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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Determinado partido político deseja se utilizar de organização paramilitar no<br />

combate ao nepotismo e à corrupção, cuja utilização, segundo a Constituição<br />

Federal, é<br />

a) lícita, mediante prévia consulta popular através de plebiscito.<br />

b) lícita, mediante prévio registro no Superior Tribunal Eleitoral.<br />

c) lícita, mediante prévia autorização do Senado Federal.<br />

d) vedada.<br />

Comentários<br />

Pessoal, isso deve ser decorado: é vedada qualquer forma de organização<br />

paramilitar. Partidos políticos são organizações privadas e, como tais, não podem<br />

possuir caráter paramilitar, conforme vedação expressa do art. 17, § 4º, da CF.<br />

§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.<br />

Dessa forma, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.<br />

Questão 113 – FCC/TRE-AP - Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>1<br />

O partido político PAAEE só poderá registrar seus estatutos no Tribunal<br />

Superior Eleitoral após<br />

a) adquirir personalidade jurídica, na forma da Lei civil.<br />

b) receber recursos do fundo partidário ou de qualquer origem.<br />

c) prestar contas à Justiça Eleitoral e aos demais partidos políticos.<br />

d) prestar contas à União e à respectiva unidade federal.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Vejamos o art. 17, § 2º,<br />

da CF:<br />

§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />

registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />

1ª<br />

•constituição civil enquanto<br />

pessoa jurídica<br />

2º •registro do estatuto no TSE<br />

A alternativa B está incorreta. O recebimento de recursos do fundo partidário<br />

se trata de um direito do partido político, todavia, para adquirir esse direito é<br />

necessário o registro do estatuto no TSE.<br />

A alternativa C está incorreta. Após o registro, o partido político está obrigado<br />

a prestar contas perante o Poder Judiciário. Quanto à prestação de contas de um<br />

partido perante outro, não há qualquer disposição nesse sentido.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 194 de 225

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