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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

INSTRUMENTOS DE DEMOCRACIA DIRETA<br />

direito de petição (art. 5.º, XXXIV, a)<br />

plebiscito (art. 14, I)<br />

referendo (art. 14, II)<br />

iniciativa popular (art. 14, III)<br />

ação popular (art. 5.º, LXXIII)<br />

• VOTO, SUFRÁGIO E ESCRUTÍNIO<br />

direito de participação (art. 37, § 3.º)<br />

DEMOCRACIA<br />

DIRETA<br />

participativa<br />

plebiscito, referendo<br />

e iniciativa popular<br />

DEMOCRACIA<br />

INDIRETA<br />

representativa<br />

voto<br />

Antes de analisarmos as formas democráticas de participação, é importante<br />

distinguir voto, sufrágio e escrutínio.<br />

SUFRÁGIO<br />

VOTO<br />

ESCRUTÍNIO<br />

•Direito do cidadão de<br />

eleger, ser eleito e de<br />

participar da organização<br />

e da atividade do Estado.<br />

•Exercício do sufrágio.<br />

•Modo de manifestar a<br />

vontade<br />

numa<br />

deliberação coletiva, pela<br />

qual se escolhe quem irá<br />

ocupar os cargos<br />

políticos-eletivos em<br />

nosso País.<br />

•Contagem dos votos<br />

colhidos no decorrer de<br />

uma eleição, fase do<br />

processo de apuração dos<br />

votos.<br />

•Concluída a recepção de<br />

votos, as respectivas<br />

urnas são remetidas à<br />

junta eleitoral para<br />

apuração (Código<br />

Eleitoral, art. 154, VI). A<br />

partir desse momento<br />

inicia-se o escrutínio da<br />

eleição, ou seja, a<br />

apuração.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 212 de 225

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