Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
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Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Cidadãos escolhidos membro do Conselho da República (art. 89, VIII)<br />
O Conselho da República é um órgão de consulta da Presidência, que deverá se<br />
manifestar em casos de intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e<br />
outras questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.<br />
Como podemos perceber, o Conselho é um órgão estratégico para o nosso país e<br />
que atuará em situações excepcionais, cujos membros integrantes estão<br />
arrolados no art. 89, da CF.<br />
Entre seus membros, prevê o inc. VII:<br />
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República,<br />
e dele participam: (...)<br />
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois<br />
nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela<br />
Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.<br />
Dessa forma, integraram o Conselho da República seis brasileiros natos, com<br />
idade superior a 35 anos, para mandato de três anos, nomeados:<br />
dois pelo<br />
Presidente da<br />
República<br />
dois pela<br />
Câmara dos<br />
Deputados<br />
dois pelo<br />
Senado<br />
Federal<br />
CIDADÃO<br />
NATOS<br />
MEMBROS DO<br />
CONSELHO -<br />
NOMEAÇÃO<br />
Propriedade de empresas jornalísticas (art. 222)<br />
Em relação à propriedade de empresas jornalísticas, a CF não estabelece uma<br />
proibição propriamente. O art. 222, da CF, fixa um lapso de tempo para que<br />
brasileiros naturalizados possam ser proprietários de empesas<br />
jornalísticas.<br />
Vejamos:<br />
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e<br />
imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou<br />
de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação<br />
dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002).<br />
O dispositivo distingue brasileiros natos de naturalizados. O nato poderá ser<br />
proprietário de empresa jornalística regularmente, sem qualquer restrição<br />
temporal. O brasileiro naturalizado, por sua vez, poderá ser proprietário de tais<br />
empresas, se já for naturalizado há mais de 10 anos.<br />
Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 27 de 225