Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
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Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Exercício de cargos privativos de brasileiros natos (12, § 3º)<br />
privativos:<br />
A CF disciplina expressamente que alguns cargos são<br />
reservados a brasileiros natos e, assim, não poderão ser<br />
ocupados por naturalizados. A finalidade de tal norma é<br />
simples, proteger a soberania nacional.<br />
Vejamos o art. 12, §3º, da CF, que arrola os cargos<br />
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />
III - de Presidente do Senado Federal;<br />
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />
V - da carreira diplomática;<br />
VI - de oficial das Forças Armadas.<br />
VII - de Ministro de Estado da Defesa<br />
Podemos notar, do dispositivo acima, que são dois critérios utilizados para<br />
classificar os cargos privativos. O primeiro critério envolve a linha sucessória ao<br />
cargo de Presidente da República.<br />
O art. 80 da CF disciplina:<br />
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos<br />
respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o<br />
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal<br />
Federal.<br />
Assim, em cargo de impedimento do Presidente e do vice-Presidente da<br />
República, observa-se a seguinte linha sucessória:<br />
Presidente da Câmara<br />
dos Deputados<br />
Presidente do STF<br />
Presidente do Senado<br />
Federal<br />
Os cargos disciplinados entre o inc. I a IV não podem ser ocupados por<br />
naturalizado, pois poderão vir a ocupar a cadeira da Presidência da República.<br />
Fora os incisos acima, sobraram quais cargos?<br />
Cargos de carreira diplomática, oficial das forças Armadas e Min. de Estado da<br />
Defesa. A esses cargos aplica-se outro critério, o da segurança nacional. São<br />
cargos de posição estratégica. A soberania do Brasil poderia ser prejudicada caso<br />
um diplomata naturalizado brasileiro, lotado nos EUA fosse originário dos EUA,<br />
não é mesmo?! Do mesmo modo, imaginem o Brasil comandado por um Min. do<br />
Estado e Defesa naturalizado brasileiro e originário da Argentina. Caso esse país<br />
Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 225