Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
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Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de<br />
mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />
Deste modo o cônjuge, parentes até o 2º grau ou por adoção de ocupante de<br />
mandato eletivo no Poder Executivo serão inelegíveis no território de jurisdição<br />
do titular.<br />
Devemos estar atentos às especificidades deste dispositivo.<br />
A PRIMEIRA refere-se aos ocupantes de cargos políticos que podem implicar a<br />
inelegibilidade reflexa aos seus parentes. De acordo com o dispositivo haverá<br />
inelegibilidade reflexa apenas em relação ao Presidente da República,<br />
Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos, ou seja, apenas em<br />
relação aos detentores de mandato eletivo no Poder Executivo. Isso ocorre<br />
porque somente a estes se aplica a restrição da reeleição.<br />
A SEGUNDA envolve importante exceção. É possível que o parente, que<br />
eventualmente seria atingido pela inelegibilidade, não sofra qualquer<br />
restrição, quando este parente já for titular de mandato eletivo e<br />
candidato à reeleição.<br />
A TERCEIRA refere-se à possibilidade de o titular do cargo<br />
desincompatibilizar-se seis meses antes do pleito no qual concorrerá o<br />
parente, com a finalidade de evitar o impedimento.<br />
A QUARTA especificidade consiste em saber quais são os parentes abrangidos<br />
no dispositivo acima citado. Para auxiliar, vejamos o quadro abaixo:<br />
FORMAS DE PARENTESCO<br />
GRAUS DE PARENTESCO<br />
1º grau 2º grau<br />
Parentesco<br />
Consanguíneos<br />
Em linha<br />
reta<br />
Em linha<br />
colateral<br />
Ascendente<br />
PAIS (inclusive<br />
madrasta e padrasto)<br />
AVÓS<br />
Descendente FILHOS NETOS<br />
-- -- IRMÃOS<br />
PARENTES POR<br />
AFINIDADE<br />
Em linha<br />
reta<br />
Ascendentes<br />
Descendentes<br />
SOGROS (inclusive<br />
padrasto ou madrasta<br />
do cônjuge ou<br />
companheiro)<br />
ENTEADOS, GENROS<br />
E NORAS (inclusive<br />
do cônjuge ou<br />
companheiro)<br />
AVÓS DO CÔNJUGE<br />
OU COMPANHEIRO<br />
NETOS<br />
Em linha<br />
colateral<br />
-- --<br />
CUNHADOS (irmãos<br />
do cônjuge ou<br />
companheiro)<br />
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