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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

2ª hipótese: se a pessoa optar livremente por outra nacionalidade<br />

perderá a nossa. Nesse caso, a perda da nacionalidade se aplicará tanto<br />

ao brasileiro nato como ao brasileiro naturalizado.<br />

PERDA DA NACIONALIDADE<br />

BRASILEIRA<br />

atividade nociva ao interesse<br />

nacional<br />

adquirir outra nacionalidade,<br />

SALVO<br />

reconhecimento da<br />

nacionalidade brasileira como<br />

originária<br />

imposição da naturalização<br />

como condição para<br />

permanecer no país estrangeiro<br />

ou<br />

o exercício de direitos civis<br />

Exercício de cargos privativos de brasileiros natos (12, § 3º)<br />

Presidente e Vice<br />

CARGOS DE BRASILEIROS<br />

NATOS<br />

linha sucessória<br />

segurança nacional<br />

Presidente da Câmara dos Deputados<br />

Presidente do Senado Federal<br />

Ministro do STF<br />

cargos de carreira diplomática<br />

oficial das Forças Armadas<br />

Ministro de Estado da Defesa.<br />

Cidadãos escolhidos membro do Conselho da República (art. 89, VIII)<br />

Integraram o Conselho da República seis brasileiros natos, com idade superior<br />

a 35 anos, para mandato de três anos, nomeados:<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 209 de 225

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