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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

dois pelo<br />

Presidente da<br />

República<br />

dois pela<br />

Câmara dos<br />

Deputados<br />

dois pelo<br />

Senado Federal<br />

CIDADÃO NATOS<br />

MEMBROS DO<br />

CONSELHO -<br />

NOMEAÇÃO<br />

Propriedade de empresas jornalísticas (art. 222)<br />

brasileiro natos<br />

em relação aos<br />

proprietários<br />

PROPRIEDADE DE<br />

EMPRESA<br />

JORNALÍSTICA<br />

brasileiros<br />

naturalizados há<br />

mais de dez anos<br />

de brasileiros natos<br />

em relação ao<br />

capital<br />

ao menos 70% do<br />

capital deve ser<br />

brasileitos<br />

naturalizados com<br />

mais de dez anos<br />

de naturalização<br />

Síntese:<br />

TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS<br />

AUTORIZADOS PELA CF<br />

•extradição (crime comum anterior à aquisição ou crime de tráfico de entorpecentes a<br />

qualquer tempo) - somente do naturalizado.<br />

•perda da nacionalidadede por atividade nociva ao interesse nacional (exceto:<br />

reconhecimento da nacionalidade brasileira origniária ou imposição da naturalização).<br />

•cargos privativos de brasileiros natos (Presidente, vice, Pres. da CD e do SF, Min. do STF,<br />

carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Min. Estado e da Defesa).<br />

•seis cidadãos membros do Conselho da República.<br />

•criação de empresa jornalística apenas por brasileiro naturalizado há mais de 10 anos.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 210 de 225

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