Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
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Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
hipóteses de inelegibilidade que impedem a participação da pessoa como<br />
candidato.<br />
Assim...<br />
PARA A CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong><br />
PASSIVA<br />
observar os requisitos de elegibilidade<br />
não incorrer nas hipóteses de<br />
inelegibilidades<br />
Lembrem-se que os requisitos de elegibilidade são pressupostos previstos na<br />
Constituição e na legislação eleitoral para que o cidadão possa disputar um cargo<br />
público eletivo. Em sentido oposto, as hipóteses de inelegibilidade reportam-se a<br />
impedimentos que, se verificados, barram a candidatura.<br />
Antes de estudarmos esses assuntos em separado, atentem-se ao quadro abaixo,<br />
o qual destaca as principais diferenças entre os requisitos de elegibilidade e as<br />
hipóteses de inelegibilidades.<br />
REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE<br />
são disciplinados na Constituição e em leis<br />
ordinárias<br />
decorrem de atos lícitos praticados pelos<br />
interessados<br />
permitem que o interessado concorra a<br />
cargos políticos<br />
denominados de requisitos positivos<br />
HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE<br />
são disciplinados na Constituição e em leis<br />
complementares<br />
em regra, decorrem da prática de atos<br />
ilícitos<br />
vedam a possibilidade de o interessado<br />
concorrer validamente a um cargo público<br />
eletivo<br />
denominados de requisitos negativos<br />
Condições de elegibilidade<br />
A elegibilidade constitui o direito fundamental conferido ao cidadão para postular<br />
um cargo eletivo no Poder Legislativo ou no Poder Executivo. Para tanto, deverá<br />
observar certos requisitos.<br />
Segundo Néviton Guedes 29 :<br />
29<br />
GUEDES, Néviton. Comentários à Constituição do Brasil, versão eletrônica.<br />
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