Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
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Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Encerramos o estudo dos direitos de nacionalidade em nossa Constituição.<br />
3.1 - Introdução<br />
3 - Direitos Políticos<br />
Os direitos políticos formam a base do nosso sistema eleitoral. A matéria é<br />
colocada na Constituição como Direito Fundamental e vem disciplinada nos arts.<br />
14 a 16. Na realidade, para além do Capítulo IV, do Título II, que expressamente<br />
refere-se aos “Dos Direitos Políticos”, existem diversos outros direitos políticos<br />
fundamentais no Texto Constitucional, tal como regras referentes às eleições e<br />
aos sistemas eleitorais. Esses assuntos, todavia, serão estudados adiante.<br />
No estudo das dimensões dos direitos fundamentais em Direito Constitucional,<br />
afirma-se que os direitos políticos constituem direitos de primeira dimensão,<br />
ao lado dos direitos civis de liberdade.<br />
Marcelo Novelino 16 conceitua direitos políticos como:<br />
Os direitos políticos são direitos públicos subjetivos fundamentais conferidos aos cidadãos<br />
para participarem dos negócios políticos do Estado. Decorrentes do princípio democrático,<br />
os “direitos de participação” (“status activae civitatis”) são adquiridos mediante o<br />
alistamento eleitoral.<br />
Os direitos políticos constituem o conjunto de normas que confere ao<br />
cidadão o direito de participar da vida política do Estado.<br />
DIREITOS<br />
POLÍTICOS<br />
•Direito Fundamental de Primeira Dimensão.<br />
•Conjunto de normas que confere ao cidadão o direito de<br />
participar da vida política do Estado.<br />
Um conceito importante correlato ao de “direitos políticos” é o de cidadania. Uma<br />
vez brasileiro, o sujeito deverá preencher uma série de requisitos e condições<br />
para que possa participar da vida política do Estado.<br />
Ser cidadão é ter capacidade de exercer ativa e passivamente seus<br />
direitos políticos.<br />
Segundo Thales e Camila Cerqueira 17 :<br />
Cidadão é o indivíduo dotado de capacidade eleitoral ativa ou passiva, isto é, titular do<br />
direito de votar e de ser votado.<br />
16<br />
NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional, versão eletrônica.<br />
17<br />
CERQUEIRA, Thales Tácito e CERQUEIRA, Camila Albuquerque. Direito Eleitoral<br />
Esquematizado, 4ª edição, rev. e atual. São Paulo: Editora Saraiva, p. 95.<br />
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