Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
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Vejamos em separado:<br />
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Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
menos de dezesseis anos de idade - são absoluta inelegíveis, porque<br />
inalistáveis.<br />
estrangeiros - são absoluta inelegíveis, porque inalistáveis.<br />
privados temporariamente dos seus direitos políticos - enquanto estiverem<br />
sem os direitos políticos são absolutamente inelegíveis. Há foge ao padrão,<br />
mas a conclusão é lógica.<br />
não puderem se alistar como eleitores - é pressuposto para a elegibilidade<br />
a alistabilidade. Portanto, quem não puder se alistar, será absolutamente<br />
inelegíveis.<br />
Para responder à questão basta analisar o esquema disponibilizado acima.<br />
Questão 66 – CESPE/TRE-GO – Analista Judiciário – Área<br />
Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />
Quanto à elegibilidade e inelegibilidade, julgue os itens que se seguem.<br />
Para o fim previsto na CF, considera-se analfabeto, e, portanto, inelegível,<br />
aquele que, mesmo sabendo ler e escrever frases simples, não tem as<br />
habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais<br />
cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente.<br />
Comentários<br />
Está incorreta a assertiva. Afere-se a alfabetização pela capacidade de ler e<br />
escrever. Assim, para aferir o grau de desconhecimento da língua para justificar<br />
o indeferimento do registro do candidato, o juiz eleitoral poderá utilizar diversos<br />
mecanismos, entre os quais destaca-se:<br />
apresentação de comprovantes de escolaridade, sem consideração ao<br />
tempo de escolaridade; ou<br />
na falta do comprovante acima, pode-se provar o não impedimento por<br />
declaração do próprio punho do interessado.<br />
Esse posicionamento não está na lei, mas decorre de entendimento<br />
jurisprudencial.<br />
Questão 67 – CESPE/TRE-GO – Analista Judiciário – Área<br />
Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />
Quanto à elegibilidade e inelegibilidade, julgue os itens que se seguem.<br />
Tanto a elegibilidade como a inelegibilidade se apresentam como dever,<br />
ambas de forma positiva, cabendo aos tribunais regionais eleitorais verificar<br />
se o interessado preenche as condições exigidas e decidir sobre as<br />
inelegibilidades que possam alijar o direito à candidatura.<br />
Comentários<br />
Está incorreta a assertiva. Muito tranquila essa questão. As condições de<br />
elegibilidade apresentam-se como um requisito positivo, no qual o interessado<br />
Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 155 de 225