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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Encerramos o estudo dos direitos de nacionalidade em nossa Constituição.<br />

3.1 - Introdução<br />

3 - Direitos Políticos<br />

Os direitos políticos formam a base do nosso sistema eleitoral. A matéria é<br />

colocada na Constituição como Direito Fundamental e vem disciplinada nos arts.<br />

14 a 16. Na realidade, para além do Capítulo IV, do Título II, que expressamente<br />

refere-se aos “Dos Direitos Políticos”, existem diversos outros direitos políticos<br />

fundamentais no Texto Constitucional, tal como regras referentes às eleições e<br />

aos sistemas eleitorais. Esses assuntos, todavia, serão estudados adiante.<br />

No estudo das dimensões dos direitos fundamentais em Direito Constitucional,<br />

afirma-se que os direitos políticos constituem direitos de primeira dimensão,<br />

ao lado dos direitos civis de liberdade.<br />

Marcelo Novelino 16 conceitua direitos políticos como:<br />

Os direitos políticos são direitos públicos subjetivos fundamentais conferidos aos cidadãos<br />

para participarem dos negócios políticos do Estado. Decorrentes do princípio democrático,<br />

os “direitos de participação” (“status activae civitatis”) são adquiridos mediante o<br />

alistamento eleitoral.<br />

Os direitos políticos constituem o conjunto de normas que confere ao<br />

cidadão o direito de participar da vida política do Estado.<br />

DIREITOS<br />

POLÍTICOS<br />

•Direito Fundamental de Primeira Dimensão.<br />

•Conjunto de normas que confere ao cidadão o direito de<br />

participar da vida política do Estado.<br />

Um conceito importante correlato ao de “direitos políticos” é o de cidadania. Uma<br />

vez brasileiro, o sujeito deverá preencher uma série de requisitos e condições<br />

para que possa participar da vida política do Estado.<br />

Ser cidadão é ter capacidade de exercer ativa e passivamente seus<br />

direitos políticos.<br />

Segundo Thales e Camila Cerqueira 17 :<br />

Cidadão é o indivíduo dotado de capacidade eleitoral ativa ou passiva, isto é, titular do<br />

direito de votar e de ser votado.<br />

16<br />

NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional, versão eletrônica.<br />

17<br />

CERQUEIRA, Thales Tácito e CERQUEIRA, Camila Albuquerque. Direito Eleitoral<br />

Esquematizado, 4ª edição, rev. e atual. São Paulo: Editora Saraiva, p. 95.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 29 de 225

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