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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Primeiramente, devemos tomar como premissa que somente é elegível o<br />

militar alistável, vale dizer, o militar que não esteja na condição de conscrito.<br />

Desse modo, se o militar não for conscrito, deverá observar ainda o que dispõe<br />

o artigo acima citado.<br />

Caso tenha menos de 10 anos de efetivo exercício, o militar deverá se afastar<br />

definitivamente da carreira militar para que possa concorrer ao cargo políticoeletivo.<br />

Caso não seja eleito, não poderá retornar à carreira que ocupara<br />

anteriormente.<br />

Caso tenha mais de 10 anos de efetivo exercício, o militar deve se afastar<br />

temporariamente, hipótese em que será agregado pela autoridade superior. Se<br />

eleito, será aposentado da função militar. Caso não seja eleito, poderá retornar<br />

à carreira anteriormente ocupada.<br />

Portanto, podemos sintetizar a questão do militar do seguinte modo:<br />

1º NÃO PODE SER CONSCRITO<br />

2º SE CONTAREM MENOS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO,<br />

DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE<br />

3º SE CONTAREM MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, SERÁ<br />

AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR E, SE ELEITO,<br />

PASSARÁ AUTOMATICAMENTE, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO,<br />

PARA A INATIVIDADE.<br />

Por fim, vejamos os dispositivos relativos à carreira da magistratura e do<br />

Ministério Público:<br />

• art. 95, III, da CF:<br />

Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: (...)<br />

III - dedicar-se à atividade político-partidária.<br />

• art. 128, §5º, II, e, da CF:<br />

§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos<br />

respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto<br />

de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...)<br />

II - as seguintes vedações: (...)<br />

e) exercer atividade político-partidária;<br />

Desse modo, tanto os magistrados como os membros do Ministério Público não<br />

poderão dedicar-se à atividade político-partidária. Estuda-se na Lei de<br />

Inelegibilidade que, se pretenderem concorrer a cargos políticos eletivo, deverão<br />

se afastar definitivamente das funções de Estado que ocupam.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 57 de 225

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