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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

estrangeiro de que a nacionalidade brasileira é originária. Em termos<br />

simples, a Itália ou a Alemanha, por exemplo, reconhecem que a pessoa<br />

possui nacionalidade nata brasileira originária e que adquiriu<br />

posteriormente a cidadania italiana/alemã em razão dos laços sanguíneos<br />

(ius sanguini).<br />

2ª exceção: imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao<br />

brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para<br />

permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.<br />

Aqui o brasileiro não pretende adquirir a nacionalidade estrangeira,<br />

contudo, trabalha ou vive no exterior e a legislação de lá exige a aquisição<br />

da nacionalidade para que o sujeito permaneça naquele país ou para que<br />

possa exercer direito civis, como, por exemplo, ter propriedade e acesso<br />

aos serviços públicos.<br />

Em tais situações, por não ser voluntária a aquisição da nacionalidade<br />

estrangeira, mas uma necessidade, não haverá perda da nacionalidade<br />

brasileira com a aquisição de outra nacionalidade.<br />

Para a nossa prova...<br />

PERDA DA NACIONALIDADE<br />

BRASILEIRA<br />

atividade nociva ao interesse<br />

nacional<br />

adquirir outra nacionalidade,<br />

SALVO<br />

reconhecimento da<br />

nacionalidade brasileira como<br />

originária<br />

imposição da naturalização<br />

como condição para<br />

permanecer no país estrangeiro<br />

ou<br />

o exercício de direitos civis<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 24 de 225

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