Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
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Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />
registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao<br />
rádio e à televisão, na forma da lei.<br />
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.<br />
Segundo o Texto da Constitucional, os partidos políticos – pessoas jurídicas de<br />
direito privado – após se constituírem de acordo com a legislação civil, deverão<br />
registrar seus estatutos no TSE.<br />
1ª<br />
•constituição civil enquanto pessoa<br />
jurídica<br />
2º •registro do estatuto no TSE<br />
Os art. 17 e seus incisos são de fundamental importância para a nossa prova, de<br />
modo que devemos memorizar os exatos termos do seu texto. Para tanto:<br />
EM RELAÇÃO AOS<br />
PARTIDOS POLÍTICOS<br />
É LIVRE A<br />
criação<br />
fusão<br />
incorporação<br />
extinção<br />
RESGUARDADOS<br />
A/O<br />
soberania<br />
nacional<br />
regime<br />
democrático<br />
pluripartidarismo<br />
direitos<br />
fundamentais da<br />
pessoa humana<br />
PRECEITOS<br />
caráter nacional<br />
proibição de<br />
recursos e<br />
subordinação<br />
estrangeira<br />
prestação de<br />
contas<br />
funcionamento<br />
parlamentar<br />
Como podemos perceber, a nossa Constituição preocupou-se em conferir ampla<br />
liberdade aos partidos políticos, especialmente contra qualquer forma de<br />
ingerência estatal. De todo modo, também foi preocupação do Constituinte<br />
Originário a delimitação da liberdade dos partidos políticos que não poderão, no<br />
exercício da sua liberdade e autonomia, ferir a soberania nacional, o regime<br />
democrático, o pluripartidarismo, bem como os direitos fundamentais da pessoa<br />
humana.<br />
Para facilitar a compreensão dos limites impostos aos partidos políticos vamos<br />
citar um conceito doutrinário e, na sequência, vamos supor algumas condutas<br />
partidárias contrárias a tais princípios.<br />
Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 65 de 225