Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
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Comentários<br />
Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
A assertiva está correta, de acordo com o art. 12, § 2º, da Constituição Federal.<br />
Apenas as distinções entre brasileiros natos e naturalizados expressas na CF são<br />
válidas.<br />
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo<br />
nos casos previstos nesta Constituição.<br />
Questão 27 – CESPE/TRE-MT - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>0 –<br />
CESPE<br />
Julgue o item abaixo acerca dos direitos de nacionalidade.<br />
Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver<br />
reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes<br />
ao brasileiro nato.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta. A Constituição assegura aos portugueses que<br />
possuam residência permanente no País, e se houver reciprocidade em favor de<br />
brasileiros, os direitos inerentes ao brasileiro (art. 12, § 1º, da CF). Contudo, a<br />
partir de 1994, a norma adota apenas a terminologia “brasileiro”. Assim, não<br />
cabe mais dizer que, na hipótese acima, o português terá a mesma condição de<br />
brasileiro nato.<br />
Questão 28 – CESPE/TRF - 1ª - Juiz Federal Substituto – 2<strong>01</strong>5<br />
–adaptada<br />
Com referência aos direitos de nacionalidade, julgue o item que se segue.<br />
Os cargos de ministro de Estado da Defesa e o de ministro das Relações<br />
Exteriores, entre outros, são privativos de brasileiros natos.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta. Está é mais uma questão sobre cargos privativos de<br />
brasileiros natos. Não decoraram ainda? Vamos decorar agora.<br />
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