02.04.2017 Views

Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

consideradas as condições de elegibilidade estabelecidas na Constituição da<br />

República, poderia o interessado concorrer a<br />

a) qualquer dos cargos referidos.<br />

b) Deputado Federal, Governador do Estado ou Deputado Estadual, apenas.<br />

c) Senador ou Deputado Federal, apenas.<br />

d) Deputado Federal, apenas, desde que renuncie ao mandato até seis<br />

meses antes do pleito.<br />

Comentários<br />

Vamos iniciar pela análise dos dispositivos constitucionais aplicáveis ao caso<br />

concreto.<br />

O art. 14, § 3º, da CF, determina que, dentre outras, são condições de<br />

elegibilidade, na forma da lei a idade mínima:<br />

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:<br />

VI - a idade mínima de:<br />

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;<br />

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;<br />

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-<br />

Prefeito e juiz de paz;<br />

d) dezoito anos para Vereador.<br />

O deputado citado no enunciado da questão terá 34 anos na data da posse do<br />

pleito que ocorrerá início de 2<strong>01</strong>5. Desse modo, o candidato é elegível para o<br />

cargo de Governador de Estado, Deputado Federal e Deputado Estadual, Prefeito<br />

e Vereador, todavia, não poderá concorrer para os cargos de Presidente, Vice e<br />

Senador.<br />

35 anos<br />

Presidente e Vice-Presidente<br />

Senador<br />

30 anos Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal<br />

Deputado Federal<br />

21 anos<br />

Deputado Estadual ou do Distrito Federal<br />

Prefeito e Vice-Prefeito<br />

Juiz de paz<br />

18 anos Vereador<br />

Quanto à possibilidade de inelegibilidade reflexa aventada no enunciado, vejamos<br />

o teor do § 7º, do mesmo artigo:<br />

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes<br />

consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da<br />

República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 149 de 225

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!