Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
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Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
É importante ter em mente que o assunto nacionalidade é<br />
exclusivo da Constituição. Segundo o STF 4 , por se<br />
tratar de matéria relacionada ao Poder soberano do Estado<br />
brasileiro, tal assunto decorre exclusivamente da Constituição. Significa dizer que<br />
a legislação infraconstitucional não poderá estabelecer outros critérios<br />
ou modos de aquisição da nacionalidade, para além daqueles que lemos<br />
acima.<br />
A correta compreensão do art. 12, portanto, é fundamental para a nossa prova.<br />
Brasileiro Nato<br />
Como vimos, o brasileiro nato é aquele que, por aplicação dos critérios do ius<br />
soli, ou do ius sanguini, adquire, originariamente, a nacionalidade brasileira.<br />
São três as hipóteses constitucionais:<br />
NASCIDOS NO BRASIL (art. 12, I, a, da CF).<br />
Trata-se de nacionalidade nata brasileira definida em função do critério territorial<br />
(ius soli). Desse modo, independentemente da nacionalidade dos genitores, se a<br />
pessoa nascer no território brasileiro será brasileiro nato.<br />
Como tudo em direito, as exceções existem para confirmar a regra. Aqui, a<br />
própria CF delimita uma exceção que é fundamental:<br />
SE OS PAIS ESTIVEREM NO BRASIL A SERVIÇO DO<br />
ESTADO DE ORIGEM, AINDA QUE NASCIDA EM NOSSO<br />
TERRITÓRIO, A PESSOA NÃO SERÁ BRASILEIRA<br />
NATA.<br />
Vejamos algumas hipóteses e exemplos para facilitar a assimilação dos<br />
conteúdos.<br />
1 - Se os pais forem brasileiros e a pessoa nascer aqui, será brasileira.<br />
Quanto a essa hipótese não resta qualquer dúvida!<br />
Por exemplo, os brasileiros João e Maria têm um filho, no Brasil, chamado<br />
Ricardo. Ricardo será brasileiro nato.<br />
2 - Se um dos pais for brasileiro, nascendo em nosso território, a pessoa<br />
será brasileira nata igualmente.<br />
Por exemplo, o brasileiro João tem um filho com Mary, norte americana,<br />
que está em nosso país. Ricardo, filho do casal, será brasileiro nato,<br />
independentemente do motivo pelo qual Mary esteja no Brasil.<br />
3 - Se ambos os pais forem estrangeiros, devemos nos atentar para duas<br />
possibilidades:<br />
4<br />
HC nº 83.113-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26.06.2003, 2ª Turma, DJ de<br />
29.08.2003.<br />
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