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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Exercício de cargos privativos de brasileiros natos (12, § 3º)<br />

privativos:<br />

A CF disciplina expressamente que alguns cargos são<br />

reservados a brasileiros natos e, assim, não poderão ser<br />

ocupados por naturalizados. A finalidade de tal norma é<br />

simples, proteger a soberania nacional.<br />

Vejamos o art. 12, §3º, da CF, que arrola os cargos<br />

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />

III - de Presidente do Senado Federal;<br />

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />

V - da carreira diplomática;<br />

VI - de oficial das Forças Armadas.<br />

VII - de Ministro de Estado da Defesa<br />

Podemos notar, do dispositivo acima, que são dois critérios utilizados para<br />

classificar os cargos privativos. O primeiro critério envolve a linha sucessória ao<br />

cargo de Presidente da República.<br />

O art. 80 da CF disciplina:<br />

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos<br />

respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o<br />

Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal<br />

Federal.<br />

Assim, em cargo de impedimento do Presidente e do vice-Presidente da<br />

República, observa-se a seguinte linha sucessória:<br />

Presidente da Câmara<br />

dos Deputados<br />

Presidente do STF<br />

Presidente do Senado<br />

Federal<br />

Os cargos disciplinados entre o inc. I a IV não podem ser ocupados por<br />

naturalizado, pois poderão vir a ocupar a cadeira da Presidência da República.<br />

Fora os incisos acima, sobraram quais cargos?<br />

Cargos de carreira diplomática, oficial das forças Armadas e Min. de Estado da<br />

Defesa. A esses cargos aplica-se outro critério, o da segurança nacional. São<br />

cargos de posição estratégica. A soberania do Brasil poderia ser prejudicada caso<br />

um diplomata naturalizado brasileiro, lotado nos EUA fosse originário dos EUA,<br />

não é mesmo?! Do mesmo modo, imaginem o Brasil comandado por um Min. do<br />

Estado e Defesa naturalizado brasileiro e originário da Argentina. Caso esse país<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 225

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