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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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3.9 - Perda e suspensão dos Direitos Políticos<br />

Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Perda difere da suspensão em razão da duração dos efeitos sobre os direitos<br />

políticos. Ao passo que a suspensão é temporária, a perda é definitiva.<br />

PERDA<br />

definitiva<br />

SUSPENSÃO<br />

temporária<br />

As hipóteses de perda dos direitos políticos ocorrem, em tese, quando a privação<br />

dos direitos políticos possuir caráter definitivo, sem perspectiva de<br />

restabelecimento da situação anterior.<br />

A suspensão, por sua vez, caracteriza-se pela provisoriedade, quando há, ao<br />

menos, uma expectativa de que o interessado possa restabelecer os direitos<br />

políticos após o decurso de certo tempo.<br />

Antes de analisarmos o dispositivo constitucional sobre a matéria, desde logo<br />

devemos frisar que A CASSAÇÃO DE DIREITOS É VEDADA<br />

ABSOLUTAMENTE.<br />

A cassação consiste na suspensão arbitrária e unilateral dos direitos<br />

políticos por ato do poder público, sem observância dos princípios<br />

processuais, notadamente o princípio da ampla defesa e do contraditório.<br />

Em relação à cassação, à suspensão e à perda dos direitos políticos disciplina a<br />

CF:<br />

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos<br />

casos de:<br />

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;<br />

II - incapacidade civil absoluta;<br />

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;<br />

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do<br />

art. 5º, VIII;<br />

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.<br />

É interessante notar que a Constituição Federal faz distinção entre hipóteses de<br />

suspensão e de perda dos Direitos Políticos. De todo modo como as questões<br />

cobram o assunto com frequência devemos procurar a distinção, segundo o<br />

entendimento da doutrina majoritária.<br />

Perda dos direitos políticos<br />

Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 59 de 225

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