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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Vejamos em separado:<br />

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

menos de dezesseis anos de idade - são absoluta inelegíveis, porque<br />

inalistáveis.<br />

estrangeiros - são absoluta inelegíveis, porque inalistáveis.<br />

privados temporariamente dos seus direitos políticos - enquanto estiverem<br />

sem os direitos políticos são absolutamente inelegíveis. Há foge ao padrão,<br />

mas a conclusão é lógica.<br />

não puderem se alistar como eleitores - é pressuposto para a elegibilidade<br />

a alistabilidade. Portanto, quem não puder se alistar, será absolutamente<br />

inelegíveis.<br />

Para responder à questão basta analisar o esquema disponibilizado acima.<br />

Questão 66 – CESPE/TRE-GO – Analista Judiciário – Área<br />

Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />

Quanto à elegibilidade e inelegibilidade, julgue os itens que se seguem.<br />

Para o fim previsto na CF, considera-se analfabeto, e, portanto, inelegível,<br />

aquele que, mesmo sabendo ler e escrever frases simples, não tem as<br />

habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais<br />

cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente.<br />

Comentários<br />

Está incorreta a assertiva. Afere-se a alfabetização pela capacidade de ler e<br />

escrever. Assim, para aferir o grau de desconhecimento da língua para justificar<br />

o indeferimento do registro do candidato, o juiz eleitoral poderá utilizar diversos<br />

mecanismos, entre os quais destaca-se:<br />

apresentação de comprovantes de escolaridade, sem consideração ao<br />

tempo de escolaridade; ou<br />

na falta do comprovante acima, pode-se provar o não impedimento por<br />

declaração do próprio punho do interessado.<br />

Esse posicionamento não está na lei, mas decorre de entendimento<br />

jurisprudencial.<br />

Questão 67 – CESPE/TRE-GO – Analista Judiciário – Área<br />

Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />

Quanto à elegibilidade e inelegibilidade, julgue os itens que se seguem.<br />

Tanto a elegibilidade como a inelegibilidade se apresentam como dever,<br />

ambas de forma positiva, cabendo aos tribunais regionais eleitorais verificar<br />

se o interessado preenche as condições exigidas e decidir sobre as<br />

inelegibilidades que possam alijar o direito à candidatura.<br />

Comentários<br />

Está incorreta a assertiva. Muito tranquila essa questão. As condições de<br />

elegibilidade apresentam-se como um requisito positivo, no qual o interessado<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 155 de 225

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