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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Devemos nos atentar para o fato de que a legitimidade é conferida ao cidadão,<br />

não aos brasileiros tão somente. Isso significa dizer que somente poderá<br />

ingressar com a ação popular o nacional, que tiver inscrição eleitoral.<br />

É o que se extrai da Lei nº 4.717/1965, art. 1º:<br />

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração<br />

de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos<br />

Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art.<br />

141, § 38), (...).<br />

Questão 16 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />

questão adaptada<br />

Em relação aos direitos de nacionalidade, julgue o item abaixo considerando<br />

o disposto na CF.<br />

Aos portugueses com residência permanente no país, serão atribuídos os<br />

direitos inerentes a brasileiro nato.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta, tendo em vista que somente serão atribuídos aos<br />

portugueses os mesmos direitos dos brasileiros se houver reciprocidade.<br />

Vejamos:<br />

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em<br />

favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos<br />

previstos nesta Constituição.<br />

Questão 17 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />

questão adaptada<br />

Em relação aos direitos de nacionalidade, julgue o item abaixo considerando<br />

o disposto na CF.<br />

O Distrito Federal e os municípios poderão ter símbolos próprios.<br />

Comentários<br />

A assertiva está correta e é o gabarito da questão, com base no art. 13, da CF.<br />

Qualquer dos Estados-membros, o DF e os Municípios poderão ter símbolos<br />

próprios tais como bandeira, hino, armas e selos.<br />

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.<br />

§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo<br />

nacionais.<br />

§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.<br />

Questão 18 – CESPE/TJ-CE – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4 –<br />

questão adaptada<br />

Em relação aos direitos de nacionalidade, julgue o item abaixo considerando<br />

o disposto na CF.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 121 de 225

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