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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

A alternativa D está incorreta. O partido político também não está obrigado a<br />

prestar contas às unidades federativas em que esteja localizado. Salvo na<br />

hipótese de prestação de contas à Justiça Eleitoral, não há qualquer outra<br />

previsão de prestação de contas.<br />

Sobre os partidos políticos, lembre-se:<br />

EM RELAÇÃO AOS<br />

PARTIDOS<br />

POLÍTICOS É LIVRE A<br />

criação<br />

fusão<br />

incorporação<br />

extinção<br />

RESGUARDADOS A<br />

soberania<br />

nacional<br />

regime<br />

democrático<br />

pluripartidarismo<br />

direitos<br />

fundamentais da<br />

pessoa humana<br />

PRECEITOS<br />

caráter nacional<br />

proibição de<br />

recursos e<br />

subordinação<br />

estrangeira<br />

prestação de<br />

contas<br />

funcionamento<br />

parlamentar<br />

Questão 114 – CESPE/TRE-GO – Analista Judiciário – Área<br />

Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />

A respeito de aspectos diversos dos partidos políticos no sistema eleitoral<br />

brasileiro, julgue os itens subsecutivos.<br />

Para a instituição de um partido político, basta a lavratura do registro de seu<br />

estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, pois a lei julga desnecessária a<br />

inscrição do partido nos modelos da legislação civil.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta. Questão tranquila, que exige o conhecimento do art.<br />

17, §2º, da CF:<br />

§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei<br />

civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />

Notem que o texto constitucional impõe duplo dever, em ordem!<br />

1ª<br />

•constituição civil enquanto<br />

pessoa jurídica<br />

2º •registro do estatuto no TSE<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 195 de 225

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