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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Cidadãos escolhidos membro do Conselho da República (art. 89, VIII)<br />

O Conselho da República é um órgão de consulta da Presidência, que deverá se<br />

manifestar em casos de intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e<br />

outras questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.<br />

Como podemos perceber, o Conselho é um órgão estratégico para o nosso país e<br />

que atuará em situações excepcionais, cujos membros integrantes estão<br />

arrolados no art. 89, da CF.<br />

Entre seus membros, prevê o inc. VII:<br />

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República,<br />

e dele participam: (...)<br />

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois<br />

nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela<br />

Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.<br />

Dessa forma, integraram o Conselho da República seis brasileiros natos, com<br />

idade superior a 35 anos, para mandato de três anos, nomeados:<br />

dois pelo<br />

Presidente da<br />

República<br />

dois pela<br />

Câmara dos<br />

Deputados<br />

dois pelo<br />

Senado<br />

Federal<br />

CIDADÃO<br />

NATOS<br />

MEMBROS DO<br />

CONSELHO -<br />

NOMEAÇÃO<br />

Propriedade de empresas jornalísticas (art. 222)<br />

Em relação à propriedade de empresas jornalísticas, a CF não estabelece uma<br />

proibição propriamente. O art. 222, da CF, fixa um lapso de tempo para que<br />

brasileiros naturalizados possam ser proprietários de empesas<br />

jornalísticas.<br />

Vejamos:<br />

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e<br />

imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou<br />

de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação<br />

dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002).<br />

O dispositivo distingue brasileiros natos de naturalizados. O nato poderá ser<br />

proprietário de empresa jornalística regularmente, sem qualquer restrição<br />

temporal. O brasileiro naturalizado, por sua vez, poderá ser proprietário de tais<br />

empresas, se já for naturalizado há mais de 10 anos.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 27 de 225

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