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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />

registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />

§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao<br />

rádio e à televisão, na forma da lei.<br />

§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.<br />

Segundo o Texto da Constitucional, os partidos políticos – pessoas jurídicas de<br />

direito privado – após se constituírem de acordo com a legislação civil, deverão<br />

registrar seus estatutos no TSE.<br />

1ª<br />

•constituição civil enquanto pessoa<br />

jurídica<br />

2º •registro do estatuto no TSE<br />

Os art. 17 e seus incisos são de fundamental importância para a nossa prova, de<br />

modo que devemos memorizar os exatos termos do seu texto. Para tanto:<br />

EM RELAÇÃO AOS<br />

PARTIDOS POLÍTICOS<br />

É LIVRE A<br />

criação<br />

fusão<br />

incorporação<br />

extinção<br />

RESGUARDADOS<br />

A/O<br />

soberania<br />

nacional<br />

regime<br />

democrático<br />

pluripartidarismo<br />

direitos<br />

fundamentais da<br />

pessoa humana<br />

PRECEITOS<br />

caráter nacional<br />

proibição de<br />

recursos e<br />

subordinação<br />

estrangeira<br />

prestação de<br />

contas<br />

funcionamento<br />

parlamentar<br />

Como podemos perceber, a nossa Constituição preocupou-se em conferir ampla<br />

liberdade aos partidos políticos, especialmente contra qualquer forma de<br />

ingerência estatal. De todo modo, também foi preocupação do Constituinte<br />

Originário a delimitação da liberdade dos partidos políticos que não poderão, no<br />

exercício da sua liberdade e autonomia, ferir a soberania nacional, o regime<br />

democrático, o pluripartidarismo, bem como os direitos fundamentais da pessoa<br />

humana.<br />

Para facilitar a compreensão dos limites impostos aos partidos políticos vamos<br />

citar um conceito doutrinário e, na sequência, vamos supor algumas condutas<br />

partidárias contrárias a tais princípios.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 65 de 225

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