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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

É importante ter em mente que o assunto nacionalidade é<br />

exclusivo da Constituição. Segundo o STF 4 , por se<br />

tratar de matéria relacionada ao Poder soberano do Estado<br />

brasileiro, tal assunto decorre exclusivamente da Constituição. Significa dizer que<br />

a legislação infraconstitucional não poderá estabelecer outros critérios<br />

ou modos de aquisição da nacionalidade, para além daqueles que lemos<br />

acima.<br />

A correta compreensão do art. 12, portanto, é fundamental para a nossa prova.<br />

Brasileiro Nato<br />

Como vimos, o brasileiro nato é aquele que, por aplicação dos critérios do ius<br />

soli, ou do ius sanguini, adquire, originariamente, a nacionalidade brasileira.<br />

São três as hipóteses constitucionais:<br />

NASCIDOS NO BRASIL (art. 12, I, a, da CF).<br />

Trata-se de nacionalidade nata brasileira definida em função do critério territorial<br />

(ius soli). Desse modo, independentemente da nacionalidade dos genitores, se a<br />

pessoa nascer no território brasileiro será brasileiro nato.<br />

Como tudo em direito, as exceções existem para confirmar a regra. Aqui, a<br />

própria CF delimita uma exceção que é fundamental:<br />

SE OS PAIS ESTIVEREM NO BRASIL A SERVIÇO DO<br />

ESTADO DE ORIGEM, AINDA QUE NASCIDA EM NOSSO<br />

TERRITÓRIO, A PESSOA NÃO SERÁ BRASILEIRA<br />

NATA.<br />

Vejamos algumas hipóteses e exemplos para facilitar a assimilação dos<br />

conteúdos.<br />

1 - Se os pais forem brasileiros e a pessoa nascer aqui, será brasileira.<br />

Quanto a essa hipótese não resta qualquer dúvida!<br />

Por exemplo, os brasileiros João e Maria têm um filho, no Brasil, chamado<br />

Ricardo. Ricardo será brasileiro nato.<br />

2 - Se um dos pais for brasileiro, nascendo em nosso território, a pessoa<br />

será brasileira nata igualmente.<br />

Por exemplo, o brasileiro João tem um filho com Mary, norte americana,<br />

que está em nosso país. Ricardo, filho do casal, será brasileiro nato,<br />

independentemente do motivo pelo qual Mary esteja no Brasil.<br />

3 - Se ambos os pais forem estrangeiros, devemos nos atentar para duas<br />

possibilidades:<br />

4<br />

HC nº 83.113-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26.06.2003, 2ª Turma, DJ de<br />

29.08.2003.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 225

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