Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
3.9 - Perda e suspensão dos Direitos Políticos<br />
Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Perda difere da suspensão em razão da duração dos efeitos sobre os direitos<br />
políticos. Ao passo que a suspensão é temporária, a perda é definitiva.<br />
PERDA<br />
definitiva<br />
SUSPENSÃO<br />
temporária<br />
As hipóteses de perda dos direitos políticos ocorrem, em tese, quando a privação<br />
dos direitos políticos possuir caráter definitivo, sem perspectiva de<br />
restabelecimento da situação anterior.<br />
A suspensão, por sua vez, caracteriza-se pela provisoriedade, quando há, ao<br />
menos, uma expectativa de que o interessado possa restabelecer os direitos<br />
políticos após o decurso de certo tempo.<br />
Antes de analisarmos o dispositivo constitucional sobre a matéria, desde logo<br />
devemos frisar que A CASSAÇÃO DE DIREITOS É VEDADA<br />
ABSOLUTAMENTE.<br />
A cassação consiste na suspensão arbitrária e unilateral dos direitos<br />
políticos por ato do poder público, sem observância dos princípios<br />
processuais, notadamente o princípio da ampla defesa e do contraditório.<br />
Em relação à cassação, à suspensão e à perda dos direitos políticos disciplina a<br />
CF:<br />
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos<br />
casos de:<br />
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;<br />
II - incapacidade civil absoluta;<br />
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;<br />
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do<br />
art. 5º, VIII;<br />
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.<br />
É interessante notar que a Constituição Federal faz distinção entre hipóteses de<br />
suspensão e de perda dos Direitos Políticos. De todo modo como as questões<br />
cobram o assunto com frequência devemos procurar a distinção, segundo o<br />
entendimento da doutrina majoritária.<br />
Perda dos direitos políticos<br />
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.<br />
Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 59 de 225