundo o Supremo, o<br />
optante pela nacionalidade brasileira deve possuir capacidade plena para<br />
manifestar a vontade.<br />
Ademais, cumpre esclarecer que a manifestação de vontade constitui um direito<br />
potestativo, vale dizer, um direito que não pode ser obstado por terceiros. De<br />
toda forma, essa manifestação deverá observar regras específicas, que são<br />
explicitadas pela legislação infraconstitucional. Apenas a título de curiosidade, o<br />
optante deverá fazer a manifestação de vontade em Juízo, por intermédio de<br />
processo de jurisdição voluntária, que termina com sentença homologatória e lhe<br />
determina a transcrição da condição de nato em seus registros. Antes disso, não<br />
há como considerar a pessoa brasileira nata 7 .<br />
Finalizamos a análise das hipóteses constitucionais de nacionalidade nata.<br />
Vejamos um resumo das hipóteses estudadas no art. 12, I, da CF:<br />
6<br />
RE nº 418.096, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 22.03.2005, 2ª Turma, DJ de<br />
22.04.2005.<br />
7<br />
AC nº 70-QO, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25.09.2003, Plenário, DJ de<br />
12.03.2004.<br />
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BRASILEIRO NATO<br />
nascer no Brasil, desde que os pais<br />
estrangeiros não estejam a serviço de seus<br />
respectivos países<br />
nascer no estrangeiro, porém filho de pai<br />
e/ou mãe brasileiros, que estão no exterior<br />
a serviço do Brasil<br />
nascido no estrangeiro, de pai ou mãe<br />
brasileiros, que não estejam à serviço do<br />
Brasil, desde que:<br />
seja resgistrado em repartição<br />
competente OU<br />
venha residir no Brasil e opte, em<br />
qualquer tempo depois de atingir a<br />
maioridade civil, pela nacionalidade<br />
brasileira.<br />
Brasileiro Naturalizado<br />
O brasileiro naturalizado é aquele que adquire a nacionalidade brasileira (modo<br />
derivado de aquisição) e preenche os requisitos e as condições estabelecidos pela<br />
nossa Constituição. Devemos lembrar que o naturalizado se torna brasileiro sem<br />
a necessidade de se encaixar em qualquer dos critérios que estudamos acima<br />
(ius soli ou ius sanguini).<br />
Em termos de classificação, existem duas espécies de naturalização: a tácita e<br />
a expressa. Importante registrar, ainda, que a expressa divide-se em ordinária<br />
e extraordinária.<br />
Para não confundir...<br />
NATURALIZADOS<br />
tácita<br />
expressa<br />
ordinária<br />
extraordinária<br />
Preparados?<br />
Naturalização tácita<br />
NÃO EXISTE EM NOSSO ORDENAMENTO jurídico atual<br />
a naturalização tácita. A título de curiosidade, a<br />
naturalização tácita vem descrita no texto constitucional,<br />
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que fixa em um dos seus dispositivos uma data. Aquele que ingressar no território<br />
do país antes do termo da referida data será considerado tacitamente<br />
naturalizado, independentemente de qualquer procedimento ou formalidade para<br />
se adquirir a nacionalidade.<br />
Tal regrativa existiu apenas na Constituição de 1891.<br />
Naturalização expressa<br />
A naturalização expressa é a que depende de requerimento, pelo qual a pessoa<br />
interessada demonstra que pretende ser brasileiro. Existem duas regras<br />
distintas: uma para estrangeiros originários de países de língua portuguesa e<br />
outra para os “demais estrangeiros”.<br />
A distinção existe porque um dos elementos caracterizadores de determinado<br />
povo é a língua. A língua é um fator que constrói a identidade de uma nação,<br />
revelando o modo de se expressar. Em razão disso, como veremos, aos<br />
portugueses os requisitos e condições são mais simples, dada a proximidade<br />
sociocultural entre ambas as nações, ao passo que aqueles que falam uma língua<br />
muito diferente da nossa terão que preencher requisitos e condições mais<br />
complexos para serem considerados brasileiros.<br />
Naturalização ordinária<br />
Em relação aos estrangeiros originários de países que falam a língua portuguesa,<br />
são dois os requisitos exigidos no art. 12, II, a, da CF:<br />
1º - residência por um ano ininterrupto<br />
2º - idoneidade moral<br />
Para além de Portugal vários países africanos falam oficialmente a nossa língua<br />
e encaixam-se na regra da naturalização ordinária. Entre eles destacam-se<br />
Angola, Moçambique e Cabo Verde. Logo, todos aqueles que são originários de<br />
países que falam oficialmente o português poderão se valer do art. 12, II, a, da<br />
CF.<br />
É importante destacar, ainda, para fins da nossa prova, que a decisão acerca<br />
da concessão da nacionalidade, ainda que preenchidos os requisitos, é<br />
DISCRICIONÁRIA. O Poder Executivo, no uso de suas atribuições, decidirá<br />
acerca da oportunidade e da conveniência de se conceder a nacionalidade<br />
brasileira ao interessado.<br />
Você lembra o teor do dispositivo que estamos analisando? Não?<br />
Vejamos novamente!<br />
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários<br />
de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade<br />
moral;<br />
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Citamos o artigo que trata da naturalização dos portugueses novamente para<br />
chamar a atenção de vocês para a expressão “na forma da lei”. Essa expressão<br />
torna o dispositivo constitucional norma de eficácia contida.<br />
Vejamos, abaixo, uma representação do efeito da norma de eficácia contida.<br />
Percebam que há uma redução no âmbito de aplicação da norma<br />
constitucionalmente prevista<br />
ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA<br />
RESTRIÇÃO DE APLICAÇÃO PELA LEI REGULAMENTADORA<br />
Assim, é possível que a legislação infraconstitucional venha estabelecer outras<br />
condições para a aquisição da nacionalidade brasileira daquele originário de<br />
países de língua portuguesa, restringindo a norma constitucional originária.<br />
Essa legislação é, atualmente, a Lei nº 6.815/1980. Contudo, para fins do nosso<br />
estudo é desnecessário estudá-la. Nos interessa saber, apenas, que existem<br />
outras condições para aquisição da nacionalidade brasileira.<br />
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NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA<br />
aplica-se a todos os países que falarem o português oficialmente<br />
requisitos<br />
1º - residência por um ano ininterrupto 2º - idoneidade moral<br />
Naturalização extraordinária (quinzenária)<br />
Para finalizar as hipóteses de naturalização, passamos a analisar sob em que<br />
condições será possível aos demais estrangeiros se tornarem brasileiros<br />
naturalizados. São três os requisitos:<br />
1º - Residência por 15 anos ininterruptos<br />
2º - Ausência de condenação penal<br />
3º - Requerimento do interessado<br />
Ao contrário da hipótese anterior, na qual a decisão acerca da naturalização é<br />
discricionária, a doutrina leciona que, se preenchidos os requisitos da<br />
naturalização extraordinária, a concessão é obrigatória, ou seja, é<br />
VINCULADA ao preenchimento dos requisitos legais. Vejamos, nesse sentido,<br />
os ensinamentos de Rodrigo Padilha 8 :<br />
A doutrina é quase uníssona ao afirmar que nesse caso (e só nesse caso) há direito subjetivo<br />
por parte daquele que cumpriu as exigências constitucionais, não comportando “discussão<br />
administrativa”. Assim, a incorporação desse direito ao estrangeiro é automática, faltandolhe<br />
só o requerimento.<br />
Inclusive, segundo o STF, a portaria de formal<br />
reconhecimento da naturalização, expedida pelo ministro<br />
de Estado da Justiça nas hipóteses de naturalização<br />
extraordinária, é de caráter meramente declaratório 9 .<br />
Podemos traçar a primeira nota distintiva entre a naturalização tácita e<br />
expressa...<br />
8<br />
PADILHA, Rodrigo, Direito constitucional, versão eletrônica.<br />
9<br />
RE nº655.658-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 25.09.2<strong>01</strong>2, 2ª Turma, DJE de<br />
11.10.2<strong>01</strong>2.<br />
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NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA<br />
(portugueses)<br />
DISCRICIONÁRIA<br />
NATURALIZAÇÃO<br />
EXTRAORDINÁRIA (demais)<br />
VINCULADA<br />
NATURALIZAÇÃO DOS DEMAIS<br />
ESTRANGEIROS<br />
requisitos<br />
1º - 15 anos de residência<br />
ininterrupta<br />
2º - ausência de<br />
condenação penal<br />
3º - requerimento do<br />
interessado<br />
NATURALIZAÇÃO<br />
ORDINÁRIA<br />
NATURALIZAÇÃO<br />
DAQUELES QUE FALAM<br />
PORTUGUÊS<br />
Residência por 1 ano<br />
ininterrupto<br />
Idoneidade moral<br />
E para não restar qualquer possibilidade de errar questões<br />
sobre esse tópico da aula, preste atenção ao quadro<br />
distintivo abaixo:<br />
NATURALIZAÇÃO<br />
EXTRAORDINÁRIA<br />
NATURALIZAÇÃO<br />
DOS DEMAIS<br />
Residência por 15 anos<br />
ininterruptos<br />
Ausência de<br />
condenação penal<br />
-- Requerimento do<br />
interessado<br />
Discricionária Vinculada quanto à decisão<br />
Pessoal, duas perguntas:<br />
O que é quase-nacionalidade?<br />
OBSERVAÇÕES<br />
Notem que naturalização extraordinária<br />
exige muito mais tempo de permanência no<br />
Brasil.<br />
Notem que, na naturalização<br />
extraordinária, a pessoa não poderá ter<br />
qualquer envolvimento com práticas ilícitas.<br />
Em relação ao requerimento, embora a<br />
CF exija-o expressamente na naturalização<br />
extraordinária apenas, tal requisito<br />
também é exigido na naturalização<br />
ordinária, segundo legislação<br />
infraconstitucional.<br />
Há distinção entre brasileiro nato e naturalizado?<br />
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E aí, sabem responder? Calma, é justamente o que veremos ainda nesta aula,<br />
para finalizar a parte teórica relativa à nacionalidade.<br />
2.3 - Quase-nacionalidade<br />
A quase-nacionalidade ou brasileiro equiparado vem disciplinada no art. 12, §1º,<br />
da CF:<br />
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor<br />
de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos<br />
previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº<br />
3, de 1994)<br />
Esse dispositivo tem por finalidade conferir um tratamento diferenciado aos<br />
portugueses que, embora não desejem se tornar brasileiros, aqui permaneçam.<br />
Primeiramente, devemos estar atentos para o fato de que são hipóteses distintas:<br />
uma coisa é a naturalização ordinária do português, que observará os requisitos<br />
que vimos no tópico anterior. Outra coisa é o instituto do quase-nacional, que é<br />
a fixação de uma condição benéfica ao Português que resida em nosso território,<br />
mas não deseja adquirir a nacionalidade brasileira.<br />
Por mais óbvio que possa parecer, vamos evitar confusão...<br />
O quase-nacional não é naturalizado!<br />
Nossa Constituição assegura aos quase-nacionais os direitos inerentes<br />
aos brasileiros, a não ser as exceções constitucionais, tais como os cargos<br />
privativos de brasileiros natos, que veremos logo adiante.<br />
Até aí, perfeito! Contudo, exige também nossa Constituição, para a concessão<br />
dos mesmos direitos, que seja observada a RECIPROCIDADE de tratamento dos<br />
portugueses em relação ao Brasil. Dito de forma bem simples, podemos<br />
conceder esse tratamento diferenciado aos portugueses se eles, lá em<br />
Portugal, concederem os mesmos direitos aos brasileiros.<br />
Brasil concede o benefício da reciprocidade aos<br />
portugueses.<br />
Portugal concede o benefício da reciprocidade aos<br />
brasileiros.<br />
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Registre-se que há dispositivo no mesmo sentido na Constituição de Portugal 10 ,<br />
segundo o qual:<br />
Aos cidadãos dos Estados de Língua portuguesa, com residência permanente em Portugal,<br />
são reconhecidos, em condições de reciprocidade, os direitos não conferidos a estrangeiros,<br />
salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da<br />
República, primeiro-ministro, presidentes dos tribunais supremos e ao serviço nas Forças<br />
Armadas e na carreira diplomática.<br />
Além disso, foi assinado um Tratado Internacional – internalizado pelo Brasil – o<br />
Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre o Brasil e Portugal tratando<br />
da matéria.<br />
Esse tratado disciplina 11 , entre outras regras, que:<br />
somente será reconhecida a equiparação aos que tiverem três anos de<br />
residência habitual;<br />
a equiparação não abrange pessoas que, no Estado da nacionalidade,<br />
houverem sido privadas dos direitos equivalentes; e<br />
o gozo dos direitos políticos no Estado de residência importa na<br />
suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.<br />
Das regras acima, destaca-se a última, que trata dos direitos políticos. Assim, o<br />
português equiparado poderá exercer os direitos políticos aqui no Brasil. Isso<br />
implicará a suspensão de tais direitos lá em Portugal.<br />
A recíproca também é verdadeira, ou seja, o brasileiro que equipar-se a<br />
português terá os direitos políticos suspensos no Brasil.<br />
Essa regra permite outra conclusão importante, se o português equiparado pode<br />
exercer os direitos políticos no Brasil, poderá adquirir a capacidade eleitoral ativa<br />
(para votar), bem como a capacidade eleitoral passiva (ser votado). Em relação<br />
à elegibilidade, devemos ressaltar que o equiparado, todavia, não poderá ocupar<br />
os cargos destinados a brasileiros natos, tais com aqueles disciplinados no art.<br />
12, §3º, da CF.<br />
Nesse sentido, vejamos os ensinamentos de Gilmar Mendes 12 :<br />
Reconhecida a igualdade plena, poderá o beneficiário votar e ser votado, bem como ser<br />
admitido no serviço público. Assinale-se que o titular do estatuto pleno passa a ter deveres<br />
como o concernente à obrigatoriedade do voto. Nos termos do tratado, os direitos políticos<br />
não podem ser usufruídos no Estado de origem e no Estado de residência. Assim,<br />
assegurado esse direito no Estado de residência, ficará ele suspenso no Estado de origem.<br />
No que tange aos cargos públicos, o beneficiário português do estatuto pleno poderá ter<br />
acesso a todas as funções, excetuadas aquelas conferidas apenas aos brasileiros natos.<br />
Assim, pergunta-se:<br />
10<br />
Art. 15, 3, da Constituição de Portugal, disponível em<br />
http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx, acesso<br />
em 12.09.2<strong>01</strong>5.<br />
11<br />
TENÓRIO, Rodrigo. Direito Eleitoral, coord. André Ramos Tavares, Rio de Janeiro: Editora<br />
Forense, 2<strong>01</strong>4, p. 47.<br />
12<br />
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet e MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional.<br />
– 9ª edição, rev. e atual. São Paulo: Editora Saraiva, 2<strong>01</strong>4, versão eletrônica.<br />
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Atualmente, para gozar dos direitos previstos no §1º do art. 12 da<br />
Constituição Federal basta efetuar o requerimento junto à Justiça<br />
Eleitoral?<br />
Não, absolutamente, não!<br />
Para concessão da reciprocidade é necessário a<br />
aquiescência formal do Estado brasileiro e o<br />
requerimento por parte do português interessado.<br />
Essa exigência consta expressamente no Tratado de<br />
Amizade, Cooperação e Consulta entre o Brasil e Portugal.<br />
Vejamos o que leciona o constitucionalista Marcelo Novelino 13 :<br />
A aplicação deste dispositivo não se opera de forma automática, sendo necessário, além da<br />
aquiescência do Estado brasileiro, o requerimento do súdito português interessado, a quem<br />
se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção<br />
sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses.<br />
Desse modo, o cidadão Português, com residência no Brasil, se desejar adquirir<br />
igualdade de direitos e deveres com o brasileiro, deverá apresentar requerimento<br />
ao Ministério da Justiça. Se reconhecer a igualdade, o Ministro da Justiça editará<br />
uma Portaria conferindo direitos ao requerente.<br />
De posse da portaria e do documento de identidade expedido no Brasil, o<br />
interessado poderá comparecer ao Cartório Eleitoral de residência para se alistar.<br />
Portanto, atualmente, é possível conferir igual tratamento jurídico entre<br />
portugueses e brasileiros, desde que o português interessado requeira tal direito<br />
no Brasil à autoridade competente, demonstrando o preenchimento dos demais<br />
requisitos previstos no Tratado e na legislação brasileira.<br />
QUASE<br />
NACIONALIDADE<br />
•Igualdade de direitos conferida aos portugueses de Portugal.<br />
•São conferidos os direitos de brasileiros naturalizados.<br />
•Poderão votar e ser votados (implica a suspensão dos<br />
direitos políticos em Portugal)<br />
•Exige-se a reciprocidade.<br />
•A igualdade é regulamentada pelo Tratado de Amizade,<br />
Cooperação e Consulta.<br />
•Difere da naturalização ordinária.<br />
Finalizamos, assim, a questão específica relativa ao português equiparado.<br />
13<br />
NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional, 9ª edição, rev. e atual., versão<br />
eletrônica.<br />
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2.4 - Tratamento jurídico do brasileiro nato e<br />
naturalizado<br />
Se perguntarem em prova se existe diferença entre brasileiro nato e naturalizado<br />
vocês deverão responder: NÃO, NÃO EXISTE, SALVO RESTRIÇÕES<br />
PREVISTAS NA CF. OK?<br />
A Constituição veda a criação de distinção entre brasileiros, conforme o art. 19,<br />
III, da CF, a não ser nas hipóteses expressamente consignadas em seu texto.<br />
Art. 19. É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)<br />
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.<br />
Já sabemos a regra, agora, vejamos algumas hipóteses de tratamento<br />
diferenciado entre ambos.<br />
Extradição (art. 5º, LI)<br />
A extradição consiste na entrega de um indivíduo a um Estado estrangeiro em<br />
razão da prática de um delito praticado no Estado estrangeiro. Em nossa CF a<br />
matéria é disciplinada no inc. LI do art. 5º:<br />
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,<br />
praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de<br />
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;<br />
O brasileiro nato NUNCA poderá ser extraditado. Já o naturalizado, sim.<br />
A fim de ilustrar essa regra, vejamos a jurisprudência do STF 14 :<br />
O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode<br />
ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que<br />
não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional<br />
daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de<br />
nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia,<br />
sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado<br />
estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade<br />
originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a).<br />
O máximo que poderá ocorrer, é o Brasil, mediante aplicação extraterritorial de<br />
sua própria lei penal e com fundamento no Tratado de Extradição Brasil/Portugal,<br />
instaurar investigação a fim de apurar a prática delituosa cometida no exterior a<br />
fim de que não fiquem impunes.<br />
Assim, somente o naturalizado poderá ser extraditado. São duas as<br />
hipóteses:<br />
1ª hipótese: caso, à época do crime comum, o autor fosse estrangeiro,<br />
residisse fora do Brasil e, somente após, passasse a residir no Brasil e<br />
adquirisse a nacionalidade brasileira.<br />
14<br />
HC nº 83.113-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26.06.2003, Plenário, DJ de<br />
29.08.2003.<br />
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Por exemplo, João comete o crime de homicídio em Portugal. Após o crime,<br />
vem residir no Brasil e adquire a nacionalidade brasileira. João poderá ser<br />
extraditado.<br />
2ª hipótese: caso o brasileiro nacionalizado cometa crime de tráfico ilícito<br />
de entorpecente e drogas afins, independentemente de o crime ter sido<br />
praticado antes ou depois da naturalização.<br />
Por exemplo, Maria, brasileira naturalizada, comete crime de tráfico de<br />
drogas no Paraguai. Nesse caso, poderá ser extraditada mesmo que tal<br />
crime seja cometido antes ou depois da naturalização.<br />
Para a nossa prova...<br />
EXTRADIÇÃO<br />
brasileiro nato<br />
brasileiro naturalizado<br />
NUNCA<br />
2 hipóteses:<br />
crime praticado antes da naturalização<br />
crime de tráfico de entorpecentes<br />
praticado a qualquer tempo<br />
Perda da nacionalidade (art. 12, § 4º, I)<br />
Vamos iniciar com os ensinamentos de Antônio Moreira Maués 15 :<br />
Ao reconhecer direitos próprios aos seus nacionais, o Estado também lhes exige, como<br />
vimos, fidelidade à comunidade política da qual fazem parte. A prática de atos pelo nacional<br />
que evidenciem o rompimento desse vínculo acarreta a perda da nacionalidade, prevista no<br />
atual regime constitucional em duas hipóteses: o cancelamento da naturalização decorrente<br />
de atividade nociva ao interesse nacional e a aquisição de outra nacionalidade.<br />
O texto acima nos diz que a nacionalidade brasileira implica também um dever,<br />
que consiste na fidelidade à comunidade política do nosso País. Essa<br />
fidelidade, nada mais é do que uma forma de exigir o respeito à nossa soberania.<br />
Caso não seja fiel à comunidade política brasileira, o indivíduo poderá perder a<br />
nacionalidade brasileira.<br />
Como vimos, a nacionalidade confere direitos ao brasileiro, mas exige também<br />
um conjunto de deveres.<br />
Vejamos o art. 12, §4º, da CF:<br />
15<br />
MAUÈS, Antônio Moreira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes, [et. al.], Comentários à<br />
Constituição do Brasil, São Paulo: Editora Saraiva e Almedina, 2<strong>01</strong>3, versão eletrônica.<br />
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§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:<br />
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de ATIVIDADE<br />
NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL;<br />
II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE, SALVO nos casos:<br />
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;<br />
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado<br />
estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de<br />
direitos civis;<br />
Primeiramente, devemos estar atentos para o fato de que a<br />
perda da nacionalidade poderá se dar tanto em relação<br />
ao brasileiro nato como em relação ao brasileiro<br />
naturalizado. Não confunda com as hipóteses de extradição,<br />
as quais se aplicam exclusivamente ao brasileiro naturalizado.<br />
Logo, se compararmos a extradição com a perda de nacionalidade, temos<br />
...<br />
EXTRADIÇÃO<br />
PERDA DA<br />
NACIONALIDADE<br />
nato<br />
nato<br />
naturalizado<br />
naturalizado<br />
Voltando, são duas as hipóteses, portanto, em que o brasileiro poderá perder a<br />
nacionalidade.<br />
1ª hipótese: perde-se a nacionalidade se praticado algum ato nocivo<br />
ao interesse nacional. Essa hipótese é privativa para brasileiro<br />
naturalizado, pois menciona o cancelamento da naturalização.<br />
2ª hipótese: se a pessoa optar livremente por outra nacionalidade<br />
perderá a nossa. Nesse caso, a perda da nacionalidade se aplicará tanto<br />
ao brasileiro nato como ao brasileiro naturalizado.<br />
Aí surge a pergunta:<br />
E aqueles casos de brasileiros que buscam a dupla cidadania italiana ou<br />
alemã? Eles deixam de ser brasileiros?<br />
As situações de dupla cidadania constituem a exceção. Se vocês notarem o art.<br />
12, §4º, contempla duas exceções, no inc. II. Essas são as exceções, que<br />
permitem a dupla cidadania. Vejamos!<br />
1ª exceção: reconhecimento de nacionalidade originária pela lei<br />
estrangeira.<br />
Essa hipótese envolve os brasileiros natos que procuram reconhecimento<br />
da cidadania europeia. Em tais casos, há o reconhecimento pelo Estado<br />
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estrangeiro de que a nacionalidade brasileira é originária. Em termos<br />
simples, a Itália ou a Alemanha, por exemplo, reconhecem que a pessoa<br />
possui nacionalidade nata brasileira originária e que adquiriu<br />
posteriormente a cidadania italiana/alemã em razão dos laços sanguíneos<br />
(ius sanguini).<br />
2ª exceção: imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao<br />
brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para<br />
permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.<br />
Aqui o brasileiro não pretende adquirir a nacionalidade estrangeira,<br />
contudo, trabalha ou vive no exterior e a legislação de lá exige a aquisição<br />
da nacionalidade para que o sujeito permaneça naquele país ou para que<br />
possa exercer direito civis, como, por exemplo, ter propriedade e acesso<br />
aos serviços públicos.<br />
Em tais situações, por não ser voluntária a aquisição da nacionalidade<br />
estrangeira, mas uma necessidade, não haverá perda da nacionalidade<br />
brasileira com a aquisição de outra nacionalidade.<br />
Para a nossa prova...<br />
PERDA DA NACIONALIDADE<br />
BRASILEIRA<br />
atividade nociva ao interesse<br />
nacional<br />
adquirir outra nacionalidade,<br />
SALVO<br />
reconhecimento da<br />
nacionalidade brasileira como<br />
originária<br />
imposição da naturalização<br />
como condição para<br />
permanecer no país estrangeiro<br />
ou<br />
o exercício de direitos civis<br />
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Exercício de cargos privativos de brasileiros natos (12, § 3º)<br />
privativos:<br />
A CF disciplina expressamente que alguns cargos são<br />
reservados a brasileiros natos e, assim, não poderão ser<br />
ocupados por naturalizados. A finalidade de tal norma é<br />
simples, proteger a soberania nacional.<br />
Vejamos o art. 12, §3º, da CF, que arrola os cargos<br />
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />
III - de Presidente do Senado Federal;<br />
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />
V - da carreira diplomática;<br />
VI - de oficial das Forças Armadas.<br />
VII - de Ministro de Estado da Defesa<br />
Podemos notar, do dispositivo acima, que são dois critérios utilizados para<br />
classificar os cargos privativos. O primeiro critério envolve a linha sucessória ao<br />
cargo de Presidente da República.<br />
O art. 80 da CF disciplina:<br />
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos<br />
respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o<br />
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal<br />
Federal.<br />
Assim, em cargo de impedimento do Presidente e do vice-Presidente da<br />
República, observa-se a seguinte linha sucessória:<br />
Presidente da Câmara<br />
dos Deputados<br />
Presidente do STF<br />
Presidente do Senado<br />
Federal<br />
Os cargos disciplinados entre o inc. I a IV não podem ser ocupados por<br />
naturalizado, pois poderão vir a ocupar a cadeira da Presidência da República.<br />
Fora os incisos acima, sobraram quais cargos?<br />
Cargos de carreira diplomática, oficial das forças Armadas e Min. de Estado da<br />
Defesa. A esses cargos aplica-se outro critério, o da segurança nacional. São<br />
cargos de posição estratégica. A soberania do Brasil poderia ser prejudicada caso<br />
um diplomata naturalizado brasileiro, lotado nos EUA fosse originário dos EUA,<br />
não é mesmo?! Do mesmo modo, imaginem o Brasil comandado por um Min. do<br />
Estado e Defesa naturalizado brasileiro e originário da Argentina. Caso esse país<br />
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tivesse alguma pretensão de aquisição territorial sobre o Brasil, teria uma<br />
condição privilegiada.<br />
De todo modo, para facilitar a memorização vejamos:<br />
Presidente e Vice<br />
CARGOS DE BRASILEIROS<br />
NATOS<br />
linha sucessória<br />
segurança nacional<br />
Presidente da Câmara dos Deputados<br />
Presidente do Senado Federal<br />
Ministro do STF<br />
cargos de carreira diplomática<br />
oficial das Forças Armadas<br />
Ministro de Estado da Defesa.<br />
Para finalizar, responda certo/errado as duas assertivas abaixo:<br />
Tanto os membros da Câmara dos Deputados como membros do Senado<br />
Federal devem, obrigatoriamente, ser brasileiros natos.<br />
Errado! Pessoal, o dispositivo constitucional apenas<br />
determina que os cargos de Presidência do Senado e da<br />
Câmara dos Deputados não poderão ser ocupados por<br />
brasileiros naturalizados. Isso não significa dizer que um naturalizado não possa<br />
ser Deputado Federal ou Senador da Pública. Muita atenção a esse aspecto. O<br />
naturalizado eleito deputado federal ou senador não poderá, contudo, ser<br />
Presidente das respectivas Casas Legislativas.<br />
Apenas o Presidente do STF não poderá ser brasileiro naturalizado.<br />
Errado! Cuidado, o dispositivo menciona que não poderão<br />
ocupar as cadeiras de ministro do STF brasileiros<br />
naturalizados, não há qualquer restrição apenas ao cargo de<br />
Presidente do STF.<br />
Isso ocorre porque qualquer um dos Ministros do STF poderá ocupar a cadeira<br />
de Presidente do órgão. De acordo com o Regimento Interno do STF, o Presidente<br />
será eleito, por voto secreto, na segunda sessão ordinária do mês anterior ao da<br />
expiração do mandato, ou na segunda sessão ordinária imediatamente posterior<br />
à ocorrência de vaga.<br />
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Cidadãos escolhidos membro do Conselho da República (art. 89, VIII)<br />
O Conselho da República é um órgão de consulta da Presidência, que deverá se<br />
manifestar em casos de intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e<br />
outras questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.<br />
Como podemos perceber, o Conselho é um órgão estratégico para o nosso país e<br />
que atuará em situações excepcionais, cujos membros integrantes estão<br />
arrolados no art. 89, da CF.<br />
Entre seus membros, prevê o inc. VII:<br />
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República,<br />
e dele participam: (...)<br />
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois<br />
nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela<br />
Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.<br />
Dessa forma, integraram o Conselho da República seis brasileiros natos, com<br />
idade superior a 35 anos, para mandato de três anos, nomeados:<br />
dois pelo<br />
Presidente da<br />
República<br />
dois pela<br />
Câmara dos<br />
Deputados<br />
dois pelo<br />
Senado<br />
Federal<br />
CIDADÃO<br />
NATOS<br />
MEMBROS DO<br />
CONSELHO -<br />
NOMEAÇÃO<br />
Propriedade de empresas jornalísticas (art. 222)<br />
Em relação à propriedade de empresas jornalísticas, a CF não estabelece uma<br />
proibição propriamente. O art. 222, da CF, fixa um lapso de tempo para que<br />
brasileiros naturalizados possam ser proprietários de empesas<br />
jornalísticas.<br />
Vejamos:<br />
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e<br />
imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou<br />
de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação<br />
dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002).<br />
O dispositivo distingue brasileiros natos de naturalizados. O nato poderá ser<br />
proprietário de empresa jornalística regularmente, sem qualquer restrição<br />
temporal. O brasileiro naturalizado, por sua vez, poderá ser proprietário de tais<br />
empresas, se já for naturalizado há mais de 10 anos.<br />
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Além disso, exige-se que tais empresas tenham, ao menos, 70% do capital<br />
nacional, conforme se extrai do §1º do dispositivo citado.<br />
Logo...<br />
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital<br />
votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens<br />
deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há<br />
mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e<br />
estabelecerão o conteúdo da programação.<br />
brasileiro natos<br />
em relação aos<br />
proprietários<br />
PROPRIEDADE DE<br />
EMPRESA<br />
JORNALÍSTICA<br />
brasileiros<br />
naturalizados há<br />
mais de dez anos<br />
de brasileiros natos<br />
em relação ao<br />
capital<br />
ao menos 70% do<br />
capital deve ser<br />
brasileitos<br />
naturalizados com<br />
mais de dez anos de<br />
naturalização<br />
Com isso finalizamos o estudo do tratamento jurídico entre brasileiro nato e<br />
naturalizado. Vejamos um quadro que sintetiza as diferenças estudadas:<br />
TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS<br />
AUTORIZADOS PELA CF<br />
•extradição (crime comum anterior à aquisição ou ao crime de tráfico de entorpecentes a<br />
qualquer tempo) - somente do naturalizado.<br />
•perda da nacionalidadede por atividade nociva ao interesse nacional (exceto:<br />
reconhecimento da nacionalidade brasileira originária ou imposição da naturalização).<br />
•cargos privativos de brasileiros natos (Presidente, vice, Pres. da CD e do SF, Min. do STF,<br />
carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Min. Estado e da Defesa).<br />
•seis cidadãos membros do Conselho da República.<br />
•criação de empresa jornalística apenas por brasileiro naturalizado há mais de 10 anos.<br />
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Encerramos o estudo dos direitos de nacionalidade em nossa Constituição.<br />
3.1 - Introdução<br />
3 - Direitos Políticos<br />
Os direitos políticos formam a base do nosso sistema eleitoral. A matéria é<br />
colocada na Constituição como Direito Fundamental e vem disciplinada nos arts.<br />
14 a 16. Na realidade, para além do Capítulo IV, do Título II, que expressamente<br />
refere-se aos “Dos Direitos Políticos”, existem diversos outros direitos políticos<br />
fundamentais no Texto Constitucional, tal como regras referentes às eleições e<br />
aos sistemas eleitorais. Esses assuntos, todavia, serão estudados adiante.<br />
No estudo das dimensões dos direitos fundamentais em Direito Constitucional,<br />
afirma-se que os direitos políticos constituem direitos de primeira dimensão,<br />
ao lado dos direitos civis de liberdade.<br />
Marcelo Novelino 16 conceitua direitos políticos como:<br />
Os direitos políticos são direitos públicos subjetivos fundamentais conferidos aos cidadãos<br />
para participarem dos negócios políticos do Estado. Decorrentes do princípio democrático,<br />
os “direitos de participação” (“status activae civitatis”) são adquiridos mediante o<br />
alistamento eleitoral.<br />
Os direitos políticos constituem o conjunto de normas que confere ao<br />
cidadão o direito de participar da vida política do Estado.<br />
DIREITOS<br />
POLÍTICOS<br />
•Direito Fundamental de Primeira Dimensão.<br />
•Conjunto de normas que confere ao cidadão o direito de<br />
participar da vida política do Estado.<br />
Um conceito importante correlato ao de “direitos políticos” é o de cidadania. Uma<br />
vez brasileiro, o sujeito deverá preencher uma série de requisitos e condições<br />
para que possa participar da vida política do Estado.<br />
Ser cidadão é ter capacidade de exercer ativa e passivamente seus<br />
direitos políticos.<br />
Segundo Thales e Camila Cerqueira 17 :<br />
Cidadão é o indivíduo dotado de capacidade eleitoral ativa ou passiva, isto é, titular do<br />
direito de votar e de ser votado.<br />
16<br />
NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional, versão eletrônica.<br />
17<br />
CERQUEIRA, Thales Tácito e CERQUEIRA, Camila Albuquerque. Direito Eleitoral<br />
Esquematizado, 4ª edição, rev. e atual. São Paulo: Editora Saraiva, p. 95.<br />
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Para ser cidadão, o sujeito, além de ser nacional do Estado brasileiro, deverá<br />
preencher alguns requisitos. Assim...<br />
Podemos afirmar que a nacionalidade é o pressuposto da<br />
cidadania. E com a cidadania é possível exercer os direitos<br />
políticos.<br />
Nesta aula vamos estudar quais os requisitos e as condições que devem ser<br />
preenchidos para que determinada pessoa adquira o status de cidadão. Em<br />
seguida, veremos as regras que estabelecem os direitos políticos no ordenamento<br />
constitucional brasileiro.<br />
Parte desses assuntos serão retomados quando aprofundarmos o conteúdo,<br />
contudo, a base constitucional do Direito Eleitoral é essencial para a compreensão<br />
da matéria, com significativa incidência em provas. Portanto, atenção!<br />
3.2 - Democracia<br />
A democracia constitui um regime de governo que se caracteriza pela atribuição<br />
do poder ao povo. Segundo a expressão grega, democracia significa o “Governo<br />
do povo” (Kratos + demo). Em regimes democráticos, os direitos políticos podem<br />
ser exercícios de três formas diferentes:<br />
DEMOCRACIA<br />
DIRETA<br />
o cidadão exerce o poder diretamente,<br />
sem representantes<br />
DEMOCRACIA<br />
REPRESENTATIVA<br />
o cidadão exerce o poder<br />
indiretamente, por intermédio de<br />
representantes escolhidos<br />
DEMOCRACIA<br />
SEMIDIRETA OU<br />
PARTICIPATIVA<br />
o cidadão exerce o poder diretamente<br />
e indiretamente<br />
Pergunta-se:<br />
O Brasil adota qual dos modelos democráticos acima?<br />
O art. 1º, § único da CF, responde:<br />
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes<br />
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.<br />
Nossa democracia é semidireta ou participativa, pois escolhemos um grupo de<br />
pessoas para exercer o poder político no Brasil. Há, também, mecanismos diretos<br />
de democracia, todos previstos no Texto Constitucional, que destacamos abaixo:<br />
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INSTRUMENTOS DE DEMOCRACIA DIRETA<br />
direito de petição (art. 5º, XXXIV, a)<br />
plebiscito (art. 14, I)<br />
referendo (art. 14, II)<br />
iniciativa popular (art. 14, III)<br />
ação popular (art. 5º, LXXIII)<br />
direito de participação (art. 37, § 3º)<br />
Vamos analisar, na sequência, o direito de petição, a ação popular e o direito de<br />
participação.<br />
Segundo André Ramos Tavares 18 , o direito de petição é uma<br />
prerrogativa de cunho democrático-participativo, que confere a todos,<br />
independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos<br />
Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de<br />
poder. Trata-se de um instrumento de atuação direta (sem intermediários),<br />
no qual o interessado poderá se informar quanto à condução da coisa<br />
pública.<br />
A ação popular constitui instrumento jurisdicional do qual o cidadão<br />
poderá se valer para invalidar atos ou contratos administrativos ilegais, ou<br />
lesivos ao patrimônio público, de quaisquer dos poderes ou órgãos e<br />
entidades vinculados ao Estado. Dessa forma, ao provocar o Poder<br />
Judiciário, o cidadão está atuando diretamente na vida política estatal.<br />
Já o direito de participação é expressamente previsto no art. 37, §3º,<br />
da CF, nos seguintes termos:<br />
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública<br />
direta e indireta, regulando especialmente:<br />
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a<br />
manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e<br />
interna, da qualidade dos serviços;<br />
18<br />
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional, 10ª edição, São Paulo: Editora<br />
Saraiva, 2<strong>01</strong>2, p. 503.<br />
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II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de<br />
governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;<br />
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo,<br />
emprego ou função na administração pública.<br />
Trata-se de outro instrumento pelo qual o usuário dos serviços públicos<br />
poderá, direta e pessoalmente, apresentar reclamações, acessar<br />
informações referentes ao Governo e aos serviços ofertados, bem como<br />
representar contra o exercício irregular de funções públicas.<br />
As demais formas de participação democrática direta – plebiscito, referendo,<br />
iniciativa popular – veremos no tópico seguinte.<br />
3.3 - Voto, sufrágio e escrutínio<br />
Vamos começar com o dispositivo que será objeto de estudo neste tópico:<br />
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e<br />
secreto, com valor igual para todos, E, nos termos da lei, mediante:<br />
I - plebiscito;<br />
II - referendo;<br />
III - iniciativa popular.<br />
O dispositivo acima retoma a ideia central do art. 1º, § único da CF, segundo o<br />
qual a soberania poderá ser exercida indiretamente, por intermédio do sufrágio,<br />
ou diretamente por intermédio dos meios diretos de participação popular.<br />
Retomando....<br />
DEMOCRACIA<br />
DIRETA<br />
participativa<br />
plebiscito, referendo<br />
e iniciativa popular<br />
DEMOCRACIA<br />
INDIRETA<br />
representativa<br />
voto<br />
Antes de analisarmos as formas democráticas de<br />
participação, é importante distinguir voto, sufrágio<br />
e escrutínio. Embora corriqueiramente utilizados<br />
como sinônimos, esses conceitos são distintos e não<br />
podemos confundi-los em nossa prova.<br />
O direito ao sufrágio constitui a capacidade de eleger<br />
e de ser eleito. Na realidade, o direito ao sufrágio<br />
corresponde ao direito de participar da vida política<br />
do Estado, o que poderá ocorrer por intermédio do voto.<br />
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Vejamos o conceito de sufrágio, segundo José Afonso da Silva 19 :<br />
Direito Público de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar<br />
da organização e da atividade do poder estatal.<br />
O voto, por sua vez é o instrumento principal de exercício do direito ao sufrágio.<br />
É por intermédio do voto que os cidadãos escolhem os representantes,<br />
responsáveis pela condução do País.<br />
Finalmente, o escrutínio constitui a forma pela qual o voto se realiza.<br />
Atualmente, nosso sistema eleitoral adota um sistema eletrônico de votação.<br />
O escrutínio envolve a forma de votação que, no Brasil, se dá por intermédio da<br />
urna eletrônica, da transmissão dos dados ao TRE e, posteriormente, ao TSE para<br />
processamento eletrônico, oportunidade em que haverá exame e totalização dos<br />
votos apurados.<br />
Para memorização, vejamos os conceitos adotados pelo TSE 20 :<br />
SUFRÁGIO<br />
VOTO<br />
ESCRUTÍNIO<br />
•Direito do cidadão de<br />
eleger, ser eleito e de<br />
participar da organização<br />
e da atividade do Estado.<br />
•Exercício do sufrágio.<br />
•Modo de manifestar a<br />
vontade<br />
numa<br />
deliberação coletiva, pela<br />
qual se escolhe quem irá<br />
ocupar os cargos<br />
políticos-eletivos em<br />
nosso País.<br />
•Contagem dos votos<br />
colhidos no decorrer de<br />
uma eleição, fase do<br />
processo de apuração dos<br />
votos.<br />
•Concluída a recepção de<br />
votos, as respectivas<br />
urnas são remetidas à<br />
junta eleitoral para<br />
apuração (Código<br />
Eleitoral, art. 154, VI). A<br />
partir desse momento<br />
inicia-se o escrutínio da<br />
eleição, ou seja, a<br />
apuração.<br />
3.4 - Democracia Representativa<br />
O voto, por sua vez, é instrumento de ação política, ou seja, é a forma de o<br />
cidadão exercer seus direitos políticos. Daí dizer que o voto é o exercício do<br />
sufrágio.<br />
19<br />
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19ª edição, São Paulo:<br />
Malheiros Editores, p. 314.<br />
20<br />
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Thesaurus. 6. ed. rev. e ampl. Brasília: Secretaria de<br />
Documentação e Informação, 2006. p. 234, 758 E 177/180.<br />
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O voto, à luz do nosso ordenamento e de acordo com o que leciona a doutrina,<br />
possui diversas características:<br />
DIRETO<br />
voto exercido direta e pessoalmente pelo eleitor (sem<br />
intermediários)<br />
SECRETO<br />
não identificado<br />
DE IGUAL VALOR<br />
cada voto possui mesmo peso<br />
OBRIGATÓRIO<br />
todos devem votar (há exceções)<br />
UNIVERSAL<br />
exercício por todas as pessoas (que se adequem às<br />
condições legais)<br />
PERÍODICO<br />
exercido de tempos em tempos<br />
É importante lembrar que o voto secreto, direto, universal e periódico é cláusula<br />
pétrea em nosso sistema constitucional, por força do art. 60, §4º, II, da CF.<br />
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...)<br />
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;<br />
Vejamos as lições de Marcelo Novelino 21 :<br />
A Constituição consagra como cláusula pétrea o voto direto, a periodicidade das eleições, o<br />
sufrágio universal e o escrutínio secreto (CF, art. 60, § 4.°, II).<br />
Portanto, o voto é, por excelência, o instrumento indireto de exercício do<br />
direito ao sufrágio, de participação do cidadão na vida política no Estado,<br />
exercendo a sua parcela de soberania.<br />
Como nossa democracia é semidireta, existem, ao lado do instrumento<br />
representativo, instrumentos participativos, os quais passamos a estudar.<br />
3.5 - Democracia Participativa<br />
Neste tópico vamos estudar os três principais instrumentos de participação direta<br />
na política estatal, quais sejam: a iniciativa popular, o referendo popular e o<br />
plebiscito, todos previstos nos incisos do art. 14, da CF.<br />
21<br />
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Iniciativa Popular<br />
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A disciplina da iniciativa popular consta nos arts. 14, III, art. 27, §4º, art. 29,<br />
XIII e art. 61, §2º, todos da CF.<br />
Começamos com o conceito de iniciativa popular. A iniciativa popular é uma<br />
forma de apresentação de projetos de leis aos órgãos parlamentares<br />
brasileiros.<br />
As leis são propostas, analisadas e votadas pelos órgãos legislativos: Congresso<br />
Nacional (a nível federal), Assembleia Legislativa (a nível estadual) e Câmara<br />
Municipal (a nível municipal). Em regra, detentores de mandato eletivo e algumas<br />
autoridades possuem a prerrogativa de apresentar projetos de leis.<br />
A iniciativa popular constitui uma exceção à regra, pois permite aos cidadãos, de<br />
forma organizada, que apresentem projetos de leis a serem analisados e votados<br />
pelos órgãos legislativos. Como a edição de leis compete às três esferas da<br />
federação, as leis poderão ser no Congresso Nacional, nas assembleias<br />
legislativas e nas câmaras municipais.<br />
Iniciativa popular federal<br />
A iniciativa popular federal será apresentada nos termos do art. 61, §2º, da CF:<br />
§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados<br />
de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído<br />
pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de<br />
cada um deles.<br />
Do dispositivo acima podemos extrair três condições para apresentação do<br />
projeto de lei à Câmara dos Deputados.<br />
REQUISITOS PARA<br />
APRESENTAÇÃO DE<br />
PROJETO DE LEI POR<br />
INICIATIVA<br />
POPULAR<br />
1% do eleitorado<br />
nacional<br />
distribuídos<br />
por:<br />
5 Estados, ao menos, e<br />
pelo menos 0,3% dos<br />
eleitores em cada um<br />
deles.<br />
Devemos notar que o Constituinte criou um sistema complexo para que seja<br />
admissível um projeto de lei por iniciativa popular. E não poderia ser diferente.<br />
Em regra, um parlamentar é escolhido por milhares de eleitores. Desse modo,<br />
para não subverter a ideia de representatividade, é necessário que haja a<br />
formação de uma “vontade nacional”, que se demonstra pelos requisitos acima,<br />
para que uma lei possa ser editada por iniciativa popular.<br />
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Dada a extensão territorial brasileira é natural que a edição de leis por iniciativa<br />
popular seja difícil. Porém, quando editadas, representam matérias de grande<br />
importância e relevo para a nossa sociedade.<br />
A título ilustrativo apenas quatro diplomas foram aprovados<br />
nos moldes ora estudados:<br />
a Lei 8.930/1994, que caracterizou a chacina como crime hediondo;<br />
a Lei nº 9.840/1999, lei contra a corrupção eleitoral, que permite a<br />
cassação do registro do candidato que incidir em captação ilícita de voto;<br />
a Lei nº 11.124/2005, que criou o Fundo Nacional de Habitação de<br />
Interesse Social;<br />
a Lei Complementar 135/2<strong>01</strong>0, que proíbe a candidatura daquele que for<br />
considerado “ficha suja”.<br />
Interessante, não?! Duas das leis são da seara eleitoral. Isso revela que nossa<br />
sociedade tem meios para se opor às práticas ilícitas e violadoras dos princípios<br />
e das normas constitucionais violadas por nossos representantes.<br />
Iniciativa popular estadual e distrital<br />
Não vamos nos alongar aqui, uma vez que a disciplina é específica e remete à<br />
Constituição de cada Estado. Para a nossa prova basta saber que a disciplina da<br />
iniciativa popular estadual é reservada à constituição de cada Estadomembro.<br />
Vejamos o art. 27, §4º, da CF:<br />
§ 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.<br />
Iniciativa popular municipal<br />
Do mesmo modo, quanto à iniciativa de leis pelos cidadãos de determinado<br />
Município, devemos compreender apenas a regrativa geral, que está disposta no<br />
art. 29, XIII, da CF:<br />
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício<br />
mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a<br />
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do<br />
respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)<br />
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou<br />
de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;<br />
(Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) (...)<br />
Portanto, determina a CF que, para a apresentação de projeto de lei a uma<br />
Câmara Municipal, faz-se necessário a manifestação de 5% do eleitorado<br />
respectivo.<br />
Para a nossa prova é essencial lembrar as informações centrais de cada<br />
espécie de iniciativa...<br />
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INICIATIVA POPULAR FEDERAL<br />
1% do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos 5 estados-membros com, no mínimo,<br />
0,3% dos eleitores em cada um dos Estados.<br />
INICIATIVA POPULAR ESTADUAL<br />
Disciplinado pela Constituição de cada Estado.<br />
5% do eleitoral do município respectivo.<br />
INICIATIVA POPULAR MUNICIPAL<br />
Vejamos, em seguida, o plebiscito e o referendo popular.<br />
Plebiscito e Referendo Popular<br />
Vejamos, inicialmente, os conceitos.<br />
O plebiscito é a consulta popular prévia pela qual os cidadãos decidem ou se<br />
posicionam, a respeito de determinados assuntos relevantes.<br />
O referendo é a forma de manifestação popular pela qual o eleitor aprova, ou<br />
rejeita, uma matéria governamental já editada. Desse modo, a lei ou a emenda<br />
constitucional é aprovada, contudo, antes de entrar em vigor é submetida à<br />
aprovação.<br />
É importante saber, ainda, que em ambos os casos, a competência para autorizar<br />
o plebiscito ou o referendo é do Congresso Nacional, nos termos do art. art. 49,<br />
XV, da CF:<br />
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)<br />
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; (...).<br />
A regulamentação do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular é adotada<br />
pela Lei nº 9.709/98, cujo estudo foge às pretensões deste curso.<br />
PLEBISCITO<br />
consulta popular prévia pela qual os<br />
cidadãos decidem a respeito de<br />
assuntos relevantes<br />
REFERENDO<br />
manifestação popular pela qual os<br />
cidadãos aprovam ou rejeitam<br />
matéria já editada<br />
Vimos até aqui quais os modos de participação na democracia brasileira. Na<br />
sequência passaremos a estudar quais os requisitos e as condições para que o<br />
brasileiro possa participar da vida política estatal.<br />
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3.6 - Aquisição dos Direitos Políticos<br />
Alistamento Eleitoral<br />
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Apenas a nacionalidade brasileira não confere à pessoa a possibilidade de<br />
participar da vida política. Não basta ser nacional para que possa votar ou ser<br />
votado, existem outros requisitos que devem ser preenchidos.<br />
O alistamento eleitoral trata da aquisição dos direitos políticos que se<br />
constitui pela efetiva apresentação da pessoa perante a Justiça Eleitoral, onde<br />
requererá o enquadramento como eleitor.<br />
Segundo Néviton Guedes 22 :<br />
O alistamento eleitoral é uma restrição na forma de requisito formal, ou, ainda, é um<br />
pressuposto procedimental (não obstante, positivo), que deverá ser preenchido pelo<br />
indivíduo que pretenda exercer os seus direitos políticos, seja na forma ativa seja na forma<br />
passiva.<br />
Para nós, o alistamento eleitoral constitui um procedimento<br />
administrativo pelo qual o interessado preenche o requerimento para se<br />
cadastrar como eleitor. As linhas gerais do alistamento eleitoral estão<br />
disciplinadas na CF, no Código Eleitoral, na Lei nº 6.996/1982, Lei nº 7.444/1985<br />
e no regulamento específico na Resolução TSE nº 21.538/2003.<br />
Francisco Dirceu Barros 23 deixa bem evidente o caráter procedimental que<br />
envolve o alistamento eleitoral em seu conceito. Segundo o autor:<br />
O alistamento eleitoral se faz mediante a qualificação e a inscrição do eleitor.<br />
A qualificação constitui a comprovação dos requisitos exigidos na Constituição<br />
e na legislação eleitoral.<br />
A inscrição, por sua vez, é o ato do juiz eleitoral que, após verificar os<br />
requisitos, defere o pedido ao interessado e o inclui na lista geral de eleitores.<br />
QUALIFICAÇÃO INSCRIÇÃO ALISTAMENTO<br />
Tecnicamente, não podemos afirmar que o alistamento é o único requisito para<br />
a aquisição dos direitos políticos. O alistamento é um pressuposto que,<br />
juntamente com outros requisitos previstos em lei, leva à aquisição dos direitos<br />
políticos.<br />
Em última análise, alistado o eleitor e preenchidos os demais requisitos de lei a<br />
pessoa terá capacidade eleitoral ativa e passiva.<br />
22<br />
GUEDES, Néviton. In: CANOTILHO, J. J. Gomes (et. al.) Comentários à Constituição do<br />
Brasil, São Paulo e Portugal: Editora Saraiva e Almedina, 2<strong>01</strong>3, versão eletrônica.<br />
23<br />
BARROS, Francisco Dirceu. Direito Eleitoral, 10ª edição, Rio de Janeiro: Editora Elsevier,<br />
2<strong>01</strong>1, p. 126.<br />
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O alistamento eleitoral é um pressuposto procedimental que deve<br />
ser preenchido pelo interessado para exercer seus direitos<br />
políticos ativa ou passivamente.<br />
Pergunta-se:<br />
O que é capacidade eleitoral ativa e passiva?<br />
É o assunto do próximo tópico. Vamos lá!<br />
3.7 - Capacidade eleitoral passiva e ativa<br />
A soberania popular manifesta-se pelo exercício da cidadania que, em nosso<br />
Estado Constitucional Democrático releva-se, principalmente, no direito de votar<br />
(capacidade eleitoral ativa) e no direito de ser votado (capacidade eleitoral<br />
passiva).<br />
Assim...<br />
CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong><br />
ATIVA<br />
CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong><br />
PASSIVA<br />
direito de votar e de participar<br />
diretamente da vida política<br />
do Estado<br />
direito de ser votado<br />
Capacidade eleitoral ativa<br />
A capacidade eleitoral ativa consiste na possibilidade de a pessoa participar do<br />
processo democrático, seja por intermédio do voto, seja diretamente em casos<br />
de plebiscitos, de referendos ou de iniciativa popular.<br />
Em todos os casos, a aquisição da capacidade eleitoral ativa remete, em última<br />
análise, ao alistamento eleitoral. No tópico anterior vimos algumas regras gerais<br />
acerca do alistamento. Aqui vamos estudar os casos em que o alistamento é<br />
obrigatório, facultativo ou não permitido.<br />
Alistamento e voto obrigatórios<br />
A matéria é disciplinada pelo art. 14, §1º, da CF:<br />
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:<br />
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;<br />
Em regra, atingida a maioridade, o voto torna-se não apenas um direito,<br />
mas um dever do cidadão capaz. Assim, se a pessoa não se enquadrar numa<br />
das situações excetivas deverá alistar-se eleitor e votar.<br />
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ALISTAMENTO E VOTO<br />
OBRIGATÓRIOS<br />
aos maiores de 18 anos<br />
Alistamento e voto facultativos<br />
Seguindo com a análise das situações de alistamento, temos o art. 14, §1º, II,<br />
da CF:<br />
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: (...)<br />
II - facultativos para:<br />
a) os analfabetos;<br />
b) os maiores de setenta anos;<br />
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.<br />
São três as situações de alistamento e de voto facultativos.<br />
Analfabetos. O analfabetismo constitui a qualidade da pessoa que não sabe<br />
ler e escrever, o que não representa, ao contrário do que muitos acreditam, uma<br />
hipótese que veda o alistamento eleitoral.<br />
Os analfabetos inserem-se no conceito de povo e, por conta disso, segundo prevê<br />
o art. 1º, § único da CF, exercerão, em igualdade de condições, a soberania<br />
popular.<br />
Contudo, bem sabemos que a informação é fundamental para o exercício do<br />
direito ao voto. De todo modo, aqui devemos pensar no sentido de que a escrita<br />
não constitui a única forma de veiculação de informações. É possível ao eleitor<br />
analfabeto informar-se por outros meios, cite-se, a televisão e o rádio. Por essas<br />
razões, o exercício do voto é facultativo para os analfabetos.<br />
Maiores de 70 anos. A facultatividade do voto à pessoa idosa justifica-se em<br />
razão da dificuldade de locomoção até o local de votação, não possuindo<br />
diretamente relação com a capacidade. Sempre devemos ter em mente que a<br />
senilidade, ao contrário do que já previu legislação civil anterior, não implica<br />
perda da capacidade.<br />
Estatísticas do TSE demonstram que, na medida em que a idade se torna<br />
avançada, o comparecimento do eleitor às urnas é diminuído. Por essa razão, o<br />
voto é facultativo nesse caso.<br />
Adolescentes entre 16 e 18 anos. A faculdade conferida pela Constituição<br />
justifica-se atualmente na medida em que o adolescente, a partir dos seus 16<br />
anos, já tem condições de tomar decisões políticas, notadamente se estiver em<br />
nível escolar regular.<br />
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ALISTAMENTO E VOTO<br />
FACULTATIVOS<br />
analfabeto, maiores de 70 anos e<br />
adolescentes entre 16 e 18 anos.<br />
Alistamento e voto não permitidos<br />
A disciplina constitucional do assunto está prevista no art. 14, §2º da CF:<br />
§ 2º - NÃO podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do<br />
serviço militar obrigatório, os conscritos.<br />
Vejamos cada hipótese em separado.<br />
Quanto aos estrangeiros vale a regra que vimos acima. Por não serem cidadãos<br />
brasileiros não podem exercer o direito ao voto. Uma questão importante,<br />
entretanto, e que pode ser explorada em prova, é situação do português<br />
equiparado a brasileiro (quase-nacional), prevista no art. 12, §1º.<br />
Sobre o tema a CF disciplina:<br />
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor<br />
de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, SALVO os casos<br />
previstos nesta Constituição.<br />
O dispositivo acima aplica-se ao português que, embora aqui permaneça<br />
definitivamente, não quer a naturalização. Assim, havendo a denominada<br />
cláusula do ut es (cláusula de reciprocidade) poderá o “quase-nacional” participar<br />
da vida política brasileira. Néviton Guedes 24 , contudo, traz importante ressalva,<br />
no sentido de que o “quase-naturalizado” não poderá candidatar-se a cargos<br />
reservados aos brasileiros natos:<br />
A Constituição, contudo, no art. 12, § 1º, prevê exceção aos portugueses, ao estabelecer<br />
que, tendo residência permanente no País, e desde que haja reciprocidade em favor de<br />
brasileiros, lhes serão atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros, salvo os casos<br />
previstos na Constituição, que são os casos, obviamente, de cargos reservados a brasileiros<br />
natos (art. 12, § 3º, I).<br />
A aplicabilidade prática desse dispositivo depende da<br />
recíproca pelo Estado Português. Nesse contexto, vejamos<br />
a jurisprudência do STF 25 :<br />
A norma inscrita no art. 12, § 1º, da CR – que contempla, em seu texto, hipótese<br />
excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu<br />
conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela<br />
derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado<br />
brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito<br />
24<br />
GUEDES, Néviton. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />
25<br />
Ext 890, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-8-2004, Primeira Turma, DJ de 28-10-<br />
2004.<br />
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português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os<br />
requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre<br />
brasileiros e portugueses.<br />
Quanto aos conscritos, há muita discussão a respeito da sua abrangência.<br />
Em termos gerais, conscrito é aquele que presta o serviço militar<br />
obrigatório. Contudo, existem algumas situações peculiares e jurisprudenciais<br />
a respeito do tema. Não vamos desenvolvê-las analiticamente aqui, mas, para a<br />
nossa prova, devemos saber que:<br />
O simples fato de a pessoa estar prestando serviço militar obrigatório<br />
implica na situação jurídica de conscrito.<br />
Os engajados ao serviço militar permanente, independentemente da<br />
patente que possuam, não estão impedidos de ser candidatos, tendo,<br />
inclusive, a obrigação de alistar-se como eleitores 26 .<br />
Os policiais militares são alistáveis, independentemente do nível da<br />
carreira 27 .<br />
Alunos de órgão de formação da Reserva, como médicos, dentistas,<br />
farmacêuticos e veterinários, que prestam serviço militar<br />
obrigatório, são considerados inelegíveis, conforme art. 4º da Lei nº<br />
5.292/67, com redação dada pela Lei nº 12.336/2<strong>01</strong>0.<br />
Portanto, além do alistamento – que é um pressuposto procedimental – no qual<br />
o eleitor insere-se na vida política estatal por ato próprio – deve-se analisar qual<br />
o enquadramento diante das situações acima analisadas. Assim, ainda que<br />
alistado, se o eleitor ingressar, por exemplo, no serviço militar obrigatório, terá<br />
suspensos os seus direitos políticos, dada a vedação constitucional. Mesmo<br />
entendimento poderá ser aplicado em caso de incapacidade mental<br />
superveniente. Desse modo, pretendemos deixar clara a necessária dissociação<br />
do alistamento como único critério para a aquisição dos direitos políticos.<br />
Finalizamos, assim, a parte relativa à capacidade eleitoral ativa, analisando os<br />
principais aspectos da matéria que podem ser objeto de prova.<br />
26<br />
É o entendimento de José Afonso da Silva, extraído de SILVA, José Afonso da. Comentário<br />
Contextual à Constituição, 7ª edição, atual., São Paulo: Malheiros Editores, 2<strong>01</strong>0, p. 224.<br />
27<br />
Resolução TSE nº 15.099/1989.<br />
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CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong><br />
ATIVA<br />
alistamento e voto<br />
obrigatórios<br />
alistamento e voto<br />
facultativos<br />
alistamento e voto não<br />
permitidos<br />
maiores de 18 anos (e<br />
menores de 70)<br />
analfabetos<br />
maiores de 70<br />
entre 16 e 18 anos<br />
estrangeiros<br />
conscritos<br />
Capacidade eleitoral passiva<br />
A capacidade eleitoral passiva, por sua vez, remete à ideia de elegibilidade e está<br />
disciplinada no §3º do art. 14, nos seguintes termos:<br />
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:<br />
I - a nacionalidade brasileira;<br />
II - o pleno exercício dos direitos políticos;<br />
III - o alistamento eleitoral;<br />
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;<br />
V - a filiação partidária;<br />
VI - a idade mínima de:<br />
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;<br />
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;<br />
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-<br />
Prefeito e juiz de paz;<br />
d) dezoito anos para Vereador.<br />
Segundo os ensinamentos de Marcelo Novelino 28 :<br />
A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos<br />
mandatos políticos. Todo cidadão tem o direito de ser votado, desde que preencha os<br />
requisitos constitucionalmente previstos.<br />
Para ser votado, o cidadão deverá preencher diversos requisitos, denominados<br />
requisitos de elegibilidade. Além disso e paralelamente, algumas situações<br />
não poderão ocorrer, ou seja, o cidadão não poderá incidir em algumas das<br />
28<br />
NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional, versão eletrônica.<br />
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hipóteses de inelegibilidade que impedem a participação da pessoa como<br />
candidato.<br />
Assim...<br />
PARA A CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong><br />
PASSIVA<br />
observar os requisitos de elegibilidade<br />
não incorrer nas hipóteses de<br />
inelegibilidades<br />
Lembrem-se que os requisitos de elegibilidade são pressupostos previstos na<br />
Constituição e na legislação eleitoral para que o cidadão possa disputar um cargo<br />
público eletivo. Em sentido oposto, as hipóteses de inelegibilidade reportam-se a<br />
impedimentos que, se verificados, barram a candidatura.<br />
Antes de estudarmos esses assuntos em separado, atentem-se ao quadro abaixo,<br />
o qual destaca as principais diferenças entre os requisitos de elegibilidade e as<br />
hipóteses de inelegibilidades.<br />
REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE<br />
são disciplinados na Constituição e em leis<br />
ordinárias<br />
decorrem de atos lícitos praticados pelos<br />
interessados<br />
permitem que o interessado concorra a<br />
cargos políticos<br />
denominados de requisitos positivos<br />
HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE<br />
são disciplinados na Constituição e em leis<br />
complementares<br />
em regra, decorrem da prática de atos<br />
ilícitos<br />
vedam a possibilidade de o interessado<br />
concorrer validamente a um cargo público<br />
eletivo<br />
denominados de requisitos negativos<br />
Condições de elegibilidade<br />
A elegibilidade constitui o direito fundamental conferido ao cidadão para postular<br />
um cargo eletivo no Poder Legislativo ou no Poder Executivo. Para tanto, deverá<br />
observar certos requisitos.<br />
Segundo Néviton Guedes 29 :<br />
29<br />
GUEDES, Néviton. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />
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Condição de elegibilidade é o requisito, ou o pressuposto positivo, que deve ser preenchido<br />
para que o cidadão possa válida e positivamente exercer sua capacidade política passiva e,<br />
pois, lançar-se candidato.<br />
O primeiro ponto que devemos destacar em relação às condições de elegibilidade<br />
refere-se ao fato de que a legislação infraconstitucional poderá estabelecer<br />
outras condições, não havendo exigência de que tais regras sejam estipuladas<br />
por intermédio de lei complementar. Isso é relevante, uma vez que as hipóteses<br />
de inelegibilidades somente poderão ser disciplinadas por intermédio de lei<br />
complementar.<br />
Desse modo, para além das hipóteses constitucionais, que veremos a seguir,<br />
existem outras condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral.<br />
Condições de<br />
Elegibilidade<br />
Lei Ordinária<br />
Hipóteses de<br />
Inelegibilidade<br />
Lei<br />
complementar<br />
Uma discussão relevante acerca das condições de elegibilidade é o momento em<br />
que devem ser aferidas. De acordo com o posicionamento da doutrina e do<br />
TSE, as condições de elegibilidade devem ser provadas quando do registro da<br />
candidatura. Esse marco é, portanto, a regra. Contudo, existem algumas<br />
regras específicas que devem ser observadas em relação ao tempo de filiação<br />
partidária, ao domicílio eleitoral na circunscrição e à idade mínima. Nos<br />
dois primeiros casos a verificação da condição leva em consideração a data do<br />
pleito. Em relação à idade mínima, ela será aferida, EM REGRA, na data da<br />
posse.<br />
Em relação à idade mínima, questiona-se:<br />
É possível, portanto, ao candidato a vereador registrar a candidatura<br />
aos 17 anos de idade?<br />
Veremos adiante que para o cargo de vereador, exige-se a idade mínima de 18<br />
anos. Antes da Lei nº 13.165/2<strong>01</strong>5, a idade mínima era aferida na data da<br />
posse para todos os cargos político-eletivos. Com a Reforma Eleitoral temos uma<br />
nova regra. Vejamos o art. 11, §2º, da Lei das Eleições:<br />
§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é<br />
verificada tendo por referência a data da posse, SALVO quando fixada em dezoito<br />
anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.<br />
A única hipótese que temos no art. 14, §3º, da Constituição, que prevê a idade<br />
mínima de 18 anos, é para o cargo de vereador. Portanto, em relação a esse<br />
cargo, não aplicamos a data da posse para a aferição da idade mínima,<br />
mas a data do registro da candidatura.<br />
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Assim, respondendo ao questionamento inicial, NÃO PODERÁ o cidadão com 17<br />
anos de idade pretender registrar a candidatura ao cargo de Vereador, ainda que<br />
complete 18 anos até a data da posse.<br />
Feita a consideração, para a nossa prova, lembrem-se:<br />
nacionalidade<br />
na data do registro da<br />
candidatura<br />
exercício dos Direitos<br />
Políticos<br />
alistamento eleitoral<br />
idade mínima, apenas para<br />
Vereador<br />
Condições de<br />
Elegibilidade -<br />
AFEREM-SE<br />
tempo de domicílio eleitoral<br />
na data do pleito<br />
tempo de filiação partidária<br />
na data da posse<br />
idade mínima, para todos<br />
os cargos, exceto<br />
vereador<br />
Vejamos, agora, cada uma das condições de elegibilidade:<br />
Nacionalidade brasileira. Em regra, não existe distinção entre brasileiros<br />
natos e naturalizados. Ambos podem, se preenchidos os demais requisitos<br />
constitucionais e legais, concorrer a cargos políticos-eletivos.<br />
Dessa forma, apenas os estrangeiros não poderão concorrer a cargos políticos<br />
em nosso país.<br />
A CF, entretanto, reserva alguns cargos públicos apenas a brasileiros natos.<br />
Vejamos novamente o art. 12, §3º, da CF:<br />
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />
III - de Presidente do Senado Federal;<br />
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />
V - da carreira diplomática;<br />
VI - de oficial das Forças Armadas.<br />
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)<br />
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Analisando o dispositivo acima devemos concluir que os cargos de Presidente<br />
e de vice-Presidente somente podem ser ocupados por brasileiros natos,<br />
constituindo uma hipótese excepcional. Já os cargos de Deputado Federal,<br />
Senador da República, Governador e vice-Governador, Deputado Estadual,<br />
Prefeito, vice-Prefeito e Vereador poderão ser ocupados tanto por brasileiros<br />
natos como naturalizados.<br />
Registre-se que a Constituição – no art. 12, §3º, acima<br />
citado – apenas veda que o Deputado Federal, ou o<br />
Senador da República tornem-se Presidentes das<br />
respectivas casas.<br />
É o que se extrai da doutrina de Néviton Guedes 30 :<br />
Com efeito, não obstante a Constituição estabeleça que o cargo de Presidente da Câmara<br />
dos Deputados (art. 12, § 3º, II) e de Presidente do Senado Federal (art. 12, § 3º, III)<br />
sejam privativos de brasileiro nato, cumpre notar que esses cargos não são propriamente<br />
eletivos, porquanto não são submetidos diretamente ao eleitor. No caso, eletivos são os<br />
cargos de Deputado Federal e Senador da República, que, uma vez preenchidos, credenciam<br />
o seu titular, se brasileiro nato, a disputar entre os seus pares a Presidência da respectiva<br />
Casa Legislativa.<br />
Pleno exercício dos direitos políticos. Trata-se de dispositivo genérico que<br />
se refere ao gozo dos direitos políticos previstos na Constituição e na legislação<br />
eleitoral. Ou seja, o candidato não pode ter sofrido a perda ou a suspensão de<br />
seus direitos políticos.<br />
Alistamento eleitoral. O presente dispositivo refere-se ao direito de votar,<br />
ou seja, o candidato deve estar cadastrado como eleitor.<br />
Domicílio eleitoral na circunscrição. O domicílio eleitoral não se confunde<br />
com as regras civis de fixação do domicílio. Em regra, domicílio eleitoral é o lugar<br />
de residência ou de moradia do requerente. Possuindo mais de uma residência<br />
ou moradia, caberá ao alistando a escolha por qualquer um deles.<br />
A jurisprudência tem adotado uma caracterização bastante flexível de domicílio<br />
eleitoral. Assim, segundo a jurisprudência predominante do TSE, domicílio<br />
eleitoral é, de forma genérica, o lugar em que a pessoa mantém vínculos<br />
políticos, sociais e econômicos, não se restringindo ao local onde a pessoa<br />
tem residência fixa.<br />
É importante notar que o conceito se relaciona com os vínculos políticos e sociais<br />
de modo que há doutrinadores que afirmam que esses vínculos prevalecerão,<br />
inclusive, sobre os vínculos sociais e afetivos do candidato. De todo modo, ao<br />
eleitor compete escolher dentre os possíveis domicílios, o que lhe é mais<br />
interessante.<br />
De acordo com o art. 9º, caput, da Lei dos Partidos Políticos, a fim de evitar<br />
mudanças de domicílio com “fins eleitoreiros”, disciplina-se que, para a<br />
candidatura, o interessado deverá manter domicílio na circunscrição por,<br />
pelo menos, um ano.<br />
30<br />
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Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na<br />
respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a<br />
filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.<br />
Para finalizar, vejamos o conceito de “circunscrição”. CIRCUNSCRIÇÃO é o<br />
espaço geográfico em que ocorre determinada eleição.<br />
Desse modo, para as eleições aos cargos de Presidente e de vice-Presidente de<br />
República a delimitação geográfica do País será a circunscrição eleitoral. Para o<br />
cargo de Governador e de vice-Governador, de Deputados Federais e Estaduais<br />
e de Senadores, a delimitação do estado-membro será a circunscrição.<br />
Finalmente, nas eleições para os cargos de Prefeito, de vice-Prefeito e de<br />
Vereadores a delimitação geográfica do Município será a circunscrição eleitoral.<br />
Em razão disso, por exemplo, se o candidato optar por concorrer a cargo de<br />
Prefeito ou de Vereador deverá manter domicílio eleitoral no respectivo município.<br />
O mesmo se aplica em relação aos estados e ao país por inteiro nas eleições<br />
gerais (ou estaduais) e presidenciais, respectivamente.<br />
Lembre-se:<br />
CIRCUNSCRIÇÃO <strong>ELEITORAL</strong><br />
delimitação geográfica em que ocorre<br />
determinada eleição<br />
Filiação partidária. Em nosso sistema eleitoral o partido político detém o<br />
monopólio das candidaturas, de modo que somente quem estiver filiado a um<br />
partido político poderá concorrer às eleições.<br />
Nesse contexto, firmou-se o entendimento de que não há candidaturas<br />
avulsas ou independentes de filiação partidária.<br />
(vi) Idade mínima. Por fim, a última condição de elegibilidade refere-se à idade<br />
que o candidato deverá ter à época da posse do cargo, momento em que tal<br />
condição será aferida.<br />
AFERIÇÃO DA IDADE MÍNIMA<br />
momento da posse no cargo,<br />
EXCETO para o cargo de vereador,<br />
que será aferida no registro da<br />
candidatura<br />
Aqui não temos outra alternativa a não ser memorizar as faixas de idade previstas<br />
no dispositivo. E memorizem, pois é muito cobrado em prova.<br />
35 anos Presidente e Vice-Presidente<br />
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Senador<br />
30 anos Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal<br />
21 anos Deputado Federal<br />
Deputado Estadual ou do Distrito Federal<br />
Prefeito e Vice-Prefeito<br />
Juiz de paz<br />
18 anos Vereador<br />
Questiona-se se a emancipação teria efeito sobre os prazos acima descritos, ao<br />
menos em relação ao cargo de vereador. A resposta é negativa!<br />
Sobre a flexibilização de tais faixas etárias em razão da emancipação civil, leciona<br />
Néviton Guedes 31 :<br />
Contudo, não se admite que a exigência constitucional da idade mínima possa ser<br />
afastada com base no instituto da emancipação previsto pelo Direito Civil, pois não se<br />
pode submeter exigência constitucional a uma flexibilização que decorre de norma de direito<br />
ordinário. Com base nisso, já se decidiu, por exemplo, que candidato a deputado estadual,<br />
ainda que emancipado em termos civis, mas com idade inferior ao exigido pelo art. 14, §<br />
3º, VI, c, da Constituição Federal, não preencheria a condição de elegibilidade.<br />
Portanto, lembre-se...<br />
A emancipação civil não tem qualquer efeito sobre a<br />
condição de elegibilidade da idade mínima.<br />
No que atine às condições de elegibilidade, em posicionamento específico na<br />
doutrina, Thales e Camila Cerqueira 32 lecionam que, além dos requisitos que<br />
vimos acima, são condições de elegibilidade a escolha do candidato em<br />
convenção e a apresentação da foto do candidato em urna eletrônica. Apenas<br />
citamos esse posicionamento para que tenhamos conhecimento, uma vez que<br />
algumas bancas já adotaram a teoria dos autores expressamente em provas. De<br />
todo modo a primeira condição está implícita na filiação partidária e a segunda<br />
constitui mera questão procedimental.<br />
Para a nossa prova...<br />
31<br />
GUEDES, Néviton. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />
32<br />
CERQUEIRA, Thales Tácito e CERQUEIRA, Camila Albuquerque. Direito Eleitoral<br />
Esquematizado, p. 106/107.<br />
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Nacionalidade<br />
Brasileira<br />
Pleno Exercício dos<br />
Direitos Políticos<br />
CONDIÇÕES DE<br />
ELEGIBILIDADE<br />
Alistamento Eleitoral<br />
Domicílio Eleitoral<br />
Filiação Partidária<br />
Idade Mínima<br />
35 anos<br />
Presidente, Vice e<br />
Senador<br />
30 anos Governador e Vice<br />
21 anos<br />
Deputado Federal e<br />
Estadual e Prefeito<br />
18 anos Vereador<br />
Finalizamos as regras constitucionais de elegibilidade. Conforme mencionamos<br />
no início, existem outras condições de elegibilidade, que serão estudadas na Lei<br />
das Eleições. Por ora, é importante que conheçamos as regras constitucionais<br />
pertinentes ao assunto.<br />
Na sequência, veremos os requisitos negativos, ou seja, as hipóteses de<br />
inelegibilidade.<br />
Hipóteses de inelegibilidade<br />
Sobre o conceito de inelegibilidade ensina Jairo Gomes 33 :<br />
A inelegibilidade designa o impedimento ao exercício da cidadania, de maneira que o<br />
cidadão fica impossibilitado de ser escolhido para ocupar cargo político-eletivo.<br />
A inelegibilidade, portanto, é um IMPEDIMENTO. Constitui, em verdade, uma<br />
restrição à capacidade política, que tem por função defender a democracia contra<br />
abusos 34 .<br />
Conforme indicamos acima, as hipóteses de inelegibilidade constam da<br />
Constituição Federal. Outras hipóteses poderão ser instituídas por lei<br />
complementar, conforme art. 14, §9º, da CF:<br />
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de<br />
sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício<br />
do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das<br />
eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo<br />
ou emprego na administração direta ou indireta.<br />
33<br />
GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 141.<br />
34<br />
GUEDES, Néviton. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />
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Em forma de esquema, sintetizamos as situações que justificam as<br />
inelegibilidades:<br />
FINALIDADE DAS<br />
INELEGIBILIDADES<br />
INFRACONSTITUCIONAIS<br />
probidade administrativa<br />
moralidade para o exercício do mandato considerada a vida<br />
pregressa do candidato<br />
a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do<br />
poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou<br />
emprego na administração direta ou indireta.<br />
Atualmente, as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais estão previstas<br />
na LC nº 64/1990.<br />
Segundo o art. 11, §10, da Lei nº 9.504/1997, as causas de inelegibilidade devem<br />
ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura,<br />
ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que<br />
afastem a inelegibilidade. Esse dispositivo é importante em função do julgamento<br />
da ADPF nº 144/DF, pois, tão somente com o trânsito em julgado da sentença<br />
condenatória, é possível falar em suspensão dos direitos políticos e,<br />
consequentemente, em inelegibilidade. Esse dispositivo privilegia o princípio da<br />
presunção de inocência.<br />
HIPÓTESES DE<br />
INELEGIBILIDADE<br />
São aferidas quando do registro da<br />
candidatura.<br />
Não devemos nos preocupar em compreender todos os assuntos com detalhes<br />
neste momento inicial do curso. Agora é imprescindível compreender o conceito,<br />
as regras gerais e as hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição.<br />
Vistos esses aspectos gerais a respeito das hipóteses de inelegibilidade, vejamos<br />
as hipóteses constitucionais.<br />
Para fins didáticos, distinguem-se inelegibilidade absolutas de relativas e<br />
inelegibilidade diretas de reflexas.<br />
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INELEGIBILIDADE ABSOLUTA versus<br />
RELATIVA<br />
INELEGIBILIDADE DIRETA versus<br />
REFLEXA<br />
ABSOLUTA: implica<br />
a inelegibilidade<br />
para qualquer<br />
cargo político<br />
RELATIVA: implica<br />
a inelegibilidade<br />
apenas para certos<br />
cargos<br />
DIRETA: atinge<br />
apenas o candidato<br />
REFLEXA: atinge os<br />
familiares e<br />
cônjuge<br />
Inelegibilidades absolutas<br />
Inicialmente, vejamos o que disciplina o art. 14, §4º, da CF:<br />
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.<br />
As hipóteses acima são denominadas de inelegibilidades absolutas, uma vez que<br />
impedem o cidadão de concorrer a qualquer cargo político. Assim, segundo a CF,<br />
os inalistáveis e os analfabetos estão impedidos de se candidatar a<br />
qualquer cargo eletivo.<br />
Desse modo, estrangeiros, conscritos durante o serviço militar obrigatório,<br />
menores de 16 anos, aqueles que estiverem temporária ou definitivamente<br />
privados de seus direitos políticos, os absolutamente incapazes e os analfabetos<br />
são absolutamente inelegíveis.<br />
estrangeiros<br />
conscritos<br />
INELEGIBILIDADES<br />
ABSOLUTAS<br />
inalistáveis<br />
analfabetos<br />
privados dos direitos<br />
políticos (definitiva ou<br />
temporariamente)<br />
absolutamente incapazes<br />
Questão controvertida envolve a aferição do grau de desconhecimento da língua<br />
para justificar o indeferimento do registro do candidato.<br />
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Sobre os mecanismos adotados pelos tribunais para aferir o<br />
impedimento, quando a matéria é levada ao Judiciário, tem<br />
se admitido:<br />
apresentação de comprovantes de escolaridade, sem<br />
consideração ao tempo de escolaridade; ou<br />
na falta do comprovante acima, pode-se provar o não<br />
impedimento por declaração de próprio punho do<br />
interessado.<br />
Foi o que ocorreu no caso do Deputado Federal Tiririca, o<br />
qual foi submetido a teste de alfabetização. O Deputado foi,<br />
inclusive, acusado por falsidade ideológica, por ter alegado ser alfabetizado.<br />
Segue parte do acórdão do STF, que o absolveu da acusação 35 :<br />
7. Falsidade ideológica. Alegação inverossímil. Requisito de alfabetização mínima. A Justiça<br />
Eleitoral tem adotado interpretação no sentido de considerar que os conhecimentos da<br />
leitura e da escrita, ainda que rudimentares, afastam a hipótese de analfabetismo para fins<br />
de registro de candidatura. 8. Recurso de apelação a que se nega provimento.<br />
Interessante, nesse contexto, a conclusão de Luiz Alberto David Araújo e Vidal<br />
Serrano Nunes Júnior 36 :<br />
(...) inexistente um critério preciso mediante o qual se possa avaliar se um indivíduo é ou<br />
não alfabetizado, cuidando-se de restrição a um direito fundamental, tanto do indivíduo de<br />
apresentar-se como candidato quanto dos eleitores de eventualmente elegê-lo, qualquer<br />
avaliação deve ser pautada no caráter excepcional da inelegibilidade, devendo, portanto,<br />
ficar limitada a casos extremos.<br />
Inelegibilidades relativas<br />
A inelegibilidade relativa é extraída do art. 14, §5º, da CF, que disciplina:<br />
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os<br />
Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser<br />
reeleitos para um único período subsequente.<br />
Ao estabelecer a possibilidade de reeleição limitada a um único período<br />
subsequente, o dispositivo traz uma inelegibilidade para exercício de um terceiro<br />
mandato se for em períodos sucessivos.<br />
Pergunta-se:<br />
A regra acima aplica-se a todos os cargos políticos?<br />
NÃO, PESSOAL. CUIDADO! Deputados, Senadores e Vereadores não se<br />
submetem à limitação pela reeleição. A vedação ao terceiro mandato consecutivo<br />
alcança apenas os cargos do Poder Executivo, quais sejam:<br />
1. Presidente;<br />
2. Governadores; e<br />
3. Prefeitos.<br />
35<br />
AP 567, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 21/11/2<strong>01</strong>3, ACÓRDÃO<br />
ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2<strong>01</strong>4 PUBLIC 30-10-2<strong>01</strong>4.<br />
36<br />
ARAÚJO, Luiz Alberto David e NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito<br />
Constitucional. 13ª edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 245.<br />
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Para a nossa prova...<br />
A INELEGIBILIDADE EM RAZÃO DE UMA ÚNICA REELEIÇAO APLICA-SE<br />
APENAS AOS CARGOS DO PODER EXECUTIVO<br />
Registre-se que a vedação ao terceiro mandato<br />
consecutivo poderá aplicar-se também, aos ocupantes do<br />
cargo de vice. Assim, devemos nos atentar às<br />
hipóteses de sucessão e de substituição.<br />
A substituição tem caráter eventual e episódico ao passo que a sucessão é<br />
definitiva e ocorre em razão da vacância do cargo do membro titular. No RE<br />
nº 366.488, o STF entendeu que a simples substituição não deve ser computada<br />
para fins de reeleição, incidindo a inelegibilidade relativa somente quando houver<br />
sucessão.<br />
Vejamos a ementa 37 :<br />
CONSTITUCIONAL. <strong>ELEITORAL</strong>. VICE-GOVERNADOR ELEITO DUAS VEZES CONSECUTIVAS:<br />
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR POR SUCESSÃO DO TITULAR: REELEIÇÃO:<br />
POSSIBILIDADE. CF, art. 14, § 5º. I. - Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de<br />
vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu<br />
primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Possibilidade de<br />
reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo<br />
dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que<br />
passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo. II. - Inteligência do disposto<br />
no § 5º do art. 14 da Constituição Federal. III. - RE conhecidos e improvidos.<br />
Para o TSE, contudo, tanto a substituição quanto a sucessão devem ser<br />
computadas.<br />
Para a prova devemos conhecer ambos os posicionamentos. De toda forma,<br />
acreditamos que a banca não fará a distinção entre substituição e sucessão<br />
considerando os termos conjuntamente. Assim, se simplesmente aparecer em<br />
prova que o “vice substituiu ou sucedeu o titular” levaremos tal hipótese em<br />
consideração para fins de restrição à reeleição, caso deseje concorrer ao cargo<br />
de titular.<br />
Inelegibilidades reflexas<br />
Como vimos, as INELEGIBILIDADES DIRETAS decorrem de causas ou de fatos<br />
relacionados ao próprio indivíduo sobre o qual a restrição acaba por incidir<br />
DIRETAMENTE. Já as INELEGIBILIDADES REFLEXAS são causas ou<br />
37<br />
RE 366488, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 04/10/2005, DJ<br />
28-10-2005 PP-00061 EMENT VOL-02211-03 PP-00440 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 237-245<br />
RB v. 18, n. 506, 2006, p. 51.<br />
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pressupostos de fatos que se relacionam a outros indivíduos e que, apenas<br />
INDIRETAMENTE, incidem sobre aquele ao qual a inelegibilidade se dirige.<br />
Essa distinção é necessária para que compreendamos o art. 14º, §7º, da CF, que<br />
disciplina:<br />
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes<br />
consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da<br />
República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de<br />
quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de<br />
mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />
Desse modo o cônjuge, parentes até o 2º grau consanguíneos e afim ou por<br />
adoção, de ocupante de mandato eletivo no Poder Executivo, serão inelegíveis no<br />
território de jurisdição do titular.<br />
Devemos estar atentos às especificidades deste dispositivo.<br />
Haverá inelegibilidade reflexa apenas em relação ao Presidente da<br />
República, ao Governador de Estado e do Distrito Federal e aos<br />
Prefeitos, ou seja, apenas em relação aos detentores de mandato eletivo<br />
no Poder Executivo. Isso ocorre porque somente a esses se aplica a<br />
restrição da reeleição.<br />
É possível que o parente, que eventualmente seria atingido pela<br />
inelegibilidade, não sofra qualquer restrição, quando esse parente<br />
já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />
Há possibilidade de o titular do cargo desincompatibilizar-se seis<br />
meses antes do pleito no qual concorrerá o parente, com a<br />
finalidade de evitar o impedimento.<br />
Observe-se, ainda, que se o casamento for dissolvido (divórcio, separação<br />
judicial, separação de fato ou por morte do mandatário) no curso do mandato,<br />
incide ainda a inelegibilidade.<br />
Há, nesse sentido, inclusive, Súmula Vinculante:<br />
Súmula Vinculante nº 18<br />
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a<br />
inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.<br />
Ademais, embora o texto refira-se expressamente apenas ao “cônjuge”, a<br />
jurisprudência, com fundamento no art. 226, § 3º, da CF, posiciona-se no sentido<br />
de que também incide a inelegibilidade aos companheiros, que vivam em união<br />
estável, ainda que homoafetivos.<br />
O dispositivo fala que a inelegibilidade atinge os parentes até 2º grau:<br />
Quais são os parentes até 2º grau?<br />
A fim de auxiliar, montamos um esquema completo da estrutura de parentesco,<br />
segundo nossa legislação civil:<br />
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FORMAS DE PARENTESCO<br />
GRAUS DE PARENTESCO<br />
1º grau 2º grau<br />
parentesco por<br />
consanguinidade<br />
Em linha<br />
reta<br />
Ascendente<br />
PAIS (inclusive<br />
madrasta e padrasto)<br />
AVÓS<br />
Descendente FILHOS NETOS<br />
Em linha<br />
colateral<br />
-- -- IRMÃOS<br />
parentesco por<br />
afinidade<br />
Em linha<br />
reta<br />
Ascendentes<br />
SOGROS (inclusive<br />
padrasto ou<br />
madrasta do cônjuge<br />
ou companheiro)<br />
AVÓS DO CÔNJUGE<br />
OU COMPANHEIRO<br />
Descendentes<br />
ENTEADOS,<br />
GENROS E NORAS<br />
(inclusive do cônjuge<br />
ou companheiro)<br />
NETOS<br />
Em linha<br />
colateral<br />
-- -- CUNHADOS (irmãos<br />
do cônjuge ou<br />
companheiro)<br />
Casos Específicos Constitucionalmente previstos<br />
Ainda quanto à inelegibilidade, existem hipóteses específicas que se aplicam às<br />
pessoas que não ocupam cargos eletivos, cuja disciplina consta do texto<br />
constitucional. Em razão disso, vamos, pontualmente, analisar essas informações<br />
na presente aula.<br />
São elas:<br />
militares da ativa (art. 14, §<br />
8°, da CF)<br />
vedações ao exercício de<br />
atividade político-partidária<br />
por magistrados (art. 95, §<br />
único, III, da CF)<br />
membros do Ministério<br />
Público (art. 128, § 5.°, II,<br />
CF)<br />
Quanto aos militares, dispõe a CF:<br />
Art. 14. § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:<br />
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;<br />
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se<br />
eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.<br />
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Primeiramente, devemos tomar como premissa que somente é elegível o<br />
militar alistável, vale dizer, o militar que não esteja na condição de conscrito.<br />
Desse modo, se o militar não for conscrito, deverá observar ainda o que dispõe<br />
o artigo acima citado.<br />
Caso tenha menos de 10 anos de efetivo exercício, o militar deverá se afastar<br />
definitivamente da carreira militar para que possa concorrer ao cargo políticoeletivo.<br />
Caso não seja eleito, não poderá retornar à carreira que ocupara<br />
anteriormente.<br />
Caso tenha mais de 10 anos de efetivo exercício, o militar deve se afastar<br />
temporariamente, hipótese em que será agregado pela autoridade superior. Se<br />
eleito, será aposentado da função militar. Caso não seja eleito, poderá retornar<br />
à carreira anteriormente ocupada.<br />
Portanto, podemos sintetizar a questão do militar do seguinte modo:<br />
1º NÃO PODE SER CONSCRITO<br />
2º SE CONTAREM MENOS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO,<br />
DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE<br />
3º SE CONTAREM MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, SERÁ<br />
AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR E, SE ELEITO,<br />
PASSARÁ AUTOMATICAMENTE, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO,<br />
PARA A INATIVIDADE.<br />
Por fim, vejamos os dispositivos relativos à carreira da magistratura e do<br />
Ministério Público:<br />
• art. 95, III, da CF:<br />
Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: (...)<br />
III - dedicar-se à atividade político-partidária.<br />
• art. 128, §5º, II, e, da CF:<br />
§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos<br />
respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto<br />
de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...)<br />
II - as seguintes vedações: (...)<br />
e) exercer atividade político-partidária;<br />
Desse modo, tanto os magistrados como os membros do Ministério Público não<br />
poderão dedicar-se à atividade político-partidária. Estuda-se na Lei de<br />
Inelegibilidade que, se pretenderem concorrer a cargos políticos eletivo, deverão<br />
se afastar definitivamente das funções de Estado que ocupam.<br />
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Finalizamos, com isso, as regras constitucionais relativas à inelegibilidade.<br />
3.8 - Impugnação ao Mandato Eletivo<br />
A impugnação ao mandato eletivo (AIME) é uma espécie de ação eleitoral,<br />
prevista em dois incisos do art. 14 da CF:<br />
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no PRAZO DE<br />
QUINZE DIAS contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder<br />
econômico, corrupção ou fraude.<br />
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça,<br />
respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.<br />
Trata-se de uma ação de caráter civil que visa a garantir a igualdade e a liberdade<br />
do sufrágio. Desse modo, evita-se que o candidato abuse do poder econômico,<br />
de corrupção ou de fraude para sagrar-se vencedor do pleito.<br />
Para a sua prova...<br />
AIME VISA A IMPEDIR O MANDATO<br />
POLÍTICO DE QUEM INCORREU EM :<br />
abuso de poder<br />
econômico.<br />
corrupção<br />
fraude<br />
Por abuso do poder econômico entende-se a utilização de recursos<br />
nas campanhas eleitorais contrariamente ao que prevê a legislação<br />
eleitoral, com o propósito de desequilibrar o resultado das eleições.<br />
A corrupção, por seu turno, constitui ação daquele que promete,<br />
oferece, solicita ou recebe vantagem indevida.<br />
Finalmente a fraude constitui artimanha, artifício ou ardil para induzir o<br />
eleitor em erro.<br />
A diplomação é o ato pelo qual se declara quem são os eleitos e os<br />
suplentes, entregando a eles os respectivos diplomas. Desse ato solene, contase<br />
o PRAZO DE 15 DIAS para ser proposta a AIME.<br />
Ao mesmo tempo que a AIME constitui forma de se voltar contra quem se vale<br />
de práticas ilícitas para ser eleito, deve-se cuidar para que a ação não seja<br />
utilizada de forma temerária e com fins eleitoreiros. Por conta disso, mitiga-se o<br />
princípio da publicidade, de modo que a AIME tramitará em segredo de<br />
justiça. Ademais, se o autor da AIME a ajuizar de forma temerária ou com<br />
má-fé, responderá pelos prejuízos causados.<br />
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3.9 - Perda e suspensão dos Direitos Políticos<br />
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Perda difere da suspensão em razão da duração dos efeitos sobre os direitos<br />
políticos. Ao passo que a suspensão é temporária, a perda é definitiva.<br />
PERDA<br />
definitiva<br />
SUSPENSÃO<br />
temporária<br />
As hipóteses de perda dos direitos políticos ocorrem, em tese, quando a privação<br />
dos direitos políticos possuir caráter definitivo, sem perspectiva de<br />
restabelecimento da situação anterior.<br />
A suspensão, por sua vez, caracteriza-se pela provisoriedade, quando há, ao<br />
menos, uma expectativa de que o interessado possa restabelecer os direitos<br />
políticos após o decurso de certo tempo.<br />
Antes de analisarmos o dispositivo constitucional sobre a matéria, desde logo<br />
devemos frisar que A CASSAÇÃO DE DIREITOS É VEDADA<br />
ABSOLUTAMENTE.<br />
A cassação consiste na suspensão arbitrária e unilateral dos direitos<br />
políticos por ato do poder público, sem observância dos princípios<br />
processuais, notadamente o princípio da ampla defesa e do contraditório.<br />
Em relação à cassação, à suspensão e à perda dos direitos políticos disciplina a<br />
CF:<br />
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos<br />
casos de:<br />
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;<br />
II - incapacidade civil absoluta;<br />
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;<br />
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do<br />
art. 5º, VIII;<br />
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.<br />
É interessante notar que a Constituição Federal faz distinção entre hipóteses de<br />
suspensão e de perda dos Direitos Políticos. De todo modo como as questões<br />
cobram o assunto com frequência devemos procurar a distinção, segundo o<br />
entendimento da doutrina majoritária.<br />
Perda dos direitos políticos<br />
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.<br />
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Ser nacional é o primeiro passo para o exercício da cidadania. Logo, se houver o<br />
cancelamento da naturalização, não haverá possibilidade de a pessoa exercer os<br />
direitos políticos.<br />
Recusa a cumprir obrigação a todos imposta, bem como a prestação<br />
alternativa.<br />
A CF no art. 5º reconhece a inviolabilidade da liberdade de consciência e de<br />
crença de forma que o indivíduo reservará a prerrogativa de agir seguindo suas<br />
concepções. Assim, o Estado não pode interferir no âmbito de tais direitos de<br />
forma que a pessoa poderá manifestar a objeção de consciência, negando-se a<br />
praticar determinados atos comuns a todos em razão de crenças e de concepções<br />
filosóficas, religiosas ou políticas.<br />
Para tanto, o sujeito deverá atender à prestação alternativa fixada em lei,<br />
conforme disciplina o art. 5°, VIII, da CF. Não se trata de sanção, mas de<br />
prestação alternativa em respeito à liberdade de consciência.<br />
A não observância da prestação alternativa, implica em uma sanção, qual seja:<br />
A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.<br />
O exemplo mais claro dessa situação é o do serviço militar obrigatório. Quem<br />
alegar imperativo de consciência para se eximir de atividades de caráter militar<br />
poderá fazê-lo, desde que atenda à prestação alternativa fixada. Caso não atenda<br />
a essa determinação, perderá os direitos políticos.<br />
A doutrina majoritária aponta a recusa a cumprir obrigação a todos imposta como<br />
uma hipótese de perda dos direitos políticos. Entre outros doutrinadores<br />
destacam-se José Afonso da Silva, Gilmar Ferreira Mendes e Alexandre de<br />
Moraes. De toda forma, é relevante, especialmente para as provas na área<br />
eleitoral, o posicionamento do TSE, para quem se trata de hipótese de suspensão.<br />
A jurisprudência do TSE traz a presente hipótese como um caso de<br />
suspensão dos direitos políticos, os quais poderão ser restabelecidos tão<br />
logo seja quitada a obrigação a todos imposta ou a prestação alternativa.<br />
Bancas tradicionais como o CESPE e a FCC adotam<br />
posicionamento conflitantes. Para a FCC – com fundamento<br />
no art. 438 do CPP – trata-se de hipótese de suspensão dos<br />
direitos políticos. Para o CESPE, com fundamento na<br />
doutrina de José Afonso da Silva, trata-se de hipótese de<br />
perda dos direitos políticos.<br />
De todo modo, o aluno deverá ir atento para a prova. Se o examinador referir-se<br />
ao posicionamento jurisprudencial do TSE, deve-se afirmar que a hipótese é de<br />
suspensão dos direitos políticos. Por outro lado, se for uma questão com viés<br />
doutrinário, afirmem que é hipótese de perda dos direitos políticos.<br />
Em uma ou outra hipótese, acreditamos, a depender do modo como a questão<br />
for elaborada, será passível de anulação por falta de objetividade e pelas dúvidas<br />
e discussões geradas.<br />
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Suspensão dos direitos políticos<br />
Condenação criminal transitada em julgado.<br />
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A suspensão dos direitos políticos nessa hipótese é automática e decorre do<br />
trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Permanecerá com os direitos<br />
políticos suspensos apenas enquanto durarem os efeitos penais da condenação.<br />
Súmula nº 9 TSE<br />
Registre-se que a reparação civil não é pressuposto para<br />
reabilitação dos direitos políticos, como se extrai da<br />
Súmula nº 9 do TSE:<br />
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado<br />
cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova<br />
de reparação dos danos.<br />
É importante destacar que a suspensão dos direitos políticos por condenação<br />
penal transitada em julgado, tal como ensina Rodrigo Padilha 38 , não guarda<br />
relação direta com a prisão.<br />
Também não possui nenhuma correlação com a prisão, isto é, presos cautelarmente podem<br />
exercer plenamente direitos políticos ativos.<br />
Prática de atos de improbidade administrativa.<br />
Trata-se de outra hipótese cuja declaração depende de processo judicial de<br />
natureza civil, que restringirá os direitos políticos por prazos variados a depender<br />
da espécie de ato de improbidade praticado. Não vamos nos alongar no assunto,<br />
uma vez que a matéria é estudada em Direito Administrativo. Vejamos apenas<br />
um quadro resumo:<br />
ESPÉCIE<br />
Enriquecimento<br />
Ilícito<br />
Lesão ao<br />
Patrimônio<br />
Público<br />
Ato atentatório aos<br />
princípios da<br />
Administração Pública<br />
SUSPENSÃO DOS<br />
DIREITOS<br />
POLÍTICOS<br />
Suspensão dos direitos<br />
políticos de 8 a 10<br />
anos<br />
Suspensão dos<br />
direitos políticos<br />
de 5 a 8 anos<br />
Suspensão dos direitos<br />
políticos de 3 a 5 anos<br />
Incapacidade civil absoluta: perda ou suspensão?<br />
Incapacidade civil absoluta.<br />
Discute-se na doutrina se a presente hipótese é, de fato, um caso de perda ou<br />
suspensão dos direitos políticos. Trouxemos a discussão em separado, pois a<br />
matéria, além de controvertida, sofreu significa alteração legislativa<br />
recentemente.<br />
A incapacidade civil absoluta é disciplinada no art. 3º, do Código Civil (CC).<br />
Devido a alterações trazidas pela Lei 13.146/2<strong>01</strong>5 (Estatuto da Deficiência), o<br />
dispositivo do CC tem a seguinte redação:<br />
38<br />
PADILHA, Rodrigo, Direito constitucional, versão eletrônica.<br />
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Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os<br />
menores de 16 (dezesseis) anos.<br />
Desse modo, situações de deficiência não geram mais a incapacidade civil<br />
absoluta, de forma que as pessoas com deficiência poderão exercer seus<br />
direitos políticos regularmente. Nesse contexto, embora não albergado<br />
diretamente pelo edital, confira a redação do art. 76 do Estatuto da Deficiência:<br />
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos<br />
políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais<br />
pessoas.<br />
§ 1 o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada,<br />
inclusive por meio das seguintes ações:<br />
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para<br />
votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso,<br />
sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;<br />
II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções<br />
públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias<br />
assistivas, quando apropriado;<br />
III - garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os<br />
debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos<br />
elencados no art. 67 desta Lei;<br />
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a<br />
seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por<br />
pessoa de sua escolha.<br />
§ 2 o O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando<br />
institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade<br />
de oportunidades, observado o seguinte:<br />
I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política<br />
do País e em atividades e administração de partidos políticos;<br />
II - formação de organizações para representar a pessoa com deficiência em todos os níveis;<br />
III - participação da pessoa com deficiência em organizações que a representem.<br />
Por um lado, temos a valorização da pessoa com deficiência, que não pode ficar<br />
alijada da participação política do Estado. Por outro, temos situações que irão<br />
gerar dificuldades práticas, que certamente serão enfrentadas no bojo de ações<br />
eleitorais.<br />
Contudo, como nosso estudo deve prezar pela objetividade, você deve memorizar<br />
para prova o seguinte:<br />
O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ NÃO TEM DIREITOS POLÍTICOS, ISSO<br />
PORQUE APENAS OS MENORES DE 16 ANOS SÃO CONSIDERADOS<br />
ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.<br />
Portanto, não faz sentido falar em suspensão ou perda de direitos políticos do<br />
menor de 16 anos, pois, com essa idade, ele nem sequer adquiriu a capacidade<br />
eleitoral para que possa perdê-la ou para que ela possa ser suspensa.<br />
Quanto às pessoas com deficiência, você deve memorizar para a prova:<br />
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA<br />
•não se enquadram mais no conceito de absolutamente incapazes do Código<br />
Civil, seja essa deficiência temporária ou permanente;<br />
•as pessoas com deficiência possuem capacidade eleitoral ativa e, se<br />
preenchidos os demais requisitos legais, podem adquirir capacidade eleitoral<br />
passiva.<br />
•a Justiça Eleitoral deve se organizar a fim de viabilizar a participação de<br />
pessoas com deficiência no processo eleitoral. Inclusive, quanto ao exercício do<br />
voto, deve permitir que o deficiente vote com auxílio de terceiro (pessoa de sua<br />
confiança)<br />
A partir dessa análise, devemos memorizar:<br />
CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />
•VEDADO<br />
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />
•condenação criminal transitada em julgado;<br />
•prática de atos de improbidade administrativa;<br />
•incapacidade civil absoluta<br />
PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />
•cancelamento da naturalização por sentença;<br />
•recusa a cumprir obrigação a todos imposta, bem como prestação alternativa<br />
(de acordo com a doutrina, pois para o TSE é caso de suspensão dos direitos<br />
políticos);<br />
Desse modo, embora qualificada como hipótese de suspensão dos direitos<br />
políticos, a incapacidade civil absoluta tornou-se esvaziada de sentido, pois na<br />
menoridade não temos prévia aquisição do direito para que ele possa ser<br />
suspenso ou perdido. De todo modo, você deve conhecer a literalidade do<br />
dispositivo para fins de prova.<br />
3.10 - Desincompatibilização<br />
Vimos que os cargos do Poder Executivo permitem apenas uma reeleição<br />
consecutiva. Contudo, quando se trata de candidatura para outro cargo, aplicase<br />
a regra prevista no art. 14, §6º, da CF, que trata do instituto da<br />
desincompatibilização:<br />
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de<br />
Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até<br />
seis meses antes do pleito.<br />
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Deste modo, os detentores de mandatos políticos no âmbito do Poder Executivo<br />
deverão afastar-se DEFINITIVAMENTE de seus respectivos cargos para<br />
concorrem a novo mandato em cargo diferente daquele ocupado.<br />
Segundo a doutrina de Thales e de Camila Cerqueira 39 :<br />
Desincompatibilização é o ato pelo qual o candidato se desvencilha da inelegibilidade a<br />
tempo de concorrer à eleição.<br />
Portanto a desincompatibilização implica a impossibilidade de o candidato<br />
concorrer às eleições porque não providenciou a tempo seu afastamento do<br />
mandato que ocupava.<br />
Segundo Marcos Ramayana 40 :<br />
Tutela-se com a desincompatibilização a isonomia entre os pré-candidatos ao pleito eleitoral<br />
específico, bem como a lisura das eleições contra a influência do poder político e/ou<br />
econômico e a captação ilícita de sufrágio, porque incide uma presunção iure et de jure que<br />
o incompatível utilizará em seu benefício a máquina da Administração Pública.<br />
Cumpre mencionar, por fim, que, segundo parte da doutrina, a<br />
desincompatibilização constitui, no fundo, uma hipótese de inelegibilidade, pois<br />
impede que a pessoa – caso não se desincompatibilize a tempo – concorra ao<br />
mandato eletivo.<br />
Finalizamos, assim, a matéria relativa aos Direitos Políticos segundo nossa<br />
Constituição.<br />
4.1 - Noções Gerais<br />
4 - Partidos Políticos<br />
Essa instituição fundamental do nosso sistema eleitoral é disciplinada<br />
expressamente no art. 17 da CF, nos seguintes termos:<br />
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,<br />
resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos<br />
fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento<br />
I - caráter nacional;<br />
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros<br />
ou de subordinação a estes;<br />
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;<br />
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.<br />
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna,<br />
organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de<br />
suas coligações eleitorais, SEM obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em<br />
âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer<br />
normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº<br />
52, de 2006)<br />
39<br />
CERQUEIRA, Thales Tácito e CERQUEIRA, Camila Albuquerque. Direito Eleitoral<br />
Esquematizado, p. 123.<br />
40<br />
RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral, 10ª edição. ver., atual. e ampl. Niterói: Editora<br />
Impetus, 2<strong>01</strong>1, p. 252.<br />
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§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />
registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao<br />
rádio e à televisão, na forma da lei.<br />
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.<br />
Segundo o Texto da Constitucional, os partidos políticos – pessoas jurídicas de<br />
direito privado – após se constituírem de acordo com a legislação civil, deverão<br />
registrar seus estatutos no TSE.<br />
1ª<br />
•constituição civil enquanto pessoa<br />
jurídica<br />
2º •registro do estatuto no TSE<br />
Os art. 17 e seus incisos são de fundamental importância para a nossa prova, de<br />
modo que devemos memorizar os exatos termos do seu texto. Para tanto:<br />
EM RELAÇÃO AOS<br />
PARTIDOS POLÍTICOS<br />
É LIVRE A<br />
criação<br />
fusão<br />
incorporação<br />
extinção<br />
RESGUARDADOS<br />
A/O<br />
soberania<br />
nacional<br />
regime<br />
democrático<br />
pluripartidarismo<br />
direitos<br />
fundamentais da<br />
pessoa humana<br />
PRECEITOS<br />
caráter nacional<br />
proibição de<br />
recursos e<br />
subordinação<br />
estrangeira<br />
prestação de<br />
contas<br />
funcionamento<br />
parlamentar<br />
Como podemos perceber, a nossa Constituição preocupou-se em conferir ampla<br />
liberdade aos partidos políticos, especialmente contra qualquer forma de<br />
ingerência estatal. De todo modo, também foi preocupação do Constituinte<br />
Originário a delimitação da liberdade dos partidos políticos que não poderão, no<br />
exercício da sua liberdade e autonomia, ferir a soberania nacional, o regime<br />
democrático, o pluripartidarismo, bem como os direitos fundamentais da pessoa<br />
humana.<br />
Para facilitar a compreensão dos limites impostos aos partidos políticos vamos<br />
citar um conceito doutrinário e, na sequência, vamos supor algumas condutas<br />
partidárias contrárias a tais princípios.<br />
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soberania nacional.<br />
Segundo Orides Mezzaroba 41 :<br />
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Os estatutos partidários ficam impedidos de adotar princípios programáticos que proponham<br />
a submissão do Estado brasileiro a qualquer outro Estado ou organismo internacional. Os<br />
Partidos políticos brasileiros devem resguardar, em seus atos constitutivos, como também<br />
na execução de suas atividades políticas e parlamentares, o compromisso com a defesa da<br />
soberania nacional como um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.<br />
Por exemplo, é inadmissível que um partido político defenda a submissão do povo<br />
ao seu poderio, retirando do povo a soberania. Tal conduta, além de violar<br />
expressamente o art. 17, caput, representa violação do art. 1º, § único da CF.<br />
regime democrático.<br />
Na visão do autor 42 supracitado:<br />
Isto equivale a afirmar que o Estado e os partidos brasileiros devem respeitar a dignidade<br />
da pessoa humana (art. 1º, III), garantir a inviolabilidade da cidadania (art. 1º, II ), da<br />
vida, da liberdade, da igualdade e da segurança dos cidadãos (caput do art. 5º) e,<br />
fundamentalmente, se empenhar na construção de uma sociedade livre, justa, solidária e<br />
sem qualquer tipo de preconceito (art. 3º, II e IV)<br />
Portanto, a criação de um partido que entre seus objetivos propugnasse pelo fim<br />
do regime democrático, com pretensões de instalar, em nosso território, um<br />
regime autoritário fascista, é totalmente inconstitucional.<br />
pluripartidarismo.<br />
O pluripartidarismo é tomado na doutrina nacional 43 como um princípio:<br />
O princípio do pluralismo político se caracteriza pela oposição a qualquer artefato<br />
monopolista, seja social, político, cultural, educacional, econômico ou de comunicação. O<br />
princípio do pluripartidarismo, por sua vez, se fundamenta pelo compromisso de o Estado<br />
brasileiro institucionalizar um sistema político que tenha por base a existência de vários<br />
partidos representativos socialmente, e todos com certa igualdade para alcançarem o poder<br />
pelo processo eleitoral livre e democrático.<br />
Em relação ao pluripartidarismo, a violação poderia se consubstanciar, por<br />
exemplo, na conduta deliberada, por abuso do poder econômico, de um partido<br />
grande no sentido de incorporar partidos menores de forma a dominar ou, pelo<br />
menos, restringir a diversidade partidária em nosso país. Tal conduta é vedada<br />
expressamente pela Constituição, na medida em que determina que todos os<br />
partidos devem respeitar o pluripartidarismo.<br />
direitos fundamentais das pessoas.<br />
Segundo Orides Mezzaroba 44 :<br />
Os Partidos políticos, no caso do Brasil, assumem também o compromisso de resguardar e<br />
respeitar os princípios estabelecidos nos: a) direitos e garantias individuais (art. 5º); b)<br />
direitos sociais (arts. 6º e 193 e ss.); c) direitos à nacionalidade (art. 12); e d) direitos<br />
políticos (arts. 14 e 17).<br />
41<br />
MEZZAROBA, Orides. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />
42<br />
MEZZAROBA, Orides. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />
43<br />
MEZZAROBA, Orides. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />
44<br />
MEZZAROBA, Orides. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />
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Finalmente, não é admissível que determinado partido advogue, por exemplo, a<br />
erradicação de etnias negras, pobres ou classes vulneráveis sob o adágio de uma<br />
raça branca e rica superior. Tal conduta feriria direitos fundamentais das pessoas<br />
e, portanto, deve ser totalmente extirpada do nosso ordenamento.<br />
Com os exemplos acima, procuramos expor que a liberdade partidária no Brasil<br />
deve estar colmatada aos princípios e valores constitucionais prescritos na<br />
Constituição Federal.<br />
A liberdade partidária no Brasil deve estar de acordo com os princípios<br />
e valores constitucionais da Constituição Federal<br />
Por fim, a CF determina a observância de alguns preceitos aos partidos políticos.<br />
Vejamos cada um deles de forma bem objetiva.<br />
caráter nacional.<br />
O caráter nacional constitui a ideia de que não é admissível a formação de um<br />
partido com ideias regionais, separatistas. O partido deve ser criado para<br />
defender os interesses do Brasil por inteiro, não apenas de parte da população.<br />
É por esse motivo que não são admissíveis, por exemplo, partidos políticos que<br />
tenham ideias separatistas.<br />
proibição de recursos e subordinação estrangeira.<br />
A soberania nacional é princípio fundamental do nosso sistema eleitoral. Assim,<br />
qualquer forma de participação estrangeira em interesses partidários deve ser<br />
repelida.<br />
prestação de contas.<br />
A prestação de contas tem diversas finalidades. Por ela é possível aferir, por<br />
exemplo, o abuso do poder econômico que, como vimos, pode implicar o<br />
ajuizamento da AIME. Do mesmo modo, a prestação de contas pode ser<br />
fundamental para descobrir se determinado partido político está recebendo<br />
recursos estrangeiros, não é mesmo?<br />
funcionamento parlamentar.<br />
Em relação ao funcionamento parlamentar, vejamos, inicialmente, o que nos<br />
ensina a doutrina:<br />
O entendimento corrente é de que, para funcionar, os partidos devam possuir representação<br />
no Legislativo, a fim de usufruir do direito à estrutura de lideranças e participar na divisão<br />
proporcional da composição das mesas e comissões de acordo com o Regimento Interno de<br />
cada Casa Legislativa.<br />
Aqui a ideia é bem simples, o partido político, na medida em que elege membros<br />
políticos, deve possuir passagem nas Casas Legislativas para apresentação e<br />
defesa de seus ideais. Assim, não apenas o candidato eleito, mas também o<br />
partido político ao qual está filiado, deverão ter amplo acesso para discussão e<br />
formação de consenso, de modo que os ideais defendidos pelos partidos sejam<br />
levados em consideração na aprovação de leis.<br />
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4.2 - Verticalização Partidária<br />
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O estudo da verticalização partidária remete ao art. 17, §1º, da CF, acima citado.<br />
Em que pese a liberdade conferida aos partidos políticos, a Resolução do TSE nº<br />
21.002/2002 impunha que os partidos políticos coligados em eleições<br />
presidenciais não poderiam formar alianças distintas nas esferas estadual,<br />
distrital ou municipais com outros partidos.<br />
Por exemplo, formada uma coligação entre PMDB e PT na diretiva nacional, não<br />
seria admissível que, no âmbito estadual ou mesmo municipal, PMDB e PT<br />
estivessem coligados com outros partidos e não entre si. Denominava-se regra<br />
da verticalização partidária.<br />
Hoje esse não é o entendimento que prevalece. A Emenda Constitucional nº<br />
52/2006 pôs fim à verticalização ao prever, no art. 17º, §1º, que os partidos<br />
políticos têm autonomia para definir estrutura e funcionamento, podendo se<br />
coligar a outros partidos SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE<br />
AS CANDIDATURAS EM ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU<br />
MUNICIPAL.<br />
Tranquilo, não?<br />
VERTICALIZAÇÃO<br />
PARTIDÁRIA<br />
NÃO existe a obrigatoriedade de vinculação<br />
entre as candidaturas de âmbito nacional,<br />
estadual, distrital ou municipal para a formação<br />
de coligações.<br />
4.3 - Fidelidade Partidária<br />
Por infidelidade partidária devemos compreender o ato indisciplinar da pessoa<br />
filiada ao partido que se manifesta pela oposição, por atitude ou pelo voto<br />
contrário às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo partido político ou pelo<br />
apoio ostensivo ou disfarçado a candidatos de outra agremiação.<br />
Para nós, a discussão possui importância porque envolve novamente o art. 17,<br />
§1º. Esse dispositivo prevê que os estatutos dos partidos devem estabelecer<br />
normas de disciplina e de fidelidade partidária.<br />
Segundo a doutrina 45 , por fidelidade partidária entende-se:<br />
o compromisso que o representante político assume em respeitar as deliberações<br />
democraticamente aprovadas pelo seu partido e de se manter fiel ao partido enquanto<br />
estiver no exercício de mandato, tanto na esfera do Poder Executivo quanto na do Poder<br />
Legislativo.<br />
45<br />
MEZZAROBA, Orides. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />
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Em razão disso, o STF 46 entendia que a ruptura do detentor do mandato político<br />
eletivo com o partido político poderia implicar na perda do mandato político<br />
eletivo, tanto em relação aos cargos escolhidos pelo sistema majoritários<br />
(Presidente e vice-Presidente, Governador e vice-Governador, Senador da<br />
República, Prefeitos e vice-Prefeitos) como nos eleitos pelo sistema proporcional<br />
(Deputados Federais e Estaduais e Vereadores). Dessa forma, o partido político<br />
interessado poderia pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo<br />
eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.<br />
Esse entendimento do STF é o mesmo seguido na Resolução TSE nº 22.610/2007.<br />
Destaque-se que foi acrescido à Lei dos Partidos Político (LPP) o art. 22-A pela<br />
Lei nº 13.165/2<strong>01</strong>5, o qual trata expressamente do tema infidelidade<br />
partidária. Esse tema deve ser analisado no estudo da LPP.<br />
Ainda, recente julgado do STF modificou em parte o entendimento.<br />
No julgamento da ADI nº 5.081, o STF distinguiu duas disciplinas diferenciadas<br />
acerca da desfiliação imotivada, uma a ser aplicada para os cargos do sistema<br />
majoritário outro para os cargos do sistema proporcional.<br />
sistema majoritário: a desfiliação imotivada do partido político pelo<br />
detentor do mandato perante o qual foi eleito NÃO IMPLICA A PERDA DO<br />
CARGO.<br />
Entende o STF que em relação aos cargos cujos políticos são escolhidos<br />
pelo sistema majoritário, a perda do cargo pela desfiliação implica violação<br />
à soberania popular, em face da escolha feita pelo eleitor. Entende-se<br />
que nas eleições pelo sistema majoritário vota-se na pessoa do político<br />
e não na sigla partidária.<br />
sistema proporcional: a desfiliação imotivada do partido político pelo<br />
detentor do mandato perante o qual foi eleito IMPLICA A PERDA DO<br />
CARGO.<br />
Se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, sofrerá um<br />
processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do mandato.<br />
Nesse processo, busca-se aferir se a mudança ocorreu, com, ou sem, justa<br />
causa.<br />
Na hipótese de alteração de partido sem justa causa, o detentor de<br />
mandato político que for eleito pelo sistema proporcional perderá o<br />
mandato.<br />
Devido à grande probabilidade de que o assunto seja exigido em provas, vejamos<br />
a ementa do julgado da ADI 5.081 47 :<br />
46<br />
MS 26.603/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno, DJ 19.12.2008.<br />
47<br />
ADI 5081, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 27/05/2<strong>01</strong>5,<br />
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 18-08-2<strong>01</strong>5 PUBLIC 19-08-2<strong>01</strong>5<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
DIREITO CONSTITUCIONAL E <strong>ELEITORAL</strong>. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.<br />
RESOLUÇÃO Nº 22.610/2007 DO TSE. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE PERDA DO<br />
MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA AO SISTEMA <strong>ELEITORAL</strong> MAJORITÁRIO. 1.<br />
Cabimento da ação. Nas ADIs 3.999/DF e 4.086/DF, discutiu-se o alcance do poder<br />
regulamentar da Justiça Eleitoral e sua competência para dispor acerca da perda de<br />
mandatos eletivos. O ponto central discutido na presente ação é totalmente diverso: saber<br />
se é legítima a extensão da regra da fidelidade partidária aos candidatos eleitos pelo sistema<br />
majoritário. 2. As decisões nos Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604 tiveram<br />
como pano de fundo o sistema proporcional, que é adotado para a eleição de deputados<br />
federais, estaduais e vereadores. As características do sistema proporcional, com sua ênfase<br />
nos votos obtidos pelos partidos, tornam a fidelidade partidária importante para garantir<br />
que as opções políticas feitas pelo eleitor no momento da eleição sejam minimamente<br />
preservadas. Daí a legitimidade de se decretar a perda do mandato do candidato que<br />
abandona a legenda pela qual se elegeu. 3. O sistema majoritário, adotado para a eleição<br />
de presidente, governador, prefeito e senador, tem lógica e dinâmica diversas da do sistema<br />
proporcional. As características do sistema majoritário, com sua ênfase na figura do<br />
candidato, fazem com que a perda do mandato, no caso de mudança de partido, frustre a<br />
vontade do eleitor e vulnere a soberania popular (CF, art. 1º, parágrafo único; e art. 14,<br />
caput). 4. Procedência do pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade.<br />
Para finalizar...<br />
DESFILIAÇÃO<br />
IMOTIVADA<br />
caso seja ocupante de<br />
cargo político-eletivo<br />
escolhido pelo sistema<br />
majoritário<br />
caso seja ocupante de<br />
cargo político-eletivo<br />
escolhido pelo sistema<br />
proporcional<br />
NÃO HÁ<br />
PERDA DO<br />
CARGO<br />
PERDE-SE O<br />
MANDATO<br />
5 - Questões<br />
Temos a seguinte distribuição de questões, que denota a importância dos<br />
assuntos para fins de prova:<br />
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Distribuição das Questões<br />
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60<br />
50<br />
40<br />
30<br />
20<br />
10<br />
0<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong><br />
Direitos de Nacionalidade Direiots Políticos Partidos Políticos<br />
Serão, portanto, 124 questões de provas anteriores das mais diversas bancas.<br />
As questões foram separadas de acordo com a importância da matéria para a<br />
prova.<br />
Em relação aos assuntos estudados na aula de hoje, destacam-se os seguintes<br />
assuntos:<br />
Cargos privativos de brasileiros natos;<br />
Direitos Políticos.<br />
5.1 – Questões com Comentários<br />
Diretos de Nacionalidade<br />
Questão <strong>01</strong> – FCC/TRF4 – Analista – 2<strong>01</strong>0 – questão adaptada<br />
São brasileiros naturalizados, de acordo com a Constituição Federal,<br />
a) os que adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas dos originários de<br />
países de língua portuguesa residência no Brasil por, no mínimo, cinco anos,<br />
e idoneidade moral.<br />
b) todos que adquiram a nacionalidade brasileira, exigindo-se dos originários<br />
de países de língua portuguesa, apenas, residência por um ano ininterrupto<br />
no Brasil.<br />
c) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais<br />
de trinta anos e sem condenação penal, desde que requeiram a<br />
nacionalidade brasileira.<br />
d) os estrangeiros residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos<br />
e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.<br />
Questão 02 – FCC/TJ-PI – Escrivão – 2009 – questão adaptada<br />
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No tocante à nacionalidade, é correto afirmar:<br />
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a) São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade<br />
brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas<br />
residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.<br />
b) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra<br />
nacionalidade no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela<br />
lei estrangeira.<br />
c) São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da Câmara dos<br />
Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo<br />
Tribunal Federal, da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas.<br />
d) São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade,<br />
residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos<br />
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade<br />
brasileira.<br />
Questão 03 – FCC/TJ-SE – Analista - 2009 – questão adaptada<br />
Joana é professora estadual em Brasília, onde residia com seu marido, Pedro.<br />
Quando ela estava grávida, Pedro, diplomata brasileiro, foi transferido para<br />
a cidade de Madri, na Espanha, a serviço do Brasil. Em Madri, nasceu João,<br />
filho do casal. Neste caso, João é<br />
a) Estrangeiro, podendo se naturalizar, sendo exigida apenas residência em<br />
território nacional por um ano ininterrupto e idoneidade moral.<br />
b) Estrangeiro, podendo se naturalizar, se vier a residir no Brasil por quinze<br />
anos ininterruptos e opte pela nacionalidade brasileira.<br />
c) Estrangeiro, podendo se naturalizar, se optar pela nacionalidade brasileira<br />
a qualquer tempo, não havendo prazo mínimo de residência em território<br />
brasileiro.<br />
d) Brasileiro nato por expressa disposição Constitucional neste sentido.<br />
Questão 04 – FCC/TRT-RJ – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />
Questão adaptada<br />
Salomé nasceu em Portugal quando sua mãe, brasileira, cursava doutorado<br />
na Universidade de Coimbra. O pai de Salomé é português. Quanto à sua<br />
nacionalidade, Salomé<br />
a) jamais poderá adquirir a nacionalidade brasileira.<br />
b) adquirirá a nacionalidade brasileira desde que venha a residir no Brasil<br />
antes de completar 18 anos.<br />
c) poderá ser brasileira naturalizada, jamais nata.<br />
d) poderá optar pela nacionalidade brasileira, em qualquer tempo, depois de<br />
atingida a maioridade, se vier a residir no Brasil.<br />
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Questão 05 – FCC/TCE-RS – Auditor – 2<strong>01</strong>4 – questão<br />
adaptada<br />
Sicrano, filho de mãe brasileira e pai egípcio, nascido durante período em<br />
que seus pais eram estudantes universitários na França, veio, após a<br />
maioridade, a residir no Brasil, onde pretende viver pelo resto de sua vida.<br />
Nos termos da Constituição da República, Sicrano<br />
a) somente seria considerado brasileiro nato se, quando de seu nascimento,<br />
sua mãe, que era brasileira, estivesse no exterior a serviço da República<br />
Federativa do Brasil.<br />
b) poderá vir a ser brasileiro naturalizado, se efetivamente residir no país<br />
por até quinze anos ininterruptos, desde que requeira a nacionalidade<br />
brasileira.<br />
c) é considerado brasileiro naturalizado, desde o momento em que fixou<br />
residência no país, já que é filho de mãe brasileira, estando sujeito, contudo,<br />
a extradição, na hipótese de cometimento de crime comum a partir de então.<br />
d) será considerado brasileiro nato, se optar, a qualquer tempo, pela<br />
nacionalidade brasileira, caso em que não estará sujeito a extradição, nem<br />
mesmo na hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de<br />
entorpecentes.<br />
Questão 06 – FCC/TRT-16ª – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />
questão adaptada<br />
Pietro, nascido na Itália, naturalizou-se brasileiro no ano de 2<strong>01</strong>2. No ano<br />
de 2<strong>01</strong>1, Pietro acabou cometendo um crime de roubo, cuja autoria foi<br />
apurada apenas no ano de 2<strong>01</strong>3, sendo instaurada a competente ação penal,<br />
culminando com a condenação de Pietro, pela Justiça Pública, ao<br />
cumprimento da pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial<br />
fechado, por sentença transitada em julgado. Neste caso, nos termos<br />
estabelecidos pela Constituição federal, Pietro<br />
a) não poderá ser extraditado, tendo em vista a quantidade de pena que lhe<br />
foi imposta pelo Poder Judiciário.<br />
b) não poderá ser extraditado, pois o crime foi cometido antes da sua<br />
naturalização.<br />
c) poderá ser extraditado.<br />
d) não poderá ser extraditado, pois não cometeu crime hediondo ou de<br />
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afim.<br />
Questão 07 – FCC/TRE-CE - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />
Péricles, português residente há mais de um ano ininterrupto no Brasil e com<br />
idoneidade moral, Pompeu, grego naturalizado brasileiro, Cipriano, inglês<br />
residente no Brasil há quinze anos ininterruptos e sem condenação criminal,<br />
Alexandre, nascido no Brasil e filho de pais franceses a serviço da França, e<br />
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Tibério, nascido na Bélgica e filho de pai brasileiro a serviço da República<br />
Federativa do Brasil, foram cogitados para ocupar cargo de Ministro de<br />
Estado da Defesa do Brasil. Nesse caso, segundo a Constituição Federal, o<br />
cargo só poderá ser ocupado por<br />
a) Tibério.<br />
b) Pompeu.<br />
c) Cipriano.<br />
d) Péricles.<br />
Questão 08 – FCC/TRT 1ª Região – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />
Segundo a Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do<br />
brasileiro<br />
a) nato que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em<br />
virtude de atividade nociva ao interesse nacional.<br />
b) nato que adquirir outra nacionalidade, ainda que em razão de<br />
reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.<br />
c) naturalizado que adquirir outra nacionalidade, ainda que em razão de<br />
reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.<br />
d) que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude<br />
de atividade nociva ao interesse nacional.<br />
Questão 09 – FCC/TRT 15ª Região – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />
Filho de franceses, nascido na República Federativa do Brasil e com<br />
residência no país, poderá, hipotética e futuramente, exercer<br />
a) quaisquer cargos e funções públicas, exceto os de carreira diplomática,<br />
desde que, no momento de seu nascimento, seus pais no Brasil estivessem<br />
a serviço de seu país.<br />
b) qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, desde que, no<br />
momento de seu nascimento, seus pais não estivessem no Brasil a serviço<br />
de seu país.<br />
c) qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, desde que, no<br />
momento de seu nascimento, seus pais no Brasil estivessem a serviço de<br />
seu país.<br />
d) quaisquer cargos e funções públicas, desde que não sejam reservados a<br />
brasileiros natos, estivessem ou não seus pais no Brasil a serviço de seu<br />
país, no momento de seu nascimento.<br />
Questão 10 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />
Legislativo-2<strong>01</strong>4<br />
À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue os<br />
seguintes itens.<br />
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Cidadão português que legalmente adquira a nacionalidade brasileira não<br />
poderá exercer cargo da carreira diplomática, mas não estará impedido de<br />
exercer o cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores.<br />
Questão 11 – CESPE/MDIC – Agente Administrativo – 2<strong>01</strong>4<br />
No que se refere aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como<br />
às funções essenciais à justiça, julgue os seguintes itens.<br />
Considere que Ana, cidadã brasileira, casada com Vladimir, cidadão russo,<br />
ocupe posto diplomático brasileiro na China quando Victor, filho do casal,<br />
nascer. Nessa situação, Victor será considerado brasileiro nato.<br />
Questão 12 – CESPE/Câmara dos Deputados – Técnico<br />
Legislativo-2<strong>01</strong>4<br />
Com relação aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias<br />
fundamentais, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla<br />
CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.<br />
Se um casal formado por um cidadão argentino e uma cidadã canadense for<br />
contratado pela República do Uruguai para prestar serviços em<br />
representação consular desse país no Brasil e, durante a prestação desses<br />
serviços, tiver um filho em território brasileiro, tal filho, conforme o disposto<br />
na CF, será brasileiro nato.<br />
Questão 13 – CESPE/STF – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />
Acerca dos direitos de nacionalidade e dos direitos sociais, julgue os itens<br />
seguintes.<br />
A naturalização de uma pessoa que tenha adquirido a nacionalidade<br />
brasileira poderá ser cancelada por ato do presidente da República, na<br />
condição de chefe de Estado, com a indicação dos fatos e fundamentos<br />
jurídicos que embasarem sua decisão.<br />
Questão 14 – CESPE/TRE-GO – Técnico Judiciário – Área<br />
Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />
Quanto ao conceito de Constituição e aos direitos individuais e de<br />
nacionalidade, julgue os seguintes itens.<br />
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe<br />
brasileira que esteja no exterior a serviço do Brasil ou de organização<br />
internacional.<br />
Questão 15 – CESPE/TRE-GO – Técnico Judiciário – Área<br />
Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />
Quanto ao conceito de Constituição e aos direitos individuais e de<br />
nacionalidade, julgue os seguintes itens.<br />
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O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa,<br />
tem legitimidade para propor ação popular.<br />
Questão 16 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />
questão adaptada<br />
Em relação aos direitos de nacionalidade, julgue o item abaixo considerando<br />
o disposto na CF.<br />
Aos portugueses com residência permanente no país, serão atribuídos os<br />
direitos inerentes a brasileiro nato.<br />
Questão 17 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />
questão adaptada<br />
Em relação aos direitos de nacionalidade, julgue o item abaixo considerando<br />
o disposto na CF.<br />
O Distrito Federal e os municípios poderão ter símbolos próprios.<br />
Questão 18 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />
questão adaptada<br />
Em relação aos direitos de nacionalidade, julgue o item abaixo considerando<br />
o disposto na CF.<br />
É privativo de brasileiro nato o cargo de juiz de direito.<br />
Questão 19 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />
questão adaptada<br />
Em relação aos direitos de nacionalidade, julgue o item abaixo considerando<br />
o disposto na CF.<br />
Considera-se brasileiro naturalizado o nascido no estrangeiro, de pai<br />
brasileiro e mãe estrangeira, se o pai estiver a serviço da República<br />
Federativa do Brasil.<br />
Questão 20 – CESPE/TRE-MA – Técnico – 2009 – questão<br />
adaptada<br />
Quanto aos direitos de nacionalidade, julgue o item subsequente.<br />
Segundo a CF, não é privativo de brasileiro nato o cargo de senador da<br />
República.<br />
Questão 21 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008 -<br />
questão adaptada<br />
Julgue a correção ou incorreção do item subsequente.<br />
De acordo com a CF, são brasileiros natos as pessoas nascidas no<br />
estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a<br />
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residir na República Federativa do Brasil e optem a qualquer tempo, após<br />
atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.<br />
Questão 22 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008 -<br />
questão adaptada<br />
Julgue a correção ou incorreção do item subsequente.<br />
De acordo com a CF, são brasileiros natos os estrangeiros de qualquer<br />
nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze<br />
anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a<br />
nacionalidade brasileira.<br />
Questão 23 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008 -<br />
questão adaptada<br />
Julgue a correção ou incorreção do item subsequente.<br />
De acordo com a CF, são brasileiros natos todas as pessoas nascidas no<br />
estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira.<br />
Questão 24 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008 -<br />
questão adaptada<br />
Julgue a correção ou incorreção do item subsequente.<br />
De acordo com a CF, são brasileiros natos as pessoas nascidas no<br />
estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registradas<br />
em repartição competente, ou venham a residir na República Federativa do<br />
Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo,<br />
pela nacionalidade brasileira.<br />
Questão 25 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>0 –<br />
CESPE<br />
Julgue o item abaixo acerca dos direitos de nacionalidade.<br />
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira somente<br />
podem ser considerados brasileiros natos se, após registrados em repartição<br />
brasileira competente, vierem a residir no Brasil e optarem pela<br />
nacionalidade brasileira.<br />
Questão 26 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>0 –<br />
CESPE<br />
Julgue o item abaixo acerca dos direitos de nacionalidade.<br />
A legislação infraconstitucional não poderá estabelecer distinção entre<br />
brasileiros natos e naturalizados, de modo que, em virtude do princípio da<br />
igualdade, as únicas hipóteses de tratamento diferenciado são as que<br />
constam expressamente do texto constitucional.<br />
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Questão 27 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>0 –<br />
CESPE<br />
Julgue o item abaixo acerca dos direitos de nacionalidade.<br />
Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver<br />
reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes<br />
ao brasileiro nato.<br />
Questão 28 – CESPE/TRF - 1ª - Juiz Federal Substituto – 2<strong>01</strong>5<br />
–adaptada<br />
Com referência aos direitos de nacionalidade, julgue o item que se segue.<br />
Os cargos de ministro de Estado da Defesa e o de ministro das Relações<br />
Exteriores, entre outros, são privativos de brasileiros natos.<br />
Questão 29 – CESPE/TRF - 1ª - Juiz Federal Substituto – 2<strong>01</strong>5<br />
–adaptada<br />
Com referência aos direitos de nacionalidade, julgue o item que se segue.<br />
Considera-se brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro e registrado<br />
em repartição brasileira competente, desde que seja filho de pai brasileiro<br />
ou de mãe brasileira, ainda que seus pais não estejam a serviço da República<br />
Federativa do Brasil.<br />
Questão 30 – CESPE/MPU - Técnico do MPU - 2<strong>01</strong>5<br />
Com relação aos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988<br />
(CF), julgue o item que se segue.<br />
Na CF, a classificação dos direitos e garantias fundamentais restringe-se a<br />
três categorias: os direitos individuais e coletivos, os direitos de<br />
nacionalidade e os direitos políticos.<br />
Questão 31 – CESPE/Instituto Rio Branco - Diplomata - 2<strong>01</strong>5<br />
A respeito do processo legislativo e dos direitos e garantias fundamentais,<br />
conforme disposto na Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item<br />
subsequente.<br />
A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será<br />
extraditado e que o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso<br />
de ter praticado crime comum antes da naturalização.<br />
Questão 32 – CESPE/Câmara dos Deputados - Analista<br />
Legislativo - 2<strong>01</strong>4<br />
Acerca das relações entre os estrangeiros e o Estado brasileiro, julgue o<br />
seguinte item.<br />
De acordo com os critérios de nacionalidade adotados pelos Estados, a<br />
condição de nacional ou estrangeiro de um indivíduo é prerrogativa do<br />
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próprio Estado, que nem sempre depende do fato de ele ter nascido ou não<br />
no território desse Estado.<br />
Questão 33 – CESPE - Câmara dos Deputados - Analista<br />
Legislativo - 2<strong>01</strong>4<br />
A respeito da nacionalidade brasileira, julgue o item que se segue.<br />
A Constituição assegura a igualdade de direitos entre brasileiros natos e<br />
naturalizados, mas estabelece limitações a essa isonomia, entre as quais a<br />
impossibilidade de ocupação de cargo de Ministro do Tribunal Superior<br />
Eleitoral proveniente de vaga destinada a Ministro do Supremo Tribunal<br />
Federal.<br />
Questão 34 – FUNIVERSA/SEAP-DF - Agente de Atividades<br />
Penitenciárias - 2<strong>01</strong>5<br />
Com relação aos direitos humanos, julgue o item.<br />
Admite-se, no sistema jurídico-constitucional brasileiro, a aquisição da<br />
nacionalidade brasileira jure matrimonii, ou seja, a obtida como efeito direto<br />
e imediato do casamento civil.<br />
Questão 35 – CESPE/Câmara dos Deputados - Analista<br />
Legislativo - 2<strong>01</strong>4<br />
Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e garantias fundamentais.<br />
Considere a seguinte situação hipotética.<br />
João, brasileiro nato, durante viagem a determinado país estrangeiro,<br />
cometeu um crime e, depois disso, regressou ao Brasil. Em seguida, o<br />
referido país requereu a extradição de João.<br />
Nessa situação hipotética, independentemente das circunstâncias e da<br />
natureza do delito, João não poderá ser extraditado pelo Brasil.<br />
Questão 36 – CESPE/Câmara dos Deputados - Analista<br />
Legislativo - 2<strong>01</strong>4<br />
Otto, cidadão alemão, adquiriu a nacionalidade brasileira após ingressar com<br />
pedido no Ministério da Justiça. Posteriormente, por considerar que Otto não<br />
reunia os requisitos constitucionais que lhe dariam direito à nacionalidade<br />
derivada, o Ministro da Justiça cancelou o ato de naturalização.<br />
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.<br />
Segundo entendimento do STF, o referido ato do ministro da Justiça viole a<br />
CF porque, uma vez deferida a naturalização, seu cancelamento somente<br />
poderia ter ocorrido pela via judicial.<br />
Questão 37 – CESPE/Polícia Federal - Agente Administrativo -<br />
2<strong>01</strong>4<br />
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No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os<br />
seguintes itens.<br />
Considere que uma criança tenha nascido nos Estados Unidos da América<br />
(EUA) e seja filha de pai americano e de mãe brasileira, que trabalhava, à<br />
época do parto, na embaixada brasileira nos EUA. Nesse caso, a criança<br />
somente será considerada brasileira nata se for registrada na repartição<br />
brasileira competente nos EUA.<br />
Questão 38 – CESPE/TRT - 17ª Região - Analista Judiciário -<br />
2<strong>01</strong>3<br />
Acerca dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na CF, julgue os<br />
itens seguintes.<br />
Considera-se brasileiro naturalizado o estrangeiro de qualquer nacionalidade<br />
casado com brasileiro nato por mais de cinco anos.<br />
Questão 39 - FGV/PC-AP – Delegado de Polícia - 2<strong>01</strong>0 –<br />
questão adaptada<br />
Assinale o cargo que não é privativo de brasileiro nato.<br />
a) Carreira diplomática.<br />
b) Ministro de Estado da Defesa.<br />
c) Ministro do Superior Tribunal de Justiça.<br />
d) Presidente da Câmara dos Deputados.<br />
Questão 40 – IC/DPE-AM – Defensor Público – 2<strong>01</strong>1 – questão<br />
adaptada<br />
Márcio Spagheti, italiano residente no Brasil há mais de 15 (quinze) anos<br />
ininterruptos e sem condenação criminal, requereu a nacionalidade<br />
brasileira. Nesse caso:<br />
a) terá seu status de brasileiro naturalizado reconhecido e poderá ser<br />
Ministro do Supremo Tribunal Federal.<br />
b) terá seu status de brasileiro naturalizado reconhecido e poderá ser eleito<br />
Senador da República.<br />
c) não terá o seu status de brasileiro naturalizado reconhecido em função da<br />
inexistência de reciprocidade por parte do governo italiano.<br />
d) não terá o seu status de brasileiro naturalizado reconhecido, pois, não<br />
obstante a existência de tratado de reciprocidade, no caso dos estrangeiros,<br />
o prazo de residência mínima é de 20 (vinte) anos ininterruptos.<br />
Questão 41 – FAURGS/TJ-RS – Analista - 2<strong>01</strong>2 – questão<br />
adaptada<br />
Sobre nacionalidade, considere as afirmações abaixo.<br />
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I. Somente os brasileiros naturalizados perdem a nacionalidade brasileira em<br />
virtude de aquisição de outra nacionalidade.<br />
II. Para o cancelamento de naturalização em razão de prática de ato nocivo<br />
ao interesse nacional, basta processo administrativo.<br />
III. Oficial das Forças Armadas e Ministro do Estado da Defesa são cargos<br />
privativos de brasileiro nato.<br />
Quais estão corretas?<br />
(A) apenas I.<br />
(B) apenas II.<br />
(C) apenas III.<br />
(D) apenas I e III.<br />
Questão 42 – FEPESE/UDESC – Advogado – 2<strong>01</strong>0 – questão<br />
adaptada<br />
Sobre os direitos de nacionalidade, é incorreto afirmar:<br />
a) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade,<br />
residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos<br />
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade<br />
brasileira.<br />
b) A Constituição brasileira consagra conjuntamente os critérios jus soli e jus<br />
sanguinis para atribuição da nacionalidade.<br />
c) É privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente do Supremo Tribunal<br />
Federal.<br />
d) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda<br />
que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.<br />
Questão 43 – OAB - Advogado – 2<strong>01</strong>1<br />
João, residente no Brasil há cinco anos, é acusado em outro país de ter<br />
cometido crime político. Nesse caso, o Brasil<br />
a) Pode conceder a extradição se João for estrangeiro.<br />
b) Pode conceder a extradição se João for brasileiro naturalizado e tiver<br />
cometido o crime antes da naturalização.<br />
c) Não pode conceder a extradição, independentemente da nacionalidade de<br />
João.<br />
d) Não pode conceder a extradição apenas se João for brasileiro nato.<br />
Questão 44 – OAB - Advogado – 2<strong>01</strong>1<br />
No que tange ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta.<br />
a) O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade.<br />
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b) O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada<br />
alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil.<br />
c) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime<br />
comum após a naturalização.<br />
d) O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento<br />
com o tráfico de entorpecentes.<br />
Questão 45 – CONSULPLAN/TSE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,<br />
são brasileiros naturalizados<br />
a) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde<br />
que sejam registrados em repartição brasileira competente.<br />
b) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais<br />
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.<br />
c) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República<br />
Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação<br />
penal.<br />
d) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos<br />
originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano<br />
ininterrupto e idoneidade moral.<br />
Questão 46 – CONSULPLAN/PREFEITURA-MT – Contador –<br />
2<strong>01</strong>0<br />
Sobre as disposições constitucionais acerca dos brasileiros naturalizados, é<br />
INCOERENTE afirmar:<br />
a) São considerados naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a<br />
nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua<br />
portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.<br />
b) A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e<br />
naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição Federal.<br />
c) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada<br />
sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao<br />
interesse nacional.<br />
d) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República<br />
Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação<br />
penal, serão considerados naturalizados, caso requeiram esta condição.<br />
Questão 47 – CONSULPLAN/PREFEITURA-MT – Contador –<br />
2<strong>01</strong>0<br />
Assinale a alternativa que NÃO corresponde a cargo privativo de brasileiro<br />
nato:<br />
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a) Ministro da Saúde.<br />
b) Oficial das Forças Armadas.<br />
c) Ministro de Estado da Defesa.<br />
d) Presidente do Senado Federal.<br />
Questão 48 – CONSULPLAN/PREFEITURA-RJ – Advogado –<br />
2<strong>01</strong>0<br />
NÃO são brasileiros natos:<br />
a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais<br />
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.<br />
b) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos<br />
originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano<br />
ininterrupto e idoneidade moral.<br />
c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde<br />
que sejam registrados em repartição competente.<br />
d) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira desde<br />
que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em<br />
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade<br />
brasileira.<br />
Questão 49 – CONSULPLAN/TRE-RS – Técnico Administrativo<br />
– 2008<br />
Marque a alternativa INCORRETA:<br />
a) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe<br />
brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa<br />
do Brasil.<br />
b) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe<br />
brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente<br />
ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer<br />
tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.<br />
c) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade,<br />
residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos<br />
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade<br />
brasileira.<br />
d) Aos originários de países de língua estrangeira com residência<br />
permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão<br />
atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na<br />
Constituição da República.<br />
Questão 50 – FGV/TJ-RJ – Técnico – 2<strong>01</strong>4 – questão adaptada<br />
Sob a ótica da nacionalidade, é correto afirmar que:<br />
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a) somente brasileiros natos podem ocupar o cargo de Ministro do Superior<br />
Tribunal de Justiça;<br />
b) ela será perdida sempre que o brasileiro adquirir outra nacionalidade;<br />
c) o brasileiro manterá a sua nacionalidade quando lei de outro País<br />
reconhecer que possui nacionalidade originária desse País;<br />
d) somente são brasileiros natos os nascidos no território brasileiro;<br />
Questão 51 – TRF – 2ª Região – Juiz – 2<strong>01</strong>4 – questão<br />
adaptada<br />
Pablo nasceu no estrangeiro, filho de mãe brasileira e de pai mexicano, e<br />
veio a residir no Brasil pouco antes de completar 15 anos. Atingida a<br />
maioridade, optou pela nacionalidade brasileira, através de processo que<br />
tramitou na Justiça Federal. Pablo tem, agora, 30 anos de idade. Assinale a<br />
opção correta:<br />
a) Ele pode, em tese e imediatamente, ser nomeado Ministro do Supremo<br />
Tribunal Federal.<br />
b) Sua naturalização pode ser cancelada, também por sentença judicial, se<br />
vier a praticar atividade nociva ao interesse nacional.<br />
c) Em tese, Pablo poderá ser titular, dentro de alguns anos, de qualquer<br />
cargo privativo de brasileiro nato.<br />
d) Pablo não poderá, a qualquer tempo, ser nomeado para o cargo de<br />
Ministro de Estado da Defesa.<br />
Questão 52 – FUNDEP/IFN-MG – Assistente em Administração<br />
– 2<strong>01</strong>4<br />
Tom tem nacionalidade americana, porém naturalizou-se brasileiro.<br />
Nessa condição, ele poderá ocupar qual cargo público?<br />
a) O de Ministro do Superior Tribunal Federal<br />
b) O de Vice-Presidente da República.<br />
c) O de Deputado Federal.<br />
d) O de Ministro de Estado da Defesa.<br />
Questão 53 – IBFC/TRE-AM – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4<br />
Com relação aos direitos de nacionalidade, previstos na Constituição Federal,<br />
assinale a alternativa CORRETA:<br />
a) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada<br />
sua naturalização, por decisão do Presidente da República, em virtude de<br />
atividade nociva ao interesse nacional.<br />
b) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de<br />
mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira<br />
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competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem,<br />
em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade<br />
brasileira.<br />
c) São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade,<br />
residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos<br />
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade<br />
brasileira.<br />
d) É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Superior Tribunal de<br />
Justiça.<br />
Questão 54 – VUNESP/TJ-SP – Escrevente Técnico Judiciário –<br />
2<strong>01</strong>3<br />
Nos termos da Constituição Federal, são brasileiros natos:<br />
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos<br />
originários de países de língua portuguesa apenas residência, por um ano<br />
ininterrupto, e idoneidade moral.<br />
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde<br />
que venham a residir na República Federativa do Brasil até a maioridade.<br />
c) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais<br />
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.<br />
d) os nascidos no estrangeiro, desde que de pai brasileiro e de mãe<br />
brasileira.<br />
Direitos Políticos<br />
Questão 55 – FCC/TRE-RO – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>3 –<br />
questão adaptada<br />
Considere a seguinte situação hipotética: Simone é Deputada Estadual.<br />
Durante seu mandato, seu irmão, Gabriel, foi eleito Presidente da República.<br />
Simone pretende se candidatar à reeleição. Neste caso, no tocante ao<br />
parentesco de segundo grau apresentado, a candidatura de Simone é<br />
a) válida apenas se tiver ocorrido o registro de sua candidatura antes da<br />
posse de Gabriel.<br />
b) inválida em razão da sua inelegibilidade.<br />
c) válida segundo as normas previstas na Constituição Federal.<br />
d) válida apenas se tiver ocorrido o registro de sua candidatura antes da<br />
diplomação de Gabriel.<br />
Questão 56 – FCC/TRE-RO – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>3 –<br />
questão adaptada<br />
Considere a seguinte situação hipotética: Em uma reunião política do Partido<br />
X encontram-se Sinésio, 22 anos de idade; Vitor, 33 anos de idade; Bianca,<br />
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36 anos de idade e Gabriela, 30 anos de idade. O referido partido discute a<br />
candidatura aos cargos de Deputado Estadual e Deputado Federal. Neste<br />
caso, dentre as pessoas mencionadas, no tocante ao requisito idade mínima,<br />
a) Vitor, Bianca e Gabriela podem concorrer a ambos os cargos, mas Sinésio<br />
poderá concorrer apenas ao cargo de Deputado Estadual.<br />
b) Vitor, Bianca e Gabriela podem concorrer a ambos os cargos, mas Sinésio<br />
não poderá concorrer para nenhum dos cargos.<br />
c) nenhuma delas pode concorrer a ambos os cargos.<br />
d) todas podem concorrer a ambos os cargos.<br />
Questão 57 – FCC/TRE-RO – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>3 –<br />
questão adaptada<br />
Considere a seguinte situação hipotética: Vinicius e Gilberto são senadores.<br />
Sueli é Deputada. Vinicius foi investido no cargo de Ministro de Estado e<br />
Gilberto chefe de missão diplomática temporária. Sueli foi investida no cargo<br />
de Secretária de Estado. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal<br />
brasileira,<br />
a) apenas Gilberto perderá o mandato.<br />
b) apenas Vinicius e Sueli perderão o mandato.<br />
c) Vinicius, Gilberto e Sueli perderão o mandato.<br />
d) Vinicius, Gilberto e Sueli não perderão o mandato.<br />
Questão 58 – FCC/TRE-TO - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>1<br />
Considere:<br />
I. Os analfabetos.<br />
II. Os maiores de setenta anos.<br />
III. Os estrangeiros.<br />
IV. Os maiores de dezesseis anos.<br />
Podem alistar-se como eleitores as pessoas indicadas APENAS em<br />
a) I, II e IV.<br />
b) II, III e IV.<br />
c) II e IV.<br />
d) III.<br />
Questão 59 – FCC/TRE-PR - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />
Um Deputado Estadual do Paraná, no exercício de seu segundo mandato<br />
consecutivo, com 31 anos de idade completados em novembro de 2<strong>01</strong>1,<br />
casado com Senadora eleita por aquele Estado, pretende concorrer, nas<br />
eleições gerais de 2<strong>01</strong>4, a um dos seguintes cargos: Senador, Deputado<br />
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Federal, Governador do Estado ou Deputado Estadual. Nessa hipótese,<br />
consideradas as condições de elegibilidade estabelecidas na Constituição da<br />
República, poderia o interessado concorrer a<br />
a) qualquer dos cargos referidos.<br />
b) Deputado Federal, Governador do Estado ou Deputado Estadual, apenas.<br />
c) Senador ou Deputado Federal, apenas.<br />
d) Deputado Federal, apenas, desde que renuncie ao mandato até seis<br />
meses antes do pleito.<br />
Questão 60 – FCC/TRE-CE - Técnico Judiciário– 2<strong>01</strong>2<br />
Átila, que não é titular de mandato eletivo e nem é candidato à reeleição, é<br />
filho adotivo de Eulália, Governadora do Estado de São Paulo em exercício,<br />
e deseja concorrer ao cargo de Prefeito do Município de São Paulo. Segundo<br />
a Constituição Federal, Átila, em regra, é<br />
a) elegível, desde que esteja filiado ao mesmo partido político de Eulália.<br />
b) elegível, desde que esteja filiado a partido político distinto de Eulália.<br />
c) elegível, desde que autorizado previamente pelo Tribunal Regional<br />
Eleitoral.<br />
d) inelegível.<br />
Questão 61 – FCC/TRT 16ª Região – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4<br />
Rômulo, brasileiro nato, com vinte anos de idade completados neste ano de<br />
2<strong>01</strong>4, empresário, residente na cidade de São Luís, filiado a determinado<br />
partido político, pretende concorrer a um cargo político no pleito eleitoral<br />
deste ano de 2<strong>01</strong>4. Nos termos preconizados pela Constituição Federal,<br />
havendo eleições este ano para os cargos de Presidente, Vice-Presidente,<br />
Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado<br />
Estadual, Rômulo<br />
a) poderá concorrer aos cargos de Deputado Estadual, Deputado Federal,<br />
Governador, Vice-Governador e Senador, apenas.<br />
b) poderá concorrer ao cargo de Deputado Estadual, apenas.<br />
c) poderá concorrer aos cargos de Deputado Estadual e Deputado Federal,<br />
apenas.<br />
d) não poderá concorrer a nenhum cargo.<br />
Questão 62 – FCC/TRE-RO – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />
Considere as seguintes situações hipotéticas: Regiane é Governadora do<br />
Estado de Rondônia e Fabrício é prefeito da cidade de São João da Baliza.<br />
Regiane e Fabrício pretendem se candidatar ao cargo de Presidente da<br />
República. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal brasileira,<br />
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a) apenas Regiane possui obrigatoriedade de renunciar ao respectivo<br />
mandato até um ano antes do pleito.<br />
b) Regiane e Fabrício deverão renunciar aos respectivos mandatos até seis<br />
meses antes do pleito.<br />
c) Regiane deverá renunciar ao respectivo mandato até um ano antes do<br />
pleito e Fabrício até seis meses.<br />
d) apenas Regiane possui obrigatoriedade de renunciar ao respectivo<br />
mandato até seis meses antes do pleito.<br />
Questão 63 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />
Legislativo – 2<strong>01</strong>4<br />
Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.<br />
O instituto da reeleição se aplica aos cargos de presidente da República, de<br />
governador de estado, de governador do Distrito Federal e de prefeito.<br />
Questão 64 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />
Legislativo – 2<strong>01</strong>4<br />
Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens<br />
que se seguem.<br />
Os analfabetos são absolutamente inelegíveis, sendo possível o<br />
reconhecimento do analfabetismo mesmo depois de o candidato ter sido<br />
eleito e diplomado.<br />
Questão 65 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />
Legislativo – 2<strong>01</strong>4<br />
Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens<br />
que se seguem.<br />
São absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis<br />
anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus<br />
direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.<br />
Questão 66 – CESPE/TRE-GO – Analista Judiciário – Área<br />
Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />
Quanto à elegibilidade e inelegibilidade, julgue os itens que se seguem.<br />
Para o fim previsto na CF, considera-se analfabeto, e, portanto, inelegível,<br />
aquele que, mesmo sabendo ler e escrever frases simples, não tem as<br />
habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais<br />
cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente.<br />
Questão 67 – CESPE/TRE-GO – Analista Judiciário – Área<br />
Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />
Quanto à elegibilidade e inelegibilidade, julgue os itens que se seguem.<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Tanto a elegibilidade como a inelegibilidade se apresentam como dever,<br />
ambas de forma positiva, cabendo aos tribunais regionais eleitorais verificar<br />
se o interessado preenche as condições exigidas e decidir sobre as<br />
inelegibilidades que possam alijar o direito à candidatura.<br />
Questão 68 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />
questão adaptada<br />
No que se refere a direitos políticos dispostos na CF, assinale a opção correta.<br />
a) É vedada a cassação de direitos políticos.<br />
b) Os brasileiros naturalizados podem votar, mas não podem concorrer a<br />
cargo eletivo.<br />
c) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros<br />
naturalizados.<br />
d) Para ser eleito vereador é preciso ter, no mínimo, 21 anos de idade.<br />
Questão 69 – CESPE/TRE-RJ – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />
Com relação ao direito eleitoral, julgue os itens que se seguem.<br />
Os analfabetos, mesmo aqueles que se tenham alistado, são inelegíveis para<br />
qualquer cargo.<br />
Questão 70 – CESPE/TRE-RJ – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />
Com relação ao direito eleitoral, julgue os itens que se seguem.<br />
Uma das condições de elegibilidade previstas pela CF é a filiação partidária,<br />
requisito esse que estará devidamente preenchido caso o candidato seja<br />
filiado a mais de um partido político.<br />
Questão 71 – CESPE/MP-RO – Promotor de Justiça – 2<strong>01</strong>3 –<br />
questão adaptada<br />
Julgue o item a seguir.<br />
É inelegível para qualquer cargo estadual o cônjuge de prefeito municipal,<br />
salvo se já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />
Questão 72 – CESPE/TRE-ES – Analista Judiciário - 2<strong>01</strong>1<br />
Considerando as disposições constantes da Constituição Federal de 1988<br />
(CF) relativas aos direitos políticos e aos partidos políticos, julgue os itens<br />
subsequentes.<br />
Todos os que sofrem condenação criminal com trânsito em julgado estão<br />
com seus direitos políticos suspensos até que ocorra a extinção da<br />
punibilidade, como consequência automática da sentença condenatória.<br />
Questão 73 – CESPE/TRE-MS – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>3 –<br />
questão adaptada<br />
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No que se refere aos direitos políticos, assinale a opção correta.<br />
a) A ação de impugnação de mandato eletivo deverá ser proposta na justiça<br />
eleitoral no prazo de quinze dias da diplomação, independentemente de<br />
provas iniciais de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude cometida.<br />
b) A atual CF permite candidaturas avulsas para a presidência da República,<br />
facultando aos candidatos dirigirem-se diretamente aos eleitores sem a<br />
necessidade de filiação partidária.<br />
c) Uma das condições para concorrer em pleitos eleitorais é o prévio<br />
alistamento eleitoral.<br />
d) O plebiscito e o referendo são formas de exercício indireto da soberania<br />
popular. A participação popular, em ambos os casos, faz-se posteriormente<br />
à promulgação da lei.<br />
Questão 74 – CESPE/TRE-GO - Técnico Judiciário – 2008<br />
Assinale a opção correta quanto aos direitos políticos e à cidadania.<br />
a) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor um ano após a data<br />
de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra no período<br />
subsequente.<br />
b) Entre as hipóteses de suspensão dos direitos políticos previstas na CF está<br />
a prática de improbidade administrativa.<br />
c) Os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório, não podem<br />
alistar-se como eleitores, salvo mediante prévia autorização do superior<br />
hierárquico.<br />
d) Indivíduos analfabetos não possuem direito ao voto.<br />
Questão 75 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4<br />
No que se refere a direitos políticos dispostos na CF, assinale a opção correta.<br />
a) Para ser eleito vereador é preciso ter, no mínimo, 21 anos de idade.<br />
b) É vedada a cassação de direitos políticos.<br />
c) Os brasileiros naturalizados podem votar, mas não podem concorrer a<br />
cargo eletivo.<br />
d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros<br />
naturalizados.<br />
Questão 76 – CESPE/TRE-BA - Técnico Judiciário – 2009 –<br />
questão adaptada<br />
A democracia repousa sobre dois princípios fundamentais, que lhe dão a<br />
essência conceitual: o da soberania popular, segundo o qual o povo é a única<br />
fonte do poder; e a participação direta ou indireta, do povo no poder, para<br />
que este seja efetiva expressão da vontade popular.<br />
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José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo. 24. ed. São<br />
Paulo: Malheiros, 2005, p. 131 (com adaptações).<br />
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir, acerca<br />
do princípio da democracia, dos direitos políticos e de temas relacionados.<br />
I. A participação indireta do povo no poder ocorre com a representação.<br />
Nesta, o representante exerce um mandato e não fica vinculado à vontade<br />
dos representados. Além disso, o eleito não representa apenas os seus<br />
eleitores, mas toda a população de um território. Desse modo, o mandato é<br />
considerado livre e geral.<br />
II. Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são<br />
inalistáveis e inelegíveis.<br />
III. Caso seja promulgada uma emenda constitucional que autorize o<br />
alistamento eleitoral aos que contem com quinze anos de idade, essa norma<br />
deverá ter aplicação imediata, observados os prazos e procedimentos da<br />
legislação eleitoral quanto ao alistamento.<br />
Assinale a alternativa que contempla apenas itens corretos.<br />
a) I;<br />
b) III;<br />
c) I e II;<br />
d) III.<br />
Questão 77 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>0<br />
Com relação aos direitos políticos e à disciplina constitucional sobre os<br />
partidos políticos, assinale a opção correta.<br />
a) No Brasil, o alistamento eleitoral consiste em procedimento administrativo<br />
que depende de iniciativa da autoridade judicial eleitoral, a qual realiza a<br />
inscrição de ofício, visando a verificação do cumprimento dos requisitos<br />
constitucionais e das condições legais necessárias ao exercício dos direitos<br />
políticos.<br />
b) A CF proíbe aos militares, enquanto estiverem em serviço ativo, a filiação<br />
a partidos políticos, razão pela qual os membros das Forças Armadas não<br />
podem ser candidatos a cargo eletivo, salvo se, em qualquer circunstância,<br />
afastarem-se definitivamente da atividade militar que desenvolvem.<br />
c) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua<br />
publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até seis meses antes da<br />
data de sua vigência.<br />
d) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil,<br />
devendo, após isso, registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral<br />
(TSE).<br />
Questão 78 – CESPE/TRE-MA - Técnico Judiciário – 2009<br />
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Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Acerca dos direitos políticos expressos na CF, julgue os itens a seguir.<br />
I. Em conformidade com a CF, é obrigatório o voto para uma brasileira,<br />
analfabeta, que tenha 67 anos de idade no dia da eleição.<br />
II. Se um brasileiro, estudante, tem 20 anos de idade, milita por<br />
determinado partido político e está no pleno exercício dos seus direitos<br />
políticos, então, nesse caso, a CF permite que ele se candidate a vereador<br />
do município do seu domicílio eleitoral.<br />
III. Caso um brasileiro, militar há 12 anos, pretenda candidatar-se a<br />
deputado estadual nas próximas eleições, então, para concorrer ao cargo<br />
eletivo, a CF exige somente que ele se afaste da atividade.<br />
Assinale a opção correta.<br />
a) Apenas o item I está certo.<br />
b) Apenas o item II está certo.<br />
c) Apenas os itens I e III estão certos.<br />
d) Apenas os itens II e III estão certos.<br />
Questão 79 – CESPE/TJ-MA – Juiz – 2<strong>01</strong>3 – questão adaptada<br />
Julgue o item a seguir.<br />
Governador de estado pode manter-se no cargo para candidatar-se à<br />
reeleição.<br />
Questão 80 – CESPE/MPE-RR – Promotor de Justiça – 2<strong>01</strong>2 –<br />
questão adaptada<br />
Julgue o item a seguir.<br />
É elegível o militar conscrito, desde que ele se afaste da atividade.<br />
Questão 81 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008<br />
Com relação às condições de elegibilidade e de inelegibilidade, assinale a<br />
opção correta.<br />
a) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores.<br />
b) Os analfabetos são alistáveis, razão pela qual dispõem de capacidade para<br />
votar e ser votado.<br />
c) Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os<br />
governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos não precisam<br />
renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito.<br />
d) Não é considerado elegível o nacional que esteja submetido à suspensão<br />
ou à perda de direitos políticos.<br />
Questão 82 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />
Legislativo – 2<strong>01</strong>4<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.<br />
A ação de impugnação de mandato, que tramitará em segredo de justiça,<br />
não permite que os integrantes de polo ativo sejam responsabilizados por<br />
sua propositura em caráter temerário ou de má-fé, uma vez que a referida<br />
ação visa ao fim público de moralização do processo eleitoral.<br />
Questão 83 – CESPE/TRE-MS – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), o alistamento eleitoral<br />
e o voto são obrigatórios para<br />
a) as pessoas com idade entre dezoito e setenta anos de idade.<br />
b) os estrangeiros.<br />
c) todos os militares, inclusive os conscritos, durante o período de serviço<br />
obrigatório.<br />
d) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, desde que<br />
emancipados civilmente.<br />
Questão 84 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />
Legislativo – 2<strong>01</strong>4<br />
Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.<br />
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os indivíduos na faixa<br />
etária dos dezoito aos sessenta anos e facultativos para os indivíduos<br />
analfabetos, os que tenham mais de sessenta anos de idade e os que tenham<br />
entre dezesseis e dezoito anos de idade.<br />
Questão 85 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário - 2<strong>01</strong>5<br />
Com relação às condições de elegibilidade e aos partidos políticos, assinale<br />
a opção correta.<br />
a) O pleno exercício dos direitos políticos do cidadão corresponde à sua<br />
capacidade eleitoral ativa e passiva, e esses direitos podem ser suspensos<br />
se esse eleitor for condenado por decisão criminal transitada em julgado,<br />
suspensão essa que se manterá enquanto durarem os efeitos da<br />
condenação.<br />
b) O cidadão que deseje se candidatar a cargo político eletivo deve ter<br />
domicílio eleitoral na circunscrição da candidatura, sendo que, no caso de<br />
eleição para prefeito e governador, essa circunscrição corresponde ao estado<br />
em que ocorre o pleito.<br />
c) Para que possa concorrer em um pleito eleitoral, a cidadã deve estar<br />
filiada a um partido político no mínimo seis meses antes da data da eleição,<br />
sendo vedada a fixação, nos estatutos dos partidos, de prazos superiores de<br />
filiação partidária.<br />
d) O partido político adquirirá a sua personalidade jurídica na forma da lei<br />
civil, após o registro de seu estatuto no TSE.<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
e) Tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados têm capacidade<br />
eleitoral passiva para concorrer aos cargos de deputado federal, senador e<br />
presidente da República.<br />
Questão 86 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário - 2<strong>01</strong>5<br />
Com base no que dispõe a CF acerca dos direitos políticos, assinale a opção<br />
correta.<br />
a) A capacidade eleitoral ativa consiste na possibilidade de se tornar<br />
candidato a cargo eletivo, e se traduz no direito de ser votado.<br />
b) De acordo com a CF, os cargos de senador da República e de deputado<br />
federal são privativos de brasileiros natos.<br />
c) O analfabeto, embora possua o direito facultativo ao voto, não poderá ser<br />
eleito para o exercício de nenhum mandato eletivo previsto na CF.<br />
d) Além de se manifestar no direito ao sufrágio universal e ao voto direto e<br />
secreto, a soberania popular pode ser exercida por instrumentos como o<br />
habeas corpus e o mandado de segurança.<br />
e) A condenação por improbidade administrativa transitada em julgado<br />
resulta na cassação dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.<br />
Questão 87 – CESPE/TRE-MT - Analista Judiciário – Judiciária<br />
- 2<strong>01</strong>5<br />
Cada uma das próximas opções apresenta uma situação hipotética seguida<br />
de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições constitucionais<br />
relativas aos direitos políticos e aos partidos políticos. Assinale a opção em<br />
que a assertiva está correta.<br />
a) Situação hipotética: Um prefeito e sua esposa, vereadora, ambos da<br />
mesma circunscrição municipal e no último ano de seus mandatos, estão<br />
considerando a possibilidade de concorrerem a outros cargos eletivos no<br />
próximo pleito eleitoral. Assertiva: Nessa situação, caso o prefeito resolva<br />
concorrer à reeleição, sua esposa ficará inelegível.<br />
b) Situação hipotética: O partido político Y, com base na alegação de<br />
existência de indícios de abuso de poder econômico, propôs, no prazo legal,<br />
ação de impugnação de mandato eletivo em desfavor de um prefeito.<br />
Assertiva: Nessa situação, a ação proposta deve tramitar em segredo de<br />
justiça, e o partido Y pode ser responsabilizado caso fique comprovado ser<br />
a lide temerária.<br />
c) Situação hipotética: Em ano de eleições para governador e presidente da<br />
República, os partidos políticos se uniram em diferentes coligações, e cada<br />
uma lançou a candidatura de um político específico à Presidência. Assertiva:<br />
Nessa situação, as coligações formadas em nível nacional devem se repetir<br />
nos estados, no que se refere às eleições a governador, em razão do princípio<br />
da verticalização.<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
d) Situação hipotética: Jair, analfabeto, assim que completou dezoito anos<br />
de idade, foi a um cartório eleitoral para saber como poderia se registrar<br />
como eleitor. Lá, foi atendido por uma servidora, Lúcia. Assertiva: Nessa<br />
situação, Lúcia deverá informar a Jair que, como ele já tem dezoito anos de<br />
idade, seu alistamento eleitoral será obrigatório.<br />
e) Situação hipotética: Jairo, governador de estado, no último ano de seu<br />
primeiro mandato, está avaliando a possibilidade de se candidatar ou à<br />
reeleição ou ao cargo de senador. Assertiva: Nessa situação, as duas opções<br />
que Jairo está considerando exigem sua renúncia ao seu cargo atual pelo<br />
menos seis meses antes do pleito.<br />
Questão 88 – CESPE/TRE-MT - Analista Judiciário – Judiciária<br />
- 2<strong>01</strong>5<br />
Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais,<br />
assinale a opção correta.<br />
a) Lei que altere o processo eleitoral poderá ser aplicada a pleito eletivo<br />
realizado no ano de sua edição, desde que editada no prazo de cento e<br />
oitenta dias anteriores à eleição.<br />
b) A hipótese de inelegibilidade em razão de parentesco prevista na CF para<br />
os cargos de prefeito e governador engloba a candidatura de cônjuges ou<br />
parentes até segundo grau em todo o território nacional, enquanto durar o<br />
mandato.<br />
c) Dado o princípio da dignidade da pessoa humana, tratado sobre direitos<br />
humanos ratificado pelo Brasil é automaticamente internalizado na legislação<br />
pátria como emenda constitucional.<br />
d) Nos termos da CF, o exercício da soberania popular poderá ser exercido<br />
diretamente pelo povo, por meio de instrumentos como o referendo e o<br />
plebiscito.<br />
e) Em decorrência de ausência de previsão constitucional, estrangeiro<br />
residente no país preso pela polícia por se envolver em uma briga após<br />
assistir a jogo de futebol em estádio não poderá impetrar o remédio do<br />
habeas corpus.<br />
Questão 89 – CESPE/TRE-RS - Analista Judiciário – Judiciária<br />
- 2<strong>01</strong>5<br />
O direito eleitoral, precisamente, dedica-se ao estudo das normas e<br />
procedimentos que organizam e disciplinam o exercício do poder de sufrágio<br />
popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do<br />
povo e a atividade governamental. Para melhor ordenação lógica (das<br />
fontes), há que se partir da Constituição Federal de 1988 (CF), que é a fonte<br />
suprema de onde promana a ordem jurídica estatal.<br />
Idem, ibidem (com adaptações).<br />
Com relação a esse tema, assinale a opção correta.<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
a) Incorporou-se no texto da CF a capacidade eleitoral ativa e passiva dos<br />
analfabetos.<br />
b) A exemplo de alguns países europeus e americanos, a CF admite, em<br />
determinadas circunstâncias, o registro de candidatos estrangeiros.<br />
c) Conforme a CF, a soberania popular é exercida pelo sufrágio e pelo voto<br />
direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante<br />
plebiscito, referendo e iniciativa popular.<br />
d) Não estando prevista na CF a eleição dos deputados por meio do sistema<br />
proporcional, a eventual mudança do sistema pode ser realizada mediante<br />
apresentação de projeto de lei.<br />
e) A CF autoriza, em determinadas circunstâncias, a eleição de cidadãos sem<br />
filiação partidária.<br />
Questão 90 – FEPESE/MPE-SC – Analista – 2<strong>01</strong>4<br />
Assinale a alternativa correta acerca dos direitos e das garantias<br />
fundamentais.<br />
a) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e aqueles que<br />
estiverem no exercício de serviço militar.<br />
b) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor um ano da data de<br />
sua publicação.<br />
c) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os<br />
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar<br />
aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.<br />
d) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após registrar seus<br />
estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />
Questão 91 – AROEIRA/PC-TO – Delegado de Polícia – 2<strong>01</strong>4<br />
No caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem<br />
seus efeitos, o condenado terá seus direitos políticos:<br />
a) mantidos.<br />
b) cassados.<br />
c) perdidos.<br />
d) suspensos.<br />
Questão 92 – CONSULPLAN/CBTU – Analista de Gestão – 2<strong>01</strong>4<br />
A Constituição Federal NÃO admite a perda ou suspensão de direitos políticos<br />
no caso de<br />
a) incapacidade civil absoluta.<br />
b) processo administrativo que cause demissão do serviço público.<br />
c) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
d) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus<br />
efeitos.<br />
Questão 93 – VUNESP/PRODEST – Assistente Organizacional<br />
– 2<strong>01</strong>4 – questão adaptada<br />
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu<br />
Capítulo IV, referente aos Direitos Políticos, que o alistamento eleitoral e o<br />
voto são facultativos para:<br />
a) os povos indígenas, os quilombolas e as populações ribeirinhas.<br />
b) os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e<br />
menores de dezoito anos.<br />
c) os analfabetos, os maiores de sessenta anos e os menores de quinze anos.<br />
d) as populações carcerárias, os enfermos crônicos e os inválidos.<br />
Questão 94 – FGV/AL-BA – Direito – 2<strong>01</strong>4 – questão adaptada<br />
O Governador do Estado W pretende concorrer ao cargo de Senador da<br />
República. Nos termos da Constituição Federal, deverá<br />
a) permanecer no cargo até a eleição.<br />
b) renunciar ao cargo quando apresentar sua candidatura.<br />
c) permanecer no cargo até obter autorização do Tribunal eleitoral.<br />
d) renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.<br />
Questão 95 – FUNRIO/IF-PI – Assistente em Administração –<br />
2<strong>01</strong>4 – questão adaptada<br />
Nos termos da Constituição Federal de 1988, a idade mínima como condição<br />
de elegibilidade para o cargo de Deputado Federal é de<br />
a) dezoito anos.<br />
b) vinte e cinco anos.<br />
c) trinta anos.<br />
d) vinte e um anos.<br />
Questão 96 – CONSULPLAN/TSE – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />
A respeito dos direitos políticos, é correto afirmar que<br />
a) a Constituição de 1988 determina uma série de limitações aos direitos<br />
políticos, sendo que uma delas refere-se aos analfabetos, que apesar de<br />
poderem votar, são inelegíveis.<br />
b) no caso de condenação por improbidade administrativa, em que tenha<br />
sido comprovado o desvio de verbas do erário público pelo réu, pode ele ter<br />
seus direitos políticos cassados.<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
c) em nome do princípio da publicidade que rege os atos da administração<br />
pública, a ação de impugnação de mandato não pode tramitar em segredo<br />
de justiça, exceto nos casos previstos na Constituição.<br />
d) o prazo constitucional de desincompatibilização para que o Presidente da<br />
República, os Governadores de Estado e do DF, e os Prefeitos possam<br />
concorrer a outros cargos termina no final de agosto do ano eleitoral.<br />
Questão 97 – CONSULPLAN/Prefeitura-MT – Contador – 2<strong>01</strong>0<br />
No que concerne ao fator “idade mínima”, a Constituição estabelece as<br />
condições de elegibilidade para determinados cargos importantes da gestão<br />
pública do país. Indique a alternativa que CONTRARIA as disposições<br />
constitucionais sobre o assunto:<br />
a) Para a ocupação do cargo de Vereador, é exigida idade mínima de dezoito<br />
anos.<br />
b) Para exercer o cargo de Presidente da República, o candidato deve<br />
possuir, no mínimo, quarenta e cinco anos.<br />
c) A idade mínima para exercício do cargo de Governador é de trinta anos.<br />
d) Poderá ser Prefeito aquele que tiver, no mínimo, vinte e um anos.<br />
Questão 98 – IBPC/PC-SE – Escrivão de Polícia – 2<strong>01</strong>4<br />
Segundo a Constituição Federal, no capítulo “Dos Direitos Políticos”, são<br />
condições de elegibilidade, exceto:<br />
a) O domicílio eleitoral na circunscrição.<br />
b) A filiação a partido político com representação no Congresso Nacional<br />
c) A nacionalidade brasileira.<br />
d) O pleno exercício dos direitos políticos.<br />
Questão 99 – VUNESP/TJ-PA – Auxiliar Judiciário – 2<strong>01</strong>4<br />
Assinale a alternativa que contempla somente instrumentos constitucionais<br />
de exercício da soberania popular.<br />
a) Mandado de segurança, habeas corpus, veto de projeto de lei e ação<br />
popular.<br />
b) Iniciativa popular, voto, veto e referendo popular.<br />
c) Voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular.<br />
d) Eleição, ação popular, consulta popular e sanção de projeto de lei.<br />
Questão 100 – IBFC/TRE-AM – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4<br />
Com relação aos direitos políticos, previstos no artigo 15 da Constituição<br />
Federal, assinale a alternativa CORRETA:<br />
a) A perda de direitos políticos se dará no caso de incapacidade absoluta.<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
b) A suspensão dos direitos políticos poderá se dar no caso de incapacidade<br />
relativa, enquanto esta durar.<br />
c) São cassados os direitos políticos nos casos de condenação criminal,<br />
enquanto durarem seus efeitos.<br />
d) São cassados os direitos políticos nos casos de improbidade<br />
administrativa.<br />
Questão 1<strong>01</strong> – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico Judiciário –<br />
Área Administrativa – 2<strong>01</strong>5<br />
“Hélio, após longa carreira profissional na área de Exatas, resolve mudar o<br />
seu rumo e realizar um curso de Ciência Política tendo se deparado com o<br />
estudo das diversas formas de sufrágio já adotadas pelo país. Ficou surpreso<br />
ao verificar que a existência de bens de raiz (ou imóveis) já constou como<br />
requisito para o exercício do voto, bem como a proibição de participação dos<br />
mendigos no processo de votação.” Esse sistema antigo foi superado pelas<br />
modernas Constituições e, atualmente, vigora a forma de sufrágio<br />
considerada<br />
a) especial<br />
b) múltipla<br />
c) universal<br />
d) capacitaria<br />
Questão 102 – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico Judiciário –<br />
Área Administrativa – 2<strong>01</strong>5<br />
“G é Govenador do Estado Y e pretende candidatar-se ao Senado.” Nesse<br />
caso, de acordo com as normas constantes da Constituição Federal, deverá:<br />
a) permanecer no cargo até o final do pleito<br />
b) permanecer no até um mês antes do pleito<br />
c) renunciar ao mandato até três meses antes do pleito<br />
d) renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito<br />
Questão 103 – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico Judiciário –<br />
Área Administrativa – 2<strong>01</strong>5<br />
“Fábio tem ciência de irregularidades na eleição proporcional ocorrida no<br />
Estado Y e deseja obter informações sobre os requisitos para impugnação<br />
de mandato eletivo. Assim, consulta advogada Deise, especializada na área,<br />
que lhe responde que, nos termos da Constituição Federal, o mandato eletivo<br />
poderá ser impugnado ante a Justiça ________ no prazo de 15 dias contados<br />
da diplomação, instruída a ação com prova de abuso de poder econômico,<br />
corrupção ou fraude.” Assinale a alternativa que completa corretamente a<br />
afirmativa anterior:<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
a) Especial<br />
b) Federal<br />
c) Estadual<br />
d) Eleitoral<br />
Questão 104 – IESES/TRE-MA – Analista Judiciário – Área<br />
Judiciária - 2<strong>01</strong>5<br />
Acerca dos direitos políticos, é correto afirmar<br />
a) Ocorrerá cassação dos direitos políticos como consequência da<br />
condenação criminal transitada em julgado à pena de reclusão.<br />
b) A prática de atos de improbidade administrativa poderá acarretar perda<br />
da função pública com suspensão dos direitos políticos se apurada através<br />
de ação penal.<br />
c) São inelegíveis, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o<br />
segundo grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou do<br />
Distrito Federal, e de Prefeito, no mesmo território do titular, salvo se já<br />
estiver no exercício de mandato eletivo e concorrendo à reeleição.<br />
d) Os Magistrados e membros do Ministério Público são alistáveis e elegíveis,<br />
devendo afastar-se da atividade durante o período eleitoral, e passando<br />
automaticamente para a inatividade se contarem com mais de dez anos de<br />
serviço quando eleitos.<br />
Questão 105 – IESES/TRE-MA – Analista Judiciário – Área<br />
Judiciária - 2<strong>01</strong>5<br />
Jorge Silva é prefeito, pelo partido da Vida, do município de Esplendor<br />
Dourado e seu filho Marcos Silva é presidente do partido da Ação, principal<br />
partido de oposição no município, sem exercer mandato eletivo. Na próxima<br />
eleição municipal Jorge Silva se candidata a reeleição ao cargo de prefeito e<br />
Marcos Silva concorre a prefeito como candidato de oposição. Com relação<br />
ao tratamento das inelegibilidades é correto afirmar:<br />
a) Marcos Silva poderá concorrer ao cargo de prefeito em razão de ser líder<br />
de partido de oposição e não se beneficiar do fato de Jorge Silva, seu pai,<br />
ser o prefeito, inexistindo assim inelegibilidade reflexa.<br />
b) Marcos não poderá concorrer ao cargo de prefeito em razão de ser<br />
ocupante de presidência de partido no mesmo território em que Jorge Silva,<br />
seu pai, exercer a função de prefeito, sendo neste caso inelegível por ocupar<br />
a presidência do partido da Ação.<br />
c) Marcos Silva é inelegível para concorrer ao cargo de prefeito do município<br />
de Esplendor Dourado em razão de Jorge Silva, seu pai, ser ocupante do<br />
cargo deprefeito neste município, ocorrendo incidência da inelegibilidade<br />
reflexa.<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
d) Marcos Silva poderá concorrer em razão de Jorge Silva, seu pai, já ser<br />
titular de mandato eletivo e estar concorrendo a reeleição, sendo este um<br />
caso de inaplicabilidade da inelegibilidade reflexa.<br />
Questão 106 – IESES/TRE-MA – Analista Judiciário – Área<br />
Judiciária - 2<strong>01</strong>5<br />
João Silva, brasileiro nato, com domicilio eleitoral na cidade do Rio de<br />
Janeiro, filiado a partido político há 6 anos, tem 29 anos de idade no dia<br />
limite para o registro de candidatura, deseja candidatar-se ao cargo de<br />
Governo do Estado do Rio de Janeiro. Com base na legislação vigente em<br />
relação às idades mínimas para concorrer a cargos eletivos é correto afirmar:<br />
a) João Silva só poderá concorrer ao cargo de governador na presente<br />
situação se houver manifestação favorável ao seu registro por parte do<br />
Ministério Público e dos demais candidatos que concorrem na eleição.<br />
b) João Silva só poderá se candidatar caso consiga um deferimento de<br />
medida cautelar com base na eficácia horizontal dos direitos fundamentais e<br />
solicite que sejam feita uma interpretação extensiva do direito fundamental<br />
a participação no processo eleitoral.<br />
c) João Silva só poderá se candidatar caso venha a completar 30 anos até a<br />
data da posse, pois as idades mínimas para concorrer a cargo eletivo são<br />
consideradas na data da posse e não na data do registro de candidatura.<br />
d) João Silva poderá se candidatar ao cargo de governador pelo fundamento<br />
que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem entendimento que o<br />
não cumprimento da idade mínima não é motivo para impedir a posse do<br />
candidato que esteja nesta situação e venha a ser eleito.<br />
Questão 107 – Questão inédita – 2<strong>01</strong>4<br />
Quanto aos direitos políticos assinale a alternativa correta.<br />
a) A ação de impugnação de mandato deve atender ao princípio da<br />
publicidade.<br />
b) A ação de impugnação de mandato acarretará responsabilidade ao autor<br />
se proposta de forma temerária ou de manifesta má-fé.<br />
c) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo<br />
de trinta dias contados da diplomação.<br />
d) O mandato eletivo poderá ser impugnado sem a instrução da ação com<br />
provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.<br />
Questão 108 – Inédita - 2<strong>01</strong>4<br />
Analisando a situação fática descrita, julgue o item abaixo:<br />
Manoel foi apreendido em flagrante de homicídio consumado e foi recolhido<br />
à prisão por ordem de Delegado em 30/09/2<strong>01</strong>4, alguns dias antes da<br />
realização do primeiro turno, que ocorreu em 05/10/2<strong>01</strong>4. No dia das<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
eleições, Manoel solicitou liberação à autoridade policial para exercer seu<br />
direito constitucional ao voto. O Delegado de Polícia indeferiu o pedido,<br />
argumentando que a restrição à liberdade se impõe frente ao direito político,<br />
dada a relevância do bem jurídico violado. Ademais, salientou o Delegado de<br />
Polícia que em razão não de exercer o voto, Manoel terá sua inscrição<br />
eleitoral suspensa desde as eleições de 2<strong>01</strong>4, sujeitando-se à multa eleitoral<br />
para posterior regularização.<br />
Questão 109 – Inédita – 2<strong>01</strong>4<br />
A respeito das capacidades eleitorais, segundo a Constituição Federal, julgue<br />
o item subsecutivo:<br />
O analfabetismo é condição impeditiva da elegibilidade, não impedindo o<br />
voto, posto que, atualmente, a pessoa pode se informar da situação política<br />
do país por outros meios.<br />
Questão 110 – Inédita – 2<strong>01</strong>4<br />
Quanto à regência dos militares para concorrerem a cargos eletivo, analise<br />
a assertiva abaixo:<br />
Os conscritos são os militares com menos de 10 anos e para concorrerem a<br />
mandato eletivo deverão afastar-se de suas funções.<br />
Questão 111 – Inédita – 2<strong>01</strong>4<br />
Julgue o item que se segue quanto aos Direitos Políticos previstos na CF.<br />
Entre os requisitos para elegibilidade a Constituição Federal prescreve para<br />
concorrer ao cargo de Presidente é necessário ter, ao menos 35 anos; para<br />
concorrer ao cargo de Governador é necessário ter, ao menos, 30 anos; para<br />
concorrer ao cargo de Deputado Federal, Deputado Estadual e Prefeito é<br />
necessário ter, ao menos, 21 anos; e para concorrer ao cargo de vereador é<br />
necessário ter, ao menos, 18 anos. Esses limites aplicam-se apenas aos<br />
membros titulares do cargo, não se estendendo aos vices.<br />
Partidos Políticos<br />
Questão 112 – FCC/TRE-CE - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />
Determinado partido político deseja se utilizar de organização paramilitar no<br />
combate ao nepotismo e à corrupção, cuja utilização, segundo a Constituição<br />
Federal, é<br />
a) lícita, mediante prévia consulta popular através de plebiscito.<br />
b) lícita, mediante prévio registro no Superior Tribunal Eleitoral.<br />
c) lícita, mediante prévia autorização do Senado Federal.<br />
d) vedada.<br />
Questão 113 – FCC/TRE-AP - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>1<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
O partido político PAAEE só poderá registrar seus estatutos no Tribunal<br />
Superior Eleitoral após<br />
a) adquirir personalidade jurídica, na forma da Lei civil.<br />
b) receber recursos do fundo partidário ou de qualquer origem.<br />
c) prestar contas à Justiça Eleitoral e aos demais partidos políticos.<br />
d) prestar contas à União e à respectiva unidade federal.<br />
Questão 114 – CESPE/TRE-GO – Analista Judiciário – Área<br />
Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />
A respeito de aspectos diversos dos partidos políticos no sistema eleitoral<br />
brasileiro, julgue os itens subsecutivos.<br />
Para a instituição de um partido político, basta a lavratura do registro de seu<br />
estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, pois a lei julga desnecessária a<br />
inscrição do partido nos modelos da legislação civil.<br />
Questão 115 – CESPE/ANTAQ – Técnico Administrativo – 2<strong>01</strong>4<br />
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte.<br />
Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de<br />
seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />
Questão 116 – CESPE/TJ-DF – Técnico Administrativo – 2<strong>01</strong>3<br />
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se<br />
seguem.<br />
Partido político poderá receber recursos financeiros de governo estrangeiro,<br />
desde que faça a declaração específica desses valores em sua prestação de<br />
contas.<br />
Questão 117 – CESPE/FNDE – Especialista – 2<strong>01</strong>2<br />
Julgue os itens seguintes, relativos aos direitos e deveres individuais e<br />
coletivos, aos direitos sociais, aos de nacionalidade, aos direitos políticos e<br />
aos partidos políticos.<br />
A CF assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de<br />
escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não havendo, portanto,<br />
obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional,<br />
estadual, distrital ou municipal, pois não vigora, no direito eleitoral<br />
brasileiro, a regra da verticalização das coligações eleitorais.<br />
Questão 118 – CESPE/TRE-GO – Técnico Judiciário – Área<br />
Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />
Julgue os itens subsecutivos, referentes aos direitos políticos e à organização<br />
político-administrativa do Estado brasileiro.<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal<br />
autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido<br />
registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral<br />
correspondente no prazo legal.<br />
Questão 119 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008<br />
Acerca dos partidos políticos, assinale a opção correta.<br />
a) Os partidos políticos têm autonomia para a definição de sua estrutura<br />
interna, sua organização e seu funcionamento, bem como para o<br />
recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira.<br />
b) Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da<br />
lei civil, o partido político pode promover o registro de seus estatutos no<br />
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).<br />
c) A CF estabelece o caráter estadual e municipal dos partidos políticos.<br />
d) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso<br />
remunerado ao rádio e à televisão.<br />
Questão 120 – CESPE/TRE-GO - Técnico Judiciário – 2008<br />
Assinale a opção correta no que concerne ao tratamento dado pela CF aos<br />
partidos políticos.<br />
a) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura<br />
interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha<br />
e o regime de suas coligações eleitorais, sendo, contudo, obrigatória a<br />
vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou<br />
municipal.<br />
b) É vedado aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de<br />
entidade ou governo estrangeiros.<br />
c) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro no<br />
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).<br />
d) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário, e devem<br />
pagar pelo acesso ao rádio e à televisão.<br />
Questão 121 – VUNESP/PC-CE - Inspetor de Polícia Civil de 1ª<br />
Classe - 2<strong>01</strong>5<br />
Assinale a opção correta a respeito dos partidos políticos.<br />
a) Devem observar a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas<br />
em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.<br />
b) Adquirem personalidade jurídica após o registro na forma da lei civil, bem<br />
como perante o tribunal regional eleitoral competente.<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
c) Possuem direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio<br />
e à televisão, na forma da lei, independentemente de terem ou não<br />
representação no Congresso Nacional<br />
d) Adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no<br />
Tribunal Superior Eleitoral<br />
e) Podem impetrar mandado de segurança coletivo, independentemente de<br />
terem ou não representação no Congresso Nacional.<br />
Questão 122 – IESES/TRT-14ª Região – Analista Judiciário –<br />
2<strong>01</strong>4 – questão adaptada<br />
Considerando o que está previsto pela Constituição da República, assinale a<br />
assertiva correta:<br />
a) É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar,<br />
exceto em tempo de guerra declarada pelo Presidente da República, após<br />
autorização do Congresso Nacional.<br />
b) A criação de partidos políticos deverá respeitar o princípio do<br />
bipartidarismo democrático.<br />
c) Os partidos políticos devem estabelecer em seus estatutos, normas de<br />
fidelidade partidária.<br />
d) É livre a criação e extinção de partidos políticos de âmbito nacional ou<br />
regional.<br />
Questão 123 – CONSULPLAN/TSE – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />
Quanto aos partidos políticos, é correto afirmar que<br />
a) o registro de seus estatutos no TSE somente ocorrerá após adquirirem<br />
personalidade jurídica, na forma da lei civil.<br />
b) têm direito a recursos do fundo partidário e acesso ao rádio e televisão,<br />
este mediante pagamento de uma taxa de utilização.<br />
c) em virtude da autonomia de que desfrutam, é possível que recebam<br />
recursos financeiros de governos estrangeiros.<br />
d) devem ter caráter nacional, o que obriga à vinculação das candidaturas<br />
em âmbito federal.<br />
Questão 124 – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico Judiciário –<br />
Área Administrativa – 2<strong>01</strong>5<br />
Os partidos políticos são dotados de autonomia e devem, nos seus estatutos,<br />
regular a disciplina e fidelidade partidárias. Após a sua regular constituição<br />
de acordo com a lei civil deve, de acordo com a Constituição Federal,<br />
registrar seu estatuto no(a):<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
a) Junta Eleitoral<br />
b) Circunscrição Eleitoral<br />
c) Tribunal Superior Eleitoral<br />
d) Tribunal Regional Eleitoral<br />
5.2 – Gabarito<br />
Questão <strong>01</strong> – D<br />
Questão 03 – D<br />
Questão 05 – D<br />
Questão 07 – A<br />
Questão 09 – B<br />
Questão 11 – CORRETA<br />
Questão 13 – INCORRETA<br />
Questão 15 – CORRETA<br />
Questão 17 – CORRETA<br />
Questão 19 – INCORRETA<br />
Questão 21 – CORRETA<br />
Questão 23 – INCORRETA<br />
Questão 25 – INCORRETA<br />
Questão 27 – INCORRETA<br />
Questão 29 – CORRETA<br />
Questão 31 – INCORRETA<br />
Questão 33 – CORRETA<br />
Questão 35 – CORRETA<br />
Questão 37 – INCORRETA<br />
Questão 39 – CORRETA<br />
Questão 41 – C<br />
Questão 43 – C<br />
Questão 02 – C<br />
Questão 04 – D<br />
Questão 06 – C<br />
Questão 08 – D<br />
Questão 10 – CORRETA<br />
Questão 12 – CORRETA<br />
Questão 14 – INCORRETA<br />
Questão 16 – INCORRETA<br />
Questão 18 – INCORRETA<br />
Questão 20 – CORRETA<br />
Questão 22 – INCORRETA<br />
Questão 24 – INCORRETA<br />
Questão 26 – CORRETA<br />
Questão 28 – INCORRETA<br />
Questão 30 – INCORRETA<br />
Questão 32 – CORRETA<br />
Questão 34 – INCORRETA<br />
Questão 36 – CORRETA<br />
Questão 38 – INCORRETA<br />
Questão 40 – B<br />
Questão 42 – A<br />
Questão 44 – B<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Questão 45 – D<br />
Questão 47 – A<br />
Questão 49 – D<br />
Questão 51 – C<br />
Questão 53 – B<br />
Questão 55 – C<br />
Questão 57 – D<br />
Questão 59 – B<br />
Questão 61 – D<br />
Questão 63 – CORRETA<br />
Questão 65 – CORRETA<br />
Questão 67 – INCORRETA<br />
Questão 69 – CORRETA<br />
Questão 71 – INCORRETA<br />
Questão 73 – C<br />
Questão 75 – B<br />
Questão 77 – D<br />
Questão 79 - CORRETA<br />
Questão 81 – D<br />
Questão 83 – A<br />
Questão 85 – A<br />
Questão 87 – B<br />
Questão 89 – C<br />
Questão 91 – D<br />
Questão 93 – B<br />
Questão 95 – D<br />
Questão 46 – D<br />
Questão 48 – B<br />
Questão 50 – C<br />
Questão 52 – C<br />
Questão 54 – C<br />
Questão 56 – D<br />
Questão 58 – A<br />
Questão 60 – D<br />
Questão 62 – B<br />
Questão 64 - CORRETA<br />
Questão 66 – INCORRETA<br />
Questão 68 – A<br />
Questão 70 – INCORRETA<br />
Questão 72 - CORRETA<br />
Questão 74 – B<br />
Questão 76 – C<br />
Questão 78 – B<br />
Questão 80 - INCORRETA<br />
Questão 82 – INCORRETA<br />
Questão 84 – INCORRETA<br />
Questão 86 – C<br />
Questão 88 – D<br />
Questão 90 – C<br />
Questão 92 – B<br />
Questão 94 – D<br />
Questão 96 – A<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Questão 97 – B<br />
Questão 99 – C<br />
Questão 1<strong>01</strong> – C<br />
Questão 103 – D<br />
Questão 105 – C<br />
Questão 107 – B<br />
Questão 109 – CORRETA<br />
Questão 98 – B<br />
Questão 100 – A<br />
Questão 102 – D<br />
Questão 104 – C<br />
Questão 106 – C<br />
Questão 108 – INCORRETA<br />
Questão 110 - INCORRETA<br />
Questão 111 – INCORRETA Questão 112 – D<br />
Questão 113 – A<br />
Questão 114 – INCORRETA<br />
Questão 115 – INCORRETA Questão 116 – INCORRETA<br />
Questão 117 – CORRETA<br />
Questão 119 – B<br />
Questão 121 – C<br />
Questão 123 – A<br />
Questão 118 – INCORRETA<br />
Questão 120 – B<br />
Questão 122 – C<br />
Questão 124 - C<br />
5.3 – Questões com Comentários<br />
Diretos de Nacionalidade<br />
Questão <strong>01</strong> – FCC/TRF4 – Analista – 2<strong>01</strong>0 – questão adaptada<br />
São brasileiros naturalizados, de acordo com a Constituição Federal,<br />
a) os que adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas dos originários de<br />
países de língua portuguesa residência no Brasil por, no mínimo, cinco anos,<br />
e idoneidade moral.<br />
b) todos que adquiram a nacionalidade brasileira, exigindo-se dos originários<br />
de países de língua portuguesa, apenas, residência por um ano ininterrupto<br />
no Brasil.<br />
c) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais<br />
de trinta anos e sem condenação penal, desde que requeiram a<br />
nacionalidade brasileira.<br />
d) os estrangeiros residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos<br />
e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.<br />
Comentários<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
A alternativa A está incorreta, tendo em vista que a exigência de residência<br />
mínima no Brasil é de apenas <strong>01</strong> ano e não 05 anos como menciona a questão.<br />
II - naturalizados:<br />
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de<br />
países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;<br />
A alternativa B está incorreta por afirmar que é necessário APENAS um ano de<br />
residência no país. Conforme dispositivo acima é necessário, também, idoneidade<br />
moral.<br />
A alternativa C está incorreta, por mencionar a exigência de residência no país<br />
por 30 anos. Dos demais estrangeiros (à exceção daqueles que falam a língua<br />
portuguesa) é exigida a residência no país por 15 anos ininterruptos. Vejamos o<br />
dispositivo:<br />
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil<br />
há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a<br />
nacionalidade brasileira.<br />
A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, tendo em vista que traz<br />
a previsão exata do art. 12, inciso II, alínea a.<br />
Vejamos, o quadro que compara as espécies de naturalização previstas na CF:<br />
NATURALIZAÇÃO<br />
ORDINÁRIA<br />
NATURALIZAÇÃO<br />
DAQUELES QUE FALAM<br />
PORTUGUÊS<br />
Residência por 1 ano<br />
ininterrupto<br />
Idoneidade moral<br />
--<br />
NATURALIZAÇÃO<br />
EXTRAORDINÁRIA<br />
NATURALIZAÇÃO<br />
DOS DEMAIS<br />
Residência por 15 anos<br />
ininterruptos<br />
Ausência de<br />
condenação penal<br />
Requerimento do<br />
interessado<br />
OBSERVAÇÕES<br />
Notem que naturalização extraordinária<br />
exige muito mais tempo de permanência<br />
no Brasil.<br />
Notem que na naturalização<br />
extraordinária a pessoa não poderá ter<br />
qualquer envolvimento com práticas<br />
ilícitas.<br />
Em relação ao requerimento, embora a<br />
CF exija-o expressamente na naturalização<br />
extraordinária apenas, tal requisito<br />
também é exigido na naturalização<br />
ordinária, segundo legislação<br />
infraconstitucional.<br />
Questão 02 – FCC/TJ-PI – Escrivão – 2009 – questão adaptada<br />
No tocante à nacionalidade, é correto afirmar:<br />
a) São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade<br />
brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas<br />
residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
b) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra<br />
nacionalidade no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela<br />
lei estrangeira.<br />
c) São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da Câmara dos<br />
Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo<br />
Tribunal Federal, da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas.<br />
d) São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade,<br />
residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos<br />
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade<br />
brasileira.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta, pois os estrangeiros, originários de países de<br />
língua portuguesa, serão brasileiros naturalizados e não natos.<br />
A alternativa B está incorreta, pois não se trata de um caso de perda da<br />
nacionalidade brasileira. Vejamos o que prevê o art. 12, § 4º, inciso II, alínea a.<br />
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:<br />
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:<br />
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;<br />
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, uma vez que traz apenas<br />
cargos privativos de brasileiros natos, de acordo com o que prevê o art. 12, § 3º.<br />
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />
III - de Presidente do Senado Federal;<br />
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />
V - da carreira diplomática;<br />
VI - de oficial das Forças Armadas.<br />
VII - de Ministro de Estado da Defesa<br />
Já a alternativa D está incorreta, pois os estrangeiros que obtiverem a<br />
nacionalidade nas condições descritas serão considerados naturalizados e não<br />
natos.<br />
Questão 03 – FCC/TJ-SE – Analista - 2009 – questão adaptada<br />
Joana é professora estadual em Brasília, onde residia com seu marido, Pedro.<br />
Quando ela estava grávida, Pedro, diplomata brasileiro, foi transferido para<br />
a cidade de Madri, na Espanha, a serviço do Brasil. Em Madri, nasceu João,<br />
filho do casal. Neste caso, João é<br />
a) Estrangeiro, podendo se naturalizar, sendo exigida apenas residência em<br />
território nacional por um ano ininterrupto e idoneidade moral.<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
b) Estrangeiro, podendo se naturalizar, se vier a residir no Brasil por quinze<br />
anos ininterruptos e opte pela nacionalidade brasileira.<br />
c) Estrangeiro, podendo se naturalizar, se optar pela nacionalidade brasileira<br />
a qualquer tempo, não havendo prazo mínimo de residência em território<br />
brasileiro.<br />
d) Brasileiro nato por expressa disposição Constitucional neste sentido.<br />
Comentários<br />
No caso em tela o pai é brasileiro e está a serviço do Brasil no exterior. O filho<br />
do casal, tendo em vista o que prevê o art. 12, I, b, da CF, é brasileiro nato.<br />
Portanto, a alternativa D é a correta e o gabarito da questão.<br />
Vejamos o dispositivo constitucional ora discutido:<br />
Art. 12. São brasileiros:<br />
I - natos:<br />
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles<br />
esteja a serviço da República Federativa do Brasil;<br />
Questão 04 – FCC/TRT-RJ – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />
Questão adaptada<br />
Salomé nasceu em Portugal quando sua mãe, brasileira, cursava doutorado<br />
na Universidade de Coimbra. O pai de Salomé é português. Quanto à sua<br />
nacionalidade, Salomé<br />
a) jamais poderá adquirir a nacionalidade brasileira.<br />
b) adquirirá a nacionalidade brasileira desde que venha a residir no Brasil<br />
antes de completar 18 anos.<br />
c) poderá ser brasileira naturalizada, jamais nata.<br />
d) poderá optar pela nacionalidade brasileira, em qualquer tempo, depois de<br />
atingida a maioridade, se vier a residir no Brasil.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta, pois Salomé poderá adquirir a nacionalidade nos<br />
termos do art. 12, inciso I, alínea c.<br />
os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam<br />
registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República<br />
Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela<br />
nacionalidade brasileira;<br />
A alternativa B está incorreta, pois não há a exigência de residir no país antes<br />
dos 18 anos. O dispositivo fala em “qualquer tempo”.<br />
A alternativa C está incorreta, pois se adquirir a nacionalidade nos termos do<br />
artigo citado, Salomé será brasileira nata.<br />
A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, conforme dispositivo<br />
acima citado.<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Questão 05 – FCC/TCE-RS – Auditor – 2<strong>01</strong>4 – questão<br />
adaptada<br />
Sicrano, filho de mãe brasileira e pai egípcio, nascido durante período em<br />
que seus pais eram estudantes universitários na França, veio, após a<br />
maioridade, a residir no Brasil, onde pretende viver pelo resto de sua vida.<br />
Nos termos da Constituição da República, Sicrano<br />
a) somente seria considerado brasileiro nato se, quando de seu nascimento,<br />
sua mãe, que era brasileira, estivesse no exterior a serviço da República<br />
Federativa do Brasil.<br />
b) poderá vir a ser brasileiro naturalizado, se efetivamente residir no país<br />
por até quinze anos ininterruptos, desde que requeira a nacionalidade<br />
brasileira.<br />
c) é considerado brasileiro naturalizado, desde o momento em que fixou<br />
residência no país, já que é filho de mãe brasileira, estando sujeito, contudo,<br />
a extradição, na hipótese de cometimento de crime comum a partir de então.<br />
d) será considerado brasileiro nato, se optar, a qualquer tempo, pela<br />
nacionalidade brasileira, caso em que não estará sujeito a extradição, nem<br />
mesmo na hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de<br />
entorpecentes.<br />
Comentários<br />
Notem que Sipriano é filho de brasileiro, nascido no exterior e que opta por residir<br />
no Brasil pelo resto de sua vida. Nesse caso ele será considerado brasileiro nato,<br />
se assim optar, com base no art. 12, inciso I, alínea c.<br />
Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.<br />
Lembre-se:<br />
BRASILEIRO NATO<br />
nascido no território brasileiro,<br />
desde que os pais estrangeiros<br />
não estejam a serviço de seus<br />
respectivos países<br />
nascido no estrangeiro, porém<br />
filho de pai e/ou mãe<br />
brasileiros, que estão no<br />
exterior a serviço do Brasil<br />
nascido no estrangeiro, de pai<br />
ou mãe brasileiros, que não<br />
estejam à serviço do Brasil,<br />
desde que:<br />
seja resgistrado em repartição<br />
competente OU<br />
venha residir no Brasil e opte,<br />
em qualquer tempo depois de<br />
atingir a maioridade civil, pela<br />
nacionalidade brasileira.<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Questão 06 – FCC/TRT-16ª – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />
questão adaptada<br />
Pietro, nascido na Itália, naturalizou-se brasileiro no ano de 2<strong>01</strong>2. No ano<br />
de 2<strong>01</strong>1, Pietro acabou cometendo um crime de roubo, cuja autoria foi<br />
apurada apenas no ano de 2<strong>01</strong>3, sendo instaurada a competente ação penal,<br />
culminando com a condenação de Pietro, pela Justiça Pública, ao<br />
cumprimento da pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial<br />
fechado, por sentença transitada em julgado. Neste caso, nos termos<br />
estabelecidos pela Constituição federal, Pietro<br />
a) não poderá ser extraditado, tendo em vista a quantidade de pena que lhe<br />
foi imposta pelo Poder Judiciário.<br />
b) não poderá ser extraditado, pois o crime foi cometido antes da sua<br />
naturalização.<br />
c) poderá ser extraditado.<br />
d) não poderá ser extraditado, pois não cometeu crime hediondo ou de<br />
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afim.<br />
Comentários<br />
A questão exige o conhecimento do art. 5º, inciso LI, da CF.<br />
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,<br />
praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de<br />
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;<br />
Assim, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão, tendo em vista<br />
que o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado<br />
antes da naturalização.<br />
As alternativas A, B e D alegam que o brasileiro naturalizado não poderá ser<br />
extraditado. Contudo, a extradição é possível, de modo que essa afirmação torna<br />
essas alternativas incorretas.<br />
Questão 07 – FCC/TRE-CE - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />
Péricles, português residente há mais de um ano ininterrupto no Brasil e com<br />
idoneidade moral, Pompeu, grego naturalizado brasileiro, Cipriano, inglês<br />
residente no Brasil há quinze anos ininterruptos e sem condenação criminal,<br />
Alexandre, nascido no Brasil e filho de pais franceses a serviço da França, e<br />
Tibério, nascido na Bélgica e filho de pai brasileiro a serviço da República<br />
Federativa do Brasil, foram cogitados para ocupar cargo de Ministro de<br />
Estado da Defesa do Brasil. Nesse caso, segundo a Constituição Federal, o<br />
cargo só poderá ser ocupado por<br />
a) Tibério.<br />
b) Pompeu.<br />
c) Cipriano.<br />
d) Péricles.<br />
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Comentários<br />
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A alternativa A está correta e é o gabarito da questão.<br />
Primeiramente, para responder a questão temos que estar cientes que alguns<br />
cargos públicos somente poderão ser ocupados por brasileiros natos. Como<br />
sabemos, em regra, os cargos públicos são acessíveis tanto aos brasileiros natos<br />
como aos naturalizados, todavia, por motivos de soberania e defesa da ordem<br />
interna, A Constituição reserva alguns cargos em que tal acesso é privativo de<br />
brasileiros natos. Esses cargos estão previstos no art. 12, § 3º, da Constituição:<br />
I. de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />
II. de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />
III. de Presidente do Senado Federal;<br />
IV. de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />
V. da carreira diplomática;<br />
VI. de oficial das Forças Armadas;<br />
VII. de Ministro de Estado da Defesa.<br />
Após análise do caso apesentado podemos perceber que somente Tibério pode<br />
ser considerado brasileiro nato. Os demais são enquadrados na hipótese de<br />
brasileiros naturalizados, não podendo ocupar, desta forma, o cargo de Ministro<br />
de Estado da Defesa.<br />
Memorizem:<br />
Presidente e Vice<br />
CARGOS DE BRASILEIROS<br />
NATOS<br />
Presidente da Câmara dos Deputados<br />
Presidente do Senado Federal<br />
Ministro do STF<br />
cargos de carreira diplomática<br />
oficial das Forças Armadas<br />
Ministro de Estado da Defesa.<br />
No caso de Péricles, aplica-se a situação prescrita no art. 12, § 1º, da CF:<br />
Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de<br />
brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos<br />
nesta Constituição.<br />
A situação dos portugueses foi regulamentada pelo Decreto nº 3.927/20<strong>01</strong>, que<br />
promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República<br />
Federativa do Brasil e a República Portuguesa. Observe-se que o português que<br />
vier a requerer a igualdade de tratamento não será considerado brasileiro<br />
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naturalizado, mas, sim, um estrangeiro com uma situação privilegiada em<br />
relação aos demais estrangeiros de outra nacionalidade.<br />
QUASE<br />
NACIONALIDADE<br />
•Igualdade de direito conferida aos portugueses.<br />
•Lhes são conferidos os direitos de brasileiros naturalizados.<br />
•Exige a reciprocidade.<br />
•Regulamentado pelo Tratado de Amizada, Cooperação e<br />
Consulta.<br />
•É diferente da naturalização ordinária.<br />
No caso de Pompeu, a própria questão o classifica como cidadão brasileiro,<br />
todavia, ele não é nato, mas naturalizado e, por isso, não pode ocupar cargo<br />
privativo de brasileiro nato.<br />
Cipriano também não poderá ser considerado brasileiro nato, tendo em vista que<br />
sua situação se inclui no que prescreve o art. 12, inciso II, alínea b.<br />
II - naturalizados:<br />
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil<br />
há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a<br />
nacionalidade brasileira.<br />
Acerca da naturalização extraordinária do estrangeiro, vide o esquema abaixo:<br />
NATURALIZAÇÃO DOS DEMAIS ESTRANGEIROS<br />
requisitos<br />
1º - 15 anos de residência<br />
ininterrupta<br />
2º - ausência de<br />
condenação penal<br />
3º - requerimento do<br />
interessado<br />
Questão 08 – FCC/TRT 1ª Região – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />
Segundo a Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do<br />
brasileiro<br />
a) nato que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em<br />
virtude de atividade nociva ao interesse nacional.<br />
b) nato que adquirir outra nacionalidade, ainda que em razão de<br />
reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.<br />
c) naturalizado que adquirir outra nacionalidade, ainda que em razão de<br />
reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.<br />
d) que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude<br />
de atividade nociva ao interesse nacional.<br />
Comentários<br />
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A alternativa A está incorreta, pois o brasileiro nato somente perderá sua<br />
nacionalidade se adquirir outra nacionalidade, sem reconhecimento de<br />
nacionalidade originária.<br />
A perda da nacionalidade aqui poderá se dar tanto em relação ao brasileiro nato<br />
como em relação ao brasileiro naturalizado. Não confunda com as hipóteses de<br />
extradição, que veremos adiante, as quais se aplicam exclusivamente ao<br />
brasileiro naturalizado.<br />
A alternativa B está incorreta, pois, como dito acima, o brasileiro nato não<br />
perderá sua nacionalidade se adquirir outra nacionalidade e houver a o<br />
reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira.<br />
A alternativa C está incorreta, tendo em vista que a mesma exceção aplicável<br />
ao brasileiro nato se aplica ao brasileiro naturalizado, assim, se reconhecida a<br />
nacionalidade originária pela lei estrangeira não haverá perda da nacionalidade<br />
brasileira.<br />
A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Vejamos os dispositivos<br />
sobre a matéria.<br />
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:<br />
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva<br />
ao interesse nacional;<br />
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:<br />
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;<br />
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado<br />
estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de<br />
direitos civis;<br />
PERDA DA NACIONALIDADE<br />
BRASILEIRA<br />
atividade nociva ao interesse<br />
nacional<br />
adquirir outra nacionalidade,<br />
SALVO<br />
reconhecimento da<br />
nacionalidade brasileira<br />
como originária<br />
imposição da naturalização<br />
como condição para<br />
permanecer no país<br />
estrangeiro ou<br />
o exercício de direitos civis<br />
Questão 09 – FCC/TRT 15ª Região – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />
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Filho de franceses, nascido na República Federativa do Brasil e com<br />
residência no país, poderá, hipotética e futuramente, exercer<br />
a) quaisquer cargos e funções públicas, exceto os de carreira diplomática,<br />
desde que, no momento de seu nascimento, seus pais no Brasil estivessem<br />
a serviço de seu país.<br />
b) qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, desde que, no<br />
momento de seu nascimento, seus pais não estivessem no Brasil a serviço<br />
de seu país.<br />
c) qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, desde que, no<br />
momento de seu nascimento, seus pais no Brasil estivessem a serviço de<br />
seu país.<br />
d) quaisquer cargos e funções públicas, desde que não sejam reservados a<br />
brasileiros natos, estivessem ou não seus pais no Brasil a serviço de seu<br />
país, no momento de seu nascimento.<br />
Comentários<br />
No caso em tela a pessoa será considerada brasileira nata devido ao critério do<br />
ius soli, para tanto seus pais não podem estar no Brasil a serviço de seu país.<br />
Nesse caso, será possível o exercício de qualquer cargo público, uma vez que<br />
será brasileiro nato.<br />
A alternativa A está incorreta, pois como brasileiro nato, ele poderá exercer<br />
quaisquer cargos que pretender.<br />
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão.<br />
A alternativa C está incorreta, pois se os pais estivessem a serviço do país o<br />
filho seria estrangeiro.<br />
A alternativa D está incorreta, pelo mesmo motivo exposto acima. A pessoa<br />
mencionada na questão é brasileira nata.<br />
Questão 10 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />
Legislativo-2<strong>01</strong>4<br />
À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue os<br />
seguintes itens.<br />
Cidadão português que legalmente adquira a nacionalidade brasileira não<br />
poderá exercer cargo da carreira diplomática, mas não estará impedido de<br />
exercer o cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores.<br />
Comentários<br />
A assertiva está correta.<br />
Nessa questão é exigido o conhecimento dos cargos privativos para brasileiro<br />
nato. Vejamos o art. 12, § 3º, da CF.<br />
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />
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I - de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />
III - de Presidente do Senado Federal;<br />
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />
V - da carreira diplomática;<br />
VI - de oficial das Forças Armadas.<br />
VII - de Ministro de Estado da Defesa<br />
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A carreira diplomática é privativa de brasileiro nato, enquanto o cargo de ministro<br />
de Estado das Relações Exteriores não consta na enumeração acima.<br />
Questão 11 – CESPE/MDIC – Agente Administrativo – 2<strong>01</strong>4<br />
No que se refere aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como<br />
às funções essenciais à justiça, julgue os seguintes itens.<br />
Considere que Ana, cidadã brasileira, casada com Vladimir, cidadão russo,<br />
ocupe posto diplomático brasileiro na China quando Victor, filho do casal,<br />
nascer. Nessa situação, Victor será considerado brasileiro nato.<br />
Comentários<br />
A assertiva está correta e exige tão somente interpretação e conhecimento do<br />
art. 12, inciso I, alínea B. As pessoas nascidas no exterior, filhos de brasileiros a<br />
sérvio do país, serão considerados brasileiros natos.<br />
Art. 12. São brasileiros:<br />
I - natos:<br />
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles<br />
esteja a serviço da República Federativa do Brasil;<br />
Questão 12 – CESPE/Câmara dos Deputados – Técnico<br />
Legislativo-2<strong>01</strong>4<br />
Com relação aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias<br />
fundamentais, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla<br />
CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.<br />
Se um casal formado por um cidadão argentino e uma cidadã canadense for<br />
contratado pela República do Uruguai para prestar serviços em<br />
representação consular desse país no Brasil e, durante a prestação desses<br />
serviços, tiver um filho em território brasileiro, tal filho, conforme o disposto<br />
na CF, será brasileiro nato.<br />
Comentários<br />
A assertiva está correta e cobra o disposto no art. 12, inciso I, alínea a.<br />
Art. 12. São brasileiros:<br />
I - natos:<br />
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a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que<br />
estes não estejam a serviço de seu país;<br />
Notem que a lei fala que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa<br />
do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço<br />
de seu país. No caso em tela, os pais do recém-nascido não estão a serviço de<br />
seus países, mas de um terceiro, por isso o nascido em território brasileiro é<br />
considerado nato.<br />
Questão 13 – CESPE/STF – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />
Acerca dos direitos de nacionalidade e dos direitos sociais, julgue os itens<br />
seguintes.<br />
A naturalização de uma pessoa que tenha adquirido a nacionalidade<br />
brasileira poderá ser cancelada por ato do presidente da República, na<br />
condição de chefe de Estado, com a indicação dos fatos e fundamentos<br />
jurídicos que embasarem sua decisão.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta. O caso de perda da nacionalidade previsto no art. 12,<br />
§ 4º, I, aplica-se somente aos brasileiros naturalizados. Já o inciso II, se aplica<br />
tanto ao brasileiro naturalizado quanto ao nato. Vejamos:<br />
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:<br />
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva<br />
ao interesse nacional;<br />
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:<br />
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;<br />
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado<br />
estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de<br />
direitos civis;<br />
Não há, todavia, previsão de cancelamento arbitrário por decisão do Presidente<br />
da República.<br />
Questão 14 – CESPE/TRE-GO – Técnico Judiciário – Área<br />
Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />
Quanto ao conceito de Constituição e aos direitos individuais e de<br />
nacionalidade, julgue os seguintes itens.<br />
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe<br />
brasileira que esteja no exterior a serviço do Brasil ou de organização<br />
internacional.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta. Embora seja um tema que se refere à disciplina de<br />
Direito Constitucional também é matéria de Direito Eleitoral, pois a nacionalidade<br />
envolve uma das condições de alistabilidade.<br />
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De acordo com art. 12, I, b, da CF:<br />
Art. 12. São brasileiros:<br />
I - natos: (...)<br />
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b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles<br />
esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...).<br />
Dessa forma, os nascidos no estrangeiro em que um dos pais esteja a<br />
serviço do Brasil no exterior será considerado brasileiro nato.<br />
Há, contudo, um aspecto a ser considerado. De acordo com a doutrina de<br />
Francisco Rezek 48 a expressão “a serviço do Brasil” inclui não apenas as<br />
atividades diplomáticas afetas ao Poder Executivo, mas qualquer função<br />
associada às atividades da União, Estados e Municípios ou respectivas autarquias.<br />
Além disso, está incluso na expressão o serviço prestado à organização<br />
internacional de que o Brasil faça parte, independentemente de a pessoa ter sido<br />
indicada pelos órgãos governamentais brasileiros.<br />
Dessa forma, a questão estaria incorreta, pois foi incompleta ao não discriminar<br />
que o serviço prestado a organização internacional, envolve apenas aquelas<br />
atividades entre as quais o Brasil é parte.<br />
Questão 15 – CESPE/TRE-GO – Técnico Judiciário – Área<br />
Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />
Quanto ao conceito de Constituição e aos direitos individuais e de<br />
nacionalidade, julgue os seguintes itens.<br />
O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa,<br />
tem legitimidade para propor ação popular.<br />
Comentários<br />
Está correta a assertiva. A capacidade eleitoral é classificada em ativa e passiva.<br />
A capacidade eleitoral ativa consiste na prerrogativa de o cidadão participar da<br />
democracia representativa, cujo exercício se realiza por meio do voto em<br />
eleições, plebiscitos e referendos, e, inclusive da iniciativa popular. A capacidade<br />
eleitora ativa é adquirida com o alistamento realizado perante a Justiça Eleitoral.<br />
A capacidade eleitoral passiva, por sua vez, consiste no direito de concorrer,<br />
mediante eleição a mandatos políticos. Desde que preenchidos os requisitos de<br />
elegibilidade, o cidadão poderá ser votado.<br />
Em relação à ação popular devemos saber que se trata de uma das ações<br />
constitucionais, no qual o cidadão tem legitimidade para anular ato lesivo ao<br />
patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade<br />
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.<br />
48<br />
REZEK, Francisco. Direito Internacional Público, 10ª edição, São Paulo: Editora Saraiva,<br />
2005, p. 188.<br />
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Devemos nos atentar para o fato de que a legitimidade é conferida ao cidadão,<br />
não aos brasileiros tão somente. Isso significa dizer que somente poderá<br />
ingressar com a ação popular o nacional, que tiver inscrição eleitoral.<br />
É o que se extrai da Lei nº 4.717/1965, art. 1º:<br />
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração<br />
de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos<br />
Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art.<br />
141, § 38), (...).<br />
Questão 16 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />
questão adaptada<br />
Em relação aos direitos de nacionalidade, julgue o item abaixo considerando<br />
o disposto na CF.<br />
Aos portugueses com residência permanente no país, serão atribuídos os<br />
direitos inerentes a brasileiro nato.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta, tendo em vista que somente serão atribuídos aos<br />
portugueses os mesmos direitos dos brasileiros se houver reciprocidade.<br />
Vejamos:<br />
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em<br />
favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos<br />
previstos nesta Constituição.<br />
Questão 17 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />
questão adaptada<br />
Em relação aos direitos de nacionalidade, julgue o item abaixo considerando<br />
o disposto na CF.<br />
O Distrito Federal e os municípios poderão ter símbolos próprios.<br />
Comentários<br />
A assertiva está correta e é o gabarito da questão, com base no art. 13, da CF.<br />
Qualquer dos Estados-membros, o DF e os Municípios poderão ter símbolos<br />
próprios tais como bandeira, hino, armas e selos.<br />
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.<br />
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo<br />
nacionais.<br />
§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.<br />
Questão 18 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />
questão adaptada<br />
Em relação aos direitos de nacionalidade, julgue o item abaixo considerando<br />
o disposto na CF.<br />
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É privativo de brasileiro nato o cargo de juiz de direito.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta, pois o cargo de juiz de direito não está incluso no rol<br />
de cargos privativos do art. 12, § 3º.<br />
Questão 19 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />
questão adaptada<br />
Em relação aos direitos de nacionalidade, julgue o item abaixo considerando<br />
o disposto na CF.<br />
Considera-se brasileiro naturalizado o nascido no estrangeiro, de pai<br />
brasileiro e mãe estrangeira, se o pai estiver a serviço da República<br />
Federativa do Brasil.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta, uma vez que se trata de um caso de brasileiro nato.<br />
O filho de brasileiro, cujos pais estejam a serviço do país, será brasileiro nato,<br />
mesmo que nasça no exterior.<br />
Questão 20 – CESPE/TRE-MA – Técnico – 2009 – questão<br />
adaptada<br />
Quanto aos direitos de nacionalidade, julgue o item subsequente.<br />
Segundo a CF, não é privativo de brasileiro nato o cargo de senador da<br />
República.<br />
Comentários<br />
A assertiva está correta.<br />
A questão cobra, mais uma vez, os cargos privativos de brasileiros natos<br />
previstos no art. 12, § 3º, da CF. Observem que, na verdade, é fácil memorizar<br />
os cargos em questão, racionalizando. Inicialmente você deve saber que o cargo<br />
de Presidente da República é privativo de brasileiro nato, assim, saiba que tal<br />
regra é válida para toda a linha sucessória do cargo de Presidente para o caso de<br />
vacância do cargo, qual seja: Vice-Presidente; Presidente da Câmara dos<br />
Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. No caso do<br />
STF, a privatividade é aplicável a todos os Ministros.<br />
Os cargos da carreira diplomática só podem ser exercidos por brasileiros natos,<br />
pois atuam como prepostos da nação perante governos estrangeiros.<br />
Já os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa são<br />
responsáveis pela defesa da soberania do Estado brasileiro, razão pela qual<br />
devem ser ocupados por brasileiros natos.<br />
Questão 21 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008 -<br />
questão adaptada<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Julgue a correção ou incorreção do item subsequente.<br />
De acordo com a CF, são brasileiros natos as pessoas nascidas no<br />
estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a<br />
residir na República Federativa do Brasil e optem a qualquer tempo, após<br />
atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.<br />
Comentários<br />
A assertiva está correta, com base no art. 12, inciso I, alínea c. Essa hipótese é<br />
uma das mais complicadas de memorizar, contudo, lembrem-se que se trata de<br />
uma opção da pessoa filha de brasileiro, nascida no estrangeiro, que vem a residir<br />
no país e pode escolher se tornar brasileiro nato após os 18 anos.<br />
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam<br />
registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República<br />
Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela<br />
nacionalidade brasileira;<br />
Questão 22 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008 -<br />
questão adaptada<br />
Julgue a correção ou incorreção do item subsequente.<br />
De acordo com a CF, são brasileiros natos os estrangeiros de qualquer<br />
nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze<br />
anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a<br />
nacionalidade brasileira.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta, pois trata de caso de brasileiros naturalizados,<br />
especificamente, da modalidade de naturalização quinzenária presente no art.<br />
12, inciso II, alínea b.<br />
Questão 23 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008 -<br />
questão adaptada<br />
Julgue a correção ou incorreção do item subsequente.<br />
De acordo com a CF, são brasileiros natos todas as pessoas nascidas no<br />
estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta. Cuidado com as questões generalizantes! Não serão<br />
todos os filhos de brasileiros nascidos no exterior que serão considerados<br />
brasileiros natos. Os nascidos no estrangeiro serão considerados brasileiros natos<br />
em dois casos: a) quando pelo menos um dos pais estiver a serviço do país; b)<br />
no caso de nenhum dos pais estar a serviço do Brasil, se for registrado em<br />
repartição brasileira situada no exterior ou quando vier a residir no Brasil e, após<br />
atingida a maioridade, o interessado requerer a nacionalidade brasileira.<br />
Nesse sentido, vide art. 12, I, alíneas “b” e “c”:<br />
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Art. 12. São brasileiros:<br />
I - natos:<br />
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b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles<br />
esteja a serviço da República Federativa do Brasil;<br />
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam<br />
registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República<br />
Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela<br />
nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)<br />
Questão 24 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008 -<br />
questão adaptada<br />
Julgue a correção ou incorreção do item subsequente.<br />
De acordo com a CF, são brasileiros natos as pessoas nascidas no<br />
estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registradas<br />
em repartição competente, ou venham a residir na República Federativa do<br />
Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo,<br />
pela nacionalidade brasileira.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta. Para aquisição da condição de brasileiro nato com<br />
fundamento no art. 12, I, c, da CF, o momento no qual o interessado venha a<br />
residir no Brasil é irrelevante. A opção de nacionalidade é que deve ocorrer após<br />
os 18 anos.<br />
Em síntese:<br />
SERÃO BRASILEIROS NATOS:<br />
nascido no território brasileiro, desde<br />
que os pais estrangeiros não estejam<br />
a serviço de seus respectivos países<br />
BRASILEIRO<br />
NATO<br />
nascido no estrangeiro, porém filho de<br />
pai ou mãe brasileiros, que estão no<br />
exterior a serviço do Brasil<br />
seja resgistrado no Consulado<br />
nascido no estrangeiro, de pai ou mãe<br />
brasileiros, que não estejam à serviço<br />
do Brasil, desde que:<br />
venha residir no Brasil e opte, em<br />
qualquer tempo depois de atingir a<br />
maioridade civil, pela nacionalidade<br />
brasileira.<br />
PODEM SER BRASILEIROS NATURALIZADOS<br />
NATURALIZAÇÃO<br />
ORDINÁRIA<br />
NATURALIZAÇÃO<br />
EXTRAORDINÁRIA<br />
OBSERVAÇÕES<br />
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NATURALIZAÇÃO<br />
DAQUELES QUE FALAM<br />
PORTUGUÊS<br />
Residência por 1 ano<br />
ininterrupto<br />
Idoneidade moral<br />
--<br />
NATURALIZAÇÃO<br />
DOS DEMAIS<br />
Residência por 15 anos<br />
ininterruptos<br />
Ausência de<br />
condenação penal<br />
Requerimento do<br />
interessado<br />
Notem que naturalização extraordinária<br />
exige-se muito mais tempo de<br />
permanência no Brasil.<br />
Notem que na naturalização<br />
extraordinária a pessoa não poderá ter<br />
qualquer envolvimento com práticas<br />
ilícitas.<br />
Em relação ao requerimento, embora a<br />
CF exija-o expressamente na naturalização<br />
extraordinária apenas, tal requisitos<br />
também é exigido na naturalização<br />
ordinária, segundo legislação<br />
infraconstitucional.<br />
Questão 25 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>0 –<br />
CESPE<br />
Julgue o item abaixo acerca dos direitos de nacionalidade.<br />
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira somente<br />
podem ser considerados brasileiros natos se, após registrados em repartição<br />
brasileira competente, vierem a residir no Brasil e optarem pela<br />
nacionalidade brasileira.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta. O erro da questão é mencionar “somente se”, isso<br />
porque não esgota a única hipótese na qual os filhos de brasileiros nascidos no<br />
exterior serão considerados brasileiros natos. Assim, nos termos do art. 12, I, b,<br />
da CF, também serão brasileiros natos, independentemente de qualquer opção<br />
os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que<br />
qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ademais,<br />
conforme o art. 12, I, c, da CF, filho de brasileiro nascido no estrangeiro, pode<br />
adquirir a nacionalidade brasileira sem que esteja registrado na repartição<br />
competente, o requisito é vir a residir no Brasil e requerer a nacionalidade após<br />
completar 18 anos.<br />
Questão 26 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>0 –<br />
CESPE<br />
Julgue o item abaixo acerca dos direitos de nacionalidade.<br />
A legislação infraconstitucional não poderá estabelecer distinção entre<br />
brasileiros natos e naturalizados, de modo que, em virtude do princípio da<br />
igualdade, as únicas hipóteses de tratamento diferenciado são as que<br />
constam expressamente do texto constitucional.<br />
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Comentários<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
A assertiva está correta, de acordo com o art. 12, § 2º, da Constituição Federal.<br />
Apenas as distinções entre brasileiros natos e naturalizados expressas na CF são<br />
válidas.<br />
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo<br />
nos casos previstos nesta Constituição.<br />
Questão 27 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>0 –<br />
CESPE<br />
Julgue o item abaixo acerca dos direitos de nacionalidade.<br />
Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver<br />
reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes<br />
ao brasileiro nato.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta. A Constituição assegura aos portugueses que<br />
possuam residência permanente no País, e se houver reciprocidade em favor de<br />
brasileiros, os direitos inerentes ao brasileiro (art. 12, § 1º, da CF). Contudo, a<br />
partir de 1994, a norma adota apenas a terminologia “brasileiro”. Assim, não<br />
cabe mais dizer que, na hipótese acima, o português terá a mesma condição de<br />
brasileiro nato.<br />
Questão 28 – CESPE/TRF - 1ª - Juiz Federal Substituto – 2<strong>01</strong>5<br />
–adaptada<br />
Com referência aos direitos de nacionalidade, julgue o item que se segue.<br />
Os cargos de ministro de Estado da Defesa e o de ministro das Relações<br />
Exteriores, entre outros, são privativos de brasileiros natos.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta. Está é mais uma questão sobre cargos privativos de<br />
brasileiros natos. Não decoraram ainda? Vamos decorar agora.<br />
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Presidente e Vice<br />
CARGOS DE BRASILEIROS<br />
NATOS<br />
Presidente da Câmara dos Deputados<br />
Presidente do Senado Federal<br />
Ministro do STF<br />
cargos de carreira diplomática<br />
oficial das Forças Armadas<br />
Ministro de Estado da Defesa.<br />
O cargo de Ministro do Estado da Defesa é, de fato, privativo de brasileiro nato.<br />
Contudo, o cargo de Ministro das Relações Exteriores não é, o que torna a questão<br />
incorreta.<br />
Questão 29 – CESPE/TRF - 1ª - Juiz Federal Substituto – 2<strong>01</strong>5<br />
–adaptada<br />
Com referência aos direitos de nacionalidade, julgue o item que se segue.<br />
Considera-se brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro e registrado<br />
em repartição brasileira competente, desde que seja filho de pai brasileiro<br />
ou de mãe brasileira, ainda que seus pais não estejam a serviço da República<br />
Federativa do Brasil.<br />
Comentários<br />
A assertiva está correta. Todo filho de pai ou mãe brasileira que for registrado<br />
em repartição brasileira situada no exterior, será considerado brasileiro nato.<br />
Vejamos a alínea correspondente no art. 12, inciso I.<br />
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam<br />
registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República<br />
Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela<br />
nacionalidade brasileira;<br />
Questão 30 – CESPE/MPU - Técnico do MPU - 2<strong>01</strong>5<br />
Com relação aos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988<br />
(CF), julgue o item que se segue.<br />
Na CF, a classificação dos direitos e garantias fundamentais restringe-se a<br />
três categorias: os direitos individuais e coletivos, os direitos de<br />
nacionalidade e os direitos políticos.<br />
Comentários<br />
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A assertiva está incorreta. Os direitos e garantias fundamentais encontram-se<br />
previstos por todo o texto da Constituição e não se restringem apenas ao Capítulo<br />
dos Direitos e Garantias Fundamentais. Somente por isso a questão já estaria<br />
incorreta.<br />
Ainda há outros erros os direitos fundamentais estão subdivididos, dentro da<br />
Constituição, da seguinte forma: Direitos e Deveres individuais e coletivos,<br />
previstos no art. 5º e seus intermináveis incisos; Direitos Sociais, dispostos nos<br />
arts. 6º a 11; Direitos de Nacionalidade estabelecidos nos arts. 12 e 13, que são<br />
nosso objeto de estudo hoje; Direitos Políticos, prescritos nos art. 14 a 16 e;<br />
Partidos Políticos, expostos no art. 17.<br />
Trouxemos essa questão para que vocês notem que os Direitos de Nacionalidade<br />
são considerados direitos fundamentais.<br />
Questão 31 – CESPE/Instituto Rio Branco - Diplomata - 2<strong>01</strong>5<br />
A respeito do processo legislativo e dos direitos e garantias fundamentais,<br />
conforme disposto na Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item<br />
subsequente.<br />
A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será<br />
extraditado e que o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso<br />
de ter praticado crime comum antes da naturalização.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta. Não se trata exatamente de uma questão de<br />
nacionalidade do art. 12, da CF, mas envolve o tema. O brasileiro nato NUNCA<br />
será extraditado, quanto o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em duas<br />
situações. Vejamos o que dispõe o art. 5º.<br />
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,<br />
praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de<br />
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;<br />
Assim, será extraditado o brasileiro NATURALIZADO em caso de crime comum<br />
praticado antes da naturalização ou em caso de e envolvimento com tráfico e<br />
drogas.<br />
Questão 32 – CESPE/Câmara dos Deputados - Analista<br />
Legislativo - 2<strong>01</strong>4<br />
Acerca das relações entre os estrangeiros e o Estado brasileiro, julgue o<br />
seguinte item.<br />
De acordo com os critérios de nacionalidade adotados pelos Estados, a<br />
condição de nacional ou estrangeiro de um indivíduo é prerrogativa do<br />
próprio Estado, que nem sempre depende do fato de ele ter nascido ou não<br />
no território desse Estado.<br />
Comentários<br />
Essa é uma questão que pode confundir muita gente. A assertiva está correta.<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Os critérios de aferição da nacionalidade variam de Estado para Estado, contudo,<br />
costumam se basear em dois critérios específicos: o ius soli e o ius sanguini. De<br />
acordo com o ius soli, será nacional aquele que nascer no território de<br />
determinado Estado. Conforme ius sanguini, será nacional o filho de nacionais.<br />
Contudo, ambos os critérios comportam exceções.<br />
Assim, pode ocorrer de uma pessoa nascer no território brasileiro e não ser<br />
brasileiro nato. É o caso do filho de estrangeiros que estejam no Brasil a serviço<br />
de seu país.<br />
Questão 33 – CESPE - Câmara dos Deputados - Analista<br />
Legislativo - 2<strong>01</strong>4<br />
A respeito da nacionalidade brasileira, julgue o item que se segue.<br />
A Constituição assegura a igualdade de direitos entre brasileiros natos e<br />
naturalizados, mas estabelece limitações a essa isonomia, entre as quais a<br />
impossibilidade de ocupação de cargo de Ministro do Tribunal Superior<br />
Eleitoral proveniente de vaga destinada a Ministro do Supremo Tribunal<br />
Federal.<br />
Comentários<br />
A assertiva está correta. Somente a Constituição Federal pode criar distinções<br />
entre brasileiros natos e naturalizados. Vejamos um esquema com as principais.<br />
TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE BRASILEIROS NATOS E<br />
NATURALIZADOS AUTORIZADOS PELA CF<br />
•extradição (crime anterior à aquisição ou crime de tráfico de entorpecentes a<br />
qualquer tempo)<br />
•perda da nacionalidadede por atividade nociva ao interesse nacional (exceto:<br />
reconhecimento da nacionalidade brasileira origniária ou imposição da<br />
naturalização).<br />
•cargos privativos de brasileiros natos (Presidente, vice, Pres. da CD e do SF,<br />
Min. do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Min. Estado e da<br />
Defesa)<br />
•cidadão membro do Conselho da República.<br />
Assim, há restrição de ocupação por brasileiros naturalizados de alguns cargos<br />
públicos, dentre eles o de Ministro do STF. Assim, o brasileiro naturalizado poderá<br />
compor o TSE, contudo, não dentre as vagas destinadas aos Ministros do STF. É<br />
exatamente o que diz a questão.<br />
Questão 34 – FUNIVERSA/SEAP-DF - Agente de Atividades<br />
Penitenciárias - 2<strong>01</strong>5<br />
Com relação aos direitos humanos, julgue o item.<br />
Admite-se, no sistema jurídico-constitucional brasileiro, a aquisição da<br />
nacionalidade brasileira jure matrimonii, ou seja, a obtida como efeito direto<br />
e imediato do casamento civil.<br />
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Comentários<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Para responder à questão é necessário conhecer a jurisprudência do STF acerca<br />
dos direitos de nacionalidade. Estuda-se que são dois os modos de aferição da<br />
nacionalidade originária: ius soli ou ius sanguini. Por essas informações já<br />
poderíamos nos questionar se a assertiva estaria efetivamente verdadeira.<br />
Contudo, somente teríamos segurança em marcá-la caso conhecêssemos a<br />
decisão do STF proferida no Ext. nº 1.121/2<strong>01</strong>0.<br />
Vejamos um excerto da ementa:<br />
Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da<br />
nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante<br />
do casamento civil.<br />
Ext nº 1.121, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18.12.2009, Plenário, DJE de<br />
25.06.2<strong>01</strong>0.<br />
Firmou o STF, portanto, posição no sentido de que o casamento não tem o condão<br />
de atribuir a nacionalidade à pessoa, o que torna a assertiva incorreta.<br />
Questão 35 – CESPE/Câmara dos Deputados - Analista<br />
Legislativo - 2<strong>01</strong>4<br />
Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e garantias fundamentais.<br />
Considere a seguinte situação hipotética.<br />
João, brasileiro nato, durante viagem a determinado país estrangeiro,<br />
cometeu um crime e, depois disso, regressou ao Brasil. Em seguida, o<br />
referido país requereu a extradição de João.<br />
Nessa situação hipotética, independentemente das circunstâncias e da<br />
natureza do delito, João não poderá ser extraditado pelo Brasil.<br />
Comentários<br />
A assertiva está correta. Como sabemos, o brasileiro nato NUNCA será<br />
extraditado. Essa é uma das situações que diferenciam o brasileiro nato do<br />
naturalizado, uma vez que o brasileiro naturalizado poderá sofrer a extradição.<br />
Questão 36 – CESPE/Câmara dos Deputados - Analista<br />
Legislativo - 2<strong>01</strong>4<br />
Otto, cidadão alemão, adquiriu a nacionalidade brasileira após ingressar com<br />
pedido no Ministério da Justiça. Posteriormente, por considerar que Otto não<br />
reunia os requisitos constitucionais que lhe dariam direito à nacionalidade<br />
derivada, o Ministro da Justiça cancelou o ato de naturalização.<br />
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.<br />
Segundo entendimento do STF, o referido ato do ministro da Justiça viole a<br />
CF porque, uma vez deferida a naturalização, seu cancelamento somente<br />
poderia ter ocorrido pela via judicial.<br />
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Comentários<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
A assertiva está correta, tendo em vista oque prevê o art. 12, § 4º, da CF.<br />
Art. 12: São brasileiros:<br />
§4º: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:<br />
I- Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva<br />
ao interesse nacional.<br />
Notem que a naturalização somente poderá ser cancelada por meio de sentença<br />
judicial. Isso torna a questão correta e o ato do Ministro da Justiça ilegal.<br />
Questão 37 – CESPE/Polícia Federal - Agente Administrativo -<br />
2<strong>01</strong>4<br />
No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os<br />
seguintes itens.<br />
Considere que uma criança tenha nascido nos Estados Unidos da América<br />
(EUA) e seja filha de pai americano e de mãe brasileira, que trabalhava, à<br />
época do parto, na embaixada brasileira nos EUA. Nesse caso, a criança<br />
somente será considerada brasileira nata se for registrada na repartição<br />
brasileira competente nos EUA.<br />
Comentário<br />
A assertiva está incorreta. A criança é considerada brasileira nata pelo simples<br />
fato de a mãe ser brasileira e estar a serviço do Brasil. Não há qualquer<br />
necessidade de registro e repartição brasileira nesse caso.<br />
Vejamos um pequeno esquema.<br />
BRASILEIRO<br />
NATO<br />
nascido no estrangeiro, porém filho de pai ou mãe brasileiros,<br />
que estão no exterior a serviço do Brasil<br />
Questão 38 – CESPE/TRT - 17ª Região - Analista Judiciário -<br />
2<strong>01</strong>3<br />
Acerca dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na CF, julgue os<br />
itens seguintes.<br />
Considera-se brasileiro naturalizado o estrangeiro de qualquer nacionalidade<br />
casado com brasileiro nato por mais de cinco anos.<br />
Comentários<br />
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A assertiva está incorreta. No Brasil não é adotado o critério do ius matrimonii<br />
para aquisição da nacionalidade. Assim, um estrangeiro nunca será considerado<br />
naturalizado pelo simples fato de ser casado com um brasileiro. É necessário<br />
preencher os requisitos postos na Constituição. Vejamos um esquema com esses<br />
requisitos.<br />
NATURALIZAÇÃO<br />
ORDINÁRIA<br />
NATURALIZAÇÃO<br />
DAQUELES QUE FALAM<br />
PORTUGUÊS<br />
Residência por 1 ano<br />
ininterrupto<br />
Idoneidade moral<br />
--<br />
NATURALIZAÇÃO<br />
EXTRAORDINÁRIA<br />
NATURALIZAÇÃO<br />
DOS DEMAIS<br />
Residência por 15 anos<br />
ininterruptos<br />
Ausência de<br />
condenação penal<br />
Requerimento do<br />
interessado<br />
OBSERVAÇÕES<br />
Notem que naturalização extraordinária<br />
exige-se muito mais tempo de<br />
permanência no Brasil.<br />
Notem que na naturalização<br />
extraordinária a pessoa não poderá ter<br />
qualquer envolvimento com práticas<br />
ilícitas.<br />
Em relação ao requerimento, embora a<br />
CF exija-o expressamente na naturalização<br />
extraordinária apenas, tal requisitos<br />
também é exigido na naturalização<br />
ordinária, segundo legislação<br />
infraconstitucional.<br />
Questão 39 - FGV/PC-AP – Delegado de Polícia - 2<strong>01</strong>0 –<br />
questão adaptada<br />
Assinale o cargo que não é privativo de brasileiro nato.<br />
a) Carreira diplomática.<br />
b) Ministro de Estado da Defesa.<br />
c) Ministro do Superior Tribunal de Justiça.<br />
d) Presidente da Câmara dos Deputados.<br />
Comentários<br />
De acordo com a Constituição Federal em seu art. 12, § 2º, a lei não poderá fixar<br />
distinção entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos previstos no<br />
texto constitucional. Todavia, a CF estabeleceu alguns cargos que não podem ser<br />
ocupados por brasileiros naturalizados. Dos cargos citados acima apenas a<br />
alternativa C não contempla um cargo privativo de brasileiro nato, nos termos<br />
do § 3º, do art. 12.<br />
Questão 40 – IC/DPE-AM – Defensor Público – 2<strong>01</strong>1 – questão<br />
adaptada<br />
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Márcio Spagheti, italiano residente no Brasil há mais de 15 (quinze) anos<br />
ininterruptos e sem condenação criminal, requereu a nacionalidade<br />
brasileira. Nesse caso:<br />
a) terá seu status de brasileiro naturalizado reconhecido e poderá ser<br />
Ministro do Supremo Tribunal Federal.<br />
b) terá seu status de brasileiro naturalizado reconhecido e poderá ser eleito<br />
Senador da República.<br />
c) não terá o seu status de brasileiro naturalizado reconhecido em função da<br />
inexistência de reciprocidade por parte do governo italiano.<br />
d) não terá o seu status de brasileiro naturalizado reconhecido, pois, não<br />
obstante a existência de tratado de reciprocidade, no caso dos estrangeiros,<br />
o prazo de residência mínima é de 20 (vinte) anos ininterruptos.<br />
Comentários<br />
A alternativa B é a correta e o gabarito da questão, pela aplicação direta do art.<br />
12, II, b, e § 3º, CF. O estrangeiro que adquirir a nacionalidade brasileira nos<br />
termos descritos no enunciado da questão, será naturalizado e poderá concorrer<br />
ao cargo de Senador da República, tendo em vista que esse não é um cargo<br />
privativo de brasileiro nato. Não poderá, contudo, se eleito Senador, se tornar<br />
presidente da respectiva casa legislativa.<br />
Questão 41 – FAURGS/TJ-RS – Analista - 2<strong>01</strong>2 – questão<br />
adaptada<br />
Sobre nacionalidade, considere as afirmações abaixo.<br />
I. Somente os brasileiros naturalizados perdem a nacionalidade brasileira em<br />
virtude de aquisição de outra nacionalidade.<br />
II. Para o cancelamento de naturalização em razão de prática de ato nocivo<br />
ao interesse nacional, basta processo administrativo.<br />
III. Oficial das Forças Armadas e Ministro do Estado da Defesa são cargos<br />
privativos de brasileiro nato.<br />
Quais estão corretas?<br />
(A) apenas I.<br />
(B) apenas II.<br />
(C) apenas III.<br />
(D) apenas I e III.<br />
Comentários<br />
O item I está incorreto. A perda de nacionalidade por aquisição de outra<br />
nacionalidade é considerada a única hipótese na qual o brasileiro nato pode<br />
perder a nacionalidade.<br />
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O item II está incorreto, pois de acordo com o art. 12, § 4º, CF, o cancelamento<br />
da naturalização é feito por sentença judicial transitada em julgado. Vejamos<br />
todas as hipóteses do § 4º.<br />
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:<br />
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva<br />
ao interesse nacional;<br />
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:<br />
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;<br />
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado<br />
estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de<br />
direitos civis;<br />
Por fim, o item III está correto, uma vez que menciona cargos privativos de<br />
brasileiros natos, quais sejam:<br />
Presidente e Vice<br />
CARGOS DE BRASILEIROS<br />
NATOS<br />
Presidente da Câmara dos Deputados<br />
Presidente do Senado Federal<br />
Ministro do STF<br />
cargos de carreira diplomática<br />
oficial das Forças Armadas<br />
Ministro de Estado da Defesa.<br />
Desta forma, a alternativa C é a correta e o gabarito da questão.<br />
Questão 42 – FEPESE/UDESC – Advogado – 2<strong>01</strong>0 – questão<br />
adaptada<br />
Sobre os direitos de nacionalidade, é incorreto afirmar:<br />
a) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade,<br />
residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos<br />
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade<br />
brasileira.<br />
b) A Constituição brasileira consagra conjuntamente os critérios jus soli e jus<br />
sanguinis para atribuição da nacionalidade.<br />
c) É privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente do Supremo Tribunal<br />
Federal.<br />
d) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda<br />
que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.<br />
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A alternativa A está incorreta e é o gabarito da questão. São exigidos dos<br />
estrangeiros 15 anos ininterruptos de residência no país.<br />
A alternativa B está correta. Conforme mencionamos em aula, a CF usa dois<br />
critérios para aferir a nacionalidade brasileira, o ius soli e o ius sanguini.<br />
CRITÉRIOS PARA AQUISIÇÃO DA<br />
NACIONALIDADE<br />
•territorial (jus soli)<br />
•sanguíneo (jus sanguini)<br />
A alternativa C está correta, pois trata de cargo privativo de brasileiro nato.<br />
A alternativa D está correta, tendo em vista o art. 12, inciso I, alínea a.<br />
Questão 43 – OAB - Advogado – 2<strong>01</strong>1<br />
João, residente no Brasil há cinco anos, é acusado em outro país de ter<br />
cometido crime político. Nesse caso, o Brasil<br />
a) Pode conceder a extradição se João for estrangeiro.<br />
b) Pode conceder a extradição se João for brasileiro naturalizado e tiver<br />
cometido o crime antes da naturalização.<br />
c) Não pode conceder a extradição, independentemente da nacionalidade de<br />
João.<br />
d) Não pode conceder a extradição apenas se João for brasileiro nato.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta, uma vez que não há extradição por crime político,<br />
nos termos do art. 5º, LII, CF/88.<br />
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;<br />
A alternativa B está incorreta, pois mesmo nessa situação, não é possível a<br />
extradição por crime político ou de opinião.<br />
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Como João é estrangeiro<br />
e cometeu crime político, não será concedida extradição. Se João fosse nato aí<br />
sim não poderia ser extraditado. Já se fosse naturalizado, só poderia ser<br />
extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de<br />
comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.<br />
Vejamos o inciso LI, do art. 5º.<br />
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,<br />
praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de<br />
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;<br />
Ante a importância do assunto, vejamos o quadro abaixo novamente:<br />
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EXTRADIÇÃO<br />
brasileiro nato<br />
brasileiro naturalizado<br />
NUNCA<br />
2 hipóteses:<br />
crime praticado antes da naturalização<br />
A alternativa D está incorreta, pois não há extradição por crime político ou de<br />
opinião.<br />
Questão 44 – OAB - Advogado – 2<strong>01</strong>1<br />
No que tange ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta.<br />
a) O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade.<br />
b) O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada<br />
alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil.<br />
c) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime<br />
comum após a naturalização.<br />
d) O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento<br />
com o tráfico de entorpecentes.<br />
Comentários<br />
crime de tráfico de entorpecentes<br />
praticado a qualquer tempo<br />
A alternativa A está incorreta, pois o brasileiro nato pode perder a nacionalidade<br />
brasileira se adquirir outra nacionalidade originária.<br />
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, conforme o art. 12, I, a,<br />
da Constituição Federal, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa<br />
do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço<br />
de seu país.<br />
A alternativa C está incorreta com base no art. 5º, LI, citado acima.<br />
A alternativa D está incorreta, pois somente o brasileiro naturalizado pode ser<br />
extraditado nessa situação.<br />
Questão 45 – CONSULPLAN/TSE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,<br />
são brasileiros naturalizados<br />
a) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde<br />
que sejam registrados em repartição brasileira competente.<br />
b) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais<br />
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
c) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República<br />
Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação<br />
penal.<br />
d) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos<br />
originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano<br />
ininterrupto e idoneidade moral.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta. No caso citado, o nascido será brasileiro nato,<br />
com base no art. 12, inciso I, alínea b.<br />
Art. 12. São brasileiros:<br />
I - natos:<br />
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles<br />
esteja a serviço da República Federativa do Brasil;<br />
A alternativa B está incorreta, pois também se trata de caso de brasileiro nato,<br />
com base na alínea a.<br />
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que<br />
estes não estejam a serviço de seu país;<br />
A alternativa C está incorreta. Podemos afirmar que o erro está no fato de que<br />
além de residir por 15 anos ininterruptos e não ter condenação, os estrangeiros<br />
de qualquer nacionalidade deverão requerer a naturalização. Da forma como foi<br />
colocada a alternativa dá a entender que a naturalização ocorreria de forma<br />
automática.<br />
"os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há<br />
mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, DESDE QUE REQUEIRAM A<br />
NACIONALIDADE BRASILEIRA."<br />
Além disso tudo, seria mais correto se a alternativa efetuasse a distinção entre<br />
os portugueses e "demais estrangeiros" porque colocado assim de forma isolada<br />
pode nos confundir. A CF, quando se refere aos demais estrangeiros, está<br />
excluindo os portugueses, uma vez que a eles aplica-se regra específica. Em uma<br />
alternativa isolada, tal como essa, há dúvidas.<br />
Art. 12. São brasileiros:<br />
II - naturalizados:<br />
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de<br />
países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;<br />
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil<br />
há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a<br />
nacionalidade brasileira.<br />
A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Lembre-se que o art.<br />
12, II, a, da CF, prevê dois requisitos:<br />
1º - residência por um ano<br />
ininterrupto<br />
2º - idoneidade moral<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Questão 46 – CONSULPLAN/PREFEITURA-MT – Contador –<br />
2<strong>01</strong>0<br />
Sobre as disposições constitucionais acerca dos brasileiros naturalizados, é<br />
INCOERENTE afirmar:<br />
a) São considerados naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a<br />
nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua<br />
portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.<br />
b) A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e<br />
naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição Federal.<br />
c) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada<br />
sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao<br />
interesse nacional.<br />
d) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República<br />
Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação<br />
penal, serão considerados naturalizados, caso requeiram esta condição.<br />
Comentários<br />
A questão quer saber qual das alternativas está incorreta.<br />
A alternativa A está correta, tendo em vista o que disciplina o art. 12, II, a, da<br />
CF:<br />
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de<br />
países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;<br />
A alternativa B também está correta uma vez que reproduz exatamente o teor<br />
do art. 19, III, da CF:<br />
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)<br />
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.<br />
A alternativa C também está correta, em razão do que dispõe o art. 12, §4º, I,<br />
da CF:<br />
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:<br />
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva<br />
ao interesse nacional; (...).<br />
A única opção que não corresponde à CF é a alternativa D, que é o gabarito da<br />
questão, pois dos estrangeiros de qualquer nacionalidade são exigidos 15 anos<br />
ininterruptos de residência no país, e não 10 como menciona a alternativa.<br />
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil<br />
há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a<br />
nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de<br />
1994)<br />
Questão 47 – CONSULPLAN/PREFEITURA-MT – Contador –<br />
2<strong>01</strong>0<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Assinale a alternativa que NÃO corresponde a cargo privativo de brasileiro<br />
nato:<br />
a) Ministro da Saúde.<br />
b) Oficial das Forças Armadas.<br />
c) Ministro de Estado da Defesa.<br />
d) Presidente do Senado Federal.<br />
Comentários<br />
A alternativa A é a única que não corresponde a um cargo privativo de brasileiro<br />
nato e é o gabarito da questão. Vejamos, mais uma vez, o § 3º, do art. 12.<br />
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />
III - de Presidente do Senado Federal;<br />
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />
V - da carreira diplomática;<br />
VI - de oficial das Forças Armadas.<br />
VII - de Ministro de Estado da Defesa.<br />
Pessoal, é fundamental memorizar esses cargos para a prova. Lembrem-se do<br />
esquema de aula:<br />
Presidente e Vice<br />
CARGOS DE BRASILEIROS<br />
NATOS<br />
linha sucessória<br />
segurança nacional<br />
Presidente da Câmara dos Deputados<br />
Presidente do Senado Federal<br />
Ministro do STF<br />
cargos de carreira diplomática<br />
oficial das Forças Armadas<br />
Ministro de Estado da Defesa.<br />
Questão 48 – CONSULPLAN/PREFEITURA-RJ – Advogado –<br />
2<strong>01</strong>0<br />
NÃO são brasileiros natos:<br />
a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais<br />
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
b) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos<br />
originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano<br />
ininterrupto e idoneidade moral.<br />
c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde<br />
que sejam registrados em repartição competente.<br />
d) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira desde<br />
que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em<br />
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade<br />
brasileira.<br />
Comentários<br />
Vamos analisar os dispositivos que preveem os casos de brasileiros naturalizados.<br />
NATURALIZAÇÃO DE PAÍS DE LÍNGUA PORTUGUESA:<br />
NATURALIZAÇÃO DAQUELE QUE FALA PORTUGUÊS<br />
aplica-se a todos os países que falarem português<br />
oficialmente<br />
requisitos<br />
1º - residência por um ano<br />
ininterrupto<br />
2º - idoneidade moral<br />
NATURALIZAÇÃO DOS DEMAIS ESTRANGEIROS:<br />
NATURALIZAÇÃO DOS DEMAIS ESTRANGEIROS<br />
requisitos<br />
1º - 15 anos de residência<br />
ininterrupta<br />
2º - ausência de condenação<br />
penal<br />
3º - requerimento do<br />
interessado<br />
Notem que apenas a alternativa B traz um caso de brasileiro naturalizado, os<br />
demais são casos de brasileiros natos.<br />
Portanto, a alternativa B é o gabarito da questão.<br />
Questão 49 – CONSULPLAN/TRE-RS – Técnico Administrativo<br />
– 2008<br />
Marque a alternativa INCORRETA:<br />
a) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe<br />
brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa<br />
do Brasil.<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
b) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe<br />
brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente<br />
ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer<br />
tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.<br />
c) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade,<br />
residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos<br />
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade<br />
brasileira.<br />
d) Aos originários de países de língua estrangeira com residência<br />
permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão<br />
atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na<br />
Constituição da República.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está correta em razão do que prevê o art. 12, I, b, da CF:<br />
Art. 12. São brasileiros:<br />
I - natos: (...)<br />
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles<br />
esteja a serviço da República Federativa do Brasil;<br />
A alternativa B está igualmente correta tendo em vista o art. 12, I, c, d CF:<br />
Art. 12. São brasileiros:<br />
I - natos: (...)<br />
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam<br />
registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República<br />
Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela<br />
nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)<br />
Quanto à alternativa C nada a reparar, posto que retrata a naturalização<br />
extraordinária, prevista no art. 12, II, b, da CF:<br />
Art. 12. São brasileiros:<br />
II - naturalizado: (...)<br />
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil<br />
há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a<br />
nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de<br />
1994)<br />
A alternativa D, por fim, está incorreta, com base no art. 12, § 1º.<br />
§ 1º. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em<br />
favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos<br />
previstos nesta Constituição.<br />
Notem que o dispositivo fala em portugueses e não em originários de países de<br />
língua estrangeira.<br />
Questão 50 – FGV/TJ-RJ – Técnico – 2<strong>01</strong>4 – questão adaptada<br />
Sob a ótica da nacionalidade, é correto afirmar que:<br />
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a) somente brasileiros natos podem ocupar o cargo de Ministro do Superior<br />
Tribunal de Justiça;<br />
b) ela será perdida sempre que o brasileiro adquirir outra nacionalidade;<br />
c) o brasileiro manterá a sua nacionalidade quando lei de outro País<br />
reconhecer que possui nacionalidade originária desse País;<br />
d) somente são brasileiros natos os nascidos no território brasileiro;<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta, pois em relação a cargos no âmbito do Poder<br />
Judiciário o único será necessariamente ocupado por brasileiro natural é o<br />
Presidente do STF, nos termos do art. 13, §3º, IV, da CF.<br />
A alternativa B está incorreta pois a perda da nacionalidade brasileira em razão<br />
da aquisição de outra nacionalidade poderá ser excepcionada em duas situações:<br />
a) tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial, em razão de atividade<br />
nociva ao interesse nacional; b) quando adquirir outra nacionalidade.<br />
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, tendo em vista o art. 12,<br />
§ 4º, alínea a.<br />
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;<br />
A alternativa D está incorreta, pois há o critério do ius sanguini, que significa<br />
que será brasileiro, filho de brasileiro: a) os nascidos no estrangeiro, de pai<br />
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da<br />
República Federativa do Brasil; b) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou<br />
de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira<br />
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em<br />
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.<br />
Questão 51 – TRF – 2ª Região – Juiz – 2<strong>01</strong>4 – questão<br />
adaptada<br />
Pablo nasceu no estrangeiro, filho de mãe brasileira e de pai mexicano, e<br />
veio a residir no Brasil pouco antes de completar 15 anos. Atingida a<br />
maioridade, optou pela nacionalidade brasileira, através de processo que<br />
tramitou na Justiça Federal. Pablo tem, agora, 30 anos de idade. Assinale a<br />
opção correta:<br />
a) Ele pode, em tese e imediatamente, ser nomeado Ministro do Supremo<br />
Tribunal Federal.<br />
b) Sua naturalização pode ser cancelada, também por sentença judicial, se<br />
vier a praticar atividade nociva ao interesse nacional.<br />
c) Em tese, Pablo poderá ser titular, dentro de alguns anos, de qualquer<br />
cargo privativo de brasileiro nato.<br />
d) Pablo não poderá, a qualquer tempo, ser nomeado para o cargo de<br />
Ministro de Estado da Defesa.<br />
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Comentários<br />
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A alternativa A está incorreta e apresenta uma pegadinha. Pablo é brasileiro<br />
nato e pode ocupar qualquer cargo em nosso país. O erro da questão está em<br />
afirmar que ele pode ser nomeado imediatamente para Ministro do STF. Na<br />
verdade, com base no art. 1<strong>01</strong> da CF, o Ministro do STF deve ter, no mínimo, 35<br />
anos e Pablo possui, atualmente, 30 anos. Vejamos o dispositivo.<br />
Art. 1<strong>01</strong>. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre<br />
cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável<br />
saber jurídico e reputação ilibada.<br />
A alternativa B está incorreta, pois Pablo é brasileiro nato e não naturalizado.<br />
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Quando Pablo atingir as<br />
idades previstas em lei, poderá ser titular de qualquer cargo, mesmo os<br />
privativos, isso porque Pablo é brasileiro nato.<br />
A alternativa D está incorreta, pois Pablo não possui restrições atribuídas aos<br />
brasileiros naturalizados.<br />
Questão 52 – FUNDEP/IFN-MG – Assistente em Administração<br />
– 2<strong>01</strong>4<br />
Tom tem nacionalidade americana, porém naturalizou-se brasileiro.<br />
Nessa condição, ele poderá ocupar qual cargo público?<br />
a) O de Ministro do Superior Tribunal Federal<br />
b) O de Vice-Presidente da República.<br />
c) O de Deputado Federal.<br />
d) O de Ministro de Estado da Defesa.<br />
Comentários<br />
Mais uma questão que cobra o conhecimento dos cargos privativos de brasileiros<br />
natos.<br />
No caso a questão quer saber qual cargo não é privativo, tendo em vista que tom<br />
é brasileiro naturalizado e não poderia exercer cargo privativo.<br />
Vejamos mais uma vez o § 3º, do art. 12 para não errar nunca mais.<br />
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />
III - de Presidente do Senado Federal;<br />
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />
V - da carreira diplomática;<br />
VI - de oficial das Forças Armadas.<br />
VII - de Ministro de Estado da Defesa.<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Assim, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.<br />
Em relação às distinções entre brasileiros natos e naturalizados é fundamental<br />
lembrarmos:<br />
TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE BRASILEIROS NATOS E<br />
NATURALIZADOS AUTORIZADOS PELA CF<br />
•extradição (crime anterior à aquisição ou crime de tráfico de entorpecentes a<br />
qualquer tempo)<br />
•perda da nacionalidadede por atividade nociva ao interesse nacional (exceto:<br />
reconhecimento da nacionalidade brasileira origniária ou imposição da<br />
naturalização).<br />
•cargos privativos de brasileiros natos (Presidente, vice, Pres. da CD e do SF,<br />
Min. do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Min. Estado e da<br />
Defesa)<br />
•cidadão membro do Conselho da República.<br />
Questão 53 – IBFC/TRE-AM – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4<br />
Com relação aos direitos de nacionalidade, previstos na Constituição Federal,<br />
assinale a alternativa CORRETA:<br />
a) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada<br />
sua naturalização, por decisão do Presidente da República, em virtude de<br />
atividade nociva ao interesse nacional.<br />
b) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de<br />
mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira<br />
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem,<br />
em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade<br />
brasileira.<br />
c) São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade,<br />
residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos<br />
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade<br />
brasileira.<br />
d) É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Superior Tribunal de<br />
Justiça.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta, pois a perda da nacionalidade é declarada por<br />
sentença judicial e não por decisão do Presidente da República. Vejamos, mais<br />
uma vez a previsão do art. 12.<br />
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:<br />
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva<br />
ao interesse nacional;<br />
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Trata-se do art. 12, I, c,<br />
já citado nesses comentários.<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
A alternativa C está incorreta, o estrangeiro residente no país e que venha a<br />
requerer a nacionalidade será considerado brasileiro naturalizado e não nato,<br />
como diz a questão.<br />
A alternativa D está incorreta, uma vez que o cargo de Ministro do STF é cargo<br />
privativo de brasileiro nato, mas o cargo de Ministro do STJ não o é.<br />
Questão 54 – VUNESP/TJ-SP – Escrevente Técnico Judiciário –<br />
2<strong>01</strong>3<br />
Nos termos da Constituição Federal, são brasileiros natos:<br />
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos<br />
originários de países de língua portuguesa apenas residência, por um ano<br />
ininterrupto, e idoneidade moral.<br />
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde<br />
que venham a residir na República Federativa do Brasil até a maioridade.<br />
c) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais<br />
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.<br />
d) os nascidos no estrangeiro, desde que de pai brasileiro e de mãe<br />
brasileira.<br />
Comentários<br />
Vejamos o que prevê a CF quanto aos brasileiros natos.<br />
Art. 12. São brasileiros:<br />
I - natos:<br />
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que<br />
estes não estejam a serviço de seu país;<br />
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles<br />
esteja a serviço da República Federativa do Brasil;<br />
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam<br />
registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República<br />
Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela<br />
nacionalidade brasileira;<br />
Com base nas informações acima, a alternativa C está correta e é o gabarito da<br />
questão.<br />
Se você teve dificuldades nas questões <strong>01</strong> a 54 retome o estudo do Capítulo 2<br />
desta aula.<br />
Direitos Políticos<br />
Questão 55 – FCC/TRE-RO – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>3 –<br />
questão adaptada<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Considere a seguinte situação hipotética: Simone é Deputada Estadual.<br />
Durante seu mandato, seu irmão, Gabriel, foi eleito Presidente da República.<br />
Simone pretende se candidatar à reeleição. Neste caso, no tocante ao<br />
parentesco de segundo grau apresentado, a candidatura de Simone é<br />
a) válida apenas se tiver ocorrido o registro de sua candidatura antes da<br />
posse de Gabriel.<br />
b) inválida em razão da sua inelegibilidade.<br />
c) válida segundo as normas previstas na Constituição Federal.<br />
d) válida apenas se tiver ocorrido o registro de sua candidatura antes da<br />
diplomação de Gabriel.<br />
Comentários<br />
O caso disposto acima não se enquadra na regrativa da inelegibilidade reflexa,<br />
posto que Simone já era detentora de mandato político e quem passou a postular<br />
o cargo de Presidente foi Gabriel seu irmão.<br />
Vejamos a regra contida no § 7º, do art. 14, da CF.<br />
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes<br />
consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República,<br />
de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem<br />
os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato<br />
eletivo e candidato à reeleição.<br />
Somente há que se falar em inelegibilidade reflexa em relação aos cargos do<br />
Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito).<br />
Desse modo, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.<br />
Questão 56 – FCC/TRE-RO – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>3 –<br />
questão adaptada<br />
Considere a seguinte situação hipotética: Em uma reunião política do Partido<br />
X encontram-se Sinésio, 22 anos de idade; Vitor, 33 anos de idade; Bianca,<br />
36 anos de idade e Gabriela, 30 anos de idade. O referido partido discute a<br />
candidatura aos cargos de Deputado Estadual e Deputado Federal. Neste<br />
caso, dentre as pessoas mencionadas, no tocante ao requisito idade mínima,<br />
a) Vitor, Bianca e Gabriela podem concorrer a ambos os cargos, mas Sinésio<br />
poderá concorrer apenas ao cargo de Deputado Estadual.<br />
b) Vitor, Bianca e Gabriela podem concorrer a ambos os cargos, mas Sinésio<br />
não poderá concorrer para nenhum dos cargos.<br />
c) nenhuma delas pode concorrer a ambos os cargos.<br />
d) todas podem concorrer a ambos os cargos.<br />
Comentários<br />
A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Como sabemos, o<br />
Deputado Estadual e Federal precisa ter, no mínimo, 21 anos para tomar posse<br />
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no cargo, assim, todas as pessoas citadas acima podem concorrer ao cargo.<br />
Vejamos o dispositivo constitucional.<br />
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:<br />
VI - a idade mínima de:<br />
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-<br />
Prefeito e juiz de paz;<br />
Questão 57 – FCC/TRE-RO – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>3 –<br />
questão adaptada<br />
Considere a seguinte situação hipotética: Vinicius e Gilberto são senadores.<br />
Sueli é Deputada. Vinicius foi investido no cargo de Ministro de Estado e<br />
Gilberto chefe de missão diplomática temporária. Sueli foi investida no cargo<br />
de Secretária de Estado. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal<br />
brasileira,<br />
a) apenas Gilberto perderá o mandato.<br />
b) apenas Vinicius e Sueli perderão o mandato.<br />
c) Vinicius, Gilberto e Sueli perderão o mandato.<br />
d) Vinicius, Gilberto e Sueli não perderão o mandato.<br />
Comentários<br />
A questão cobra o conhecimento de um artigo específico da Constituição, que não<br />
está previsto na parte de Direitos Políticos, todavia, é uma questão interessante.<br />
Vejamos o art. 56, da CF.<br />
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:<br />
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de<br />
Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão<br />
diplomática temporária;<br />
Assim, nenhuma das pessoas citadas perderá o mandato, portanto, a alternativa<br />
D está correta e é o gabarito da questão.<br />
Embora haja previsão expressa sobre o tema, para responder a questão bastaria<br />
saber que o detentor de cargo eletivo não perderá o mandato nos casos de cargos<br />
em comissão na esfera do governo ao qual está atrelado.<br />
Questão 58 – FCC/TRE-TO - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>1<br />
Considere:<br />
I. Os analfabetos.<br />
II. Os maiores de setenta anos.<br />
III. Os estrangeiros.<br />
IV. Os maiores de dezesseis anos.<br />
Podem alistar-se como eleitores as pessoas indicadas APENAS em<br />
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a) I, II e IV.<br />
b) II, III e IV.<br />
c) II e IV.<br />
d) III.<br />
Comentários<br />
Conforme dispõe o art. 14, § 1º, II, a, b e c, da CF, que institui o alistamento<br />
facultativo para os analfabetos, para os maiores de dezesseis anos e menores de<br />
dezoito e para os maiores de setenta anos, estão corretos os itens I, II e IV.<br />
Vejamos o dispositivo.<br />
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:<br />
II - facultativos para:<br />
a) os analfabetos;<br />
b) os maiores de setenta anos;<br />
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.<br />
O estrangeiro, como bem sabemos, é proibido de votar, por isso o Item III está<br />
incorreto.<br />
É importante lembrar que o alistamento eleitoral é um dos requisitos para o<br />
exercício da capacidade eleitoral ativa (direito de votar). Desse modo, se o<br />
alistamento é facultativo, o voto também será.<br />
alistamento e voto<br />
obrigatórios<br />
maiores de 18 anos (e<br />
menores de 70)<br />
CAPACIDADE<br />
<strong>ELEITORAL</strong> ATIVA<br />
alistamento e voto<br />
facultativos<br />
alistamento e voto não<br />
permitidos<br />
analfabetos<br />
maiores de 70<br />
entre 16 e 18 anos<br />
estrangeiros<br />
conscritos<br />
Portanto, alternativa A está correta e é o gabarito da questão.<br />
Questão 59 – FCC/TRE-PR - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />
Um Deputado Estadual do Paraná, no exercício de seu segundo mandato<br />
consecutivo, com 31 anos de idade completados em novembro de 2<strong>01</strong>1,<br />
casado com Senadora eleita por aquele Estado, pretende concorrer, nas<br />
eleições gerais de 2<strong>01</strong>4, a um dos seguintes cargos: Senador, Deputado<br />
Federal, Governador do Estado ou Deputado Estadual. Nessa hipótese,<br />
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consideradas as condições de elegibilidade estabelecidas na Constituição da<br />
República, poderia o interessado concorrer a<br />
a) qualquer dos cargos referidos.<br />
b) Deputado Federal, Governador do Estado ou Deputado Estadual, apenas.<br />
c) Senador ou Deputado Federal, apenas.<br />
d) Deputado Federal, apenas, desde que renuncie ao mandato até seis<br />
meses antes do pleito.<br />
Comentários<br />
Vamos iniciar pela análise dos dispositivos constitucionais aplicáveis ao caso<br />
concreto.<br />
O art. 14, § 3º, da CF, determina que, dentre outras, são condições de<br />
elegibilidade, na forma da lei a idade mínima:<br />
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:<br />
VI - a idade mínima de:<br />
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;<br />
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;<br />
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-<br />
Prefeito e juiz de paz;<br />
d) dezoito anos para Vereador.<br />
O deputado citado no enunciado da questão terá 34 anos na data da posse do<br />
pleito que ocorrerá início de 2<strong>01</strong>5. Desse modo, o candidato é elegível para o<br />
cargo de Governador de Estado, Deputado Federal e Deputado Estadual, Prefeito<br />
e Vereador, todavia, não poderá concorrer para os cargos de Presidente, Vice e<br />
Senador.<br />
35 anos<br />
Presidente e Vice-Presidente<br />
Senador<br />
30 anos Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal<br />
Deputado Federal<br />
21 anos<br />
Deputado Estadual ou do Distrito Federal<br />
Prefeito e Vice-Prefeito<br />
Juiz de paz<br />
18 anos Vereador<br />
Quanto à possibilidade de inelegibilidade reflexa aventada no enunciado, vejamos<br />
o teor do § 7º, do mesmo artigo:<br />
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes<br />
consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da<br />
República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de<br />
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quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de<br />
mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />
Deste modo o cônjuge, parentes até o 2º grau ou por adoção de ocupante de<br />
mandato eletivo no Poder Executivo serão inelegíveis no território de jurisdição<br />
do titular.<br />
Devemos estar atentos às especificidades deste dispositivo.<br />
A PRIMEIRA refere-se aos ocupantes de cargos políticos que podem implicar a<br />
inelegibilidade reflexa aos seus parentes. De acordo com o dispositivo haverá<br />
inelegibilidade reflexa apenas em relação ao Presidente da República,<br />
Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos, ou seja, apenas em<br />
relação aos detentores de mandato eletivo no Poder Executivo. Isso ocorre<br />
porque somente a estes se aplica a restrição da reeleição.<br />
A SEGUNDA envolve importante exceção. É possível que o parente, que<br />
eventualmente seria atingido pela inelegibilidade, não sofra qualquer<br />
restrição, quando este parente já for titular de mandato eletivo e<br />
candidato à reeleição.<br />
A TERCEIRA refere-se à possibilidade de o titular do cargo<br />
desincompatibilizar-se seis meses antes do pleito no qual concorrerá o<br />
parente, com a finalidade de evitar o impedimento.<br />
A QUARTA especificidade consiste em saber quais são os parentes abrangidos<br />
no dispositivo acima citado. Para auxiliar, vejamos o quadro abaixo:<br />
FORMAS DE PARENTESCO<br />
GRAUS DE PARENTESCO<br />
1º grau 2º grau<br />
Parentesco<br />
Consanguíneos<br />
Em linha<br />
reta<br />
Em linha<br />
colateral<br />
Ascendente<br />
PAIS (inclusive<br />
madrasta e padrasto)<br />
AVÓS<br />
Descendente FILHOS NETOS<br />
-- -- IRMÃOS<br />
PARENTES POR<br />
AFINIDADE<br />
Em linha<br />
reta<br />
Ascendentes<br />
Descendentes<br />
SOGROS (inclusive<br />
padrasto ou madrasta<br />
do cônjuge ou<br />
companheiro)<br />
ENTEADOS, GENROS<br />
E NORAS (inclusive<br />
do cônjuge ou<br />
companheiro)<br />
AVÓS DO CÔNJUGE<br />
OU COMPANHEIRO<br />
NETOS<br />
Em linha<br />
colateral<br />
-- --<br />
CUNHADOS (irmãos<br />
do cônjuge ou<br />
companheiro)<br />
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Passemos à análise de cada alternativa<br />
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A alternativa A está incorreta, pois o pretenso candidato não pode concorrer a<br />
qualquer dos cargos mencionados, pois não poderá concorrer ao cargo de<br />
Senador por não preencher o requisito da idade mínima, que é de trinta e cinco<br />
anos.<br />
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão.<br />
As demais alternativas estão incorretas, pois não contemplam um ou outro<br />
cargo ou inclui o cargo de Senador.<br />
Questão 60 – FCC/TRE-CE - Técnico Judiciário– 2<strong>01</strong>2<br />
Átila, que não é titular de mandato eletivo e nem é candidato à reeleição, é<br />
filho adotivo de Eulália, Governadora do Estado de São Paulo em exercício,<br />
e deseja concorrer ao cargo de Prefeito do Município de São Paulo. Segundo<br />
a Constituição Federal, Átila, em regra, é<br />
a) elegível, desde que esteja filiado ao mesmo partido político de Eulália.<br />
b) elegível, desde que esteja filiado a partido político distinto de Eulália.<br />
c) elegível, desde que autorizado previamente pelo Tribunal Regional<br />
Eleitoral.<br />
d) inelegível.<br />
Comentários<br />
No presente caso aplica-se a inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, § 7º.<br />
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes<br />
consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da<br />
República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de<br />
quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de<br />
mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />
A inelegibilidade ocorre porque Átila quer se candidatar a Prefeito de Município<br />
incluso no território de Estado governado por sua mãe, Eulália.<br />
A questão mais complicada é que Átila é filho adotivo de Eulália, todavia, isso<br />
pouco importa, pois a Constituição equipara filhos naturais e adotivos para todos<br />
os efeitos.<br />
Deste modo, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Átila será<br />
inelegível por incidência da inelegibilidade reflexa.<br />
Questão 61 – FCC/TRT 16ª Região – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4<br />
Rômulo, brasileiro nato, com vinte anos de idade completados neste ano de<br />
2<strong>01</strong>4, empresário, residente na cidade de São Luís, filiado a determinado<br />
partido político, pretende concorrer a um cargo político no pleito eleitoral<br />
deste ano de 2<strong>01</strong>4. Nos termos preconizados pela Constituição Federal,<br />
havendo eleições este ano para os cargos de Presidente, Vice-Presidente,<br />
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Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado<br />
Estadual, Rômulo<br />
a) poderá concorrer aos cargos de Deputado Estadual, Deputado Federal,<br />
Governador, Vice-Governador e Senador, apenas.<br />
b) poderá concorrer ao cargo de Deputado Estadual, apenas.<br />
c) poderá concorrer aos cargos de Deputado Estadual e Deputado Federal,<br />
apenas.<br />
d) não poderá concorrer a nenhum cargo.<br />
Comentários<br />
Observem que Rômulo possui apenas 20 anos, nesse caso, poderá concorrer tão<br />
somente ao cargo de Vereador, cuja idade mínima é 18 anos. Notem que o cargo<br />
de vereador não consta nos cargos citados no enunciado, dessa forma, Rômulo<br />
não poderá concorrer a nenhum cargo.<br />
Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.<br />
Não custa lembrar que a aferição da idade mínima, leva em consideração a data<br />
da posse, contudo, em relação ao cargo de vereador, deve-se comprovar a idade<br />
de 18 anos na data do requerimento, por força de recente alteração na legislação<br />
eleitoral. Contudo, não se preocupem, voltaremos ao assunto futuramente.<br />
Vamos trazer novamente o esquema de idades mínimas para candidatura.<br />
Decorem essas informações.<br />
35 anos<br />
Presidente e Vice-Presidente<br />
Senador<br />
30 anos Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal<br />
21 anos<br />
Deputado Federal<br />
Deputado Estadual ou do Distrito Federal<br />
Prefeito e Vice-Prefeito<br />
Juiz de paz<br />
18 anos Vereador<br />
Questão 62 – FCC/TRE-RO – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />
Considere as seguintes situações hipotéticas: Regiane é Governadora do<br />
Estado de Rondônia e Fabrício é prefeito da cidade de São João da Baliza.<br />
Regiane e Fabrício pretendem se candidatar ao cargo de Presidente da<br />
República. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal brasileira,<br />
a) apenas Regiane possui obrigatoriedade de renunciar ao respectivo<br />
mandato até um ano antes do pleito.<br />
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b) Regiane e Fabrício deverão renunciar aos respectivos mandatos até seis<br />
meses antes do pleito.<br />
c) Regiane deverá renunciar ao respectivo mandato até um ano antes do<br />
pleito e Fabrício até seis meses.<br />
d) apenas Regiane possui obrigatoriedade de renunciar ao respectivo<br />
mandato até seis meses antes do pleito.<br />
Comentários<br />
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. A norma de<br />
desincompatibilização prevista no § 6º, do art. 14 é aplicada a todos aqueles que<br />
ocupem cargos de Chefe do Poder Executivo em qualquer das esferas federativas.<br />
Dessa forma, Regiane, como governadora, e Fabrício, como Prefeito, devem se<br />
afastar de seus respectivos cargos 6 meses antes do pleito. Vejamos o dispositivo<br />
mencionado.<br />
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores<br />
de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos<br />
até seis meses antes do pleito.<br />
Questão 63 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />
Legislativo – 2<strong>01</strong>4<br />
Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.<br />
O instituto da reeleição se aplica aos cargos de presidente da República, de<br />
governador de estado, de governador do Distrito Federal e de prefeito.<br />
Comentários<br />
A assertiva está correta. Essa é uma questão que cobra o conhecimento do §<br />
5º, do art. 14.<br />
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os<br />
Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser<br />
reeleitos para um único período subsequente.<br />
Observem que todos os cargos citados podem concorrer à reeleição, contudo,<br />
com limitação a um único período subsequente. Os demais cargos eletivos,<br />
embora possam se reeleger, não se submetem a limitação de períodos<br />
subsequente.<br />
Questão 64 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />
Legislativo – 2<strong>01</strong>4<br />
Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens<br />
que se seguem.<br />
Os analfabetos são absolutamente inelegíveis, sendo possível o<br />
reconhecimento do analfabetismo mesmo depois de o candidato ter sido<br />
eleito e diplomado.<br />
Comentários<br />
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A assertiva está correta. O analfabeto é inelegível, ou seja, não pode concorrer<br />
a cargos políticos. Além disso, o analfabetismo pode ser suscitado inclusive após<br />
a diplomação, por se tratar de uma espécie de inelegibilidade constitucional, que<br />
não se sujeita à preclusão.<br />
Lembrem-se desde logo que as inelegibilidades devem ser arguidas, em regra,<br />
até a data da diplomação, sob pena de preclusão, com exceção das<br />
inelegibilidades constitucionais, que não precluem.<br />
Vejam o esquema que traz todas as inelegibilidades absolutas.<br />
estrangeiros<br />
conscritos<br />
INELEGIBILIDADES<br />
ABSOLUTAS<br />
inalistáveis<br />
analfabetos<br />
privados dos direitos<br />
políticos (definitiva ou<br />
temporariamente)<br />
absolutamente incapazes<br />
Para resolvermos a questão seria suficiente lembrarmos do ocorrido nas eleições<br />
de 2<strong>01</strong>0, quando o Deputado Federal Tiririca teve que comprovar que era<br />
alfabetizado.<br />
Questão 65 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />
Legislativo – 2<strong>01</strong>4<br />
Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens<br />
que se seguem.<br />
São absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis<br />
anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus<br />
direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.<br />
Comentários<br />
A assertiva está correta. Vejamos o art. 14, § 4º, da CF.<br />
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.<br />
As hipóteses acima são denominadas de inelegibilidades absolutas, uma vez que<br />
impedem o cidadão de concorrer a qualquer cargo político. Assim, segundo a CF,<br />
os inalistáveis e os analfabetos estão impedidos de se candidatar a<br />
qualquer cargo eletivo.<br />
Deste modo, estrangeiros, conscritos durante o serviço militar obrigatório,<br />
menores de 16 anos, aqueles que estiverem temporária ou definitivamente<br />
privados de seus direitos políticos, os absolutamente incapazes e os analfabetos<br />
são absolutamente inelegíveis.<br />
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Vejamos em separado:<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
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menos de dezesseis anos de idade - são absoluta inelegíveis, porque<br />
inalistáveis.<br />
estrangeiros - são absoluta inelegíveis, porque inalistáveis.<br />
privados temporariamente dos seus direitos políticos - enquanto estiverem<br />
sem os direitos políticos são absolutamente inelegíveis. Há foge ao padrão,<br />
mas a conclusão é lógica.<br />
não puderem se alistar como eleitores - é pressuposto para a elegibilidade<br />
a alistabilidade. Portanto, quem não puder se alistar, será absolutamente<br />
inelegíveis.<br />
Para responder à questão basta analisar o esquema disponibilizado acima.<br />
Questão 66 – CESPE/TRE-GO – Analista Judiciário – Área<br />
Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />
Quanto à elegibilidade e inelegibilidade, julgue os itens que se seguem.<br />
Para o fim previsto na CF, considera-se analfabeto, e, portanto, inelegível,<br />
aquele que, mesmo sabendo ler e escrever frases simples, não tem as<br />
habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais<br />
cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente.<br />
Comentários<br />
Está incorreta a assertiva. Afere-se a alfabetização pela capacidade de ler e<br />
escrever. Assim, para aferir o grau de desconhecimento da língua para justificar<br />
o indeferimento do registro do candidato, o juiz eleitoral poderá utilizar diversos<br />
mecanismos, entre os quais destaca-se:<br />
apresentação de comprovantes de escolaridade, sem consideração ao<br />
tempo de escolaridade; ou<br />
na falta do comprovante acima, pode-se provar o não impedimento por<br />
declaração do próprio punho do interessado.<br />
Esse posicionamento não está na lei, mas decorre de entendimento<br />
jurisprudencial.<br />
Questão 67 – CESPE/TRE-GO – Analista Judiciário – Área<br />
Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />
Quanto à elegibilidade e inelegibilidade, julgue os itens que se seguem.<br />
Tanto a elegibilidade como a inelegibilidade se apresentam como dever,<br />
ambas de forma positiva, cabendo aos tribunais regionais eleitorais verificar<br />
se o interessado preenche as condições exigidas e decidir sobre as<br />
inelegibilidades que possam alijar o direito à candidatura.<br />
Comentários<br />
Está incorreta a assertiva. Muito tranquila essa questão. As condições de<br />
elegibilidade apresentam-se como um requisito positivo, no qual o interessado<br />
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deverá comprovar o preenchimento. Ao contrário, as condições inelegibilidade<br />
apresentam-se sob a forma negativa, significa dizer que uma vez existentes<br />
obstam a elegibilidade do candidato.<br />
Ademais, não é necessária decisão para aferir a inelegibilidade, em muitas<br />
situações ela ocorre automaticamente, independentemente de decisão judicial<br />
que decrete a inelegibilidade.<br />
Questão 68 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />
questão adaptada<br />
No que se refere a direitos políticos dispostos na CF, assinale a opção correta.<br />
a) É vedada a cassação de direitos políticos.<br />
b) Os brasileiros naturalizados podem votar, mas não podem concorrer a<br />
cargo eletivo.<br />
c) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros<br />
naturalizados.<br />
d) Para ser eleito vereador é preciso ter, no mínimo, 21 anos de idade.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Conforme citado acima,<br />
o art. 15, da CF, proíbe, expressamente, a cassação dos direitos políticos.<br />
Lembrem-se:<br />
A cassação consiste na suspensão arbitrária e unilateral dos direitos<br />
políticos por ato do poder público, sem observância dos princípios<br />
processuais, notadamente o princípio da ampla defesa e contraditório.<br />
A alternativa B está incorreta, pois os brasileiros naturalizados podem concorrer<br />
a todos os cargos públicos, EXCETO aqueles previstos no texto constitucional<br />
como vedados.<br />
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />
III - de Presidente do Senado Federal;<br />
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />
V - da carreira diplomática;<br />
VI - de oficial das Forças Armadas.<br />
VII - de Ministro de Estado da Defesa<br />
A alternativa C está incorreta, pois o voto é facultativo para os naturalizados<br />
nas mesmas condições que para os natos, ou seja, para os analfabetos, os<br />
maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.<br />
A única diferença é em termos de alistamento. Como sabemos, o naturalizado<br />
tem um ano após a naturalização para se alistar eleitor, enquanto o brasileiro<br />
nato deve alistar-se até os 18 anos.<br />
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A alternativa D está incorreta, pois a idade mínima para ser vereador é 18 anos.<br />
Segue abaixo as idades mínimas para cada cargo previstas na CF.<br />
VI - a idade mínima de:<br />
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;<br />
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;<br />
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-<br />
Prefeito e juiz de paz;<br />
d) dezoito anos para Vereador.<br />
Questão 69 – CESPE/TRE-RJ – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />
Com relação ao direito eleitoral, julgue os itens que se seguem.<br />
Os analfabetos, mesmo aqueles que se tenham alistado, são inelegíveis para<br />
qualquer cargo.<br />
Comentários<br />
A assertiva está correta com base no art. 14, §4º da CF:<br />
São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.<br />
É importante não confundir a capacidade eleitoral ativa (capacidade de votar)<br />
com a capacidade eleitoral passiva (capacidade de ser votado). Os analfabetos<br />
possuem tão somente a capacidade eleitoral ativa, ou seja, possuem o direito de<br />
votar.<br />
Cabe lembrar, ainda, que o alistamento eleitoral e o voto, para os analfabetos,<br />
são facultativos.<br />
Lembre-se:<br />
ANALFABETOS<br />
•CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong> ATIVA: alistamento e voto<br />
facultativos<br />
•CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong> PASSIVA: são inelegíveis<br />
Questão 70 – CESPE/TRE-RJ – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />
Com relação ao direito eleitoral, julgue os itens que se seguem.<br />
Uma das condições de elegibilidade previstas pela CF é a filiação partidária,<br />
requisito esse que estará devidamente preenchido caso o candidato seja<br />
filiado a mais de um partido político.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta. A filiação partidária é um dos requisitos de<br />
elegibilidade previstos na Constituição. Todavia, não é permitido que o candidato<br />
seja filiado a mais de um partido, esse é o erro da questão.<br />
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Mais adiante quando estudarmos o Alistamento Eleitoral veremos que há um<br />
período mínimo de 06 meses de filiação para que o candidato possa concorrer a<br />
cargos eletivos, conforme alteração recente promovida ela Lei 13.165/2<strong>01</strong>5.<br />
Questão 71 – CESPE/MP-RO – Promotor de Justiça – 2<strong>01</strong>3 –<br />
questão adaptada<br />
Julgue o item a seguir.<br />
É inelegível para qualquer cargo estadual o cônjuge de prefeito municipal,<br />
salvo se já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta. A inelegibilidade, nesse caso, se dá apenas no âmbito<br />
de circunscrição do município, por se tratar de cônjuge de prefeito. É o que prevê<br />
o § 7º, art. 14, da CF:<br />
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes<br />
consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de<br />
Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja<br />
substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo<br />
e candidato à reeleição.<br />
Observem que a inelegibilidade por parentesco possui diversas nuances que<br />
devem ser bem estudadas para evitar erros em provas.<br />
Questão 72 – CESPE/TRE-ES – Analista Judiciário - 2<strong>01</strong>1<br />
Considerando as disposições constantes da Constituição Federal de 1988<br />
(CF) relativas aos direitos políticos e aos partidos políticos, julgue os itens<br />
subsequentes.<br />
Todos os que sofrem condenação criminal com trânsito em julgado estão<br />
com seus direitos políticos suspensos até que ocorra a extinção da<br />
punibilidade, como consequência automática da sentença condenatória.<br />
Comentários<br />
A assertiva está correta. A questão exige o conhecimento do conteúdo de perda<br />
dos direitos políticos previstos no art. 15.<br />
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos<br />
casos de:<br />
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;<br />
Os direitos políticos do preso ficam suspensos enquanto durar a condenação<br />
criminal, todavia, extintos os efeitos da pena, os direitos políticos são<br />
readquiridos. Essa assertiva poderia ser resolvida tão somente com o<br />
conhecimento da CF, contudo, há súmula do TSE nesse sentido.<br />
Súmula 9 do TSE:<br />
"A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado<br />
cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova<br />
de reparação dos danos".<br />
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Questão 73 – CESPE/TRE-MS – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>3 –<br />
questão adaptada<br />
No que se refere aos direitos políticos, assinale a opção correta.<br />
a) A ação de impugnação de mandato eletivo deverá ser proposta na justiça<br />
eleitoral no prazo de quinze dias da diplomação, independentemente de<br />
provas iniciais de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude cometida.<br />
b) A atual CF permite candidaturas avulsas para a presidência da República,<br />
facultando aos candidatos dirigirem-se diretamente aos eleitores sem a<br />
necessidade de filiação partidária.<br />
c) Uma das condições para concorrer em pleitos eleitorais é o prévio<br />
alistamento eleitoral.<br />
d) O plebiscito e o referendo são formas de exercício indireto da soberania<br />
popular. A participação popular, em ambos os casos, faz-se posteriormente<br />
à promulgação da lei.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta, pois a AIME não poderá ser proposta se temerária<br />
ou de manifesta má-fé.<br />
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o<br />
autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.<br />
A alternativa B está incorreta, pois a filiação partidária é obrigatória para<br />
concorrer a qualquer cargo eletivo. Trata-se de um dos requisitos de elegibilidade<br />
que devem ser comprovados para que o candidato possa concorrer.<br />
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Para concorrer a cargos<br />
eletivos a pessoa deve ser cidadã e, assim, passar pelo processo de alistamento<br />
eleitoral. Trata que a alternativa é expressa ao dizer que esse é uma das<br />
condições para que o candidato possa concorrer a um cargo eletivo.<br />
A alternativa D está incorreta, pois o plebiscito e referendo são formas diretas<br />
de exercício da soberania popular.<br />
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e<br />
secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:<br />
I - plebiscito;<br />
II - referendo;<br />
III - iniciativa popular.<br />
Questão 74 – CESPE/TRE-GO - Técnico Judiciário – 2008<br />
Assinale a opção correta quanto aos direitos políticos e à cidadania.<br />
a) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor um ano após a data<br />
de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra no período<br />
subsequente.<br />
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b) Entre as hipóteses de suspensão dos direitos políticos previstas na CF está<br />
a prática de improbidade administrativa.<br />
c) Os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório, não podem<br />
alistar-se como eleitores, salvo mediante prévia autorização do superior<br />
hierárquico.<br />
d) Indivíduos analfabetos não possuem direito ao voto.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta, por dispor ao contrário do previsto no art. 16 da<br />
Constituição Federal. Essa é matéria estudada em nossa aula inaugural do curso.<br />
Vamos relembrar.<br />
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.<br />
A lei eleitoral entra em VIGOR na data de sua publicação, contudo, a EFICÁCIA é<br />
condicionada ao decurso de 1 ano.<br />
Com a redação após a Emenda, temos:<br />
Vigência Refere à aplicação imediata da lei, que não observará prazos de vacatio legis.<br />
Eficácia<br />
Refere-se à produção de efeitos, que ocorrerá tão somente após decorrido o lapso<br />
de <strong>01</strong> ano.<br />
São comuns questões que usar os termos acima tentando nos confundir,<br />
portanto, atenção!<br />
PRINCÍPÍO DA<br />
ANUALIDADE<br />
ANTES DA EC 4/93<br />
APÓS A EC 4/93<br />
vigência da lei eleitoral<br />
após <strong>01</strong> ano<br />
vigência imediata da lei<br />
eleitoral<br />
eficácia da lei eleitoral<br />
apenas após <strong>01</strong> ano de<br />
vigência<br />
A alternativa B está correta, com base no art. 15, V, da CF, que estatui as<br />
hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos. Vejamos todas as hipóteses<br />
previstas em lei.<br />
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos<br />
casos de:<br />
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;<br />
II - incapacidade civil absoluta;<br />
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;<br />
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IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do<br />
art. 5º, VIII;<br />
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.<br />
A CF não distingue as hipóteses de perda, das de suspensão, por isso vejamos o<br />
esquema de aula.<br />
CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />
•VEDADO<br />
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />
•condenação criminal transitada em julgado<br />
•prática de atos de improbidade administrativa<br />
•incapacidade civil absoluta<br />
PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />
•cancelamento da naturalização por sentença<br />
•recusa a cumprir obrigação a todos imposta, bem como prestação alternativa<br />
(de acordo com a doutrina, pois para o TSE é caso de suspensão dos direitos<br />
políticos)<br />
A alternativa C está incorreta, tendo em vista que os conscritos, durante o<br />
serviço militar obrigatório, não podem se alistar em qualquer hipótese.<br />
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço<br />
militar obrigatório, os conscritos.<br />
A alternativa D está incorreta, pois os analfabetos possuem direito facultativo<br />
ao voto.<br />
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e<br />
secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:<br />
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:<br />
II - facultativos para:<br />
a) os analfabetos;<br />
estrangeiro<br />
INALISTÁVEIS<br />
conscrito<br />
apátrida<br />
sem ou com os direitos políticos suspensos<br />
Questão 75 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4<br />
No que se refere a direitos políticos dispostos na CF, assinale a opção correta.<br />
a) Para ser eleito vereador é preciso ter, no mínimo, 21 anos de idade.<br />
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) É vedada a cassação de direitos políticos.<br />
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c) Os brasileiros naturalizados podem votar, mas não podem concorrer a<br />
cargo eletivo.<br />
d) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros<br />
naturalizados.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta, pois a idade mínima para concorrer ao cargo de<br />
vereador é 18 anos.<br />
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, tendo em vista o que<br />
prevê o art. 15, da CF. As provas repetem muito essa informação, por isso<br />
memorizem essa simples ideia.<br />
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos<br />
casos de:<br />
A alternativa C está incorreta, pois os brasileiros naturalizados poderão<br />
concorrer a qualquer cargo público, exceto aqueles previstos no art. 12, § 3º.<br />
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />
III - de Presidente do Senado Federal;<br />
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />
V - da carreira diplomática;<br />
VI - de oficial das Forças Armadas.<br />
VII - de Ministro de Estado da Defesa.<br />
A alternativa D está incorreta, pois o voto será facultativo para os brasileiros<br />
naturalizados nas mesmas condições dos brasileiros natos, ou seja, para os<br />
analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de<br />
dezoito anos.<br />
Questão 76 – CESPE/TRE-BA - Técnico Judiciário – 2009 –<br />
questão adaptada<br />
A democracia repousa sobre dois princípios fundamentais, que lhe dão a<br />
essência conceitual: o da soberania popular, segundo o qual o povo é a única<br />
fonte do poder; e a participação direta ou indireta, do povo no poder, para<br />
que este seja efetiva expressão da vontade popular.<br />
José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo. 24. ed. São<br />
Paulo: Malheiros, 2005, p. 131 (com adaptações).<br />
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir, acerca<br />
do princípio da democracia, dos direitos políticos e de temas relacionados.<br />
I. A participação indireta do povo no poder ocorre com a representação.<br />
Nesta, o representante exerce um mandato e não fica vinculado à vontade<br />
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dos representados. Além disso, o eleito não representa apenas os seus<br />
eleitores, mas toda a população de um território. Desse modo, o mandato é<br />
considerado livre e geral.<br />
II. Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são<br />
inalistáveis e inelegíveis.<br />
III. Caso seja promulgada uma emenda constitucional que autorize o<br />
alistamento eleitoral aos que contem com quinze anos de idade, essa norma<br />
deverá ter aplicação imediata, observados os prazos e procedimentos da<br />
legislação eleitoral quanto ao alistamento.<br />
Assinale a alternativa que contempla apenas itens corretos.<br />
a) I;<br />
b) III;<br />
c) I e II;<br />
d) III.<br />
Comentários<br />
O item I está correto. A República Federativa do Brasil adota o modelo de<br />
democracia semidireta, contudo, a Constituição estabelece hipóteses de<br />
participação direta e de participação indireta do povo no processo de<br />
representação, conforme o art. 1º, parágrafo único, e art. 14, caput, da CF.<br />
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e<br />
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como<br />
fundamentos:<br />
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes<br />
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.<br />
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e<br />
secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:<br />
I - plebiscito;<br />
II - referendo;<br />
III - iniciativa popular.<br />
A participação indireta ocorre por meio de representantes eleitos.<br />
O item II está correto conforme disposição do art. 14, § 2º, da CF.<br />
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço<br />
militar obrigatório, os conscritos.<br />
O item III está incorreto, pois à lei que altera o processo eleitoral aplica-se o<br />
princípio da anualidade eleitoral, nos termos do art. 16, da CF.<br />
Portanto, a alternativa C está correta e é o gabarito de questão.<br />
Vamos aproveitar essa questão para revisar um aspecto importante relativo à<br />
Teoria Geral do Estado.<br />
Forma de Governo<br />
República<br />
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Forma de Estado<br />
Federativa<br />
Sistema de Governo Presidencialista<br />
Regime de Governo<br />
Democrática<br />
REPÚBLICA<br />
•Forma como se atinge o Poder.<br />
•No Brasil, o governo é do povo.<br />
•O exercício dos cargos são transitórios.<br />
•Os governantes são escolhidos pelo povo.<br />
•Os cidadão podem concorrer aos cargos públicos em condições de igualdade.<br />
FEDERAÇÃO<br />
•Forma descentralizada de organização do Estado brasileiro.<br />
•Autonomia e esfera de competência própria dos entes.<br />
•Estados-membros influenciam na vontade nacional (Senado Federal).<br />
•Igualdade entre os entes federativos.<br />
•Tribunal específico para solução de litígios.<br />
•Espaço de competência exclusiva.<br />
PRESIDENCIALISMO<br />
•Modo como é conduzido o relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder<br />
Legislativo.<br />
•Há predominância do Poder Executivo.<br />
•A chefia de Estado e a chefia de governo é exercida pelo Presidente da<br />
República.<br />
•O Poder Legislativo não participa diretamente do governo.<br />
REGIME DEMOCRÁTICO<br />
•Permite a aplicação do Direito Eleitoral.<br />
•Convergência entre o povo e os governantes, dada a interação entre ambos.<br />
•Maior legitimidade no exercício do poder.<br />
Questão 77 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>0<br />
Com relação aos direitos políticos e à disciplina constitucional sobre os<br />
partidos políticos, assinale a opção correta.<br />
a) No Brasil, o alistamento eleitoral consiste em procedimento administrativo<br />
que depende de iniciativa da autoridade judicial eleitoral, a qual realiza a<br />
inscrição de ofício, visando a verificação do cumprimento dos requisitos<br />
constitucionais e das condições legais necessárias ao exercício dos direitos<br />
políticos.<br />
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b) A CF proíbe aos militares, enquanto estiverem em serviço ativo, a filiação<br />
a partidos políticos, razão pela qual os membros das Forças Armadas não<br />
podem ser candidatos a cargo eletivo, salvo se, em qualquer circunstância,<br />
afastarem-se definitivamente da atividade militar que desenvolvem.<br />
c) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua<br />
publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até seis meses antes da<br />
data de sua vigência.<br />
d) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil,<br />
devendo, após isso, registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral<br />
(TSE).<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta. Na verdade, de acordo com o Código Eleitoral, o<br />
alistamento depende da iniciativa do alistando, ou seja, do eleitor, e não da<br />
autoridade judicial eleitoral.<br />
A alternativa B está incorreta. A Constituição proíbe aos militares a filiação a<br />
partidos políticos, porém, determina que os militares alistáveis são elegíveis,<br />
desde que sejam atendidas as seguintes condições<br />
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:<br />
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;<br />
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se<br />
eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.<br />
A alternativa C está incorreta, pois o princípio da anualidade altera a<br />
aplicabilidade da norma alteradora do processo eleitoral, mas não sua vigência.<br />
Além disso, a lei será aplicada um ano após sua vigência.<br />
A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, tendo em vista o § 2º,<br />
do art. 17.<br />
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />
registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />
Questão 78 – CESPE/TRE-MA - Técnico Judiciário – 2009<br />
Acerca dos direitos políticos expressos na CF, julgue os itens a seguir.<br />
I. Em conformidade com a CF, é obrigatório o voto para uma brasileira,<br />
analfabeta, que tenha 67 anos de idade no dia da eleição.<br />
II. Se um brasileiro, estudante, tem 20 anos de idade, milita por<br />
determinado partido político e está no pleno exercício dos seus direitos<br />
políticos, então, nesse caso, a CF permite que ele se candidate a vereador<br />
do município do seu domicílio eleitoral.<br />
III. Caso um brasileiro, militar há 12 anos, pretenda candidatar-se a<br />
deputado estadual nas próximas eleições, então, para concorrer ao cargo<br />
eletivo, a CF exige somente que ele se afaste da atividade.<br />
Assinale a opção correta.<br />
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a) Apenas o item I está certo.<br />
b) Apenas o item II está certo.<br />
c) Apenas os itens I e III estão certos.<br />
d) Apenas os itens II e III estão certos.<br />
Comentários<br />
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O item I está incorreto, nos termos do art. 14, § 1º, da CF, o alistamento e o<br />
voto são facultativos para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para<br />
os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.<br />
O item II está correto. A idade mínima para concorrer ao cargo de vereador é 18<br />
anos, assim, um estudante de 20 aos poderá se candidatar ao cargo de vereador<br />
do Município de seu domicílio eleitoral.<br />
O item III está incorreto. No caso, o interessado já tem mais de dez anos de<br />
serviço ele deverá ser agregado pela autoridade superior, não bastante o mero<br />
afastamento. Assim, da forma como colocado no item está em confronto com o<br />
art. 14, § 8º, da CF:<br />
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:<br />
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior<br />
e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.<br />
Assim, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.<br />
Questão 79 – CESPE/TJ-MA – Juiz – 2<strong>01</strong>3 – questão adaptada<br />
Julgue o item a seguir.<br />
Governador de estado pode manter-se no cargo para candidatar-se à<br />
reeleição.<br />
Comentários<br />
A assertiva está correta, tendo em vista a previsão do art. 14, § 6º.<br />
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de<br />
Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até<br />
seis meses antes do pleito.<br />
Assim, somente há necessidade de renunciar ao mandato ocupado com seis<br />
meses de antecedência se concorrer a cargo diverso do já ocupado. No caso<br />
de concorrer à reeleição não é necessária a desincompatibilização.<br />
Questão 80 – CESPE/MPE-RR – Promotor de Justiça – 2<strong>01</strong>2 –<br />
questão adaptada<br />
Julgue o item a seguir.<br />
É elegível o militar conscrito, desde que ele se afaste da atividade.<br />
Comentários<br />
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O conscrito é o militar em serviço obrigatório, logo, é inalistável. A disciplina<br />
constitucional do assunto está prevista no art. 14, §2º da CF:<br />
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço<br />
militar obrigatório, os conscritos.<br />
A regra constitucional que disciplina o afastamento do militar de carreira, por sua<br />
vez consta do art. 14, §8º, da CF. Observem que esse militar de carreira não é o<br />
conscrito. Essa diferenciação é essencial para acertar a questão.<br />
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:<br />
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;<br />
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se<br />
eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.<br />
Questão 81 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008<br />
Com relação às condições de elegibilidade e de inelegibilidade, assinale a<br />
opção correta.<br />
a) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores.<br />
b) Os analfabetos são alistáveis, razão pela qual dispõem de capacidade para<br />
votar e ser votado.<br />
c) Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os<br />
governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos não precisam<br />
renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito.<br />
d) Não é considerado elegível o nacional que esteja submetido à suspensão<br />
ou à perda de direitos políticos.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta. Para que alguém possa se alistar como eleitor é<br />
necessário que seja cidadão brasileiro, seja nato ou naturalizado. Assim, o<br />
estrangeiro, ainda que domiciliado no país, se não requerer a nacionalidade<br />
brasileira, não poderá votar, de acordo com o art. 14, § 2º e § 3º, I, da CF.<br />
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço<br />
militar obrigatório, os conscritos.<br />
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:<br />
I - a nacionalidade brasileira;<br />
A alternativa B está incorreta. Para os analfabetos, o alistamento e o voto são<br />
facultativos, assim, possuem capacidade eleitoral ativa, que é a capacidade de<br />
votar. Entretanto, conforme art. 14, § 4º, os analfabetos são inelegíveis, não<br />
dispondo de capacidade eleitoral passiva, que é a possibilidade de ser votado.<br />
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.<br />
A alternativa C está incorreta, nos termos do art. 14, § 6º, da CF. Os ocupantes<br />
dos cargos de Chefe do Poder Executivo precisam de desincompatibilizar se<br />
pretendem concorrer a cargos distintos daqueles que ocupam.<br />
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§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de<br />
Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até<br />
seis meses antes do pleito.<br />
A alternativa D está correta. Uma das condições de elegibilidade para cargos<br />
políticos é o pleno gozo dos direitos políticos. Havendo suspensão ou perda dos<br />
direitos políticos, fica automaticamente afastado o pleno gozo de tais direitos,<br />
nos termos do art. 14, § 3º, da CF.<br />
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:<br />
II - o pleno exercício dos direitos políticos;<br />
Questão 82 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />
Legislativo – 2<strong>01</strong>4<br />
Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.<br />
A ação de impugnação de mandato, que tramitará em segredo de justiça,<br />
não permite que os integrantes de polo ativo sejam responsabilizados por<br />
sua propositura em caráter temerário ou de má-fé, uma vez que a referida<br />
ação visa ao fim público de moralização do processo eleitoral.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta, com base no que prevê o art. 14, § 11.<br />
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e<br />
secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:<br />
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o<br />
autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.<br />
Como podemos perceber do artigo, o autor da ação de impugnação de mandado<br />
poderá, sim, ser responsabilizado por propositura temerária ou de má-fé.<br />
Questão 83 – CESPE/TRE-MS – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), o alistamento eleitoral<br />
e o voto são obrigatórios para<br />
a) as pessoas com idade entre dezoito e setenta anos de idade.<br />
b) os estrangeiros.<br />
c) todos os militares, inclusive os conscritos, durante o período de serviço<br />
obrigatório.<br />
d) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, desde que<br />
emancipados civilmente.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Para responder a questão<br />
devemos traçar a linha de pensamento inversa do texto da CF. A CF diz que o<br />
voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo aos maiores de 70<br />
anos, dessa forma, o voto é obrigatório para as pessoas com idade entre 18 e 70<br />
anos.<br />
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A alternativa B está incorreta, pois os estrangeiros não podem votar, de acordo<br />
com o art. 14, § 2º.<br />
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço<br />
militar obrigatório, os conscritos.<br />
A alternativa C está incorreta, pois os conscritos são proibidos de votar,<br />
conforme § 2º citado acima.<br />
A alternativa D está incorreta, pois o voto é facultativo para maiores de 16 aos<br />
e menores de 18 anos.<br />
Questão 84 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />
Legislativo – 2<strong>01</strong>4<br />
Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.<br />
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os indivíduos na faixa<br />
etária dos dezoito aos sessenta anos e facultativos para os indivíduos<br />
analfabetos, os que tenham mais de sessenta anos de idade e os que tenham<br />
entre dezesseis e dezoito anos de idade.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta.<br />
A banca fez uma pegadinha ao escrever os números por extenso e esperar que o<br />
candidato leia rapidamente a questão sem atentar para o erro.<br />
Vejamos o dispositivo legal pertinente.<br />
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:<br />
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;<br />
II - facultativos para:<br />
a) os analfabetos;<br />
b) os maiores de setenta anos;<br />
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.<br />
Note que o voto é facultativo para maiores de 70 anos e não de 60 como diz a<br />
questão.<br />
Questão 85 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário - 2<strong>01</strong>5<br />
Com relação às condições de elegibilidade e aos partidos políticos, assinale<br />
a opção correta.<br />
a) O pleno exercício dos direitos políticos do cidadão corresponde à sua<br />
capacidade eleitoral ativa e passiva, e esses direitos podem ser suspensos<br />
se esse eleitor for condenado por decisão criminal transitada em julgado,<br />
suspensão essa que se manterá enquanto durarem os efeitos da<br />
condenação.<br />
b) O cidadão que deseje se candidatar a cargo político eletivo deve ter<br />
domicílio eleitoral na circunscrição da candidatura, sendo que, no caso de<br />
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eleição para prefeito e governador, essa circunscrição corresponde ao estado<br />
em que ocorre o pleito.<br />
c) Para que possa concorrer em um pleito eleitoral, a cidadã deve estar<br />
filiada a um partido político no mínimo seis meses antes da data da eleição,<br />
sendo vedada a fixação, nos estatutos dos partidos, de prazos superiores de<br />
filiação partidária.<br />
d) O partido político adquirirá a sua personalidade jurídica na forma da lei<br />
civil, após o registro de seu estatuto no TSE.<br />
e) Tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados têm capacidade<br />
eleitoral passiva para concorrer aos cargos de deputado federal, senador e<br />
presidente da República.<br />
Comentários<br />
Essa é uma questão bastante completa que cobra conhecimentos de direitos de<br />
nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos. Vamos analisar cada uma das<br />
alternativas.<br />
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. O pleno exercício dos<br />
direitos políticos implica a possibilidade de votar e ser votado, ou seja, possuir<br />
capacidade eleitoral ativa e passiva. Por outro lado, a condenação criminal<br />
transitada em julgado é causa de suspensão dos direitos políticos, pelo tempo<br />
que durarem os efeitos da sentença. Vejamos o art. 15, da CF.<br />
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos<br />
casos de:<br />
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;<br />
A alternativa B está incorreta, pois a circunscrição para concorrer ao cargo de<br />
Prefeito é o Município.<br />
A alternativa C está incorreta, pois embora o prazo mínimo de filiação partidária<br />
fixado em lei seja de 06 meses, é dado ao partido político estipular prazo superior<br />
de filiação.<br />
A alternativa D está incorreta, pois primeiro o partido deve adquirir a<br />
personalidade com o registro civil e depois registrar seu Estatuto no TSE. Vejamos<br />
o § 2º. Do art. 17, da CF.<br />
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />
registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />
A alternativa E está incorreta, pois o brasileiro naturalizado não poderá<br />
concorrer para o cargo de Presidente da República. Vejamos o art. 12, da CF.<br />
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />
Questão 86 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário - 2<strong>01</strong>5<br />
Com base no que dispõe a CF acerca dos direitos políticos, assinale a opção<br />
correta.<br />
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a) A capacidade eleitoral ativa consiste na possibilidade de se tornar<br />
candidato a cargo eletivo, e se traduz no direito de ser votado.<br />
b) De acordo com a CF, os cargos de senador da República e de deputado<br />
federal são privativos de brasileiros natos.<br />
c) O analfabeto, embora possua o direito facultativo ao voto, não poderá ser<br />
eleito para o exercício de nenhum mandato eletivo previsto na CF.<br />
d) Além de se manifestar no direito ao sufrágio universal e ao voto direto e<br />
secreto, a soberania popular pode ser exercida por instrumentos como o<br />
habeas corpus e o mandado de segurança.<br />
e) A condenação por improbidade administrativa transitada em julgado<br />
resulta na cassação dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta, a capacidade eleitoral ativa representa a<br />
possibilidade de votar. Já a capacidade eleitoral passiva é a possibilidade de se<br />
tornar candidato e ser votado. A questão inverteu os conceitos.<br />
A alternativa B está incorreta. Apenas os cargos de Presidente da Câmara de<br />
Deputados e Presidente do Senado Federal são privativos de brasileiros natos,<br />
não os cargos de senador e deputado. Vejamos o art. 12, da CF.<br />
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />
III - de Presidente do Senado Federal;<br />
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Os analfabetos são<br />
inelegíveis para qualquer cargo público, ou seja, não possuem capacidade<br />
eleitoral passiva. Trata-se de uma inelegibilidade absoluta.<br />
A alternativa D está incorreta, pois a soberania popular não pode ser exercida<br />
por meio dos instrumentos citados. Vejamos o art. 14, da CF, que trata do direito<br />
ao voto e da soberania popular.<br />
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e<br />
secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:<br />
I - plebiscito;<br />
II - referendo;<br />
III - iniciativa popular.<br />
A alternativa E está incorreta, pois é vedada a cassação dos direitos políticos.<br />
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos<br />
casos de:<br />
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.<br />
Questão 87 – CESPE/TRE-MT - Analista Judiciário – Judiciária<br />
- 2<strong>01</strong>5<br />
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Cada uma das próximas opções apresenta uma situação hipotética seguida<br />
de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições constitucionais<br />
relativas aos direitos políticos e aos partidos políticos. Assinale a opção em<br />
que a assertiva está correta.<br />
a) Situação hipotética: Um prefeito e sua esposa, vereadora, ambos da<br />
mesma circunscrição municipal e no último ano de seus mandatos, estão<br />
considerando a possibilidade de concorrerem a outros cargos eletivos no<br />
próximo pleito eleitoral. Assertiva: Nessa situação, caso o prefeito resolva<br />
concorrer à reeleição, sua esposa ficará inelegível.<br />
b) Situação hipotética: O partido político Y, com base na alegação de<br />
existência de indícios de abuso de poder econômico, propôs, no prazo legal,<br />
ação de impugnação de mandato eletivo em desfavor de um prefeito.<br />
Assertiva: Nessa situação, a ação proposta deve tramitar em segredo de<br />
justiça, e o partido Y pode ser responsabilizado caso fique comprovado ser<br />
a lide temerária.<br />
c) Situação hipotética: Em ano de eleições para governador e presidente da<br />
República, os partidos políticos se uniram em diferentes coligações, e cada<br />
uma lançou a candidatura de um político específico à Presidência. Assertiva:<br />
Nessa situação, as coligações formadas em nível nacional devem se repetir<br />
nos estados, no que se refere às eleições a governador, em razão do princípio<br />
da verticalização.<br />
d) Situação hipotética: Jair, analfabeto, assim que completou dezoito anos<br />
de idade, foi a um cartório eleitoral para saber como poderia se registrar<br />
como eleitor. Lá, foi atendido por uma servidora, Lúcia. Assertiva: Nessa<br />
situação, Lúcia deverá informar a Jair que, como ele já tem dezoito anos de<br />
idade, seu alistamento eleitoral será obrigatório.<br />
e) Situação hipotética: Jairo, governador de estado, no último ano de seu<br />
primeiro mandato, está avaliando a possibilidade de se candidatar ou à<br />
reeleição ou ao cargo de senador. Assertiva: Nessa situação, as duas opções<br />
que Jairo está considerando exigem sua renúncia ao seu cargo atual pelo<br />
menos seis meses antes do pleito.<br />
Comentários<br />
Essa questão aborda alguns temas ainda não estudados por nós, por isso<br />
comentaremos apenas a alternativa correta.<br />
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, com base no § 11, do<br />
art. 14, da CF. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME – correrá em<br />
segredo de justiça. Ademais, o autor responde se a ação for temerária.<br />
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o<br />
autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.<br />
Questão 88 – CESPE/TRE-MT - Analista Judiciário – Judiciária<br />
- 2<strong>01</strong>5<br />
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Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais,<br />
assinale a opção correta.<br />
a) Lei que altere o processo eleitoral poderá ser aplicada a pleito eletivo<br />
realizado no ano de sua edição, desde que editada no prazo de cento e<br />
oitenta dias anteriores à eleição.<br />
b) A hipótese de inelegibilidade em razão de parentesco prevista na CF para<br />
os cargos de prefeito e governador engloba a candidatura de cônjuges ou<br />
parentes até segundo grau em todo o território nacional, enquanto durar o<br />
mandato.<br />
c) Dado o princípio da dignidade da pessoa humana, tratado sobre direitos<br />
humanos ratificado pelo Brasil é automaticamente internalizado na legislação<br />
pátria como emenda constitucional.<br />
d) Nos termos da CF, o exercício da soberania popular poderá ser exercido<br />
diretamente pelo povo, por meio de instrumentos como o referendo e o<br />
plebiscito.<br />
e) Em decorrência de ausência de previsão constitucional, estrangeiro<br />
residente no país preso pela polícia por se envolver em uma briga após<br />
assistir a jogo de futebol em estádio não poderá impetrar o remédio do<br />
habeas corpus.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 16, da CF. Não há no<br />
dispositivo período de edição da lei.<br />
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.<br />
A alternativa B está incorreta. A inelegibilidade se limita à circunscrição do<br />
cargo. No caso do Prefeito a circunscrição é municipal. Já no caso de Governador<br />
a circunscrição é estadual. Portanto, não é possível falar em inelegibilidade em<br />
todo o território nacional nesses casos. Vejamos o § 7º, do art. 14, da CF.<br />
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes<br />
consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de<br />
Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja<br />
substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo<br />
e candidato à reeleição.<br />
A alternativa C está incorreta, mas não trata de direito eleitoral, por isso não<br />
iremos comentar.<br />
A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Vejamos o art. 14, da<br />
CF.<br />
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto<br />
e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:<br />
I - plebiscito;<br />
II - referendo;<br />
III - iniciativa popular.<br />
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A alternativa E está incorreta, pois os direitos fundamentais são aplicáveis tanto<br />
a brasileiros como a estrangeiros, tal como se extrai da correta interpretação do<br />
art. 5º, caput, da CF.<br />
Questão 89 – CESPE/TRE-RS - Analista Judiciário – Judiciária<br />
- 2<strong>01</strong>5<br />
O direito eleitoral, precisamente, dedica-se ao estudo das normas e<br />
procedimentos que organizam e disciplinam o exercício do poder de sufrágio<br />
popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do<br />
povo e a atividade governamental. Para melhor ordenação lógica (das<br />
fontes), há que se partir da Constituição Federal de 1988 (CF), que é a fonte<br />
suprema de onde promana a ordem jurídica estatal.<br />
Idem, ibidem (com adaptações).<br />
Com relação a esse tema, assinale a opção correta.<br />
a) Incorporou-se no texto da CF a capacidade eleitoral ativa e passiva dos<br />
analfabetos.<br />
b) A exemplo de alguns países europeus e americanos, a CF admite, em<br />
determinadas circunstâncias, o registro de candidatos estrangeiros.<br />
c) Conforme a CF, a soberania popular é exercida pelo sufrágio e pelo voto<br />
direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante<br />
plebiscito, referendo e iniciativa popular.<br />
d) Não estando prevista na CF a eleição dos deputados por meio do sistema<br />
proporcional, a eventual mudança do sistema pode ser realizada mediante<br />
apresentação de projeto de lei.<br />
e) A CF autoriza, em determinadas circunstâncias, a eleição de cidadãos sem<br />
filiação partidária.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta, pois os analfabetos não possuem capacidade<br />
eleitoral passiva, somente a ativa.<br />
A alternativa B está incorreta, os estrangeiros são inalistáveis. Vejamos o § 2ª,<br />
do art. 14, da CF.<br />
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço<br />
militar obrigatório, os conscritos.<br />
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Já vimos questões como<br />
essa várias vezes. A soberania popular pode ser exercida por meio do voto ou<br />
por plebiscito, referendo ou iniciativa popular, de acordo com o art. 14, caput e<br />
incisos.<br />
A alternativa D está incorreta. O art. 45, da CF, prevê que as eleições para a<br />
Câmara dos Deputados ocorrerão pelo sistema proporcional.<br />
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo<br />
sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.<br />
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A alternativa E está incorreta. A filiação partidária é condição expressa de<br />
elegibilidade. Vejamos o art. 14, da CF.<br />
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:<br />
V - a filiação partidária;<br />
Questão 90 – FEPESE/MPE-SC – Analista – 2<strong>01</strong>4<br />
Assinale a alternativa correta acerca dos direitos e das garantias<br />
fundamentais.<br />
a) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e aqueles que<br />
estiverem no exercício de serviço militar.<br />
b) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor um ano da data de<br />
sua publicação.<br />
c) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os<br />
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar<br />
aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.<br />
d) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após registrar seus<br />
estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta, pois, como vimos em aula, somente o militar<br />
conscrito é inalistável e nem todos os militares são conscritos, mas somente<br />
aqueles que prestam serviço militar obrigatório.<br />
A alternativa B está incorreta, posto que a lei que altera o processo eleitoral<br />
entra em vigor na data de sua publicação, todavia, produz efeitos somente nas<br />
eleições ocorridas após um ano de sua publicação. Vejamos o art. 16 para<br />
relembrar.<br />
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,<br />
não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.<br />
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Trata-se da regra de<br />
desincompatibilização. Vejamos o dispositivo constitucional.<br />
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de<br />
Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até<br />
seis meses antes do pleito.<br />
A alternativa D está incorreta. Na verdade, o procedimento é o contrário.<br />
Primeiro o partido adquire a personalidade jurídica na forma da lei e, depois,<br />
registra seu estatuto no TSE.<br />
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />
registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />
Questão 91 – AROEIRA/PC-TO – Delegado de Polícia – 2<strong>01</strong>4<br />
No caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem<br />
seus efeitos, o condenado terá seus direitos políticos:<br />
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a) mantidos.<br />
b) cassados.<br />
c) perdidos.<br />
d) suspensos.<br />
Comentários<br />
A questão exige o conhecimento do art. 15, da CF.<br />
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos<br />
casos de:<br />
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;<br />
II - incapacidade civil absoluta;<br />
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;<br />
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do<br />
art. 5º, VIII;<br />
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.<br />
Notem que é vedada a cassação de direitos políticos, portanto, a alternativa B<br />
está incorreta.<br />
A alternativa A está incorreta porque a condenação criminal gera perda ou<br />
suspensão dos direitos políticos.<br />
Portanto, resta saber se o caso é de perda ou suspensão.<br />
De acordo com a Súmula 9, do TSE, a condenação criminal transitada em julgado<br />
é caso de suspensão dos direitos políticos.<br />
Súmula nº 9 TSE<br />
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado<br />
cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova<br />
de reparação dos danos.<br />
Assim, a alternativa D é a correta e o gabarito da questão.<br />
Questão 92 – CONSULPLAN/CBTU – Analista de Gestão – 2<strong>01</strong>4<br />
A Constituição Federal NÃO admite a perda ou suspensão de direitos políticos<br />
no caso de<br />
a) incapacidade civil absoluta.<br />
b) processo administrativo que cause demissão do serviço público.<br />
c) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.<br />
d) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus<br />
efeitos.<br />
Comentários<br />
Mais uma vez a questão exige o conhecimento do art. 15, citado acima.<br />
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A alternativa A está correta e representa um caso de perda ou suspensão dos<br />
direitos políticos conforme o caso. Como dito em aula, se a incapacidade civil for<br />
permanente e irrecuperável, tal como a interdição decorrente de mal de<br />
Alzheimer, haverá propriamente a perda dos direitos políticos. Por outro lado, se<br />
a incapacitação for transitória, com possibilidade de recuperação, a hipótese será<br />
de suspensão dos direitos políticos.<br />
A alternativa B está incorreta, pois não representa um caso de perda ou<br />
suspensão de direitos políticos. É, portanto, o gabarito da questão.<br />
A alternativa C está correta e representa um caso de perda dos direitos políticos.<br />
A alternativa D está correta, pois uma vez que cita um caso de suspensão dos<br />
direitos políticos.<br />
Questão 93 – VUNESP/PRODEST – Assistente Organizacional<br />
– 2<strong>01</strong>4 – questão adaptada<br />
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu<br />
Capítulo IV, referente aos Direitos Políticos, que o alistamento eleitoral e o<br />
voto são facultativos para:<br />
a) os povos indígenas, os quilombolas e as populações ribeirinhas.<br />
b) os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e<br />
menores de dezoito anos.<br />
c) os analfabetos, os maiores de sessenta anos e os menores de quinze anos.<br />
d) as populações carcerárias, os enfermos crônicos e os inválidos.<br />
Comentários<br />
Deixamos essa questão no material porque ela é diferente, de modo que<br />
reduzimos as possibilidades de surpresas no dia da prova. Vejamos cada uma<br />
das alternativas:<br />
A alternativa A está incorreta, pois o voto será obrigatório para os índios<br />
integrados na sociedade.<br />
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Vejamos o esquema de<br />
aula.<br />
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alistamento e voto<br />
obrigatórios<br />
maiores de 18 anos (e<br />
menores de 70)<br />
CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong><br />
ATIVA<br />
alistamento e voto<br />
facultativos<br />
alistamento e voto não<br />
permitidos<br />
analfabetos<br />
maiores de 70<br />
entre 16 e 18 anos<br />
estrangeiros<br />
conscritos<br />
A alternativa C está incorreta, pois o voto para os menores de 15 anos não é<br />
permitido.<br />
A alternativa D está incorreta, tendo em vista que parte da população carcerária<br />
que não tiver seus direitos políticos suspensos pode votar e a Justiça Eleitoral<br />
deve propiciar condições para que os presos temporariamente possam votar no<br />
estabelecimento prisional.<br />
Por fim, vejamos a previsão do art. 14, que disciplina a matéria.<br />
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:<br />
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;<br />
II - facultativos para:<br />
a) os analfabetos;<br />
b) os maiores de setenta anos;<br />
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.<br />
Questão 94 – FGV/AL-BA – Direito – 2<strong>01</strong>4 – questão adaptada<br />
O Governador do Estado W pretende concorrer ao cargo de Senador da<br />
República. Nos termos da Constituição Federal, deverá<br />
a) permanecer no cargo até a eleição.<br />
b) renunciar ao cargo quando apresentar sua candidatura.<br />
c) permanecer no cargo até obter autorização do Tribunal eleitoral.<br />
d) renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.<br />
Comentários<br />
A questão trata da regra de desincompatibilização. Vejamos o art. 14, § 6º para<br />
responder adequadamente.<br />
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§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores<br />
de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos<br />
até seis meses antes do pleito.<br />
Assim, se o detentor de cargo de Chefe do Poder Executivo pretende concorrer a<br />
outros cargos, deverá renunciar até seis meses antes do pleito. No caso, o<br />
Governador do Estado W deverá se desincompatibilizar para concorrer ao cargo<br />
de Senador.<br />
Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.<br />
Questão 95 – FUNRIO/IF-PI – Assistente em Administração –<br />
2<strong>01</strong>4 – questão adaptada<br />
Nos termos da Constituição Federal de 1988, a idade mínima como condição<br />
de elegibilidade para o cargo de Deputado Federal é de<br />
a) dezoito anos.<br />
b) vinte e cinco anos.<br />
c) trinta anos.<br />
d) vinte e um anos.<br />
Comentários<br />
Conforme o inciso VI, do art. 14, o Deputado Federal deve possuir, no mínimo,<br />
21 anos quando eleito. Assim, a letra correta é a alternativa D.<br />
Vamos ver mais uma vez o esquema que trata de todas as condições de<br />
elegibilidade, inclusive a idade mínima. Memorizem!<br />
Nacionalidade<br />
Brasileira<br />
Pleno Exercício dos<br />
Direitos Políticos<br />
CONDIÇÕES DE<br />
ELEGIBILIDADE<br />
Alistamento Eleitoral<br />
Domicílio Eleitoral<br />
Filiação Partidária<br />
Idade Mínima<br />
35 anos<br />
Presidente, Vice e<br />
Senador<br />
30 anos Governador e Vice<br />
21 anos<br />
Deputado Federal e<br />
Estadual e Prefeito<br />
18 anos Vereador<br />
Questão 96 – CONSULPLAN/TSE – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />
A respeito dos direitos políticos, é correto afirmar que<br />
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a) a Constituição de 1988 determina uma série de limitações aos direitos<br />
políticos, sendo que uma delas refere-se aos analfabetos, que apesar de<br />
poderem votar, são inelegíveis.<br />
b) no caso de condenação por improbidade administrativa, em que tenha<br />
sido comprovado o desvio de verbas do erário público pelo réu, pode ele ter<br />
seus direitos políticos cassados.<br />
c) em nome do princípio da publicidade que rege os atos da administração<br />
pública, a ação de impugnação de mandato não pode tramitar em segredo<br />
de justiça, exceto nos casos previstos na Constituição.<br />
d) o prazo constitucional de desincompatibilização para que o Presidente da<br />
República, os Governadores de Estado e do DF, e os Prefeitos possam<br />
concorrer a outros cargos termina no final de agosto do ano eleitoral.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Os analfabetos podem<br />
votar facultativamente, entretanto, são inelegíveis para qualquer cargo.<br />
A alternativa B está incorreta, pois a CF proíbe a cassação de direitos políticos.<br />
Em tal situação o indivíduo terá seus direitos políticos suspensos.<br />
A alternativa C está incorreta, pois a CF prevê que a AIME tramitará em segredo<br />
de justiça, conforme o § 11, do art. 14.<br />
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o<br />
autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.<br />
A alternativa D está incorreta, pois o prazo de desincompatibilização é de 06<br />
meses antes do pleito. Como as eleições acontecem sempre no 1º domingo de<br />
outubro, esses candidatos devem se afastar de seus mandatos em abril.<br />
Questão 97 – CONSULPLAN/Prefeitura-MT – Contador – 2<strong>01</strong>0<br />
No que concerne ao fator “idade mínima”, a Constituição estabelece as<br />
condições de elegibilidade para determinados cargos importantes da gestão<br />
pública do país. Indique a alternativa que CONTRARIA as disposições<br />
constitucionais sobre o assunto:<br />
a) Para a ocupação do cargo de Vereador, é exigida idade mínima de dezoito<br />
anos.<br />
b) Para exercer o cargo de Presidente da República, o candidato deve<br />
possuir, no mínimo, quarenta e cinco anos.<br />
c) A idade mínima para exercício do cargo de Governador é de trinta anos.<br />
d) Poderá ser Prefeito aquele que tiver, no mínimo, vinte e um anos.<br />
Comentários<br />
A questão quer saber qual a alternativa errada. Tendo por base o inciso VI, do<br />
art. 14, já citado nesses comentários, a letra incorreta é a alternativa B, pois a<br />
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idade mínima para concorrer ao cargo de Presidente da República é de 35 anos<br />
e não 45 como diz a alternativa.<br />
Questão 98 – IBPC/PC-SE – Escrivão de Polícia – 2<strong>01</strong>4<br />
Segundo a Constituição Federal, no capítulo “Dos Direitos Políticos”, são<br />
condições de elegibilidade, exceto:<br />
a) O domicílio eleitoral na circunscrição.<br />
b) A filiação a partido político com representação no Congresso Nacional<br />
c) A nacionalidade brasileira.<br />
d) O pleno exercício dos direitos políticos.<br />
Comentários<br />
Segundo Néviton Guedes 49 :<br />
Condição de elegibilidade é o requisito, ou o pressuposto positivo, que deve ser preenchido<br />
para que o cidadão possa válida e positivamente exercer sua capacidade política passiva e,<br />
pois, lançar-se candidato.<br />
Vejamos as condições de elegibilidade previstas na Constituição.<br />
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:<br />
I - a nacionalidade brasileira;<br />
II - o pleno exercício dos direitos políticos;<br />
III - o alistamento eleitoral;<br />
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;<br />
V - a filiação partidária;<br />
VI - a idade mínima de:<br />
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;<br />
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;<br />
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-<br />
Prefeito e juiz de paz;<br />
d) dezoito anos para Vereador.<br />
Notem que embora seja requisito de elegibilidade a filiação partidária, o partido<br />
não precisa ter representação no Congresso Nacional, por isso a alternativa B<br />
está incorreta e é o gabarito da questão.<br />
Questão 99 – VUNESP/TJ-PA – Auxiliar Judiciário – 2<strong>01</strong>4<br />
Assinale a alternativa que contempla somente instrumentos constitucionais<br />
de exercício da soberania popular.<br />
a) Mandado de segurança, habeas corpus, veto de projeto de lei e ação<br />
popular.<br />
49<br />
GUEDES, Néviton. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />
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b) Iniciativa popular, voto, veto e referendo popular.<br />
c) Voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular.<br />
d) Eleição, ação popular, consulta popular e sanção de projeto de lei.<br />
Comentários<br />
A questão exige o conhecimento do art. 14, caput e incisos I, II e III. Vejamos:<br />
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e<br />
secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:<br />
I - plebiscito;<br />
II - referendo;<br />
III - iniciativa popular.<br />
Desta forma, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.<br />
Apenas para revisar:<br />
SOBRE A INICIATIVA POPULAR:<br />
INICIATIVA POPULAR FEDERAL<br />
1% do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos 5 estados-membros com, no mínimo,<br />
0,3% dos eleitores em cada um dos Estados.<br />
INICIATIVA POPULAR ESTADUAL<br />
Disciplinado pela Constituição de cada estado.<br />
5% do eleitoral do município respectivo.<br />
INICIATIVA POPULAR MUNICIPAL<br />
SOBRE O PLEBISCITO E REFERENDO:<br />
PLEBISCITO<br />
•Consulta popular prévia pela qual os cidadãos decidem ou posicionam-se a<br />
respeito de determinando assunto relevante.<br />
REFERENDO<br />
•Forma de manifestação popular pela qual o eleitor aprova ou rejeita uma<br />
matéria governamental já editada. Deste modo, a lei ou emenda constitucional é<br />
aprovada, contudo, antes de entrar em vigor é submetida à aprovação.<br />
Questão 100 – IBFC/TRE-AM – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4<br />
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Com relação aos direitos políticos, previstos no artigo 15 da Constituição<br />
Federal, assinale a alternativa CORRETA:<br />
a) A perda de direitos políticos se dará no caso de incapacidade absoluta.<br />
b) A suspensão dos direitos políticos poderá se dar no caso de incapacidade<br />
relativa, enquanto esta durar.<br />
c) São cassados os direitos políticos nos casos de condenação criminal,<br />
enquanto durarem seus efeitos.<br />
d) São cassados os direitos políticos nos casos de improbidade<br />
administrativa.<br />
Comentários<br />
Primeiramente vamos relembrar o teor do art. 15.<br />
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos<br />
casos de:<br />
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;<br />
II - incapacidade civil absoluta;<br />
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;<br />
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do<br />
art. 5º, VIII;<br />
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.<br />
Vejamos cada uma das alternativas.<br />
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Como sabemos, a<br />
incapacidade absoluta da pessoa acarreta perda dos direitos políticos se for<br />
definitiva. A questão não traz essa informação, mas é a menos errada das<br />
alternativas.<br />
A alternativa B está incorreta, pois a incapacidade civil relativa não se encontra<br />
no rol do art. 15, citado acima.<br />
As alternativas C e D estão incorretas, uma vez que não há cassação de direitos<br />
políticos.<br />
Questão 1<strong>01</strong> – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico Judiciário –<br />
Área Administrativa – 2<strong>01</strong>5<br />
“Hélio, após longa carreira profissional na área de Exatas, resolve mudar o<br />
seu rumo e realizar um curso de Ciência Política tendo se deparado com o<br />
estudo das diversas formas de sufrágio já adotadas pelo país. Ficou surpreso<br />
ao verificar que a existência de bens de raiz (ou imóveis) já constou como<br />
requisito para o exercício do voto, bem como a proibição de participação dos<br />
mendigos no processo de votação.” Esse sistema antigo foi superado pelas<br />
modernas Constituições e, atualmente, vigora a forma de sufrágio<br />
considerada<br />
a) especial<br />
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b) múltipla<br />
c) universal<br />
d) capacitaria<br />
Comentários<br />
O direito ao sufrágio constituí a capacidade de eleger e ser eleito. Na realidade,<br />
o direito ao sufrágio corresponde ao direito de participar da vida política do Estado<br />
que poderá ocorrer por intermédio do voto.<br />
Vejamos o conceito de sufrágio, segundo José Afonso da Silva 50 :<br />
Direito Público de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar<br />
da organização e da atividade do poder estatal.<br />
Ao longo da histórica – como indica o enunciado da questão – foram adotadas<br />
diversas formas de sufrágio, cada uma correspondente ao pensamento político<br />
predominante à época. Atualmente e em países de cunho democrático – como é<br />
o caso do Brasil - adota-se o sufrágio universal, que se caracteriza pela<br />
possibilidade de todo cidadão votar e ser votado, independentemente de<br />
distinções quanto à classe social ou econômica, quanto ao sexo ou quanto à<br />
capacidade intelectual.<br />
Nesse sentido, vejamos o art. 14, caput, da CF:<br />
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e<br />
secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:<br />
Apenas para deixarmos os comentários completos devemos lembrar que já<br />
existiram outras formas de sufrágio, que se caracterizaram por serem restritas,<br />
como:<br />
aquele concedido apenas a indivíduos que possuam determinada condição<br />
econômica (voto censitário)<br />
aquele concedido apenas a indivíduos que possuam determinada<br />
capacidade especial, geralmente de natureza intelectual (voto capacitário)<br />
aquele concedido apenas a indivíduos em razão do sexo<br />
Logo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.<br />
Aprofundando, podemos distinguir sufrágio, de voto de escrutínio do seguinte<br />
modo:<br />
50<br />
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19ª edição, São Paulo:<br />
Malheiros Editores, p. 314.<br />
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SUFRÁGIO<br />
VOTO<br />
ESCRUTÍNIO<br />
•Refere-se ao direito do<br />
cidadão de eleger, ser<br />
eleito e de participar da<br />
organização e da<br />
atividade do Estado.<br />
•Exercício do sufrágio;<br />
•Modo de manifestar a<br />
vontade numa<br />
deliberação coletiva;<br />
•Ato do eleitorado para<br />
escolher aquele que vai<br />
ocupar certo cargo ou<br />
exercer uma função;<br />
•Meio pelo qual os<br />
eleitores selecionam,<br />
formalmente, os<br />
candidatos;<br />
•Opinião individual.<br />
•O escrutínio é mais do<br />
que a simples contagem<br />
dos votos colhidos no<br />
decorrer de uma eleição.<br />
Tal contagem constitui-se<br />
apenas uma das fases do<br />
processo de apuração dos<br />
votos, vale dizer, uma<br />
das fases do escrutínio.<br />
•Concluída a recepção de<br />
votos, as respectivas<br />
urnas são remetidas à<br />
junta eleitoral para<br />
apuração (Código<br />
Eleitoral, art. 154, VI).<br />
•A partir desse momento<br />
inicia-se o escrutínio da<br />
eleição, ou seja, sua<br />
apuração.<br />
Questão 102 – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico Judiciário –<br />
Área Administrativa – 2<strong>01</strong>5<br />
“G é Govenador do Estado Y e pretende candidatar-se ao Senado.” Nesse<br />
caso, de acordo com as normas constantes da Constituição Federal, deverá:<br />
a) permanecer no cargo até o final do pleito<br />
b) permanecer no até um mês antes do pleito<br />
c) renunciar ao mandato até três meses antes do pleito<br />
d) renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito<br />
Comentários<br />
A presente questão envolve o conhecimento do assunto desincompatibilização.<br />
Os cargos do Poder Executivo permitem apenas uma reeleição consecutiva.<br />
Contudo, quando se trata de candidatura para outro cargo, aplica-se a regra<br />
prevista no art. 14, §6º, da CF, que trata do instituto da<br />
desincompatibilização:<br />
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de<br />
Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até<br />
seis meses antes do pleito.<br />
Deste modo, os detentores de mandatos políticos no âmbito do Poder Executivo<br />
deverão afastar-se DEFINITIVAMENTE de seus respectivos cargos para<br />
concorrem a novo mandato em cargo diferente daquele ocupado.<br />
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Logo, a alternativa D é a correta e gabarito da questão.<br />
Questão 103 – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico Judiciário –<br />
Área Administrativa – 2<strong>01</strong>5<br />
“Fábio tem ciência de irregularidades na eleição proporcional ocorrida no<br />
Estado Y e deseja obter informações sobre os requisitos para impugnação<br />
de mandato eletivo. Assim, consulta advogada Deise, especializada na área,<br />
que lhe responde que, nos termos da Constituição Federal, o mandato eletivo<br />
poderá ser impugnado ante a Justiça ________ no prazo de 15 dias contados<br />
da diplomação, instruída a ação com prova de abuso de poder econômico,<br />
corrupção ou fraude.” Assinale a alternativa que completa corretamente a<br />
afirmativa anterior:<br />
a) Especial<br />
b) Federal<br />
c) Estadual<br />
d) Eleitoral<br />
Comentários<br />
A impugnação ao mandato eletivo (AIME) vem prevista em dois incisos do art.<br />
14 da CF:<br />
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no PRAZO DE<br />
QUINZE DIAS contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder<br />
econômico, corrupção ou fraude.<br />
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo<br />
o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.<br />
Trata-se de uma ação de caráter civil que visa garantir a igualdade e a liberdade<br />
do sufrágio. Deste modo, evita-se que o candidato se valha de abuso do poder<br />
econômico, corrupção ou fraude para sagrar-se vencedor do pleito.<br />
Por abuso do poder econômico entende-se a utilização de recursos nas<br />
campanhas eleitorais contrariamente ao que prevê a legislação eleitoral, com o<br />
propósito de desequilibrar o resultado das eleições.<br />
A corrupção, por seu turno, constitui ação daquele que promete, oferece, solicita<br />
ou recebe vantagem indevida.<br />
Finalmente a fraude constitui artimanha, artifício ou ardil para induzir o eleitor<br />
em erro.<br />
HIPÓTESES QUE ENSEJAM A AIME<br />
•abuso do poder econômico<br />
•corrupção<br />
•fraude<br />
A diplomação é o ato pelo qual se declara quem são os eleitos e os<br />
suplentes, entregando a eles os respectivos diplomas. Deste ato solene, contase<br />
o PRAZO DE 15 DIAS para ser proposta a AIME.<br />
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A AIME tramitará perante a Justiça Eleitoral.<br />
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Logo, a alternativa D é a correta e gabarito da questão.<br />
Questão 104 – IESES/TRE-MA – Analista Judiciário – Área<br />
Judiciária - 2<strong>01</strong>5<br />
Acerca dos direitos políticos, é correto afirmar<br />
a) Ocorrerá cassação dos direitos políticos como consequência da<br />
condenação criminal transitada em julgado à pena de reclusão.<br />
b) A prática de atos de improbidade administrativa poderá acarretar perda<br />
da função pública com suspensão dos direitos políticos se apurada através<br />
de ação penal.<br />
c) São inelegíveis, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o<br />
segundo grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou do<br />
Distrito Federal, e de Prefeito, no mesmo território do titular, salvo se já<br />
estiver no exercício de mandato eletivo e concorrendo à reeleição.<br />
d) Os Magistrados e membros do Ministério Público são alistáveis e elegíveis,<br />
devendo afastar-se da atividade durante o período eleitoral, e passando<br />
automaticamente para a inatividade se contarem com mais de dez anos de<br />
serviço quando eleitos.<br />
Comentários<br />
Vejamos cada uma das alternativas.<br />
A alternativa A é muito tranquila e está incorreta, pois a CF é expressa em<br />
afirmar que é vedada a cassação de direitos políticos. Vejamos:<br />
Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará<br />
nos casos de:<br />
A alternativa B está incorreta. A prática de atos de improbidade administrativa<br />
acarreta a suspensão dos direitos políticos. Logo, o conteúdo essencialmente de<br />
eleitoral é tranquilo. Contudo, a questão trouxe uma contextualização. Ao<br />
contrário do afirmado, a ação de improbidade administrativa é de natureza civil,<br />
e não penal.<br />
A alternativa C cobrou o art. 14, §7º, da CF:<br />
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes<br />
consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de<br />
Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja<br />
substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo<br />
e candidato à reeleição.<br />
A alternativa está correta e é o gabarito da questão. Notem que a identificação<br />
das situações de inelegibilidade envolve os seguintes aspectos:<br />
1. Território de jurisdição do titular (a alternativa fala em mesmo território)<br />
2. A inelegibilidade atinge cônjuge e parentes (consanguíneos ou afins) até o<br />
segundo grau dos ocupantes de cargos do Poder Executivo (Presidente,<br />
Governador e Prefeito e respectivos substitutos ou sucessores).<br />
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3. Prazo de seis meses antes do pleito.<br />
4. Ressalva do titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />
A alternativa D está incorreta. A alternativa tenta confundir com as regras de<br />
alistamento do militar.<br />
Em relação aos magistrados e membros do Ministério Público a<br />
desincompatibilização observa a Lei de Inelegibilidades. Em síntese, para<br />
concorrer aos cargos eletivos será de 6 meses. Vejamos o fundamento legal em<br />
razão dos cargos políticos eletivos:<br />
Para os magistrados:<br />
Deputado (Estadual, Federal e Distrital) – art. 1º, VI combinado com o<br />
art. 1º, V, "a" combinado com o art. 1º, II, "a", 8, todos da LI.<br />
Senador e Suplente – art. 1º, V, "a" combinado com o art. 1º, II, "a", 8,<br />
todos da LI.<br />
Governador e Vice – art. 1º, III, "a" combinado com o art. 1º, II, "a", 8,<br />
todos da LI.<br />
Presidente e Vice - art. 1º, II, "a", 8, da LI.<br />
Para os membros do Ministério Público:<br />
Deputado (Estadual, Federal e Distrital) - art. 1º, VI combinado com o<br />
art. 1º, V, "a" combinado com o art. 1º, II, "j", todos da LI.<br />
Senador e Suplente - art. 1º, V, "a" combinado com o art. 1º, II "j",<br />
todos da LI.<br />
Governador e Vice - art. 1º, III, "a" combinado com o art. 1º, II, "j",<br />
todos da LI.<br />
Presidente e Vice - art. 1º, II, "j", da LI.<br />
Para finalizar, vejamos o dispositivo constitucional (art. 14, §8º) que fala dos<br />
militares:<br />
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:<br />
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;<br />
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se<br />
eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.<br />
Questão 105 – IESES/TRE-MA – Analista Judiciário – Área<br />
Judiciária - 2<strong>01</strong>5<br />
Jorge Silva é prefeito, pelo partido da Vida, do município de Esplendor<br />
Dourado e seu filho Marcos Silva é presidente do partido da Ação, principal<br />
partido de oposição no município, sem exercer mandato eletivo. Na próxima<br />
eleição municipal Jorge Silva se candidata a reeleição ao cargo de prefeito e<br />
Marcos Silva concorre a prefeito como candidato de oposição. Com relação<br />
ao tratamento das inelegibilidades é correto afirmar:<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
a) Marcos Silva poderá concorrer ao cargo de prefeito em razão de ser líder<br />
de partido de oposição e não se beneficiar do fato de Jorge Silva, seu pai,<br />
ser o prefeito, inexistindo assim inelegibilidade reflexa.<br />
b) Marcos não poderá concorrer ao cargo de prefeito em razão de ser<br />
ocupante de presidência de partido no mesmo território em que Jorge Silva,<br />
seu pai, exercer a função de prefeito, sendo neste caso inelegível por ocupar<br />
a presidência do partido da Ação.<br />
c) Marcos Silva é inelegível para concorrer ao cargo de prefeito do município<br />
de Esplendor Dourado em razão de Jorge Silva, seu pai, ser ocupante do<br />
cargo deprefeito neste município, ocorrendo incidência da inelegibilidade<br />
reflexa.<br />
d) Marcos Silva poderá concorrer em razão de Jorge Silva, seu pai, já ser<br />
titular de mandato eletivo e estar concorrendo a reeleição, sendo este um<br />
caso de inaplicabilidade da inelegibilidade reflexa.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta. Verifica-se, na hipótese, a inelegibilidade de<br />
Marcos Silva, que embora seja opositor político de Jorge Silva, estão ligados por<br />
relação de parentesco até segundo grau.<br />
O fundamento da alternativa é extraído do art. 14, §7º, da CF:<br />
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes<br />
consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de<br />
Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja<br />
substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo<br />
e candidato à reeleição.<br />
A alternativa B está totalmente incorreta. Não há na legislação eleitoral previsão<br />
que restrinja a prerrogativa de disputar cargos públicos por ocupar o cargo de<br />
Presidente dos partidos políticos. Desde que preencha todos os requisitos e seja<br />
escolhido regularmente em convenção partidária poderá concorrer.<br />
A alternativa C é a correta e gabarito da questão. A relação entre pai e filho na<br />
mesma jurisdição implica a inelegibilidade, caso um deles seja ocupante de cargo<br />
do Poder Executivo, nos termos do art. 14, §7º, acima citado.<br />
A alternativa D está incorreta, pois a inelegibilidade reflexa seria ressalvada se<br />
o cônjuge ou parente já fosse ocupante de cargo eletivo e não o contrário.<br />
Questão 106 – IESES/TRE-MA – Analista Judiciário – Área<br />
Judiciária - 2<strong>01</strong>5<br />
João Silva, brasileiro nato, com domicilio eleitoral na cidade do Rio de<br />
Janeiro, filiado a partido político há 6 anos, tem 29 anos de idade no dia<br />
limite para o registro de candidatura, deseja candidatar-se ao cargo de<br />
Governo do Estado do Rio de Janeiro. Com base na legislação vigente em<br />
relação às idades mínimas para concorrer a cargos eletivos é correto afirmar:<br />
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a) João Silva só poderá concorrer ao cargo de governador na presente<br />
situação se houver manifestação favorável ao seu registro por parte do<br />
Ministério Público e dos demais candidatos que concorrem na eleição.<br />
b) João Silva só poderá se candidatar caso consiga um deferimento de<br />
medida cautelar com base na eficácia horizontal dos direitos fundamentais e<br />
solicite que sejam feita uma interpretação extensiva do direito fundamental<br />
a participação no processo eleitoral.<br />
c) João Silva só poderá se candidatar caso venha a completar 30 anos até a<br />
data da posse, pois as idades mínimas para concorrer a cargo eletivo são<br />
consideradas na data da posse e não na data do registro de candidatura.<br />
d) João Silva poderá se candidatar ao cargo de governador pelo fundamento<br />
que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem entendimento que o<br />
não cumprimento da idade mínima não é motivo para impedir a posse do<br />
candidato que esteja nesta situação e venha a ser eleito.<br />
Comentários<br />
Em relação idade mínima, como condição de elegibilidade, será aferida na data<br />
do pleito.<br />
AFERIÇÃO DA IDADE MÍNIMA<br />
momento da posse no cargo<br />
Vejamos o art. 14, § 3º, VI, da CF:<br />
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:<br />
VI - a idade mínima de:<br />
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;<br />
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;<br />
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-<br />
Prefeito e juiz de paz;<br />
d) dezoito anos para Vereador.<br />
Esquematizando:<br />
35 anos<br />
Presidente e Vice-Presidente<br />
Senador<br />
30 anos Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal<br />
21 anos<br />
Deputado Federal<br />
Deputado Estadual ou do Distrito Federal<br />
Prefeito e Vice-Prefeito<br />
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Juiz de paz<br />
18 anos Vereador<br />
Logo a alternativa C é a correta e gabarito da questão. Toda as demais<br />
alternativas são infundadas.<br />
Questão 107 – Questão inédita – 2<strong>01</strong>4<br />
Quanto aos direitos políticos assinale a alternativa correta.<br />
a) A ação de impugnação de mandato deve atender ao princípio da<br />
publicidade.<br />
b) A ação de impugnação de mandato acarretará responsabilidade ao autor<br />
se proposta de forma temerária ou de manifesta má-fé.<br />
c) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo<br />
de trinta dias contados da diplomação.<br />
d) O mandato eletivo poderá ser impugnado sem a instrução da ação com<br />
provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta, pois a AIME deve tramitar em segredo de justiça,<br />
conforme prevê o art. 14, § 11.<br />
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Vejamos o §11, do art.<br />
14.<br />
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o<br />
autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.<br />
A alternativa C está incorreta, pois o prazo para impugnação do mandato eletivo<br />
é de 15 dias a contar da diplomação, consoante dispõe o § 10, do art. 14.<br />
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze<br />
dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico,<br />
corrupção ou fraude.<br />
A alternativa D está incorreta, pois conforme § 10 citado acima, a impugnação<br />
do mandato eletivo deve ser instruída com provas do abuso do poder econômico,<br />
corrupção ou fraude.<br />
Questão 108 – Inédita - 2<strong>01</strong>4<br />
Analisando a situação fática descrita, julgue o item abaixo:<br />
Manoel foi apreendido em flagrante de homicídio consumado e foi recolhido<br />
à prisão por ordem de Delegado em 30/09/2<strong>01</strong>4, alguns dias antes da<br />
realização do primeiro turno, que ocorreu em 05/10/2<strong>01</strong>4. No dia das<br />
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eleições, Manoel solicitou liberação à autoridade policial para exercer seu<br />
direito constitucional ao voto. O Delegado de Polícia indeferiu o pedido,<br />
argumentando que a restrição à liberdade se impõe frente ao direito político,<br />
dada a relevância do bem jurídico violado. Ademais, salientou o Delegado de<br />
Polícia que em razão não de exercer o voto, Manoel terá sua inscrição<br />
eleitoral suspensa desde as eleições de 2<strong>01</strong>4, sujeitando-se à multa eleitoral<br />
para posterior regularização.<br />
Comentários<br />
No caso exposto, Manoel foi apreendido em caráter provisório e não decorrente<br />
de sentença judicial transitada em julgado. Essa conclusão é fundamental para o<br />
deslinde da questão. Em tal situação, em face do princípio da presunção de<br />
inocência, embora haja fortes indícios da prática do crime, os direitos políticos<br />
permanecem.<br />
Somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória haverá<br />
suspensão dos direitos políticos.<br />
Neste caso, a Justiça Eleitoral deveria, juntamente com a Delegacia de Polícia,<br />
ter se esforçado para viabilizar o voto dentro da Delegacia.<br />
Em tal situação, dada a impossibilidade de votar não haverá suspensão dos<br />
direitos políticos, muito menos aplicação de multa eleitoral.<br />
Logo, a assertiva está incorreta.<br />
Questão 109 – Inédita – 2<strong>01</strong>4<br />
A respeito das capacidades eleitorais, segundo a Constituição Federal, julgue<br />
o item subsecutivo:<br />
O analfabetismo é condição impeditiva da elegibilidade, não impedindo o<br />
voto, posto que, atualmente, a pessoa pode se informar da situação política<br />
do país por outros meios.<br />
Comentários<br />
A assertiva está correta. Embora inelegíveis absolutos (e, portanto, sem<br />
capacidade eleitoral passiva), os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa,<br />
cujo voto e alisamento é facultativo.<br />
Questão 110 – Inédita – 2<strong>01</strong>4<br />
Quanto à regência dos militares para concorrerem a cargos eletivo, analise<br />
a assertiva abaixo:<br />
Os conscritos são os militares com menos de 10 anos e para concorrerem a<br />
mandato eletivo deverão afastar-se de suas funções.<br />
Comentários<br />
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A assertiva está incorreta, dada a confusão efetuada em relação ao conceito de<br />
conscrito. Como vimos em aula, os conscritos são aqueles que prestam o serviço<br />
militar obrigatório e não os militares com menos de 10 anos de efetivo exercício.<br />
Questão 111 – Inédita – 2<strong>01</strong>4<br />
Julgue o item que se segue quanto aos Direitos Políticos previstos na CF.<br />
Entre os requisitos para elegibilidade a Constituição Federal prescreve para<br />
concorrer ao cargo de Presidente é necessário ter, ao menos 35 anos; para<br />
concorrer ao cargo de Governador é necessário ter, ao menos, 30 anos; para<br />
concorrer ao cargo de Deputado Federal, Deputado Estadual e Prefeito é<br />
necessário ter, ao menos, 21 anos; e para concorrer ao cargo de vereador é<br />
necessário ter, ao menos, 18 anos. Esses limites aplicam-se apenas aos<br />
membros titulares do cargo, não se estendendo aos vices.<br />
Comentários<br />
Vide o quadro abaixo, que sintetiza o art. 12, §3º da CF:<br />
35 anos<br />
Presidente e Vice-Presidente<br />
Senador<br />
30 anos Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal<br />
21 anos<br />
Deputado Federal<br />
Deputado Estadual ou do Distrito Federal<br />
Prefeito e Vice-Prefeito<br />
Juiz de paz<br />
18 anos Vereador<br />
A alternativa está incorreta, posto que os limites de faixa etária se aplicam<br />
também aos vices.<br />
Se você teve dificuldades nas questões 55 a 111 retome o estudo do Capítulo 3<br />
esta aula.<br />
Partidos Políticos<br />
Questão 112 – FCC/TRE-CE - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />
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Determinado partido político deseja se utilizar de organização paramilitar no<br />
combate ao nepotismo e à corrupção, cuja utilização, segundo a Constituição<br />
Federal, é<br />
a) lícita, mediante prévia consulta popular através de plebiscito.<br />
b) lícita, mediante prévio registro no Superior Tribunal Eleitoral.<br />
c) lícita, mediante prévia autorização do Senado Federal.<br />
d) vedada.<br />
Comentários<br />
Pessoal, isso deve ser decorado: é vedada qualquer forma de organização<br />
paramilitar. Partidos políticos são organizações privadas e, como tais, não podem<br />
possuir caráter paramilitar, conforme vedação expressa do art. 17, § 4º, da CF.<br />
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.<br />
Dessa forma, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.<br />
Questão 113 – FCC/TRE-AP - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>1<br />
O partido político PAAEE só poderá registrar seus estatutos no Tribunal<br />
Superior Eleitoral após<br />
a) adquirir personalidade jurídica, na forma da Lei civil.<br />
b) receber recursos do fundo partidário ou de qualquer origem.<br />
c) prestar contas à Justiça Eleitoral e aos demais partidos políticos.<br />
d) prestar contas à União e à respectiva unidade federal.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Vejamos o art. 17, § 2º,<br />
da CF:<br />
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />
registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />
1ª<br />
•constituição civil enquanto<br />
pessoa jurídica<br />
2º •registro do estatuto no TSE<br />
A alternativa B está incorreta. O recebimento de recursos do fundo partidário<br />
se trata de um direito do partido político, todavia, para adquirir esse direito é<br />
necessário o registro do estatuto no TSE.<br />
A alternativa C está incorreta. Após o registro, o partido político está obrigado<br />
a prestar contas perante o Poder Judiciário. Quanto à prestação de contas de um<br />
partido perante outro, não há qualquer disposição nesse sentido.<br />
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A alternativa D está incorreta. O partido político também não está obrigado a<br />
prestar contas às unidades federativas em que esteja localizado. Salvo na<br />
hipótese de prestação de contas à Justiça Eleitoral, não há qualquer outra<br />
previsão de prestação de contas.<br />
Sobre os partidos políticos, lembre-se:<br />
EM RELAÇÃO AOS<br />
PARTIDOS<br />
POLÍTICOS É LIVRE A<br />
criação<br />
fusão<br />
incorporação<br />
extinção<br />
RESGUARDADOS A<br />
soberania<br />
nacional<br />
regime<br />
democrático<br />
pluripartidarismo<br />
direitos<br />
fundamentais da<br />
pessoa humana<br />
PRECEITOS<br />
caráter nacional<br />
proibição de<br />
recursos e<br />
subordinação<br />
estrangeira<br />
prestação de<br />
contas<br />
funcionamento<br />
parlamentar<br />
Questão 114 – CESPE/TRE-GO – Analista Judiciário – Área<br />
Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />
A respeito de aspectos diversos dos partidos políticos no sistema eleitoral<br />
brasileiro, julgue os itens subsecutivos.<br />
Para a instituição de um partido político, basta a lavratura do registro de seu<br />
estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, pois a lei julga desnecessária a<br />
inscrição do partido nos modelos da legislação civil.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta. Questão tranquila, que exige o conhecimento do art.<br />
17, §2º, da CF:<br />
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei<br />
civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />
Notem que o texto constitucional impõe duplo dever, em ordem!<br />
1ª<br />
•constituição civil enquanto<br />
pessoa jurídica<br />
2º •registro do estatuto no TSE<br />
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Questão 115 – CESPE/ANTAQ – Técnico Administrativo – 2<strong>01</strong>4<br />
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte.<br />
Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de<br />
seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />
Comentário<br />
A assertiva está incorreta. De acordo com o art. 17, § 2º, da CF, é necessário<br />
tão somente o registro do estatuto perante o TSE, nesse momento o partido<br />
político já possui personalidade jurídica. Vejamos o dispositivo.<br />
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />
a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />
da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:<br />
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />
registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />
Questão 116 – CESPE/TJ-DF – Técnico Administrativo – 2<strong>01</strong>3<br />
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se<br />
seguem.<br />
Partido político poderá receber recursos financeiros de governo estrangeiro,<br />
desde que faça a declaração específica desses valores em sua prestação de<br />
contas.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta devido a expressa previsão em contrário na CF. É<br />
expressamente proibido o recebimento de recursos estrangeiros por parte de<br />
partidos políticos. Essa regra existe em defesa à soberania nacional. Não há<br />
qualquer tipo de declaração específica que torne o recebimento de valores legal.<br />
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />
a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />
da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento<br />
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros<br />
ou de subordinação a estes;<br />
Questão 117 – CESPE/FNDE – Especialista – 2<strong>01</strong>2<br />
Julgue os itens seguintes, relativos aos direitos e deveres individuais e<br />
coletivos, aos direitos sociais, aos de nacionalidade, aos direitos políticos e<br />
aos partidos políticos.<br />
A CF assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de<br />
escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não havendo, portanto,<br />
obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional,<br />
estadual, distrital ou municipal, pois não vigora, no direito eleitoral<br />
brasileiro, a regra da verticalização das coligações eleitorais.<br />
Comentários<br />
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<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
A assertiva está correta. A Emenda Constitucional nº 52/2006 alterou a<br />
legislação e pôs fim a vinculação entre candidaturas. Vejamos o art. 17, § 1º:<br />
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna,<br />
organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas<br />
coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito<br />
nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de<br />
disciplina e fidelidade partidária.<br />
VERTICALIZAÇÃO<br />
PARTIDÁRIA<br />
NÃO existe a obrigatoriedade de vinculação<br />
entre as candidaturas de âmbito nacional,<br />
estadual, distrital ou municipal para a<br />
formação de coligações.<br />
Questão 118 – CESPE/TRE-GO – Técnico Judiciário – Área<br />
Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />
Julgue os itens subsecutivos, referentes aos direitos políticos e à organização<br />
político-administrativa do Estado brasileiro.<br />
Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal<br />
autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido<br />
registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral<br />
correspondente no prazo legal.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta. São vários os motivos que tornam a assertiva<br />
incorreta. O primeiro deles e mais evidente é a menção a “partido político<br />
estadual”. Os partidos políticos, para sua regular constituição, devem comprovar<br />
o apoiamento mínimo, que constitui no instrumento utilizado para comprovar o<br />
caráter nacional. Não há que se falar, portanto, em partido político estadual, mas<br />
apenas em diretório. Conforme se extrai do art. 17, I, da CF o partido político<br />
deverá comprovar o caráter nacional.<br />
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />
a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />
da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento<br />
I - caráter nacional; (...).<br />
O segundo erro da assertiva está em envolver a autonomia dos entes da<br />
Federação com a criação de partidos político.<br />
Questão 119 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008<br />
Acerca dos partidos políticos, assinale a opção correta.<br />
a) Os partidos políticos têm autonomia para a definição de sua estrutura<br />
interna, sua organização e seu funcionamento, bem como para o<br />
recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira.<br />
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b) Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da<br />
lei civil, o partido político pode promover o registro de seus estatutos no<br />
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).<br />
c) A CF estabelece o caráter estadual e municipal dos partidos políticos.<br />
d) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso<br />
remunerado ao rádio e à televisão.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta. Embora os partidos políticos possuam autonomia<br />
para definir as suas normas de organização, estrutura e funcionamento, em<br />
consonância com o princípio da autonomia dos partidos políticos, a Constituição<br />
veda o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.<br />
Vejamos o art. 17, II.<br />
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />
a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />
da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:<br />
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros<br />
ou de subordinação a estes;<br />
A alternativa B está correta, conforme art. 17, § 2º, da CF.<br />
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />
registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />
A alternativa C está incorreta, pois, segundo a Constituição, os partidos políticos<br />
devem ter caráter nacional, assim, não é possível que os partidos tenham caráter<br />
apenas restrito às esferas estadual, municipal, tampouco distrital.<br />
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />
a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />
da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:<br />
I - caráter nacional;<br />
A alternativa D está incorreta, pois o acesso ao rádio e à televisão é gratuito,<br />
de acordo com o art. 17, § 3º.<br />
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao<br />
rádio e à televisão, na forma da lei.<br />
Questão 120 – CESPE/TRE-GO - Técnico Judiciário – 2008<br />
Assinale a opção correta no que concerne ao tratamento dado pela CF aos<br />
partidos políticos.<br />
a) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura<br />
interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha<br />
e o regime de suas coligações eleitorais, sendo, contudo, obrigatória a<br />
vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou<br />
municipal.<br />
b) É vedado aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de<br />
entidade ou governo estrangeiros.<br />
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c) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro no<br />
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).<br />
d) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário, e devem<br />
pagar pelo acesso ao rádio e à televisão.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta. Embora o art. 17, caput e § 1º, da Constituição<br />
assegurem aos partidos políticos autonomia para determinar sua organização,<br />
não há mais a previsão da verticalização das candidaturas.<br />
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna,<br />
organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas<br />
coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito<br />
nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de<br />
disciplina e fidelidade partidária.<br />
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, consoante estabelece o<br />
art. 17, II, da CF.<br />
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />
a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />
da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:<br />
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros<br />
ou de subordinação a estes;<br />
A alternativa C está incorreta, pois, nos termos do art. 17, § 2º, da CF, os<br />
partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, enquanto<br />
o registro no TSE só pode ocorrer após a aquisição de personalidade jurídica pelo<br />
partido político.<br />
A alternativa D está incorreta. A Constituição assegura aos partidos políticos o<br />
acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.<br />
Questão 121 – VUNESP/PC-CE - Inspetor de Polícia Civil de 1ª<br />
Classe - 2<strong>01</strong>5<br />
Assinale a opção correta a respeito dos partidos políticos.<br />
a) Devem observar a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas<br />
em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.<br />
b) Adquirem personalidade jurídica após o registro na forma da lei civil, bem<br />
como perante o tribunal regional eleitoral competente.<br />
c) Possuem direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio<br />
e à televisão, na forma da lei, independentemente de terem ou não<br />
representação no Congresso Nacional<br />
d) Adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no<br />
Tribunal Superior Eleitoral<br />
e) Podem impetrar mandado de segurança coletivo, independentemente de<br />
terem ou não representação no Congresso Nacional.<br />
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A presente questão exige diversos conhecimentos relativos ao art. 17 da CF.<br />
A alternativa A está incorreta, pois com a Emenda Constitucional nº 52/2006,<br />
assegurou-se, no §1º, a desnecessidade de verticalização das coligações, de<br />
modo que não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito<br />
nacional, estadual, distrital ou municipal.<br />
A alternativa B também está incorreta, pois o registro dos partidos políticos se<br />
dá perante o TSE e não perante o TRE.<br />
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />
registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Os partidos políticos, nos<br />
termos do §3º, terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao<br />
rádio e à televisão, conforme as regras estabelecidas na Lei dos Partidos Políticos.<br />
A alternativa D está incorreta, a aquisição da personalidade perante o TSE<br />
depende de ato duplo: registro civil + registro no TSE. Somente será possível o<br />
registro no TSE após a constituição civil do partido político, como pessoa jurídica<br />
de direito privado.<br />
Por fim, a alternativa E está incorreta. Embora não enfrentado explicitamente o<br />
assunto em aula, ele se relaciona com o Direito Eleitoral. Nos termos do art. 5º,<br />
LXX, da CF, para impetração do mandado de segurança coletivo, o partido político<br />
deverá possuir representação perante o Congresso Nacional.<br />
Vejamos o dispositivo:<br />
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:<br />
a) partido político com representação no Congresso Nacional;<br />
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em<br />
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou<br />
associados;<br />
Questão 122 – IESES/TRT-14ª Região – Analista Judiciário –<br />
2<strong>01</strong>4 – questão adaptada<br />
Considerando o que está previsto pela Constituição da República, assinale a<br />
assertiva correta:<br />
a) É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar,<br />
exceto em tempo de guerra declarada pelo Presidente da República, após<br />
autorização do Congresso Nacional.<br />
b) A criação de partidos políticos deverá respeitar o princípio do<br />
bipartidarismo democrático.<br />
c) Os partidos políticos devem estabelecer em seus estatutos, normas de<br />
fidelidade partidária.<br />
d) É livre a criação e extinção de partidos políticos de âmbito nacional ou<br />
regional.<br />
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Comentários<br />
Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
A alternativa A está incorreta. Há previsão expressa proibindo criação de<br />
partidos políticos com caráter paramilitar.<br />
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.<br />
A alternativa B está incorreta, pois a CF fala em pluripartidarismo e não<br />
bipartidarismo. Vejamos o caput do art. 17.<br />
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />
a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos<br />
fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:<br />
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Há menção expressa no<br />
texto constitucional quanto a elaboração do estatuto e a necessidade de regras<br />
de fidelidade partidária, conforme dispõem o § 1º do art. 17.<br />
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna,<br />
organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas<br />
coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito<br />
nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas<br />
de disciplina e fidelidade partidária.<br />
A alternativa D está incorreta, posto que os partidos políticos possuem caráter<br />
nacional, de acordo com o inc. I, do art. 17.<br />
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />
a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />
da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:<br />
I - caráter nacional; (...).<br />
Questão 123 – CONSULPLAN/TSE – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />
Quanto aos partidos políticos, é correto afirmar que<br />
a) o registro de seus estatutos no TSE somente ocorrerá após adquirirem<br />
personalidade jurídica, na forma da lei civil.<br />
b) têm direito a recursos do fundo partidário e acesso ao rádio e televisão,<br />
este mediante pagamento de uma taxa de utilização.<br />
c) em virtude da autonomia de que desfrutam, é possível que recebam<br />
recursos financeiros de governos estrangeiros.<br />
d) devem ter caráter nacional, o que obriga à vinculação das candidaturas<br />
em âmbito federal.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Conforme já mencionado<br />
nesses comentários, o registro do estatuto do partido político no TSE ocorre após<br />
a aquisição da personalidade jurídica na forma da lei civil.<br />
A alternativa B está incorreta, pois não há previsão de pagamento de taxa de<br />
utilização, o acesso é gratuito. Vejamos o art. 17.<br />
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao<br />
rádio e à televisão, na forma da lei.<br />
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A alternativa C está incorreta, tendo em vista a previsão expressa de<br />
recebimento de recursos de estados estrangeiros.<br />
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />
a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />
da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:<br />
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros<br />
ou de subordinação a estes;<br />
A alternativa D está incorreta, pois não há a vinculação de candidaturas em<br />
âmbito federal, estadual ou municipal, conforme prevê o art. 17, § 1º.<br />
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna,<br />
organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas<br />
coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito<br />
nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de<br />
disciplina e fidelidade partidária.<br />
Questão 124 – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico Judiciário –<br />
Área Administrativa – 2<strong>01</strong>5<br />
Os partidos políticos são dotados de autonomia e devem, nos seus estatutos,<br />
regular a disciplina e fidelidade partidárias. Após a sua regular constituição<br />
de acordo com a lei civil deve, de acordo com a Constituição Federal,<br />
registrar seu estatuto no(a):<br />
a) Junta Eleitoral<br />
b) Circunscrição Eleitoral<br />
c) Tribunal Superior Eleitoral<br />
d) Tribunal Regional Eleitoral<br />
Comentários<br />
Os partidos políticos constituem instituição fundamental do nosso sistema<br />
eleitoral e estão disciplinados expressamente no art. 17 da CF. Em relação ao<br />
registro dos partidos políticos prevê o §2º<br />
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />
registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />
Segundo o Texto da Constitucional, os partidos políticos – pessoas jurídicas de<br />
direito privado – após se constituírem de acordo com a legislação civil, deverão<br />
registrar seus estatutos no TSE.<br />
1ª<br />
•constituição civil enquanto<br />
pessoa jurídica<br />
2º •registro do estatuto no TSE<br />
Logo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.<br />
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Se você teve dificuldades nas questões 112 a 124 retome o estudo do Capítulo 4<br />
desta aula.<br />
6 - Resumo da <strong>Aula</strong><br />
Para finalizar o estudo da matéria, trazemos um resumo dos<br />
principais aspectos estudados ao longo da aula. Nossa<br />
sugestão é a de que esse resumo seja estudado sempre<br />
previamente ao início da aula seguinte, como forma de<br />
“refrescar” a memória. Além disso, segundo a organização<br />
de estudos de vocês, a cada ciclo de estudos é fundamental<br />
retomar esses resumos. Caso encontrem dificuldade em<br />
compreender alguma informação, não deixem de retornar à<br />
aula.<br />
Direitos de Nacionalidade na Constituição Federal<br />
• CONCEITOS INTRODUTÓRIOS<br />
Estado, Nação, País e Território:<br />
ESTADO<br />
sociedade organizada e regida por um governo<br />
soberano<br />
NAÇÃO<br />
conjunto de pessoas ligadas por uma identidade<br />
sociocultural<br />
PAÍS<br />
espaço geofraficamente delimitado<br />
TERRITÓRIO<br />
delimitação espacial do Estado, compreendendo<br />
solo, subsolo, águas internas, mares e espaço<br />
aéreo.<br />
População e povo<br />
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POPULAÇÃO<br />
pessoas que habitam<br />
determinado país, ainda que<br />
estrangeiros<br />
POVO<br />
pesosas que possuem um<br />
vínculo jurídico de nacionalidade<br />
com o país<br />
• POVO versus NACIONALIDADE<br />
NACIONALIDADE<br />
A nacionalidade é considerada o vínculo<br />
jurídico-político estabelecido entre o<br />
indivíduo e determinado Estado.<br />
• MODOS E CRITÉRIOS DE AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE<br />
NACIONALIDADE<br />
ORIGINÁRIA<br />
ADQUIRIDA<br />
nato<br />
naturalizado<br />
CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DA<br />
NACIONALIDADE<br />
•territorial (ius soli)<br />
•sanguíneo (ius sanguini)<br />
• APÁTRIDA E POLIPÁTRIDA<br />
APÁTRIDA (heimatlos)<br />
POLIPÁTRIDA<br />
pessoa que não se encaixa nos<br />
critérios de nacionalidade originária<br />
ou adquirida de nenhum Estado<br />
pessoa que encaixa-se em mais de<br />
uma nacionalidade pelos critérios e<br />
modos de aquisição.<br />
• NACIONALIDADE BRASILEIRA<br />
Brasileiro Nato<br />
NASCIDOS NO BRASIL (art. 12, I, a, da CF).<br />
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FILHO DE PAIS ESTRANGEIROS QUE<br />
NASCE NO BRASIL<br />
regra<br />
exceção<br />
brasileiro<br />
estrangeiro<br />
SE AO MENOS UM DOS PAIS ESTIVER A SERVIÇO<br />
DO PAÍS DE ORIGEM<br />
NASCIDO NO ESTRANGEIRO EM QUE UM DOS PAIS É BRASILEIRO E<br />
ESTEJA A SERVIÇO DO BRASIL (art. 12, I, b, da CF).<br />
Ao menos um dos pais brasileiros E<br />
Esse genitor deve estar a serviço do Brasil<br />
NASCIDO NO ESTRANGEIRO, DE PAI OU MÃE BRASILEIRA, QUE SEJA<br />
REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA OU QUE VENHA A RESIDIR<br />
EM NOSSO PAÍS E OPTE PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA APÓS<br />
ATINGIR A MAIORIDADE CIVIL (art. 12, I, c, da CF).<br />
Síntese:<br />
BRASILEIRO NATO<br />
nascer no Brasil, desde que os pais<br />
estrangeiros não estejam a serviço de<br />
seus respectivos países<br />
nascer no estrangeiro, porém filho de pai<br />
e/ou mãe brasileiros, que estão no<br />
exterior a serviço do Brasil<br />
nascido no estrangeiro, de pai ou mãe<br />
brasileiros, que não estejam à serviço do<br />
Brasil, desde que:<br />
seja resgistrado em repartição<br />
competente OU<br />
venha residir no Brasil e opte, em<br />
qualquer tempo depois de atingir a<br />
maioridade civil, pela nacionalidade<br />
brasileira.<br />
Brasileiro Naturalizado<br />
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NATURALIZADOS<br />
tácita<br />
expressa<br />
ordinária<br />
extraordinária<br />
NATURALIZAÇÃO TÁCITA<br />
NÃO EXISTE EM NOSSO ORDENAMENTO jurídico atual a naturalização tácita.<br />
NATURALIZAÇÃO EXPRESSA<br />
A naturalização expressa é a que depende de requerimento, pelo qual a pessoa<br />
interessada demonstra que pretende ser brasileiro.<br />
NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA<br />
Em relação aos estrangeiros originários de países que falam a língua portuguesa,<br />
são dois os requisitos exigidos no art. 12, II, a, da CF:<br />
1º - residência por um ano ininterrupto<br />
2º - idoneidade moral<br />
NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA<br />
aplica-se a todos os países que falarem o português oficialmente<br />
requisitos<br />
1º - residência por um ano ininterrupto 2º - idoneidade moral<br />
NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (QUINZENÁRIA)<br />
Condições em que será possível aos demais estrangeiros se tornar brasileiro<br />
naturalizado. São três os requisitos:<br />
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1º - Residência por 15 anos ininterruptos<br />
2º - Ausência de condenação penal<br />
3º - Requerimento do interessado<br />
NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA<br />
(portugueses)<br />
DISCRICIONÁRIA<br />
NATURALIZAÇÃO<br />
EXTRAORDINÁRIA (demais)<br />
VINCULADA<br />
NATURALIZAÇÃO DOS DEMAIS<br />
ESTRANGEIROS<br />
requisitos<br />
1º - 15 anos de residência<br />
ininterrupta<br />
Síntese:<br />
2º - ausência de<br />
condenação penal<br />
3º - requerimento do<br />
interessado<br />
NATURALIZAÇÃO<br />
ORDINÁRIA<br />
NATURALIZAÇÃO<br />
DAQUELES QUE FALAM<br />
PORTUGUÊS<br />
Residência por 1 ano<br />
ininterrupto<br />
Idoneidade moral<br />
--<br />
NATURALIZAÇÃO<br />
EXTRAORDINÁRIA<br />
NATURALIZAÇÃO<br />
DOS DEMAIS<br />
Residência por 15 anos<br />
ininterruptos<br />
Ausência de<br />
condenação penal<br />
Requerimento do<br />
interessado<br />
OBSERVAÇÕES<br />
Notem que naturalização extraordinária<br />
exige muito mais tempo de permanência<br />
no Brasil.<br />
Notem que na naturalização<br />
extraordinária a pessoa não poderá ter<br />
qualquer envolvimento com práticas<br />
ilícitas.<br />
Em relação ao requerimento, embora a<br />
CF exija-o expressamente na naturalização<br />
extraordinária apenas, tal requisito<br />
também é exigido na naturalização<br />
ordinária, segundo legislação<br />
infraconstitucional.<br />
Discricionária Vinculada quanto à decisão<br />
• QUASE-NACIONALIDADE<br />
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Tem por finalidade conferir um tratamento diferenciado aos portugueses que,<br />
embora não desejem se tornar brasileiros, aqui permaneçam.<br />
O quase-nacional não é naturalizado!<br />
A CF assegura aos quase-nacionais os direitos inerentes aos<br />
brasileiros, a não ser as exceções constitucionais.<br />
A CF exige seja observada a RECIPROCIDADE de tratamento dos<br />
portugueses em relação ao Brasil.<br />
Para concessão da reciprocidade é necessário a aquiescência formal do<br />
Estado brasileiro e o requerimento por parte do português interessado.<br />
QUASE<br />
NACIONALIDADE<br />
•Igualdade de direitos conferida aos portugueses de Portugal.<br />
•São conferidos os direitos de brasileiros naturalizados.<br />
•Poderão votar e ser votados (implica na suspensão dos<br />
direitos políticos em Portugal)<br />
•Exige-se a reciprocidade.<br />
•A igualdade é regulamentada pelo Tratado de Amizade,<br />
Cooperação e Consulta.<br />
•Difere da naturalização ordinária.<br />
• TRATAMENTO JURÍDICO DO BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO<br />
NÃO EXISTE TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE BRASILEIROS NATOS<br />
E NATURALIZADOS, SALVO RESTRIÇÕES PREVISTAS NA CF.<br />
Extradição (art. 5º, LI)<br />
EXTRADIÇÃO<br />
brasileiro nato<br />
brasileiro naturalizado<br />
NUNCA<br />
2 hipóteses:<br />
crime praticado antes da naturalização<br />
crime de tráfico de entorpecentes<br />
praticado a qualquer tempo<br />
Perda da nacionalidade (art. 12, § 4º, I)<br />
São duas as hipóteses, portanto, em que o brasileiro poderá perder a<br />
nacionalidade.<br />
1ª hipótese: perde-se a nacionalidade se praticado algum ato nocivo<br />
ao interesse nacional. Essa hipótese é privativa para brasileiro<br />
naturalizado, pois menciona o cancelamento da naturalização.<br />
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2ª hipótese: se a pessoa optar livremente por outra nacionalidade<br />
perderá a nossa. Nesse caso, a perda da nacionalidade se aplicará tanto<br />
ao brasileiro nato como ao brasileiro naturalizado.<br />
PERDA DA NACIONALIDADE<br />
BRASILEIRA<br />
atividade nociva ao interesse<br />
nacional<br />
adquirir outra nacionalidade,<br />
SALVO<br />
reconhecimento da<br />
nacionalidade brasileira como<br />
originária<br />
imposição da naturalização<br />
como condição para<br />
permanecer no país estrangeiro<br />
ou<br />
o exercício de direitos civis<br />
Exercício de cargos privativos de brasileiros natos (12, § 3º)<br />
Presidente e Vice<br />
CARGOS DE BRASILEIROS<br />
NATOS<br />
linha sucessória<br />
segurança nacional<br />
Presidente da Câmara dos Deputados<br />
Presidente do Senado Federal<br />
Ministro do STF<br />
cargos de carreira diplomática<br />
oficial das Forças Armadas<br />
Ministro de Estado da Defesa.<br />
Cidadãos escolhidos membro do Conselho da República (art. 89, VIII)<br />
Integraram o Conselho da República seis brasileiros natos, com idade superior<br />
a 35 anos, para mandato de três anos, nomeados:<br />
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dois pelo<br />
Presidente da<br />
República<br />
dois pela<br />
Câmara dos<br />
Deputados<br />
dois pelo<br />
Senado Federal<br />
CIDADÃO NATOS<br />
MEMBROS DO<br />
CONSELHO -<br />
NOMEAÇÃO<br />
Propriedade de empresas jornalísticas (art. 222)<br />
brasileiro natos<br />
em relação aos<br />
proprietários<br />
PROPRIEDADE DE<br />
EMPRESA<br />
JORNALÍSTICA<br />
brasileiros<br />
naturalizados há<br />
mais de dez anos<br />
de brasileiros natos<br />
em relação ao<br />
capital<br />
ao menos 70% do<br />
capital deve ser<br />
brasileitos<br />
naturalizados com<br />
mais de dez anos<br />
de naturalização<br />
Síntese:<br />
TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS<br />
AUTORIZADOS PELA CF<br />
•extradição (crime comum anterior à aquisição ou crime de tráfico de entorpecentes a<br />
qualquer tempo) - somente do naturalizado.<br />
•perda da nacionalidadede por atividade nociva ao interesse nacional (exceto:<br />
reconhecimento da nacionalidade brasileira origniária ou imposição da naturalização).<br />
•cargos privativos de brasileiros natos (Presidente, vice, Pres. da CD e do SF, Min. do STF,<br />
carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Min. Estado e da Defesa).<br />
•seis cidadãos membros do Conselho da República.<br />
•criação de empresa jornalística apenas por brasileiro naturalizado há mais de 10 anos.<br />
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Direitos Políticos<br />
• INTRODUÇÃO<br />
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Os direitos políticos constituem o conjunto de normas que confere ao<br />
cidadão o direito de participar da vida política do Estado.<br />
DIREITOS<br />
POLÍTICOS<br />
•Direito Fundamental de Primeira Dimensão.<br />
•Conjunto de normas que confere ao cidadão o direito de<br />
participar da vida política do Estado.<br />
Um conceito importante correlato ao de “direitos políticos” é o de cidadania.<br />
Ser cidadão é ter capacidade de exercer ativa e passivamente seus<br />
direitos políticos.<br />
Logo, podemos afirmar que a nacionalidade é<br />
pressuposto da cidadania. E com a cidadania é possível<br />
exercer os direitos políticos.<br />
• DEMOCRACIA<br />
DEMOCRACIA DIRETA<br />
o cidadão exerce o poder diretamente,<br />
sem representantes<br />
DEMOCRACIA<br />
REPRESENTATIVA<br />
o cidadão exerce o poder indiretamente,<br />
por intermédio de representantes<br />
escolhidos<br />
DEMOCRACIA<br />
SEMIDIRETA OU<br />
PARTICIPATIVA<br />
o cidadão exerce o poder diretamente e<br />
indiretamente<br />
Pergunta-se:<br />
O Brasil adota qual dos modelos democráticos acima?<br />
Nossa democracia é semidireta ou participativa, pois escolhemos um grupo de<br />
pessoas para exercer o poder político no Brasil. Há, também, mecanismos diretos<br />
de democracia, todos previstos no Texto Constitucional, que destacamos abaixo:<br />
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INSTRUMENTOS DE DEMOCRACIA DIRETA<br />
direito de petição (art. 5.º, XXXIV, a)<br />
plebiscito (art. 14, I)<br />
referendo (art. 14, II)<br />
iniciativa popular (art. 14, III)<br />
ação popular (art. 5.º, LXXIII)<br />
• VOTO, SUFRÁGIO E ESCRUTÍNIO<br />
direito de participação (art. 37, § 3.º)<br />
DEMOCRACIA<br />
DIRETA<br />
participativa<br />
plebiscito, referendo<br />
e iniciativa popular<br />
DEMOCRACIA<br />
INDIRETA<br />
representativa<br />
voto<br />
Antes de analisarmos as formas democráticas de participação, é importante<br />
distinguir voto, sufrágio e escrutínio.<br />
SUFRÁGIO<br />
VOTO<br />
ESCRUTÍNIO<br />
•Direito do cidadão de<br />
eleger, ser eleito e de<br />
participar da organização<br />
e da atividade do Estado.<br />
•Exercício do sufrágio.<br />
•Modo de manifestar a<br />
vontade<br />
numa<br />
deliberação coletiva, pela<br />
qual se escolhe quem irá<br />
ocupar os cargos<br />
políticos-eletivos em<br />
nosso País.<br />
•Contagem dos votos<br />
colhidos no decorrer de<br />
uma eleição, fase do<br />
processo de apuração dos<br />
votos.<br />
•Concluída a recepção de<br />
votos, as respectivas<br />
urnas são remetidas à<br />
junta eleitoral para<br />
apuração (Código<br />
Eleitoral, art. 154, VI). A<br />
partir desse momento<br />
inicia-se o escrutínio da<br />
eleição, ou seja, a<br />
apuração.<br />
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• DEMOCRACIA REPRESENTATIVA<br />
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O voto, por sua vez, é instrumento de ação política, ou seja, é a forma de o<br />
cidadão exercer seus direitos políticos. Daí dizer que o voto é o exercício do<br />
sufrágio.<br />
O voto, à luz do nosso ordenamento e de acordo com o que leciona a doutrina,<br />
possui diversas características:<br />
DIRETO<br />
voto exercido direta e pessoalmente pelo eleitor (sem<br />
intermediários)<br />
SECRETO<br />
não identificado<br />
DE IGUAL VALOR<br />
cada voto possui mesmo peso<br />
OBRIGATÓRIO<br />
todos devem votar (há exceções)<br />
UNIVERSAL<br />
exercício por todas as pessoas (que se adequem às<br />
condições legais)<br />
PERÍODICO<br />
exercido de tempos em tempos<br />
• DEMOCRACIA PARTICIPATIVA<br />
Iniciativa Popular<br />
INICIATIVA POPULAR FEDERAL<br />
1% do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos 5 estados-membros com, no mínimo,<br />
0,3% dos eleitores em cada um dos Estados.<br />
INICIATIVA POPULAR ESTADUAL<br />
Disciplinado pela Constituição de cada Estado.<br />
5% do eleitoral do município respectivo.<br />
Plebiscito e Referendo Popular<br />
INICIATIVA POPULAR MUNICIPAL<br />
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PLEBISCITO<br />
consulta popular prévia pela qual os<br />
cidadãos decidem a respeito de<br />
assuntos relevantes<br />
REFERENDO<br />
manifestação popular pela qual os<br />
cidadãos aprovam ou rejeitam<br />
matéria já editada<br />
• AQUISIÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />
Alistamento Eleitoral<br />
O alistamento eleitoral constitui um procedimento administrativo pelo<br />
qual o interessado preenche o requerimento para se cadastrar como<br />
eleitor.<br />
A qualificação constitui a comprovação dos requisitos exigidos na Constituição<br />
e na legislação eleitoral.<br />
A inscrição, por sua vez, é o ato do juiz eleitoral que, após verificar os<br />
requisitos, defere o pedido ao interessado e o inclui na lista geral de eleitores.<br />
QUALIFICAÇÃO INSCRIÇÃO ALISTAMENTO<br />
O alistamento eleitoral é um pressuposto procedimental que deve ser<br />
preenchido pelo interessado para exercer seus direitos políticos ativa<br />
ou passivamente.<br />
Capacidade eleitoral passiva e ativa<br />
CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong><br />
ATIVA<br />
CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong><br />
PASSIVA<br />
direito de votar e participar<br />
diretamente da vida política do<br />
Estado<br />
direito de ser votado<br />
Capacidade eleitoral ativa<br />
A capacidade eleitoral ativa consiste na possibilidade de a pessoa participar do<br />
processo democrático, seja por intermédio do voto, seja diretamente em casos<br />
de plebiscitos, referendos ou iniciativa popular.<br />
Alistamento e voto obrigatórios<br />
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ALISTAMENTO E VOTO<br />
OBRIGATÓRIOS<br />
aos maiores de 18 anos<br />
Alistamento e voto facultativos<br />
ALISTAMENTO E VOTO<br />
FACULTATIVOS<br />
analfabeto, maiores de 70 anos e<br />
adolescentes entre 16 e 18 anos.<br />
Alistamento e voto não permitidos<br />
estrangeiro<br />
NÃO PODEM SE<br />
ALISTAR<br />
conscrito<br />
Finalizamos assim a parte relativa à capacidade eleitoral ativa, analisando os<br />
principais aspectos da matéria, que podem ser objeto de prova.<br />
CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong><br />
ATIVA<br />
alistamento e voto<br />
obrigatórios<br />
alistamento e voto<br />
facultativos<br />
alistamento e voto não<br />
permitidos<br />
maiores de 18 anos (e<br />
menores de 70)<br />
analfabetos<br />
maiores de 70<br />
entre 16 e 18 anos<br />
estrangeiros<br />
conscritos<br />
Capacidade eleitoral passiva<br />
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PARA A CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong><br />
PASSIVA<br />
observar os requisitos de elegibilidade<br />
não incorrer nas hipóteses de<br />
inelegibilidades<br />
Principais diferenças entre os requisitos de elegibilidade e as hipóteses de<br />
inelegibilidades.<br />
REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE<br />
HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE<br />
são disciplinados na Constituição e em leis<br />
ordinárias<br />
decorrem de atos lícitos praticados pelos<br />
interessados<br />
permitem que o interessado concorra a<br />
cargos políticos<br />
denominados requisitos positivos<br />
são disciplinados na Constituição e em leis<br />
complementares<br />
em regra, decorrem da prática de atos<br />
ilícitos<br />
vedam a possibilidade de o interessado<br />
concorrer validamente a um cargo público<br />
eletivo<br />
denominados de requisitos negativos<br />
Condições de elegibilidade<br />
A elegibilidade constitui o direito fundamental conferido ao cidadão para postular<br />
um cargo eletivo no Poder Legislativo ou no Poder Executivo. Para tanto deverá<br />
observar certos requisitos.<br />
Condições de<br />
Elegibilidade<br />
Lei Ordinária<br />
Hipóteses de<br />
Inelegibilidade<br />
Lei<br />
complementar<br />
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nacionalidade<br />
na data do registro da<br />
candidatura<br />
exercício dos Direitos<br />
Políticos<br />
alistamento eleitoral<br />
idade mínima, apenas<br />
para Vereador<br />
Condições de<br />
Elegibilidade -<br />
AFEREM-SE<br />
tempo de domicílio eleitoral<br />
na data do pleito<br />
tempo de filiação partidária<br />
na data da posse<br />
idade mínima, para todos<br />
os cargos, exceto<br />
vereador<br />
Vejamos, agora, um esquema com cada uma das condições de elegibilidade:<br />
Nacionalidade<br />
Brasileira<br />
Pleno Exercício dos<br />
Direitos Políticos<br />
CONDIÇÕES DE<br />
ELEGIBILIDADE<br />
Alistamento Eleitoral<br />
Domicílio Eleitoral<br />
Filiação Partidária<br />
Idade Mínima<br />
35 anos<br />
Presidente, Vice e<br />
Senador<br />
30 anos Governador e Vice<br />
21 anos<br />
Deputado Federal e<br />
Estadual e Prefeito<br />
18 anos Vereador<br />
Hipóteses de inelegibilidade<br />
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A inelegibilidade, portanto, é um IMPEDIMENTO. Constitui, em verdade, uma<br />
restrição à capacidade política, que tem por função defender a democracia contra<br />
abusos 51 .<br />
Em forma de esquema, sintetizamos as situações que justificam as<br />
inelegibilidades:<br />
FINALIDADE DAS<br />
INELEGIBILIDADES<br />
INFRACONSTITUCIONAIS<br />
probidade administrativa<br />
moralidade para o exercício do mandato considerada a vida pregressa<br />
do candidato<br />
a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder<br />
econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na<br />
administração direta ou indireta.<br />
HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE<br />
São aferidas quando do registro da<br />
candidatura.<br />
Para fins didáticos, distinguem-se inelegibilidades absolutas de relativas e<br />
inelegibilidade diretas de reflexas.<br />
INELEGIBILIDADE ABSOLUTA versus<br />
RELATIVA<br />
INELEGIBILIDADE DIRETA versus<br />
REFLEXA<br />
ABSOLUTA: implica<br />
a inelegibilidade<br />
para qualquer<br />
cargo político<br />
RELATIVA: implica<br />
na inelegibilidade<br />
apenas para certos<br />
cargos<br />
DIRETA: atinge<br />
apenas o candidato<br />
REFLEXA: atinge os<br />
familiares e<br />
cônjuge<br />
Inelegibilidades absolutas<br />
Segundo a CF, os inalistáveis e os analfabetos estão impedidos de se<br />
candidatar a qualquer cargo eletivo.<br />
51<br />
GUEDES, Néviton. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />
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estrangeiros<br />
conscritos<br />
INELEGIBILIDADES<br />
ABSOLUTAS<br />
inalistáveis<br />
analfabetos<br />
privados dos direitos<br />
políticos (definitiva ou<br />
temporariamente)<br />
absolutamente incapazes<br />
Inelegibilidades relativas<br />
A inelegibilidade relativa é extraída do art. 14, §5º, da CF, que disciplina:<br />
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os<br />
Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser<br />
reeleitos para um único período subsequente.<br />
Ao estabelecer a possibilidade de reeleição limitada a um único período<br />
subsequente, o dispositivo traz uma inelegibilidade para exercício de um terceiro<br />
mandato se em períodos sucessivos.<br />
A vedação ao terceiro mandato consecutivo alcança apenas os cargos do Poder<br />
Executivo, quais sejam:<br />
1. Presidente;<br />
2. Governadores; e<br />
3. Prefeitos.<br />
Para a nossa prova...<br />
A INELEGIBILIDADE EM RAZÃO DE UMA ÚNICA REELEIÇAO APLICA-SE<br />
APENAS AOS CARGOS DO PODER EXECUTIVO<br />
Inelegibilidades reflexas<br />
As INELEGIBILIDADES DIRETAS decorrem de causas ou fatos relacionados ao<br />
próprio indivíduo sobre o qual a restrição acaba por incidir DIRETAMENTE. Já<br />
as INELEGIBILIDADES REFLEXAS são causas ou pressupostos de fatos que se<br />
relacionam a outros indivíduos e que, apenas INDIRETAMENTE, incidem sobre<br />
aquele ao qual a inelegibilidade se dirige.<br />
Desse modo o cônjuge, parentes até o 2º grau consanguíneos e afim ou por<br />
adoção, de ocupante de mandato eletivo no Poder Executivo, serão inelegíveis no<br />
território de jurisdição do titular.<br />
Devemos estar atentos às especificidades deste dispositivo.<br />
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Haverá inelegibilidade reflexa apenas em relação ao Presidente da<br />
República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos,<br />
ou seja, apenas em relação aos detentores de mandato eletivo no Poder<br />
Executivo. Isso ocorre porque somente a estes se aplica a restrição da<br />
reeleição.<br />
É possível que o parente, que eventualmente seria atingido pela<br />
inelegibilidade, não sofra qualquer restrição, quando este parente<br />
já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />
Há possibilidade de o titular do cargo desincompatibilizar-se seis<br />
meses antes do pleito no qual concorrerá o parente, com a<br />
finalidade de evitar o impedimento.<br />
Casos Específicos Constitucionalmente previstos<br />
militares da ativa (art. 14, §<br />
8°, da CF)<br />
vedações ao exercício de<br />
atividade político-partidária<br />
por magistrados (art. 95, §<br />
único, III, da CF)<br />
membros do Ministério<br />
Público (art. 128, § 5.°, II,<br />
CF)<br />
Quanto aos militares, dispõe a CF:<br />
Art. 14. § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:<br />
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;<br />
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se<br />
eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.<br />
Podemos sintetizar a questão do militar do seguinte modo:<br />
1º NÃO PODE SER CONSCRITO<br />
2º SE CONTAREM MENOS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO,<br />
DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE<br />
3º SE CONTAREM MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, SERÁ<br />
AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR E, SE ELEITO,<br />
PASSARá AUTOMATICAMENTE, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO,<br />
PARA A INATIVIDADE.<br />
Por fim, vejamos os dispositivos relativos à carreira da magistratura e do<br />
Ministério Público:<br />
Desse modo, tanto os magistrados como os membros do Ministério Público não<br />
poderão dedicar-se à atividade político-partidária. Estuda-se na Lei de<br />
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Inelegibilidade que se pretenderem concorrer a cargos políticos eletivo deverão<br />
se afastar definitivamente das funções de Estado que ocupam.<br />
• IMPUGNAÇÃO AO MANDATO ELETIVO<br />
AIME VISA IMPEDIR O MANDATO<br />
POLÍTICO DE QUEM INCORREU EM :<br />
abuso de poder<br />
econômico.<br />
corrupção<br />
fraude<br />
A diplomação é o ato pelo qual se declara quem são os eleitos e os<br />
suplentes, entregando a eles os respectivos diplomas. Desse ato solene, contase<br />
o PRAZO DE 15 DIAS para ser proposta a AIME.<br />
Ao mesmo tempo que o AIME constitui forma de se voltar contra quem se vale<br />
de práticas ilícitas para ser eleito, deve-se cuidar para que a ação não seja<br />
utilizada de forma temerária e com fins eleitoreiros, por conta disso mitiga-se o<br />
princípio da publicidade, de modo que o AIME tramitará em segredo de<br />
justiça. Além disso, se o autor da AIME a ajuizar de forma temerária ou<br />
com má-fé, responderá pelos prejuízos causados.<br />
• PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />
PERDA<br />
definitiva<br />
SUSPENSÃO<br />
temporária<br />
Antes de analisarmos o dispositivo constitucional sobre a matéria, desde logo<br />
devemos frisar que A CASSAÇÃO DE DIREITOS É VEDADA<br />
ABSOLUTAMENTE.<br />
A cassação consiste na suspensão arbitrária e unilateral dos direitos<br />
políticos por ato do poder público, sem observância dos princípios<br />
processuais, notadamente o princípio da ampla defesa e contraditório.<br />
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CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />
•VEDADO<br />
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />
•condenação criminal transitada em julgado<br />
•prática de atos de improbidade administrativa<br />
•incapacidade civil absoluta<br />
PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS<br />
•cancelamento da naturalização por sentença<br />
•recusa a cumprir obrigação a todos imposta, bem como prestação alternativa<br />
(de acordo com a doutrina, pois para o TSE é caso de suspensão dos direitos<br />
políticos)<br />
• DESINCOMPATIBILIZAÇÃO<br />
Vimos que os cargos do Poder Executivo permitem apenas uma reeleição<br />
consecutiva. Contudo, quando se trata de candidatura para outro cargo, aplicase<br />
a regra prevista no art. 14, §6º, da CF, que trata do instituto da<br />
desincompatibilização.<br />
Deste modo, os detentores de mandatos políticos no âmbito do Poder Executivo<br />
deverão afastar-se DEFINITIVAMENTE de seus respectivos cargos para<br />
concorrem a novo mandato em cargo diferente daquele ocupado.<br />
Partidos Políticos<br />
• NOÇÕES GERAIS<br />
Segundo o Texto da Constitucional, os partidos políticos – pessoas jurídicas de<br />
direito privado – após se constituírem de acordo com a legislação civil, deverão<br />
registrar seus estatutos no TSE.<br />
1ª<br />
•constituição civil enquanto pessoa<br />
jurídica<br />
2º •registro do estatuto no TSE<br />
Os art. 17 e seus incisos são de fundamental importância para a nossa prova, de<br />
modo que devemos memorizar os exatos termos do seu texto. Para tanto:<br />
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EM RELAÇÃO AOS<br />
PARTIDOS POLÍTICOS<br />
É LIVRE A<br />
criação<br />
fusão<br />
incorporação<br />
extinção<br />
RESGUARDADOS A<br />
soberania<br />
nacional<br />
regime<br />
democrático<br />
pluripartidarismo<br />
direitos<br />
fundamentais da<br />
pessoa humana<br />
PRECEITOS<br />
caráter nacional<br />
proibição de<br />
recursos e<br />
subordinação<br />
estrangeira<br />
prestação de<br />
contas<br />
funcionamento<br />
parlamentar<br />
• VERTICALIZAÇÃO PARTIDÁRIA<br />
VERTICALIZAÇÃO<br />
PARTIDÁRIA<br />
NÃO existe a obrigatoriedade de vinculação<br />
entre as candidaturas de âmbito nacional,<br />
estadual, distrital ou municipal para a<br />
formação de coligações.<br />
• FIDELIDADE PARTIDÁRIA<br />
Por infidelidade partidária devemos compreender o ato indisciplinar da pessoa<br />
filiada ao partido que se manifesta pela oposição, por atitude ou pelo voto,<br />
contrários às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo partido político ou pelo<br />
apoio ostensivo ou disfarçado a candidatos de outra agremiação.<br />
No julgamento da ADI nº 5.081, o STF distinguiu duas disciplinas diferenciadas<br />
acerca da desfiliação imotivada, uma a ser aplicada para os cargos do sistema<br />
majoritário outro para os cargos do sistema proporcional.<br />
sistema majoritário: a desfiliação imotivada do partido político pelo<br />
detentor do mandato perante o qual foi eleito NÃO IMPLICA NA PERDA<br />
DO CARGO.<br />
Entende o STF que em relação aos cargos cujos políticos são escolhidos<br />
pelo sistema majoritário, a perda do cargo pela desfiliação implica em<br />
violação à soberania popular, em face da escolha feita pelo eleitor.<br />
Entende-se que nas eleições pelo sistema majoritário vota-se na pessoa<br />
do político e não da sigla partidária.<br />
sistema proporcional: a desfiliação imotivada do partido político pelo<br />
detentor do mandato perante o qual foi eleito IMPLICA NA PERDA DO<br />
CARGO.<br />
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Se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, sofrerá um<br />
processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do mandato.<br />
Nesse processo busca-se aferir se a mudança ocorreu, com ou sem justa<br />
causa.<br />
Na hipótese de alteração de partido sem justa causa, o detentor de<br />
mandato político que for eleito pelo sistema proporcional perderá o<br />
mandato.<br />
caso seja ocupante de<br />
cargo político-eletivo<br />
escolhido pelo sistema<br />
majoritário<br />
NÃO HÁ PERDA<br />
DO CARGO<br />
DESFILIAÇÃO<br />
IMOTIVADA<br />
caso seja ocupante de<br />
cargo político-eletivo<br />
escolhido pelo sistema<br />
proporcional<br />
PERDE-SE O<br />
MANDATO<br />
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7 - Considerações Finais<br />
Chegamos ao final da nossa segunda aula.<br />
Sejam bem-vindos ao nosso curso. Acredito que com a <strong>Aula</strong> 00 e a <strong>Aula</strong> de hoje<br />
vocês possam perceber que nosso curso será bastante completo.<br />
Na próxima aula iniciaremos o estuda da Justiça Eleitoral.<br />
Até lá!<br />
Ricardo Torques<br />
rst.estrategia@gmail.com.br<br />
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