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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Senador<br />

30 anos Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal<br />

21 anos Deputado Federal<br />

Deputado Estadual ou do Distrito Federal<br />

Prefeito e Vice-Prefeito<br />

Juiz de paz<br />

18 anos Vereador<br />

Questiona-se se a emancipação teria efeito sobre os prazos acima descritos, ao<br />

menos em relação ao cargo de vereador. A resposta é negativa!<br />

Sobre a flexibilização de tais faixas etárias em razão da emancipação civil, leciona<br />

Néviton Guedes 31 :<br />

Contudo, não se admite que a exigência constitucional da idade mínima possa ser<br />

afastada com base no instituto da emancipação previsto pelo Direito Civil, pois não se<br />

pode submeter exigência constitucional a uma flexibilização que decorre de norma de direito<br />

ordinário. Com base nisso, já se decidiu, por exemplo, que candidato a deputado estadual,<br />

ainda que emancipado em termos civis, mas com idade inferior ao exigido pelo art. 14, §<br />

3º, VI, c, da Constituição Federal, não preencheria a condição de elegibilidade.<br />

Portanto, lembre-se...<br />

A emancipação civil não tem qualquer efeito sobre a<br />

condição de elegibilidade da idade mínima.<br />

No que atine às condições de elegibilidade, em posicionamento específico na<br />

doutrina, Thales e Camila Cerqueira 32 lecionam que, além dos requisitos que<br />

vimos acima, são condições de elegibilidade a escolha do candidato em<br />

convenção e a apresentação da foto do candidato em urna eletrônica. Apenas<br />

citamos esse posicionamento para que tenhamos conhecimento, uma vez que<br />

algumas bancas já adotaram a teoria dos autores expressamente em provas. De<br />

todo modo a primeira condição está implícita na filiação partidária e a segunda<br />

constitui mera questão procedimental.<br />

Para a nossa prova...<br />

31<br />

GUEDES, Néviton. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />

32<br />

CERQUEIRA, Thales Tácito e CERQUEIRA, Camila Albuquerque. Direito Eleitoral<br />

Esquematizado, p. 106/107.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 49 de 225

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