Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Finalizamos, com isso, as regras constitucionais relativas à inelegibilidade.<br />
3.8 - Impugnação ao Mandato Eletivo<br />
A impugnação ao mandato eletivo (AIME) é uma espécie de ação eleitoral,<br />
prevista em dois incisos do art. 14 da CF:<br />
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no PRAZO DE<br />
QUINZE DIAS contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder<br />
econômico, corrupção ou fraude.<br />
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça,<br />
respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.<br />
Trata-se de uma ação de caráter civil que visa a garantir a igualdade e a liberdade<br />
do sufrágio. Desse modo, evita-se que o candidato abuse do poder econômico,<br />
de corrupção ou de fraude para sagrar-se vencedor do pleito.<br />
Para a sua prova...<br />
AIME VISA A IMPEDIR O MANDATO<br />
POLÍTICO DE QUEM INCORREU EM :<br />
abuso de poder<br />
econômico.<br />
corrupção<br />
fraude<br />
Por abuso do poder econômico entende-se a utilização de recursos<br />
nas campanhas eleitorais contrariamente ao que prevê a legislação<br />
eleitoral, com o propósito de desequilibrar o resultado das eleições.<br />
A corrupção, por seu turno, constitui ação daquele que promete,<br />
oferece, solicita ou recebe vantagem indevida.<br />
Finalmente a fraude constitui artimanha, artifício ou ardil para induzir o<br />
eleitor em erro.<br />
A diplomação é o ato pelo qual se declara quem são os eleitos e os<br />
suplentes, entregando a eles os respectivos diplomas. Desse ato solene, contase<br />
o PRAZO DE 15 DIAS para ser proposta a AIME.<br />
Ao mesmo tempo que a AIME constitui forma de se voltar contra quem se vale<br />
de práticas ilícitas para ser eleito, deve-se cuidar para que a ação não seja<br />
utilizada de forma temerária e com fins eleitoreiros. Por conta disso, mitiga-se o<br />
princípio da publicidade, de modo que a AIME tramitará em segredo de<br />
justiça. Ademais, se o autor da AIME a ajuizar de forma temerária ou com<br />
má-fé, responderá pelos prejuízos causados.<br />
Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 58 de 225