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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Comentários<br />

Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

A alternativa A está incorreta. Há previsão expressa proibindo criação de<br />

partidos políticos com caráter paramilitar.<br />

§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.<br />

A alternativa B está incorreta, pois a CF fala em pluripartidarismo e não<br />

bipartidarismo. Vejamos o caput do art. 17.<br />

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />

a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos<br />

fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:<br />

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Há menção expressa no<br />

texto constitucional quanto a elaboração do estatuto e a necessidade de regras<br />

de fidelidade partidária, conforme dispõem o § 1º do art. 17.<br />

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna,<br />

organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas<br />

coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito<br />

nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas<br />

de disciplina e fidelidade partidária.<br />

A alternativa D está incorreta, posto que os partidos políticos possuem caráter<br />

nacional, de acordo com o inc. I, do art. 17.<br />

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />

a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />

da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:<br />

I - caráter nacional; (...).<br />

Questão 123 – CONSULPLAN/TSE – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />

Quanto aos partidos políticos, é correto afirmar que<br />

a) o registro de seus estatutos no TSE somente ocorrerá após adquirirem<br />

personalidade jurídica, na forma da lei civil.<br />

b) têm direito a recursos do fundo partidário e acesso ao rádio e televisão,<br />

este mediante pagamento de uma taxa de utilização.<br />

c) em virtude da autonomia de que desfrutam, é possível que recebam<br />

recursos financeiros de governos estrangeiros.<br />

d) devem ter caráter nacional, o que obriga à vinculação das candidaturas<br />

em âmbito federal.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Conforme já mencionado<br />

nesses comentários, o registro do estatuto do partido político no TSE ocorre após<br />

a aquisição da personalidade jurídica na forma da lei civil.<br />

A alternativa B está incorreta, pois não há previsão de pagamento de taxa de<br />

utilização, o acesso é gratuito. Vejamos o art. 17.<br />

§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao<br />

rádio e à televisão, na forma da lei.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 2<strong>01</strong> de 225

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