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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

ESTADO<br />

sociedade organizada e regida por um governo<br />

soberano<br />

NAÇÃO<br />

conjunto de pessoas ligadas por uma identidade<br />

sociocultural<br />

PAÍS<br />

espaço geofraficamente delimitado<br />

TERRITÓRIO<br />

delimitação espacial do Estado, compreendendo<br />

solo, subsolo, águas internas, mares e espaço<br />

aéreo.<br />

Esses conceitos são importantes quando estudarmos os critérios para aferição da<br />

nacionalidade (ius soli ou ius sanguini), conceitos que envolvem a origem familiar<br />

e a delimitação territorial de nascimento.<br />

Vejamos, na sequência, o conceito de população e de povo.<br />

População e povo<br />

A população refere-se a todas as pessoas que habitam determinado país.<br />

Assim, todos os que estiverem dentro das fronteiras territoriais estão abrangidos<br />

pelo conceito de população, ainda que sejam estrangeiros.<br />

O conceito de povo, entretanto, é mais específico. Nesse sentido, vejamos os<br />

ensinamentos de Darcy Azambuja 1 :<br />

Povo é a população do Estado, considerada sob o aspecto puramente jurídico, é o grupo<br />

humano encarado na sua integração numa ordem estatal determinada, é o conjunto de<br />

indivíduos sujeitos às mesmas leis, são os súditos, os cidadãos de um mesmo Estado.<br />

Podemos notar que o conceito de povo é jurídico. Somente será considerado<br />

parte do povo aquele que estiver juridicamente vinculado a um<br />

determinado Estado. Dito de outra maneira, são compreendidos no conceito de<br />

povo brasileiro aqueles que possuem vínculo jurídico de nacionalidade com o<br />

Brasil. Notem a importância desse conceito para o assunto.<br />

Lembre-se:<br />

Quem possuir esse vínculo jurídico com o estado poderá<br />

gozar dos direitos políticos, entre eles o de participar<br />

da vida política do Estado, exercendo direito de votar<br />

e de ser votado.<br />

1<br />

AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado: exposição clara e completa dos princípios<br />

fundamentais da doutrina do Estado. 10º edição, rev. e ampl., Rio de Janeiro: Editora Globo,<br />

1992, p. 28.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 225

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