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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

BRASILEIRO NATO<br />

nascer no Brasil, desde que os pais<br />

estrangeiros não estejam a serviço de seus<br />

respectivos países<br />

nascer no estrangeiro, porém filho de pai<br />

e/ou mãe brasileiros, que estão no exterior<br />

a serviço do Brasil<br />

nascido no estrangeiro, de pai ou mãe<br />

brasileiros, que não estejam à serviço do<br />

Brasil, desde que:<br />

seja resgistrado em repartição<br />

competente OU<br />

venha residir no Brasil e opte, em<br />

qualquer tempo depois de atingir a<br />

maioridade civil, pela nacionalidade<br />

brasileira.<br />

Brasileiro Naturalizado<br />

O brasileiro naturalizado é aquele que adquire a nacionalidade brasileira (modo<br />

derivado de aquisição) e preenche os requisitos e as condições estabelecidos pela<br />

nossa Constituição. Devemos lembrar que o naturalizado se torna brasileiro sem<br />

a necessidade de se encaixar em qualquer dos critérios que estudamos acima<br />

(ius soli ou ius sanguini).<br />

Em termos de classificação, existem duas espécies de naturalização: a tácita e<br />

a expressa. Importante registrar, ainda, que a expressa divide-se em ordinária<br />

e extraordinária.<br />

Para não confundir...<br />

NATURALIZADOS<br />

tácita<br />

expressa<br />

ordinária<br />

extraordinária<br />

Preparados?<br />

Naturalização tácita<br />

NÃO EXISTE EM NOSSO ORDENAMENTO jurídico atual<br />

a naturalização tácita. A título de curiosidade, a<br />

naturalização tácita vem descrita no texto constitucional,<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 225

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