Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
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Comentários<br />
Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
A alternativa A está incorreta. Há previsão expressa proibindo criação de<br />
partidos políticos com caráter paramilitar.<br />
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.<br />
A alternativa B está incorreta, pois a CF fala em pluripartidarismo e não<br />
bipartidarismo. Vejamos o caput do art. 17.<br />
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />
a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos<br />
fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:<br />
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Há menção expressa no<br />
texto constitucional quanto a elaboração do estatuto e a necessidade de regras<br />
de fidelidade partidária, conforme dispõem o § 1º do art. 17.<br />
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna,<br />
organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas<br />
coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito<br />
nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas<br />
de disciplina e fidelidade partidária.<br />
A alternativa D está incorreta, posto que os partidos políticos possuem caráter<br />
nacional, de acordo com o inc. I, do art. 17.<br />
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />
a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />
da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:<br />
I - caráter nacional; (...).<br />
Questão 123 – CONSULPLAN/TSE – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />
Quanto aos partidos políticos, é correto afirmar que<br />
a) o registro de seus estatutos no TSE somente ocorrerá após adquirirem<br />
personalidade jurídica, na forma da lei civil.<br />
b) têm direito a recursos do fundo partidário e acesso ao rádio e televisão,<br />
este mediante pagamento de uma taxa de utilização.<br />
c) em virtude da autonomia de que desfrutam, é possível que recebam<br />
recursos financeiros de governos estrangeiros.<br />
d) devem ter caráter nacional, o que obriga à vinculação das candidaturas<br />
em âmbito federal.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Conforme já mencionado<br />
nesses comentários, o registro do estatuto do partido político no TSE ocorre após<br />
a aquisição da personalidade jurídica na forma da lei civil.<br />
A alternativa B está incorreta, pois não há previsão de pagamento de taxa de<br />
utilização, o acesso é gratuito. Vejamos o art. 17.<br />
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao<br />
rádio e à televisão, na forma da lei.<br />
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