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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Finalizamos, com isso, as regras constitucionais relativas à inelegibilidade.<br />

3.8 - Impugnação ao Mandato Eletivo<br />

A impugnação ao mandato eletivo (AIME) é uma espécie de ação eleitoral,<br />

prevista em dois incisos do art. 14 da CF:<br />

§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no PRAZO DE<br />

QUINZE DIAS contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder<br />

econômico, corrupção ou fraude.<br />

§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça,<br />

respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.<br />

Trata-se de uma ação de caráter civil que visa a garantir a igualdade e a liberdade<br />

do sufrágio. Desse modo, evita-se que o candidato abuse do poder econômico,<br />

de corrupção ou de fraude para sagrar-se vencedor do pleito.<br />

Para a sua prova...<br />

AIME VISA A IMPEDIR O MANDATO<br />

POLÍTICO DE QUEM INCORREU EM :<br />

abuso de poder<br />

econômico.<br />

corrupção<br />

fraude<br />

Por abuso do poder econômico entende-se a utilização de recursos<br />

nas campanhas eleitorais contrariamente ao que prevê a legislação<br />

eleitoral, com o propósito de desequilibrar o resultado das eleições.<br />

A corrupção, por seu turno, constitui ação daquele que promete,<br />

oferece, solicita ou recebe vantagem indevida.<br />

Finalmente a fraude constitui artimanha, artifício ou ardil para induzir o<br />

eleitor em erro.<br />

A diplomação é o ato pelo qual se declara quem são os eleitos e os<br />

suplentes, entregando a eles os respectivos diplomas. Desse ato solene, contase<br />

o PRAZO DE 15 DIAS para ser proposta a AIME.<br />

Ao mesmo tempo que a AIME constitui forma de se voltar contra quem se vale<br />

de práticas ilícitas para ser eleito, deve-se cuidar para que a ação não seja<br />

utilizada de forma temerária e com fins eleitoreiros. Por conta disso, mitiga-se o<br />

princípio da publicidade, de modo que a AIME tramitará em segredo de<br />

justiça. Ademais, se o autor da AIME a ajuizar de forma temerária ou com<br />

má-fé, responderá pelos prejuízos causados.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 58 de 225

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