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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Comentários<br />

Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

A assertiva está correta, de acordo com o art. 12, § 2º, da Constituição Federal.<br />

Apenas as distinções entre brasileiros natos e naturalizados expressas na CF são<br />

válidas.<br />

§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo<br />

nos casos previstos nesta Constituição.<br />

Questão 27 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>0 –<br />

CESPE<br />

Julgue o item abaixo acerca dos direitos de nacionalidade.<br />

Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver<br />

reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes<br />

ao brasileiro nato.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta. A Constituição assegura aos portugueses que<br />

possuam residência permanente no País, e se houver reciprocidade em favor de<br />

brasileiros, os direitos inerentes ao brasileiro (art. 12, § 1º, da CF). Contudo, a<br />

partir de 1994, a norma adota apenas a terminologia “brasileiro”. Assim, não<br />

cabe mais dizer que, na hipótese acima, o português terá a mesma condição de<br />

brasileiro nato.<br />

Questão 28 – CESPE/TRF - 1ª - Juiz Federal Substituto – 2<strong>01</strong>5<br />

–adaptada<br />

Com referência aos direitos de nacionalidade, julgue o item que se segue.<br />

Os cargos de ministro de Estado da Defesa e o de ministro das Relações<br />

Exteriores, entre outros, são privativos de brasileiros natos.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta. Está é mais uma questão sobre cargos privativos de<br />

brasileiros natos. Não decoraram ainda? Vamos decorar agora.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 126 de 225

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