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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de<br />

mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />

Deste modo o cônjuge, parentes até o 2º grau ou por adoção de ocupante de<br />

mandato eletivo no Poder Executivo serão inelegíveis no território de jurisdição<br />

do titular.<br />

Devemos estar atentos às especificidades deste dispositivo.<br />

A PRIMEIRA refere-se aos ocupantes de cargos políticos que podem implicar a<br />

inelegibilidade reflexa aos seus parentes. De acordo com o dispositivo haverá<br />

inelegibilidade reflexa apenas em relação ao Presidente da República,<br />

Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos, ou seja, apenas em<br />

relação aos detentores de mandato eletivo no Poder Executivo. Isso ocorre<br />

porque somente a estes se aplica a restrição da reeleição.<br />

A SEGUNDA envolve importante exceção. É possível que o parente, que<br />

eventualmente seria atingido pela inelegibilidade, não sofra qualquer<br />

restrição, quando este parente já for titular de mandato eletivo e<br />

candidato à reeleição.<br />

A TERCEIRA refere-se à possibilidade de o titular do cargo<br />

desincompatibilizar-se seis meses antes do pleito no qual concorrerá o<br />

parente, com a finalidade de evitar o impedimento.<br />

A QUARTA especificidade consiste em saber quais são os parentes abrangidos<br />

no dispositivo acima citado. Para auxiliar, vejamos o quadro abaixo:<br />

FORMAS DE PARENTESCO<br />

GRAUS DE PARENTESCO<br />

1º grau 2º grau<br />

Parentesco<br />

Consanguíneos<br />

Em linha<br />

reta<br />

Em linha<br />

colateral<br />

Ascendente<br />

PAIS (inclusive<br />

madrasta e padrasto)<br />

AVÓS<br />

Descendente FILHOS NETOS<br />

-- -- IRMÃOS<br />

PARENTES POR<br />

AFINIDADE<br />

Em linha<br />

reta<br />

Ascendentes<br />

Descendentes<br />

SOGROS (inclusive<br />

padrasto ou madrasta<br />

do cônjuge ou<br />

companheiro)<br />

ENTEADOS, GENROS<br />

E NORAS (inclusive<br />

do cônjuge ou<br />

companheiro)<br />

AVÓS DO CÔNJUGE<br />

OU COMPANHEIRO<br />

NETOS<br />

Em linha<br />

colateral<br />

-- --<br />

CUNHADOS (irmãos<br />

do cônjuge ou<br />

companheiro)<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 150 de 225

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