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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

naturalizado, mas, sim, um estrangeiro com uma situação privilegiada em<br />

relação aos demais estrangeiros de outra nacionalidade.<br />

QUASE<br />

NACIONALIDADE<br />

•Igualdade de direito conferida aos portugueses.<br />

•Lhes são conferidos os direitos de brasileiros naturalizados.<br />

•Exige a reciprocidade.<br />

•Regulamentado pelo Tratado de Amizada, Cooperação e<br />

Consulta.<br />

•É diferente da naturalização ordinária.<br />

No caso de Pompeu, a própria questão o classifica como cidadão brasileiro,<br />

todavia, ele não é nato, mas naturalizado e, por isso, não pode ocupar cargo<br />

privativo de brasileiro nato.<br />

Cipriano também não poderá ser considerado brasileiro nato, tendo em vista que<br />

sua situação se inclui no que prescreve o art. 12, inciso II, alínea b.<br />

II - naturalizados:<br />

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil<br />

há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a<br />

nacionalidade brasileira.<br />

Acerca da naturalização extraordinária do estrangeiro, vide o esquema abaixo:<br />

NATURALIZAÇÃO DOS DEMAIS ESTRANGEIROS<br />

requisitos<br />

1º - 15 anos de residência<br />

ininterrupta<br />

2º - ausência de<br />

condenação penal<br />

3º - requerimento do<br />

interessado<br />

Questão 08 – FCC/TRT 1ª Região – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />

Segundo a Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do<br />

brasileiro<br />

a) nato que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em<br />

virtude de atividade nociva ao interesse nacional.<br />

b) nato que adquirir outra nacionalidade, ainda que em razão de<br />

reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.<br />

c) naturalizado que adquirir outra nacionalidade, ainda que em razão de<br />

reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.<br />

d) que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude<br />

de atividade nociva ao interesse nacional.<br />

Comentários<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 115 de 225

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