Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
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A assertiva está incorreta.<br />
Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
O conscrito é o militar em serviço obrigatório, logo, é inalistável. A disciplina<br />
constitucional do assunto está prevista no art. 14, §2º da CF:<br />
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço<br />
militar obrigatório, os conscritos.<br />
A regra constitucional que disciplina o afastamento do militar de carreira, por sua<br />
vez consta do art. 14, §8º, da CF. Observem que esse militar de carreira não é o<br />
conscrito. Essa diferenciação é essencial para acertar a questão.<br />
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:<br />
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;<br />
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se<br />
eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.<br />
Questão 81 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008<br />
Com relação às condições de elegibilidade e de inelegibilidade, assinale a<br />
opção correta.<br />
a) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores.<br />
b) Os analfabetos são alistáveis, razão pela qual dispõem de capacidade para<br />
votar e ser votado.<br />
c) Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os<br />
governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos não precisam<br />
renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito.<br />
d) Não é considerado elegível o nacional que esteja submetido à suspensão<br />
ou à perda de direitos políticos.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta. Para que alguém possa se alistar como eleitor é<br />
necessário que seja cidadão brasileiro, seja nato ou naturalizado. Assim, o<br />
estrangeiro, ainda que domiciliado no país, se não requerer a nacionalidade<br />
brasileira, não poderá votar, de acordo com o art. 14, § 2º e § 3º, I, da CF.<br />
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço<br />
militar obrigatório, os conscritos.<br />
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:<br />
I - a nacionalidade brasileira;<br />
A alternativa B está incorreta. Para os analfabetos, o alistamento e o voto são<br />
facultativos, assim, possuem capacidade eleitoral ativa, que é a capacidade de<br />
votar. Entretanto, conforme art. 14, § 4º, os analfabetos são inelegíveis, não<br />
dispondo de capacidade eleitoral passiva, que é a possibilidade de ser votado.<br />
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.<br />
A alternativa C está incorreta, nos termos do art. 14, § 6º, da CF. Os ocupantes<br />
dos cargos de Chefe do Poder Executivo precisam de desincompatibilizar se<br />
pretendem concorrer a cargos distintos daqueles que ocupam.<br />
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